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ID
1007968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da proteção dos recursos florestais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta: Letra A.

    B: Incorreta.

    Não me recordo de existir qualquer menção da nova legislação referente a "integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais", e também quanto ao "desenvolvimento socioeconômico a partir do aproveitamento dos recursos florestais".
    Na verdade, o art. 1° da Lei 12.651/12 prevê:
    "Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos."

    C: Incorreta.

    O novo Código Florestal prevê hipóteses específicas em que cada ente federativo poderá reduzir o percentual exigido de Área de Reserva Legal.
    Obs.: Todos os casos de redução se referem às áreas localizadas na Amazônia Legal.
    Art. 13, Lei 12.651/12:
    "Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:
    I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos".


    D: Incorreta.

    O art. 8º, §3°, do Novo Código Florestal preceitua:
    "A intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
    §3°: É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas."


    E: Incorreta.

    Apesar da parte final da questão fazer referência a desnecessidade de averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis quando já houver sido promovido o registro no CAR (correto), a sua parte inicial está incorreta quando parte da premissa de que os imóveis destinados a exploração de potencial de energia hidráulica devem manter reserva legal.
    O art. 12, §7°, da Lei 12.651/12 prevê:
    "Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica".
  • Só para complementar:

    Fundamento legal da alternativa "a"

    Art. 18. A licença prévia para uso sustentável da unidade de manejo será requerida pelo órgão gestor, mediante a apresentação de relatório ambiental preliminar ao órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

    § 1o Nos casos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, assim considerados, entre outros aspectos, em função da escala e da intensidade do manejo florestal e da peculiaridade dos recursos ambientais, será exigido estudo prévio de impacto ambiental - EIA para a concessão da licença prévia.
  • Complementando o excelente comentário acima, a questão b está incorreta porque a determinação expressa entre a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais está contida na Lei 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição (art. 2º, inciso VII).

  • Complementando a LETRA "E" (parte final - correta como comentado pelo colega):

    LEI 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL):
    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
    § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).