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ID
1008526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hércules firmou contrato de trabalho com uma empresa de consultoria em informática para trabalhar no município de Goiânia. Há uma cláusula contratual prevendo como condição do seu trabalho a possibilidade de transferência. Após três meses, o empregado foi transferido para a filial da empresa localizada na cidade de Catalão, por real necessidade do serviço, permanecendo nesse novo local por quatro meses e retornando a Goiânia. Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. A questão aborda o § 3º do Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (REGRA)
    Exceções:
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
    OJ 113 da SDI-1:
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
    Súmula 43 do TST:
    Presume-se abusiva a transferência de que trata o §1º do artigo 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
  • Fiquei em dúvida entre a letra A e a D, alguém sabe o erro da letra A?
  • Tbm fiquei em dúvida quanto a letra A..
  • Entendimento do art. 469, CLT:

    Transferência p/ localidade diversa (transf. de domicílio)

    Regra: Proibida s/ anuência

    Exceções:
    1. cargo de confiança
    2. contrato - condição implícita/explícita + real necessidade do serviço
    3. extinção do estabelecimento
    4. temporariamente c/ adicional min. 25% (enqto durar a situação)
  • A transferência provisória do empregado é permitida, desde que atendidos os requisitos do §3º do artigo 469 da CLT.

    Entende-se por transferência provisória a do empregado que vai montar uma máquina em outra localidade, podendo essa transferência persistir até o término do serviço naquela localidade, o que não ocorreu na questão, pois apenas mencionou a real necessidade do serviço e a cláusula contratual.

    É imprescindível que o serviço a ser executado seja necessário, isto é, que o trabalho do operário não possa ser executado por outro empregado da localidade.

    O
    §3º do artigo 469 da CLT determina a transferência provisória independentemente da vontade do empregado, sendo, portanto, uma posição unilateral do empregado permitida por lei. O requisito é apenas o de ser necessário o serviço, visando coibir as transferências determinadas por motivos pessoais, de perseguição ao empregado, sem nenhuma justificativa ou causadoras de danos morais ao obreiro.

    A lei não fixa o prazo da tranferência provisória. Dessa forma, cada caso em concreto terá que ser verificado para que se possa analisar se a transferência é realmente provisória ou definitiva.

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.

    Complementando o assunto com a OJ 113 da SDI-1:
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    e a Súmula 43 do TST:
    Presume-se abusiva a transferência de que trata o §1º do artigo 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    • Esta questão deve ser cancelada, porque há duas alternativas corretas a A e a D.

    • Na letra A é lícita a transferência do empregado ,mesmo sem o seu consentimento, pois há uma cláusula contratual prevendo a transferência e a real necessidade de serviço. Nesse sentido o Art. 469 em seu parágrafo 1. é bem claro:

    • Art. 469 Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar o contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.Parágrafo 1. Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    Na letra D: Houve a previsão no contrato e a real necessidade de serviço.

    Portanto, as duas alternativas estão corretas.
  • Ao meu ver o gabarito é letra A, posto que o caso citado reúne os dois requisitos à exceção: CLÁUSULA CONTRATUALreal necessidade de serviço = DESNECESSÁRIA A ANUÊNCIA

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (grifo nosso)
  • De acordo com a lei realmente não há erro na A, mas no exemplo citado a transferência foi lícita antes de tudo porque há previsão contratual.

    O empregador poderia transferir o empregado por real necessidade de serviço sem haver a cláusula, mas o fez fazendo uso dela, portanto a alternativa D é mais específica.

    Além disto o que é este "poder de direção" na letra A. Não é um requisito para transferência e sim um requisito do conceito de empregador.

    Tudo bem, apenas o empregador, aquele que detém o poder de direção, pode transferir, mas o foco da questão não estava no empregador, mas nos requisitos de transferência contidos sem o consentimento do empregado previstos no art 469, CLT.

    Mas para variar achei que A FCC exagerou.

    Não prestei este concurso e, sinceramente, desejo boa sorte a todos.
  • Pessoal, para mim o erro da A é afirmar que o motivo da transferência ser lícita se dá pelo PODER de direção do empregador.
    No caso de transferência para outra localidade há a necessidade de REAL necessidade de serviço + previsão contratual ou cargo de confiança.

    A justificativa da letra A está errada.
  • Pessoal, apenas a real necessidade de serviço já é requisito. A previsão no contrato, estar implicito, extinção do estabelecimento e cargo de confiança são requisitos adicionais.

    Vejam o par. 3º do art 469 da CLT:

    Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Abraços e bons estudos.

  • A alternativa a) tbm está correta. Não precisa do consentimento do empregado se a alteração ocorre da real necessidade dos serviços e está previsto no contrato (no caso estava previsto cf. comando da questão). É óbvio que tbm decorre do poder diretivo do empregador. A transferência provisória é exemplo clássico de aplicação do jus variandi (decorrente do poder de direção), pois o empregador poderá transferir o empregado UNILATERALMENTE desde que ocorra real necessidade dos serviços e previsao (expressa ou implicita) no contrato (ou ocupe cargo de confiança).
    Não esquecer do direito ao pagamento sumplementar (minimo 25%) enquanto durar a situação.
  • A ALTERNATIVA A REALMENTE ESTÁ  ERRADA!!

    Nessa alternatva colocou-se que a transferência seria lícita mesmo sem a anuência do trabalhador unicamente por dois requisitos: a real necessidade do serviço e o poder diretivo do empregador.

    A alternativa omitiu o requisito da previsão contratual, embora constasse apenas no enunciado. Ela não arrolou tal pressuposto como necessário.

    Como já pontuou alguns colegas, conforme CLT, 469, §1º: Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço .

    Registre-se, ainda, a Sumula nº 43 do TST:   "Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço".

    CUIDADO: Embora exista um enunciado referente às questões, tem-se também que olhar a veracidade e completude de cada teor isoladamente. Muitas vezes pede-se a questão MAIS certa e MAIS completa. E segundo a alternativa A, poder-se-ia transferir um empregado mesmo sem a sua anuencia bastando a real necessidade e o poder diretivo (de onde decorre o jus variandi empresarial), o que é ERRADO, posto que
    exercer cargo de confiança ou o contrato ter como condição, implícita ou explícita, a transferência é requisito essencial!

    Ademais, desnecessário seria falar do poder diretivo, pois isso é direito intrínseco ao empregador, não é requisito para transferência, embora seja mitigado e limitado por toda a proteção legal, doutrinária, jurisprudencial e decorrente das negociações coletivas. O que ocorre é que o jus variandi, decorrente desse poder diretivo, acaba sendo relativizado para impedir alterações contratuais que possam prejudicar o obreiro.

    Portanto, a questão A está, de fato, errada!

    BONS ESTUDOS!!!
     
  • B) ERRADA - Questão aparentemente fácil, mas não é, pois aqui não é necessário saber apenas que o percentual de transferência, acaso devido, é de 25%. Seria necessário saber as hipóteses em que incide a necessidade de pagamento de tal adicional.

               A hipótese da questão traz uma divergência na doutrina. A doutrina majoritária entende ser devido o percentual apenas no caso de remoções provisórias, INDEPENDENTE de previsão, função de confiança e necessidade. O requisito essencial é SER PROVISÓRIA.


    CLT, art. 469, §3º: § 3º -Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. e  da OJ Nº 113 TST: "O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória."

               A questão diz que ele foi transferido por necessidade do serviço e porque existia cláusula expressa (CLT, 469, §1º). A questão não diz que a transferência havia sido provisória (CLT, 469, §3º).

                CUIDADO:  O fato de ele ter permanecido quatro meses é questão superveniente! Ele poderia ter ficado mais! E para receber o respectivo adicional, era necessário observar a situação fática ao tempo da transferência. Sendo assim, não se apeguem ao fato de ter durado quatro meses para se considerar que ela foi provisória! POSTERIORMENTE é que foi configurado a provisoriedade! ENTRETANTO, é bem provável que ele conseguisse ver reconhecido esse direito judicialmente, tendo em vista a exiguidade do tempo em que ele permaneceu no outro local de trabalho. A doutrina vem entendendo que prazo exíguo seria cerca de três anos, mas existem outros critérios utilizados como parâmetro!


    C) ERRADA:  Os requisitos da licitude da transferência já foram verificadas. Ademais, quem falou em família no enunciado? Ele poderia até tentar alegar isso acaso fosse demonstrado que não houve real necessidade do serviço (desobediência à Sum. 43) , mas isso não é questão discursiva para pensarmos hipóteses baseadas em "e se".

    E) ERRADA :Quando a CLT refere-se À LOCALIDADE, quer referir-se a município ou cidade. Poderia, entretanto, ser LÍCITO acaso trate de região metropolitana, desde que a nova distância não provoque alteração da residência do trabalhador.

        Sum 29 TST: Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Pessoal alguém poderia me informar onde ocorreu a alteração contratual referida na resposta D ? Pois acho que não entendi bem, mas o contrato continua o mesmo pois ja esta previsto que o empregado poderá ser transferido, e assim sendo onde esta a alteração contratual? No meu entendimento não houve alteração contratual, apenas foi aplicado o que o próprio contrato previa. Alguém poderia me ajudar a entender isso? ...prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço.      
  • A Vanessa matou a questão.
    A letra A não está certa pois faltou justificá-la com a previsão contratual de transferência. É essa previsão contratual que permite ao empregador transferir o trabalhador em caso de real necessidade de serviço. Perceba que o artigo 469 não diz que basta haver real necessidade de serviço, mas que haja esta necessidade + contrato que permita essa transferência.  
    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.  § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço
  • Me desculpem os entendimentos contrários, mas ao meu ver, a hipótese de transferência temporária (§ 3º do artigo 469) não está inserida na hipótese do § 1º do mesmo artigo. Caso assim fosse, não seria necessária a criação de mais um parágrafo.

    Por outro lado, a transferência do §1º, ao meu ver, é a definitiva e não provisória.

    A questão foi clara caracterizando a transferência temporária, ao afirmar que, terminado o serviço, retornou ao local de origem.

    Nos casos de transferência temporária, a lei e a doutrina são claros no sentido de que, desde que haja necessidade real e paga a gratificação necessária, o empregador poderá utilizar de seu poder diretivo, respaldado no princípio da alteridade, portanto, não havendo necessidade de previsão contratual, implícita ou explícita.
  • "Nos casos de transferência temporária, a lei e a doutrina são claros no sentido de que, desde que haja necessidade real e paga a gratificação necessária, o empregador poderá utilizar de seu poder diretivo, respaldado no princípio da alteridade, portanto, não havendo necessidade de previsão contratual, implícita ou explícita".

    A meu ver, isso está totalmente equivocado...

    No caput do art. 469 diz: sem a anuência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato...

    Não importa se é temporária ou não, se não está previsto no contrato e o empregado não quiser, não pode transferir.

    Pelo que a colega disse no comentário acima, seria mais ou menos assim:

    Xuxa trabalha nas Lojas Americanas de Santo André. E um belo dia seu patrão manda ela ir trabalhar nas Lojas Americanas de Feira de Santana. No contrato dela não tem cláusula que permite a transferência, mas como ela vai ficar lá só 3 meses e voltar... ele pode mandar a Xuxa pra Bahia sem ela querer, pagando o adicional de 25%. Totalmente errado rsrs...
  •  Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


    Da leitura da parte final do art. 469 da CLT podemos interpretar que a real necessidade de serviço se aplica somente àqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência. Porém o TST tem entendimento já sumulado no sentido de que a real necessidade de serviço é exigida em ambas hipóteses: exercentes de cargos de confiança e para aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita.

    Súmula nº 43 TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
  • Concordei de início com os comentários e dúvidas dos colegas. Mas temos que atentar para os minimos detalhes, e ler com calma todos os quesitos pois muitas vezes uma palavrinha muda tudo. Assino embaixo quando falaram que o erro foi que na letra "A" ele não fala da cláusula contratual que permite a transferência, diz que é apenas presente a necessidade do serviço, o que não está correto, pois desse modo precisaria do consentimento do empregado.

    Sem falar que uma ou outra banca coloca em algumas questões (com o intuito mesmo de armar uma cilada para o concursando) 02 alternativas aparentemente corretas, mas você deve atentar para aquela "mais" correta, ou que mais se coaduna com o que é pedido no enunciado.
    Atenção e Calma SEMPRE!

  • EITA...O PROBLEMA NÃO ESTÁ NA QUESTÃO E SIM EM QUEM ESTÁ LENDO....

    GABARITO LETRA 'D' TENDO EM VISTA QUE A LETRA 'A' FUNDAMENTA ERRONEAMENTE O MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA. OBSERVEM...

    LETRA A) "a transferência é lícita, (...), em razão da real necessidade dos serviços do empregador (CORRETO), e (OLHA A CONJUNÇÃO ADTIVA) pelo seu poder de direção.

    Alguém já viu algum artigo ou súmula ou mesmo OJ dizendo que o poder de direção é condição necessária para transferência de empregado? não né...

    •  LETRA d) a transferência ocorreu de forma lícita ante a cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço.
    • PERFEITA A LETRA 'D'
  • Pessoal, muito boa a discussão. Aprendi muito com os Comentários.

    Mas, acredito, que além de tudo, existe um erro de interpretação, da nossa língua portuguesa mesmo.

    Em nenhum momento o enunciado demonstrou que Hércules tinha cargo de direção. A assertiva D se refere a Hércules, e não a uma situação hipotética com um outro trabalhador qualquer em cargo de direção.


    De qualquer forma, questãozinha complicada e mal formulada.


    Abçs

    Boa Sorte

  • A chave da questão, em relação à alternativa A, está na locução "EM RAZÃO DA" o que nos faz remeter a que APENAS a real necessidade dos serviços e o poder de direção seriam condições suficientes para a transferência lícita. A transferência NÃO ESTARIA LÍCITA apenas por estes 2 motivos, mas também em razão de condição contratual que a permita, podendo ser, inclusive como condição implícita do contrato. Logo a questão estaria correta se estivesse redigida, por exemplo, desta forma, considerando o enunciado:  a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, pelo seu poder de direção E DA CONDIÇÃO EXPLÍCITA (no caso em questão) CONSTANTE DO CONTRATO DE TRABALHO.


    Alternativa incompleta é alternativa errada!

  • a cláusula que prevê a possibilidade de transferência serve para permitir a transferência DEFINITIVA.


    o fundamento da transferência provisória, como é o caso da questão (4 meses), é a NECESSIDADE DO SERVIÇO.


    e, obviamente, quando seleciona este ou aquele empregado para ser transferido, o empregador está usando seu poder diretivo.


    por tudo isso, a letra correta deveria ser "a".

  • a) a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, e pelo seu poder de direção.  Transferência Provisória  § 3º -Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado paralocalidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigoanterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade,enquanto durar essa situação.



                                      ≠




    d) a transferência ocorreu de forma lícita ante a cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço. § 1º -Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo deconfiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, atransferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


     A regra geral é a vedação à transferência do empregado, sem o consentimento deste, entretanto,  há 3 situações nas quais é possível a transferência :


    1 - Extinção do estabelecimento. Art. 469 § 2

    2 - Cargos de confiança ou Cláusula contratutal ímplicíta ou explicita ( Pode ser definitiva ou provisória, depende da real necessidade do serviço, sendo provisória, é imprescindível o pagamento dos 25%) Art.469 § 1

    3 - Qualquer empregado da empresa- Real necessidade do serviço- Só pode ser PROVISÓRIA- Pagamento do adicional de 25 %. Art.469 § 3


    Por conseguinte, entendo que a alterntiva "A" traz a hipótese do § 3 (transferÊncia provisória para qualquer empregado), já a alternativa D, traz a situação do § 1 ( Cláusula contratual). Logo, com base no enunciado(Cláusula contratual explícita), não vejo problema com esta questão.   




  • A questão em tela versa sobre a transferência temporária do empregado por real necessidade de serviço e mediante prévio ajustamento no contrato do trabalhador, o que é analisado  conforme artigo 469 da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao tratar da transferência como possível mesmo sem anuência do empregado, o que é necessário em conformidade com o artigo 469, caput da CLT, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se sobre o valor do adicional, que é de 25% sobre os salário, conforme artigo 469, §3° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 469 da CLT, que permite a transferência, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai ao encontro exatamente do artigo 469, §1° da CLT, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 469, caput da CLT, já que o mesmo impede a transferência do trabalhador que acarrete a mudança de domicílio como regra, razão pela qual incorreta.


  • leandro feitosa:


    excelente comentário!!!!

  • A letra A ainda esta confusa, Pois o motivo que justifica o erro nao procede, umma vez que se trata de transferencia de empregado que tem no contrato clausula dizendo sobre possivel transferencia, concluindo que nao precisaria de sua anuencia para a transferencia e sim Apenas real necessidade. Alguem me explicaaa!!

  • Exclui-se logo essa alternativa A: ONDE É QUE NA QUESTÃO SE FALA EM CARGO DE DIREÇÃO?

    Não esqueçam: NADA SE CRIA, TUDO SE RESPONDE CONFORME AS INFORMAÇÕES DADAS!

    ##No mais, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA É DE 25% DO SALÁRIO DO EMPREGADO, APENAS QUANDO FOR TEMPORÁRIA E, EM QUALQUER DOS CASOS PREVISTOS NA CLT, APENAS QUANDO HOUVER NECESSIDADE DO SERVIÇO.

    Abraço!

  • Sinceramente não encontrei erro algum na alternativa A. O fato da transferência ser provisória não altera em nada o caso em tela. Para q. possa ocorrer a transferência unilateral, sem consentimento, deve-se tratar: contrato de confiança, contrato q. contenha condição explícita ou implícita de transferência (caso em tela), transferência provisório por necessidade de serviço ou extinção do estabelecimento. Nas 3 primeiras opções será necessária a comprovação pelo empregador de necessidade de serviço, sob pena da transferência ser considerada abusiva (Sum. 43 do TST). Se a questão A não está correta porque deixou de arrolar como condição o contrato possuir condição explícita ou implícita de transferência, passa a ser certa porque o simples fato da necessidade de serviço em transferência provisória já torna a situação lícita, viável. A provisoriedade acarretará pagamento suplementar de, no mínimo 25% do salário q. recebia, tão somente (diga-se q. tal adicional tem natureza salarial, ou seja, repercute nas demais verbas trabalhistas). abraço a todos!

  • Sinceramente, a CLT é tão confusa com relação à transferência, que fica até difícil interpretar o que é regra e exceção neste caso, infelizmente eu tenho que fingir que entendo e torcer para cair a literalidade pura e simples, porque se for para interpretar, sinceramente, não sei o que fazer!

  • Em que pese a explicação do professor, e com todo respeito a ela, ouso em discordar. A falta de anuência do empregado no caso em tela não obsta a sua transferência unilateral, dado que o §1º do art.469 da CLT viabiliza a transferência. Não se necessita de concordância do empregado qdo se tratar de: cargo de  confiança, haver condição implícita ou explícita no contrato, extinção do estabelecimento ou necessidade de serviço em transferência provisória.

  • Seguindo o raciocínio da colega Vanessa Bagano, a alternativa D estaria igualmente errada, na medida em que omite o pagamento do adicional de 25% e não refere a (in) existência da real necessidade.


    Sem maiores delongas, questão estúpida.

  • Esse comentário do professor é de matar ... só pode estar de sacanagem. Com certeza os comentários dos usuários enriquecem muito mais. Muito obrigado a todos!!!


  • Não concordo com o gabarito, acredito que a letra a) estaria correta. Na minha interpretação, para a transferência provisória (o que aconteceu na questão), não é necessário nem o cargo de confiança nem a condição no contrato, apenas a real necessidade de serviço. Não teria lógica exigir essas condições para a transferência provisória e o consequente adicional de 25%, pois com essas condições pode-se fazer até a transferência definitiva (era só o empregador definir como definitiva e não precisaria pagar o adicional).

    Neste caso, a justificativa da d) não estaria certa, pois não seria necessária a cláusula do contrato. Além disso, a letra a) estaria correta porque toda transferência tem origem no poder diretivo do empregador.

  • Regra geral, a transferência depende de consentimento do empregado. Todavia, o jus variandi do empregador autoriza a transferência unilateral nas seguintes hipóteses:

    a) ocupante de cargo de confiança;

    b) existência de cláusula contratual implícita ou explícita de transferência - caso da questão

    c) de modo geral, quando houver necessidade de serviço

    d) extinção do estabelecimento.

    Observem que não há se confundir a necessidade se serviço como hipótese que, por si só, autoriza a transferência com a comprovação da necessidade de serviço nas outras hipóteses de transferência ("a" e "b") supra, sob pena de presumir-se abusiva a transferência (S. 43/TST).

    Entendo que o erro da alternativa "a" está no fato de referir-se à "necessidade de serviço" como hipótese da transferência. Entretanto, no caso, o enunciado afirma que havia cláusula de transferência. Portanto, a transferência, no caso, se deu em virtude da cláusula, sendo a necessidade de serviço apenas o fundamento exigido em todos os casos de transferência (à exceção do caso de extinção do estabelecimento, naturalmente).

    Portanto, ressalte-se, a transferência não se deu em razão da necessidade de serviço, como consta da alternativa "a".

    Importante, pois, distinguir "necessidade de serviço" com requisito das hipóteses de transferência na forma da S. 43/TST da "necessidade de serviço" como hipótese que por si só autoriza a transferência, em razão do jus variandi do empregador.

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Sou mais um indignado com esta questão. Li os comentários de nossos amigos mas ainda não me convenceu. No meu entendimento a transferência do empregado que exerce cargo de confiança ou tenha esta condição em seu contrato laboral não necessita de sua anuência, o que se faz necessário para que seja lícita é a Real Necessidade do Serviço.

    E de fato esta alteração unilateral por parte do empregador faz parte do seu poder diretivo (jus variandi). Estou que nem nosso amigo LEOGEN, torcendo só para cair a literalidade da lei no concurso.

  • O jeito é rezar pra não cair uma questão dessa na prova :(

  • Legal , não precisa do adicional , os empresários adorarão a FCC, que segundo a questão não foi paga

  • a) a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, e pelo seu poder de direção. 

    Concordo com os diversos comentários postados referentes a esta polêmica questão da FCC. Analisando-a, só encontrei apenas um motivo para que esta esteja incorreta: no meu humilde entendimento, a real necessidade dos serviços a serem prestados não dizem respeito ao empregador, e, sim, à real necessidade dos serviços que serão prestados pelo empregado,ou seja, dos serviços do empregado que por ele serão executados.

  • Não há erro na letra A, pois não é necessária a anuência do empregado e está presente a real necessidade de serviço. A menção ao poder de direção apenas complementa a afirmativa e, no mais, está corretíssima.

     

    Quanto aos comentários que dizem que faltou a letra A afirmar a existência de cláusula contratual expressa, o que a tornaria incompleta, não me parecem estar corretos, pois essa informação já consta do enunciado da questão.

     

    Aliás, pensando dessa forma, também a D estaria incompleta, já que não afirma haver real necessidade de serviço. Vejam que a letra D diz que há "cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço", mas não diz que há, de fato, a real necessidade de serviço prevista nessa cláusula como requisito para a transferência. 

     

    Com base na lógica de que o que está incompleto está incorreto, ainda estariam incorretas tanto a letra A como a D, pois nenhuma diz que houve o pagamento de adicional de transferência de 25%.

     

    Me parece, portanto, um equívoco da banca.

  • Perfeito comentário do Fábio Gondin. A informação adicional "poder diretivo" não invalida a questão, pois todo ato de gestão do empregador é decorrente do seus poderes diretivo, regulamentar, de fiscalização ou disciplinar. O ato de transferência seria dado, portanto, no exercício do seu poder diretivo. 

     

    Outra coisa que já foi falada em outros comentários: a questão deu a entender que a transferência foi provisória, e nesta não se exige previsão contratual. Desta forma a letra D poderia ser considerada incorreta, visto que a previsão contratual é desnecessária para o caso.

     

  • Fabio gondim, continue com seus comentarios, concordo plenamente, por mais que para passarmos temos que ''dançar como a banda toca.''

  • Sei que todos podemos errar, mas a banca erra o professor do Q concursos erra kkkkk, TRISTE, TRISTE!

  • Letra D

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - NÃO estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como CONDIÇÃO, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de REAL NECESSIDADE de serviço. 

  • Quanto aos comentários do "professor", estou cansado das explicações erradas/incompletas/desidiosas do Sr. Claudio Freitas, extremamente recorrentes, razão pela qual enviei essa opinião ao QC e rogo que opinem (se de fato for essa a opinião de vcs) de forma semelhante, pois só com base nas nossas reivindicações (esperamos) o QC nos proverá professores mais interessados. Segue meu comentário:

    "Porque esse "professor" se limita apenas a colocar os dispositivos referentes às alternativas. Ora, achar o dispositivo é muito fácil, basta um ctrl+f, mas algumas questões, como essa, extrapolam a literalidade dos artigos, necessitando de explicações extras. Impressionante o desleixo com que esse "Juiz" responde ROTINEIRAMENTE as questões que lhe são atribuídas, sendo necessário consulta à opinião de ESTUDANTES (como, nessa questão, só houve esclarecimento de dúvidas por parte da estudante Vanessa Bagano), e não de um profissional, pago supostamente para isso. Também impressiona a tolerância que o QC demonstra para com este profissional, uma vez que é EXTREMAMENTE FREQUENTE encontrar críticas a ele pelos estudantes que pagam os serviços do QC (basta uma procura rápida nos comentários das questões respondidas pelo Sr. Cláudio Freitas para tal comprovação)."

  • A alternativa A está errada por apenas mencionar a necessidade do serviço, o que por si só não enseja a transferência unilateral. É necessário que haja cláusula contratual nesse sentido ou então que o empregado seja possuidor de cargo de confiança. Ademais também é possível em caso de transferência provisória, sempre com adicional de pelo menos 25%.

  • Agora, sem sentido o gabarito (letra e) dado para questão bem semelhante, pela mesma FCC, somente um ano depois:

    Ano: 2014Banca: FCCÓrgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
    Resolvi errado
    A empresa X Ltda. localizada na cidade de São Luís possui filial em Alcântara. Tendo em vista que parte da filial foi acometida por um incêndio, danificando arquivos importantes, a empresa irá transferir unilateralmente três empregados de sua matriz para ajudar na restauração dos arquivos danificados. Neste caso, considerando que ocorrerá necessariamente a mudança de domicílio, a empresa X Ltda.
      a) poderá transferir desde que haja consentimento expresso dos empregados, bem como efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 25%.
      b) não poderá transferir, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho veda qualquer transferência unilateral, sem o consentimento do empregado, independentemente do pagamento de qualquer adicional.
      c) poderá transferir independentemente do consentimento dos empregados, desde que seja provisória, e que efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 30%.
      d) poderá transferir desde que haja consentimento expresso dos empregados, bem como efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 30%.
      e) poderá transferir independentemente do consentimento dos empregados, desde que seja provisória, e que efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 25%.

  • Também fiquei revoltada pessoal, esse é o famoso 'vai na alternativa que tá mais certa'. Gab. D