Com relação ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, é certo que
Com relação ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, é certo que
O depósito em conta de FGTS é dispensado no caso de:
QUESTÃO DESATUALIZADA - ESAF 2006
O Prof. e Procurador do Trabalho HENRIQUE CORREIA em sua obra, atualizada, Direito do Trabalho. Estudo direcionado Para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do TRT e MPU. Salvador: Editora JusPodivm, 2009, leciona na Pág. 120:
= O emPregado fica OBRIGADO AO PAGAMENTO do FGTS na licença Para tratamento de saúde APÓS OS 15 Primeiros dias.
Ele aduz outrossim que, embora seja caso controvertido, o Posicionamento doutrinário dominante é que seja hiPótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, "Porque o emPregado não recebe salário, mas benefício Previdenciário".
Do mesmo entendimento corrobora o Prof. RENATO SARAIVA em seu curso PreParatório Para o Exame da OAB, 1ª fase.
Alea jacta est!
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.
Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para dois por cento.
É facultado às empresas recolherem ou não o FGTS para seus diretores não-empregados.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.
O FGTS é recolhido quando o empregado sai em licença?
Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, ou quando o empregado deixa a empresa para prestar o serviço militar obrigatório ou sai em licença maternidade ou paternidade, em licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do empregado afastado. No caso de licença para tratamento de saude, a empresa só é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, e nos demais casos o recolhimento é feito enquanto durar o período de afastamento.
Dec. 99.684, art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
I - prestação de serviço militar;
II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante; e
V - licença-paternidade.
A banca anulou a questão por considerar que não há alternativa a ser marcada, todas são hipóteses que recolhem para o FGTS:
A resposta seria a "C", mas a banca se equivocou ao colocar "a partir do 15º dia", correto seria "a partir do 16ºdia", pois conforme
o inciso II, o FGTS é recolhido até 15 dias.
Esse foi o meu entendimento.
Marque a opção incorreta sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Hoje a alternativa D também estaria incorreta conforme entendimento do STF.
Amigos, o empregado doméstico tem sim vínculo empregatício (CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 13ª edição - Mauricio Godinho Delgado - pág. 384) e ainda não é obrigatório o depósito de FGTS para esse trabalhador, pois depende de regulamentação. Portanto a A é a alternativa errada mesmo. E como já mencionado por outros colegas, atualmente, conforme decisão do STF em novembro de 2014, a prescrição referente aos depósitos do FGTS é de 5 anos e não mais trintenária - apesar de o TST ainda não ter cancelado ou modificado a Súmula 362.
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
QUESTÃO DESATUALIZADA EM DECORRÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS TAMBÉM PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS, DE ACORDO COM O ART 21 DA LEI COMLEMENTAR 150 DE 2015, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO NR 780, DE 24/09/15, DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, QUE ESTIPULOU ESTA OBRIGAÇÃO A PARTIR DE 01/10/15.
LEMRANDO QUE O DEPÓSITO SERÁ DE 3,2% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO (ART 22 DA LC 150/15).
A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.
A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.
O artigo 7º, I, da CF prevê: “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
Ainda não foi criada a mencionada lei complementar, que estabeleceria uma indenização para a dispensa imotivada. Então, de acordo com o artigo 10, I, do ADCT e o artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/90, enquanto essa lei não é editada, a indenização corresponde à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Gabarito: Certo
Considerando a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
Os 44 que responderam a letra E deveriam ser banidos do site.
A propósito da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:
I - da extinção de cada contrato de trabalho começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho;
II - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado;
III - o pagamento referente ao aviso prévio não trabalhado está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - é parcial a prescrição aplicável quando se tratar de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado.
Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:
GABARITO A!!
I - Súmula nº 156 do TST: “PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva asoma de períodos descontínuos de trabalho .
II - Súma nº 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões (Revisão da Súmula nº 290 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997)As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
CORRETAS:
III - Súmula nº 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIASOBRE AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio,trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS
IV - SÚMULA TST Nº 373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
Com relação ao FGTS é correto afirmar:
a) errada: OJ 232 SDI-I/TST: "O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior"
b) errada: Artigo 13 da Lei 8.036/90: "Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados pela atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% ao ano."
c) errada: Artigo 3º, § 4º da mesma Lei: "O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, por convocação de seu Presidente".
d) correta : Artigo 18, § 2º da mesma Lei : "Quando ocorrer despedida por culpra recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela justiça do trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20%".
e) errada: Artigo 20, inciso XV: "quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos."
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Bem, a menos que eu esteja extremamente equivocado, acredito que há sim uma falha na assertiva D.
O §2º do art. 18 da lei 8036/90, que fala sobre os devidos 20%, faz referência ao §1º...ocorre que o § 1º diz que a multa será o percentual sobre o "montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho".
A questão diz que a multa incidirá sobre "o montante total do FGTS"...peraí....é preciso argumentar mais alguma coisa????
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Apenas colaborando com os comentários dos amigo:
A alternativa (D) é a resposta.
a) O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, em virtude de pres- tação de serviços no exterior. ERRADO
OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
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b) Os depósitos do FGTS são corrigidos monetaria- mente, além de capitalizarem juros de dois por cento ao ano. ERRADO
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% (três) por cento ao ano.
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c) O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinaria- mente a cada trimestre, por convocação de seu Presidente. ERRADO
Art. 3o, § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
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d) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de força maior caberá o acréscimo rescisório de 20% sobre o montante total do FGTS. CERTO
Art. 18. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20% (vinte) por cento.
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e) Na vigência do contrato de trabalho o trabalhador que possuir sessenta e cinco anos ou mais poderá sacar o valor depositado na conta do FGTS. ERRADO
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 setenta anos.
Lembrando que a alternativa (b) é uma pegadinha para pegar os desatentos.
Gabarito: D.
A) ERRADO. O FGTS deverá incidir sim.
OJ 232 SDI-I/TST: "O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior"
B) ERRADO. A capitalização ocorrerá em 3% ao ano.
C) ERRADO. As reuniões acontecerão em cada bimestre
E) ERRADO. Será quando o trabalhador tiver idade igual OU SUPERIOR a 70 anos.
O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo
Alguém sabe o motivo pelo qual foi anulada a questão?
Bons estudos!!
Boa observaçao Hugo. A questao eh a letra da lei, formalmente esta correta.
Creio que tenha sido anulada por nao constar do edital uma vez que nele esta estabelecido: "Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS."
A materia sobre FGTS deveria estar adstrita a garantia do emprego e do tempo de serviço. O FGTS eh um subtopico e o que foi cobrado na questao esta na lei do FGTS.
Caro Hugo, conforme o texto da Lei Nº 8.036/90, a alternativa 'A', está correta. Entretanto a banca anulou a questão porque, o Ministro do Trabalho e da Previdência Social (existente à época da promulgação da Lei), foi substituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A propósito, é bom conferir o site oficial do FGTS (www.fgts.gov.br), em razão das atualizações em relação à lei. Sobre a questão em comento, temos que:
O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.
O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:
REPRESENTANTES DO GOVERNO: Ministério do Trabalho e Emprego(e outros).
GABARITO LETRA A (ANULADO)
O pagamento relativo ao período de aviso prévio
A verdade é que de acordo com o STJ o aviso prévio indenizado NÃO INCIDE salário de contribuição.
Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.
REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014.
Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=0536
GABARITO ITEM C
SÚM 305 TST
INDENIZADO OU TRBALHADO ESTÁ SUJEITO AO FGTS
sumula antiga do caralho kkk já caia em 2009 e hoje ainda cai muito.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO OU TRABALHADO incide FGTS.
GABARITO ''C''
Letra (c)
TST - RECURSO DE REVISTA RR 7438195220015025555 743819-52.2001.5.02.5555 (TST)
Data de publicação: 03/02/2006
Ementa: RECURSO DE REVISTA. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROVIMENTO. SÚMULA N.º 305-TST. De acordo com o disposto na Súmula n.º 305 do TST,o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS. Estando a decisão regional em desacordo com o entendimento consignado na referida súmula, dá-se provimento ao Recurso, no particular, para determinar a incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
Inobstante vedações inseridas nas legislações infraconstitucional e constitucional, aplicáveis à Administração Pública, em relação à recentíssima Orientação Jurisprudencial laboral, é correto afirmar que a aposentadoria espontânea
Orientação Jurisprudencial da SDI-1
361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
Questão fuleragem!!
Concordamos com o Amigo Elias Alves. Dá forma que está redigida, a questão dá a enteder que a multa é devida independentemente de dispensa sem ou com justa causa.
Vou mais além!! Para os que não sabiam do assunto (como nós), dá entender que basta o camarada se aposentar espontaneamente que ela terá direito de receber a multa dos 40% do FGTS.
OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 E 23.05.2008) A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
Pós reforma da previdência, essa OJ está superada. Agora, a aposentadoria extingue o contrato de trabalho.
Considere as assertivas abaixo com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
I. A alíquota do FGTS do aprendiz é de 2%.
II. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
III. O direito ao FGTS é assegurado ao trabalhador avulso.
IV. É obrigatória a inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS.
É correto o que se afirma APENAS em:
Com relaçao ao item III, esta correto pois segundo a lei 8036 -
§ 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio
logo, o avulso tem direito
Questão desatualizada, pois TODOS os itens estão corretos.
Empregado doméstico é beneficiário OBRIGATÓRIO do FGTS hoje (2014).
O único beneficiário OPCIONAL hoje é o 'Diretor não empregado'.
Sendo que Trabalhador Autônomo e Servidores Civis ou Militares possuem estatutário próprio, portanto não são beneficiários do FGTS.
A desatualização refere-se unicamente ao item IV.
LC 150/2015 (trabalhadores domésticos)
(...)
Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.
Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.
(...)
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
(...)
IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
(...)
ALÍQUOTA DO FGTS
- TRABALHADOR NORMAL= 8%
- TRABALHADOR APRENDIZ= 2%
GABARITO ANULADA
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada
CONSELHO CURADOR DO FGTS
- reuniões BIMESTRAIS
- decisões MAIORIA SIMPLES
- mandato 2 anos + 1 RECONDUÇÃO
GABARITO ''C''
Letra (c)
BIDOISUM
bimestre, sendo que seus representantes terão mandato de dois anos, permitida a recondução uma única vez.
Considere:
I. Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de se capitalizarem juros de 12% ao ano.
II. A parcela do FGTS não incide sobre o período contratual resultante da projeção do aviso.
III. O parâmetro de cômputo do FGTS corresponde a 8% do complexo salarial mensal do obreiro, a par da média de gorjetas habitualmente recebidas, se houver.
IV. É permitido o saque do FGTS quando o trabalhador alcançar idade igual ou superior a setenta anos.
Está correto o que consta APENAS em
Letra D.
I - 3% ao ano.
II - FGTS incide sobre o AP.
III - correto.
IV - correto.
Letra (d)
Erros em destaques:
I. Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de se capitalizarem juros de 12% ao ano.
II. A parcela do FGTS não incide sobre o período contratual resultante da projeção do aviso.
III. O parâmetro de cômputo do FGTS corresponde a 8% do complexo salarial mensal do obreiro, a par da média de gorjetas habitualmente recebidas, se houver.
IV. É permitido o saque do FGTS quando o trabalhador alcançar idade igual ou superior a setenta anos.
GABARITO : D
I) ERRADO - 3%
II) ERRADO - INCIDE SIM
III) CORRETO
IV) CORRETO.
A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador
A "d" está errada pois o inciso V do artigo 20 da Lei 8.036/90 vaticina que a conta poderá ser movimentada para pagamento de PARTE das prestações decorrentes de financiamento habitacional. A alínea 'c' deste inciso diz qual é o significado da palavra "parte": no máximo 80% do valor da prestação.
É a FCC fazendo jus à sua fama de copiar e colar, ipsis litteris, artigos da lei. Quem não decora a lei, não passa nas provas da FCC.
Lei 8.036/90:
a) CORRETA. Art. 20, XIII e XV.
b) Art. 20, XIII e XV.
c) Sem previsão legal, e art 20, XV.
d) Art. 20, XIV e V, a.
e) Art. 20, X e V, a.
Letra (a)
Art. 20, Lei 8.036/90 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
=ou+70
O contrato de trabalho de Ana foi extinto com o reconhecimento da culpa recíproca entre as partes pela Justiça do Trabalho. O contrato de trabalho de João foi extinto por força maior, também reconhecida pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, com relação ao FGTS, a empresa empregadora de Ana e a de João pagarão multa de
Pessoal alguém poderia me dar exemplos do que seria um contrato extinto por força maior?? Brigadão
Pedro Manoel: um exemplo de contrato extinto por força maior seria: a empresa decretar falência, ou ter sofrido incêndio, ou algo que a obrigue demitir seus funcionários ou seja, a obrigue a fechar as portas...!
Muito obrigado Priscila!!
A falência e a recuperação judicial não são casos de força maior, por expressa previsão legal (§1º, artigo 501, da CLT). A falência é resultado da má administração dos negócios, não podendo, assim, ser considerado como acontecimento inevitável, decorrente de força maior.
CULPA RECÍPROCA E FORÇA MAIOR: 20 % FGTS.
Art. 20. L8036. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
GABARITO ''D''
Letra (d)
Culpa recíproca ou força maior, a indenização será de 20% sobre o total dos depósitos.
Gabarito letra d).
Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
* Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por culpa recíproca:
- Saldo de salário (integral)
- Férias vencidas (integral)
- Férias simples (integral)
- Saque FGTS (integral)
- 13° Proporcional (metade)
- Férias proporcionais (metade)
- Aviso prévio (metade)
- Multa FGTS (metade = 20%)
** O empregado, no caso de contrato extinto por culpa recíproca, não tem direito ao seguro-desemprego.
*** Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por força maior:
- Saldo de salário (integral)
- 13° Proporcional (integral)
- Férias vencidas (integral)
- Férias simples (integral)
- Férias proporcionais (integral)
- Aviso prévio (integral)
- Seguro-desemprego
- Saque do FGTS (integral)
- Multa FGTS (metade = 20%)
Lei 8.036, Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Lei 8.036, Art. 18, § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
LEI 8036/90
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
Art. 18, § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Assinale a opção incorreta.
SÚMULA 29 TST RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Transferência - Ato Unilateral do Empregador - Despesa de Transporte
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
SÚM. N° 63/TST - FUNDO DE GARANTIA: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e
adicionais eventuais. (RA 105/1974, DJ 24.10.1974).
Indenização - Férias - Tempo Oportuno - Cálculo
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Errada a alternativa 'b', uma vez que não há incidência do princípio protetivo e sim, conforme súmula do TST, EFEITO DE RENÚNCIA na opção do empregado por um dos regulamentos coexistentes na empresa, inexistindo, também, a possibilidade de retratação. Vejamos:
TST Enunciado nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Cláusula Regulamentar - Vantagem Anterior
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
A afirmativa C está correta sim.
Tem que interpretar a súmula 46 com o artigo 131, III CLT.
Art. 133, IV perde o direito às férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou aux. doença por mais de 06 meses, embora descontínuos.
Gabarito: Letra B
a) O trabalhador transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
CERTA.
Conteúdo da Súmula 29 do TST:SUM-29 TRANSFERÊNCIA
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distan-te de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acrés-cimo da despesa de transporte.
b) Observado o princípio protetivo, na hipótese de coexistência de dois regulamentos da empresa, cujas cláusulas revoguem ou alterem vantagens deferidas, o empregado poderá optar, com efeitos ex nunc, por um deles, mas sua desistência será retratável, acaso se comprove que a escolha ocorreu sobre normas menos favoráveis.
ERRADA.
No caso de RENÚNCIA, não há de falar em retratabilidade, vide conteúdo da Súmula do TST: SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO.
ART. 468 DA CLT
I As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
c) As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias, salvo se o trabalhador tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
CERTA.
Conteúdo da Súmula 46 do TST: Sumula nº 46 ACIDENTE DE TRABALHO
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina". Agora o que dispõe o art. 133, IV da CLT:"Art. 133 - Não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos".
d) A remuneração percebida pelo empregado à época da propositura da ação na Justiça do Trabalho serve de base de cálculo para as férias não concedidas no tempo oportuno.
CERTA.
Conteúdo da Súmula 7 do TST: SUM-7 FÉRIAS
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato".
e) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive adicionais eventuais.
CERTA.
Conteúdo da Súmula 63 do TST: SUM-63 FUNDO DE GARANTIA
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais
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Assinale a opção correta.
Caput do Art. 3º da Lei 7.998 estabelece: Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: (...). Portanto, incabível a incidência do seguro-desemprego em caso de demissão por culpa recíproca.
Constituem situações que autorizam o levantamento, pelo trabalhador, dos depósitos efetuados na respectiva conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exceto:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)
I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 11.977, de 2009)
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº 8.922, de 1994)
XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997) (Vide Decreto nº 2.430, 1997)
XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº10.878, de 2004)
XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. (Redação dada pela Lei nº 12.087, de 2009)
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, respectivamente, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS. (Incluído pela Lei nº13.465, de 2017)
XX - anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores constantes do Anexo desta Lei, observado o disposto no art. 20-D desta Lei;
Julgue os itens a seguir a respeito de direito material do trabalho.
Nos casos de dispensa sem justa causa, rescisão indireta e dispensa com culpa recíproca judicialmente reconhecida, cabe ao empregador o pagamento do acréscimo rescisório de 40% do montante de todos os depósitos realizados do FGTS, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, mediante o depósito em conta bancária vinculada em nome do empregado.
Sem justa causa: 40%
mas... rescisão indireta e com culpa recíproca: 20% logo:
Gabarito: errado.
CULPA RECÍPROCA 20%
CULPA RECÍPROCA E FORÇA MAIOR = MULTA PELA METADE (20% APENAS)
Multa rescisória - FGTS
Sem justa causa = 40%
Rescisão indireta = 40%
Culpa recíproca = 20%
Força maior = 20%
Acordo mútuo (reforma) = 20%; saque FGTS 80%
A respeito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, assinale a proposta incorreta:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)
§ 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do último contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
QUESTÃO (PARCIALMENTE) DESATUALIZADA
LC 150/2015 (trabalhadores domésticos)
(...)
Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.
Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.
(...)
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
(...)
IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
(...)
os depósitos do FGTS são devidos à mãe-social, salvo pagamento de indenização correspondente. (errado)
Lei 7644/87 (lei da mãe social):
Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:
I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;
III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;
IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;
V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;
VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;
VII - gratificação de Natal (13º salário);
VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.
Discordo do comentário da Rafaela.
d) os depósitos do FGTS são devidos à mãe-social, salvo pagamento de indenização correspondente.
Lei 7.644/1987, art. 5º VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.
Existe a possibilidade de indenização caso o FGTS não seja depositado.
Logo, não há que se falar em incorreção nessa assertiva.
Quanto ao FGTS, assinale a alternativa CORRETA.
As contas vinculadas em nome dos trabalhadores, nas quais são depositados os valores mensais referentes ao FGTS, são um direito constitucionalmente assegurado aos obreiros. Ademais, o Fundo representa uma garantia do empregado, uma proteção contra a dispensa imotivada. E, não menos importante, representa também uma segurança do empregado em caso de infortúnios na relação laboral, conforme o próprio nome já preconiza: "Fundo de Garantia".
Ora, podemos ver claramente que estamos diante de um instituto de rara importância para o trabalhador. Abrir-se a possibilidade de penhorá-lo seria verdadeira afronta a direitos sociais constitucionais e princípios basilares do Direito Trabalhista. É preciso sempre buscar a finalidade da norma (interpretação teleológica) e, assim fazendo, podemos perceber que estaria absolutamente desconfigurada a finalidade do Fundo caso fosse possível sua penhora.
Caso isso ocorresse o "Fundo de Garantia" deixaria de ser uma garantia do obreiro e passaria a ser uma garantia do credor. Imenso absurdo jurídico.
Bons estudos a todos! ;-)
§ 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:
a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º;
b) dotações orçamentárias específicas;
c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;
d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;
e) demais receitas patrimoniais e financeiras.
§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
Entendo que o depósito do FGTS do doméstico continua a ser facultativo, vez que ainda depende de regulamentação.
Em que pese a Emenda Constitucional nº 72 tenha elencado o FGTS como um dos direitos inerentes à categoria dos domésticos, necessário se faz editar uma lei determinando, por exemplo, o valor da alíquota.
Fgts pata domésticos agora é obrigatório
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
Um empregado foi admitido em uma empresa em
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.
Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.
O empregado, em razão da modalidade de rescisão, poderá levantar os depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), mas sem qualquer indenização.
Errado.
O FGTS tem natureza indenizatória.
Art. 20 Lei 8.036/90 (hipóteses em que a conta do FGTS poderá ser movimentada - artigo muito grande para ser colado aqui).
A respeito da multa inerente ao FGTS devida ao empregado por ocasião da extinção do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
Lembrando que no distrato - após a reforma trabalhista - só é possível o saque de 80% do valor disponível na conta vinculada.
A – Errada. Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a indenização sobre o FGTS será de 20%.
Lei 8.036/90, art. 18 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
B – Errada. Na dispensa por justa causa, não há direito à indenização sobre o FGTS.
C – Correta. Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a indenização sobre o FGTS
será de 20%.
Lei 8.036/90, art. 18 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
D – Errada. O valor não será entregue diretamente ao empregado, mas sim depositado na conta vinculada.
Art. 18, Lei 8.036/1990 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
E – Errada. A multa é de 40%.
Art. 18, § 1º, Lei 8.036/1990 - Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Gabarito: C
A respeito dos depósitos fundiários, assinale a opção correta.
A) OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
B) OJ-SDI1-341 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PA-GAMENTO (DJ 22.06.2004)
É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.
C) OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001)
O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
D) OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS (DJ 11.08.2003)
Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
E) OJ-SDI1-301 FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17 (DJ 11.08.2003)
Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direi-to do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).
Processo:RO 1295201000123002 MT 01295.2010.001.23.00-2
Relator(a):
DESEMBARGADOR EDSON BUENO
Julgamento:
24/04/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma
Publicação:
25/04/2012
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança
e capitalização juros de 3% A.A¹ por cento ao ano.
OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS
Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas1.
Revisão FGTS
* A equivalência entre FGTS e o regime de estabilidade é jurídica, não econômica.[Súmula nº 98 do TST]
* O FGTS é incompatível com a estabilidade decenal do art. 492 da CLT, sendo que a opção pelo primeiro regime importa a renúncia ao segundo. Contudo, o FGTS é compatível com outras estabilidades provisórias criadas por normas internas, contratos de trabalho, negociações coletivas, etc. [CESPE].
* De acordo com o STF, não tem natureza tributária, sendo um direito do trabalhador;
* Quem tem direito: trabalhador urbano, rural, doméstico e avulso:
a) Alíquota: 8%
b) P/ os Aprendizes: 2%
* Base de Cálculo: Todas as parcelas remuneratórias, independentemente de habitualidade [Não incide sobre parcelas indenizatórias [OJ 195 SBDI-I].
* Deve ser recolhido até o dia 7 de cada mês;
* Não pode ser pago diretamente ao empregado [CESPE];
* Via de regra, não é devido recolhimento do FGTS nas hipóteses de suspensão contratual, SALVO no caso de serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho. No entanto, o FGTS para de ser devido quando a licença por acidente de trabalho se transforma em aposentadoria por invalidez [Info 10, TST].
* Os depósitos são atualizados conforme a caderneta de poupança e com juros de 3% ao ano;
* Os créditos do FGTS decorrentes de condenação judicial são corrigidos como os débitos trabalhistas (OJ 302, SDI-1);
* Prazo prescricional de 5 anos, conforme decisão recente do STF;
* A Caixa Econômica Federal - CEF é o agente operador;
* A fiscalização fica por conta do Ministério do trabalho;
Acerca do FGTS, segundo a legislação aplicável e a jurisprudência sumulada e consolidada do TST, assinale a opção incorreta.
QUESTÃO 76 – (caderno 1) alterada de C para B
Súmula n. 362, do TST - “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.”
Súmula n. 363, do TST - CONTRATO NULO. EFEITOS - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 “A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.”
“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
V - as importâncias recebidas a título de:
a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (Decreto n. 3.048/99) Portanto, de acordo com o disposto acima, a única assertiva incorreta é: “Incide contribuição previdenciária sobre os valores levantados do FGTS pelo empregado”.
Ok, pessoal!
Gabarito corrigido.
Bons estudos!
QUESTÃO (PARCIALMENTE) DESATUALIZADA
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
A) A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, entre outras hipóteses, quando ocorrer despedida sem justa causa, inclusive a indireta, rescisão contratual por culpa recíproca ou no caso de força maior. CORRETA
Lei 8036/90, art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida SEM justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
B) Incide contribuição previdenciária sobre os valores levantados do FGTS pelo empregado. ERRADA
Não incide, pois não tem natureza remuneratória, e sim indenizatória.
C) Não é cabível medida liminar em mandado de segurança, em procedimento cautelar ou em qualquer outra ação de natureza cautelar ou preventiva, nem tutela antecipada que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. CORRETA
Lei 8036/90, art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
D) É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. ERRADA (CORRETA À ÉPOCA DA PROVA)
Hoje, observa-se o mesmo prazo prescricional dos créditos trabalhistas em geral: 5 anos, com limite de 2 anos após término do contrato. Ver súmula 362 do TST.
E) Ainda quando anulado o contrato de trabalho de servidor público por falta de prévia aprovação em concurso público, são devidos os valores referentes aos depósitos do FGTS. CORRETA
Lei 8036/90, art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal [admissão sem concurso público], quando mantido o direito ao salário.
A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.
Se um indivíduo, que foi contratado por uma empresa pública em 1990, sem concurso público, foi demitido em 1.º/12/2008, então, nesse caso, esse indivíduo é credor tão somente da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e aos depósitos do FGTS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENTE PÚBLICO. CONTRATO NULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 363 DO TST.Nos termos da Súmula nº 363 do TST, a contratação de servidor público, sem a prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da CF, sendo devido apenas o pagamento da contraprestação pactuada e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 177400520055020231 17740-05.2005.5.02.0231 03/06/2009)
CONTRATO NULO. SÚMULA 363 TST.Em caso de contratação sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, o contrato é nulo e sujeito ao regime celetista, sendo competente a Justiça do Trabalho para julgamento da contenda. Recurso conhecido e provido. (TRT-16: 709200800316002 MA 00709-2008-003-16-00-2 21/10/2009)
O STF declarou a Constitucionalidade do artigo 19 da Lei 8.036/1990 - RE 596478 - é uma forma de desestimular a Adm. a contratar sem concurso, sendo devido FGTS e horas trabalhadas.
Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
A extinção do contrato de trabalho não gera qualquer outro direito a indenização, tampouco à anotação da CTPS.
TST 363 – A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem concurso, encontra óbice no art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas (saldo de salário), respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS
STJ 466 - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Certo.
Nulidades do contrato de trabalho
1) Trabalho proibido( trabalho do menor, policial militar, servidor sem concurso público)
Súmula 363: contrato nulo. Efeitos:A contratação de servidor público, após a CF/88,
sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo
art.37, II e parágrafo segundo, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
2) Trabalho ilícito
Interessante ressaltar que oTST sustenta que a referida súmula que responde a questão só tem aplicabilidade a partir da decisão proferida pelo STF no Mandado de Segurança n. 21322/DF, em 23/04/1993. Ou seja, somente após esta data, o contrato de trabalho do servidor sem concurso público poder ser declarado nulo.
Informação extraída do livro Direito do Trabalho para concursos públicos, segunda edição (fls. 503/504).
Servidor publico em empresa publica?
Acho que tal questão está errada... Vejam o Informativo 48 do TST:
"Empresa pública e sociedade de economia mista. Admissão sem prévia aprovação em concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Decisão do STF no MS nº 21322/DF. Marco para declaração de nulidade da contratação. Inaplicabilidade da Súmula nº 363 do TST. A decisão proferida pelo STF no MS nº 21322/DF, publicada em 23.4.1993, deve ser tomada como marco para a declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados com empresa pública ou sociedade de economia mista sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, de modo que o disposto no art. 37, § 2º, da CF apenas alcança os contratos de trabalho celebrados após essa data. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, decidiu, à unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, afastando a incidência da Súmula nº 363 do TST e a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Radiobrás, em 07.01.93, sem concurso público, restabelecer a decisão do Regional, determinando o retorno dos autos à Turma de origem para apreciar os demais temas recursais como entender de direito. TST-E-ED-RR-4800- 05.2007.5.10.0008, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 23.5.2013"
"Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana
A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.
A prescrição do direito de ação quanto ao não recolhimento da contribuição para o FGTS é sempre trintenária, independentemente da época que se deu o término do vínculo, conforme entendimento do TST.
ERRADA!!!
Segundo entendimento do TST:
SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Bons estudos!!!
Me expliquem uma coisa: então são 32 anos para ocorrer a prescrição?
grata.
Deusmais1000, não é isso. Temos as seguintes situações:
-Quando o pedido é relativo ao FGTS (o pedido de FGTS é o principal) a prescrição será trintenária, mas sempre respeitando o prazo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho. Exemplo: "A" trabalha há 20 anos na empresa, só que no decorrer do contrato de trabalho descobriu diferenças no recolhimento de seu FGTS, portanto tem o prazo de 05 anos para requerer as diferenças de FGTS depositados dos últimos 20 anos trabalhados na empresa (lembrando que a prescrição é trintenária). Caso tenha rescindido o contrato de trabalho e após isso queria pedir estas mesmas diferenças ela tem o prazo de 02 anos, após a extinção do contrato de trabalho para pedir "retroativamente" os últimos 20 anos, pois o prazo é trintenário.
-Caso o FGTS não seja o pedido principal (por exemplo "A" esteja pedindo Horas Extras e seus reflexos no FGTS) aí o prazo do FGTS é o mesmo das outras parcelas, que é o que consta no art.7º, XXIX, CF, ou seja, 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para pedir os últimos 05 anos.
Bem é isso que entendo, qualquer coisa me falem ou deem um toque no meu perfil.
Bons estudos a todos.
QUESTÃO DESATUALIZADA
ATUAL REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST
Súmula
362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu
a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos
após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já
estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de
13.11.2014.
A respeito de aspectos relacionados à jornada de trabalho, julgue os seguintes itens.
Os valores pagos a título de horas extras integram a base de cálculo do fundo de garantia por tempo de serviço.
TST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais EVENTUAIS.
Não necessita ser horas extras habituais.
Flávia C,
"Horas extras habituais" limitaria a vantajosidade do FGTS, restringindo, nesse caso, o direito aos trabalhadores que prestam horas extras esporadicamente.
Como a ideia do FGTS é compensar a perda da antiga estabilidade decenal, a interpretação parece ter sido nesse sentido de proteger o trabalhador o máximo possível. Corroborando tal entendimento, temos o caso da obrigatoriedade de contribuição do empregador mesmo nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho (serviço militar obrigatório, acidente de trabalho), além do fato de que quase tudo entra na base de cálculo
Portanto: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
A respeito de um empregado optante pelo FGTS, assinale a opção correta.
A alternativa correta é cópia do disposto na Lei 8036/90, in verbis:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento
Alternativa A - Errada
OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
Alternativa C - Errada
Art. 18. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Alternativa D - Errada
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Alternativa E - Errada
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
§ 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do ÚLTIMO contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.
Bom, apenas alguns esclarecimentos sobre o item A, visto que, por vezes, o texto seco do enunciado é um tanto indigesto:
O que a OJ 361 está dizendo é que a aposentadoria espontânea não tem a propriedade de extinguir o contrato de trabalho (contrariando inclusive a antiga OJ 177 da mesma SDI-1, que dizia que a aposentadoria extinguia o CT, e que hoje encontra-se cancelada).
Então se o CT não é extinto pela aposentadoria, que efeitos decorrem disso? São vários, e um dos mais importantes deles é justamente o relativo ao FGTS, na seguinte sistemática: se o contrato não é extinto, consideram-se então os serviços prestados pós-aposentadoria como um prolongamento do contrato de trabalho, que continua vigendo. Ora, se ele continua vigendo, todos os efeitos decorrentes de uma possível dispensa imotivada incidirão sobre esse contrato como normalmente ocorreria e, entre esses efeitos, encontra-se o pagamento dos 40% do FGTS sobre todos os depósitos efetuados na no curso do contrato.
O entendimento anterior do TST era absurdamente injusto. Quem tem livros de Direito do Trabalho anteriores a 2006 ainda poderá encontrar esse entendimento. Então cuidado pra não se confundir. Livros atualizados são essenciais! ^^
Bons estudos! ;-)
Questão fácil...! Quando se lê a lei.... rsrs :)
Só entendi os erros da alternativa A) (incorreta) com essas explicações do prof. Renato Saraiva (Direito do trabalho para concursos públicos, 2018):
Em sessão realizada em 11 de outubro de 2006, o STF julgou em definitivo as Ações Diretas de Inconstitucionalidades 1.721 e 1.770, declarando, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT. Pelo exposto, temos como consequência da decisão da Suprema Corte que:
- a aposentadoria espontânea requerida pelo obreiro não tem o condão de resultar na terminação do contrato de trabalho, pois se assim fosse a norma estaria instituindo uma nova modalidade de dispensa arbitrária ou sem justa causa sem indenização (art. 7º, I, da CF/1988), desconsiderando a própria eventual vontade do empregador de manter o vínculo empregatício com o trabalhador;
- a aposentadoria previdenciária, uma vez efetivada, envolve relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o INSS, não afetando relação jurídica laboral existente entre o empregador e o obreiro;
- repita-se, por força de decisão vinculante do STF, que a aposentadoria espontânea do empregado não extingue automaticamente o contrato de trabalho;
- continuando o empregado a laborar após a sua aposentadoria espontânea e, posteriormente, optando o empregador pelo desligamento imotivado do trabalhador (dispensa sem justa causa), arcará o empregador com o pagamento das verbas rescisórias ao obreiro, inclusive a indenização compensatória de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS correspondente a todo o período de prestação de serviços (anterior e posterior à aposentadoria), em função da unicidade contratual (mesmo após a aposentadoria o contrato de trabalho continua a vigorar sem qualquer alteração);
- neste contexto, não há mais espaço para o entendimento de que na hipótese ora citada a indenização de 40% incidiria tão somente sobre o período posterior à aposentadoria, o que motivou o cancelamento por parte do TST da OJ 177 da SDI-I (cancelada em 25.10.2006);
- quanto ao § 1º do art. 453 da CLT, excluído do mundo jurídico por força da decisão da Suprema Corte, não há necessidade de realização de novo concurso público para permanência na atividade do empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista após a obtenção da aposentadoria previdenciária. Em outras palavras, não há como se exigir o concurso público para a permanência no labor do empregado público, porquanto não se operou, por força da aposentadoria, o término do contrato de trabalho;
- portanto, o contrato de trabalho só se extingue se o empregado optar pelo afastamento da atividade, sendo lícita a acumulação do salário e do benefício previdenciário, devendo-se observar, todavia, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF/1988 (o salário da atividade e o benefício previdenciário poderão ser acumulados, mas a soma dos dois valores não poderá exceder o subsídio mensal de Ministro do STF).
A alíquota do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida ao empregado aprendiz é de:
Conforme Decreto Nº 5.598/05, de 01/12/2005:
Art. 24. Nos contratos de aprendizagem, aplicam-se as disposições da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
Parágrafo único. A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz
Lei 8.036/90.
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, ...
§ 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.
Com relação ao Diretor, não empregado, de empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista, marque a alternativa correta:
Constitui uma faculdade da empresa, nos termos do art. 16 da Lei 8.036:
Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
Questão desatualizada. Lei 5859/72
CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:
I - Os representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, efetivos e suplentes, têm direito a estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, devidamente apurada por meio de processo sindical.
II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.
III - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a trinta dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
IV - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 anos.
Quais estão corretas?
IV - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 anos.
Art.20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
(...)
XV- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
III - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a trinta dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
Art.20, x -suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90( noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo profissional;
II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.
Em que pese as diárias excederem a 50% do salário mensal do empregado,
quando estas estão sujeitas à prestação de contas,não integram a remuneração. É o que dispõe o parágrafo único do art.1° da Instrução Normativa MTPS/SNT n° 8/91.
LEI N. 8036/90
I-CORRETA!
Art.3°.§9°. Aos membros do Conselho Curador,enquanto representantes dos trabalhadores,efetivos e suplentes,é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1(um) ano após o término do mandato de representação,somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave comprovada através de processo sindical.
Membros do Conselho Curador do FGTS Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
Diárias | Ajuda de Custo | |
Natureza salarial | DEPENDE. Se for superior a 40% do salário básico do empregado, tem natureza salarial | NUNCA |
Prestação de contas | NUNCA. Antecipação de custeio. | SEMPRE. Está destinada a compensar, ressarcir despesas. |
Integração do salário | Só se for superior a 40%, de forma TRANSITÓRIA. | Nunca |
Época de aferição da natureza salarial | No mês que receber as diárias | - |
Súmula, base de cálculo para integração | DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal. | |
DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurispru-dencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003) |
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
Ou seja se exceder incluem se na remuneração , logo incide o FGTS
A prescrição trintenária do direito de ação para exigir valores devidos em conta do fundo de garantia por tempo de serviço, prevista pela Lei nº 8.036/90, para o trabalhador
Resposta: c)
A lei 8.036 estabeleceu a prescrição trintenária em relação aos depósitos não realizados na conta vinculada do trabalhador. Já esse prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho foi estabelecido pela súmula 362 do TST. Abaixo:
Súm. 362/TST- FGTS. Prescrição. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, que o prazo para um trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos. Antes o prazo de prescrição era de 30 anos. A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de hoje, não tiverem os valores depositados no FGTS.
atualização
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
À Caixa Econômica Federal caberá, na qualidade de agente operador, dentre outras obrigações,
LETRA A!
DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.
Art. 67 Cabe à CEF, na qualidade de Agente Operador do FGTS:
II - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana e ao cumprimento das resoluções do Conselho Curador e dos atos normativos do Gestor da aplicação do FGTS;
LEI 8036/90
LETRA A
Art.7°. À Caixa Econômica Federal,na qualidade de Agente Operador cabe:
IV- elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular,infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS.
INCORRETAS
Art.6°.Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS,compete:
I-praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador.
II-expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador.
V- submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS.
VI-subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Art. 6º Ao Ministério das cidades, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete:
I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;
II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;
III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Conselho Curador do Fundo;
IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CEF;
V - submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS;
VI - subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana;
VII - definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
DICA: DECORAR A Nº IV "ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS" E Nº VII "META NOS PROGRAMAS" .
TODAS AS OUTRAS:: A PALAVRA "CONSELHO CURADOR"
O artigo 7°, inciso IV da Lei 8.036, embasa a resposta correta (letra A):
À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:
Gente, percebi que a maioria das atribuições do Ministério da Ação envolve o Conselho Curado, incisos I, II, III, V, VI = ART 6, então fui por exclusão.
a) elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico, a serem financiados com recursos do FGTS.
b)praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador.
c) submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS.
d) subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
e)expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador.
-
questão difícil!
Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei complementar nº 150,
de 2015)
I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;
II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
III - definir procedimentos operacionais necessários à execução dos programas estabelecidos pelo Conselho
Curador, com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;
V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;
VI - elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá-las, até 30 de abril do exercício subsequente, ao gestor de aplicação; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de
2019)
VII - implementar atos emanados do gestor da aplicação relativos à alocação e à aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
VIII - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997)
IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.491, de 2007)
X - realizar todas as aplicações com recursos do FGTS por meio de sistemas informatizados e auditáveis; (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)
XI - colocar à disposição do Conselho Curador, em formato digital, as informações gerenciais que estejam sob gestão do agente operador e que sejam necessárias ao desempenho das atribuições daquele colegiado. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)
Parágrafo único. O gestor da aplicação e o agente operador deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, e eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado. (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
A respeito da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e informações à previdência social (GFIP), assinale a opção correta.
A) Errada
Desobrigados de entregar a GFIP
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
B) Errada
C) Errada
D)Errada (São obrigadas a informar todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.)
E) Correta (A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.)
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito. INCORRETA
Penalidades
Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.
Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.
O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.
c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, não podem constar trabalhadores que recolhem para o FGTS e trabalhadores que não recolhem para o FGTS INCORRETA
ITodos os trabalhadores de um mesmo estabelecimento devem constar da mesma GFIP/SEFIP, por competência; ou seja, não devem ser entregues
GFIP/SEFIP distintas por categoria de trabalhador
d) O segurado especial é obrigado a entregar a GFIP INCORRETO Desobrigados de entregar a GFIP,- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;o segurado especial; Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social; O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico; O segurado facultativo.
e) A empresa está obrigada à entrega da GFIP, ainda que não haja recolhimento para o FGTS. CORRETO A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
a) Contribuinte individual que não tenha segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP.
b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP não supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito.
c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, devem constar todos os trabalhadores que recolhem para o FGTS e todos os trabalhadores que não recolhem para o FGTS.
d) O segurado especial não é obrigado a entregar a GFIP.
Desobrigados de entregar a GFIP:
O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço.
O segurado especial.
Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social.
O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico.
O segurado facultativo.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htm
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
questão de legislação
Infelizmente o site não tem o tópico de Legislação Específica, mas fico feliz em saber que pelo menos essa questões existem no site.
GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. É uma guia utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados. Foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE.
As pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar mensalmente a GFIP nos seguintes casos:
- quando necessitam recolher o fundo de garantia por tempo de serviço dos trabalhadores; e/ou,
- quando prestam informações referentes às remunerações auferidas pelos funcionários e o vínculo empregatício.
As informações acima são essenciais para que a Previdência Social tenha um registro funcional dos seus segurados. A GFIP proporcionou uma forma de recolhimento mais eficiente dos valores do FGTS e acrescentou informações úteis para facilitar o acesso à comprovação do tempo de contribuição dos segurados, além de melhorar o atendimento na Previdência Social. A entrega da GFIP deverá ser feita por meio magnético até ao sétimo dia do mês seguinte ao da competência do fato gerador, através do SEFIP que é o programa que gera e imprime a guia. O SEFIP está disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Fonte: https://www.significados.com.br/gfip/
Tópico específico do edital (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento - GFIP; Cartão do Cidadão). Só para tranquilizar quem (como eu) só tem que estudar (as muitas) generalidades do FGTS no momento.
Com relação à movimentação da conta do FGTS, assinale a opção correta.
A- INCORRETA. Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, pode justificar movimentação da conta do FGS, devendo a solicitação, nesse caso, ser apresentada pelo interessado até NOVENTA DIAS após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública. (art. 20, inciso XVI, alínea b, Lei n. 8.036/90)
B- CORRETA. O direito do trabalhador de adquirir moradia com recursos do FGTS só pode ser exercido para UM ÚNICO IMÓVEL. (art. 20, parágrafo 3, Lei n. 8.036/90)
C- INCORRETA. No caso de extinção do contrato por prazo determinado, É POSSÍVEL a movimentação dos valores relativos à conta vinculada,conforme o art. 20, inciso IX, Lei n. 8.036/90.
D- INCORRETA. Se o trabalhador falecer, o saldo da conta vinculada somente será pago aos dependentes PARA ESSE FIM HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. (art. 20, inciso IV, Lei 8.036/90)
E- INCORRETA. Em virtude de idade, a conta do FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a SETENTA ANOS. (art. 20, inciso XV, Lei n. 8.036/90)
12 REQUISITOS DO TRABALHADOR
12.1 O trabalhador, para fazer uso do FGTS na aquisição da moradia própria na modalidade
de aquisição de imóvel residencial, concluído ou em construção, deve atender os
seguintes requisitos:
12.1.2 não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do
território nacional;
12.1.3 não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de imóvel
residencial, concluído ou em construção, nas seguintes condições:
a) imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal,
incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana;
e b) imóvel localizado no município de sua atual residência.
e se for em outro estado ou fora da mesma Região Metropolitana????
No item "a", o erro está em "120 dias" onde deveria ser de "até 90 dias".
O item "c", o correto seria: "..., é possível a movimentação..."
No item "d", está incorreto dizer que "somente será pago aos dependentes indicados em alvará judicial", onde basta que os "dependentes estejam habilitados perante a Previdência Social."
Item "e" indica a idade equivocada quando fala em 65 anos. A Lei 8.036/90 mostra que a idade é 70 anos.
Logo, a resposta correta é item "B".
Lei 8036/90:
a) Art. 20, XVI, b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
b) Art. 20, § 3º.
c) d) e) Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei 6019/74;
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
Charles, segundo a CEF a aquisição de um imóvel com recursos do FGTS só poderá ser feita a imóveis que
estejam localizados no município onde o comprador exerce o seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou na região metropolitana, ou no município em que o comprador comprove residir há pelo menos um ano. Veja o link http://www.caixa.gov.br/novo_habitacao/Minha_Casa/Utilizacao_rec_FGTS_casa_propria/Aquis_imovel_rec_FGTS/index.aspTambém achava que poderia ser adquirido mais de um imóvel caso a pessoa tivesse mais de um domicílio. No caso de uma pessoa que passa 6 meses morando numa casa e 6 meses morando em outra, achava que era possível usar o saldo do FGTS para aquisição dos dois imóveis, pois a lei garante que esses são domicílios. Algum comentário esclarecedor?
NO CASO DE FALECIMENTO PODERÁ SER PAGOS:
1. PARA OS DEPENDENTES DELCARADOS.
2. PARA OS SUCESSORES (CONFORME LEI CIVIL) MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL.
RESPOSTA: B
Pessoal, atenção para a inclusão de novos incisos ao referido artigo:
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, respectivamente, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
Namoral essa lei fo FGTS é muito inútil PQP tinha que ser direito do trabalho
Acerca das obrigações do empregador no que se refere ao FGTS, assinale a opção correta.
A- INCORRETA. Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei. (art. 25, Lei 8/036/90)
.B- INCORRETA. A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção. (art. 3 do Regulamento do FGTS).
C- CORRETA. As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não empregados - aqueles que exercem cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo - aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. (art. 16, Lei 8/036/90)
D-INCORRETA. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários. (art. 17, Lei 8/036/90)
E- INCORRETA. Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS até o dia dez de cada mês, fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% no mês de vencimento da obrigação. (art.22, parágrafo 2-A, inciso I, Lei 8.036/90)
§1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
§ 2o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.
§ 2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
§ 3o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação. (art.22, Lei 8.036/90)
Lei 8036/90:
a) Art. 25. Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei.
b) Decreto 99684/90, Art. 3°. A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção.
c) Art. 16.
d) Art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.
e) Art. 22, § 2º-A. A multa referida no § 1º deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
Uma observação na questão E.
O empregador deve realizar os depósitos até o dia 7 do mês, se cair em feriado, sábado ou domingo deve ser depositado antes.
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial– TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)
Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)
(Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)
(Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)
(Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)
(Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts
Melhor resposta Frank Henrique ! clara e objetiva!
Art 7 da CF 1988:
Art. 7ºSão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;(FGTS)
A – Errada. Não são os herdeiros, mas sim os dependentes, sucessores ou Sindicato que podem, além do próprio trabalhador, pleitear os depósitos do FGTS perante a Justiça do Trabalho.
Lei 8.036/1990, art. 25. Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei. Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverão ser notificados da propositura da reclamação.
B – Errada. O empregado rural também tem direito ao FGTS, consoante prevê o artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) III - fundo de garantia do tempo de serviço;
C – Correta. Os diretores não empregados poderão ser equiparados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Lei 8.036/90, art. 16 - Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
D – Errada. A comunicação aos empregados é feita mensalmente.
Lei 8.036/90, art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.
E – Errada. O prazo é até o dia 7 de cada mês. Além disso, a consequência não é o pagamento de multa, mas sim de correção monetária (Taxa Referencial – TR).
Lei 8.036/90, art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.
Gabarito: C
Julgue os itens a seguir, acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A estabilidade decenal, a estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são incompatíveis com o regime do FGTS.
Eis um entendimento já consolidado no tribunal. In verbis:
SUM-98 FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
(...)
II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).
Apenas a estabilidade legal, qual seja, a decenal, prevista no Art.492 da CLT, é que é incompatível com o regime do FGTS. A estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Súmula 98, II TST
Item errado.
Historicamente o FGTS já surgiu como uma alternativa ao engessamento provocado pela antiga estabilidade decenal prevista no artigo 492 da CLT ( que hoje encontra-se prejudicado). Em seus primeiros anos a adesão ao regime fundiário era facultativa até que com a Constituição de 1988 foi universalizado sendo de uma vez por todas afastada a figura da estabilidade decenal.
Desde então (1988) os dois regimes tornara-se incompatíveis, entendimento consolidado pela Jurisprudência do TST que o meu xará Rafael postou no primeiro comentário.
Em relação às outras duas espécies de estabilidade elas ainda são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, perfeitamente compatíveis com o regime fundiário.
Bons estudos a todos! :-)
SÚMULA 98 DO TST - RA 57/1980, DJ 06.06.1980 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade
I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
ERRADO - APENAS E ESTABILIDADE DECENAL É INCOMPATÍVEL COM O FGTS
Com o advento da Constituição Federal de 05/10/1988, o regime do FGTS tornou-se compulsório para todos os empregados (art. 7º, inciso III). Assim, hoje, os únicos trabalhadores portadores de estabilidade celetista são aqueles que contavam com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa em 05/10/1988 (data da promulgação da CF/88) e que até então não haviam optado pelo regime do FGTS. A Lei nº 8.036/90, que hoje regula o FGTS, consagra esse entendimento em seu art. 14.
Súmula 54 do TST; arts. 477, 478, 492 e 497 da CLT
Súmula Nº 98 do TST
FGTS. Indenização. Equivalência. Compatibilidade. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SDI-1) – Res. 129/2005 – DJ 20.04.05
I – A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 – RA 57/1980, DJ 06.06.1980)
II – A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 – DJ 11.08.2003)
O regime de estabilidade decenal deixou de existir para os trabalhadores em geral a partir da vigência da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988. Por esta razão a lei 5.107 foi revogada pela Lei nº 7.839, de 1989 estabelecendo inclusive regras para os casos de empregados que à época da vigência da Constituição de 1988 não eram optantes do regime FGTS. A lei 7839/89 posteriormente foi revogada pela lei 8036/90, hoje ainda mantendo-se como aquela que regula o regime do FGTS.
Reformulando: A estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Já a estabilidade decenal é incompatível com este regime.
Gabarito Errado, duas vezes! Errado de fato, e errado pela banca!
Estabilidade contratual ou derivada de regulamento de empresa --> COMPATÍVEL com o regime do FGTS.
Estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT) --> INCOMPATÍVEL (é renunciada com a opção pelo FGTS)
(Súmula nº 98 do TST)
Os reflexos de horas extras sobre os depósitos fundiários que venham a ser postulados por empregado perante a justiça do trabalho são alcançados pela prescrição quinquenal.
Segue abaixo um trecho do Acórdão da 4ª Turma nº RR-647157/2000, de 07 Maio 2003:
PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. ENUNCIADO Nº 206 DO TST. Da interpretação a contrario sensu da atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada no Enunciado nº 206 do TST, infere-se que somente há prescrição trintenária se as verbas postuladas em juízo forem os próprios depósitos de FGTS. Nos casos em que o empregado pleiteia apenas reflexos de parcelas deferidas judicialmente sobre os depósitos referidos, a prescrição deve ser a qüinqüenal, própria das verbas trabalhistas, sob pena de subsistência do acessório (a saber, do direito aos depósitos do FGTS) sem o principal (o direito à própria parcela cujos reflexos incidem sobre aqueles depósitos. Logo, se no presente caso houve apenas deferimento de reflexos das horas extras sobre os depósitos do FGTS, aplica-se a prescrição qüinqüenal, e não a trintenária.
Somente é trintenária a prescrição relativa aos depósitos do FGTS. Em se tratando de outras parcelas remuneratórias incidentes sobre o FGTS, a prescrição será quinquenal.
Trata-se de interpretação feita pelo TST ao entendimento fixado no enunciado n. 206 de sua súmula:
SUM-206. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Peço licença aos colegas para REPRODUZIR o comentário abaixo, tendo em vista o tamanho da letra com que foi postado:
Comentado por Rafael Pinto há 27 dias.
Segue abaixo um trecho do Acórdão da 4ª Turma nº RR-647157/2000, de 07 Maio 2003:
PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. ENUNCIADO Nº 206 DO TST. Da interpretação a contrario sensu da atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada no Enunciado nº 206 do TST, infere-se que somente há prescrição trintenária se as verbas postuladas em juízo forem os próprios depósitos de FGTS. Nos casos em que o empregado pleiteia apenas reflexos de parcelas deferidas judicialmente sobre os depósitos referidos, a prescrição deve ser a qüinqüenal, própria das verbas trabalhistas, sob pena de subsistência do acessório (a saber, do direito aos depósitos do FGTS) sem o principal (o direito à própria parcela cujos reflexos incidem sobre aqueles depósitos. Logo, se no presente caso houve apenas deferimento de reflexos das horas extras sobre os depósitos do FGTS, aplica-se a prescrição qüinqüenal, e não a trintenária.
A prescrição em face dos não-recolhimentos da contribuição para o FGTS é trintenária, observando o prazo de 2 anos após a extinção do liame empregatício para a propositura da ação judicial correspondente.
Todavia, se o pedido se relacionar com diferenças de depósitos do FGTS, surgindo este não como um pedido principal, mas como acessório, a prescrição a ser aplcada é a do art. 7°, XXIX, da CF, ou seja, quinquenal, observando o limite de 2 anos após a extinção do pacto de emprego.
Certo
A regra é que os depósitos fundiários não seriam atingidos pela prescrição, porém, a questão está embasada em entendimento do TST: "Nos casos em que o empregado pleiteia apenas reflexos de parcelas deferidas judicialmente sobre os depósitos referidos, a prescrição deve ser a qüinqüenal, própria das verbas trabalhistas, sob pena de subsistência do acessório (a saber, do direito aos depósitos do FGTS) sem o principal (o direito à própria parcela cujos reflexos incidem sobre aqueles depósitos. Logo, se no presente caso houve apenas deferimento de reflexos das horas extras sobre os depósitos do FGTS, aplica-se a prescrição qüinqüenal, e não a trintenária".
Apenas para atualizar os comentários sobre o FGTS, o Pleno do STF em novembro de 2014 alterou o entendimento sobre o prazo prescricional do FGTS passando de 30 anos para 5 anos, conforme decisão exarada no ARExt 709.212/DF em sede de repercussão geral.
Assim, o prazo que antes era de 30 anos para reclamar os depósitos do FGTS agora passa a ser de 5 anos, respeitado, vale lembrar, o prazo prescricional de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. A ideia, acreditem ou não, é uniformizar os prazos prescricionais em matéria trabalhista. A decisão tem efeitos ex nunc.
Questão (em parte) desatualizada:
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
FGTS
Prazo prescricional para cobrança em juízo
O prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos. Isso porque a verba de FGTS tem natureza trabalhista, devendo ser aplicado o art. 7º, XXIX, da CF/88.
Antes, entendia-se que esse prazo era de 30 anos.
Como houve uma mudança brusca da jurisprudência, o STF, por razões de segurança jurídica, modulou os efeitos desta decisão. Assim, esse novo prazo prescricional de 5 anos somente vale a partir do julgamento do STF que alterou a jurisprudência anterior (ARE 709212/DF).
Dessa forma, o STF decidiu que :
para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorrer após a data do julgamento da ARE 709212/DF, aplica-se, desde logo, o prazo de 5 anos.
Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso antes do julgamento da ARE 709212/DF, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir do julgamento da ARE 709212/DF.
O art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e o art. 55 do Decreto 99.684/90, que previam o prazo prescricional de 30 anos, são inconstitucionais.
STF. Plenário. ARE 709212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2014 (repercussão geral) (Info 767).
STF. Plenário. RE 522897/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/3/2017 (Info 857)
FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): v. Lei 8.036/90.
Súmula 362 do TST FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação). I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
13.11.2014, é QUINQUENAL a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de
dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 05 anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Demais Súmulas e Orientações Jurisprudências do TST:
Súmula 305 do TST. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Súmula 63 do TST. A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
OJ 195 da SDI-1 do TST. Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
OJ 232 da SDI-1 do TST. O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de
serviços no exterior.
OJ 341 da SDI-1 do TST É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS,
decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.
Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho,
julgue os itens que se seguem.
No caso de demissão por justa causa ou aposentadoria, o empregado pode movimentar livremente o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Já em situações de falecimento do trabalhador ou de extinção da pessoa jurídica que o empregava, o acesso ao FGTS requer ordem judicial.
GABARITO OFICIAL: ERRADO
Para responder satisfatoriamente a questão basta que observemos o que consta no art. 20 da Lei 8.036/90, que são as hipóteses de movimentação do saldo existente na conta viculada do trabalhador. Da análise do dispositivo legal, conclui-se que a movimentação não pode ser feita no caso de demissão por justa causa (cabe, porém, quando for sem justa causa). Ademais, não há se falar em ordem judicial como requisito obrigatório para movimentar o saldo nas hipóteses de falecimento do trabalhador ou de extinção da pessoa jurídica que empregava o trabalhador. Estas situações, per se, em regra, já bastam.
ERRADA
Lei 8036/90
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
OS SUCESSORES NÃO DECLARADOS COMO DEPENDENTES PRECISAM DE UM ALVARÁ JUDICIAL.
OS DEPENDENTES DEVIDAMENTE DELCARADOS NÃO NECESSITAM DE ORDEM JUDICIAL PARA SACAR O SALDO.
A demissão por justa causa não autoriza o saque do FGTS. Nos demais casos informados na assertiva, o saque é autorizado, independentemente de ordem judicial.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
Gabarito: Errado
Assinale a alternativa incorreta.
De acordo com a CF/88, todos os trabalhadores, urbanos e rurais, têm direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). E a própria Constituição igualou os direitos dos trabalhadores avulsos aos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Logo, os avulsos também são contemplados pelo FGTS.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Primeiramente, como o trabalhador avulso tem igualdade de direitos em relação ao trabalhador com vínculo empregatício (art. 7o., XXXIV), e como a CF/88 assegura como um dos direitos dos trabalhadores o fundo de garantia por tempo de serviço (art. 7o, III), há que se entender ser o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço um direito também resguardado para os trabalhadores avulsos.
Em termos de sucessão trabalhista, ou seja, alteração subjetiva do contrato de trabalho, um dos seus elementos caraterizadores é realmente a transferência da unidade econômico-jurídica. Isso é o que se constata dos artigos 10 e 448, da CLT:
Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os diritos adquiridos por seus empregados.
Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
E a regra do art. 449, caput, da CLT, é clara quanto a subsistência do contrato de trabalho em caso de falência. Veja-se:
Art. 449. Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
O Conselho Curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação,
LETRA E.
Art. 3º, § 4º, da Lei 8.036/90: "O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador."
Resumo CONSELHO CURADOR DO FGTS:
- Responsável pela administração do FGTS
- Composição tripartite: representantes dos trabalhadores, empregadores e entidades governamentais
- Presidência: exercida pelo representante do MTE
- Decisões tomadas por maioria simples
- Reuniões ordináriarias a cada bimestre por convocação de seu presidente. Se não acontecerem, qualquer de seus membros pode convocar em 15 dias (art. 3º, § 4º, Lei 8036/90)
Fonte: Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU - Ed. Juspodivm, Henrique Correia, 2016, p. 661.
Letra (e)
Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias.
Jaqueline e Fátima eram empregadas da empresa TARDE quando foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o seu aviso prévio indenizado e Fátima trabalhou durante o seu aviso. Neste caso, o pagamento
Letra D.
SUM-305 TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA
SOBRE O AVISO PRÉVIO .O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito
a contribuição para o FGTS.
(Nascimento, Amauri Mascaro - Curso de Dto do Trabalho, 2009, pg. 1155)
OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
Cuidado: não obstante o aviso prévio indenizado também estar sujeito à contribuição para o FGTS, nesse caso, não haverá incidência da multa respectiva, senão vejamos:
OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40%.
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90.
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
A título de informação é interessante observamos que apesar de incidir FGTS sobre Aviso Prévio indenizado conforme teor da Súmula 305 do TST e de não compor a base de cálculo para a apuração do valor da multa de 40% por ausência de previsão legal (ambos os assuntos já comentados pelos colegas)....O STJ tem o entendimento de que NÃO INCIDE INSS sobre os valores referente a Aviso Prévio indenizado.
Súmula nº 305 do TST
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, terá em sua composição, dentre outros membros,
REPRESENTANTES DO GOVERNO
Ministério do Trabalho e Emprego
CARLOS ROBERTO LUPI - Presidente
Ministério das Cidades
MARCIO FORTES DE ALMEIDA - Vice-Presidente
Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS/MTE
PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO
Ministério da Fazenda
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ARMANDO MELLO MEZIAT
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Banco Central do Brasil
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Caixa Econômica Federal
WELLINGTON MOREIRA FRANCO
Casa Civil da Presidência da República
KATYA MARIA NASIASENI CALMOM
Secretaria-Geral da Presidência da República
ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI
Ministério da Saúde
MARIA HELENA MACHADO
Ministério dos Transportes
LUIZ CÉSAR BRANDÃO MAIA
O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.
fonte: http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp
CONSELHO CURADOR DO FGTS:
(mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez)
Reuniões ordinárias: a cada bimestre, por convocação do Presidente
Decisões: maioria simpes
12 representantes do
Governo Federal:
6 representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
6 representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
MTE (presidente)
Força Sindical
Conf. Nacional da Indústria - CNI
Ministro de Estado das Cidades (vice)
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF
Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria-Executiva)
União Geral dos Trabalhadores - UGT
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
Um representante da Casa Civil da Presidência da República
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Confederação Nacional de Serviços - CNS
um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos
e Serviços - CNS
Ministério da Fazenda
Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
Confederação Nacional do Transporte - CNT
MDIC
MPOG
Ministério da Saúde
Ministérios dos Transportes
CEF
Banco Central do Brasil
SEGUNDO O SITE OFICIAL DO FGTS (www.fgts.gov.br):
O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.
O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.
Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.
Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.
O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.
Que absurdo ter que ficar decorando uma informação inútil dessas... dá vergonha a forma como são formuladas as provas para ingressar no serviço público brasileiro...reflete o sistema educacional do país, baseado na decoreba desde o primário.
-
questão difícil!
nããã
Letra (c)
D9116
Art. 2º O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, será composto pelos seguintes membros, titulares e seus suplentes:
II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;
GABARITO : B
DECRETO 9.116, ARTIGO 2º:
A) ERRADO. I - Ministro de Estado do Trabalho, que o presidirá. O representante da Casa Civil compõe sim os membros do Conselho, mas não presidirá.
B) CORRETO. II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;
C) ERRADO. IX - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
D) ERRADO. XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados, respectivamente, pelas seguintes entidades:a) Força Sindical;b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e
E ) ERRADO. XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados, respectivamente, pelas seguintes entidades:a) Força Sindical;b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e
Esse decreto excomungado tava no edital? Pq misericórdia, viu
Questão desatualizada. Vide decreto 9737/2019
Questão desatualizada.
Considerando-se a legislação aplicável, bem como a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:
I. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
II. A indenização de que trata o artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho - metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o final do contrato - aplica-se ao trabalhador optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, admitido mediante contrato por prazo determinado.
III. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. IV. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
V. Entre as possibilidades de movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estão a despedida por culpa recíproca e a aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Letra C - Todas estão corretas.
I- SUM-63 FUNDO DE GARANTIA.
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a
remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais
eventuais.
II -SUM-125 CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT.
O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido median-
te contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº
59.820, de 20.12.1966.
III- SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO .É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da
contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do
contrato de trabalho.
V- Lei 8.036/90. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (...)
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador. As decisões deste Conselho serão tomadas com a presença
LETRA C.
Lei 8.036/90, art. 3º, § 5o: "As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade."
LETRA C
Falou em FGTS -> Simples
Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, não é correto afirmar que:
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
C) L. 8.036/90, art. 25
D) L. 8.036/90, art. 20, XI e XIII
E) S. 305/TST
Segundo a Lei no 8.036/1990, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados
ALTERNATIVA D
Lei no 8.036/1990
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3 (três) por cento ao ano.
Letra (d)
Não se pode olvidar sobre a legalidade da aplicação da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, em razão de ser prevista em lei. Não obstante, há que se perquirir se o índice previsto na norma é capaz de corrigir monetariamente o saldo dos depósitos de FGTS, como expressamente previsto na Lei 8.036/90, nos seus artigos 2º e 13:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) omissis. Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
https://leandrofilcar.jusbrasil.com.br/noticias/186707427/acao-de-revisao-de-indice-do-fgts-sentenca-procedente
Acertei graças ao canal MamãeFalei (Você sabia que o FGTS rende metade da poupança?!)
Exatamente Paulo, o FGTS recebe os rendimento da TR mais 3% ao ano, enquanto que a poupança recebe TR mais 6% ao ano. Na verdade dizer que é metade da poupança é apenas para fixar a taxa que é a metade, porque na prática é um pouco mais que a metade se a TR não estiver negativa ou zerada. Abraço espero ter esclarecido.
Considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho Curador do FGTS:
I. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante da Caixa Econômica Federal.
II. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social.
III. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
IV. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
GABARITO : A
LEI 8.036 - ARTIGO 3º:
§ 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
A Lei 8.036/1190 dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O decreto 9116/2017, alterado pelo decreto 9737/2019, traz disposições acerca da composição do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Este último decreto regulamentou algumas situações de forma diferente da que consta na Lei 8.036, o que faz com algumas das assertivas da questão estejam desatualizadas.
I. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante da Caixa Econômica Federal. (Errado)
A presidência do Conselho cabe ao representante da Secretaria Especial de Fazenda. (Decreto 9116, art. 2º, I, a)
II. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social.
A assertiva trouxe parte da redação do art. 3º, §3º da Lei 8.036/1990. No entanto, atualmente a parte final da assertiva é tratada de forma diversa pelo Decreto 9116 em seu art. 2º§ 1º: Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por ato do Ministro de Estado da Economia.
III. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
A assertiva trouxe o tracho final da redação do art. 3º, §3º da Lei 8.036/1990, o qual permanece aplicável.
IV. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.
A assertiva trecho da redação do art. 3º, §4º da Lei 8.036/1990, o qual permanece aplicável.
I - INCORRETO - Art. 3º § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado da Economia ou por representante, por ele indicado, da área fazendária do governo.
II e III - CORRETO - Art. 3º § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, serão nomeados pelo Poder Executivo, terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos uma única vez, vedada a permanência de uma mesma pessoa como membro titular, como suplente ou, de forma alternada, como titular e suplente, por período consecutivo superior a 4 (quatro) anos no Conselho.
IV - CORRETO - Art. 3º § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
Lei 8.036/90
Art. 3§ 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm
Acerca do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.
Na modalidade de resilição do contrato de trabalho por prazo indeterminado por culpa recíproca, além da liberação das guias para saque do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), o empregado terá direito a uma multa no importe de 20% sobre o saldo do FGTS resultante do contrato.
Resolução/Resilição/Rescisão
No dia-a-dia, fala-se genericamente em rescisão do contrato de trabalho, mas, tecnicamente, contamos com termos específicos para designar cada uma das hipóteses de extinção do contrato laboral.
A RESOLUÇÃO do contrato se opera quando uma das partes se vale do Poder Judiciário para colocar fim à relação de emprego. Um exemplo clássico é a rescisão indireta (artigo 483).
Por conseguinte, reconhece-se a RESILIÇÃO do contrato quando há a declaração de uma ou ambas as partes de forma convencional. Tem-se como exemplo o fim do contrato por prazo determinado.
Já a RESCISÃO do contrato se opera quando há lesão contratual, ou seja, quando há, por uma das partes, descumprimento das cláusulas contratuais. Exemplificando: justa causa por parte do empregado (artigo 482 da CLT) ou, por pelo empregador (artigo 483 da CLT).
Do que se vê, o artigo 483 da CLT pode ser considerado exemplo de resolução e rescisão contratual. Revela-se como resolução, pois, o empregado se vale da via judicial para ter a falta grave do empregador reconhecida, e, pode ser considerado hipótese de rescisão, pois se fundamenta no descumprimento, pelo empregador, de cláusula do contrato de trabalho.
Por fim, a CESSAÇÃO do contrato, que se concretiza pelo término da relação contratual em razão do óbito de uma das partes - empregado ou empregador.
Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080812110433412
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
ALGUÉM ME EXPLICA MELHOR, NÃO SEI O PORQUÊ DA QUESTÃO ESTÁ CERTA!!
Art. 18º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Lei 8036 90:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/2001)
Art. 18º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Agora, realmente, o Cespe nesta questão não diferenciou Resilição de Resolução. Vamos ver se esse é o posicionamento da banca em outras questões. Se for, paciência.
Na minha opinião o gabarito oficial está errado, pois, culpa recíproca é hipótese de Resolução (quando há conduta faltosa). Não se trata de Resilição (exercício livre da vontade das partes).
Gabarito:"Certo"
Apenas acrescentando aos comentários, o FGTS do aprendiz tem alíquota de 2% - art. 24§ ú, Lei 5.598/2005.
Gabarito: CERTO.
Art. 484-A, I, CLT.
Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a indenização sobre o FGTS será de 20%.
Lei 8.036/90, art. 18 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este
obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos
referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem
prejuízo das cominações legais.
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do
Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Gabarito: Certo
Sobre o FGTS, o TST entende que
Sumula 98 TST Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade
I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
a) a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente econômica e não jurídica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
E)
Súmula 98 TST
I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Considerando que o FGTS foi criado com a finalidade de
proporcionar uma reserva de numerário ao empregado, julgue o item
subsecutivo.
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos para a propositura da ação.
Súmula Nº 362 do TST, FGTS. Prescrição - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003:
“É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”.
CESPE e suas mas formulações.
A lei é clara quando diz que é trintenária observados 2 anos apôs o termino do contrato de trabalho.
Atenção!!!! O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar
de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de
valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária
foi tomada na sessão desta quinta-feira (13/11/2014) no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral
reconhecida. Ao analisar o caso,
o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a
prescrição trintenária. Obs: A súmula do TST (362) ainda não foi cancelada, e provavelmente não será, devido a modulação da decisão. Conforme abaixo descrita. Modulação da decisão:
Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
DESATUALIZADA.
Um empregado sofreu redução salarial ilícita, tendo recebido a metade do valor a que fazia jus, o que fez que o percentual do FGTS incidisse sobre o valor que efetivamente lhe foi pago, ou seja, o salário reduzido. Essa situação perdurou por um ano, tendo sido posteriormente regularizada espontaneamente pelo empregador. Passados mais de dez anos dessa regularização o empregador dispensou o empregado sem justa causa. Dias depois da dispensa, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o depósito do FGTS integral daquele período considerando que este deveria incidir na parte do salário que não foi paga.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito da prescrição no direito do trabalho.
O empregado não corre o risco de que a prescrição da pretensão deduzida na inicial seja pronunciada, uma vez que pode exigir os depósitos do FGTS incidentes sobre a parte do salário que não lhe foi paga no prazo de trinta anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
ERRADO.
Súmula nº 206 — FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas — A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
A discussão sobre ser a verba previdenciária ou tributária de certa forma restou pacificada. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 100.249, por maioria, entendeu que as contribuições para o FGTS não são contribuições previdenciárias, mas contribuições sociais e que não têm natureza tributária e a elas não se aplicam as normas tributárias concernentes à decadência e à prescrição.
Entendeu, então, a jurisprudência que os valores referentes ao FGTS não se incluiriam, como os direitos trabalhistas, entre aqueles que prescreviam em dois anos após a extinção do contrato de trabalho, de acordo com o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Lembrando que a prescrição trintenária aplica-se apenas nos casos em que o empregador efetuou os respectivos depósitos. Situação diferente é a do reconhecimento judicial do direito à parcela de natureza salarial. Como o reconhecimento dessas parcelas em juízo esta sujeito à prescrição qüinqüenal , o recolhimento para o FGTS como é assessório não pode ter prescrição mais extensa que o principal conforme preceitua o Súmula 206 já mencionado.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é hoje garantia a todo trabalhador (exceto domesticas que é facultativo), O Fundo constitui-se em um pecúlio disponibilizado quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada.
Com a pesquisa acima, constatou-se que apesar de várias discussões doutrinárias acerca do prazo prescricional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, restou entendimento pacífico que a prescrição é trintenária, ou seja, trinta anos para o passado, mas continua com a bienal para o ajuizamento da ação como aplica-se para todas as verbas resultantes da relação de trabalho.
Pessoal, houve uma mudança recente (13/11/2014) de entendimento nesse caso (o que não invalida o gabarito da questão). Vejam a notícia:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
(...)
De acordo com o ministro, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS está "em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas".
A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.
O empregado não corre o risco de que a prescrição da pretensão deduzida na inicial seja pronunciada, uma vez que pode exigir os depósitos do FGTS incidentes sobre a parte do salário que não lhe foi paga no prazo de trinta anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. ERRADA
QUESTÃO DESATUALIZADA (e ERRADA) diante de julgado do STF e da nova redação da súmula nº 362 do TST:
Súmula 362 TST. FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Assim, se, por exemplo, em 13/11/2014 (data do julgado do STF) havia decorrido 10 anos do prazo prescricional, a prescrição se verificará em 11/2019, por aplicação do prazo de 5 anos contado de 13/11/2014 (item II da súmula), que se consumará primeiro.
A prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é
Súmula Nº 206 do TST. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas.A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Súmula Nº 370 do TST. FGTS. Multa de 40%. Diferenças dos expurgos inflacionários. Prescrição. Interrupção Decorrente de protestos judiciais. (DJe-TST divulg. 3.12.2008 e publ. 4.12.2008)
O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.
Súmula nº 28 do TRF-2. Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS a prescrição é trintenária, bem como, naquelas em que se discute a aplicação da taxa progressiva de juros, pois aos acessórios aplicam-se as regras adotadas para o principal.
Súmula nº 12 do TRT 4. FGTS. PRESCRIÇÃO. A prescrição para reclamar depósitos de FGTS incidentes sobre a remuneração percebida pelo empregado é de 30 (trinta) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. (Resolução Administrativa nº 08/99 - Publ. DOE-RS nos dias 10, 11 e 12 de maio de 1999)
Súmula nº 398 do STJ. A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (DJe 7/10/2009)
Questão desatualizada!!! A partir de novembro de 2014, o prazo que era trintenal (30 anos), passou a ser quinquenal (5 anos), seguindo a regra do art. 7º, XXIX, da CF/88.
http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgts
Notícia do TST sobre a alteração do prazo prescricional. Observar a modulação dos efeitos desta alteração:
"Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento."
O STF, EM 13.11.2014, AO JULGAR O ARE 709.212/DF. EM SUA COMPOSIÇÃO PLENA E POR MAIORIA DE VOTOS, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 23, § 5º, DA LEI 8.036 E DO ART. 55 DO DECRETO Nº 99.684, NA PARTE EM QUE RESSALVAM O "PRIVILÉGIO DO FGTS À PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA", POR VIOLAREM O DISPOSTO NO ART. 7º, XXIX, DA CARTA DE 1988.
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
Julgue os itens seguintes, relativos a prescrição.
A prescrição do direito de reclamar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não-recolhido é trintenária, observado o biênio a partir do término do contrato de trabalho.
Questão desatualizada
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos
trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua
disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.
A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.
Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
Fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no Art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; (Lei nº 5.107 - Revogada pela L-007.839-1989 - Revogada pela L-008.036-1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)
obs.dji.grau.2: Art. 28, § 9º, "e", 1, Salário-de-Contribuição - Financiamento da Seguridade Social - LOSS - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991, Art. 214, § 9º, V, "a", Salário de Contribuição - Financiamento da Seguridade Social - Custeio da Seguridade Social - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
obs.dji.grau.3: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - L-008.036-1990
obs.dji.grau.4: Estabilidade no Emprego
Já a lei 8036 de 1990 prevê: Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
Estaria correto dizer que está " provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário," quando o ADCT diz apenas que "Fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no Art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107". Isso de uma lei que já foi revogada?Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 6ºOcorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a pagar diretamente ao empregado optante os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido ao Banco Depositário, além da importância igual a 10% (dez por cento) desses valores e do montante dos depósitos da correção monetária e dos juros capitalizados na sua conta vinculada, correspondentes ao período de trabalho na empresa. (Redação dada pelo decreto Lei nº 1.432, de 1975)
a Questão fala segundo a CF, eu acho que o examinador agora fez outra Carta Magna e não difundiu o conteúdo, só pode.
O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador,
CONSELHO CURADOR DO FGTS:
(mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez)
Reuniões ordinárias: a cada bimestre, por convocação do Presidente
Decisões: maioria simpes
12 representantes do Governo Federal: | 6 representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
| 6 representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades: |
MTE (presidente) | Força Sindical | Conf. Nacional da Indústria - CNI |
Ministro de Estado das Cidades (vice) | Central Única dos Trabalhadores - CUT | Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF |
Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria-Executiva) |
União Geral dos Trabalhadores - UGT |
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC |
Um representante da Casa Civil da Presidência da República | Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB | Confederação Nacional de Serviços - CNS |
um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República | Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB | Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS |
Ministério da Fazenda | Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST | Confederação Nacional do Transporte - CNT |
MDIC |
| |
MPOG | ||
Ministério da Saúde | ||
Ministérios dos Transportes | ||
CEF | ||
Banco Central do Brasil |
A) INCORRETA. Não é vedada a recondução. Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º : "Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez."
B) INCORRETA. Quem preside o Conselho Curador é o representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos exatos termos do art. 3º, § 1º, da Lei 8.036/90: "A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social."
C) INCORRETA. Mesma justificativa do item anterior.
D) INCORRETA. Nem há candidatura. Os representantes dos trabalhadores são nomeados, e sua estabilidade no emprego é assegurada desde a nomeação até um ano após o término de seu mandato de representação. Lei 8.036/90, art. 3º, § 9º: "Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical."
E) CORRETA. Lei 8.036/90, art. 3º, § 4º: "O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador."
A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador.
O Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no art. 10 da Constituição Federal, de 05/10/88, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos Públicos.
O Conselho Curador do FGTS é formado por oito representantes do Governo Federal, quatro representantes dos trabalhadores e quatro representantes dos empregadores, tendo a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
Ministério do Trabalho e Emprego
CARLOS ROBERTO LUPI - Presidente
Ministério das Cidades
MARCIO FORTES DE ALMEIDA - Vice-Presidente
Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS/MTE
PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO
Ministério da Fazenda
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ARMANDO MELLO MEZIAT
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Banco Central do Brasil
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Caixa Econômica Federal
WELLINGTON MOREIRA FRANCO
Casa Civil da Presidência da República
KATYA MARIA NASIASENI CALMOM
Secretaria-Geral da Presidência da República
ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI
Ministério da Saúde
MARIA HELENA MACHADO
Ministério dos Transportes
LUIZ CÉSAR BRANDÃO MAIA
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PATRONAIS
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
CELSO LUIZ PETRUCCI
Confederação Nacional das Instituições Financeiras
JOSÉ PEREIRA GONÇALVES
Confederação Nacional da Indústria
ROBERTO KAUFFMANN
Confederação Nacional dos Transportes
JOSÉ COLOMBO DE SOUZA NETTO
Confederação Nacional de Serviços
JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços
CLÁUDIO JOSÉ ALLGAYER
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES LABORAIS
Força Sindical
JAIR FRANCISCO MAFRA
União Geral dos Trabalhadores
VALDO SOARES LEITE
Central Única dos Trabalhadores
JACY AFONSO DE MELLO
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
DALVA ROSA DE JESUS LEITE
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
ÁLVARO FERREIRA EGEA
Nova Central Sindical de Trabalhadores
JOSÉ ALVES PAIXÃO
http://www.mte.gov.br/fgts/composicao.asp
"O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas."
Fonte: http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp
Gabarito letra E.
Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
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Art. 3º, § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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Art. 3º, § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
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Art. 3º, § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
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§ 5º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Atualizando:
O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.
Governo - 12 representantes
Trabalhadores - 6 representantes
Empregadores - 6 representantes
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente
Ministério do TrabalhoRONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Curador do FGTS.ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA
Ministério das CidadesBRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO
Vice-presidente CCFGTSMARIA HENRIQUETA ARANTES FERREIRA ALVES
Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTSBOLIVAR TARRAGÓ MOURA NETO
Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTSDOUGLAS MACEDO PERES
Casa Civil da Presidência da RepúblicaMARCELO PACHECO DOS GUARANYSFABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS
Secretaria-Geral da Presidência da RepúblicaJÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRAJOSMAR TEIXEIRA DE RESENDE
Ministério da FazendaADRIANO PEREIRA DE PAULARAFAEL REZENDE BRIGOLINI
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e ServiçosDOUGLAS FINARDI FERREIRAADRIANA DE AZEVEDO SILVA
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãoSÉRGIO RICARDO CALDERINI ROSAMANOEL RENATO MACHADO FILHO
Ministério da SaúdeDANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMAPAULO MAYALL GUILAYN
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação CivilANDERSON MORENO LUZADOLFO JORGE DE ALMEIDA
Caixa Econômica FederalDEUSDINA DOS REIS PEREIRAHENRIQUE JOSÉ SANTANA
Banco Central do Brasil
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente
Força SindicalANTONIO DE SOUZA RAMALHO JÚNIORRODOLFO PERES TORELLY
Central Única dos TrabalhadoresCLAUDIO DA SILVA GOMESARILSON WUNSCH
União Geral dos TrabalhadoresJOSÉ FRANCISCO DE JESUS PANTOJA PEREIRA ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilMELQUIZEDEQUE CORDEIRO FLORVICENTE PAULO DE OLIVEIRA SELISTRE
Central dos Sindicatos BrasileirosRAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOSJOÃO ANTÔNIO NUNES
Nova Central Sindical de TrabalhadoresPAULO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente
Confederação Nacional da IndústriaTEODOMIRO DINIZ CAMARGOSCESAR CARLOS WANDERLEY GALIZA
Confederação Nacional do Sistema FinanceiroJOSÉ DA SILVA AGUIARFILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e TurismoABELARDO CAMPOY DIAZCLAUDIO ELIAS CONZ
Confederação Nacional de ServiçosGIULIANO GIACOMO FILIPPO GIAVINA BIANCHILUIGI NESE
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e ServiçosANTÔNIO MAGNO DE SOUZA BORBABRAZ VIEIRA
Confederação Nacional do TransporteHARLEY ANDRADESALOMÃO TAUMATURGO MARQUES
12/03/19 Respondi certo.
A Constituição Federal de 1988 elevou diversos direitos
trabalhistas ao plano constitucional, com ou sem prejuízo das
normas infraconstitucionais ou ainda das disposições coletivas
de trabalho. No referente a esse assunto, julgue os itens
subseqüentes.
O FGTS, embora rotulado como direito dos trabalhadores, tem prescrição trintenária e não qüinqüenal, observado o prazo de dois anos a partir da rescisão contratual.
A título de complementação: a prescrição do FGTS (quando for o pedido principal) é trintenária, já a prescrição do pedido de reflexo em FGTS é quinquenial, obedecendo a sorte da verba que será refletida no FGTS, a teor da súmula 206 do TST, assim, a prescrição do direito de reflexos de horas extra ou adicional notrunor, por exemplo, em FGTS, prescreve junto com a hora extre e o adicional, ou seja, nos 5 anos. Accessorium sequitur principale.
É importante lembrar que o STF declarou a inconstitucionalidade do prazo de prescrição trintenária para depósitos do FGTS, previsto no artigo 23 da Lei 8036/1990, em sede de Recurso Extraordinário (709212). Agora o prazo é de 5 anos!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.
http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgtsQuestão desatualizada
Questão desatualizada!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
A Constituição Federal de 1988 elevou diversos direitos
trabalhistas ao plano constitucional, com ou sem prejuízo das
normas infraconstitucionais ou ainda das disposições coletivas
de trabalho. No referente a esse assunto, julgue os itens
subseqüentes.
O FGTS não se encontra, pela Constituição Federal, como direito devido aos empregados domésticos, podendo, contudo, nos termos de lei específica, ser recolhido por liberalidade dos respectivos empregadores.
Lei 5.859/72
Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (Incluído pela Lei nº 10.208, de 23.3.2001)
Lembrar que a inclusão do doméstico no FGTS é irretratável (Decreto 3.362/2000, art. 3º)
CERTO.
Da leitura do art. 7º da CF, percebe-se que o FGTS não é estendido aos empregados domésticos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Porém, a Lei dos empregados domésticos FACULTA aos empregadores a inclusão do empregado doméstico no FGTS:
Lei 5.859/72, Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.
Vale destacar que se for realizado o primeiro recolhimento pelo empregador, os demais passam a ser obrigatórios.
CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO. FGTS. O emprego doméstico caracteriza-se pelo não auferimento de renda direta ao empregador, pela ausência de interrupção e permanência com ânimo definitivo e por fim pela prestação dotrabalho no âmbito residencial. Recurso conhecido e não provido. O direito ao trabalhadordoméstico aos depósitos fundiários deixa de ser facultativo, passando a ser obrigatório a partirdo seu primeiro recolhimento, conforme inteligência da MP n.º 1986/99. Recursosconhecidos e não providos. (TRT 16ª R.; RO-RAP 00338-2004-013-16-00-2; Ac. 01109/2005; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; DJMA 22/06/2005)
Pessoal, o FGTS para o empregado doméstico é facultativo, ou seja, a critério do empregador conforme o site da caixa.
O FGTS se torna obrigatório caso o empregador contribua pela primeira vez, não podendo mais deixar de contribuir.
Hoje, essa questão estaria errada, devido a assertiva afirmar que " O FGTS não se encontra, pela CF, como direito devido aos empregados domésticos", ou seja, encontra-se sim! O fato de depender de regulamentação, não significa que não está expresso em nossa carta magna.
LC 150/2015 (trabalhadores domésticos)
Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
(...)Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.
Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.
CF/art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
(...)
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos (...) e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos (...) III, (...), bem como a sua integração à previdência social.
Em cada um dos itens que se sucedem, é apresentada uma
situação hipotética acerca do direito a férias e do FGTS, seguida
de uma assertiva a ser julgada.
Aprovada em concurso público promovido pelo TRT da 10.ª Região, Regina demitiu-se do emprego que mantinha em determinada empresa pública federal. Nessa situação, considerado o motivo da rescisão de seu contrato, Regina fará jus à percepção da indenização de 40% dos depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS.
Lei 8.036, Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
O motivo para questão estar errada não é o pedido de demissão, pois o TST já admitiu a possibilidade do saque ( e não da multa do FGTS) pelo trabalhador que muda do regime celetista par estatutário.
Processo:
RR 39005620075030092 3900-56.2007.5.03.0092
Relator(a):
Vantuil Abdala
Julgamento:
19/11/2008
Órgão Julgador:
2ª Turma,
Publicação:
DJ 19/12/2008.
não tem direito a 40% e nem 20%, é direito a nada
O regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tornou-se obrigatório para todo contrato de trabalho regido pela CLT a partir da Constituição Federal de 1988. A respeito desse instituto, assinale a alternativa correta.
No tocante ao FGTS, considere:
I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
II. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral.
Está correto o que se afirma em
I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. ERRADO
SUM- 206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
II. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. CERTO
OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS.
Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral. ERRADO
Lei n. 8.036/90
Art. 3º. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
§ 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
LEI DO FGTS - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Art. 3º O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
(...)
§ 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
§ 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
ITEM III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral.
Perfeito o comentário da Maíra Mendonça!
Questão desatualizada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos. Assim, o item I fica incorreto.
A declaração de inconstitucionalidade do stf sobre o prazo prescricional do fgts não altera a resposta dessa questão, não?
NÃO HÁ MOTIVO PARA SER CONSIDERADA DESATUALIZADA, já que não se refere à SÚMULA 362 do TST, esta sim, totalmente modificada, vigorando, agora, nos seguintes termos:
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
GABARITO LETRA A
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017):
CLT, art. 879, § 7º - A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.
Viviane e Carolina receberam aviso prévio de sua empregadora, a empresa Z, relacionado à rescisão de seus contratos de trabalho por prazo indeterminado. O aviso prévio de Viviane é indenizado e o de Carolina não. Assim, o pagamento relativo ao período de
Letra a;
O pagamento de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, sofre a incidência de FGTS.
Só complementando:
Se aviso prévio é trabalhado, sua natureza é de salário, de verba salarial.
Se o aviso é indenizado, passa a ter natureza de indenização, pois se cuida de remuneração por serviços prestados.
ATENÇÃO!!!!!!
OJ 42
FGTS.MULTA DE 40% (...)
II - o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do EFETIVO pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
GABARITO ITEM A
SÚM 305 TST
FGTS INCIDE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E TRABALHADO
A existência da OJ 42, II, do TST, citada pela colega acima, ajuda a lembrar que incide FGTS sobre o pagamento referente ao aviso prévio indenizado.
Isso porque se é preciso desconsiderar o recolhimento de FGTS sobre a projeção do aviso prévio indenizado para calcular a indenização de 40%, é porque esse recolhimento existe.
(Reforma trabalhista)
O contrato pode ser extinto se houver acordo entre as partes, devidas as verbas:
Pela metade:
§ Aviso prévio indenizado
§ FGTS (ou seja, 20%) – empregado pode movimentar, mas só até 80% do valor
Na integralidade: as demais verbas
***Essa modalidade não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego
(Reforma trabalhista)
Se estiver errado, corrijam-me.
Bons estudos!!!
é uma das poucas exceções de verbas de caráter indenizatório que exige FGTS.
Outras situações que, em regra, não se exigiria FGTS mas é exigido:
Afastamento serviço militar - SUSPENSÃO CONTRATO
Acidente trabalho - SUSPENSÃO CONTRATO
Indenizado ou não, os dois estão sujeitos a contribuições para o FGTS. Para aprender isso eu sempre coloco na cabeça que aviso prévio qualquer que seja ainda eu estou trabalhando, ligado a empresa, dessa forma eu considero como trabalho normal, aí não erra esse tiupo de questão.
SUM-305 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Gostei
(237)
Reportar abuso
Não se inclui, entre as situações que permitem a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, a
Art. 20 da Lei 8036. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)
II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 11.977, de 2009)
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. (Redação dada pela Lei nº 8.678, de 1993)
IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº 8.922, de 1994)
XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997) (Vide Decreto nº 2.430, 1997)
XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004) Regulamento Regulamento
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. (Redação dada pela Lei nº 12.087, de 2009)
Letra B.
Lei 8.036/90. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
VIII – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Pedro trabalhou como chapa durante quarenta anos e, em 2009, resolveu aposentar-se. Antes de recorrer ao INSS, entretanto, Pedro foi até uma agência do Banco do Brasil tomar conhecimento sobre como poderia fazer para sacar seu FGTS. Para sua surpresa, Pedro foi informado de que aquele banco não tinha conhecimento se ele possuía direito ao saque do FGTS, pois não era autorizado. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa incorreta no tocante ao FGTS.
Gabarito Letra C
Lei 8036
Art. 3o O
FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto
por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais,
na forma estabelecida pelo Poder Executivo
bons estudos
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência
§ 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
§ 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
§ 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.
§ 4º Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.
Paulo teve seu contrato de trabalho suspenso por conta do serviço militar obrigatório. Em razão desse fato, ele passou um ano sem comparecer à empresa em que trabalhava, e, com isso, seu contrato de trabalho deixou de surtir efeitos. Assinale a alternativa que apresenta o efeito que se aplica à suspensão do contrato de trabalho de Paulo.
QUEM EXPLICA?
Nas hipóteses de interrupção do contrato, o empregador deverá, além de pagar salário, recolher o FGTS de seus empregados. Em regra, nas hipóteses de suspensão, não há obrigatoriedade de recolher o FGTS. Excepcionalmente, entretanto, há hipóteses em que o contrato de trabalho fica suspenso, mas o empregador continua obrigado a efetuar o depósito:
• licença-maternidade
• aborto não criminoso
• licença em razão de acidente de trabalho, após os quinze primeiros dias
• prestação de serviço militar
Direito do Trabalho - Henrique Correia 8ª Ed. Pág. 665
Letra (b)
No caso de acidente de trabalho após o 15º dia de afastamento e a prestação do serviço militar obrigatório continua contando tempo de serviço e é obrigatório o recolhimento do FGTS.
LEI 8.036/90
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os e e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Bruno foi admitido na Companhia Têxtil Bom Tecido S/A como estagiário. Sua dedicação ao trabalho foi tão grande que, em seguida, foi contratado como auxiliar de escritório, depois foi promovido a gerente de recursos humanos e, tempos depois, em assembléia, foi eleito diretor da sociedade, com amplos poderes de mando e representação. Bruno permaneceu diretor pelo período de dois anos. Retornando ao cargo de gerente de recursos humanos, percebeu que a sua conta vinculada de FGTS não recebera depósitos durante o período em que exerceu o cargo de diretor. Após algumas tentativas frustradas de resolver a questão amigavelmente, Bruno resolveu ajuizar reclamação trabalhista. A respeito disso, assinale a alternativa mais adequada, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:
TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho -
Relação de Emprego - Tempo de Serviço
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de
trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo
se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
Acho que a banca considerou que “amplos poderes de mando e representação” representa falta de subordinação. Não concordo com a conclusão porque o gerente previsto no artigo 62, II, CLT, também possui “amplos poderes de mando e representação” e nem por isso deixa de ser empregado subordinado. A questão deveria ser anulada no meu entendimento.
FÁCIL.
Analise as proposições abaixo e, considerando a Lei nº. 8.036, de 1990 e o entendimento jurisprudencial sumulado, assinale a alternativa correta:
I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.
IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.
III - ERRADA - - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.
TST, Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
E devido o deposito do fgts na conta do trabalhador mesmo que seu contrato seja nulo.
I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.
IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.
Assinale a opção correta acerca do FGTS.
Muito bem observado Dr.
A súmula da justificativa da colega está cancelada.
Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta.
CORRIGINDO E COMENTANDO:
P: Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta.
Relembrando:
1- Prescrição: é a perda do Direito de Ação pelo decurso de um prazo. Ocorre ainda quando o titular do direito dá causa a extinção da ação, por inércia, por 3 vezes consecutivas. Aqui o interessado pode ainda questionar o seu direito, objeto da ação, em Contestação ou Reconvenção.
2 - Decadência: é a perda do próprio Direito, do Direito em si. Nesse caso o interessado não pode mais questionar em qualquer hipótese o direito em questão.
a) Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
ERRADA: É exatamente o contrário. A prescrição é de 5 anos durante o período em que vigorar o contrato de trabalho e de 2 anos após a extinção deste. É a letra da Lei. Art. 7o, XXIX da CF, Art 11 da CLT e Súmula 308 do TST.
b) Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.
ERRADA: não há prescrição para as ações em que se discute o direito a anotações na CTPS. É a letra da Lei. Art. 11, §1º da CLT. Trata-se apenas de Ação Declaratória.
c) No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho.
CERTA: Está de acordo com o ensinamento dos enunciados 362 do TST É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho e enunciado 210 do STJ A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA(30) ANOS.
d) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
ERRADA: O item C invalida o item D (e vice-versa). São os enunciados Súmula 206 e 362 do TST e 210 do STJ.
Atenção ao novo entendimento do STF, para o prazo prescricional de 05 anos.
Em face da relevância do julgado em questão, transcreve-se a respectiva ementa:
“Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da lei 8.036/90 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo decreto 99.684/90. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da lei 9.868/99. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (STF, Pleno, ARE nº 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014).
Como se pode notar, com o importante julgado em destaque, deixa de prevalecer o prazo prescricional de 30 anos, que era reconhecido nas súmulas 362 do TST e 210 do STJ, passando-se a adotar o prazo de cinco anos também quanto ao FGTS.
Não existe mais a prescrição trintenária em relação ao FGTS. A prescrição com a alteração da Súmula 362, TST pelo STF passou a ser quinquenal.
Questão desatualizada!
Súmula nº 362 do TST
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-362
Com base no conceito de empregado e empregador, julgue o item a seguir.
Júlio César NÃO TEM DIREITO ao FGTS, mas, A RAZÃO DISSO NÃO DECORRE DO FATO DE A EMPRESA NÃO explorar atividade econômica, MAS, SIM, PORQUE ELE RECEBIA AJUDA DE CUSTO, QUE, POR NÃO INTEGRAR O SALÁRIO (CLT, ART. 457, § 2º), NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO (CLT, ART. 457, caput); consequentemente, não sofre incidência do percentual a título de FGTS.
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº. 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº. 4.749, de 12 de agosto de 1965.
ONG = Adm Indireta então tem que pagar fgts
"Como sociólogo em uma organização não-governamental (ONG) voltada ao combate da discriminação no mercado de trabalho, Júlio César coordenava (PESSOA FÍSICA/PESSOALIDADE) uma equipe de cinco pesquisadores. Recebia mensalmente valores fixos a título de ajuda de custo(ONEROSIDADE/CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL), sendo obrigado a prestar contas semanais de suas atividades (SUBORDINAÇÃO JURÍDICA/CONTRATO) diariamente (HABITUALIDADE/NÃO EVENTUAL/CONTÍNUO) desenvolvidas."
Considerando a presença de todos os requisitos da relação de emprego, por força do contrato de trabalho, o funcionário possui direito aos depósitos de FGTS. Art 15 da LEI 8036/90 .
Ong não é Adm Indireta!
Se eu estiver Boladamente enganado, favor mandar inbox.
abs
Gab Errado
Júlio não terá direito ao FGTS, pois a verba recebida (ajuda de custo) não tem natureza salarial e, portanto, não enseja o recolhimento de FGTS.
O erro da questão está em afirmar que não há depósitos do FGTS porque se trata de instituição que não explora atividade econômica. Na verdade, ainda que explore atividade econômica, se admitir trabalhadores como empregados, deverá recolher o FGTS.
Art. 2º, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Gabarito: Errado
A propósito do fundo de garantia do tempo de serviço, é correto afirmar:
a) Quando ocorrer despedida por culpa recíproca, força maior ou ato de autoridade, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a vinte por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Art.18, §§ 1º e 2º da Lei 8.036/90)
b) O atraso no recolhimento dos depósitos fundiários determinará a incidência da Taxa Referencial sobre a importância devida, bem como de juros de mora de 1%(0,5%) ao mês e multa de 5% ou 10%, a depender, respectivamente, de o depósito ser efetuado ainda no mês do vencimento ou a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação. (Art. 22, §§ 1º e 2º-A da Lei 8.036/90)
c) São hipóteses de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS a declaração de nulidade de contrato de empregado público admitido sem concurso, ser o trabalhador ou qualquer de seus dependentes portador do vírus HIV, ter o trabalhador idade igual ou superior a setenta anos e extinção normal do contrato a termo. (Art. 20, II, XIII, XV, IX, da Lei 8.036/90)
d) No caso de falecimento do trabalhador, o montante de sua conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será pago, em quotas iguais, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial , após (independente de) inventário ou arrolamento. (Art.20, IV....)
e) Constitui faculdade (das empresas) dos diretores não empregados de empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista sua equiparação (de seus diretores) aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. (Art. 16 da lei)
obs: não consegui achar outro erro que pudesse anular a questão.
Relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao benefício do seguro-desemprego, considerando a legislação em vigor, assinale a alternativa correta:
Letra A: ERRADA - Não é até o 7º dia útil, mas sim até o dia 7 de cada mês! Diferença sutil!
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 % da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 (gorjetas) e 458 da CLT (salário in natura) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
GABARITO: LETRA "E"
FUNDAMENTO:
Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:
Trabalhador formal
Ter sido dispensado sem justa causa;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), no período de 6 meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.
O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 3 a 5 meses a cada período aquisitivo.
A determinação do período máximo retro mencionado observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego:
3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;
4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;
5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, no período de referência.
A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral, para efeito de cômputo do tempo de serviço.
Fonte: site da CEF: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp
Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal. Art. 17 da Lei 8.036/90
Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho, ficará o empregador obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. Art. 18 da lei 8036
Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Art. 18, §1º
A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória. Art.20, §5º da lei 8036
Cícero, concordo contigo quanto à alernativa correta (C).
A alternativa E está errada, pois os requisitos para a concessão do seguro-desemprego constam da Lei nº 7.998/90, o qual terá uma duração máxima de 4 meses, conforme dispõe o art. 4º daquele diploma legal, possuindo um periodo aquisitivo de 16 meses, contados da dispensa que deu origem à primeira habilitação.
Ainda em seu art. 3º estabelece os requisitos, nestes termos:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (Vide Lei 8.845, de 1994)
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família
Bons estudos!!
Art. 2º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador que comprove:
I - Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;
III - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Ou seja, mesmo se "resgatado" mas gozando de benefício de prestação continuada, não terá direito.
§ 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
Lei 8900/1994
Art. 2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat.
1º O benefício poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo, observado o disposto no artigo anterior.
2º A determinação do período máximo mencionado no caput deste artigo observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego:
I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência;
II - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência;
III - cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência
3º A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral, para os efeitos do parágrafo anterior.
Agora sim compreendo o Art 2 todinho da lei 7998/90 foi redigido pela nova lei 8900/94. E eu estudando o errado aqui!
Questão desatualizada em virtude da alteração na lei do seguro desemprego
Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Quando o empregado sofre acidente de trabalho após o 16° dia, assim como o empregado em SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, EMBORA SENDO AMBOS CASOS DE SUPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RECOLHEM O FGTS.
ALTERNATIVA "A":CORRETA
Lei do FGTS - LEI Nº 8.036
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Veja que no §5 a lei estabelece que nos casos de AFASTAMENTO PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR É OBRIGATÓRIO o depósito do FGTS.
QUESTÃO DESATUALIZADA ! ! !
ATENÇÃO À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362, TST :
Súmula nº 362 do TST
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho (ATENÇÃO, É SÓ LICENÇA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DO TRABALHO, A COMUM NÃO) são causas de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO mas são hipóteses em que o recolhimento do FGTS deve ser efetuado como se o contrato em vigência estivesse.
Abraço e bons estudos.
A)Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.
Está correta, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 e art. 4º, parágrafo único, da CLT.
B)Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 20, IV,da Lei 8.036/1990, poderá ser levantada pelos dependentes do falecido, desde que devidamente habilitados perante o órgão da Previdência Social, bem como, respeitadas as classes de dependentes previstas para o benefício previdenciário de pensão por morte, ou, na ausência destes, poderá ser levantado pelos sucessores, mediante alvará judicial, o qual independerá de processo de inventário ou arrolamento de bens.
C)Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990, nesta hipótese a indenização será no percentual de 20%.
D)A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.
MAIS UM DIREITO TRABALHISTA SENDO TIRADO....
Súmula nº 362 do TST
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Analise as seguintes proposições e ao final, assinale a alternativa CORRETA.
I - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
II - O adicional de periculosidade integra a apuração das horas de sobreaviso.
III - Na concomitância de cláusula contratual e norma coletiva estipulando adicional por tempo de serviço, o empregado tem direito a receber cumulativamente.
IV - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
No que é pertinente às hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS, assinale a alternativa INCORRETA
Lei 8.036
A - CORRETA
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
B - CORRETA
Art. 20, IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
C - CORRETA
Art. 20, VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
D - CORRETA
Art. 20, IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
E - ERRADA
Art. 20, XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei nº 6.385/1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.
Com relação ao entendimento jurisprudencial dominante sobre a aposentadoria espontânea do empregado, assinale a opção correta.
"A dispensa imotivada do empregado que continuou laborando, será calculado com base nos depósitos efetuados no curso de todo o pacto laboral (antes e após a aposentadoria), considerando o contrato de trabalho em unicidade, haja vista que a mera concessão da aposentadoria voluntária pelo empregador não extingue automaticamente o seu vínculo de emprego."
https://lorenagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/112664342/aposentadoria-espontanea-por-tempo-de-contribuicao-e-o-contrato-de-trabalho
Gabarito D
Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho entendia que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário” (Orientação Jurisprudencial 177, cancelada em outubro de 2006). A corrente oposta sustenta que a aposentadoria, de acordo com o sistema jurídico em vigor, não é causa de extinção do contrato de emprego[1].
Nesse sentido, cabe destacar que os dispositivos legais sobre as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial autorizam o empregado a requerê-las, passando a receber os respectivos valores, sem ter de se desligar do trabalho (arts. 49, 54 e 57, § 2º, da Lei 8.213/1991)[2]. Com isso, se o empregado tem a faculdade de permanecer trabalhando normalmente no mesmo emprego, a aposentadoria não mais pode ser vista como causa de cessação do contrato de trabalho.
Apenas se o empregado quiser se demitir ao se aposentar, ou o empregador decidir dispensá-lo sem justa causa, é que a relação de emprego pode terminar, mas não em razão da aposentadoria propriamente. Confirmando o exposto, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do TST:
“Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral” (DJ 20.05.2008).
https://www.conjur.com.br/2016-jan-17/gustavo-garcia-aposentadoria-nao-extingue-contrato-trabalho
Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral” (DJ 20.05.2008).
ALTERNATIVA D
A concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não extingue, instantânea e automaticamente, o vínculo de emprego, não ficando o empregador desonerado de indenizar o empregado, arbitrariamente despedido, da multa de 40% sobre depósitos de FGTS anteriores à aposentadoria.
Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assinale a alternativa INCORRETA:
ATUALIZANDO o comentário da Colega Fernanda:
SÚMULA Nº 362 DO C. TST
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Nos termos da lei, é obrigatório o depósito do FGTS, salvo em se tratando de:
A questão fala em "é obrigatório, SALVO ..." (OU SEJA, HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ DEPÓSITO). A única alternativa é a "c" pois há cessação dos depósitos do FGTS, podendo, inclusive haver movimentação do seu saldo.
Acerca dos juros e correção monetária, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei e a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:
I. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.
II. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
III. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial não serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, porque o FGTS tem correção específica, regulada pela lei própria.
IV. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros de 0,5% ao mês.
V. É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
Paulo é trabalhador empregado da empresa W. Ele foi despedido por justa causa, o que veio a ser confirmado em decorrência de decisão da Justiça do Trabalho em seu desfavor. Posteriormente, desiludido, Paulo veio a sofrer doença cardíaca e, em seguida, faleceu. Diante das normas aplicáveis ao FGTS, o
Mas se ele faleceu, o familiar possui o direito de retirar o dinheiro, certo?
Não entendi porque a alternativa A está errada.
Pegadinha,a questão é sobre as normas e não sobre o fato dele ter morrido.Não gostei!
ALTERNATIVA A INCORRETA: Se encontra incorreta pois, o artigo 20, inciso IV, da lei 8.036/1990 é cediço em afirmar que prevalece, para pagamento do saldo de FGTS depositado, os seus dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não haja dependentes, aí sim os sucessores farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada, independente de inventário ou arrolamento. Na alternativa a banca afirma que "devem ser pagos primeiramente à esposa ou, na sua ausência, aos filhos, mesmo havendo dependentes habilitados na Previdência Social."
Portanto com essa afirmação torna a assertiva errada.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
...
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
mas os familiares teriam direito se ele foi despedido por justa causa? mesmo com a morte?
A alternativa correta não tem simplesmente nada a ver com o enunciado...
Rsrsrs
Lei 8036/1990:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
a) IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte.
b) c) I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
d) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
e) XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
Sobre o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assinale a resposta incorreta:
Em relação a obrigatoriedade do depósito na conta vinculada do FGTS nos casos de licença para gestante, o art. 15, §5° da Lei n° 8.036/90 não versa sobre tal possibilidade. Devendo o candidato ficar atendo ao art. 28, do Decreto n° 99.684/90, o qual traz novas hipóteses de obrigatoriedade do depósito na conta vinculada do FGTS, vejamos:
Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
I - prestação de serviço militar;
II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante; e
V - licença-paternidade.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na
categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
Alternativa incorreta que é o que pede a questão é a assertiva C.
QUESTÃO (EM PARTE) DESATUALIZADA
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Art. 21. É devida a inclusão do
empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma
do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do
FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da
Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos
aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de
extratos, entre outros determinados na forma da lei.
assinale a alternativa que CONSTITUI hipótese de movimentação do FGTS.
Analise as súmulas e responda qual NÃO está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)Súmula nº 6 do TST
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
Súmula nº 32 do TST
ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Súmula nº 55 do TST
FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
A questão consta como desatualizada por causa do advento da alteração da súmula 6 do TST, que ocorreu em 14.09.2012, data posterior à realização da prova do TRT 24 em 2012. Entretanto, apesar da nova redação, não houve prejuízo à questão, vez que a alternativa "A", ainda continua incorreta.
Como se vê:
A) Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, em qualquer hipótese, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho.(INCORRETA, conforme súmula 6, item I do TST)
B) Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (CORRETA, conforme súmula 32, TST)
C) Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.(CORRETA, conforme súmla 43 do TST)
D) As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. (CORRETA, conforme súmla 55 do TST)
E) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (CORRETA, conforme súmla 63 do TST)
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, dentre outras hipóteses,
O FGTS está regulado pela Lei 8.036/90 e, em seu art. 20, traz as hipóteses em que a conta vinculada do trabalhador poderá ser movimentada:
O inciso I contempla o assunto mencionado na letra "a" da questão: ERRADA, uma vez que o inciso não trata da possibilidade de "despedida por justa causa".
O inciso II menciona o disposto na letra "b": CORRETA.
O inciso VIII da Lei dispõe sobre o referido na letra "c", todavia, menciona a possibilidade de movimentação na conta desde que o trabalhador permaneça por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. Assim, os 3 anos devem ser, necessariamente, ininterruptos. ERRADA.
O inciso X estabelece, para a letra "d", que a suspensão do trabalho avulso deve se dar por período igual ou superior a 90 dias, e não 60 dias, conforme mencionado na questão. ERRADA.
E, por fim, o inciso VI da Lei de FGTS retifica a letra "e" informando que o financiamento a ser concedido deve ser feito no âmbito do SFH e não da CEF. Portanto, ERRADA a questão.
Resposta: Letra B.
Lei 8036/90 – lei do FGTS
Hipóteses de movimentação de conta vinculada ao FGTS:(Art.20)
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
acho essa parte da lei super confusa;
fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências,
quer dizer que por exemplo, eu trabalho numa casas bahia de um local, e se fechar uma filial lá em outro estado, vai sobrar pro meu fgts?
Esta merece destaque:
e) na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento AUTOMOTIVO concedido pela CEF, desde que haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador.
NÃO! IMOBILIÁRIO!!!
Fabiano Santana Ferreira ... é no caso da filial das Casas Bahia fechar e ser justamente a que você trabalha. Neste caso, haverá rescisão do contrato e recolhimento do FGTS.
C) VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; (Alteração em 2019)
Em 24.10.2010, o empregador dispensa, sem justa causa, o empregado admitido em 14/06/2008. Determina que, a partir da comunicação da dispensa, cumpra o período de aviso prévio em casa.
Assinale a alternativa incorreta:
Em relação a assertiva D, fiquei confuso uma vez que a lei dispõe o seguinte:
6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Pelo que entendo a data de término do contrato coincide com a data de término do aviso prévio (vide OJ 82):
82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Portanto, na hipótese da assertiva D, o que ensejaria o pagamento da multa?
Se alguém puder me responder agradeço...
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº 8.922, de 1994)
XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004) Regulamento Regulamento
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
Creio que o erro da alternativa B está afirmar que a situação de necessidade é do trabalhador ou de qualquer dos seus dependentes, visto que o inciso refere-se apenas ao trabalhador:
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência egravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento,observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreascomprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação deemergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos peloGoverno Federal;
b) a solicitação de movimentação da conta vinculadaserá admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento,pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidadepública;
c) o valor máximo do saque da conta vinculada serádefinido na forma do regulamento.
Boa tarde pessoal. Essa questão aparentemente poderia ser anulada, a meu ver, pois vejam, que na alternativa "d" afirma-se:" por período igual ou superior a 120 dias(...)". Notem, a suspensão por período igual ou superior a 120 dias preenche o requisito legal de 90 dias de suspensão! Assim, esta informação por si só não torna a alternativa errada, pois 120 dias é superior a 90 dias. O que tornaria a questão incorreta seria afirmar: "Apenas igual ou superior 120 dias".
Ou será que o defeito da questão é afirmar que a comprovação se deu por declaração do OGMO, sendo que a lei indica o Sindicato da categoria?
O que os colegas pensam a respeito? Alguém sabe se a questão foi anulada?
Bons estudos a todos, seguimos juntos rumo a aprovação!
Eldir,
Quanto a alternativa "D", como a questão fala em " igual ou superior a 120 dias", e o prazo é de 90 dias, acaba dilatando prazo indevidamente (pois se a lei fala em 90, igual ou superior a 120 pressupõe, no mínimo 120 dias, eis o erro da questão).
Com relação à letra b, um outro erro da assertiva é que ela afirma que o trabalhador e seus dependentes podem levantar os depósitos do FGTS em caso de necessidade por desastre natural quando a lei dá esse direito apenas ao trabalhador, não fazendo menção aos seus dependentes.
O que é Neoplasia Maligna?
Popularmente conhecida como câncer, a Neoplasia maligna pode ter cura, desde que seja diagnosticada precocemente e tratada de acordo com as melhores práticas clínicas. Ela é o crescimento anormal, acelerado e descontrolado de um tecido ou uma célula gerando o que chamamos de tumor, o qual pode ser tanto maligno quanto benigno.
fonte: https://minutosaudavel.com.br/o-que-e-neoplasia-maligna-cancer-cura-sintomas-e-mais/
pra memorizar os 3 casos de movimentação para TRABALHADOR E DEPENDENTE = DOENÇA (HIV - NEOPLASIA - ESTÁGIO TERMINAL)
Desconsiderando exceções, quando da despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao pagamento de aviso prévio, 13o salário, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saldo de salário.
Além desses direitos, o empregado também receberá o valor da multa sobre os depósitos do FGTS.
Essa multa é de
Tem algum artigo na CLT que fala sobre isso?
O direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, prescreve em:
Prazo para cobrança de valores referentes ao FGTS é tema com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional contida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212. O tema constitucional refere-se ao prazo prescricional aplicável para cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Autor do ARE, o Banco do Brasil questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário no qual a instituição financeira contesta acórdão daquela corte que não conheceu de um recurso de revista. O TST entendeu que “a pretensão refere-se a depósitos do FGTS e, não, meras diferenças nos recolhimentos efetuados no FGTS”. Dessa forma, a decisão contestada pelo Banco do Brasil estaria em consonância com a jurisprudência daquela corte, conforme prevê a Súmula 362 [do TST], “no sentido de ser trintenária a prescrição da pretensão às contribuições do FGTS, que inclusive serviu de fundamento ao acórdão regional”.
O Banco do Brasil sustentou a existência da repercussão geral. No mérito, com base no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, alega que houve violação aos artigos 5º, caput e incisos II, XXII e LIV; e 7º, incisos III e XXIX, da CF.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, verificou que o assunto versado nos autos corresponde à questão tratada no Recurso Extraordinário 522897. Este RE teve julgamento iniciado pelo Plenário da Corte no dia 4 de agosto de 2011, mas foi suspenso em razão de um pedido de vista. O ministro Gilmar Mendes, também relator deste caso, disse que naquela ocasião votou pela declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc [a partir da data da decisão] dos artigos 23, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90.
“Entendo configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, tendo em vista que a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute o tema”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes, ao analisar o presente recurso [ARE 709212]. Ele manifestou-se pela existência de repercussão geral na matéria e foi seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=224619
Questão desatualizada!!! A partir de novembro de 2014, o prazo que era trintenal (30 anos), passou a ser quinquenal (5 anos), seguindo a regra do art. 7º, XXIX, da CF/88.
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
FGTS AGORA É DE 5 ANOS
O FGTS
Letra A
Lei 8036/90
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
LEI 8039/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (...)
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
LETRA B - beneficia também os trabalhadores eventuais. (ERRADO)
LEI 8036/90 - ART 15 (...) - § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
ENTÃO: NÃO BENEFICIA OS EVENTUAIS
Apesar de nula a contratação de pessoa para cargo ou emprego público sem concurso público, é assegurado o direito ao FGTS. O art. 19-A da Lei 8.036/90 não afronta a CF/88.
Lei n. 8.036/1990 – Lei do FGTS
Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
O art 20 inciso X da lei 8036 diz que o trabalhador pode movimentar a conta do fgts se ele estiver suspenso do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias
Nova súmula: Súmula #514STJ : A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/08/2014.
http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/temasjuridicosatuais/post/732
a) deverá ser depositado durante o período em que o empregado está licenciado em virtude de ter sofrido um acidente do trabalho.
OBRIGATÓRIO O DEPOSITO DO FGTS
1. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
2. LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO
b) beneficia também os trabalhadores eventuais.
TRABALHOR EVENTUAL NÃO É EMPREGADO, POIS NÃO PREENCHE O REQUISITO DA NÃO EVENTUALIDADE
c) em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa.
FORÇA MAIOR E CULPA RECÍPROCA = 20 %
d) não é recolhido nos contratos de aprendizagem.
É RECOLHIDO NO VALOR DE 2%
e) não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho.
É SIM NA FORMA DO ART 37, II,
O FGTS
A) deverá ser depositado durante o período em que o empregado está licenciado em virtude de ter sofrido um acidente do trabalho. CORRETA
Lei 8036/90, art. 15, § 5º. O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
B) beneficia também os trabalhadores eventuais. ERRADA
Lei 8036/90, art. 15, § 2º. Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
C) em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa. ERRADA
Lei 8036/90, art. 18, § 2º. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º [multa de 40%] será de 20 (vinte) por cento.
D) não é recolhido nos contratos de aprendizagem. ERRADA
Lei 8036/90, art. 15, § 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo [que é de 8%] reduzida para dois por cento.
E) não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho.
Lei 8036/90, art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal [admissão sem concurso público], quando mantido o direito ao salário.
Considere as proposições abaixo, segundo legislação e a jurisprudência predominante:
I. O empregado eleito ao cargo de diretor de sociedade anônima tem seu vinculo de emprego extinto.
ll. O empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima continua com seu contrato de trabalho em plena execução, produzindo todos os seus efeitos.
Ill. O empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima tem seu contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
IV. O empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima poderá ser vinculado ao regime do FGTS, a critério da empresa.
Assinale a alternativa correta:
A questão pede aresposta em conformidade com a jurisprudência e a legislação:
Alternativa E (Correta)
III - Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho:
“Empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.
IV - Decreto 99684/90:
Art. 8° As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Quanto aos efeitos da eleição do empregado para o cargo de diretor, a doutrina trabalhista brasileira se dividiu em quatro posições:
Primeira: a eleição do empregado ao cargo diretor impõe extinção do seu antigo contrato de trabalho, dada a incompatibilidade dos cargos com o vínculo de emprego (Mozart Victor Russomano). Para essa corrente, extinto o vínculo de emprego, a consequência natural, após a eleição, é a prestação de serviços nos moldes civilistas.
Segunda: a incompatibilidade entre o status de diretor e o antigo vínculo precedente provocaria suspensão do contrato de trabalho (Délio Maranhão). Essa corrente encontra supedâneo na Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho:
“Empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.
Nessa hipótese, então, as obrigações principais do contrato ficariam suspensas (“sem trabalho não há salário”). Extinto o cargo de direção, voltaria o profissional à condição anterior, isto é, a de empregado.
Terceira: trata-se de interrupção do contrato de trabalho, de sorte que o período de diretoria é computado no contrato de trabalho, para todos os efeitos, a teor do disposto no artigo 499, da CLT. Maurício Godinho Delgado[3] explica que
“Contra si, essa tese faz despontar o argumento de que o referido preceito celetista reporta-se, na verdade, ao empregado ocupante de cargo de confiança — não se aplicando caso a situação fático-jurídica concreta disser respeito a efetivo diretor (isto é, profissional não subordinado). De par com isso, a tese não é equânime, pois autoriza o somatório puro e simples das vantagens trabalhistas do empregado (interrupção contratual, relembre-se) às vantagens civis do diretor.”
Quarta: a eleição do cargo de diretor não altera a situação do empregado, que continua a desfrutar dos direitos inerentes a essa condição (Antero de Carvalho e Octavio Bueno Magano).
(Qua, 03 Dez 2014 09:49:00) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a um ex-diretor que, mesmo não sendo empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa, que estendia o benefício aos membros da direção.
Ele entrou na empresa em 1990 como gerente comercial, cargo que exerceu até 1993, quando teve o contrato de trabalho rescindido e foi eleito em assembleia de sócios para ocupar o cargo estatutário de diretor comercial. Destituído em 2008, ajuizou a ação trabalhista, pedindo a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
O juízo da Vara do Trabalho de Cataguases (MG) reconheceu seu direito ao recebimento da multa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o entendimento de que, ao estender aos diretores não empregados o benefício do FGTS, deveria arcar também com a multa de 40% no caso de extinção imotivada do contrato.
Defesa
A empresa argumentou, em recurso para o TST, que os depósitos dos FGTS não geram o direito ao pagamento da referida multa, "porque não se tratava obrigação, mas mera liberalidade de sua parte". Alegou que o diretor eleito de sociedade anônima não tem vínculo empregatício e, portanto, não ocorre rescisão contratual, "mas a destituição ou término do mandato respectivo".
Decisão
O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, deu razão à empresa, esclarecendo que o artigo 18 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) fixa como requisitos para a incidência da multa "que haja dispensa do empregado e que esta se dê sem justa causa". Por isso, não há como aplicá-la ao caso, pois, como não empregado, de acordo com previsão estatutária, o diretor poderia ser destituído do cargo a qualquer momento, tanto por determinação da assembleia, como pelo fim do seu mandato. Seu afastamento, portanto, não poderia ser equiparado à demissão, "e muito menos sem justa causa".
Assim,a Turma deu provimento ao recurso da empresa, excluindo da condenação imposta o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS do ex-diretor.
A decisão foi por unanimidade.
Analise as proposições abaixo:
I. O empregado aprendiz faz jus aos depósitos do FGTS no importe de 2% sobre a remuneração que lhe é devida, sendo-lhe lícito o saque ao final do contrato.
II. Fazem jus ao recebimento dos depósitos do FGTS do empregado falecido, preferencialmente, seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.
III. O trabalhador avulso faz jus ao saque dos depósitos do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
IV. O recolhimento do FGTS do empregado doméstico torna-se obrigatório após o primeiro depósito realizado pelo empregador.
Assinale a alternativa correta:
II-
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
III-
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
art. 15, § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.
IV - O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.
Item IV desatualizado, desde a edição da EC 72/2013, da LC 150/2015 e da sua regulamentação. Desde outubro/2015 (data da regulamentação pela CEF e pelo Conselho Curador do INSS) o depósito do FGTS é obrigatório para os domésticos.
LC 150/2015
Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.
Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.
Texto extraído do site da CEF (http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx)
"A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego."
Assinale a afirmativa INCORRETA:
L8036/90
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
§ 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
§ 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.
§ 4º Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
§ 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
§ 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)
§ 2º Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. As disponibilidades financeiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.
§ 3º O programa de aplicações deverá destinar, no mínimo, 60 (sessenta) por cento para investimentos em habitação popular.
§ 4º Os projetos de saneamento básico e infra-estrutura urbana, financiados com recursos do FGTS, deverão ser complementares aos programas habitacionais.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
Assinale a assertiva INCORRETA:
STF Súmula 632
Constitucionalidade - Lei que Fixa Prazo de Decadência para Impetração de Mandado de Segurança
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Questão desatualizada!
O atual entendimento do STF é no sentido de que o prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos (STF. Plenário. ARE 709212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2014 - Info 549), o que tornaria também incorreto o item B, de modo que a questão passaria a ter dois gabaritos.
Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aponte a alternativa correta:
1º Até que ocorra a centralização prevista no item I do art. 7º, a atualização monetária e a capitalização de juros correrão à conta do Fundo e o respectivo crédito será efetuado na conta vinculada no primeiro dia útil de cada mês, com base no saldo existente no primeiro dia útil do mês anterior, deduzidos os saques ocorridos no período.
I - 3 (três) por cento, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
II - 4 (quatro) por cento, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
III - 5 (cinco) por cento, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
IV - 6 (seis) por cento, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
ATUALIZANDO
LEI Nº 8.036/1990:
Art. 8º O gestor da aplicação, o agente operador e o Conselho Curador do FGTS serão responsáveis pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos nesta Lei.
lei 8036
a) art. 4
b) art. 7, VII
c) art. 13, §3
d) art. 16
e) art. 20, I
Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
§ 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:
a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º;
b) dotações orçamentárias específicas;
c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;
d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;
e) demais receitas patrimoniais e financeiras.
§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
Letra C: Errada
Art. 29-C. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Letra E: Errada
Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.
XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.
É possível a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS no caso de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
pensei que tinha pegadinha no fato da demissao ter sido por culpa reciproca
so eu pensei assim e errou?/
bonse seudos
Gabarito: Certo.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Lei 8.036/1990 - "Lei do FGTS"
eu li "é IMpossível" ... oh môpai, dá-me olhos com menos autonomia de pensamento. ¬¬
A assertiva apresenta algumas das possibilidades de movimentação do FGTS.
Lei 8.036/1990, art. 20 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Gabarito: Certo
Com referência a prescrição e decadência nas relações de trabalho,
julgue os itens seguintes.
Observado o prazo de dois anos para a propositura da ação, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária.
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
TST Enunciado nº 362 - Res. 90/1999, DJ 03.09.1999 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Contrato de Trabalho - Prazo Prescricional - Reclamação - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho
Gente, a questão não podería ser considerada correta.
Veja bem, o teor da súmula 362 do TST é o seguinte:
"É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". Note-se, portanto, que o prazo de 2 anos só se inicia após o término do contrato de trabalho.
Por seu turno, a questão dispõe: "Observado o prazo de dois anos para a propositura da ação, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária." Ao meu ver, como a questão não falou sobre o marco inicial do prazo prescricional de 2 anos, estaria incorreta, pois incompleta. Faça a seguinte pergunta: Prazo de dois anos para a propositura da ação a partir de quando?
Pode-se pensar também no fato de que, ao se falar em "prazo de dois anos para a propositura da ação", a banca estaria cobrando implicitamente o conhecimento do candidato no sentido de que tal prazo só se inicia após o término do contrato.
De qualquer sorte a redação complicou, como é de praxe na banca CESPE, fazendo com que pessoas que detêm o conhecimento acerca do assunto errem a questão. É aquela coisa: "prova não mede conhecimento".
Absurdo este gabarito!
O CESPE foi omisso em relação a uma parte importantíssima da súmula do TST, o que, a meu ver, deixaria a questão incorreta!
Respeitado o prazo de dois anos para a propositura da ação A CONTAR DE QUANDO? A questão deixou omissa uma parte muito importante do entendimento do TST, o que deixa, claramente, a questão incorreta!
Deveria ter sido anulada!
Falou menos do que deveria..
Absurdo!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716
Agora devemos ter muito cuidado para responder essa questão. Segundo entendimento recente do STF (novembro de 2014), o prazo passou para cinco anos, sendo declarado inconstitucional as normas em contrário. Já a Sumula 362 do TST diz que o prazo é de 30 anos, respeitado, é claro, o prazo de 2 anos para o ajuizamento. Esse caso é semelhante ao da prescrição intercorrente, pois o STF autoriza aplicação na Justiça do Trabalho, porém o TST alega que não há prescrição intercorrente na justiça laboral.
Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO:
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
questão desatualizada
GABARITO: ERRADO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de (05) cinco anos.
Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.
ATUALIZACAO
SEM muito papo.
até 13/11/14 aplica-se 30 anos para reclamacao ddo beneficio
hoje sao de 5 anos .Apartir da data da lesao.
Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos da legislação própria e das súmulas do TST, é correto afirmar que:
Importante lembrar desta OJ para não confundir com o Aviso Prévio:
OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:
Necessário atenção para não confundir alimentação paga em decorrência do contrato de trabalho, que integra a remuneração, com alimentação fornecida em face do PAT, que não tem caráter salarial e, por consequência, não integra a remuneração.
Súmula 241 TST - O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter SALARIAL, INTEGRANDO a remuneração do empregado, para TODOS os efeitos legais.
OJ 133. AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
Tempo em que o empregado se coloca à disposição do empregador (tempo à disposição)
Com efeito, não seria razoável que o empregado ficasse à mercê do empregador aguardando o momento em que este lhe exigisse a a prestação efetiva de serviços, e só recebesse a contraprestação pelo tempo trabalhado.
Assim, ainda que o empregador mantenha o empregado inerte, sem prestar qualquer trabalho, impõe-se a obrigação de pagar ao empregado os salários correspondentes a todo o período em que ocorreu a disponibilidade.
Dois exemplos de tempo à disposição são comuns no cotidiano trabalhista. O primeiro deles tem lugar naquelas hipóteses em que a empresa, normalmente a indústria , pelas características de seu ramo de atividade, tem quedas acentuadas de produção. É comum o empregado comparecer ao local de trabalho e ser dispensado naquele dia por "falta de serviço". Neste caso, são devidos os salários de todo o período em que o empregado se colocou à disposição, independentemente do fato de ter ou não ter prestado serviço durante todo o tempo.
O segundo exemplo é a concessão de intervalos não previsto me lei, de forma a ajustar o horário de trabalho às conveniências do empregador. Imagine-se um dono de uma padaria que estipula o seguinte horário a seus empregados: 7h00min às 10h00min; depois de 11h00min às 14h00min às; e, por fim, de 17h00min às 19h00min, de forma a contar com a energia de trabalho nos horários de maior movimento no estabelecimento.
Também é considerado tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado, por imposição do empregador, em cursos de aperfeiçoamento.
Finalmente, registre-se que a jurisprudência considera o obreiro à disposição do empregador o tempo despendido entre o portão da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos.
Fonte: Ricardo Resende
a) Súm. 47 TST.
b) Súm. 63 TST.
c) Súm. 85, I (nao somente por acordo coletivo ou convenção coletiva).
d) Súm. 118 TST.
e) Sum. 241 TST.
A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.
a) A alternativa “a” afronta a Súmula 47 do TST, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” afronta a Súmula 63 do TST, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” afronta a Súmula 85, I do TST, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 118 do TST, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.
e) A alternativa “e” afronta a Súmula 241 do TST, razão pela qual incorreta.gente, ao meu ver, essa questão está desatualizada, pois hoje:
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
• PAGO EM TICKET OU ALIMENTOS —> NATUREZA INDENIZATÓRIA
• PAGO EM DINHEIRO ou quando o empregador, por exemplo, oferece churrascos ou jantares como contraprestação pelo serviço —> NATUREZA SALARIAL
Portanto, hoje a letra E também estaria correta
Questão desatualizada. já tentei avisar o QC.....