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ID
100840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à competência, julgue os itens a seguir.

Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Trata-se, porém, de competência relativa, podendo o autor optar pelo foro do domicílio do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100, V, Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.As regras do art. 100, IV e V, criam competência concorrente com o art. 94. Assim, nesses casos, nada impede que o autor proponha ação no domicílio do réu.Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e aação fundada em direito real sobre bens móveisserão propostas, em regra, no foro do domicílio doréu.§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu serádemandado no foro de qualquer deles.§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio doréu, ele será demandado onde for encontrado ouno foro do domicílio do autor.§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nemresidência no Brasil, a ação será proposta no forodo domicílio do autor. Se este também residir forado Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentesdomicílios, serão demandados no foro de qualquerdeles, à escolha do autor.Art. 100. É competente o foro:I - da residência da mulher, para a ação deseparação dos cônjuges e a conversão desta emdivórcio, e para a anulação de casamento;II - do domicílio ou da residência do alimentando,para a ação em que se pedem alimentos;III - do domicílio do devedor, para a ação deanulação de títulos extraviados ou destruídos;IV - do lugar:a) onde está a sede, para a ação em que for ré apessoa jurídica;b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto àsobrigações que ela contraiu;c) onde exerce a sua atividade principal, para aação em que for ré a sociedade, que carece depersonalidade jurídica;d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para aação em que se Ihe exigir o cumprimento;V - do lugar do ato ou fato:a) para a ação de reparação do dano;b) para a ação em que for réu o administrador ougestor de negócios alheios.Parágrafo único. Nas ações de reparação dodano sofrido em razão de delito ou acidente deveículos, será competente o foro do domicílio doautor ou do local do fato.
  • Certo, pois mesmo existindo  foro especial, não há, in casu, exclusão do foro geral (domicílio do réu)

  • Em se tratando de competência relativa, a escolha do foro é opção do autor da demanda,

    podendo se dar no lugar de seu domicílio ou naquele onde ocorreu o acidente, segundo

    preceitua o art. 100, parágrafo único, do CPC. Portanto, o autor tem o direito de renunciar às opções conferidas pela norma precitada,

    facultando-lhe ajuizar a demanda no foro do domicílio do réu, não podendo este se insurgir

    contra a escolha realizada, diante da ausência de prejuízo.

  • O parágrafo único do art. 100 do CPC cria regra específica para as hipóteses de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos. A regra é de foros concorrentes entre o foro do lugar do ato ou fato e do domicílio do autor, sendo deste a escolha de qualquer dos dois. Ainda poderá optar pelo foro do domicílio do réu, aplicando ao caso a regra do foro comum (art. 94 do CPC)

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil de Daniel Amorim Assumpção Neves, 2ª Ed., Pag 134
    ;)
  • Por isso torna-se essencial estudar os informativos do STJ e STF ou, no mínimo, lê-los. Ajuda a sedimentar a matéria. Sobre a questão:

    Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do CPC). Precedentes.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.

    (CC 114.844/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)
  • O artigo 94 e o parágrafo único do artigo 100, ambos do CPC, embasam a resposta correta (CERTO):

    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
     
    Art.100
    ...
    Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Tratando-se de competência territorial a competência é relativa. Como o art. 100 do CPC traz uma regra específica no caso de ação de reparação de dano em razão de veículo e o art. 94 do CPC estabelece uma regra geral para a propositura das ações pessoais, temos foros concorrentes. Assim, cabe ao autor optar entre o domicílio do réu (regra geral) ou o domicílio do autor ou do fato (regra específica).

  • CPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.