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ID
100801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, julgue os itens que se seguem.

Em se tratando de filho nascido de pais não casados entre si, o reconhecimento voluntário da filiação pode ser feito no assento de nascimento, por escritura pública, escrito particular, por testamento ou, ainda, por manifestação perante o juiz, tomada por termo, qualquer que seja o procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:I - no registro do nascimento;II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
  • Art. 1.609 - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito :

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Parágrafo único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Resposta : Certa

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo.

  • É interessante complementar com o entendimento de que essa "manifestação perante o juiz", para o reconhecimento voluntário da filiação, não precisa se dar em sede de investigação de paternidade, conforme já entendeu a FCC na prova da DPE-SP/2009. Q12121
  • Lembrando que, a princípio, o reconhecimento é irrevogável

    Abraços