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Art. 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:
I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem; (item E)
II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública; (item D)
III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade; (item C)
IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional. (item B)
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Em relação à letra a):
A "administração do cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal" é uma das competências do órgão central do SIORG, e não uma das finalidades do Sistema.
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Desconfie da letra A, é ampla demais!
Observem que o grande lance do decreto 6944 é estabelecer medidas organizacionais para o
aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ou seja, é focado só no Poder Executivo federal, assim, como ele poderia ser responsável pela administração do cadastro de órgãos DOS PODERES da União??
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DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:
I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;
II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;
III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;
IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.
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ALTERNATIVA A.
Art. 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:
I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;
II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;
III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;
IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:
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GABARITO LETRA A
DECRETO Nº 6944/2009 (ESTABELECE MEDIDAS ORGANIZACIONAIS PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS RELATIVAS A CONCURSOS PÚBLICOS, ORGANIZA SOB A FORMA DE SISTEMA AS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG
ARTIGO 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:
I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;
II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;
III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;
IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.