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ID
1008388
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A companhia empresária Hélvia & Pélvia Limitada costuma precaver- se de prejuízos no recebimento de seus créditos, provisionando as perdas prováveis. Em 2012, com créditos a receber no montante de R$ 400.000,00, ela mandou fazer provisão de R$ 12.000,00, mas, durante o exercício, contabilizou perdas de apenas R$ 7.000,00. Agora, no fim do exercício de 2013, a empresa pretende fazer provisão nos mesmos moldes anteriores. Por isto, como tem no balanço R$ 300.000,00 a receber, vai contabilizar em 2013 uma despesa com devedores duvidosos no valor de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Vamos aos cálculos...

    Primeiramente precisamos descobrir qual a porcentagem usada para o cálculo do PDD. Para tanto dividimos a provisão inicial pelo montante inicial:
    12.000 ÷ 400.000 = 0,03 -----> ou seja, a empresa provisiona 3% do montante total dos seus créditos a receber.

    Próximo Passo é a provisão para este ano

    300.000 x 3% = 9.000

    ATENÇÃO, aqui é que está o pulo do gato.
    A questão falou que dos 12.000 provisionados, apenas 7.000 realmente foram contabilizados como perdas. Assim o que se deve fazer é complementar o lançamento e não lançar novamente 9.000 de PDD...

    Então....
    12.000 (já no PDD) - 7.000 (perdas contabilizadas) = 5.000 (ainda permanecem no PDD)
    Logo para chegar aos 9.000 de PDD para este ano devemos apenas lançar mais 4.000 (LETRA E)

  • pegadinha ferrenha!!!

  • A maioria das bancas utiliza o método da complementação. Fique esperto!

  • RESUMINDO:


    2012

    Créditos: 400mil
    Provisão: 12mil
    12/400 = 3% do valor

    foram contabilizados 7mil de perdas no decorrer do ano.
    logo:
    12mil - 7mil = 5mil ( a compensar)

    2013

    Créditos: 300mil
    Provisão nos mesmo moldes 3% = 9mil
    logo:

    valor a provisionar = 9mil -5mil ( já contabilizado 2012, compensação) = 4 mil

    espero ter ajudado
    fiquem atendo com esaf
    meus caros alunos



  • Pessoal vejo alguns concurseiros falando da reversão no final do exercício em contrapartida de conta de receitas.

    Porém a ESAF não zera a conta de PERDAS ESTIMADAS ( ou provisão), fazendo sempre a soma do residual com alguma perda a ser lançada no próximo exercício.


    O que vcs aprenderam?

  • Respondendo ao colega Bruno Veroneze:

    Eu aprendi que a conta PCLD ao final do exercício ZERA em contrapartida com a conta de resultado OUTRAS RECEITAS, e então constitui nova provisão. Porém tenho visto que a ESAF adota o método da COMPLEMENTAÇÃO. Fiquem atentos.

     

    O que me chama a atenção neste exercício é que o examinador diz no final da questão: "vai contabilizar em 2013 uma DESPESA com devedores duvidosos no valor de". Para o resultado de 4.000 reias, entende-se que nesta conta PCLD são lançados DÉBITOS e não DESPESAS. Despesa será quando souber quem dos 9000 reais não pagou de fato, aí constituo uma conta de DESPESA COM DEVEDORES DUVIDOSOS e lancarei uma despesa (que não tem nada a ver com os resultado de 4000 da resposta!)

     

    Fácil de se confundir.

  • Como diria Marcondes Fortaleza, o 9000 tah ali, sorrindo pra VC!! kkkkk

  • Encontrei os 4000 , porém não marquei, pois a questão está pedindo o valor da despesa e não da provisão.

     Despesa será quando souber quem dos 9000 reais não pagou.

  • Maria, a provisão total para o novo exercício é 9000, porém há uma sobra de 5000 de provisões do exercício anterior, agora a empresa só precisará adicionar 4000 a essa provisão no BP. Essa adição ao montante de previsão é a despesa.

     

    D - Despesa com devedores duvidosos - 4000

    C - Provisão para devedores duvidos - 4000

     

    Por se tratar de perdas "prováveis" a empresa já contabiliza isso como uma despesa.

     

    Caso os clientes venham a pagar esse valor que ela "achava" que não iria receber, então a empresa fará uma reversão ou complementação (que foi o que ela fez nesta questão) desse valor.

  • Quando for ESAF: MÉTODO DE COMPLEMENTAÇÃO

    Demais Bancas: Reversão no final do exercício em contrapartida de conta de receitas.