19.5.2. DEFINIÇÕES
19.5.2.1. Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
19.5.2.2. Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
19.5.2.3. Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais.
19.5.2.4. Valor depreciável, amortizável e exaurível é o custo de um ativo, menos o seu valor residual.
19.5.2.5. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os custos esperados para sua venda.
19.5.2.6. Vida útil, período de utilização e volume de produção representam:
a) o período durante o qual se espera que o ativo seja usado pela entidade; ou
b) quantidade de produção que se espera obter com o uso do ativo pela entidade.
A reavaliação pode ser realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou ainda através de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores. O laudo técnico ou relatório de avaliação conterá ao menos, as seguintes informações:
a)documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado;
b) a identificação contábil do bem;
c) quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação;
d) vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios dedepreciação, a amortização ou a exaustão;
e) data de avaliação; e
f) a identificação do responsável pela reavaliação.
FONTE: MCASP PARTE II (procedimentos contábeis patrimoniais), pág. 87