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ID
1008295
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do Decreto n. 6.944/2009, são finalidades do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.  Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:

    I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem; (item E)

    II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública; (item D)

    III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade; (item C)

    IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e

    V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional. (item B)
  • Em relação à letra a):

    A "administração do cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal é uma das competências do órgão central do SIORG, e não uma das finalidades do Sistema.

  • Desconfie da letra A, é ampla demais!

    Observem que o grande lance do decreto 6944 é estabelecer medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ou seja, é focado só no Poder Executivo federal, assim, como ele poderia ser responsável pela administração do cadastro de órgãos DOS PODERES da União??

  • DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.


    Art. 20. Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:

    I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;

    II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;

    III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;

    IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e

    V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional. 


  • ALTERNATIVA A.

    Art. 20.  Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:

    I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;

    II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;

    III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;

    IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e

    V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional. 

    Parágrafo único.  Para os fins deste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO Nº 6944/2009 (ESTABELECE MEDIDAS ORGANIZACIONAIS PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS RELATIVAS A CONCURSOS PÚBLICOS, ORGANIZA SOB A FORMA DE SISTEMA AS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIOR

     

    ARTIGO 20.  Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:

     

    I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;

    II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;

    III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;

    IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e

    V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.