SóProvas


ID
1007977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne aos direitos da criança e do adolescente, em especial aos antecedentes históricos, aos direitos fundamentais, à política de organização e atendimento, ao conselho tutelar, às medidas de proteção e à atuação do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT A - O Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. No entanto, o MP somente terá representatividade adequada para propor a ACP se os direitos/interesses discutidos na ação estiverem relacionados com as suas atribuições constitucionais, que são previstas no art. 127 da CF:
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Sobre a alternativa C

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • Sobre o item "B"

    O Código de Menores de 1979 traz um dispositivo de intervenção do Estado sobre a família, que abriu caminho para o avanço da política de internatos-prisão. O princípio de destituição do pátrio poder baseado no estado de abandono, através da sentença de abandono, possibilitou ao Estado recolher crianças e jovens em situação irregular e condená-los ao internato até a maioridade.

    Nesta fase, as instituições passam a ter maior importância que os próprios menores, no sentido em que a disciplina interna e a segurança externa aos muros eram os principais critérios de eficácia dos programas de assistência aos menores.

    Os movimentos críticos das políticas para a infância até então vigentes, da década de 70, chegam à década de 80 já apontando para o esgotamento da legislação recém imposta do Código de Menores e da Política Nacional do Bem-estar do Menor.

    Com o passar dos anos, o Código de Menores, em determinado momento, tornara-se insuficiente, frente à realidade modificada. Na transição entre uma e outra realidade, sob novos mecanismos de atenção ao problema da criança, destaca-se a atuação dos Juízes de Menores.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-codigo-de-menores-e-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-avancos-e-retrocessos,43515.html
  • a) Errada; art. 127, "caput", CF;

    b) errada; o antigo Código de Menores é da década de 20 (foi promulgado em 1927);

    c) correta; arts. 4º', "caput", e 100, p. único do ECA;

    d) errada, pois se ele é autônomo, como a própria assertiva diz, não pode ser subordinado ao Executivo (art. 131, ECA);

    e) errada, pois tal atrobuição não consta do rol do art. 201 do ECA.

  • Justificativa correta para a letra A:

    Art. 201 do ECA. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil
    pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos
    relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º
    inciso II, da Constituição Federal;




     

  • o ECA ratifica a CF então? OK... Kelsen se revirando no túmulo.

  • ADMINISTRATIVAMENTE (APENAS) ESTÁ VINCULADO (E NÃO SUBORDINADO) a outro órgão e/ou financeiramente depende de verbas externas, mas tal situação NÃO ABALA SUA AUTONOMIA.

     O Conselho Tutelar TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA E EXECUTIVA, SENDO VINCULADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

  • o ECA ratifica a CF, significa que o ECA confirma os principios constitucionais de Melhor interesse da crianca e da crianca como sujeito de direitos

  • O MP possui legitimidade para tutelar os direitos coletivos lato sensu das crianças e dos adolescentes, prerrogativa que não se aplica à proteção dos direitos individuais homogêneos.

    De início, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal. Porquanto, os artigos 129 da CF/88 e 201 da lei 8.069/90, bem como a lei orgânica nacional do Ministério Público (lei 8.625/93) elencam em rol exemplificativo as funções institucionais do Parquet.
    Por sua vez, o artigo 81, parágrafo único da lei 8.078/90 conceitua os direitos coletivos lato sensu, os quais se dividem em direitos difusos, coletivos estrito sensu e individuais homogêneos. 

    Neste desiderato, doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar que o Ministério Público possui legitimidade ampla e irrestrita para a defesa dos direitos difusos, pois estes são indivisíveis, titularizados por um número indeterminado de pessoas, ligadas em si ou com a parte contrária por uma circunstância de fato. 

    Outrossim, doutrina e jurisprudência prelecionam que o Ministério Público terá legitimidade ampla e irrestrita para a defesa de direitos coletivos  estrito sensu, desde que indisponíveis. Todavia, caso estes sejam disponíveis é imprescindível que seja demonstrado o relevante interesse social. 

    Por fim, paira ampla discussão no cenário jurídico brasileiro acerca da legitimidade do Parquet  para a defesa de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles transindividuais, divisíveis e decorrentes de origem comum. Uma primeira corrente assevera que o Ministério Público sempre terá legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos. Por outro lado, uma segunda corrente com ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores comunga do entendimento no sentido de que o órgão ministerial somente terá legitimidade quando evidenciado o relevante interesse social. Por derradeiro, uma última corrente, dita minoritária, ensina que o Ministério Público nunca terá legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos. 




  • Sobre o item B

    Rápido histórico

    - 1927 = Decreto n.º 17.943 - A de 12 de outubro de 1927 - Promulgação do primeiro Código de menores, conhecido como "Código Mello Matos" - Doutrina do Direito do Menor.

    - 1979 = Lei n.º 6.667 de 10 de outubro de 1979 - segundo Código de Menores. Revoga o Código Mello Matos - Doutrina da situação irregular.

    - 1990 = Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - Doutrina da Proteção Integral.

  • Letra A: O MP tem tanto legitimidade para tutelar direitos e interesses difusos e coletivos, quanto para proteção de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

  • a) Errada; art. 127, "caput", CF;

    b) errada; o antigo Código de Menores

    é de 1979, no entanto, n conferia direitos fundamentais, era o código da situação irregular, aq está o erro da assertiva );

    c) correta; arts. 4º', "caput", e 100, p. único do ECA;

    d) errada, pois se ele é autônomo, como a própria assertiva diz, não pode ser subordinado ao Executivo (art. 131, ECA);

    e) errada, pois tal atrobuição não consta do rol do art. 201 do ECA.

    Complementando o comentário do ilustre colega)

  • Evolução da proteção jurídica da criança e do adolescente:

    1ª fase: Fase da indiferença - diplomas: não havia diplomas.

    2º fase: fase da imputação criminal - diplomas: Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código criminal do Império e CP de 1890.

    3º fase: fase tutelar - diplomas:Código de Mello Mattos de 1927 e Código de menores de 1979.

    4º fase: fase da proteção integral: diplomas: ECA.

  • b) A revolução trazida pelo Código de Menores, de 1979, colocou o Brasil no seleto rol das nações mais avançadas na defesa dos interesses da criança e do adolescente, titulares de direitos fundamentais.

    O erro da questão não está em afirmar que o Código de Menores é de 1979, como muitos afirmaram, uma vez que o Código de Menores é de 1979.

    Código Mello Matos = 1927

    Código de Menores = 1979

    Estatuto da Criança e do Adolescente = 1990

    O erro da questão consiste em afirmar que a partir da revolução do Código de Menores o Brasil entrou no seleto rol das nações mais avançadas na defesa dos interesses da criança e do adolescente, titulares de direitos fundamentais, o que não é verídico, tendo em vista que o referido códex criou a denominação "situação irregular", onde apenas as crianças e adolescentes em situação irregular eram tuteladas pelo direito.

    Ademais, as crianças e adolescentes só foram reconhecidas como titulares de direitos fundamentais a partir da CF/88, que estabeleceu a doutrina da proteção integral.

    Portanto,a alternativa B está incorreta (não pela data e sim pelo seu fundamento incorreto).