Questão desatualizada e incorreta! Primeira coisa: não existe mais exceção de incompetência e sim PRELIMINAR de incompetência! Outra coisa: os atos praticados pelo juízo incompetente não serão nulos de imediato, conservar-se-ão os efeitos da decisão pelo juízo incompetente até que o juízo competente decida se irá retificar ou não os referidos atos. Olhem o que diz o Novo CPC:
Novo CPC:
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Quem quiser entender melhor sobre o assunto, leia a matéria do Jusbrasil no seguinte link:
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/464292055/a-incompetencia-absoluta-e-relativa-no-novo-cpc#:~:text=Acolhida%20a%20alega%C3%A7%C3%A3o%20de%20incompet%C3%AAncia,e%204%C2%BA%20do%20Novo%20CPC.