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ID
100843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à competência, julgue os itens a seguir.

Na exceção de incompetência absoluta, a falta de indicação do juízo competente não é causa de indeferimento liminar do pedido do excipiente, porque essa exigência é desprovida de fundamentação legal. Declarada essa incompetência, todos os atos praticados no processo serão declarados nulos.

Alternativas
Comentários
  • A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício. Ela pode ainda ser alegada pela parte em qualquer tempo e grau de jurisdição, por simples petição, independentemente de incidente de exceção de incompetência (art. 113, caput).Após o reconhecimento da incompetência absoluta, a atividade processual desenvolvida perante o órgão incompetente será considerada parcialmente nula. Serão declarados nulos os atos decisórios anteriormente emitidos. Ademais, não haverá extinção do processo por incompetência absoluta do juiz. A solução correta é a remessa dos autos ao órgão competente (art. 113, §2º).
  • Art. 113. A incompetência absoluta deve serdeclarada de ofício e pode ser alegada, emqualquer tempo e grau de jurisdição,independentemente de exceção.§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo dacontestação, ou na primeira oportunidade em queIhe couber falar nos autos, a parte responderáintegralmente pelas custas.§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somenteos atos decisórios serão nulos, remetendo-se osautos ao juiz competente.
  • Achei sensacional o comentário do Thiago. acrescentaria um detalhe que deixou passar: a parte final da questão também está errada uma vez que, declarada a incompetência, apenas os atos decisórios são nulos e não "todos os atos do processo" como afirma a questão. Assim, a citação e outros despachos sem conteúdo decisório ainda seriam reputados válidos.Ver CPC, art. 113, § 2o: "Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."
  • Apenas os atos decisórios praticados pelo juiz absolutamente incompetente são nulos. Os atos de conheita de prova em geral não são afetados.

  • Novo Cpc:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • Questão desatualizada e incorreta! Primeira coisa: não existe mais exceção de incompetência e sim PRELIMINAR de incompetência! Outra coisa: os atos praticados pelo juízo incompetente não serão nulos de imediato, conservar-se-ão os efeitos da decisão pelo juízo incompetente até que o juízo competente decida se irá retificar ou não os referidos atos. Olhem o que diz o Novo CPC:

    Novo CPC:

     A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Quem quiser entender melhor sobre o assunto, leia a matéria do Jusbrasil no seguinte link:

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/464292055/a-incompetencia-absoluta-e-relativa-no-novo-cpc#:~:text=Acolhida%20a%20alega%C3%A7%C3%A3o%20de%20incompet%C3%AAncia,e%204%C2%BA%20do%20Novo%20CPC.