SóProvas


ID
1007959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca do CNMP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    Informativo 647/STF: ADI 2.622/RO, rel. Min. Cezar Peluso, 10.11.2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo647.htm#Destituição/Recondução de PGJ e exercício de cargo em comissão por membro do “parquet”

  • letra A - errada

    O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores.

    informativo 677 STF

    letra c- errada

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma 

    recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;


    Li sobre a letra D em algum lugar, mas não lembro. Se alguém puder postar eu agradeço.

  • e) O presidente do Conselho Federal da OAB oficia junto ao CNMP, mas não pode usar da palavra em plenário.

    Presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz, mas não a voto.

  • Na D (ERRADA), exige-se sim mais de 35 anos para as 8 cadeiras de conselheiros vindos do prórpio MP. Não se exige porém limitação de idade os outros 6 membros ( 2 da OAB, 2 do judiciario e 2 cidadãos indicados pelas 2 casas legislativas) 

    *********************************************
    SLIDE do Grancurso

    COMPOSIÇÃO CNMP:

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    ØDeve ser obedecida a idade mínima de 35 anos de idade e 10 anos de efetivo desempenho do cargo aos membros do Ministério Público.

    ØA Constituição Federal não expressou a idade mínima para os Conselheiros oriundos dos outros órgãos.

    ØTodos os Conselheiros terão seus nomes aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal

    ØSerão nomeados pelo Presidente da República

    ØOs Conselheiros exercerão Mandato de 2 anos, permitida uma recondução


  • Letra D: O erro está no seguinte trecho da alternativa “não se exigindo, na composição da referida lista, que os membros possuam mais de trinta e cinco anos de idade ou já tenham completado mais de dez anos na respectiva carreira”.

    Fundamento:

    LEI Nº 11.372/ 2006. Regulamenta o § 1o do art. 130-A da Constituição Federal.

    Art. 2o  Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos dos Ministérios Públicos dos Estados serão indicados pelos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelos integrantes da Carreira de cada instituição, composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira.

    Parágrafo único.  Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal.

  • Juntando alguns comentários dos colegas e formulando outros:

    A) ERRADA

    O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Informativo 677 STF.

     

    B) CORRETA

     

    C) ERRADA

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     

    D) ERRADA

    Exige-se sim mais de 35 anos para as 8 cadeiras de conselheiros vindos do próprio MP. Não se exige porém limitação de idade os outros 6 membros ( 2 da OAB, 2 do judiciário e 2 cidadãos indicados pelas 2 casas legislativas).

     

    E) ERRADA

    O Presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz, mas não a voto.

  • Sobre a C (cuidado com um dos comentários)

    " O PGR, que o preside, parecendo razoável, assim como entendemos em relação ao Ministro Presidente do STF no tocante ao CNJ, que o PGR deve ser considerado membro nato do CNMP, não havendo sentido a sua sabatina pelo Senado Federal".

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, p. 963. 

     

    A Constituição não faz nenhuma ressalva sobre o PGR no CNMP, quanto a sua sabatina pelo Senado; a doutrina apontou que seria membro nato e não precisaria. Pelo visto o Cespe considerou a posição doutrinária. Ou há alguma jurisprudência tb sobre o assunto ? Se alguém souber e puder contribuir tb, agradeço.

     

    Bons estudos!

  • Resposta: LETRA B

     

    Decisões relacionadas a alternativa correta:

     

    "Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional." (STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016)

     

    "O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Inadmissibilidade da licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato." (STF. Plenário. ADI 2534 MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 15/08/2002)

     

    "Os membros do Ministério Público somente podem exercer função comissionada no âmbito da administração da própria instituição." (STF. Plenário. ADI 3298, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2007)

     

    "I. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. II. Os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. (STF. Plenário. ADI 3574, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/05/2007)

     

    Mais informações: https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html

  • Com relação à letra "a": Fui direto nessa alternativa (erradamente) por achar idêntica à lei:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    -

    MEMBRO é diferente de SERVIDOR. Servidor faz concurso para o MPU e é realocado para um dos ramos. Membro do MPU faz concurso específico para determinado ramo.

    .

    Um vídeo do Gran Cursos pra quem quiser uma explicação melhor: 

    https://www.youtube.com/watch?v=Bqj0UUmuLlw

     

  • PAD contra Membros  (MPU ou MPEs)= CNMP (até 1 ano de instauração do PAD)
    PAD contra Servidores (MPU ou MPEs) = Corregedoria

  • Fiquei na dúvida na B. Afinal de contas, o membro pode exercer o magistério em uma universidade pública, por exemplo, que é, logicamente, estranha ao MP.

  • Quanto à letra B:

    CF, art. 128 (...)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    A regra constitucional é excepcionada apenas no caso do exercício de uma função de magistério ou na hipótese de que o membro do Ministério Público, admitido antes da promulgação da Constituição de 1988, tenha feito a opção pelo regime jurídico anterior, conforme o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)." (grifou-se) (STF. Plenário. ADI 1499, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2014).

  • A) ERRADA. Quanto aos processos disciplinares, cabe ao próprio CNMP rever decisões contra MEMBROS. Por sua vez, contra SERVIDORES EFETIVOS, a competência cabe à CORREGEDORIA.
    B) CORRETA.
    C) ERRADA. A confirmação é automática, não dependente de sabatina.
    D) ERRADA. Só há limitação de idade para os membros que serão escolhidos pelo MPU (4) e MPE (3). Para os demais, não há limitação.
    E) ERRADA. O presidente do CFOAB oficia perante o CNMP, tendo direito a voz, inclusive em plenário, mas não à voto.

  • Letra “b”? E quanto a função de Magistério?

  • Gabarito: Letra B!!

  • "somente podendo ser titulares de cargos em comissão ou de funções de confiança em órgãos situados na própria estrutura administrativa do MP."

    e os casos de magistério?

    A constituição mandou um abraço