ID 1008508 Banca FCC Órgão TRT - 18ª Região (GO) Ano 2013 Provas FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Forma, tempo e lugar dos atos processuais Quanto à publicidade, aos dias e horários de realização, o processo do trabalho estipula que os atos processuais serão Alternativas públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados em dias úteis, das 8 às 18 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial. sempre públicos, sem qualquer exceção, e serão realizados em qualquer dia da semana, das 8 às 18 horas, exceto as penhoras que somente podem ser realizadas em dias úteis. públicos, salvo quando o juiz o determinar segundo o seu próprio interesse, e realizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em sábado ou domingo, mediante autorização judicial. sempre públicos, sem qualquer exceção, e realizados nos dias úteis das 9 às 19 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial. públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial. Responder Comentários Gabarito E. Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8(oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. Não confundir horário de Atos Processuais (06:00 - 20:00) com horário de audiência (08:00-18:00)Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. GABARITO: EA resposta buscada pela banca está no art. 770 da CLT. Na verdade, a letra “E” é praticamente idêntica ao mencionado dispositivo de lei. Veja:“Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.Nunca é demais lembrar que a penhora somente ocorrerá em domingos e feriados mediante autorização do Juiz do Trabalho, sob pena de nulidade do ato processual. Resumindo...a) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados em dias úteis, das 8 às 18 horas (das 6h às 20h), podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial (com autorização expressa do juiz ou presidente do tribunal).b) sempre públicos, sem qualquer exceção (há exceção: interesse social), e serão realizados em qualquer dia da semana (dias úteis), das 8 às 18 horas (das 6h às 20h), exceto as penhoras que somente podem ser realizadas em dias úteis (penhoras podem ser realizadas nos domingos e feriados com autorização expressa do juiz ou presidente do tribunal).c) públicos, salvo quando o juiz o determinar segundo o seu próprio interesse (interesse público), e realizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em sábado ou domingo, mediante autorização judicial.d) sempre públicos, sem qualquer exceção, (salvo interesse público) e realizados nos dias úteis das 9 às 19 horas (das 6h às 20h), podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente dependente de autorização judicial (com autorização expressa do juiz ou presidente do tribunal).e) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial. ok! a) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados em dias úteis, das 8 às 18 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial.das 06 às 20 horasb) sempre públicos, sem qualquer exceção, e serão realizados em qualquer dia da semana, das 8 às 18 horas, exceto as penhoras que somente podem ser realizadas em dias úteis.Sempre públicos, não! Em regra, os atos serão públicos, salvo nos casos de interesse social.Os atos realizar-se-ão nos dias úteis das 06 às 20 horasc) públicos, salvo quando o juiz o determinar segundo o seu próprio interesse, e realizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em sábado ou domingo, mediante autorização judicial. Em regra, os atos serão públicos, salvo nos casos de interesse social.d) sempre públicos, sem qualquer exceção, e realizados nos dias úteis das 9 às 19 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial.Sempre públicos, não!Das 06 às 20 horasEm regra, os atos serão públicos, salvo nos casos de interesse social.e) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial.Corretíssimo. AUDIÊNCIAS PODEM SER REALIZADAS DAS 08H00 ÀS 18H00, EM DIAS ÚTEIS. - CLT, ART. 813. É só pensar o seguinte: Atos processuais, de 6 às 8 / Audiências, de 8 às 6 (o contrário)Para atos precisa mais tempo porque são mais atos processuais que audiências.. :P A nota de corte do TRT 18 deve ter sido alta, pois a prova estava fácil. GABARITO ITEM E AUDIêNCIAS---> 8 ÀS 18 HORAS ATOS PROCESSUAIS---> 6 ÀS 20 HORAS EM REGRA: SÃO PÚBLICOS EXCEÇÃO: INT.SOCIAL EXIGIR PENHORA--->DOMINGO OU FERIADO---> C/ AUTORIZAÇÃO DO JUIZ PENHORA--->SÁBADO----> INDEPENDE DA AUTORIZ. DO JUIZ - GAB: E será que a FCC continua elaborando questões assim: simples, de fácil entendimento!!? [palmas] yes Fernandinha... a última do TRT-SE. 2016 tava boa demais, MUITO FÁCIL ESSA!!!! FORÇA FOCO E FÉ! ATOS PROCEISSUAIS - DE 6H AS 20H AUDIÊNCIAS - 8H AS 18H S = 8 (S parece o 8) Gab - E Atos processuais 6 as 20 Penhora: pode no Domingo ou Feriado Depende do Juiz ou Presidente Atos da Audiência 8 as 18 Até 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. -