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Questões de Supremo Tribunal Federal


ID
2581
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura do poder judiciário brasileiro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Observamos que a maior instância de controle normativo estadual é o Tribunal de Justiça do respectivo estado, impossibilitando a letra "a"

    Não existe o Supremo Tribunal de Justiça, impossibilitando a letra "b" e "c"

    O Supremo Tribunal Federal julga, através de sua competência originária, os recursos extraordinários, quando as causas forem decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, impossibilitando a letra "e"

    sendo correta a letra "d"
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • O amigo Valber se equivocou na enumeração dos itens, mas está certíssimo na linha de raciocínio. Bastando para o correto comentário que se troque d) por e).
  • Acertando a letra D:

    *Compete ao STJ, julgar em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a)Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b)Julgar válido ato de governo contestado em face de lei federal;
    c)Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal
  • a) o Superior Tribunal de Justiça é a instância maior de controle da legalidade e da constitucionalidade dos ordenamentos jurídicos estaduais;

    b) o Supremo SUPERIOR Tribunal de Justiça é o guardião do ordenamento jurídico federal, exercendo tal função através do julgamento de ações originárias;

    c) inclui-se na competência do Supremo SUPERIOR Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade;

    d) o Supremo Tribunal Federal julga, através de sua competência originária, os recursos especiais EXTRAORDINÁRIOS, quando as causas forem decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais;

    e) a função precípua do Supremo Tribunal Federal é de corte de constitucionalidade, podendo suas competências serem divididas em originárias e recursais. (Correto)
    c) inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade; c) inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade; c) inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade;   
  • Gabarito E

     

    Competência Originária - O STF tem por missão constitucional servir de Corte Constitucional, com a finalidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade no intuito de garantir a prevalência das norma constitucionais. Por tal motivo somente o STF pode julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias de constitucionalidade.

    Além dessa competência, o STF deve processar e julgar originariamente os casos em que os direitos fundamentais das mais altas autoridades da República estiverem sob ameaça ou concreta violação, ou quando estas autoridades estiverem violando os direitos fundamentais dos cidadãos.

     

     

    Competência Recursal - O STF pode ser acionado por duas espécies de recursos: ORDINÁRIO e EXTRAORDINÁRIO.

    Julgará em recurso ordinário: o crime político (crime contra Segurança Nacional - que é de competência do Juiz Federal); Habeas corpus, MS, habeas data, mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (com ou sem julg. de mérito);

     

    Em recurso extraordinário julgará as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    contrariar dispositivo constitucional; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face da CF;

    http://www.andrequeiroz.net/2012/02/competencia-do-stf-stj-e-trf.html


ID
3304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Supremo Tribunal Federal:

I. As decisões de mérito definitivas proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, vinculante e ex tunc.

II. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

III. Cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, argüição de preceito fundamental decorrente da Constituição.

IV. É condição de admissibilidade do Recurso Extraordinário a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas ao caso, nos termos da Lei, podendo o Tribunal recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros.

Está integralmente correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 102:..........
    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito internacional.
  • Art. 101,parágrafo único da CF/88: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Para mim, questão NULA!VIDE:CF/88 ART.102 par. primeiro; e juntando com os outros comentários verão que só a acertiva I está correta!"a arguição é de descumprimento de preceito fundamental..."
  • Para mim, questão NULA!
    VIDE:CF/88 ART.102 par. primeiro; e juntando com os outros comentários verão que só a acertiva I está correta!

    "a arguição é de descumprimento de preceito fundamental..."
  • Para mim, questão NULA!VIDE:CF/88 ART.102 par. primeiro; e juntando com os outros comentários verão que só a acertiva I está correta!"a arguição é de descumprimento de preceito fundamental..."
  • I - Correta
    II - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
    III - Correta
    IV - Art. 102 § 3º. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, SOMENTE PODENDO RECUSÁ-LO PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.

  • Art.102 §2º as decisoes definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos(erga omnes) e efeito vinculante.§3º recurso extraordinario: manifestação de 2/3 de seus membros
  • Art.102 §2º as decisoes definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos(erga omnes) e efeito vinculante.

    §3º recurso extraordinario: manifestação de 2/3 de seus membros
  • III ) Art. 102.§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
  • Reparem na pegadinha do item IV, constante em 4 das 5 alternativas.Tinha 90% de certeza de que esse item estava errado, mas fui pela "lógica" e acabei não resistindo ! Fiquem de olho!abços
  • NO MEU ENTENDIMENTO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS SÓ O ÍTEM "I" ESTÁ CORRETO.

    O ERRO DO "III" É QUE A CONSTITUIÇÃO AFIRMA QUE A ARGUIÇÃO DO   DESCUMPRIMENTO   DE PRECEITO FUNDAMENTAL DECORRENTE DESTA CONSTITUIÇÃO SERÁ APRECIADA PELO STF.

    VIDE ARTIGO 102, § 1º, CF/88

  • A QUESTÃO EM COMENTO MERECIA SER ANULADA!!! CONCORDO COM O COLEGA ACIMA!!!!

    Vejam, a questão pede "Está integralmente correto o que se afirma APENAS em", logo, integralmente correto apenas o item I, na forma do art. 102, §2º.
    O item III merece uma análise mais detida e atenciosa do candidato, observe o que diz: "Cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, argüição de preceito fundamental decorrente da Constituição. " Ora, nobres colegas, a letra da lei é obvia e reza que: "Art. 102, § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

    Se alguém tiver algo em setido contrário, por favor se manifeste!!! e escreve uma msg no meu perfil.

  • Considero a I errada pq a decisão da ADI também pode ser ex nunc de acordo com o artigo 27 da lei 9868/99. 
    Falou a alternativa afirmar que como regra geral seria ex tunc, pois há exceção. 

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • Questão deveria ser anula, vejamos:

    II. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.  - Para o gabarito esta errada, contudo consoante art 101 - Parágrafo único - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Bons estudos

  • o item I está errado, pois estando incompleto dá margem a entender que os efeitos são vinculantes para todos quando não o é, ou seja, não vincula o próprio STF nem o legislativo
  • É isso aí. Não vincula o STF nem o poder judiciário. É verdade se tomar uma interpretação mias ampla.

    Diz-se que os efeitos erga omnes são para todos, dado que nas declarações de inconstitucionalidade incidentais, de caso concreto, os efeitos só vinculam as partes.

    Ao contrário, na ADINS as declarações atingem a todos.

    Importante frisar que os efeitos ex-tunc podem ser desprezasdos pelo voto de 2/3 do membros, declarandos os efeitos da declaração só valem a partir da declaração (ex-nunc), se o plenário entender ser gravoso ou difícil os efeitos ex-tunc. 

    Essa última informações tirei da doutrina da "bancas"....não me lembro qual, mas creio ser ESAF. Se algume tiver outra fonte, favor postar



  • Analisando uma a uma:

    I. As decisões de mérito definitivas proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, vinculante e ex tunc. - CORRETA - art. 102, par.2º. "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante..."


    II. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADO - É maioria absoluta do SENADO FEDERAL (art. 101, par. único CF "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."), lembrem-se o Senado sozinho não forma o Congresso Nacional, mas o Senado e a Câmara dos Deputados JUNTOS formam o Congresso Nacional.

    III. Cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, argüição de preceito fundamental decorrente da Constituição.-CORRETO - art. 102, par.1º "A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

    IV. É condição de admissibilidade do Recurso Extraordinário a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas ao caso, nos termos da Lei, podendo o Tribunal recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros. ERRADO - art. 102, par.3º CF " No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."


  • questão respondida por eliminação, pois só em ler visualiza os erros II e IV eliminando as alternativas A,C,D,E

  • recurso extraordinário = repercussão = 2/3 recusa! 

    IV-IV. É condição de admissibilidade do Recurso Extraordinário a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas ao caso, nos termos da Lei, podendo o Tribunal recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros.

    Portanto, A) C) D) E) incorretas! Sobrando a B como CORRETA;

    Bons estudos


ID
3457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 102, I ,c.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    ...
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
  • A. CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    B. CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    C. CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    D. Correta

    E. CF.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  • a)ERRADA. Se for originariamente, juízes federais. Se for em recurso ordinário, STJ.b)ERRADA. É competência do STF, mas não é originária, e sim a nível de recurso ordinário (já dá pra saber que a frase está errada lendo a parte que diz "decididos em única instância pelos Tribunais...". O diferencial também é ATENÇÃO.c)ERRADA. Competência do STJ (art. 105, I, a)d)CORRETA.e)ERRADA. Competência do STJ (art. 105, I, g)
  • Ter de decorar competências é terrível, mas o pior é que essas questões são bem comuns.

    Triste, mas é a realidade.

    Bons estudos.
  • a) Alterantiva errada, pois essa competência é originária dos JUÍZES FEDERAIS e compete ao STF julgar em recurso ordinário.
    Art. 109, II - Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. 
    Art. 105, II, c - Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e ,do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    b) Essa competência é do STF sim, mas não é originária do STF, mas apenas deve ser julgada em grau de recurso ordinário pelo STF. Portanto, alternativa errada.
    Art. 102, II, a - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    c) Quem julga tribunal regional é o STJ. STF é competente para julgar Tribunal Superior. Desta forma, a alternativa está incorreta.
    Art. 105, I, a - Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores de Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJ dos Estados e do DF, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos TRF, dos TRE e dos TRT, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    d) Alternativa correta, de acordo com o art. 102, I, c - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I (crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica conexos com os do Presidente ou Vice da República), os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    e) Alternativa errada. É o STJ que processa e julga, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União.
  • Silvania..

    Retificando sua Alternativa A

    Os juizes federais julgam, originariamente
    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, cabendo ao STJ o recurso ordinário, e não ao STF.

    Cuidado!
  • CUIDADO COM ENUNCIADO, EU SEMPRE CIRCULO O QUE O ENUNCIADO PEDE SE É (ORIGINÁRIA) , ( RECURSO ORDINÁRIO), ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO) FICA A DICA A FCC NÃO TEM DÓ!!!

  • COMPETE AO STG PROCESSAR E JULGAR NO CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - MINISTROS DE ESTADO

     

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA (EXCETO ART. 52, I, DA CF)

     

    - MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    - MEMBROS DO TCU

     

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTIC DE CARÁTER PERMANENTE

  • É MUITA MALDADE.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;   


ID
3577
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições, processar e julgar, nas infrações penais comuns, os

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
    b) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
    c) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
    e) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
    d) - Correta:
    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado...
  • Os tribunais de justiça no passado eram denominados Tribunais de Apelação e o CPP preve a competência para julgados os desembargadores de tal orão pelo STF, senão vejamos:
    No Brasil
    Após a independência havia no Brasil além de um Supremo Tribunal de Justiça (denominado Supremo Tribunal Federal após a proclamação da república), que substituiu a Casa da Suplicação do Brasil, quatro tribunais, denominados “Relação”: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco. A constituição de 1824 previu Tribunais de Relação em todas as províncias. Só mais tarde foram estes oficialmente criados.

    Em 1873 foi criado o Tribunal de Relação com jurisdição sobre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina (instalado em 3 de fevereiro de 1874). Extinto em 17 de fevereiro de 1892, recebeu em 13 de janeiro de 1893 a denominação Superior Tribunal, que em 1934 passou a denominar-se Corte de Apelação, mudando para a denominação Tribunal de Apelação em 1937. A partir de 1946 foi denominado Tribunal de Justiça.

    Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
    I - os seus ministros, nos crimes comuns;
    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
  • letra a - errado. Quem processa/julga membros dos TRE assim como do TRT nos crimes comuns e de responsabilidade é o STJ.

    letra b - errado. Quem processa/julga governador de estado nos crimes comuns(e só nestes)é o STJ.

    letra c - errado. Quem processa/julga membros dos tribunais de contas dos estados e DF( e os membros dos Conselhos ou TC dos municípios, onde houver) nos crimes comuns e de responsabilidade é o STJ.

    letra d - correto!!

    letra e - errado. Quem processa/julga os desembargadores de TJ dos Estados e DF nos crimes comuns e de responsabilidade é o STJ.
  • Vale lembrar que os membros do MP que oficiam perante tribunal, também serão julgados pelo STJ.
  • LETRA-A STJ
    LETRA-B STJ
    LETRA-C STJ
    LETRA-D STF
    LETRA-E STJ
    E POR HOJE É SÓ...
  • Art. 102- Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - Processar e julgar, originariamente:(...)b)nas infrações penais COMUNS:- O Presidente da República- O Vice-Presidente- Os membros do Congresso Nacional- Os ministros do próprio STF- O PGRc)nas infrações penais COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:- Ministros de Estado (ressalvado o disposto no art. 52)- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52)- membros dos Tribunais Superiores- membros do TCU- chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • ATENÇÃO :* o STF processa e julga originariamente, julga em recurso ordinário e mediante recurso extraordinário.* Quem julga em recurso especial é o STJ.* Em nenhuma das competências do STF menciona o município.*Também não menciona juiz federal em nenhuma das competências.*Crime de responsabilidade é do Senado.
  • O STF JULGA:
    - nas
    infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-

    Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o

    Procurador-Geral da República;

    - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os

    Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da

    Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais

    Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão

    diplomática de caráter permanente; 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

              b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Diante do exposto, não vejo alternativa para a questão, visto que ela trata apenas de infrações penais comuns.

  • Pessoal, quando a questão falar em:

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ==> STF

    CRIMES COMUNS ==> STJ




    Espero ter ajudado!
  • Para esclarecer:

    Compete ao STF processar e julgar:

    "c)
    nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

    Nesse caso, quem pode o mais pode o menos.
  • GABARITO: D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  


ID
3808
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, dentre outros, nas infrações penais comuns,

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • A resposta está no art. 102, inciso I, alínea 'c', da CF. Que estabelece a competência do STF para julgar os membros dos Tribunais Superiores, que dentro deles está o Tribunal Superior Eleitoral.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Resposta: letra "c"

    art. 86, III, CPP: Ao STF compete, privativamente, processar e julgar o PGR, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, OS MINISTROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
  • Cuidado Ini!

    A letra "c" fala em membros do Tribunal de Contas do DF! Nesse caso, a competência seria do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

           I - processar e julgar, originariamente:

           a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes   e nos de responsabilidade,   os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    *Logo, das letras "a" até "d" = competência do STJ!

    O gabarito dessa questão é a letra "e".

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


     

  • FORÇA,FOCO E FÉ.

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;     


ID
8023
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 105 - Parág. Único – Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • A)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (EC 45/04)

    B)Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    C) Art. 107, § 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede;


    D) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar XI – A disputa sobre direitos indígenas;
  • Não é o TRF que processa e julga a disputa sobre direitos indígenas. Essa competência é dos juízes federais.
    Lembrando que cabe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
  • Alterantiva A incorreta. Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r)
    Alternativa B incorreta. O Conselho Nacional de Justiça não pode propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Art. 103. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
    1 - o Presidente da República
    2 - a Mesa do Senado Federal
    3 - a Mesa da Câmara dos Deputados
    4 - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    5 - o Governador de Estado ou do DF
    6 - o PGR
    7 - o Conselho Federal da OAB
    8 - partido político com representação no Congresso Nacional
    9 - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    Alternativa C incorreta. A Constituição não afirma que a lei que disciplinará a remoção ou permuta de juízes de TRF seja privativa do STJ. O art. 107, § 1º, afirma "a lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede".
    Alternativa D incorreta. A competência para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é dos juízes federais e não dos TRF. Art. 109, XI - Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
    Alternativa E correta. Art. 105, Parágrafo único, II - Funcionarão junto ao STJ o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Fonte: CF/88
  • ARTIGO 105, §  ÚNICO DA CF - FUNCIONARÃO JUNTO AO STJ:

     

    - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS

     

    - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JSUTIÇA DFEDERAL D ERPIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÇAO CENTRAL DO SISTEMA E COM PODERES CORREICIONAIS, CUJAS DECISÕES TERÃO CARÁTER VINCULANTE.

  • Quando voce sabe sobre a alternativa que está marcando mas tem certeza que as demais estao erradas. 


ID
8479
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização do Poder Judiciário, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 102, III
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - ...
    II - ...
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) ...
    b) ...
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • CF, ART. 102

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - (...)
    II - (...)
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • b) A súmula terá efeito vinculante em relação as demais órgãos e não para todos os demais Poderes.

    c) Art.103-B - §4º - Compete ao Conselho...
    II - zelar pela observância dp art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízp da competência do Tribunal de Contas da União;

    d) C.F. Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    e) Sem caráter decisório


  • letra B art 103 A
    letra C atr 103 B paragrafo 4 II
    letra D exequatur por definição é uma ordem dada pelo STJ para que juíz brasileiro atenda a pedido feito por um orgão judicial estrangeiro.
    letra E art 93 XIV
  • A CF diz que é competência do STF julgar em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última intância, quando a decisão recorrida:
    a)Contrariar dispositivo desta CF
    b)Declarar a insconstitucionalidade tratado ou lei federal;
    c)Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta CF;
    d)Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Atenção:

    STF -> recurso extraordinário> decisões que:
    1. julgar válida LEI ou ATO de gov local contestado em face da CF
    2.julgar válida LEI local contestada em face de LEI federal

    STJ-> recurso especial> decisão que:
    1. julgar válido ATO de gov local contestado em face de LEI federal

  • Fazendo um adendo quanto à assertiva B, trata-se de uma pegadinha, pois súmula só vincula a administração pública e o poder judiciário, mas não o Legislativo !
  • A) CORRETA 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    B) ERRADA

    O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define súmula vinculante: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    C) ERRADA

     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D) ERRADA

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


    E) ERRADA

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

  • A) Correta

    B) ...terão efeito vinculante para todos os demais Poderes e para os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    ...terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem ... correto

    C) ...desconstituir os atos considerados irregulares, cabendo-lhe, apenas, fixar prazo para que sejam adotadas as providências necessárias para sua legalização.

    ...e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário , podendo desconstruí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Correto

    D) A concessão de exequatur às cartas rogatórias é competência do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Correto

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E) ...os servidores do Poder Judiciário poderão receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente com caráter decisório, desde que, no último caso, a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; Correto


  • LETRA A!

     

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA CF - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONSTESTADA EM FACE DE LEI FEDERALSTF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA ATO  DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)


ID
10825
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O CNJ não revê decisão judicional do Supremo Tribunal Federal, nem de qualquer outro orgão do Poder JUDICIÁRIO. O CNJ tem função precípua de rever atos administrativos das carreiras do Ministério Público.
  • 4o – Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos adminis-trativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízos da competência de Contas da União;

    III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência discliplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autorida-de;

    V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízos e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;

    VI – elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federa-ção, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciá-rio no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Trib
  • Segundo Bezerra Leite, "o Conselho nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito."
  • A letra A está errada porque o MP não faz parte do poder judiciário. Ele faz parte das funções essenciais à justiça.

    A letra B está errada porque é uma das funções privativas do MP promover a ação penal pública, na forma da lei.

    A letra C afirma que só o MP pode promover a ação civil pública, o que está errado, pois no primeiro parágrafo do artigo 129 da CF diz o seguinte:
    A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta CF e lei.

    A letra D está errada porque o art 114 da CF estabelece a competência da justiça do trabalho e essa não está entre elas. E a questão fala em servidor público, ou seja, eles são regulados pelo estatuto (lei 8112) e não pela CLT.

  • Complementando a explicação abaixo.a) o chefe do MP da União é o PGR e ano o pres. do STFc) Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente,ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • quanto ao comentário ,sobre a letra A ,da colega denise, a questão não fala que o MP faz parte do judiciário!

    letra A- O Presidente do Supremo Tribunal Federal é a autoridade hierárquica máxima do Judiciário E do Ministério Público da União.

    acredito que o erro da questão seja pq não existe hierarquia entre o ógãos do judiciário e nem entre autoridades do MP.se eu estiver errada me corrijam.
  • CNJ= CORNO NÃO JULGA.
  • Pegadinha do item C

    Somente o Ministério Público pode promover a ação civil pública.

    No caso seria: ACAO PENAL PUBLICA!

    bons estudos!
  • CNJ: NÃO POSSUI JURISDIÇÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência. 

    A- Incorreta - O chefe do Ministério Público da União não é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas o Procurador-Geral da República. Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    B- Incorreta - A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público, não sendo possível que a autoridade policial ou qualquer outra pessoa ofereça denúncia em juízo. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    C- Incorreta - Há rol de legitimados para propositura da ação civil pública no art. 5º da Lei 7.347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    D- Incorreta - Não se trata de competência da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Aplicando o mesmo raciocínio, súmula 137 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário".

    E- Correta - O CNJ não possui jurisdição, ou seja, não tem competência para rever decisões judiciais, apenas para rever processo disciplinares de juízes e membros julgados há menos de um ano. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
11350
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    d) CRFB - Art. 101;
    As outras alternativas referem-se às competências do Superior Tribunal de Justiça (CRFB - Art. 105 em diante).
  • a) É composto por onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e mais de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) Compete ao STJ, originariamente, processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.

    c) Compete ao STJ processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    d)Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) Compete ao STJ processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
  • Apenas uma pequena contribuição: é bom lembrar que no caso do Habeas Corpus, o STF julga quando for contra atos de Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Já o Habeas Data e o Mandado de segurança, contra essas mesmas pessoas, são julgados pelo STJ.
  • Lembretinho, quanto à opção 'a': os membros dos Tribunais Superiores e, os demais que necessitam da aprovação da maioria absoluta do Senado, como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem ter idade mínima de 35 anos.
    Já para os membros dos Tribunais Intermediários (TRT's, TRF's, etc., a idade mínima é de 30 anos.
  • Advogado geral da uniao NAO NECESSITA DE APROVAÇÃO PELO SENADO!!!!!!!!!!!!! CUIDADO AO COMENTAR COLEGAS.
  • STF:presidente - infrações comum, mandado de segurança e habeas dataministros de estado - infrações comum e de responsabilidade e habeas corpus
  • a) É composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta E CINCO e menos de sessenta E CINCO anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101 CF/88)

    b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras. STJ (Art. 105, I, "i" CF/88)

    c) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. STJ (Art. 105, I, "b" CF/88)

    e) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. STJ (Art. 105, I, "g" CF/88)

  • Muitas questões sobre:

    Competência do STJ

    art. 105, I, b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    A confusão se estabelece quando confundimos com:

    o art. 102, I, d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores,
    (que são:
    os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, 
    os membros dos Tribunais Superiores,
    os do Tribunal de Contas da União
    e os chefes de missão diplomática de caráter permanente);

    o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    Resumindo, no STF os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica só poderão ser paciente em HABEAS CORPUS e no STJ serão julgados, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra seus atos.

    Ainda,
    os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    PACIENTES = STF
    COATORES = STJ
  • Dica
    STF = o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica 

    STJ = os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da eronáutica ou do próprio Tribunal

    Diferenças
    habeas-corpus x mandado de segurança e habeas data
         STF                               STJ

     
  • RUMO AO TRT.

  • Macete pra Ajudar

     

    Recurso ORDINÁRIO STF:

     

    Vamos dar REMÉDIOS ORDINÁRIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS
     

    ORDINÁRIO - para lembrar da competencia

    REMÉDIOS - HC,HD,MS,MI decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES,se denegatória a decisão.

    CRIMES POLÍTICOS

     


    Recursos EXTRAORDINÁRIOS STF:

    Contrariar a CF
    Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal
    Lei,ato de Governo x CF
    Lei Local x Lei Federal

     

    E o que sobrar fica no Julgamento Originário.

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    d) CERTO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
15580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal e consideradas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 45, compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, julgar,

Alternativas
Comentários
  • OLá pessoal:

    Art 102, I, a :

    No exercício de sua competência originária, a função precípua do STF é a de Corte de Constitucionalidade, com a finalidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade no Direito Brasileiro, ou seja, somente ao STF compete processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias deconstitucionalidade, com ointuito de garantir a prevalência das normas constitucionais no ordenamento jurídico.
  • A) STJ
    B) STF
    C) STJ
    D) TRF
    E) STJ
  • a)Art. 105. Compete ao STJ:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    b)Art. 102., I, "p"

    c) Art. 105. Compete ao STJ:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    d) Art. 108. Compete aos TRFs:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
  • Alguém pode me ajudar na letra E??
    Não consegui encontrar o artigo que fala sobre isso!!
  • *Um detalhe importante: o STF processa e julga originariamente, julga em recurso ordinário e mediante recurso extraordinário. Quem julga em recurso especial é o STJ.

    *Uma outra observação: Em nenhuma das competências do STF menciona o município.

    *Também não menciona juiz federal em nenhuma das competências.

    Sabendo disso, podemos acertar uma questão como essa eliminando aquelas que sabemos que estão erradas.
  • Valeu a dica, Denize. Muito boa.
  • Alternativa B - Correta




  • Comentário da letra e) : Cabe ao STJ julgar originariamente o MS contra ato de ministro de Estado e ao STF em recurso ordinário (não especial como diz na questão).

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Dica
    STF = recurso extraordinario
    STJ = recurso especial
    Pessoal sabendo isso ja ajuda bastante nas questões da FCC ( Fundação Copia e Cola )
    Abraço 


  • Pessoal, uma ressalva ao bizu da colega:

    --> Em ADPF o STF pode sim julgar a validade de uma lei municipal.
  • Apenas para chamar a atenção para um caso específico:
    As causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país são da competência originária do juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (e não para o Tribunal Regional Federal a que está vinculado o juiz, como a regra geral).
    - Art. 109, II, CF;
    - Art. 105, II, "c".
  • Dica:
    A competência do STF pode ser dividida em duas modalidades, são elas: originária e recursal.
    - Originária: o STF julga de imediato, sem intermediário.
    - Na recursal, o STF recebe os autos para então processar e julgar. Nesta modalidade de competência, temos os julgamentos de R.O (em única instâncIa) e R.Extr. (em única e última instância).

    Na alternativa "a", trata-se de competência originária. Portanto, não poderia ser através de R.O. Ademais, a questão se enquadra na competência recursal do STJ, mais precisamente em R.O;

    Em "c", não poderia ser, uma vez que o STF somente julga R.O ou R.Extr.
    Na alternativa "d", trata-se de competência originária.
    Em "e", como vimos acima, o STF não julga recurso especial. Este último recurso (especial) é de competência do STJ.


  • RESPOSTA: B
  • ARTIGO 102, I, P, DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE

     

    P) O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELA DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

  • GABARITO : B

     

    ACRESCENTANDO PARA NÃO CONFUDIR:

     

    STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    STJ:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;


ID
33340
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a letra CORRETA:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e um Tribunal Regional Federal.
II - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar eventual recurso ordinário contra decisão de única instância em mandado de segurança impetrado no Tribunal Superior do Trabalho, se denegatória a decisão.
III - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
IV - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários

  • Análise dos itens abaixo:

    Item I – Correto segundo o gabarito – Veja trecho(s) da Constituição abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


    Item II – Correto segundo o gabarito – Veja trecho(s) da Constituição abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


    Item III – Correto segundo o gabarito – Veja trechos da Constituição abaixo:

    Art. 102.§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30.12.04 - Redação anterior: § 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo).


    Item IV – Correto segundo o gabarito – Veja trechos da Constituição abaixo:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e cont
  • EITA PROVINHA ESSA DA PGT!
  • Quero apenas complementar o  comentário preciso de nosso colega, Tales PV, que fala das competências do STF; consoante o Art. 102, Inciso IV, "r", CF:

              r)  as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

    Alternativa a - todos são corretos.


    Bons Estudos!

  • AVANTE!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    II. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    III. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    IV. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Assim:

    A. todas são corretos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
33679
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados diretamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: a menos que o ministro renuncie, ele fica no cargo até a sua aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade.
    Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros dos STF são julgados pelos próprios colegas do Tribunal. Compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado Federal tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
  • Por favor, me mandem uma mensagem se eu tiver errada, mas eu acredito que apenas o Senado Federal possui previsão constitucional de aprovar previamente escolhas de membros.

    A Câmera dos Deputados nunca será consultada previamente para escolha de qualquer membro que seja, tampouco o Congresso Nacional.

    Estou certa?
  • Compete privativamente ao Senado Federal:

    Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos na CF;
    b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do BC;
    e) Procurador Geral da Repúblcia;
    f) Titulares de outros cargos que a lei determinar.
  • Olá Anne C!!

    Então, o art. 40, XIII da CF estabelece que o CN vai escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União, e a Câmara dos deputados irá eleger os membros do Conselho da REpública. Foram as únicas hipoteses que achei na Lei...

    Espero q tenha ajudado

    ;)

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • olha so vou dizer o seguinte: depois de 3 horas de prova aparece uma questao dessa, eh de esganar....
    maioria simples ou absoluta?
    Absoluta. cuidado
    bons estudos, estamos juntos?
  • Art. 101. O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Questão dada, alternativa E

    Bons estudos
  • Para ser Ministro do STF, é necessário o cumprimento de cinco
    requisitos:
    •  Requisito administrativo: ser indicado pelo Presidente da República e
    obter, posteriormente, aprovação, após sabatina, pela maioria absoluta do
    Senado Federal.
    • Requisito civil: ter mais de 35 e menos de 65 anos.
    • Requisito político: estar em pleno gozo dos direitos políticos.
    • Requisito jurídico: ser brasileiro nato.
    • Requisito moral: possuir reputação ilibada.
     
  • A FCC é fã desse artigo. Cuidado pessoal, em algumas questões a FCC pergunta se a nomeação do Ministro do STF vem primeiro ou depois da aprovação pelo Senado.


    Primeiro vem a aprovação pelo Senado


    Depois vem a nomeação pelo Presidente


    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco (+35)e menos de sessenta e cinco anos(-65) de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Isaias TRT.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
35932
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência constitucional originária NÃO cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflitos

Alternativas

ID
35935
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros do Ministério Público são processados e julgados originariamente, por certos tribunais do Poder Judiciário e, em alguns casos, pelo Poder Legislativo por força da plena autonomia funcional no desempenho de suas funções. Assim, é correto afirmar que, em relação

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF/88: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Correta letra "a".

  • PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    Art. 102,Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS:- Oficiarem no 1° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal de Justiça do Estado.- Oficiarem no 2° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal de Justiça do Estado.MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ( MPF/MPT/MPM/MPDFT):- Oficiarem no 1° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal Regional Federal.- Oficiarem no 2° grau de jurisdição = respondem perante o Superior Tribunal de Justiça."A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos."(W. A. Peterson)
  •  

    A) CORRETA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     
    B) ERRADA
    Em caso de crime comum ou de responsabilidade, membro do MPU é julgado pelo TRF e membro do MP dos Estados pelo TJ.
    CF, Art. 97 - III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     
    C) ERRADA
    O Procurador-Geral da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns (Art. 102, I, b), porém é o Senado Federal que o julga nos crimes de responsabilidade (art. 52, II).
     
  • Continuando:

     

    D) ERRADA
    Compete ao Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 52, II), julgar os membros do CNMP. 
    Tendo em vista que a CF não menciona nada, não dá para afirmar que compete ao STF processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade. A CF apenas diz que o STF julga as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r).
     
    E) ERRADA
    O Procurador-Geral da República é julgado pelo STF, nos crimes comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Já os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, a competência será do TJ, nos crimes comuns, e da Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. Isso com base na Constituição de São Paulo, mas acredito que deve ser igual nos outros Estados-membros.
     
    Constituição do Estado de São Paulo
    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:
    I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;
    II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;
     
    Qualquer erro, avisem-me :)
  • LETRA A :

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, os membros (...) do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

    LETRA B: "aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante os juízos de primeiro grau, a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será dos Tribunais Superiores".

    a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será
    MPU - STJ - art. 105, I, a, CF
    MPE - respectivo Tribunal - 96, III, CF


    LETRA C: ao Procurador-Geral da República serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, e a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade
    nas infrações penais comuns: 
    ao Procurador-Geral da República  - STF - art. 102, I, b, CF - CERTO .

    nos crimes de responsabilidade:

    ao Procurador-Geral da República  - SENADO FEDERAL - Art. 52, II, CF
     

  • respeitada sua posição, o amigo acima nos deu uma informação incorreta.
    regra: MPU - TRF e MPE - TJ. entretanto, caso oficiem perante tribunais de segundo grau, tanto os membros do MPU qunato do MPE serão julgados pelo STJ.
  • a) aos membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, a competência para os crimes comuns e os de responsabilidade será do Superior Tribunal de Justiça. ART 105, I, "A"

    STJ = CRIMES COMUNS + MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

     b) aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante os juízos de primeiro grau, a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será dos Tribunais Superiores.

    TJ = MP + CRIMES COMUNS + RESPONSABILIDADE

    TRF = MPU + CRIME COMUM + RESPONSABILIDADE

     

     c) ao Procurador-Geral da República serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, e a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

    PGR

    STF = CRIME COMUM

    SF = CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     d) a todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, e o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.

    SF = CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     e) ao Procurador-Geral da República e aos Procuradores-Gerais de Justiça, a competência será do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, e do Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     PGR 

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF

    CRIME COMUM = STF

  • Gabarito: A

     

    - Se o mebro do MPU oficiar perante os tribunais - compete ao STJ;

    - Se o membro do MPU não oficiar perante os tribunais - compete ao TRF.

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    (...)

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Lembrando

    o Tribunal de Justiça é competente para julgar os juízes estaduais e os membros do Ministério Público estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Abraço

  • - Se o mebro do MPU oficiar perante os tribunais - compete ao STJ;

    - Se o membro do MPU não oficiar perante os tribunais - compete ao TRF.

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    (...)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
38002
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os MEMBROS dos Tribunais Superiores, os do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. CF/88.
  • a) STJ (Desde que oficiem perante tribunais) [Vide Art. 104, I, a]b) STJ [Vide Art. 104, I, a]c) STJ [Vide Art. 104, I, a]d) STJ [Vide Art. 104, I, a]e) STF [Vide Art. 102, I, c]
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente , a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar , originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:   o Presidente da República, o Vice- Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus prórpios Ministros e o Procurador - Geral da República; O artigo 52 da CF estabelece os crimes os quais cabe ao Senado Federal julgar: crimes de responsabilidade das autoridades da cúpula dos Poderes,agora, vemos, que em se tratando de crime comum, a competência será do STF.

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de reponsabilidade:
     

    Ministros de Estados e os Comandantes da Marinha,  do Exército e da Aeronáutica; os membros dos Tribunais Superiores; os membros dos Tribunais de Contas da União; e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente;

    Para as demais autoridades do alto escalão, mas que não estão na cúpula dos Poderes, o STF julgará tanto os crimes comuns quanto os crimes de responsabilidade, exceção se faz apenas  no caso de ministros  e comandantes no caso de os crimes de responsabilidade deles serem conexos  com o do Presidente ou do vice da República, nesses casos, eles serão julgados pelo Senando Federal, conforme visto no artigo 52. 


    Art. 52.Compete privativamente ao Senado Federal:
    I -processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
     
    II-processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

     

  • Uma observação quanto a letra a  :A  competência para processar e julgar membros do Ministério público da União (QUE NÃO OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS) é do TRF e não do STJ.(Art.108-I,a).


  • STF = crime comum: PR e Vice; membros do CN; Ministro STF e PGR;

            = crime comum e responsabilidade: Membros Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM, TST); TCU; Chefes Diplomáticos Comandantes M\E\A e Ministros de Estado (exceto quanto ao crime de responsabilidade, se conexo com PR).


    STJ = crime comum: Governador; 

           = crime comum e responsabilidade: Membros Tribunais (TRT, TRE, TJ, TRF, TCE, TCM); Membros MPU que atuem perante Tribunais (MPU que atua perante varas = TRF).


    TJ = crime comum: Vice-Gov, membros da AL, AGE e PGJ;

         = crime comum e responsabilidade: Juízes (JD, JM); MPE (exceto PGJ), Comandante Geral da PM e CBM; Chefe PC,  Prefeitos e Secretários Estaduais (exceto no crime de responsabilidade conexo com Gov). 

      

  • STF - INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO

    - OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - O TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

     

  • COMUM+ RESP TCU--> STF

    Comum+resp.TCMUNICIPIO - MPU-->STJ

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

     

    CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MEMBROS DO CN

    - PGR

    - MINISTROS STF

     

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;          


ID
39190
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de Ministros, escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) Presidente e diretores do banco central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.OBS: TODOS OS CASOS ACIMA É DISPENSADA A SANÇÃO DO PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 48, CAPUT. PORÉM, NA ESCOLHA DE MAGISTRADOS (art. 52, III, a) A CF OBRIGA A NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE:STF - art. 101, parágrafo únicoCNJ - art. 103-B, §2ºSTJ - art. 104, parágrafo únicoTRF - art. 107TST - art. 111-ATRT - art. 115TSE - art. 119, IITRE - art. 120, §1º, III (indicados pelo TJ)STM - art. 123CNMP - art. 130-A
  • LETRA A

    Art. 103-B (..)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

  • O Supremo Tribunal Federal compõe-se de Ministros, escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada nomeados pelo Presidente

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

    do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

  • Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....

    Art. 101...

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
43042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de ...... Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de ...... e menos de ...... anos de idade, dentre outros requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101 da CF - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • STFS-SomosT-TimeF-FutebolUm time de futebol tem 11 jogadores, logo, o STF tem 11 ministros...
  • Esse site é tudo de bom. E a galera é nota 1000 ao compartilhar suas dicas.obrigada Beth
  • Processos mnemônicos de cursinhos.1) STF - SOMOS TODOS FUTEBOL = 11 MINISTROS / 2) STJ - SOMOS TODOS JESUS (MORREU AOS 33) = 33 MINISTROS / 3) STM - SOMOS TODOS MOÇAS (MOÇAS DEBUTAM AOS 15 ANOS... OS MILITARES NÃO VÃO GOSTAR DESSA...rsrs) = 15 MEMBROS / 4) TST - TRINTA SEM TRÊS = 27 MEMBROS / 5) TSE - INVERTENDO AS LETRAS FICA "SET" = 07 MEMBROS. Espero ter ajudado... abraços e que DEUS abençoe cada um de nós!

  • Complementando os macetes já expostos:Número de integrantes do T.S.T - Trinta Sem Três - 27 ministrosNúmero de integrantes do T.S.E - pega o T e põe depois do E = SET, 7 ministros
  • Beleza, então vai uma para agradar aos Militares.STM - Somos Trinta ao Meio (30 / 2 = 15)
  • Excelente dica dos colegas.....e aproveitando o trocadilho....realmente o STF está mais para time de futebol do que paraa SUPREMA CORTE DO PAÍS....pois, não param de brigar....parece o palmeiras...
  • Art. 101, CF. O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Art. 101 da CF - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Art. 101 CF: O STF compõe-se: 

    11 ministros (BRASILEIROS NATOS) ... + 35 e - de 65 anos 

    Observe que o art. 12, §3º, da CF dispõe que são cargos PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    ... 
    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal. 


    Bons estudos!!!
  • DE GRAÇA,0800!

  • Art. 101 CF: O STF compõe-se: 

    11 ministros (BRASILEIROS NATOS) ... + 35 e - de 65 anos 

    Observe que o art. 12, §3º, da CF dispõe que são cargos PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    ... 
    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal. 
     

  • Saudades de questões assim, nas minhas provas nunca caem! XD

  • Poxa desisto de estudar com questões assim que são feitas para juiz .
  • GABARITO: D

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • srrsrsrsrsrs


ID
48916
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se trata de procedimento cujo julgamento compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CF. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • Isso faz parte da competência do STJ
  • Art. 102 – Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I – processar e julgar, originariamente:a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;g)a extradição solicitada por Estado estrangeiro;r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
  • STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHADO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    d) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a alternativa que não se trate de procedimento cujo julgamento seja competência originária do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    B. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Ação direita de inconstitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal ou Estadual.

    Ação declaratória de constitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal.

    C. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Ação direita de inconstitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal ou Estadual.

    Ação declaratória de constitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal.

    D. CERTO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    E. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
53041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos poderes da União, julgue os próximos itens.

O STF compõe-se de doze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro desta questão? O artigo 101, caput da CF menciona exatamente o que está redigido na questão.
  • Lizinha , a diferença está que na questão fala em DOZE MINISTROS e de acordo com o Art. 101 são ONZE MINISTROS." Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."Tem até uma dica que vi por ai que diz : - STF (Somos time futebol). Quantos tem no futebol? 11 ministros.
  • Questão tranquila.......Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de ONZE Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Informação bastante relevante cobrada pelo examinador! Questão patética...
  • Macete que aprendi pra nunca ninguém errar: STF = Somos Time de Futebol = 11 Sempre é bom para não haver confunsões.
  • SÓ PRA DESCONTRAIR: SÃO OS ONZE BONS VELHINHOS.

  •   Macetes:

    STF - Somos Time de Futebol - 11

    STJ - Só Tem Jesus - 33 (no mínimo)

    TST - Trinta sem três = 27

    TSE - ler as sílabas ao contrário - SETe = 7 (no mínimo)

    STM - Somos Todos Mocinhas - 15 (idade que as meninas viram moças - aniversário de 15 anos)

  • são ONZE ministro

    que questão cachorra
  • QUESTÃO SUPER FÁCIL. TÃO FÁCIL QUE EU ERREI.
    LI ONZE ONDE ESTAVA ESCRITO DOZE.
    CUIDADO. AS FÁCEIS TAMBÉM DERRUBAM!!!!
  • Essa Questão foi mole são 11 MINISTROS DO STF......
  • ERRADO
    E eu errei a questão, pois passei em altissima velocidade atropelando "doze" ministros... 
  • Questão dada, não há o que comentar.

    O STF compõe-se de doze Onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.

    Bons estudos

  • sao apenas 11 ministros rs
    A lista
    Rosa Maria Weber
    Luiz Fux
    Dias Tofolli
    Carmen Lucia
    Ricardo Lewandowski
    Joaquim Barbosa - Grande Homem
    Carlos Ayres Brito
    Cezar Peluso
    Gilmar Mendes
    Marco Aurelio Mello
    Celson Peluso








  • Cuidado para não confundir
    O STF compõe-se de 11 Ministros,escolhidos entre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.
    Já o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mais de 35 anos e menos de 66 anos de idade, com  mandato de 2 anos, admitida uma recondução
    .   
  • Apenas complementando o comentário da Letícia: não podemos esquecer que a EC 61/09 derrubou as exigências de idade máxima e mínima para membros do CNJ.

  • ERRADO. Sempre ímpar para não ter empate!

  • POXA TEM É HORAS QUE ESTAVA PROCURANDO O ERRO DA QUESTÃO, PORQUE FUI DE CARA ENCHERGANDO ONZE E NAO DOZE.

  • MUITA COVARDIA!

  • STF: Somos todos futebom: 11 jogadores

  • São números impares para evitar empate nos julgamentos.

  • 11 ministros...

  • Errado

    Art 101, CF


ID
53044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos poderes da União, julgue os próximos itens.

Somente ao STF compete processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias de constitucionalidade, com intuito de garantir a prevalência das normas da CF no ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • O TJ pode processar e julgar em face da CONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO ESTADO. Como a questão é em relação a CF, somente o STF mesmo.
  • Todas as ações elencadas na questão são instrumentos de CONTROLE CONCENTRADO da Constituição Federal. Cabe SOMENTE ao STF exercer o CONTROLE CONCENTRADO. Só faltou elencar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, que também faz parte do CONTROLE CONCENTRADO e, consequentemente, também compete somente ao STF processar e julgar.
  • complementando a resposta de Eduardo, não é apenas o STF que faz controle de leis X CF, qualquer órgão do poder judiciário poderá também realizar este controle pelo "CONTROLE DIFUSO", que é aplicado ao caso concreto e não contra a lei em tese. Podendo suscitar o incidente de inconstitucionalidade: as partes do processo, terceiros intervenientes, o MP ou o juiz (ou tribunal) de ofício.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamentea) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;


  • O sistema difuso, no Brasil, comporta ainda, mecanismos de controle direto de constitucionalidade das leis, típicos do controle jurisdicional concentrado, onde apenas um órgão do Judiciário tem competência para manifestar-se sobre a inconstitucionalidade de lei. Este controle concentrado opera-se através da "Ação direta de Inconstitucionalidade" e da "Ação Declaratória de Constitucionalidade" previstas no texto da Constituição, que estabelece a competência do STF, no nível federal e estabelece de forma restritiva a legitimidade ativa para a propositura da mesma. Importante notar que, estes mecanismos de controle direto, devem ser interpretados dentro de uma lógica de controle difuso, pois caso contrário graves equívocos poderão ocorrer, com a superposição de sistemas diferentes, trazendo instabilidade nas relações jurídicas.

    Sendo o sistema difuso, aquele que permite maior controle e proximidade da população, ele deve ser preservado. As ações diretas de constitucionalidade e inconstitucionalidade, assim como toda e qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal que atinja a todas as pessoas (efeito erga omnes), não podem desconsiderar as situações jurídicas criadas a partir do controle difuso.
  • O controle judicial pode ser difuso ou concentrado. No controle judicial difuso, todos os órgãos do poder judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância, que no caso brasileiro será o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, poderão apreciar e decidir matéria constitucional. Esta manifestação ocorre na análise de casos concretos, quando os órgãos do Judiciário irão dar pronunciamentos em situações de presumida violação concreta de direitos constitucionais.

    No caso do controle difuso, mediante caso concreto, o efeito da declaração de inconstitucionalidade da norma ofensiva ao direito da pessoa, será sempre "inter partes"(com efeito para aqueles que figuram no processo), e "ex tunc", retroagindo os efeitos da decisão desde o momento quando, o autor do processo começou a sofrer prejuízos, com a violação do seu direito. Neste mesmo caso, quando ocorrer que em grau de recurso a inconstitucionalidade, levantada, no caso concreto, chegar até o Supremo Tribunal Federal, através de Recurso Extraordinário, a decisão definitiva do STF implicará em comunicação ao Senado Federal, para que esse promova a suspensão da eficácia da norma inconstitucional. Neste caso, o efeito do controle difuso, mediante caso concreto será para o autor ou autores no processo o efeito já mencionado, gerando entretanto, a partir da suspensão da eficácia da norma pelo Senado, também o efeito "erga omnes", alcançando a todos que tenham seus direitos violados pela referida norma inconstitucional, ocorrendo que o efeito para os que não figuram no processo deverá ser "ex nunc", ou seja, a partir do momento da suspensão da norma. 

  • NO CONTROLE CONCENTRADO, SE QUESTIONA A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI, E A COMPETÊNCIA PRA JULGAR É APENAS DO STF. QUANDO SE FALA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, ENTENDA-SE TAMBÉM: ADI (ADIN), ADC, ADI POR OMISSÃO E A DPRF.

  • Segundo Pedro Lenza (direito constitucional esquematizado - 12ª ed, pág. 233) pode haver a simultaneidade de controle concentrado de constitucionalidade tanto no TJ, como no STF tendo como parâmentro de controle a CF/88. O autor cita os casos em que as constituições estaduais reproduzem dispositivos da CF/88. Neste caso, pode caber tanto ADIn para o TJ, utilizando-se como parâmetro a Constituição Estadual que reproduz dispositivo da CF/88, como ADIn perante o STF usando como parâmentro a CF/88.

    Desse modo, o TJ também poderia realizar o controle concentrado de constitucionalidade para garantir a prevalência da CF/88, quando essa tem dispositivo reproduzido na Constituição Estadual. Assim, ao meu ver, a questão estaria com o gabarito questionável.

  • Caio,

     

    Ótimo comentário, mas a questão traz expressamente "Em relação aos poderes da União,... "

     

    A questão não se refere a Const. Estadual.

  • Pelo contrario NANDO, a questão tras o seguinte enuciado:" A respeito das competências da União, dos estados e dos
    municípios e da organização dos poderes, julgue os itens a seguir"
    Então pode muito bem haver controle concentrado para o TJ de lei estadual em face da Constituição Estadual. Em momento algum a questão se limitou ao ambito de atuação da União.
  • E mesmo assim, o STF admite (através de precedente) a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o TJ de lei Municipal que ofenda a CF. A competência seria do TJ do Estado que abrange o Município de onde provém a lei.
  • Pessoal,

    Percebi que algumas pessoas ficaram em dúvida no item pelo fato de não se ter falado do controle realizado pelo TJ. Todavia, vamos ao ponto central do item: ele, em seu final, afirma o disposto "com intuito de garantir a prevalência das normas da CF no ordenamento jurídico" Como podemos notar, o item fala da prevalência da CF e não de Constituição estadual. Esse detalhe é importante, pois o controle realizado pelo TJ é feito com base na Constituição Estadual e não com base na CF.

    Bons estudos!

  • Ao TJ cabe a REPRESENTAÇÃO de inconstitucionalidade, a ação DIRETA, cabe tão somente ao STF, foi o que entendi.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • A ação direta de Inconstitucionalidade é a principal das ações que visam expurgar as leis e atos normativos em descompasso com a Constituição Federal.  

    Dependendo do seu pedido, a Ação direta de Inconstitucionalidade pode ser classificada doutrinariamente em ADIN Interventiva, ADIN por omissão e ADIN genérica. É sobre esta última que repousa o cerne de nosso estudo, visto que traduz exatamente a essência da Ação direta de Inconstitucionalidade.

    Competência para julgar Ação direta de Inconstitucionalidade

    Em suma, dois órgãos do Poder Judiciário tem competência para processar e julgar a Ação direta de Inconstitucionalidade: Supremo Tribunal Federal e Tribunais de Justiça.

    O STF tem por competência a análise de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal, é o que informa a Carta Política:

    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     I – processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.” (negritamos)

    Os Tribunais de Justiças, por seu turno, têm a Competência de analisar a Constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, com a relevante diferença de que este exame se dê em face da Constituição do respectivo Estado. Senão veja-se o que prescreve o artigo 125, §2º da Carta Política Federal:

    Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”

  • GABARITO: A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Em relação aos poderes da União, é correto afirmar que: Somente ao STF compete processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias de constitucionalidade, com intuito de garantir a prevalência das normas da CF no ordenamento jurídico.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


ID
53704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

determinou que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o presidente da República e os governadores dos estados e do Distrito Federal nos crimes comuns.

Alternativas
Comentários
  • O julgamento dos Governadores de Estado pela prática de crime comum compete ao STJ. (Art. 105, I, a. CF/88).
  • - No que tange ao julgamento de crimes comuns, compete ao:

    * STF: Presidente, Vice, Membros do Congresso e PGR.
    * STJ: Governadores 

    - Nos crimes comuns e de responsabilidade, compete ao:

    * STF: Ministros de Estado, Comandantes (Mar/Exe/Aero), membros do TCU, Chefes Missão Diplomática permanente.
    * STJ: Desembargadores dos TJ's, membros dos TCE's, DF e TCM's, dos TRF's, TRE's e TRT's, e do MPU que oficiem perante os tribunais. E Diplomatas. 

    Nos crimes de responsabilidade:

    *Senado:  Presidente, Vice, Ministros de Estado e Comandantes, nos crimes da mesma natureza e conexo aqueles; Min STF, membros do CNJ, CNMP, PGR e AGU.
  • Governador de Estado: -crime comum/eleitoral: STJ (CF art. 105, I, a) -crime de responsabilidade: Tribunal Especial, previsto na Lei 1.079/1950.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ANTERIORO STJ TANBÉM JULGARA OS GOVERNADORES POR ATO DE IMPROBIDADE ALÉM DOS CRIMES COMUNS QUANTO AO TRIBUNAL ESPECIAL O tribunal especial é formado por cinco DEPUTADOS E cinco desembargadores do Tj. sERÁ presidido pelo presidente do TJ. Para a condenação e o impeachment do governador, são necessários 2/3 dos votos. Essa composição está prevista em lei e tem simetria com a esfera federal. Em 1992, no julgamento do impeachment do então presidente, Fernando Collor de Mello, o presidente do Supremo Tribunal Federal comandou a sessão do Congresso Nacional.Muitos Estados membros preveem em sua Constituição a criação de um Tribunal Especial encarregado de julgar os Governadores nos crimes de responsabilidade, que pode, inclusive, ser precedido de autorização da Assembléia Legislativa, semelhante ao que ocorre no julgamento do Presidente da República – CF, art. 52, I.
  • STF: PRESIDENTE

    STJ: GOVERNADOR

  • ALGUÉM SABE INFORMAR QUEM JULGA OS PREFEITOS NOS CRIMES COMUNS E NOS DE RESPONSABILIDADE?
  • Moisés, 

        a resposta para sua indagação está na súmula 702 do STF.


    Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

     A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


    Abraços e bom estudo!!!

  • Princípio da Simetria :

                                     CRIME COMUM                 C. RESPONSABILIDADE

    Pref. / Vice Pref.             TJ                                CAMARA MUNICIPAL
  • O governador do DF é julgado pelo STJ tbm?

  • Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns: os Governadores dos Estados e Distrito Federal
  •  DICA para não esquecer:

    CNJ= CORNO NÃO JULGA.      " na teoria" rsss
  • O STJ julga os GOVERNADORES
  • Art. 96, III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • errada

    governador não

  • É MUITA COVARDIA DO EXAMINADOR,COLOCOU O GOVERNADOR SÓ PRA LUDIBRIAR O ALUNO!

  • Governador de Estado é julgado originalmente no STJ.

  • ERRADA

     

    GOVERNADORES SÃO JULGADOS PERANTE O STJ, NOS CRIMES COMUM.

    NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, ELES SÃO JULGADOS EM TRIBUNAIS ESPECIAIS.

     

    BONS ESTUDOS!!! NÃO DESISTAM.

  • Predidente:

    em crime comum  - STF 

    em crime de responsabilidade - CN

    Governador:

    em crime comum - STJ

    em crime de responsabilidade - AL

    Prefeito:

    em crime comum - TJ

    em crime de responsabilidade - CÂMARA

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Art. 29 - CF88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • Concurseiro Folha, seu macete está errado, cuidado.

     


    Presidente nos crimes de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal. 

  • CF - 88; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
55162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Questão trivial..........demaisArt. 101 CFParágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
  • Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALArt. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois deaprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Errei porque lembrei  que o presidente do STF não é nomeado pelo PRFB. (Pensei que fosse pegadinha), ou estou errada??

  • Os ministros do STF, são de livre nomeação pelo presidente após aprovação pela maioria absoluta dos membros do senado. 

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                                 

                                        

    GABARITO: CERTO

  • redação dúbia

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • CF-88

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • O STF processa e julga, originariamente, as mais altas autoridades da República, detentoras de foro especial.

    Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, Ministros do STF e Procurador-Geral da República são processados e julgados pelo STF.

    Nos crimes de responsabilidade, esses agentes políticos são processados e julgados pelo Senado Federal. 


ID
55165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Compete ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os ministros do próprio STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:.......b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
  • Só nos resta saber se o julgamento de algum ministro pelos seus pares terá a imparcialidade exigida para o caso....
  • ART 102 I/ B"O Supremo Tribunal Federal — mesmo tratando-se de pessoas ou autoridades que dispõem, em razão do ofício, deprerrogativa de foro, nos casos estritos de crimes comuns — não tem competência originária para processar e julgar açõescivis públicas que contra elas possam ser ajuizadas. Precedentes." (Rcl 1.110-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 07/12/99)
  • A competência de processar e julgar originariamente do STF recaí sobre os 3 poderes + o PGR:  Art 102, I, b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República(Poder Executivo), o Vice-Presidente (sombra do PE), os membros do Congresso Nacional (Poder Legislativo), seus próprios Ministros (Poder Judiciário) e o Procurador-Geral da República;

  • Prezados
    Cuidado aos comentarios de OSMAR FONSECA  .

    Bons estudos
  • Se não fosse o STF, quem poderia ser?
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    (....)

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Compete ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os ministros do próprio STF.


ID
55765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências constitucionais do STF, julgue
os itens subseqüentes.

A competência originária do STF submete-se a regime de direito estrito, não comportando a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados no rol taxativo da norma constitucional que a fixa.

Alternativas
Comentários
  • Pet 1738 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃORelator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 01/09/1999 Órgão Julgador: Tribunal PlenoPublicação DJ 01-10-1999 PP-00042 EMENT VOL-01965-01 PP-00042Parte(s) Excerto da E M E N T A: A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOS REPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DE DIREITO ESTRITO. - A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes.
  • CF(ART 102, I)I - processar e julgar, originariamente:“A competência do Supremo Tribunal Federal — cujos fundamentos repousam na Constituição da República — submete-se aregime de direito estrito. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo deatribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional — e ante o regime de direito estrito a que se achasubmetida — não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerusclausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. O regime de direito estrito, aque se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito dataxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo eo julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civispúblicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra oPresidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem deprerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdiçãoimediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes.” (Pet. 1.738-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 01/10/99)“É certo que o Supremo Tribunal Federal, não obstante as considerações precedentes — e sempre enfatizando os propósitosteleológicos do legislador constituinte — tem procedido, algumas vezes, em casos excepcionais, a construçõesjurisprudenciais que lhe permitem extrair, das normas constitucionais, por força de compreensão ou por efeito deinterpretação lógico-extensiva, o sentido exegético que lhes é inerente (RTJ 80/327 – RTJ 130/1015 – RTJ 145/509, v.g.).” (Pet 1.120-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 07/03/96)
  • Bom, vou tentar transmitir de forma mais simples para os colegas que tenham pouco manejo com a disciplina. Jurisprudência é um tanto complicado (e chato) de se entender quando ainda é um algo novo.

    Pedro Lenza, em pequena passagem de seu Livro Direito Constitucional Esquematizado, comentando a decisão já exposta pelos colegas (Pet 1.738 - AgR) nos diz: "O STF reconheceu o Princípio da Reserva Constitucional de Competência Originária e, assim, toda atribuição do STF está explicitada, de fora taxativa, no artigo 102, I, da CF/88"

    A decisão do STF fundamentou-se no fato de a sua competência originária ser tirada essencialmente do texto constitucional e, ante o regime de dreito estrito a que se acha submetida, não comporta a possibilidade de extensão.

    Em resumo: a competência originária do STF está prevista de forma taxativa na CF/88.

    Bons estudos! ;-)

  • CERTO!

    Segundo a jurisprudência do STF, a sua competência originária, prevista no art. 102 da CF, é exaustiva (numerus clausus), não comportando ampliação por meio de legislação ordinária. Vale dizer, não pode o legislador ordinário criar outras competências originárias para o STF.
     

    Fonte: Professor Marcelo Alexandrino

  • SE É ASSIM COMO OS COLEGAS ABAIXO COMENTAM, NÃO ENTENDO PORQUE A QUESTÃO 84 É CONSIDERADA CERTA, QUANDO AFIRMA QUE:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR QUEIXA CRIME CONTRA O AGU E ESTA COMPETÊNCIA NÃO ESTÁ EVIDENTEMENTE EXPLICITADA NO ART. 102 DA CF.

    SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER, AGRADEÇO.

     

  • No caso da dúvida suscitada, a competência ocorre pelo cargo de Advogado Geral da União ser equiparado ao de Ministro de Estado. O comentário de Darth Vader ajudará a esclarecer:

    "O STF, em questão de ordem no Inquérito 1.660-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, reconheceu a sua competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o Advogado-Geral da União, tendo em vista a edição da Medida Provisória 2.049-22, de 28.8.2000, que transformou o cargo de Advogado-Geral da União, anteriormente de natureza especial, em cargo de ministro de Estado, atraindo a incidência do art. 102, I, c, da CF, de acordo com o qual compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado (cf. Informativo STF, nº 201, 4 a 8 set. 2000. Disponível em: . Acesso em: 2 mar. 2005). Posteriormente, no Inq. 2.044 QO/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, o Tribunal reafirmou a dicotomia entre os cargos de Ministro de Estado, atualmente fixados pelo art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.863/2003 ("São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil")."!
  • a linguagem foi bem rebuscada , porém é só saber  que o rol de competÊncias do STF é taxativo.

  • Acrescentando:

     

    Segundo Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 2016, ed. Juspodivm):

     

    "(...) cumpre informar que as atribuições originárias da Corte foram enunciadas no documento Constitucional de forma taxativa, o que significa que não se pode ampliá-las,  nem mesmo por analogia." (p. 986)

  • AS COMPETÊNCIAS DO STF ESTÃO EM ROL TAXATIVO NA CF, embora ele possua algumas competências implícitas resultantes de interpretação extensiva de suas atribuições previstas na CF.

    Ex.: A competência do STF para julgar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados alcança os atos individuais praticados por parlamentar que profere decisão em nome desta.

    Ex.: Competência para processar e julgar mandado de segurança contra CPI. 

  • Me atrapalhei pois apesar de ser um rol taxativa, pode ter alteração  por emenda constitucional 

  • CERTO

    ''A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária (AC 2.404 ED, rel. min. Roberto Barroso, j. 25-2-2014, 1ª T, DJE de 19-3-2014)''.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=1079

  • É só pensar que o STF não gosta de trabalhar. haha quanto menos obrigação melhor..

  • Trata-se da reserva constitucional de competência originária, portanto, toda atribuição cncebida ao STF está explicitada na CF/88, de forma taxativa.

  • Com relação às competências constitucionais do STF, é correto afirmar que: A competência originária do STF submete-se a regime de direito estrito, não comportando a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados no rol taxativo da norma constitucional que a fixa.

  • Informativo Nº201.

    PLENÁRIO

    Competência para julgar Advogado-Geral da União

    O Tribunal, por maioria, reconheceu a sua competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o Advogado-Geral da União, tendo em vista a edição da Medida Provisória 2.049-22, de 28.8.2000, que transforma o mencionado cargo de natureza especial em cargo de ministro de Estado, atraindo, portanto, a incidência do art. 102, I, c, da CF ("Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ...").

    Pelo que se pode ver, a competência para julgar Advogado Geral da União não estende o rol do 102 e não o torna exemplificativo. O que aconteceu foi a classificação do AGU como Ministro de Estado.


ID
55768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências constitucionais do STF, julgue
os itens subseqüentes.

Compete ao STF processar e julgar ação ordinária, de natureza civil, instaurada contra o presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • A competência por prerrogativa de função é apenas no âmbito penal:Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a gurada da Constituição, cambendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente...
  • O erro da questão é em relação à infração de natureza CIVIL (no STF, teria de ser natureza PENAL)
  • AO STF COMPETE :PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE DA REPUBLICA NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.
  • O Presidente da República ou QUALQUER OUTRA AUTORIDADE deste país NÃO têm prerrogativa de foro na esfera cível... Competente, portanto, a Justiça comum ou Justiça Federal de PRIMEIRO GRAU.....No sentido de elucidar melhor o assunto, colaciono trecho de julgado do STF....O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativas de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes." (D.J.U. de 01/10/99, p.42).
  • Prezados

    Peço especial atenção e cuidado aos comentários de OSMAR FONSECA .

    Bons estudos
  • Queria apenas deixar um lembrete, na questão deveria ter sido inclusiva a palavra "Compete originariamente ao STF[...]", porque uma ação ordinária de natureza cível pode ser julgada pelo STF em grau de recurso extraordinário. VAleu.
  • Só para frisar: a competência de foro especial restringe-se às ações de natureza penal, não abrangendo quaisquer ações civis.
  • Causas cíveis (inclusive ação popular) envolvendo: Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso, Ministros do STF e
    Procurador Geral da República serão julgadas na PRIMEIRA INSTÂNCIA, COMO QUALQUER PESSOA DO POVO.

    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional - João Trindade Cavalcante Filho
  • Cabe ressaltar que a questão em pauta trás a palavra "ordinária", o que seria o mesmo de perguntar se seria competência da Suprema Corte julgar ORIGINARIAMENTE o Presidente da República em questões cíveis. Quem errou achando que seria possível tal ação em grau de recurso extraordinário, raciocinou bem, mas foi desatento ao termo usado no enunciado!

    VALEU!!!!
  • errada.

    um exemplo é a ação popular . cai tudo na vara .

  • Fiquei com uma dúvida,

    quem iria processar e julgar o presidente da República nesse caso - ação ordinária (de natureza civil)?

    Lembrando, que:

    CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Obrigada e bons estudos!

  • Thais Leopardo, em questões cíveis, será a própria justiça comum que julgará o Presidente da República. P.ex.: Vendo o meu carro para o pres. Michel Temer por r$ 10.000 em dez prestações de R$ 1.000,00, na cidade de São Paulo. Mas ele não paga nem a 1ª. Nesse caso, posso ajuizar uma demanda num JEC ou numa vara cível de São Paulo.

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • No caso de ação ordinária de natureza civil, o presidente será julgado na primeira instância. Agora, nos crimes comuns, aí sim será julgado e processado no STF.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Erradíssimo

    Jurisprudência do STF

    A competência do foro especial por prerrogativa de função perante aquele tribunal contempla somente ações de natureza criminal (penal), não alcançando ações de natureza cível, tais como ação popular, ação civil pública, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias, interpelações judiciais cíveis, etc..

  • Errado

    Apenas crimes comuns do PR, Art 102, I, letra b


ID
55771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências constitucionais do STF, julgue
os itens subseqüentes.

É de competência do STF julgar interpelação judicial de natureza cível contra o procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao STF julgar originariamente somente nas infrações penais comuns o Procurador Geral da Republica, em conformidade com o art. 102, I, b da CF/88."Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:b) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;"
  • Não é "natureza cívil", e sim PENAL
  • O Presidente da República ou QUALQUER OUTRA AUTORIDADE deste país NÃO têm prerrogativa de foro na esfera cível... Competente, portanto, a Justiça comum ou Justiça Federal de PRIMEIRO GRAU.....No sentido de elucidar melhor o assunto, colaciono trecho de julgado do STF....O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativas de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes." (D.J.U. de 01/10/99, p.42).
  • CF, ART 102,I/Bb) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do CongressoNacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Ação civil pública promovida pelo Ministério Público. Réu que é DeputadoFederal. Pretendido reconhecimento de sua prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, mesmo tratando-se deprocesso de natureza civil. Postulação que busca suporte jurídico na Lei nº 10.628/2002. Impossibilidade de o CongressoNacional, mediante simples lei ordinária, reduzir, ampliar ou modificar a competência originária do Supremo Tribunal Federal.Intangibilidade desse complexo de atribuições jurisdicionais mediante atividade legislativa ordinária, eis que as hipótesesdefinidoras da competência originária da suprema corte resultam de matriz constitucional. Entendimento que tem apoio emantigo precedente firmado por esta Suprema Corte (1895). A questão da prerrogativa de foro ratione muneris. O significadorepublicano das instituições democráticas: um valor necessário à construção da igualdade. Relevância hermenêutica da idéiarepublicana. Doutrina. Jurisprudência. A questionável constitucionalidade da Lei nº 10.628/2002. Impossibilidade dereconhecimento desse vício jurídico, por decisão monocrática do relator, no âmbito dos tribunais. Necessária observância, nocaso, do postulado constitucional da reserva de Plenário (CF, art. 97). Prévia audiência, para esse efeito, do senhorProcurador-Geral da República." (Pet 3.270, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 25/11/04)
  • Errado.

    Nem consta no rol de competências do STF tal atribuição e, conforme acabo de comentar em outra questão, o próprio STF já decidiu (Pet. 1.738-AgR) que sua competência originária é taxativamente exposta pela CF, ou seja, nem sequer pode haver ampliação dessa competência originária. Quanto aos recursos, sabemos: são, via de regra, de natureza constitucional e não de mera natureza cível.

    Portanto, nem mesmo o Presidente da República poderia ter uma interpelação judicial de natureza cível processada e julgada pelo STF.

    Bons estudos colegas! ;-)

  • ERRADO!

    Segundo a jurisprudência do STF, a competência do foro especial por prerrogativa de função perante aquele tribunal contempla somente ações de natureza criminal (penal), não alcançando ações de natureza cível, tais como ação popular, ação civil pública, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias, interpelações judiciais cíveis, etc..

    FONTE: www.pontodosconcursos.com.br

  • NATUREZA PENAL!!! RESPOSTA: errado!
  • Atenção e cuidados aos comentarios OSMAR

    Bons estudos
  • AURÉLIO (esse aqui de cima), o que o Osmar falou de errado????
    Tá certinho o comentário dele, agora se você acha que ele errou, deveria falar isso diretamente a ele.
    Eu vou ter cuidado sim, mas aos seus comentários, uma vez que você sequer possui pontuação confiável.
    Comentários como esse, não auxiliam, apenas disseminam picuinhas. Vamos nos ater aos estudos.
    Bons estudos a todos!
  • ERRADO!

    Não cabe ao STF processar e julgar, originariamente, as causas de natureza civil- ações de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações comunitárias, ações declaratórias e medidas cautelares-, mesmo que instauradas contra qualquer das autoridades que, em matéria penal, dispõe de prerrogativas de foro perante a Corte Suprema ( CF, art. 102, I "b" e "c")
  • Causas cíveis (inclusive ação popular) envolvendo: Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso, Ministros do STF e
    Procurador Geral da República serão julgadas na PRIMEIRA INSTÂNCIA, COMO QUALQUER PESSOA DO POVO.

    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional - João Trindade Cavalcante Filho
  • errado... 

    para complementar os comentários: CF art 102, I, b) cabe ao stf processar e julgar nas infrações penais comuns, o PR, VP, membros do congresso nacional , seus próprios ministros e PGR

    ______

    Interpelação
     

    Ato pelo qual uma pessoa, com o fim de conservar ou resguardar direitos, exige que outra, no tempo, lugar e modo convencionados, ou que forem fixados, satisfaça certa obrigação contratual, com ou sem termo, de dar ou de fazer coisa determinada, sob pena de, na falta, ficar desde logo constituída em mora.  

    ... nao tenho certeza mas suponho va ser julgado com natureza de responsabilidade civil criminal!

  • Basta lembrar que não há foro por prerrogativa de função em causas cíveis.

  • PRERROGATIVAS:

     

    Institucionais; e

    Processuais.

     

    PROCESSUAIS:

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    STF: Crime Comum; e

    SENADO FEDERAL: Crime de Responsabilidade.

     

    MEMBRO DO MPU (PROCURADORES)

    OFICIE PERANTE TRIBUNAIS:

     

    STJ: crime comum e de responsabilidade.

     

    OFICIE PERANTE JUÍZO:

     

    TRF: crime comum e de responsabilidade. ressalvados de competência da Justiça Eleitoral.

  • O confronto haverá somente em casos de crime comum(STF) ou de responsabilidade(Senado Federal).

  • CF-88

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

              b)  nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

                c)  nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


ID
55774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências constitucionais do STF, julgue
os itens subseqüentes.

O STF é competente para conhecer originariamente de mandado de segurança contra decisão de juiz que integra Turma Recursal de Juizados Especiais.

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, das decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais cabe apenas o Recurso Extraordinário perante o STF, quando a decisão incidir numa das previsões do inc. III, do art. 102, da CF.====================STF Súmula nº 640 - Cabimento - Recurso Extraordinário - Decisão de Juiz de Primeiro Grau - Causas de Alçada ou Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
  • A competência será do Tribunal de Justiça...
  • Pedro Lenza explica bem essa questão, nas pág.580/583, 14ª ed.Resumo:1 - Não é competência originária do STF, uma vez que a competência originária e recursal deve estar prevista na própria Constituição. No caso, não há previsão para MS de turma recursal (Ver Inf. 437/STF)Observações:Então, de quem é a competência?- A súmula 376/STJ, de 18/03/2009 diz: "compete a Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Segundo Pedro Lenza, nos precedentes da referida súmula, mesmo se o ato coator tiver sido praticado por Juiz da Turma recursal.- O STF em julgados antigos, tb entendeu assim, com base no art. 21, VI, da LC 35/76 (LOMAN)- No entanto, no HC 86.834, de 2006, o STF fixou tese de que a competência de habeas corpus contra ato de turma recursal, seria do Tribunal de Justiça local. Assim, entende Pedro Lenza ser incoerente a súmula do 376 do stj com a tese do HC 86.834, pois no primeiro caso entende ser a própria turma recursal, e no segundo, o TJ local.- Ocorre que no MS 28401 AgR, julgado em 25/11/2009, o STF reconheceu sua incompetência, apontando a aplicação do art. 21, VI, da Loman, o que me parece corroborar com o entendimento da sumula do STJ.
  • De decisão de turma de colégio Recursal pode caber tanto HC para TJ local, como na mesma linha, MS a ser julgado pelo TJ local ( competência originária).

    Trata-se de interpretação ampla da regra geral de que o TJ local julga atos de juizes de direito. Neste sentido, na media em que a turma recursal é composta por juizes de direito, constituindo-se assim, órgão colegiado, justificada está a competência para o TJ local.

    De acódão do TJ local, na hipótese de MS decidido  em única instância caberá RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL para o STJ

  •  

    O que afirma CESPE:

    O STF é competente para conhecer originariamente de mandado de segurança contra decisão de juiz que integra Turma Recursal de Juizados Especiais.

     

    Agora o que afirma a Súmula 690 do STF, como a prova foi em 2008. Vejam também a observação.

    "COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (VIDE OBSERVAÇÃO).
    Data de Aprovação

    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 24/09/2003
    Fonte de Publicação

    DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
    Referência Legislativa

    Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i" (redação dada pela
    Emenda Constitucional 22/1999).
    Emenda Constitucional 22/1999.
    Precedentes

    HC 76294
    HC 77647
    HC 78317
    HC 71713
    HC 76915
    HC 75308
    HC 79570 QO
     

    Observação

    - Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570,
    trata-se do HC 79570 QO (DJ de 1º/8/2003).
    - Verifica-se na leitura do acórdão do HC 86834 (DJ de 9/3/2007), do
    Tribunal Pleno, que não mais prevalece a Súmula 690.
    Nesse sentido
    veja HC 89378 AgR (DJ de 15/12/2006) e HC 90905 AgR (DJ de 11/5/2007).

    Indexação

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, STF, JULGAMENTO, "HABEAS CORPUS", DECISÃO,
    TURMA RECURSAL, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=690.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

     

  • INFO 648/STF: Compete à turma recursal o exame de mandado de segurança, quando utilizado como substitutivo recursal, contra ato de juiz federal dos juizados especiais federais. Essa a conclusão do Plenário ao desprover recurso extraordinário em que pleiteado o estabelecimento da competência de Tribunal Regional Federal para processar e julgar o writ, visto que a referida Corte entendera competir à turma recursal apreciar os autos. Preliminarmente, conheceu-se do extraordinário. Explicitou-se que o caso não se assemelharia ao tratado no RE 576847/BA (DJe de 7.8.2009), em que se deliberara pelo não-cabimento de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida em juizado especial. RE 586789/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.11.2011. (RE-586789)

    STF:  AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 102, I, "A" DA CB/88. ARTIGO 21, IV DA LOMAN [LC 35/79]. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE JUÍZES DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PRECEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal tem competência para processar e julgar mandado de segurança apenas nas hipóteses expressamente previstas no artigo 102, I, "d", segunda parte, da Constituição. 2. No que tange à competência para julgamento de mandado de segurança contra ato de Turmas Recursais de Juizados Especiais, remanesce o disposto no art. 21, VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN [LC n. 35/79]. Precedente: QO-MS n. 24.674, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 26.3.04. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28401 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/2009)
    LOMAN,  
  • Responde a questão o seguinte trecho da CF/88 ( art 102, I, alínea "d")

    "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...(d - o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do presidente da republica, das Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da republica e do próprio STF;

    Portanto, caros amigos,  reparem que a questão fala de competencia originária para julgar Mandado de Seguança e a CF, ao tratar deste tipo de competencia em relação ao STF, não cita nada em relação à Turma Recursal de Juizados Especiais. Logo a questão tem o seguinte gabarito: ERRADO.
  • Às vezes seria bom alguns comentários mais diretos, sem tanto copia e cola de súmulas e julgados sem explicação cabível à questão.

    Resumindo tudo que colaram aí: O STF entendia ter essa competência, porém não prevalece mais a súmula 690 (que continha tal entendimento). Hoje em dia, prevalece que a competência em questão é do Tribunal de Justiça (segundo a LOMAN - Art. 21, VI), e não do STF como veio descrito no item.

    LOMAN:
    Art. 21. Compete aos Tribunais, privativamente:
    VI - julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções.


    Abraço e bons estudos!
  • Segundo Pedro Lenza (16ª ed. p. 720):
    "A nosso ver a melhor interpretação é aquela que entende ser competente para o julgamento de mandado de segurança contra ato de juiz de direito do Juizado a Turma do Colégio Recursal.
    Todavia, contra atos ou decisões das Turmas dos Colégios Recursais dos Juizados Especiais, a competência para o julgamento do MS (e não se está falando em recurso contra o julgamento da Turma Recursal), assim como para o julgamento do HC e desde que originária, seria do TJ local.
    CUIDADO: essa nossa proposta, contudo, em relação ao mandado de segurança, não foi acolhida nem pelo STF, nem pelo STJ.
    Portanto, para as provas de concursos, adotar o entendimento de que a competência para o julgamento do MS é da própria Turma Recursal.
    Apenas na hipótese de HC é que a competência para o julgamento de ato de Turma Recursal seria do TJ.".
  • De forma bem simples (entendimento atual):

     

    Decisão de turma recursal:

     

    HC  ----------- TJ*        (superação da sum-690-STF)

    MS ------------ Turma recursal

     

    * lembrando que no âmbito da JF o julgamento será realizado pelo TRF e não pelo TJ

     

    Decisão do juizado especial

     

    HC e MS ---------- Turma recursal

  • O RE é cabível contra causas decididas em única ou última instância por qualquer órgão jurisdicional. Já o REsp somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam REsp.

    Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional. MAS o que acontece se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?se a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Estadual contrariar entendimento do STJ será cabível reclamação.

    O STJ editou até mesmo a Resolução n.º 12/2009 que “dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações 

  • Cabe RE contra decisão de turma recursal, ok . Mas é um competência recursal do STF, não originária

  • Oii gente, qual é o entendimento atual ?

  • Segundo Pedro Lenza (16ª ed. p. 720):

    "A nosso ver a melhor interpretação é aquela que entende ser competente para o julgamento de mandado de segurança contra ato de juiz de direito do Juizado a Turma do Colégio Recursal.

    Todavia, contra atos ou decisões das Turmas dos Colégios Recursais dos Juizados Especiais, a competência para o julgamento do MS (e não se está falando em recurso contra o julgamento da Turma Recursal), assim como para o julgamento do HC e desde que originária, seria do TJ local.

    CUIDADO: essa nossa proposta, contudo, em relação ao mandado de segurança, não foi acolhida nem pelo STF, nem pelo STJ.

    Portanto, para as provas de concursos, adotar o entendimento de que a competência para o julgamento do MS é da própria Turma Recursal.

    Apenas na hipótese de HC é que a competência para o julgamento de ato de Turma Recursal seria do TJ.".

    Fonte: Comentário do colega Ricardo Silva .

  •  CF/88

    art 102, I, alínea "d" Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d - o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do presidente da republica, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da republica e do próprio STF;


ID
56419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca da organização do
Poder Judiciário.

O presidente do STF não pode propor lei complementar que exclua a participação da Ordem dos Advogados do Brasil dos concursos públicos para ingresso na magistratura.

Alternativas
Comentários
  • A participação da OAB nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura está prevista na Constituição Federal. Não há que se falar em excluí-la.
  • Só para acrescentar ao comentário da colega, entendo que a exclusão da participação da OAB nos concursos para ingresso na Magistratura só poderia se dar por emenda constitucional e não por lei complementar. Portanto aí está o erro na questão.
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Nem o STF e nem mesmo o legislador poderiam suprimir a participação da OAB, tendo em vista a disposição expressa na própria constituição ser o advogado indispensável à administração da justiça...Mesmo com emenda constitucional , creio que haveria controle concentrado da referida matéria...por se tratar de matéria relevante para o bom funcionamento das instituições constitucionais...
  • isso é uma exigência constitucional, não pode propor mudança mesmo.....
  • Propor ele pode, mas ela (a lei) pode ser declarada inconstitucional.
  • Seria um procedimento inconstitucional feito pelo defensor da constituição.
  • Oi amiguinhos =D

    Eu, que já fui cusídica, tem um prazer imensurável de responder a questão proposta pela banca CESPE no certame que avaliou os candidatos interessados a serem servidores do STJ

    A participação da OAB no processo classificatórios de vários certames da carreira pública é um requisito que o legislador constituinte o incluiu no texto da nossa Lei Suprema pra aumentar a segurança jurídica do processo seletivo, sendo que, o exercício da advocacia (os colegas abaixo já citaram o tão famoso artigo 133) que diz que nós, advogados somos INDISPENSÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA,vocês entendem que a fiscalização da OAB lá bem "juntinho" dos demais magistrados e da banca organizadora do concurso é também um ato de corroborar para a administração da justiça em seu sentido mais inicial do fazer justiça!?

    Por outro lado, se a inviolabilidade do advogado serve não a si próprio, mas à proteção do direito fundamental de seu cliente à ampla defesa, este reconhecido expressamente como direito individual fundamental na Constituição Federal (CF/88, art. 5º, inciso LV), não me resta absolutamente nenhuma dúvida ontológica ou teleológica de que a inviolabilidade do advogado é garantia de direitos individuais reconhecidos pela Carta de 1988, de maneira que, em assim se interpretando, numa análise sistêmica da Constituição, só posso entender o art. 133 da Constituição Federal como cláusula pétrea.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8324/conceito-e-caracteristicas-da-advocacia#ixzz3OGm2Ptx7

    =D

    Abraço

  • LEMBREN-SE

    TUUuuuuDO o que for para alterar pra ampliar direitos, está valendo! OK!!! Pode! ;-)

    Mas alterar a CF pra reduzir direitos ou aumentar a insegurança jurídica... Desconfie da questão e não marquem como verdadeira.

    Abraço =D


  • Laura... ótima dica... mas lembreM-se é com M e não N!!!!!!!

  • obrigado, laura. Ótima dica! 

     

  • PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:

    ART.93, I (MAGISTRATURA)

    ART.129, § 3º (MP)

    ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)

                                    

    NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:

    ART.131, §2º (AGU)

    ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)

     

    Fonte: Vânia Severino [Q558528]

     

    Uma vez que há expressa previsão constitucional exigindo a participação da OAB nos concursos da magistratura, não que se falar em supressão desta prerrogativa/dever do conselho por mera lei complementar.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • corretíssima ! 

    se está de encontro com  a CF , é incostitucional !

    já era.

  • Resumindo: tal participação está expressa na CF/88. Lei complementar não pode alterar.

  • Acerca da organização do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O presidente do STF não pode propor lei complementar que exclua a participação da Ordem dos Advogados do Brasil dos concursos públicos para ingresso na magistratura.

  • CF-88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
58156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do Poder Judiciário e do
Ministério Público.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as ações oriundas da relação de trabalho devem ser julgadas pela justiça do trabalho, excluídas as que envolvam os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • O art. 114, I da CF/88 diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Se a sua confusão diz respeito aos servidores estatutários, jurisprudência do STF diz que a relação entre o servidor estatutário e a Administração não é abrangido pelo conceito de "relação de trabalho", e sim, vínculo jurídico de natureza estatutária.No final das contas, a questão só troca o "abrangidos" por "excluídos" e acaba copiando o resto do texto constitucional.Só lembrando que as ações relativas aos Crimes contra a ORGANIZAÇÃO do trabalho são de competência de juízes federais.O resto compete à Justiça do Trabalho.
  • PEGADINHA SAFADA ESSA EHN???
  • Não confundir com as relações de trabalho do SERVIDOR PÚBLICO com as Administrações em geral....o que o artigo quer dizer, é que todas as relaçãoes de trabalho ALCANÇAM toda as Administrações, pois , atentem que existem milhares de contratações TERCEIRIZADAS pelas Administrações deste Brasilsão.....Como exemplo, podemos citar os contratos de SEGURANÇA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, dentre as mais variadas áreas....Bons estudos a todos..
  • O Supremo Tribunal Federal, em 27 de fevereiro de 2005, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADI 3.395-6, atribuindo ao artigo 114, I da CF a seguinte interpretação:

    "Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."

    Ou seja, o STF excluiu da competência da Justiça do Trabalho a possibilidade de analisar ações que envolvam o poder público em suas relaçãoes estatutárias que nada tem a ver com relação de trabalho.

     

  • Na minha interpretação o erro da questão não diz respeito ao termo "excluidas", como muitos citaram. O erro da questão, observando a jurisprudência do STF, como bem citou o colega, está em não incluir dentro rol de competências da justiça do trabalho as relações de trabalho que envolvem entes de direito público externo, pois o STF só excluiu da competência da justiça do  trabalho relações de trabalho de ordem estatutária(adm pública direta ou indireta da União, estados, do DF e municipios), o que não é o caso da relação de trabalho com os entes de dir publico externo, 

    Segue um acordão do TST para elucidar a questão:

    Acórdão do TST NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 295/2004-019-10-00
    PUBLICAÇÃO: DJ - 30/04/2009

    ACÓRDÃO

    3ª Turma

    ORGANISMO INTERNACIONAL IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO

    Esta Corte tem entendido que os entes de direito público externo não possuem imunidade absoluta de jurisdição, a qual se restringe aos atos de império, dentre os quais não se incluem os relacionados à legislação trabalhista. Efetivamente, são atos de gestão os concernentes às relações de trabalho, como os em debate na presente ação, em que o Reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego e o direito a parcelas decorrentes do contrato de trabalho, não havendo que se falar, portanto, em imunidade de jurisdição. Precedentes do TST.

    .....
    .....

    ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a imunidade de jurisdição, determinar o retorno dos autos à 19.ª Vara do Trabalho de Brasília a fim de que julgue a reclamação trabalhista como entender de direito.

    Brasília, 1.º de abril de 2009.

    DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
    Juiz Convocado Relator

    Sacaram qual foi a pegadinha agora?

  • Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as ações oriundas da relação de trabalho devem ser julgadas pela justiça do trabalho, excluídas as que envolvam os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O erro é a parte em destaque.

  • RESUMO

    SERVIDOR PÚBLICO (LEI 8.112/90): JUSTIÇA FEDERAL
    EMPREGADO PÚBLICO(CLT): JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • CF- Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6733/a-reforma-do-judiciario-e-a-alteracao-competencial-da-justica-do-trabalho#ixzz2wz05jLKE

  • A questão afirma que “segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as ações oriundas da relação de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, excluídas as que envolvam os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos Municípios.

    A questão está errada em razão da parte em destaque. Com efeito, o STF, na ADI 3.395-6, concedeu liminar suspendendo toda e qualquer interpretação dada a este inciso, que inclua na competência da Justiça do Trabalho, a “... apreciação... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo”. Assim, a competência da Justiça do Trabalho não alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores públicos com vínculo estatutário.

    Nota-se, portanto, que a decisão do STF não alcança as ações trabalhistas em relação aos entes de direito público externo.

  • O erro esta em dizer: excluídas as que envolvam 


    FELIZ NATAL, POVO, QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Gabarito:"Errado"

    CF,Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • CF- Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos

    os entes de direito público externo e da administração pública direta e

    indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III - as ações sobre representação sindical, entre

    sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e

    empregadores;


ID
59659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

O STF tem jurisdição em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
  • Constituição Federal, art. 92, § 2º § 2º - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (EC nº 45/04)
  • Questão correta.

    Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    Mas somente o STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional, funcionando como órgãos de superposição, pois sobrepõem-se às justiças comuns e especiais, nos termos do § 2º do art. 92 da CF/88, com redação dada pela EC 45.

  • Com uma pergunta dessa...

  • CRFB/88. Art. 92.§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

     

    GABARITO: CERTO

     

  • O STF E OS TST,TSE,STM.STJ.TÊM JURISDIÇAO EM TODO TERRITÓRIO BRAS.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: O STF tem jurisdição em todo o território nacional.


ID
59662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Compete ao STF processar e julgar originariamente o vicepresidente da República nas infrações penais comuns.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o VICE-PRESIDENTE, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
  • O cespe foi generoso nessa ....**lembrando que em crime de responsabilidade cabe ao senado federal julgar o vice presidente.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

    GABARITO: CERTO

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Compete ao STF processar e julgar originariamente o vice-presidente da República nas infrações penais comuns.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • O STF processa e julga, originariamente, as mais altas autoridades da República, detentoras de foro especial.

    Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, Ministros do STF e Procurador-Geral da República são processados e julgados pelo STF.

    Nos crimes de responsabilidade, esses agentes políticos são processados e julgados pelo Senado Federal. 


ID
59668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

O litígio existente entre um organismo internacional e um município deve ser julgado originariamente pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II - AS CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referente
  • A cmpetencia nestes casos é do juiz federal (art 109 da cf),com a possibilidade de RO(recurso ordinario) para o STJ
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou ORGANISMO INTERNACIONAL, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Rodrigo, a competência passará a ser do STJ quando for hipótese de julgar recurso ordinário. Até então, será competência do juiz federal.
  • Cabe aos juízes federais processar e julgar, conforme o inciso II do art. 109 da CF, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.Ao STJ cabe julgar, em recurso ordinário(art. 105, inciso II, alínia c), essas mesmas causas mencionadas.
  • STF: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;pegadinha do CESPE colocando municípios! e atribuindo ao STF
  • Resumindo, caberá ao:

    1) STF: julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a UNIÃO, o ESTADO, o DF ou o TERRITÓRIO (art. 102, I, e, da CF).

    2) STJ: julgar as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA residente ou domiciliada no país (art. 105, II, c, da CF)
  • Cuidado pessoal!

    RESUMINDO A HISTÓRIA

    Juiz Federal : processa e julga as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    STJ: JULGA EM RECURSO ORDINÁRIO : as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Alternativa errada

    O litígio existente entre um organismo internacional e um município deve ser julgado originariamente pelo STF STJ

    Bons estudos
  • Que confusão!

    - Cabe ORIGINARIAMENTE aos Juízes Federais  julgarem as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Munícipio ou pessoa domiciliada ou residente no país (CF88 - art 109 - II)

    - Em grau de RECURSO ORDINÁRIO cabe ao STJ (CF 88 - art 105 - II - C)


    As bancas adoram este tema justamente pq sabem que gera confusão nos candidatos.


    Força e Fé!
  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA JUDICIAL NOS CONFLITOS QUE ENVOLVAM ESTADOS ESTRANGEIROS OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

                   

    (1) Litígios entre a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território e Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                STF: processar e julgar

                         

    (2) Causas que envolvam Município ou pessoa residente ou domiciliada no País com Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                Juízes Federais: processar e julgar

                STJ: julgar, em recurso ordinário

     

    (3) Causas que envolvam tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional:

                Juízes Federais: processar e julgar

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • é competência dos juízes  federais.

  • COMPETÊNCIO DO JUIZ FED.

  • Competência originária do Juiz Federal e competência recursal do STJ. O STF não tem nada a ver com municípios!

  • Guardem uma coisa na cabeça: STF ODEIA MUNICÍPIO


ID
59680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

O STF possui competência para conhecer e julgar queixacrime contra o advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • O STF, em questão de ordem no Inquérito 1.660-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, reconheceu a sua competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o Advogado-Geral da União, tendo em vista a edição da Medida Provisória 2.049-22, de 28.8.2000, que transformou o cargo de Advogado-Geral da União, anteriormente de natureza especial, em cargo de ministro de Estado, atraindo a incidência do art. 102, I, c, da CF, de acordo com o qual compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado (cf. Informativo STF, nº 201, 4 a 8 set. 2000. Disponível em: . Acesso em: 2 mar. 2005). Posteriormente, no Inq. 2.044 QO/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, o Tribunal reafirmou a dicotomia entre os cargos de Ministro de Estado, atualmente fixados pelo art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.863/2003 ("São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil").
  • da competencia do supremo tribunal federal, esta previsto na constituição no art. 102 inciso I, alinea B.
  • O Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua competência para processar e julgar queixa-crime contra Advogado Geral da União, em virtude da equiparação desse cargo ao de Ministro de Estado.

    A competência para processar Ministro de Estado está no art. 102, I , b.

  • O STF possui competência para conhecer e julgar queixacrime contra o advogado-geral da União. CERTO, conforme informativo já citado.
    Porém, não se esqueçam  que se o crime for de resposabilidade, a competência é do SENADO FEDERAL, por expressa disposição constitucional:
    Art 52. Compete privativamente a Senado Federal:
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
    Resumindo:
    AGU:
    crime comum: STF

    responsabilidade: SF

  • O STF reconhece a sua competência para conhecer e julgar queixa-crime contra o Advogado-Geral da União, tendo em vista a edição da Medida Provisória 2.049-22, de 28.8.2000, que transforma o mencionado cargo de natureza especial em cargo de ministro de Estado, atraindo, portanto, a incidência do art. 102, I, c, da CF ("Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ...").

     

    GABARITO: "CERTO"

  • Para acabar com as dúvidas:

    INFORMATIVO 201, DO ANO 2000, DO STF DIZ O SEGUINTE (RESUMIDAMENTE)

    O Advogado Geral da União será processado e julgado no STF nos casos de:

    > Crime comum

    >Crime de responsabilidade, desde que não conexos com o do Presidente da República.

    NO ENTANTO, A EC nº45/2004 REVOGOU A COMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAR O AGU NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    Então fica o seguinte:

    O AGU em:

    > Crime comum, é julgado pelo STF.

    > Crime de responsabilidade, é julgado pelo SENADO FEDERAL, independentemente do crime ser conexo ou não com o do Presidente da República

    PRF AÍ VOU EU!

     

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: O STF possui competência para conhecer e julgar queixa crime contra o advogado-geral da União.


ID
59683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Os títulos de crédito constituídos em país estrangeiro, para serem executados no Brasil, dependem de homologação pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
  • A questão pode ser respondida pelo teor do art. 585 parágrafo 2 do CPC.Ainda em antigo julgado o STF já se posicionou sobre a questão:A decisão do Pleno apenas reiterou seus argumentos. Lendo hoje o despacho que arquivou o processo (RCL-1908), Celso de Mello citou o artigo do Código de Processo Civil, dizendo: "Títulos de crédito constituídos ou sacados em país estrangeiro, não dependem de homologação no STF, para que possam ser executados no Brasil, perante a Justiça brasileira (artigo 585, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil)".
  • só completando:cpc:Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • COMPETE AO STJ;i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
  • Não compete a ninguém, conforme art 585 §2°, CPC. Lembrando que quando o CPC foi promulgado ainda não existia STJ.
  • RCL 1.908-SP (medida liminar)*

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: TÍTULOS DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NO EXTERIOR. EFICÁCIA EXECUTIVA QUE INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 102, I, "h" DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.

    Os títulos de crédito, constituídos em país estrangeiro, não dependem de homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados no Brasil (CPC, art. 585, § 2º). A eficácia executiva que lhes é inerente não se subordina ao juízo de delibação a que se refere o art. 102, I, "h", da Constituição, que incide, unicamente, sobre "sentenças estrangeiras", cuja noção conceitual não compreende, não abrange, nem se estende aos títulos de crédito, ainda que sacados ou constituídos no exterior. Doutrina. Precedentes.

    Não estando em causa a possibilidade de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, torna-se inviável a utilização da reclamação, quando promovida contra decisão de Tribunal judiciário, que, por entender incabível a exigência da prévia homologação a que se refere o art. 102, I, "h", da Carta Política, declara revestir-se de plena eficácia executiva, em território nacional, título de crédito constituído em país estrangeiro.
     

  • GABARITO ERRADO

     

    STJ---> HOMOLOGA

     

    JUSTIÇA FEDERAL--> EXECUTA

  • homologação pelo STF ( Nunca ) só no STJ

  • Crimes Contra A Organização Do Trabalho = Justiça Federal. Ou seja, STJ---> homologa e a Justiça federal--> executa.

  • CF-88; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias


ID
59692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Ministro do STF que cometa crime de responsabilidade deverá ser processado e julgado pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:I - processar e julgar o PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, bem como os MINISTROS DE ESTADO e os COMANDANTES da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os membros do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE;
  • Parce que o gabarito marcava a questão como errada, por isso a anulação.
  • A questão foi anulada plea seguinte justificativa: • – anulado, pois o item exige conhecimento não previsto no edital para o respectivo cargo. Fonte: JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO fornecido pelo CESPE. Simples assim. O conteúdo dela está correto, conforme os colegas colocaram abaixo: Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:II processar e julgar os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os membros do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE;
  • certa!

    porém extrapolou mais uma vez o conteúdo da prova  ;(

  • Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:

    I - processar e julgar o PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, bem como os MINISTROS DE ESTADO e os COMANDANTES da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os membros do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE;


ID
66616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos serviços auxiliares do TJDFT, já que esse tribunal pertence à União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente:II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; --------------------------------------------------------------------------------
  • O DF não dispõe de competência para organizar, legislar e manter o Poder Judiciário local, cabendo esta competência à União, por lei aprovada pelo Congresso Nacional. (VP & MA)(CF, art 21)"Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios".
  • Acredito que o erro não está no fato de ser ou não da União, mas sim por causa que como diz a própria CF/88, compete aos Tjs a criação... E não ao Supremo.
  • A questão está errada, pois quem tem tal competência é o próprio TJ, tendo em vista que a CF diz que poderão propor tal projeto de lei: STF, Tribunais Superiores e os próprios TJ's (TJ's estaduais e TJDFT).

    Cabe esclarecer que o TJDFT é da União, apesar de estar sediado no DF.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, tendo por essencial incumbência a guarda da Constituição Federal. Dentre outras relevantes funções, compete-lhe exercer o controle de constitucionalidade das leis, inclusive julgando originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, assegurar o equilíbrio e resolver os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, bem como o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado ou o Distrito Federal, garantir a unidade e uniformização do direito e, bem assim, o efetivo respeito aos direitos e garantias individuais (CF, artigo 102).  

  • Penso que o erro esteja na afirmação de que Compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de projeto de lei. Tal competência não é do STF, mas do Presidente da República.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


  • A criação e extinção de cargos públicos só de dá mediante lei, portanto necessita da participação do Legislativo, mas a iniciativa desta lei fica a cargo do próprio TJ, visto que os Estados organizarão sua justiça (toda a sua competência e organização são estabelecidos na CE e na LOJ respectivamente, e não na CF, como nos outros tribunais).
    art 125- Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    §1º CF- A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de  iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    A União se responsabiliza mais pela estrutura do Judiciário, mas a competência é definida na Constituição Estadual.
    Compete à União:

    art 21, XIII CF - organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Pelo principio da simetria que vigora em nossa país, o próprio TJDFT é que tem a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre remuneração, extinção e criação de cargos no ambito deste mesmo tribunal.
  • Artigo 161? Onde vc viu esse artigo colega de cima?
    Na competência do artigo 96 cada um exerce separadamente, assim, por exemplos,  cargos e servidores do STF lei de iniciativa do STF; Servidores e cargos do STJ lei de iniciativa do STJ; servidores dos tribunais, quer dos Estados, quer do DF, lei do tribunal dos estados (TJ) ou do DF (TJDFT)

    Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça (TJ e TJDFT) propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos desembargadores, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;
    OBS. Atenção que também regula os tribunais inferiores, assim, TRF, por exemplo, compete ao STJ, pois aquele (TRF) é a este (STJ) diretamente ligado.
    Bons Estudos

  •  A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

                                

    GABARITO: ERRADO

  • errada!

    só é ler  o art. 96 ,II,  b da CF .

  • TJDFT envia para a câmara dos deputados

  • Gabarito ERRADO

    O próprio TJDFT é que tem a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre remuneração, extinção e criação de cargos no âmbito deste mesmo tribunal e não o STF.

    -

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


ID
74548
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • ERRADA- a) os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. CERTA- b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República. ERRADA- c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. ERRADA- d) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal. ERRADA- e) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  • Para acrescentar um pouquinho:A competência do STF pode ser originária e recursal. Originária quando a ação for iniciada diretamente no STF, como no caso de ADIN, ADC, conflito de competência, entre outras. Já a competência recursal decorre de decisões proferidas nas instâncias ordinárias, no caso os TJ E TRF (no âmbito da justiça comum), por exemplo, quando houver afronta direta ao texto constitucional.
  • Correta a letra b):Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;As demais são atribuições originárias do STJ:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunalc) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • a)ERRADA. Habeas data e mandando de segurança contra atos do Presidente da República, das MESAS da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR e do próprio STF.b)CERTA.c)ERRADA. A competência do STF é para os litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território. Município não entra.d)ERRADA. A competência do STF é bem parecida, é preciso ter cuidado para não confundir: "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.e)ERRADA. Os habeas corpus, quando o P-A-C-I-E-N-T-E for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica (dentre outros)
  • "O Supremo Tribunal Federal — mesmo tratando-se de pessoas ou autoridades que dispõem, em razão do ofício, deprerrogativa de foro, nos casos estritos de crimes comuns — não tem competência originária para processar e julgar açõescivis públicas que contra elas possam ser ajuizadas. Precedentes." (Rcl 1.110-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 07/12/99)
  •  a)
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça;
    I - processar e julgar, originariamente;
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    b) CORRETA
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe;
    I - processar e julgar, originariamente;
    b) nas infrações penais comuns, Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c)
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar;
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça;
    II - julgar, em recurso ordinário;
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     d)
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça;
    I - processar e julgar, originariamente;
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça;
    I - processar e julgar, originariamente;
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • b) lembrar: PREVI COMI PROCU

    STF quanto ao HC, MS, HD, MI:

    HC, paciente: PREVI COMI PROCU + MICO TRIs DIPLOMA
    HC, coator: Tribunal Superior
    HC, coator ou paciente: autoridade ou funcionário sob a jurisdição do STF + relativo a CRIME sujeito a mesma jurisdição em uma única instância

    MS e HD: contra atos do PRES, MESAS TCU PGR STF

    MI: elaboração de norma for competência do PRES CN CD SF MESAS TCU Tribunais Superiores STF

    Gostaria que existisse uma forma fácil de decorar, heheh..

  • Em se tratando de remédios constitucionais envolvendo Ministro de Estado e Comandantes de Forças, temos a seguinte regra:
    • Se eles forem pacientes (Sofrendo a coação) julgamento no STF.
    • Se eles forem coatores (o remédio for contra seus atos) julgamento no STJ.
    Litígio com estado estrangeiro ou organismo internacional tem dois caminhos diferentes:
    • Se o litígio for com a União,Estado , o DF ou Território julgados pelo STF.
    • Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país - julgados pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.

    Quando falar de conflito de "Competência" = Conflito entre órgãos do judiciário:
     

    • Se envolver Tribunais Superiores - competência é o STF.
    • Se envolver Tribunais de 2 grau competente é o STJ.

    Quando falar em conflito de "ATRIBUIÇÃO" = conflito entre autoridades Administrativas x autoridades Judiciárias de entes diversos, neste caso, o competente é o STJ.

    Fonte : Ponto dos concursos - Prof. Vitor Cruz  

  • Infrações Penais Comuns (IPC) - Polícia Civil / Polícia Militar

    Presidente e vice
    Congresso (membros)
    PGR (Procurador-Geral da República)
    Ministros do STF

    Infrações Penais Comuns e Crimes de Responsabilidade (IPC e CR) - MeChe e CoMi

    Membros dos Tribunais Superiores
    Chefes de missão diplomática de caráter permente
    Comandante das Forças Armadas
    Ministros de Estado

    Espero ter ajudado! ;)
  • Muito bom esse MECHE E COMI! Parabéns
  • ERRADA - A) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio Tribunal (art. 105, I,b - CF/88).

    CORRETA - B) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República (art. 102, I, b - CF/88).

    ERRADA - C) Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar  as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (art. 109, II, CF/88).

    ERRADA - D) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União (art. 105, I, g - CF/88)..

    ERRADA - E) Compete ao STF processar e julgar, originariamente os habeas corpus, quando o PACIENTE for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, (art. 105, I, c - CF/88)

    Compete ao STJ procesar e julgar, originariamente,  os habeas corpus, quando o COATOR for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica (art. 105, I ,c, CF/88).





     

  • ADENDO AOS COMENTÁRIOS:
    A letra  C  compete originariamente ao TRF. O que cabe ao STJ nesse âmbito é o recurso ordinário (competência RECURSAL). Essa alternativa está errada porque, de qualquer maneira, NÃO COMPETE AO STF, mas vale ficar ligado!

    Força e fé!
  • Fabiane não é o TRF que julga originariamente mas sim a Justiça federal, segundo artigo 109 inciso II CF. 
    Vamos comentar somente se tivermos certeza e de preferência com o artigo para que a pessoa possa conferir se a informação é verdadeira. Informações que não condizem com a verdadeira acabam atrapalhando ainda mais nossos estudos!
  • a) os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. - Compete ao STJ ( art. 105, I, b ) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República. - Compete ao STF ( art. 102, I, b ) GABARITO = B c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. - Compete ao Juiz Federal ( art. 109. II ) com recurso ordinário ao STJ ( art. 105, II, c ) d) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal. Compete ao STJ ( art. 105, I, g )  e) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.  Se forem COATORES = cabe impetrar HC ao STJ ( art. 105, I, c ) Se forem PACIENTES = cabe impetrar HC ao STF ( art. 102, I, d )
    Bons estudos, colegas!

ID
76483
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • A questão só exigiu o conhecimento dos art. 102 e 105 do Constituição.a) ERRADACompetência do STJ (art. 105, I, "b").b) ERRADACompetência do STJ (art. 105, I, "a"). c) CORRETACompetência do STF (art. 102, I, "a").d) ERRADACompetência do STJ (art. 105, I, "c").e) ERRADACompetência do STJ (art. 105, I, "g").
  • a)ERRADA. Originariamente, o STF julga mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente da República, das MESAS da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR e do próprio STF.b)ERRADA. Nos crimes apenas comuns, o STF processo e julga Presidente da República e seu Vice, os membros do CN, o PGR e seus próprios ministros.Nos comuns e nos de responsabilidade, Ministros de Estado*, Comandantes*, membros dos Tribunais Superiores, do TCU e os chefes diplomáticos.*se for de responsabilidade conexo com os de responsabilidade do Presidente, competência do SENADO!c)CORRETA.d)ERRADA. os habeas corpus, quando o P-A-C-I-E-N-T-E for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica (dentre outros)e)ERRADA. A competência do STF é bem parecida, é preciso ter cuidado para não confundir: "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
  • 1. os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    STJ

    2. 1. os HABEAS CORPUS contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    STF

  • ATENÇÃO!!!

    MINISTROS DE ESTADO
    COMANDANTES: MARINHAEXÉRCITO AERONÁUTICA

    1 - 
    Nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE são julgados pelo STF.

    Porém, se o crime for conexo com o Presidente da República vai para o SENADO FEDERAL.

    - No HABEAS CORPUS:

    Se for PACIENTE STF
    Se for COATOR   STJ

    3 - HABEAS DATA e MANDADO DE SEGURANÇA - STJ
  • COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL

     

    ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

  • a) MS e HD de Min e Comandantes - Competência do STJ  (105 , I , B)
    b) Crimes comuns dos governadores e responsab de desemb- STJ (105, I , A)
    c) Lembra que ADIN- lei ou ato normativo federal e estadual , ADC - lei ou ato normativo FEDERAL.
    d) HC conta Min ou Comandantes ressalvada a JEleitoral - 
    STJ quando eles forem COATORES 
    STF quando eles forem pacientes
    Como o HC aqui está CONTRA eles, então são coatores , STJ
    e) STJ também - art. 105 , I , g

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

  • Bizu: Ministros de Estado e Comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.

    Paciente em HC: STF

    Coator em HC: STJ


ID
80182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, inclusive os conflitos resultantes de recomendações e decisões do TCU.

Alternativas
Comentários
  • CORRETACF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:...o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • Renato,
    acho que não é tão simples... segue explicação do professor Fernando Gama
    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=iyQZvsqpCobG_ZFZSFFX1OiIFM-Wif97RdBWP8Du8Ro~

    Comentários: Essa questão pode dar problema. Segundo o texto da CF, Art. 102, I, o, compete ao STF...processar e julgar..."o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal". Além disso, o TCU é considerado, em muitos aspectos no texto constitucional, como similar ou tendo as mesmas garantias e prerrogativas que os demais tribunais judiciais (Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.). Assim, uma leitura desatenta do dispositivo constitucional, poderia sugerir que caberia sim ao STF dispor sobre conflito de competência entre o STJ e o TCU, por exemplo. Entretanto, é bom lembrar que o Tribunal de Contas da União é órgão de instância administrativa e vige no Brasil o princípio da independência das instâncias de modo que não há verdadeiramente um conflito de competência entre o TCU e qualquer órgão judicial. Basta lembrar que, por mais ilegal e incompetente que seja um tribunal judicial para revisar as decisões do TCU, elas devem ser cumpridas. Todos sabemos, por exemplo, que apenas o STF pode julgar um Mandado de Segurança contra o TCU, porque foi assim que a Constituição disse que tem que ser. Entretanto, não raros são os casos de prefeitos no interior desse Brasil que adentram em juízos incompetentes (juízes estaduais ou federais de primeiro grau) e estes, antes de se considerarem incompetentes para julgar um mandado de segurança contra o TCU, deferem o pedido, 'anulando' a decisão do TCU. Ainda nesses casos de flagrante desrespeito à lei, o TCU deve cumprir a decisão, pois a ninguém é dado o direito de desrespeitar uma determinação judicial. Nesse caso, o TCU entre no STF pedindo a anulação da decisão, mas enquanto esta não sai, precisa cumpri-la. Assim, a resposta é falsa, mas não ficaria surpreso se o gabarito viesse como "certo". Se assim o for, poderemos recorrer.
  • Pessoal, evitem colocar jurisprudência em tudo. Pra passar em concurso temos que ser diretos e certos!
  • João, o conhecimento de jurisprudências é imprescindível para quem estuda para concursos, especialmente nas provas do CESPE e mais especialmente ainda nas provas para o TCU. Apesar de algumas vezes o CESPE contrariar alguma jurisprudência, na maioria das vezes ele cobra o conhecimento do candidato sobre o posicionamento dos tribunais. Por isso agradeço a todos aqueles que se dão o trabalho de pesquisar e colocar aqui jurisprudências pertinentes às questões.
  • CERTO

    Para Concursos:

    STF - Julga conflitos de competência que envolvam pelo menos um Tribunal Superior (Inclusive STJ).

    STJ - Julga conflitos de competência entre quaisquer tribunais. (A menos que haja pelo menos um Trib Sup envolvido)

    * Incluem-se Tribunais e Juízes a ele (STJ) não vinculados.

    * Incluem-se Juízes de tribunais diferentes . (Desde que não sejam Tribs Sups).

    TRF - Julga conflitos entre Juízes que pertençam ao próprio tribunal. (Roupa suja se lava em casa)

    Fonte: Meus resumos

    Força! Estamos chegando lá!

  • Apenas para agregar conhecimento ao debate, já que para provas dessa alçada se faz necessário.

    Acredito que a questão surgiu desse conflito de competência originado do TCU X TRT de Florianópolis. Destaco abaixo a ementa.

    EMENT A: Conflito de atribuições administrativas. A competência para dirimir conflito de atribuições administrativas entre o Tribunal de Contas da União e Tribunal Regional do Trabalho é do Colendo Supremo Tribunal Federal (Constituição, art. 102, I, o).

    Lendo o relatório completado, a princípio o conflito de competência foi levado ao STJ por entenderem ser este o órgão com competência para pôr fim ao impasse. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que o Tribunal de Contas da União, por entendimento constitucional, tinha as mesmas prerrogativas que os membros de sua corte, motivo pelo qual estavam em pé de igualdade, por conseguinte concluiu que a Corte Constitucional seria o órgão adequado para dirimir o conflito de competência.

    Destaco aqui a segunda parte que também considero esclarecedora da questão.

    "No entender do digno Subprocurador-Geral, caracterizado está o conflito de que trata o art. 102, I, 0, da Constituição Federal, pois o dissenso ocorre entre um Tribunal Superior (TCU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12l!. Região. Acrescentou, em seu parecer, que o Excelso Pretório vem conhecendo de conflitos de competência entre Tribunal Superior e Juízes a ele não vinculados, em hipótese mesmo não contemplada na letra 0, I, art. 102, da CF. O parecer é, pois, pela aplicação de igual regra, visto que a Lei Maior alçou o Tribunal de Contas da União ao statlls de Corte Superior, com o conseqüente não conhecimento do conflito e sua remessa ao Supremo Tribunal Federal".

    PS.: podem enviar correções e sugestões no privado. Bons estudos!

  • Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle externo e às instituições fiscalizadoras, é correto afirmar que: Cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, inclusive os conflitos resultantes de recomendações e decisões do TCU.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    .o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


ID
81520
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • Macete antigo,mas eficaz: STF ( Somos um Time de Futebol) : "11 jogadores".Art. 101,CF. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de ONZE Ministros, escolhidos dentre cidadãos com MAIS de TRINTA E CINCO e MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Nessa questão a banca estava muito boazinha!!!!
  • 15 ministros = CNJno mínimo = STJ
  • rsrsrsr... Lucy, esse teu macete dos 11 jogadores de futebol é ótimo! rsrs. bjo
  • Prova recentíssima e a banca cobrando a quantidade de membros do STF é brincadeira.

    Estudar pra quê, né?
  • Gabarito letra a).

     

    Dica:

     

    STF = "Somos Time de Futebol" -> 11 ministros = 11 jogadores

     

    *Ministros são escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    *Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

     

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  • + FÁCIL QUE ESTA, AO ESTÁ NO GIBI.

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  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
82033
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que lhe compete processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Questão pegadinha!!Observe que em todas alternativas são competências do STF, mas deve ter ateenção,pois o enunciado faz referência ao que compete o STF processar e julgar originariamente.Assim a alternativa correta deve está contida no art.102 inciso IArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;(Letra E)II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;(LETRA B)b) o crime político;III - julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;(LETRA C)b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;(LETRA D)c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.(LETRA A)d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Pessoal,Para esta questão vc nem precisa quebrar a cabeça imaginando se a alternativa "E" é ou não competência ORIGINÁRIA do STF. Basta vc perceber que todas as outras questões dizem: ..."AS CAUSA DECIDIDAS...,ou, no caso da alternativa "B", ..."DECIDIDOS"... Se a causa já teve uma decisão, foi decidada, ela NÃO pode ser de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.Bons estudos!
  • No tocante ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que lhe compete processar e julgar, ORIGINARIAMENTESe é competência originária, ninguém julgou antes!As alternativas "a", "b", "c" e "d" estavam dercartadas por dar a entender que a questão já havia sido julgada em outra instância...a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. c) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. A alternativa correta é a "e", a única que não dá a entender que houve julgamento em outra instância.e) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
  • A alternativa correta é a letra E e está fundamentada no art. 102, inciso I, alínea n, da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Corrigindo o colaborador Marlon

    O inciso é o I, "n"

  • a) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. [ EXTRAORDINÁRIA ]

    b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.  [ ORDINÁRIA ]

    c) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal. [ EXTRAORDINÁRIA ]

    d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. [ EXTRAORDINÁRIA ]

    Altenativa correta E

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    Comentários:
    Questão típica da banca. O segredo desta questão está no enunciado - palavra "originariamente".
    A competência do tribunal, como vimos, pode ser de 2 tipos:
    Originária - quando ele é o primeiro a conhecer da causa.
    Recursal - quando ele conhece da causa de forma derivada, advinda de outro órgão.
    Letra A - Errado. Sempre que decisões estiverem versando sobre "afrontas à Constituição", caberá R.Ex ao Supremo (CF, art. 102, III, "a" e "c"). Assim, trata-se de competência do STF, porém, recursal e não originária.
    Letra B - Errado. Mais uma vez, trata-se de competência do STF, porém, que será exercida através de recurso ordinário (CF, art. 102, II, a).
    Letra C - Errado. Mais uma vez, trata-se decisões emanadas por outros órgãos com "afronta à Constituição". Desta forma, caberá R.Ex ao Supremo (CF, art. 102, III, "a" e "c"). Assim, trata-se de competência do STF, porém, recursal e não originária.
    Letra D - Errado. Mais um caso de R. Ex. agora para que o supremo julgue a manutenção do ordenamento federal (CF, art. 102, III, "b")
    Letra E - Correto. Esta é uma competência que o supremo exercerá diretamente, sem receber o feito de nenhum outro órgão. Trata-se do teor da Constituição Federal em seu art. 102, I, "n".
    Gabarito: Letra E
  • A questão pede sobre competência originária.

    A única alternativa com competência originária é a "E".
    Nos demais casos (alternativas A, B, C e D), as competências são recursais.
  • GABARITO - E

     

    *** DICAS RÁPIDAS EM RELAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS DO STF ***

     

    julgar em recurso EXTRAORDINÁRIO (PALAVRA MAIOR) = UNICA OU ULTIMA INSTÂNCIA

    julgar em recurso ORDINÁRIO (PALAVRA MENOR) = UNICA INSTÂNCIA

     

    se contém a palavra LEI = EXTRAORDINÁRIO

    CRIME POLÍTICO = ORDINÁRIO

     

     

  • Bela dica, MIYASATO 94!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Originária não é recursal


ID
82900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens.

Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;_____________________________________________________________________Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;b) o CRIME POLÍTICO;
  • “Para instaurar-se a competência recursal ordinária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, II, a), impõe-se que a decisãodenegatória do mandado de segurança resulte de julgamento colegiado, proferido, em sede originária, por Tribunal Superiorda União (TSE, STM, TST e STJ). Tratando-se de decisão monocrática, emanada de Relator da causa mandamental, tornaseindispensável — para que se viabilize a interposição do recurso ordinário para a Suprema Corte — que esse ato decisóriotenha sido previamente submetido, mediante interposição do recurso de agravo (agravo regimental), à apreciação de órgãocolegiado competente do Tribunal Superior da União.” (RMS 24.237-QO, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03/05/02)
  • Olá pessoal,

    CRIME POLÍTICO É DIFERENTE DE CRIME ELEITORAL.

    Crime político se submete à competência da justiça comum federal - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUIZ FEDERAL (109, IV) CABENDO RECURSO ORDINÁRIO PERANTE O STF (102, II, b).

    Crimes eleitorais se submetem à competência da justiça eleitoral e só aceitam recurso nos casos previstos no parágrafo 3° do art. 121.

    Abraços

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 
     

     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;

  • Obrigada Kelly, eu não tinha entendido nada, mas quando você postou "certo", daí eu entendi tudo!!!
    Grata, miga!!
  • Obrigado karla, você acabou de dar dica para o dono do site corrigir esse erro! Tenta ver o gabarito la agora.
    =)
  • GABARITOS:

    Somente os colaboradores contribuintes podem visualizar os gabaritos. 

    (não me incluo nessa condição, rs)


  • Pessoal alguém tem uma dica sobre minha dúvida?? 


    Se aos juízes federais compete julgar os crimes políticos, e ao TRF o recurso das decisões dos juízes, a competencia é do STF ou do TRF? 

    sei que na CF diz expressamente que é competencia do STF, mas isso não é passível de recurso? 

    Se alguém puder ajudar, agradeço. 


  • RESPOSTA: CERTO



    Fundamentação legal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;


  • Detalhe: O recurso cabe somente ao STF quando a decisão for denegatória pelo Juiz competente.

  • Errei a questão, pois não percebi q nao se tratava de Recurso Ordinario que competiria nesta hipotese ao STF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;


  • De acordo com o art. 109, IV,  da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, o art. 102, II, "b", da CF/88, estabelece que compete ao STF julgar, em recurso ordinário: b) o crime político. Correta a assertiva. 

    RESPOSTA: Certo

  • questão boa eim 

  • Qstão boa. Mas, por hora, atualmente, a primeira instância já tem o condão de decidir definitivamente não cabendo, portanto, recurso à corte.

  • GABARITO CERTO

     

    Vou te contar, há pessoas muito prepotentes aqui neste site. Uma colega, coloca o gabarito para os demais

    não assinates poderem ver o gabarito, e fazem disso mal uso para poderem fazer chacota com a colega que 

    não fez nada que pensar no próximo. É lamentável...

  • CERTO

     

    De acordo com a CF/88:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

     

    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) o crime político;

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!

  • nada desatualizada, vão estudar:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I -  as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

            II -  as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

            III -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

            IV -  os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Crime Político - É julgado por JuiZ Federal de 1° Estância, SÓ que cabe RO ( recurso ordinário) diretinho para o STF !!!

     

    CUIDADO, NESTE CASO O RO NÃO SOBE PARA TRF.

  • GABARITO CERTO

    crime político cabe recurso ordinário DIRETO pro STF, pula TRF e STJ

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 109, IV,  da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, o art. 102, II, "b", da CF/88, estabelece que compete ao STF julgar, em recurso ordinário: b) o crime político. Correta a assertiva. 

    RESPOSTA: Certo

  • Gabarito CERTO 

     

    Não é de se estranhar que Crimes Políticos permitam essa benesse de terem seus recursos ordinários indo direto para o STF, afinal, os políticos DESGRAÇADOS contam com a celeridade (que só existe em casos como esses: ajudar políticos) do tribunal mais político do país para poder aliviar a barra deles rapidamente. 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (EC no 3/93, EC no 22/99, EC no 23/99 e EC no 45/2004)

    II – julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CRIME POLÍTICO:

    JzF => ORIGINÁRIA

    STF => RO

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;

  • Acertei a questão pela novela do Lula, Sergio Moro e o STF


ID
83227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da competência jurisdicional, julgue os próximos itens.

O Supremo Tribunal Federal como representante máximo do Poder Judiciário nacional é o tribunal competente para a concessão de exequatur às cartas rogatórias oriundas de países com os quais o Brasil possua relações diplomáticas.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de exequatur às cartas rogatórias oriundas de países com os quais o Brasil possua relações diplomáticas é de competência do Superior Tribunal de Justiça.
  • A carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.No Brasil, a competência para se conceder o exequatur (significando execute-se, cumpra-se) é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal a saber :Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:...i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após o "exequatur".
  • A propósito, não deixem de olhar com cuidado as recentes mudanças sobre o tema (homologação de sentenças estrangeiras) trazidas pela Lei 12.036/2009 que alterou vários dispositivos da LICC...
  •  Anteriormente que era o STF...

  • A Emenda Constitucional 45/2004 revogou o art. 102, inciso I, alínea h, que atribuía ao STF a competência para processar e julgar originalmente a concessão de exequatur às cartas rogatórias e acrescentou ao art. 105, inciso I, alínea i, que atribui a mesma competência ao STJ.  

  • Conceder exequatur às Cartas Rogatórias => STJ

    Executar as Cartas Rogatórias após o exequatur => Juiz Federal


  • Nos termos do art. 105 da CRFB/88:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

                      

                       

    Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.

                             

    Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

                             

    OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.

     

    OBS 2:  de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,  os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA DO STJ

     

  • Errada , se você ler a cf fica bem tranquilo de marcar essa questão !

  • É DO STJ.

  • A assertiva exige conhecimento relacionado às competências constitucionais do STF e do STJ. Segundo a CF/88, a competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal, a saber:

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • COMPLEMENTADO....

    PEDIDO DE EXTRADIÇAO--->STF

    HOMOLOGAR SENTENÇA ESTRANGEIRA--->STJ

    concessão de exequatur às cartas rogatórias ---> STJ

    EXECUTAR CARTA ROGATÓRIA EXEQUARTUR---> JUIZ FEDERAL

    GAB. E ( PARA OS NAO ASSINANTES)

    FORÇA,GUERREIRO!!

  • Art. 105

     Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • STJ..................

  • A competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal

  • Nos termos do art. 105 da CRFB/88:

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


ID
84061
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. STJArt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.B) Errado. STJ.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;C) Errado. A emenda constitucional nº45, de 2004, passou essa atribuição para o STJ.CF, art.105i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;D)Errado. O presidente da República nomeia os 11 ministros do STF sem observação do quinto constitucional.CF Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.E) Correto.CFArt. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • nessa questão a banca quis misturar as atribuições do STJ e do STF. A resposta do colega abaixo está bem esclarecedora, para maiores esclarecimentos é só dar uma olha nos art. 101 ao 103B - STF e CNJ e art. 104 ao 105 - STJ da CF/88, especialmente no que diz respeito ao CNJ, pois é um órgão relativamente novo e as bancas gostam muito dele especialmente de provas nas áreas jurídicas.
  • a)STF possui 11 ministros sendo o STJ com 33 ministros.b)essa competência é do STJc)é do STJ d)não existe isso para o STFe)correto sendo que essa alternativa refere-se a maneira que é aprovada a súmula vinculante.Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Complementando e corrigindo o macetinho da colega abaixo:STF - Time de futebol = 11 jogadores (Ministros)TST - Trinta sem Três = 27 ministrosSTJ - idade de Cristo = 33 ministrosSTM - templo de mocinhas debutantes = 15 ministrosé bobo, mas besteira a gente sempre lembra =)
  • A)ERRADO - Só querendo acrescentar alguns macetes aos que já foram feitos pela colega abaixo:STF: Somos um Time de Fultebol - 11.STJ: Somos Todos de Jesus e lembra sua idade - 33.TST: Trinata Sem Três (30-3) - 27.TSE: Basta passar o T para o fim (SET) - 7STM: Somos Todas Mocinhas e qual a idade que a menina vica uma mocinha? 15.TJ: Não conheço macete - 1/5 vem do M.P. do estado e o restante são de carreira.(Juizes de direito).TRF/TRT/TRE: Não conheço macete - 7.B)ERRADO - Quem julga essa galera toda é o STJ. (Art.105/I/a)C)ERRADO - Muito fácil. Competência do STJ (Art.105/I/i)D)ERRADO - 2º o art.101 o STF é composto por 11 ministros, escolhidos dentrecidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.E)CORRETA - Letra da lei do art.103A.
  • STM - Somos Todas Mocinhas? huahuahuahuase um milico ouvir isso vc vai levar uma coronhada
  • kkk, macete bom esse viu....
  • Faltou só o TCU no macete 

     TCU = Três + cinco + um = 9 ministros!    :)

    Tem o TRF - vira o F lembra o 7 

    Abraço! 

    Persistência, esse é o segredo! 

  • Sobre a letra D
    CUIDADO!

    O STJ possui 1/3 de membros originários das carreiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art 104, II.
  • a) compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.

    Errada. CF art 101.  Compõe-se de 11 ministros,  nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.

    b) processa e julga, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes crimes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.

    Errada. competência do STJ

    c) tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    Errada. competência do STJ

    d) possui um terço de membros originários das car- reiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Errada. STJ - art 104 II

    e) poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

    Correta. art 103-A. É importante observar que o efeito vinculante começa a partir da publicação na imprensa oficial e atinge além dos órgãos do Poder Judiciário a administração direta e indireta.


  • E o CNJ = CORNO NUNCA JULGA = 15 ( É só contar as letras da frase)
  • Daniel,

    Esse macete é ótimo, vai me ajudar muito!

    Obrigada.

  • Prefiro o CLASSICO

    TST = Trinta Sem Tres. = 27 ministros

    STJ = Somos Tres Juntos = 33 ministros
     
    STM = Somos Todas Moças = 15 aninhos = 15 ministros

    STF = Somos Time de Futebol = 11 jogadores = 11 ministros

    TSE = Temos SEte. = 7 ministros.
  • É possúvel constatar no direito brasileiro uma progressiva aproximação entre o controle concreto e o controle abstrato de constitucionalidade. Ao conferir um efeito próprio do controle abstrato a um entendimento adotado em decisões proferidas a partir da análise de um caso concreto, a súmula vinculante se insere neste ambiente reforçando ainda mais a tendência de abstrativização do controle concreto de constitucionalidade.

    O enunciado de súmuala com efeito vinculante tem como características a generalidade, abstração e imperatividade, imponde-se com força cogente sobre os seus destinatários. Diversamente dos demais enunciados de de súmula da jurisprudência dominante, que têm caráter processual,as súmulas vinculantes possuem natureza constitucional. Traçando um paralelo entre as duas espécies, o ministro Celso de Mello analisa que a "súmula comum" é uma mera síntese de decisões do STF sobre normas, ao passo que as súmulas vinculantes são "normas de decisão", ou seja, tem poder normativo.

    São duas as circunstâncias antecedente necessárias para a criação de um enunciado de súmula com efeito vinculante:
    1) Existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
    2) Existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! 
  • a) compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. (errado)

    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
     
    STF: Somos Time de Futebol = 11 ministros
    O que é composto de no mínimo trinta e três ministros é o STJ (Somos Todos de Jesus = 33)
     
    b) processa e julga, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes crimes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados. (errado)

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"
     
    c) tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. (errado)
     
    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
     
    d) possui um terço de membros originários das carreiras da advocacia e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal. (errado)
     
    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

    (continua...)
  • e) poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública. (certo)
     
    "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006)."
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Alternativa E


    COMPETÊNCIA do STJ


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    Bons Estudos!


  • Exequatur

    No contexto do direito internacional o exequatur é um documento de um Estado que autoriza a execução das funções de um cônsul.

    O chefe de uma repartição consular deve apresentar ao Estado onde residirá uma carta-patente, que é um documento que atesta sua qualidade e indica sua jurisdição consular e a sede da repartição consular. Após receber a carta-patente, o Estado onde residirá o cônsul emite uma autorização - chamada exequatur - para que este possa exercer suas funções.

    No Brasil, a competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105,inciso I, alínea i da Constituição Federal. O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após o "exequatur".

    A carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.

    Fonte: Wikipedia

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    * DICA: SOMOS TODOS TIME DE FUTEBOL = 11

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    ** Link com várias dicas sobre números de membros nos tribunais: https://direitoelegal.com/2011/12/11/vamos-decorar/

     

     

    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

     

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    * Obs: Essa competência era do STF e, com a emenda constitucional n°45, de 2004, passou a ser do STJ a competência, por isso as bancas gostam de falar que é competência do STF essa alínea.

     

     

    d) Não há quinto e nem terço constitucional no STF

     

    * Obedecem ao 1/5 constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    ** OBS: Para não confundir: 33 membros -> "1/3" constitucional ("tudo 3")

     

     

    e) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • ---> O STF PODERÁ, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO,

     

     

    ---> MEDIANTE A DECISÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS

     

     

    ---> APÓS REITERADAS DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL,

     

     

    --> APROVAR SÚMULA QUE

     

     

    ---> A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

     

     

    ---> TERÁ EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO

     

     

    ---> AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

     

     

    ---> NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

     

     

    ---> BEM COMO PROCEDER À SUA REVISÃO OU CANCELAMENTO

     

     

    ---> NA FORMA ESTABELECIDA EM LEI.

     

     

  • Atenção ao comentário do André Aguiar, pois ele cita artigo do Superior Tribunal de Justiça, a questão trata do Supremo Tribunal Federal. 

    Art. 102 CF é o correto.

  • 2/3

    repercussao geral+ sumula vinculante

  • macetes legais

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  


ID
86545
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nomeado já na vigência da Constituição da República de 1988, Fulano de Tal é Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Considerando-se essa situação, é INCORRETO afirmar que o Ministro Fulano de Tal

Alternativas
Comentários
  • CONFORME CF/88:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:III - irredutibilidade de subsídioArt. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PORTANTO...Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.DEUS ABENÇOE TODOS
  • Na real todas estão corretas.O erro vem em nós não sabermos a idade do Ministro Fulano de Tal.Apenas nos é dito que ele foi nomeado após 1988. Mas isso não evita que ele tenha mais de 65 anos de idade, pois esse é um requisito para investidura no cargo, já que a aposentadoria compulsória acontece aos 70 anos de idade.Ele pode ter muito bem 66, 67, 68 ou 69 anos.
  • Creio que a alternativa 'd' esta incorreta, eis que, de acordo com a CRFB/88, Fulano de tal, quando da nomeação, deve ter menos de 65 anos de idade. Logo, se tiver no máximo 65 anos de vida, ou seja, 65 anos completos, há ausência de requisito que o outorga o direito de ingresssar no cargo. A questão, nada mais exigiu do que simples "jogo de palavras" - máximo 65 anos.
  • Para mim, TODAS estão corretas, visto que a questão não trouxe em momento algum a idade do "Fulano de Tal", visto que para investidura do cargo de Ministro do STF é necessário ter mais de 35 anos e menos de 65 anos ...Questão estranha, totalmente passível de anulação... não gostei!
  • Não cabe anulação alguma.Embora alguns não gostem, rsrs, a questão queria saber apenas se é possível existir um Ministro do STF com mais de 65 anos.Quem sabe que a aposentadoria compulsória acontece aos 70 anos matava essa fácil.
  • Anular ?? Que nada...Boa questão ! Gostei. Associa lei com raciocínio.Feita para "peneirar" mesmo.
  • ESTÁ INCORRETA PORQUE FALA QUE "tem no MÍNIMO 35" ENQUANTO QUE A LEI É BEM CLARA:CF ART.101O STF compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos COM MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS ...INTELIGENTE A QUESTÃO !!!
  • Artigo 101 da CF: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de TRINTA E CINCO e MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. No entanto, a letra D está errada porque Fulano de Tal já é Ministro do STF, a idade máxima de 65 anos é no momento da nomeação.
  • Colegas, não é a idade mínima que está incorreta.Para os que sabem quantas horas tem um dia e quantos minutos tem uma hora e quantos segundos tem um minuto... sabem q uma pessoa para ter MAIS DE 35 ANOS, precisa apenas ter os 35 anos.Aos que faltaram às aulas de matemática peguem um relógio e regulem para as 23:59:59' do dia anterior ao seu 35º aniversário, muito bem, no segundo posterior vc terá exatos 35 anos e, antes de piscar, terá MAIS DE 35 ANOS.Ou alguém pensou que para ter mais de 35 precisa ter 36 anos?PARABÉNS!!!! A questão não diz em que época estamos (presume-se em 2005) nem diz quando houve a nomeação, apenas que foi após 1988. Então podemos afirmar que ele tem no mínimos os 35, mas poderá ter até 70, após isso aposentadoria compulsória.PRONTO RESOLVIDO.
  • A falsidade da alternativa "D" reside justamente na afirmação de que o referido ministro deva ter idade máxima de 65 anos....
  • É legal a atitude dos colegas de virem aqui explicar as questões. Só não fica bem atitudes arrogantes tipo: "voltem para a escola" Eu sei que é uma minoria que tem a intenção de se sentir superior, portanto, me desculpem os bem intencionados que vêm aqui humildemente nos ajudar.
  • Esse tipo de questão é para induzir ao erro mesmo.

    A única errada é a alternativa D por um detalhe muito sutil.

    A Constituição DIZ:   

    - MAIS de 35 anos(Mais de 35 não é 35, e sim  36)

    - MENOS de 65 anos(Menos de 65 não é 65, e sim 64)

    Ou seja:  So podem ser Ministros pessoas com idade de 36 a 64 anos.

    A questão vem exaltando os termos MINIMO e MAXIMO e essas palavras alteram a lógica dos valores.

    Pela Logica da questao pode ser ministro TAMBEM quem possui 35 e 65 anos.

     

    Não basta decorar , temos que interpretar também.

    Abraços

     

     

     

     

     

     

  • D- errada. Fulano pode ter de 35 anos até 70 anos,visto ser com 70 anos a aposentadoria compulsória.
  • GALERA!, MAIS UMA VEZ A EJEF. ESSA É HORRÍVEL, NÃO SABE COBRAR MESMO!
  • O erro da questão é muito bem elaborado. O erro da questão reside em dizer que o fulano de tal (depois de já estar no cargo) ter que se enquadrar na idade  máxima de 65. Dizer que um ministro do STF já no cargo deverá ter no mínimo 35 anos está correto, mais dizer que ele já depois de empossado ter no máximo 65 anos está errado.  O ministro do STF tem que se enquadrar entre 35 e 65 na data de sua entrada para o STF, e o fulano de tal já estava no STF, logo ele poderá ter até 70 anos que é a idade para aposentadoria compulsória.

    Para entrar no STF--> 35/65

    Já no cargo de ministro--> mínimo de 35 para ter entrado e máximo de 70 que é a idade de aposentadoria compulsória. 


    Uma das melhores questões que eu já vi.
  • Na letra "d", nâo deveria ser no máximo 69 anos, uma vez que a aposentadoria compulsória ocorre na data em que se completa 70 anos? Alguém poderia me esclarecer?
  • RAFAEL, quando a CF fala que vc tem que ter MAIS de 18 anos, vc só pode votar com 19??? obvio que não né?!
  • Galera eu chamo a atenção para os termos que estão mudados...
     
    A letra D)
    No mínimo, 35 e, no máximo, 65 anos de idade.

    Art. 101. O Supremo tribunal federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e  menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Então a questão a "D" está errada.
  • A QUESTÃO É ÓBVIA - PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO;
    NA RESPOSTA FALA EM IDADE MÍNIMA DE 35 ANOS ( ERRADO );
    NA CF FALA EM " ACIMA DE 35 ANOS ", O Q ESTÁ ERRADO É A PALAVRA MÍNIMA ( NAO IMPORTA SE É 35 ANOS E 1 MÊS - NAO IMPORTA A PALAVRA MINÍMA Q ESTÁ ERRADA )
    TÁ NA CARA, ESTUDEM MAIS INTERPRETAÇÃO TEXTUAL
    BONS ESTUDOS A TODOS !
  • Ótima questão!!!

    A observância da idade é no momento da investidura no cargo, pois um dos requisitos para a aposentadoria no serviço público é que o servidor permaneça, no mínimo 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anosde efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Como a aposentadoria compulsória no serviço público é aos 70 anos, a CF instituiu que para a investidura no cargo de Ministro do STF, o cidadão não tenha completado 65 anos, para que no momento da aposentadoria compulsória, o mesmo tenha permanecido no mínimo 5 anos no cargo:

    Art. 101- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Portanto, um Ministro do STF pode ser investido no cargo até os 64 anos, podendo permanecer no máximo até os 70 anos, para que no momento da aposentadoria, o mesmo tenha completado 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    OBS: É certo que os Ministros do STF, não se caracterizam como ocupantes de cargo efetivo, ao qual se refere o art. 40 da CF, são Agentes Políticos, se aproximando mais do conceito de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, porém, a CF ao instituir que o Ministro do STF tenha no máximo 64 anos para a sua investidura como pré requisito, trabalhou totalmente amparada no Princípio da Moralidade e da Supremacia do Interesse Público, pois pareceria amoral e contrário ao interesse público, um Ministro ser nomeado aos 69 anos, para ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade.
  • De acordo com o parágrafo único, do art. 101, da CF/88, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Correta a alternativa A.


    O art. 95, III, estabelece que os juízes gozam da garantia da irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Correta a alternativa B.


    O art. 119, I, da Cf/88, dispõe que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, correta a alternativa C.


    Segundo o art. 101, da CF/88, O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Portanto, os requisitos devem ser cumpridos no momento da investidura do cargo. Assim, não necessáriamente o Ministro, após a sua nomeação, terá menos de 65 anos. Ele poderá ter até 70 anos, quando ocorrerá a aposentadoria compulsória. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra D


  • Fulano de tal  deve cumprir no momento da investidura do cargo os requisitos de ter no mínimo 35 e no máximo 65 anos. Assim, não necessáriamente o Ministro do STF, após a sua nomeação, terá mínimo 35 e no máximo 65 anos.


    Bateu a cabeça, né!?!?!? =p


    Abraço

  • + 35,-65

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o parágrafo único, do art. 101, da CF/88, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Correta a alternativa A.

     

    O art. 95, III, estabelece que os juízes gozam da garantia da irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Correta a alternativa B.

     

    O art. 119, I, da Cf/88, dispõe que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, correta a alternativa C.

     

    Segundo o art. 101, da CF/88, O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Portanto, os requisitos devem ser cumpridos no momento da investidura do cargo. Assim, não necessáriamente o Ministro, após a sua nomeação, terá menos de 65 anos. Ele poderá ter até 70 anos, quando ocorrerá a aposentadoria compulsória. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.

     

    RESPOSTA: Letra D

  • Esta questão é passível de anulação, haja vista que, é a maioria absoluta do Senado Federal, na questão fala em maioria do senado, não maioria absoluta. A frase está incompleta. Art. 101, parágrafo único da CF/88.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
     

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA


ID
87172
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nomeado já na vigência da Constituição da República de 1988, Fulano de Tal é Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Considerando-se essa situação, é INCORRETO afirmar que o Ministro Fulano de Tal

Alternativas
Comentários
  • Os Ministros do STF são escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e MENOS DE 65 ANOS
  • Vc está equivocada moça. Quem tem 35 se enquadra no "minimo 35". Quem tem 65 se enquadra no "maximo 65". Nao sei de onde tirou esse entre 36 e 64...
  • Mais de 35 anos é diferenre de no mínimo 35 anos.Menos de 65 anos anos é diferente de no máximo 65 anos.Assim fica mais fácil de entender.
  • Matemáticamente falando:x = idade do ministro65 > X > 35Ou seja, é de 36 a 64 anos.
  • Gente,Se eu tenhio 35 anos e 1 dia eu tenho MAIS DE 35 anos.Agora menos de 65, de fato, é 34 anos, ainda que seja 34 anos e 360 dias.Conclusão: para ser nomeado Ministro de STF/STJ é preciso já ter completado 35 anos e passado ao menos um dia dos 35, hipótese em que terá, sim, mais de 35 anos; devendo tal nomeação se dar no máximo antes de completar 65 anos, podendo ser no dia anterior, inclusive!
  • Pra ser NOMEADO ministro é que precisa estar nessa faixa de idade. Depois de nomeado ele pode continuar no cargo até os 70 anos, então não dá pra afirmar com certeza que esse ministro tem menos de 65 anos.
  • Vamos lá.. sem confusão!O item está errado, pois não é correto afirmar que o Ministro do STF em comento "tem, no mínimo, 35 e, no máximo, 65 anos de idade". Com certeza ele tem, no mínimo, 35 anos de idade, mas ele PODE TER mais de 65 (e menos de 70). Sendo assim, ele pode ter 66, 67, 68 ou 69 anos.Como exemplo, se o ministro (nomeado "na vigência da Constituição da República de 1988") foi nomeado em 2000 e tinha 57 anos de idade, hoje ele estaria com 67, e ainda seria ministro. Aos 70 ele será aposentado compulsoriamente, mas até então, ele terá mais de 65 anos e será ministro, o que contraria a afirmação do item D.=)
  • Somente no momento da escolha o cidadão deve ter no máximo 65 anos. Esse requisito é exigido somente no momento da escolha. Depois da fase da escolha ele pode fazer aniversário normalmente, hehe. O "Fulano de Tal" da questão pode ter mais do que 65.
  • NÃO VEJO MOTIVO PRA TANTA POLÊMICA. VAMOS ANALISAR O TEXTO EXATO DA CF NO SEU ARTIGO 101, CAPUT:

    "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMPÕE-SE DE ONZE MINISTROS , ESCOLHIDOS DENTRE CIDADÃOS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE

    SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA"

    PERCEBAMOS QUE OS PARÂMETROS DE IDADE DEVEM SER OBSERVADOS QUANDO DA ESCOLHA DO CIDADÃO PARA SER MINISTRO DO STF.

    ISSO NÃO IMPLICA QUE UM MINISTRO DO SUPREMO NÃO POSSA TER MAIS DE 65 ANOS DE IDADE.

    POR ESSE MOTIVO ESTÁ INCORRETA A OPÇÃO "D".

     

  • O examinador fez uma pegadinha que muita gente caiu !

    É errado afirmar que  Ministro do Supremo tenha no máximo 65 anos porque ele pode ter 66, 67, 68, 69 e 70 anos que é a idade da aposentadoria compulsória.

  • Pegadinhaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • eu vi muitos comentários, mais a questão foi anulada? foi passiva de anulação? alguem entro com recurso? alguem ganhou o recurso?
  • ALTERNATIVA A: ART. 101, PARÁGRAFO ÚNICO,CF.
    ALTERNATIVA B: ART. 37, XV,CF.
    ALTERNATIVA C: ART. 119, I, "A", CF.

    ALTERNATIVA D: ART. 101, CAPUT, CF.
  • Uau parabéns examinador vc é incrível heim?


ID
90085
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) 11 ministros;b) Corretoc) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.d) 15 membrose) Presidido pelo ministro do STF
  • Questão atualizada!!!!Observe que a letra d) da questão faz referência a Emenda Constitucional n° 61Art. 103-B§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.a)11 ministros.b)corretac)2/3d)15 mebrose)a letra refere-se a EC n°61 deve-se ter atênção com as novas emendas,pois já estão sendo cobradas nos concursos e provavelmente a EC n°64 que adiciona a alimentação como um direito social será cobrada nos próximos concursos.Art. 103-B§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
  • Daniel, a alternativa E menciona o Presidente DA REPÚBLICA, e não o do STF. Está incorreta de qualquer maneira.
  • a) compõe-se de doze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.(incorreta)
    Art. 101 O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    aqui todo mundo sabe os macetes, Somos Time Futebol = 11, e 35 é para os Superiores, enquanto 30 é para os do 2º grau, TRF, TRT.

    b) os Ministros serão nomeados pelo Presidente da Re- pública, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (CORRETA)
    Art. 101 parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    c) poderá, de ofício, mediante decisão de um terço dos seus membros, aprovar súmula que terá efeito vinculante. (incorreta)
    Art. 103 - A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    d) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de dezessete membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. (incorreta)
    Art. 103 - B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    e) o Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente da República e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Procurador Geral da República. (incorreta)
    Art. 103 - B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice- Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • MACETES COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    STF = Somos todos Futebol (11)

    STJ = Somos todos de Jesus (33)
    TST = Trinta sem três (27)
    STM = Somos todos mocinhas (15)
    TSE = SET (7)

    Deus abençoee a tds! o/
  • GABARITO -  B

  • Sobre o STF responda (....)

     

    O CNJ bla bla bla...

     

    examinador  D I S L E X O

  • A – 11 ministros

    B – correta

    C – 2/3 de seus membros

    D – 15 membros

    E – presidido pelo presidente do STF e ausência seu vice

     

    Fé no Pai!

    Obs. Qualquer erro só avisar ; )

  • SV => 2/3

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
93439
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de sua competência específica, compete-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição Federal. Trata-se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.É o que expressamente afirma o art. 102 da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (...)".
  • guardar a constituição = STF.
  • Parabéns... vc ganhou um descanso, pule para a proxima questão..... hehehehe..... Facil demas.....
  • Notem que se trata de uma questão de ANALISTA.

    A banca falta com o respeito em relação àqueles que estudam com afinco.
  • A questão até que nem tenta desmerecer a inteligência do candidato, já que é de concurso do ano de 2001, pelo menos 12 anos atrás, momento em que as questões tinham outro nível de dificuldade comparadas as de hoje.
  • MUITA COVARDIA!

  • Questão ridícula! Muito mal feita

  • GABARITO: D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

  • Vejo que era mais fácil ser aprovado para Analista em 2001

  • O gabarito na época foi a letra D.

    Atualmente, a questão estaria desatualizada, pois o STF é o que mais rasga a constituição todos os dias. [ironia]


ID
94243
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência dos tribunais, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a)ao STF compete, mediante recurso ORDINÁRIO, julgar o crime político.b)ao STF compete, originariamente, julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. c)ART.97 CFd)ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA compete receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.e) aos JUÍZES FEDERAIS compete julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
  • Art. 109, CF: Aos JUÍZES FEDERAIS compete processar e julgar: (...) II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País_______________________________________________________________________________Art. 102 - Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:(...)e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território____________________________________________________________________________Art. 105 - Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Como disse o colega abaixo, eles quiseram remeter ao art. 97 da CF, mas não tiveram nem a competência de usar um ctrl + c, ctrl + v. Os conceitos de maioria e maioria ABSOLUTA não são sinônimos e devem ser respeitados.texto do Art. 97/CF. Somente pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.texto da alternativa c: os tribunais em geral, pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
  • Concordo com a colega Letícia....dizer que é maioria para mim significa "maioria simples" e não maioria absoluta. A questão deve ser anulada porque não há resposta correta. Abs,
  • A questão C está correta porque maioria dos membros e maioria absoluta dos membros é a mesma coisa. A questão da maioria não ficou bem explicada. A maioria absoluta dos membros é um pleonasmo, ou seja, não há necessidade de explicitar a palavra "absoluta", pois esta se refere à totalidade dos membros. É que maioria simples considera apenas os membros presentes de determinado órgão, desde que atingido o quórum de votação. E maioria absoluta considera a totalidade dos membros, contabilizando até mesmo os que não estão presentes.

    Em suma:

    Maioria Absoluta = metade dos membros + 1

    Maioria Simples = metade dos presentes + 1

    A rigor, o correto é dizer que a maioria corresponde ao primeiro número inteiro após a metade, pois no caso de membros em número ímpar ou maiorias qualificadas, como três quintos, o número resultante da divisão será, no mais das vezes, uma fração. Mas peculiaridades à parte, é fácil perceber o raciocínio.

     

    Neste caso, a Matemática ajuda mais que o Direito Constitucional:

    Exemplo:

    Membros do órgao= 101.

    Membros presentes= 81

    Maioria relativa ou simples= (40,5 -> 41)

    Maioria absoluta ou maioria dos membros= (50,5 -> 51)

  •  Discordo dos colegas abaixo.

    Um conhecimento mediano de hermenêutica constitucional é necessário para se observar que, se a CF/88 em muitos dispositivos disse expressamente "maioria absoluta", como o fez no art. 97, isso se deve à necessidade de diferenciar a maioria absoluta da simples (ou tão-somente "maioria").

    A questão deve ser anulada.

  • Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:

    “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).

    Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável

  • Amigos....

    Observem que o concurso não é de analista (em muitos casos, pura letra de lei - leia-se FCC), mas pra a magistratura...

    Em concurso  deste nível, assim como para promotor, etc., é sempre oportuna uma boa interpretação da assertiva....sendo assim, "maioria dos membros" não pode, nem conseguiria, indicar outra coisa a não ser uma "maioria absoluta" (lembrando que quando a CF aduz expressamente a "maioria absoluta", ela está a indicar a maioria dos membros).

    Confesso que errei a questão por ter sido levado a crer que a assertiva não trazia a literalidade do artigo de lei , chegando a crer que não havia nenhuma assertiva correta.

    Contudo, parabéns ao colega que explicitou de forma tão convincente o alerta de que "maioria absoluta" = "maioria dos membros".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Se a alternativa C não está errada, pelo menos está incompleta! Dizer que a inconstitucionalidade pode ser declarada por maioria, não é o mesmo que afirmar que ela deve ser decalarada pela maioria absoluta dos membros do respectivo tribunal ou órgão especial, uma vez que é justamente o quorum que justifica a Reserva de Plenário.

  • Não adianta esperniar muito pessoal, concordo com vcs, mas nesses casos devemos nos guiar pela menos errada, que é a alternativa C!!!

    Vida de concurseiro é assim mesmo, ainda bem que temos esse composto de ajuda mútuas
  • A alternativa C, correta, justifica o TCU também  poder declarar  inconstitucionalidade de ato normativo do poder público. (Súmula 347 do STF
  • prova objetiva procura-se a menos errada ou a mais certa.
  • Art. 97. Somente pelo voto da (((((((((( MAIORIA ABSOLUTA ))))))))))))  de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    BANQUINHA DE FUNDO DE QUINTAL SERÁ SEMPRE BANQUINHA !


ID
94885
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;b) o crime político;:)
  • Comentando as assertivas...a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. CORRETA! STF-COMPETÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO b) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Su- perior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. ERRADA! STF-COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. ERRADA!STF-COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. ERRADA!STF-RECURSO EXTRAORDINÁRIO e) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. ERRADA!STF-RECURSO EXTRAORDINÁRIO;)
  • a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.CORRETA
    são apenas duas hipóteses do STF em recurso ordinário
    Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    b) o crime político

    b) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. (incorreta) COMPETÊNCIA DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Art. 102 (compete ao STF) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
  • letra D e E são em recurso extraordinário, letra C e a letra B é de forma originária, 

  • "Tribunais Superiores" são as palavras-chave.

  • Gabarito: A

     

    Cabimento de ROC ao STF:

     

    --- > Decisão denegatória de Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção em única instância por tribunal superior.

     

    --- > Julgamento de crime político ( no 1º Grau – Justiça Federal). Esse roc funciona como uma apelação.

     

    Ou seja: Quando o Habeas Corpus, Habeas data, Mandado de Segurança ou Mandado de Injunção forem impetrados diretamente no STF ou no STJ e forem julgados improcedentes cabe Recurso Ordinário Constitucional, que será interposto diretamente no STF, em única instância.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    b) o crime político;

  • RECURSO ORDINÁRIO É EM FACE DE DENEGATÓRIA DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL

  • Recursos Ordinários do StF: Denegatória de remédio (TS) & Crime Político.


ID
95188
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Supremo Tribunal Federal, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 101 ,Parágrafo único . Os Ministros do STF serão NOMEADOS pelo Presidente da República , depois de aprovada a escolha pela MAIORIA absoluta do Senado Federal .
  • * a) seus Ministros serão eleitos pelo respectivo Plenário e nomeados pelo respectivo Presidente, após a aprovação da lista tríplice pelo Presidente da República. ERRADO Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. * b) compõe-se de onze Ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta anos e menos de sessenta anos de idade. ERRADO Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. * c) seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. CORRETO Art 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República , depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. * d) sua composição será de vinte e um Ministros , escolhidos dentre juízes dos Tribunais inferiores, que contem, no mínimo, com quinze anos de carreira.. ERRADO Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros , escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. * e) compõe-se de onze Ministros indicados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria dos integrantes do Congresso Nacional. ERRADO Art 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República , depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • resposta 'c'

    STF:
    - 11 ministros
    - > 35 e < 65
    - Senado - aprova
    - Presidente - nomeia
  • É MUITA MALDADE.


ID
96298
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as proposições abaixo, concernentes ao funcionamento do Poder Judiciário, e responda:

I. Os integrantes do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados em sabatina pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

II. O Superior Tribunal de Justiça é composto de um terço de desembargadores federais, outro terço de desembargadores estaduais e o terço restante, de metade de advogados e metade de membros do Ministério Público.

III. As súmulas vinculantes, editadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, têm aplicabilidade não só aos demais órgãos do Poder Judiciário, como também à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

IV. O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.II - CERTA - ART. 104 I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.III - ERRADA - stj não edita súmula vinculante - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.IV - correta - art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
  • Para quem é de Santa Catarina pode tomar como exemplo de descentralização a Camara Especial Regional de Chapeco, que é uma extensão do TJ
  • STJ não faz SV

    Abraços


ID
96316
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, à luz da Constituição, sobre o Supremo Tribunal Federal:

I. Compete a ele, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

II. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

III. Ao apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previa-mente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.

IV. As decisões definitivas de mérito por ele proferidas, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 102, I, a: Compete a ele, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.II. CORRETAIII.Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • Complementando..IV. Art. 102, § 2º. (CORRETA)
  • I- Está errada pois em caso de inconstitucionalidade de lei municipal, primeiramente esta seria proposta perante o tribunal de justiça em face da CE.

  • ASSERTIVA A

    I. Compete a ele, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.



    III. Ao apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previa-mente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Art. 103.
       Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.




     

  • De Lei Municipal cabe ADPF

    Abraços

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    II - CERTO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    III - ERRADO: Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    IV - CERTO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 


ID
96634
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aprecie as seguintes formulações:

I - O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.

II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, exceto entre as suas respectivas entidades da administração indireta.

III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas- corpus.

IV - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa "c".II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, INCLUSIVE as respectivas entidades da administração indireta. (art. 102,I,f da CRFB/88)III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. (art. 121, parágrafo terceiro, CRFB/88)
  • Poh, para mim o item III não tem erro. Onde está o erro? Só porque não menciona o mandado de segurança?
  • Pois é colega. A "falta" do mandado de segurança torna a alternativa errada, pois a menção ao MS faz parte da ressalva, se ele não aparece, desnatura-se a ressalva e a questão torna-se incompleta.

    Bons estudos a todos! :-)
  • ASSERTIVA C

    II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, exceto entre as suas respectivas entidades da administração indireta.

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    f ) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus.

     § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
  • IV - CORRETA, sob o fundamento:
    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • A redação dessa questão apresenta uma deficiência tecnica enorme. No item I, controle de constitucionalidade não se resume à ADIN, cuja definição foi apresentada no texto da assertiva: I - O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.
    A ADC, assim como a ADPF e o MI, também compõem o controle de constitucionalidade, e todos sabemos que a ADC se presta à declarar a compatibilidade de uma lei em relação à constituição. Portanto, a assertiva I, a meu ver, está errada.
    Já a assertiva III, atribui o erro somente à falta do termo "Mandado de segurança", o que considero um preciosismo desnecessário, mas tudo bem, ainda assim a assertiva estaria errada pela falsa afirmação do item I.

     

  • I – O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos norma- tivos que sejam incompatíveis com a Constituição.


    Colega Tiberio se equivocou

    Correto brasil adota teoria de nulidade mas sei que é possível    adfota modulação

    Possível stf declara inconst   mas não declara nulidade de norma deixara de produzi efeito a partir de decisão ou outro momento essa modulação temporal é uma realidade e nada impede que tribunal também use no controle difuso ano existe mais linha cartesiana de controle difuso e concentrado  fiscalização de constitucionalidade  e supremacia de constituição rigidez constitucional unidade de ordenamento jurídico  seria como sabemos controle concentrado não âmbito de estados  125 constituições estaduais são obrigados

    Criar representação de inconstitucionalidade  ADI  estadual

    Norma de observância obrigatória em todos estados brasileiros  forma federativa autonomia  e necessidade te proteger const. de estado inclui norma de observância obrigatória objeto li municipal e estadual e legitimados ativos não seguem  o 103 I a IX  portanto não precisa ser seguido não âmbito estadual veda legitimação de um orégão

     Outro ponto possível const estadual inclua legitimados ativos que não estão no art103 

    Advogado geral da união não tem legitimidade  para apresenta cao federal e estado podem criar  acao de controle concentrado paramento const estadual e órgão judicial de fiscalização lei orgânica de DF tem status de  C estadual

    Diferente de lei orgânica municipal não tem status de const que não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade

     


ID
97228
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as prescrições constitucionais aplicáveis à Organização dos Poderes, analise:

I. A imunidade formal implica na subtração da responsabilidade penal, civil e política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos.

II. As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação.

III. Em relação à natureza jurídica do impeachment, a maioria da doutrina nacional entende ser de natureza política, existindo outras posições considerando-o de natureza penal, e ainda outras, como de natureza mista.

IV. A competência originária do Supremo Tribunal Federal qualifica-se como um conjunto de atribuições jurisdicionais de extração social, comportando a extensão de seu rol, que é exemplificativo.

Nesses casos, são corretos APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- errada - o Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, traz a imunidade material e não formal, esta diz respeito à sustação do processo ou às possibilidades de prisão.IV - errada - as competências determinadas para o STF pela constituição não é rol exemplificativo e sim TAXATIVO.
  • CORRETA A ASSERTIVA:As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação. Pois, o mandato poderá ser renunciado a qualquer momento...aliás temos visto com muita frequencia....Abraços e bons estudos a todos...
  • I - ERRADO - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Essa imunidade é MATERIAL e não formal. Imunidade Formal quem tem é o Presidente da República - Art.53 da CF;II - CERTO - As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação, pois, o mandato poderá ser renunciado a qualquer momento.III - CERTO - Puro entendimento doutrinário.IV - ERRADO - A competência do STF não são NUMERUS APERTUS, ou seja, estão em um rol taxativo.
  • É bom lembrar:Sim, o mandato pode ser renunciado a qualquer tempo, mas a renúnica de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato terá seus efeitos SUSPENSOS até as deliberações finais de que tratam os parágrafos 2o e 3o do art 55.
  • OS DEP E SENADORES ESTÃO SUJEITOS À IMUNIDADE MATERIAL E FORMAL.
    A IMUNIDADE FORMAL TEM SIDO TEMA DE DISCUSSÕES. ELA CONSISTE EM REGRAS DE PROTEÇÃO DO PARLAMENTAR EM RELAÇÃO A PROCESSOS JUDICIAIS BEM COMO A SUA PRISÃO. A EC 35 DE 2001 ALTEROU PROFUNDAMENTE ESSA IMUNIDADE FORMAL. HOJE ESSA IMUNIDADE CONSISTE NO FORO PRIVATIVO DOS PARLAMENTARES JUNTO AO STF PARA AÇÕES DE NATUREZA PENAL E NA SUSTAÇÃO DE PROCESSOS CONTRA ELES.
    A IMUNIDADE MATERIAL DIZ RESPEITO ÀS PALAVRAS, OPINIÕES, VOTOS.
  • (continuação)


    3. Está certa. Eu acredito que o impeachment tem uma natureza política MUITO FORTE, porque ele decorre de uma atitude política do chefe do executivo, e é decidido pelo poder legislativo, na esfera federal, pelo senado. Veja que várias, se não todas, das decisões do senado têm uma natureza política muito forte, já que eles representam os estados da federação e têm uma grande responsabilidade na manutenção do pacto federativo. O impeachment é decorrente de um crime de responsabilidade, de uma das ações tipificadas num artigo no capítulo de poder executivo da CF. O nome é crime de responsabilidade, mas não acredito que seja um crime, crime mesmo, no sentido estrito do termo, não acho que o impeachment seja um tipo penal. Na verdade, o impeachment é uma punição, não é a infração que levou à essa punição. Os crimes comuns, que têm tipificação penal, que o presidente da república comete são julgados pelo STF, depois de autorizado pela Câmara. Por esse tipo de separação que a constituição determinou, eu acredito sim que o impeachment tenha uma natureza política muito forte. Eu não vi ninguém que tenha defendido que o impeachment tenha natureza penal, mas sempre tem algum doutrinador mais excêntrico ou do contra.

    4. Está errada. Esse foi o item que eu achei mais fácil das 4, simplesmente porque as competências do STF foram enumeradas taxativamente pela CF. Somente a justiça estadual é que não teve sua competência definida taxativamente pela CF, sendo reponsável por todas as ações que não digam respeito a nenhum dos outros órgãos do judiciário. Tudo o que não for de competência da justiça do trabalho, eleitoral, militar, ou federal comum é de competência da justiça estadual. E isso é muita coisa. A competência da justiça estadual é residual.

  • Vou tentar fazer o melhor que eu posso, achei essa questão bem difícil.

    1. Está errada. A imunidade que ele está falando na alternativa é a imunidade material, que tem a ver com os assuntos sobre os quais o parlamentar não se responsabiliza. O parlamentar tem essa imunidade para poder melhor atuar na defesa dos interesses da sociedade, podendo discutir abertamente e sem medo de retaliação sobre qualquer assunto pertinente ao exercício da sua função. Veja que essa imunidade não exclui a exigência do decoro parlamentar. Um senador ou deputado não pode atacar outro gratuitamente, a nível pessoal. Ele só tem essa imunidade para desempenhar as suas funções de legislador. A imunidade formal tem a ver com os privilégios processuais que vêm junto com o exercício do cargo, como foro privilegiado, possibilidade de suspensão de processos, etc. E, só reforçando, essas imunidades só existem durante o exercício do mandato, sendo extintas tão logo o mandato termine.

    2. Está certa. As imunidades são irrenunciáveis porque não pertencem à pessoa do parlamentar, e sim são inerentes ao cargo, e são determinadas pela própria constituição. O parlamentar não pode dispor das suas imunidades. Eu confesso que não entendi muito essa parte da representação que está na questão. Se for representação em juízo, eu não entendo como um parlamentar poderia atuar sozinho, poderia renunciar à sua representação, não sei, não entendi. O parlamentar, até onde eu sei, não possui jus postulandi, que é a capacidade de atuar sozinho em juízo, sendo necessário o auxílio de um advogado.

  • I - Errada. Quando se fala em imunidade formal deve-se associar a procedimento (Forma) e ligar-se então a processo, pois a imunidade formal denota a prerrogativa que possui o parlamentar de não ver prosseguir contra si um processo, caso tal benesse seja decidida pela casa a qual pertence. A imunidade citada no item é a material.

    II - Correto. As imunidades parlamentares não são prerrogativas da pessoa que exerce o cargo, mas sim do próprio cargo e, como tal, inerentes ao bom desempenho dessa função. Dessarte, delas não se poderá renunciar.

    III - Correto. O Impeachment tem notável natureza política. Nasce de causas políticas e tem seu procedimento levado a cabo em uma casa parlamentar, ambiente eminentemente político e tem como uma de suas consequencias a suspensão dos direitos políticos.

    IV - Errado. O próprio STF já decidiu que sua competência é estritamente prevista na Constituição Federal, ou seja, o elenco do artigo 102 da CF é exaustivo, taxativo.

    bons estudos a todos! ;-)

  • Eduardo, a representação que a afirmação II se refere, diz respeito à representação política que o parlamentar exerce ao assumir o cargo.


    A assertiva II foi retirada da explanação de Ruy Barbosa sobre a Irrenunciabilidade das Imunidades, que disse :

    "... tanto não são do Senador, ou do Deputado, as imunidades, que delas não é lícito abrir mão. Da representação poderá despir-se, demitindo-se do seu lugar no Congresso. Mas, enquanto o ocupar, a garantia da sua liberdade aderirá inseparavelmente ao representante, como sombra ao corpo, como epidereme ao tecido celular."
  • I- esta é a imunidade material
    II- correta.
    III- correta. Alexandre de Moraes
    IV- é taxativo
  • Para fundamentar o item III, segue um trecho retirado do livro de Direito Constitucional - Alexandre de Moraes:

    "Em relação à natureza jurídica do impeachment, a maioria da doutrina nacional entende ser um instituto de natureza política. Entre os outros grandes publicistas, podemos citar Paulo Brossard, Themistocles Cavalcanti, Carlos Maximiliano, Michel Temer. Outras posições, porém, são defendidas na doutrina. Para Pontes de Miranda, o impeachment possui natureza penal. Apontando posição intermediária, José Frederico Marques afirma ser o impeachment de natureza mista."

    Bons estudos ;)
  • Só acrescentando: a posição transcrita do Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 504) também indica (nota de rodapé n. 5) que a posição de Pontes de Miranda é a mesma do STF. 
  • Vale lembrar, em relação à assertativa I, que não há subtração da responsabilidade política, podendo o parlamentar perder o cargo com fundamento no artigo 55, II: poderá perder o cargo o parlamentar cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
  • Colega Japa10, acredito que o STF entenda que o impeachment é instituto de natureza política, e não de natureza penal, como defende Pontes de Miranda.

    Nesse sentido, destaco fragmento de julgado dessa Corte:

    [...]
    9. Natureza do processo de "impeachment", no sistema constitucional brasileiro. Não se trata de processo criminal. Posição do Senado Federal como órgão julgador.
    [...]
    11. Não se cuida, no caso, de pena de natureza criminal. O acórdão do STF, no Mandado de Segurança nº 21.689-1, versou quaestio juris de natureza cível e não criminal, não sendo possível impugná-lo por via de revisão criminal, já havendo ocorrido, ademais, a caducidade da ação rescisória, única proponível, desde abril de 1997, a teor do art. 495 do Código de Processo Civil. 12. Questão de Ordem que se resolve no sentido do não conhecimento dos pedidos do suplicante, negando, em conseqüência, seguimento à Petição e determinando o arquivamento dos autos respectivos.
    (Pet 1365 QO, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/1997, DJ 23-03-2001 PP-00086 EMENT VOL-02024-01 PP-00180)
  • Nível médio?!
  • é pra ninguém fechar a prova.... :(

  • Chutei! Pois, ao me ver temos que exercitar isso tbm. Fiz o gol!

  • Fiz um golasso!

  • Isso é um teste de QI jurídica... 

  • para 2008 e nível médio foi uma questão bem difícil hein! oO será que todas foram nesse patamar?

  • IV - ERRADA. A competência originária do STF, qualifica-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional em rol taxativo.

     (Pet 1.738-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 1º-9-1999, Plenário, DJ de 1º-10-1999.) No mesmo sentidoPet 4.223-AgR, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 2-2-2011.


    QUESTÃO DIFÍCIL.

  • E ainda tem quem diga que a fcc é moleza. Então seja aprovado logo caramba.

  • Sabendo simplesmente que o rool de competências do STF, na FC, é taxativo e que a imunidade material é o fato dos parlamentares não reponderem por suas opiniões, palvras e votos daria pra acertar a questão; que não tem nada de complicada. 

  • Acredito que seja renúncia ao mandato....

  • Só ratificando o que os colegas explicaram:

    IMUNIDADE FORMAL= REGALIAS PROCESSUAIS.

    IMUNIDADE MATERIAL=  ASSUNTOS SEM RESPONSABILIZAÇÃO.

    Então, no caso da questão, o item I é IMUNIDADE MATERIAL...

    Por favor, procede, universitários???

  • Achei que estivesse respondendo uma questão de juiz, fui ver e era nível médio =o kkk

     

  • Se em 2008 a FCC já estava assim, imaginem agora 10 anos depois!! kkkkkkkkkkk

     

  • 2008 ocorreu uma crise nós concursos parecida com essa que estamos passando, a maioria foi nesse nível
  • Sobre a natureza do impeachment e a controvérsia citada na questão:


    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema5/2016_4886_processo-impeachment_gilvan-correia-de-queiroz-filho

  • GABARITO LETRA B

    Itens II e III estão corretos

  • I. A imunidade formal implica na subtração da responsabilidade penal, civil e política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos.

    (RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL) - Errada

    II. As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação.

    III. Em relação à natureza jurídica do impeachment, a maioria da doutrina nacional entende ser de natureza política, existindo outras posições considerando-o de natureza penal, e ainda outras, como de natureza mista.

    IV. A competência originária do Supremo Tribunal Federal qualifica-se como um conjunto de atribuições jurisdicionais de extração social, comportando a extensão de seu rol, que é exemplificativo.

    (ROL TAXATIVO) - Errada

  • O item IV, que está errado, foi extraído do informativo 172 de 1999. Lendo o texto verifica-se que o erro da questão não diz respeito tão somente a natureza do rol, mas também por que não se trata de extração social e sim CONSTITUCIONAL.

    "Com efeito, não se pode perder de perspectiva, neste ponto, que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os rígidos limites fixados, em numerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Carta Política, consoante adverte a doutrina (MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, "Comentários à Constituição Brasileira de 1988", vol. 2/217, 1992, Saraiva) e proclama a jurisprudência desta própria Corte (RTJ 43/129 - RTJ 44/563 - RTJ 50/72 - RTJ 53/776)"


ID
99271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências do STF, do STJ e da justiça federal,
julgue os itens seguintes.

O STF reconhece sua competência originária para julgar ação judicial tendo como partes entidade da administração indireta federal, de um lado, e estado-membro, de outro, na hipótese de discussão acerca de imunidade recíproca.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao art. 102, I, f da Constituição, o STF tem um entendimento, bem interessante. Segundo o Supremo, tal dispositivo autoriza o tribunal a conhecer originariamente de causas que estejam "colocando em xeque" o pacto federativo. Assim, o conflito entre uma autarquia federal e um Estado-membro pode ter 2 caminhos:Competência originária do STF - Se colocar em risco o pacto federativo.XCompetência da Justiça Federal - Se não colocar em risco o pacto federativo.Desta forma acerta a questão, pois imunidade recíproca é instituto essencial ao pacto da federação.Fonte: 1- "A imunidade recíproca, por sua vez, assenta-se basicamente no princípio da Federação. Configurado conflito federativo (...) é competente o SupremoTribunal Federal para o julgamento da ação cível originária, nos termos do disposto no artigo 102, I, f, da Constituição." (ACO 765-QO, Rel.p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-6-05, DJE de 7-11-08)2- "Competência originária. Conflito entre autarquia federal e Estado-Membro. Ausência de risco ao pacto federativo. Inaplicabilidade doartigo 102, I, “f”, da CF/88. Competência da Justiça Federal. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que acompetência originária que lhe é atribuída pelo art. 102, I, “f”, da Constituição Federal, tem caráter de absoluta excepcionalidade,restringindo-se a sua incidência às hipóteses de litígios cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a vulnerar a harmonia do pactofederativo (...) Incompetência deste Supremo Tribunal para processar e julgar, originariamente, causas entre Estado-Membro e autarquiafederal com sede ou estrutura regional de representação no território estadual respectivo. Competência da Justiça Federal (...).” (RE512.468-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-5-08, DJE de 6-6-08)
  • Ensinamento dos profºs Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.

    1. Se o conflito ocorre entre dois entes políticos (União, estados-membros ou Distrito Federal), a competência originária para dirimi-lo será invariavelmente do STF, pouco importando sua relavância para o pacto federativo;

    2. A exigência de que o objeto da causa tenha potencial para provocar "conflito federativo" aplica-se somente às lides que envolvam entidades da Administração Indireta Federal, estadual ou distrital, entre si, ou com entidade política da Federação diversa daquela de cuja estrutura façam parte, desta forma será a competência também do STF.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • O STF é o guardião da Constituição Federal, fundamental para a harmonia da Federação brasileira. Não obstante sua competência de processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, conforme previsto no art. 102, I, “f”, da CF/88, este Tribunal entende que, nestas hipóteses, só deve atuar quando tenha potencialidade para lesionar o pacto federativo; caso contrário, a competência incide na esfera da Justiça Federal.
     
    No caso em questão, a imunidade recíproca está contida no princípio da federação e qualquer litígio que envolva esta matéria pode ocasionar danos à Federal e, portanto, configura competência do STF.
     
    Este entendimento da Suprema Corte é exposto nos seguintes julgados:
     
     
    ...(...)...O art. 102, I, f, da Constituição confere ao STF a posição eminente de Tribunal da Federação, atribuindo-lhe, nessa condição, o poder de dirimir as controvérsias que, irrompendo no seio do Estado Federal, oponham as unidades federadas umas as outras. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na definição do alcance dessa regra de competência originária da Corte, tem enfatizado o seu caráter de absoluta excepcionalidade, restringindo a sua incidência as hipóteses de litígios cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Ausente qualquer situação que introduza a instabilidade no equilíbrio federativo ou que ocasione a ruptura da harmonia que deve prevalecer nas relações entre as entidades integrantes do Estado Federal, deixa de incidir, ante a inocorrência dos seus pressupostos de atuação, a norma de competência prevista no art. 102, I, f, da Constituição.
    (DJ 11.3.1994).
     
     ...(...)... O fato jurídico que deu ensejo à causa é a tributação de bem público federal. A imunidade recíproca, por sua vez, assenta-se basicamente no princípio da Federação. Configurado conflito federativo entre empresa pública que presta serviço público de competência da União e Estado-membro, é competente o Supremo Tribunal Federal para o julgamento da ação cível originária, nos termos do disposto no artigo 102, I, “f”, da Constituição...(...)...
     
    (DJE 7-11-08).
     
    Gabarito: CERTO
  • Muito legal o comentário do Prof. Vampiro. Colaciono jurisprudência em idêntico sentido: "STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Rcl 15293 SC (STF)

    Data de publicação: 08/05/2014

    Ementa: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS EM QUE DISCUTIDOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO PARA A CONDUÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTO TURÍSTICO. A regra de competência originária prevista no art. 102 , I , “f”, da Constituição da República, somente se verifica nos casos em que se divisa potencialidade lesiva apta a vulnerar a harmonia do pacto federativo. Precedentes: Rcl 3152, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje 13.03.2009; RE 512468 AgR, Rel. Min. Eros Grau, DJe 06.06.2008; ACO 359 QO, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 11.03.1994; ACO 1295 AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 02.12.2010. A mera existência de demandas –- ação anulatória e ações civis públicas - em que discutidos os requisitos e a atribuição para a condução de licenciamento ambiental de empreendimento turístico de interesse da agravante, porque insuscetível de abalar o equilíbrio do pacto federativo, não é hábil a atrair a competência originária deste Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental conhecido e não provido."

  • Gabarito: CERTO

     

    Realmente excelente o comentário do Prof. Vampiro. Então, para complementar com os dispositivos constitucionais:

    LITÍGIO ENTRE ESTADO-MEMBRO e AUTARQUIA FEDERAL:

     

    Caso afronte o pacto federativo - competência do STF:

    CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Sem relação com o pacto federativo - competência do Juiz Federal:

    CF/88: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Boa questão

  • ORIGINÁRIA STF

    Entidades Políticas

    União X Estados/DF

    Estado X Estado/DF

    Adm Indireta

    Federal X Estadual/distrital

    Estadual X Estadual/distrital

  • Com relação às competências do STF, do STJ e da justiça federal, é correto afirmar que: O STF reconhece sua competência originária para julgar ação judicial tendo como partes entidade da administração indireta federal, de um lado, e estado-membro, de outro, na hipótese de discussão acerca de imunidade recíproca.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

             e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


ID
100699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos tribunais superiores, julgue os itens que se
seguem.

Conflito de competência entre o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará e o respectivo tribunal regional federal será apreciado pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • A competência será do STJ.
  • Complementando a resposta da colega abaixo:CRFB/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • A COMPETÊCIA É DO STJ

  • Os conflitos de competência são resolvidos:

    - Tribunal Regional do Trabalho (TRT): quando suscitado entre varas do trabalho da mesma região, entre juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista na mesma região, ou entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista.

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST): quando suscitado entre TRTs, entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de TRTs diferentes.

    - Superior Tribunal de justiça (STJ): quando suscitado entre vara do trabalho (ou TRT) e juiz de direito não investido em jurisdição trabalhista (ou TJ ou TRF).

    - Supremo Tribunal Federal (STF): quando suscitado entre o TST e órgãos de outros ramos do Judiciário.

  • para ser julgado pelo STF tem de haver em um dos polos, ao menos, um TRIBUNAL SUPERIOR.

  • competência do STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL

     

    competência do STJ

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS (exceto a competência do STF)

     

     

  • É DO STJ.

  • Competência do STF:
     .
    TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR 
    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL
    STJ X QUALQUER TRIBUNAL
    .
    Art. 102
    [...]
     o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
    .
    ------------------------------------------------------------------
    .


    Competência do STJ
     .
    TRIBUNAL X TRIBUNAL  (exceto a competência do STF)
    TRIBUNAL X JUÍZES A ELE NÃO VINCULADOS
    JUÍZES X JUÍZES ( vinculados a tribunais diversos)
    .
    Art. 104
    [...]
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
     

  • O STF PROCESSA E JULGA CONFLITOS DE COMPETÊNCIA QUE ENVOLVAM TRIBUNAIS SUPERIORES.

    Conflitos entre:

    > STJ x outros tribunais

    > Tribunais Superiores

    > Tribunais Superiores e outros Tribunais.

    TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • NESTAS 3 REGRAS VC TEM TODAS:

     

    1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO?  STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIBUNAL (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR --> STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL --> RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Basta lembrar que QUAISQUER conflito de competências envolvendo TRIBUNAL SUPERIOR a competência é sempre do STF.

    Nos demais casos, conflitos envolvendo TRIBUNAIS REGIONAIS a competência é do STJ.


ID
102631
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Supremo Tribunal Federal, observase que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA!Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.b)ERRADA!Art.101,§ único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.c)ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;d)ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;e)CORRETA!Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.:)
  • a)pode ser de ofício também.b)aprovação deve ser pelo Senado Federal.c)Essa competência é do STJ.d)Isso refere-se ao STJ.e)correta
  • STF=11

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
104893
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário

Alternativas
Comentários
  • Letra "a".Art. 102, II, a: "... o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"
  • Clairton Lima, não me leva a mal amigo, mas "texto 'duro' da lei" foi ótimo! rs...Abraços!
  • Letra A Correta: Compete ao STF julgar em Recurso Ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. B : Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. C : Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal D e E: Compete ao STF julgar mediante recurso EXTRAORDINÁRIO: I - as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. II - as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei local contestado em face de Lei Federal.
  • Resposta Correta: letra A.

    Abaixo está o Art.102 que tratá do mesmo:


    "SEÇÃO II
    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 102- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

    I - processar ejulgar, originariamente:

    d) o habeascorpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas  alíneasanteriores; o mandado de segurança eo habeas data contra atos doPresidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do SenadoFederal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e dopróprio Supremo Tribunal Federal;

    II - julgar, emrecurso ordinário:

    a) o habeascorpus, o mandado de segurança, o habeasdata e o mandado de injunção decididos em única instância pelosTribunais Superiores, se denegatória a decisão;"

  • a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.CORRETA
    são apenas duas hipóteses do STF em recurso ordinário
    Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    b) o crime político

    b) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. (incorreta) COMPETÊNCIA DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Art. 102 (compete ao STF) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
  • Recurso ORDINÁRIO no STF é só em DOIS casos, fica fácil:

    1) HC, MS, HD e MI decididos em ÚNICA instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES, sendo DENEGATÓRIA a decisão;

    2) crime político.
  • Pois é, vale muito a pena memorizar o que foi dito pela colega acima, a Mariana ( dois casos de recurso ordinário) e lembrar das "palavrinhas mágicas" em caso de recurso extraordinário do STF e STJ "em única ou última instância". 
  • STF recurso O-R-D-I-N-Á-R-I-O =  RemédioS DenegadoS  de T.Superiores + Crimes Políticos 

  •  Compete ao STF Julgar Recursos:
        Recurso Ordinário:
           * HC,MS,HD,MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores quando DENEGATÓRIA  a decisão.
           *Crime político

      Recurso extraordinário:
            *Contrariar Constituição
            *Declarar inconstitucionalidade de tratado ou LEI federal
            *Julgar válida LEI x Constituição
            *Julgar válida LEI Local x LEI Federal

     

    GAB. LETRA A

  • Gabarito: A

     

    Cabimento de ROC ao STF:

     

    --- > Decisão denegatória de Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção em única instância por tribunal superior.

     

    --- > Julgamento de crime político ( no 1º Grau – Justiça Federal). Esse roc funciona como uma apelação.

     

    Ou seja: Quando o Habeas Corpus, Habeas data, Mandado de Segurança ou Mandado de Injunção forem impetrados diretamente no STF ou no STJ e forem julgados improcedentes cabe Recurso Ordinário Constitucional, que será interposto diretamente no STF, em única instância.

     

    Cabimento de ROC ao STJ:

     

    --- > Das decisões denegatórias de Habeas Corpus proferidas em única ou última instancia, pelos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça;

     

    --- > Das decisões denegatórias de Mandado de Segurança proferidas em única instância pelos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça;

     

    --- > Das decisões proferidas em causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    b) o crime político;


ID
105679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do STF, na forma de seu
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.

Para ser homologada pelo STF, a sentença estrangeira, deve, entre outros requisitos, ser proferida por juiz competente, ter citado as partes ou terem sido verificados validamente a revelia e o trânsito em julgado, estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução oficial.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO NESSA QUESTÃO!!! Enunciado "obscuro"!! rs....Só para descontrair...;)
  • item CERTO huauhauha e eu errei!
  • graças aos comentários eu acertei heheheheheeh
  • Essa questão me lembra de quando comecei a fazer provas de concurso. Eu não conseguia entender o que estavam pedindo na questão. Heheheh!!!
  • Parabéns! Você acertou a questão!Rs... Pelo menos o chute está apurado.
  • Questão errada.

    A EC 45/04 transferiu essa competência do STF para o STJ.

  • De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga LICC):

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo STJ. [nos termos do art. 105, I, a, CF)

  • Muito boa essa questão... eu sabia que todos os requisitos estavam corretos mas não sabia que a competêncie havia sido tranferida para o STJ.
  • ERRADO Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

                   I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A Emenda Constitucional 45/2004 revogou o art. 102, inciso I, alínea h, que atribuía ao STF a competência para processar e julgar originalmente a concessão de exequatur às cartas rogatórias e acrescentou ao art. 105, inciso I, alínea i, que atribui a mesma competência ao STJ.  

  • QUANTO AOS REQUISITOS, NÃO PRECISA SER AUTENTICADA PELO CÔNSUL BRASILEIRO. ALÉM DE SER COMPETÊNCIA DO STJ.

  • Nos termos do art. 105 da CRFB/88:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

                      

                       

    Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.

                             

    Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

                             

    OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.

     

    OBS 2:  de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,  os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • a questão enrolou enrolou , mas  é só saber que o STF não homologa sentença estrangeira.

  • Já que os amigos citaram a Constituição Federal e a LINDB, válido mencionar que o NCPC regulamenta este assunto também:

    "Art. 960- Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado

    § 2  A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública"

  • Não é o STF que homologa sentença estrangeira, é o STJ. STJ homologa e concede o exequatur, ou seja, o "cumpra-se".

  • É Homologada pelo STJ, após advento da EC 45/2004

  • Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


ID
105841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos recursos para o STF, julgue os itens subseqüentes.

Os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário para o STF contra decisão que denegue ação de mandado de segurança, de habeas data ou de mandado de injunção são comuns aos exigidos para o recurso extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o Recurso Extraordinário:No recurso EXTRAORDINÁRIO o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 de seus membros. Sobre o Recurso Ordinário:Basta que seja decisão denegatória de Habeas Corpus, Mandado de Segurança , Habeas Data e Mandado de Injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores.
  • Art. 102, II - julgar, em recurso ordinário:a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO;b) o crime político;art. 102, §3° - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar A REPERCUSSÃO GERAL das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.Portanto os requisitos de admissibilidade são diferentes. Para o R.O - se denegatória a decisão e para o R.E. - apontada a repercussão geral.
  • ERRADO!

    REQUISITOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF: 

    >Decisão recorrida prolatada em última ou única entrância = para que seja admissível o recurso extraordinário, não deve caber nenhum recurso ordinário.

    >Prequestionamento = a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário já deve ter sido discutida pelo órgão que prolatou a decisão recorrida.

    >Repercussão geral (leia o comentário dos demais concurseiros).

    PARA O RECURSO ORDINÁRIO, NÃO EXISTEM ESTES REQUISITOS.

     

  • Recurso Extraordinário - 102, III-CF                                      X                 Recurso Ordinário - 102,II-CF

    *contra causas decididas em única ou última instância                               * contra decisões denegatórias dos                                                                                                                                                      Trubunais Superiores de HC, HD, MI, MS.   

                                                                                                                  (decididos em única instância)     

    Cuja a decisão recorrida:                                                                         * Crime político.

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    Requisitos do Recurso Extraordinário

    *pré-questionamento - A corrente doutrinária majoritária define o conceito de prequestionamento como exigência de que a matéria objeto do recurso excepcional seja previamente decidida pelo órgão julgador a quo.

    A exigência do prequestionamento decorre na forma implícita do texto constitucional

    *repercussão geral (CF, 102,§3º ) - a questão deve mostrar relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.

     

     


ID
106198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e da competência do STF, na forma de seu
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.

Para ser homologada pelo STF, a sentença estrangeira, deve, entre outros requisitos, ser proferida por juiz competente, ter citado as partes ou terem sido verificados validamente a revelia e o trânsito em julgado, estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução oficial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Com o advento da EC 45 o STJ tornou-se competente para a homologação de sentença estransgeira, estando errado afirmar ser competência do STF tal homologação.Veja-se o que afirma o art. 105, I, "i" da CF:"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias"
  • para aqueles que nao são da área do direito


    Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?
     
    a) Haver sido proferida por autoridade competente. 
    b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia. 
    c) Ter transitado em julgado. 
    d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.


    abr.
  • Somando-se aos comentários dos colegas:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias


  • Nos termos do art. 105 da CRFB/88:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

                      

                       

    Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.

                             

    Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

                             

    OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.

     

    OBS 2:  de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,  os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;


ID
106474
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • A-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;B-CORRETA!Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; C-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;D-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;E-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; ;)
  • Autor (da ação) = Impetrante
    Paciente (que está sendo abusado) = Impetrado
    Coator = Autoridade que pratica a ilegalidade.
  • A letra "e" não está correta. Quando o COATOR for Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, compete ao STJ processar e julgar.
    No caso de ser PACIENTE, aí sim caber ao STF o processo e julgamento.

    RESUMINDO:

    HABEAS CORPUS

    COATOR: STJ

    PACIENTE: STF
  • "Contra ato do" e "quando o coator for" são expressões sinônimas que denotam a circunstância de quando a autoridade - no caso, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas - for a realizadora do ato impugnado pelo remédio.
  • ALTERNATIVA B)

     

    As outras alternativas são competências do STJ

  • Compete ao STF processar e julgar originalmente:

    A Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL.

  • A-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    B-CORRETA! Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

     

    C-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    D-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    E-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

  • Ministro de Estado / Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica

     HC - COATOR -> STJ

     HC - PACIENTE -> STF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;       

  • Controle de constitucionalidade Federal originariamente nas questões da FCC (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn - ou Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC) é SEMPRE STF


ID
108262
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, os Senadores da República e Deputados Federais pelo cometimento de crimes comuns, assim como os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, pelo cometimento de crimes comuns, os Governadores dos Estados, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Deputados Estaduais.

III - Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originalmente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar, do Trabalho e Eleitoral, nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do Ministério Público da União.

IV - Em Santa Catarina o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é exercido pelos Procuradores da Fazenda junto ao Tribunal de Contas.

V - Segundo a Constituição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, os Secretários de Estado, os membros do Ministério Público, os Juízes e os Prefeitos, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Com fundamento na Constituição da República e na Constituição do Estado de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • Complementando:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - processar e julgar, originariamente:

    a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  


ID
118963
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário

Alternativas
Comentários
  • e muito importante lembrar que originariamente compete aos juízes fedrais julgar o crime político:--Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:b) o crime político;---Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
  • ** lembrando que a questão pediu o --recurso ordinário--, as outras alternativas além da E referem-se a "I - processar e julgar, originariamente".
  • A alternativa correta é a letra E e está fundamentada no art.102, inciso II, alínea b da CF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) o crime político;
  • A) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - Processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de incostitucionalidade.

    B) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    C) a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    D) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou Território.

    E) o crime político. CORRETA
    Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    b) o crime político.
    ( a competência originária para o processo e julgamento do crime político é de juiz federal de primeiro grau, pelo teor do art. 109, IV. O recurso ordinário da decisão desse Juiz Federal será encaminhado ao STF.)
  • Para lembrar do Recurso Ordinário do STF é só lembrar da seguinte frase:

    “Vamos dar REMÉDIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS”.

    Remédios Constitucionais: HC, MS, HD, MI

    Não mata toda a charada, mas ajuda a eliminar boa coisa.....se não tudo.

    Ótimo estudo!
  • Só para acrescentar algo:

    Cabe aos juízes federais julgar originariamente os crimes políticos, ou seja, o processo passa da Justiça Federal e vai direto ao STF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

          

            IV - os crimes políticos (...);

  • Ane, vou tentar melhorar um pouco o seu comentário:
    O STF disse que dará REMÉDIOS ORDINÁRIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES a fim de combater o CRIME POLÍTICO.

    Ficou bom?
    Espero ter ajudado!
  • O STF TOMA OS REMEDIOS ORDINARIOS DOS T. SUPERIORES, SEMPRE QUE PERSISTIREM OS SINTOMAS, ESTES, QUE TAMBEM PODEM SER SEQUELAS DE CRIMES POLITICOS. 

    QUE TAL ASSIM?
  • Airan, eu também tenho uma: O STF ordinariamente disse que o melhor remédio para crime político é a pena de morte.

    E aí! Gostaram?
  •                                                   //////Originária:                  Juiz Federal 
    Competência Crime Político
                                                       \\\\\\\Recurso Ordinário: Supremo Tribunal Federal
  • Salve, galera.

    Essa questão é pura letra de lei. Vamos lá!


    CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe: 

    II - julgar, em recurso ordinário: 


    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. 

    b) O CRIME POLÍTICO.





    Bons estudos.

  • Tabela comparativa sobre Competências do STF e do STJ

    http://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/


  • Mapa mental com as competências do STF

    http://resumaoconcursos.files.wordpress.com/2012/06/mapa-pronto-supremo-tribunal-federal1.jpg

  • LETRA E

     

    Macete : Recurso Ordinário -> O crime político , O habeas corpus, O mandado de segurança, O habeas data e O mandado de injunção decididos

  •                                                                                    STF

     

    RECURSO ORDINÁRIO    | RECURSO EXTRAORDINÁRIO                               | JULGAMENTO ORIGINÁRIO

    o HC                                  Contrariar a CF                                                            O que sobrar!  

    o MS                                  Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal

    o HD                                  Lei, ato de Governo Local x CF

    o MI                                   Lei local x Lei Federal

    o Crime Político

     

    ----

    "Tentar adquirir experiência apenas com teoria, é como tentar matar a fome apenas lendo o cardápio."

  • Quanto à competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento em recurso ordinário, de acordo com o art. 102, II, da Constituição Federal de 1988, analisando as alternativas, verifica-se que as letras A, B, C e D são hipóteses de julgamento originário pelo STF, e não em grau de recurso. Confira os dispositivos;

    a) INCORRETA. Art. 102, I, "p".
    b) INCORRETA. Art. 102, I, "r".
    c) INCORRETA. Art. 102, I, "g".
    d) INCORRETA. Art. 102, I, "e".
    e) CORRETA. Art. 102, II, "b".

    Gabarito do professor: letra E.



  • GABARITO -  E

  • Pelo amor de Deus!!!

    FCC é terrível em algumas questões!!

     

     

  •  a)o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

     b)as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

     c)a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

     d)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. ( COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

     e)o crime político. ( RECURSO ORDINÁRIO)

    ===

    Caso tenha algum erro, por favor me corrigir.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    b) o crime político;

  • Gente, essas competências não tem jeito: tem que decorar!

    Fiz uns esquemas e decorei um por um, e aí voltei pra fazer questões e, só assim, deu certo!

    Forças. Vai valer a pena!!!!

  • Começa na Justiça Federal e sobe , por meio de ROC, para o STF!

    Abraços!


ID
120454
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Supremo Tribunal Federal, considere

I. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de treze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

II. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

III. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado- Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os membros do Tribunal de Contas da União.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade,os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, doExército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, osmembros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas daUnião e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • I - ERRADAO STF compõem-se de 11 ministros, conforme o art. 101 da CF:"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".II - CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 102, I, "f" da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta".III - CERTAVeja-se o que afirma o art. 103, § 3º da CF:"§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".IV - CERTAÉ o que afirma o art. 102, I, "c" da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente".
  • O inc. II trata do chamado "Conflito Federativo".
  • STF - Seu Time de Futebol - 11 MINISTROS
  • S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!

     

    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!

     

    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros

     

    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

     

    S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

  • Em se tratando de TCU competência para julgamento:

    - Crime comum                                             |
    - Crime de responsabilidade                       |        

    - HC(coator e paciente)                                |

    - MS                                                                |            STF

    - HD                                                                |

    - MI                                                                 |


    Obs: Se tiver algo que esteja equivocado agradeço quem retificar.

    Bons Estudos!!

  • Caraca Maressa, que vudú brabo em? 

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito ao Supremo Tribunal Federal. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 101 – “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta".

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 103, § 3º “Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...]) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente".

    Portanto, estão corretas as assertivas II, III e IV.

    Gabarito do professor: letra c.  
  • Resposta C

    ----------------------------------------
    I. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de treze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros! #MaressaMendes ​

    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros! #MaressaMendes ​

    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros #MaressaMendes ​

    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. #MaressaMendes ​

    S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15! #MaressaMendes ​

    ----------------------------------------
    II. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta #EvelynBeatriz

    ----------------------------------------
    III. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado- Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. 

    Art. 103 "§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado #EvelynBeatriz

    ----------------------------------------
    IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os membros do Tribunal de Contas da União. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. #EvelynBeatriz

     

    #sefazal #Avai1x0CRB #CSA4x1Londrina #juntosnoQCaprendemosmais #reorganizandoaquestão


ID
122350
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 03 a 07, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga... Gabarito: Letra 'a'.Súmula 619 STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.Podemos verificar claramente essa posição no julgamento do HC 86.834/SP do STF:COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno ).Veja, ainda, o julgamento do HC 85240/SP, pelo STF, com relatoria do Min. Carlos Britto.
  • Comentando as incorretas:Letra b: Segundo o STF, os atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais) não se sujeitam ao controle na via de ação popular.“Consoante entendimento do STF, não é a ação popular instrumento hábil para a impugnação de atos jurisdicionais. É clara a posição do Pretório Excelso nesse sentido, afirmando ser “inadmissível o ajuizamento da demanda popular que busca a invalidação de ato de conteúdo jurisdicional, uma vez que contra tais atos o ordenamento jurídico estrutura um sistema específico de impugnações, seja mediante a interposição de recursos, seja mediante ação rescisória” (STF, Petição 2.018-9/SP - rel. Min. Celso de Mello, 29.06.2000).Letra c: o Advogado-Geral da União é processado e julgado nos crimes de responsabilidade perante o Senado Federal (CF, art. 52, II).Letra d: o habeas corpus contra ato do Procurador da República com atuação no primeiro grau de jurisdição deve ser impetrado perante o respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).
  • Não existe foro com prerrogativa de função no que diz respeito as AÇÕES DE IMPROBIDADE, pois o STF, em 2005, declarou serem inconstituicionais os dispositivos da Lei nº10.628/2002 que estabeleciam foro privilegiado para tais ações.
  • Apenas fazendo uma pequena correção ao comentário da colega Nana, quanto à questão a), o enunciado que justificava o gabarito é o da Súmula 690 e não 619 do STF. O entendimento encontra-se relatado no Informativo n. 437 do Supremo, que afirma que, em razão de competir aos tribunais de justiça o processo e julgamento dos juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF, art. 96, III), a eles deve caber o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal. A Súmula 690, portanto, encontra-se superada.

    Já quanto à questão e), entende o STF (cf. Informativo 471) que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. Assim, me parece que a competência para julgar o Presidente da República em ação de improbidade seria do Senado Federal (art. 86 da CF).

    Abraços!

  • Atualiazando.

    O STF entendeu por superada a Súmula n. 690 definindo a competência do TJ na hipótese de HC contra decisão de turma recursal (HC nº 86.834-7/SP). Em relação as ações de improbidade deve ser processada e julgada em 1º instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha prerrogativa de foro no âmbito penal e nos crime de responsabilidade (Inf. 527/STJ). Podem também os agentes políticos responder por improbidade administrativa e também pelos crime de responsabilidade, com exceção do presidente (AgRg no REsp 1.216.168-RS).

    Mais informações, ver principais julgados STF e STJ 2014, Dizer o Direito, pág.351.


ID
124441
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências do STF, analise as afirmativas a seguir:

I. o STF processa e julga originariamente as causas e os conflitos entre Estados Federados.
II. o STF processa e julga originariamente os litígios entre Estado estrangeiro e Estado Federado.
III. o STF processa e julga originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.I- Certa. Art. 102, I, f, CF. as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;II- Certa. Art. 102, I, e, CF. o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;III- Errada. Compete ao STJ. Art. 105, I, g, CF. os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  • Cara Silvana, você está equivocada!Quem julga originariamente essas causas são os juízes federais!Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacionale Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;O artigo que você citou, na verdade tem a seguinte redação:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça EleitoralO que ocorre é que cabe RECURSO ORDINÁRIO ao STJ:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;Espero ter esclarecido.:)
  • I - Correta;

    II - Correta;

    III- Errada (compete ao STJ).

    Vide: (Art. 105, I, g, CF.) "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União";

  • Opções I e II envolvem conflito envolvendo PACTO FEDERATIVO, nesses casos competência do STF. Podemos lembrar, para ajudar, o caso do Rio brigando no STF pela manutenção do royalties do petróleo.

  • Inicialmente não concordava muito com o gabarito, pois nas causas entre Estado estrangeiro e município a competência é do juiz federal. Só que município não é estado federado, é ente federado. Logo, a questão trata dos estados da federação mesmo, sendo o STF competente. Só poderiam ter passado a prova pelas mãos de um professor de português antes, pois o "Estado federado" deveria ter sido escrito com letra minúscula. O significado semântico de "Estado" e "estado" é diferente e pode confundir.

  • Resposta: d

     

    Constituição Federal de 1988

     

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I – processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (Item II)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (Item I)

     

    Art. 105 da CF/88 – Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

     

    I – processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (Item III)


ID
133795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do estabelecido na CF a respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 103-B, § 3º, CF. Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
  • Por que as outras alternativas estão erradas? Vejamos:a) ERRADA: Os Juízes poderão assumir funções eleitorais também, nos termos dos arts. 118 e ss. da CF.b) CORRETA: Vide comentário da colega abaixo.c) ERRADA: Compete ao STF processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;d) ERRADA: Art. 102, § 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)e) ERRADA: Art. 121, § 2º, CF - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Prezados, adiciono ao comentário da letra "a" que os juízes poderão exercer uma função de magistério concomitantemente ao ofício de juiz.Art. 95 Parágrafo único : Aos juízes é vedado: I) I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
  • A) Errado. Os juízes podem exercer a função de magistério concomitante com a de ofício de juiz.

    B) Correto: Art. 103-B, § 3º, CF. Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

    C) Errado: Cabe ao STJ processar e julgar originariamente o litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, O Estado, o Dostrito Federal ou o Trritório. ( Nessa alternativa o erro era somente a falta do território no texto )

    D) Errado: A repercussão extraordinária exigida para viabilizar o recurso extraordinário no âmbito do STF somente pode se recusada pela manifestação de dois terços ( e não de um terço ) de seus membros.

    E) Art.º 121 § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivojustificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biêniosconsecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, emnúmero igual para cada categoria. (nesse caso, a alternativa está errada pois são 2 e não 3 anos de mandato)
  • Olá Henrique!
    Seu comentário está muito bom, mas na letra C tem também o erro da troca do STF pelo STJ, como comentado pelos colegas.
    Bons estudos!
  • Uma possível pegadinha do CESPE seria adicionar ao item "C" Territórios e Municípios como competência do STF,pois as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País serão de competência,em primeira instância dos Juizes Federais e, em recurso ordinário,ao STJ.

    Espero ter ajudado,bons estudos!!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

              I - processar e julgar, originariamente:

             e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado,

             o Distrito Federal ou o Território;

  • Seguem dois comentários que creio ser interessantes para consolidar as ideias dos colegas e pegar uma carona:

    1. A competência para julgar litígio entre estado estrangeiro ou organismo internaticonal e a União, estado, distrito federal ou território é do STF. Contudo, se for município ou pessoa no Brasil, a competência será da Justiça Federal;

    2. Quem julga litígio do tipo descrito é o STF. Entretanto, quem homologa sentença estrangeira é o STJ.
  • ===> O CONSLEHO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF E, NAS SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS, PELO VICE-PRESIDENTE DO STF

     

    ===> OS DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLTA DO SENADO FEDERAL

     

    ====> NÃO EFETUADAS, NO PRAZO LEGAL, AS INDICAÇÕES REFERIDAS, CABERÁ A ESCOLHA AO STF.

  • COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF - Julgar litigio entre UNIÃO/ESTADO/DF/TERRITÓRIO V.s o estado estrangeiro ou organismo internacional.


    COMPETÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO DO STJ - Julgar litigio entre municipio/pessoa residente ou domiciliada no pais V.s estado estrangeiro/organismo internacional.

  • questão bem criativa essa .

  • STF=LITÍGIO

    STJ=CAUSAS

  • Vão logo pro comentário do Henrique. 

    Mas atenção na letra "C" ele colocou que o erro é que a questão não falou de "Terrirório". Contudo, o erro é que a competência é do STF!!!

  • § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Fui por Eliminação

  • Concordo com o que os colegas falaram. O erro na C não está em faltar o território e sim que é competência do STF e não do STJ.

  • GABARITO: B

    Art. 103-B. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.   

  • Acerca do estabelecido na CF a respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que: As indicações para o Conselho Nacional de Justiça, se não efetuadas no prazo legal, deverão ser realizadas pelo STF.

  • LETRA B

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

             e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


ID
134281
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as múltiplas competências do Supremo Tribunal Federal, NÃO se inclui a de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • não é orientação e sim ação vinculante.
  • c) Errada, pois a súmula vinculante não vincula o poder legislativo.
  • Bem...de novo caí em algo que nunca decorei....mas agora pensei num jeito....


    Tanto para REsp, quanto para RE, há a hipótese de análise tendo por paradigma a lei federal. Num a análise com a lei federal será feita sobre lei local; noutro, a análise recairá sobre ato de governo local.

    Claro que se o paradigma for a Constituição, todo mundo saberá que se trata de RE, logo, competência do STF;

    E se o paradigma for lei federal?

    Sendo lei federal, pode-se aprender assim:

    LEI COM LEI - competência do STF (RE, art. art. 102, III, "d"/CF), ou, em outras palavras "lei federal X lei local";
    LEI COM ATO DE GOVERNO - competência do STJ (REsp, 105, III, "b"/CF), ou, em outras palavras "lei federal X ato de governo local".

    Parece bobo, mas é de coisas bobas que se "puxa" informações para a construção de um raciocínio (e como isso ajuda numa fase discursiva!!!)


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Demis,

    Não precisa nem tentar decorar.

    Quando o supremo julga uma lei local contestada em face de uma lei federal, ele não visa analisar o conteúdo das leis em si; o que o supremo faz é julgar um conflito de competência legislativa entre a lei local ( competência dos Estados ou Municípios ) e a lei federal ( competência da União ).

    Assim, é só raciocinar: quem seria competente para decidir se é do Município, Estado ou União a competência para legislar sobre determinada matéria? Até intuitivamente, é mesmo o Supremo.


    Valeu
  • Cuidado para nao confundir a Letra d com competencia do Senado:

    SENADO -  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


    STF- suspender, total ou parcialmente, a eficácia de lei ou ato normativo federal ou estadual, mediante a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
  • a) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos da Secretaria do Tribunal. - CERTO - Art. 96, II, "b", CF: Compete privativamente ao STF (...) a criação e extinção de cargos (...) dos seus serviços auxiliares (...).
    b) rever, mediante recurso extraordinário, decisões de única ou última instância que julguem válida lei local contestada em face de lei federal. - CERTO - Art. 102, III, "d", CF
    c) expedir súmulas contendo orientação, em matéria constitucional, sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos. - ERRADO - Art. 103-A, CF: O STF poderá (...) aprovar súmulaa, que (...) terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Adm. Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (...). - Em outras palavras súmula vinculante NÃO VINCULA o Poder Legislativo.
    d) suspender, total ou parcialmente, a eficácia de lei ou ato normativo federal ou estadual, mediante a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. - CERTO - Art. 102, I, "a", c/c Art. 102, I "p", CF
    e) julgar os seus próprios Ministros no caso de acusação pela prática de infração penal comum. - CERTO - Art. 102, I, "b", CF
  • Muito bom os comentários anteriores.

    Quantoa aletra C, creio que o erro está na redação:

    c)expedir súmulas contendo orientação, em matéria constitucional, sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos.

     Quem é vinculativa? as súmulas ou a normas determinadas?

    Eu creio que o erro está em dizer que as normas determinadas são vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos.

    Por outro lado, se fosse diferente, a alternativa estaria correta. Concordam?

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Faz um mês que tu publicou isso hehehehe Mas não consegui acessar.
  • As Súmulas Vinculantes, não vinculam o poder LEGISLATIVO!

  • SÚMULA VINCULANTE : vincula TODOS dos poder judiciario e ADM. DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL(poder executivo).

    não vincula PODER LEGISLATIVO.

     

    GABARITO ''C''

  • Não sabia que SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULAVA O PODER LEGISLATIVO. 

    Mais uma prova:  fazer exercícios vai ao encontro de mandar bem nas provas.

    Não desistam pessoal. 

  • c) Não vincula o próprio STF e não vincula o Poder Legislativo na função típica 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    

  • Letra B

    Onde está o erro? Em “rever” e “decisões”?

    Art. 102.

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


ID
135061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da jurisprudência e dos preceitos constitucionais relativos à competência do STJ e do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 853 RJ Ementa1. COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP federal e estadual. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes. Aplicação do art. 102, I, f, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre o Ministério Público federal e o Ministério Público estadual. 2. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Atribuições do Ministério Público. Ação penal. Formação de opinio delicti e apresentação de eventual denúncia. Fatos investigados atribuídos a ex-Governador de Estado. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça. Matéria de atribuição do Ministério Público estadual. Inconstitucionalidade dos §§ do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº 10.628/2002. Conflito negativo de atribuição conhecido. É da atribuição do Ministério Público estadual analisar procedimento de investigação de atos supostamente delituosos atribuídos a ex-Governador e emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação penal.
  •  O STJ também já decidiu:

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Processo CAt 169/RJ; CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 2005/0070615-4

    Ementa

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 105, I, "G" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.

    1. Nos termos do disposto na alínea "g", inciso I, do art. 105, da Carta Magna, ao STJ compete processar e julgar "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União", afastada pois, a competência desta Corte na espécie, resultante do conflito suscitado entre o Ministério Público Federal e oEstadual, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses mencionadas. 2. Supremo Tribunal Federal, por meio do seu Pleno, decidiu em recente julgamento, ser aquela Corte Suprema competente para dirimirconflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito dede Justiça. Ministério Público jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, "d", da CF, seria da competência do Superior Tribunal 3. Conflito de atribuições não conhecido.
    "
  • CONFLITO ENTRE MPE X MPE (Também é possível incluir MPE X MPF) - DECISÃO STF (Pet. 3631\SP):

    Atribuição do Ministerio Publico. Conflito negativo dentre MP de dois Estados. Caracterização. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do MP. Inexistencia de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em CONFLITO ENTRE ORGÃOS DE ESTADOS DIVERSOS. Feito da competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDRAL. Conflito conhecido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 102, I, f da CF. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE REPRESENTANTES DO MP DE ESTADOS DIVERSOS.

    Então pode-se afirmar: conflito entre MPE X MPE X MPF - A competencia é do STF ( art. 102 CF/88), uma vez que há simples remessa dos autos pelos juízes - NÃO HÁ CONFLITO JURISDICIONAL - pois se os juizes se manifestarem expressamente quanto a sua competência ou não para apreciar o feito, o conflito será solucionado pelo STJ.

  •    a) Compete ao STF (102, I, o, CF)

    b) Compete ao STJ (105, I, d)

    d) Compete ao STJ (105, I, d)

    e) Compete ao TJ correspondente

  • Comentando as alternativas erradas...
    A letra A está incorreta porque essa competência é do STF e não do STJ. Quando houver conflito de competência em que uma das partes seja Tribunal Superior, a competência será do STF. Art. 102, I, o - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes (Tribunais Superiores) e qualquer outro tribunal.
    A letra B não tenho muita certeza quanto ao motivo de estar incorreta...
    A letra D está incorreta porque essa competência é do STJ. Art. 105, I, d - Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o (competência do STF), bem como entre tribunais e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
    A letra E está errada porque configura competência de TRF. Art. 108, I, d - Compete aos TRF processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

    Desculpem não ter comentado a letra B, mas como não tenho certeza prefiro não confundir ninguém. 
    Fonte: CF/88
  • Complementando o comenário da Stephanie. 

    a) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre tribunais superiores e qualquer outro tribunal. FALSO. No caso a competência é do STF. Constituição Federal, art. 102, I, o.

    b) Conflitos entre juízos de estados-membros diversos devem ser dirimidos pelo STF. FALSO. A competência é do STJ. Constituição Federal, artigo 105, I, d.

    c) Compete ao STF dirimir conflito negativo de atribuição entre o MP federal e o MP estadual. CORRETO - “[....] Aplicação do art. 102, I, "f", da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre o Ministério Público federal e o Ministério Público estadual. [...]  (STF; ACO 853, Cezar Peluso.)

    d) Compete ao STF resolver conflito de competência entre TJ e juízes não submetidos à sua jurisdição. FALSO.  A competência é do STJ. “[...] E. Superior Tribunal de Justiça, é ele competente para julgar conflitos de competência entre Tribunais e Juízes a eles não vinculados (artigo 105, I, letra d, da Constituição). (STF; CJ 6949, Carlos Madeira, STF.)

    e) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, habeas corpus no qual juiz de direito figure como autoridade coatora. FALSO. Tratando-se de "habeas corpus" impetrado contra decisão proferida por Juiz de Direito, cabe ao respectivo Tribunal de Justiça conhecer da impetração.
  • Desatualizada!

    Compete ao PGR decidir o conflito de atribuições entre MPF e MPE.

    (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

  • POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é doProcurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • realmente, não exista mais essa competÊncia na CF atribuída ao STF.

  • Compete ao PGR decidir o conflito de atribuições entre MPF e MPE.


ID
136519
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme expressa previsão constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Assim está expresso na CRFB/88:Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; Portanto, correta a assertiva "B".
  • Faz todo o sentido, não? O conflito de competência é sempre julgado pelo tribunal imediatamente acima da instância mais alta envolvida. Quem está acima do STJ? Só o STF.Quanto às outras opções, (a) é competência do Juíz Federal, (c), (d) e (e) são competências do STJ.
  • Só complementando o comentário anterior:Excluindo a resposta (letra "b") as demais competências pertencem ao STJ:a) art. 105, I, i;b) art. 102, I, o;c) art. 105, I, b;d) art. 105, II, c;e) se é mediante recurso especial a competência será do STJ (art. 105, III), embora julgar válida lei local em face de lei federal seja competência do STF, porém mediante recurso extraordinário, conforme art. 102, III, d.
  • Caro Marcelo.A alternativa "e" está errada devido ao termo "especial". O STJ só tem competência para ato de governo local contestado em face de lei federal.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididasem única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em facedesta Constituição.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em únicaou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelostribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando adecisão recorrida:a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;b) julgar válido ato de governo local contestado em face de leifederal;:)
  • A)INCORRETA. competencia do STJB)CORRETA. ART 102 I, OC)INCORRETA. competencia do STJ. art 105 bD)INCORRETAE)INCORRETA. Julgar válida LEI LOCAL EM FAXE DE LEI FEDERAL É COMP DO STF, MAS NÃO POR RECURSO ESPECIAL(QUE É DO STJ) E SIM PO MEI DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.. SÓ A PRIMEIRA PARTE ESTA ERRADA.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; “O STF é titular de competência originária para dirimir o conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos disposto no art. 102, I, ‘o’, da Constituição do Brasil. Apesar de a Constituição não afirmar expressamente a competência do STF para julgar os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e juízes a ele não vinculados, a matéria não deve escapar à análise desta Corte.” (CC 7.242, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 18-9-08, Plenário, DJE de 19-12-08)
  • CF/88Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • a) ERRADO - processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. É competência originária do STJ conforme o artº105 na alínea "i" do inciso I.

    b) CORRETO - processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. Como diz no artº102 na alínea "o" do inciso I.

     c) ERRADO - processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribuna. É competência do STJ conforme o artº105 na alínea "b" do inciso I.

    d) ERRADO - julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. É competência do STJ conforme o artº105 alínea "c" do inciso II.

    e) ERRADO - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     artº102(competência do SFT)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    artº105 (competência do STJ)
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    Na alternativa "e" a banca misturou duas competências de tribunais diferentes.
  • Corrigindo o colega Henrique:artº102(competência do STF)III - julgar, em recurso extraordinário... :d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • nossa ...

    isso mesmo ...

    mals aê galera
  • a) ERRADO
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            I - processar e julgar, originariamente:
     
           i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    b) CORRETO
     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     
            I - processar e julgar, originariamente:
     
            o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
     
    c) ERRADO
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            I - processar e julgar, originariamente:
     
            b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     
    d) ERRADO
     
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            II - julgar, em recurso ordinário:
     
            c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
     
    e) ERRADO
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
     
             b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Leandro Gonçalves, permita-me corrigi-lo!!

    O erro da assertiva "e" não está na competência do STJ, é uma competência do STF, mas em recurso EXTRAORDINÁRIO e não especial como afirma a questão. (se vc observar a comp. especial do STJ refere-se a ato de GOVERNO LOCAL)

    Espero ajudar aos demais tbm!!! 

    bons estudos

  •  

    A)processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequaturàs cartas rogatórias. ERRADA É STJ

     

    B)processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. CERTA

     

    C)processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. = STJ

     

    D)julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. IMAGINEM A ACUMULAÇÃO DE TRABALHO QUE SERIA ! 27 ESTADOS JA BASTAM!

     

    E) julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  ISSO É RECURSO EXTRAORDINÁRIO FCC

  • RESUMINDO:

     

    COMPETE AO STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER OUTRO TRIBUNAL

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


ID
138802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.ESSE É O ENTENDIMENTO DO STF:ADI 217-PB, rel. Min. Ilmar Galvão, 28.8.2002.O Tribunal, julgando o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado da Paraíba, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 135 da Constituição do Estado da Paraíba, que conferia autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria-Geral do Estado, por considerar que tal prerrogativa é incompatível com a função exercida pelas procuradorias estaduais, desvirtuando a configuração jurídica dada pelo art. 132 da CF ("Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, ... exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.").
  • Eu marquei a letra E, mas o erro desta assertiva está em dizer que a sumula vinculante será aprovada após de reiteradas decisões sobre matéria constitucional e INFRACONSTITUCIONAL. A palavra em destaque está errada.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILTÍTULO IV - Da Organização dos PoderesCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALArt. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (EC nº 45/04)
  • A letra a está incorreta de acordo com o art 231 da CF.Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.A primeira parte da letra C está correta mas a alternativa se tornou errada ao vedar tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte, contrariando assim o disposto no art 170, CF.Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.A letra D está errada pois menciona que só seria para os necessitados, o que não pode ser extraído da leitura do art 127, CF.Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Letra E também está incorreta e muito bem comentada pelo amigo abaixo.
  • e) errada

    e) O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e infraconstitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou ao seu cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • LETRA A 

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
  • Resposta letra C --> "Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 135, I; e 138, caput e § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba. Autonomia institucional da Procuradoria-Geral do Estado. Requisitos para a nomeação do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e do Procurador-Corregedor. O inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República." (ADI 217, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-8-2002, Plenário, DJ de 13-9-2002.) No mesmo sentido:ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.
  • Complementando...
    Letra "d": a orientação jurídica e defesa dos necessitados cabe à Defensoria Públicas e não ao Ministério Público.
  • Acredito que os comentários anteriores fizeram uma pequena confusão: uma coisa é estabelecer independência funcional no cargo de procurador e outra bem diferente é o órgão da PGE. 
    Se fossemos falar em autonomia do órgão da PGE, temos de levar em consideração que a Constituição Estadual prevê autonomia e independência a determinados órgãos, tal como o Ministério Público e o Judiciário. No entanto, essa autonomia e independência se referem ao órgão, e não a função. E conforme já declarado pelo Supremo Tribunal Federal – STF -, na ADI 882-0 - MT, essa expressão, em relação aos órgãos, compreende autonomia financeira, sendo inconstitucional haver tal previsão em situações não previstas expressamente pela Constituição Federal de 1988. O STF destaca esse posicionamento na ADI 1.045-0 – DF ao afirmar: “Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988, sempre que preferiu contemplar algum órgão ou instituição com qualquer espécie de AUTONOMIA, o fez explicitamente. (...) O Art. 144 da Carta Magna, no entanto, ao enumerar os ÓRGÃOS aos quais atribuiu a função de velar pela segurança pública, em momento algum lhes atribuiu qualquer tipo de AUTONOMIA, seja funcional, administrativa, financeira ou o que possa ser”. Assim, essa seria uma limitação ao Poder Constituinte dos Estados. Cf. SILVA, Jose Afonso da. Comentário Contextual à Constituição.São Paulo: Malheiros, 2005. p. 286.

    Outra coisa diferente é a possibilidade de se estabelecer independência no cargo de procurador, a qual teria como finalidade impedir e/ou limitar a avocação de processos e atos de competência. 
  • Organizando melhor as respostas dos amigos que comentaram anteriormente.

     

    a) ERRADA. O artigo 231, §2º, da CF/88, aduz que "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes." Além disso, o §4º, diz: "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis."

     

    b) CORRETA.  Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 135, I; e 138, caput e § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba. Autonomia institucional da Procuradoria-Geral do Estado. Requisitos para a nomeação do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e do Procurador-Corregedor. O inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República. [ADI 217, rel. min. Ilmar Galvão, j. 25-8-2002, P, DJ de 13-9-2002.] = ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

     

    c) ERRADA. É exatamente ao contrário do que o art. 146, inciso III, alínea 'd", da CF/88. Senão, vejamos: Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

     

    d) ERRADA. A definição é da Defensoria Pública, como o diz o art. 134 da CF/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

     

    d) ERRADA. Apesar de estar muito parecido com o texto constitucional, o examinador acrescetou as matérias infraconstitucionais que não fazem parte das súmulas vinculantes. Senão, vejamos o que diz o art. 103-A, da CF/88: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.​

     

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  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência do STF, dispositivo de constituição estadual que confira independência funcional aos procuradores estaduais é inconstitucional por ferir a Constituição Federal.


ID
138805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca do direito constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D.Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
  • Comentando as incorretas:Letra a: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;Letra b: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.Letra c: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;Letra e: Art.105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • Cara Nana, você se equivocou no comentário da alternativa "c" :Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;O dispositivo que você citou trata do recurso ordinário para o STJ.;)
  • Concordo os demais comentários e discordo quanto a assertiva "c" ser competência dos juízes federais com base no art. 109, II, CF. No meu entendimento a competência é mesmo do STJ pela literalidade do texto do art. 105, II, c, CF. Salvo melhor juízo.
  • O art. 105, II, c, CF diz que é competência do STJ julgar em RECURSO ORDINÁRIO.Sendo assim nesse caso compete realmente aos juízes federais julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa residente ou domiciliada no país como disposto no art. 109 II da CF/88O STJ só julga os recursos ordinários.abraço
  • A sentença "a" está ERRADA porque diverge do texto  legal do Art. 102, inciso I alínea "f"; o que está descrito é função do STF e não do STJ;

    A sentença "b" também está ERRADA porque também diverge de texto legal, especificamente o Art. 105, inciso I, alínea "i" da CF; o que está descrito no item é função do STJ e não do STF;

    O item "c" estaria certo se não tivesse incluído os MUNICÍPIOS E PESSOAS COMUNS RESIDENTES NO PAÍS. No texto legal do Art. 102, inciso I alínea "f", somente são mencionados os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Ou seja, OS CONFLITOS COM e ENTRE OS MUNICÍPIOS E PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS SÃO EXCLUÍDOS.

    O item "e" está ERRADO porque o CNJ tem o exercício de suas funções independente dos tribunais superiores, competindo-lhe o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Poder Judiciário como um todo. E não somente da Justiça Federal. O fundamento está expresso no Art. 103-B, §4º da CF.

    Logo, o item CORRETO é o "d", por ser transcrição quase que literal da alínea "h" do Art. 105 da CF.

     

  • Comentários:

    a) Errado. Conflitos entre os entes federados são conflitos constitucionais, pois podem abalar o equilíbrio federativo. Então, como guardião da constituição, compete ao STF julgar originariamente (o que reforça a importância do tema) causas desse tipo. O Fundamento Constitucional encontra-se no artigo 102, inciso I alínea "e"

    b) Errado. Essa competência é originária do STJ. Fundamento Constitucional: artigo 105 inciso I alínea "i"

    c) Errado. A competência originária do STF para julgar conflitos entre Estado estrangeiro ou organismo internacional aplica-se somente à União, Estados e Distrito Federal. O fundamento constitucional está no artigo 102, inciso I alínea "e"

    d) Correto. Artigo 105, inciso I alínea "h"

    e) Errado. Pelo simples fato de o CNJ não atuar perante o STJ mas, como órgão de controle interno do judiciário que é, atuar acima dos tribunais superiores para sobre eles e os demais exercer o controle interno em âmbito administrativo e financeiro.

    Bons estudos! ;-)

  • a) Errada, conforme art. 102, I, "f" da CF/88;
    b) Errada, trata-se de atribuição do STJ, pois assim está disposto no art. 105, I, "i" da CF/88.

    c) É de competência do STJ o julgamento com estas partes, mas em Recurso Ordinário, fundamentado no que dispõe ao art. 105, II, "c" da CF, c/c art. 539, II, "b" do CPC.
    d) Correta. Ipsi literis o art. 105, I, "h" da CF/88

    e) Errada, a competência do CNJ está elencada no art. 103-B, § 4º e alíneas.

  • a letra E foi uma pegadinha danada pra quem lê rápido.

  • LETRA D!

     

    COMPETE AO STJ - O MANDADO DE INJUNÇÃO QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA QUANDO FOR ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO, ENTIDADE OU AUTORIDADE FEDERAL

     

    EXCETO QUANDO FOR COMPETÊNCIA DO:

     

    - STF

    - ÓRGÃOS DA JUSTIÇA MILITAR

    - ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

    - ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRBALHO

    - ÓRGÃOS DA JUSTIÇA FEDERAL

  • A alternativa E traz o conceito do Conselho de Justiça Federal:

     

    Art. 105 (...).

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ainda acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: Compete ao STJ julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da justiça militar, da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça federal.

  • Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;


ID
138820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às atribuições e competências do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTA CORRETA está na letra "b" - Na ADI, a causa de pedir pode ser desconsiderada ou suprida por outra, conforme jurisprudência do STF.

    FUNDAMENTO:

    O STF não se limita aos argumentos suscitados na petição inicial da ADI. Assim, a Corte tem liberdade para examinar a inconstitucionalidade com base em outras normas da Constituição, como já restou expresso em diversas de suas decisões: "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade cujo é processo é objetivo, não ‘inter-partes’, A ‘CAUSA PETENDI’ PODE SER DESCONSIDERADA E SUPRIDA, POR OUTRA, PELO S.T.F., SEGUNDO SUA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA" (ADI/MC nº 1.358-DF, RE-AgR nº 431.715-MG). Ações Diretas têm como uma de suas peculiaridades A CAUSA DE PEDIR ABERTA (ADI/MC nº 1.358-DF, RE-AgR nº 431.715-MG).

    Isso decorre do caráter objetivo do controle concentrado de constitucionalidade, em que se intenta proteger o ordenamento jurídico, a ordem constitucional.

    O Supremo não pode iniciar ex officio o processo constitucional. Mas uma vez provocado, embora não possa ampliar o pedido (ADI 1.187-DF) – de desencadeamento da fiscalização concentrada e abstrata da inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados na petição inicial –, A CORTE PODE EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ATACADAS EM FACE DE TODA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENCONTRANDO OUTROS FUNDAMENTOS JURÍDICOS AO PEDIDO.
     
    Nesse sentido, sendo o STF o guardião da Constituição – e não apenas dos preceitos que o autor da ação reputa violados – pode averiguar a (in)compatibilidade da norma questionada com todas as normas constitucionais!
  • CF/88ARTIGO 102,i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
  • Complementando os comentários:

    Alternativa A: Não há prerrogativa de foro para ação popular, que é proposta na 1ª instância, como é de tradição do direito brasileiro. Neste sentido, confira-se a Pet 296-2, Rel. Min. CÉLIO BORJA, DJU de 10.11.88; Pet 352-7, Rel. Min. SIDNEY SANCHES, DJU de 09.06.89; Pet 431-1, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, DJU de 10.08.90; Pet 487-6, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJU de 20.06.91; Pet 546-5, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 16.12.91: Pet 626-7, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 28.09.92; Pet 682-MS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 09.02.93.

    Alternativa C: Não, pois segundo a Súmula 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

    Lembrando que a corte "reconheceu a possibilidade de atenuação do enunciado da Súmula 691 para a hipótese de flagrante constrangimento ilegal. Nesse sentido,veja HC 86864 MC (DJ de 16/12/2005) e HC 90746 (DJ de 11/5/2007)." (informações do site do STF)
     

     Alternativa D: Errada, pois conforme a Súmula 510 do STF"praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

    Alternativa E: Diz a Súmula 624 do STF que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente mandado de segurança contra atos de outros tribunais"

     

     

  • Alternativa B - CORRETA - É o que, no processo civil, denomina-se "causa de pedir aberta", porquanto o Tribunal não se vincula aos fundamentos da inconstitucionalidade trazidos pela parte legitimada, podendo declarar a (in)constitucionalidade trazendo motivos diversos, diferindo, portanto, do que ocorre no processo civil individual; o que vincula o tribunal é o pedido, vale dizer, as  normas reputadas (in)constitucionais (trata-se de uma regra geral, excepcionando nos casos de "inconstitucionalidade por arrastamento").

  • Tal entendimento já se encontra entranhado no direito a tempos, decorre do brocárdio jurídico "da mihi factum, dabo tibi jus"  Dá-me os fatos que te darei o direito.
  • a) Errada. Conforme art. 5º da Lei 4.717/65 a competência é do Juízo de primeiro grau estadual ou federal, conforme a origem do ato impugnado.

    b) Correta.

    c) Errada. Vide Súmula 691 do STF: "não compete ao STF ...".

    d) Além do STF dizer por reiteradas vezes que o rol do art. 102, I "d" é taxativo, há a Súmula 510/STF atinente ao caso específico: "praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe mandado de segurança ou a medida judicial."

    e) São vários os julgados que asseveram que o rol elncado no art. 102, I, "d" da CF é taxativo, só isso já bastaria para responder a questão, pois no dispositivo não se encontra o TSE. Ratificando esse entendimento, existe a Súmula 624 do STF, cujo teor é o seguinte: "não compete ao Supremo Tribunal federal conhecer originalmente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

  • Gabarito Alternativa B.

     

    Sobre a letra D:

    MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. ATO PRATICADO COM FUNDAMENTO EM DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA. SÚMULA 510/STF. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DECIDIDA POR MINISTRO DE ESTADO, NO EXERCÍCIO DE PODERES DELEGADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (DECRETO 3.035/99). COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANDADO DE SEGURANÇA DE QUE NÃO SE CONHECE.

    - Tratando-se de mandado de segurança contra ato praticado no exercício de poderes administrativos delegados, a competência jurisdicional para apreciar o writ mandamental é aferida em razão da qualidade da autoridade delegada (o Ministro de Estado, no caso) e não em função da hierarquia da autoridade delegante (o Presidente da República, na espécie).

    - Sendo, a autoridade coatora, um Ministro de Estado, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, b), e não ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que objetive invalidar a demissão veiculada em portaria ministerial, não obstante essa punição disciplinar tenha derivado de ato praticado no exercício de competência meramente delegada. Doutrina. Jurisprudência. Súmula 510/STF.

    (MS 23.559-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, in DJU de 12/4/2000)

  • Quanto às atribuições e competências do STF, é correto afirmar que: Na ADI, a causa de pedir pode ser desconsiderada ou suprida por outra, conforme jurisprudência do STF.


ID
148678
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Também compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que expressa o art. 102, I, "o" da CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal".
  • Apenas complementando a resposta da colega, a atribuição de julgar conflitos de atribuição não mais pertence ao STF, como pertencia na CF/67 e como foi mantida pela EC 01/69 (Art. 119. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente; (...)  f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as dêstes e as da União;), assim, desde a CF/88, tal atribuição passou a ser do STJ (Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente (...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;). Neste sentido:

     

    Conflito de competência. - Inexiste, no caso, conflito de competência, porquanto este só pode existir entre autoridades ou órgãos judiciarios, e o ora suscitado - o Tribunal de Contas da União não tem essa natureza, certo como e que não integra ele o Poder Judiciario. - Por outro lado, não mais tendo esta Corte, em face da Constituição Federal atual, competência para julgar quaisquer conflitos de atribuições - competência essa que passou para o Superior Tribunal de Justiça -, não pode ela deliberar sobre se o conflito em causa caracteriza, ou não, conflito de atribuições, pois essa deliberação ja implica julgamento do conhecimento dessa espécie de conflito. - Conflito de competência que não se conhece, por inexistente. (CJ 6986 ANO-1992 UF-DF TURMA-TP Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 21-08-1992 PP-12782 EMENT VOL-01671-01 PP-00093).

  • Acrescentando:

     

    art.105, I, d, CF.

    Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente

    "os conflitos de competência entre quaisquer tribunais/, ressalvado o disposto no art. 102, I, o,/ bem como entre tribunais e juízes a ele não vinculados/ e entre juizes vinculados a tribunais diversos.

     

  • A) Competência do STJ Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:        
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
      B) Competência do STJ 
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:         
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    C) Competência do STJ
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:        
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    D) Competência do STF
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    E) Competência do STJ
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:        
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
     
  • COMPETÊNCIA DO STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR ( O STJ É UM TRIBUNAL SUPERIOR) X QUAISQUER TRIBUNAIS

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


ID
150463
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, oVice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros eo Procurador-Geral da República;

  • Apenas complementando o comntário de nossa colega NanaLetra A - Errada, pois se trata de competência do STJArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio TribunaLetra C - Errada, igualmente é uma comptência do STJArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;Letra D - ErradaArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;Letra E - ErradaArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; "Senador e Governador de Estado. (...) Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, salvo casos excepcionais, é de ser desmembrado o inquérito policial de modo a que o feito, nesta Corte, prossiga apenas em relação àqueles que possuem o foro constitucional. Desmembrado o feito, resta prejudicada questão de ordem que aventava acerca da necessidade de prévia manifestação da Assembléia Legislativa para o recebimento da denúncia em face de Governador de Estado." (Inq 2.718-QO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 20-8-09, Plenário, DJE de 27-11-09). Vide: Pet 3.838-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 5-6-08, Plenário, Informativo 509.
  • resposta 'b'Essa cai sempre:STF - processa e julga - crimes comuns:Altos escaloes:- Pode executivo - Presidente e Vice- Poder judiciário - Membros do STF- Poder legislativo - Deputados e Senadores- Ministério Público - Procurador Geral da RepúblicaBons estudos.
  • CORREÇÕES: 

                          a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do prórpio STF. (Art 101, I, alinea "d" da CF)

                          c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive entre as respectivas entidades da administração direta. (Art 101, I, alinea "f" da CF)

                         d) (jungar, em recurso ordinário) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denegatória a decisão. (Art 101, II, alinea "a" da CF)

                        e) os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de contas da União, nos crimes penais comuns e de responsabilidade. (Art 101, I, alinea "c" da CF)

  • letra B CORRETA: 
    DICA:
    Crimes comuns julgados pelo STF: PREVI COMI PROCU  (presidente e vice da republica, membros do CN, seus proprios MInistros e o PGR)


    Crimes comuns e de responsabilidade julgados STF: MICO TriS fez CONTA de DIPLOMA   (ministros de Estado, Comandante das Forças Armadas, membros dos T. Speriores, do TCU e da carreira DIPLOMÁtica.)
  • a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
    Art. 105 (compete ao STJ) I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    b) os membros do Congresso Nacional e o Procurador- Geral da República nas infrações penais comuns, dentre outros. CORRETA
    Art. 102 (compete ao STF) I - prcocessar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    c) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
    Art. 105 (compete ao STJ) I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
    ou seja, processo e julgamento de conflito de atribuições:
    entre autoridade administrativa federal e autoridade judiciária federal;
    entre autoridades administrativas de estados diferentes.
    entre autoridade administrativa de um estado e autoridade judiciária de outro, ou do distrito Federal.
    entre autoridade administrativa do Distrito Federal e Autoridade administrativa da União.


    d) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. (incorreta) COMPETÊNCIA DO STJ EM RECURSO ORDINÁRIO.
    Art. 105 (compete ao STJ) II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.


    e) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, nos crimes de responsabilidade.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
    Art. 105 (compete ao STJ) I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais eleitorais e do Trabalho, os membros dos conselhos ou Tribunais de contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • Dica: O STF foi julgar nas infrações penais comuns o Presidente e o Vice, procurou no Congresso Nacional, mas só achou Ministros do STF. 

     

    O STF julga originalmente nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS o: 

    1. Presidente da República

    2. Vice Presidente

    3. Procurador-Geral da República

    4. Membros do Congresso Nacional

    5. Ministros do STF (seus próprios ministros) 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


ID
151762
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • A) CORRETA

    B) CF Art.102 I- m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

    C e D) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;


    E)Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; "Senador e Governador de Estado. (...) Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, salvo casos excepcionais, é de ser desmembrado o inquérito policial de modo a que o feito, nesta Corte, prossiga apenas em relação àqueles que possuem o foro constitucional. Desmembrado o feito, resta prejudicada questão de ordem que aventava acerca da necessidade de prévia manifestação da Assembléia Legislativa para o recebimento da denúncia em face de Governador de Estado." (Inq 2.718-QO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 20-8-09, Plenário, DJE de 27-11-09). Vide: Pet 3.838-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 5-6-08, Plenário, Informativo 509.
  • Complementando o comentário da colega Mari NZH, quanto a letra e a competência ORIGINÁRIA é dos JUÍZES FEDERAIS e em RECURSO ORDINÁRIO é do STJ.
    CF Art. 109 II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
     
    Bons estudos a todos!
  • nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República.

    a execução de sentença nas causas de sua competência originária, sendo vedada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.

    a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. - STJ

    os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. - STJ

    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. - Juiz Federal

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


ID
154861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, julgue os próximos itens.

Se um deputado federal acusar, na tribuna da Câmara dos Deputados, um servidor público de praticar crime de corrupção, e restar provado que esse servidor público era inocente, haverá crime de calúnia, cuja competência para julgamento é do STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Na situação hipotética apresentada aplica-se a imunidade material ao Deputado Federal, tendo em vista que praticou tal ato durante o exercício do seu mandato, conforme determina o art. 53 da CF:

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
  •      ERRADA
    No recinto do Congresso Nacional o Deputado ou Senador tem presunção absoluta da imunidade, mesmo proferindo ofensas que não guardam relação com o mandato. Já se estiver fora do recinto tem que proferir as palavras que dizem respeito com o exercício do  mandato, senão responderá por calúnia ou difamação.
  • Errado.
    O deputado federal possui imunidade material e isto significa que estes parlamentares estão imunes por eventuais crimes(calúnia, difamação, injúria etc.) cometidos por suas palavras, votos eopiniões, bem como, de uma possível indenização por perdas e danos, materiais ou morais, acarretados por tais condutas, desde que configurado o nexo de causalidade entre estas e o exercício parlamentar que é o que parece ser o caso da questão.
  • STJ - Informativo de Jurisprudência n° 353, período de 21 a 25.06.2004. IMUNIDADE PARLAMENTAR

    "A garantia de imunidade parlamentar, em sentido material, prevista no art. 53, caput, da
    CF, com a redação dada pela EC 35/2001, visa assegurar a liberdade de opinião, palavras e
    votos dos parlamentares federais, em qualquer local, mesmo que fora do recinto da respectiva
    Casa legislativa, desde que suas manifestações sejam proferidas no exercício do mandato
    ou em razão dele. Com esse entendimento, o Tribunal recebeu, em parte, queixacrime
    oferecida contra deputado federal pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria
    e difamação, previstos na Lei 5.250/67, decorrentes de diversas matérias, que seriam ofensivas
    à honra de prefeito, veiculadas em programa televisivo do qual o querelado é jornalista".

  • Questão errada por conta da imunidade parlamentar material.

     

     

  • EMENTA: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL (INVIOLABILIDADE). DECLARAÇÕES DIVULGADAS PELO BOLETIM DIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA E ENTREVISTAS JORNALÍSTICAS PUBLICADAS PELA IMPRENSA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO. PRESSUPOSTOS DE INCIDÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. PRÁTICA “IN OFFICIO” E PRÁTICA “PROPTER OFFICIUM”. RECURSO IMPROVIDO.
    - A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, “caput”) exclui a possibilidade jurídica de responsabilização civil do membro do Poder Legislativo, por danos eventualmente resultantes de suas manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática “in officio”) ou externadas em razão deste (prática “propter officium”), qualquer que seja o âmbito espacial (“locus”) em que se haja exercido a liberdade de opinião, ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa, independentemente dos meios de divulgação utilizados, nestes incluídas as entrevistas jornalísticas. Doutrina. Precedentes.
    - Se o membro do Poder Legislativo, não obstante amparado pela imunidade parlamentar material, incidir em abuso dessa prerrogativa constitucional, expor-se-á à jurisdição censória da própria Casa legislativa a que pertence (CF, art. 55, § 1º). Precedentes: Inq 1.958/AC, Rel. p/ o acórdão Min. CARLOS BRITTO (RTJ 194/56, Pleno) – RE 140.867/MS, Rel. p/ o acórdão Min. MAURÍCIO CORRÊA (Pleno).
     

  • Pessoal essa questão me deixou na dúvida pois entendi que o erro é o final ao estabelecer o julgamento pelo STF.

    Inclusive o comentário da nossa colega abaixo deixa claro a sua prerrogativa no exercício de sua função parlamentar. Entendo que acusar um servidor inocente não tem conexão com a função do parlamentar. Então entendi que o erro é justamente o final que fala STF. Mas também não sei responder qual o órgão competente para julgá-lo. Gostaria de maiores esclarecimentos desta questão.

  • “INQUÉRITO. DENÚNCIA QUE FAZ IMPUTAÇÃO A PARLAMENTAR DE PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA, COMETIDOS DURANTE DISCURSO PROFERIDO NO PLENÁRIO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E EM ENTREVISTAS CONCEDIDAS À IMPRENSA. INVIOLABILIDADE: CONCEITO E EXTENSÃO DENTRO E FORA DO PARLAMENTO.
    A palavra ‘inviolabilidade’ significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo.
    O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. Assim, é de se distinguirem as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada ‘conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar’ (INQ 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas, não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa.
    No caso, o discurso se deu no plenário da Assembléia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material.
    Denúncia rejeitada.”
    (Inq 1.958/AC, Rel. p/ o acórdão Min. CARLOS BRITTO, Pleno - grifei)

  • O Deputado estava na "tribuna da Câmara dos Deputados". Logo, entende-se que ele estava no exercício de sua função. Sendo assim, aplica-se-á imunidade parlamentar material.


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam: Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; Senado Federal;

    Os deputados e os senadores gozam de imunidade material, sendo invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

    GABARITO: CERTA.

  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                        

                                           

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

                                          

                               

    OBS: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • muito boa a questão

  • O PARLAMENTAR POSSUI IMUNIDADE MATERIAL, LOGO, NÃO SERIA RESPONSABILIDADE PELAS PALAVRAS QUE PROFERIU. 

  • Excelente questão. Porém, se fosse crime comum não relacionado ao mandato, após aprovação da Câmara dos Deputados, o julgamento seria feito pelo STF sim.

  •  Art. 53 da CF:. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


ID
156421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às competências do STF e do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Não cabe, como regra, a arguição de suspeição em processo objetivo de controle de constitucionalidade.  No controle concentrado de constitucionalidade não se discute interesse de caráter individual ou situações concretas. . Trata-se de um proceso objetivo.

    Assim já decidiu o STF:

    Decidiu o Supremo, na linha de pensamento da Corte constitucional
    alemã, (…), que a arguição de suspeição revela-se incabível no âmbito do
    processo objetivo de controle normativo abstrato de constitucionalidade. No
    tocante ao impedimento, este pode ocorrer se o julgador houver atuado no
    processo como requerente, requerido, Advogado-Geral da União ou
    Procurador-Geral da República. (…). No voto que proferiu quando do
    julgamento da ADI 2.370/CE, o eminente Ministro Sepúlveda Pertence
    esclareceu, forte em precedentes da casa (ADI 55, Gallotti, 13.5.89; ADI
    2.243, Marco Aurélio, 16.8.2000) que o Supremo Tribunal Federal não admite,
    no processo objetivo da ação direta de inconstitucionalidade, ‘nem
    impedimentos, que não sejam os de formal participação na relação
    processual, nem de suspeição’”.
  • LETRA D.(a) ERRADO. * Art.114, CF - Compete à justiça do Trabalho processar e julgar:IV - "Os mandados de segurança e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição."(b) ERRADO. *Art.102 - Compete ao STF, precipuamente a guarda da Constutição, cabendo-lhe:I - processar e julgar ORIGINARIAMENTE:(e)O litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL e a União, o Estado, O Distrito Federal ou o Território;(c) ERRADO. *Art.105 - Compete ao STJ:I- Processar e julgar, originariamente:(i)a HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (incluída pela EC nº45/2004) (d) CORRETO. Vide comentário da colega abaixo!(e) ERRADO. ;)
  • lETRA B ERRADA POISArt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:.......II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
  • Resumindo
    a) HC (coator ou paciente): "Originariamente"
    Governadores; Desembargadores dos TJs; Membros dos TCs; dos TRs; dos Conselhos ou TCs minicipais; MPU(ñ oficiem perante tribunais.
    b) Originariamente por Juiz Federal; Em recurso ordinário pelo STJ.
    c) Competência originária do STJ.
    d) correta
    e) Tanto as ações contra o CNJ quanto as contra o CNMP serão julgadas originariamente pelo STF. Art. 101, I, r.
  • Desejo fazer uma retificação ao comentário de macosvalerio,nosso colega,quando diz que é competência Originária do STJ julgar membros do MPU que não oficiem perante tribunais .

    Texto da Consti :

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Conclui-se que,então,o STJ processa e julga sim aqueles Membros do MPU que oficiem perante tribunais ;)
  • Competência recursal ordinária do STF:

    Art. 102 (...)
    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    Competência recursal ordinária do STJ:

    Art. 105 (...)
    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


     

    • a) O habeas corpus contra ato de desembargador de TRT, em regra, é julgado pelo STF.
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    • b) O litígio entre pessoa física e organismo internacional será originalmente processado no STF.
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal
      I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
      c) A homologação de sentença estrangeira pode ser decidida por ato apenas do presidente do STF.
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
    • d) Ainda que haja interesse dos ministros do STF no resultado de causa relativa à magistratura no controle concentrado de normas, os integrantes da corte não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
    • e) O julgamento de ação contra o Conselho Nacional de Justiça é da competência do STF, enquanto o de mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Ministério Público cabe ao STJ.
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal: 
      I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Só corrigindo o ótimo comentário de Talita Araujo:
     
     b) Art 109: 
           Aos JUIZES FEDERAIS compete processar e julgar :
              II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municipio ou pessoa domiciliada ou residente no País;
      
          
                 Só lembrando que quem julga em recurso ordinário é o STJ. (Artigo 105,II,C).
                                                 JUIZES FEDERAIS ------  STJ
      
        Bons estudos!
  • Em ADIN não cabe:


    1) Prescrição e Decadência


    2) Intervenção de 3ºs


    3) Assistência Jurídica às "partes"


    - Não há partes.


    - Cabe amicus curiae (amigo da corte)


    4) Desistência


    5) Recurso, salvo embargos declaratórios


    6) Ação Rescisória


    7) Recurso ou embargos de declaração de Amicus Curiae


    8) Suspeição (Cabe Impedimento!)

    Obs: Um exemplo que ocorreu na prática foi o caso do Ministro do STF Dias Toffoli que se declarou impedido de participar do julgamento sobre a legalidade do aborto nos casos em que se diagnostica a anencefalia do feto. O motivo para se declarar impedido é o fato de o ministro ter participado do processo enquanto era Advogado-Geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.


    Fonte: Prof Roberto Troncoso, Ponto

  • foi uma boa questão ! 

  • SIMPLIFICANDO:

     

    a) F - Competência do STJ. (105, I, a e c, CF)

     

    b) F - Creio que seja competência do juiz federal (109, II, CF):

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    Já o Recurso Ordinário será julgado pelo STJ (105, II, c, CF)

     

    c) F - Competência do STJ. (art. 105, I, i, CF)

     

    d) CORRETA. Conforme explicitado pelos colegas, não poderá ser alegada a suspeição nas ações de controle concentrado.

     

    Acesscenta Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 2016, ed. juspodivm):

     

    (...) Também em razão do processo possuir índole objetiva, os institutos do impedimento e da suspeição não se aplicam, por estarem restritos aos processos subjetivos (nos quais situações individuais e interesses concretos são postos em discussão). Destarte, não se pode arguir suspeição de um Ministro da Corte. Todavia, o Ministro que tenha atuado nos autos do processo de ADI como Procurador Geral dos República, está impedido de participar, como membro da Corte, do julgamento final da ação. Impedido também está o Ministro que tenha atuado no processo como Advogado Geral de União." (p. 1177-1178)

     

    e) F - Competência do STF as ações contra CNJ e CNMP (art. 102, r, CF)

  • Letra e - incorreta.

     

    As ações judiciais ou mandados de segurança contra o CNMP serão julgados, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    by neto..

  • Sobre a alternativa D (correta), segue jurisprudência do STF no mesmo sentido:

    "Os institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos), não se estendendo nem se aplicando, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, que se define como típico processo de caráter objetivo destinado a viabilizar o julgamento não de uma situação concreta, mas da constitucionalidade (ou não), "in abstracto", de determinado ato normativo editado pelo Poder Público (Min. CELSO DE MELLO, ADI 3345, Tribunal Pleno, DJe 20-08-2010)".

  • só decorando mesmo. vou gravar e ouvir todo dia depois da Ave Maria. Jesus!!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Em relação às competências do STF e do STJ, é correto afirmar que: Ainda que haja interesse dos ministros do STF no resultado de causa relativa à magistratura no controle concentrado de normas, os integrantes da corte não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.

  • a) ERRADA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    -

    b) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    -

    c) ERRADA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    d) CERTA - Os ministros do STF não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.

    -

    e) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
165493
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra

    Vejamos o que diz o artigo 94 da Constituição Federal de 88:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • Lebtra C - Correta...
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de
    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Letra B - Pegadinha - Errada
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

  • A) ERRADA
    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
    "

    O dispositivo mencionado prescreve a possibilidade de julgamento perante o Senado Federal para aqueles crimes conexos aos praticados pelo Presidente e Vice da República.

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,
    bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles"

    B) ERRADA
     "Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;"

    No presente item deve-se observar com atenção que além do Presidente do STF compete TAMBÉM aos Presidentes dos Tribunais Superiores o encaminhamento da proposta orçamentária.

    C) CORRETA
    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

    D) ERRADA

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;"

    E) ERRADA
    "Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente."

  • Art. 94. ---Um quinto--- dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do--------- Ministério Público,----- com mais ´´de dez anos´´ de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelosórgãos de representação das respectivas classes.
  • Complementando para deixar a questão mais rica, vejamos:

    O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 (20%) dos lugares dos TRF´s, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos tribunais acima mencionados, a "regra do quinto constitucional" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (art. 111-A, I e art. 115, I) e para o STJ (art. 104, § único).

    Está errado, portanto, dizer que todos os tribunais brasileiros devam observar a regra do "quinto" (20% de integrantes vindos da Advocacia e do MP), pois, os outros tribunais não listados acima têm um procedimento próprio de composição.

    PROCEDIMENTO: os órgãos de representação das classes dos advogados e MP elaboram lista sêxtupla, ou seja, indicam 6 nomes que preencham os requisitos acima citados. Recebidas as indicações, o tribunal para o qual foram indicados forma lista tríplice (escolhe 3 dos 6). Nos 20 dias subsequintes, o Chefe do Executivo (em se tratando de tribunal Estadual, o Governador de Estado e na hipótese do TJ do DF e territórios, o Presidente da República, e para indicação ao TRF, também o Presidente da República) escolherá 1 dos 3 para nomeação.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "C"
  • A LETRA (E) ESTÁ ERRADA TBM PORQUE QUANDO UM JUIZ ASCENDE NA CARREIRA E CHEGA FAZER PARTE DE UM TRIBUNAL O NOME QUE SE DÁ NÃO É PROMOÇÃO, E SIM ACESSO.
  •  

    cabe RO pro STJ quando a decisão de TJ OU TRF em MS OU HC for DESFAVORÁVEL.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Ou seja, compete ao Supremo Tribunal Federal a competência exclusiva para julgar as infrações penas comuns e nos crimes de responsabilidade, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. No entanto, a alternativa não mencionou a exceção prevista no art. 52, I, CF, que afirma que caberá ao Senado Federal o julgamento dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de responsabilidade conexos com os cometidos pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da República.

    B. ERRADO.

    Art. 99, CF. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    A alternativa deixou de mencionar que compete também aos Presidentes dos Tribunais Superiores o encaminhamento da proposta orçamentária.

    C. CERTO.

    Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    D. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

    E. ERRADO.

    Art. 107, CF. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    ALTERNATIVA C.


ID
166189
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pertinente ao Poder Judiciário, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    CF/88

    Art. 100.

    (...)

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • a) ERRADA: Art. 95, II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    b) ERRADA: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    c) CORRETA:

    d) ERRADA: Art. 105, I, "b" os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

  • Para completar as justificativas abaixo, merece destacar que o item E) encontra fundamento no art. 109 da CF, senão vejamos:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas."

  • complentando acerca da letra d

    Compente ao STJ e não ao STF. (art.105 I b)

  • OBS: A letra "E " está errada porque compete aos juizes Federais processar e julgar a disputa contra os direitos indiginas e NÃO ao TRFs.

    Fundamentação: artigo 109, XI, da CF/88.

  • a) A inamovibilidade, como garantia do juiz, não admite exceções.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
     
     b) A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente se dará pelo voto da maioria dos membros dos Tribunais.
      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            I - o Presidente da República;
            II - a Mesa do Senado Federal;
            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
            IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
           V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            VI - o Procurador-Geral da República;
            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     
     c) O presidente do Tribunal, que por ato omissivo retardar a liquidação regular de precatório, incorrerá em crime de responsabilidade.
    Art. 100    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
     
     
     d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado.
            Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
            I - processar e julgar, originariamente:
            b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     
    e) É competência dos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente a disputa sobre direitos indígenas.
            Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
            XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Todos os artigos foram retirados da constituição federal.
  • Apenas fazendo um pequeno reparo no comentário da Priscila:
    O erro da alternativa B não está na expressão "somente se dará pelo".
    O problema dela está em "
    voto da maioria dos membros", uma vez que é necessário maioria absoluta, conforme asserta o art. 97 da CF;Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    No mais, o artigo a que se referiu a colega trata daqueles que podem propor a declaração, assunto de que a alternativa não trata.


     

  • Salvo melhor juízo, MAIORIA ABSOLUTA = MAIORIA DOS MEMBROS.
    Na verdade, o erro da alternativa B, como já dito lá me cima, está em limitar que "somente se dará pelo voto da maioria dos membros".
    b) A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente se dará pelo voto da maioria dos membros dos Tribunais.
    Quanto o art. 97 da CF permite, ainda, que a declaração seja feita pela maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial.

    art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Vale transcrever o seguinte artigo do LFG: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081110204903212&mode=print
    Que se entende por regra da "full bench"?Texto de: Cynthia Amaral Campos

    A regra da full bench, também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal.
    Referida regra encontra-se explicitada no artigo 97 da Constituição da República. Senão, vejamos:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    O professor Marcelo Novelino [1] leciona que:

    "(...) A exigência, conhecida como cláusula de reserva de plenário, deve ser observada não apenas no controle difuso, mas também no concentrado, sendo que neste a Lei n. 9.868/99 exigiu o quorum de maioria absoluta também para a hipótese de declaração de constitucionalidade [2].
    (...)
    A observância da cláusula da reserva de plenário não é necessária na hipótese de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis), inclusive em se tratando de interpretação conforme [3], e não se aplica às decisões de juízes singulares, das turmas recursais dos juizados especiais [4], nem ao caso de não-recepção de normas anteriores à Constituição [5].
    A inobservância desta cláusula, salvo no caso das exceções supramencionadas, acarreta a nulidade absoluta da decisão proferida pelo órgão fracionário."

  • MARAVILHA!

  • Erro da B:

    Maioria dos membros é diferente da maioria absoluta.

  • Gabarito: LETRA C.

     

    a) ERRADO. Inamovibilidade - garantia RELATIVA. Em regra a inamovibilidade impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse público e ainda fundamentado na decisão de voto da maioria absoluta do respctivo TRIBUNAL ou CNJ, de acordo com o art. 95, II, CF/88;

     

    b) ERRADO. O erro da alternativa B, como já dito, está em LIMITAR que "somente se dará pelo voto da maioria dos membros". Porém, de acordo com o art. 97, da CF/88 diz: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    c) CERTO. De acordo com o art. 100, § 7º da CF/88 que diz: "O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

     

    d) ERRADO. Compete ao Supremo Tribunal justiça (não o STF) processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, de acordo com o art. 105, I, b, CF/88;

     

    e) ERRADO.  Compete ​aos juízes federais (não oTRF) processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, de acordo com o art. 109, XI, CF/88.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    B. ERRADO.

    Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    C. CERTO.

    Art. 100, §7º, CF. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.  

    D. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    E. ERRADO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
166681
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADO – Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    E) CORRETO - II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

     

     

  •  

    A) ERRADO - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
     
    B) ERRADO - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     
    C) ERRADO - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente
         i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

     

  • ARTIGO 109 DA CF - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR:

     

    IV - OS CRIMES POLÍTICOS (...)

     

    ARTIGO 102 DA CF, II - COMEPTE AO STF JULGAR, EM RECURSO ORDINÁRIO:

     

    B) O CRIME POLÍTICO

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    B. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    C. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    D. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    E. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
168181
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

II. Qualquer cidadão pode propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, desde que demonstre interesse jurídico na solução da questão constitucional subjacente, podendo ser condenado no décuplo das custas o autor da ação considerada temerária.

III. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II - As pessoas que podem propor a ADIN (Ação Direta de inconstitucionalidade) estão elencadas no artigo 103 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III - É o que esta disposto no artigo 102, § 2º da CF/88:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Alternativa CORRETA letra D

    Comentando as assertivas:

    I - É o que se extrai exatamente do texto da CF/88 em seu artigo 102, inciso I, alínea "n", vejamos:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Para compreender melhor...

    I - CORRETA. De acordo com o art. 102, I, n, da CR/88. Caso todos os membros da magistratura sejam interessados em determinada causa, há de se interpretar que todos são suspeitos para o julgamento, pois teriam interesse no resultado da demanda. Assim, como o STF representa o órgão mais importante do Judiciário Nacional, a reputação ilibada e notável saber jurídico de seus membros será o antídodo contra qualquer forma de corporativismo;

    II - INCORRETA.  No art. 103 da CR/88 estão arroladas as 04 Autoridades - Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF, PGR;    04 Mesas - Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da  Câmara Legislativa do DF; 04 Instituições - Partido Político com Representação no CN, Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de Classe de âmbito nacional. Podem propror além da ADI e da ADC...ADPF e a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. (VER 103, p.2)

    III - CORRETA.  Art. 102, p 3. Aquele que interpõe RECURSO EXTRAORDINÄRIO precisa demonstrar a repercussão geral da questão constitucional que fundamenta o recurso. Caso isso não ocorra poderá o STF, mediante voto de 2/3 de seus membros recusar a admissão do recurso.

  • CF:
    ART 102: COMPETE AO STF, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DA CONSTITUICAO, CABENDO-LHE:

    I- PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

    N) A ACAO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS, E AQUELA EM QUE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTEJAM IMPEDIDOS OU SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS;

    PARAGRAFO TERCEIRO: NO RECURSO EXTRAORDINARIO O RECORRENTE DEVERA DEMONSTRAR A REPERCUSSAO GERAL DAS QUESTOES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO, NOS TERMOS DA LEI, A FIM DE QUE O TRIBUNAL EXAMINE A ADMISSAO DO RECURSO, SOMENTE PODENDO RECUSÁ-LO PELA MANIFESTACAO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS.

    ART 103: PODEM PROPOR ADIN E ADECON:

    I- PRESIDENTE DA REPUBLICA
    II- MESA DO SENADO FEDERAL
    III- MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
    IV- MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CAMARA LEGISLATIVA DO DF
    V- GOVERNADOR DE ESTADO OU DF
    VI- PGR
    VII- CONSELHO FEDERAL DA OAB
    VIII PARTIDO POLITICO COM REPRESENTACAO NO CN
    IX- CONFEDERACAO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE AMBITO NACIONAL
  • Wanessa, só para acrescentar quanto ao item III: quem avalia a repercussão geral é o TRIBUNAL DE ORIGEM, por decisão fundamentada de 2/3 de seus membros (para recusa). À decisão denegatória de admissibilidade cabe agravo no STF, que também poderá recusá-la pelo mesmo quorum (decisão de 2/3 de seus membros).
  • Alternativa correta: D ( I e III estão corretos).

    I)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    II)

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    04 autoridades: Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e o Procurador Geral da República

    04 mesas: Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal, Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

    04 instituições: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.


ID
168610
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, indique a alternativa correta, diante das seguintes assertivas:

I - É da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o conflito de competência entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o Tribunal Superior do Trabalho, em causa em que se discute a vinculação de servidor público ao regime da contratação por tempo determinado, por parte de município do Rio Grande do Norte, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

II - É da competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre a Organização Internacional do Trabalho e o Estado do Rio Grande do Norte, versando sobre matéria respeitante a repasse de verbas destinadas a convênio de cooperação para a erradicação do trabalho infantil;

III - É da competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que um terço dos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região estejam impedidos, tratando sobre matéria respeitante a concessão de diárias de servidores lotados em seus gabinetes;

IV - É da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e da Procuradoria Regional do Trabalho que atuam perante esta Corte Regional, seja em relação aos crimes comuns, seja em relação aos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • IV - CORRETA. Art. 105, I, a, CF

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, neste e nos de responsabilidade, os desembargadores do Tribunal de justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais"

     

  • I - ERRADA - Art. 102, I, "o", CF

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o - os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal"

     

     

    II - CORRETA. Art. 102, I, "e", CF

    Art. 102, (...)

    e - o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, o Distrito Federal ou o Território";

     

     

    III - ERRADA. Art. 102, I, "n", CF

    "Art. 102 (...)

    I - (...)

    n - a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".

     


ID
169255
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, mesmo quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

II. Prevê a atual Constituição Federal que os magistrados deverão residir na respectiva comarca em que exercem seu ofício jurisdicional, salvo autorização do órgão disciplinar.

III. Compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

IV. Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, inclusive com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    I)CORRETA - CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    II)INCORRETA - CF Art. 93 - VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    III)INCORRETA - CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    IV)CORRETA - CF Art. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

    II. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII- o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

    III. ERRADO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    IV. CERTO.

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Assim:

    E. Apenas as proposições I e IV estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
170764
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de competência jurisdicional, tal como definida pela Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal:

    a) Errada

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) ErradaArt. 109, § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. c) CorretaArt. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. d) ErradaArt. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; e) ErradaArt. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Temo que a forma como a colega abaixo apresentou a justificativa do erro a assertiva B pode levar a erro algum colega, isso porque foi deixado em negrito "juízes estaduais", como se esse fosse o erro da questão, o que não é verdade.

    De fato, como aduz na assertiva, a competência é sim do juiz federal, contudo, o erro da assertiva está na expressão "mesmo que a comarca não seja sede...", isso porque se a comarca não for sede de vara do juizo federal, quem vai jugar é o juiz estadual, e não o federal.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Alguém poderia, por favor, comentar o erro da letra "E"!
  • Respondendo ao comentário acima:

    A letra "e" estendeu o entendimento aos "conflitos de competência", enquanto o §2º do art. 102 da CR/88 não fala a respeito disso, apenas englobando as decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    Logo, como estendeu o entendimento onde a Constituição não o fez, a letra "e" está errada.

ID
170974
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga. Desconsiderar para os concursos atuais.

    Após a Emenda Constitucional 45/2004, o TST passou a compor-se de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado federal. Art. 111-A da CF.

  • Eu não encontrei nenhuma correta nessa questão.

  • Art. 119.

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    a

    ) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b

    II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade

    moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do

    Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

  • Deveriam retirar essa questão do banco.


ID
170977
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições a seguir em relação à competência originária do Supremo Tribunal Federal, para processar e julgar:

I . A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

II . O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

III . As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

IV . Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

V . As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Apenas  para memorização:

     Alternativas  corretas:  art. 102, incisos I, "a" , "e"     e      "f", da CF.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    Processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta  de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória  de constitucionalidade de lei ou ato normativo  federal; 

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal   ou o Território

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

    Alternativas incorretas:   CF, art.  105, I, "b" e , II, "C" 

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I- processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandadntes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

    II- Julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes  Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País.

     

     

  • GABARITO E. ITEM IV E V SÃO COMPETÊNCIAS DO STJ.
    ART. 105. 
    Compete ao Superior Tribunal de JustiçaI- processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandadntes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. II- Julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes  Estado Estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País.
  • Pessoal, não confundam "julgar em recurso ordinário" com "julgar" (originariamente). O item "V" está incorreto porque a competência é dos juízes federais, e não do STJ:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


    Bons estudos!

  • Sobre o item IV: SE os Ministros de Estado, e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal FOSSEM pacientes aí o MS e o AD seriam competências do STF, mas como eles são os COATORES, a competência é mesmo do STJ.  

  • GABARITO LETRA E

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências do Poder Judiciário.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme a alínea "a", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme a alínea "e", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme a alínea "f", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federa, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme a alínea "b", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, "compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme a alínea "c", do inciso II, do artigo 105, da Constituição Federal, "compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País."

    Gabarito: letra "e".


ID
181087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações a seguir:

I. o Magistrado só poderá exercer uma função no Magistério se estiver em disponibilidade;

II. desde seu ingresso na carreira, o Magistrado só poderá perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado;

III. somente poderão ingressar no STF os Ministros que exerceram durante dois anos suas funções no STJ;

IV. os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do seu órgão especial.

Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    I- INCORRETA =  Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II- INCORRETA = Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    III- INCORRETA = Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    IV- INCORRETA = Art. 97,CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É a chamada cláusula de reserva de plenário que só tem validade no caso de controle difuso e no âmbito do Pleno do Tribunal ou seu órgão especial.

  • Uma dúvida:

    IV. os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do seu órgão especial.

    O voto da maioria dos membros não seria a maioria absoluta? Afinal, a maioria absoluta é calculada em cima do total de membros. Se a questão falasse em maioria dos presentes, aí sim estaria errada, pois estariam falando de maioria simples.

    Alguém poderia me ajudar?

  • Fernanda, você tem razão, foi o que pensei ao resolver a questão.

    A Constituição trata no Art. 97 da reserva de plenário, que deve ser observada quando se quer declarar inconstitucional uma lei ou ato normativo ou torná-lo inaplicável (como diz a súmula vinculante nº 10). Veja abaixo:

    CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    O que você falou a respeito de citar apenas "MAIORIA" (e não especificar se é relativa ou absoluta) e considerar como a maioria absoluta de que trata o art. 97 é correto. Porém, se você observar, verá que não há outra opção a ser marcada, ou seja, não há uma alternativa dizendo que somente o item IV está correto.
    Mas com certeza, se existisse uma alternativa que dissesse que apenas o item IV está correto, ela seria a resposta certa. Ou a questão seria anulada.

    Bons estudos a todos nós!
  • Apesar de ter acertado a questão, pois senti falta da palavra "absoluta", entendo que daria para impugnar a questão, pois:
    • Maioria Relativa: o próximo nº inteiro depois da metade DOS PRESENTES!
    • Maioria Absoluta: o próximo nº inteiro depois da metade DOS MEMBROS DO TRIBUNAL!
    Portanto, falar maioria de seus membros é o mesmo que falar maioria absoluta!
  • Questão simples, mas que gera bons debates.
    Primeiramente, o único item que gerou dúvidas foi o IV, mas como não havia essa opção para ser marcada, sabendo-se que os outros estavam errados, poder-se-ia marcar a Letra A sem receio. Contudo, atenção. O raciocínio do colega acima está correto em parte, porque segundo Lenza e outros, quando a lei silenciar a respeito de quórum e referir-se à maioria (sem nenhuma qualificação, como por exemplo absoluta), deve-se entender maioria simples! Muita atenção com esse detalhe. Ou seja, no caso o item IV está errado não pq o item está incompleto, mas pq no caso exige-se maioria absoluta (e como a questão não mencionou nada, subentende-se que tratar-se-ia de maioria simples, o que torna, pois, o item incorreto).
  • Pra fins de complementação, atente-se para a súmula vinculante 10 do STF: Súmula Vinculante 10
    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão deórgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,afasta sua incidência, no todo ou em parte.
    Abç
  • questao extremamente mal feita

  • não vi nada de questão mal feita.

     

    ótimo comentário de MARI NZH

  • Lembrando que não precisa ser jurista para integrar o STF

    Abraços

  • LETRA A!

    I- INCORRETA = Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II- INCORRETA = Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    III- INCORRETA = Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    IV- INCORRETA = Art. 97,CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É a chamada cláusula de reserva de plenário que só tem validade no caso de controle difuso e no âmbito do Pleno do Tribunal ou seu órgão especial.

  • Gente, maioria dos membros é o mesmo que maioria absoluta. Quanta confusão.

    O Senado tem 81 membros. A maioria dos 81 membros será sempre 41 membros.= maioria absoluta.

    A questão não disse "maioria" somente, mas "maioria dos membros". Maioria dos membros é maioria absoluta.

  • ué... pq estão reclamando da questão?


ID
181396
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Correta a alternativa B

    TODAS as outras alternativas dizem respeito ao STJ

  • A titulo de complemento: art. 105, inciso I, alineas a, b, g
  • GABARITO: LETRA B.

    Fundamento Legal: art. 102, I, 'r', CF/88 (cf. comentário anterior). 

    Comentário-doutrina: "Com a criação do CNJ e do CNMP pela EC nº 45/2004, foi atribuída ao STF a competência para processar e julgar originariamente as ações propostas contra estes dois Conselhos de controle. 
    No entanto, segundo o STF, não se inclui nesta sua competência o julgamento da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer destes conselhos. 

    Vide o seguinte julgado:

    EMENTA: Competência originária do Supremo Tribunal para as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/04): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos. 1. Tratando-se de ação popular, o Supremo Tribunal Federal - com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro -, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual - a exemplo do Presidente da República - ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível - como sucede no mandado de segurança - ou na esfera penal - como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus - estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. 2. Essa não é a hipótese dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público: o que a Constituição, com a EC 45/04, inseriu na competência originária do Supremo Tribunal foram as ações contra os respectivos colegiado, e não, aquelas em que se questione a responsabilidade pessoal de um ou mais dos conselheiros, como seria de dar-se na ação popular. (Pet 3674 QO, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/10/2006, DJ 19-12-2006).

    Fonte: Constituição Federal para concursos. 3 ed. Juspodivm. Pag. 629.
  • Cuidado para não confundir os arts. 102, inc. I, f e o art. 102, inc. I, g, ambos da CF.

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    É fácil diferenciá-los. Basta observar que o STF julga a administração direita e indireta, ao passo que o STJ julga autoridades.

  • COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE AS AÇÕES CONTRA:

     

    - O CNJ

    - OCNMP

     

  • A) competência para julgar GOVERNADORES e DESEMBARGADORES DO TJ nos crimes comum = STJ - Art. 105, I, a, CF

     

    B) competência para julgar Ações do CNMP = STF - Art. 102, I, r, CF

     

    C) MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO STJ: próprio STJ - Art. 105, I, b, CF

     

    D) Conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estados e administrativas de outro: STJ - Art. 105, I

  • CNMP não fiscaliza os MP’s dos Tribunais de Contas. É da competência do Senado Federal o processo e julgamento dos membros do CNMP nos crimes de responsabilidade e do STF para julgar ações contra o Conselho; No CNMP o Corregedor é eleito, ao passo que no CNJ a função de Corregedor necessariamente é exercida pelo Ministro advindo do STJ – importante: corregedor CNMP eleito e CNJ STJ.

    Abraços

  • DESATUALIZADA.

    O STF definiu em setembro de 2014 (após a prova do TJSP 2009) que a sua competência "para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data." Logo, reafirmou-se esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.

    Por essa razão, atualmente, seria incorreto dizer que AÇÕES contra CNMP e CNJ seriam de competência originária do STF, exceto se forem as demandas constitucionais; todas as demais, são de competência do juízo de primeiro grau.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    d) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Gabarito B.

    Quanto a letra C, um bizú:

    MS ou HD quando contra algum tribunal será julgado no próprio tribunal.


ID
181507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O promotor de justiça da capital de certo estado da Federação recebeu procedimento de investigação instaurado por procurador da República, no qual é noticiada a eventual prática de crime de desacato cometido contra juiz do trabalho. Segundo o referido procurador, o crime teria sido praticado quando Joana, na fila do banco do fórum trabalhista, não permitiu que o juiz do trabalho Paulo tivesse atendimento priorizado, conforme determinado por ato normativo do presidente do tribunal, tendo ela afirmado que juiz manda no gabinete e que, no banco, deve ser tratado como um cidadão qualquer.

Entendeu o procurador que não haveria interesse da União na situação, sendo matéria de competência da justiça comum estadual, razão pela qual encaminhou os autos a essa promotoria.

Na situação hipotética apresentada, não concordando com o entendimento do procurador e considerando entendimento mais recente do STF, o promotor de justiça deve suscitar conflito de

Alternativas
Comentários
  • Competência é medida de poder e não necessariamente medida da jurisdição, como geralmente se ensina. Por isso mesmo, diz-se que o juiz tem competência para praticar atos de jurisdição voluntária, independentemente do que se pense a respeito de sua natureza, administrativa ou jurisdicional.

    De tal modo, porém, tem-se vinculado a idéia de competência à de jurisdição, que o conflito de competência entre uma autoridade judicial e outra, administrativa, recebe a denominação específica de conflito de atribuições.

    A Constituição Federal dispõe: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União".

    A suscitação de conflito de atribuições pode representar mais um recurso (lato sensu) da Administração contra ato jurisdicional

  • Eis o Julgado que originou a questão...

     "Conflito negativo de atribuições. Caracterização. Competência do STF. Possível crime de desacato contra juiz do trabalho. Fato ocorrido em razão de sua função. Art. 331, CP. Suposto conflito de atribuições entre membros do Ministério Público do Estado da Paraíba e do Ministério Público Federal, relacionados aos fatos investigados no procedimento investigatório instaurado pela Procuradoria da República em Campina Grande/PB. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público do Estado da Paraíba e do Ministério Público Federal diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos. O juiz federal de Campina Grande reconheceu, expressamente, que a competência para eventual ação penal é da Justiça Federal e, por isso, realmente não há que se cogitar de conflito de jurisdição (ou de competência), mas sim de conflito de atribuições. Servidora da Justiça do Trabalho (...) teria tentado se valer de sua função pública, baseada na ordem de serviço referida, para não se submeter à fila existente no local, ocasião em que o juiz do trabalho também resolveu fazer o mesmo. Assim, no momento em que a servidora afirmou que o juiz somente mandava ‘no seu gabinete, aqui deve ser tratado como cidadão comum...’, manifestou desprestígio à função pública exercida pelo magistrado, revelando nexo causal entre a conduta e a condição de juiz do trabalho da suposta vítima. Em tese, houve infração penal praticada em detrimento do interesse da União (CF, art. 109, IV), a atrair a competência da Justiça Federal. Atribuição do Ministério Público Federal para funcionar no procedimento, exercitando a opinio delicti. Entendimento original da relatora, em sentido oposto, abandonado para participar das razões prevalecentes. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça." (ACO 1.179, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 11-9-08, DJE de 31-10-08)

     

    Resposta: Letra E

  • Quem vai dirimir conflitos de atribuições??

     

    1. entre membros do MPE ----- PGJ (art 10, X, LONMP)

    2. MPF x MPE ----- STF (informativo STF nº 403)

    3. entre membros do MPT ----- Câmara de Coordenação e Revisão com recurso ao PGT (LOMPU)

    4. entre membros do MPM ----- Câmara de Coordenação e Revisão com recurso ao PGJM (LOMPU)

     

  • Pessoal,

    Alguém pode me explicar porque não cabe a aplicação do Art. 105, I, g, da CF, que determina a competência do STJ?

    Obrigada!

  • No caso hipotético, o único comentário que se faz acerca da pessoa de Joana é: "Joana, na fila do banco do fórum trabalhista, não permitiu que o juiz do trabalho Paulo tivesse atendimento priorizado, conforme determinado por ato normativo do presidente do tribunal, tendo ela afirmado que juiz manda no gabinete e que, no banco, deve ser tratado como um cidadão qualquer".

    Está consignado no art. 105, inciso I, alínea "g", CF/88: "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União".

    Não se pode precisar que Joana seja alguma autoridade administrativa. Portanto, fundamentar o conflito existente no dispositivo ora em comento, seria extrapolar o que nos foi transmitido na questão.

    Sabe-se que a discussão envolve um PROMOTOR DE JUSTIÇA (2º nível da carreira de MPE) e um PROCURADOR DA REPÚBLICA (1º nível da carreira de MPF - um dos ramos do MPU).

    Conflito de ATRIBUIÇÃO entre MPE e MPU deverá ser sanado pelo STF ((informativo STF nº 403)

     
  • Complemento de estudo. Cito:

    Conflito de atribuições (Ministério Público):

    O conflito entre autoridades é denominado conflito de atribuições e ocorre quando duas ou mais autoridades (administrativas ou judiciárias) praticam atos (não jurisdicionais) e colidentes entre si. Veja que a natureza do ato é que definirá se há conflito de atribuição ou conflito de competência, o conflito de competência exige autoridades judiciais praticando atos jurisdicionais.

    Situação muito corriqueira se dá em relação ao inquérito policial, sabendo que o inquérito é procedimento administrativo e não jurisdicional, quando há divergência entre membros do Ministério Público ou entre estes e autoridades jurisdicionais está-se diante de um conflito de atribuições.

    Quando o conflito de atribuições se dá entre membros do Ministério Público Estadual a resolução se dá pelo Procurador Geral de Justiça, quando o conflito se estabelece entre membros do Ministério Público da União a solução deve vir pelo Procurador Geral da República. A solução se baseia na regra do art. 28 do CPP.


    http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/07/conflitos-de-competencia-e-conflito-de.html
  • Somando aos comentarios anteriores, Esse julgado me parece bem elucidativo - Apesar de se referir a autoridades administrativas de MP`s de estados distintos, quanto mais seria o mesmo raciocínio para MPE e MPU, haja vista o fundamento no mesmo artigo da CF (102, I, f):
    Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois estados. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes  Inteligência e aplicação do art. 102, I, “f”, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito negativo de atribuições entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. (Pet 3631, Relator: Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ 07-03-2008).o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República.
  • Pessoal, atenção para a mudança de entendimento! A alternativa correta hoje é a C.

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é doProcurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República

    MPE x MPF - Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - Procurador-Geral da República

  • O STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República(ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    CNMP tem competência para solucionar conflitos de atribuição entre ramos do Ministério Público

  • Houve atualização, o CNMP tem competência para solucionar conflitos de atribuição entre ramos do Ministério Público


ID
181846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    No exercício da competência originária, além das ações típicas a serem propostas na Corte Suprema, o STF também resolve os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o STJ e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro Tribunal (art. 102, o). Da mesma maneira, apesar da omissão do texto constitucional, compete ao STF o julgamento do conflito de competência envolvendo Tribunais Superiores e juízes vinculados a outros Tribunais, pois o STJ não possui precedência hierárquica sobre os demais Tribunais Superiores. A competência recursal do STF ocorre quando há o julgamento de recursos ordinários ou extraordinários.

    CF Art. 102 o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Correta Letra D.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    A- Incorreta. Art.93 CF. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    B- Incorreta. Ar.111-A.II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    C- Incorreta.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    E-Incorreta. Ar.103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Sobre a letra A

    Consta no art 93 da CF:

    XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros...

  • Art 102/CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal ,  precipuamente ,  a guarda da constituição , cabendo-lhe :

    O - os conflitos de competência entre STJ e quaisquer outros tribunais , entre tribunais superiores , ou entre estes e quaisquer outros tribunais .

    Ou seja , sempre quando envolver Tribunal Superior a competência para julgamento será do STF , já que esse é o órgão máximo na hierarquia judiciária

  • Súmula Vinculante 22

     A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações
    de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente
    de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive
    aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau
    quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

     

    ex. TST POSSUI 27 MINISTROS; O ÓRGÃO ESPECIAL É COMPOSTO POR 14 MEMBROS.

  • A) Mínimo 11; máximo 25.

    B) Decisões com efeito vinculante.

    C) Competência da justiça do trabalho.

    E) Rol exemplificativo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    b) ERRADO: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

    c) ERRADO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    e) ERRADO: r.103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Gabarito D.

    Na letra E, as atribuições do CNJ podem ser acrescentadas pelo Estatuto da Magistratura. Não é taxativo.

  • No que se refere ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao STF o julgamento de conflitos de competência envolvendo tribunais superiores e juízes vinculados a outros tribunais.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • letra D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

     

    “...ou entre estes e qualquer outro TRIBUNAL” – “Tribunal” lato sensu? Inclui juiz singular?


ID
183547
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe processar e julgar, originariamente, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • É importante frisarmos o seguinte ponto:

     

    1- Caso os Ministros de estado e os Comandantes das forças armadas cometam crimes comuns ou crimes de responsabilidade serão julgados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

     

    2- Caso os Ministros de estado e os comandantes das forças armadas cometam crimes de responsabilidade conexos com os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente ou Vice-presidente da república serão julgados pelo SENADO FEDERAL.

  • homologação de sentenças estrangeira
  • a) o ato de homologação de sentenças estrangeiras e o de concessão de exequatur às cartas rogatórias expedidas pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais dos Estados e Distrito Federal. - Falou Exequatur é STJ - Competencia originaria

    b) os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns. Governadores é STJ Presidente é STF

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos de Ministros de Estado, de Governadores de Estado e do Distrito Federal.
    Competencia do STJ originariamente

    d) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nas infrações penais comuns. - é o gabarito

    e) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. Outra competencia do STJ em recurso ordinário

    Uma dica pra resolver essas questões é comparando as competencias do STJ e STF estudando isoladamente cada um ao meu ver é mais dificil. 

    Bons estudos!
  • Fundamentação no art. 102, I, c da CF:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    correto o Gabarito D!!
  • Para complementar:
    Os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica têm uns julgamentos meio bipolares:

    Nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade - STF (salvo, nos crimes de resp. conexos com os do PR, que serão julgados pelo SF)
    Habeas Corpus quando paciente - STF

    MS e HD - STJ
    Habeas Corpus quando coator - STJ
  • Resposta: letra "d"

    Art. 102, I, c, da CF/88

  • STF = RESPONSABILIDADE E COMUM DOS MINISTROS DE ESTADOS E COMANDANTES (MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA)

  • Fundamentação:

    a) STJ - Art. 105, I, c, CF

    b) STJ - Art. 105, I, a, CF

    c) STJ - Art. 105, I, b, CF

    d) STF (GABARITO) - Art. 102,I, c, CF

    e) STJ - Art. 105, II, b, CF

  • LETRA D!

     

    STF - CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE

    - VICE-PRESIDENTE

    - PGR

    - MEMBROS DO CN

    - MINISTRO DO STF

     

    STF - CRIMES COMUNS E DE RESPONSBAILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO 

    - OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - OS CHEFES DE MSSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;      


ID
185356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 103-A.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

     

  • Alternativa A-> Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos federal e estadual.

    Alternativa B-> 5- Recurso ordinário: compete ao STF contra decisão denegatória, em única instância, dos Tribunais superiores, nos termos do art. 102, inciso ll, a, da constituição, “in verbis”:

    Art.102. “(........)

    ll- julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o Habeas Data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, se denegatória a decisão.
     

    Alternativa C-> Vide comentário da colega Mari Zotto

    Alternativa D-> Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    Alternativa E-> O controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros é feito pelo Plenário do Conselho Nacional, que expede atos regulamentares, recomenda providências, aprecia, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público, recebe reclamações contra membros ou órgãos do MP, avoca
    processos disciplinares em curso e determina afastamento, remoção, disponibilidade ou aposentadoria, assegurada ampla defesa.

    Tais atos passam a constituir processos administrativos.

     

  • Observação:

    Como não se trata de contrariedade à Sumula do STF, mas de "reclamação contra decisões judiciais ou atos administrativo" que venham a contrariar decisão anterior do STF,  o dispositivo constitucional que justifica a correção da alternativa "C" é o artigo 102, L, da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • Não concordo om o colega -quase xará-, Denis, com relação ao fundamento do erro da assertiva D.

    Ao meu ver, a letra D está errada porque afirma que o PGJ do DF será nomeado por seu governador, o que é um equívoco, pois o PGJ do DF é nomeado pelo Presidente da República, vejam a LC 75 de 93 (LOMPU):

    "Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice."

    Quanto a letra E, o erro, penso eu, reside no fato de não haver nos incisos do §2º, art. 130-A/CF, a exata menção de o CNMP definirá "como proceder nos autos judiciais e administrativos...".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Complementando

    COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois estados. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes  Inteligência e aplicação do art. 102, I, “f”, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito negativo de atribuições entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. (Pet 3631, Relator: Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ 07-03-2008).o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República
  • É isso mesmo q o Demis falou: o PGJ do DF será nomeado pelo Pres Rep.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Comentando a LETRA B
    b) Caso mandado de segurança impetrado contra ministro de Estado seja concedido, caberá recurso ordinário, contra essa decisão, para a instância superior.
    Por partes: Mandado de segurança contra Ministro de Estado, a competência para processar e julgá-lo é originária do STJ. (art 105, I, b, CF/88)
    A questão afirma que se o mandado de segurança FOR CONCEDIDO, caberá recurso ordináro à instância superior, ou seja, ao STF. Porém, no art. 102, II, a, CF/88, diz que é competência do STF julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, MANDADO DE SEGURANÇA, o habeas data e o mandado de injunção decicidos em única instância pelos Tribunais Superior, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO. Realmente, o mandado de segurança contra Ministro de estado é julgado em única instância pelo STJ, porém so caberá recurso frente a essa decisão SE ELA FOR DENEGATÓRIA. A questão afirma que o órgão competente CONCEDEU o mandado, portanto, ERRADO O ITEM.

    Fiquem com Deus.
  • E) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (SIM), inclusive a orientação no que se refere à forma como proceder nos autos judiciais e administrativos de sua competência, com vistas a proporcionar maior padronização e celeridade. (Não)
  • Cuidado com os comentários antigos, pois há novidade (2016) referente a assertiva A!

    Antes era o STF quem dirimia o conflito.

    Mas o STF decidiu atribuir ao PGR essa competência por conta do volume de processos.

     

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República

    MPE x MPF - Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - Procurador-Geral da República

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • POSIÇÃO ATUAL DO STF:

     

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Conflito de atribuições é com o PGR

    Abraços

  • Letra e - incorreta.

     

    O CNMP tem como competência exercer o controle externo sobre a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.


    Todavia, não tem prerrogativa para entrar no mérito funcional do Ministério Público ou na forma de condução nos autos judiciais.

     

    by neto..

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: Conflito de atribuições entre MPF e MPE deve ser dirimido pelo CNMP (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    -Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado: Procurador-Geral de Justiça, Art. 10, X, Lei nº 8.625/93.

    -Se o conflito se dá entre Procuradores da República: Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF). Art. 62, VII e Art. 49, VIII da LC 75/93.

    -Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (ex: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho): Procurador-Geral da República. Art. 26, VII, LC 75/93.

    -Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes ou entre um Promotor de Justiça e um Procurador da República: CNMP. ATENÇÃO: a decisão do CNMP produz efeitos vinculantes apenas interna corporis, sendo uma decisão de cunho administrativo, não vinculando os juízos que irão apreciar a causa. Assim, suponhamos que, em um conflito de atribuições, o CNMP afirme que a atribuição para investigar e denunciar o réu é do Procurador da República. Diante disso, o Procurador da República oferece denúncia na Justiça Federal. O Juiz Federal estará livre para reapreciar o tema e poderá entender que a competência não é da Justiça Federal, declinando a competência para a Justiça Estadual. Caso o Juiz de Direito concorde, seguirá no processamento do feito. Se discordar, deverá suscitar conflito de competência a ser dirimido pelo STJ (art. 105, I, “d”, da CF/88).

    Obs: só existe conflito de atribuições se a divergência ficar restrita aos membros do Ministério Público. Se os juízes encamparem as teses dos membros do MP, aí eles estarão discordando entre si e teremos, no caso, um "falso conflito de atribuições" (expressão cunhada por Guilherme de Souza Nucci). Diz-se que há um falso conflito de atribuições porque, na verdade, o que temos é um conflito entre dois juízes, ou seja, um conflito de competência.

  • Acerca do Poder Judiciário e do MP, é correto afirmar que: Compete ao STF julgar reclamação contra decisões judiciais ou atos administrativos que venham a contrariar decisão anterior proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, reconhecendo-se a legitimidade ativa ad causam a todos que comprovem prejuízo oriundo das decisões ou atos administrativos impugnados.

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Posição adotada até 2016: STF

    Posição adotada de 2016 até junho de 2020: PGR

    Posição atual: CNMP

  • Letra D

    Qual o fundamento de "reconhecendo-se a legitimidade ativa ad causam a todos que comprovem prejuízo oriundo das decisões ou atos administrativos impugnados"? Isso não estpa previsto no Art. 103-A, § 3º.


ID
186352
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal (STF)

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CF Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

  • A) ERRADA

    É composto por Ministros escolhodos entre cidadãos com + de 35 e - de 60 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     B) ERRADA

    Compõe-se de 11 ministros - nomeados pelo presidente, com aprovação prévia do SENADO FEDERAL, por maioria ABSOLUTA (50% + 1).

     C) ERRADA

    Compõe-se de 11 ministros

    DICA:

    STF = Somos Todos Futebol (quantos jogadores formam o time?) = 11

     D) ERRADA

    Órgãos do Judiciário:

    • Supremo Tribunal Federal
    • Conselho Nacional de Justiça
    • Superior Tribunal de Justiç
    • Ttibunais Regionais e Fedeais e juízes federais
    • Tribunais e juízes do Trabalho
    • Tribunais e juízes eleitorais
    • Tribunais e juízes militares
    • Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

     E) CORRETA

     

  • Complementando o erro da LETRA A!

    Iara, o erro está no MAIS DE 20 ANOS DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JURÍDICAS, em nehum momento na CF consta isso.

    Já a idade está correta de  + de 35 e - de 65 anos!

  • Resposta : Letra e)

    "de notável saber jurídico e reputação ilibada"

    não necessariamente  se exige que provenham dos quadros do Poder Judiciário

  • Só pra reforçar:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Se brincar, Ministro do STF nem precisa ser formado em direito... Basta ler a Constituição Federal.
  • "Apesar de a Constituição não exigir o bacharelado em Direito, expressamente, a doutrina brasileira aponta essa
    necessidade, a partir de um parecer histórico do Senado Federal, revelando que o notável saber jurídico é impositivo não só da formação jurídica, mas de eminência e reconhecimento públicos da competência jurídica do indicado."


    Comentário, Vestcon - 2008. TRT - Técnico Administrativo - Área Administrativa

  • O Professor Alexandre de Moraes menciona que a ausência de exigência de formação jurídica para os Ministros do STF é uma tradição constitucional brasileira, lembrando que, no final do século XIX, chegou a seus extremos de exagero, com a nomeação do médico clínico Cândido Barata Ribeiro, que tomou posse e exerceu o cargo durante quase 1 ano, enquanto se aguardava a confirmação de sua nomeação pelo SF, que afinal a rejeitou.
  • "O Senado da República, contudo, em sessão secreta de 24.09.1894, negou a aprovação do nome de Barata Ribeiro, nos termos do Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 27.09.1894, p. 1136). Assim, Barata Ribeiro deixa o cargo de Ministro do STF em 29.09.1984, tendo ficado por pocuo mais de 10 meses (...)
    Portanto, atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, tendo cursado a faculdade de direito."


    (Conforme Pedro Lenza, p. 727, citando Uadi Lammêgo Bulos - 16ª Edição)

  • A  letra b.é uma pegadinha, congresso nacional no lugar de senado federal.

  • Guerreiros, um detalhe que anularia a "A": sabemos que a faixa etária é de < 35 >65 então: considerando que o cidadão tenha seguido a carreira de jurista...passado no vestibular aos 17... + 5 de direito...ele se formaria aos 22, Ok? para preencher este requisito de 20 anos o mesmo teria...pelas minhas contas (22+20=44)..excluiria a possibilidade de fazer com que o mesmo assumisse aos 35 (que é uma possibilidade) ????...a banca trouxe uma informação absurda com um pedaço de letra de lei..quem tivesse passado um olho rápido nela...sei não...talvez tivesse titubeado...! abraços, fé e força!

  • A CF fala em "cidadãos". 

  • STF.11 MINISTROS.

  • GABARITO ----E

  • GABARITO: B

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Constituição de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção I - Disposições Gerais

    | Artigo: 92 - Inciso I

     

    "São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal"

     

     

    | Constituição de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção II - Do Supremo Tribunal Federal

    | Artigo: 101

     

    "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

     

    | Parágrafo único

     

    "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal". 

     

     

     

     

    a) é integrado por Ministros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade e com mais de 20 anos de exercício de atividades jurídicas. - ERRADA -

     

         O artigo 101 não dispõe de tempo mínimo de atividade jurídica.

     

     

     

    b) compõe-se de onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. - ERRADA -

     

         | Parágrafo único:

         "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal". 

     

     

     

    c) compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. - ERRADA

     

         | Artigo: 101

         "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

     

     

     

    d) possui natureza de Tribunal Constitucional, e, por isso, é órgão autônomo que não pertence à estrutura do Poder Judiciário. - ERRADA

     

         | Artigo: 92 - Inciso I

         "São órgãos do Poder Judiciário:

         I - o Supremo Tribunal Federal"

     

     

     

    e) compõe-se de onze Ministros, dos quais não se exige que provenham dos quadros do Poder Judiciário. - CORRETA -

  • LETRA E


    Era só lembrar do Joaquim Barbosa que era membro do MP antes de ingressar ao STF.


    Bons estudos!

  • É só lembrar do ministro Toffoli, foi reprovado várias vezes na OAB, reprovado várias vezes na prova de juiz estadual, mas como era advogado do PT, foi indicado por LULA, para ser ministro. abraços.

  • STF -> Somos todos Futebol -> 11 ministros

    STJ -> Somos todos Jesus -> 33

    TST -> trinta sem três -> 27

    CNJ -> coroa na jovem -> 15

     

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • “Let’s see what we have...”

    Não há requisito de anos de atividade jurídica para se tornar ministro do STF ( seja 3, 10, 20, etc).

    Há apenas a necessidade de notável saber jurídico.

    Boa sorte, fiquem com o Maker!


ID
186940
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição e ao funcionamento do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A escolha do MInistro do STF terá que ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal.

    De acordo com o art. 52, III, compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar
     

  • LETRA B, C e D - CORRETAS

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compoe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Par. Único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

  •  a escolha do Ministro terá que ser aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.  do senado federal
     dododdddo     
  • Sem dúvida que a alternativa (A) é a que deve ser assinalada, entretanto, a alternativa (C) está flagrantemente errada, pois os Ministros do STF não terão que ter entre 35 e 65 anos de idade, eles terão que ter esta idade no ato da escolha, ou seja, até o momento da posse. Portanto a alternativa (C) está errada, pois os ministros do STF poderão ter no mínimo 35 anos e quando completarem 70 anos serão aposentados compulsoriamente, logo, podem ter entre 35 e 70 anos... Isso que da deixar estagiário elaborar questão.
  • GABARITO ITEM A

     

    MAIORIA ABSOLUTA ---> SENADO FEDERAL

  • ÉE MAIORIA DO SENADO

  • Podemos perceber que há uma contradição nas alternativas "A" e "D", como já sabemos que os ministros são nomeados pelo presidente da república, logo, sobra a letra "A".

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição

  • GABARITO - A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! A escolha do Presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. Art. 101, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

     Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 101, parágrafo único: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
190828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes pela CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

    B) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    C) Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    D) Correta:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    E) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Com relação à alínea "a", no que trata da competência de tribunal para julgar originariamente ações rescisórias e revisões criminais de julgados proferidos pelos tribunais regionais federais, vale destacar que o art. 108, I, b, da CF é bastante elucidativo:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

  • A alternativa "D" também não está correta, pois o ministro de estado da defesa tem que ser brasileiro nato e a questão afirma que é entre brasileiro, nesse caso entraria também os naturalizados. a questão deveria ser anulada

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - "de Ministro de Estado da Defesa"(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Claudimar,

    a questão se refere ao Art 87 da CF/88, e está exatamente como na constituição federal. Apenas o Ministro de Estado da Defesa deve ser brasileiro nato. Os demais ministros precisam apenas ser brasileiros, como no dispositivo citado, que não coloquei aqui pois o primeiro comentário já tem.

  • Letra d literal

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    lembrando de um mnemonico para letra E   (  Somos Time Futebol = 11)

     

  • a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais - ERRADA - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    b) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal - ERRADA - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c) O presidente e o vice-presidente da República podem ausentarse do país sem licença do Congresso Nacional, ainda que por longo período - ERRADA - É da competência do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    d) CERTA

    e) O Supremo Tribunal Federal compõe-se de, no mínimo, trinta e três ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada - ERRADA - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Em relação a letra "a", para não errar, fica a dica: Em relação a "Ação rescisória, revisão criminal, mandado de segurança e habeas data", se for contra ato de Juiz, que julgará será o tribunal imediatamente superior e contra ato de Tribunal, o próprio tribunal que julgará.
  • Claudimar,
    Como você mesmo disse, a expressão brasileiros está empregada em sentido amplo, abrangindo tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados, de tal forma que a necessidade de ser brasileiro nato para exercer o cargo de Ministro da Defesa não entra em contradição com a redação da alternativa d).

    Basta aplicar conhecimentos de raciocínio lógico.
    É como se estivesse escrito: "Os ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados maiores de vinte um anos e no exercício dos direitos políticos". 
    Mesmo que Ministros de Estado da Defesa tenham que obrigatoriamente ser brasileiros natos, a conjunção 'ou' resguarda essa exceção, já que uma proposição A ou B é verdadeira mesmo com apenas uma das premissas sendo verdadeira.
  • Em relação a letra "e", vale usar o seguinte macete:


    Número de Ministros em cada Tribunal STF (Superior Tribunal de Federal) Somos Time de Futebol – Quantos jogadores têm um time de futebol?   Isso mesmo!  11 Ministros. STJ (Superior Tribunal de Justiça) Somos Todos de Jesus – Com quantos anos Jesus morreu? 33 anos. Quantos são os Ministros? 33 Ministros! TST (Tribunal Superior do Trabalho) Trinta Sem Três – Tirando Três de Trinta ficamos com? 27 Ministros.  TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Aqui vamos fazer uma dança das cadeiras – O T vai para trás – SET. Com isso temos o número de MinistrosSETE Ministros  STM (Superior Tribunal Militar) Somos Todas Moças – Em geral as meninas ficam mocinhas com quantos anos? 15 anos. Esse é o número de Ministros! 15 Ministros
  • Caro Mot,
    Adorei seu macete, muito inteligente!

    Sucesso...

    P.S. Porque para Deus todas as coisas são possíveis. Marcos 10.27
  • Em relação a alternativa A, o erro da questão é afirmar que o STJ vai processar e julgar ORIGINARIAMENTE as revisões criminais e ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais.

    Deve-se atentar ao expresso no art. 105 III da CF:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, EM RECURSO ESPECIAL, as causas decididas, EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, pelos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:


    (...)
  • a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais. ERRADO! Art. 105. Compete ao STJ:
    I - processar e julgar, originariamente: e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; Art. 108. Compete aos TRF's:
    I - processar e julgar, originariamente: b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; Aproveitando a dica da colega Marcela: "Em relação a "Ação rescisória, revisão criminal, mandado de segurança e habeas data", se for contra ato de Juiz, quem julgará será o tribunal imediatamente superior e contra ato de Tribunal, o próprio tribunal que julgará." b) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. ERRADO! Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. c) O presidente e o vice-presidente da República podem ausentarse do país sem licença do Congresso Nacional, ainda que por longo período. ERRADO! Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. d) Os ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.  CORRETOE    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. e) O Supremo Tribunal Federal compõe-se de, no mínimo, trinta e três ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. ERRADO! Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • O art. 14, VI- a idade MINIMA  de 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e juiz de paz, ou seja, na alternativa D fala que são escolhidos entre brasileiros MAIORES de vinte e um anos isso que dizer que  deixa a alternativa errada. Fiquei na dúvida.

  • uauuu vivendo e aprendendo! essa do ministro de estado eu não sabia. =/

  • Onde encontro Revisão Criminal e Ação rescisória?

    STF, STJ e TRF.
  • só fazendo um comentário meio batido, mas q sempre dá pra ajudar um outro no q tange ao número de ministros dos tribunais


    STF = Somos Todos Futebol = 11 ministros (número de jogadores num time)

    STJ = Somos Todos Jesus = 33 ministros (idade da morte de Jesus)

    TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27 ministros)

    TSE = inverta as letras e vc terá SET = 7 ministros

    STM = Somos Todas Mocinhas = 15 ministros (idade q as meninas fazem aquelas festas bregas)

  • Só para complementar:

    CNJ = Corno Nunca Julga = 15 letras = 15 membros

    STF = Somos Todos Futebol = 11 ministros (número de jogadores num time)

    STJ = Somos Todos Jesus = 33 ministros (idade da morte de Jesus)

    TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27 ministros)

    TSE = inverta as letras e vc terá SET = 7 ministros

    STM = Somos Todas Mocinhas = 15 ministros (idade q as meninas fazem aquelas festas bregas)

  • Delta M. = criatividade nível hard

  • GABARITO - D

    OS Ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Errei pensava que para ser ministro de estado precisava ter idade 30 ou 35 em diante.

  • Análise:

    a) E. A regra é que o próprio tribunal julgue:
     "Ação rescisória, revisão criminal, mandado de segurança e habeas data", se for contra ato de Juiz, quem julgará será o tribunal imediatamente superior e contra ato de Tribunal, o próprio tribunal que julgará."
    b) E. Há dois sistema: proporcional e majoritário. Os senadores (trabalham no Senado Federal são representados dos Estados e são eleitos pelo sistema majoritário em cada unidade da federação. Já os deputados (trabalham na Câmara dos Deputados) são eleitos pelo sistema proporcional.
    c) E. O SFT entende que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias,  sob pena de perda do cargo.
    d) C. Os requisitos para ser ministro são: - brasileiro, maior de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Caso seja um ministro de defesa - deve ser exclusivamente brasileiro nato.
    e) E. o STF é composto de 11 ministros, o STJ é composto de 33 ministros. Quanto aos demais itensda assertiva estão corretos.

  • STF (SOMOS TODOS TIME DE FUTEBOL  11 COMPONENTES)

    STJ (SOMOS TODOS DE JESUS   33 IDADE QUE JESUS MORREU)

  • gabarito D

  • Essa letra D me apertou sem abraçar

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.


ID
192124
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias, atribuições essas que podem ser conferidas pelo regimento interno a seu Presidente.

II. O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos.

III. Incumbe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

IV. Os Tribunais Regionais do Trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais.

V. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva I - Errada. Art. 105, inciso I, alínea i. Competência agora é do STJ.

    Assertiva V - Errada. Art. 108, inciso I, alínea a. Os TRFs processam e julgam também os juízes da Justiça do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade.

  •        O caro colega está certo essa questão mostra-se desatualizada tendo em vista a emenda Constitucional n° 61/2009 que diz:

       Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

  • Quando à assertiva III:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

     

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Quando à assertiva IV:

     

    Art. 115, da CF:

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
194947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os próximos itens.

Compete ao STF julgar ação civil pública proposta contra ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento jurisprudencial do STF, de que o mesmo não detém competência originária para julgamente de Ação Cívil Pública:

     

    “PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA, EM SEDE ORIGINÁRIA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    I- Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta, esta Suprema Corte não detém competência originária para processar e julgar ações civis públicas.

    II - Precedentes.

    III - Agravo desprovido.”

    (Pet 3.986-AgR/TO, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - grifei)

  •  Quem julga a ação civil pública é o juiz de primeira instância, estadual ou federal, quando for o caso, não o STF:

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    (...)

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

  • Interessante julgado do Ministro CELSO DE MELLO  Brasília, 24 de agosto de 2009.

     


    Observo, no entanto, considerados os termos em que se fundamenta esta demanda, que a presente ação civil pública não foi ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça, mas, sim, contra a União Federal.

    Cabe registrar, neste ponto, que o processo em questão foi instaurado contra essa pessoa política, porque o Conselho Nacional de Justiça não dispõe de personalidade jurídica, a significar, portanto, que a deliberação que se busca invalidar, embora emanada do CNJ, é juridicamente imputável à União Federal, em cuja estrutura institucional se posiciona referido órgão do Poder Judiciário.

    Impende destacar, ainda, que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, tem sido reconhecida na hipótese de ajuizamento, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), da ação de mandado de segurança.

    Tratando-se, porém, de ação civil pública, como no caso, não se configura a competência originária desta Suprema Corte, considerados os precedentes anteriormente referidos.
     

  • STF JULGA AS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

  •  

    "Petição. Ação civil pública contra decisão do CNJ. Incompetência, em sede originária, do STF. Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta, esta Suprema Corte não detém competência originária para processar e julgar ações civis públicas. Precedentes. Agravo desprovido." (Pet 3.986-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-6-2008, Plenário, DJE de 5-9-2008.)

  • Art. 102, I, r, CF -> compete ao STF processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
    É bom fazer a ressalva de que a jurisprudência do STF não vem reconhecendo sua competência quando se tratar de Ação Civil Pública (conforme exemplos de julgados citados pelos colegas), nem Ação Popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um desses conselhos.
    O que a CF inseriu na competência do STF foram as ações contra os respectivos celegiados, e nao aquelas em que se questione a responsabilidade pessoal de um ou mais dos conselheiros, como seria de dar-se na ação popular.

    Ademais, vale ressaltar que, tratando-se de ação popular, o STF (com a ressalva do art. 102, I, n ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-Membro) jamais admitiu a própria competencia originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada.
    Pet. 3674-QO, DJ de 19.12.2006
  • DECISÃO DO MIN. AYRES BRITTO, de fevereiro/2011:
    (...) “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; ”
    2. Uma leitura apressada do texto constitucional pode levar à conclusão pela competência desta Corte de Justiça para processar e julgar toda e qualquer demanda em que se discuta ato do CNJ. Sucede que a Magna Lei fixa a competência originária do Supremo Tribunal Federal apenas quando o próprio Conselho figure no pólo passivo da ação, como se dá nas hipóteses de impetração de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Nesses casos, o órgão (CNJ), e não a pessoa (União), comparece diretamente na defesa de ato por si editado. Tem-se, então, a situação de personalidade judiciária conferida ao órgão da pessoas político-administrativa para defesa de seus atos e prerrogativas, objetos dessas ações constitucionais.
    3. Com efeito, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário, nos termos do inciso I-A do art. 92 da Magna Lei. Donde se concluir que é a União, e não o CNJ, a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias em que se questionem atos daquele Conselho. Pólo passivo em que a União deve comparecer representada pela sua Advocacia-Geral, como determina a cabeça do art. 131 da Lei Maior. 
    (...)
    6. Ante o exposto, não conheço da ação, por motivo de manifesta incompetência deste Supremo Tribunal Federal. Por conseguinte, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo."
    O mesmo raciocínio se aplica à ação popular (precedente PetQO 3674, 
    da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence, unânime).
  • art 102. C.F

    I-O STF tem competencia originaria para processar e julgar:
     

    r) ações contra O CNJ ( vale lembrar que a acao civil publica é uma ação coletiva e o STF nao possui competencia para julga-las)

    (Pet 3.986-AgR/TO, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - grifei) 

  • Segundo o art. 102, I, "r", as ações contra o Conselho Nacional de Justiça ou Contra o Conselho Nacional do MP serão julgadas, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal. Então poderíamos afirmar que uma ação civil pública proposta contra ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça seria de competência do STF? Errado. Segundo o art. 2º da Lei 7.347, "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.". Ou seja, a Suprema Corte não detém competência originária para processar e julgar ações civis públicas. E tem mais... O STF não processa e julga toda e qualquer demanda em que se discuta ato do CNJ. Tal competência constitucional terá cabimento quando o próprio Conselho figure no pólo passivo da ação, como se dá nas hipóteses de impetração de mandado de segurançamandado de injunção e habeas data. Nesses casos, o órgão (CNJ), e não a pessoa jurídica (União), comparece diretamente na defesa de ato por si editado. Tem-se, então, a situação de personalidade judiciária conferida ao órgão da pessoas político-administrativa para defesa de seus atos e prerrogativas, objetos dessas ações constitucionais. E aqui tá o pulo do gato! O CNJ é um órgão do Poder Judiciário, nos termos do inciso I-A do art. 92 da CF. Donde se concluir que é a União, e não o CNJ, a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias em que se questionem atos daquele Conselho. Pólo passivo em que a União deve comparecer representada pela sua Advocacia-Geral, como determina a cabeça do art. 131 da Lei Maior.  Então aplica-se o art. 109, I, da CF, segundo o qual: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.  
  •  O entendimento é no sentido de que o STF não é competente para julgar ação civil pública proposta contra ato praticado pelo CNJ, inobstante o art. 102, I, “r”, que estabelece que é competência do STF julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Isso porque a taxatividade do rol constante no art. 102, I, da Constituição, afasta do âmbito da competência do STF o processo e julgamento de causas de natureza civil que não se achem inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares). Veja-se:


    "Petição. Ação civil pública contra decisão do CNJ. Incompetência, em sede originária, do STF. Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta, esta Suprema Corte não detém competência originária para processar e julgar ações civis públicas. Precedentes. Agravo desprovido." (Pet 3.986-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-6-2008, Plenário, DJE de 5-9-2008.)


    RESPOSTA: Errado


  • justiça federal

  • Acrescentando que, recentemente, no ano de 2014, o STF entendeu que contra os atos do CNJ e CNMP somente poderam ser propostas perante o STF quando se tratar de habeas corpus, habeas data, mandato de segurança e mandado de injunção, restringindo assim, seu âmbito.

  • Nos dizeres do art. 102 da CRFB/88:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    OBS 1: a competência do STF para julgar as ações propostas contra o CNJ e o CNMP se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    OBS 2: o STF não é competente para julgar ação civil pública, inclusive aquelas propostas contra ato praticado pelo CNJ ou CNMP.

                                     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O STJ só julga as ações tipicamente MANDAMENTAIS propostas contra o CNJ

  • encontrado no site : http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944:

    "A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data." (grifei)

     

  • GABARITO:E

     

     O entendimento é no sentido de que o STF não é competente para julgar ação civil pública proposta contra ato praticado pelo CNJ, inobstante o art. 102, I, “r”, que estabelece que é competência do STF julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Isso porque a taxatividade do rol constante no art. 102, I, da Constituição, afasta do âmbito da competência do STF o processo e julgamento de causas de natureza civil que não se achem inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares). Veja-se:

     

    "Petição. Ação civil pública contra decisão do CNJ. Incompetência, em sede originária, do STF. Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta, esta Suprema Corte não detém competência originária para processar e julgar ações civis públicas. Precedentes. Agravo desprovido." (Pet 3.986-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-6-2008, Plenário, DJE de 5-9-2008.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

  • De quem é a competência para julgar demandas conra o CNJ e o CNMP?

    - Ações ordinárias: Juiz Federal.

    - Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD): STF.

    Informativo 851

  • Para contrapor aos comentários que falam sobre ações ordinárias e personalidade jurídica do CNJ, porque há novo entendimento recente (2019). Não diz respeito diretamente às ações civis públicas, cerne da questão.

    INFO 951, STF:

    [...] competência originária do STF alcança ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar; que desconstituam ato normativo de tribunal local e que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

    Entretanto, não são de competência do STF as demandas contra atos do CNJ que atinjam tão somente servidores dos órgãos fiscalizados ou mesmo as serventias extrajudiciais; que não digam respeito a interesse exclusivo de toda magistratura ou que revejam atos administrativos gerais dos tribunais, assim considerados os que não se sujeitam a regulamentação distinta do Poder Judiciário, de que seriam exemplo os relacionados a concursos públicos ou licitações dos tribunais locais.

    Vencida a ministra Rosa Weber (relatora), que negou provimento ao agravo e manteve a decisão agravada. Assinalou que a competência prevista no art. 102, I, r, da CF deve ser interpretada de forma restritiva, a alcançar apenas os casos em que o CNJ tenha personalidade judiciária para figurar no feito, como em mandado de segurança, habeas data e habeas corpus. Como se passa com qualquer ato praticado pela Administração do Judiciário da União, a impugnação das decisões do CNJ, por via de ação ordinária, deve ser promovida perante a Justiça Federal.

    (1) CF: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: (...) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;”

    Rcl 15564 AgR/PR, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 10.9.2019. (Rcl-15564)

  • O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva.

    Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que:

    Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

    STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961).

    Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP.

    FONTE: DIZERODIREITO.

  • Art. 102, I, r, CF -> compete ao STF processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

    É bom fazer a ressalva de que a jurisprudência do STF não vem reconhecendo sua competência quando se tratar de Ação Civil Pública (conforme exemplos de julgados citados pelos colegas), nem Ação Popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um desses conselhos.

    O que a CF inseriu na competência do STF foram as ações contra os respectivos colegiados, e não aquelas em que se questione a responsabilidade pessoal de um ou mais dos conselheiros, como seria de dar-se na ação popular.

    Ademais, vale ressaltar que, tratando-se de ação popular, o STF (com a ressalva do art. 102, I, n ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-Membro) jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada.