No Balanço Patrimonial, o passivo financeiro representa as obrigações decorrentes do empenho
da despesa, liquidadas ou não, mas que ainda não foram pagas. Nesse conceito incluem-se
despesas orçamentárias que ainda não se constituíram em passivo circulante ou não-circulante
(classe 2). Dessa forma o passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da Classe 2
(Passivo e Patrimônio Líquido) com atributos (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo dos
empenhos emitidos cujos fatos geradores dos passivos exigíveis não tenham ainda acontecido.
Este saldo é obtido na conta “Crédito Empenhado a Liquidar”.
Os créditos empenhados a liquidar compreendem, além do saldo dos empenhos cujos fatos
geradores ainda não ocorreram, o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, mas que
ainda não foram conferidos o objeto, o credor e o valor, ou seja, não houve a liquidação.
Contudo, essa última situação (empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não
foram liquidados) já se encontra na Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido), em contas com
atributo “F”, pois o fato gerador do passivo exigível e o empenho já ocorreram.
Dessa maneira, a simples soma das contas da Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com o
saldo da conta “Crédito Empenhado a Liquidar” acarretaria em duplicação de valores no Balanço
Patrimonial quando o reconhecimento do passivo ocorrer antes da liquidação, ou seja, quando o
fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do segundo estágio da despesa orçamentária.
Há então a necessidade de uma conta intermediária, entre o empenho e a liquidação, para a qual
seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram
liquidados. Essa conta intermediária é denominada “Crédito Empenhado em Liquidação”.
“Crédito Empenhado a Liquidar”.
Os créditos empenhados a liquidar compreendem, além do saldo dos empenhos cujos fatos
geradores ainda não ocorreram, o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, mas que
ainda não foram conferidos o objeto, o credor e o valor, ou seja, não houve a liquidação.
Há então a necessidade de uma conta intermediária, entre o empenho e a liquidação, para a qual
seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram
liquidados. Essa conta intermediária é denominada “Crédito Empenhado em Liquidação”.