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ID
1008508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à publicidade, aos dias e horários de realização, o processo do trabalho estipula que os atos processuais serão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8(oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. 
  • Não confundir horário de Atos Processuais (06:00 - 20:00) com horário de audiência (08:00-18:00)

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • GABARITO: E

    A resposta buscada pela banca está no art. 770 da CLT. Na verdade, a letra “E” é praticamente idêntica ao mencionado dispositivo de lei. Veja:


    “Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.

    Nunca é demais lembrar que a penhora somente ocorrerá em domingos e feriados mediante autorização do Juiz do Trabalho, sob pena de nulidade do ato processual.
  • Resumindo...

    a) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados em dias úteis, das 8 às 18 horas (das 6h às 20h), podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial (com autorização expressa do juiz ou presidente do tribunal).

    b) sempre públicos, sem qualquer exceção (há exceção: interesse social), e serão realizados em qualquer dia da semana (dias úteis), das 8 às 18 horas (das 6h às 20h), exceto as penhoras que somente podem ser realizadas em dias úteis (penhoras podem ser realizadas nos domingos e feriados com autorização expressa do juiz ou presidente do tribunal).

    c) públicos, salvo quando o juiz o determinar segundo o seu próprio interesse (interesse público), e realizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em sábado ou domingo, mediante autorização judicial.

    d) sempre públicos, sem qualquer exceção, (salvo interesse público) e realizados nos dias úteis das 9 às 19 horas (das 6h às 20h), podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente dependente de autorização judicial (com autorização expressa do juiz ou presidente do tribunal).

    e) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial. ok!
    • a) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados em dias úteis, das 8 às 18 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial.
    • das 06 às 20 horas
    • b) sempre públicos, sem qualquer exceção, e serão realizados em qualquer dia da semana, das 8 às 18 horas, exceto as penhoras que somente podem ser realizadas em dias úteis.
    • Sempre públicos, não! Em regra, os atos serão públicos, salvo nos casos de interesse social.
    • Os atos realizar-se-ão nos dias úteis das 06 às 20 horas
    • c) públicos, salvo quando o juiz o determinar segundo o seu próprio interesse, e realizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em sábado ou domingo, mediante autorização judicial. 
    • Em regra, os atos serão públicos, salvo nos casos de interesse social.
    • d) sempre públicos, sem qualquer exceção, e realizados nos dias úteis das 9 às 19 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial.
    • Sempre públicos, não!
    • Das 06 às 20 horas
    • Em regra, os atos serão públicos, salvo nos casos de interesse social.
    • e) públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial.
    • Corretíssimo.

  • AUDIÊNCIAS PODEM SER REALIZADAS DAS 08H00 ÀS 18H00, EM DIAS ÚTEIS. - CLT, ART. 813.

  • É só pensar o seguinte: Atos processuais, de 6 às 8 / Audiências, de 8 às 6 (o contrário)Para atos precisa mais tempo porque são mais atos processuais que audiências.. :P

  • A nota de corte do TRT 18 deve ter sido alta, pois a prova estava fácil.

  • GABARITO ITEM E

     

    AUDIêNCIAS---> 8 ÀS 18 HORAS

     

    ATOS PROCESSUAIS---> 6 ÀS 20 HORAS    

     

    EM REGRA: SÃO PÚBLICOS

     

    EXCEÇÃO: INT.SOCIAL EXIGIR

     

    PENHORA--->DOMINGO OU FERIADO---> C/ AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    PENHORA--->SÁBADO----> INDEPENDE DA AUTORIZ. DO JUIZ

  • -
    GAB: E
    será que a FCC continua elaborando questões assim: simples, de fácil entendimento!!?

    [palmas] 

  • yes Fernandinha... a última do TRT-SE. 2016 tava boa demais,

  • MUITO FÁCIL ESSA!!!! FORÇA FOCO E FÉ!

  • ATOS PROCEISSUAIS    -    DE 6H AS 20H
    AUDIÊNCIAS  -  8H AS 18H

     

    S = 8 (S parece o 8)

  • Gab - E

     

    Atos processuais

     

    6 as 20

     

    Penhora: pode no Domingo ou Feriado Depende do Juiz ou Presidente


     

    Atos da Audiência

     

    8 as 18

     

    Até 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    -