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Questões de Senado Federal


ID
3526
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 46, § 3º
    b) CRFB - Art. 45, § 2º
    c) CRFB - Art. 46, § 1º e 2º
    d) ERRADA: Não tem representantes dos territórios, e são eleitos segundo o princípio majoritário. CRFB - Art. 46
    e) CRFB - Art. 47
  • TERRITÓRIO NÃO ELEGE SENADOR
  • R: D) São eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • Pessoal, repararam que eles sempre colocam essa pegadinha. “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos TERRITÓRIOS (NÃO TEM SENADOR NO TERRITÓRIO), eleitos segundo o princípio PROPORCIONAL (MAJORITÁRIO SIMPLES)”.
  • Letra D.

    Os Senadores são representantes dos Estados e do DF. Os Territórios não têm autonomia federativa, desta forma não elegem Senadores. Elegem apenas 04 Deputados Federais (fixo).

    Outro erro é que a eleição para Senadores é majoritária.

  • os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
  • Constituição Federal art. nº 45, §2º:

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • para nunca mais esquecer: Senador é MAJOR, Sistema MAJORitário kkkkk HORRÍVEL, MAS NÃO ESQUEÇO NUNCA!!!!

  • Sem dúvidas Constitucional é muito mais dificil que Administrativo. Adm você pelo menos consegue memorizar, mesmo as leis sendo esparsas. A CF você tem que realmente decorar várias partes dela (que são enormes, tipo Repartição de competência, poder judiciario, legislativo e executivo, direitos dos trabalhadores e quais se aplicam a empregados domésticos e servidores). E como a FCC não quer só te fuder, também quer gozar na sua cara, ainda muda uma palavrinha nas alternativas. 

  • GABARITO ITEM D

     

    SENADO --> SISTEMA MAJORITÁRIO

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     

  • Resuminho para Senadores:

     

    Para cada Estado / DF3 Senadores
    Cada Senador será eleito com = 2 Suplentes
    Mandato = 8 anos
    Representação Renovada = 4 em 4 anos,alternadamente, 1/3 e 2/3
    NÂO tem Senadores nos Territórios
    Serão eleitos pelo sistema MAJORITÀRIO SIMPLES.

     

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Comentário das antigas


ID
3880
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

II. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

III. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central.

Tais assertivas estão respectivamente relacionadas às competências privativas

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Constitucional:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;


  • letra E

    I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. Competência privativa da Câmara dos Deputados, vide art. 51, inciso I;

    II. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Competência privativa do Senado Federal, vide art. 52, inciso VIII.  Vale notar que quase sempre que aparece o verbo "dispor", a competência refere-se ao Senado, tirando o inciso Iv, do art. 51 que fala sobre "dispor" sobre o funcionamento da Câmara dos deputados.

    III. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, inciso XII);

    IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central. Competência privativa do Senado Federal (art. 52, inciso III).
  • Gabarito: E

     

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    (...)

    d) Presidente e diretores do banco central;


ID
4567
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.

III. Autorizar referendo e convocar plebiscito.

IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.

Tais competências são privativas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • Já disse e repito:
    Só quem APROVA PREVIAMENTE é o Senado Federal.

    Só por saber disso já dá pra acertar a questão ;)
  • Câmara dos Deputados:I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.Senado Federal:II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.Congresso Nacional:III. Autorizar referendo e convocar plebiscito. Senado Federal:IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.Resposta: A
  • Um alerta para esta questao em relacao aos termos "privativos e exclusivos".

    A competencia do Congresso Nacional em "autorizar referendo e convocar plebiscito" e EXCLUSIVA, e NAO PRIVATIVA, como consta na
    Constituicao Federal:

    "ART. 49. E da competencia EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."

    Embora tenha sido uma questao facil de ser resolvida, e eu acredito que esse elemento nao seria passivel de anulacao, e sempre bom ficarmos atentos ao quesito "privativo" e "exclusivo" porque sao tipos diferentes de competencias. No privativo, admite-se delegacao; ja no exclusivo, aquela nao e admitida.


    OBS.: Perdoem as palavras sem acento, meu computador esta desconfigurado.


    Bom estudo a todos e muitas conquistas!  
  • Dica: falou em arguição = competência do Senado.
  • Privativa ou Exclusiva para o poder legislativo não tem diferença. A diferença só é válida para as competência da União em Organização do Estado.

  • Letra a é a alternativa correta, agora eu já sei. :)

    E caro colega, veja abaixo as partes constitucionais em questão.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constitui- ção; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    ...IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomá- tica de caráter permanente;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional...:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Fé e ação, amor e retidão.

    Bons estudos!

  • Resposta: letra "a"

    I- art. 51, I, CF/88

    II- art.52, IV, CF/88

    III- art. 49, XV, CF/88

    IV- art. 52, III, d, CF/88

  • Típica questão pra não falarem que a prova tava nível de analista... 

  • Essa autorização para a instauração de processo contra o Presidente da República por 2/3 dos membros da Câmara do Deputados é aprovada por maioria absoluta ou simples?

     

  • I – Câmara dos deputados

    II – Senado federal

    III – Congresso nacional

    IV – Senado Federal

    Fé no Pai!

  • Escolher e aprovar PESSOAS: Senado

  • Dava pra acertar sabendo apenas que:

    Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência privativa do Congresso Nacional

  • GABARITO: A

    I - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    IV - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;


ID
8008
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - (...)
    II - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • a - Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XII - Telecomunicações e Radiofusão;

    b - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c - Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação , transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, obser-vados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.

    Abraço e bons estudos.

  • A) é competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Inciso XII do Art. 48, da CF.

    B) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Art. 50, caput, da CF.

    C) Art. 51, da CF - Compete privativamente a Câmara dos Deputados: Inciso IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D) Ipsis litteris ao disposto no inciso V do Art. 52, da CF - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    E) Não mais se faz necessário o pedido de autorização para dar seguimento ao processo contra Deputado ou Senador, cabe todavia, a sustação pela respectiva casa em qualquer tempo, até o julgamento final do mérito. A competência para solicitar a sustação é de partido político com representação na casa a qual pertença o parlamentar processado, que poderá sustar a ação por voto da maioria de seus membros no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento do pedido pela Mesa Diretora. Inteligência do o art. 53, §§ 1º ao 5º, da CF.
  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.(2)
  • O STF não mais depende de autorização do Senado ou CD para julgar crimes comuns de parlamentares. A EC 35/2001 veio alterar esse procedimento concedendo ao SF ou CD (a definição da casa dependerá a qual delas pertence o parlamentar em questão) somente o poder de sustar o andamento da ação penal comum a ser julgada pelo STF.
     
    Pelo antigo Art. 53, § 3º tínhamos:
     
    No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.”

    Com a EC 35/2001 esse parágrafo passou a ter a seguinte redação (perceba a diferença):

    “§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • As justificativas do motivo da letra 'e' ter problemas não são satisfatórias:

    Existia o instituto da autorização prévia, que foi suprimido após EC 35/2001. No entanto, a questão quer saber justamente o que ocorre após 2001 com a supressão do instituto. As decisões de rejeição adotadas pelo Senado Federal conservam sua eficácia em homenagem à preservação do ato jurídico perfeito? Se sim a questão está correta, caso contrário, estará errada. Acredito que apenas alguma jurisprudência do próprio STF deve responder a questão. Abraços! 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    d) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
11044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação às eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional que serão realizadas em outubro de 2006.

Nas eleições de outubro de 2006, haverá a renovação parcial dos membros do Senado Federal e a renovação total dos membros da Câmara dos Deputados, sendo os senadores e os deputados eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Senadores - sistema majoritário.
  • A Constituição Federal prevê dois sistemas eleitorais:

    - o majoritário (para eleição dos Chefes do Executivo e Senadores da República) e o

    - proporcional (para eleição dos Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores).

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal terão três senadores, com mandato de oito anos.

    Sistema majoritário é aquele em que será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), tendo o texto constitucional optado pelo sistema majoritário puro ou simples (um único turno) para a eleição de Senadores da República.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Deputados Federais são eleitos pelo sistema proporcional, mas os senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO.>>> Constituição Federal/88 (TÍTULO IV: Da Organização dos Poderes)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.(...)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Questão de nível mediano, pois para olhos desatentos de um concurseiro despreparado, essa questão estaria correta, se não fosse a ressalva que senador é o único cargo do legislativo que não é eleito pelo sistema proporcional, ou seja deputados, vereadores etc. São eleitos pelo sistema proporcional e nã pelo majoritário.Guardem isso :Senador eleito por sistema majoritário, nesse caso é a exceção da regra.Todo o resto que compõe o legislativo eleito por sistema proporcional.
  • Caros colegas quando a questão usa a palavra "renovação", entendo o sistema tanto para o SEnado (1/3 e 2/3), quanto para a camara com votação para todos os cargos de deputado, no entanto caso um  Deputadoseja  reeleito, por exemplo. Não houve renovação. Fui muito longe?

    Mesmo assim acertei a questão pelo fato do sistema majoritário ser aplicado ao senado.
  • Eleição para Senador ---> sistema majoritário simples

    Eleição para deputados ---> sistema proporcional

  • prefeito de cidade cujo habitantes são menos de 200 mil eleitores ---> sistema proporcional simples.

  • Perfeito

  • deputados eleitos pelo sistema proporcional.

     sendo os senadores sistema marjoritário.

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a questAO tava ate bonitinha


ID
11362
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Funtamentação:
    d) CRFB - Art. 54, I, b;
    c) SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes:
    As outras alternativas se referem a proibições DESDE A POSSE (CRFB - Art. 54, II).
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • AD NUTUM:Na esfera pública, sabe-se que o detentor de um cargo de confiança pode ser afastado pela simples vontade de quem o convidou, sem a necessidade de processo administrativo ou legal.
  • Deputados e Senadores não podem:a) desde a expedição do diplama:- firmar contrato, salvo cláusulas uniformes-- carga, funçao ou empregob) desde a posse:- proprietário, controladores ou diretores- cargo ou função ad nutum- patrocinar causa- + de 1 cargo/mandato
  • Resposta Correta é a d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.
     

    Emtretamto, devemos tomar muita cuidado com a alternativa c. A FCC fez questão de colocá-la antes da alternativa certa visando derrubar muitos candidatos.

    c) firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público (até aqui está OK), mesmo quando (eis o erro!) o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    O correto seria "SALVO quando o contrato obedecer a clausulas uniformes"

    Muita gente deve ter esbarrado nessa.

  • É necessário um certo cuidado, pois há vedações aos parlamentares para desde a expedição do diploma e desde a posse. No caso da questão, os itens "a", "b" e "e" são vedações que somente começam a incidir sobre o parlamentar quando da posse.

    O item "c" incorre em erro ao incluir na vedação o contrato com cláusulas uniformes, quando na verdade, tendo o contrato tais cláusulas, poderá o parlamentar firmar contrato com essas pessoas jurídicas citadas.

    Por fim, o item "d" é o único correto, pois trata, efetivamente, de uma vedação que incide sobre o parlamentar desde a expedição do diploma.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Através desse macete dá para eliminar alguns incisos

    SEÇÃO V

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a POSSE:
    P - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    O - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    S - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    S - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Essa eu caí como um patinho!
  • Eu também Alexandra, mas foi a última vez.

    Agora não esqueço a diferença:

    O deputado ou senador que exercer cargo ad nutum nas entidades mencionadaspode ocupá-lo até a posse;

    Já o deputado ou senador que exerça cargo ou emprego nas mesmas entidades, têm que se desligarem já na expedição do diploma.

    Valeu
  • A pegadinha está no final de frase e quem não leu a frase inteira ou só decorou o BIZU POSSE sem saber exatamente o conteúdo se deu mal, uma vez que o "EXERCER" da letra "c" começa com obviamente com a letra "E", a qual não compões o bizu P (patrocinar...), O (ocupar...), S (ser..) e SE (ser...).

    Minha dica de memorização é inventar uma história.

    Para as vedações após a restrição do diploma:

    a) não poderão FIRMAR ou MANTER contrato: É só imaginar o poítico recebendo o diploma e dando o aperto de mão FIRME em alguém e, em troca do diploma, é só vizualizar o político devolvendo o contrato que MANTINHA.

    b) Ao político que acabou de receber o diploma com o aperto de mão firme é oferecido então um "trono" (representando o cargo), mas ele não ACEITA, pois não quer EXERCER a posição.

    É totalmente viajada a história, mas é. pelo menos para mim, a melhor forma de memorizar algo. Depois a historinha vai sendo esquecida e o conhecimento apropirado vai ficando...

      
  • Após a expedição do diploma so há 2 possibilidades de impedimentos:



    Firmar ou manter contrato......  ou    Aceitar ou exercer ......


  • O BIZU PARA DECORAR TEM QUE SER SEM O "E" NO FINAL (POSS) - PATROCINAR, OCUPAR, SER, SER. SÃO AS VEDAÇÕES DEPOIS DA POSSE.
  • BIZU

    FIA da POSSE


    Os ladrões... epa, quer dizer, os DEPUTADOS e SENADORES não poderão:


    desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA = FIA

    - FIrmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
    -Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam admissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.

    desde a POSSE = POSSE

    - Patrocinar causa em que seja interessada qulquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"
    - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I "a"
    -
    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
    - SEr proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada


     desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA        -         desde a POSSE
                           FIA                    da        POSSE
  • Gabarito letra D)

    Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente. 

    Boa sorte a todos!

  • Gabarito letra D)

    Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente. 

    Boa sorte a todos!

  • Galera o artigo 54 da CF/88 no inciso I alínea a e b trazem, além das previsões citadas pelos colegas, duas vedações sobre o carga "ad nutum" a primeira desde a diplomação(alínea  "a"), não pode ACEITAR ou EXERCER e, até a posse, NÃO PODERÁ ESTAR OCUPANDO o cargo em comissão, porquanto ele poderá continuar OCUPANDO CARGOS, embora afastados, desde que não sejam os CARGOS COMISSIONADOS, que  não comportam afastamentos para exercício de mandatos eletivos. E para sintetizar com relação aos cargos demissíveis "ad nutum": DESDE A DIPLOMAÇÃO proibido estar no exercício, fica AFASTADO, e, lógico, aceitar; DESDE A POSSE não poderá estar ocupando, embora sem exercer. A fé gera força, vamos à luta galera.

  • Silas, respeito sua opinião, mas acredito que a grande massa dos concurseiros só querem por o "x" no lugar correto. Eu abro mão de todo o meu conhecimento sobre as matérias de direito pra marcas os "x" no lugar correto e ser nomeado. E se eu passar no concurso num quero saber de direito pro resto da vida. Quero que direito se exploda, vai me ajudar muito pra vida porque eu aprendi muito sobre direito do trabalho, processual e adm... são coisas que te ajudam no dia a dia, mas a matéria em si, o detalhado eu quero que vá pro inferno (hauhahua). Direito nunca mais depois que eu passar no concurso, ô matéria chata. Tem que ficar decorando tudo e as bancas ainda fazem o que querem, cobram matéria que tá errada como sendo certa só porque ta no texto da lei. 

  • d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Aaaeeeeeweewweeec@@@@rrlh####..Agora foi

    Em 10/09/19 às 01:22, você respondeu a opção D.

    Você acertou

    Em 05/08/19 às 00:38, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 21/07/19 às 21:39, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 22/06/19 às 11:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

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ID
11626
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Competências:
    a) Congresso
    b) Câmara dos Deputados
    c) Congresso
    d) Congresso
  • Art. 52, DA CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;



  • De olho no lance:

    >>Aprovação da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente: voto SECRETO e arguição em sessão SECRETA

    >>Demais casos: voto SECRETO e arguicao em sessão PÚBLICA

    Abraços!
  • RESPOSTA LETRA E.Pessoal, podem ficar seguros disso pois foi uma dica de um grande professor de Constitucional e que colabora com o site também :Aprovar por voto secreto e em sessão secreta só tem uma autoridade com essa prerroativa :Chefe de missão de carreira diplomática PERMANENTE, ou seja, embaixador.O resto, seja lá, Minsitro do STF ou qualquer outra autoridade é em sessão PÚBLICAqABS.
  • a) Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. (ART. 49, XVII, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    b) Proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (ART. 51, II, CF - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    c) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. (ART. 49, III, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    d) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (ART. 49, XII, CF - CONGRESSO NACIONAL) e) Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (ART. 52, IV, CF - SENADO FEDERAL)

  • MACETE:

    ·  SENADO:

    §  JULGA PESSOAS

    §  MEXE COM DINHEIRO

    §  CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE

    §  APROVA NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE PESSOAS

    ·  DEPUTADOS:

    §  JULGA PRES. DA PROPRIA CASA

    §  AUTORIZA 2/3 ABERTURA DE PROCESSO

    §  TOMA AS CONTAS DO PRESIDENTE


    O QUE NÃO FOR ISSO É COMPETÊNCIA DO C.N!!!!!


  • GABARITO ITEM E

     

    IMPORTANTE:

     

    -chefes de missão diplomática de caráter permanente

    -VOTO SECRETO

    -SESSÃO SECRETA

  • Outra questão para complementar o entendimento desta:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    Com relação às características do Estado brasileiro e à organização dos poderes, conforme disposto na CF, julgue (C ou E) os itens a seguir.


    Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, bem como autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios.

     

    Gabarito: Certo

  • Cris Cris, gostei muito da sua síntese -- facilita bastante.

    No entanto sugiro aos colegas que tenham em mente quais são esses 'demais casos' de SESSÃO PÚBLICA - VOTO SECRETO, pois a Banca pode indicar uma situação que não compete ao Senado. Como assim?

    Ex.: Compete ao SF aprovar previamente em arguição pública e voto secreto, a escolha de Advogado-Geral da UniãoFALSO, apesar de que se encaixaria no que entenderíamos 'demais casos'.

    Sucesso!

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


ID
12610
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Deputados e Senadores, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 53, § 1º - os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    b) CRFB - Art. 53, § 6º;
    c) condenação criminal e com sentença transitada em julgado;
    d) não perderá;
    e) dependerá de prévia licença.
  • c) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    d) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de MINISTRO DE ESTADO, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    e) Art 53.
    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
  • § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Senador/Deputado - não pederá o cargo:Ministro ou Secretário de Estado/DFGovernador - só territórioPrefeito - só capitalMissão Diplomática - só para ser chefe e sendo temporário
  • Letra B - Art 53 paragráfo 6º Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    b) CERTO: Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    c) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    d) ERRADO: Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    e) ERRADO: Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.      

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ID
12628
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central.

III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.

Tais competências são privativas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 52, II;
    II - CRFB - Art. 52, III, d;
    III - CRFB - Art. 49, III.

  • Não sei se foi anulada pela banca, mas se não foi deveria ser. Autorizar o Presidente e Vice a se ausentarem do país por mais de 15 dias é competência EXCLUSIVA do congresso e não privativa como afirma a questão.
  • Conforme o Leonardo comentou anteriormente, a competência é EXCLUSIVA e não privativa conforme afirma a questão.

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Uma coisa que eu decorei é que só quem APROVA PREVIAMENTE ALGO segundo a CF é o Senado Federal.

    Só por lembrar disso já dava pra acertar a questão ;)

    Por sua vez, a Câmera dos Deputados também não PROCESSA NEM JULGA ninguém.
  • CN - compete exclusivamenteSenado e Cãmara - compete privativamente
  • Teodora.,
    O Congresso Nacional também aprova previamente.

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    (...)
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."
  • Uma dica que sempre dou é que: falou em arguição pública = competência do Senado Federal.
  • Fica a dica, é mais fácil lembrar as competências da Camara dos Deputados, que são apenas 5 incisos elencados no art. 51 da CF (de fácil memorização). E nenhum deles está na questão (logo a alternativa correta é que não se tem a Camara dos Deputados), então já se elimina todas as alternativas que não tem a Camara dos dDputados, sobrando apenas a letra E (a sorte aqui ajudou também).

  • III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.  nao sao competencias privativas, sao exclusivas do CN

  • I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. 

    (Art. 52, I da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal

    II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central. 

    (Art. 52, III d da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal

    III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.

    (Art. 49, III da CF) - EXCLUSIVA do Congresso Nacional 

  • I – Senado Federal

    II – Senado federal

    III – Congresso nacional

    Fé no Pai!

  • GABARITO: E

    I - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;

    III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;


ID
14659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • CRFB: a): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IX - dispor sobre limites e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    As demais questões são de competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República: b) Art. 48, VIII; c) Art. 48, XIV; d) Art. 48, XI; e) Art. 48, I;
  • Art.52.Compete privativamente ao Senado Federal:
    I-processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II-processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do MP, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
    III-aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública a escolha de:
    a)Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b)Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c)Governador de Território; d)Presidente e Diretores do Banco Central; e)Procurador-Geral da República; f)titulares de outros cargos que a lei determinar;
    IV-aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    V-autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União,dos Estados,do DF,dos Territórios e dos Municípios;
    VI-fixar, por proposta do Presidente da República,limites globais para o montante da dívida consolidada da União,dos Estados,do DF,dos Territórios e dos Municípios;
    VII-dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União,dos Estados,do DF,dos Territórios e dos Municípios,de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
    VIII-dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
    IX-estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados,do DF e dos Municípios;
    X-suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF;
    XI-aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto,a exoneração,de ofício,do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
  • Todas as outras letras são competências do Congresso Nacional!
  • Aproveitando a dica que ví anteriormente de um colega, se a alternativa terminar com "município", 99% que se trata de atribuição do Senado. Funcionou...
  • Vide questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/q/4569
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    c) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; 

    e) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
17341
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas, relacionadas ao Poder Legislativo.

I. Cada legislatura terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.
II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário em cada Estado, em cada Município e no Distrito Federal.
III. Cada senador será eleito com dois suplentes.
IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.
V. No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I) Cada legislatura é de 4 anos

    II) ... eleitos pelo sistema proporcional

    III) OK

    IV) Não incluem os Territórios nem é sistema proporcional, e sim majoritário

    V) OK

  • Artigo 45, da Constituição Federal:

    "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, PELO SISTEMA PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".
  • SENADOR é eleito sempre pelo sistema MARJORITÁRIO E DEPUTADOS PELO SISTEMA proporcional.
    TERRITORIO NAO TEM SENADOR
  • CF/88
    a)Art. 44 Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de QUATRO anos;

    b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal;

    c)Art. 46 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes;

    d)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO;

    e)§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.



  • CF/88 a)Art. 44 Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de QUATRO anos;b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal; c)Art. 46 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes;d)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO;e)§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • I. Cada legislatura terá a duração de quatro anos (não dois), permitida uma reeleição.

    II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional (não majoritário) em cada Estado, (não em cada Município), no Distrito Federal e nos Terriotórios. Nestes, caso venham a ser constituidos, por 4 Deputados.

    III. Cada senador será eleito com dois suplentes (CORRETO).
    IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, (não dos Territórios)e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritario (não proporcional).

    V. No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços (CORRETO).
  • a) cada legislatura terá a duração de 4 anos. Não há limite para reeleições. (isso é tão verdade que tem gente que não sai mais de lá).
    b) eleitos pelo sistema proporcional e não majoritário
    c) correto
    d) eleitos pelo sistema majoritário simples
    e) correto
  • Pessoal, lembrar que território não tem senador...
  • GABARITO:  C

    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal.

    No Senado, não há representantes dos Territórios. Vale lembrar que os Territórios não são entes federativos, mas meras descentralizações administrativas da União. Além disso, os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
  • Correta, C (itens III e V)

    Item I - Errado - Pois cada legislatura terá a duração de 4anos.

    Item II - Errado - Pois a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    obs: municípios não elegem deputados federais e nem senadores.

    Item IV - Errado - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO.

    obs: os territórios não elegem senadores, mas tão somente deputados (4 deputados, de maneira fixa).


ID
24967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma senadora da República não pode ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Art. 53 Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos:
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    Obs: Pelo disposto acima a questão pode ter duas respostas corretas a "A" e a "D"
  • Caro Bruno, consoante a CF em seu art. 5º,XLIII, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Portanto, realmente está incorreta a alternativa "a", por tratar-se de flagrante de crime inafiançável.
  • Lendo rapidamente a questão a gente pode querer marcar a letra A. Porém, não devemos esquecer que o crime de tráfico é inafiançável e a exceção para a prisão imediata do parlamentar é esta. A Julie transcreveu o chamado estatuto do congressista, estando entre tais prerrogativas a de não ser obrigado a testemunhar. Resposta letra D, mas mal elaborada.
  • Letra D correta!! Para esta questão devemos nos reportar ao Art. 5 , XIV - é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
  • Discordando do colega Tiago, entendo que esta questão foi muito bem elaborada.

    Esta questão aborda a imunidade materia e formaMATERIAL e FORMAL dos parlamentares, e neste assunto vale a pena ressaltar que a EC 35/2001 limitou bastante estas imunidades.
    Opção A.ERRADA. Trata-se justamente da exceção, ou seja dos crimes que importam em prisão para os parlamentares, conforme preconiza o artigo parágrafo 2° da CF.

    Opção B. ERRADA. Qualquer parlametar pode ser penalmente processado pelo STF, e não exige mais a autorização do SENADO ou CAMARA DOS DEPUTADOS. Depois da EC 35/2001 estas CASAS podem simplesmente PARAR o processo até o fim do mandato.

    Opção C.ERRADA. Depois da EC 35/2001 não se exige mais autorização da respectiva CASA do parlamentar.

    Opção D.CORRETO. É o diz na integra o artigo 53,parágrafo 6° da CF.

    " A diferença entre o razoável e o bom, é um pequeno esforço extra."
    CLARENCE MUNN
  • ART 53-§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • Boa tarde, amigos!
    Gabarito certíssimo é letra D porque:
    LETRA A- ERRADA Parlamentar pode ser preso, desde que em FLAGRANTE DELITO DE  CRIME INAFIANÇÁVEL. (Crimes hediondos, terrorismo, tráfico e tortura ão crimes inafiançáveis).Nesse caso, os autos do processo devem ser remetidos à respectiva casa em até 24h para resolver sobre a prisão pela maioria dos membros. CUIDADO! A cespe adora dizer que os parlementares não podem ser presos sem autorização prévia da respectiva casa. ISSO É ERRADO, POIS A APRECIAÇÃO É POSTERIOR À PRISÃO. VALE DIZER TB QUE ESTAMOS FALANDO DE PRIÃO PREVENTIVA, POIS  É POSSÍVEL A PRISÃO DE PARLAMENTAR DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    LETRA B- ERRADA Parlamentar pode ser processado por crime comum após a diplomação. Nesse caso, o que há é a possibilidade de sustação do andamento da ação e suspensão da prescrição até o fim do mandatol. A INVIOLABILIDADE SÓ SE  APLICA A QUAISQUER DE SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS, COM ENTENDIMENTO QUE ESSES DEVAM SE DAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (estando dentro ou fora da Casa Legislativa - pegadinha que a cespe tb gosta de fazer) ATENÇÃO: Mesmo após a mandato, o parlamentar segue com a imunidade material sobre opiniões, palavra ou votos no ex. da função! Porque há a descaracterização do tipo penal. Tem o que Pedro Lenza chama de irreponabilidade total.

    LETRA C-  ERRADA Já mencionado. Não há PRÉVIA autorização e, sim, posterior análise e decisão (QUESTÃO BATIDA DA CESPE PARA CONFUNDIR COM A NORMA  ANTERIOR À EC N.35/2001)
     
    LETRA D- CORRETA Resposta está no parágrafo 6, do artigo 53 da CF. O deputados e senadores NÃO erão obrigados a testemunhar...
    Força e fe!
  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                           

     

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     

    OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    OBS 3: Caso determinado deputado federal ou senador da república renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, a renúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referido procedimento.

     

    OBS 4: Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos.

     

    OBS 5: O gozo das prerrogativas ligadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

     

    GABARITO: LETRA D

     

     

  • Questao antiga ,mas boa

  • a. Errado. Art. 53, § 2º : Desde a expedição do diploma os deputados e senadores não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL.
    Art. 5º,  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    b. Errado. Deputados e Senadora não só podem ser penalmente processados por crime comum, como perderão o mandato se sofrerem condenação criminal transitada em julgado (art. 55, IV). E serão submetidos a julgamento perante o STF (art. 53, § 1º).

     

    c. Errado. Deputados e Senadores poderão ser civilmente processados independentemente de autorização da CD ou SF. A decisão é posterior, APÓS recebida a denúncia contra o Dep. ou Senador, aí sim a respectiva casa poderá sustar o andamento do processo mediante o voto da maioria de seus membros (art. 53, § 3º).

     

    d. Certo. Art. 53, § 6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


ID
28366
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma empresa brasileira, com sede e administração no território nacional, pretende iniciar pesquisa sobre riquezas minerais em terras indígenas do Estado do Pará. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nessa hipótese, há necessidade de prévia autorização pelo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • I. Fundamentos que regem, no Brasil, a pesquisa e a lavra minerais contidos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e suas EMENDAS: _“SÃO BENS DA UNIÃO OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO”;
      _“É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS, BEM COMO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA EXPLORAÇÃO... E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL OU ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO”;

      _ “COMPETE À UNIÃO ESTABELECER AS ÁREAS E AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GARIMPAGEM, EM FORMA ASSOCIATIVA”; 
      _ “COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE JAZIDAS, MINAS, OUTROS RECURSOS MINERAIS E METALURGIA”; 
      _ “É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS... E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS”; 
      _ “É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, ... A PESQUISA E LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS”; 
      _ “COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ..., E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO, ESPECIALMENTE NA FAIXA DE FRONTEIRA E NAS RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE QUALQUER TIPO”;
  • _ “O ESTADO FAVORECERÁ A ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS LEVANDO EM CONTA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A PROMOÇÃO ECONÔMICO-SOCIAL DOS GARIMPEIROS”; 

    _ “AS COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS DE MINERAIS GARIMPÁVEIS, NAS ÁREAS ONDE ESTEJAM ATUANDO, E NAQUELAS FIXADAS PELA UNIÃO, NA FORMA DA LEI”; 

    _ “AS JAZIDAS EM LAVRA OU NÃO, E DEMAIS RECURSOS MINERAIS ... CONSTITUEM PROPRIEDADE DISTINTA DA DO SOLO, PARA EFEITO DE EXPLORAÇÃO OU APROVEITAMENTO, E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDA AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DO PRODUTO DA LAVRA”; 

    _ “A PESQUISA E A LAVRA DE RECURSOS MINERAIS... SOMENTE PODERÃO SER EFETUADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO, NO INTERESSE NACIONAL, POR BRASILEIROS OU EMPRESA CONSTITUÍDA SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS, NA FORMA DA LEI, QUE ESTABELECERÁ AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS QUANDO ESSAS ATIVIDADES SE DESENVOLVEREM EM FAIXA DE FRONTEIRA OU TERRAS INDÍGENAS”; 

    “É ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO SOLO NOS RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA E NO VALOR QUE DISPUSER A LEI”; 

    _ “A AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA SERÁ SEMPRE POR PRAZO DETERMINADO, E AS AUTORIZAÇÕES E CONCESSÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO NÃO PODERÃO SER CEDIDAS OU TRANSFERIDAS, TOTAL OU PARCIALMENTE, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER CONCEDENTE”;
     
    _ “AQUELE QUE EXPLORAR RECURSOS MINERAIS FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, DE ACORDO COM SOLUÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, NA FORMA DA LEI”; 

    _ “..., A PESQUISA E A LAVRA DAS RIQUEZAS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS SÓ PODEM SER EFETIVADAS COM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, OUVIDAS AS COMUNIDADES AFETADAS, FICANDO-LHES ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA DA LEI”; 

    _ “SÃO NULOS E EXTINTOS, NÃO PRODUZINDO EFEITOS JURÍDICOS, OS ATOS QUE TENHAM POR OBJETO... OU A EXPLORAÇÃO DAS RIQUEZAS NATURAIS DO SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS NELAS EXISTENTES, RESSALVADO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DA UNIÃO, SEGUNDO O QUE DISPUSER LEI COMPLEMENTAR, NÃO GERANDO A NULIDADE E A EXTINÇÃO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU A AÇÕES CONTRA A UNIÃO, SALVO, NA FORMA DA LEI, QUANTO ÀS BENFEITORIAS DERIVADAS DA OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ”; 

    _ “NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS O FAVORECIMENTO À ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS, E NEM TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS MINERAIS GARIMPÁVEIS”.
  • Galera, quando forem copiar e colar, pelo menos tirem os espaços pra não ficar um texto tão grande!
    Agradeço desde já a compreensão!
  • Item - a)

    CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

  • GABARITO: A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    Assim:

    A. CERTO. Congresso Nacional.

    B. ERRADO. Senado Federal.

    C. ERRADO. Presidente da República.

    D. ERRADO. Governador do Estado do Pará.

    E. ERRADO. Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
33319
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d)Emenda 35 - Art.1:
    § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.



  • a)CORRETA:
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) CORRETA:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    c) CORRETA:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) INCORRETA:
    Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
  • Complementando o fundamento da letra A:aart. 46, §3º: Cada senador será eleito com DOIS suplentes.

  •   Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores    
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html
  • Resposta: a incorreta é a D.

    Art. 53, § 7º, CF/88. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A.

    Art. 46. O SF compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.

    §1º Cada Estado e o DF elegerão 03 Senadores, com mandato de 08 anos.

    §2º A representação de cada Estado e do DF será renovada de 04 em 04 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    §3º Cada Senador será eleito com 02 suplentes.

    B.

    Art. 49. É da competência exclusiva do CN: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    C.

    Art. 51. Compete privativamente à CD:

    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-PR e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;(Redação -EC nº 19/98)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    D.

    Redação -EC nº 35/01:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

    § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4ºO pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6ºOs Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    §7ºA incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Incluído- EC nº 35/01:

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    B. CERTO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    C. CERTO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    D. ERRADO.

    Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.    

    E. NÃO RESPONDIDA.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
35176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    1.a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal;
    2.por voto secreto e maioria absoluta;
    3.mediante provocação da respectiva Mesa(CD ou SF) ou de partido político representado no Congresso Nacional;
    4. ampla defesa assegurada.

  • CF 88

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ...

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    Deus Nos Abençoe!!!

  • Complementando a fundamentação do colega Rámysson Santos:

    Segundo a Constituição da República,

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    "E"
  • Fere o decoro parlamentar:
    utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime
    abuso de poder
    recebimento de vantagens indevidas
    prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções
    revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela assembléia legislativa
    (Wikipedia)
  • Tb achei q a letra A estivesse correta, mas como nosso amigo Rámysson já explicitou:Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.em momento algum os referentes artigos dizem se é no âmbito da União, e segundo o artigo 46, o Senado Federal não compõe-se de representantes dos municípios.Com relação a letra D, achei difícil encontrar o erro nela, mas acho que está em "cargo público em COMISSÃO". Se não for esse o erro, juro que não sei qual é. Por favor, me corrijam.Abs.
  • Opção A- Errada. O senado Federal compõe-se de representantes apenas dos Estados e do Distrito Federal, portanto a CF não inclui no seu artigo 46 os municípios.Opção B- Errada. A competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do Poder Regulamentar é do CONGRESSO NACIONAL e não somente do Senado Federal como menciona esta opção. Art.49,V.Opçãç C- Errada. Este ítem trata da imunidade formal dos parlamentares. A opção está errada, pois na situação de flagrante delito de crime inafiançável, a decisão da maioria da respectiva CASA, não é condição para a prisão, e sim condição para que o parlamentar CONTINUE preso. CF Art.53, parágrafo 2°.Opção D, Errada. Esta opção apresenta dois erros.1- Os parlamentares não poderão ocupar cargos públicos em comissão DESDE A POSSE, e não desde a expedição do diploma como diz o enuciado.CF Art.54, II, alínea B. 2- Os deputados e senadores poderão exercer o cargo de secretário de estado, e ainda permanecer o mandato parlamentar, mas neste caso deverá optar pela remuneração.CF Art.56, I,parágrafo 3°.Opção E, CORRETO.É o teor do artigo 55, parágrafo 2° da CF.
    " A diferença entre o razoável e o bom, é um pequeno esforço extra."
    CLARENCE MUNN
  • a questao esta correta e a A nao pode ser considerada certa porque nao inclui na representacao os municipios.
    nada de questao anulada.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • e) A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar.

    Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    que firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior
    cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    Nos casos acima a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    e também
    que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
  • c) Membros do Congresso Nacional podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável, tendo como condição, para tal prisão, a decisão da maioria dos seus membros.

    A mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    Imunidade formal dos parlamentares
    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
    Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.




    d) Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não podem ocupar cargo público em comissão em autarquias ou exercer o cargo de secretário de estado.

    Os Deputados e Senadores não poderão:
    desde a expedição do diploma:
    firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior
  • a) O poder legislativo é exercido, no âmbito da União, pelo Congresso Nacional, sendo que a Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado representa os estados, os municípios e o Distrito Federal.


    O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.




    b) É de competência exclusiva do Senado Federal, por meio de decreto-legislativo, sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.


    É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
  • Olha ai:A)Os senadores representam os Estado e o DF, não os municípios (Art 46). B)Essa é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49/V). C)Sim, eles podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, porém não com essa prévia condição (Art.53/par.2º). D)Até a palavra AUTARQUIA, tá tudo certo, porém é possível o Dep. e Sen. exercerem o cargo de Secretário de Estado (Art.56/I).E)Essa tá correta, basta acompanhar o parágrafo 2ºdo Art.55.Falow, vamos debater mais.
  • Meus amigos, para melhor fixação do estudo:

    e)A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar. 
     É so lembrar que este procedimento aconteceu recentemente no caso da deputada  Roriz, que por sinal foi absolvida por seus colegas.


    Abraços! 
  • TINHA QUE SER VASCAÍNO E CORINTIANO MESMO !!!!! PQP....
  • Cabe destacar que, após EC 76/2013, o item "e" também estará errado, haja vista que a decisão não será mais mediante voto secreto.

  • A letra C  está correta !

    Não há erro

  • Concurseiro Nato, a C está errada sim! pois a maioria dos membros é da respectiva casa, e na questão não está especificando isso, de modo que pela alternativa fica parecendo que é a maioria do CN, quando na verdade é da maioria da casa do parlamentar.
    Espero ter ajudado.


ID
40258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • ¿Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude oartigo 41 na redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/85. Sendo as sublegendas listas autônomas de várioscandidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único parao efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dosvencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maiornúmero de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário.¿ (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, DJ02/04/93)
  • definição dada pela questão de CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • Assim dispõe a CRFB:
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Ou seja, a banca Cespe trocou os nomes na questão para confundir mesmo!!! É preciso estar sempre atento a isso!!!

  • 1) Territorio nao elege senador;

    2) o sistema é majoritário e nao proporcional!!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Especialista em Regulação Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Área 3Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; Senado Federal; 

    Enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.

    GABARITO: CERTA.


  • A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. 

    Mandato na Câmara : 4 anos. 

    Mandato no Senado : 8 anos, renovação da casa de 4 em 4 anos, alternando em um terço e dois terços. 

  • Senador não representa território!

  • Pelo sistema majoritário.

  • Questão: Errada

    Artigo 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Deus no comando e a posse tá chegando!

  • Deputados = Sistema Proporcional

    Senadores = Sistema Majoritário.

  • 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Artigo 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Errado. É pelo sistema, princípio majoritário.

  • Errado.

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, pelo sistema MAJORITÁRIO.

    Serão eleitos 3 senadores, com 2 suplementes, para mandatos de 8 anos.

    Obs: os Territórios não elegem Senadores, mas tão somente 4 Deputados.

  • Gab. Falso.

    *SENADO FEDERAL

    -Representantes do Estado e DF

    -81 senadores eleitos pelo sistema Majoritário

    -Não possui representantes nos territórios

    -Mandato 08 anos

    *CÂMARA DOS DEPUTADOS

    -Representantes do Povo

    -513 deputados eleitos pelo sistema Proporcional

    -Cada território tem 04 dep

    -Mandato 04 anos


ID
40918
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, ... a eleição de três Senadores (total de 27), por cada Estado e Distrito Federal
  • a) F - cada Estado e DF elegerá TRÊS Senadores, com mandato de 8 anos.

    b) F - O Senado compõe-se de representantes dos Estados e DF. (NÃO DOS MUNICÍPIOS).

    c) V - CD / representantes do povo, sistema proporcional, eleitos em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF

    d) F - a representação de cada E e DF será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3. - (Não são 3/3.)

    e) F - salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do CN e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. (e não 1/4)
  • CF/88 Art. 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dopovo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cadaTerritório e no Distrito Federal.
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Macete do Poder LegislativoSenadores - 3, 8 anos, 1/3, 2/3, majoritário, estadosDeputados - 4 anos, proporcional, povoCasas - presente no mínimo 50% dos membros
  • a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. - ERRADO. Cada Estado e DF elegerão TRES Senadores, com mandato de oito anos. b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. - ERRADO. O Senado compõe de representantes dos Estados e DF, não dos Municíos. c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.-CORRETO d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três terços. - ERRADO. A renovação será feita de 4 em 4 anos, por um e DOIS terços. e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto de seus membros.- ERRADO. A presença deve ser de 50% de seus membros
  • Comentário objetivo:

    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. CORRETA. (Art. 45, CF).

    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três dois terços.

    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto a maioria absoluta de seus membros.

  • Eu tentaria anular a questão por falta de resposta compatível, pois, vejamos:

    A assertiva considerada no gabarito (letra C) "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal", está LITERALMENTE  de acordo com o art. 45 da CF, porém, em cada território será eleito 4 deputados, ou seja, o critério neste caso não é proporcional e sim FIXO, de acordo com o §2º do mesmo artigo 45.

    Entendo como sistema proporcional aquele que a lei complementar determinará a proporção de acordo com a população (art. 45, §1º), ou seja, no caso dos Estados e DF, 8 no minímo e 70 no máximo.

    Nos territórios não é verificada a proporção de acordo com a população e sim um nº fixo de 4 deputados...

  • Colega, quando se diz sistema proporcional, o examinador provavelmente quis dizer que o sistema "não é majoritário"...
  • Patrícia,
    Você confundiu a proporcionalidade de cadeiras em relação a população dos Estados com o sistema proporcional de votos.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara será proporcional à população e esses números serão definidos por Lei Complementar.
    Nos Territórios o número será sempre fixo (quatro cadeiras), como você bem explicitou.

    No entanto a alternativa não está tratando a respeito desse assunto, ela está tratando a respeito do sistema proporcional de votos
    Tanto nos Estados e DF quanto nos Territórios, os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional.

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que:
    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão 
    quatro Senadores, com mandato de oito anos.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 1º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 1º. Cada Estado e o DF elegerão 
    três Senadores, com mandato de oito anos.
    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos 
    Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Respota: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, caput da CF.

    Art. 46. O Senado Federal compõ-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Resposta: CERTO - Fundamentação: Art. 45, caput da CF.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.
    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e três terços.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 2º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 2º. A representação de cada Estado e do DF será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e dois terços.
    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, 
    presente um quarto de seus membros.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 47, caput da CF.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, 
    presentes a maioria absoluta de seus membros.
    (...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    (...)
    Comentários gerais:
    1) Os Municípios e os Territórios não elegem senadores;
    2) Um colega chegou a mencionar que a questão não apresenta resposta correta, pois, para ele, o item "C" também está errada, uma vez que o número de deputados federais eleitos pelos Territórios é fixo (três - 03), ou seja, não não há eleição pelo sistema proporcional: 
    a. O pensamente deste colega não é errado, PORÉM, infelizmente, o já mencionado art. 45, caput da CF expressamente incluí os Territórios em seu texto normativo. Portanto, temos de aceitar esta resposta como correta;
    b. Em que pese o § 2º do mesmo art. 45 estabeleça que o número de deputados federais eleitos para cada Territórios seja de quatro, na minha humilde opinião, seria mais acertado se o Legislador tivesse excluído os Territórios do caput do art. 45. Porém, como já dito, diante de nítida disposição expressa da CF, temos de engolir esse tipo de questão e aceitá-la como correta.
    c. Não podemos esquecer que a CF apresenta vários casos de atecnica constitucional, no entando, temos de considerar o texto expresso da Lei. 
    d. Exemplo: Art. 107, § 3º da CF - "Os TRF poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo". 
    e. Ora, sendo bem rigoroso, há uma atecnica constitucional ao se utilizar o termo "descentralizadamente", pois, juridicamente falando, o termo mais adequado para ser utilizado seria "desconcentradamente". PORÉM, assim como na questão em análise, o texto da CF é expresso, logo, não podemos considerar o item como errado.
    Bons estudos !!!
  • Só corrigindo o comentário realizado por alguns colegas referente a alternativa E:

    Quando a CF se refere a maioria absoluta dos membros quer dizer 50%+1, e não metade apenas.

    VqV.
  • Tecnicamente falando, o correto é dizer que a maioria absoluta consiste na metade + o próximo número inteiro após a metade. A razão disso é simples. Quando falamos "metade mais um" estamos afirmando, sem nos darmos conta, que numa casa legislativa com 81 Senadores a maioria absoluta seria 40 + 1,  o que na prática pode representar a mesma coisa, vale dizer, 41; entretanto, matematicamente, não está correto, pois a metade de 81 é 40,5. Assim, 40,5 + 1 é igual a 41,5, de modo que o correto mesmo é dizer a metade + o próximo número inteiro após a metade. Espero ter me feito entender. 


    Bons estudos!  

  • Mais uma questão onde a FCC afirma que os deputados federais são eleitos de modo proporcional nos territórios, mas a constituição estabelece número fixo de 4 deputados por território (Art. 45, § 2º).

  •  

    a)   Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b)   O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c).   A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d)   A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e)   Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Três cabeças de senadores!!!! Resposta C!

  • A – 3 senadores

    B – Estados e DF

    D – um e dois terços

    E – maioria dos votos, maioria absoluta

    Fé no Pai!

  • Amigos, não confundam alhos com bugalhos...

     

    sistema proporcional de votação (em contraposição ao sistema majoritário) é aquele em que o candidato não se elege apenas pelo numero de votos proprios. o partido tem determinado numero de votos e, a partir deste nuemro total, um percentual de "cadeiras" no parlamento. 

     

    esse sistema proporcional de votação não tem nada a ver com o sistema proporcional de fixação de número de deputados por estado/DF. 

  • Câmara PPP - dePutados - Povo - Princípio Proporcional.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) ERRADO: Art. 46. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) CERTO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Cristiano Lodi, não é invenção da FCC

    "CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


ID
46576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)b) ERRADAÉ da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)c) ERRADACompete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I) d) ERRADARecebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)e) CORRETACompete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)
  • Compete privativamente ao Senado Federal avaliar, a cada sessenta dias, as contas apresentadas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)suspender, mediante o voto de dois terços de seus membros, a declaração de guerra e estado de sítio. ERRADA É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. ERRADA Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I) autorizar, por maioria absoluta, o julgamento de Deputados e Senadores perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.. CORRETA Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)
  • Só uma ressalva nos comentários dos colegas abaixo.segundo os colegas:"ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)". Entretanto, a Câmara não avalia. Segundo a CF/88, o TCU APRECIA e emite parecer (AVALIA) (art 71. I), A câmara procede a TOMADA de contas Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (Art.51, II) e o CN JULGA-as (art. 49 - IX)
  • Resumo simplificado:Senado - STNDeputados - contas e processo contra o presidenteDeputados e Senadores - intevençãoDeputados ou senadores - suspender ação
  • e) Art. 52XV - avaliar periodicamente (...) o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Achei muito dificil a questão, só acertei pelo bizu DA GRANA aí marquei a letra e)......administrações tributárias
  • Explica pra gente o bizu da GRANA..abc!
  • - Recebida a denúncia contra o SENADOR OU DEPUTADO, por crime ocorrido após a DIPLOMAÇÃO, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL dará ciência à CASA RESPECTIVA, que por iniciativa do PARTIDO POLÍTICO nela representado e pelo voto da MAIORIA de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Se eu estiver errado, avisem... mas entendí o seguinte:

    Se um Senador (já diplomado) comete um crime, o STF irá avisar o SENADO FEDERAL (que seria a CASA RESPECTIVA deste senador) e esta casa, através de seu partido político, poderá sustar o andamento da ação pelo voto da MAIORIA DOS MEMBROS.

    Ou seja, o "destino" deste Senador está nas mãos de sua própria CASA LEGISLATIVA.

  • a) Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara dos Deputados avaliar as contas do Presidente.(Art.51, II) 

    b) É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)

    c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados AUTORIZAR, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I)

    d) Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)

    e) Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)

    Bons Estudos!

  • Olha como a alternativa A já é fácil. Se o Presidente entrega as suas contas ao Congresso Nacional, faz sentido que o avaliador seja o Senado Federal?

  • qual o bizu da grana??????

  • Creio que o bizu da grana a que o colega se referiu diz respeito ao fato de que quando há questões financeiras envolvidas, a competência será privativa do Senado Federal. Pelo menos foi assim que eu memorizei:


    "Art. 52:  V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"


    OBS: Não confundir com a a atribuição do Congresso Nacional prevista no art. 48, I, II, XII, XIV, XV.

    art. 48 -> atribução do Congresso Nacional + sanção do Presidente

    art. 52-> competência privativa do Senado Federal SEM sanção do Presidente da República. 

  • Conforme art. 52, XV, da Constituição. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente

     

    --- > a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,

     

    --- > e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.

  • $ENADO ->>> $$$$

  • STN: SENADO

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.   


ID
50896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e aos serviços públicos,
julgue os seguintes itens, considerando o disposto na CF.

O Senado Federal possui 81 senadores, eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Acredito que a questão não é passível de recurso pois a questão apenas afirma que o SF é composto de 81 senadores (atualmente). Não é taxativa ao falar por exemplo que o SF sérá composto por 81 senadores. Logo deve-se considerar a quantidade de estados na data da prova.
  • Só pra complementar, os senadores são eleitos com 02 suplentes, os territórios federais não elegem senadores (mas elegem 04 deputados federais, a idade mínima pra ser candidato ao senado é 35 anos e pode concorrer ao cargo brasileiro nato ou naturalizado, exceto se quiser concorrer à presidência do senado, onde o cargo é privativo de brasileiro nato, por estar na linha sucessória do Presidente da República em caso de vacância.
  • Achei estranho o termo "renovação obrigatória", pois todos os senadores podem ser reeleitos, dessa forma as eleições são obrigatórias, mas na prática pode não haver renovação... O termo "renovação obrigatória" denota um sentido de ser proibida a reeleição, pois outros senadores necessariamente substituiriam os atuais, o que quase sempre não ocorre...

    Mas o que vale é a posição da banca...

  • Certo.


    A alternância é obrigatória sim, imagina se todos entram e saem na mesma época? "Quem tá lá tem que contaminar quem chega ,né minha gente!" O princípio do colarinho branco.


    Art. 46, CF/88: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Esse obrigatoriamente foi fundamental para a dúvida, porém como é lógico a alternância só precisava ler com mais calma que dava para chegar ao gab correto.

  • Certíssima

  • Gab c!

    O senador tem mandato por duas legislaturas. Cada legislatura tem 4 anos.

    Senadores:

    81 no total. Eleitos pelo sistema majoritário.

    São 4 3 para cada estado e DF. 3x27 = 81.

    Constituição:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


ID
67645
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Dispõe o artigo Terceiro da CF/88 que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Atenção, não o que foi descrito na questão no dispositivo legal. Letra B)O Artigo 49 da CF/88 dispõe que: é competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Atenção: é competência do Congresso Nacional e não do Senado. Letra C) Estabelece o artigo 64 da CF/88: A matéria constante de projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Atenção: o dispositivo diz que somente pdoerá constituir de novo projeto, e não a palavra probição absoluta. Letra D)Dispõe o artigo 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. A questão e literalmente igual ao dispositivo. Letra E)O artigo 92 da CF/88 descreve que: São órgão do Poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Atenção: São somente esses.
  • A letra (A) da referida questao diz respeito aos fundamentos da Constituiçao (art primeiro e nao aos objetivos destacados por Hernando em seu comentário;A letra (C) diz respeito ao art.67 e não ao art.64.
  • O sentido dessa questão está incompleta, pois a eleição a ser feita depois de noventa dias de aberta a última vaga deve ser a correspondente a vaga aberta nos dois primeiros anos de mandato. Porém é assim mesmo que dispõe a constituição que a deixa para o parágrafo primeiro a regulamentação sobre a vaga aberta nos dois últimos anos do mandato. A eleição, neste caso, será feita pelo próprio congresso no prazo de trinta dias.
  • A questão deve ser ANULADA, pois está incompleta....O artigo 81 deve ser interpretado juntamente com seu caput, e não isoladamente, como foi feito pela banca.....senão vejamos o artigo referido:Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.Nós concursandos não temos ainda o PODER da adivinhação....
  • A alternativa d foi a única Ctrl+C - Ctrl V. Infelizmente, parte-se da idéia da menos errada ou menos incompleta.
  • Vejamos item por item:

    a) Errada. O respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais. Deve-se ficar atento a essas diferenças.

    b) Errada. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    c) Errada.  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    d) Correta. Cópia do art. 81.

    e) Errada. Os Tribunais e Juízes Militares e o Conselho Nacional de Justiça são órgãos do Poder Judiciário além de outros, mas os Tribunais Arbitrais não.

    Espero que tenha ajudado!

    Bons estudos!

  • Não tem essa de marcar a menos errada, isso tem que acabar nos concursos públicos!

    A alternativa D está ERRADA, não tem meio termo. Vamos aos erros:

    1) o cargo de presidente NUNCA fica vago. A CF tem que ser interpretada como uma unidade, não é só copiar e colar. Se a Constituinte se contradisse, o que é perfeitamente possível, as normas precisam ser interpretadas de maneira harmônica. A despeito do art. 81, existe a linha de sucessão presidencial que garante a posse na presidência dos legitimados conforme ordem pré-estabelecida; ou seja, podemos ficar sem vice, como já aconteceu, mas JAMAIS sem presidente porque os legitimados assumem com respaldo constitucional. Podemos notar isso no parágrafo único sobre a posse: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".

    2) Como os colegas já frisaram, se a "vacância" ocorrer nos dois primeiros anos, teremos eleição direta em até 90 dias; caso seja nos dois últimos, teremos eleição indireta em 30 dias. Ou seja, era FUNDAMENTAL a alternativa mencionar o ano de ocorrência do fato.

    Questão medonha...
  • Concordo 100% com o colega acima, ou a questão está certa ou errada. Não pode haver meio termo.
  • Pessoal, temos que ter cuidado ao sustentarmos teses de questões doutrinárias em questões objetivas.
    Isso é muito válido para aumentar o conhecimento e expor em questões discursivas, mas vai ser um pé de guerra inútil contra a banca.
    Dificilmente ela vai mudar o entendimento, principalmente nesse tipo de questão que propositalmente a banca  quer que o candidato fique em dúvida.
    Para esse tipo de questão, uso o método da regra e da exceção.
    Há uma regra e existe uma exceção. A afirmação da regra não fica inviabilizada pela falta da exceção, salvo se excluí-la. geralmente utilizando termos como sempre, somente, etc.
    Ex:
    Regra Geral: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Exceção/Caso particular: se vagar nos dois últimos anos, far-se-á eleição indireta em 30 dias.

    O CESPE é mestre nessas questões.
    O curioso é a ESAF usar da mesma maldade.

    Alexandre
  • Resposta letra D, conforme Art. 81 da CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Bem xará... respeito seu comentário. Na verdade, até entendo o raciocínio, mas você está equivocado.
    Lembre-se que o fato de o que defendi como exceção estar em um parágrafo separado do caput, já dá indícios que realmente é uma exceção à regra geral.
    Veja o art. 81: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Viu como ele não introduziu conceito temporal? Se não tivesse o parágrafo primeiro como  exceção à regra, seria feita eleição direta em todos os casos, mesmo que faltasse apenas 6 meses para terminar o mandato, por exemplo.
    Agora sim... vem a exceção à regra. veja:

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    Veja como  ele abre uma nova estrutura de carater condicional ( gerúndio em ocorrendo). Ou seja, se não ocorrer a nova situação condicionante, vale a condição anterior.

    Talvez você tenha se confundido, porque a vacância do cargo do PR já seria uma exceção. Dai ocorre o que alguns chamam de " exceção da exceção".
    De qualquer forma,  sou "absolutamente idiota" e "pertencente à classe dos símios" por entender como a banca trabalha.
    Maguei. rsrsrssrsrsrs
  • Se a carapuça serviu... sem mais, boa sorte ;)
  • Realmente, ela está incompleta.., contudo como as demais estão sempre apresentando erros grosseiros, ela foi a que parecia a menos errada....,  sabe como é a esaf...
  • Mais uma questão em que a alternativa está silente quanto à época de vacância. Bom, dois professores já me disseram que quando a assertiva não disser quando ocorreu a vacância dos cargos - ou seja, nos dois primeiros ou nos dois últimos anos de mandato - devemos considerar que é nos dois primeiros anos e, desta forma, ocorrerá eleições diretas pelo povo 90 dias após a abertura da última vaga.

    Se vocês derem uma procurada aqui nas questões acharão algumas com esse mesmo raciocínio. Fiz ainda pouco uma questão assim e, nos comentários, havia muita discussão por considerá-la incompleta.

    Além disso, as demais alternativas apresentam erros claros. Ainda que a pessoa ficasse em dúvida quanto a essa omissão do prazo, poderia resolver. Mas lembrem-se: SE A QUESTÃO NÃO DISSER QUANDO OCORREU A VACÂNCIA DOS CARGOS, CONSIDEREM COMO OCORRIDA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO.
  • Com essa guerra de EGOS, aprendemos bastante .......
  • Desculpem os colegas, mas a questão não está errada!! A acertiva "D" é cópia fiel do art. 81, e não vejo nem um problema ela vir desacompanhada dos seus paragrafos.

    E não é opção de menos errada!!!! Se a questão está completamente certa!!! 
  • Na letra C o artigo é o 67 da CF.


  • É aquela típica questão que depende das outras estarem erradas para ser a correta.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
    da República, far-se-á eleição noventa dias depois
    de aberta a última vaga.
    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
    período presidencial, a eleição para ambos os cargos será
    feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso
    Nacional, na forma da lei.
    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar
    o período de seus antecessores.

  • ATENÇÃO - A proposta de emenda constitucional ou de MP rejeitada expressa ou tacitamente nao podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa. Entretanto, o item versa sobre Leis, o que, segundo a CF art. 67,  "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  •  D - parte-se da idéia da menos errada ou

    menos incompleta.

  • Cópia fiel do art. 81 da CF....não há o que discutir:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva com regra sem mencionar a exceção está sempre correta, desde que não tenha conectivos restritivos sempre, exclusivamente, apenas, só poderá ser...

  • GABARITO: D

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • A) ERRADA: constituí um dos fundamentos, artigo 1°, IV, CF;

    B) ERRADA: cabe ao CN, artigo 49, I, CF;

    C) ERRADA: Pode sim, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D) CORRETA: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    E) ERRADA: Tribunal Arbitral não faz parte do PJ, artigo 92, CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um dos seus objetivos. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Tal competência é do Congresso Nacional, não do Senado. Art. 49, I, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".

    Alternativa C - Incorreta. É possível que constitua novo projeto, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas o Congresso Nacional. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 81 da CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Justiça arbitral não integra o Poder Judiciário, sendo uma forma extrajudicial de resolução de conflitos. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
71491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos poderes públicos, julgue os itens a seguir.

Se o presidente da República, ao regulamentar uma lei para a sua fiel execução, exorbite dos limites legais impostos, então, nesse caso, é possível a edição de decreto legislativo por parte do Senado Federal para sustar o dispositivo do decreto presidencial que ultrapassou os limites legais.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988 Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
  • Surgiu uma dúvida: Já que o problema da questão é que a competência para sustar atos do presidente da república é do congresso nacional e não do senado federal, o ato pode ser feito por decreto legislativo?
  • mas, o ato do presidente da república pode ser atacado por decreto legislativo, não só o chefe do poder executivo que pode expedir decreto.
  • Não entendi a dúvida ainda, mas ... o erro da questão está em falar que o decreto legislativo é editado pelo Senado Federal, quando na verdade é de competência exclusiva do Congresso Nacional, como citaram os nossos colegas. No entanto, a competência para anular tal decreto presidencial é do STF, pois é este órgão do poder judiciário que possui competência para apreciar o mérito de inconstitucionalidade ou não, devendo este possuir a prerrogativa de dar a última palavra quanto à nulidade do decreto presidencial.
  • De onde você tirou que a competência para anular tal decreto presidencial é do STF?
  • O ato do presidente pode ser cassado via decreto legislativo quando se tratar de lei delegada pelo Congresso Nacional e não no caso de mero decreto regulamentar que exorbite a sua competência.
  • De acordo com o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal/88, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
  • o erro está somente "Senado Federal" e na verdade cabe ao Congresso nacional.
  • Atenção pessoal, a resposta correta, conforme falou nossa colega Analu:O ato do presidente pode ser cassado via decreto legislativo quando se tratar de lei delegada pelo Congresso Nacional e não no caso de mero decreto regulamentar que exorbite a sua competência. Se o decreto estive apoiado em autorização legislativa para a edição de LEI, aí sim o Congresso poderia sustar naquilo que exorbitou a autorização.
  • " Se o presidente da República, ao regulamentar uma lei para a sua fiel execução, exorbite dos limites legais impostos, então, nesse caso, é possível a edição de decreto legislativo por parte do CONGRESSO NACIONAL para sustar o dispositivo do decreto presidencial que ultrapassou os limites legais. "Segue o artigo da CF/88:Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;;)
  • Outro erro da questão é afirmar que o Senado Federal editaria um DECRETO LEGISLATIVO,tal dispositivo somente se dá por manisfestão do Congresso Nacional,decisão tomada unilateralmente por uma das casas se materializa através de resolucão.

    Bons Estudos!!

     

  • ERRADO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Essa matéria deveria ser classificada em Poder Legislativo!

  • O pessoal está se confundindo pq há institutos semelhantes.

    1- Lei Delegada - A Lei Deledada Exorbitou. - Remédio, Decreto Legislativo do CN.

    2- Decreto do Executivo Incostitucional - Declaração em ADI - Remédio, já está fora do sistema devido ao efeito da decisão do STF.

    3- Decreto do Executico Incostitucional - Declaração em controle difuso pelo STF - Remédio, Súmula Vinculante/STF ou resolução do Senado Federal. Do contrário continual vigendo, pois a decisão seria entre partes.

    4- Decreto Regulamentar que exorbitou a sua função de regular uma lei - Vício de Ilegalidade - Remédio, Recurso Especial frente ao STJ.

    Obs: A questão é tratada no item 4
  • A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO... NÃO SOMENTE DO SENADO
  • Competência é do CONGRESSO.

  • Esta nomenclatura SUSTAR, quando se trata de poder legislativo, consta no texto constitucional sendo competência exclusiva... e quando se trata também de EXCLUSIVA, sempre, sempre, sempre será do CONGRESSO NACIONAL.

    CF/1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98)

    V– sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: ...

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: ...

    OBS: O que difere a Câmara dos Deputados do Senado Federal: I e II do Art. 51, pois o III, IV e V consta no Art. 52.

  • Errado.

    A competência é do Congresso Nacional. 

    CF/88 - Art. 49 - V.

  • Se o presidente da República, ao regulamentar uma lei para a sua fiel execução, exorbite dos limites legais impostos, então, nesse caso, é possível a edição de decreto legislativo por parte do CONGRESSO NACIONAL para sustar o dispositivo do decreto presidencial que ultrapassou os limites legais.

  • A competência EXCLUSIVA  do Congresso Nacional.

  • ERRADA,.

     

    é do Congresso Nacional :)

  • Gabarito: ERRADO

    Caso o Poder Executivo extrapole os limites da lei no exercício do seu poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar tais atos
    normativos. É o que diz o art. 49, V da CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito Errado.

     

     

    Motivo de muitas dúvidas:

     

    CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    ______________________________________________________________________________

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

     


     

     


ID
74539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADAB- ERRADAC- ERRADAD- CERTA....cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que cada Senador será eleito com dois suplentesE- ERRADA
  • A) ErradaArt. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.________________________________________________________________________________B) Errada“... A Renovação, porém, dos Senadores eleitos dar-se-á de quatro em quatro anos, NA PROPORÇÃO DE 1/3 E 2/3...”________________________________________________________________________________c) ErradaOs Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio MAJORITÁRIO, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à papulação, mas sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos;________________________________________________________________________________D) Correta________________________________________________________________________________E) ErradaA Câmera dos deputados é composta por representantes do povo ( ao contrário dos senadores que representam os estados e o distrito federal)...OS DEPUTADOS FEDERAIS SÃO ELEITOS PELO PRINCÍPIO PROPORCIONAL. Ou seja, conforme dispõe ao art. 45, §1.º “o número total de Deputados, bem como a representação por estados e pelo Distrito federal, será estabelecido em lei complementar, PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO”. ________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13º Edição.
  • Poder Legislativo Federal: vigora o bicameralismo federativo (CD e SF)Poder Legislativo Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios Federais: unicameral.ítem "b" está incorreto, pois a renovação dos Senadores dar-se-á de quatro em quatro anos, na proporção de 1/3 e 2/3, lembrando que cada Senador cumpre mandto de 8 anos.ítem "C" está incorreto, pois os Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio majoritário, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à população, mas sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos.ítem "e" está incorreto, pois os Deputados são eleitos pelo povo segundo oprincípio proporcional. Vide Art. 45, 1o.
  • Olá gente!!

    Apresento-lhes a Fundação Copia e Cola!!

    Puro texto constitucional:


    Art. 46 – O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
    Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º – Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de
    oito anos....

    Nada mais é do que a literalidade da nossa carta magna... Realmente, a banca quer saber se somos bons de memória!

    Letra "D" de dragão.

    Abraço, galera!
  • REFORÇANDO A ALTERNATIVA "A"

    a) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

    CF/88. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    CF/88.Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • a. as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    b. a representação de cada Estado e do Distrito Federal, através dos Senadores, será renovada integralmente de quatro em quatro anos.

    Art. 46, § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    c. o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    d. cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que cada Senador será eleito com dois suplentes. (GABARITO)

    Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos; § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    e. a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, em cada Estado e no Distrito Federal, pelo sistema majoritário.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • A – maioria absoluta

    B – 1/3, 2/3

    C – sistema majoritário

    E – sistema proporcional

     

    Fé no Pai!

  • Sistema Majoritário de Dois Turnos: aplicável ao Presidente, Governadores e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores (chamado de sistema majoritário de duas voltas)

    Sistema Majoritário Simples: aplicável nas eleições de Senadores (apenas 1 turno) e Prefeito com menos de 200 mil eleitores.

    Sistema Proporcional: aplicável nas eleições de deputados (estaduais e federais) e vereadores.


ID
75109
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Senado Federal, considere as seguintes assertivas:

I. Compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

II. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

III. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

IV. Cada Senador será eleito com quatro suplentes.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A):Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • FUNDAMENTAÇÃO CF Art. 46O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com DOIS suplentes.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • I- correto
    II- correto
    III- correto
    Iv- dois suplentes
  • Lembrar de ter cuidado com questões que trocam alternadamente por sucessivamente, essa troca torna a assertiva errada.
  • Art.46. O senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


  • GABARITO ITEM A

     

    IV --> CADA SENADOR ---> 2 SUPLENTES

  • Senador, oito anos o mandato(duas legislaturas), com dois suplentes, justamente um para cada legislatura se for o caso.

  • Rapaz.. o Gabarito é a Letra A .... Mas a letra D tb está correta... eita!!!


ID
75565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...Letra A: É da competência exclusiva do Congresso. O Senado nem tem competência exclusiva, só privativa.Letra B: CorretaLetra C: Os senadores não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Letra D:Essa é uma competência privativa do Senado Federal.Letra E: Não é desde a posse e sim desde a expedição do diploma.
  • Alternativa A- Falsa ( A competencia é do Congresso Nacional)" B- Verdadeira (art.57§ 3IV da CF)" C- Falsa (é desde a posse)" D- Falsa (A competencia é do Senado Federal)" E- Falsa (é desde a expedição do diploma)
  • Olá amiga ibegeana Denize, vou apenas acrescentar um pouco ao seu comentário a respeito de competência exclusiva e privativa.Competências privativas do SF e CD - segundo Pedro Lenza: "Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se o tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade"
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.(...)§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos), sobre a alternativa correta 'a':

    O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, formado por duas casas Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados. Essas casas além de deliberarem "em separado", podem também deliberar de forma "reunida". Porém, essa deliberação pode ocorrer de duas formas:
    Sessão conjunta - Os deputados e senadores deliberam juntos, mas, votam (quando necessário) em separado.
    Sessão unicameral - Quando o Congresso se reúne como se fosse apenas uma Casa, deliberando e votando em conjunto.
    A Constituição então, elenca em seu art. 57 § 3º, que além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I – inaugurar a sessão legislativa;
    II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Caracas esse bizu da POSSE funciona mesmo....

    II - desde a posse
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse, depois dessa eu nuca mais errei essas questões da FCC.
  • Qual a Fundamentação da alternativa E ?
    Não encontrei na letra fria da CF.
  • A fundamentação da alternativa E está no artigo 53, parag. 1º, da CRFB:
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  •  a) É da competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (competência exclusiva do CN - Art. 49, V)  b) Além de outros casos previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir- se-ão em sessão conjunta para conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CORRETA - Art. 57, §3º, IV)  c) Os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (desde a posse - Art. 54, II, d) --> É só lembrar que em caso de reeleição eles não renunciam, na diplomação, ao mandato que está acabando.  d) Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República nos crimes de responsabilidade. (privativa do Senado - Art. 52, II)  e) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns. (desde a expedição do diploma - Art. 53, § 1º)
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     

    B)CERTA.Art. 57.§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

     

    C)ERRADA.Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

     

    D)ERRADA.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    E)ERRADA.Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Para ajudar no comentário do MURILO TRT

    B) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.           

     

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


ID
86518
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que dispõe a Constituição da República sobre o Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Vide parágrafo Unico do artigo 59, da CF:Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.b) Correto, conforme parágrafo segundo do artigo 46, da CF:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.c) Correto, conforme artigo 46 da CF, parágrafo 1º:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.d) Errado.Primeiramente dispõe a CF, no artigo 45:Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.No entanto, a questão inclui os Territórios, estes têm número de deputados federais fixados pela própria Constituição Federal, no segundo parágrafo do artigo 45:§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Assim, a alternativa D está incorreta.
  • A) CERTA. Art. 59, p. único da CF:"Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".B) CERTA. É o que expressamente afirma o art. 46, §2º da CF:"A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços".C) CERTA.É o que expressamente afirma o art. 46,§1º da CF:"Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".D) ERRADA. Veja-se o que dispõe no art. 45, §1º da CF:"O número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • Basicamente, o erro constante da letra E está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados (art. 45 §2)
  • d) O erro da questão foi falar que os TERRITÓRIOS teriam o número de Deputados Federais definidos por Lei Complementar. Os TERRITÓRIOS têm o número de Deputados Federais fixados pela própria CF:art. 45 - § 2º - Cada Território elegerá QUATRO Deputados.Art. 45 - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  •   Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores    
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html

     
  • O art. 59, parágrafo único, da CF/88, dispõe que a Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Correta a assertiva A.


    O art. 46, § 2º, da CF/88 estabelece que a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Correta a afirmativa B.


    De acordo com o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Correta a afirmativa C.


    Segundo o art. 45, § 1º, da CF/88, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Portanto, não estão incluídos os territórios. Incorreta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • TERRITÓRIO = 4 DEPUTADOS

  • d)os territórios elegerão quatro deputados cada.

    O erro da letra D está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados 

    • A a disciplina sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis deve constar de Lei Complementar. CERTO ART 59 P.Ú

    • B a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. CERTO ART 46 §2º

    • C cada Estado e, também, o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de 8 anos. CERTO ART 46 §1º

    • D o número total de Deputados Federais e a representação por Estado, por território e pelo Distrito Federal, são definidos em Lei Complementar. ERRADO ART 45 §1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar


ID
89860
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e os Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma:

Alternativas
Comentários
  • RESP: CArt. 54 (...)I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;AS DEMAIS ALTERNATIVAS SAO PROIBIÇÃOS DESDE A POSSE.
  • Para nunca mais esquecer:

    "Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - (...)
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo."

    POSSE
    Patrocinar
    Ocupar
    Ser proprietário...
    Ser titules...

    Quanto ao inciso I, vai por exclusão.
    "I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;"


    :)
  • VALEU DOUGLAS OLIVEIRA!!!Ótimo bizu...rsrs
  • Também vi esse macete DOUGLAS aqui no site do QC e achei o máximo...vou repeti PRA NÃO ESQUECER MESMO....

    II - desde a posse
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse
  • DOUGLAS,
    INTERESSANTE O MACETE!
    obrigada
  • Antes de decorar macetes procurem entender e nunca mais esquecerão!...

    Primeiro vale lembrar, a expedição do diploma ocorre antes, só depois que ocorre a posse, quando realmente o deputado vai atuar. A diplomação, como o próprio nome diz, é um diploma que os políticos recebem por exercer aquele cargo e que atesta que o candidato eleito está apto a tomar posse perante o Congresso no cargo ao qual foi eleito nas urnas. A diplomação ocorre 30 dias antes. Já a posse, é a investidura no cargo político. OK? Vamos lá!


    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    A situação aqui é de firmar um contrato ou mantê-lo. O que deve passar na cabeça do deputado? "-Se eu já me diplomei, já tenho que me preparar para dedicação total ao cargo que ocuparei"... Então, porque vou assinar contrato com empresas se vou me dedicar a política? Por isso proibe-se desde a diplomação  

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    Ocorre a mesma coisa... "-Se eu já me diplomei, já tenho que me preparar para dedicação total ao cargo que ocuparei"... Então, porque vou aceitar cargo ou exercer função ou algum emprego se vou me dedicar a política? Por isso proibe-se também desde a diplomação  

    II - desde a posse:

    Aqui as situações são conflitantes com o EXERCÍCIO DO MANDATO, já que a partir da posse, o trabalho como deputado já começa

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    OBS: É claro que é mais fácil guardamos "com força" as situações proibidas na Diplomação, pois são só duas. Daí pode-se eliminar fácil, caso a questão peça situação desde a diplomação. 
     

  • Por "cláusulas uniformes" presente na alternativa C, entenda-se "contrato de adesão", que é um tipo de contrato comum a todo cidadão e não implicaria em comprometimento significativo do parlamentar no tocante a seu mandato.
  • Os Deputados e os Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma:
     
    a) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
     
    c) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
    CERTO
     
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
     
    d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público.
    ERRADO
     
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
     
    e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    ERRADO

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
     



    bons estudos!!!
     
  • Gente, sejamos generosos...copiar macete dos outros sem reconhecer e dar honra a quem o fez é fogo!!!

    Q eu saiba, foi a Monique quem o criou....o macete da POSSE!!!


    Afff

    Soco
  • Sendo seu ou não, obrigada por repassar o macete, Douglas! Lembrarei de vc  na hora da prova.
  • me explique a assertiva "E", pois nenhum dos cargos elencados na lei sao eletivos, sendo assim a questao esta certa.
  • Douglas valeu pelo macete. Acertei a questão porque já tinha visto esse bizu aqui no site.

    Fiquem todos com Deus. E simbora pra posse!!!!!
  • Jéssica...

    Se todo mundo entrar nessa onda de dar os créditos para quem criou o macete, estamos perdidos!!!!!

    Eu mesmo já divulguei alguns macetes que não tenho idéia quem os criou!!

    O que importa é propagar o conhecimento e um ajudar ao outro.

    Quem criou A ou B pouco importa..


    Fuiii
  • Alguém por gentileza pode conceder o MACETE, acertei a questão, mas no dia da prova facilita bizu!! please!! cadê o macete.

  • A) Posse

    B) Posse

    C)DIPLOMAÇÂO

    D) Posse

    E) Posse

  • Também fiquei com a mesma dúvida do Wanderson.

  • Esse macete aprendi com Monique na questão Q58774, muito bom!



    Os deputados e senadores não poderão desde a data da POSSE:


    a) P atrocinar causa em que seja interessada empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    b) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    c) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    d) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.



    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES formam a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições desde a expedição do diploma das proibições desde a data da posse.


  • Eu aprendi com o Marcelo Alexandrino, prof. de direito constitucional:

    Uma maneira bastante fácil de aprender sobre as incompatibilidades dos parlamentares é usar o seguinte BIZU

    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

    A) P atrocinar causa em que seja interessada...

    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse.


  • GABARITO: C

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • Nunca mais errei depois que peguei esse macete aqui no QC.

    Aos congressistas é vedado:

    desde a expedicao de diploma : FIA

    FIRMAR CONTRATO ACEITAR OU EXERCER CARGO PUBLICO

    desde a posse: POSSE

    P atrocinar causa...

    O cupar cargo ou função...

    S er proprietários, controladores....

    SE r titulares de mais de um cargo...


ID
90079
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - DArt. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.Art. 45. A CÂMARA DOS DEPUTADOS COMPÕEM-SE DE REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS, PELO SISTEMA PROPORCIONAL, EM CADA ESTADO, EM CADA TERRITÓRIO E NO DISTRITO FEDERAL.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • a) 3 senadores;b) Art. 45. - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.c)Pricípio majoritáriod) Correta;e) alternadamente 1/3 e 2/3
  • ERROS DA QUESTÃO: LETRA A) (ART. 46, PARÁGRAFO 1°) cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de oito anos.LETRA B) (ART. 45, PARÁGRAFO 1°) o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR. LETRA C) (ART. 46) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.LETRA E) (ART. 46, PARÁGRAFO 2°) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por UM E DOIS TERÇOS.
  • a) Errada -> 03 senadores por estado. ART 46 §1ºb) Errada -> será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR. ART 45 §1ºC) Errada -> segundo princípio MAJORITÁRIO ART 46 CAPUTd) Corretae) Errada -> Alternadamente, por UM E DOIS TERÇOS ART 46 §2º
  • a) Art. 46 - § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de oito anos.b)Art. 45 - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.c) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.d) LITERALIDADE do Art. 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.e) Art. 46 - § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Cristiano, na realidade, o que é proporcional nessa afirmativa é o sistema utilizado para a eleição. Pois pelo sistema proporcional consegue-se uma representação mais ou menos condizente com a realidade do pensamento político de um ente federado. Diferentemente do sistema majoritário (usado em eleições do Poder Executivo e do Senado Federal) em que simplesmente ganha quem tem mais votos.

    No sistema proporcional, muitas vezes acontece de um candidato ter muitos votos e não entrar, enquanto um candidato teve menos votos e entrou.  Isso acontece em virtude do coeficiente partidário, que mede, proporcionalmete, quantas vagas um determinado partido terá naquele pleito, baseado nos votos que obteve e no total de vagas existentes.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara também será proporcional (à população), mas aqui esses números serão definidos por Lei Complementar. E nos territórios o número será sempre fixo (embora eleitos pelo sistema proporcional, conforme acima especificado).

    Bons estudos! :-)

  • esse e outros quadros vcs encontram no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ . o blog é bem didático e nos auxilia nas questões de prova, principalmente quando exigido a literalidade da lei. Abs.

    Quadro comparativo. Câmara de Deputados X Senado:
      Câmara de Deputados Senado Representação: Representam o povo. Representam o Estado e o DF. Eleição: Eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Eleitos segundo o princípio majoritário. Número: Será estabelecido por LC, não podendo ser inferior a 8 ou superior a 70 Deputados. No que tange aos territórios cada um elegerá 4 Deputados. 3 senadores para cada estado. Mandato: Mandato de 4 anos. Mandato de 8 anos Renovação: Renovação de 4 em 4 anos, sem alternância. Renovação de 4 em 4 anos, alternadamente por 1 e 2/3 Suplente: Sem suplente Cada senador tem dois suplentes   
  • a) três senadores
    b) lei complementar
    c) princípio majoritário
    d) correto
    e) questão totalmente fora de lógica
  • Pra quem marcou a letra B, lembre-se que raramente, dificilmente, ocasionalmente, super hiper mega hardmente, a CF vai falar que alguma matéria será regida por lei ordinária. Salvo me engano só tem uma parte lá na parte de direito tributário dentro da CF que fala que uma coisa lá vai ser feita por lei ordinária, o resto, e pelo menos nos estudos pra tribunais, pode marcar complementar e correr pro abraço, não vai ter lei ordinária.
  • Marquei a C e já estava me preparando pra escrachar a banca, quando me dou conta que meu cérebro preencheu automaticamente o final da afirmação com "majoritário". É não dá pra sair lendo rápido, cada questão vale ouro

  • Na verdade, Washington Filho, isso acontece porque, como assevera a doutrina, quando a CF trouxer a expressão "lei" pura e simplesmente, sem qualquer adjetivo "complementar", tratar-se-á de lei ORDINÁRIA. No mais, quando a CF quiser que a matéria seja disciplinada por lei complementar, será necessário que traga isso expressamente.  

  • Alguém atentou para o Art. 45, §2º, CF com relação a letra D?


  • Rafaela, marquei a alternativa "D" por eliminação, mas estou  pensando na mesma ideia que você.
    O art. 45, § 2º, da CF, diz que cada território elegerá 4 deputados, ou seja, o número é fixo.
    A questão faz entender que nos territórios a eleição seria proporcional à população também. 

    Parece que a FCC está criando normas constitucionais...
  • Ixi... quase que eu quebro a cabeça aqui, confundi a eleição do senado (eleitos pelo povo segundo o principio MAJORITÁRIO - maioria dos votos entra) com a dos deputados (eleitos pelo povo segundo o principio PROPORCIONAL - proporcional a população de cada estado).

  • A)ERRADA. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores (TRÊS), com mandato de oito anos.

     

    B)ERRADA. o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária (LEI COMPLEMENTAR).

     

    C)ERRADA. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio minoritário (MAJORITÁRIO).

     

    D) CORRETA. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    E) ERRADA. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por três e quatro oitavos (UM E DOIS TERÇOS).

  • Na minha concepção, o sistema proporcional não é aplicado na Eleição de Deputados Federais destinados às vagas dos Territórios, caso estes venham ser criados,haja vista que a constituição federal estabelece um número fixo de 4 deputados federais.

  • Eu poderia ter um ataque do coração resolvendo uma questão dessa na hora. A problematização com esse "Territórios" me mataria, tenho certeza.

  • Questão passiva de anulação. Falta uma resposta correta. A afirmação da letra "d" dá a entender q os deputados dos territórios serão escolhidos pelo sistema proporcional, algo q não é verdade. A própria CF 88 fixa 4 deputados por território. Marquei a letra "d" por ser a menos errada. 

  • Gente, não adianta chorar, eu também pensei que dava a entender que os Territórios teriam deputados eleitos pelo sistema proporcional, mas esse texto da FCC é a cópia do que está na Constituição:

     

    "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

     

    Ou seja, a própria Constituição tem suas falhas, gerando outra interpretação. Porém, a letra D é a correta mesmo.

  • ERROS DAS QUESTÕES:

     

    LETRA A) ERRADA (ART. 46, PARÁGRAFO 1°) cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de 8 anos.

     

    LETRA B) ERRADA (ART. 45, PARÁGRAFO 1°) o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR.

     

    LETRA C) ERRADA (ART. 46) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO

     

    LETRA D)CORRETA(Art. 45)   A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal

     

    .LETRA E) ERRADA (ART. 46, PARÁGRAFO 2°) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por UM E DOIS TERÇOS.

  • Esse "territórios" maculou a alternativa d. Uma dessa na prova ia ser tresh! Mas é letra fria de lei.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • Na " c" eu li majoritário.... (imagina não passar por uma bobeira dessa?)


ID
95176
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, é de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: E Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • Compementando o comentário da colega, inserido a competência do Senado Federal:Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Em regra , a Câmara dos Deputados delibera pelo juizo de admissibilidade da acusação; e o Senado Federal delibera pela procedência ou não da acusação.
  • Questão passível de anulação, pois a competência da processar e julgar os Membros do STF é do próprio STF (Art. 102, I, b), sendo tal competência atribuída excepcionalmente ao Senado Federal apenas nos crimes de responsabilidade. Como a questão não faz menção a essa ressalva, a competência ali indicada pertence ao STF e não ao Senado Federal
  • Com certeza questão passível de anulação, como apontado pelo colega Weberton.Senado Federal só julga crime de RESPONSABILIDADE! Acabei selecionando a menos errada.
  • b- senado federal; câmara e senado federal
    c- senado federal; câmara dos deputados
    d) câmara e senado federal; câmara
    e) câmara; senado
  • a) ERRADO dispor sobre limites para as operações de crédito externo e interno da União e Estados (SENADO); elaborar o regimento interno de ambas as Casas (AMBAS AS CASAS).

    b) ERRADO aprovar a escolha do Procurador-Geral da República (SENADO); eleger membros do Conselho da República (CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO).

    c) ERRADO processar o Advogado-Geral da União (SENADO, se for crime de responsabilidade); autorizar o processo contra o Presidente da República (Câmara dos Deputados).

    d) ERRADO eleger membros do Conselho da República (Câmara dos Deputados e Senado); proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados).

    e) CORRETA autorizar a instauração de processo contra os Ministros de Estado (Câmara dos Deputados); processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (Senado Federal).
  • Para mim, as questões mais difíceis de Direito Constitucional são as que versam sobre as atribuições do Presidente da República, Congresso Nacional e Senado Federal, pois para confundir todas é um pulo, as da Câmara do Deputados é até tranquila, pois são apenas 5, então vale até a pena decorá-las no detalhe!

  • Questão horrível.

     

    Gabarito: Nula

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

    Do jeito que a assertiva colocou, parece que em todo caso o Senado Federal processará e julgará os Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que isso ocorre apenas nos Crimes de Responsabilidade.

     

    Conclusão: vida de Concurseiro não é fácil.

  • Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal, relacionadas no art. 52 da Constituição, não dependem de sanção presidencial ( CF/88. Art. 49, Caput) e são materializadas por meio de Resoluções.

     

    Art. 52. 

     

    I – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

    II – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).

     

    A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

     

    --- >  limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,

     

    --- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.

     

    Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.


ID
105739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização do Poder
Judiciário e às funções essenciais à justiça.

O advogado-geral da União e os ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Em regra os Ministros de Estados são julgados pelo STF nos crimes de responsabilidade, sendo julgados pelo Senado Federal apenas quando o crime de responsabilidade praticado pelo mesmo for conexo com o do Presidente da República. Vejamos o que afirma a CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente"."Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles".Quanto a competência para o julgamento do Advogado-Geral da União a assertiva encontra-se correta de acordo com o art. 52, inc. II da CF.
  • Pelo inciso I do art. 52 da CF, os Ministros de Estado só serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes conexos com o Presidente da República ou Vice-Presidente da República.Pelo inciso II do art. 52 da CF, o AGU será processado e julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.O §1º do art. 13 da Lei 9649 de 1998 afirma que o AGU tem status de Ministro de Estado.DÚVIDA: o AGU será processado e julgado pelo Senado em razão do inciso I ou II do art. 52 da CF? Ou o §1º do art. 13 da L9649/98 é inconstitucional e, com isso, tiraria o status de Ministro de Estado do AGU?
  • Baseado SOMENTE na CF/88 essa questão não gera discussões, pois foi direcionada apenas aos crimes de responsabilidade, e neste ponto quanto aos Ministros de Estado propriamente ditos não há dúvida, pois quem os julga tanto nos crimes comuns quanto de responsabilidade é o STF, conforme preceitua claramente o artigo 102, "C", da CF/88. Porém em relação ao AGU existem algumas controvérsias, pois face o artigo 52, II da CF/88 quem o julga no crime de responsabilidade é o Senado. Logo só com essas informações dadas pela CF/88 mataríamos a questão.Entretanto surge um divergência no tocante ao AGU, pois a lei 9649 estabeleceu ao AGU status de Ministro de Estado, e o STF reconheceu a constitucionalidade desta lei, atribuindo assim a competência de julgar o AGU tanto nos crimes comuns quanto de responsabilidade a si próprio , ou seja ao STF. Então a questão não quis levantar dúvida pois o erro já estaria claro na parte que fala dos ministros, pois quanto a isto o entendimento é certeiro. Só precisamos ter cuidade ao analisar questões que versem sobre AGU dentro desta questão de crimes comuns e de responsabilidade, pois o STF como eu já disse, atribuiu a si a competência para julga-los declarando o status de ministro ao AGU plenamente constitucional e desta forma fazendo uma analogis ao art 102, I,"c" da CF/88.Bons estudos.
  • Advogado-Geral da União: é julgado pelo senado federal nos crimes de responsabilidade - CF/88 art. 52, II

    Ministros de Estado: são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade - CF/88 art. 102, I, c

  • A questão está errada pela inclusão dos Ministros de Estado e tenta nos confundir visto que tanto o SF quanto o STF julgam crimes de responsabilidade praticados por eles. Segue resumo:

    AGU - crime comum: STF (art. 102, I, "c") - equiparado aos Ministros de Estado
               crime de responsabilidade: SF (art. 52, II) - competência expressa na CF.

    Ministro de Estado - crime comum e de responsabilidade: STF.
               Exceto crimes de responsabilidade conexos com crimes mesma natureza praticados pelo Pres. República: competência do SF.

    Portanto, como a questão não cita que o crime é conexo, torna-se incorreta.
  • ERRADO. Conforme o art. 52, I e II, o AGU realmente é julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. No entanto, os Ministros de Estado somente são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade CONEXOS COM O PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE. Caso não haja conexão, os Ministros de Estado são julgados pelo STF.

    Fonte:  CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TCU – AUFC - PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO


  • O Advogado Geral da União será julgado pele Senado Federal, já os Ministros de Estado somente será julgado pelo Senado se seus crimes estiverem conexos com o Presidente e Vice-Presidente.

  • questão boa !

  • Ministros de Estados - Crime comum e de responsabilidade --> STF - 102, I, c, CF (salvo se conexo com o Presidente = SF)

     

    Advogado Geral da União - Crime comum = STF (102, I, b - foi equiparado a Ministro de Estado) 

    (fonte: Vicente Paulo: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9848/vicente-paulo/quem-julga-o-advogado-geral-da-uniao)

                                                Crime de responsabilidade = SF (art. 52, II, CF)

  • AGU

    Crime comum: STF;

    Crime de responsabilidade: Senado.

     

    MINISTROS DE ESTADO

    Crime comum: STF;

    Crime de responsabilidade: STF (mas se o crime for conexo com o do Presidente, será o Senado)

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • OS MINISTROS DE ESTADO SÓ SERÃO JULGADOS PELO SENADO FEDERAL EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE, SE O CRIME FOR CONEXO COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

  • Sintetizando: ver art. 52 I e art. 102 I c CF/88  

    1º - Só precisa de autorização da Câmara dos deputados se for conexo com o Presidente.

    2º - Só vai ser julgado no Senado por crimes de responsabilidade e quando for conexo com o presidente.

    3º - Nos demais casos sem conexão, seja crime de responsabilidade ou comum, o julgamento caberá ao STF.

  • A questão generalizou! Ministro de estado, comandante da marinha, exercício e aeronáutica somente serão julgados pelo SF por crime de responsabilidade CONEXOS aos do Presidente e vice da República! Senão a competência é do STF

  • Apenas os conexos com o PR


ID
109846
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, CF§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Elencando a competência do STF quanto aos julgamentos. O STF julga:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(
  • Entendo que a questão deveria ser anulada, pois é incompleta na parte em que se refere a "Deputados" sem adjetivá-los de FEDERAIS, pois existem os Deputados Estaduais.
  • Art. 53, CF § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.Informações adicionais: o art. 53 da CF, caput, trata da imunidade material a qual se inicia com a posse. Para esse tipo de imunidade, o STF vem exigindo a chamada pertinência temática quando as opiniões, palavras e votos são manifestados fora do recinto do Congresso Nacional.Já os §§ tratam da imunidade processual, que se subdividem em imunidade em razão do foro (§1º), em razão da prisão (§2º), em razão do processo (§3º), e em razão da testemunha (§6º). Esta imunidade inicia-se com a diplomação, ou seja, antes da posse.
  • Foro Privilegiado- § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Questão super manjada, foro por prerrogativa de função no STF. Tranquilidade.
  • lembrando q o privilegio do foro foi mitigado pelo stf.

  • GAB A

  • Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 53, CF § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Gab: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

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ID
110044
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Para não confundir...Senado - MajoritárioCâmara - ProporcionalArt. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.)
  • PODER EXECUTIVO + SENADOR = MAJORITÁRIO
  • Disposto no art. 46 da CF:

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do DF, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.
  • Majoritário (simples). 

  • Parece questão para juiz... impossível decorar isso... rsrs! Jota Quest fez uma música depois de fazer essa prova: "fácil, extremamente fácil, pra vc, eu e todo mundo acertar junto"

  • Conforme o art. 46, CF/88 – “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • GABARITO ITEM D

     

    SENADO--> PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

     

    CÂMARA--> SISTEMA PROPORCIONAL

  • Gabarito letra d).

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
110050
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que a sustação do processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
  • CF/88Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. :)
  • FCC - letra fria da lei...

    Estudar ... Estudar....
  • ART5 52 S 5

  • Corrigindo Kleyton Costa:  Art. 53 &5º

  • SUStação SUSpende a prescrição

  • De acordo com o Art. 53, §5º, CF/88:

    Art. 53 – “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato".

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    O gabarito é a letra “b".


  • § 4º O PEDIDO DE SUSTAÇÃO será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A SUSTAÇÃO do processo SUSPENDE A PRESCRIÇÃO, enquanto durar o mandato

  • GABARITO: B

    Art. 53. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.  

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ID
118981
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsbilidade, limitando-se a condenação à perda do cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, com inabilitação para o exercício de função pública por

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (omissis)Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais.Logo, segundo a citada autora, os agentes públicos relacionados no inciso I e no inciso II do artigo acima transcrito, quando do cometimento de crimes de responsabilidade, serão julgados pelo Senado Federal e a única sanção aplicável será a perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.Ressalte-se, por oportuno, a expressão "sem prejuízo das demais sanções judiciais" encontrada no parágrafo único, in fine. Assim, Di Pietro [94] afirma: "como os atos de improbidade administrativa nem sempre correspondem a ilícitos penais, a competência para processar e julgar referidas autoridades por tais atos estaria inteiramente fora do alcance do artigo 52".
  • É só lembrar do mandato de um senador: 8 anos (tempo da punição)
  • Excelente comentário Heverton!!! Bem lembrado....
  • CRFB/88

    (...)

    Art.52.Compete privativamente ao senado federal: (...)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será preoferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública , sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    (...)

  • É só lembrar que a duração é mesma do mandato de um Senador, 8 ANOS. 

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art.52.Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será preoferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública , sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

     

    OBS: NÃO LEMBRE DO EXEMPLO DA DILMA.ESSE VOCÊ PULA POR CAUSA DO JEITINHO BRASILEIRO.

  • A competência do Senado Federal para processar e julgar o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade está prevista no art. 52, inciso II da Constituição Federal de 1988, e parágrafo único do citado artigo, o qual estabelece que a condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Gabarito do professor: letra C.

  • GABARITO: C.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (...)

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;      

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


ID
119152
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Letra "e"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação da EC 35/01) 
    "A diplomação do réu como Deputado Federal opera o deslocamento, para o Supremo Tribunal Federal, da competência penal para a persecutio criminis, não tendo o condão de afetar a integridade jurídica dos atos processuais, inclusive os de caráter decisório, já praticados, com base no ordenamento positivo vigente à época de sua efetivação, por órgão judiciário até então competente." (HC 70.620, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-12-1993, Plenário, DJ de 24-11-2006.) No mesmo sentido: Inq 2.767, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 18-6-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.
  • Questão super manjada, foro por prerrogativa de função no STF. Tranquilidade.

  • Segundo Art. 53, §1º, da CF/88:

    Art. 53 – “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".

    É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa correta é a letra “e".



  • Tribunal Regional Federal.

  • GABARITO: E

    Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


ID
123427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo, à luz do que dispõem a CF e a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo jurisprudência do STF, somente pode ser estendida aos governaores de Estado e DF a imunidade formal que condiciona o processo e julgamento do Presidente da República à prévia autorização da Câmara dos Depts., por dois terços dos seus votos. Assim as constituições estaduais e a lei orgânica do DF poderão prever que os respectivos governadores só poderão ser processados e julgados pelo STJ depois da prévia autorização, por dois terços dos seus membros, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa, respectivamente. As outras imunidades deferidas ao presidente da republica NÃO podem ser estendidas pelas constituições estaduais aos Governadores, por se tratar de prerrogativas inerentes ao Presidente da República como Chefe de Estado.
  • A competência de que fala a letra B -julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo - é competência exclusiva do Congresso Nacional, segundo o que dispõe o artigo 49,IX da CF/88.
  •  gabarito preliminar,marcava letra D , o que é notório está errado,porcausa do princípio da simetria constitucional,ou seja só pode necessitar de prévia licença se for por prazo superior a 15 dias.

    Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo, à luz do que dispõem a CF e a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

    a) O número total de deputados por estado é estabelecido em resolução do TSE, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários no ano anterior às eleições.  

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    b) São competências privativas do Senado Federal: julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Congresso nacional


    c) O presidente da República pode, mediante decreto, delegar todas as atribuições privativas que a CF lhe reserva, observados os limites traçados nas delegações.

    só são algumas: decreto autonômo,referentes a direito penal e prover cargos públicos federais.


    d) Segundo a Constituição do Estado de Sergipe, o governador do estado e o vice-governador não podem ausentar-se do país por prazo algum sem prévia licença da AL/SE, sob pena de perda do cargo.

    comentada acima


    e) Tratando-se de infrações penais, o governador do estado de Sergipe é submetido a julgamento perante o TJ/SE, após autorização da maioria absoluta dos membros da AL/SE.

    conforme comentário do colega abaixo!

  • Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
130585
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a estrutura do Poder Legislativo, na esfera federal, estabelece a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Significa dizer que o Texto maior exigiu a renovação parcial do Senado, conciliando o espírito moderador da instituição com as exigências da modernidade social.Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma expressamente o art. 46, § 2º da CF:"Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes".
  • Tudo bem... a alternativa D, está correta. Mas a alternativa A está correta também...pois um Senador também é representante do povo (característica de eleito), e é eleito pelo princípio majoritário.
  • Creio que a mais correta seria a letra "A" que fala sobre eleitos segundo o princípio majoritário.Se formos analisar a alternativa "D" ela fala sobre renovação por 1/3 e 2/3 "dos membros da Casa", aparentando não haver novas eleições.
  • Não tem nada de errado com a letra "d" e a assertiva "a" está incorreta na medida em que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados membros e do DF sendo correto afirmar que o critério de escolha é por meio do princípio majoritário.
  • a) Errado, pois o senado federal representa os Estados, segundo o princípio majoritário;b) Errado, pois os membros da câmara dos deputados são eleitos pelo sitema proporcional;c) Errado, pois os membros do senado são eleitos pelo sistema majoritário;d) certoe) Errado, pois será eleito com 2 suplentes e mandato de 8 anos(duas legislaturas);
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. “Registro de candidatos ao Senado – Suplentes – Parágrafo 3º do art. 46 da Constituição Federal. Este dispositivo legal não disciplina o registro dos candidatos. Vulnera-o decisão que o tem como pertinente para, de forma peremptória, indeferir o registro de chapa em que apresentado apenas um suplente, pouco importando que a diligência objetivando a complementação respectiva esteja prevista em diploma legal de cunho ordinário. O desrespeito a este não serve à manutenção do esvaziamento dos direitos e garantias constitucionais explícitos e dos que decorrem dos princípios inseridos na Lei Maior.” (RE 128.519, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.)
  • Questão mal formulada. A renovação dos Senadores não é feita entre os membros da Casa como dá a entender a questão, e sim por nova eleição.

    Contudo, assertiva D.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Letra A - Errado. São representantes dos Estados/DF, embora realmente seja o sistema majoritário (aquele sistema igual ao do Presidente, ganha quem alcançar o maior número de votos).
    Letra B - Errado. Na Câmara realmente são representantes do povo, mas o sistema não é o majoritário (ganha quem tiver mais votos), mas sim o proporcional (tem que fazer os cálculos de legenda, e saber quantos cargos cada partido político terá direito de acorodo com o número de votos que o partido recebeu).
    Letra C - Errado. O sistema é majoritário para o Senado.
    Letra D - Perfeito.
    Letra E - Errado. São dois suplentes por Senador.
    Gabarito: Letra D.

     

  • Questão totalmente equivocada, deveria ter sido anulada, pois todas as alternativas estão erradas, a letra D fala em todas as letras que a renovação do Senado se dará de quatro em quatro anos por um e dois terços dos membros da casa, ou seja não haverá eleição, a escolha será feita dentro do próprio Senado. A Constituição não fala em membros da casa.

    Art. 46.  § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • ALTERNATIVA D

    Nhah, que bom que existe gente que mal sabe interpretar textos e aí vai cair quando houver questões assim. Mas aqui é o lugar em que dá para errar e aprender antes de fazer tolice na prova, então: 

    A ALTERNATIVA D ESTARIA ERRADA SE ESTIVESSE ESCRITA ASSIM: "A renovação da composição do Senado Federal ocorre a cada quatro anos, alternadamente, por um terço e dois terços, pelos membros da casa". SE a alternativa estivesse assim, então poderíamos deduzir que estão falando de uma questão interna, sem eleição. 

    Do jeito que está, lemos que haverá renovação de um terço e dois terços dos membros da casa (isso está perfeito), e não que *haverá renovação de um terço e dois terços dos membros da casa pelos membros da casa*. 

    Questão nada passível de anulação. 
  • a) o Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário. (correto: o senado representa os Estados e o DF)

    b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário. (correto:sistema proporcional)

    c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. (correto: principio majoritário)

    d) a renovação da composição do Senado Federal ocorre a cada quatro anos, alternadamente, por um terço e dois terços dos membros da Casa.

     e) cada Senador será eleito com um suplente, para um mandato de quatro anos. (correto: serão dois suplentes)


  •  SF:


    - representa os Estados e o DF



    - sistema MAJORITÁRIO



    - renovação a cada 4 anos por 1/3 e 2/3



    - cada Senador é eleito com 2 suplentes 



    - mandato de 8 anos (= 2 legislaturas) 



     CD



    - representa o povo 



    - sistema PROPORCIONAL 



    - mandato de 4 anos (= 1 legislatura) 


  • a) o Senado Federal compõe-se de representantes do povo (do Estado e DF), eleitos segundo o princípio majoritário. Art. 46 caput

    b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário (proporcional)Art. 45 caput

    c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional (majoritário)Art. 46 caput

    d) a renovação da composição do Senado Federal ocorre a cada quatro anos, alternadamente, por um terço e dois terços dos membros da Casa. Art. 46 §2º

    e) cada Senador será eleito com um (dois) suplente, para um mandato de quatro (oito) anos. Art. 46 §1º

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
136747
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Assim está expresso na CRFB/88:Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Portanto, correta a assertiva "D".
  • Para melhor responder a esse tipo de questão, o melhor é esquematizar mentalmente a hierarquia dos poderes. Membros da cúpula de um poder será julgada pela cúpula do poder Judiciário. Presidente da República e Ministros de Estado formam a cúpula do poder Executivo, assim como Deputados Federais e Senadores formam a cúpula do poder Legislativo. Já os Governadores de Estado são julgados pelo STJ, que é onde convergem as justiças Federais e Estaduais. Creio que a constituição se omite em relação a Prefeitos, Vereadores e Deputados Estaduais.
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação da EC 35/01) “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.” (Súm. 245.)
  • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação da EC 35/01) “Prerrogativa de foro. Termo inicial. Recebida a denúncia em data anterior ao fenômeno gerador da prerrogativa de foro, descabe entender insubsistente o ato judicial formalizado, não se podendo concluir pela existência de vício considerado o fator tempo.” (HC 91.593, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11-9-2008, Plenário, DJE de 17-4-2009.)
  • Imunidades parlamentares são prerrogativas que asseguram aos membros de parlamentos ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do poder executivo e do judiciário.

    Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

  • Cabe ao STF julgar e processar   desde a expedição do diploma  , os deputados e senadores nos crimes COMUNS.

    Essa competênca do STF alcança TODAS as infrações penais a eles eventualmente imputadas, mesmo que se trate de SIMPLES ILÍCITOS.

    A prerrogativa de foro NÃO alcança as ações de natureza cível ajuizadas contra congressistas, isso pq a competência do foro especial RESTRINGE-SE ás ações de natureza PENAL, não abrangendo o julgamento de quaisquer ações civis.

    Encerrado o mandato, encerra-se a prerrogativa de foro. Com a cessação do mandato, os processos em curso no STF serão remetidos á justiça COMUM competente, para prosseguimento, sendo válidos TODOS os atos praticados pela Corte Maior até esse momento. Porém, uma vez iniciado o julgamento de um congressista pelo STF, a perda superveniente do mandato eletivo NÃO afastará a prerrogativa de foro, vale dizer, a Suprema Corte prosseguirá no julgamento.
  • Questão super batida a prerrogativa no STF dos membros do Congresso Nacional, desde a expedição do diploma.

    FCC já usou várias vezes esta questão.
  • Supremo Tribunal Federal.

  • art. 53, paragrafo primeiro da CF.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.        

       

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.     


ID
137395
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade parlamentar material prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal assegura:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 53 CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • ALTERNATIVA BA imunidade em sentido material prevista no art. 53 da CF, destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular inclui tanto os processos civis como criminais, como bem determina o próprio texto constitucional. Entretanto, quanto a extensão de tal imunidade, dentrou ou fora do parlamento, o texto constitucional não é expresso, sendo que tal amplitude é dada pela doutrina e jurisprudencia pátria. Assim, conforme entendimento majoritário tal imunidade alcança palavras, opiniões e votos proferidos no parlamento bem como os que proferidos fora da respectiva Casa sejam conexo com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.Neste sentido a decisão do STF:"A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material" (Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 18-2-2005.) No mesmo sentido: Inq 2.295, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 23-10-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009
  • Tipos de Imunidade parlamentar:
    Material: é liberdade de opiniões palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar. Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem mas dentro da circunscrição do seu município art. 29 VIII.
    Formal1) qto a prisão: única prisão, prisão em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros resolva. Vereador não tem imunidade qto a prisão.
                   2) Qto ao processo: (EC 35/01) a) se o crime for anterior a diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º; b) se o crime for posterior: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quorum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º. Que tem? Todos exceto os vereadores.
    Art.53 §1º quem julga deputado e senador é o STF. Terminado o mandato da autoridade o processo descerá para a comarca de origem.Fonte: LFG
     
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
      • Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações. 
      • Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que tenha proferido, pois isto é inerente à sua função.
      • A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são proferidas na tribuna parlamentar.
      • A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. 
      • Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido.
  • Imoortante observar que a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por decisão criminal transotada em julgado pode, no caso dos deputados federais e senadores, ser causa de perda do mandato ou não.  O art. 55, VI c/c § 2º da CR/88 define que os parlamentares federais (deputados e senadores) que tiverem suspensos os seus direitos políticos por decisão condenatória transitada em julgado, NÃO perderão automaticamente o mandato, dependendo a perda, do voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa, assegurada a ampla defesa. Se a suapensão ocorrer com deputado estadual, distrital, vereador a perda do mandato será automática, já que a CF não dá a estes o direito de que a Casa legislativa decida a respeito.  Neste caso, com o trânsito em julgado da decisão, são remetidas certidões ao juízo eleitoral que oficiará ao Presidente da respectiva Casa legislativa para que declare a extinção do mandato e efetive o preenchimento da vaga.

  • Acertei por eliminação, mas fiquei na dúvida! 

     

    A imunidade material dentro do congresso depende de conexão entre o ato e o exercicio do mandato?

     

    Entendo que não. 

     

     

  • A imunidade material protege o congressista em relação aos "crimes de opinião", tais como calúnia, difamação e a injúria. A imunidade material só abrange opiniões, palavras e votos proferidos em relação ao desempenho do mandato, fora ou dentro do recinto.

    Abrangência da inviolabilidade material:

    - Discursos pronunciados em sessões ou comissões; relatórios e pareceres; votos proferidos; entrevistas jornalisticas; declarações aos meios de comunicação social, entre outros.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     • Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações. 

     • Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que tenha proferido, pois isto é inerente à sua função.

     • A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são proferidas na tribuna parlamentar.

     • A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. 

     • Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Ofensa dentro do parlamento: imunidade absoluta (opinião ñ precisa ter relação c/ mandato)

    Ofensa fora do parlamento: imunidade relativa (opinião precisa ter relação c/ mandato)

    (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html)

  • Resumindo:

    Imunidade MATERIAL >>> Falar MER@A

    Imunidade FORMAL >>>>"aplica-se FORMOL é para não ir preso e apodrecer na cadeia"


ID
137398
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da composição e competência legislativa do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Presidirá a sessão de julgamento o Presidente do Supremo Tribunal Federal e a condenação à perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, somente será proferida por dois terços dos votos dessa casa legislativa.

II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

III. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição, Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador Geral da República e titulares de outros cargos que a lei determinar.

IV. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTADe acordo com a CF/1988, Art. 52, I e Parágrafo ùnico.II - CERTADe acordo com a CF/1988, Art. 46, § 1º e § 2ºIII - CERTADe acordo com a CF/1988, Art. 52, III - a; b; c; d; e; e f.IV - CERTADe acordo com a CF/1988, Art. 52, VAlternativa Correta - e
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • acertei essa questão só pelo fato de ter associado o SENADO com GRANA (IV - Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios)
  • A alternativa I fica validada pela Constituicao e pela lei 1079 que no seu capitulo III define como sera a sessao de julgamento.
  • Uma aula!

  • Com o conhecimento da afirmativa IV já~é possível acertar a questão.

  • Se alguém se interessar:...Letra E.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    II - CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    III - CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Essa questão praticamente faz uma revisão geral dos temas estudados na primeira parte da aula, não é mesmo? Todos os itens estão corretos e, dessa forma, vamos apenas rever o que dizem os dispositivos.

     

    I – “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

    II – “Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.”

     

    III – Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV – “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;”

    Gabarito: E

  • I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Presidirá a sessão de julgamento o Presidente do Supremo Tribunal Federal e a condenação à perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, somente será proferida por dois terços dos votos dessa casa legislativa. CORRETO

    II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.CORRETO

    III. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição, Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador Geral da República e titulares de outros cargos que a lei determinar.CORRETO

    IV. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.CORRETO

  • Todas as afirmações são verdadeiras.

    Questão muito importante para revisão.

    Gabarito:

    Letra E

  • Se você soubesse que o item IV está errada, já matava a questão por eliminação das alternativas.

  • Todas certas!

    SENADO! (pontos importantes)

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   (após autorizados pela câmara 2/3) (presidente, vice, ministros, exército)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  (STF, CNJ, CNMP, PGR, AGU)

    (nos dois casos, o presidente desse julgamento será o do STF. 2/3 perda do cargo, inapto por 8 anos)


ID
137731
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.46, § 3º, CF - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • Letra a: Art.46, § 2º, CF - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.Letra b: Art.44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.Letra c: Art. 45 CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Letra d: Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. “Registro de candidatos ao Senado – Suplentes – Parágrafo 3º do art. 46 da Constituição Federal. Este dispositivo legal não disciplina o registro dos candidatos. Vulnera-o decisão que o tem como pertinente para, de forma peremptória, indeferir o registro de chapa em que apresentado apenas um suplente, pouco importando que a diligência objetivando a complementação respectiva esteja prevista em diploma legal de cunho ordinário. O desrespeito a este não serve à manutenção do esvaziamento dos direitos e garantias constitucionais explícitos e dos que decorrem dos princípios inseridos na Lei Maior.” (RE 128.519, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.)
  • Art.46, § 3º, CF - Cada Senador será eleito com dois suplentes

     

    Letra E

  • SENADOR =2 LEGISLATURA COM 1 MANDATO
    DEPUTADO=1 LEGISLATURA ,1MANDATO
  • TODAS AS QUESTÕES ESTÃO CORRETAS EXECETO:

    e) cada Senador será eleito com três suplentes, POIS CADA SENADOR SERÁ ELEITO COM DOIS SUPLENTES.
  • DOIS SUPLENTES, E NÃO TRÊS!

  • Texto da lei puro e simples!! CF/88 Art. 46 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     Parágrafo 3° Cada Senador será eleito com DOIS suplentes.


  • Questão que pede incorreta é bom não marcar a letra A se você estiver chutando. Geralmente não é a letra A. 

  • Uma dica: "senaDOIS"

    LETRA E

  • 1 Senador 2 Suplentes.

     

    Gostei da dica SenaDois!!!

  • Cada Legislatura terá a duração de 4 anos, portanto o Deputado Federal tem uma Legislatura , já o senador terá 2 Legislatura porque o mandato dele é de 8 anos!!!

  • GABARITO E

     

    a) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços
    CORRETO: art. 46, §2º

    b) cada legislatura terá a duração de quatro anos.
    CORRETO: art. 44, §único

    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    CORRETO: art. 45

    d) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    CORRETO: art. 46

    e) cada Senador será eleito com três suplentes.
    ERRADO: art. 46, §3º

  • GABARITO ITEM E

     

    CADA SENADOR ---> 2 SUPLENTES

  • Os Estados-membros e o DF serão representados, cada um, por 3 senadores. Cada senador será eleito com 2 suplentes.

  • 1 legislatura = 4 anos de mandato

    Senador tem 2 legislaturas = 8 anos

    Deputado tem 1 legistatura = 4 anos

  • O Território elege 4 deputados independentemente do número de habitantes, mas tudo bem; senadores são eleitos sempre com dois suplentes, na maioria dos casos familiares. Para mim há duas erradas!

  • Cada senador será eleito com DOIS SUPLENTES. ART.46 PARÁGRAFO 3

  •  S3NADO2 ---> 2 SUPLENTES

  •  S3NADO2 ---> 2 SUPLENTES

  • Legislatura é igual a quatro anos - mandato de deputado é de quatro anos e de senador é de oito anos. Então o senador atual em duas legislatura de quatro anos cada.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    b) CERTO: Art. 44. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    c) CERTO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    e) ERRADO: Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


ID
144241
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização constitucional do Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADANa situação apresentada na assertiva não há necessidade de sanção do Presidente da República tendo em vista ser competencia privativa do CN, conforme determina o art. 49, I, da CF:"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".B) ERRADAEstá errada pelo mesmo motivo da anterior, ou seja, não há sanção do Presidente da República, conforme o art. 49, XV:"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".C) CERTAÉ o que expressa o art. 52, III, "b" da CF:"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República"D) ERRADANão é apenas nestas hipóteses que o CN será reunido em sessão conjunta, isto porque o texto constitucional utiliza o termo "além de outros casos previstos nesta Constituição" no art. 57, § 3º da CF: "§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar".
  • A) ART 49 I - Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;B) ART 49 XV - Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, autorizar referendo e convocar plebiscito;C) Correta: ART 52 III "b" - Compete privativamente ao Senado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;D) ART 57 § 3° - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; "Quinto constitucional. Assembleia Legislativa. Surge relevante pedido de suspensão de norma local a prever a submissão de candidato a vaga do quinto em Tribunal à Assembleia Legislativa.” (ADI 4.150-MC, Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-10-2008, Plenário, DJE de 13-3-2009.) b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; “Ato decisório contrário à Súmula Vinculante 13 do STF. Nepotismo. Nomeação para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Natureza administrativa do cargo. Vícios no processo de escolha. Votação aberta. Aparente incompatibilidade com a sistemática da Constituição Federal. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. (...) A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembleia Legislativa paranaense. À luz do princípio da simetria, o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa, por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52, III, b, da Constituição. Presença, na espécie, dos requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido liminarmente pleiteado.” (Rcl 6.702-MC-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 30-4-2009.)
  • Letra D - errada

    Além das já citadas na alternativa, a CD e o SF se reunirão em conjunto para elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas.

    Art. 57, par. 3º, II
  • O Tribunal de Contas existe desde o final do século XIX (1800 – 1900); porém, o Tribunal de Contas da União só rejeitou pela primeira vez as contas do Presidente em outubro de 2015.

    Abraços

  • Letra A: errada. É competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, l). Por se tratar de competência exclusiva, é exercida mediante decreto legislativo e, portanto, independe de sanção do Presidente da República.

    Letra B: errada. É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art. 49. XV). Trata−se de competência cujo exercício independe de sanção presidencial.

    Letra C: correta. É competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto,

    após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, lll)

    Letra D: errada. Há vários casos em que é realizada sessão conjunta do Congresso Nacional. Segundo o art. 57, § 3º, CF/88, além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    •             inaugurar a sessão legislativa;

    •             elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    •             receber o compromisso do Presidente e do Vice−Presidente da República;

    •             conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    O gabarito é a letra C.


ID
148174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • LETRA A : CORRETA

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    LETRA B CORRETA
    ART 46
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços

    LETRA C ERRADA
     DECORA : TERRITÓRIO NÃO TEM SENADOR !!! SENADO REPRESENTA ESTADOS E DF APENAS !!!! 
    DECORA : QUANTOS DEPUTADOS CADA TERRITÓRIO ELEGE ? 4 !!!! 
    FCC ADORA ESSE TEMA !!!

    LETRA D CORRETA
     ART 46

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    LETRA E CORRETA
    ART 44

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.



     

  • A) CORRETA - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.B) CORRETA – Art. 46, § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.C) ERRADA - Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.D) CORRETA – Art. 46, § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.E)CORRETA - Art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • O Senado Federal

    • representantes dos Estados e do Distrito Federal
    • princípio majoritário

    Letra C

  • territórios: podem ser criados se hoje fosse criado um território seria fixo e teria obrigatoriamente 4 deputados federais e NENHUM SENADOR.
  • Colegas, a Constituição em seu art. 44, §2º dispões que cada Território elegerá quatro  DEPUTADOS,
    e em seu art. 46, caput, que o Senado compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
    Portanto os senadores são representantes dos Estados e do Distrito Federal.
    Assim: Os municípios e territórios nao tem senadores! :)
  • c) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e Territórios, eleitos segundo o princípio majoritário simples.
  • Essa questão da fcc ficou fácil, devido a alternativa C  ser absurda .O interessante dessa questão é a alternativa B que pode levar ao erro um candidato desatento .

  • Vale ressaltar que Território não elege senadores, pois não é Estado.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e  do Distrito Federal, eleitos segundo o principio majoritário.

  • Meu Deus esse "incorreto" mata! tenho que ter mais atenção. 

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário

    GABARITO: LETRA C
  • Estados e DISTRITO FEDERAL + Sistema MAJORITÁRIO 

  • Muito embora os Territorios tenham sua população representada na Camara dos Deputados, em numero de 04, eles não são representados no Senado Federal. Isso é compreensível, inclusive, pelo fato de o Território não possuir autonomia política, sendo mera autarquia da União.

  • GABARITO ITEM C

     

     

     

    SENADO FEDERAL ----> PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

     

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS ---->PRINCÍPIO PROPORCIONAL

     

     

    OBS: LEGISLATURA = 4 ANOS

             SESSÃO LEGISLATIVA = 1 ANO

             PERÍODO LEGISLATIVO = 2 PERÍODOS   ( 2/02 ATÉ 17/07 ----  1/08 ATÉ 22/12)

  • 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

  • 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • 1) ART. 45, CF

    2) ART. 46, §2, CF

    3) ART. 46, CF

    4) ART. 46, §3

    5) ART. 44, PARAGRAFO UNICO

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
151798
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao organizar o Poder Legislativo, na esfera federal, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Salvo as exceções previstas nas CF, as deliberações serão serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, conforme determina o art. 47 da CF:

    "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    B) ERRADA

    Essa previsão quanto ao número mínimo e máximo de representantes é relativo aos Deputados Federais e não ao Senadores como afirma a assertiva. Veja-se o que afirma o art. 45, § 1º  da CF:

    "§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".

    C) ERRADA

    Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, conforme determina o art. 45 da CF:

    "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal"

    D) ERRADA

    Os Senadores, por fim, são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, trocaram propositalmente os sistemas de votação. Veja-se o que afirma o art. 46 da CF:

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

    E) CERTA

    É o que afirma expressamente o art. 46, § 2º  da CF:

    "§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Alguém me explica a diferença entre "maioria absoluta de seus membros" e "maioria dos votos, presente a maioria absolta de seus membros"?Obrigado!
  • Caro colega, Maioria absoluta tem a ver com a quantidade de membros de um determinado órgão. Por exemplo, se o órgão em questão tiver 50 membros, a maioria absoluta será de 25 +1 = 26.

    Se as decisões desse órgão devem ser tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros(como no caso da Câmara dos Deputados e do Senado Federal), teremos a seguinte situação no nosso exemplo.

    O quórum de votação será de 26 membros(maioria absoluta) e a deliberação seria tomada, caso só estivessem presentes os 26, com a aprovação de 14(metade + 1) dos presentes.

  • MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS -> É definida como o primeiro número inteiro acima da metade dos membros de um determinado colegiado (Plenário, comissão, mesa ...). É invariável com a presença. Também aparecede designada na Constituição Federal como " maioria dos membros", como nos arts. 53 e 56.

    MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA -> É a maioria de votos dos presentes, tendo comparecido a maioria absoluta dos membros do colegiado (quórum - é o número requerido de membros de uma sessão de qualquer corpo de deliberação ou parlamentar para que seja possível adaptar uma decisão válida).  Varia com a presença física dos parlamentares.
    Existe uma quantidade mínima de membros para que uma decisão se torne válida. Pela Constituição é a maioria absoluta, salvo disposição ao contrário. O Senado Federal têm 81 membros; uma decisão do plenário por maioria simples, para ter valor legal, teria que se constituir de no mínimo 42 parlamentares. Sendo de 42 o quórum mínimo, a maioria absoluta dos membros presentes seria de 22 senadores.

    MAIORIA FRACIONÁRIA OU QUALIFICADA -> É fixada pela Constituição em frações, como as existentes no art. 60, §2 (três quintos), ou no art. 51, I (dois terços). As maiorias fracionárias são sempre calculadas sobre o número total de membros, independente do número de presentes. Exemplo: Numa decisão em que são necessários 2/3 dos 81 senadores,  e só houverem 60 parlamentares presentes, sendo 54 deles favoráveis a questão em pauta a decisão pode ser tomada. 
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Amigos, se forem prestar concurso com a FCC podem decorar que os Senadores são eleitos pelo sistema marjoritário e os Deputados com o sistema proporcional.

    Já respondi umas 50 questões com essa pergunta.

    Que Deus nos abençõe.
  • Letícia,

    CUIDADO, com todo respeito ao seu comentário, mas ele encontra-se equivocado no que tange a maioria absoluta do Senado. A maioria absoluta do Senado é 41 e não 42. Isto porque a maioria absoluta é o primeiro número inteiro posterior a metade dos membros da Casa. Sendo assim, como no Senado Federal são 81 senadores e 81 dividido por dois é igual a 40,5, tem-se que o primeiro número inteiro é 41. Cuidado, galera! Bjos
  • GABARITO ITEM E

     

    A) MAIORIA(SIMPLES) DOS VOTOS E PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS.

     

    B)DEPUTADOS

     

    C)SISTEMA PROPORCIONAL

     

    D)SISTEMA MAJORITÁRIO

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
156013
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A competencia elencada na alternativa D é da Camara dos Deputados, conforme determina o art. 51, I, da CF:

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
  • Complementando:
    Constituição Federal, Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

            Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
            II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 
            III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

            a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

            b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

            c) Governador de Território;

            d) Presidente e diretores do banco central;

            e) Procurador-Geral da República;

            f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

            IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

            V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

            VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

            VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

           

  •  IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

            XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

            XII - elaborar seu regimento interno;

            XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

            XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 
            Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 

  • Seção III


    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Atenção!!!

     

    Arguição secreta - chefes de missão diplomática de carater permanente

    Arguição Pública - magistrados, nos casos estabelecidos na CF.

  • Dilma nos ajuda nessa

  • GABARITO D

    É competência da CÂMARA, por voto de dois terços de seus membros, instaurar processo contra o presidente, vice e ministros. 

  • COMPETE A CÂMARA 

    Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente e os Ministros de Estado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não corresponda a uma competência privativa do Senado Federal.

    A. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XII - elaborar seu regimento interno.

    B. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição.

    C. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    D. CERTO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    E. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
156430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    É  o que expressamente diz o art. 53, § 6º, CF:

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exericio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Complementando comentário da Nana:letra a : erradaNão existe mais a figura da autorizaação, mas apenas da deliberação sobre a suspensão (SUSTAÇÃO) da ação.Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Letra c : errada diplomou ? Não pode :Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anteriorletra d : errada : é a partir da diplomação !§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)letra e : errada : aprovação de nomeação, escolha, etc.. é SENADO !!!!!!Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • a) Errada. Compete privativamente a Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
    b) Correta
    c) Errada. Desde a expedição do diploma a pessoa eleita para deputado ou senador já não pode exercer cargo comissionado em empresa pública federal. Lembrando que primeiro vem a expedição do diploma e depois a posse.
    d) Errada. O deputado federal passa a ter foro privilegiado perante o STF a partir da expedição do diploma.
    e) Errada. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • 1 - O STF receberá a denúncia de crime praticado por deputado ou senador sem prévia licença da casa respectiva . Ou seja , poderão ser instaurados inquéritos policiais , processos de natureza civil , penal e administrativa e oferecimento de denúncia contra o parlamentar . Após receber a denúncia o STF a receberá sem prévia licença da Casa respectiva . Após recebimento da dénúncia contra o parlamentar por crime ocorrido após a diplomação , aí sim o STF dará ciência a Casa respectiva , que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus menbros poderá a decisão final sustar o andamento da ação . O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora , sendo que a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato .

    2 - É garantia do deputado ou senador o sigilo da fonte . Ou seja , eles não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas razão do exercício do mandato , nem das pessoas  que lhes confiarem ou prestarem informações .

    3 - Os deputados ou senadores não poderão desde a posse ocupar cargo ou função que sejam demissíveis ad nuntum em pessoa jurídica de direito público , autarquia , empresa pública , sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público .

    4 - Os deputados e senadores terão foro privilegiado no STF a partir da expedição do diploma pela prática de qualquer crime , seja de natureza penal comum stricto sensu ou mesmo crimes contra a vida , eleitorais , contravenções penais .

    5 - Caberá ao Senado Federal em sessão secreta e voto ou escrutínio secreto aprovar os chefes de missão díplomática de caráter permanente . Ou seja, para ocupar cadeira na ONU , GATT , entre outros .

  • Cespe violenta como sempre

  • a) ERRADA - A Câmara dos Deputados não pode autorizar, ela poderia sustar o andamento da ação.

    Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    -

    b) CERTA - Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    -

    c) ERRADA - Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    -

    d) ERRADA - Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    -

    e) ERRADA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Imunidade Material (opiniões, palavras e votos)= desde a posse

    Imunidade Formal (não ser preso)= desde a expedição do diploma


ID
156799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Apesar do art. 48, caput, abrir exceção para a necessidade de sanção presidencial no artigo 51, quando se trata da remuneração dos servidores, deverá haver a sanção presidencial da lei já que se trata de iniciativa de lei.  Vide que será necessária aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. 


  • Vamos analisar os itens:Item A - Diz a CF, art. 53, § 7º:"A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva."Assim, deputados e senadores, somente serão submetidos às regras do serviço militar (CF, art. 143) impostas a todos os brasileiros com prévia licença.Item B - Diz a CF, art. 51, IV, que compete privativamente à Câmara dos Deputados:"dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"Apesar do art. 48, caput, abrir exceção para a necessidade de sanção presidencial no artigo 51, quando se trata da remuneração dos servidores, deverá haver a sanção presidencial da lei já que se trata de iniciativa de lei. Vide que será necessária aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. Antes da EC 19/1998 não era necessária a sanção presidencial.Item C - Diz a CF, art. 52, III, que compete privativamente ao Senado Federal:"aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) presidente e diretores do Banco Central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;"O texto não fala sobre o Procurador-Geral do Trabalho, apenas do PGR. Este sim, deverá ser aprovado pelo SF. O Procurador-Geral do Trabalho, é eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República. Ele é o chefe do Ministério Público do Trabalho.Item D - Diz a CF, art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal:"suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"O SF apenas suspende parte de uma lei quando notificado pelo STF num caso de controle difuso de constitucionalidade.Item E - Diz a CF, art. 53, § 8º:"As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    Art. 51, IV, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa da lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Comentário:

    Acredito que a alternativa D está errada porque usa o verbo "poderá".. Afinal, quando o texto constitucional diz:

    Art. 52, X: Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

    o legislador quer dizer que  "para evitar que outros interessados, amanhã, tenham de recorrer também ao Judiciário, para obter a mesma decisão, atribuiu-se ao Senado Federal faculdade de suspender o ato declarado inconstitucional pelo STF, conferindo eficácia geral (erga omnis) à decisao dessa Corte". (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 4a ed.)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Apenas corrigindo parte do comentário da companheira abaixo. 

    A letra D está errada pois a resolução do Senado só se faz necessária no caso do controle difuso. Na assertiva, fala-se em controle concentrado (ADI).

    Seguem os comentários do Lenza sobre o assunto:

    "Alertamos que não há necessidade de suspensão da execução da lei ou ato normativo declarado inconstitucional, por decisão definitiva do STF, por meio de resolução do Senado Federal no controle concentrado. Isso porque o art. 52, X, só se aplica ao controle difuso!" (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado. 14 ed. pág. 286)
  •                A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República.

                    Vejamos como trata a Constituição Federal.

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III – elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

        RESPOSTA VÁLIDA EM 01 DE MARÇO DE 2011.

  • Por favor, alguém me ajude. O art. 48 da CR/88 dispõe que " Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52 [..]"

    O artigo 51  dita que é competência da Câmara dos Deputados dispor sobre a remuneração de seus servidores. Como então cabe sanção do Presidente da República?

  • Boa questão, justamente para que atentemos para a sutileza deste inciso! Para o Senado também, uma vez que o inciso XIII do Artigo 52 é cópia do inciso IV do Artigo 51 (Câmara).

  • Para mim, a CF claramente dispensa o veto presidencial nos casos de Competência Privatica da Câmara dos Deputados. Alternativa tida como correta pelo gabarito, deveria ser considerada ERRADA, por tal motivo. Ajudem-me!

  • Pessoal, ao responder a questão seguinte, consegui entender o porquê que a letra B é tida como CORRETA: o art. 51, inciso IV da CF, determina que é da Competência privatida da Câmara dos Deputados (e, portanto, SEM SANÇÃO PRESIDENCIAL), "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e A INICIATIVA DE LEI PARA A FIXAÇÃO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;".

    Desse modo, a Câmara dos Deputados possue apenas competência privativa quanto à INICIATIVA DA LEI referente à fixação da sua respectiva remuneração, a qual DEVERÁ SER SUBMETIDA À SANÇÃO PRESIDENCIAL. 

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

    b) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República. Pois, o artigo 61 alínea "a" estabelece que a criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é da competência privativa do Presidente da República, portanto, após deliberação legislativa, também depende de sanção presidencial.

  • Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que:  A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República.

  • Ok... Dúvida de ... deixa pra lá... Nº2...

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    E como é o procedimento/qual a previsão quanto ao procurador-geral do Trabalho?

  • Dúvida ...

    Qual a DIFERENÇA CONCEITUAL entre “fixação” (Art. 51, IV) e “aumento” (Art. 61, § 1º, II, b) de remuneração?

    Outra coisa que sempre fica na minha cabeça: a expressão “administração direta” do Art. 61, § 1º, II, b tem que abrangência? Inclui mesmo Legislativo? E o Judiciário? Não seria restrita ao Poder Executivo?


ID
159736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d). A forma de "lei complementar" deverá ser adotada quando a CF expressamente reservar matérias a seu alcance exclusivo. Dessa forma, se houver uma Lei complementar regulamentando matéria para qual a CF não exigir tal espécie normativa, uma lei ordinária poderá sim revogá-la.

    Comentando as erradas:

    a) Estende-se aos vereadores a imunidade material.(Agradeço a colega stela pelo toque!) No entanto, a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos limita-se ao exercício do mandato na circunscrição do MUNICÍPIO

    b) Não são todas as viagens ao exterior do Presidente que devem ter autorizaçao. Muito menos esta se dará pelo Senado Federal. Na verdade, a CF exige o seguinte em seu art. 83:
    "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

    c) De acordo com o STF, é possível a adoção de Medidas Provisórias pelo Governador de Estado. Deverá para isso haver previsão de tal possibilidade na Constituição Estadual, a restrição à matérias urgentes e de relevância, além da posterior votação pela Assembléia Legislativa Estadual.

    Vide: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=ADI.SCLA.+E+425.NUME.&base=baseAcordaos

    e) Acredito que o estado do RJ não poderá edital tal norma, pois apenas a UNIÃO pode legislar sobre direito do trabalho, conforme previsão do art. 22, I:
    Art. 22 Compete privamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual penal, eleitoral, agrario, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Sendo, então, competência da União, caberá ao Congresso Nacional dispor sobre tais matérias, conforme indicação do art. 48 caput da CF.

  • A alternativa 'a' está errada, pois a imunidade dos vereadores restringe-se aos atos praticados no território do município em que ele exerce mandato.

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    A alternativa 'b' está errada, pois as viagens só precisam de autorização se forem por período superior a 15 dias. Além disso, a autorização compete ao Congresso Nacional, e não ao Senado.

    Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias

    A alternativa 'c' está errada. Segundo Marcelo Novelino, "em razão do princípio da simetria, a edição de medidas provisórias pelo governador de Estado é admitida, desde que sejam observados dois aspectos: I) previsão na respectiva Constituição do Estado; e, II) observância das regras básicas estabelecidas pela Constituição Federal". Esta afirmação está na página 608 da 4ª edição do livro 'Direito Constitucional'.

    A alternativa 'e' também está errada, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Por eliminação,  alternativa correta é a representada pela letra 'd'.


  • Alternativa correta "d". Ex:. Se uma lei complementar vigente, possuir na sua essência material conteúdo de lei ordinária, aquela poderá ser revogada por esta, ou seja, por uma lei ordinária.
  • Não existe hierárquia entre leis complementares e leis ordinárias. Quando a CF reserva determinada máteria ao tratamento de lei complementar esta exigência é explícita, caso contrário a matéria será tratada por lei ordinária. Se a CF exige lei complementar e for editada uma lei ordinária, esta lei será considerada incostitucional por vício de formal. Se a CF exige lei ordinária e for editada uma lei complementar, esta lei juridicamente(materialmente)é considerada lei ordinária e desta forma pode ser revogada por uma lei ordinária.
  • Complementando. Não existe hierarquia entre LO e LC, a diferença entre as duas se limitam ao quorum de aprovação e a matéria legislável.

  • Corrigindo a colega Fernanda,

    Quanto aos vereadores, estes só possuem a IMUNIDADE MATERIAL, ou inviolabilidade, prevista no artigo 29, VIII e proibições e incompatibilidades similares, nos termos do inciso IX do mesmo artigo, NÃO possuindo as IMUNIDADES FORMAIS.

    Bons estudos!

     

  • Casos onde uma Lei Complementar pode ser alterada ou revogada por uma Lei Ordinária:
         1. Quando a Lei Complementar tratar de matéria de Lei Ordinária;

         2. Quando a matéria, no passado, era reserva à Lei Complementar, mas deixou de ser, em virtude do surgimento de uma nova CF ou de EC.

    Bons estudos!
  • marquei a letra E, tendo em vista que a cespe gosta de excecões. 

    Embora seja de competencia privativa da União,o paragrafo unico, do art.22, permite os Estados legislar sobre Direito do trabalho.Art 22,I




    Alguem pode me ajudar? n consegui ver o erro da assertiva!

  • Sobre a LETRA E

    - PU Art 22 CF- Fala sobre LC autorizar- sobre questões especificas.

    Questão fala sobre LEI (= Ordinaria)

     

    Com efeito, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não estando ela obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, nos termos do art. 7º, I, da mesma Carta, para regrar a dispensa imotivada. Esse tema, porém, definitivamente, não constitui objeto da Lei 11.101/2005.

    [ADI 3.934, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-5-2009, P, DJE de 6-11-2009.]

     

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • GABARITO: D

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady


ID
160105
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Poder Legislativo Federal, dispõe a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Título IV - Da Organização dos PoderesCapítulo I - Do Poder LegislativoArt. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estadose do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • a) Errada. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
     § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    b) Correta. Art. 46
    c) Errada. Art. 45, § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    d) Errada. Art. 46, § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
    e) Errada. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • LETRA B.

    Apenas complementando o comentário dos colegas...

    Para não restar dúvidas:

    Princípio (Sistema) Majoritário = quem obtem maior votação é eleito.

    * Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) + Senadores.

    Princípio (Sistema) Proporcional = o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

    * Deputado federal, estadual e vereadores.

    ;)
  • Só um acréscimo aos comentários dos colegas. O sistema majoritário se divide em dois. O sistema majoritário de dois turnos, aplicável às eleições dos chefes do poder executivo, e o sistema majoritário simples ou puro, aplicável às eleições para Senador, no qual se decide apenas em um único turno.
  • * Se for criado um território(espaço de terra administrado pela U) qtos deputados, senadores?
    Art.45 § 2º - cada território terá 4 deputados federais. Não têm senadores. 
    • Teoria da maioria: os colegiados se decidem pela maioria de votos.
    • Maioria absoluta: primeiro numero inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa. A maioria absoluta é fixa invariável. Não existe deliberação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta se faça presente. Regra a LC é aprovada por maioria absoluta, art. 69
    • Maioria simples: é variável, ela depende do nº de presentes desde que estejam em plenário ao menos a maioria absoluta.  Regra a LO é aprovada por maioria simples, art.47
    • Maioria qualificada:ela é expressa em frações. 1/3, 2/3, 3/5. Geralmente esta acima da maioria absoluta.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
160300
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal, além de outras, dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • a)Correta. Art. 52, VIII - Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    b)Errada. Cabe ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República  dispor sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    c)Errada. Cabe ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República dispor sobre telecomunicações e radiodifusão.

    d)Errada. Cabe ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    e)Errada. Cabe ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República dispor sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • CORRETA: A ( Conforme o comentário abaixo)

    INCORRETAS. Competência do CONGRESSO NACIONAL.Art. 48,CF:

    * b) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (XI)

    * c) telecomunicações e radiodifusão.(XII)

    * d) planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. (IV)

    * e) moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.(XIX)
     

    Art.48. Cabe ao Congresso Nacional,com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para os especificado nos arts.49.51,52,dispor sobre todas as matérias de competência da União,especialmente sobre:

    IV- planos e programas nacionais,regionais e setoriais de desenvolvimento;

    XI- criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    XII- telecomunicações e radiodifusão;

    XIX- moeda,seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    • a) limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. CORRETA.
    • b) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. COMPETENCIA CN COM SANÇÃO DO PRESIDENTE REPÚBLICA
    • c) telecomunicações e radiodifusão. COMPETENCIA CN COM SANÇÃO DO PRESIDENTE REPÚBLICA
    • d) planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. COMPETENCIA CN COM SANÇÃO DO PRESIDENTE REPÚBLICA
    • e) moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. COMPETENCIA CN COM SANÇÃO DO PRESIDENTE REPÚBLICA
  • OBS: no artigo 52 (competências privativas do Senado Federal): a) os incisos VI, VII, VIII, IX apresentam a palavra "limite" em sua redação; b) os incisos V, VI, IX e XV apresentam o vocábulo "Municípios" no fim do período.

    Falou em "GRANA" e “LIMITES GLOBAIS" a COMPETÊNCIA é do SENADO. Quando tiver palavras como “Municípios” ou “limites” são indícios de competência do senado (privativa).

  • Com exceção da letra A, todas as demais atriuições são de competência do CN com SANÇÃO do Presidênte da República, conforme consta no art. 48 da CF/88.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;


ID
161158
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados e o Distrito Federal elegerão

Alternativas
Comentários
  • Letra C - correta
    CF,
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Gravem o seguinte:

    - Serão sempre 3 senadores por unidade federativa!
    - Cada senador terá 2 suplentes!
    - O mandato dos senadores é de 8 anos!
    - Territórios não elegem senador!
    Resposta: letra C

    Bons estudos!
  • SENADOR:
    Legislatura cada legislatura é de 4 anos
    mandato: 8 anos
  • - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


ID
161761
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo, considere:

I. O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema indireto, em cada Estado, Território e Distrito Federal.

II. Cada Território e o Distrito Federal elegerão dois deputados.

III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

IV. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

V. A representação no Senado Federal de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

Estão corretas APENAS as que se encontram em

Alternativas
Comentários
  • I. O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema indireto, em cada Estado, Território e Distrito Federal. (ERRADA)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.II. Cada Território e o Distrito Federal elegerão dois deputados. (ERRADA).§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (ERRADA)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.IV. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. (CORRETA) - Art. 46, § 1ºV. A representação no Senado Federal de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (CORRETA)- Art. 46, § 2ºAlternativa Correta - B
  • resposta 'b'Senado- representantes dos Estados e DF- princípio majoritário- 3 senadores com mandato de 8 anos- revovação: 1/3 e 2/3- 2 suplentes- via de regra - votação por maioria absoluta
  • Apenas acrescentando...

    Princípio (Sistema) Majoritário = quem obtem maior votação é eleito.

    * Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) + Senadores.

    Princípio (Sistema) Proporcional = o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

    * Deputado federal, estadual e vereadores.

    ;)
  • Sistema Majoritário
    Pelo sistema majoritário, considera-se eleito o candidato que obtenha a maior soma de sugrágios sobre os seus competidores. Os votos atribuídos aos demais candidatos são desprezados para que possa prevalecer, em termos completos, o pronunciamento emitido pela maioria.
    São eleitos pelo sistema majoritário:
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
    § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    O sistema majoritário também é utilizado nas eleições para os cargos de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito.
  • SISTEMA MAJORITARIO:

    EXECUTIVO + SENADOR
  • I- o Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema direto, lembrando que no Brasil só há uma exceção ao sistema direto que é quando se encontra vago o cargo de presidente da república nos últimos dois anos.
    II- os territórios elegem quatro deputados, pois o distrito federal segue a regra do mínimo de 8 e máximo de setenta.
    III- a câmara dos deputados compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o  princípio proporcional
    Iv- correto
    v- correto
  • SENADO FEDERAL
    representa Estados e DF
    cada Estado e o DF elegem 3 senadores
    sistema majoritário
    mandato de 8 anos
    renova de 4 em 4 anos
    1/3 e 2/3
    2 suplentes

    DEPUTADOS
    representa o povo
    elege-se entre de 8 a 70 deputados dependendo do n. de população (rege-se por LC)
    Eleito em cada estado/território e DF
    sistema proporiconal
    Territorio elegerá 4 deputados
  • Art 46, §§ I e II

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    II - ERRADO: Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    III - ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    IV - CERTO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    V - CERTO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
165484
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do -------Sistema Tributário Nacional----------, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Olá Colega,

    O Erro da Alternativa E está em afirmar que a apreciação da escolha do PGR pelo Senado será em VOTO SECRETO.VAI UM MACETE : NENHUMA AUTORIDADE

    SERÁ ESCOLHIDA NO SENADO POR AGUIÇÃO OU VOTAÇÃO SECRETA : NEM O PGR, NEM O MINISTRO DO STF, NEM STJ, NEM NINGUÉM.USE O SEGUINTE

    METÓDO PRA DECORAR : VOTO SECRETO TEM QUE SER 'O CARA', OU SEJA, TEM QUE SER INTERNACIONAL, CERTO? ENTÃO SÓ CHEFE DE MISSAO DIPLOMATICA TEM ESSA REGALIA, OU SEJA, EMBAIXADOR.

    POR EXEMPLO, EX- PRESIDENTE DA REPULBLICA - ITAMAR FRANCO - ATUAL EMBAIXADOR.

     

  • Caro Guthemberg, cuidado para não confundir as coisas amigo:

    O voto será secreto sim! O que não será secreta é a arguição

    Art. 52, III Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e) PGR

     

    Já no caso da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente a arguição também será secreta (é uma exceção!), conforme o inc. IV do referido art.

    Definição do Houaiss

    Arguição: alegação fundamentada; impugnação de argumentos contrários; citação de razões ou motivos para provar ou defender algo; alegação, argumentação.

     

    Sucesso!

  • Letra A - Editada devido a erro notificado pelo nosso colega Thiago Leite.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.
    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


    Letra B
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VIII - concessão de anistia;

    Letra C - Errada
    Art 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei (não resolução) para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
    .
    Letra D - Errada

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Letra E - Correto
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    e) Procurador-Geral da República;

  • Incrível como o SENADO está relacionado a GRANA não o porquê ainda erro....rss
  • a) correta
    b)competência privativa do Congresso Nacional.
    art 48:Cabe ao CN, com a sanção do PR, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VIII- concessão de anistia.
    c) é da competência privativa da CD a iniciativa de lei para a fixação da remuneração e não a fixação da remuneração.
    d)eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado , em cada Território e no Df.
    e)voto secreto e arguição pública. O caso que exige voto e arguição secretos é a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    Bons estudos!
  • A "B" pode ser considerada incorreta pois fala "exclusivamente". Anisitia é dada por lei, e quando o assunto é lei deve ser utilizado "privativo". "Exclusivo" se refere à competência para fazer algo.

  • e) errada. Art. 52. Compete privativamente ao SF: III - aprovar previamente, p/voto secreto, após arguição pública (não é sessão secreta), a escolha de: e) PGR.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    B. ERRADO.

    Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia.

    C. ERRADO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D. ERRADO.

    Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    E. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • E) A única coisa secreta são os votos dos senadores, defesa para não serem perseguidos depois em razão dos votos. O debate, as sabatinas, questionamentos etc. são públicos, passa na TV inclusive.


ID
168892
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Nesse sentido, entende o STF:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. SERVIDORES. FIXAÇÃO DE SUBTETO. RESOLUÇÃO INTERNA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. O artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal, estabelece paridade de vencimentos entre cargos idênticos ou assemelhados dos três poderes, tendo por parâmetro aquele estabelecido para o Poder Executivo. Não implica, no entanto, fixação de teto para os demais poderes, que poderão instituir limites diversos, na medida em que tenham cargos diferenciados. 2. A fixação de subteto para os servidores do Poder Legislativo Estadual, porém, deve ser feita por lei em sentido estrito (CF, artigo 51 IV c/c artigo 25, caput). Incabível na hipótese, resolução de âmbito interno. Vício formal insanável que resulta na declaração de inconstitucionalidade da Resolução 2154, de 12 de janeiro de 1989, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.” (ADI 48/RS; DJ: 18-10-2002; Rel. Min. Maurício Corrêa, Órgão Julgador: Tribunal Pleno; julgado em 21-08-2002)

  • Justificando o Gabarito - Letra C

    Os artigos 51, IV e 52, XIII da CF estabelecem competências privativas da Câmara e do Senado, respectivamente, para a criação de cargos,empregos e funções. Esta criação se dará por Resolução que é considerada lei em sentido amplo. (Art. 59) Assim, prescinde, não precisa, de lei em sentido estrito. Apenas para fixar a respectiva remuneração é que está prevista a iniciativa de lei.

  • A criação de cargos, empregos ou funções na Câmara dos Deputados e no Senado Federal  realmente prescinde, dispensa, não precisa de lei em sentido estrito, pois estas matérias serão disciplinadas por resolução de cada uma das casas legislativas.

    Porém, quando a questão tratar de fixação das respectivas remunerações tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal terão a competência privativa à iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração. Desse modo as casas legislativas não mais dispõem de competência para a fixação da remuneração dos cargos empregos e funções de seus serviços por meio de resolução. As casas Legislativas têm, apenas, a iniciativa de lei (sentido estrito) sobre essa matéria, isto é, compete privativamente a ela apresentar o respectivo projeto de lei, mas este deverá, depois de aprovado pelas duas Casas Legislativas, ser submetido à sanção ou veto do Presidente da República.

    Diante do exposto devemos lembrar que ao tratarmos de remuneração torna-se imprescindível lei em sentido estrito.

    Bons Estudos!

  • a) Tratando-se de qualquer hipótese de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, é inconstitucional emenda parlamentar que altere seu conteúdo, mesmo que a alteração não implique em elevação na despesa prevista. (F) - Não é possível haver emendas as EC que  gerem despesas não previstas anteriormente.

    d) A competência do Senado Federal para suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional por decisão do STF apenas poderá ser exercida nos casos de controle concentrado de constitucionalidade. (F) ao contrário, tal medida só será aplicada nos casos de controle difuso de constitucionalidade (exercido pelos juízes), sendo, inclusive, uma faculdade do Senado Federal.

    e) É de competência da Câmara dos Deputados a autorização, pelo voto de 3/5 de seus membros, para instaurar processo contra o Presidente ou o Vice-Presidente da República, nos casos de crime comum e de responsabilidade. (F) - o quórum para autorização é de 2/3 e não 3/5.


  • Também fiz a mesma ressalva que o Camilo. Existe sim a possibilidade de emenda para aumentar despesas, desde que respeitados os critérios especificados no art. 166, § 3º e § 4º.
  • Então, para fechar, sendo emenda à proposta de lei orçamentária ( que é da competência privativa do Presidente ) é possível aumento de despesa se atender os requisitos listados pelo colega.

    É isso?

    Valeu
  • É isso.

    Emendas parlamentares a projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República: em regra são aceitas,
    salvo se versarem sobre aumento de despesas (não pode aumentar as despesas, fere o princípio da independência e harmonia dos Poderes),
    a qual não se aplica em matéria orçamentária, por força do art. 166, §§3º e 4º ( as emendas só podem aumentar as despesas se for em matéria orçamentária)

    Acredito que a b) não esteja correta pelo fato de dizer que EM QUALQUER HIPÓTESE as emendas poderão aumentar despesas.
    Não é o caso. As emendas só poderão aumentar despesas em matéria orçamentária.
     :)
  • Sobre as letras "a" e "b": 

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, 10, CAPUT, E §§ 1º, 3º E 4º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI GAÚCHA N. 11.770/2002. ALTERAÇÕES NOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. Ação não conhecida quanto à alegação de contrariedade ao art. 40, § 8º, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda n. 20/1998 posteriormente alterada pela Emenda Constitucional n. 41/2003. O Supremo Tribunal Federal assentou que a alteração dos dispositivos que fundamentam o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, com substancial modificação, impede sua apreciação nessa via. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente”. (ADI 2.813/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe 26.8.2011) 

  • c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;               

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    b) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    c) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


ID
169261
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CF Art. 62

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • d) Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    § 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
    Súmula 363 do TST: Contrato nulo. Efeitos.
    A contratação de servidor público após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2°, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    e) Relativa a Direito Administrativo: Princípio da impessoalidade: expresso na CF e, segundo à doutrina, relaciona-se (dentre outros) à imputação da atuação da entidade ou órgão estatal, não do agente público.
    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
    dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CORRETAS (vale lembrar que foi pedida a INCORRETA):
    a) CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
    responsabilidade
    , bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    c)  Essa afirmativa é relativa a Direito Administrativo, o Poder Público poderá explorar atividade econômica somente através de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias:
    CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • CORRETA B.

    Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    - o prazo é de 60 dias.
  • 2 coisas:

    I - embora saiba a regra do artigo 37, §2º, que indica que a inobservância dos incisos I e II acarreta em nulidade, não compreendi a dicção da assertiva D;

    II - quando li a alternativa B, sabe Deus o motivo, entendi que os 45 dias era referentes ao regime de urgência.

    -.-'

  • Essa questão realmente tá querendo me enfiar goela abaixo que a Administração Pública não pode explorar diretamente atividade econômica? Além disso, tá querendo me dizer que o Banco Central (autarquia especial) não exerce atividade econômica?


ID
169819
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    É o que reza o artigo 50 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Comentário das ERRADAS:

    a) CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) CF: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representates dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) Os senadores podem encaminhar individualmente... - ERRADO

    As Mesas da Câmara e do Senado que podem encaminhar, NÃO são os senadores individualmente que podem.

    CF: Art. 50. §2° As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    d) CF: Art. 50. §1° Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

  • comentando a alternativa correta:

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

  •  
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Representantes
    Povo
    Estados e DF
    Representação
    Proporcional à população dos Estados (8 a 70)
    Paritária (3 por Estado e DF)
    Sistema Eleitoral
    Proporcional
    Majoritário
    Mandato
    4 anos
    8 anos (2/3 e 1/3)
    Suplência
    Próximo + votado no partido
    Chapa com 2 suplentes
    Territórios Federais
    Sempre 4 Deputados Federais
    Não elege Senadores
     
     

    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html
  • Erro da letra C

    Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas
  • Letra E - correta 

    Qualquer comissão da Câmara dos Deputados pode convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. ( atenção ao "assunto previamente determinado"... individualizado)

  • Letra E

    Qualquer comissão...”

    Não é necessária pertinência temática ?


ID
171208
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa do Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública a escolha:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    CF/88

  • Pessoal vai uma dica que ajuda um pouco....falou em grana e limites globais é com SENADO
  • CF:
    ART 84: COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA:

    XIV: NOMEAR, APOS APROVACAO PELO SENADO FEDERAL, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNADORES DE TERRITORIOS, OS PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BACEN E OUTROS SERVIDORES, QD DETERMINADO EM LEI;
  • Só lembrando:

     A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
  • art. 52, III e IV da CF

    -Aprovar previamente, por Voto secreto, após arguição pública: 

    Magistrados

    Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República

    Governador de território

    Presidente e Diretores do Banco Central

    Procurador-Geral da República

    Titular de cargos que a lei determinar


    - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição sem sessão secreto:

    Chefe de missão diplomática de caráter permanente

  • Pessoal, 

    Dica para gravar as autoridades sujeitas a aprovação do Senado: PGM ->BATT

    (PGM, Gov. território, Ministros --> BACEN, TCU, tribunais superiores)



  • Presidente e Diretores do Banco Central

  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;

  • Veja como a banca costuma abordar o conhecimento literal da lei nesses casos. Portanto, tenha muita atenção!

    A resposta da questão está no art. 52, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal.

    “Art. 52, CF/88 - Compete privativamente ao Senado Federal: 

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;”

    GABARITO: B


ID
174691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos poderes do Estado, julgue o item que se segue.

É da competência exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA 

    Tal competência é do Congresso Nacional nos termos do artigo 49 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • A competência do Senado Federal está  elencada no seu art. 52, o qual dispõe:  Compete privativamente ao Senado Federal;

    Obs: a grande dica da questão está na expressão  exclusiva,  pois como já supracitado o  Senado Feral possui competência privativa.

  • A questão se encontra com a resposta errada...

    O que o colega acima falou está correto.

    Portanto a resposta é "CERTO".

  •  

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; 
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    Então o Senado Federal está fora dessa.
  • Assertiva ERRADA

     

    Tal competência é do Congresso Nacional em consonância com o artigo 49 da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

     

    Para complementar: e o Governador? Como fica o princípio da simetria com a CF? Assim como o Presidente e Vice-Presidente, ele poderia se ausentar do país sem necessitar de consentimento para os primeiros quinze dias? Veja posicionamento do STF:

    ADI-MC 2453 PR
    Parte: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
    Parte: PGE-PR - JOEL GERALDO COIMBRA
    Parte: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
    Resumo: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. nullautorizacao da Assembléia
    Legislativa Para que o Governador e o Vice-governador Se Ausentem do Estado. Modelo da
    nullcarta Federal. Restrição da nullconstituição Estadual. Impossibilidade.
    Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento: 06/06/2001
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00427
     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUTORIZACAO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA QUE O GOVERNADOR E O VICE-GOVERNADOR SE AUSENTEM DO ESTADO. MODELO DA CARTA FEDERAL. RESTRIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A Constituição Federal (artigo 49, III) estabelece que o Congresso Nacional tem competência para autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    2. Não se ajusta ao arquétipo federal, a que deve obediência, na hipótese, a Constituição Estadual que exige seja autorizada a ausência do Governador e do Vice-Governador "por qualquer tempo". Restrição do direito do Governador e de seu Vice, fora da regra que a própria Carta Federal concedeu ao Presidente e Vice-Presidente da República. Precedentes. Deferimento da medida cautelar.

  •  ERRADO!


    A competência é do CONGRESSO NACIONAL


    =)

  •  

     primeiro comentário já  mostrou donde é que táva a competência...

    Então acho completamente desnecessário esse monte de repetição...

    Haja paciência !!  

  • É da competência exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias. ERRADA - trata-se aqui de competência do exclusiva CONGRESSO NACIONAL, vale ressaltar que não só o Presidente está sujeito a essa autorização o seu Vice também está.
  • O artigo 49 trata da competência EXCLUSIVA que é do Congresso Nacional. Já os artigos 51 e 52 tratam da competência PRIVATIVA de cada casa, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Por essa dica, já se identificaria o erro da questão. Lá constou como exclusiva do Senado Federal, o que é impróprio afirmar. Assim essas competências podem aparecer como: exclusiva do Congresso Nacional ou privativa da Câmara dos Deputados ou privativa do Senado Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     

    • EXCLUSIVA   - Congresso Nacional  art. 49
    • Privativa -  Senado Federal  -  art. 52
    • Privativa - Câmara dos Deputados - art. 51



  • Competência exclusiva só quem tem é o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado possuem competência privativa.

    Saudações.
  • Errado. Esse é uma competência do Congresso, formalizada por meio de decreto legislativo.
  • congresso nacional
  • Competência Privativa: Senado ou Câmara

    Competência ExclusivaCongresso Nacional

  • Apenas para complementar o que já foi dito, a questão erra ao falar "competência exclusiva do Senado Federal", na verdade a competência é do Congresso Nacional, vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações PúblicasDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    É vedado ao vice-presidente da República ausentar-se do país, sem licença prévia do Congresso Nacionalpor período superior a quinze dias.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O vice-presidente da República não poderá se ausentar do país por período superior a quinze dias, sem licença do Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.


  • CN SEM SANCÃO do PRESIDENTE

  •  Exclusiva: Congresso Nacional

     

  • CF/88

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Do CN

  • Competência do CN, inclusive nos casos do recesso parlamentar a Comissão Representativa do Congresso Nacional é quem dá o aval para o PR ausentar por mais de 15 dias.


ID
176320
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 46 da CF: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º. Cada Senador será eleito com dois suplentes."

  • Letra "E"

    Art 46 da Constituição Federal 1988

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

                    Finalidade da renovação quadrienal : A renovação quadrienal do Senado Federal tem duas finalidades, segundo a Doutrina, a de impedir que haja uma quebra no tratamento dos asuntos de cada Estado e da Federação nessa casa, o que ocorreria se, por exemplo, a renovação do senado fosse tatal, já que os novos senadores gastariam algum tempo até dominarem completamente os temas pendentes de interesse do seu estado. Segundo, predenteu-se impedir que houvesse uma composição senatorial divorciada da realidade eleitoral e Partidária do Estado, o que ocorresse apenas após os oito anos. A representação do Estado no Senado , então não refletiria as eventuais alterações no ambiente político do Estado, por ter ficado congelado por oito anos.

  • DICA: sempre que falamos em princípio majoritário, exclui-se qualquer alternativa que diga respeito à proporcionalidade (proporcional à população, proporcional à eleitorado, etc).

    Também, como são três os Senadores eleitos para cada localidade, matematicamente falando, não se pode alternar a eleição dos mesmos por um quarto e metade.

    Logo, a única alternativa possível é a letra E

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

  • *DEPUTADOS FEDERAIS = eleitos pelo sistema PROPORCIONAL; representam o POVO; mínimo 8 e máximo 70 por UF (exceto territórios, que tem número fixo de 4 deputados federais); é proporcional à POPULAÇÃO dos estados membros, e não ao número de eleitores; TOTAL DE 513 DF; idade mínima de 21 anos para se candidatar conforme a CF; 
    *SENADORES = eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO SIMPLES (assim como os prefeitos de municípios c/ menos de 200 mil ELEITORES); representam os ESTADOS membros (e DFT); mandato de 8 anos, sendo 3 SENADORES POR UF (número fixo, não é proporcional); nas eleições que ocorrem de 4 am 4 anos vai renovando os representantes do Estados alternadamente (1/3; 2/3; 1/3; 2/3), ou seja, se na última eleição por exemplo o Estado do Paraná elegeu 1 Senador, nessa eleição elegerá 2 senadores, na próxima 1 senador, e assim sucessivamente; TOTAL DE 81 SF; idade mínima de 35 anos para se candidatar; 

  • GABARITO: E

    Art. 46. § 2º. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
180691
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que os limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados-membros e suas autarquias, bem assim que autorização para as operações, interna e externa, de interesse dos Estados e a fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados são de competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • COMPLEMENTANDO
    ART. 52, V, VI, VII E VIII DA CF
  • Para quem tiver dúvidas e quiser ler e aprender um pouco mais sobre o que é o Senado, segue um link de artigo que achei interessante.

    http://www.infoescola.com/politica/senado-federal-do-brasil/
    \\

    Bons estudos
  • LETRA A, SEMPRE QUE FALAR-SE EM LIMITES GLOBAIS, VÁ SEM MEDO, TRATA-SE DO SENADO
  • Dúvida: 

    A questão trata de competência EXCLUSIVA, nesse caso a competência do Senado é PRIVATIVA de modo que o gabario estaria impreciso. Ou não faz diferença?
  • é Diego, concordo ocm você que está estranha a redação da questão. Mas como diz o ditado: "manda quem pode, obedece quem tem juizo". 
  • Também caí nessa, Diego! :(
  • Eu creio que esta questão está passível de anulação.
  • o privativo e exclusivo nos artigos 49 a 51 foram meros defeitos legislativos, valem como a mesma coisa. Não considerem essa diferença a não ser que na questão peçam a definição e diferenças entre privativo e exclusivo, (que se refere a delegação, entre outras características)
  • CERTO, SEI QUE SE FORMOS PARA A CF, A COMPETÊNCIA DE FATO É DO SENADO. PORÉM, A FCC É CONHECIDA POR PEDIR A LITERALIDADE DA LEI, COMO TODOS SABEMOS, NESSE CASO, O ÚNICO ÓRGÃO QUE APRESENTA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, DE FORMA LITERAL NA CF, É O CN. ASSIM, FICA DIFÍCIL!... 
  • Pois é.. eu tb me passei nessa. Com a FCC é copia e cola assim que vi competencia exclusiva marquei logo o CN que é o único com competência exclusiva.
    Sò acho que o examinador não pode usar dois pesos e duas medidas. Se é letra da lei, cobre letra da lei!
    Vai entender essa FCC..
  • Apenas o Congresso Nacional tem competência exclusiva!
  • Inteligência é saber que a questão merece ser anulada.
    Sabedoria é marcar o gabarito que ela quer.
  • Gabarito: letra A.

    Apesar da controvérsia com relação a palavra "exclusiva" no enunciado da questão (que concordo), a resposta mais coerente é a letra "A "segundo a CF:

    Artigo 52- Compete privativamente ao Senado Federal::

    VII- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da união, dos Estados, do DF e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal;

    V- autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios;

    VI-fixar , por proposta do PR, limites globais  para o montante da DÍVIDA CONSOLIDADA da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    CF/88

    :)


  • Gustavo Souza, perdoe-me, meu caro, mas não há nada de mero defeito legislativo.

    Função privativa = legislar. (delegável)

    Função exclusiva = administrar, ou seja, executar atos administrativos. (Indelegável)

  • Acertei, mas a questão deveria ser anulada.

  • Entendo as reclamações, mas isso impediu alguém de responder? Desculpem-me, mas NESSE CASO, não afeta em absolutamente nada a resposta!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
180802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Dispõe o texto da Carta Constitucional de 1988, em seu artigo 52, inciso VI, o seguinte:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    d) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Letra A - O art 49 XVI da CF atribui ao CN a competência para autorizar , em terras indígenas , a exploração  e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e a lavra de recursos minerais . Tal autorização independe de sanção do Presidente da República , já que é vinculada por decreto legislativo e não projetos de lei . Decreto legislativo regula as matérias constantes no art 49 , já projetos de lei no art 48 . Importante observar que projetos de lei requerem sanção do presidente da república .

    Letra B -  art 52 VI - Compete privativamento ao Senado Federal - fixar , por proposta do Presidente da República , limites globais para o montante da dívida consolidada da União , estados , DF e municípios .

    Letra C - O artigo 13 da lei 9784 enumera os casos que não podem ser objeto de delegação , quais sejam : edição de atos de caráter normativo , decisão de recursos administrativos , matérias de competência excluisiva ou reservada  do órgão ou autoridade

    Letra D - A iniciativa popular foi uma novidade trazida pela CF/88 , na qual traz a possibilidade do eleitorado nacional deflagrar processo legislativo de lei complementar ou ordinária , mediante proposta de no mínimo 1% do eleitorado nacional  , destribuido por pelo menos 5 estados brasileiros e , em cada um deles , com não menos de 3/10% dos seus eleitores .

    Letra E - O Presidente da República , em projetos de lei de sua iniciativa  , poderá solicitar urgência na apreciação a ser realizada pelos congressistas . A discussão será iniciada na Câmara , que terá um prazo de 45 dias para votar . Após isso passa paro o Senado , que terá também um prazo de 45 dias para votar . Caso haja emenda do Senado , a Cãmara terá um prazo de 10 dias para votar , sendo vedado subemendas da Câmara . Trata-se de procedimento sumaríssimo com a duração máxima de 100 dias . Caso a Camara ou o Senado não votarem nos prazos previstos , serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa . Importante observar que existem ,  além dos casos constitucionais sobre regime de urgência  , os casos previstos regimentalmente . Existem então casos constitucionais e regimentais

  • CORRETA B.


    art 52 - compete privativamente ao senado federal:

    VI Fixar por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, os Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios.
  • Letra E. (ERRADA)

    Além das hipóteses expressamente previstas na CF existem as regimentais como as previstas no art. 336 do RISF: Art. 336. A urgência poderá ser requerida: I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública; II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.
  • na letra C, exclusiva n é diferente de privativa?


  • Um bizu que me ajuda muito:


    Exclusiva:CN

    Privativa: SF

  • a) Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. ERRADA. O erro da questão está na expressão "com a sanção do presidente da República".

    Vejamos o Art. 49, XVI, CERFB/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    b) O Senado Federal tem competência para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada. CORRETA.

    Vejamos o Art. 52, VI, CERFB/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Erro da letra C: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    Bons estudos.

  • Podemos ler a CF mil vezes q ainda a gente erra.

  • o Comentário da Milene M está incorreto.

    Art 52 - compete privativamente ao senado federal:

    VI Fixar por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, os Estados, do DF, dos Territórios(errado) e dos Municípios.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >11/10/2019< ( Não estou julgando ninguém) - Só para sanar os possíveis erros. Obrigado!

    Art 52.

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o

    montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
181948
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Federal ou Senador pego em flagrante durante prática de crime

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável ou por ordem do Supremo Tribunal Federal em decorrência de processo criminal instaurado.

    § 2º. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a oportunidade da prisão, cabendo tal competência à Mesa Diretora quando estiver o Congresso Nacional em recesso, sem prejuízo do regular inquérito, ainda quando afastada a prisão ocorrida.

  • "somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva. "

    O colega abaixo entendeu erroneamente a questão... ela afirma que aquele parlamentar que for condenado em decisão transitado em julgado perderá o cargo independente de manifestação da casa. Está errado. apesar de crime transitado em julgado,  a perda do cargo depende sim de manifestação da casa (diferentemente do Executivo). se a estrutura da frase fosse colocada em ordem direta ela seuqer teria sentido.
  • Creio que a única assertiva a suscitar dúvida seja a alínea D, todavia o § 3º do art. 53 resolve, vejamos:

    d) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia autorização da Casa legislativa respectiva.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 
  • Esclarecimento em relação a alternativa "A":

    a) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva.

    Para que um Senador ou Deputado tenha declarada a perda de seu cargo, no caso de decisão transitada em julgado, dependerá da deliberação da Casa respectiva.

    É o que dispõe o art. 55 da CF. Senão, vejamos:


    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)


    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Art. 55, §2º,CF:


     § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Conclusão: Para que o Deputado ou Senador perca o mandato em função de crime praticado, é necessário que exista decisão transitada em julgada e que a Câmara ou Senado decida pela perda do mandato.
  • Antes da EC 35/01, para que se instaure o processo contra o parlamentar era exigida uma licença prévia. A partir de então, não mais se exige a licença, mas se faculta à casa a que pertencer o parlamentar a possibilidade de sustação do processo. 
    É importante destacar, entretanto, que a possibilidade de suspensão da ação só existe para os casos em que o crime tenha sido cometido após a expedição do diploma pela justiça eleitoral. Se o delito foi cometido antes, os autos subirão ao Supremo, mas este não terá obrigação nenhuma de comunicar à casa respectiva. 
    Tal suspensão não pode ser decidida pela casa de ofício, ao contrário, requer provocação feita por partido político nela representado, não necessariamente o partido a qual o processado pertença.
    Outrossim, destaque-se que sustado o processo estará suspenso o prazo prescricional enquanto o parlamentar permanecer como membro do Congresso.
  • LETRA "C"

     

    a) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva. (ERRADA)

    Vale destacar que mesmo diante da decisão transitada e julgada, a perda do mandato será decida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado por maioria absoluta, sendo a provocação para tanto da mesa ou partido que representa. Ou seja, DEPENDE SIM da manifestação, conforme o artigo 55, IV § 2º.

    (Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.)

     

    b) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime ser inafiançável ou não. (ERRADA)

     

    Deputados e Senadores gozam de certas "regalias", chamadas de imunidades. A letra "b" cobra do candidato o artigo art. 53 § 2º, no qual cobra a regra geral. Seja ela, após a diplomação, Deputados e Senadores, não poderão ser presos, salvo crime inafiançável. Ou seja, não sendo inafiançável não pode ser o integrante do Congresso Nacional ser preso.

     ( art. 53 § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.)

     

    c) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for inafiançável. (Correta)

     

    Resposta encontra-se na letra anterior, sendo o mesmo fundamento para ambas - art.53 §2º.

    (art.53 §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.)

     

    d) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia autorização da Casa legislativa respectiva. (ERRADA)

     

    A denúncia INDEPENDE da autorização da casa legislativa. Ocorre que diante da denúncia proposta contra Deputado ou Senador após a sua diplomação poderá sustar o andamento da ação devendo estar presente a maioria dos votos da respctiva casa e a provocação do partido político representado, conforme os termos do artigo 53 §3º.

    (Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.)

     

    e) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa respectiva.

    O erro da questão está ao abordar o STJ quando na verdade o denunciado deveria ser destinada ao STF, nos mesmos termos da questão anterior. 

     

  • ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A resposta correta encontra-se no art. 53, §2º da CR que diz: "Desde a expedição do diploma, os membros do CN NÃO PODERÃO SER PRESOS, SALVO FLAGRANTE de crime INAFIANÇÁVEL."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.     


ID
183553
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, cada Estado e o Distrito Federal elegerão

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    ''Nossa maior fraqueza está em DESISTIR.

    O caminho mais certo de VENCER é tentar mais uma vez. ''(Thomas Edison)

     

  • Letra A correta - Art. 46 §1.


    A letra D pode confundir a pessoa que não sabe a resposta correta, lembrando que o máximo de deputados que um Estado pode eleger é 70 ( e não 60) e que deve ser representado por um mínimo de 8, o número de deputados será estabelecido em lei complementar proporcionalmente à POPULAÇÃO do Estado - Art. 45 §1.

  •  

    ALTERNATIVA "A"

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    BONS ESTUDOS.

  • letra B e C:

            Deputados representam o povo, qtde varia.
            Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e   no Distrito Federal.

            § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


        Senadores representam as unidades da federação, numero fixo.

  • Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, cada Estado e o Distrito Federal elegerão

    A - três Senadores, com mandato de oito anos.

    B - Deputados, majoritariamente conforme o número de seus eleitores, com mandato de quatro anos.

    C - quatro Senadores, com mandato de quatro anos. (TODA ERRADA)

    D - Deputados, proporcionalmente aos eleitores, vedado menos de seis ou mais de sessenta em cada unidade da Federação. (TODA ERRADA)

    E - dois Senadores, com mandato de quatro anos, renovável por mais quatro. (TODA ERRADA)

     Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e  no Distrito Federal.

           § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.    


ID
183898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle administrativo corresponde ao exame que a
administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à
legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou
mediante provocação. A respeito do controle da administração,
dos princípios e dos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

A CF prevê que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar, por escrito, pedidos de informação a ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade o não-atendimento do pedido no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Tanto a  Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal(ou qualquer de suas Comissões) , poderá encaminhar pedido escrito de informação a Ministro de Estado, como também convocá-los a comparecerem pessoalmente. A omissão, em ambos os casos, importará crime de responsabilidade. Vejamos o art. 50  da CF/88 :

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Item correto

     

    Atenção : são duas situações no mesmo artigo da CF:

    1) convocar Ministro ou autoridade :(Mesa Senado e Câmara ou qualquer comissão) assunto previamente determinado = pessoalmente = crime de responsabilidade a ausência injustificada

    2) pedido escrito : (Apenas Mesa Câmara e Senado) : informações : resposta em 30 dias sob pena de crime de respomsabilidade (vale para informação falsa)

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

     

  • Uma pergunta para quem estiver passando por aqui....

    Poderia tb o Ministro de Estado, ao prestar informações falsas, ter configurado o fato descrito como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)? Cometendo um crime comum?

    "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
    (se puder, deixa um recado no meu perfil, obrigada!)
  • Certo

    Mas na prática muitas vezes isso não acontece. É algo muito grave responder por um crime de responsabilidade. Na prática, não são os ministros que respondem aos requerimentos de informação oriundos dos parlamentares, mas sim uma equipe técnica. O processo ainda passa pelo crivo de analistas ou equipe do gabinete ministerial e só assim há a assinatura do responsável pela pasta. Muitas vezes os prazos não são cumpridos pelos mais diversos fatores. Nunca vi um ministro de estado ser processado caso o prazo de 30 dias não seja cumprido.

  • Muito boa a questão 

  • CERTO

     

    Macete : Não atender PEDIDO -> P3DID0 -> 30 dias → crime de responsabilidade

  • Como os crimes de responsabilidade são muito específicos, na dúvida em concurso é crime de responsabilidade

    Abraços

  • 1 - Mesa do Senado/Câmara ou qualquer outra comissão -> Convoca Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. Assunto previamente determinado. Crime de responsabilidade em ausencia injustificada. 2 - Mesa do Senado/ Câmara-> Pedido escrito. 30 dias para responder, sob pena de crime de responsabilidade (vale para informação falsa)
  • RESOLUÇÂO:

    É isso aí! Veja o que estabelece a Constituição Federal:

    Constituição Federal. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.         

    A Lei nº 1.079/50 está de acordo com o dispositivo constitucional:

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    (...) 4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

    Item correto.

  • Lembrando que tem que ser a MESA da Câmara ou do Senado, não pode ser um parlamentar individualmente encaminhar o pedido, de acordo com o STF ( não lembro o n° do julgado)

  • GABARITO: CERTO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    (...)

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    ATENÇÃO!!!

    IMPORTANTE TER EM MENTE QUE ESSE PEDIDO DE INFORMAÇÃO, EM REGRA, NÃO PODE SER REALIZADO POR UM PARLAMENTAR INDIVIDUALMENTE:

    O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

    [ADI 3.046, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-4-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

    = RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite! 


ID
189205
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos Poderes, analise:

I. Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

II. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.

III. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Diante disso, observa-se que são, respectivamente, competência privativa

Alternativas
Comentários
  • I. CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    II. CF Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

                 I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III.  CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                 V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Reforçando, ja que há 5 meses no minimo esta questao esta em lugar errado. esta questão nao diz respeito sobre organizacao politico adm.

  • Trata-se de Poder Legislativo.

  • Presidente e Vice
    Crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL
  • Alternativa C


    I. Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.


    Art. 52 - I

    II. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.

    Art 51 - I

    III. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Art 48 - V





  • competência exclusiva só existe para a União e Congresso Nacional. Privativa para o congresso, Cam. dos Dep e Senado federal
  • Competência exclusiva apenas para congresso nacional art.49 CF
    Competência privativa para: união, senado federal e câmara dos deputados conforme os arts.22,51 e 52 todos da CF


    Bons estudos!!

  • ATENÇÃO PARA A PEGADINHA NO QUE SE REFERE AOS TERMOS PRIVATIVO E EXCLUSIVO, JÁ QUE A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS COSTUMAM COBRAR AS QUESTÕES DE FORMA MAIS LITERAL.

    ITEM (I) 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC no 19/98, EC no 23/99, EC no 42/2003 e EC no 45/2004)
    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimesde responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha,do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    Percebam que compete
    Percebam que o Senado Federal irá processar e julgar no sentido exposto na explicação do ítem em comento sobre os crimes de responsabilidade.

    ITEM (II)
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (EC no 19/98) 
    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    Percebam que a Câmara dos Deputados irá autorizar a instauração do processo no sentido exposto na explicação do ítem em comento sobre os crimes de responsabilidade.

    ITEM (III)
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    No estudo a respeito da organição dos poderes é importante perdeber que o texto constitucionais utilizam dois termos distintos, e que uma leitura desatenta pode nos levar a confundí-los.
    Entretanto, memorizem que, ao tratar de atribuições que serão exercidas apenas pelo Congresso Nacional é utilizado o termo Exclusivo (competência exclusiva).
    Ao tratar de atribuições que serão exercidas apenas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal é utilizado o termo Privativo (competência privativa).
  • Excelente os comentários dos colégas acima, mas para resolver esta questão não necessitava saber se era "privativa" ou "exclusiva", e sim quem era competente para tal afirmação, vejamos:

    I- SF
    II- CD
    III- CN

    RESPECTIVAMENTE:

    a) CD, STF e SF (errada)

    b) STF, CD, CN (errada)

    c) SF, CD e CN (correta)

    d) SF, CD e STF (aqui tbm não necessitava saber se era "privativa" ou "exclusiva", porque está evidente que não é competência do STF, portanto errada)

    e) CD, CN, SF (esta poderia confundir mas está errada a ordem, portanto errada)
  • Mnemônico em 3,2,1......


    Exclusivo -------> congrEsso


    privAtivo ---------> CâmAra [ = Senado]


    O negócio é lembrar primeiro o "EXCLUSIVO".... lembrando desse, os outros dois são privativos (associar que Câmara e Senado são "a mesma coisa").


    Bons estudos!

  • Privativa, significa que pode ser delegada. Estás certo Pedro Ribeiro, então todo o artigo 84 pelo enunciado poderia ser delegado ? kkk. Não pode, foi um erro que quem escreveu a constituição cometeu, onde se lê privativamente, se entende natureza exclusiva. Mas fica tranquilo esse concurso é a nível técnico e não exige entendimentos, e sim e tão somente a letra fria da lei.

  • Só com a I sabendo que era do senado já  eliminava a A, B e E.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 52. Compete Privativamente ao Senado Federal:

    I - Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 51. Compete Privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. 

    Art. 49. Compete Exclusivamente ao Congresso Nacional:

    V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

    OBS.: Sabendo que quem apenas compete exclusivamente é o Congresso Nacional, sobraria somente a alternativa C.
  • Questão tranquila

  • Não sei porque as pessoas se prestam a vir aqui comentar coisas como "questão fácil" ou "questão tranquila". O seu comentário está agregando o que? Está ajudando os outros concurseiros como? Quer aparecer, coloca um abacaxi na cabeça! 

  • Letra C

     

     

  • I – Senado federal

    II – Câmara dos deputados

    III – Congresso nacional, sem sanção PRFB

    Fé no Pai!


ID
192121
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. Decorre do princípio constitucional da independência dos Poderes a impossibilidade da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados.

II. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

III. O poder constituinte originário pode estabelecer limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.

IV. O controle externo exercido para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União fica a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este último integrado por nove ministros.

V. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • I. Decorre do princípio constitucional a possibilidade da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    II. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    III. O poder constituinte originário pode estabelecer limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.

    IV. O controle externo exercido para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União fica a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este último integrado por nove ministros.

    V. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo (prorrogável) de 60 dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

  •  Assertiva I - Errada. Art. 50 da CF. É "possível" convocar.

    Assertiva V - Errada. Art. 62, parágrafo terceiro, da CF. Se não forem convertidas em lei no prazo de "sessenta dias", prorrogável. 

  • CF/88

    A)

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

  • Correta: A

    Complementando:
    O fundamento para que a assertiva II esteja correta é o
    Art. 52, Inciso II, CF:
    Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Sobre o ítem IV: certo, devido aos arts 73 e 70 da CF:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • QUANTO A ASSERTIVA III:

    Limites extrajurídicos

    Para os jusnaturalistas, o direito natural limita o poder constituinte originário, como a vida, por ex., diferente da corrente positivista – doutrina majoritária, vista até agora (o Brasil adota a corrente positivista).

    Alguns autores reconhecem a existência de limites extrajurídicos, suprajurídicos ou metajurídicos para o poder constituinte derivado.

    O Poder Constituinte Originário, na vertente formal, é juridicamente ilimitado.

    Mas no campo material, muito além das fronteiras do Direito Positivo, nenhum poder é completamente inicial, autônomo e incondicionado etc.
        
    Daí esses autores enfatizam que o PCOriginário se limita pelas estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais dominantes na sociedade, bem como pelos valores ideológicos de que são seus portadores.

ID
200872
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Deputados e Senadores é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA

    Art. 53 , § 1º da CF : Os deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF;

     

  • Comentando as INCORRETAS:

     

    a) Art. 53, §4º: O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     

    b) Art. 53, §3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (...)

     

    d) Art. 53,§6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

    e) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autaquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

     

    Espero ter ajudado!

    Abraço e bons estudos!

  • Esse tipo de questão é ótima para caçadores de recursos. A alternativa E também é possível, desde que com cláusulas uniformes. O examinador precisa ser mais específico para não eliminar bons candidatos. Péssima pergunta.

  •  GABARITO C, conforme CF88, Artigo 53, § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • b) Recebida a denúncia ,por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (...)
     

    Art. 53, §3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (...)

    ALGUÉM ME EXPLICA O ERRO DA B POR FAVOR????

  • Renata,

    A alternativa b) diz:
    ... o Superior Tribunal de Justiça dará ciência à Casa respectiva.

    De acordo com o Art. 53, §3º: é o STF e não o STJ quem dá ciência à Casa respectiva.

    Pegadinha.

  • Caí tb. Sacanagem, eheheh.
  • Acerca da alternativa "e", cuidado para não confundirmos o momento das vedações:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • A letra e), por mais estranha que pareça, está correta!

    Diz a Constituição:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autaquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Ou seja, a regra geral é a vedação aos deputados e senadores firmarem ou manterem contratos com pessoa jurídica de direito público. A EXCEÇÃO é a manutenção de contrato que obedeça a cláusulas uniformes. A questão não está errada, mas sim incompleta. Mesmo assim, a afirmação é verdadeira, pois se trata da regra geral imposta pela Constituição.


     

  • Ao meu ver, a afirmação da alternativa c) está falsa porque ela dá a entender que somente o STF irá julgar os parlamentares. Isso não é verdade pois, de acordo com o art. 55 parágrafo segundo da CF, quem vai julgar o parlamentar por crime de responsabilidade será a própria casa.

    Reforço também os comentários dos colegas que dizem que a e) está falsa. Manter um contrato de caráter uniforme com sociedade de economia mista é a exceção. A FCC em nenhum momento indicou que estava perguntando sobre a exceção.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 53, §4º: O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    b) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.   

    c) CERTO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    d) ERRADO: Art. 53,§6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    e) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autaquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

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ID
202501
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • A) § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    B) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    C) § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos

    E)Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    BONS ESTUDOS

  • Correta a letra D.

    Correção dos erros das demais:

     A)  o erro está no número de suplentes, pois são só DOIS SUPLENTES, conforme o § 3º do art. 46

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    B) O Senado compõe-se de representantes eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO. Vide art. 46 da CF/ 88:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    C) O mandato dos Senadores é de OITO ANOS, conforme o § 1º do art. 46:

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    E) A sucessão presidencial está errada, veja a ordem correta:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • CORRETA "D"

    NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE O PRINCÍPIO PROPORCIONAL APLICA-SE SOMENTE ÀS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONFORME ESTABELECE A CF/88, EM SEU BARTIGO 45;

     § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    BONS ESTUDOS.

  • Resposta: D

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.               

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.                

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Senado Federal.

    A– Incorreta - Cada senador será eleito com 2 suplentes, não 3. Art. 46, § 3º, CRFB/88: "Cada Senador será eleito com dois suplentes".

    B- Incorreta - Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário. Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    C- Incorreta - O mandato tem duração de 8 anos. Art. 46, § 3º, CRFB/88: "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária".

    E- Incorreta - A ordem de sucessão está incorreta. Art. 80, CRFB/88: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
217954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

De acordo com a CF, a eleição para o Senado Federal realiza-se mediante o denominado sistema proporcional.

Alternativas
Comentários
  •  errado

     

    O sistema eleitoral majoritário é usado, no brasil, para eleger os chefes do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também par as eleições ao Senado Federal.

    Utiliza-se o sistema proporcional para eleições na câmara dos deputados

  • ERRADO!

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

  •  Questão ERRADA

    Sistema Proporcional é utilizado apenas para a Câmara dos Deputados.

  • O sistema para eleições do senado é majoritário, e alterna a cada quatro anos 1 vaga e 2 vagas.

  • A representação dos Estados e do DF no SENADO se dá de forma paritária: 3 senadores para cada ente federado.

    Já a representação do povo na Câmara dos Deputados se dá de forma proporcional à população de cada ente federado, de modo a assegurar-se a democracia.

  • Para o Senado sistema majoritário.

    Para a Câmara de Deputados sistema proporcional

  • DICA DO SISTEMA MAJORITÁRIO: 


    EXECUTIVO + SENADOR
  • ITEM ERRADO

    Apenas complementando os estudos: 
                                Câmara dos Deputados                                        Senado Federal Tem 513 deputados; Representa o povo; Varia de 8 até 70 deputados por Estado, dependendo do número de habitantes; É feita lei complementar disciplinando essa distribuição; São eleitos pelo sistema proporcional Mandato de 4 anos. Tem 81 senadores; Representa os Estados e o DF; São 3 senadores por Estado/DF; São 2 suplentes; Sistema Majoritário com maioria simples. Mandato de 8 anos.  
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ERRADO.


    CÂMARA DOS DEPUTADOS: SISTEMA PROPORCIONAL

    SENADO FEDERAL: SISTEMA MAJORITÁRIO
  • errado no direito e no português

    realizase AUEieoiaueOiuaeoiuahieuaEa porra eh essa
  • CAMARA DOS DEPUTADOS = SISTEMA PROPORCIAL
    SENADO = SISTEMA MAJORITARIO

  • Câmara dos Deputados: sistema proporcional
    Senado Federal: princípio marjoritário
  • Errado,
    Senado Federal => princípio majoritário.
    Câmara dos Deputados => sistema proporcional.
  • Senado Federal: Sistema Majoritário.
    Câmar ados Deputados: Sistema Proporcional.

  • Questão errada


    Sistema majoritário: Senador
    Sistema proporcional: Depudato federal

    Esperam q não esqueçam mais ;-)
  • Senado Federal - sistema majoritário 

    Câmara dos Deputados - sistema proporcional 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito:"Errado"

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo;

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional.

  • legislativo: regra do sistema proporcional. Exceção: Senado, majoritário.

ID
219337
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que a competência privativa para suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA Letra C

    Art.52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  •   A assertiva CORRETA é a letra "C"

                            No tocante ao assunto, o prof. MARCELO NOVELINO assim preleciona em sua obra " DIREITO CONSTITUCIONAL"

                            No CONTROLE DIFUSO (RISTF , art. 178) o SENADO poderá suspender, no todo ou em parte, a execução da lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal (art. 52, X).

                            A suspensão da execução de uma lei pelo SENADO é um ato DISCRICIONÁRIO. No entanto, caso o Senado resolva pela suspensão, esta deverá se ater aos limites (' no todo ou em parte") da decisão do STF.

     

  • Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Como se pode observar, a Constituição é imperativa apesar de não mencionar prazo ou sanção.  Porém, a análise não deve se resumir a este inciso isoladamente. Um sistema legal não pode ser alvo de uma apreciação estanque, daí ter de se proceder a uma investigação preocupada de ligar o significado de cada um de seus artigos integrantes.

    O intérprete deve ter em mente que o texto constitucional guarda em seu uma essência, um espírito, devendo sempre considerá-lo em sua análise, desde o começo do texto até o seu termo, e é isso que o mencionado inciso visa a proteger.

    A conclusão a se atingir será uma só - e, com certeza, realizando satisfatoriamente ao que a Constituição se dispõe - onde se deve deduzir que, se o Judiciário, que é o responsável pelo controle de constitucionalidade, entende que uma lei é contrária ao texto constitucional, então nenhuma outra análise valorativa deve ser feita, sob pena de aí, sim, ocorrer invasão de competência.

    Para se conhecer a inconstitucionalidade de uma lei, é mister que se destaque o fim a que a ordem constitucional se propõe. Deve-se ter em mente que se nosso sistema constitucional entende que determinada lei é contrária ao seu fim, deve ser abolida do âmbito normativo. Tem-se com isso que a Constituição Federal de 1988 reconhece que qualquer norma contrária a seus dispositivos deve ser eliminada.

    Para isto, previu a Constituição meios para se abolirem as normas inconstitucionais, tendo em vista atingir um sistema de leis que se adaptem umas às outras, formando um todo perfeito. Esta é a idéia. Nada obstante tratar-se de utopia - apesar de que a perfeição é inatingível (dada a falibilidade inerente ao ser humano), mas ainda assim deve sempre ser buscada - tal meta não pode ser posta de lado, principalmente porque o âmbito legal deve ser tomado como um todo, uno.





    http://www.pi.trf1.gov.br/Revista/revistajf2_cap9.htm


     

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • A REFERIDA MATÉRIA NÃO SERÁ COBRADA PELA CONSULPLAN NO CONCURSO DO TJMG, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO 2016

    [...]

    NOÇÕES DE DIREITO - TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES
    Programa
    1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
    1.1. Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º).
    1.2. Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 13).
    1.3. Da organização do Estado (arts.18 e 19, 37 a 41).
    1.4. Da organização dos Poderes (arts. 44 a 47,59,76 a 83, 92 a 135).
    1.5. Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230).

    [...]

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa C.

     

    RESPOSTA: Letra C

  • Algumas das competencias do Senado Federal

     suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; Aprovar exoneração do PGR, elege membros do C. Republica. Avalia o STN.

  • Algumas características da suspenão pelo Senado Federal:

     

    - Atua para ampliar decisão do STF em sede de Controle Difuso

     

    - Discricionária e a qualquer tempo

     

    - Qualquer lei declarada inconstitucional pelo STF (federal, estadual ou muncipal) poderá ser suspensa. Atua dessa forma NACIONALMENTE

     

    - É IRRETRATÁVEL

     

    - Doutrina Majoritária: Efeitos EX NUNC

     

    Gabarito Letra C

  • Alternativa C.

    A Constituição Federal, prevê em seu art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.


ID
229039
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se encontra dentre as competências do Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • COMENTANDO SOBRE AS COMPETÊNCIAS DO SENADO :

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  •  só estruturando os comentários do Péricles e do Marcos:

    a) certo. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente a escolha de Presidente do Banco Central

    b) certo. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    c) certo. Conpete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    d) errado. Compete privativamente à Câmara dos Deputados  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    e) certo. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade;

  • nos crimes de responsabilidade o SF julga o PR, para equilibrar o poder no CN, o legislador atribuiu a tomada de contas à CD. É o princípio do equilíbrio.
  • d- Esta competência é da câmara dos deputados.
  • Resposta letra D

    Para não errar questões sobre as contas do Presidente da República basta saber que:

    TCU - Aprecia as contas

    Congresso Nacional - julga as contas

    Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas





  • CORRETA D.

    d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    - Compete privativamente a Câmara dos Deputados.
  • A) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, d, CF) - errada
    B) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, V, CF) - errada
    C) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, X, CF) - errada
    D) Competência privativa do Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF) - correta
    E) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, II, CF) - errada
  • Creio que a classificação da questão esteja errada, tem que ser reclassificada para Poder Legislativo.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (... ) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    À luz da previsão do caput do Art. 48, CF/88, tais competências não dependem de sanção presidencial e, além disso, são materializadas por meio de resolução.

  • Quando a FCC ainda era boazinha......

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

        

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
230278
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

  • a) O Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados, representantes do povo, e pelo Senado Federal que representa os estados.


    b)Art 46, CF/88 Os Senadores são eleitos segundo o princípio majoritário.


    c)Certo, olhar comentário do colega abaixo.


    d)Art 53, CF/88. A Imunidade dos Deputados e Senadores tem início desde a expedição do diploma.


    e)Art 58, CF/88. O congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

  •  ALTERNATIVA "C"

    Vale ressaltar que tais requisitos não são exigidos apenas para os senadores mas para todo e qualquer  candidato a cargo político eletivo.

    bons estudos.

  • A idade minima de 35 anos tbm não entraria como requisito para os Senadores?!..então a letra c tbm está incompleta.

  • Lucas, eu creio que a questão usou apenas essas três condições ou requisitos exemplificativamente. Veja que é usado o vocábulo "Dentre", ou seja, inseridos nos requisitos para a candidatura dos Senadores. Mas o que está inserido não necessariamente representará o todo, podendo representar apenas uma parte desse todo.

    E, de fato, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e filiação partidária são requisitos que permeiam o todo das condições de elegibilidade. E não só para senadores, mas para qualquer cargo eletivo.

    Bons estudos a todos!

  • Pra nunca mais esquecer A inviolabilidade dos Deputados e Senadores: 
                "DIPLOMA IMUNDO"   (imunidade com a expedição do diploma)
  • A) ERRADA: é o contrário, a Câmara representa o povo e o Senado o Estado.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    B) ERRADA: os deputados são eleitos pelo princípio proporcional.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    C) CORRETA:

    Art. 14 [...]
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    D) ERRADA: a inviolabilidade tem início com a diplomação. Por estar afeta ao cargo político, nenhum deputado ou senador pode solicitar a inaplicabilidade da iniviolabilidade.

    Art. 53 Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    E) ERRADA: as CPIS podem ser instituídas pela Câmara, Senado ou conjuntamente.

    Art. 58 [...]
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Alguém me ajude, por favor.
    Eu marquei C, mas acredito que a D também está correta. As imunidades garantidas nos parágrafos do 53 estão garantidas desde a diplomação. Mas eu aprendi que a inviolabilidade(imunidade garantida no caput) é desde a posse, porque se trata de garantia ex officio e propter officio. Agradeço se alguém puder ajudar.
  • Imunidades Parlamentares. Art. 53, CF.

    As imunidades parlamentares não são privilégios. Trata-se de PRERROGATIVAS FUNCIONAIS para o exercício do mandato por partes dos Deputados Federais e Senadores.

     

    A doutrina classifica as imunidades parlamentares em 2 espécies:

    a)      Imunidades materiais: (art. 53, caput, CF)

    o   As imunidades materiais dos parlamentares começam com a POSSE e pressupõe o exercício.

    o   As imunidades materiais impedem que os Deputados Federais e Senadores sofram processo penal e ou civil em virtude de suas opiniões, palavras e votos.

    o   As imunidades materiais acompanham o parlamentar em locais fora do recinto legislativo, desde que estejam no exercício das funções paramentares.

     

    b)      Imunidades formais (art. 53, §2 e §3, CF)

    ·         As imunidades parlamentares formais se iniciam com a DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO eleito (ato da justiça eleitoral que antecede a posse do deputado federal e senador).

     

    As imunidades parlamentares formais se subdividem em 2 tipos:

    a)      Imunidade à PRISÃO (art. 53, §2, CF)

    O parlamentar apenas pode ser preso em FLAGRANTE de crime inafiançável. Neste caso, a prisão deve ser comunicada em 24 horas a Casa Legislativa respectiva para que se decida, por maioria absoluta, a manutenção ou não da prisão.

     

    b)      Imunidade ao prosseguimento da ação penal. (Art. 53, §3, CF)

    Iniciada ação penal contra Deputado Federal ou Senador por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa legislativa respectiva que poderá, por iniciativa de partido político nela representado e por decisão maioria absoluta dos membros, SUSTAR o prosseguimento da ação penal em curso.    

  • XAVIER L aprendi da mesma forma!!!

  • Imunidade material = imunidade substantiva, imunidade real, INVIOLABILIDADE = Adquirida desde a POSSE.

    Imunidade formal = imunidade objetiva ou imunidade processual = desde a DIPLOMAÇÃO.

    A letra D se econtra correta também!

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

    A- Incorreta. A Câmara é integrada pelos representantes do povo e o Senado é integrado pelos representantes do Senado. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    B- Incorreta. Os senadores são eleitos segundo o princípio majoritário, vide alternativa A. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    D- Incorreta. Tem início desde a diplomação a inviolabilidade. Art. 53, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    E- Incorreta. As referidas Comissões também podem funcionar no Senado. Art. 58, § 3º, CRFB/88: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
233719
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, compete privativamente ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  •  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da
    República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;

  • A) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    B) ERRADA - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    C) ERRADA - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
     

    D) CORRETA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
     

    E) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Observação: Pessoal a diferença entre competências PRIVATIVAS  e EXCLUSIVAS  é que esta NÃO é possível de ser delegada, enquanto, aquela é permitida pela constituição.

  •  Complementando o que o colega José Francisco disse, embora, conceitualmente, exista essa diferença entre competência privativa e competência exclusiva, a CF não segue, a rigor, essa conceituação.

    Vejamos, por exemplo, o art. 84 da CF, que fala sobre atribuições de competência PRIVATIVA do Presidente da República. Sabemos que dentre as 27 atribuições do Presidente descritas ao longo dos incisos, apenas três são, de fato, delegáveis, conforme parágrafo único do referido artigo:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Desse modo, o restante das atribuições descritas são, a rigor, de competência EXCLUSIVA do Presidente. Porém, esse "erro técnico" só deve ser levado em consideração nas provas se percebermos que a questão quer abordar justamente a diferença entre competência privativa e exclusiva, a questão da delegabilidade. 

  • Alguém pode ajudar? Há uns 5 anos atrás, tive aulas com um professor que fez parte dos trabalhos de elaboração da CF/88. Ele comentou o seguinte: por um erro de uma das pessoas envolvidas no processo de correção da língua portuguesa cometeu um equívoco que precedeu o envio da versão final do texto da CF para a gráfica, alterando em vários pontos, a palavra "exclusivo", para "privativo".

    Lembro-me que esse professor fez um comentário na época, mais ou menos assim: "quando relativa ao Presidente da República, a palavra 'privativa' deve ser lida como 'exclusiva'. Era algo assim.

    Alguém tem alguma informação mais segura sobre isso?
  • CORRETA D.

    a) aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    - art 49:  Exclusiva o congresso Nacional

    b) convocar Ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.

    - art 50: A câmara dos deputaos e o senado federal ou qualquer de suas comissões

    c) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.

    - art 51: privativamente Câmara os deputados.

    d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de presidente e diretores do Banco Central.

    - CORRETA.

    e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
     
    -Art 49: exclusiva do Congresso Nacional

    ;)
  • erros de portugues, atecnia ou seja la o que for. Em se tratando de FCC sempre é melhor se pautar pela letra da lei, ainda que não condizente a realidade. Particularmente, penso assim.
  • Ficar atento, evitando confusão: competência exclusiva (somente do CN) e a privativa (depende da sanção do Presidente da República) só será inerente as atribuições do Congresso NacionalTanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal a Constituição só atribuiu competência exclusiva, ou seja, somente a casa (CD ou SF) tem competência.
  • Opa pessoal,

    Como são muitos incisos sobre este tema para decorar (o que fica totalmente inviável) é melhor se atentar para palavras chaves acerca das competências, então lá vai:

      CN  
    CÂMARA (Competências Exclusivas) SENADO
     
    *AUTORIZAR medidas
     
    Ex: por 2/3 autoriza processos contra Presidente, Vice e Ministros.
     
    *TOMADA de contas do Presidente se não prestadas em 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
     
       
    *CONTROLE de constitucionalidade (ADC, ADPF e ADIN)
     
    *FINANÇAS
     
    *JULGAR (Pessoas)
     
    *APROVAR (Pessoas)
     
    Ex:
    Nomeação/exoneração (de pessoas)

    Ex:
    Câmara - sempre autoriza
    Senado - sempre julga, processa e aprova (pessoas), e mexe com finanças!

    Espero que tenha ajudado!
    Abraço.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • a) Competência exclusiva do Congresso Nacional

    Art. 49, XVII, CF - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    b) Art. 50, CF - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c) Competência privativa da Câmara dos Deputados

    Art. 51, II, CF- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) Competência privativa do Senado Federal

    Art. 52, III, CF - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Competência exclusiva do Congresso Nacional

    Art. 49, XII, CF - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


ID
237727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue
os itens que se seguem.

Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • CADA SENADOR SERÁ ELEITO COM DOIS SUPLENTES. ART. 46, § 3º CF!

  • Questão Errada:

    Senadores:

    Princípio Majoritário.

    Elegem-se três por Estado.

    Suplentes:2.

  • Complementando os comentários abaixo:

    - Senadores seguem o princípio majoritário, ou seja, há um número fixo de senadores por unidade da Federação - três.

    - Deputados, federais e estaduais, e vereadores seguem o princípio proporcional, ou seja, a quantidade de representantes por ente federativo varia segundo o quantitativo populacional.

    * Uma exceção ao princípio proporcional é a quantidade de deputados federais nos Terriotórios Federais, que tem o número fixo de 4 deputados.

  • Resposta ERRADA

    Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três dois suplentes, segundo o princípio proporcional  majoritário, para mandato de oito anos.

  • Errado.

    Os senadores, representantes dos estados e Distrito Federal no Congresso Nacional, são eleitos com dois suplentes, segundo o princípio majoritário, para mandato de 8 anos.

    A representação do senado é renovada a cada quatro anos, por 1/3 e 2/3, respectivamente.

    Bons estudos a todos! :-)

  • São eleitos com dois suplentes.

  • Bah, vamos combinar, essa aí os caras entregaram de bandeja...
  • ITEM ERRADO

    Apenas complementando os estudos: 
                                 Câmara dos Deputados                                          Senado Federal
    • Tem 513 deputados;
    • Representa o povo;
    • Varia de 8 até 70 deputados por Estado, dependendo do número de habitantes;
    • É feita lei complementar disciplinando essa distribuição;
    • São eleitos pelo sistema proporcional
    • Mandato de 4 anos.
    • Tem 81 senadores;
    • Representa os Estados e o DF;
    • São 3 senadores por Estado/DF;
    • São 2 suplentes;
    • Sistema Majoritário com maioria simples.
    • Mandato de 8 anos.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Valeu pela tabelinha Francimarco...
  • Apenas p/ não esquecer:

    Caracteristicas do Senado:

    Mandato do Senador: 8 anos
    Composição:são eleitos 3 representantes por Estado-membro e pelo DF
    Sistema de eleição:princípio majoritário
    suplentes:2
    alternância: a cada quatro anos, renovando-se, alternadamente, 1/3 e 2/3

    Bons estudos pra todos!!!



  • Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três suplentes, segundo o princípio MAJORITÁRIO, para mandato de oito anos.

  • São dois erros galera:
    1º São 2 Suplentes
    2º : Sistema Majoritário.
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Primeiro, vamos identificar os erros para depois corrigi-los.

    Forma errada:

    Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito anos.

    Forma correta:

    Os senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com dois suplentes, segundo o princípio majoritário, para mandato de oito anos.

    A transcrição literal se encontra no Art .46 da CF.


  • Os senadores são sim representantes do estados e do Distrito Federal, mas não são eleitos pelo sistema proporcional e sim majoritário e tbm não serão eleitos com 3 suplentes e sim 2 suplentes cada. 

  • Os senadores são eleitos com DOIS suplentes.

  • Dois suplentes. 


    Não confundir que são 3 representantes dos estados e DF, totalizando 81 senadores. 

  • Dois suplentes ...

    São eleitos pelo princípio  marjoritário.

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • GABARITO ERRADO

     

    CADA SENADOR--> 2 SUPLENTES

     

    MANDATO--> 8 ANOS

     

    ELEITOS ---> PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

  • ERRADA

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Sistema Majoritário e dois suplentes.

    Errado

  • S3NADO2 -DOIS SUPLENTES

  • Gabarito "E"

    Sucinto; Senador. 2 suplentes.

    Eleitos segundo o princípio, Majoritário.

  • PAREI EM TRÊS...


ID
241507
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade é

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    (...)

  • O Senado, grosso modo, concentra as competências para JULGAR e APROVAR NOMEAÇÕES. Lembrando disso dá pra matar 90% das questões sobre competências do Senado.

  • Resposta correta: opção (d)

    A única exceção ao monopólio do exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário é a competência do Senado Federal para julgar definitivamente os crimes de responsabilidade, quando acusadas as seguintes autoridades:

    1) Presidente da República;
    2) Vice-Presidente da República;
    3) Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    4) Membros do CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
    5) Membros do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público;
    6) Procurador Geral da República;
    7) Advogado Geral da União;
    8) Ministros de Estado; (*)
    9) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; (*)

    (*)
    Quando cometerem crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República.
  • Competência do Senado: Pessoas Julgar pessoas Aprovar nomeação de pessoas Aprovar exoneração de pessoas
    2. Dinheiro: orçamento. Mexeu com dinheiro a casa será sempre o senado.

    3. Controle de constitucionalidade: todas as vezes que a prova falar em controle político de constitucionalidade
    O quorum será sempre por maioria absoluta para essas competencias

  • DICA: PROCESSAR E JULGAR ( COMPETE PRIVATIMENTE AO SENADO FEDERAL)
  • Decorar ou entender competências quase sempre é uma tarefa difícil e trabalhosa. Estou utilizando um método associativo que consiste em OBSERVAR OS VERBOS INICIAIS. Vejamos no caso das competências do Legislativo:

    art 48. CF

                        Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com a sanção do Pres. da Rep. DISPOR sobre:


                       - São 15 incisos regidos pelo verbo no infinitivo DISPOR;
                       - Não existe NENHUM outro verbo no infinitivo que inicie os incisos.

    art 49. CF

                         É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL:

                       - São 17 incisos, 15 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
                       - 2 incisos, X e XV, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
                       - Nenhum dos incisos começa com "PROCESSAR E JULGAR".

    art 51. CF

                        Compete PRIVATIVAMENTE à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
                     
                        - São 5 incisos;
                        - Apenas 1 VERBO no infinitivo por inciso;
                        - Nenhum dos incisos apresenta os verbos no infinitivo "PROCESSAR" e "JULGAR".


    art 52. CF

                        Compete PRIVATIVAMENTE ao SENADO FEDERAL:
                     
                        - São 15 incisos;
                        - 13 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
                        - 2 incisos, I e II, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
                         -Justamente esses 2 incisos iniciam-se com os VERBOS "PROCESSAR E JULGAR".


    OBS.: Existem "N" formas de realizar associações para esse conteúdo, como saber que os verbos dos incisos do art. 51 não se repetem (AUTORIZAR, PROCEDER, ELABORAR, DISPOR e ELEGER), ou que o art. 49 é o único que apresenta o verbo ZELAR.

              Esse tipo de associação funciona quando questões cobram textos de lei e não alteram a estrutura dos verbos. Como a FCC cobra muito texto de lei, pode ser uma boa saída fazer esse tipo de associação para fechar o conteúdo das competências. É claro que muitas vezes a decoreba é necessária, acredito que todo tipo de técnica é válida para resolver questões de concurso, o importante é acertar, não importa se foi decorando, jogando cara ou coroa, rezando, recebendo algum santo etc.










  • SE FALAR DE ALGUMA COISA RELACIONADA A GRANA, ESCOLHA DE PESSOAS PARA CARGOS IMPORTANTES E PROCESSAR E JULGAR PESSOAS QUASE SEMPRE SE ESTA FALANDO DE COMPETÊNCIA DO SENADO.

  • SF - processa e julga membros do  CNJ e  CNMP nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF.

    STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r

  • Atribui-se ainda ao Senado Federal competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, da CF).

  • privativa do Senado Federal.

  • privativa do Senado Federal.

  • privativa do Senado Federal.privativa do Senado Federal.

  • Senado Federal - processa e julga membros do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional Ministério Publico nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF.

    STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r

  • GABARITO: D

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   


ID
244132
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade;  Art. 52, inciso I, da CF.  CORRETO

    b) proceder a tomadas de contas do Presidente da República; É COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E NÃO DO SENADO FEDERAL

     Art. 51, da CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    c) autorizar operações externas de natureza financeira; Art. 52, inciso V, da CF. CORRETO

    d) suspender a execução, no todo, em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Art. 52, inciso X, da CF. CORRETO

     e) processar e julgar por crime de responsabilidade o Advogado-Geral da União. Art. 52, inciso II, da CF.

  • Segundo o Art. 51 da CF que enumera a competância privativa da Câmara dos Deputados: II- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
  • Gabarito B

    O Presidente da República presta suas contas anualmente ao Congresso Nacional, e deve a ele submetê-las no prazo de 60 dias a partir da instalação da sessão legislativa. Não obedecido este prezo, a Câmara dos Deputados procederá a tomada de contas.
  • "proceder a tomadas de contas do Presidente da República" / é PRIVATIVO DA CÂMERA DOS DEPUTADOS.
  • Gab. B

     

     

    A respeito das contas do Presidente da República, consoante a CF/88, tem-se:

     

    TCU -----> Aprecia   (Art.71, I)

    CN -------> Julga  (Art.49, IX)

    CD ------> Procede a tomada de contas (Art.51, II)

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa” (Destaque do professor). Portanto, trata-se de competência da câmara dos deputados e não do Senado Federal.

    Assertiva “c”: está correta. Conforme art. Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.

    Assertiva “d”: está correta. Conforme art. Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

    Assertiva “e”: está correta. Conforme art. Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Competência privativa do Senado

    A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa, não sendo, portanto, levadas à apreciação da Câmara. Compete privativamente ao Senado:

     

    1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado- geral da União; 

    2) Aprovar previamente a indicação de ministros do STF, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República; governador de território; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; advogado-geral e defensor-geral da União; integrantes das agências reguladoras e titulares de entidades que a lei vier a determinar; 

    3) Autorizar operações de natureza financeira de interesse da União, dos estados, municípios e Distrito Federal, e dispor sobre outras questões financeiras dos entes federativos; 

    4) Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; 

    5) Aprovar a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do seu mandato; 

    6) Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização e funcionamento; 

    7) Eleger componentes do Conselho da República.

    Fonte: Agência Senado


ID
244360
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição do Poder Legislativo, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Conforme  preleciona a CF/88:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

     Para complementar:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Bons  estudos a todos nós!

  • a) o Congresso Nacional compõe-se de representantes da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas. Errada, o CN compõem-se do Senado Federal e da Câmara de Deputados. Na ótica da Organização Legislativa da República de maneira geral, somente a União pode ter seu poder legislativo dividido em dois, bicameral ou bicamarista, onde existem atribuições exclusivas de cada casa, privativas e atribuições que só podem ser tomadas em conjunto.

    b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do povo. Errada, os deputados federais são representantes do povo e são eleitos pelo sistema proporcional de cada Estado, Território e Distrito Federal;

     c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. Correto, vejam que os Territórios Federais não elegem Senadores, eles elegem apenas Deputados e são apenas quatro, nem mais nem menos é o que diz o Art. 45, § 2º – "Cada Território elegerá quatro Deputados."

    d) cada Estado deve eleger dois Senadores e o Distrito Federal um Senador pelo voto popular. Errado, pois cada Estado e Distrito Federal elegeram 3(três) senadores e cada senador irá levar 2(dois) suplentes, e cada senador terá um mandato de 8 anos;

    e) cada um dos Estados e o Distrito Federal devem eleger trinta Deputados pelo regime majoritário. Errado, todo o poder legislativo elegerá-se pelo sistema proporcional, com exceção dos senadores dos Estados e do DF;

  • A Câmara dos Deputados compõem-se de representantes do POVO, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, para mandato de 4 anos, permitidas sucessivas reeleições.

    O Senado Federal é composto por representantes das Estados e do DF, de forma paritária, assegurando-se com isso, o equilibrio federativo. Cada Estado e o DF elegem o número fixo de 3 senadores, com madato de 8 anos. A representação é renovada parcialmente de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples. Cada senador é eleito com dois suplentes.
  • Gabarito C

    Conquanto eleitos pelo povo, para efeito de interpretação constitucional o Senado representa os estados e o Distrito Federal, como decorrência do bicameralismo federativo, estrutura política outorgada pelo legislador constituinte originário no texto da constituição, como forma de assegurar o equilíbrio da ordem constitucional e a autonomia dos entes federados.

    Vale observar que esta estrutura, tal como definida pelo constituinte originário, não comporta a participação dos municípios na formação da vontade nacional, não sendo eles representados no Congresso Nacional.
  • Letra C

    No Brasil vigora o Bicameralismo federativo. O Poder Legislativo, em âmbito federal, é bicameral (composto por duas casas: Câmara dos deputados e Senado Federal. Essa representa os Estados-Menbros e o DF, aquela composta por representates do povo).

    Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.
  •        a) o Congresso Nacional compõe-se de representantes da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas e Senado Federal. art. 44 da CF
     b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do povo .Art. 45 da CF
       c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.(correto)
       d) cada Estado dois Senadores e o Distrito Federal um Senador pelo voto popular. deve eleger 03 senadores com mandato de 08 anos. art. 46 da CF
       e) cada um dos Estados e o Distrito Federal devem eleger trinta Deputados pelo regime majoritário.  o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população e pelo sistema proporcional
  • Câmara dos Deputados:
     representantes do povo; Eleitos pelo sistema proporcional; Nos Estados, DF e territórios (no último são 4 deputados por território). Mandato de 4 anos; O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  Senado Federal :
    representante dos Estados; eleitos pelo principio majoritário; Estados e DF – cada um com 3 senadores; Oito anos de mandato; Cada senador seré eleito com 2 suplentes;
  • Se o cara for no chutometro, nao souber a letra da lei, ele cai na pegadinha e marca a B.
  • letra C .

    art 46 CF

    O senado federal compõe-se representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio marjoritario.

  • S3NADOR 

     

  • art 46 CF 

    O senado federal compõe-se representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio marjoritario.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    b) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c) CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    d) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    e) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
246241
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Poder Legislativo Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  •   A alternativa CORRETA é a letra " A".

      A alternativa correta tem redação idêntica aos termos do § 1º do art. 45 da CF. Senão vejamos:

    Art. 45 (...)  § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    Bons Estudos!
    Deus seja louvado.
         Bons   
     

  • Resposta letra A

    b) ERRADA - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços dos votos, presente a maioria simples de seus membros por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
    Segundo o art. 47 da CF, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.

    c) ERRADA - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, proporcional em cada Estado, em cada Município  território e no Distrito Federal.  - (Art. 45, § 1º CF)

    d ) ERRADA - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional majoritário - (Art. 46 da CF)

    e) ERRADA - A representação de cada Estado, salvo  e do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um e dois terços, sendo que cada Senador será eleito com três dois suplentes. - (Art. 46 §§ 2º e 3º da CF)
  • SISTEMA PROPORCIONAL x SISTEMA MAJORITÁRIO

    Sistema eleitoral majoritário - Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Em 2001 ganhava corpo no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital. Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo primeiro sistema, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores (um por estado); em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.

    Sistema eleitoral proporcional - Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora.

    (fonte: renascebrasil)
  • Quanto à organização do Poder Legislativo Federal, é correto afirmar:

     

    •  a) O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. correta
    •  b) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços (  é maioria qualificada)dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
    •  c) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário(proporcional), em cada Estado, em cada Município e no Distrito Federal.
    •  d) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios( não possui senador, apenas quatro deputados federais) e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional (Princípio Majoritário)
    •  e) A representação de cada Estado, salvo do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um terço ( um terço e dois terços), sendo que cada Senador será eleito com três suplentes(dois suplentes).
  • Correta "A"
    Comentário da letra 'D"
    Pessoal a CF/88 não faz menção a Senador no Território.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Fica a dica
  • Resposta: A

    B) Art. 47,CF. Salvo disposição constitucional em contrário,as deliberações de cada Casa e DE SUAS COMISSÕES serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
  • I- Correta
    II- Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços dos votos(seria a maioria dos votos), presente a maioria simples(seria a maioria absoluta) de seus membros.  - Errada
    III-A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário(pelo sistema proporcional), em cada Estado, em cada Município(cada Território) e no Distrito Federal. - Errada
    IV-O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal(apenas Estados e Distrito Federal), eleitos segundo o princípio proporcional(princípio majoritário). - Errada
    V-A representação de cada Estado, salvo do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um terço(um e dois terços), sendo que cada Senador será eleito com três suplentes(dois suplentes). - Errada
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


  • Deputados a vergonha Nacional! Nenhum estado terá menos de 8 e PASMEM ATÉ 70 DEPUTADOS!!

  • Deputados a vergonha Nacional! Nenhum estado terá menos de 8 e PASMEM ATÉ 70 DEPUTADOS!!

  • Vale lembrar que os Territórios Federais (quando criados) não terão representação no Senado Federal por não possuírem autonomia federativa..

  • Verdade, ANNE! Só para complementar, os Territórios terão direito a 4 Deputados Federais. (Percebeu porque não criam Territórios? kkk)

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (Território também tem gente, rs)

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (Não há Território, pois Território não é ente Federativo)

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

     

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    b) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    e) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
253495
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A representação de cada um dos Estados e do Distrito Federal, no Senado Federal, será renovada de

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Art 46 CF

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Apesar do mandato de um Senador ser de 8 anos a renovação para o senado é a cada quatro anos, assim não é possivel renova-lo todo de uma única vez. a CF decidiu  então que ele sera renovado uma vez em 1/3 e no  pleito seguinte em 2/3.

    Gabarito letra B
  • Senador fica no cargo 8 anos.

    cada estado tem 3, perfazendo 81 senadores


    a cada 4 são eleitos 2/3 ou 1/3. 
  • Gostaria de saber a diferença, em português claro e simples, entre as alternativas "a"e "b". Essas questões para concurso de técnico exigem um alto grau de decoreba, os caras não estão nem aí se o candidato realmente presta atenção no que está lendo.
  • Olha, tem que estar igual ao texto da constituição, alternativa B.

    Fazendo uma analogia:
    Se você, de quantro em quantro anos, recebe um SOCO e um PRESENTE...

    (A) SUCESSIVAMENTE = a cada quantro anos toma soco e presente (tudo junto).

    (B) ALTERNADAMENTE = decorridos quantro anos você toma um soco. Decorrem mais quantro anos e você recebe um prsente, e assim segue - ora soco, ora presente. Decorrem quantro anos e se renovam 1/3 das vagas. Decorrem mais quatro anos e se renovam 2/3 das vagas.
  • Questão teste-psicotécnico. 
  • Sucessivamente: 2/3 renova e 2/3 de novo ERRADO!!

    Alternando: 1/3 e depois 2/3 nos quatro anos seguintes CORRETO!!

    OK? Como Daniel disse aí acima: dois socos, dois presentes não... tem que alternar cada 4 anos

  • Talvez você tenha lido rápido e achado eles apenas que inverteram a ordem do 1/3 e 2/3.

    O problema estava no sucessivamente, mas se eles tivessem mantido o alternadamente e só tivessem mudado essa ordem, realmente ambas estariam corretas.
  • Lembrando que a questão perguntou o tempo da representação de cada Estado. Ela não perguntou o tempo do mandato do senador. O mandato DO SENADOR é de 8 anos; a representação de cada Estado é por 4 anos alternadamente em 1 e 2/3. Tem que tomar cuidado pra não confundir os dois conceitos.

  • Sucessivamente não é "ao mesmo tempo".
  • Lembrar:

    a)ESTADOS E DF

    b)MAJORITÁRIO

    c)CADA ESTADO - 3 SENADORES - MANDATO DE 8 ANOS

    d)REPRESENTAÇÃO ESTADO E DF - SERÁ DE 4 EM 4 ANOS - ALTERNADAMENTE - 1 E 2/3

    CADA SENADOR - 2 SUPLENTES.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes

    Senadores - duração de mandato 8 anos.

    Representação de cada Estado e DF - renova 4 em 4 anos.

  • § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • GABARITO: B.

     

    Art. 46

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de 8 anos.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do DF será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
254071
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52, III alinea "e" CF/88

  • a) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • LETRA C. TODAS AS DEMAIS SÃO DO CN

    SEGUE O AMPARO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Dica:
    Sempre que aparecer "privativamente" entenda-se como: que pode ser passado para outro fazer, ou seja, não é de competência exclusiva (que só ele pode fazer )
     .
  • Silvana cuidado, teoricamente está certa mas existem trechos na consituição descritos como privativos que na verdade são exclusivos, a exemplo dos artigos 51 e 52.
    ;)
  • Complementando o que o colega Vencedor81 disse acima, Pedro Lenza traz uma fórmula matemática para a relação de deputados estaduais com federais.
    Tendo Y = deputados estaduais e X = deputados federais:

    Y = 3X quando x (deputados federais) for menor ou igual a 12.

    A partir do momento em que o número de deputados federais for superior a 12 é acrescido de 24 e não multiplicado por 3:

    Y = X + 24, quando X (deputados federais) for maior que 12.

    Lembrando que o número mínimo de deputado federal é 8 e o máximo 70, enquanto o de deputado estadual é 24 e 94 respectivamente.

  • As alternativas A, B e D são competências do Congresso Nacional e apresentam a particularidade de serem mais importantes e de maior abrangência. Já a contida na letra E  é de competência da Câmara dos Deputados.
    Enquanto que a nossa resposta, a letra C, contêm uma comptência de menor importância, escopo, abrangência que é voltada para problemas internos do país.
  • Pessoal, para facilitar, inseri os dispositivos da CF/88: 

    a) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. [Competência exclusiva do Congresso Nacional - CF, art. 49, III]

    b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. [Competência exclusiva do Congresso Nacional - CF, art. 49, I]

    c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. [CORRETA - CF, art. 52, III, e]

    d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. [Competência exclusiva do Congresso Nacional - CF, art. 49, V]

    e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. [Competência privativa da Câmara Federal - CF, art. 51, II]

    "Quem ama a disciplina, ama o conhecimento" Prov. 12:1
    Abraço a todos!
  • As competências privativas ao Senado Federal, estão no art. 52 da Constituição Federal de 88.
  • Vale ressaltar que as competências EXCLUSIVAS do Congresso Nacional independem de sanção presidencial
  • Vale ressaltar ainda que somente o Congresso Nacional possui competência EXCLUSIVA. Portanto fiquem atentos quando a questão citar o termo "COMPETÊNCIA EXCLUSIVA"... e a FCC costuma elaborar muitas questões neste estilo como, por exemplo, a questão Q202013:

    A competência exclusiva de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do

        a) Superior Tribunal de Justiça.

        b) Supremo Tribunal Federal.

        c) Congresso Nacional.

        d) Presidente da República.

        e) Presidente do Conselho Nacional de Justiça

    OU AINDA A QUESTÃO Q86874:

    Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência exclusiva

        a) da Advocacia Geral da União.

        b) da Procuradoria Geral da República.

        c) do Superior Tribunal de Justiça.

        d) do Congresso Nacional.

        e) do Supremo Tribunal Federal.

    Outra pegadinha que derruba muito candidato é a seguinte:

    - O Congresso Nacional julga anulamente as contas prestadas pelo Presidente da República
    - A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas do Presidente da República (art. 51 - II)

    Cuidado.... A FCC costuma "misturar" os dois artigos.



    Lembrando que é apenas um macete... mas que pode derrubar muito candidato despreparado.
  • A) Competência privativa do Congresso Nacional (art. 49, III, CF) - errada

    B) Competência privativa do Congresso Nacional (art. 49, I, CF) - errada

    C) Competência privativa do Senado Federal  (art. 52, III, e, CF) - correta

    D) Competência privativa do Congresso Nacional (art. 49, V, CF) - errada

    E) Competência privativa do Câmara do Deputados (art. 51, II, CF) - errada
  • Poder Legislativo e Voto Secreto = Senado Federal

     

    Bons Estudos!

  • Art. 52. (...) III – Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    Todas as autoridades que precisam da autorização do Senado são sabatinadas por comissão competente. A comissão vota a indicação e emite parecer que, depois, é apreciado pelo Plenário da Casa.

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.

  • Competência Exclusiva do Congresso Nacional

     

    Não há que se falar aqui em manifestação por parte do Presidente da República nem pelo instrumento da sanção, menos ainda pelo veto. Tais atribuições, como resultado, não têm natureza legislativa, ao contrário, são competências políticas próprias que, inclusive, se materializam por meio de Decreto Legislativo.

     

    As competências exclusivas do Congresso Nacional, em sua grande parte, traduzem situações de controle, fiscalização ou regulação das atividades e assuntos inerentes à Presidência da República, o que justifica, por óbvio, a desnecessidade da sanção presidencial para seu aperfeiçoamento.

     

    Art. 49. É da Competência Exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo (Presidente, Vice – Presidente, Ministros e de a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República) autoridades que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Obs.: À luz da previsão do caput do Art. 48, CF/88, tais competências não dependem de sanção presidencial e, além disso, são materializadas por meio de resolução.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    CF/88. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República, 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal e 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Esse conselho é um órgão superior de consulta do presidente da República, que opina sobre questões importantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • a) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (DECRETO LEGISLATIVO);

     b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (DECRETO LEGISLATIVO);

     c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República = "SABATINA" do Senado, COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL (compete "privativamente" ao SF; art. 52);

     d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (DECRETO LEGISLATIVO);

     e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa = COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (compete "privativamente" à CD; art. 51);

  • sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. = exclusiva do CN.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    e) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;


ID
256990
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    O Senado Federal:
    º É composto por representantes das Unidades da Federação.
    º Eleitos segundo o princípio majoritário.
    º Para mandato de 8 anos,com representação renovada de 4 e 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
    º Idade mínima para ser empossado: 35 anos.
    º Número de senadores: 3 por Estado e DF; cada senador é eleito com 2 suplentes.
    º Total: 81 senadores.

    Segue o link para a análise mais detahada desta questão, inclusive com uma tabela diferenciando a Câmara do Senado. http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com/2011/06/direito-consitucional-poder-legislativo_21.html
  • LETRA A

    MANDATO DE 8 ANOS

    RENOVÁVEIS A CADA 4 ANOS EM  DOIS TERÇOS E UM TERÇO


     

  • E agora, façamos, em apertada síntese, uma análise dos princípios Majoritário e Proporcional.
     
    A CR/88, trata no parágrafo único do art. 1º da democracia participativa ou semi-direta, na qual o povo, titular do poder o exerce através de eleitos. Também na Carta Maior, está disciplinada duas formas de escolhas dos eleitos, são elas:

    1. Sistema Eleitoral Majoritário
    2. Sistema Eleitoral Proporcional

    O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

    1.1 Majoritário simples
    1.2 Majoritário absoluto

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

    O Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080620201038569&mode=print
  • § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  lá vc encontra diversos quadros comparativos para auxilio nas provas.

    Quadro comparativo. Câmara de Deputados X Senado:
      Câmara de Deputados Senado Representação: Representam o povo. Representam o Estado e o DF. Eleição: Eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Eleitos segundo o princípio majoritário. Número: Será estabelecido por LC, não podendo ser inferior a 8 ou superior a 70 Deputados. No que tange aos territórios cada um elegerá 4 Deputados. 3 senadores para cada estado. Mandato: Mandato de 4 anos. Mandato de 8 anos Renovação: Renovação de 4 em 4 anos, sem alternância. Renovação de 4 em 4 anos, alternadamente por 1 e 2/3 Suplente: Sem suplente Cada senador tem dois suplentes   
  • Com relação a matéria aqui analisada, nada custa acrescer outras informações:  não se elege Senador da República para território federal. Como já foi aclarado em respostas anteriores, o Senado Federal representa os estados e o Distrito Federal.

    O Brasil não possui mais territórios federais, os últimos foram Fernando de Noronha e Roraima. O primeiro passou a ser, a partir de 1988, distrito de Pernambuco, e o segundo passou a ser estado, a partir do mesmo ano.O entendimento para a Câmara dos Deputados é diferente, pois esta, através de seus deputados federais, representa o povo dos estados, Distrito Federal e territórios, se houver.
  • SOBRE OS TERRITÓRIOS
    art 45 § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    como os senadores são representantes dos estados, não existe vaga para senador de território.

    se estiver errado, alguém poste no meu perfil para eu corrigir
  • Senado:
     
    -Representantes do Estado/D.F.;
    -Sistema majoritário;
    -3 senadores para cada Estado;
    -Cada um com dois suplentes.
     


     
  • Dica:


    eu sempre me lembro do Princípio que se refere aos Senadores da seguinte forma:


    --> se diz --> Senado Federal ---> associar ---> PM ----> já que eles são, digamos assim, "como se fossem os conselheiros de uma empresa" ---> não é a parte operacional ----> ou seja, são tipo "superiores"


    ---> Câmara dos Deputados ---> associar que é a parte "Operacional".


    Sempre me ajuda, espero ajudar alguém também!


    Bons estudos!

  • Cada Estado e o DF:
     

    - 3 Senadores 


    - Sistema Majoritário (simples)

    - mandato de 8 anos

    - sendo 1/3 ou 2/3 a cada 4 anos  


    Bons estudos! 
  • questão dos bons tempos da FCC...

  • S3NADOR

  • S3NADO2

  • GABARITO: A

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • No sistema majoritário, são eleitos os seguintes candidatos: presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito. Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. rm

    O sistema proporcional é utilizado para a eleição de candidatos a deputados estaduais, federais e vereadores. Para isso é adotado o sistema de lista aberta. Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Para conhecer os vencedores, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos.

    https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-a-diferenca-do-sistema-majoritario-e-proporcional/


ID
256993
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Deputados e Senadores:

I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CERTO
    O Deputados e Senadores têm, desde a expedição do diploma, prerrogativa de foro perante o STF.

    II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.ERRADO
    Os congressistas possuem algumas prerrogativas, dadas em função do cargo que ocupam. Entre elas, está a imunidade material, que protege o congressista titular de mandato, nessa qualidade, de incriminação civil, penal e administrativa em virtude de suas opiniões, palavras ou votos. A imunidade material também vai desobrigar o parlamentar de testemunhar sobre suas fontes de informações.
    CF, art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • continuando...

    III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
    ERRADO
    Essa assertiva refere-se ao "Parágrafo Floriano Peixoto".
    CF, art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado. CERTO
    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


    Agora vê que legal:
    CF, Art. 56, § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    Tem parlamentar que é eleito, vira secretário de Prefeitura de Capital de Estado e continua ganhando o seu subsídio de congressista!
    Ganha mais que o Prefeito!
    Eu vou estudar pra ser congressista, isso sim!
    ...
    eita pô, aprecisa estudar não, ó!
    ¬¬
  • LETRA D

    Pra não esquecer sobre a perda do cargo. é praxe a escolha do ministério depois das eleições para que o eleito saia para o cargo de ministro e deixe o suplente.

    sempre ocorre alguma confusão com depotado já diplomado, e já aproveita o foro privilegiado.

    foi o caso de um diplomado que foi preso em flagrante por racismo. caso fosse julgado (não sei se foi) seria pelo STF
  • muito bom o comentário da suellen
  • O Art. 56 da CF enumera casos em que o congressista PODERÁ ausentar-se do Poder Legislativo para o exercício de determinadas funções públicas ou solicitar  certas licenças SEM A PERDA do mandato, nos termos seguintes

    Art. 56- NÃO perderá o mandato o deputado ou senador
    I- investido no cargo de Ministro de Estado, Governador DE TERRITÓRIO, secretário de Estado, do DF, de TERRITÓRIO, de prefeitura DE CAPITAL ou chefe de missão diplomática TEMPORARIA.

    II- licenciado pela respectiva Casa por motivo de DOENÇA ou para tratar, SEM remuneração, de interesse PARTICULAR, desde que neste caso, o afastamento NÃO ultrapasse 120 dias POR SESSÃO LEGISLATIVA.
  • I. CORRETA.
    II. Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercécio da mandato.
    III. A incorporação às Froças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, DEPENDERÁ de prévia licença da Casa respectiva.
    IV. CORRETA.
  • I - CORRETA


    II - DEPUTADOS E SENADORES NÃO SÃO OBRIGADOS A TESTEMUNHAR


    III - A INCORPORAÇÃO DE UM DEPUTADO OU DE UM SENADOR NAS FORÇAS ARMADAS ATE EM TEMPO DE GUERRA PRECISA-SE DE LICENÇA DA RESPECTIVA CASA


    IV - CORRETA
  • OS ÍTENS DE I A III REFEREM-SE AO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ÍTEM IV REFERE-SE AO ARTIGO 56 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATENTEM AOS GRIFOS PARA QUE HAJA MELHOR COMPREENSÃO DO CONTEÚDO.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC no 35/2001)

    ITEM (I) § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETO

    ITEM (II) § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    ITEM (III) § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    ITEM (IV) I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  • Se tivesse a alternativa I, III e IV eu ficaria na dúvida.

  • A primeira afirmativa está confusa. Dá a entender que os deputados e senadores entrarão em processo de investigação sempre que forem eleitos.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 53. § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    II - ERRADO: Art. 53. § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    III - ERRADO: Art. 53. § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    IV - CERTO: Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;

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ID
261361
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Deputados Federais e Senadores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    C.F

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • LETRA A - Art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. ERRADA

    LETRA B - Art. 53,
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. ERRADA

    LETRA C - Art. 53,
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.CORRETO 

    LETRA D - Art, 53,
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. ERRADA

    LETRA E - Art, 53, §6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. ERRADA
  • LETRA C
    CF art 53 e ss
     
    A) RECEBIDA A DENÚNCIA, POR CRIME OCORRIDO ANTES DA DIPLOMAÇÃO, .... depois 53§3º
     
    B) DESDE OS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES ...... expedição do diploma 53§2º
     
    D) O PEDIDO DE SUSTAÇÃO ... DE TRINTA E CINCO DIAS ... 45 ... 53§4º
     
    E) SERÃO OBRIGADOS A TESTEMUNHAR SOBRE INFORMAÇÕES RECEBIDAS OU .... não serão 53§6º
  • Correta - alternativa C, Esclarecendo que, os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF (art. 53,§1º), nos casos de Infrações penais comuns (art. 102, I, b, CF).
    Já nos Crimes de Responsabilidade, creio que conforme o art. 55, §§2º e 3º, serão julgados pelas respectivas casas, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político com representação no Congresso Nacional, podendo ainda ter provocação por qualquer de seus membros (a depender do caso).
    Se não entendi corretamente... alguém por favor me corrija.

  •  a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes (após) diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço (da maioria) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  b) Desde os resultados das eleições (expedição do diploma), não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (mais certo que isso, só 2 disso !)  d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco  (quarenta e cinco) dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.  e) (não) Serão  obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. boa sorte nos exercícios!
  • a) Após a diplomação, voto da maioria dos membros.
    b) Desde a diplomação.
    c) Correta.
    d) Pedido de sustação: prazo improrrogável de 45 dias do recebimentro pela mesa Diretora.
    e) Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas.
  • a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.INCORRETA

    Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    "No caso de crime cometido antes da diplomação, o processo penal sairá do juiz ou Tribunal onde esteja e será remetido ao STF, que, então, prosseguirá no processo criminal, não precisando fazer qualquer comunicação à Casa a que pertença o réu. O processo não é suspensível pela casa a que pertença o réu." (Gabriel Dezen)


    b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. INCORRETA

    Art.53 § 2º Desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETA
    Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.INCORRETA
    Art.53 § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
    " A competência para decidir sobre a suspensão será do Plenário da Câmara ou do Senado. O prazo será de 45 dias contados da data do recebimento do pedido formulado por partido político pela Mesa." (Gabriel Dezen)

    e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. INCORRETA

    Art. 53 § 6º os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    " O membro do Congresso não está obrigado, embora não esteja proibido, a testemunhar sobre informação que lhe tenha chegado, ou que tenha prestado em razão do exercício do mandato. Porém, se o membro do Congresso teve contato com a informação em situação não relativa ao mandato, poderá vir a ser obrigado a testemunhar, tendo a prerrogativa de fixar local, dia e hora, desde que razoáveis. " (Gabriel Dezen)
  • a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Errado. Na verdade é por crime ocorrido DEPOIS da diplomação. (lembre-se que antes da diplomação ele é um ser comum como todos nós...)
                Não será pelo voto de um terço de seus membros e simpelos votos da
     MAIORIA DE SEUS MEMBROS.

    Isto está no art. 53 § 3 da CF que diz:
    - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da MAIORIA DOS SEUS MEMBROS, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Errado.Não é desde os resultados das eleições e sim desde a expedição do diploma que os membros do Congresso Nacional não poderão ser      
                presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.


    Isto está no art. 53 § 2 que diz:
    - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão.


    c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  


    Correto. Está no art. 53 § 1 que diz:
                  - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 



     d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    Errado. O prazo é de 45 dias. Está no art. 53 § 4 que diz:
                 - O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de
    45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.


    e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Errado. Eles não serão obrigados a testemunhar. Isto está no art. 53 § 6 que diz:
                 - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, 
                   nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.










  • Crimes praticados ANTES da diplomação não haverá incidência de qualquer imunidade formal em relação ao processo, podendo o parlamentar ser normalmente processado e julgado pelo STF, enquanto durar o mandato.
    Crimes praticados APÓS a diplomação o parlamentar poderá ser processado e julgado pelo STF, enquanto durar o mandato, sem necessidade de qualquer autorização, porém, a pedido de partido político com representação na respectiva Casa, esta poderá SUSTAR o andamento da ação penal pelo voto ostensivo e nominal da maioria absoluta de seus membros. A suspensão persistirá té o final do mandato, e acarretará, igualmente, a suspensão da prescrição.
  • Os Deputados e Senadores, desde a expedição de seus diplomas possuem prerrogativa de foro especial : STF

    bons estudos!
  • Súmula 394: Cancelamento

    Concluído o julgamento de questão de ordem na qual se discute o cancelamento ou a revisão da Súmula 394 do STF ("Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.") (v. Informativos 149 e 69). O Tribunal, por unanimidade, cancelou a Súmula 394 por entender que o art. 102, I, b, da CF - que estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República - não alcança aquelas pessoas que não mais exercem mandato ou cargo. Após, o Tribunal, por maioria, rejeitou a proposta do Min. Sepúlveda Pertence para a edição de nova súmula a dizer que "cometido o crime no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo, prevalece a competência por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício funcional". Vencidos, nesse ponto, os Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Néri da Silveira, que o acompanhavam para acolher a proposta de edição de nova súmula. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, decidiu que continuam válidos todos os atos praticados e decisões proferidas com base na Súmula 394 do STF, é dizer, a decisão tem efeito ex nunc. Em conseqüência, o Tribunal resolveu a questão de ordem dando pela incompetência originária do STF e determinou a remessa dos autos à justiça de 1º grau competente.
    Leia em Transcrições a íntegra do voto do Min. Sydney Sanches, relator. Inq 687-SP (QO) e Inq 881-MT (QO), rel. Min. Sydney Sanches; AP 313-DF (QO), AP 315-DF (QO), AP 319-DF (QO) e Inq 656-AC (QO), rel. Min. Moreira Alves, 25.8.99. 
  • A) art 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    B) 
    art 53 § 2º Desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    C) CORRETA art. 53, 
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    D) art 53, § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de QUARENTA E CINCO o seu recebimento pela Mesa Diretora.

    E) art.53, § 6º Os Deputados e Senadores NÃO serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • A QUESTÃO SE REFERE AO ARTIGO 53 DA COSNTITUIÇÃO FEDERAL. ATENTEM PARA OS TERMOS GRIFADOS, POIS ELES SERÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA ENTENDERMOS AS ALTERNATIVAS:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC no 35/2001)
      ALTERNATIVA (A)
    § 3o Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.§ 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA (B)
    § 2o Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    ALTERNATIVA (C)
    § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA (D)
    § 4o O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    ALTERNATIVA (E) § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    BONS ESTUDOS!
  • Só virando uma máquina pra decorar isso tudo

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 53, § 3º - “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 53, § 1º-  “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 53, § 4º - “O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 53, § 6º - “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".

    Gabarito: Letra “c".


  • Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • CF/88

    a) Após diplomação;

    b) Desde a expedição do diploma;

    c) Serão julgados perante o STF, após expedição do diploma;

    d)Prazo de 45 dias; e

    e)Não serão obrigados a testemunhar.

    Deus nos abençoe com a aprovação galera!!!!!!!!

     

  •  

     a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

     b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     c)  Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     

     e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

      

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal


ID
262690
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • Analisando as questões
    A – Correta.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    B – Competência privativo da Câmara dos Deputados. (Art. 51, I da CF)

    C-  Competência privativo da Câmara dos Deputados. (Art. 51, I da CF)

    D – Competência exclusiva do Congresso Nacional.(Art. 49, V da CF)

    E- Competência exclusiva do Congresso Nacional.( Art. 49, XII da CF)
  • LETRA A

    só lembrando que os Min STF nos crimes comum serão julgados pelo próprio STF

    102, I, b 
  • O Senado processa e julga ( nos Crimes de Responsabilidade):
     - O Presidente e Vice;
    - Ministros de Estado, comandantes da Marinha ,Exército e Aeronáutica ( nos crimes de Responsabilidade CONEXOS com o Presidente e o Vice, se não for conexo são julgados no STF);
    - Ministros do STF, O PGR e o AGU.

    Graças e louvores à Jesus! <3
  • A alternativa correta é a letra A, uma vez que, conforme descrito no art. 52, inc. II, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, assim:

    Letra a: CORRETA. Fundamento: Art. 52, inc, II, da Constituição Federal.

    Letra b: ERRADA. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, inc. I, da Constituição Federal).

    Letra c: ERRADA. A autorização para instauração de processo contra os Ministros do Estado também é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, inc. I, da Constituição Federal).

    Letra d: ERRADA. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, inc, V, da Constituição Federal).

    Letra e: ERRADA. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão e emissoras de rádio e televisão (art. 49, inc. XII, da Constituição Federal).
  • Em resumo:

    Letra A correta

    Alternativas B e C são competência da Câmara dos Deputados.

    Alternativas C e D são de competência do Congresso Nacional. 

    Memorizem sempre que: 

    CÂMARA DOS DEP. => Autoriza instauração de processos

    SENADO = > Processa e julga

  • GABARITO ITEM A

     

    A e B --> CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    D e E ---> CONGRESSO NACIONAL

  • Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal, relacionadas no art. 52 da Constituição, não dependem de sanção presidencial ( CF/88. Art. 49, Caput) e são materializadas por meio de Resoluções.

     

    Art. 52. 

     

    I – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

    II – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).

     

    A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

     

    --- >  limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,

     

    --- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.

     

    Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.

  •  a) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade = privativa SENADO FEDERAL (resolução);

     b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República = privativa CÂMARA DOS DEPUTADOS (resolução);

     c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado = privativa CÂMARA DOS DEPUTADOS (resolução);

     d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = exclusiva CONGRESSO NACIONAL (decreto legislativo);

     e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = exclusiva CONGRESSO NACIONAL (decreto legislativo);

  • Alternativa correta: letra “a”: compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, de acordo com o art. 52, II, da CF.

    Alternativa “b”: nos termos do art. 51, I, da CF, compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    Alternativa “c”: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado, conforme art. 51, I, da CF.

    Alternativa “d”: segundo art. 49, V, da CF, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Alternativa “e”: é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, consoante art. 49, XII, da CF.

    Fonte: Livro Revisaço Analista TRF e TRE, 3ª edição, Editora JusPODIVM, Autor Paulo Lépore.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  


ID
264325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às atribuições dos poderes
Legislativo e Executivo.

Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Questão Correta

    Meu entendimento é no seguinte sentido:

    A competência do Senado Federal para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional (CF art. 52, XV) foi atribuída pelo legislador consituinte originário em função de ser esta a Casa legislativa que representa o equilíbrio federativo, denominada por muitos como "Casa da Ponderação". Se fosse atribuída esta função à Câmara dos Deputados, que representa a vontade do povo e onde os interesses deste são ponderados pelo volume de representação na Casa, dar-se-ía margem à avaliação imprecisa e não uniforme da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e do desempenho das administrações tributárias dos entes federados. Afinal, é natural pensar que o povo, por si próprio e ademais considerando as divergências de pensamento por região demográfica, tende a ser contrário a que o poder público lhe aplique tributos.

  • ART. 52 CF/88
    INCISO XV,


    Cita justamente a literalidade da lei,


    Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correta a questão.
    apesar de a competência para legislar sobre sistema tributário nacional ser privativa do COngresso Nacional, art. 48,I, a competência para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é privativa do Senado, conforme art. 52, I.
  • Apenas para organizar:


    Competência para legislar sobre o Sistema Tributário Nacional: Privativo do CONGRESSO NACIONAL;

    Competência PRIVATIVA  para AVALIAR  periodicamente a FUNCIONALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: SENADO FEDERAL.


    GABARITO: CERTO.

    Bons Estudos!
  • Muito bom, Bruno, o seu comentário.

    Boa sorte.
  • Sendo o Senado Federal a Casa que representa a ponderação, o equilíbrio, faz sentido que o constituinte originário tenha incumbido esta Casa da apreciação de matéria tributária, por sua própria natureza (por tratar de impostos, tributos).

    Abraço
  • CERTO.

    Art 52 - Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal

    - avaliar periodicamente a funcionaliade do Sistema Tributário Nacional em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das aministrações tributárias da União, os Estados e do DF e dos Municípios.
  • DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo

    01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual  depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF.  A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.

    03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.

    Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.

    04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?

    05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V  correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.

    PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!!
  • Com o comentário do colega  BRUNO QUADROS gravei da seguinte forma:

    A câmara dos deputados representa o povo e o povo ODEIA TRIBUTOS

    O Senado representa os Estados e eles são viciados em tributos.

    Só poderia ser competencia do Senado... jamais vou esquecer.
  • Conforme art. 52, XV, da Constituição. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente

     

    --- > a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,

     

    --- > e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.


ID
267502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao direito constitucional, julgue os itens de 40 a
45 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

O Senado Federal compõe-se de três representantes de cada estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. A representação, nesse caso, é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

            Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

            § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

            § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • Definições importantes:Sistemas eleitorais

    Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Em 2001 ganhava corpo no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital.

    Sistema Eleitoral Majoritário- Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo primeiro sistema, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores (um por estado); em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.

    Sistema eleitoral proporcional - Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora.
  • Senador

    Mandato: 8 anos

    O Congresso Nacional é bicameral: Uma das Câmaras, a chamada Câmara Alta, é o Senado Federal, que compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito-Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro.

    É da essência do Federalismo clássico a representação dos estados federados, em igualdade de membros: no Brasil são ainda entes federados o Distrito Federal, que é representado no Senado Federal, e os Municípios, que não têm representação direta.

    O Senado Federal tem funções legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadora, aprovadora de autoridades e outros de sua competência privativa. Na função legislativa pode funcionar como Câmara Revisora, se o projeto vier da Câmara dos Deputados. Diz-se que o Senado Federal assume, pronunciadamente o caráter de Câmara de Moderação. É uma assembléia de mais velhos, de chefes de largo prestígio e experiência, que põem a prudência acima de tudo, usando-a como freio aos impulsos da Câmara dos Deputados.

    Como representantes constitucionais dos Estados e do Distrito Federal são, na verdade, eleitos pelo povo dessas unidades federadas; todavia, o princípio majoritário de escolha lhe empresta o caráter de representação do povo, do ente federado que o elegeu

  • ERRADO. São eleitos segundo o principio majoritario.
  • SENADO FEDERAL:Eleicao pelo principio majoritario (maioria dos votos),numero fixo de 3 senadores e 2 suplentes (mandato de 8anos),4 em 4 anos, 1/3 a 2/3.
  • Errada. São eleitos pelo princípo MAJORITÁRIO.
  • Os senadores são eleitos pelo Sistema Eleitoral Majoritário Simples: ou seja, basta ter mais votos que os demais candidatos.( também são eleitos por esse sistema os prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores).
  • No caso dos cargos eletivos para o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos ganha - é que pode existir. Os demais cargos  eletivos do Legislativo (Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são providos pelo sistema proporcional.

    Resumindo:

    Conceito: representantes dos ESTADOS/DF. 

    Mandato: de 8 anos sendo que a eleição será feita de 4 em 4 anos, modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado.

    Eleição: se dará pelo sistema majoritário.

    Número: 3 senadores por cada Estado/DF eleitos com 2 suplentes.

    OBS - Território Federal não elege Senadores, pois estes são representantes dos Estados/DF e TF não é Estado. 
  • Não caiam nesta pegadinha típica da CESPE. O sistema proporcional: Deputados e Vereadores.

  • Conseguimos bons comentários para esta questão. Mas, para aqueles que não tem nada a acrescentar, favor não repetir o comentário do colega.
  • Princípio Majoritário
  • Senado Federal --- Princípio Majoritário Simples --- Representantes do estado e do DF

    Câmada dos Deputados ---- Sistema Proporcional ---- Representantes do Povo

    Vereadores --- Sistema Proporcional

    Chefes do Executivo --- Sistema Majoritário

    obs ---> cidades que apresentem até 200 mil eleirores, elegeram seus prefeitos pelo Sistema Majoritário Simploes.
  • Bizú:

    Se é Senado Federal <-------> é PM (princípio majoritário)


    Bons estudos!


  • Princípio majoritário e mandato de 8 anos.

  • Senado Federal - apesar de pertencer ao Legislativo, segue o princípio majoritário. É uma exceção!

  • GABARITO ERRADO 

     

    PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

  • Na CF/88 está disciplinada duas formas de escolhas dos eleitos, são elas:

     

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

     

    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário:

     

    Majoritário simples

    Majoritário absoluto

     

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

     

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

  • os senadores são eleitos segundo o sistema majoritário simples ou relativo.

  • O Senado Federal compõe-se de três representantes de cada estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. A representação, nesse caso, é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

            § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

            § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • majoritário

  • Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para:

    - Senador da República;

    - Presidente da República;

    - Governadores da República E;

    - Prefeitos.

    Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.      Parte superior do formulário


    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

    1.1 Majoritário simples: contenta-se com qualquer maioria de votos.

    * adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88).

    1.2 Majoritário absoluto: exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

    *adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Eleitoral Proporcional: adotado nas eleições para:

    - Deputado Federal;

    - Deputado Estadual e;

    - Vereadores.

    *Dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

     

    PARA LEMBRAR: SEP = DEVER

     

  • Câmara ---> Proporcional {representam o povo}

    Senado ---> Mojoratório {representam as UFs}

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • SEMPRE CONFUNDO ISSOOOOO

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário

    SISTEMA PROPORCIONAL SÃO OS DEPUTADOSSSS


ID
270607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art.44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Obs.: Note que apesar de o Congresso Nacional ser composto de duas Casas, são três, na verdade, os órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências próprias, de regimentos internos próprios, de mesas próprias e de serviços próprios. Existem competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49), da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

  • Questão excelente para teste psicotécnico.
  • Art 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados( representantes do POVO) e do Senado Federal (representantes dos ESTADOS).
  • PODER LEGISTATIVO FEDERAL: BICAMERAL
    PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, MUNICIPAL E DISTRITAL: UNICAMERAL
  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos: 

    Unicameral: Município: Câmara de vereadores; Estado:Assembléia Legislativa; DF:Câmara Legislativa. Bicameral: União: Congresso Nacional.  
    Via de regra o poder legislativo no Brasil é UNICAMERAL.
    Casa do Congresso Nacional (Bicameral)

    Câmara dos Deputados; Senado Federal.  
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • O pessoal ainda se dá ao trabalho de comentar a questão... será por quê?/ironia
  • Questão de alto grau de dificuldade, exigindo do candidato profundos conhecimentos jurídico-constitucionais.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A inauguração da sessão legislativa é feita em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

  • De tão fácil, dá medo!

  • Certo


    A organização bicameral do Congresso Nacional possibilita, ainda, o funcionamento de sessões conjuntas e de comissões mistas, nas quais atuam juntos os Deputados Federais e os Senadores, embora seus votos sejam colhidos separadamente.



  • Nada é facil

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 44

  • Segundo o ART. 44, CF/88: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

     

    Poder legislativo Federal =====> Bicameral =====> Câmara dos deputados  e  Senado Federal .

     

    Poder legislativo Estadual =====> Unicameral = Assembleia legislativa

     

    Poder legislativo Municipal =====>  Unicameral= Câmara Municipal.

  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Questão bem difícil. Muita gente boa erra.


ID
270610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Seção III

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS           Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:           I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;           II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Compete privativamente á Camara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente quando esta não for apresentada no prazo de 60 dias.
  • Compete á CÂMARA DOS DEPUTADOS proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso nacional dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa.
  • Questão: Errada

    Essa é uma competência privativa da Camara dos Deputados.

    Art. 51 caputCompete Privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
    ...
    II - proceder à tomada de Contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Compete privativamente ao Senado Federal (Câmera dos Deputados) proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    fica uma dica- compete privativamente a Câmera dos Deputados 05 funções.

    Ao passo que compete privativamente ao Senado Federal a maioria tem processar e julgar.

  • Presidente da República:

    TCU > é quem elabora o parecer prévio sobre as suas contas;
    Congresso Nacional > é quem as julga; 
    Câmara dos Deputados > é quem faz a tomada de contas, se elas não forem apresentadas no prazo de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa.
  • 1o) A partir da abertura da sessão legislativa (em 2 de fevereiro), o presidente da República terá 60 dias para apresentar suas contas para apreciação do TCU;

    2o) Se isso não for feito em tempo, a Câmara dos deputados procederá a tomada de contas e as enviará ao TCU;

    3a) TCU elaborará parecer prévio em outros 60 dias (contados do recebimento das contas) - art. 71, I, da CRFB 

    4o) Congresso Nacional JULGARÁ as contas do presidente da República - art. 49, IX, CRFB
  • DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo



    01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual  depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF.  A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.



    02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.



    03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.



    Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.



    04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?



    05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V  correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.



    PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!!

  • Muito bom Milly. Obrigada por compartilhar seus macetes conosco!
  • Como já foi dito a questão erra ao falar "Senado Federal", na verdade a atribuição é da Câmara dos Deputados, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional

    No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.

    GABARITO: CERTA.

  • Com este comentário da milly, subimos mais um degrau desta temática “tão temida por mim”, agora é só seguir as orientações, valeu concurseira fera.

    QUANDO SE TRATA DE PODER LEGISLATIVO, E SE REFERE À COMPETÊNCIA, IREMOS LEMBRAR:

    1.  Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.

    2. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresponde à Câmara ou ao Senado. E para diferenciar esses dois, precisamos ter em mente no Art. 51 I e II. pois o III, IV e V se repete no Art. 52 XII, XIII e XIV.

    SENDO ASSIM TEMOS:

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: ...

    Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    ...

    Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal: ....

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Dica muito boa Mily, obrigado.


  • tal competencia é privativa do senado federal.

  • não Vitor Tomaz! tão competencia é privativa da Cãmara Dos Deputados..

  • Câmara dos deputados 

    Fé no Pai!

  • lembrar dessas porras na hora da prova tem q fazer mtas revisões e exercicios

  • tomada de contas é a camara dos deputados que procede

    "Paz é uma mentira, só existe paixão. 
    Através da paixão, ganho força. 
    Através da força, eu ganho poder. 
    Através do poder, eu ganho a vitória. 
    Através da vitória, minhas correntes são quebradas. 
    o lado sombrio te libertará"

  • Compete privativamente CÂMARA DOS DEPUTADOS  proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

  • Errado

    É competência da Câmara dos Deputados

     

    (2013/STF/Técnico) No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias (60dias) após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas. CERTO

  • É competência da Câmara dos Deputados

  • Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à

    Câmara dos Deputados:

    I - autorizar,

    por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente

    e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao

    Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão

    legislativa;

    Tomada de contas do Presidente compete a Câmara dos Deputados.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS

  • Errado

    É competência da Câmara dos Deputados

    Agora vejam:

    questão idêntica aplicada no TCE - RJ 2021 ( 10 ANOS depois)

    CESPE 2021: Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Gabarito: correto

  • "quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa."

    __________________________________________________________

    Coisas quem ninguém respondeu ate agora:

    __________________________________________________________

    • Quando começa a sessão legislativa? Dia 2 de fevereiro

    • Quantas períodos legislativos têm cada mandato? 8 períodos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12) cada ano tem esses dois períodos!) OBS : O MANDATO do senador tem 16 períodos.

    • Quando termina o prazo para câmara dos deputados apresentar a tomada de contas ? Se a sessão abre em 02/02 o presidente tem ate 02/04 para apresentar as contas ao congresso, no dia 03/04 a câmara dos deputados cobra ao presidente as contas.

    GAB / E


ID
277039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os
itens subsequentes.

É da competência exclusiva do Senado Federal julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios acerca da execução dos planos de governo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 49.
     É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • Pessoal,

    Para não confundir:

    * TCU >>> apreciar contas anualmente

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;   * Câmara dos Deputados >>> proceder à tomada de contas quando não apresentadas
      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: ... II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    * Congresso Nacional >>> julgar anualmente as contas
      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;   Bons estudos a todos!

    ps. Qualquer observação acerca do meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • É da competencia EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
  • Gabarito: E
    Senado Federal julga "pessoas".
    Congresso Nacional julga "contas"
  • Questão errada, a competência é do Congresso Nacional, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União;

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado. 

    Competência Privativa: Senado ou Câmara

    Competência Exclusiva: Congresso Nacional

  • É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL

  • É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO apreciar os relatórios acerca da execução dos planos de governo.

     

    Resumindo

     

    Congresso Nacional ---> julga as contas do Presidente da República

     

    TCU ---> aprecia as contas do Presidente da República

  • GABARITO ERRADO

     

     

    APRECIAR ---> TCU

     

    JULGAR---> CONGRESSO NACIONAL

  • É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO apreciar os relatórios acerca da execução dos planos de governo.

     

    Resumindo

     

    Congresso Nacional ---> julga as contas do Presidente da República

     

    TCU ---> aprecia as contas do Presidente da República

  • art. 49. É da competência Exclusiva do Congresso Nacional:

    IX -  Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

  • Só quem tem COMPETÊNCIA EXCLUSIVA é o CONGRESSO NACIONAL

  • APRECIAR ---> TCU

     

    JULGAR---> CONGRESSO NACIONAL

  • A competência para o julgamento das contas do Presidente da República é do Congresso Nacional, nos termos do Art.49, IX, da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Gabarito: Errado

  • ARTIGO 49, IX - Julgar e APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO, cabe ao Congresso!

    Não confundam com o art.71, I QUE SE REFERE A APRECIAR AS CONTAS ANUAIS

  • CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    TCU -> Aprecia

    CN -> Julga

    CD -> Toma (quando não apresentadas ao CN até 60 dias da abertura da sessão legislativa.)

  • TCU = Taça Com Uísque você APRECIA.


ID
283018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização dos poderes.

Para que seja instaurado processo contra ministro de Estado, é necessária autorização do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Quem autoriza instauração de processo é a Câmara dos Deputados e não o Senado Federal.

    De toda sorte, há uma certa confusão quanto ao julgamento dos Ministros de Estados, e uma redução doutrinária quanto à necessidade de autorização da Câmara para julgamento dos Ministros de Estado. Vejam abaixo:


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ATENÇÃO: Segundo a doutrina, só será necessário autorização da Câmara dos Deputados para instauração de processo contra Ministro de Estado nos casos em que o crime for conexo com do Presidente da República. Nos casos em que o crime for cometido sem conexão com o Presidente, não há necessidade de autorização da Câmara, a instauração poderá ser direta.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    ATENÇÃO: O Senado irá julgar os Ministros de Estados nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República. Caso contrário (não haja conexão) a competência será sempre do STF, seja de responsabilidade ou comum.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Sintetizando:
    1º - Só precisa de autorização da Câmara se for conexo com o Presidente.
    2º - Só vai ser julgado no Senado por crimes de responsabilidade e quando for conexo com o presidente.
    3º - Nos demais casos sem conexão, seja crime de responsabilidade ou comum, o julgamento caberá ao STF.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • ERRADO. Não ha muito a acrescentar o colega falou bem. Mas bancas como FCC constumam cobrar ao pé da letra da CF. Fica a dica.
  • De acordo com o artigo 51, I, da CF/88,  "Compete privativamente a Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado." 
    Não dependerá de sanção presidencial. Tal atribuição é materializada por meio de resolução.
  • Quem autoriza é a Câmara dos Deputados. O Senado Federal que julga, apenas após autorização da Câmara.
  • ITEM ERRADO

    Só para reforçar.


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
         I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ERRADA.

    art 51 E 52  CF.

    Câmara dos deputados: AUTORIZA a instauração de processo contra ministro de Estado.

    Senado Federal: PROCESSA E JULGA os ministros de Estado.
  • A Câmara do Deputados autoriza. O Senado Federal processa e julga.

  • Será que pode-se INFERIR que sempre a CAMARA julga os processos gerais...e o SENADO apenas os crimes de responsabilida?? ou não tem nada vê???
  • Caro Ewerson,
    Há tanto comentário repetido que, às vezes, você nem consegue ler as informações que de fato interessam. A sua dúvida foi respondida em um dos comentários, mas entendo que tenha não tenha visto.
    Os crimes comuns praticados pelos Ministros de Estado são processados e julgados pelo STF. Tais ministros são também julgados por essa corte nos crimes de responsabilidade não conexos com o Presidente da República e vice.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • ERRADO. Autorização da câmara dos deputados e não senado federal 

  • A autorização é dada pela Câmara dos Deputados.

  • A questão perguntou a regra geral, mas, como a banca tem histórico de "pegadinhas", é bom salientar que segundo o STF nem sempre o Ministro de Estado, para ser processado, precisa de autorização prévia da Câmara dos Deputados. É o que nos diz Lenza: "O STF interpretou que essa condição de procedibilidade ou admissibilidade do processo (por crime comum ou por crime de responsabilidade) só será exigida na hipótese de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado conexo com aquele praticado pelo Presidente da República. Assim, em se tratando de crime comum ou de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado sem conexão com o praticado pelo Presidente da República, não haverá necessidade de autorização pela Câmara dos Deputados, proibindo-se, portanto, a sua exigência".

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • ERRADO


    Galera, atenção nessa questão.


    Leiam o comentário do desativado.


    (2004/AGU/Advogado) É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República e a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República. CERTO


  • Conexo com o Presidente, CâMara autoriza.

    Não há conexão com o Presidente, STF julgará.

  • Em se tratando de crime comum ou de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado sem conexão com o praticado pelo Presidente da República, não haverá necessidade de autorização pela Câmara dos Deputados, proibindo-se, portanto, a sua exigência".


ID
292510
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da estrutura e atribuições do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     a) Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    *CF, art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Os senadores são representantes das Unidades Federativas. Eles têm a incumbência de representar seus respectivos Estados e o DF no poder Legislativo Federal. Os senadores são eleitos pelo princípio majoritário simples, logo, aquele que conseguir a maior quantidade de votos, ainda que por apenas um voto de diferença, será o eleito.
    Cada Estado e o DF elegerá 3 senadores (81 no total) - cada um com dois suplentes - para exercer um mandato de 8 anos, com representação renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    b) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. CERTO
    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    c) Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz.
    Essa Competência é do Congresso Nacional.
    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Continuando...

    d) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros.
    CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    A regra geral para as deliberações do Poder Legislativo é a aprovação das deliberações por maioria simples ou relativa (presentes a maioria absoluta dos membros - 41 no caso do Senado Federal -, haverá aprovação se pelo menos a metade dos presentes - 21 no caso do Senado - votar a favor do que está sendo discutido).
    A Constituição Federal, por sua vez, pode determinar quorum qualificado para aprovação em derminadas hipóteses.
    Pode haver aprovação das deliberações por:
    *maioria absoluta (aprovação só ocorre se a metade da totalidade dos membros - 41 no caso do Senado Federal - votar a favor do que está sendo discutido). É o caso de aprovação de uma lei complementar, por exemplo.
    * Ou qualuqer outro quorum diferenciado, como, por exemplo, a admissão, pela Câmara dos Deputados, por quorum de 2/ 3 de seus membros, para a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    Essa Competência é do Congresso Nacional.
    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional\ Atribuições: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal

    A letra a está incorreta.

    Os Senadores são eleitos pelo sistema majoritário em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal. A cada 4 anos troca-se parcialmente os membros dessa casa legislativa em 2/3 e 1/3 dos seus membros, devido a isso, os Senadores terão mandato de 8 anos ou duas legislaturas.

    A letra c está errada.

    De acordo com a Constituição Federal:

    “art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II- autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;”

    Lembrando que o artigo 49 no seu inciso II, o Congresso Nacional está atuando como Poder Legislativo nacional. Também, lembremos que as matérias no artigo 49 da Constituição Federal dispensam sanção presidencial e por isso, é disciplinada por decreto legislativo e como essa proposição necessita de aprovação nas duas casas, não seria possível falar em exclusividade do Senado Federal.

    A letra d está incorreta.

    Em regra, as deliberações no Senado Federal serão tomadas por maioria absoluta dos votos. A deliberação por 2/3 é caracterizada como tramite legislativo especial e ele só será usado para aprovação de Emendas Constitucionais ou tratados internacionais com status de Emenda Constitucional.

    A letra e também está incorreta.

    Essa competência é do Congresso Nacional.

    “Art.48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts.49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV- fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts.39, $ 4º; 150, II; 153, III; e 153, $ 2º, I.”

    “Art.49. É da competência exlusiva do Congresso Nacional.

    VIII- fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 153, III, e 153, $ 2º, I;”

    Além disso, cabe ressaltar que essa competência é reservada a lei ou Decreto Legislativo e não a resolução.

    Como Ministra Pontes de Miranda:

    “As resoluções são deliberações que uma das Casas do Congresso Nacional, ou o próprio Congresso Nacional toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei”

    Em resumo, não existe a possibilidade da Câmara disciplinar essa matéria, pois ela é reservada a atos que tem poder de lei que não é o caso das resoluções.

    A letra b é a correta.
  • Competência privativa e exclusiva: José Afonso da Silva afirma que "a diferença que se faz entre competência exclusiva privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se quecompete privativamente a ele a matéria indicada... Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto" (Curso de direito constitucional positivo, 9ª edição, São Paulo, Malheiros, 1992, p. 419) 
  • Raul, no caso das emendas, o quórum para aprovação é de 3/5, não 2/3 como você disse.

    Bons estudos!
  • Quem é o competente para julgar as contas do Presidente é o Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).   Bom, na verdade o que acontece é o seguinte: O Congresso é o órgão responsável pelo controle externo, ou seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e "carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso e entrega o serviço "mastigado". Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas as contas do Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo Congresso. Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão por um parecer prévio do TCU. Se decorrido este prazo de sessenta dias e o Presidente não apresentar suas contas, ai é que entra a Câmara na história: caberá à Câmara dos deputados tomar as contas do Presidente. (CF, art. 51, II).
    Gabarito: B
  • MACETE:
    VAI AÍ UMA MECETE PRA GANHAR TEMPO EM QUESTÕES COMO ESTA.
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É SOMENTE DO CONGRESSO.
    SENADO E CÂMARA TÊM COMPETÊNCIA PRIVATIVA, É SÓ VER NA CF.
  •  a) Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. ERRADA
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     b) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. CERTA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     c) Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz. ERRADA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional :
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
     
     d) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
     
     e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
  • Dilmar, obrigada por esta valiosa contribuição. 

    O mundo cresce desse jeito, passando para frente o conhecimento !

  • Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (OS SENADORES SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO)

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. (CORRETA)

    Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz. (COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL)

    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros. (AS DELIBERAÇÕES DE CADA CASA E SUAS COMISSÕES SERÃO TOMADAS POR MAIORIA DOS VOTOS, PRESENTES A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS)

    Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (O CONGRESSO NACIONAL FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO)

  • A alternativa correta é a letra “b”. Dessa forma, passarei a grifar os pontos de pegadinhas apresentados pela banca examinadora.

    a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    d) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Gabarito: B

  • a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ___________

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    ___________

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    ___________

    d) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    ___________

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;           

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;        

  • A - Princípio Majoritário

    C - Exclusiva do CN

    D - tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    E - Exclusiva do CN

    GAB B


ID
292513
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não perde o mandato o Senador:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)
  • A alternativa 'B' admite alguma controvérsia, porque há implicações, inclusive com perda de mandato, quando o afastamento for superior a 120 dias, senão vejamos o que preceitua a CF/88:
    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
            II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
  • Concordo com o osmar. Questão mal formulada que não tinha nenhuma alternativa correta, pois a alternativa c) não explicou a que tipo de licença estava se referindo. Deveria ter sido anulada.
  • Correto o gabarito...

    Quando a questão fala que em licença acima de seis meses o Senador perderá o mandato, está "generalizando". Mas sabemos que não é em qualquer caso em que o Senador perde o mandato por licença superior a 6 meses, pois por motivo de doença esse prazo pode ser ultrapassado.
  • Pessoal, não esquecam que o Senador pode se afastar do cargo para exercer cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária sem que perca o mandato.

    Ele pode ficar por 7 anos exercendo cargo de Ministro e voltar ao Senado no último ano de sua legislatura.
  • Lembrando ainda que o praza de 120 dias se refere a mesma sessão legislativa. Nada impede que o  Senador fique licenciado durante os 120 dias finais de uma sessão e nos 120 dias iniciais da sessão seguinte. Totalizando 240 dias (cerca de 8 meses)
  • Detalhe importante gente!

    O que não pode ultrapassar 120 dias é a licença para tratar de assunto de interesse particular e não da licença para tratar da própria saúde.
    Vejamos a literalidade do art. 56, II da C.F.:

     Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Nesse caso o deputado ou senador poderá ser condenado em decisão definitiva e permanecer com o mandatos se assim a casa decidir. Neste caso ele é condenado e após cumprir a pena retorna para cumprir o restante do mandato.

    Ridículo!!!

  • Jecklane
    Entendi o que você quis dizer, mas mesmo assim não podemos marcar a letra d).
    Se aceitarmos que ela está certa estaremos sendo taxativos na afirmação de que Senadores não perdem o mandato quando sofrem condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível, o que não é sempre verdade.

    Percebe isso? Não podemos dizer que eles não perdem o mandato, podemos no máximo dizer que pode ser que não percam o mandato. 
  • Art. 55. CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; LETRA A

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - ue perder ou tiver suspensos os direitos políticos; LETRA B

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; LETRA E

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. LETRA D

  • ALTERNATIVA: C

     

    Não podem os Deputados ou Senadores, desde a expedição do diploma:

     

    • Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia (INSS), empresa pública (CEF), sociedade de economia mista (BB) ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    • Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Não podem os Deputados ou Senadores, desde a posse:

    • ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    • ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    • patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    • ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.



    Sendo assim, perderá o mandato o Deputado ou Senador que:

    • que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    • cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    • que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    • que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    • quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    • que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

  • quer dizer então que se o deputado estiver com lepra ele vai continuar lá só para não perder o mandato?? não né

    LTIP sem remuneração!!!

  • Licença pra tratar de saúde própria.
  • Pra saúde pode, mas para interesse pessoais o limite e 120 dias (SEM REMUNERAÇÃO)

  • Não era pra ser 120 dias na lei não fala de 6 meses


ID
300208
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 66, §4º, CF/88: "O  veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."
  • "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...)
    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I - inaugurar a sessão legislativa;
    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar."
  • Art.57,&3° Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se em sessão conjunta para:
    IV- conhecer o veto e sobre ele deliberar.
  • Gabarito - B. Os esquemas abaixo resumem o assunto (clique para ampliar)




    • LETRA A (ERRADA) - "Proceder a  tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa" consiste em competência privativa da Câmara de Deputados, nos termos do art. 51, II da CF/88, pelo que não seria concebível a realização de sessão conjunta.
    • LETRA B (CORRETA) - Conforme a dicção do art. 57 da CF:   § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

             I - inaugurar a sessão legislativa;

             II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

              III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

              IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
      LETRA C (ERRADA) - Cuida-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual, porém, não se exige a feitura de sessão conjunta.
      LETRA D (ERRADA) - Conforme determina o art. 60, § 2º da CF, "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", restando evidente, pois, que as casas devem promover reuniões EM SEPARADO para que possa a proposta de emenda passar por duas votações (dois turnos) tanto na Câmara quanto no Senado.

      Bons estudos!

       
       
    •  
    • Resposta letra B

      Para não errar questões sobre as contas do Presidente da República basta saber que:


      TCU - Aprecia as contas

      Congresso Nacional - julga as contas

      Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas

    • Apenas corrigindo um dos raríssimos erros da colega Camila, a competência para aprovação dos nomes dos ministros do TCU indicados pelo Pres. da Rep. é competência do Senado, e não do Cong. Nac.
    • Lembrando que não cabe iniciativa popular de PEC

      Abraços


    ID
    305152
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da organização dos poderes, prevista na
    Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

    Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta para essa questão é: Errado

      Conforme Artigo 51, Inciso I da Constituição Federal,

      Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      • I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
      • II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
      • III – elaborar seu regimento interno;
      • IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
      • V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
    • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
       
      I - o Vice-Presidente da República;
      II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - o Presidente do Senado Federal;
      IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
      V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
      VI - o Ministro da Justiça;
      VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
       
    • Essa competência é da Câmara dos Deputados.
    • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    • ITEM ERRADO

      Diferença:


      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

      Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

    • Mais uma vez esta importante disposição: o Senado é um órgão que julga várias autoridades, porém, destas autoridades, as únicas que precisam de autorização das Câmara dos Deputados para instauração do processo, segundo o art. 51, I da Constituição, são:
       
      - Presidente da República
      - Vice-Presidente da República; e
      - Ministros de Estado.

      Gabarito: Errado
    • essa competencia e da camara dos deputados
    • QUEM AUTORIZA É A CÂMA DOS DEPUTADOS, CABENDO AO SENADO FEDERAL PROCESSAR E JULGAR NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
    • À Câmara dos Deputados
    • ITEM ERRADO
       
       
      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
       
      I - autorizar...
       
      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
       
      I - processar e julgar ...
    • Errado. Arts. 51 e 52, CF/88.

       

      A câmara dos deputados faz o juízo de admissibilidade, por decisão de 2/3 de seus membros.

       

      E o Senado Federal processa e julga o PR nos crimes de responsabilidade.

       

      E o STF processa e julga o PR pelos crimes comuns.

    • Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    • Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços...

      Câmara autoriza!!

    • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar... 

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

      I - processar e julgar ...

      CN AUTORIZA

      SF JULGA


    ID
    306589
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o Poder Legislativo, qual das assertivas abaixo é falsa?

    Alternativas
    Comentários
    • Art.53, §8º, CF/88:
      " As imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros casa específica, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida"
    • Imunidades não se confundem com privilégios. São prerrogativas. O certo é dizer foro por prerrogativa de função, e não “foro privilegiado”, pois imunidade é uma prerrogativa do cargo. O Brasil não admite privilégio, apenas prerrogativa. Qualquer lei que acabe remontando ao privilégio é inconstitucional. As imunidades permanecem durante o estado de sítio, segundo o § 8º, do art. 56 citado acima. Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a imunidade parlamentar. A Súmula 04 do STF que previa essa garantia foi cancelada: “Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99/477 – 26/08/1981)”.
    • A assertiva está incorreta pela forma em que ela foi colocada. Ao dizer que "os deputados e senadores dispõem de imunidades, sendo estas suspensas quando da decretação do estado de sítio" dá a entender que se trata de regra impositiva, necessária logo assim que for decretado o estado de sítio, como efeito natural. Está errado.

      Como foi apontado, quando for decretado o estado de sítio as imunidades irão continuar normalmente. Somente serão suspensas se tiver o voto de dois terços dos membros casa específica, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
    • Alguém pode dizer qual a justificativa da "b"? Eu sabia que estava correta, mas não consegui lembrar o que era. 
    •  a) Os deputados e senadores dispõem de imunidades, sendo estas suspensas quando da decretação do estado de sítio. - Falso - Art 53, § 8: As imunidades dos Deputados ou Senadores subsistirão durnte o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíeis com a execução da medida.  b) Existe uma espécie análoga de sigilo de fonte relativa às informações obtidas pelos deputados federais e senadores. Verdadeiro - Os Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  c) Além das causas suspensivas da prescrição penal previstas no art. 116 do Código Penal, a Constituição Federal prevê uma outra causa especial de suspensão referente à sustação do processo penal perante o Supremo Tribunal Federal, no qual seja réu senador ou deputado federal. Verdadeiro - Art 53, § 3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão  final, sustar o andamento da ação. Art53, § 5º: A sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato.  d) É causa de perda do mandato de deputado ou senador, deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.  Verdadeiro - Art 55: Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.  e) Haverá reunião conjunta das duas Casas do Congresso Nacional para deliberar sobre o veto. Verdadeiro - Art 57, § 3º: Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o SenadoFederal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar
    • Sendo suspensas, não; podendo ser suspensas

      Abraços


    ID
    306607
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a organização dos poderes, pode-se dizer que

    Alternativas
    Comentários
    • a) na vacância do cargo de Presidente da República, assume o Vice- Presidente e, em caso de impedimento deste, assume o Presidente do Senado Federal. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. b) Correta. c) compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e os Ministros do Estado.

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

      d) compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

      e) o Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, tendo atuação opinativa, não dispondo de atuação punitiva para, por exemplo, multar. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    • Só para complementar o comentário do colega:

      b) CORRETA -   

      CF/88

      Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a...

      § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
      http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
    • Senador, Estado

      Deputado, povo

      Abraços

    •  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    ID
    307501
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com as disposições constitucionais o Senado Federal compõe­-se de senadores que serão eleitos segundo o princípio:

    Alternativas
    Comentários
    • alternativa C

      Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    • O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

      O Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido.
    • O Senado Federal compõe-se de 81 senadores. Ao todo, são eleitos três senadores por estado, incluindo o Distrito Federal. Os senadores são eleitos segundo o princípio do voto majoritário, com mandato de oito anos. A representação de cada estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador é eleito com dois suplentes (Constituição Federal - art. 46).

    • Majoritário = Senado
      Proporcional = Câmara dos Deputados
    • Vejamos de uma forma mais rica, de acordo com os ensinamentos do doutor Pedro Lenza:

      SENADO FEDERAL

      COMPOSIÇÃO: o Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Quando criados, os Territórios Federais não terão representação no Senado Federal, na medida em que não terão autonomia federativa;

      ELEIÇÃO: os Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio majoritário, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à população, mas, sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos;

      NÚMERO DE SENADORES: cada Estado e o Distrito Federal elegerão o número fixo de 3 Senadores, sendo que cada Senador será eleito com 2 suplentes;

      MANDATO: o mandato de cada Senador é de 8 anos, portanto, duas legislaturas;

      RENOVAÇÃO DOS SENADORES: a renovação dos Senadores eleitos dar-se-á de quatro em quatro anos, na proporção de 1/3 e 2/3;

      REMUNERAÇÃO: de acordo com o DL n. 805, de 20.12.2010, o subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, referido no inc. VII do art. 49 da Constituição Federal, foi fixado em R$ 26.723,13, a partir de 01.02.2011, igualando-se ao subsídio mensal dos Ministros do STF.


      Em conformidade com a explicação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "C"
    • LETRA D.

      Art 46 CF : O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
    • Lembrando que existem duas espécies de sistema Majoritário:
      a) Majoritário Simples: Eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores e Senador. O Legislador se contenta com qualquer maioria.
       b) Majoritário Absoluto (Ou com segundo turno de votação). Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200mil eleitores. Exige que o eleito atinja a maioria dos votos válidos. Se não alcançar esses índices, terá 2º turno com os dois mais votados. 
      É isso. Valeu! ;)
    • Errei uma questão boba dessa...bom melhor aqui do que na prova.
    • De acordo com o art. 46, CF/88, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


      RESPOSTA: Letra C


    • Gabarito letra c).

       

      Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

       

       

      1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

       

      a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

       

      b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

       

       

      2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

       

      Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

       

       

      IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

       

      Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

       

      Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

       

       

       

      => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

    •                                                                         PRINCÍPIOS MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL

       

                                                                                                 SISTEMAS ELEITORAIS

                                                                                           ↙                                            ↘

                                            MAJORITÁRIO                                                                                PROPORCIONAL_

      Simples (ou relativa)                           Absoluto (50% +1)                                                       Votos do Partido

      Maioria de votos                            Mais da metade dos votos                                    Dep. Fed.      Dep. Est.     Vereador

      Senador     Prefeito                        Presid.   /   Gov.   /   Pref.                                

                        (cid. com - de                                            (cid. com + de

                        200 mil eleitores)                                       200 mil eleitores)

       

       

      Ps.: Mnemônico editado no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez Ctrl+ ou Ctrl- resolvam.

       

       

      ----

      "O guerreiro é formado no campo de batalha!"


    ID
    310618
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, referentes às atribuições dos poderes Legislativo e Executivo.

    Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      Preconiza o art. 52, XV, da C.F/88, que compete privativamente ao Senado Federal "avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios."
    • CERTO

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL
      Seção IV
      DO SENADO FEDERAL

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      ... ...
      XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações
      tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
    • Se não tem nada a acrescentar, não comente. Pra que repetir comentário anterior?!
    • DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo



      01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual  depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF.  A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.



      02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.



      03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.



      Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.



      04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?



      05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V  correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.



      PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!! 

    • O raciocínio da Milly é interessante, mas devemos tomar cuidado com ele. O fato de sabermos que uma competência não é da Câmara dos Deputados não significa que ela seja do Senado. De fato, a competência citada na questão é do Senado, mas poderia não ser nem dele, nem da Câmara.
    • De olho na pegadinha....

      É bom tomar muito cuidado com esse raciocínio mencinado pela colega, pois o elaborador pode colocar na prova uma competência do CN. Mesmo que ela não seja exclusiva, ainda pode te deixar na dúvida. 

      Então entre com este raciocínio: o Senado é o único competente, dentre as casas legislativas, para julgar o funcionamento dos tributos.( observe que não é legislar ou dispor sobre, mas atuar como um administrador)

      E tem mais..

      É importante ressaltar que a única casa em que são mencionados em suas competências os limites globais de dívidas e operações de créditos e financeiras também é o Senado. Então, se qualquer desses termos em uma questão se referir ao Senado, temos aí a resposta correta.   V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;   VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;   VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;   IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    • Quando eu acho q é competencia do Congresso, é do senado. Que saco de decoreba...

    • é um saco mesmo ter que decorar essas competências.. já basta aquelas exclusiva, privativa da União... concorrente... comum...

      Jesus!


      --


      Vamos deixar suor pelo caminho.

    • Milly,parabens. mandou bem, me ajudou muito sua dica. Obrigado a você e a todos os que colaboram tentando ajudar os que tem dificuldades. Devido a essa colaboração uns com os outros aprendo mais aqui do que nos cursos presenciais. Quando posso, também posto minha colaboração.

      Força e fé. Unidos somos mais fortes.

    • A  Milly merece um oscar , realmente funciona !! 

    • GABARITO: CERTO

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    • Gabarito: Certo. 

      Fundamento: Artigo 52, inciso XV.

       

       

       

      #EmTiconfioSenhor

      #Énasubidaqueacanelaengrossa

    • Gabarito CERTO

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


    ID
    344002
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    DER-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.

       

      CRFB/88, Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    • Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO, eleitos pelo o SISTEMA PROPORCIONAL. Bons estudos.
    • GABARITO: B

      a) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

      b) CERTO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

      c) ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      d) ERRADO: Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


    ID
    370828
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-GO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Ao organizar o Poder Legislativo, na esfera federal, a Constituição da República prevê que

    Alternativas
    Comentários
    • ·         a) a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (proporcional)

      ·          b) o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. (majoritário)

      ·         c) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Perfeito, pois, quem representa o estado são os senadores.

      ·          d) as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. Reza o art. 47 da CF “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”, ou seja, maioria simples.

      ·          e) o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes. A regra de fine o número de deputados federais.
    • A questão versa sobre a Legislatura, que é período de renovação da Casa. 

      CUIDADO - A Legislatura permanece por quatro anos no Senado Federal, 
      apesar de o mandato ser de oito anos. Assim, a cada quatro anos renova-se
      parcialmente: ora um terço, ora dois terços.

      -----------------------------------------------------------------------------------------------
    • Sistema eleitoral majoritário: Eleições de presidentes, governadores e prefeitos podendo ainda ser do tipo majoritário absoluto ou simples.
      No maj. abs. ou tbm chamado de segundo turno --> presidentes, governadores e prefeitos (mas no caso de prefeito só será absoluto quando o municipio tiver mais de 200 mil eleitores.)
      Maj. simples --> para prefeitos (municipios com - de 200 mil eleitores) e senadores.
      Sistema eleitoral proporcional --> dep. estaduais, dep. federais e vereadores.
    • O SENADO FEDERAL COMPÕE-SE DE REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF, ELEITOS SEGUNDO O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. CADA ESTADO E DF ELEGERÃO TRÊS SENADORES, COM MANDATO DE OITO ANOS.

      A RENOVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE CADA ESTADO E DO DF, SE DARÁ DE QUATRO EM QUATRO ANOS, ALTERNADAMENTE, POR UM E DOIS TERÇOS.
    • Muito bom o comentário de Iris!

      Só para complementar...quanto a letra E, o dispositivo de que se trata corresponde ao art. 45, parágrafo primeiro da CF ( refere-se aos deputados).

      Bons estudos a todos.
    • O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários candidatos. Quando temos poucos candidatos ele fica sem sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos ganha - é que pode existir. 

      Os demais cargos eletivos (Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são providos pelo sistema proporcional. 

      O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. 
       
      Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se então 27 entes que elegem 3 senadores cada um, totalizando, assim, os 81 senadores.
       
      Gabarito: C
    • QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO
       

      MAIORIA SIMPLES  -  É a maioria de votos presentes.

       
      MAIORIA ABSOLUTA -  É primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes das Casa Congresso Nacional ou das Comissões.
       
      Câmara dos Deputados513 Deputados (Maioria Absoluta – 257 Deputados)
      Senado Federal81 Senadores (Maioria Absoluta – 41 Senadores)
      Congresso Nacional594membros (Maioria absoluta – 298 membros)


       
      Art 47, CF“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

      As deliberações legislativas no Brasil, em regra, são tomadas por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.





       
    • Letra C

      Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

      § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

      § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.


    • Abaixo, seguem os erros (sublinhados) e cada dispositivo constitucional correspondente à assertiva (em negrito as palavras chaves p/ fixação):

       

       

      a. a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

      "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

       

      b. o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.

      "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

       

      c. a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (GABARITO)

      "Art. 46, § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."

       

      d. as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

      "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

       

      e. o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes.

      "Art. 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."

       

       

      Vejo vocês na Administração Pública afora. Vamo junto...

      Bons estudos!

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

       

      § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


    ID
    401620
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação ao Poder Legislativo e ao processo legislativo, afirma-se:

    I) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    II) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    III) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    IV) Desde a posse, os membros do Senado Federal não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito horas ao Senado Federal, para que, pelo voto de três quintos de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Está(ão) CORRETA(S):

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA I) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. art. 62, §1º, inciso I alínea a da CF/88.

      CERTA - II) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. §2º, art. 61 da CF/88

      ERRADA - III) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

      ERRADA - IV) Desde a posse, os membros do Senado Federal não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito horas ao Senado Federal, para que, pelo voto de três quintos de seus membros, resolva sobre a prisão.§  2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

      Bons estudos a todos nós!
    • Item III

       

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      (...)

      § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)




      Item IV 

      Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

      I - desde a expedição do diploma:

      a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    • Ótimo comentário do Wagner Amorim " Avante". Só destaco, quanto ao item IV, que compete à Casa respectiva (na hipótese, o Senado mesmo) resolver sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros e não três quintos como dito na questão.
    • BIZU para as incompatibilidades dos parlamentares.

      (Art. 54, II, CR)


      Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

      A) P atrocinar causa em que seja interessada...

      B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

      C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

      D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

      Assim fica mais fácil lembrar na hora da prova!

      Espero ter ajudado!

      Bons estudos!
    • Infelizmente a maioria das bancas valoriza apenas o decoreba. O raciocínio... bom, o raciocínio deixa pra lá.
      A afirmativa III está correta.
      Se alguém diz que tal afirmativa está errada, então esse alguém diz que, desde a posse, os deputados e senadores PODERÃO firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público...
      Ou seja, o examinador decora o texto da Constituição e não raciocina sobre o que está lá escrito.
      Se eles não podem firmar tais contratos desde a diplomação, é óbvio que não podem desde a posse.
      A afirmativa IV já ia pelo mesmo caminho, não fosse o finalzinho que realmente a fez errada.
      Haja decoreba! 
    • Pois é Bigbang,

      isto é para a banca não ter recursos que possam anular as questões.

      Trocar um prazo de 24 por um de 48 horas é muita maldade, ainda mais considerando os tamanhos dos editais que somos submetidos a estudar. 
    • Querido BigBang,

      Se prevalecer seu entendimento, os congressistas poderão no período entre a expedição do diploma e a posse no cargo firmar ou manter contrato (...), o que violaria frontalmente o texto constitucional.

      Então, embora também seja contrário ao uso exclusivo da decoreba, entendo que o objeto de análise da assertiva é, exatamente, avaliar o conhecimento sobre o termo inicial da vedação constitucional.

      Espero ter ajudado.

      Bons estudos.
    • Desde a expedição do diploma os Deputados e Senadores não poderão FIRMAR OU MANTER, ACEITAR OU EXERCER. O resto é desde a posse....

    • A questão aborda a temática relacionada ao Processo Legislativo, em especial no que diz respeito à edição de Medidas Provisórias. Analisemos as assertivas:

      Assertiva I: está correta. Conforme art. 62, § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

      Assertiva II: está correta. Conforme art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

      Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

      Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

      Somente as afirmativas I e II, portanto, estão corretas.   

      Gabarito do professor: letra b.


    • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

      I - desde a expedição do diploma:

      a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    • GABARITO: B

      I - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

      II - CERTO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

      III - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

      IV - ERRADO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.