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ALT. B
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:
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Letra B
A Presunção de legitimidade, em linhas gerias, todos os atos administrativos presumem-se legais, verdadeiros (presunção de veracidade quanto aos fatos alegados - compatibilidade com os fatos alegados), até prova em contrário. Isso porque, por força do princípio da legalidade, todos os atos da administração devem ter fundamento legal. Essa presunção é relativa e serve para conferir execução imediata dos atos da Administração Pública.
O judiciário poderá rever o ato administrativo (respeitando o seu mérito) e a interpretação dada pela administração, até porque a presunção de legitimidade não é instrumento de bloqueio da atuação jurisdicional.
Já na Auto- executoriedade a Administração Pública não precisa socorrer-se do Poder Judiciário para por em execução o ato expedido: ela própria executa materialmente o ato. Para estar presente em um ato deve estar prevista em lei, são meioos diretos de coação. É o atributo que confere à Administração Pública a execução dos seus atos sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.
A Tipicidade, dentro do que trata Maria Sílvia Z. Di Pietro, para cada finalidade que a administração pretender alcançar existe um ato definido em lei. Os atos devem corresponder a figuras típicas definidas previamente. É uma decorrência lógica do Princípio da Legalidade, sem que a lei dirá o que é cada ato administrativo, logo, a administração tem que praticar o ato exatamente do modo que está previsto em lei.
No que podemos verificar, a Imperatividade/Coercibilidade, em resumo, os atos administrativos se impõe a terceiros,independentemente da concordância destes. Não está presente em todos os atos, tão-somente naqueles que impõem obrigações ou restrição ao administrado. Os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos que se encontrem em seu círculo de incidência,ainda que contrarie interesses privados, porquanto o seu único alvo é o atendimento do interesse coletivo.
Resumo com base nos livros – D. Administrativo, coleção Tribunais e MPU, Leoandro Bortoleto e D. Administrativo Maria Sylvia Z. Di Pietro, 2011.
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Correta alternativa B!
A presunção de legitimidade e veracidade atesta que TODOS os atos praticados pela Administração são tidos como válidos,
mesmo que inquinados de vícios que os tornem ilegais. Admite, no entanto, prova em contrário, ou seja, a Administração não
é obrigada a provar a veracidade de seus atos, cabe à pessoa recorrer ao judiciário para que este se manifeste quanto à legalidade
ou ilegalidade dos atos da Administração pública. Em outras palavras, a presunção de legitimidade admite prova em contrário, sendo que,
enquanto não se manifestar o requerente, os atos produzidos pela Administração continuarão a existir no mundo jurídico e a produzir seus
efeitos típicos.
É isso aí, guerreiros!!!
@MateusMusico
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A presunção de legitimidade é fundamentada, pois:
I - há procedimento prévio à pratica do ato;
II - há possibilidade de controle do ato administrativo interna e externamente;
III - princípio de legalidade; a admção só pode fazer o que a lei autoriza ou determina....
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Olá, gostaria de saber a letra E está errada? E se apenas não foi a resposta solicitada pelo enunciado. Obrigada!
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Janaína,
a alternativa E está errada, quanto à esta questão, porque o enunciado pergunta sobre o atributo da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, enquanto a alternativa E fala sobre o atributo da imperatividade/coercibilidade (no entanto o conceito trazido pela alternativa está correto).
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Apenas uma pequena complementação sobre a letra "B":
Tenham em mente a expressão em latim "juris tantum", que é extremamente usada. Assim, "presunção juris tantum" é sinônimo de: presunção relativa.
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O Janaina Segatto, a letra E está mais com cara de autoexecutoriedade do que legalidade ou veracidade conforme cita o enunciado da questão. A autoexecutoriedade pode recair até com o uso da força sem que ADM Publica precise obter permissão judicial.
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Presunção de legitimidade x Presunção de veracidade
A presunção de legitimidade diz respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagra a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade.
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Passo aos colegas guerreiros uma dica mais sobre o estilo de prova da FCC do que necessariamente sobre a questão:
A FCC adora cobrar conceito de um instituto dando o significado de outros institutos! Percebam que ela cobrou o que é "presunção de legitimidade" e, nos itens "d" e "e" inseriu os conceitos de outros institutos, quais sejam, da imperatividade e da autoexecutoriedade.
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Embora parte da doutrina adote um tratamento igualitário para as expressões "veracidade" e "legitimidade", seus significados abrangem situações diversas.
A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato
administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;
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Alguém sabe explicar o erro da letra C?
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Colegas, a alternativa C deve ser descartada pelo simples fato de a Presunção da Legitimidade autorizar a execução do ato mesmo quando este esteja eivado de vícios ou defeitos.
Ou seja, se realmente derivasse da legalidade, a ocorrência do mencionado no parágrafo acima não seria possível.
A presunção de o fato estar conforme a lei é muito diferente de afirmar que a presunção de legimitidade decorre da legalidade. Notem, há um abismo em falar que o princípio decorre da legalidade e falar que presume-se estar conforme a legaliade.
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Guilherme, eu discordo do seu comentário...
Aprendi que o atributo da "legitimidade" decorre sim do princípio da legalidade. Acredito que o erro da assertiva "c" esteja em seu final, ao colocar "podendo... administrados", pois essa colocação refere-se a outro tipo de atributo, qual seja, o da Imperatividade... e a questão quer saber característica do atributo da legitimidade/veracidade.
Bem, se alguém puder esclarecer melhor seria ótimo!
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Resposta Letra (B)
“É um atributo presente em todos os atos administrativos. O fundamento dessa presunção é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
Presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito”. (Alexandre Mazza)
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FELIPE, o erro da LETRA A está em dizer "dependendo de decisão judicial", já que, por exemplo, o ato pode ser desfeito em recurso administrativo. A decisão judicial não é condição sine quo non para o desfazimento de ato administrativo.
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a) Presunção relativa
b) correta
c) ATOS PRATICADOS COM FORÇA DE LEI?????????????????????????
d) não precisam ser confirmados pelo poder judiciário
e) não significa isso, isso tá mais pra exigibilidade.
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EM SÍNTESE:
Até que se prove o contrário todo ato é verdadeiro (p. veracidade)
Até que se prove o contrário todo ato é lícito (p. legitimidade)
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O erro da alternativa c consiste em que a definicao exposta é de lei, de reserva legal, "com forca de lei", lembrei me de medida provisoria...rss
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Gabarito B
A presunção de veracidade dos atos administrativos é juris tantum, ou seja, admite presunção em contrário.
(PRESUNÇÃO RELATIVA
A presunção de veracidade dos atos administrativos não é derivação do princípio da legalidade e também não se confunde com autoexecutoriedade.
Quando entram no mundo jurídico, só são “retirados” se for demostrada a existência de vício por parte do requerente, levando seu pleito ao Poder Judiciário.
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é uma presunção considerada comom Relativa tendo e vista a possibilidade de prova em contrário.
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A presunção de legitimidade é juris tantum (relativa) e não juris et de jure. Isso significa dizer que é cabível prova em contrário
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Ou seja, pela presunção de legitimidade ou veracidade, o ato administrativo, mesmo que inválido, produzirá seus efeitos enquanto não for decretada sua anulação.