-
Gabarito B. a) ajuizar ação judicial pleiteando sua reversão ao cargo, cumulando o pedido com indenização pelas perdas e danos incorridos. Errado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
b) ajuizar ação judicial pleiteando sua reintegração ao cargo, cumulando pedido de ressarcimento de todas as vantagens. Correto.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c) requerer a instauração de processo administrativo revisor, pleiteando sua recondução ao cargo, cumulada com indenização equivalente aos vencimentos não recebidos no período. Errado.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
d) requerer a instauração de processo administrativo revisor, pleiteando sua reversão ao cargo, somente sendo possível ressarcimento de todas as vantagens no caso de ter havido dolo ou má-fé; Errado
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago
e) ajuizar ação judicial pleiteando sua readaptação ao cargo, cumulando o pedido com indenização pelas perdas e danos comprovados. Errado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
-
O artigo 28 da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra B):
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
-
Nunca vi esse Tobias colocar nenhum comentário , só fica copiando e colando essa figura horrorosa.
-
Complementando as respostas:
Observe que a resposta correta é a letra "b" porque o servidor pretende reinterpretação dos mesmos fatos já decididos pela comissão que realizou o processo administrativo. Nesse caso, não há que se falar em revisão do processo pela via adminnistrativa porque esse só se dá quando há "fatos novos ou cirscunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada", conforme art. 174, da lei nº 8.112/90.
Portanto, a única opção que resta ao servidor é a anulação do ato administrativo pela via judicial, e caso seu pleito seja atendido, receberá todas as vantagens do período em que ficou afastado, além da sua reintegração ao serviço público.
-
Uma dica:
REVERSÃO:APOSENTADO
READAPTAÇÃO:LIMITADO
RECONDUÇÃO:INABILITADO
REINTEGRAÇÃO:DEMITIDO
-
Dúvidas...
O servidor reintegrado no cargo anteriormente ocupado, segundo a Lei 8112/1990, receberá os proventos proporcionais ao tempo em que ficou afastado, correto ? Ocorre que eu já vi, casos , na prática, em que o servidor, invalida a demissão judicialmente, retorna ao cargo anteriormente ocupado, no entanto, não recebe os valores que ficou sem receber durante o tempo em que ficou afastado....
Essa é a prática pessoal, acho que a indenização no caso tem que ser pleiteada judicialmente, ou seja, a invalidação da demissão apenas enseja a expectativa do direito a receber os proventos proporcionais ao tempo de afastamento.
Alguém sabe de algum julgado a respeito? alguma jurisprudência ? apenas para confirmamos isso...
abraços e bons estudos
-
Alternativa B
Reintegração: Ocorre no caso de desfazimento de decisão que levou a demissão o servidor.
-
Gab. (B). Palavra chave para matar a questão ''reintegração''.
-
A lei é clara em relação ao cabimento da reintegração. Afora isso, o art. 174 do estatuto prevê as situações de cabimento da revisão administrativa do pedido e, entre elas, não se encontra o inconformismo com a decisão por conta de equivocada interpretação dos fatos.
-
Vc só precisa saber que o nome disso é reintegração. Questão resolvida em 7 segundos.(sobra mais tempo para redação)
-
Pessoal, sei que esta não é a forma mais "correta" mas na hora do aperto e aflição da prova, pode ajudar bastante:
Macete para memorização de algumas formas de provimento de cargo público:
- reVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da Administração. (em tempo: o velhinho não é para denegrir hein!!!! É só pra ajudar a gravar... e com muito carinho, viu!! ;-)
- reaDaptação: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc)
- REINtegração: - REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
- REcondução: RE de retorno (g.n), volta. Volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
Fonte: quizlet.com
OBS: vejam que pelo enunciado da questão e com este macete, dava para acertar!!!
Bons estudos!!! E não desistam jamais!!!! Vamos conseguir!!!
-
Saí linda procurando o nome reintegração, só. rs
-
Apesar dessa questão ser bem fácil, pois a única que se reporta corretamente à reintegração do cargo de forma correta é a alternativa "B", me parece que essa alternativa contém um ponto para reflexão. Pois, quando a Lei 8.112/90 trata de remuneração, a considera como a soma do vencimento com as "vantagens" que faz jus o servidor. A alternativa "b" apenas fala em ressarcimento de vantagens, que pode ser compreendido, no sentido extrito, que não enquadra os vencimentos que faria jus o servidor.
-
Alternativa: B
"Eu aproveito o disponível,
Reintegro o demitido,
Readapto o incapacitado,
Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado".
-
A reintegração é o retorno do servidor demitido cuja a demissão foi anula judicialmente ou administrativamente, com o ressarcimento de remuneração e de todas as vantagens não percebidas.
▪ A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).
▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (arts. 30 e 31).
▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:
- se estável:
(i) reconduzido ao cargo de origem;
(ii) aproveitado em outro cargo;
(iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado
- se não estável: exonerado.
ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado