a) Correta. Em caso de insolvência do segurador, o segurado tem responsabilidade subsidiária e terá que ressarcir os prejuízos de terceiro prejudicado.
b) Apólice de contrato de seguro somente com ENDOSSO EM PRETO, isto é, com a discriminação dos nomes do endossante e do endossatário.
c) A prescrição é de 01 ano segundo súmula do STJ.
d) O estipulante não é representante do segurador, somente zela pelas obrigações contratadas. Exemplo: empresa que contrata o seguro em grupo e abate no contracheque dos empregados os valores a titulo de obrigações para com o plano de saúde.
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre contrato de seguro. Nele, o segurador obriga-se, mediante o recebimento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. É o que se depreende da leitura do art. 757 do CC.
Nos arts. 778 e seguintes, o legislador disciplina o seguro de dano e assertiva está em harmonia com a previsão do § 4º do art. 787 do CC. Vejamos:
“No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.
§ 1o Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador.
§ 2o É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.
§ 3o Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador.
§ 4o Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente".
Trata-se do seguro de responsabilidade civil, em que o segurado fica coberto pelas indenizações que eventualmente seja obrigado a pagar por danos causados a terceiros, resultantes de atos ilícitos, independentemente de ter ou não agido culposamente.
No § 4º, o legislador não afasta a responsabilidade do segurado diante da insolvência do segurador. Correto;
B) No caput do art. 785 do CC, o legislador admite a transferência do contrato de seguro a terceiro, por alienação ou cessão do interesse segurado, em harmonia com o princípio da autonomia da vontade. Desta forma, o segurado pode ceder o contrato a outrem, sem a necessidade de autorização da seguradora.
Dispõe o § 2º do art. 785 do CC que “a apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário". No endosso em preto, também denominado endosso completo, pleno ou nominativo, o endossante menciona expressamente quem é o endossatário, o beneficiário da transferência do negócio. Incorreto;
C) De acordo com a Súmula 101 do STJ, “a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano". A Súmula permanece válida.
A Quarta Turma decidiu que “prescreve em um ano a ação que postula indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por vontade da seguradora, ao término do prazo" (REsp 759.221-PB, 4ª T). Incorreto;
D) O contrato de seguro de pessoas visa proteger a pessoa contra riscos de morte, comprometimentos da sua saúde, incapacidades em geral e acidentes que podem atingi-la. Exemplo: seguro-saúde, tratado pela Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
Vejamos o que diz o legislador, no art. 801, § 1º:
“O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.
§ 1º O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais".
Neste dispositivo, o legislador trata do seguro de vida em grupo, que é subespécie do seguro de vida, celebrado entre uma seguradora e uma grande empresa ou associação, em benefício de seus empregados ou associados, que gozarão das vantagens da estipulação, através de uma contribuição determinada e global, paga pela estipulante.
Caso os segurados tenham alguma pretensão contra a seguradora, deverão deduzi-la diretamente, pois o estipulante não responde por aquela perante o grupo; contudo, o estipulante tem a responsabilidade, perante a seguradora, de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações contraídas pelo grupo, tendo em vista que foi sua a iniciativa de procurá-la para a celebração do contrato. Incorreto;
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p.
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p.
Gabarito do Professor: LETRA A