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Gabarito A. LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
a) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. Errado.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
b) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. Correto.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
c) aposentadoria concedida pela Previdência Social. Correto.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
d) extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei no 6.019/74. Correto.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
e) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos. Correto.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
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O artigo 20, inciso X, da Lei 8.036, embasa a resposta correta (letra B):
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
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Alternativa correta
A- (incorreta)
suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 dias . ( para corrigir a afirmativa, substituir por 90 dias.)
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Dá pra fazer um funk: Só saca o FGTS Quem é avulso Quando suspende O trabalho totalmente por período igual ou maior que noventa dias!
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Vale lembrar que a reforma trabalhista criou o instituto da rescisão do CT por mútuo acordo entre empregado e empregador, situação que autoriza a movimentação pelo empregado de até 80% do valor depositado na conta do FGTS.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
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Nem li, nem lerei, artigozinho de longe o mais cobrado pela FCC.
70 SETEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTÃO de FGTS.
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O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx
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aVulso - noVenta dias
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12/03/19 Respondi certo.
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A – Errada. A suspensão total do trabalho avulso só autoriza o saque do FGTS se for por período igual ou superior a 90 dias, e não 60 dias, como consta na alternativa.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
B – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS nos casos de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
C – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS nos casos de aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: III - aposentadoria concedida pela Previdência Social.
D – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS nos casos de extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei no 6.019/74.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
E – Correta. É autorizada a movimentação do FGTS para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
Gabarito: A