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ID
1008076
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O conceito em liquidação que levou a criação de contas contábeis de controle com esse título no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP se refere a:

Alternativas
Comentários
  • No Balanço Patrimonial, o passivo financeiro representa as obrigações decorrentes do empenho

    da despesa, liquidadas ou não, mas que ainda não foram pagas. Nesse conceito incluem-se

    despesas orçamentárias que ainda não se constituíram em passivo circulante ou não-circulante

    (classe 2). Dessa forma o passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da Classe 2

    (Passivo e Patrimônio Líquido) com atributos (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo dos

    empenhos emitidos cujos fatos geradores dos passivos exigíveis não tenham ainda acontecido.

    Este saldo é obtido na conta “Crédito Empenhado a Liquidar”.

    Os créditos empenhados a liquidar compreendem, além do saldo dos empenhos cujos fatos

    geradores ainda não ocorreram, o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, mas que

    ainda não foram conferidos o objeto, o credor e o valor, ou seja, não houve a liquidação.

    Contudo, essa última situação (empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não

    foram liquidados) já se encontra na Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido), em contas com

    atributo “F”, pois o fato gerador do passivo exigível e o empenho já ocorreram.

    Dessa maneira, a simples soma das contas da Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com o

    saldo da conta “Crédito Empenhado a Liquidar” acarretaria em duplicação de valores no Balanço

    Patrimonial quando o reconhecimento do passivo ocorrer antes da liquidação, ou seja, quando o

    fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do segundo estágio da despesa orçamentária.

    Há então a necessidade de uma conta intermediária, entre o empenho e a liquidação, para a qual

    seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram

    liquidados. Essa conta intermediária é denominada “Crédito Empenhado em Liquidação”.


  • Gabarito: C. 
    A resposta está no MCASP 6ª edição, item 3.4. "Crédito Empenhado em Liquidação".
    Fonte: MCASP 6ª edição (http://www.orcamentofederal.gov.br/biblioteca/arquivos-mcasp/mcasp_6edicao.pdf).

  • “Crédito Empenhado a Liquidar”.

    Os créditos empenhados a liquidar compreendem, além do saldo dos empenhos cujos fatos

    geradores ainda não ocorreram, o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, mas que

    ainda não foram conferidos o objeto, o credor e o valor, ou seja, não houve a liquidação.

    Há então a necessidade de uma conta intermediária, entre o empenho e a liquidação, para a qual

    seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foram

    liquidados. Essa conta intermediária é denominada “Crédito Empenhado em Liquidação”.

  • MCASP 7º EDIÇÃO

    4.4.2.2. Em Liquidação

    O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.