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ID
1008493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se conceituar os atos administrativos como manifestações de vontade do Estado, as quais são dotadas de alguns atributos. Dentre eles, destaca-se a presunção de legitimidade e veracidade, que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:
    Conceito.  os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

    FONTE:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra B
    A Presunção de legitimidade, em linhas gerias, todos os atos administrativos presumem-se legais, verdadeiros (presunção de veracidade quanto aos fatos alegados  - compatibilidade  com os fatos alegados), até prova em contrário. Isso porque, por força do princípio da legalidade, todos os atos da administração devem ter fundamento legal. Essa presunção é relativa e serve para conferir execução imediata dos atos da Administração Pública.


    O judiciário poderá rever o ato administrativo (respeitando o seu mérito) e a interpretação dada pela administração, até porque a presunção de legitimidade não é instrumento de bloqueio da atuação jurisdicional.
     
    Já na Auto- executoriedade a Administração Pública não precisa socorrer-se do Poder Judiciário para por em execução o ato expedido: ela própria executa materialmente o ato. Para estar presente em um ato deve estar prevista em lei, são meioos diretos de coação. É o atributo que confere à Administração Pública a execução dos seus atos sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.
     
    A Tipicidade, dentro do que trata Maria Sílvia Z. Di Pietro, para cada finalidade que a administração pretender alcançar existe um ato definido em lei. Os atos devem corresponder a figuras típicas definidas previamente. É uma decorrência lógica do Princípio da Legalidade, sem que a lei dirá o que é cada ato administrativo, logo, a administração tem que praticar o ato exatamente do modo que está previsto em lei.
     
    No que podemos verificar, a Imperatividade/Coercibilidade, em resumo, os  atos administrativos se impõe a terceiros,independentemente da concordância destes. Não está presente em todos os atos, tão-somente naqueles que impõem obrigações ou restrição ao administrado. Os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos que se encontrem em seu círculo de incidência,ainda que contrarie interesses privados, porquanto o seu único alvo é o atendimento do interesse coletivo.
     
    Resumo com base nos livros – D. Administrativo, coleção Tribunais e MPU, Leoandro Bortoleto e D. Administrativo Maria Sylvia Z. Di Pietro, 2011.
  • Correta alternativa B!

    A presunção de legitimidade e veracidade atesta que TODOS os atos praticados pela Administração são tidos como válidos,
    mesmo que inquinados de vícios que os tornem ilegais. Admite, no entanto, prova em contrário, ou seja, a Administração não
    é obrigada a provar a veracidade de seus atos, cabe à pessoa recorrer ao judiciário para que este se manifeste quanto à legalidade
    ou ilegalidade dos atos da Administração pública. Em outras palavras, a presunção de legitimidade admite prova em contrário, sendo que,
    enquanto não se manifestar o requerente, os atos produzidos pela Administração continuarão a existir no mundo jurídico e a produzir seus
    efeitos típicos.

    É isso aí, guerreiros!!! 

    @MateusMusico
  • A presunção de legitimidade é fundamentada, pois:

       I -    há procedimento prévio à pratica do ato;
       II -   há possibilidade de controle do ato administrativo interna e externamente;
       III - princípio de legalidade; a admção só pode fazer o que a lei autoriza ou determina....
  • Olá, gostaria de saber a letra E está errada? E se apenas não foi a resposta solicitada pelo enunciado. Obrigada!
  • Janaína,

    a alternativa E está errada, quanto à esta questão, porque o enunciado pergunta sobre o atributo da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, enquanto a alternativa E fala sobre o atributo da imperatividade/coercibilidade (no entanto o conceito trazido pela alternativa está correto). 
  • Apenas uma pequena complementação sobre a letra "B":

    Tenham em mente a expressão em latim "juris tantum", que é extremamente usada. Assim, "presunção juris tantum" é sinônimo de: presunção relativa.
  • O Janaina Segatto, a letra E está mais com cara de autoexecutoriedade do que legalidade ou veracidade conforme cita o enunciado da questão. A autoexecutoriedade pode recair até com o uso da força sem que ADM Publica precise obter permissão judicial. 

  •  

    Presunção de legitimidade x Presunção de veracidade

     

    presunção de legitimidade diz respeito à validade do ato em si, enquanto presunção de veracidade consagra a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade.


  • Passo aos colegas guerreiros uma dica mais sobre o estilo de prova da FCC do que necessariamente sobre a questão:


    A FCC adora cobrar conceito de um instituto dando o significado de outros institutos! Percebam que ela cobrou o que é "presunção de legitimidade" e, nos itens "d" e "e" inseriu os conceitos de outros institutos, quais sejam, da imperatividade e da autoexecutoriedade.

  • Embora parte da doutrina adote um tratamento igualitário para as expressões "veracidade" e "legitimidade", seus significados abrangem situações diversas.

    A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato 
    administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;



  • Alguém sabe explicar o erro da letra C?

  • Colegas, a alternativa C deve ser descartada pelo simples fato de a Presunção da Legitimidade autorizar a execução do ato mesmo quando este esteja eivado de vícios ou defeitos.

    Ou seja, se realmente derivasse da legalidade, a ocorrência do mencionado no parágrafo acima não seria possível.

    A presunção de o fato estar conforme a lei é muito diferente de afirmar que a presunção de legimitidade decorre da legalidade. Notem, há um abismo em falar que o princípio decorre da legalidade e falar que presume-se estar conforme a legaliade.

  • Guilherme, eu discordo do seu comentário... 

    Aprendi que o atributo da "legitimidade" decorre sim do princípio da legalidade. Acredito que o erro da assertiva "c" esteja em seu final, ao colocar "podendo... administrados", pois essa colocação refere-se a outro tipo de atributo, qual seja, o da Imperatividade... e a questão quer saber característica do atributo da legitimidade/veracidade.


    Bem, se alguém puder esclarecer melhor seria ótimo!

  • Resposta Letra (B)

    “É um atributo presente em todos os atos administrativos. O fundamento dessa presunção é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito”. (Alexandre Mazza)

  • FELIPE, o erro da LETRA A está em dizer "dependendo de decisão judicial", já que, por exemplo, o ato pode ser desfeito em recurso administrativo. A decisão judicial não é condição sine quo non para o desfazimento de ato administrativo.

  • a) Presunção relativa

    b) correta

    c) ATOS PRATICADOS COM FORÇA DE LEI?????????????????????????

    d) não precisam ser confirmados pelo poder judiciário

    e) não significa isso, isso tá mais pra exigibilidade. 

  • EM SÍNTESE:

    Até que se prove o contrário todo ato é verdadeiro (p. veracidade)

    Até que se prove o contrário todo ato é lícito (p. legitimidade)

  • O erro da alternativa c consiste em que a definicao exposta é de lei, de reserva legal, "com forca de lei", lembrei me de medida provisoria...rss

  • Gabarito B

     

     

    A presunção de veracidade dos atos administrativos é juris tantum, ou seja,    admite presunção em contrário.

    (PRESUNÇÃO RELATIVA

     

    A presunção de veracidade dos atos administrativos não é derivação do princípio da legalidade e também não se confunde com autoexecutoriedade.

    Quando entram no mundo jurídico, só são “retirados” se for demostrada a existência de vício por parte do requerente, levando seu pleito ao Poder Judiciário.

  • é  uma presunção considerada comom Relativa tendo e vista a possibilidade de prova em contrário.

  • A presunção de legitimidade é juris tantum (relativa) e não juris et de jure. Isso significa dizer que é cabível prova em contrário

  • Ou seja, pela presunção de legitimidade ou veracidade, o ato administrativo, mesmo que inválido, produzirá seus efeitos enquanto não for decretada sua anulação.