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O Valor do compra foi R$900.
Deste valor tiramos 18% ICMS = 900*18% = 162
900 - 162 = 738
Contudo, o IPI faz parte da composição do preço da mercadoria, pois não é recuperável, então:
738+ 27 = 765
765 representa o custo de 100% das mercadorias, então 2/3 será:
765 x 2/3 = 510.
Gabarito: C
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Considerando que o valor pago foi de R$ 900 (já considerando o ICMS de 18%), basta fazer uma regra de três, somar o IPI e dividir por 3 e multiplicar por 2. Então:
900 x 0,82 (100% - 18% do ICMS) / 100 = 738
738 + 27 (IPI) = 765
2 terços de 765 = 765 / 3 x 2 = 510.
Abraços.
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Para calcular o valor originário não se faz assim. Deveriam ser os 900 / 1,18.
Exemplo: Tente acrescentar 18% aos 738 encontrados em sua conta pra ver se volta o valor original.
Acho que fiquei confuso e não concordo com esse gabarito.
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industria: recupera ICMS e IPI
comercio: só recupera ICMS
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E empresa comprou mercadorias para revenda, logo ela NÃO é contribuinte do IPI (é empresa do comércio).
Veja a NF de compra:
3 milheiros--------------900,00
IPI (+)------------------- 27,00
ICMS (18%)------------162,00
Total da NF------------927,00
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C Caixa 927,00
D ICMS a Recuperar 162,00
D Mercadorias 765,00
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EI + CL - CMV = EF => 0 + 765 - CMV = 1/3x765 (se vendeu 2/3 de 765 sobra 1/3 de 765)
logo, CMV = 765 - 1/3x765 = 510,00
Realmente espero ter contribuído! Temos que ficar espertos com o tipo de empresa (se indústria, se comércio, se consumo), cada uma se comporta de uma maneira diante dos impostos.
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Renato Gonçalves, no livro de Direito Tributário do Eduardo Sabbag ( edição 2014, pg. 1.174), na parte de estudo dos impostos federais, já fala que uma OPERAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTE e NÃO CONTRIBUINTE, considera-se o IPI na base de cálculo do ICMS.
Exemplo, considerando ICMS 20%; IPI 10% :
Valor do produto.......................R$ 1.000,00
IPI..............................................R$ 100,00
Total de Nota Fiscal..................R$ 1.100,00
ICMS.........................................R$ 220,00
A forma de cálculo que você explanou, na verdade, não seria para uma OPERAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES ????
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RESUMINDO:
COMPRA 900,00
EMPRESA LTDA - IPI faz parte custo mercadoria - por fora.
ICMS - imposto recuperável - por dentro.
logo:
VALOR DA MERCADORIA = 900*(1-0,18) = 738,00
VALOR TOTAL MERCADORIA C/ IPI = 738 +27 = 765,00
CMV = 2/3*765 = 510,00
FLW
espero ter ajudado
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Complementando o que já foi exposto:
* Por se tratar de empresa comercial: ICMS recuperável
Se fosse uma empresa comprando para consumo ou imobilizado o ICMS não seria recuperável e então incidiria sobre o valor cheio da NF.
* Cálculo do ICMS: sobre os 900 reais.
O IPI soma-se a esse valor para compor o valor da NF, ou seja, o valor a ser pago ao fornecedor- é um imposto "por fora".
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Comentários da questão em vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=IByW92htfts&list=PLfNsiUwM9UtAexenh1yB5I3ICIXe2HBe8
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Cara, depois daquela questão pra prova de contador da FUNAI em 2016 eu tenho medo de calcular os valores de CMV da esaf... os caras conseguiram inventar uma nova forma de calcular os custos dos estoques haha.
Mesmo as questões mais barbadas sempre é um desafio saber o entendimento que a ESAF vai ter...
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900 - 162 (18% - ICMS "POR DENTRO" - RECUPERA) + 27 (IPI - "POR FORA" - NÃO RECUPERA) = 763/3 = 255 X 2 ( DOIS TERÇOS DA VENDA) = 510 DE CUSTO
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Pessoal, essa questão é interessante para você fixar o seguinte: a base de incidência do ICMS não inclui o IPI. Como assim, professor?
Isso significa, no caso apresentado na questão, que o ICMS está incluso nos 900,00, ou seja, apesar de a empresa pagar 927,00 (900,00 + 27,00 de IPI), o ICMS incide sobre os 900,00. Assim, temos:
- ICMS = 900,00 x 18% = 162,00
Observe que a empresa adquiriu mercadorias para revenda. Isso significa que o ICMS é recuperável e o IPI é não recuperável.
Logo, o valor a ser ativado como estoque será:
- Preço de aquisição……………………….900,00
- (+) IPI………………………………………..27,00
- (-) ICMS a Recuperar…………………….(162,00)
- (=) Valor a ser ativado no estoque ………..765,00
Assim, como a empresa vendeu 2/3 dessas mercadorias em estoque, o custo da mercadoria vendida será de:
- CMV = 765,00 x 2/3 = 510,00
=-=-=
FIQUE ATENTO !
A recuperabilidade (ou não) do ICMS e do IPI está relacionada ao destino que a empresa dá aos bens adquiridos. Assim, temos algumas situações possíveis que podem ser exigidas em prova:
1) Comercialização
Aquisição de mercadorias para revenda por empresa contribuinte do ICMS e não contribuinte do IPI* = ICMS é recuperável e o IPI é não recuperável.
* A questão deve informar se a empresa é contribuinte ou não do ICMS e do IPI. No entanto, caso não seja informado, devemos considerar o seguinte:
- Empresa Comercial: contribuinte do ICMS; não contribuinte do IPI. Logo, o ICMS será recuperável e o IPI será não recuperável (integrará o custo da mercadoria).
- Empresa Industrial: contribuinte do IPI; não contribuinte do ICMS. Logo, o IPI será recuperável e o ICMS será não recuperável (integrará o custo da mercadoria).
Se a questão “falar” simplesmente: “Aquisição de mercadorias para revenda ...”. Se é para revenda, subentende-se tratar-se de empresa comercial e, portanto, contribuinte do ICMS (ICMS é recuperável).
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GABARITO: C
O ICMS é um imposto por dentro, logo, já está incluso nos 900,00.
18% x 900,00 = 162,00
- Preço da aquisição : 900,00
- (+) IPI : 27,00
- (-) ICMS a recuperar : 162,00
- (=) Valor do estoque: 765,00
900,00 - 162,00 = 738,00;
738,00/3 = 246,00
(Ou seja, 1/3 das compras custou R$246,00; 2/3 das compras custou R$492,00)
492,00 + 18,00 (2/3 de IPI) = 510,00
O ICMS não está incluso no CMV, pois ele é um imposto recuperável. O custo da mercadoria inclui os impostos (exceto os recuperáveis).