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ID
1008469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo é médico cirurgião e trabalha, devidamente concursado, para a Prefeitura de Goiânia, ocupando um cargo público em determinado Hospital. Paulo, neste ano de 2013, resolve prestar concurso para o cargo de médico do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, Autarquia Federal. Neste caso, se aprovado no concurso, Paulo

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Gabarito: Letra E.
  • CORRETA - ALTERNATIVA E
    o dispositivo legal é o art. 37, XVI e XVII da CF/88
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    Analisando as alternativas
    a - errada - nos casos em que a Constituição não veda a acumulação, também é possível a remuneração
    b - errada - é vedado a acumulação de cargos públicos, tanto faz se é em orgão ou autarquia, se estão em entes diferentes e esferas diferentes.
    c - errada - o primeiro requisito é compatibilidade de horários
    d - errada - realmente existe a exceção de se poder acumular dois cargos de professor, mas não é a única exceção como se pode ver no dispositivo legal.
    e - correta - realmente é possível, desde que haja compatibilidade de horários, acumular cargos nas hipóteses constitucionais.
    Entretanto, acredito que foi mal redigido o texto, porque da forma em que foi colocado na questão, que ele ocupa  "cargo público em determinado Hospital", não quer dizer que ocupe, necessariamente, cargo ou emprego privativo de profissional de saúde. O fato de ser médico, não significa que exerça, obrigatoriamente a medicina. 
    Bons estudos!
  • ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS

    Regra: VEDADA / IMPOSSIBILIDADE

    Exceções:
    • 2 cargos de professor
    • 1 cargo deprofessor com outro tecnico ou cientifico
    • 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissoes regulamentadas
    • cargo de provimento efetivo com cargo de vereador (desde que haja compatibilidade de horarios)
                      
  •  Arqfla no inicio da questao ele diz que  "Paulo é médico cirurgião e trabalha (...)" então no caso ele especificou que ele trabalhava na área da saude.

  • Brendha, se vc perceber o artigo 37, inc. XVI, C. O que é interpretado: se vc é servidor público da área de saúde, pode acumular com outro de médico, veja " a dois cargos ou empregos privativos (clt) de profissionais de sáude..." Ah, vc tb pode ser servidor publico e acumular com professor em universidade. Se já estudou em vários cursos preparatórios a maioria dos professores é servidor e acumula com privativo de professor. 
  • O Carlos lembrou bem, o vereador tb pode acumular cargo eletivo com cargo de provimento efetivo, se houver compatibilidade de horários e recebendo a remuneração dos dois. Se não houver compatibilidade de horários, o vereador vai escolher a remuneração de um dos dois cargos.
  • só uma duvida,entao se os cargos estiverem em esferas diferentes mesmo assim seram acumulativos?

  • Público é público!

  • É vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nos casos de:

    >>> dois cargos de professor

    >>> um de professor com outro de técnico ou científico

    >>> dois cargos ou empregos de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas.

  • GABARITO: E

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

      

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

     

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;          

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;