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ID
1007998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a responsabilidade no direito sanitário, o exercício do poder de polícia e a reclamação administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D trocou os conceitos de representacao com reclamacao.


    Representação administrativa: 
     
     Representação administrativa é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da 
    Administração, feita por quem quer que seja, à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada (Hely Lopes Meirelles). O fundamento constitucional desta representação é o art. 5o, XXXIV, “a” e 74, § 2º, todos da Constituição Federal – CF. 
     Não há prazo e não se exige interesse específico do representante. Este poderá ser civil e criminalmente responsabilizado se imputação for falsa.
    Representa direito do povo, coletivo. 
     


    Reclamação administrativa 
     
     Reclamação administrativa é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou legítimos interesses do administrado (Hely 
    Lopes Meirelles). Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, é o ato pelo qual o administrado, seja parte ou servidor público, deduz uma pretensão perante a 
    Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. 
    Em busca de direito proprio.
     
  • Lei 8.080/90:

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

  • Por sorte lembrei do art. 55, §1º do CDC e acertei essa danada:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias".

    Gab: E

  • Interessante é que no âmbito da Atuação Administrativa dos entes a CR fala em Competência Concorrente, e não comum (locução da qual se vale para afirmar as competências legislativas - as quais o município não aparece enumerado como competente de forma expressa, isso porque sua atuação se dá de modo suplementar à suplementação estadual e no interesse local cf. Art. 30).