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ID
1008121
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entre as opções a seguir, assinale as que são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários e, em seguida, assinale a opção que corresponda às suas respostas.

I. Templos de qualquer culto.

II. Instituições de caráter ?lantrópico, recreativo, cultural, cientí?co e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei n. 9.532, de 1997.

III. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei.

IV. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.

V. Partidos políticos.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Resposta E


    Segundo art 13 da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.858-6, DE 29 DE JUNHO DE 1999 - DOU DE 30/06/99

    Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:
     
    I - templos de qualquer culto;
    II - partidos políticos;
    III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, 1997;
    V - sindicatos, federações e confederações;
    VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
    VII - conselho de fiscalização de profissões regulamentadas;
    VIII - fundações de direto privado; e
    IX - condomínio de proprietários de imóveis e residenciais ou comerciais.
  • Por favor moderação, por questões didático-pedagógicas, esta questão deve ser inserida em Contabilidade Tributária, Direito Tributário  e Legislação Tributária e não em Contabilidade Geral!
  • GABARITO E


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

    b) templos de qualquer culto; 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • DECRETO Nº 4.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

    CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS

            Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13):

            I - templos de qualquer culto;

            II - partidos políticos;

            III - instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;

            IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;

            V - sindicatos, federações e confederações;

            VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

            VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

            VIII - fundações de direito privado;

            X - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

            IX - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações estaduais de cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.