http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773
MANUAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA 6° EDIÇÃO 2014
6.2. Aplicação
A entidade deve aplicar os procedimentos deste capítulo para ativo intangível e ao efetuar análise de fenômenos
tais como gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações (pré-operacionais) e
atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Os procedimentos não devem ser aplicados para determinadas atividades ou transações que são extremamente
especializadas e dão origem a questões contábeis que requerem tratamento diferenciado, tais como exploração
ou o desenvolvimento e a extração de petróleo, gás e depósito minerais de indústrias extrativas ou no caso de
contratos de seguros.
Os procedimentos descritos também não se aplicam a:
a. Ativos financeiros;
b. Reconhecimento e mensuração do direito de exploração e avaliação de ativos;
c. Gastos com o desenvolvimento e a extração de recursos minerais, petróleo, gás natural e outros recursos
não-renováveis similares;
d. Ativo intangível adquirido em combinação de negócio;
e. Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo de comercio) decorrente da combinação
de negócio, que não deve ser reconhecido;
f. Direitos e poderes conferidos pela legislação, constituição ou por meios equivalentes;
g. Ativos fiscais diferidos;
h. Custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de seguradora segundo
contratos de seguro; e
i. Patrimônio cultural intangível.
POR ISSO A LETRA B ESTA ERRADA