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Assertiva correta: letra B
Utilizando somente registros que envolvam o ICMS, tendo em vista que a empresa não é contribuinte do IPI (logo não gerará IPI a recolher)...
I. Venda de R$ 700.000,00, incindindo ICMS (16%);
D: ICMS sobre vendas (retificadora da receita) _____ 112.000
C: ICMS a recolher (passivo) _____ 112.000
II. Compra de R$ 500.000,00, incindindo ICMS (18%);
D: Estoque de mercadorias (ativo) _____ 410.000
D: ICMS a recuperar (ativo) _____ 90.000
C: Disponibilidades ou Fornecedores (ativo ou passivo) _____ 500.000
III. Apuração do ICMS a recolher;
D: ICMS a recolher (passivo) _____ 90.000
C: ICMS a recuperar (ativo) _____ 90.000
Logo, o saldo da conta ICMS a recolher será: 112.000 - 90.000 = 22.000 (credor)
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Colega, acredito que precisa incluir no estoque valor do IPI. Como a empresa é comercial o IPI entra como custo da mercadoria.
Total da NF - 550.000 (mercadoria + ipi)
D - Estoque - 460.000 (410.000 + 50.000 do IPI)
C - ICMS a Recuperar - 90.000
C - Caixa/Bancos/Fornecedores - 550.000
Se eu estiver errado, favor me corrigir.
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Joaquim, o enunciado da questão diz que a empresa não é contribuinte de IPI, logo não há IPI a recolher. Atenção! A questão deu a alíquota do IPI apenas para confundir o candidato!
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Apesar da empresa não ser contribuinte de IPI, o IPI é imposto por fora da nota. Soma no total da nota...diferente do ICMS, que não soma na nota, se não for contribuinte.
O lancamento na Compra seria como o Joaquim falou ! Seria 550.000 ( 500.000 + 50.000 do IPI ), e o ICMS a Recuperar de 90.000
Ficaria:
D- Estoque de Merc. 460.000
D- ICMS a Recup. 90.000
C- Caixa 550.000
Isso é ao meu ver.
Isso não muda a resposta desta questão, mas em outras poderia mudar.
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Marcelo, vejo de outra forma:
O IPI será incluido na Nota Fiscal ( se a empresa não for contribuinte desse imposto), porém por fora do preço de compra. No caso do ICMS, se a empresa não for contribuite, ele será somado à nota. Sendo destacado do preço de compra quando a empresa for contribuinte de ICMS para futura compensação do ICMS que incidirá na venda.
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Sasa1,
Concordo com o Joaquim. Como vc mesma disse “o enunciado da questão diz que a empresa não é contribuinte de IPI”, logo a mercadoria entra mais cara no estoque. Mas a base de cálculo permanece a mesma para o ICMS (500.000) - que serah 90.000 (18%).
Se eu estiver errado....m corrijam... GRATO!
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Pessoal, o comentário do JOAQUIM JUNIOR está perfeito.
No lançamento de compras que incidem IPI, se a empresa compradora não for contribuinte, o valor desse imposto deverá entrar no estoque.
Peço desculpas pela minha falha no comentário anterior, apesar daquilo não influenciar na resposta da questão.
A única observação que faço é: cuidado ao calcularem o ICMS pois a alíquota deve incidir sobre o preço das mercadorias SEM O IPI.
Bons estudos a todos.
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GABARITO "B"
Diante dos excelentes comentários, dispenso aqui qualquer cálculo, teoricamente só para fixar:
ICMS a recuperar = incide s/ compras
ICMS a recolher = incide s/ vendas
Já no caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias. Isso quer dizer que a empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.
QUANTO A APURAÇÃO DO IPI E DO ICMS: No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS, conforme os livros fiscais, registrando-se contabilmente a transferência dos valores registrados em impostos a recuperar para impostos a recolher, ou vice-versa, conforme a natureza (devedora ou credora) do saldo apurado.
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Pela Venda :
C=Receita de Venda R$ 700.000
D= ICMS s/ Venda =R$ 112.000,00
C= ICMS a Recolher =R$ 112.000,00
D= Caixa ou Banco = R$ 700.000,00
COMPRA:
D= Estoque = R$ 410.000 +50.000= R$ 460.000,00
D= ICMS a Recuperar R$ 90.000,00
C= Caixa ou Banco =R$ 550.000,00
Apuração ICMS
112.000-90.000= 22.000 a recolher
DRE
RECEITA OPERACIONA BRUTA :
Receita de Venda ; 700.000,00
() DEDUÇÕES DA RECEITA
ICMS s/ Venda = 112.000,00
RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA = R$ 588.000,00
() CUSTO DAS VENDAS
CMV = (460.000,00)
RESULTADO OPERACIONAL BRUTO = R$ 128.000,00
D= DRE R$ 128.000,00
C= Lucro/ Prejuizo acumulados = 128.000,00
BALANÇO PATRIMONIAL
Ativo = 150.000,00 Passivo :
Caixa = 150.000,00 ICMS a Recolher = 22.000
PL = 128.000,00
Cp = 0
lucro 128.000
ATIVO = 150.000,00 PASSIVO = 150.000,00
SE TIVER ERRADO SINTAM-SE A VONTADE PARA CORRIGIR. É ERRANDO QUE SE APRENDE.
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Tem-se que analisar a situação...acredito que a questão esteja incorreta, pois o IPI quando operação realizada com um NÃO CONTRIBUINTE deve compor a Base de Cálculo do ICMS, conforme abaixo:
Constituição (art. 155, §2°, XI) e Lei Kandir (LC 87/96, art. 13, §2°) dizem o mesmo:
"não compreenderá, em sua base de cálculo [BC], o montante do imposto sobre produtos industrializados [IPI], quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos."
Isso quer dizer que a operação precisa cumprir 3 requisitos. Quando dois contribuintes dos dois impostos fizerem uma transação, o IPI pode ou não entrar na BC do ICMS. Ele não entra quando essa operação acontecer, entre dois contribuintes dos dois impostos (req.1) e:
Req. 2 = O produto será destinado à industrialização ou à comercialização. Ou seja, não é uma venda para consumidor final.
Req. 3 = For fato gerador dos dois impostos.
Sendo assim, como a empresa não é contribuinte do IPI, o valor da base de cálculo do ICMS deveria inclui-lo, devendo ser de R$ 410.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 490.000,00 BC
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Tem-se que analisar a situação...acredito que a questão esteja incorreta, pois o IPI quando operação realizada com um NÃO CONTRIBUINTE deve compor a Base de Cálculo do ICMS, conforme abaixo:
Constituição (art. 155, §2°, XI) e Lei Kandir (LC 87/96, art. 13, §2°) dizem o mesmo:
"não compreenderá, em sua base de cálculo [BC], o montante do imposto sobre produtos industrializados [IPI], quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos."
Isso quer dizer que a operação precisa cumprir 3 requisitos. Quando dois contribuintes dos dois impostos fizerem uma transação, o IPI pode ou não entrar na BC do ICMS. Ele não entra quando essa operação acontecer, entre dois contribuintes dos dois impostos (req.1) e:
Req. 2 = O produto será destinado à industrialização ou à comercialização. Ou seja, não é uma venda para consumidor final.
Req. 3 = For fato gerador dos dois impostos.
Sendo assim, como a empresa não é contribuinte do IPI, o valor da base de cálculo do ICMS deveria inclui-lo, devendo ser de R$ 410.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 490.000,00 BC
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Gabarito: B.
Na venda:
Vendeu por 700.000. Logo, há uma obrigação de recolher o ICMS (16%).
0,16 x 700.000 = 112.000
Portanto, ICMS a recolher = 112.000
Na compra:
Tem que ter atenção. Como não é uma empresa equiparada a indústria ou indústria propriamente dita, o IPI é um custo.
Compra 500.000
Então, há 18% de ICMS para recuperar.
18% x 500.000 = 90.000
Realizando a compensação:
ICMS a recolher 112.000
(-) ICMS a recuperar 90.000
(=) ICMS a recolher 22.000.
Bons estudos!
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IPI não entra na BC DO ICMS