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ID
100807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, julgue os itens que se seguem.

O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial e autoriza o registro mediante mandado judicial no assento civil com o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes, sem qualquer observação sobre a origem do ato. Se o adotando for menor de idade, poderá o juiz determinar a modificação do prenome do adotado.

Alternativas
Comentários
  • Artigos que fundamentam a questão:Art. 1.623. A adoção obedecerá a processo judicial, observados os requisitos estabelecidos neste Código.Art. 1.626. A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.Art. 1.627. A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado.;)
  • Art. 1.623 - A adoção obedecerá a processo judicial, observados os requisitos estabelecidos neste Código

    Art. 1.626 - A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento

    Parágrafo único - Se um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes.

    Art. 1.627 - A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado

    Resposta : Certa

    Bons Estudos Pessoal !!

     

    Paulo.

  • DÚVIDA:

    A QUESTÃO NÃO INDUZ A ERRO QUANDO UTILIZA A EXPRESSÃO "AUTORIZA' (OPÇÃO-)?

    O CORRETO NÃO SERIA DIZER QUE CONSTITUÍDA A ADOÇÃO, O ASSENTO CIVIL SERÁ MODIFICADO OBRIGATORIAMENTE OU AUTOMATICAMENTE?

  • Essa questão me parece desatualizada. A Lei 12.010 de 2009 revogou os dispositivos do CC que tratavam da adoção de crianças e adolescentes, que passou a ser regulamentada exclusivamente pelo ECA.

    O art. 47, parágrafo 5º do ECA afirma que "A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome". O parágrafo sexto, do mesmo dispositivo, afirma que "caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatórias a oitiva do adotando, observando o disposto nos parágrafos primeiro e segundo dessa Lei".

    Em suma, acho que a segunda parte da questão não está de acordo com esses dois dipositivos.
  • A questão na verdade já apresentaria problemas mesmo considerando os revogados artigos do CC/2002 que tratavam da adoção pois a parte final da afirmativa "poderá o juiz determinar a modificação do prenome do adotado" não faz menção que essa modificação deve ser requerida o que tornaria a questão errada. Parece uma besteira, mas em questão de certo ou errado isso não é só um detalhe que torna a afirmativa incompleta mas sim errada.

  • Também concordo com o colega FTP - especialmente nesses tempos, em que os concursos trazem detalhes cada vez mais irrelevantes...
  • A questão ficou prejudicada porque a Lei 12.10/09 - DOU 04.08.09, em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação REVOGOU EXPRESSSAMENTE a fundamentação que permitiria o resolvê-lo como um item CORRETO.