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ID
1008541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em algumas situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990. 
    a) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. Errado.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    b) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. Correto.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;  

    c) aposentadoria concedida pela Previdência Social. Correto.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:    
    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    d) extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela  Lei no 6.019/74. Correto.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: 
    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    e) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos. Correto.
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: 
    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
  • O artigo 20, inciso X, da Lei 8.036, embasa a resposta correta (letra B):

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

  • Alternativa correta 

    A- (incorreta)
       suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 dias . ( para corrigir a afirmativa, substituir por 90 dias.) 

  • Dá pra fazer um funk: Só saca o FGTS    Quem é avulso      Quando suspende    O trabalho     totalmente    por período      igual ou maior que noventa dias!

  • Vale lembrar que a reforma trabalhista criou o instituto da rescisão do CT por mútuo acordo entre empregado e empregador, situação que autoriza a movimentação pelo empregado de até 80% do valor depositado na conta do FGTS.

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade: 

    a) o aviso prévio, se indenizado; e 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no8.036, de 11 de maio de 1990;  

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

  • Nem li, nem lerei, artigozinho de longe o mais cobrado pela FCC.

    70 SETEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTÃO de FGTS.

  • O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

    - Na demissão sem justa causa;
    - Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
    - No término do contrato por prazo determinado;
    - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    - Na aposentadoria;
    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
    - Na suspensão do Trabalho Avulso;
    - No falecimento do trabalhador;
    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    - Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
    - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

     

    http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx

  • aVulso - noVenta dias

  • 12/03/19 Respondi certo.

  • A – Errada. A suspensão total do trabalho avulso só autoriza o saque do FGTS se for por período igual ou superior a 90 dias, e não 60 dias, como consta na alternativa.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    B – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS nos casos de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

    C – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS nos casos de aposentadoria concedida pela Previdência Social.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: III - aposentadoria concedida pela Previdência Social.

    D – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS nos casos de extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei no 6.019/74.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    E – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

    Gabarito: A