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                                  	Lá vai  !!!! 	  	2011 	Valor a receber 85000 	Provisão para perdas 3 % 	Perdas de 1300 confirmadas 	2012 	Valor a receber de 100000 	Provisão para perdas 3 % 	  	Temos então: 	PDD(2011) = 85000 x 3 % = 2550 – 1300 = 1250 	PDD(2012) = 100000 x 3 % = 3000 – 1250 = 1750 valor a ser complementado para a nova provisão de 2012. 	  	             PDD 	-------------------------
 |    2550( valor inicial provisionado de 2011)
 1300            |
 	-------------------------   	              |   1250 	              |   1750 --complemento para a nova provisão de 2012 vc chega por diferença 	  -----------------------  	                3000( nova provisão para 2012)  	  	Força, dedicação e acredite sempre em vc !! 
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                                Vamos nós!
 
 Em 2011 foi feita uma provisão de 3% do valor R$85.000,00. O valor da provisão então foi R$ 2.550,00.
 
 A questão fala que durante o exercício seguinte contabilizou perdas de apenas R$ 1.300,00 e podemos, então, "compensar" essa diferença na provisão que será feita no fim de 2012 (R$ 1.250,00).
 
 Como a questão diz que em 2012 seria feita uma provisão nos mesmos moldes de 2011 (3% do valor dos créditos), calcula-se a provisão em 2012 da seguinte forma:
 
 Créditos em 2012 = R$ 100.000,00
 Percentual a ser aplicado = 3%
 Total da provisão nos moldes do ano anterior = R$ 3.000,00
 (-) valor a "compensar" da provisão de 2011 = (R$ 1.250,00)
 
 (=) Valor da provisão em 2012 = R$ 1.750,00
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                                Lembrando que se fosse FCC, segundo o professor Silvio Sande, ao final de 2011 a EPCLD/PDD é zerada, e se houver saldo remanescente joga para o resultado. Em 2012, constituiria entao a nova EPCLD/PDD no valor de $3.000 
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                                Estranho uma questão de 2013 utilizando a metodologia de cálculo que não é mais recomendada.  Sabemos que a partir de 2010 as empresas brasileiras passaram a preparar suas demonstrações
contábeis de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Nesse contexto, a adoção de um novo modelo contábil alterou os critérios de reconhecimento e
mensuração dos itens patrimoniais, sendo um destes a Provisão para Créditos de
Liquidação Duvidosa (PCLD). Esta conta, além de ter sua nomenclatura alterada
para “Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa” (PECLD), passou a
ser mensurada por meio das perdas efetivamente incorridas, conforme CPC 38.
Essa nova forma de contabilização difere da anterior porque, até então, as
perdas eram calculadas com base em estimativas e/ou probabilidades de sua
ocorrência.  Assim, de
acordo com o referido CPC, se existir evidência objetiva de que se tenha
incorrido em perda no valor recuperável de contas a receber, essa quantia é
medida pela diferença entre a quantidade
contabilizada e o valor do fluxo de caixa estimado, excluindo-se as
perdas de créditos futuros que ainda não incorreram e que sejam resultado de um
ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo financeiro.
 Perdas futuras
esperadas que ainda não ocorreram, a partir de então não podem mais ser
reconhecidas por meio de estimativas, é preciso que o evento tenha efetivamente
ocorrido para que possa ser registrada a referida perda.  Ademais, não se chama mais de "provisão" contas de ativo... Em suma, a meu ver essa questão está desatualizada. 
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                                RESUMINDO: VALOR CRÉDITOS 2011 = 85.000,00 PROVISÃO DEVEDORES DUVIDOSOS 3% = 0,03 * 85.000,00 = 2550,00 COMO FORAM UTILIZADOS 1300,00 
 
 TEMOS 2550,00 - 1300,00 = 1250,00 (A COMPENSAR) VALOR CRÉDITOS 2012 = 100.000,00 MESMO PADRÃO 2011 ( 3%) = 0,03 * 100.000,00 = 3000,00 3000,00 - 1250,00( JÁ CONTABILIZADO EM 2011, AGORA SÓ COMPENSANDO) = 1750,00 A PROVISIONAR 
 
 ATÉ MAIS.
 
 
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                                Gente, ele pede o valor contabilizado da despesa com os devedores duvidosos. Eu nunca vi uma questao ou livro tratando o PCLD ou PDD como DESPESA!!! A despesa eh reconhecida uma vez que a perda eh efetiva, que nesse exemplo seriam os 1.300. Nao entendi nada...
                            
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                                Concurseira Menina, O lançamento de uma PDD (atualmente PECLD - Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa -> SEGUNDO CPC 25 PROVISÕES DO ATIVO CHAMA-SE “PERDAS”. O termo provisão seria correto apenas no PASSIVO pois envolve pagamento) é feita com uma débito em despesa e crédito na retificadora do ativo PDD. D: Despesa com PDD    1750 C: PDD                            1750 Olhe novamente o lançamento do colega Daniel Chibante   PDD -------------------------
 |    2550( valor inicial provisionado de 2011)
 1300            |
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                                A esaf SEMPRE constitui provisão para perdas por COMPLEMENTAÇÃO. 
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                                ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO:   Com a recente noticia (setembro de 2018) de que a ESAF não será banca do proximo concurso da receita federal, é importante atentar para o gabarito que seria dado por outras bancas (FCC, FGV e CESPE) o qual seria de 3.000.   Porém nada impede que a ESAF sendo parte integrante da comissão organizadora influencie no entendimento destas bancas para questões como esta. Ou seja, o que estava ruim, está ainda pior.