SóProvas


ID
1008472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Xisto é eleito Senador de um determinado Estado Brasileiro. No ano de 2012 Xisto passa a ser investigado por crime de corrupção passiva cometido após a sua diplomação e acaba sendo denunciado pelo Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal. Neste caso, o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Respota correta letra e). De acordo com art 53 Par. 3º DA CF/88.
  • CORRETA LETRA "E"
    CF/88
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    FONTE:http://www.planalto.gov.br
  • Complementando os colegas, segue:

    Art. 53 - 5.º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • A) Art. 53, §3, §5, Recebida à denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
    B, D) art. 53, §3. o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    C) Art. 53, §3, §5 é voto da maioria de seus membros, a sustação do processo suspende a prescrição.
    E) Art. 53, §3, §5.
  • O artigo 53, parágrafos 3º e 5º, embasa a resposta correta (letra E):

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Renata,

    existem duas diferenças entre as alternativas A e E.

    A primeira delas é sim porque o texto da CF diz que "a sustação suspende a prescrição" e não que ela interrompe.
    Mas há uma segunda diferença, aí conceitual, que é porque quando um ato suspende a prescrição ao se retomar a contagem do prazo prescricional a nova contagem volta pelo prazo restante (assim - se temos um prazo de prescrição de 5 anos e já se passaram dois quando ocorre um ato suspensivo da prescrição, quando se for retomar a contagem da prescrição somente se levará em conta os 3 anos restantes). Porém quando temos um ato que interrompe a prescrição, ao retormarmos a contagem do prazo prescricional, este vai ser contado por inteiro, sem se descontar o período já transcorrido anteriormente.

    Não sei se me fiz entender!

    Corrijam-se se estiver errada.
  • Não é a mesma coisa, pois no caso de Interrupção o prazo voltará a correr do início. E no caso de suspensão o prazo recomeça de onde parou.

  • art. 53: § 3º Recebida a denúnciacontra o Senador ou Deputado, por crimeocorrido após a diplomação, o SupremoTribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa departido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar oandamento da ação.

    § 5º A sustação do processosuspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • artigo 53, parágrafos 3º e 5º

  • Parabens Antonio Carlos Amaral Gurge é desses comentários que precisamos aqui.curto simples  e direto.!

  • Gabarito E

    Deputados e Senadores gozam de:

    - Imunidade Material , chamada inviolabilidade ou eficácia material absoluta, que protege os congressistas em razão de suas opiniões e votos.

    - Imunidade formal relativa a prisão não sendo presos, senão em fragrante delito ou crime inanfiançável

    ***Imunidade formal relativa ao processo que possibilita a  sustação da ação e suspenção da prescrição se praticou crime após a diplomação

    CF- art. 53: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa departido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.



  • GABARITO: LETRA E.

    CF/88: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • CORRETA LETRA "E"
    CF/88
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    Essa eh a IMUNIDADE MATERIAAAALLLLL PORRRAA fica ligado nisso, cai muito em prova

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    ESSA EH A IMUNIDADEEE FORMALLLL... TEM UM FORO PRIVILIGIADOOO... FATO QUE SE ELE MATAR ALGUEM ELE NAO VAI SER JULGADO NO TJ NAO... ELE VAI SER JULGADO PELO STF.... 

    STF--- CRIME COMUM

    SENADO-- CRIME DE RESPONSABILIDADE


    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEMBRE DUAS COISAS IMPORTANTES:

     

    -VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA

    -SUSTAÇÃO ---> SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Letra E

     

    Na dúvida lembrem que esses senhores são detentores de grandes privilégios. Suspender é muito mais vantajoso que interromper, pois na primeira situação o prazo prescricional continua como está. Já na segunda, o prazo prescricional volta a ser recontado do início. 

  • A banca foi fria cruel e calculista mudou apenas o detalhe .

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.   

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.   
     

  • Art. 53, CF  Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.      

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.         

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.       

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.        

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato