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ID
1008280
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Abaixo estão relacionadas diversas atribuições do controle externo. Após a leitura, classifique- as segundo o seguinte código:

O – opinativa ou consultiva.
F – fiscalizadora.
S – sancionadora.
C – corretiva.

( ) realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do art. 71 da Constituição Federal.

( ) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

( ) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

( ) declarar, na ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal.

( ) acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos mencionados pela Lei n. 8.730/93, por meio do recebimento das declarações do imposto de renda de pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • Atribuições opinativa, consultiva e informativa - quando atua sem julgar ou condenar, apenas emite pareceres, responde consulta e fornece dados e estudos realizados, tais como:

    -apreciar, mediante parecer prévio, as contas que, anualmente, devem ser prestadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República;

    - emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Governador de Território Federal;

    - apreciar, para fins de registro, atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    Atribuições investigatórias - o TCU acompanha, inspeciona e fiscaliza os atos de administração e as despesas deles decorrentes, mediante:

    - inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    - apuração das denúncias, irregularidades e ilegalidades apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato;

    - fiscalização da renúncia de receitas;

    - acompanhamento da arrecadação da receita;

     Atribuições punitivas - estas atribuições autorizam o TCU a aplicar multas e outras sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade e irregularidades praticadas, tais como:

    - multa e sanções pecuniárias, resultando em processo de cobrança executiva, quando o responsável condenado e notificado pelo TCU não recolher tempestivamente a importância devida.

    Atribuições corretivas e cautelares - estas atribuições decorrem do exercício da competência do TCU para atuar na correção dos atos e ações que apresentam irregularidades ou ilegalidades, podendo, para tanto:

    - representar ao Poder competente sobre irregularidades;

    - determinar diligências necessárias;

    - fixar prazo para atendimento das diligências;

    - determinar as providências por falta ou impropriedade de caráter formal;

    - assinar prazo para o exato cumprimento da lei;


  • FISCALIZADORA-  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do art. 71 da Constituição Federal.

    OPINATIVA OU CONSULTIVA-  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    CORRETIVA-  assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
    SANCIONADORA- declarar, na ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal.

    FISCALIZADORA- acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos mencionados pela Lei n. 8.730/93, por meio do recebimento das declarações do imposto de renda de pessoa física.