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ID
1007809
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das isenções de ICMS, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C



    Ver art. 155, §2º, XII, g, da CF/88. Os benefícios fiscais do ICMS serão concedidos pelos Estados e pelo DF, por Convênio, celebrado de acordo com o previsto na LC 24/75. Representantes dos Estados e do DF devem ser convocados para se reunir no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para deliberarem sobre a concessão de benefício fiscal. A Constituição Federal buscou, com a previsão de tal procedimento, evitar a guerra fiscal entre os Estados/DF. 

    FONTE:https://www.facebook.com/PraetoriumBrasilia/posts/552496404804425

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) o ICMS tem é de competência estadual, desta maneira sua isenção restringe- se ao estado que a promulgou, assim , nao tem validade em todo o território nacional, bem como nao cabe a união legislar sobre o tema, o que impede de as alternativas "a" e " b" estarem corretas; e nao podem ser objeto de decreto , uma vez que cabe a lei  complementar regular a forma como as isenções serão concedidas  e revogadas.


  • A. ICMS é competência dos Estados e do DF.

    B. ICMS é competência dos Estados e do DF. Além disso: "§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g. (Redação dada pela EC 3/93)"

    C. Correta.

    D. ICMS é competência dos Estados e do DF, não cabendo Decreto. Além disso: "§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g. (Redação dada pela EC 3/93)"

  • Acresço:

    Letra b. Errada.

    CF, artigo 151, inciso III: É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Cuida-se do princípio da vedação às isenções heterônomas.

  • De acordo com o professor do QC, Marcello Leal, os equívocos das demais alternativas: 

     

     

    A) Alternativa ''complicada'', segundo o professor, dada à redação, que ''não foi muito boa''. O candidato poderia alegar que uma isenção de acordo a CF,  nos termos do CONFAZ, pode, sim, ser oponível a outros estados. Apesar de viável o argumento, aconselha evitar ''brigar'' com a banca. Conforme o professor, o que o examinador quis dizer é que, p. ex., o Rio de Janeiro não pode conceder isenção de ICMS relativamente ao estado de São Paulo.

     

    B) É vedada a isenção heterônoma. CUIDADO: o presidente, como chefe de estado, pode assinar tratados concedendo isenções de ICMS, p. ex. Esse caso não é de isenção heterônoma. 

     

    D) Não pode decreto. O art. 150, §6º, CF, pede lei específica. Além disso, é preciso de convênio (art. 155, § 2.º, XII, g). CUIDADO porque o art. 4º da LC 24/75 fala na necessidade de Decreto do Governador para internalização do convênio, no entanto isso não mais persiste de acordo com a nossa CF.