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Questões de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


ID
3220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, é certo que

Alternativas
Comentários

  • a)Conforme Decreto nº 99.684/90 Art. 17. As importâncias creditadas nas contas vinculadas em nome dos trabalhadores são impenhoráveis.

    e)RO 2538/98 (Acórdão T.P. nº 0614/99)
    A simples alteração do regime jurídico não autoriza a movimentação da conta do FGTS, pois a Lei nº 8.036/90, que atualmente disciplina o fundo, estabelece quais as situações em que poderá haver movimentação do saldo de conta vinculada, e o faz não de forma exemplificativa, mas numerus clausus e, em nenhuma das hipóteses, figura a mudança do regime jurídico do emprego.

    Alternativa correta: letra "D"

  • Boa questão essa!!! A fundamentação do item D pode ser encontrada na Lei que trata do FGTS (8.036/90) em seu art. 15.
    Art. esse que faz menção aos arts 457 e 458 (salario in natura)ambos da CLT.
  • Vamos atentar para o par.6º do art. 15 da lei 8036/90. Ele nos remete à lei 8212 par.9º "c" do art 28. Lá dispoe uma lista onde nao incide o FGTS e as parcelas in natura é uma delas.
    lei 8036:
    § 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998.
    Lei 8212:
    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
    Assim se puderem me explicar...
  • FGTS NO 13º SALÁRIO



    Deve ser pago pelo empregado até o 7º dia do mês subseqüente ao pagamento tanto da 1ª quanto da 2ª parcela.
    Se no vencimento não houver expediente bancário, este deverá ser antecipado para dia em que o serviço bancário esteja funcionando.
    A alíquota de incidência é 8% do valor da remuneração do empregado.
    Empregados com menos de 5 anos na empresa de acordo com a Lei Complementar nº. 110/01 deve-se acrescentar o percentual de 0,5% sobre a remuneração.


  • LETRA A: ERRADA
    Art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90

    LETRA B: ERRADA
    Art. 15 § 1º da Lei 8.036/90

    LETRA C: ERRADA
    Arts. 15 e 18 da Lei 8.036/90

    LETRA D: CORRETA
    Art. 15 da Lei 8.036/90 e art. 458 da CLT

    LETRA E: ERRADA
    Acórdão do Superior Tribunal de Justiça assim ementado:
    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO POR MUDANÇA DE REGIME. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. LEIS FEDERAIS NºS 8.036/90, 8.162/91 E 8.678/93.
    I – O ingresso do servidor no Regime Jurídico Único não autoriza o saque do FGTS, na medida em que inexiste, na hipótese, dispensa sem justa causa, mas, apenas, simples alteração da natureza do vínculo, com a manutenção, inclusive com vantagens adicionais, do mesmo cargo.
    (...)
  • Lei 8036/90 Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado

    Portanto, incide FGTS na gratificação natalina - 13 Salário, bem como nas parcelas "in natura" pagas ao trabalhador com habitualidade.

  •  

     Lei 8036/90 

    Art. 2º § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    CLT

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado

     


     

  • COMENTÁRIO REFERENTE À ALTERNATIVA E

    Pessoal, esta questão é de 2006. Vamos ficar atentos às decisões mais atuais que têm sido proferidas pelo TST!
    Vejamos:


    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 5385220105200000 538-52.2010.5.20.0000
    Processo: AIRR 5385220105200000 538-52.2010.5.20.0000
    Relator(a): Dora Maria da Costa
    Julgamento: 25/05/2011
    Órgão Julgador: 8ª Turma
    Publicação: DEJT 27/05/2011

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA .
    (...)
    2. CONVERSÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. LEVANTAMENTO DO FGTS. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, a teor da Súmula 382 do TST. Neste caso, aplica-se, por analogia, a disposição legal que permite o saque do FGTS quando houver dispensa imotivada do empregado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19097272/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-5385220105200000-538-5220105200000-tst
  • A) ERRADA - as contas do FGTS vinculadas em nome dos trabalhadores são penhoráveis, por expressa determinação legal.
     Lei 8.036/90, Art. 2º, § 2º - "As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis."

    B) ERRADA - a pessoa jurídica de direito público da administração indireta, em regra, não será contribuinte do FGTS, mesmo que admita trabalhadores regidos pela CLT.

    Lei 8.036/90, Art. 15 - "Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 % da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 
    § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se."

    C) ERRADA - não incidirá sobre o 13o salário pago normalmente ao final de cada ano ou na rescisão do contrato de trabalho.

    Lei 8.036/90, Art. 15 - Transcrito no comentário acima

    Lei 8.036/90, Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (...)

    D) CORRETA -  incidirá sobre as parcelas in natura pagas ao trabalhador com habitualidade, porém haverá necessidade de apurar o valor da utilidade.


    Lei 8.036/90, Art. 15 - transcrito no comentário à alternativa B

    CLT, Art. 458 -  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. (...)

    E) VIDE COMENTÁRIO QUE FIZ ACIMA.
  • Mariee

    Perfeito seu comentário.

    Eu errei essa questão por está desatualizada.

    A troca de um regime para o outro permiti sim levantamento do FGTS.

    outra fonte para fundamentar é: Tvjustiça Renato saraiva.


     vamos ficar atentos colegas candidatos.

  • Eu também errei a questão, seguindo o mesmo pensamento e o mesmo referencial teórico dos colegas, só que depois bem observei:
    A assertiva fala que a troca do regime, EM REGRA, autoriza o levantamento do FGTS, acredito agora que as hipótesEM REGRA que autorizam o levantamento do FGTS são aquelas expressamente previstas na lei do FGTS e na CLT e, no entanto, essa situação de mudança de regime, não está, sendo aceita apenas jurisprudencial e doutrinariamente.
  • Ricardo Resende assim comenta sobre a questão da conversão de regime jurídico: 
    "É realtivamente frequente em provas de concurso a questão da conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário. Observe-se que, ocorrida tal conversão, o empregado não tem direito de sacar o FGTS imediatamente, mas apenas na forma do inciso VIII mencionado acima" (inciso VIII do art. 20, da Lei, 8.036/90)
    Assim, o saque poderá ser feito apenas após três anos fora do regime do FGTS: 
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
    Corroborando tal entendimento, transcrevo julgado recente do TST: 

    JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEFERIMENTO DE DEPÓSTIOS PARA O FGTS NÃO EFETUADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. Os artigos 128 e 460 do CPC vedam ao julgador apreciar questões não suscitadas nos autos, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Também proíbe a condenação da parte em objeto diverso do demandado. Assim, no caso, o Tribunal a quo, ao confirmar a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de valores relativos ao FGTS não depositados na conta vinculada do reclamante, antes da instituição do regime jurídico único, pedido não pleiteado pelo autor, afrontou os citados dispositivos. Recurso de revista conhecido e provido. LEVANTAMENTO DE SALDO DO FGTS. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PERDA DO OBEJETO. O inciso VIII do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 pôs fim à discussão em torno da liberação do FGTS no particular. Transcorrido o prazo de três anos da conversão do regime jurídico, está autorizado o saque dos valores a título de FGTS depositados na conta vinculada do empregado, sendo desnecessário o provimento jurisdicional nesse sentido. Julga-se, de ofício, a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de liberação dos depósitos do FGTS.  
    ( RR - 78100-98.2006.5.22.0105 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 14/03/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 23/03/2012)
  • deixa eu só alertar os colegas porque eu estava resolvendo as questões em blocos sobre o mesmo assunto ai veio essa questão dizendo pelas conclusões lógicas que podemos ter das alternativas que mudança de regime autoriza o levantamento do fgts e a que veio logo em seguida na minha lista disse que não, por favor alguém me explica isso e dá um toque lá no meu perfil pra eu saber o correto tanks 
    nessa dai o bagarito tá dando como correta a letra e, inclusive é mais nova que essa aqui, enfim, me embananei toda rs 

    62 • Q357 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil
     

    Em regra, o FGTS NÃO poderá ser levantado

     

    •  a) na suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
    •  b) quando o trabalhador completar 70 anos de idade.
    •  c) no caso de rescisão contrato de trabalho por culpa recíproca.
    •  d) no caso de dependente do trabalhador ser portador do vírus HIV.
    •  e) quando ocorrer mudança do regime celetista para estatutário.

     

     
  • Respondendo a dúvida da Janaina B...
    O art. 28 da lei 8212 trata de um tipo de prestação in natura, o vale-alimentação. Outras prestações in natura,  estão incluídas, ao teor do próprio art. 15, caput da lei 8036 que faz menção explicita aos arts. 457 e 458 da CLT – é o art. 458 que nos interessa para sanar sua dúvida:
    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    Note que ourtas prestações in natura alimentícias podem ser fornecidas sem que estejam incluidas no art. 28 da 8212 - esse dispositivo faz menção expressa ao programa de alimentação da lei 6321 - como por exemplo o fornecimento de cestas básicas, sacos de arroz, etc.

  • ATENÇÃO:

    Atualmente a troca de regime jurídico autoriza o levantamento do FGTS!

    Tomara que caia essa na prova! :*
  • Entendimento atual do TST com relação à alternativa "E":


    1. MUDANÇA DE REGIME. EFEITOS. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. BAIXA NA CTPS. DEVIDOS.

                         O Regional, sobre o tema, assim decidiu:

        "MUDANÇA DE REGIME. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

        A reclamante foi contratada pelo Município reclamado em 01/02/2006, sob o regime celetista, f. 16. Em 29/12/2009 o Município de Leme editou a Lei Complementar n.º 564, que instituiu o regime jurídico dos servidores municipais. Mediante tal lei, seu contrato de trabalho passou a ser estatutário.

        Argumenta o apelante que a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, não consta como uma das hipóteses de movimentação da conta vinculada da trabalhadora, nos termos do artigo 20, da Lei n° 8.036/90.

        Incontroverso que a Lei Municipal nº 564/2009, modificou o regime jurídico dos servidores da Prefeitura Municipal de Leme, de celetista para estatutário. A alteração do regime jurídico dos empregados públicos, que eram regidos pela CLT e passam ao regime estatutário, equivale à dispensa imotivada nos termos da Súmula nº 382 do C. TST:

        SUM-382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI- 1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

         A mudança do regime celetista para o estatutário implica, então, na extinção do contrato de trabalho regido pela CLT, não perdendo a reclamante os direitos inerentes ao antigo contrato celetista, entre os quais, o levantamento dos depósitos do fundo de garantia. Assim, com a extinção do vínculo empregatício, a reclamante tem direito a sacar os depósitos fundiários até então realizados, sem que isso configure ofensa ao art. 20 da Lei 8.036/90.

        O FGTS é um direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores e regime obrigatório, a partir da Constituição Federal de 88, para os celetistas. Os servidores estatutários não são beneficiados com o FGTS.

        Esta Corte de Justiça, pela pena de um de seus mais eminentes integrantes, já placitou esse entendimento.

    Processo: RR - 773-09.2011.5.15.0134 Data de Julgamento: 13/03/2013, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2013.


    Pelo visto, se cair esta alternativa, novamente, o levantamento do FGTS, quando houver mudança de regime, é autorizado, conforme a jurisprudência do TST colacionada acima!


    No pain, no gain!


     

  •  Quanto ao item "a", o STJ decidiu que é possível a penhora da conta do FGTS para pagamento de pensão alimentícia:

    "FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia


    O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda. Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema). No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. Para o ministro, seria claro que as situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador. O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, concluiu o ministro."

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96692 

  • SUM-382

     MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EX- TINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL 

    (conversão da Orien- tação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998) 

  • Questão desatualizada:

    A questão possui duas respostas, a letra “D”, nos termos do art. 15 da Lei 8.036/1990 e a letra “E”, já que com base na súmula 382 do TST a extinção do contrato autoriza a movimentação do FGTS.

  • GABARITO: "D" e "E".

     

    A) ERRADO. ART. 2º § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

     

    B) ERRADO. 

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.§ 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

     

    C) ERRADO. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.     Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

     

    D)  CORRETA. Incidirá sim, pois, conforme fundamento acima, o FGTS incluirá parcelas do artigo 458 da CLT (salário in natura).     

     

    E) CORRETA. Súmula nº 382 do TSTMUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998). 

    Como o contrato será extinto, subentende-se que poderá levantar o FGTS.

     

    Se eu estiver errada, corrijam-me.

    Bons Estudos!


ID
6589
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O depósito em conta de FGTS é dispensado no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 99.684/90

    Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

    I - prestação de serviço militar;

    II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

    III - licença por acidente de trabalho;

    IV - licença à gestante; e

    V - licença-paternidade.
  • Após 15 dias o obreiro será remunerado pelo INSS,no caso referido (C).


  • Comentado por Clovis Marques em 18/05/2009 às 05:05h

    O item "C", desta questão se expressa de forma confusa, se considerarmos que na Licença para tratamento de saúde até o 15º dia seria devido o FGTS e sua dispensa a partir do 16º dia.


    Peço aos colegas do Questões de concursos que me respondam se estou certo ou não.
  • Esta questão foi anulada pela banca: Edital ESAF nº76 de 2006. Comentário do Clovis está totalmente correto.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA - ESAF 2006

    O Prof. e Procurador do Trabalho HENRIQUE CORREIA em sua obra, atualizada, Direito do Trabalho. Estudo direcionado Para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do TRT e MPU. Salvador: Editora JusPodivm, 2009, leciona na Pág. 120:

    = O emPregado fica OBRIGADO AO PAGAMENTO do FGTS na licença Para tratamento de saúde APÓS OS 15 Primeiros dias.

    Ele aduz outrossim que, embora seja caso controvertido, o Posicionamento doutrinário dominante é que seja hiPótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, "Porque o emPregado não recebe salário, mas benefício Previdenciário".

    Do mesmo entendimento corrobora o Prof. RENATO SARAIVA em seu curso PreParatório Para o Exame da OAB, 1ª fase.

    Alea jacta est!

  • DEPÓSITOS – PRAZOS E CARACTERÍSTICAS

    Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.

    Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

    O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para dois por cento.

    É facultado às empresas recolherem ou não o FGTS para seus diretores não-empregados.

    É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

    Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.

    O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
  • O FGTS é recolhido quando o empregado sai em licença?
    Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, ou quando o empregado deixa a empresa para prestar o serviço militar obrigatório ou sai em licença maternidade ou paternidade, em licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do empregado afastado. No caso de licença para tratamento de saude, a empresa só é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, e nos demais casos o recolhimento é feito enquanto durar o período de afastamento.

  • Dec. 99.684, art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

    I - prestação de serviço militar;

    II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

    III - licença por acidente de trabalho;

    IV - licença à gestante; e

    V - licença-paternidade.

    A banca anulou a questão por considerar que não há alternativa a ser marcada, todas são hipóteses que recolhem para o FGTS:
    A resposta seria a "C", mas a banca se equivocou ao colocar "a partir do 15º dia", correto seria "a partir do 16ºdia", pois conforme
    o inciso II, o FGTS é recolhido até 15 dias.
    Esse foi o meu entendimento.


ID
6592
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a opção incorreta sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8036, art.15- § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.
  • Letra A: O FGTS não é imperativo em relação a todo trabalhador que tenha relação de emprego (vínculo empregatício) - veja o caso das domésticas, é relação de emprego, no entanto o depósito do FGTS é facultativo.
  • Sobre o comentário abaixo, empregado doméstico não tem relação de emprego, mas relação de trabalho, porquanto não é regido pela CLT. O erro está na segunda afirmação, pois no caso do contribuinte individual a responsabilidade não é do empregador.
  • Desculpe-me PSZ, mas vc esta totalmente equivocado, bem!
  • d) Embora se reconheça a incidência da prescrição trintenária para se reclamar contra o não-recolhimento obrigatório, por força de previsão constitucional, há necessidade de se respeitar o prazo máximo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

    Incorreto

    É TRINTENÁRIA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR CONTRA O NÃO-RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.Assim, resta inegável que a prescrição do direito do reclamante é trintenária no que se refere a cobrança das contribuições do FGTS, onde fica afastada a prescrição bienal, prevista na Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, XIX.
  • AO CONTRÁRIO, PZS.EMPREGADO DOMÉSTICO TEM VÍNCULO DE EMPREGO SIM!
  • Concordo com o pzs, doméstico tem relação de trabalho e não relação de emprego: artigo 7º alínea "a" da CLT.
  • Quanto ao FGTS, Clovis, mesmo possuindo a prescrição trintenária, deve ser observado o prazo prescricional de 2 anos após a cessação do contrato de trabalho.A assertiva está correta. Súmula 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho
  • Gente, não vamos fazer confusão. Apesar de a CLT não se aplicar aos empregados domésticos e rurais, mesmo assim estes são empregados. Os elementos caracterizadores da relação empregatícia estão presentes,quais sejam: Pessoa física; Pessoalidade; Não-eventualidade; Subordinação jurídica; Onerosidade; Alteridade. Relação de trabalho é de trabalhador autônomo,avulso,eventual,estagiário..
  • Deixando um pouco a discussão de lado....Se observamos bem, as letras "a" e "b" são excludentes! como o trabalhador avulso faz depósito do FGTS através do OGMO(orgão gestor de mão de obra) e realmente não tem vínculo empregatício com o tomador...por eliminação a letra "a" está errada.
  • Letra A:Não há obrigatoriedade do pagamento do FGTS ao empregado doméstico. É facultativo ao empregador. Acho que aí está o erro da alternativa.Obs.: Uma vez que o empregador decida fazer os depósitos do FGTS para o empregado doméstico, fica obrigado a manter até o fim do contrato.
  • A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA.

    A alternativa "A" é a INCORRETA uma vez que não fez qualquer ressalva quanto à obrigatoriedade de depósito do FGTS. Entretanto o empregador doméstico não possui tal obrigatoriedade, é facultativo.

    As demais alternativas estão corretas.

    Desse modo o gabarito está correto.
  • E aí galera arretada!

    Vamos tentar esclarecer as coisas.

    Bom. É bem verdade que, em regra, a CLT não se aplica aos empregados domésticos, aos rurais e blá blá blá.

    Mas vamos tomar um pouquinho de cuidado, ok? Se eu quiser contratar uma empregada para trabalhar em casa e, no contrato dela, eu quiser que se apliquem as normas prevista pela CLT, não há impedimento nisso, ok? Olhem só:

    "CLT, Art. 7º - Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :

    a) aos empregados domésticos..."


    Então, vamos atentar para não sermos "surpreendidos" por alguns dógmas petrificados mundo jurídico afora.

    O erro da alternativa "A" é justamente o fato de a assertiva mencionar "... sendo parcela de natureza imperativa em relação a todo trabalhador que mantenha vínculo de natureza empregatícia".

    Veja que a "imperatividade", ou seja, a obrigatoriedade não é para TODO trabalhador que mantenha vínculo de natureza empregatícia. 

    O empregado doméstico não deixa de ser empregado pelo fato de ser regido, em regra, por uma lei específica. O mesmo ocorre com o empregado rural. Mas tanto o Empregador Doméstico quanto o Rural, via de regra, não são compelidos pela Lei a depositarem os valores de 8% aos seus empregados. Eles (empregadores específicos) podem, mas não são obrigados.

    Agora, esses empregadores domésticos e rurais tanto podem somente aderir à contribuição referente ao FGTS, como também aderir que um empregado, em específico, seja regido por TODAS as Normas da CLT.

    Beleza pessoal?

    É isso aí.


  • Questão bem simples perdi uns 3 minutos nela, porque, dando uma lida rápida não há erro, mas com uma leitura com bastante atenção. O erro da "A" fica bem claro.

    ATrata-se de instituto formado por recolhimentos pecuniários mensais, depositados em conta vinculada, sendo parcela de natureza imperativa em relação a todo trabalhador que mantenha vínculo de natureza empregatícia. A responsabilidade é do empregador.

    No caso do doméstico é facultativo.

    Fonte: Tvjustiça.
  • Cuidado pessoal, a questão estã desatualizada!
    A partir de abril de 2013 os empregados domésticos passam a ter todos os direitos dos outros trabalhadores com vínculo empregatício, portanto o recolhimento do FGTS não é mais facultativo e sim obrigatório!
  • Como foi dito, em princípio não parece haver nada errado em nenhuma alternativa.

    Creio que a alternativa "a" é errada por causa da possibilidade de haver optantes e não-optantes pelo regime de FGTS. Embora encontrar um não-optante na vida real seja difícil, na CLT eles ainda existem!
  • Hoje a alternativa D também estaria incorreta conforme entendimento do STF.

  • No caso, hoje (2015) ainda é optativo ao empregador doméstico depositar o FGTS?

    O doméstico adquiriu o direito a percepção do FGTS mas precisa de regulamentação, mesmo assim ja está "obrigado" a receber?

    Se sim, realmente está obrigado, a alternativa A ainda permanece correta?
  • Amigos, o empregado doméstico tem sim vínculo empregatício (CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 13ª edição - Mauricio Godinho Delgado - pág. 384) e ainda não é obrigatório o depósito de FGTS para esse trabalhador, pois depende de regulamentação. Portanto a A é a alternativa errada mesmo. E como já mencionado por outros colegas, atualmente, conforme decisão do STF em novembro de 2014, a prescrição referente aos depósitos do FGTS é de 5 anos e não mais trintenária - apesar de o TST ainda não ter cancelado ou modificado a Súmula 362.

  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM DECORRÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS TAMBÉM PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS, DE ACORDO COM O ART 21 DA LEI COMLEMENTAR 150 DE 2015, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO NR 780, DE 24/09/15, DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, QUE ESTIPULOU ESTA OBRIGAÇÃO A PARTIR DE 01/10/15.

    LEMRANDO QUE O DEPÓSITO SERÁ DE 3,2% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO (ART 22 DA LC 150/15).

     


ID
15268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Este amparo da CF não menciona o percentual de 40% portanto o candidato tem que conhecer a lei infraconstitucional para saber o percentual. No entanto, entendo que a questão deve ter sido alvo de recurso.
  • Completando as respostas....

    O disposto está no artigo 10 do ADCT:

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

  • A lei 5107/66, citada pela colega Flavia, foi revogada pela Lei 7839/89, que por sua vez foi revogada pela atual lei fundiária (8036/90) que no art. 18 par. 1° dispoe " Na hipotese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS importancia igual a 40% do montante dos depositos realizados na conta vinculada durante a vigencia do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros." Vale a pena ainda consultar os arts. 1° e 2° da Lei Complementar 110.
  • "40% do valor do saldo fundiário"
    Essa questão poderia ser passível de recurso, já que a multa a ser paga pelo empregador devrá incidir apenas nos depósitos feitos pelo mesmo. Pode acontecer de o empregado ter saldo em sua conta fundiária remanescente de outra empresa que trabalhou.
  • Concordo com o Rabino. O empregado pode ter saldo do FGTS decorrente de outro vínculo empregatício.
  • Verdade, não tinha percebido este detalhe.
  • Não concordo, porque a caixa econômica fornece extrato dos depósitos específicos de cada empregador/conta empregado. Poderá haver saldo de contas sim por motivos de pedido de demissão e etc...-
  • Concordo com o gabarito. O fato do texto constitucional não mencionar expressamente que a multa deve ser de 40% não justificaria a anulação da questão, tendo em vista que há previsão expressa de que "lei complementar, que preverá indenização compensatória". E esta indenização está prevista na Lei 8.036/90, mais especificamente no art. 18, § 1º.

    Também não justificaria a anulação o fato da questão mencionar "40% do valor do saldo fundiário". De fato, o empregado pode ter outro saldo fundiário, decorrente de outra relação de emprego, porém, para a aplicação da multa compensatória considera-se apenas o valor depositado pelo empregador que está demitindo.
    O § 3º do art. 18, Lei 8.036/90 é esclarecedor nesse sentindo, senão vejamos: Lei nº 8.036, de 11/05/90, Art. 18 (com alterações introduzidas pela Lei nº 9.491, de 09/09/97, DOU de 10/09/97):
    "Art. 18 - (...)
    § 3º - As importâncias de que trata este artigo deverão constar da DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados. " (grifamos)

  • CONTINUANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR:
    Bastante esclarecedora, também, a
    Circular nº 116,da CEF (DOU de 31/12/97):
    1. Nos termos da nova redação dada ao art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, pelo Decreto nº 2.430/97, ocorrendo a dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, por culpa recíproca, por força maior ou extinção normal do contrato a termo, inclusive a do trabalhador temporário, o empregador fica obrigado a efetuar no 1º dia útil subsequente à data do efetivo desligamento do trabalhador, os seguintes depósitos rescisórios:
    a) Valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido; e,
    b) Nos casos de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, importância igual a 40% sobre o montante de todos os depósitos devidos na conta vinculada do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
    c) Nos casos de rescisão de contrato de trabalho decorrente de culpa recíproca ou de força maior, reconhecida por sentença transitada em julgado, importância igual a 20% sobe o mesmo montante.
    1.1. O descumprimento do prazo de recolhimento sujeita o empregador às cominações previstas no art. 30 do Regulamento Consolidado do FGTS, que passam a incidir sobre esses depósitos e a multa rescisória, inclusive.
    1.2. Para os recolhimentos em atraso, devem ser observados os procedimentos divulgados pela CAIXA, em Edital publicado mensalmente no DOU.
    1.3. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo, e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários, divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
    2. Os recolhimentos, de que trata esta Circular, são devidos aos trabalhadores cuja data do efetivo desligamento tenha ocorrido a partir de 16/02/98, inclusive, obrigatoriamente nas agências da CAIXA, exceto nas localidade onde esta não possuir agência, quando poderá ser recolhido em banco conveniado.
  • A questão está com o gabarito incorreto a meu ver.

    Basta ver o que a CF diz a respeito disto:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Repare que em momento algum a CF prevê multa de 40% do valor do saldo fundiário. Ela apenas diz que haverá indenização compensatória.

    Aceito a opnião da colega abaixo mas com certeza recorreria e conseguiria anular a questão, e se não aceitassem entraria na justiça uma vez que o texto constitucional é deve ser a base desta questão.
  • Caro Imtovar, com a devida vênia, a questão está perfeita, pois a CF/88 concedeu aos empregados urbanos e rurais uma indenização compensatória a ser legislada por LC, porém, como o legislador constituinte originário não poderia deixar sem amparo os empregados diante da omissão do legislador derivado, regulamentou, provisoriamente, até que seja elaborada a referida LC, o assunto no art. 10 do ADCT, inciso I, na qual diz: "fica limitada a proteção nele referida, para 4 vezes, da porcentagem prevista no art. 6°, caput e § 1° da Lei 5107/1966".
  • Prezados colegas, o gabarito está incorreto!!!

    A base para os 40% é o "montante de todos os depósitos devidos na conta vinculada do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros."
    Há possibilidade de saque do FGTS para algumas situações, por exemplo para as compensações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)quanto a compra de imóvel ou terreno ou meramente abatimento de parcelas de tais aquisições. Obviamente o empregado que fizer uso destas prerrogativas não poderá ser prejudicado no momento de sua demisão sem justa causa. Inadimissível o texto mencionar "saldo fundiária".

    Bons Estudos!!!!
  • Concordo em parte com o colega Jair:
    A expressão em destaque representa uma incorreção terminológica, haja vista que a base de cálculo da multa compensatória é o "montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros" (L. 8036/90, art. 18, par. 1º). Ou seja, não se deduzem os saques eventualmente efetuados pelo obreiro - como, p. ex., no caso de quitação de financiamento habitacional - no curso do contrato.
          TODAVIA, o tribunais tem utilizado indiscriminadamente a expressão <<saldo fundiário>> para se referir à base de cálculo da multa do FGTS, mesmo quando aplicam a OJ-SDI1-42, que na primeira parte diz que "É devida a multa do FGTS sobre OS SAQUES..." e na segunda, "O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no SALDO da conta vinculada..." . Provavelmente por isso a banca CESPE tenha considerada correta a assertiva.
  • RESPOSTA: C
  • O artigo 7º, I, da CF prevê: “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

    Ainda não foi criada a mencionada lei complementar, que estabeleceria uma indenização para a dispensa imotivada. Então, de acordo com o artigo 10, I, do ADCT e o artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/90, enquanto essa lei não é editada, a indenização corresponde à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

    Gabarito: Certo 


ID
34018
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CURSOS ON-LINE – DIREITO DO TRABALHO P/ AFT-MTE PROFESSORA GLAUCIA BARRETO

    132 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
    “I - O adicional de periculosidade, pago em caráter
    permanente, integra o cálculo de indenização e de horas
    extras.
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se
    encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a mencionadas horas.”
  • I - 228 - Adicional de insalubridade. Base de cálculo.(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Redação alterada - Res. 148/2008, DJe do TST 04/07/2008 - DJe do TST de 04.07.2008 - Republicada no DJ de 08.07.2008 em razão de erro material. Suspensa limitarmente pelo STF - Recl. 6266)

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.


    II - 63 - Fundo de garantia (RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.


    III - ???????????????????? Não encontrei esta súmula, quem puder me informar, agradeço desde já.


    IV - 132 - Adicional de periculosidade. Integração. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 e ex-OJ nº 267 - Inserida em 27.09.2002)
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ nº 174 - Inserida em 08.11.2000)

  • Súmula 101 TST - Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, ENQUANTO PERDURAREM AS VIAGENS.

    Ou seja, cessadas as viagens, as diáras para viagem não integram o salário.
  • Considerando a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

    a) o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário profissional devido ao empregado e previsto em sentença normativa;
    correto
    O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico ou o profissional, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
    O salário profissional é aquele pago para as chamadas categorias diferenciadas, como engenheiros, secretárias, químicos, médicos, etc e difere-se do mínimo por que este é geral, enquanto o salário profissional alcança apenas a profissão ao qual foi instituído.



    b) a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS incide sobre as horas extras eventuais;
    correto
    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais
    c) cessadas as viagens, as diárias para viagem que excedam a 50% do salário do empregado não integram o seu salário;
    correto
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, ENQUANTO PERDURAREM AS VIAGENS.

    d) o adicional de periculosidade integra o valor das horas de sobreaviso;
    Incorreto
    O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras; Porém, durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.



  • Acórdãos Inteiro TeorPROCESSO: E-RR NÚMERO: 514017 ANO: 1998PUBLICAÇÃO: DJ - 25/10/2002 PROC. Nº TST-E-RR-514.017/98.5C:A C Ó R D Ã OSBDI-1JCGF/rcr/lmSALÁRIO. DIÁRIAS DE VIAGEM EXCEDENTES A 50%. INTEGRAÇÃO DEFINITIVA.1. A teor da jurisprudência dominante do TST, as diárias de viagem pagas em valor superior a 50% só integram o salário do empregado enquanto perdurarem as viagens. 2. A SBDI-1 do TST vem se direcionando no sentido de que o pagamento das diárias de viagem, a exemplo do adicional de insalubridade e/ou periculosidade e das horas extras, está condicionado a um fato gerador determinante, que é a viagem do empregado. Cessada a causa determinante viagens , cessa também o pagamento das respectivas diárias, obrigação que não se perpetua ao longo do contrato de trabalho. Incidência da Súmula nº 333 do TST.
  • Questão Desatualizada! RCL 6.266 no STF, suspendendo parte da súmula 228 do TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2629349assim temos duas alternativas erradas :)
  • Os 44 que responderam a letra E deveriam ser banidos do site.


ID
34024
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

I - da extinção de cada contrato de trabalho começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho;
II - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado;
III - o pagamento referente ao aviso prévio não trabalhado está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - é parcial a prescrição aplicável quando se tratar de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula nº 156 do TST: “PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do últimocontrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva asoma de períodos descontínuos de trabalho .
    II - Súma nº 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões (Revisão da Súmula nº 290 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997)As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    III - Súmula nº 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIASOBRE AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio,trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS
    IV - SÚMULA TST Nº 373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
  • II - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado;
    Essa questão está correta.
  • II - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado;Essa questão está correta.
  • A II não é correta não.
    Gorjeta repercute em FGTS e férias.
  • A propósito da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

    I - da extinção de cada contrato de trabalho começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho;
    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho .

    II - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado;
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    III - o pagamento referente ao aviso prévio não trabalhado está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS
  • IV - é parcial a prescrição aplicável quando se tratar de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado.


    Prescrição TOTAL, também conhecida por Prescição Bienal, é o período de 2 anos contados a partir da extinção do vínculo empregatício em que o empregado deve AJUIZAR a ação correspondente na Justiça do Trabalho. Caso contrário, o trabalhador, em função de sua inércia, terá como penalidade a decretação de prescrição de TODOS os direitos trabalhistas em caso de alegação da prescrição bienal pelo Empregador.

    Correto

    Prescrição PARCIAL, também conhecida por Precrição QUINQÜENAL, é o período retroagido de 5 anos contados do Ajuizamento da ação trabalhista em que os direitos/parcelas trabalhistas alcançados nesses 5 anos podem ser devidamente exigíveis do Empregador. Assim, os direitos fora desses 5 anos estarão prescritos pela ação da prescrição quinquenal.

    Exemplo: Ajuizada a ação com 2 anos e 1 dia da extinção do vínculo = PRESCRIÇÃO TOTAL (todos os direitos); Ajuizada a ação exatamente nos 2 anos de extinção do vínculo = Só subsistirão os direitos trabalhistas dos últimos 3 anos da extinção do vínculo, pois ao retroagir 5 anos, teremos 2 anos (os que demorou-se pra ajuizar ação) em que não haverão direitos trabalhistas já que não tinha mais vínculo, assim sobrariam apenas os 3 últimos anos de trabalho; Ajuizada a ação durante a vigência da relação de emprego, aplica-se apenas a prescrição parcial, pois a bienal só se efetiva após a extinção do vínculo, então o empregado, caso o empregador alegue a prescrição quinquenal, só terá garantido os direitos dos últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação.

    Periodo de 2 anos não se trata de decadencia: Nao é de decadencia, é tanto que apos vencido esse prazo se o empregador por engano pagar a divida prescrita nao tem como pedir de volta... Se fosse decadencia nao haveria mais a obrigacao natural e ele poderia pleitear o dinheiro de volta na justiça.
  • GABARITO A!!

    I - Súmula nº 156 do TST: “PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva asoma de períodos descontínuos de trabalho .
    II - Súma nº 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões (Revisão da Súmula nº 290 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997)As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    CORRETAS:

    III - Súmula nº 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIASOBRE AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio,trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS

    IV - SÚMULA TST Nº 373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.


ID
37339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao FGTS é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, par. 2: "quando ocorrer despedida por culpra recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela justiça do trabalho, o percentual de que trata o par. 1 será de 20%.
  • Não seria 20% do total depositado durante o contrato?
  • Com certeza não é sobre o montante total dos depósitos...
  • a) Incide sobre todos os trabalhadores, contratados no Brasil e que exerçam atividades no Brasil ou exterior. Mas o empregador está sediado no Brasil.b) Corrigidos a 3% aa = art. 19 - Dec. 99.684/90c) Reunião bimestral = Art. 65, § 1º Dec. 99.684/90d) Correto = art. 20, § 2º Dec. 99.684/90e) 70 anos ou mais = art. 20, XV - Lei 8.036/90
  • A) A todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 5/10/88. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham no período de colheita) e atletas profissionais. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.B) Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a. C) O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada BIMESTRE, por convocação de seu Presidente.D) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de força maior caberá o acréscimo rescisório de 20% sobre o montante total do FGTS. CERTO!E) Na vigência do contrato de trabalho o trabalhador que possuir SETENTA anos ou mais poderá sacar o valor depositado na conta do FGTS.Adendo: * . Qual o valor que o trabalhador com 70 anos ou mais de idade tem a receber?O saldo de todas as contas a ele pertencentes, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho.
  • a) errada: OJ 232 SDI-I/TST: "O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior"

    b) errada: Artigo 13 da Lei 8.036/90: "Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos  monetariamente com base nos parâmetros fixados pela atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% ao ano."

    c) errada: Artigo 3º, § 4º da mesma Lei: "O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, por convocação de seu Presidente".

    d) correta : Artigo 18, § 2º da mesma Lei : "Quando ocorrer despedida por culpra recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela justiça do trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20%".

    e) errada: Artigo 20, inciso XV: "quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos."

  • Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

  • Bem, a menos que eu esteja extremamente equivocado, acredito que há sim uma falha na assertiva D.

    O §2º do art. 18 da lei 8036/90, que fala sobre os devidos 20%, faz referência ao §1º...ocorre que o § 1º diz que a multa será o percentual sobre o "montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho".

    A questão diz que a multa incidirá sobre "o montante total do FGTS"...peraí....é preciso argumentar mais alguma coisa????

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

     

  • Escorreguei na questão por causa da expressão "acréscimo rescisório". =/
  • Apenas colaborando com os comentários dos amigo:

     A alternativa (D) é a resposta.

  • a) O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, em virtude de pres- tação de serviços no exterior. ERRADO

    OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

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    b) Os depósitos do FGTS são corrigidos monetaria- mente, além de capitalizarem juros de dois por cento ao ano. ERRADO

    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% (três) por cento ao ano.

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    c) O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinaria- mente a cada trimestre, por convocação de seu Presidente. ERRADO

    Art. 3o, § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

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    d) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de força maior caberá o acréscimo rescisório de 20% sobre o montante total do FGTS. CERTO

    Art. 18. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20% (vinte) por cento.

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    e) Na vigência do contrato de trabalho o trabalhador que possuir sessenta e cinco anos ou mais poderá sacar o valor depositado na conta do FGTS. ERRADO

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 setenta anos. 

     

  • Lembrando que a alternativa (b) é uma pegadinha para pegar os desatentos.

  • Gabarito: D.

     

    A) ERRADO. O FGTS deverá incidir sim.

    OJ 232 SDI-I/TST: "O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior"


    B) ERRADO. A capitalização ocorrerá em 3% ao ano.
    C) ERRADO. As reuniões acontecerão em cada bimestre
    E) ERRADO. Será quando o trabalhador tiver idade igual OU SUPERIOR a 70 anos.


ID
37651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo

Alternativas
Comentários
  • art.3º da lei 8036- FGTS de 11/05/90 § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  • Alguém sabe o motivo pelo qual foi anulada a questão?

    Bons estudos!!

  • Boa observaçao Hugo. A questao eh a letra da lei, formalmente esta correta.

    Creio que tenha sido anulada por nao constar do edital uma vez que nele esta estabelecido: "Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS."

    A materia sobre FGTS deveria estar adstrita a garantia do emprego e do tempo de serviço. O FGTS eh um subtopico e o que foi cobrado na questao esta na lei do FGTS.

  • Caro Hugo, conforme o texto da Lei Nº 8.036/90, a alternativa 'A', está correta. Entretanto a banca anulou a questão porque, o Ministro do Trabalho e da Previdência Social (existente à época da promulgação da Lei), foi substituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

     A propósito, é bom conferir o site oficial do FGTS (www.fgts.gov.br), em razão das atualizações em relação à lei. Sobre a questão em comento, temos que:

    Quem administra

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.

    O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.

    O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:

    REPRESENTANTES DO GOVERNO: Ministério do Trabalho e Emprego(e outros).

  • Detalhe: mas a Lei do FGTS (8.036/90) ainda traz, no art. 3°, I Ministério do Trabalho!!!!
    Atenção, já que a FCC copia e cola a lei.
  • GABARITO LETRA A (ANULADO)


ID
38236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O pagamento relativo ao período de aviso prévio

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o enunciado da súmula é o que segue abaixo:O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS ( DJU 05/12/ e 19/11/92).
  • Súmula 305, tst: o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • CUIDADO! Não confundir o teor da Súmula 305, TST, com o da OJ 42, SDI-1:

    SUM-305. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    #
    OJ-SDI1-42. FGTS. MULTA DE 40%. (...) II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
  • A verdade é que de acordo com o STJ o aviso prévio indenizado NÃO INCIDE salário de contribuição.


    Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.

    REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014.


    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=0536

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 305 TST

     

    INDENIZADO OU TRBALHADO ESTÁ SUJEITO AO FGTS

  • sumula antiga do caralho kkk já caia em 2009 e hoje ainda cai muito.

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO OU TRABALHADO incide FGTS.

     

    GABARITO ''C''

  • Letra (c)

     

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 7438195220015025555 743819-52.2001.5.02.5555 (TST)

    Data de publicação: 03/02/2006

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROVIMENTO. SÚMULA N.º 305-TST. De acordo com o disposto na Súmula n.º 305 do TST,o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS. Estando a decisão regional em desacordo com o entendimento consignado na referida súmula, dá-se provimento ao Recurso, no particular, para determinar a incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado.


ID
38728
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Inobstante vedações inseridas nas legislações infraconstitucional e constitucional, aplicáveis à Administração Pública, em relação à recentíssima Orientação Jurisprudencial laboral, é correto afirmar que a aposentadoria espontânea

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. DJ 20, 21 e 23.05.2008A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
  •           A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    FONTE: Orientação Jurisprudêncial Nº361 da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
  • LEIA!! PARA NUNCA MAIS ESQUECER!
    Houve um tempo, durante a vigência da Leis da Previdência Social ( CLPS), em que o empregado, para se aposentar por tempo de serviço, deveria pedir demissão.
    A situação mudou a partir da lei 8.213/91 que com o seu artigo 49, passou a ser possível a continuidade da relação empregatícia mesmo depois da aposentadoria espontânea do empregado. Logo uma corrente passou a defender a posição de ue o vínculo empregatício permanecia intacto e, em consequência, ocorrendo a despedida do trabalhador em época posterior à aposentadoria, seria devida a indenização de antiguidade referente ao tempo anterior à opção pelo FGTS.
    Já em sentido contrário, levantaram-se os que defendiam a tese de que a aposentadoria espontánea faz extinguir o contrato de trabalho, sendo indevida a citada indenização ( MINORITÁRIA).
    Obs.: O TST, por meio da OJ 177 da SDI-1, chegou a fixar entendimento favorável a essa segunda corrente!!!! ;((((
    Todavia, a matéria deixou de ser controvertida a partir do julgamento no mérito, pelo STF, da ADIN n. 1.721-3. Na oportunidade, decidiu declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1 e 2 do art. 453 da CLT, passando a ser pacíficada a interpretação de que a aposentadoria NÃO EXTINGUE o contrato de trabalho.O TST. em sessão do Pleno, decidiu cancelar a referida OJ 177.
    Em suma, cessada a divergência sobre o assunto, é claro que os 40% do FGTS deve incidir sobre o total dos depósitos relativos a todo o tempo de serviço do empregado, caso haja despedida sem justa causa!
  • Nossa, que questão mal redigida!!!!  Na minha opinião deveria estar assim: "...................nao desobrigando o empregador do pagamento da multa de 40% em caso de despedida sem justa causa."

    Ficou parecendo que após o empregado se aposentar, independentemente de ser dispensado, o empregador deveria depositar a multa de 40% em sua conta vinculada.
  • Gabarito: Letra "D"


    Orientação Jurisprudencial da SDI-1

    361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO  (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.


  • Questão fuleragem!!

    Concordamos com o Amigo Elias Alves. Dá forma que está redigida, a questão dá a enteder que a multa é devida independentemente de dispensa sem ou com justa causa.

    Vou mais além!! Para os que não sabiam do assunto (como nós), dá entender que basta o camarada se aposentar espontaneamente que ela terá direito de receber a multa dos 40% do FGTS.

  • OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 E 23.05.2008) A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

  • Pós reforma da previdência, essa OJ está superada. Agora, a aposentadoria extingue o contrato de trabalho.


ID
46645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

I. A alíquota do FGTS do aprendiz é de 2%.
II. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
III. O direito ao FGTS é assegurado ao trabalhador avulso.
IV. É obrigatória a inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Tem direito ao FGTS:" I - Todo trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.Todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88. # Trabalhadores rurais # Trabalhadores temporários # Trabalhadores avulsos # Safristas # Atletas profissionais (jogadores de futebol)."Lembrando que para o empregado doméstico é facultativo.-
  • A alicorade 2% é para o aprendiz. Para o trabalhador normar é 8 por cento.
  • COMPLEMENTANDO:LEI 8.036/90Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com pagamento dos valores de que trata o art. 18;
  • I) Correto: Art. 15 § 7o Lei 8.036/90 = Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.II) Correto: Art. 20, I Lei 8.036/90 = despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maiorIII) Correto: Dec. 99.684/90 Art. 3° A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção.IV) Errado: O FGTS dos empregados domésticos é facultativo. Dec. 99.684/90 Art. 3° Parágrafo único. Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei. e art. 7º § único da CF/88.
  • Com relaçao ao item III, esta correto pois segundo a lei 8036 -

    § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio

     

    logo, o avulso tem direito

  • Não tem direito ao FGTS:

    - Trabalhador autônomo
    - Trabalhador eventual


    Tem direito facultativo ao FGTS:

    - Empregados domésticos
    - Diretores não empregado de empresa


    Alíquota:

    - Aprendiz - 2%
    -  Outros - 8%


    Indenização sobre o FGTS:

    - Justa causa/*compulsória - 40%
    - Culpa recíproca - 20%

    Observe: O empregador fará os depósitos do FGTS até o sétimo dia de cada mês.Note que em casos aonde o empregado de alguma forma for vítima(despedida sem justa causa, despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior) terá direito a movimentação da conta vinculada ao FGTS.*No caso de indenização por aposentadoria compulsória, esta deverá ter sido iniciativa do empregador.


  • Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.
    A famosa justa causa do empregador.
  • Com a licença de todos os estudantes, creio que o fundamento legal para justificar a correção da assertiva III é o seguinte:

    CF/Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    III – fundo de garantia do tempo de serviço;
    (...)
    XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


    Isso porque a Lei nº 8.036 nada diz a respeito e pode até levar o candidato ao erro por condundir o eventual com o avulso. O referido diploma legal faz alusão àquele, mas não a esse.

    Vejamos a diferença básica entre ambos:

    EVENTUAL (SEM DIREITO AO FGTS): [o conceito é obtido por exclusão, vale dizer, afora todos os outros conceitos sobre avulso, doméstico, autônomo etc] Algumas características do trabalho eventual:

    - descontinuidade da prestação do trabalho
    - não fixação jurídica a uma única fonte de trabalho
    - curta duração do trabalho

    AVULSO (COM DIREITO AO FGTS): é o trabalhador eventual que oferece sua energia de trabalho por curtos períodos de tempo a distintos tomadores, sem se ficar especificamente a nenhum deles. O que determina sua especificidade é necessária intermediação, seja pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), seja pelo sindicato.

    Saudações
  • Só lembrando aos colegas que se a PEC 478 for aprovada no Senado, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos passará a ser OBRIGATÓRIO e não mais facultativo.
  • Questão desatualizada pessoal! CUIDADO!

    Nos dias de hoje, em razão da mudança no texto constitucional o trabalhados doméstico terá, obrigatoriamente, todos os direitos elencados na questão.

    Avante!
  • Lembrando que, a partir da PEC "das domésticas", a questão tornou-se desatualizada devido à inclusão obrigatória do doméstico no FGTS. Isto é, a obrigatoriedade virá após lei que discipline o assunto. Por enquanto, os domésticos tem o direito mas depende de regulamentação de lei. 
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
  • NOVOS DIREITO DO EMPREGADO DOMÉSTIVO - PEC DAS DOMÉSTICAS
    1) IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedado sua vinculação para qualquer fim;
    2) VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    3) VII - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os percebem remuneração variável;
    4) VIII - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    5) X - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    6) XIII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    7) XV - Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;
    8) XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal;
    9) XVII - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    10) XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
    11) XIX - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    12) XXI - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
    13) XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    14) XXIV - Aposentadoria;
    15) XXVI - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    16) XXX - Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    17) XXXI - Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
    18) XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
  • FALTA REGULAMENTAR:
    1) I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    2) II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    3) III - Fundo de garantia do tempo de serviço;
    4) IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    5) XII - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    6) XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
    7) XXVIII - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    NÃO TEM DIREITO:
    1) XI - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    2) XIV - Jornada de seis horas pra o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    3) XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    4) XXIII - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    5) XXVII - Proteção em face da automação, na forma da lei;
    6) XXIX - Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    7) XXXII - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
    8) XXXIV - Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Questão desatualizada, pois TODOS os itens estão corretos.

    Empregado doméstico é beneficiário OBRIGATÓRIO do FGTS hoje (2014).


    O único beneficiário OPCIONAL hoje é o 'Diretor não empregado'. 

    Sendo que Trabalhador Autônomo e Servidores Civis ou Militares possuem estatutário próprio, portanto não são beneficiários do FGTS.

  • A desatualização refere-se unicamente ao item IV.


    LC 150/2015 (trabalhadores domésticos)

    (...)

    Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

    Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.

    (...)

    Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

    (...)

    IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

    (...)


  • ALÍQUOTA DO FGTS

    - TRABALHADOR NORMAL= 8%

    - TRABALHADOR APRENDIZ= 2%

     

    GABARITO ANULADA


ID
48781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providênciasArt. 3o O FGTS será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:(...)§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregados e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
  • Dec. 99.684/90Art. 65, § 1ºOs representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus suplentes, serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, com mandato de dois anos, permitida a recondução uma vez.
  • Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 3.101, de 2001) I - Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) II - Ministério do Planejamento e Orçamento; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) III - Ministério da Fazenda; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) IV - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) V - Caixa Econômica Federal; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) VI - Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 2o (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
  • LETRA CLei 8036/90Art.3°,§3°. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão MANDATO DE 2 ( DOIS) ANOS, PODENDO SER RECONDUZIDOS UMA ÚNICA VEZ.§4°. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, A CADA BIMESTRE,por convocação do Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação,qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
  • CONSELHO CURADOR DO FGTS

    1.    COMPOSIÇÃO
    1.1.    REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL
    •    Nº DE MEMBROS: 08
    1.2.    REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES:
    •    Nº DE MEMBROS: 04 X 04
    •    INDICAÇÃO: CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES
    •    NOMEAÇÃO: MTPS
    •    MANDATO: 02 ANOS / 01 RECONDUÇÃO     
    1.3.    PRESIDÊNCIA: REPRESENTANTE DO MTPS
    1.4.    VICE PRESIDÊNCIA: MINISTÉRIO DAS CIDADES

    2.    REUNIÕES
    2.1.    ORDINARIAS:
    •    FREQUÊNCIA: BIMESTRAL
    •    COMPETÊNCIA: PRESIDENTE
    •    INÉRCIA DO PRESIDENTE: QUALQUER OUTRO MEMBRO EM 15 DIAS.
    2.2.    EXTRAORDINÁRIAS:
    •    COMPETÊNCIA: QUALQUER MEMBRO

    3.    AUSÊNCIA DO MEMBRO PARA ATIVIDADES NO CCFGTS: INTERRUPÇÃO

    4.    CEF: AGENTE OPERADOR

    5.    MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL: GESTOR DE APLICAÇÃO
  • Lei 8036/90 – lei do FGTS
    Conselho Curador do FGTS:
    Ministério do Trabalho; (Será o Presidente)
    Ministério do Planejamento e Orçamento;
    Ministério da Fazenda;
    Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
    Caixa Econômica Federal;
    Banco Central do Brasil.
    • Representante dos empregados – centrais sindicais – 2 anos e uma recondução;
    • Representante dos empregadores – confederações
    Reuniões: a cada bimestre. (qualquer membro pode convocar em 15 dias, se n houver a reunião)
  • Houve um equívoco em um comentário acima, pois o GESTOR DE APLICAÇÃO DO FGTS ATUALMENTE é o MINISTÉRIO DAS CIDADES!!!!, de acordo com uma medida provisória de 2002!!
  • CONSELHO CURADOR DO FGTS

    - reuniões BIMESTRAIS

    - decisões MAIORIA SIMPLES

    - mandato 2 anos + 1 RECONDUÇÃO

     

    GABARITO ''C''

  • Letra (c)

     

    BIDOISUM

     

    bimestre, sendo que seus representantes terão mandato de dois anos, permitida a recondução uma única vez.


ID
72286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de se capitalizarem juros de 12% ao ano.

II. A parcela do FGTS não incide sobre o período contratual resultante da projeção do aviso.

III. O parâmetro de cômputo do FGTS corresponde a 8% do complexo salarial mensal do obreiro, a par da média de gorjetas habitualmente recebidas, se houver.

IV. É permitido o saque do FGTS quando o trabalhador alcançar idade igual ou superior a setenta anos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • FGTSLEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (TRÊS) por cento ao ano.
  • DEC 99.684/90 e Lei 8.036/90 - Sobre o FGTSI)Capitalização de 3% aa - art. 19 - DecII) Incide sobre TODAS as parcelas pagas ou devidas (art. 27) exceto sobre o vale transporte e bolsa aprendizagem (art. 27, § ùnico, a e b)DecIII) Correto: 8% sobre todas as parcelas - art. 27 DecIV) Correto: = ou > que 70 anos para saque - art. 20, XV, Lei
  • Letra D.

    I - 3% ao ano.

    II - FGTS incide sobre o AP.

    III - correto.

    IV - correto.

  • I - Lei 8036/90, Art. 13:    "Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.        

    II - SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    III - Lei 8036/90, Art. 15: Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a  depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
    (Art. 457 da CLT:  Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber)

    IV - Lei 8036/90, Art. 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações
    [...]
    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos
  • Aproveitar a questão e comentar uma hipótese que leva muita gente ao erro.
    A Multa do FGTS não incide no período do AP Indenizado por não haver previsão legal.
    É porque o FGTS incide em tudo relativo à AP e qdo chega no AP Indenizado, com relação a multa, ele não incide.
    É bom pra recordar.
    =)
  • não entendi o que é aviso prévio projetado ? alguém me explica e me dá um toque tanks 
  • Olha, corrijam-me se eu estiver errada, mas até onde eu sei...

    Aviso prévio é um período de no mínimo 30 dias em que a pessoa trabalha já sabendo que será demitida, se o empregador assim quiser se desfazer do contrato que era por prazo indeterminado. Mas quando é o empregado que pede demissão, aí são mínimo 30 dias que trabalha para o empregador e este já sabe que terá que contratar alguém no lugar daquele que vai deixar a vaga ao fim do período. 

    Por isso, aviso prévio é sempre projetado do dia que ocorre a demissão pelo empregador ou por si mesmo. 

    O período do aviso prévio varia conforme o tempo de serviço do empregado naquela empresa. 
  • A título de complementação, seguem algumas jurisprudências consolidadas a respeito do assunto:

    Súmula 63 TST Fundo de garantia: A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, INCLUSIVE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS EVENTUAIS.

    Súmula 305 TST FGTS. Incidência sobre o aviso prévio: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    OJ 195 SDI 1 Férias indenizadas. FGTS. Não-incidência: Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    OJ 42 SDI 1 FGTS. Multa de 40%: I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18 da Lei 8.036/90 e art. 9º §1º do Decreto 99.684/1990.

    II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

    IMPORTANTE: A OJ 301 da SDI 1 foi cancelada em 24/05/2011. Tal orientação asseverava que o ônus de provar recolhimentos era do mepregadoR. Contudo, o ônus foi novamente transferido ao empregadO, visto que a este é possível obter extrato analítico junto à CEF, mediante simples requerimento.

    Bons estudos!
     
  • Atenção! Não confundir a contribuição para o FGTS a que o aviso prévio (inclusive projetado) está sujeito com a multa de 40% sobre o FGTS a que o aviso prévio projetado NÃO está sujeito:

    Súmula 305/TST: "O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS".

    x


    OJ 42: "I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/1990. II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal."

  • Puxa, Danieli, obrigada pela observação. Foi muito importante para mim. :D 
  • Qual o fundamento legal/jurídico para o FGTS incidir sobre a média das gorjetas pagas habitualmente e não sobre a totalidade das gorjetas recebidas no mês anterior ? Se o FGTS é recolhido mensalmente qual o sentido de que incida sobre média das gorjetas e não sobre a totalidade das gorjetas do mes ? 

  • Letra (d)

     

    Erros em destaques:

     

    I. Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de se capitalizarem juros de 12% ao ano.

    II. A parcela do FGTS não incide sobre o período contratual resultante da projeção do aviso.

    III. O parâmetro de cômputo do FGTS corresponde a 8% do complexo salarial mensal do obreiro, a par da média de gorjetas habitualmente recebidas, se houver.

    IV. É permitido o saque do FGTS quando o trabalhador alcançar idade igual ou superior a setenta anos.
     

  • GABARITO : D

     

    I) ERRADO - 3%

    II) ERRADO - INCIDE SIM

    III) CORRETO

    IV) CORRETO.


ID
74392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Segundo a legislação vigente, as contas vinculadas do FGTS PODEM ser movimentadas nas seguintes situações:-Demissão sem justa causa; -Término do contrato por prazo determinado; -Aposentadoria; -Suspensão do Trabalho Avulso; -Falecimento do Trabalhador; --> -Ter o titular da conta vinculada, idade igual ou superior a 70 anos; --> -Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; -Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (câncer); -Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS; -Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; -Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; -Rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001; -Utilização para compra de moradia, através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para ser por ele financiado. Neste caso, o saldo da conta vinculada poderá ser usado para: * compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre nas condições do Sistema Financeiro de Habitação - SFH; * quitação ou redução do saldo devedor de financiamento do SFH; * pagamento de parte das prestações de financiamento do SFH. -Aplicação em FMP (Fundos Mútuos de Privatização), originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização; - Em estágio terminal recorrente de moléstia grave.
  • O que está errado nas questões:A) Tudo certo.B) Trabalhador com idade igual ou superior a setenta anos.C) Quando permanecer 3 anos initerruptos, a partir de 14 de maio de 1990; Idade superior ou igual a setenta anos.D) QUANDO O TRABALHADOR OU QUALQUER DE SEUS DEPENDENTES estiver em estágio terminal em razão de doença grave; O pagamento das prestações não pode exceder a 80% da prestação, ou seja, não é total. Contando, é claro, com no mínimo 3 anos sob regime FGTS na mesma empresa ou em diferente.E)O pagamento das prestações não pode exceder a 80% da prestação, ou seja, não é total. Contando, é claro, com no mínimo 3 anos sob regime FGTS na mesma empresa ou em diferente.
  • A "d" está errada pois o inciso V do artigo 20 da Lei 8.036/90 vaticina que a conta poderá ser movimentada para pagamento de PARTE das prestações decorrentes de financiamento habitacional. A alínea 'c' deste inciso diz qual é o significado da palavra "parte": no máximo 80% do valor da prestação.

    É a FCC fazendo jus à sua fama de copiar e colar, ipsis litteris, artigos da lei. Quem não decora a lei, não passa nas provas da FCC.

  • Sintetizando:

    A) GABARITO. L.8036/90, art. 20, XIII (HIV) e XV (70 anos).

    B) ERRADO. 75 anos L. 8036/90, art. 20, XV (70 anos).

    C) ERRADO. 75 anos L. 8036/90, art. 20, XV (70 anos).

    D) INCOMPLETO. Omitiu-se "ou qualquer de seus dependentes". L. 8036/90, art. 20, XIV 

    E) ERRADO. Avulso suspenso contrato por período de 60 dias. L. 8036/90, art 20, X ("suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional").
  • LETRA D, SEGUNDA PARTE - ERRADA


    art. 20, V :
    Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbio do Sistema Financeiro de Habitação, desde que:

    a) o mutuário conte com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

    b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 meses;

    c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80% do montante da prestação.


  •  Em verdade a resposta foi mal redigida, pois quando ela diz: 

     ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; e o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

    A conjunção "e" estabelece uma condição de dependencia, pois parece que nao basta só ser portador do vírus HIV, tambem, juntamente com a doença, deverá o trabalhador ter idade igual ou superior a setenta anos.

    Ou seja, a resposta tem duas situações independentes que acontecendo poderá o trabalhador movimentar a conta vinculada, mais ao ler a resposta, parece que essas duas questoes INDEPENDENTES estão interlaçada, e o trabahador so poderá movimentar a conta se as duas situacoes ocorrerem SIMUTANEAMENTE, tudo por causa da conjução "e". Por isso digo, resposta mal formulada.

    TENHO DITO!
    AA 
  • Lei 8.036/90:

    a) CORRETA. Art. 20, XIII e XV.

    b) Art. 20, XIII e XV.

    c) Sem previsão legal, e art 20, XV.

    d) Art. 20, XIV e V, a.

    e) Art. 20, X e V, a.

  • Alexandre, não se deduz condição de dependência alguma! Há um ";" (ponto e vírgula) após HIV, para garantir que o candidato não pense que uma hipótese depende da outra.


    KPA Palácio, há SIM previsão legal da primeira hipótese da alternativa C, trata-se do inciso VIII da Lei 8.036/90. O que torna a alternativa errada é a idade equivocada na segunda hipótese por ela apresentada.
  • Letra (a)

     

    Art. 20, Lei 8.036/90 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

     

    =ou+70


ID
75292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho de Ana foi extinto com o reconhecimento da culpa recíproca entre as partes pela Justiça do Trabalho. O contrato de trabalho de João foi extinto por força maior, também reconhecida pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, com relação ao FGTS, a empresa empregadora de Ana e a de João pagarão multa de

Alternativas
Comentários
  • Em caso de culpa recíproca ou força maior que causem a extinção do contrato de trabalho, a multa rescisória de 40% do FGTS será devida pela metade, além de serem pela metade o aviso prévio, as férias proporcionais e o décimo terceiro salário. Portanto ao invés de sacar os 40% da multa rescisória, sacará 20%. Vale salientar que o depósito fundiário do FGTS caberá em sua totalidade.
  • Nos casos de força maior, sendo estável o empregado (inciso I, do Art. 502, CLT) a indenização ocorrerá de acordo com os artigos 477 e 478; Não tendo direito à estabilidade (inciso II do Art. 502, CLT), fara jus à metade da indenização a que teria direito em uma rescisão sem justa causa; assim como nos casos de contrato por tempo determinado (inciso III do Art. 502, CLT), metado do devido. Em todos os casos, sendo por rescisão sem justa causa, permanece o direito ao saque a conta vinculada.
  • A resposta dessa questão encontra-se em dois artigos constantes da Lei 8036/90, que dispõe sobre o FGTS. Vejamos:"Art. 18.§2º. Quando ocorrer despedida por CULPA RECÍPROCA ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o §1º será de VINTE POR CENTO"."Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de CULPA RECÍPROCA e de FORÇA MAIOR".Como visto, a empresa terá que depositar na conta vinculada de Ana e de João a importância de 20% do montante de todos os depósitos realizados em suas contas vunculadas durante a vigência do contrato de trabalho (multa rescisória) e ambos poderão movimentar suas contas vinculadas.
  • GABARITO: D

    De acordo com a Lei 8.036/1990 em seu art. 18, § 2º, quando houver despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do trabalho, o percentual de que trata o § 1º (40%) será de 20 %.
  • Pessoal alguém poderia me dar exemplos do que seria um contrato extinto por força maior?? Brigadão

  • Pedro Manoel: um exemplo de contrato extinto por força maior seria: a empresa decretar falência, ou ter sofrido incêndio, ou algo que a obrigue demitir seus funcionários ou seja, a obrigue a fechar as portas...! 

  • Muito obrigado Priscila!!

  • A falência e a recuperação judicial não são casos de força maior, por expressa previsão legal (§1º, artigo 501, da CLT). A falência é resultado da má administração dos negócios, não podendo, assim, ser considerado como acontecimento inevitável, decorrente de força maior.

  • CULPA RECÍPROCA E FORÇA MAIOR: 20 % FGTS.

     Art. 20. L8036. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

     

    GABARITO ''D''

  • Letra (d)

     

    Culpa recíproca ou força maior, a indenização será de 20% sobre o total dos depósitos.

  • Gabarito letra d).

     

     

    Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    * Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por culpa recíproca:

     

    - Saldo de salário (integral)

    - Férias vencidas (integral)

    - Férias simples (integral)

    - Saque FGTS (integral)

    - 13° Proporcional (metade)

    - Férias proporcionais (metade)

    - Aviso prévio (metade)

    - Multa FGTS (metade = 20%)

     

    ** O empregado, no caso de contrato extinto por culpa recíproca, não tem direito ao seguro-desemprego.

     

     

    *** Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por força maior:

     

    - Saldo de salário (integral)

    - 13° Proporcional (integral)

    - Férias vencidas (integral)

    - Férias simples (integral)

    - Férias proporcionais (integral)

    - Aviso prévio (integral)

    - Seguro-desemprego

    - Saque do FGTS (integral)

    - Multa FGTS (metade = 20%)

     

     

    Lei 8.036, Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

     

    Lei 8.036, Art. 18, § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    LEI 8036/90

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

    Art. 18, § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


ID
89623
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.É o que expressamente prevê a Súmula 29 do TST:SUM-29 TRANSFERÊNCIAEmpregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distan-te de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acrés-cimo da despesa de transporte. B) ERRADO.A opção por uma das normas tem efeito jurídico de RENÚNCIA, não havendo que se falar em retratabilidade, conforme afirma a súmula do TST:"SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.C) CERTA.Veja-se o que afirma a súmula 46 do TST:"Sumula nº 46 ACIDENTE DE TRABALHOAs faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina".Agora o que dispõe o art. 133, IV da CLT:"Art. 133 - Não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos".D) CERTA.É o que afirma a súmula 7 do TST:"SUM-7 FÉRIASA indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato".E) CERTA.Veja-se o que afirma a súmula 63 do TST:"SUM-63 FUNDO DE GARANTIA A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
  • SÚMULA 29 TST RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Transferência - Ato Unilateral do Empregador - Despesa de Transporte

       Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

  • SÚM. N° 63/TST - FUNDO DE GARANTIA: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo
    de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e
    adicionais eventuais. (RA 105/1974, DJ 24.10.1974).

  • Indenização - Férias - Tempo Oportuno - Cálculo

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

  • Errada a alternativa 'b', uma vez que não há incidência do princípio protetivo e sim, conforme súmula do TST, EFEITO DE RENÚNCIA na opção do empregado por um dos regulamentos coexistentes na empresa, inexistindo, também, a possibilidade de retratação. Vejamos:

    TST Enunciado nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Cláusula Regulamentar - Vantagem Anterior

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

  • b) princípio da segurança jurídica
  • A afirmativa C está correta sim.

    Tem que interpretar  a súmula 46  com o artigo 131, III CLT.

    Art. 133, IV  perde o direito às férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou aux. doença por mais de 06 meses, embora descontínuos.

  • Gabarito: Letra B

     

     

    a) O trabalhador transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    CERTA.

    Conteúdo da Súmula 29 do TST:SUM-29 TRANSFERÊNCIA

     

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distan-te de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acrés-cimo da despesa de transporte.

     

     

    b) Observado o princípio protetivo, na hipótese de coexistência de dois regulamentos da empresa, cujas cláusulas revoguem ou alterem vantagens deferidas, o empregado poderá optar, com efeitos ex nunc, por um deles, mas sua desistência será retratável, acaso se comprove que a escolha ocorreu sobre normas menos favoráveis.

    ERRADA.

    No caso de RENÚNCIA, não há de falar em retratabilidade, vide conteúdo da Súmula do TST: SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO.

     

    ART. 468 DA CLT

    I As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

     

     

    c) As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias, salvo se o trabalhador tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

    CERTA.

    Conteúdo da Súmula 46 do TST: Sumula nº 46 ACIDENTE DE TRABALHO

     

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina". Agora o que dispõe o art. 133, IV da CLT:"Art. 133 - Não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos".

     

     

    d) A remuneração percebida pelo empregado à época da propositura da ação na Justiça do Trabalho serve de base de cálculo para as férias não concedidas no tempo oportuno.

    CERTA.

    Conteúdo da Súmula 7 do TST: SUM-7 FÉRIAS

     

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato".

     

     

    e) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive adicionais eventuais.

    CERTA.

    Conteúdo da Súmula 63 do TST: SUM-63 FUNDO DE GARANTIA

     

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais

     

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ID
89647
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.O trabalhador pode sim movimentar sua conta vinculada do FGTS em caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social, conforme o art. 20 da Lei 8.036:"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: III - aposentadoria concedida pela Previdência Social".B) ERRADA.Os trabalhadores temporários também tem direito ao levantamento dos valores do FGTS, conforme o art. 20, IX da Lei 8.036:"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974".C) CERTA.È o que afirma a súmula 389, II do TST:"SUM-389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIASII - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização".D) ERRADA.Não tem direito ao seguro-desemprego conforme determina a Súmula 14 do TST:"SUM-14 CULPA RECÍPROCA Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 daCLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais".E) ERRADA.Mesmo sendo o contrato nulo é devido ao trabalhador o depósito do FGTS e o pagamento do salario, conforme a Súmula 363 do TST:"SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS".
  • Caput do Art. 3º da Lei 7.998 estabelece: Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: (...). Portanto, incabível a incidência do seguro-desemprego em caso de demissão por culpa recíproca.


ID
89659
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constituem situações que autorizam o levantamento, pelo trabalhador, dos depósitos efetuados na respectiva conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa que não está contemplada na lista de situações abaixo, que autorizam o saque do FGTS, é a letra "E" - despedida voluntária * 2. Quando sacar os recursos do FGTS?- Na demissão sem justa causa;- No término do contrato por prazo determinado;- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;- Na aposentadoria;- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;- Na suspensão do Trabalho Avulso;- No falecimento do trabalhador;- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

    a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

    b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;

    c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;

    VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;

  • VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 11.977, de 2009)

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;

    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº 8.922, de 1994)

    XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997) (Vide Decreto nº 2.430, 1997)

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

    a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

    b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

    c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº10.878, de 2004)

    XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. (Redação dada pela Lei nº 12.087, de 2009)

    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, respectivamente, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS. (Incluído pela Lei nº13.465, de 2017)

    XX - anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores constantes do Anexo desta Lei, observado o disposto no art. 20-D desta Lei;


ID
92467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito de direito material do trabalho.

Nos casos de dispensa sem justa causa, rescisão indireta e dispensa com culpa recíproca judicialmente reconhecida, cabe ao empregador o pagamento do acréscimo rescisório de 40% do montante de todos os depósitos realizados do FGTS, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, mediante o depósito em conta bancária vinculada em nome do empregado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.No caso de dispensa por culpa recíproca o empregador pagará apenas o acréscimo de 20% do montante de todos os depósitos realizados do FGTS, conforme determina o art. 18, §2º da Lei 8.036:"Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.§ 2º QUANDO OCORRER DESPEDIDA POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR, RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, O PERCENTUAL DE QUE TRATA O § 1º, SERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO)".
  • Um pequeno resumo:Rescisão por parte do empregado = não há acréscimo rescisórioJusta causa = não há acréscimo rescisórioDespedida pelo empregador sem justa causa = 40%Rescisão Indireta = 40%Culpa recíproca = 20% (metade dos 40%)Força Maior = 20% (metade dos 40%)
  • Súmula 14/TSTCulpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, arts. 129, 484 e 487. «Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Sem justa causa:  40% 

     mas... rescisão indireta e com culpa recíproca: 20%  logo: 


    Gabarito: errado. 

  • Quando for culpa recíproca: 20%

  • CULPA RECÍPROCA 20%

  • CULPA RECÍPROCA E FORÇA MAIOR  = MULTA PELA METADE (20% APENAS)

  • Multa rescisória - FGTS

     

    Sem justa causa = 40%

    Rescisão indireta = 40%

    Culpa recíproca = 20%

    Força maior = 20%

    Acordo  mútuo (reforma) = 20%; saque FGTS 80%


ID
94156
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, assinale a proposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Poderá ser movimentada integralmente.Errado letra E.
  • Dados do site da CEF:Informação importante:No caso de culpa recíproca ou força maior, o empregador deverá recolher na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 20% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato.Portanto onde está o erro da questão.Fiquei em duvida na letra d.Não encontrei nada a respeito.Questão mal formulada.
  • A observação abaixo foi retirada do site da CEF.http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_faq.asp#->Quando sacar os recursos do FGTS? No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; Destaco a seguinte informação: "..o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal." Não diz que é o Governo do respectivo Governo do município onde o titular da conta resida. Assim, considero que item "A" também está incorreto.
  • A) Para movimentação da conta, o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federa.B) Ou seja, uma vez incluído no benefício, o empregador não poderá retroceder sujeito às obrigações e penalidades ali previstas.C) Sim, é reduzido de 8% para 2% a incidência da taxa.D) Em caso de demissão sem justa causa, a mãe social levantará os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Mãe Social (tive que buscar essa informação na internet, não havia na apostila)Considera-se mãe social, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.E) ERRADO, na apostila que estou lendo só fala em movimentação, mas não diz o quanto pode.
  • Erro da letra E:

     a conta vinculada poderá ser imediatamente movimentada, pela metade dos depósitos, quando ocorrer a extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca.

    No caso de culpa recíproca o acrescimo será reduzido para 20% do total do FGTS depositado e não movimentada pela metade como diz a alternativa. Ademais, em caso de culpa recíproca, a conta não poderá ser movimentada até que decisão da justiça do trabalho reconheça a ocorrencia da culpa recíproca.

    "No caso de culpa recíproca ou força maior, o empregador deverá recolher na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 20% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato."
  • Confome o inciso I do art. 20 a conta será movimentada no caso de rescisão por culpa recíproca e, com base no 18, parágrafo primeiro, o levantamento será dos depósitos realizados na conta durante a vigência do contrado que foi rescindido reciprocamente (integralmente e não por metade conforme diz a questão), atualizados monetariamente e acrescidos de juros e com 20 por cento referido no par. 2º do art. 18.A multa de 40% é reduzida pela metade, mas não o levantamento dos depósitos. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

     I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

    § 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do último contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.

    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

          § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

           § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

  • Atenção para a letra "a". Ora, não é "respectivo governo". A lei fala em Governo Federal.
  • Para um fácil intendimento da questão.

    EXTINÇÃO CONTRATO DE TRABALHO CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR:

    Lie 8.036: Em caso de culpa recíproca ou força maior que causem a extinção do contrato de trabalho, a multa rescisória de 40% do FGTS será devida pela metade, além de serem pela metade o aviso prévio, as férias proporcionais e o décimo terceiro salário. Portanto ao invés de sacar os 40% da multa rescisória, sacará 20%. Vale salientar que o depósito fundiário do FGTS caberá em sua totalidade.
  • Para os que tiveram dúvida quanto a incorreção da letra "E":

    Em caso de culpa recíproca, o empregado poderá sacar tudo o que tiver sido depositado pela última empresa, além de mais 20% sobre todo o valor até então depositado a título de indenização. 
  • QUESTÃO (PARCIALMENTE) DESATUALIZADA


    LC 150/2015 (trabalhadores domésticos)

    (...)

    Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

    Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.

    (...)

    Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

    (...)

    IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

    (...)


  • os depósitos do FGTS são devidos à mãe-social, salvo pagamento de indenização correspondente. (errado)

    Lei 7644/87 (lei da mãe social):

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

  • Discordo do comentário da Rafaela.

    d) os depósitos do FGTS são devidos à mãe-social, salvo pagamento de indenização correspondente.

    Lei 7.644/1987, art. 5º VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

    Existe a possibilidade de indenização caso o FGTS não seja depositado.

    Logo, não há que se falar em incorreção nessa assertiva.


ID
97351
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao FGTS, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. A Lei 5859, art. 3º-A, afirma que "é facultada a inclusão do empregado doméstico ao FGTS...";b) Correto. Literalidade do §2º, do art. 2º, da Lei 8036;c) Errado. Art. 3º, Lei 8036: o Conselho Curador é tripartite: há representantes dos empregados, empregadores e governo;d) Errado. De acordo com o art. 4º, Lei 8036, a gestão da aplicação do FGTS cabe ao Min. da Ação Social, sendo a CEF seu operador;e) Errado. §7º, do art. 15, Lei 8036: 2%
  • A)Não é sempre devido, o diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. Portanto, podem ser incluídos no sistema.B)Sim! C)O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto pelo: Ministro do Estado do Trabalho e da Previdência Social (presidente); Ministro do Estado da Economia, Fazenda e Planejamento; Ministro do Estado da Ação Social; Presidente do Banco Central e da Caixa econômica; três representantes dos trabalhadores; e três representantes dos empregadores.D)A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (redação dada pelo decreto 1522 de 1995).E)Os contratos de aprendizagem têm alíquota de FGTS de 2%.
  • As contas vinculadas em nome dos trabalhadores, nas quais são depositados os valores mensais referentes ao FGTS, são um direito constitucionalmente assegurado aos obreiros. Ademais, o Fundo representa uma garantia do empregado, uma proteção contra a dispensa imotivada. E, não menos importante, representa também uma segurança do empregado em caso de infortúnios na relação laboral, conforme o próprio nome já preconiza: "Fundo de Garantia".

    Ora, podemos ver claramente que estamos diante de um instituto de rara importância para o trabalhador. Abrir-se a possibilidade de penhorá-lo seria verdadeira afronta a direitos sociais constitucionais e princípios basilares do Direito Trabalhista. É preciso sempre buscar a finalidade da norma (interpretação teleológica) e, assim fazendo, podemos perceber que estaria absolutamente desconfigurada a finalidade do Fundo caso fosse possível sua penhora.

    Caso isso ocorresse o "Fundo de Garantia" deixaria de ser uma garantia do obreiro e passaria a ser uma garantia do credor. Imenso absurdo jurídico.

    Bons estudos a todos! ;-)
     

  • Lei 8.036/90
       Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

            § 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo: 
            a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º; 
            b) dotações orçamentárias específicas; 
            c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS; 
            d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos; 
            e) demais receitas patrimoniais e financeiras. 

            § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

  •  Questão desatualizada


    Com a EC 72/13 a altermativa A também está correta!
  • Com a promulgação da EC 72/2013, os empregados domésticos passarão a ser obrigatoriamente vinculados ao regime do FGTS depois que for publicada lei que regulamente tal situação, que deverá observar a simplificação das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da realação de trabalho e suas peculiaridades.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm
  • Entendo que o depósito do FGTS do doméstico continua a ser facultativo, vez que ainda depende de regulamentação. 

    Em que pese a Emenda Constitucional nº 72 tenha elencado o FGTS como um dos direitos inerentes à categoria dos domésticos, necessário se faz editar uma lei determinando, por exemplo,  o valor da  alíquota. 

  • Fgts pata domésticos agora é obrigatório


  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


ID
115687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi admitido em uma empresa em
20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo
quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse
empregado concedeu aviso prévio para o empregador em
17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período
em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de
férias, em setembro de 2005.

Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.

O empregado, em razão da modalidade de rescisão, poderá levantar os depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), mas sem qualquer indenização.

Alternativas
Comentários
  • O FGTS foi criado por lei federal, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido SEM JUSTA CAUSA.
  • ERRADA

    O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
     
    - Na demissão sem justa causa;
    - No término do contrato por prazo determinado;
    - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    - Na aposentadoria;
    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
    - Na suspensão do Trabalho Avulso;
    - No falecimento do trabalhador;
    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
    - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Tentando simplicar:

    Despedida sem justa causa: o trabalhador levanta o saldo existente no fundo + indenização compensatória de 40%
    Rescisão Indireta (falta grave do empregador): lenvanta o saldo + indenização de 40%
    Culpa recíproca: levanta o saldo + indenização de 20%
    Extinção do contrato por força maior: levanta o saldo + indenização de 20%
    Pedido de demissão e Demissão por justa causa: não levanta o saldo imediatamente nem tem a indenização.
    Ou seja, em qualquer hipótese em que o trabalhador possa levantar o saldo do FGTS, ele terá direito à indenização (ainda que pela metade).
    Entendo que esse foi ponto crucial da questão!
  • Importante destacar que nos casos em que o empregado não tenha direito ao levantamento dos depósitos do FGTS (dispensa com justa causa ou qnd pede demissão), ele não perderá esses valores; o que ocorre é que ele não poderá sacar de imediato..caso celebre um novo contrato de trabalho, poderá, nos casos previstos em lei, levantar os valores depositados do antigo emprego.
  • A PEDIDO DO EMPREGADO           -13° e férias proporcionais ou integrais + 1/3,
    ·         -Saldo de salário
    ·         -Aviso prévio somente se efetivamente trabalhado 
  • Errado.

    O FGTS tem natureza indenizatória.

  • Art. 20 Lei 8.036/90 (hipóteses em que a conta do FGTS poderá ser movimentada - artigo muito grande para ser colado aqui).


ID
131551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da multa inerente ao FGTS devida ao empregado por ocasião da extinção do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADO. Se a despedida for por CULPA RECÍPROCA ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da indenização será de 20% sobre o valor dos depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.(B) ERRADO. Se o empregado pedir DEMISSÃO ou for DISPENSADO COM JUSTA CAUSA, não terá direito ao levantamento dos depósitos, nem à indenização do FGTS.
  • opção A) ERRADA - Conf. Decreto Lei 99.684 de 08 de Nov. de 1990 - Art 9 § 2º Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o parágrafo precedente será de vinte por cento.opção B) ERRADA - Art. 15. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, por justa causa, o trabalhador demitido somente terá direito ao saque de sua conta vinculada nas hipóteses previstas nos incisos III a VIII do art. 35. NÃO HÁ MULTA A SER PAGAopção C) CERTA - Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.§ 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos. (Redação dada pelo Decreto nº 2.430, de 1997)opção D) ERRADA - Art.9 - § 7º - O depósito dos valores previstos neste artigo deverá ser efetuado, obrigatoriamente na CEF ou, nas localidades onde não existam unidades daquela empresa, nos bancos conveniados aplicando-se a estes depósitos o disposto no art. 32. Art. 32. Os depósitos relativos ao FGTS, efetuados na rede bancária, serão transferidos à CEF no segundo dia útil subseqüente à data em que tenham sido efetuados.opção e) ERRADA § 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará o valor de 40%
  • Esta questão pode ser respondida com os critérios dispostos na Lei 8.036/90
  • O colega Alexandre esqueceu de citar o dispositivo que justifica a alternativa "c":DECRETO 99.684/90.Art. 9º, § 2º Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o parágrafo precedente será de vinte por cento. :)
  • Lei 8.036/90
      Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. 
            § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
        
       § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
  • RECISÃO DO CONTRATO
    Justa causa ou Pedido de dispensa : Não terá direito à idenização nem  depósitos em conta vinculada.
    Por parte do empregador: Depósito na conta vinculada referente ao mês da recisão e ao imediatamente anterior se ainda não houver sido depositado.
    Sem justa causa: Depósito de 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
    Culpa recíproca ou Força Maior: Depósito de 20 % do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
  • Lembrando que no distrato - após a reforma trabalhista - só é possível o saque de 80% do valor disponível na conta vinculada. 

  • A – Errada. Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a indenização sobre o FGTS será de 20%.

    Lei 8.036/90, art. 18 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    B – Errada. Na dispensa por justa causa, não há direito à indenização sobre o FGTS.

    C – Correta. Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a indenização sobre o FGTS

    será de 20%.

    Lei 8.036/90, art. 18 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    D – Errada. O valor não será entregue diretamente ao empregado, mas sim depositado na conta vinculada.

    Art. 18, Lei 8.036/1990 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    E – Errada. A multa é de 40%.

    Art. 18, § 1º, Lei 8.036/1990 - Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    Gabarito: C


ID
138256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos depósitos fundiários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra D

    Os débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos, de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.
  • OJ Nº 302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DJ 11.08.03Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
  • A) OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    B) OJ-SDI1-341 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PA-GAMENTO (DJ 22.06.2004)
    É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.

    C) OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001)
    O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

    D) OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS (DJ 11.08.2003)
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

    E) OJ-SDI1-301 FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17 (DJ 11.08.2003)
    Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direi-to do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).
     

  • Embora a letra "e" continue errada, é importante adicionar que em junho de 2011 a OJ 301 da SDI-1, TST, foi cancelada. Agora o ônus da prova não é mais presumido e - sim - analisado casuisticamente.

    Abraços e bons estudos!
  • Na verdade a presunção não depende de cada caso.
    A responsabilidade é do empregador de demonstrar que efetuou os depósitos do FGTS, com o cancelamento da OJ, só não será mais necessário que o empregado aponte o período em que não houve o depósito,ou que foi feito a menor. vejam Ementa:

    Processo:RO 1295201000123002 MT 01295.2010.001.23.00-2

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR EDSON BUENO

    Julgamento:

    24/04/2012

    Órgão Julgador:

    1ª Turma

    Publicação:

    25/04/2012



    DIFERENÇAS NO RECOLHIMENTO DO FGTS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA RECLAMADA.
    Com o cancelamento da OJ n.º 301 da SBDI-1 do TST, esse órgão superior da justiça do trabalho firmou o entendimento de que, ainda que não apontado pelo empregado o período no qual não houve depósito do FGTS ou se deu em valor inferior, o encargo probatório de comprovar a regularidade é do empregador, pois tratando-se de obrigação legal a cargo deste, compete a ele o ônus de provar a regularidade dos depósitos por ele efetuado. No caso concreto, tendo o reclamante sustentado que a reclamada não depositou corretamente o FGTS durante o período em que lhe prestou labor, caberia ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos, ônus do qual não se desincumbiu.
  • Prezados, segue atual entendimento do TST:

    A OJ 301 da SDI 1 foi cancelada em 24/05/2011. Tal orientação asseverava que o ônus de provar recolhimentos era do mepregadoR. Contudo, o ônus foi novamente transferido ao empregadO, visto que a este é possível obter extrato analítico junto à CEF, mediante simples requerimento.
    CHAVE: ÔNUS DA PROVA = EmpregadO
  • Pelo STJ n. 459 não estaria a alternativa também D incorreta?

    "A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção
    monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
    não repassados ao fundo"

    Se alguém souber por favor me mande um RECADO. 

    obrigado e bons estudos. 
  • Não confundamos:

       Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança

    e capitalização juros de 3% A.A¹ por cento ao ano.

    OJ-SDI1-302   FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS

    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas1.


  • Revisão FGTS

    *  A equivalência entre FGTS e o regime de estabilidade é jurídica, não econômica.[Súmula nº 98 do TST]

    *  O FGTS é incompatível com a estabilidade decenal do art. 492 da CLT, sendo que a opção pelo primeiro regime importa a renúncia ao segundo. Contudo, o FGTS é compatível com outras estabilidades provisórias criadas por normas internas, contratos de trabalho, negociações coletivas, etc. [CESPE].

    *  De acordo com o STF, não tem natureza tributária, sendo um direito do trabalhador;

    *  Quem tem direito: trabalhador urbano, rural, doméstico e avulso:

      a) Alíquota: 8% 

      b) P/ os Aprendizes: 2%

    *  Base de Cálculo: Todas as parcelas remuneratórias, independentemente de habitualidade [Não incide sobre parcelas indenizatórias [OJ 195 SBDI-I].

    *  Deve ser recolhido até o dia 7 de cada mês;

    Não pode ser pago diretamente ao empregado [CESPE];

    Via de regra, não é devido recolhimento do FGTS nas hipóteses de suspensão contratual, SALVO no caso de serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho. No entanto, o FGTS para de ser devido quando a licença por acidente de trabalho se transforma em aposentadoria por invalidez [Info 10, TST].

    *  Os depósitos são atualizados conforme a caderneta de poupança e com juros de 3% ao ano;

    *  Os créditos do FGTS decorrentes de condenação judicial são corrigidos como os débitos trabalhistas (OJ 302, SDI-1);

    *  Prazo prescricional de 5 anos, conforme decisão recente do STF;

    *  A Caixa Econômica Federal - CEF é o agente operador;

    *  A fiscalização fica por conta do Ministério do trabalho;

     


ID
138994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do FGTS, segundo a legislação aplicável e a jurisprudência sumulada e consolidada do TST, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE alterou o gabarito da questão para a letra B.Fundamentos legais:Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001. (Lei n. 8.036/90)Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:(...)§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:(...)V - as importâncias recebidas a título de:a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (Decreto n. 3.048/99)
  • QUESTÃO 76 – (caderno 1) alterada de C para B

    Súmula n. 362, do TST -  “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.”
    Súmula n. 363, do TST - CONTRATO NULO. EFEITOS - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 “A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.”
    “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    (...)
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
    (...)
    V - as importâncias recebidas a título de:
    a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (Decreto n. 3.048/99) Portanto, de acordo com o disposto acima, a única assertiva incorreta é: “Incide contribuição previdenciária sobre os valores levantados do FGTS pelo empregado”.

  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO (PARCIALMENTE) DESATUALIZADA


    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


  • A) A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, entre outras hipóteses, quando ocorrer despedida sem justa causa, inclusive a indireta, rescisão contratual por culpa recíproca ou no caso de força maior. CORRETA

    Lei 8036/90, art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida SEM justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    B) Incide contribuição previdenciária sobre os valores levantados do FGTS pelo empregado. ERRADA

    Não incide, pois não tem natureza remuneratória, e sim indenizatória.

    C) Não é cabível medida liminar em mandado de segurança, em procedimento cautelar ou em qualquer outra ação de natureza cautelar ou preventiva, nem tutela antecipada que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. CORRETA

    Lei 8036/90, art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

    D) É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. ERRADA (CORRETA À ÉPOCA DA PROVA)

    Hoje, observa-se o mesmo prazo prescricional dos créditos trabalhistas em geral: 5 anos, com limite de 2 anos após término do contrato. Ver súmula 362 do TST.

    E) Ainda quando anulado o contrato de trabalho de servidor público por falta de prévia aprovação em concurso público, são devidos os valores referentes aos depósitos do FGTS. CORRETA

    Lei 8036/90, art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal [admissão sem concurso público], quando mantido o direito ao salário.


ID
141883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Se um indivíduo, que foi contratado por uma empresa pública em 1990, sem concurso público, foi demitido em 1.º/12/2008, então, nesse caso, esse indivíduo é credor tão somente da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e aos depósitos do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. É o que diz a súmula 363 do TST:Contrato nulo. Efeitos:A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.37, II e parágrafo segundo, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENTE PÚBLICO. CONTRATO NULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 363 DO TST.Nos termos da Súmula nº 363 do TST, a contratação de servidor público, sem a prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da CF, sendo devido apenas o pagamento da contraprestação pactuada e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 177400520055020231 17740-05.2005.5.02.0231 03/06/2009)


    CONTRATO NULO. SÚMULA 363 TST.Em caso de contratação sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, o contrato é nulo e sujeito ao regime celetista, sendo competente a Justiça do Trabalho para julgamento da contenda. Recurso conhecido e provido. (TRT-16: 709200800316002 MA 00709-2008-003-16-00-2 21/10/2009)

  • Mas empresa pública não tem personalidade de direito privado? Essa súmula não é somente para autarquias e funaçõs públicas?
  • A palavra tão somente forçou D+ a questao.
    Tão somente é uma locução que significa:
    não mais que;
    apenas,
    tão só, somente
    .
    Ora será que ele vai receber apenas o FGTS? e os outros direitos trabalhista nao se inclue?
    me expliquem está questao.
  • O STF declarou a Constitucionalidade do artigo 19 da Lei 8.036/1990 - RE 596478 - é uma forma de desestimular a Adm. a contratar sem concurso, sendo devido FGTS e horas trabalhadas.

    Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    A extinção do contrato de trabalho não gera qualquer outro direito a indenização, tampouco à anotação da CTPS.

    TST 363A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem concurso, encontra óbice no art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas (saldo de salário), respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS

    STJ 466 -
    O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

  • Certo.

    Nulidades do contrato de trabalho

    1) Trabalho proibido( trabalho do menor, policial militar, servidor sem concurso público)

    Súmula 363: contrato nulo. Efeitos:A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.37, II e parágrafo segundo, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    2) Trabalho ilícito


  • Interessante ressaltar que oTST sustenta que a referida súmula que responde a questão só tem aplicabilidade a partir da decisão proferida pelo STF no Mandado de Segurança n. 21322/DF, em 23/04/1993. Ou seja, somente após esta data, o contrato de trabalho do servidor sem concurso público poder ser declarado nulo.

     

    Informação extraída do livro Direito do Trabalho para concursos públicos, segunda edição (fls. 503/504).

     

  • Servidor publico em empresa publica? 

  • Acho que tal questão está errada... Vejam o Informativo 48 do TST:

    "Empresa pública e sociedade de economia mista. Admissão sem prévia aprovação em concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Decisão do STF no MS nº 21322/DF. Marco para declaração de nulidade da contratação. Inaplicabilidade da Súmula nº 363 do TST. A decisão proferida pelo STF no MS nº 21322/DF, publicada em 23.4.1993, deve ser tomada como marco para a declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados com empresa pública ou sociedade de economia mista sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, de modo que o disposto no art. 37, § 2º, da CF apenas alcança os contratos de trabalho celebrados após essa data. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, decidiu, à unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, afastando a incidência da Súmula nº 363 do TST e a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Radiobrás, em 07.01.93, sem concurso público, restabelecer a decisão do Regional, determinando o retorno dos autos à Turma de origem para apreciar os demais temas recursais como entender de direito. TST-E-ED-RR-4800- 05.2007.5.10.0008, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 23.5.2013"

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana


ID
141901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

A prescrição do direito de ação quanto ao não recolhimento da contribuição para o FGTS é sempre trintenária, independentemente da época que se deu o término do vínculo, conforme entendimento do TST.

Alternativas
Comentários
  • CF: art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; Nº 362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
  • O ERRO da questão está em dizer que o prazo prescricional de 30 anos ocorre "independentemente da época que se deu o término do vínculo", já que, como citado abaixo, na hipótese de já estar extinto o contrato de trabalho, este prazo será de 2 anos.
  • ERRADA!!!

    Segundo entendimento do TST:

    SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

     

    Bons estudos!!!

  • Me expliquem uma coisa: então são 32 anos para ocorrer a prescrição?


    grata.

  • Deusmais1000, não é isso. Temos as seguintes situações:

    -Quando o pedido é relativo ao FGTS (o pedido de FGTS é o principal) a prescrição será trintenária, mas sempre respeitando o prazo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho. Exemplo: "A" trabalha há 20 anos na empresa, só que no decorrer do contrato de trabalho descobriu diferenças no recolhimento de seu FGTS, portanto tem o prazo de 05 anos para requerer as diferenças de FGTS depositados dos últimos 20 anos trabalhados na empresa (lembrando que a prescrição é trintenária). Caso tenha rescindido o contrato de trabalho e após isso queria pedir estas mesmas diferenças ela tem o prazo de 02 anos, após a extinção do contrato de trabalho para pedir "retroativamente" os últimos 20 anos, pois o prazo é trintenário.

    -Caso o FGTS não seja o pedido principal (por exemplo "A" esteja pedindo Horas Extras e seus reflexos no FGTS) aí o prazo do FGTS é o mesmo das outras parcelas, que é o que consta no art.7º, XXIX, CF, ou seja, 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para pedir os últimos 05 anos.

    Bem é isso que entendo, qualquer coisa me falem ou deem um toque no meu perfil.

    Bons estudos a todos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 


    ATUAL REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST


    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


ID
156517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de aspectos relacionados à jornada de trabalho, julgue os seguintes itens.

Os valores pagos a título de horas extras integram a base de cálculo do fundo de garantia por tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência

      
         A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais EVENTUAIS.

    Não necessita ser horas extras habituais.

  • CERTASÚMULA 63 TSTTST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
  • Complementando...

    Súmula n. 593 do STF:“Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho”. 

     :)
  • Não entendi por que não precisa ser HExtras HABITUAIS...Simplesmente porque a sumula não fala em habituais? 
    Se alguém puder esclarecer...
  • Flávia C,

    "Horas extras habituais" limitaria a vantajosidade do FGTS, restringindo, nesse caso, o direito aos trabalhadores que prestam horas extras esporadicamente. 

    Como a ideia do FGTS é compensar a perda da antiga estabilidade decenal, a interpretação parece ter sido nesse sentido de proteger o trabalhador o máximo possível. Corroborando tal entendimento, temos o caso da obrigatoriedade de contribuição do empregador mesmo nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho (serviço militar obrigatório, acidente de trabalho), além do fato de que quase tudo entra na base de cálculo

    Portanto: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

     


ID
159781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de um empregado optante pelo FGTS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é cópia do disposto na Lei 8036/90, in verbis:
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento

  • A alternativa D está incorreta porque a alíquota é de 8%.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Lei 8036/90.
  • PROVA. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento. 20%
  • Em 11/10/2006 o STF decidiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1721-3, sendo que foi declarada a inconstitucionalidade do §2º, do art. 453 da CLT. Determinava o referido dispositivo legal: "O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado trinta e cinco anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício". Dentre muitos aspectos desta decisão, um dos que mais causa interesse aos trabalhadores é em relação a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa. Até então, entendia-se que a aposentadoria voluntária extinguia o contrato de trabalho. Por ser voluntária, equiparava-se para efeitos de verbas rescisórias ao pedido de demissão. Logo, o empregado que se aposentava espontaneamente perante o INSS tinha seu contrato de trabalho rescindido. Caso continuasse a trabalhar para o mesmo empregador, nascia novo contrato. Assim, o empregado que se aposentava e continuava a trabalhar na mesma empresa quando era demitido (após a data da aposentadoria), tinha calculada a multa do FGTS apenas sobre o período posterior à aposentadoria. Em vista da rescente decisão, não é mais esta interpretação que prevalece. Ao contrário. Por não haver rescisão contratual com a aposentadoria voluntária, a multa do FGTS é calculada com base em todo o período trabalho e não mais apenas no período pós-aposentadoria. Note-se ainda que aqueles que se aposentaram voluntariamente e continuaram trabalhando para o mesmo empregador, caso tenham sido demitidos sem justa causa, podem ingressar com ação para reclamar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS referente ao período anterior à aposentadoria. Item "A" errado, pois tem direito a multa de 40% do FGTS
  • Alternativa A  - Errada
    OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    Alternativa C - Errada
    Art. 18. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    Alternativa D - Errada
    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Alternativa E - Errada
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
    § 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do ÚLTIMO contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.

  • Bom, apenas alguns esclarecimentos sobre o item A, visto que, por vezes, o texto seco do enunciado é um tanto indigesto:

    O que a OJ 361 está dizendo é que a aposentadoria espontânea não tem a propriedade de extinguir o contrato de trabalho (contrariando inclusive a antiga OJ 177 da mesma SDI-1, que dizia que a aposentadoria extinguia o CT, e que hoje encontra-se cancelada).

    Então se o CT não é extinto pela aposentadoria, que efeitos decorrem disso? São vários, e um dos mais importantes deles é justamente o relativo ao FGTS, na seguinte sistemática: se o contrato não é extinto, consideram-se então os serviços prestados pós-aposentadoria como um prolongamento do contrato de trabalho, que continua vigendo. Ora, se ele continua vigendo, todos os efeitos decorrentes de uma possível dispensa imotivada incidirão sobre esse contrato como normalmente ocorreria e, entre esses efeitos, encontra-se o pagamento dos 40% do FGTS sobre todos os depósitos efetuados na no curso do contrato.

    O entendimento anterior do TST era absurdamente injusto. Quem tem livros de Direito do Trabalho anteriores a 2006 ainda poderá encontrar esse entendimento. Então cuidado pra não se confundir. Livros atualizados são essenciais! ^^

    Bons estudos! ;-)

  • Questão fácil...! Quando se lê a lei.... rsrs :)

  • Só entendi os erros da alternativa A) (incorreta) com essas explicações do prof. Renato Saraiva (Direito do trabalho para concursos públicos, 2018):

    Em sessão realizada em 11 de outubro de 2006, o STF julgou em definitivo as Ações Diretas de Inconstitucionalidades 1.721 e 1.770, declarando, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT. Pelo exposto, temos como consequência da decisão da Suprema Corte que:

    - a aposentadoria espontânea requerida pelo obreiro não tem o condão de resultar na terminação do contrato de trabalho, pois se assim fosse a norma estaria instituindo uma nova modalidade de dispensa arbitrária ou sem justa causa sem indenização (art. 7º, I, da CF/1988), desconsiderando a própria eventual vontade do empregador de manter o vínculo empregatício com o trabalhador;

    - a aposentadoria previdenciária, uma vez efetivada, envolve relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o INSS, não afetando relação jurídica laboral existente entre o empregador e o obreiro;

    - repita-se, por força de decisão vinculante do STF, que a aposentadoria espontânea do empregado não extingue automaticamente o contrato de trabalho;

    - continuando o empregado a laborar após a sua aposentadoria espontânea e, posteriormente, optando o empregador pelo desligamento imotivado do trabalhador (dispensa sem justa causa), arcará o empregador com o pagamento das verbas rescisórias ao obreiro, inclusive a indenização compensatória de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS correspondente a todo o período de prestação de serviços (anterior e posterior à aposentadoria), em função da unicidade contratual (mesmo após a aposentadoria o contrato de trabalho continua a vigorar sem qualquer alteração);

    - neste contexto, não há mais espaço para o entendimento de que na hipótese ora citada a indenização de 40% incidiria tão somente sobre o período posterior à aposentadoria, o que motivou o cancelamento por parte do TST da OJ 177 da SDI-I (cancelada em 25.10.2006);

    - quanto ao § 1º do art. 453 da CLT, excluído do mundo jurídico por força da decisão da Suprema Corte, não há necessidade de realização de novo concurso público para permanência na atividade do empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista após a obtenção da aposentadoria previdenciária. Em outras palavras, não há como se exigir o concurso público para a permanência no labor do empregado público, porquanto não se operou, por força da aposentadoria, o término do contrato de trabalho;

    - portanto, o contrato de trabalho só se extingue se o empregado optar pelo afastamento da atividade, sendo lícita a acumulação do salário e do benefício previdenciário, devendo-se observar, todavia, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF/1988 (o salário da atividade e o benefício previdenciário poderão ser acumulados, mas a soma dos dois valores não poderá exceder o subsídio mensal de Ministro do STF).


ID
165712
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A alíquota do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida ao empregado aprendiz é de:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Decreto Nº 5.598/05, de 01/12/2005:

    Art. 24. Nos contratos de aprendizagem, aplicam-se as disposições da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

    Parágrafo único. A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz

  • Lei 8.036/90.

    Art. 15Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, ...

     § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.


ID
166468
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Diretor, não empregado, de empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Constitui uma faculdade da empresa, nos termos do art. 16 da Lei 8.036:

     Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

  • Questão desatualizada. Lei 5859/72


ID
168307
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Os representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, efetivos e suplentes, têm direito a estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, devidamente apurada por meio de processo sindical.

II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.

III - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a trinta dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

IV - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 anos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

  • IV - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 anos.

    Art.20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    (...)

    XV- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

  • III - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a trinta dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    Art.20, x -suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90( noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo profissional;

  • II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.

    Em que pese as diárias excederem a 50% do salário mensal do empregado,

    quando estas estão sujeitas à prestação de contas,não integram a remuneração

    . É o que dispõe o parágrafo único do art.1° da Instrução Normativa MTPS/SNT n° 8/91.

  • LEI N. 8036/90

    I-CORRETA!

    Art.3°.§9°. Aos membros do Conselho Curador,enquanto representantes dos trabalhadores,efetivos e suplentes,é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1(um) ano após o término do mandato de representação,somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave comprovada através de processo sindical.

  • Membros do Conselho Curador do FGTS Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

  •   Diárias Ajuda de Custo
    Natureza salarial DEPENDE. Se for superior a 40% do salário básico do empregado, tem natureza salarial NUNCA
    Prestação de contas NUNCA. Antecipação de custeio.
     
    SEMPRE. Está destinada a compensar, ressarcir despesas.
    Integração do salário Só se for superior a 40%, de forma TRANSITÓRIA. Nunca
    Época de aferição da natureza salarial No mês que receber as diárias -
    Súmula, base de cálculo para integração DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.  
      DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurispru-dencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)  
  • por favor me corrijam se eu estiver errada mas o ítem II esta CERTO

    II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.

    Na CLT diz assim:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    Ou seja se exceder incluem se na remuneração , logo incide o FGTS

  • O QUE ESTÁ ERRADO É A SUJEIÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS.
  • Em relação ao item II, dispõe a Instrução Normativa nº 08 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 01/11/1991 "não serão consideradas de natureza salarial as diárias de viagem quando sujeitas à prestação de contas, mesmo se o total dos gastos efetivamente incorridos excederem a 50% do salário do empregado, no mês respectivo"


ID
173533
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A prescrição trintenária do direito de ação para exigir valores devidos em conta do fundo de garantia por tempo de serviço, prevista pela Lei nº 8.036/90, para o trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    A lei 8.036 estabeleceu a prescrição trintenária em relação aos depósitos não realizados na conta vinculada do trabalhador. Já esse prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho foi estabelecido pela súmula 362 do TST. Abaixo:

    Súm. 362/TST- FGTS. Prescrição. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

  • O que isso tem a ver com atos, termos e prazos processuais?

    Estão classificando muito mal as questões!
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu, que o prazo para um trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos. Antes o prazo de prescrição era de 30 anos. A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de hoje, não tiverem os valores depositados no FGTS.

    atualização

  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


ID
175780
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À Caixa Econômica Federal caberá, na qualidade de agente operador, dentre outras obrigações,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Art. 67 Cabe à CEF, na qualidade de Agente Operador do FGTS:

    II - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana e ao cumprimento das resoluções do Conselho Curador e dos atos normativos do Gestor da aplicação do FGTS;

  • LEI 8036/90

    LETRA A

    Art.7°. À Caixa Econômica Federal,na qualidade de Agente Operador cabe:

    IV- elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular,infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS.

    INCORRETAS

    Art.6°.Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS,compete:

    I-praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador.

    II-expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador.

    V- submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS.

    VI-subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

  • GABARITO LETRA "A"
    de forma objetiva:
                          COMPETE:

    a) A Caixa Econômica Federal
    b)Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS
    c)
    Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS
    d)
    Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS
    e)
    Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS
    art. 6º e 7º lei 8.036/90
  • Estou confusa...
    o Ministério da Ação Social não existe mais, não é?
    Ele foi substituído pelo Ministério das Cidades?
    Então... as competências descritas no art. 6º da Lei 8.036 são, na verdade, do Ministério das Cidades? 
    Alguém me ajuda nesse ponto, por favor....
    Obrigada!
  • Olá Elisa,

    Baseado no livro do Prof. Henrique Correia, a gestão do FGTS é feita pelo Ministério do Planejamento!

    espero ter ajudado!Boa sorte e bons estudos.
  • Tive a mesma dúvida da colega quanto à atual gestão das aplicações em FGTS, e consultando o site do Governo encontrei a informação de que o Ministério responsável por esta ação é o MINISTÉRIO DAS CIDADES sim, conforme texto copiado:

    "O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas."

    Fonte:
    http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp

    Espero ter ajudado! =)
  • 1)Conselho Curador do FGTS (Art. 5º):
            I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos nesta lei, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal;
            II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;
            III - apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;
            IV - pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais;
            V - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do Ministério da Ação Social e da Caixa Econômica Federal, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS;
            VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência;
            VII - aprovar seu regimento interno;
            VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros;
            IX - fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso;
            X - fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização;
            XI - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas pelo Conselho, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.
            XII - fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS.(Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
  • Art. 6º Ao Ministério das cidades, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete:

            I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;

            II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;

            III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Conselho Curador do Fundo;

            IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CEF;

            V - submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS;

            VI - subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana;

            VII - definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.


    DICA: DECORAR A Nº IV "ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS" E Nº VII "META NOS PROGRAMAS" . 
    TODAS AS OUTRAS:: A PALAVRA "CONSELHO CURADOR"

  •  Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:
     
            I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;
            II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
            III - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social;
            IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;
            V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;
            VI - elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério da Ação Social;

    DICA SOBRE AS CONTAS DO FGTS:
    CEF ELABORA E ENCAMINHA-->MIN. DAS CIDADES SUBMETE ---> CONS.CURADOR--->SE PRONUNCIA E ENCAMINHA--->ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO

            VII - implementar os atos emanados do Ministério da Ação Social relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador.
            VIII - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997)
            IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caputdo art. 13 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.491, de 2007)
  • Itana,
    Ao trascrever uma lei, evite fazer modificações na mesma (uma incoêrencia, não?). Por mais didático que possa-lhe parecer, isso pode gerar confunsão.
    O art. 6º da lei 8.036 fala em MINISTÉRIO DA AÇÂO SOCIAL e por mais que seja outra coisa (Ministério das Cidades), você não pode se dar a liberalidade de inventar uma modificação que não existe.
  • Gente, fiz um resumo aqui, acho que pode ser útil:

    Ao Conselho Curador do FGTS compete questões relativas a normas e diretrizes/critérios e pronunciar-se sobre contas antes do controle interno  + FI-FGTS;

    Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS (GESTÃO = gestão, alocação, aplicação, fixar metas e acompanhar a execução);
    CUIDADO: Compete ao Ministério da ação social: expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;

    À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador (EXECUÇÃO/conhecimento técnito) = movimentação de contas e valores, procedimentos, anállises juríicas e econômicas, emitir certifiados, elaborar contas).
    CUIDADO: compete à CEF        II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
  • O artigo 7°, inciso IV da Lei 8.036, embasa a resposta correta (letra A):

    À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:

    IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS
  • Gente, percebi que a maioria das atribuições do Ministério da Ação envolve o Conselho Curado, incisos I, II, III, V, VI = ART 6, então fui por exclusão.

     

    a) elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico, a serem financiados com recursos do FGTS.

    b)praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador.

    c) submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS.

    d) subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

    e)expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador.

     

     

     

  • -
    questão difícil!

  • Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei complementar nº 150,

    de 2015)

    I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;

    II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;

    III - definir procedimentos operacionais necessários à execução dos programas estabelecidos pelo Conselho

    Curador, com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;

    V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;

    VI - elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá-las, até 30 de abril do exercício subsequente, ao gestor de aplicação; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de

    2019)

    VII - implementar atos emanados do gestor da aplicação relativos à alocação e à aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    VIII - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997)

    IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.491, de 2007)

    X - realizar todas as aplicações com recursos do FGTS por meio de sistemas informatizados e auditáveis; (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)

    XI - colocar à disposição do Conselho Curador, em formato digital, as informações gerenciais que estejam sob gestão do agente operador e que sejam necessárias ao desempenho das atribuições daquele colegiado. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)

    Parágrafo único. O gestor da aplicação e o agente operador deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, e eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado. (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)


ID
191398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e informações à previdência social (GFIP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada

    Desobrigados de entregar a GFIP

    Estão desobrigados de entregar a GFIP:

    - O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;

    - O segurado especial;

    - Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;

    - O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;

    - O segurado facultativo.

    B) Errada

    C) Errada

    D)Errada (São obrigadas a informar todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.)

    E) Correta (A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.)

  • a) Contribuinte individual que tenha somente um segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP. INCORRETO

    Estão desobrigados de entregar a GFIP:

    - O contribuinte individual  sem segurado que lhe preste serviço;

    - O segurado especial;

    - Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;

    - O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;

    - O segurado facultativo.

    b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito. INCORRETA

    Penalidades

    Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.

    Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.

    O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.

    c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, não podem constar trabalhadores que recolhem para o FGTS e trabalhadores que não recolhem para o FGTS INCORRETA

    ITodos os trabalhadores de um mesmo estabelecimento devem constar da mesma GFIP/SEFIP, por competência; ou seja, não devem ser entregues
    GFIP/SEFIP distintas por categoria de trabalhador


    d) O segurado especial é obrigado a entregar a GFIP INCORRETO Desobrigados de entregar a GFIP,- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;o segurado especial; Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social; O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico; O segurado facultativo.

     

    e) A empresa está obrigada à entrega da GFIP, ainda que não haja recolhimento para o FGTS. CORRETO A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

  • Letra E.

     a) Contribuinte individual que tenha somente um segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP.                            O contribuinte individual não está obrigado a entregar a GFIP.

     b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito. O pagamento da multa não supre a falta de documnto e a empresa continua com registro negativo.  c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, não podem constar trabalhadores que recolhem para o FGTS e trabalhadores que não recolhem para o FGTS. Em uma mesma GFIP podem apresentar os dois sim, pois o que mais importa na GFIP são as informações previdênciárias.  d) O segurado especial é obrigado a entregar a GFIP. Segurados especiais não são obrigados a entregar GFIP. São segurados especiais: trabalhadores rurais e pescadores.  e) A empresa está obrigada à entrega da GFIP, ainda que não haja recolhimento para o FGTS.
  • Como os comentários dos colegas são de grande importância para quem está esrtudando, peço que não grifem 'em vermelho', pois dificulta a leitura desses comentários. Obrigado.
  • a) Contribuinte individual que não tenha segurado que lhe preste serviço está desobrigado de entregar a GFIP.

     

    b) O pagamento da multa pela não entrega da GFIP não supre a falta do documento, o que permite a obtenção de certidão negativa de débito.

     

    c) Em uma mesma GFIP/SEFIP, devem constar todos os trabalhadores que recolhem para o FGTS e todos os trabalhadores que não recolhem para o FGTS.

     

    d) O segurado especial não é obrigado a entregar a GFIP.

     

    Desobrigados de entregar a GFIP:

     

    O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço.

    O segurado especial.

    Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social.

    O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico.

    O segurado facultativo.

  • Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htm

    Estão desobrigados de entregar a GFIP:

    - O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;

    - O segurado especial;

    - Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;

    - O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;

    - O segurado facultativo.


  • questão de legislação

  • Infelizmente o site não tem o tópico de Legislação Específica, mas fico feliz em saber que pelo menos essa questões existem no site.

  • GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. É uma guia utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados. Foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE.

     

    As pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar mensalmente a GFIP nos seguintes casos:

     

    - quando necessitam recolher o fundo de garantia por tempo de serviço dos trabalhadores; e/ou,

    - quando prestam informações referentes às remunerações auferidas pelos funcionários e o vínculo empregatício.

     

    As informações acima são essenciais para que a Previdência Social tenha um registro funcional dos seus segurados. A GFIP proporcionou uma forma de recolhimento mais eficiente dos valores do FGTS e acrescentou informações úteis para facilitar o acesso à comprovação do tempo de contribuição dos segurados, além de melhorar o atendimento na Previdência Social. A entrega da GFIP deverá ser feita por meio magnético até ao sétimo dia do mês seguinte ao da competência do fato gerador, através do SEFIP que é o programa que gera e imprime a guia. O SEFIP está disponível no site da Caixa Econômica Federal.

     

    Fonte: https://www.significados.com.br/gfip/

  • Tópico específico do edital (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento - GFIP; Cartão do Cidadão). Só para tranquilizar quem (como eu) só tem que estudar (as muitas) generalidades do FGTS no momento.


ID
191401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à movimentação da conta do FGTS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA. Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, pode justificar movimentação da conta do FGS, devendo a solicitação, nesse caso, ser apresentada pelo interessado até NOVENTA DIAS após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública. (art. 20, inciso XVI, alínea b, Lei n. 8.036/90)

    B- CORRETA. O direito do trabalhador de adquirir moradia com recursos do FGTS só pode ser exercido para UM ÚNICO IMÓVEL. (art. 20, parágrafo 3, Lei n. 8.036/90)

    C- INCORRETA. No caso de extinção do contrato por prazo determinado, É POSSÍVEL a movimentação dos valores relativos à conta vinculada,conforme o art. 20, inciso IX, Lei n. 8.036/90.

    D- INCORRETA. Se o trabalhador falecer, o saldo da conta vinculada somente será pago aos dependentes PARA ESSE FIM HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. (art. 20, inciso IV, Lei 8.036/90)

    E- INCORRETA. Em virtude de idade, a conta do FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a SETENTA ANOS. (art. 20, inciso XV, Lei n. 8.036/90)

  • meu povo, creio que essa é a regra, mas tem uma exceção - os viajantes, aqueles que podem ter mais de um domicílio, se nao estou enganado podem utilizar o FGTS para a aquisição de mais de um imóvel. Favor verificar essa informação e se eu estiver errado que me retifiquem. Muito grato.
    • b) O direito do trabalhador de adquirir moradia com recursos do FGTS só pode ser exercido para um único imóvel.

    12 REQUISITOS DO TRABALHADOR

    12.1 O trabalhador, para fazer uso do FGTS na aquisição da moradia própria na modalidade

    de aquisição de imóvel residencial, concluído ou em construção, deve atender os

    seguintes requisitos:

    12.1.2 não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do

    território nacional;

    12.1.3 não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de imóvel

    residencial, concluído ou em construção, nas seguintes condições:

    a) imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal,

    incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana;

    e b) imóvel localizado no município de sua atual residência.

    e se for em outro estado ou fora da mesma Região Metropolitana????


    • d) Se o trabalhador falecer, o saldo da conta vinculada somente será pago aos dependentes indicados em alvará judicial.
     

    art 2O, IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
  • Letra B.

     a) Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, pode justificar movimentação da conta do FGS, devendo a solicitação, nesse caso, ser apresentada pelo interessado até 120 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.                                 90 Dias  b) O direito do trabalhador de adquirir moradia com recursos do FGTS só pode ser exercido para um único imóvel.                              CORRETA  c) No caso de extinção do contrato por prazo determinado, não é possível a movimentação dos valores relativos à conta vinculada.               É possível a movimentação da conta vinculada.  d) Se o trabalhador falecer, o saldo da conta vinculada somente será pago aos dependentes indicados em alvará judicial. Seus sucessores que comprovarem dependencia do trabalhador também será beneficiado.  e) Considerando que o gerente de uma empresa de confecções de roupas masculinas completará 65 anos de idade no dia 20/10/2010, nesse caso, a partir da data de seu aniversário, em decorrência da idade, esse gerente poderá movimentar sua conta vinculada.           Aposentadoria por idade é com 70 anos.
  • No item "a", o erro está em "120 dias" onde deveria ser de "até 90 dias".

    O item "c", o correto seria: "..., é possível a movimentação..."

    No item "d", está incorreto dizer que "somente será pago aos dependentes indicados em alvará judicial", onde basta que os "dependentes estejam habilitados perante a Previdência Social."

    Item "e" indica a idade equivocada quando fala em 65 anos. A Lei 8.036/90 mostra que a idade é 70 anos.

    Logo, a resposta correta é item "B".

  • Lei 8036/90:

     

    a) Art. 20, XVI, b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública;

     

    b) Art. 20, § 3º.

     

    c) d) e) Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

     

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei 6019/74;

     

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

     

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

  • Charles, segundo a CEF a aquisição de um imóvel com recursos do FGTS só poderá ser feita a imóveis que 

    estejam localizados no município onde o comprador exerce o seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes ou na região metropolitana, ou no município em que o comprador comprove residir há pelo menos um ano. Veja o link http://www.caixa.gov.br/novo_habitacao/Minha_Casa/Utilizacao_rec_FGTS_casa_propria/Aquis_imovel_rec_FGTS/index.asp
  • Também achava que poderia ser adquirido mais de um imóvel caso a pessoa tivesse mais de um domicílio. No caso de uma pessoa que passa 6 meses morando numa casa e 6 meses morando em outra, achava que era possível usar o saldo do FGTS para aquisição dos dois imóveis, pois a lei garante que esses são domicílios. Algum comentário esclarecedor?

  • NO CASO DE FALECIMENTO PODERÁ SER PAGOS:

    1. PARA OS DEPENDENTES DELCARADOS.

    2. PARA OS SUCESSORES (CONFORME LEI CIVIL) MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL.

  • RESPOSTA: B

     

    Pessoal, atenção para a inclusão de novos incisos ao referido artigo:

     

    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, respectivamente, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Namoral essa lei fo FGTS é muito inútil PQP tinha que ser direito do trabalho


ID
191407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das obrigações do empregador no que se refere ao FGTS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A- INCORRETA.   Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei. (art. 25, Lei 8/036/90)

    .B- INCORRETA.  A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção. (art. 3 do Regulamento do FGTS).

    C- CORRETA. As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não empregados - aqueles que exercem cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo - aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. (art. 16, Lei 8/036/90)

    D-INCORRETA. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários. (art. 17, Lei 8/036/90)

    E- INCORRETA.  Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS até o dia dez de cada mês, fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% no mês de vencimento da obrigação. (art.22, parágrafo 2-A, inciso I, Lei 8.036/90)

     
  • Apenas uma ressalva quanto ao comentário acima:
    E- INCORRETA.  Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS até o dia 7 (sete) de cada mês, fica sujeito ao pagamento de multa (art.15, Lei 8.036/90)

    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art.15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. 

    §1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
    § 2
    o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.

    § 2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
    I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
    II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
    § 3
    o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação. (art.22, Lei 8.036/90)

  • Letra C.

     a) Somente o trabalhador ou, no caso de seu falecimento, seus herdeiros podem acionar diretamente a empresa, por intermédio da justiça do trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas relativas ao FGTS.                Além dos citados, podem acionar a empresa os sucessores do trabalhador e os representantes sindicais.  b) Os empregadores rurais estão desobrigados do depósito do FGTS de seus empregados, já que aos trabalhadores rurais não cabe a aplicação do regime do FGTS.               Tantos os trabalhadores urbanos quanto os rurais estão obrigados. Os empregados domésticos são facultativos, porém, uma vez que o empregador optar por fazer os depósitos não poderá mais desistir.  c) As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não empregados - aqueles que exercem cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo - aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.                                                            CORRETA  d) Os empregadores estão obrigados a comunicar aos trabalhadores, a cada seis meses, os valores recolhidos ao FGTS, cabendo à CAIXA repassar aos empregados, uma vez por ano, todas as informações sobre suas contas vinculadas.                                                          Mensalmente  e) Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS até o dia dez de cada mês, fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a 8% no mês de vencimento da obrigação.                                 5% dentro do mês e 10% fora do mês
  • Obs: o depósito do FGTS deve ser realizado até o dia 07 (SETE) do mês subsequente ao trabalhado!!!!!
  • Lei 8036/90:

     

    a) Art. 25. Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei.

     

    b) Decreto 99684/90, Art. 3°. A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção.

     

    c) Art. 16.

     

    d) Art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.

     

    e) Art. 22, § 2º-A. A multa referida no § 1º deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
    I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;

  • Uma observação na questão E.

    O empregador deve realizar os depósitos até o dia 7 do mês, se cair em feriado, sábado ou domingo deve ser depositado antes.

     

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

     

    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial– TR sobre a importância correspondente. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    (Redação dada pela Lei nº 9.964, de 2000)

    (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)

    (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)

    (Incluído pela Lei nº 9.964, de 2000)

     

  • Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts

  • Melhor resposta Frank Henrique ! clara e objetiva!

  • Art 7 da CF 1988:

    Art. 7ºSão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;(FGTS)


  • A – Errada. Não são os herdeiros, mas sim os dependentes, sucessores ou Sindicato que podem, além do próprio trabalhador, pleitear os depósitos do FGTS perante a Justiça do Trabalho.

    Lei 8.036/1990, art. 25. Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei. Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverão ser notificados da propositura da reclamação.

    B – Errada. O empregado rural também tem direito ao FGTS, consoante prevê o artigo 7º da Constituição Federal.

     Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)  III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    C – Correta. Os diretores não empregados poderão ser equiparados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

    Lei 8.036/90, art. 16 - Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

    D – Errada. A comunicação aos empregados é feita mensalmente.

    Lei 8.036/90, art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.

    E – Errada. O prazo é até o dia 7 de cada mês. Além disso, a consequência não é o pagamento de multa, mas sim de correção monetária (Taxa Referencial – TR).

    Lei 8.036/90, art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.

    Gabarito: C


ID
194770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A estabilidade decenal, a estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são incompatíveis com o regime do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Eis um entendimento já consolidado no tribunal. In verbis:

    SUM-98    FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    (...)
    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).

  • Apenas a estabilidade legal, qual seja, a decenal, prevista no Art.492 da CLT, é que é incompatível com o regime do FGTS. A estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Súmula 98, II TST

  • Item errado.

    Historicamente o FGTS já surgiu como uma alternativa ao engessamento provocado pela antiga estabilidade decenal prevista no artigo 492 da CLT ( que hoje encontra-se prejudicado). Em seus primeiros anos a adesão ao regime fundiário era facultativa até que com a Constituição de 1988 foi universalizado sendo de uma vez por todas afastada a figura da estabilidade decenal.

    Desde então (1988) os dois regimes tornara-se incompatíveis, entendimento consolidado pela Jurisprudência do TST que o meu xará Rafael postou no primeiro comentário.

    Em relação às outras duas espécies de estabilidade elas ainda são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, perfeitamente compatíveis com o regime fundiário.

    Bons estudos a todos! :-)

  •  

    SÚMULA 98 DO TST - RA 57/1980, DJ 06.06.1980 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade

    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

  • ERRADO - APENAS E ESTABILIDADE DECENAL É INCOMPATÍVEL COM O FGTS

    Com o advento da Constituição Federal de 05/10/1988, o regime do FGTS tornou-se compulsório para todos os empregados (art. 7º, inciso III). Assim, hoje, os únicos trabalhadores portadores de estabilidade celetista são aqueles que contavam com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa em 05/10/1988 (data da promulgação da CF/88) e que até então não haviam optado pelo regime do FGTS. A Lei nº 8.036/90, que hoje regula o FGTS, consagra esse entendimento em seu art. 14.

    Súmula 54 do TST; arts. 477, 478, 492 e 497 da CLT

    Súmula Nº 98 do TST

    FGTS. Indenização. Equivalência. Compatibilidade. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SDI-1) – Res. 129/2005 – DJ 20.04.05

    I – A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 – RA 57/1980, DJ 06.06.1980)

    II – A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 – DJ 11.08.2003)

  • A súmula 98, item I, do TST, embasa a resposta correta (ERRADO):

    Súmula nº 98 do TST
    FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
  • O regime de estabilidade decenal deixou de existir para os trabalhadores em geral a partir da vigência da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988. Por esta razão a lei 5.107 foi revogada pela Lei nº 7.839, de 1989 estabelecendo inclusive regras para os casos de empregados que à época da vigência da Constituição de 1988 não eram optantes do regime FGTS. A lei 7839/89 posteriormente foi revogada pela lei 8036/90, hoje ainda mantendo-se como aquela que regula o regime do FGTS.

  • Reformulando: A  estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Já a estabilidade decenal é incompatível com este regime.

  • Gabarito Errado, duas vezes! Errado de fato, e errado pela banca!

  • Estabilidade contratual ou derivada de regulamento de empresa --> COMPATÍVEL com o regime do FGTS.

    Estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT) --> INCOMPATÍVEL (é renunciada com a opção pelo FGTS)

     

    (Súmula nº 98 do TST)


ID
194773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os reflexos de horas extras sobre os depósitos fundiários que venham a ser postulados por empregado perante a justiça do trabalho são alcançados pela prescrição quinquenal.

Alternativas
Comentários
  • Segue abaixo um trecho do Acórdão da 4ª Turma nº RR-647157/2000, de 07 Maio 2003:

    PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. ENUNCIADO Nº 206 DO TST. Da interpretação a contrario sensu da atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada no Enunciado nº 206 do TST, infere-se que somente há prescrição trintenária se as verbas postuladas em juízo forem os próprios depósitos de FGTS. Nos casos em que o empregado pleiteia apenas reflexos de parcelas deferidas judicialmente sobre os depósitos referidos, a prescrição deve ser a qüinqüenal, própria das verbas trabalhistas, sob pena de subsistência do acessório (a saber, do direito aos depósitos do FGTS) sem o principal (o direito à própria parcela cujos reflexos incidem sobre aqueles depósitos. Logo, se no presente caso houve apenas deferimento de reflexos das horas extras sobre os depósitos do FGTS, aplica-se a prescrição qüinqüenal, e não a trintenária.




  • Somente é trintenária a prescrição relativa aos depósitos do FGTS. Em se tratando de outras parcelas remuneratórias incidentes sobre o FGTS, a prescrição será quinquenal.

  • Trata-se de interpretação feita pelo TST ao entendimento fixado no enunciado n. 206 de sua súmula:

    SUM-206. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

  • Peço licença aos colegas para REPRODUZIR o comentário abaixo, tendo em vista o tamanho da letra com que foi postado:

    Comentado por Rafael Pinto há 27 dias.

    Segue abaixo um trecho do Acórdão da 4ª Turma nº RR-647157/2000, de 07 Maio 2003:

    PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. ENUNCIADO Nº 206 DO TST. Da interpretação a contrario sensu da atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada no Enunciado nº 206 do TST, infere-se que somente há prescrição trintenária se as verbas postuladas em juízo forem os próprios depósitos de FGTS. Nos casos em que o empregado pleiteia apenas reflexos de parcelas deferidas judicialmente sobre os depósitos referidos, a prescrição deve ser a qüinqüenal, própria das verbas trabalhistas, sob pena de subsistência do acessório (a saber, do direito aos depósitos do FGTS) sem o principal (o direito à própria parcela cujos reflexos incidem sobre aqueles depósitos. Logo, se no presente caso houve apenas deferimento de reflexos das horas extras sobre os depósitos do FGTS, aplica-se a prescrição qüinqüenal, e não a trintenária.

     

  • A prescrição em face dos não-recolhimentos da contribuição para o FGTS é trintenária, observando o prazo de 2 anos após a extinção do liame empregatício para a propositura da ação judicial correspondente.

    Todavia, se o pedido se relacionar com diferenças de depósitos do FGTS, surgindo este não como um pedido principal, mas como acessório, a prescrição a ser aplcada é a do art. 7°, XXIX, da CF, ou seja, quinquenal, observando o limite de 2 anos após a extinção do pacto de emprego.

  • Os reflexos sim, os depósitos fundiários não!

    :)
  • Quando o FGTS é o pedido principal (recolhimento ou depósito) a prescrição é trintenária na vigência do contrato de trabalho e bienal quando da extinção do contrato de trabalho. Ver Súmula 362 do TST.

    Já o FGTS como parcela acessória (reflexo de outra parcela principal) a prescrição é quinquenal na vigência do contrato de trabvalho e bienal quando o contrato de trabalho já estiver sido extinto. Ver Súmula 206 do TST.
  • A jurisprudência anterior à Carta de 1988 já havia pacificado que a prescrição trintenária enfocada abrangeria apenas os depósitos principais, isto é, a regularidade dos depósitos incontroversos ao longo do contrato de trabalho. 

    Tratando-se de depósitos reflexos (isto é, parcelas de FGTS decorrentes de parcelas principais judicialmente pleiteadas), o prazo prescricional será o pertinente ao padrão justrabalhista, o que equivale dizer, 5 anos (Súmula 206 do TST combinada com o art. 7º, XXIX, "a", CF/88.  Se o principal está prescrito (e não pode, assim, sequer ser debatido ou considerado), seus reflexo também ficam sob o manto da prescrição. 
  • Para que os depósitos fundiários fossem atingidos pela prescrição quinquental, as horas extras haveriam de estar prescritas, o que não foi afirmado pelo enunciado. Se as horas extras foram pagas e o empregado pleiteia tão somente a diferença dos depósitos fundiários decorrente dos reflexos desse pagamento, a prescrição é trintenária. Só vale a prescrição quinquenal quando o principal encontra-se prescrito, o que não se pode concluir do enunciado. O gabarito deveria ser "errado".
  • Certo

    A regra é que os depósitos fundiários não seriam atingidos pela prescrição, porém, a questão está embasada em entendimento do TST: "Nos casos em que o empregado pleiteia apenas reflexos de parcelas deferidas judicialmente sobre os depósitos referidos, a prescrição deve ser a qüinqüenal, própria das verbas trabalhistas, sob pena de subsistência do acessório (a saber, do direito aos depósitos do FGTS) sem o principal (o direito à própria parcela cujos reflexos incidem sobre aqueles depósitos. Logo, se no presente caso houve apenas deferimento de reflexos das horas extras sobre os depósitos do FGTS, aplica-se a prescrição qüinqüenal, e não a trintenária".

  • Apenas para atualizar os comentários sobre o FGTS, o Pleno do STF em novembro de 2014 alterou o entendimento sobre o prazo prescricional do FGTS passando de 30 anos para 5 anos, conforme decisão exarada no ARExt 709.212/DF em sede de repercussão geral.

    Assim, o prazo que antes era de 30 anos para reclamar os depósitos do FGTS agora passa a ser de 5 anos, respeitado, vale lembrar, o prazo prescricional de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. A ideia, acreditem ou não, é uniformizar os prazos prescricionais em matéria trabalhista. A decisão tem efeitos ex nunc.


    Bons Estudos!!!
  • A referida questão versa sobre os reflexos de horas extras sobre depósitos de FGTS. Tal condenação eventual, de fato, somente se restringe à clássica prescrição trabalhista, ou seja, aplicação do artigo 7o., XXIX da CRFB, não sendo aplicada a antiga prescrição trintenária do FGTS (Súmula 362 do TST). Informo, de antemão, que caso seja perguntado pelo examinador eventual tema sobre a prescrição do FGTS, a nova orientação do STF, a partir do julgamento do ARE 709.212, ao declarar a inconstitucionalidade dos artigos 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990, é a de que igualmente se aplica a prescrição bienal e quinquenal, passando a não mais se poder falar em prescrição trintenária. Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • A referida questão versa sobre os reflexos de horas extras sobre depósitos de FGTS. Tal condenação eventual, de fato, somente se restringe à clássica prescrição trabalhista, ou seja, aplicação do artigo 7o., XXIX da CRFB, não sendo aplicada a antiga prescrição trintenária do FGTS (Súmula 362 do TST). Informo, de antemão, que caso seja perguntado pelo examinador eventual tema sobre a prescrição do FGTS, a nova orientação do STF, a partir do julgamento do ARE 709.212, ao declarar a inconstitucionalidade dos artigos 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990, é a de que igualmente se aplica a prescrição bienal e quinquenal, passando a não mais se poder falar em prescrição trintenária. Assim, RESPOSTA: CERTO.
  • Questão (em parte) desatualizada:


    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


  • FGTS

    Prazo prescricional para cobrança em juízo

    O prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos. Isso porque a verba de FGTS tem natureza trabalhista, devendo ser aplicado o art. 7º, XXIX, da CF/88.

    Antes, entendia-se que esse prazo era de 30 anos.

    Como houve uma mudança brusca da jurisprudência, o STF, por razões de segurança jurídica, modulou os efeitos desta decisão. Assim, esse novo prazo prescricional de 5 anos somente vale a partir do julgamento do STF que alterou a jurisprudência anterior (ARE 709212/DF).

    Dessa forma, o STF decidiu que :

     para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorrer após a data do julgamento da ARE 709212/DF, aplica-se, desde logo, o prazo de 5 anos.

     Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso antes do julgamento da ARE 709212/DF, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir do julgamento da ARE 709212/DF.

    O art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e o art. 55 do Decreto 99.684/90, que previam o prazo prescricional de 30 anos, são inconstitucionais.

    STF. Plenário. ARE 709212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2014 (repercussão geral) (Info 767).

    STF. Plenário. RE 522897/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/3/2017 (Info 857)

  • FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): v.  Lei 8.036/90.

    Súmula 362 do TST FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação). I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
    13.11.2014,
    é QUINQUENAL a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de
    dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 05 anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    Demais Súmulas e Orientações Jurisprudências do TST:
    Súmula 305 do TST. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    Súmula 63 do TST. A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
    OJ 195 da SDI-1 do TST. Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
    OJ 232 da SDI-1 do TST. O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de
    serviços no exterior.
    OJ 341 da SDI-1 do TST É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS,
    decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.


ID
223705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho,
julgue os itens que se seguem.

No caso de demissão por justa causa ou aposentadoria, o empregado pode movimentar livremente o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Já em situações de falecimento do trabalhador ou de extinção da pessoa jurídica que o empregava, o acesso ao FGTS requer ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Para responder satisfatoriamente a questão basta que observemos o que consta no art. 20 da Lei 8.036/90, que são as hipóteses de movimentação do saldo existente na conta viculada do trabalhador. Da análise do dispositivo legal, conclui-se que a movimentação não pode ser feita no caso de demissão por justa causa (cabe, porém, quando for sem justa causa). Ademais, não há se falar em ordem judicial como requisito obrigatório para movimentar o saldo nas hipóteses de falecimento do trabalhador ou de extinção da pessoa jurídica que empregava o trabalhador. Estas situações, per se, em regra, já bastam.

     

  • ERRADA

    Lei 8036/90
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
     

  • Demissão por justa causa: só poderá movimentar após 3 anos ininterrúptos sem depósitos;
    Aposentadoria: pode movimentar livremente;
    Falecimento: dependentes ou em segundo caso por alvará judicial podem movomentar livremente;
    Extinção de pessoa jurídica: livremente
  • Tentando esclarecer um pouco mais...
    Com base no art. 20, da Lei 8.036/90, acima exposto pela colega Carla, apontam-se os ERROS da questão:
    No caso de demissão por justa causa (O CORRETO SERIA: despedida SEM justa causa- inciso I) ou aposentadoria, o empregado pode movimentar livremente o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Já em situações de falecimento do trabalhador o acesso ao FGTS requer ordem judicial (O CORRETO SERIA: o acesso por parte dos  demais sucessores , exceto os descendentes habilitados perante a Prev Soc, já que para estes não há necessidade de ordem judicial, - inciso IV) ou de extinção da pessoa jurídica que o empregava o acesso ao FGTS requer ordem judicial (O CORRETO SERIA: na ausência de declaração escrita da empresa, já que esta supre a autorização judicial– inciso II).
    Bons estudos!

  • OS SUCESSORES NÃO DECLARADOS COMO DEPENDENTES PRECISAM DE UM ALVARÁ JUDICIAL.

    OS DEPENDENTES DEVIDAMENTE DELCARADOS NÃO NECESSITAM DE ORDEM JUDICIAL PARA SACAR O SALDO.

  • A demissão por justa causa não autoriza o saque do FGTS. Nos demais casos informados na assertiva, o saque é autorizado, independentemente de ordem judicial.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    Gabarito: Errado


ID
226039
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88, todos os trabalhadores, urbanos e rurais, têm direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). E a própria Constituição igualou os direitos dos trabalhadores avulsos aos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Logo, os avulsos também são contemplados pelo FGTS.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Primeiramente, como o trabalhador avulso tem igualdade de direitos em relação ao trabalhador com vínculo empregatício (art. 7o., XXXIV), e como a CF/88 assegura como um dos direitos dos trabalhadores o fundo de garantia por tempo de serviço (art. 7o, III), há que se entender ser o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço um direito também resguardado para os trabalhadores avulsos.

    Em termos de sucessão trabalhista, ou seja, alteração subjetiva do contrato de trabalho, um dos seus elementos caraterizadores é realmente a transferência da unidade econômico-jurídica. Isso é o que se constata dos artigos 10 e 448, da CLT:

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os diritos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    E a regra do art. 449, caput, da CLT, é clara quanto a subsistência do contrato de trabalho em caso de falência. Veja-se:

    Art. 449. Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.


  • A Lei nº 8.036/90, no art. 20, ao tratar das possibilidades de movimentação da conta vinculado do trabalhador no FGTS dispõe:

    - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional
  • A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é assegurada pela Constituição Federal.

ID
238690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Conselho Curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 3º, § 4º, da Lei 8.036/90: "O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador."

  • LEI 8.036/90
    Art. 3o  O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

    § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
    § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. 
    §
    4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador. 
  • Reuniões: a cada bimestre. (qualquer membro pode convocar em 15 dias, se não tiver sido convocada a reunião ordinária)
  • Resumo CONSELHO CURADOR DO FGTS:

     

    - Responsável pela administração do FGTS

     

    - Composição tripartite: representantes dos trabalhadores, empregadores e entidades governamentais

     

    - Presidência: exercida pelo representante do MTE

     

    - Decisões tomadas por maioria simples

     

    - Reuniões ordináriarias a cada bimestre por convocação de seu presidente. Se não acontecerem, qualquer de seus membros pode convocar em 15 dias (art. 3º, § 4º, Lei 8036/90)

     

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU - Ed. Juspodivm, Henrique Correia, 2016, p. 661.

  • Letra (e)

     

    Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
239917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jaqueline e Fátima eram empregadas da empresa TARDE quando foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o seu aviso prévio indenizado e Fátima trabalhou durante o seu aviso. Neste caso, o pagamento

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    SUM-305 TST.  FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA
    SOBRE O AVISO PRÉVIO .O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito
    a contribuição para o FGTS.

  • Prevalece como pressunção a irrenunciabilidade pelo empregado do seu direito de permanecer em serviço durante o prazo de duração do aviso prévio, uma vez que essa permanência, como regra geral, o favorece acrescentando ao valor do 13º salário e das férias duodécimo correspondente a esse período, e aos depósitos do FGTS, os recolhimentos relativos a esse tempo; a STST n. 216 dispõe que: " o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego".

    (Nascimento, Amauri Mascaro - Curso de Dto do Trabalho, 2009, pg. 1155)

  • Interessante o posicionamento do Amaury Mascaro.
    Mas acompanho o Sergio Pinto no sentido de que não deveria incidir FGTS no aviso prévio indenizado, eis que se trata de indenização e não verba de natureza salarial. STJ decidiu ano passado que não incide Contribuições Previdenciárias sobre o AP indenizado. O princípio seria o mesmo.
    Mas como o FGTS, em princípio, é um benefício ao empregado, e acaba sendo deduzido do IRPJ da empresa que recolhe, caberia a quem questionar mais profundamente isso no Legislativo ou Judiciário? Só à Administração que viria a sair prejudicada na diminuição do recolhimento de Imposto de Renda.
  • Suiara, seu comentário é bem pertinente, interessante. Por sinal, o tema da minha monografia, para conclusão do curso, foi "A inexigibilidade da contribuição previdenciária no aviso prévio indenizado", quando eu defendi o posicionamento de Mascaro.

    De qualquer forma, para fins de concurso público, o que vale é a Súmula 305 do TST, com o qual coaduna o pensamento da FCC.

  • Só para evitar que alguém como eu confunda com as férias indenizadas:

    OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.  

  • Cuidado: não obstante o aviso prévio indenizado também estar sujeito à contribuição para o FGTS, nesse caso, não haverá incidência da multa respectiva, senão vejamos:
     
    OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40%.
    I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90.
    II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

  • A súmula 305 já responde a questão, mas só acrescentando...

    Art. 487, §1º, CLT- "A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."

    Logo: se a lei garante a integração do período do aviso ao tempo de serviço, evidentemente que o empregador deve recolher o FGTS.
  • A título de informação é interessante observamos que apesar de incidir FGTS sobre Aviso Prévio indenizado conforme teor da Súmula 305 do TST e de não compor a base de cálculo para a apuração do valor da multa de 40% por ausência de previsão legal (ambos os assuntos já comentados pelos colegas)....O STJ tem o entendimento de que NÃO INCIDE INSS sobre os valores referente a Aviso Prévio indenizado.


  • Súmula nº 305 do TST
    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
     


ID
239929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, terá em sua composição, dentre outros membros,

Alternativas
Comentários
  •  

    REPRESENTANTES DO GOVERNO

    Ministério do Trabalho e Emprego
    CARLOS ROBERTO LUPI - Presidente

    Ministério das Cidades
    MARCIO FORTES DE ALMEIDA - Vice-Presidente

    Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS/MTE
    PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO

    Ministério da Fazenda
    MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
    ARMANDO MELLO MEZIAT

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA

    Banco Central do Brasil
    AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

    Caixa Econômica Federal
    WELLINGTON MOREIRA FRANCO

    Casa Civil da Presidência da República
    KATYA MARIA NASIASENI CALMOM

    Secretaria-Geral da Presidência da República
    ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI

    Ministério da Saúde
    MARIA HELENA MACHADO

    Ministério dos Transportes

    LUIZ CÉSAR BRANDÃO MAIA

  •  DecDecreto n 6.827 de 22 de abril de 2009.

    Art. 2o  O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

    I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
    II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;
    III - Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a Secretaria-Executiva do Conselho;
    IV - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
    V - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    VI - um representante do Ministério da Fazenda;
    VII - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
    VIII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    IX - um representante do Ministério da Saúde;
    X - um representante do Ministério dos Transportes;
    XI- um representante da Caixa Econômica Federal; e
    XII - um representante do Banco Central do Brasil;

    XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
    a) Força Sindical;
    b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
    c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
    d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
    e) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; e
    f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;

    XIV - seis representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
    a) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
    b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF;
    c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
    d) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
    e) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; e
    f) Confederação Nacional do Transporte - CNT. 

    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
    Art. 4o  Ficam revogados os Decretos nos 3.101, de 30 de junho de 1999, e 3.906, de 4 de setembro de 2001
  • Para complementar os estudos:

    O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

    fonte: http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp

  • Para facilitar a visualização da atual composição do Conselho Curador do FGTS, segue uma tabela... 


    CONSELHO CURADOR DO FGTS:

    (mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez)

    Reuniões ordinárias: a cada bimestre, por convocação do Presidente

    Decisões: maioria simpes
     

    12 representantes do

    Governo Federal:

    6 representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:

     

    6 representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:

    MTE (presidente)

    Força Sindical

    Conf. Nacional da Indústria - CNI

    Ministro de Estado das Cidades (vice)

    Central Única dos Trabalhadores - CUT

    Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF

    Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria-Executiva)

     

    União Geral dos Trabalhadores - UGT

     

    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

    Um representante da Casa Civil da Presidência da República

    Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

    Confederação Nacional de Serviços - CNS

    um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República

    Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

    Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos

    e Serviços - CNS

    Ministério da Fazenda

    Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

    Confederação Nacional do Transporte - CNT

    MDIC

     

    MPOG

    Ministério da Saúde

    Ministérios dos Transportes

    CEF

    Banco Central do Brasil

  •                  SEGUNDO O SITE OFICIAL DO FGTS (www.fgts.gov.br)

                     O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.

                     O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

                     Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente - GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.

                     Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.

                     O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.

  • Só pra acrescentar...
    REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES NO CONSELHO CURADOR DO FGTS: A Lei 8.036/90 artigo 3º § 9º “Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical”
  • Que absurdo ter que ficar decorando uma informação inútil dessas... dá vergonha a forma como são formuladas as provas para ingressar no serviço público brasileiro...reflete o sistema educacional do país, baseado na decoreba desde o primário.


  • -
    questão difícil!
    nããã

  • Letra (c)

     

    D9116

     

    Art. 2º  O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, será composto pelos seguintes membros, titulares e seus suplentes:

     

    II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;

  • GABARITO : B

     

    DECRETO 9.116, ARTIGO 2º:

     

    A) ERRADO. I - Ministro de Estado do Trabalho, que o presidirá. O representante da Casa Civil compõe sim os membros do Conselho, mas não presidirá.

     

    B) CORRETO. II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;

     

    C) ERRADO. IX - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

     

    D) ERRADO. XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados, respectivamente, pelas seguintes entidades:a) Força Sindical;b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e

     

    E ) ERRADO. XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados, respectivamente, pelas seguintes entidades:a) Força Sindical;b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e

  • Esse decreto excomungado tava no edital? Pq misericórdia, viu

  • Questão desatualizada. Vide decreto 9737/2019

  • Questão desatualizada.


ID
246016
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se a legislação aplicável, bem como a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
II. A indenização de que trata o artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho - metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o final do contrato - aplica-se ao trabalhador optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, admitido mediante contrato por prazo determinado.
III. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. IV. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
V. Entre as possibilidades de movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estão a despedida por culpa recíproca e a aposentadoria concedida pela Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Todas estão corretas.

    I- SUM-63   FUNDO DE GARANTIA.
    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a
    remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais
    eventuais.

    II -SUM-125  CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT.
    O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido median-
    te contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº
    59.820, de 20.12.1966.

    III- SUM-362  FGTS. PRESCRIÇÃO .É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o  não-recolhimento da
    contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do
    contrato de trabalho.

    V- Lei 8.036/90. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

           I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (...)

            III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

  • Só complementando o comentário da colega Marlise...  faltou apenas a súmula que fundamenta o item III:

    Súmula 305 do TST. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
  •  
    II -

    DECRETO 99684/90


    ART. 14 - No caso de CONTRATO A TERMO, a rescisão antecipada sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 

    1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT. 
  • QUESTÃO (EM PARTE) DESATUALIZADA


    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.



ID
247135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador. As decisões deste Conselho serão tomadas com a presença

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Lei 8.036/90, art. 3º, § 5o:  "As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade."

  • Voto de minerva ou de qualidade, voto de desempate concedido ao presidente de certos conselhos.

    Fonte:http://www.dicio.com.br/voto/

  • Questão chatinha...
    Agora eu me pergunto, onde diabos algum funcionário do TRT vai utlizar esse conhecimento em sua rotina de trabalho?
    Questão elaborada pra derrubar mesmo!
  • LETRA C

     

    Falou em FGTS -> Simples


ID
254950
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • ALTERNATIVA B

    A) L. 8.036/90, art. 18, §5º

    b) L. 8.036/90, art. 15 + CLT, art. 458

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    C) L. 8.036/90, art. 25

    D) L. 8.036/90, art. 20, XI e XIII

    E) S. 305/TST

     

  • a) O empregador é obrigado a efetuar os depósitos mensais na conta vinculada do FGTS mesmo que o empregado esteja afastado do serviço para prestação do serviço militar ou por motivo de acidente de trabalho com percepção do benefício previdenciário.

    DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.
    Art. 28.
    0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
    I - prestação de serviço militar;
    II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
    III - licença por acidente de trabalho;
    IV - licença à gestante; e
    V - licença-paternidade.

    Parágrafo único.Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
  • a) O empregador é obrigado a efetuar os depósitos mensais na conta vinculada do FGTS mesmo que o empregado esteja afastado do serviço para prestação do serviço militar ou por motivo de acidente de trabalho com percepção do benefício previdenciário. CORRETA!
    Lei  8.036/90, Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090/62, com as modificações da Lei nº 4.749/65. (...) 
    §5º. O depósito de que trata o "caput" deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.


    b) Todas as parcelas integrantes da remuneração do empregado, desde que habituais, salvo as utilidades, devem ser levadas em consideração para efeito de depósitos a cargo do empregador. ERRADA!
    Lei 8.036/90, Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    CLT, Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    c) O sindicato profissional, independente de outorga de poderes pelo empregado, tem legitimidade para propor ação contra empresa, objetivando a regularização dos depósitos do FGTS. CORRETA!
    Lei 8.036/90, Art. 25. Poderá o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou ainda o Sindicato a que estiver  vinculado, acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para compeli-la a efetuar o depósito das importâncias devidas nos termos desta lei.
  • Continuação do comentário anterior...

    d)  No curso do contrato de trabalho é possível o saque dos valores depositados na conta vinculado do FGTS em caso de aquisição de casa própria, observadas as condições previstas na Lei 8.036/90, em caso de algumas doenças graves como portar o trabalhador o vírus HIV ou sofrer neoplasia maligna. CORRETA!
    Lei 8.036/90, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;
    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.


    e) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. CORRETA!
    TST, Sum. 305. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • Para fins de recolhimento do FGTS, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, bem como a gratificação natalina.


ID
255964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei no 8.036/1990, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Lei no 8.036/1990

    Art. 13.
    Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3 (três) por cento ao ano.

  • Apenas a título de complementação: quando os valores dos depósitos feitos em conta vinculada do FGTS forem executados na Justiça do Trabalho, possuirão natureza de débito trabalhista, devendo sujeitar-se aos índices aplicados por essa Justiça Especializada.

    OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DJ 11.08.03
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.


  • Súmula nº 459 do STJ. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. (DJe 8/9/2010)
     
  • A lei 8.036/90 é expressa no sentido da resposta solicitada:
    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

    Portanto, as alternativas a, b, c e e encontram-se erradas. Sendo assim, o gabarito é letra D.
    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra (d)

     

    Não se pode olvidar sobre a legalidade da aplicação da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, em razão de ser prevista em lei. Não obstante, há que se perquirir se o índice previsto na norma é capaz de corrigir monetariamente o saldo dos depósitos de FGTS, como expressamente previsto na Lei 8.036/90, nos seus artigos 2º e 13:

     

    Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) omissis. Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

     

    https://leandrofilcar.jusbrasil.com.br/noticias/186707427/acao-de-revisao-de-indice-do-fgts-sentenca-procedente

  • Acertei graças ao canal MamãeFalei (Você sabia que o FGTS rende metade da poupança?!)

  • Exatamente Paulo, o FGTS recebe os rendimento da TR mais 3% ao ano, enquanto que a poupança recebe TR mais 6% ao ano. Na verdade dizer que é metade da poupança é apenas para fixar a taxa que é a metade, porque na prática é um pouco mais que a metade se a TR não estiver negativa ou zerada. Abraço espero ter esclarecido.


ID
258409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho Curador do FGTS:

I. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante da Caixa Econômica Federal.

II. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social.

III. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

IV. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários

  • ERRADA I. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante da Caixa Econômica Federal  pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Art. 3.º, § 1º, da Lei 8036: A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

    CORRETA II. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social.

    Art. 3.º, § 3º, da Lei 8036:  Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    CORRETA III. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    Art. 3.º, § 3º, da Lei 8036:  Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.


    CORRETA IV. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.

    Art. 3.º, § 4º, da Lei 8036: O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.


    Resposta: letra A
  • ITEM I - atentar para o que diz o DECRETO Nº 6.827, DE 22 DE ABRIL DE 2009 que já foi cobrado no TRT-22/2010.

    Art. 2º - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
    I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
    II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;
    III - Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a Secretaria-Executiva do Conselho;
    IV - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
    V - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    VI - um representante do Ministério da Fazenda;
    VII - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
    VIII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    IX - um representante do Ministério da Saúde;
    X - um representante do Ministério dos Transportes;
    XI- um representante da Caixa Econômica Federal; e
    XII - um representante do Banco Central do Brasil;
    XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
    a) Força Sindical;
    b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
    c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
    d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
    e) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; e
    f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
    XIV - seis representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
    a) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
    b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF;
    c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
    d) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
    e) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; e
    f) Confederação Nacional do Transporte - CNT.
  • I - F - Lei 8.036, art.3º, par.1º,  A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
    II - V Lei 8.036 art.3º, par.3º (Ministro do Trabalho e Emprego)
    III - V Lei 8.036 art.3º, par.3º
    IV - V Lei 8.036 art.3º, par.4º
  • Registro aqui um erro no livro MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO, de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

    Na página 264 da 15.ª edição do livro, os autores afirmam: "Os representantes dos trabalhadores e empregadores, bem como os seus suplentes, serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego".

    Errei essa questão por conta dessa informação...
  • Amigos, não existe mais Ministério do Trabalho e Previdencia Social....hoje existe o Ministério do Trabalho e Emprego, lá do bandidão do Lupi, e o Ministério da Previdencia Social, do bandidao garibalde!

     O presidente do MTE presidirá o Conselho!!
  • GABARITO : A

     

    LEI 8.036 - ARTIGO 3º:

    § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • A Lei 8.036/1190 dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

     

    O decreto 9116/2017, alterado pelo decreto 9737/2019, traz disposições acerca da composição do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

     

    Este último decreto regulamentou algumas situações de forma diferente da que consta na Lei 8.036, o que faz com algumas das assertivas da questão estejam desatualizadas.

     

     

    I. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante da Caixa Econômica Federal. (Errado)

    A presidência do Conselho cabe ao representante da Secretaria Especial de Fazenda. (Decreto 9116, art. 2º, I, a)

     

    II. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social.
    A assertiva trouxe parte da redação do art. 3º, §3º da Lei 8.036/1990. No entanto, atualmente a parte final da assertiva é tratada de forma diversa pelo Decreto 9116 em seu art. 2º§ 1º: Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por ato do Ministro de Estado da Economia. 

     

    III. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    A assertiva trouxe o tracho final da redação do art. 3º, §3º da Lei 8.036/1990, o qual permanece aplicável.

     

    IV. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.

    A assertiva trecho da redação do art. 3º, §4º da Lei 8.036/1990, o qual permanece aplicável.

     

  • I - INCORRETO - Art. 3º § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado da Economia ou por representante, por ele indicado, da área fazendária do governo.

    II e III - CORRETO - Art. 3º § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, serão nomeados pelo Poder Executivo, terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos uma única vez, vedada a permanência de uma mesma pessoa como membro titular, como suplente ou, de forma alternada, como titular e suplente, por período consecutivo superior a 4 (quatro) anos no Conselho.

    IV - CORRETO - Art. 3º § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

  • Lei 8.036/90

    Art. 3§ 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036compilada.htm


ID
279238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Na modalidade de resilição do contrato de trabalho por prazo indeterminado por culpa recíproca, além da liberação das guias para saque do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), o empregado terá direito a uma multa no importe de 20% sobre o saldo do FGTS resultante do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Na modalidade de resilição (RESOLUÇÃO) do contrato de trabalho por prazo indeterminado por culpa recíproca, além da liberação das guias para saque do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), o empregado terá direito a uma multa no importe de 20% sobre o saldo do FGTS resultante do contrato.
  • Culpa recíproca: Forma de resolução do contrato de trabalho por pratica de ato faltoso de uma das partes.

    Empregado e empregador praticam faltas graves concomitantes.
    Essa modalidade de término deve ser reconhecida em juízo.
    O empregado recebe:
    50% do aviso, 13º e férias proporcionais e 20% da indenização do FGTS.

    SUM-14    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Resolução/Resilição/Rescisão

    No dia-a-dia, fala-se genericamente em rescisão do contrato de trabalho, mas, tecnicamente, contamos com termos específicos para designar cada uma das hipóteses de extinção do contrato laboral.

    A RESOLUÇÃO do contrato se opera quando uma das partes se vale do Poder Judiciário para colocar fim à relação de emprego. Um exemplo clássico é a rescisão indireta (artigo 483).

    Por conseguinte, reconhece-se a RESILIÇÃO do contrato quando há a declaração de uma ou ambas as partes de forma convencional. Tem-se como exemplo o fim do contrato por prazo determinado.

    Já a RESCISÃO do contrato se opera quando há lesão contratual, ou seja, quando há, por uma das partes, descumprimento das cláusulas contratuais. Exemplificando: justa causa por parte do empregado (artigo 482 da CLT) ou, por pelo empregador (artigo 483 da CLT).

    Do que se vê, o artigo 483 da CLT pode ser considerado exemplo de resolução e rescisão contratual. Revela-se como resolução, pois, o empregado se vale da via judicial para ter a falta grave do empregador reconhecida, e, pode ser considerado hipótese de rescisão, pois se fundamenta no descumprimento, pelo empregador, de cláusula do contrato de trabalho.

    Por fim, a CESSAÇÃO do contrato, que se concretiza pelo término da relação contratual em razão do óbito de uma das partes - empregado ou empregador.

    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080812110433412

  • Primeiramente, na CULPA RECÍPROCA o empregado tem direito a receber metade das verbas que receberia se fosse despedido sem justa causa, ou seja, 50% do aviso prévio, 50% do décimo terceiro, 50% das férias proporcionais e 20% da indenização do FGTS, consoante a Súmula 14, do TST – “Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais”.

    Além disso, tem-se que na culpa recíproca também é possível o levantamento dos valores depositados na conta vinculada, conforme o art. 20, da Lei 8.036/90, que assim expõe “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:   I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior”.
  • Resilição - Uma ou ambas as partes resolvem imotivadamente ou sem justo motivo, romper o pacto de emprego.

    ex: Dispensa sem justa causa do empregado;
         Pedido de demissão do obreiro;
         Distrato;

    Resolução- Término do contrato em razão de ato faltoso por uma ou mesmo ambas as partes do pacto de emprego. Relaciona-se à inexecução faltosa das obrigações contratuais, podendo ocorrer nos contratos de prazo determinado ou indeterminado.

    Ex: Dispensa do empregado por justa causa;
          Rescisão de despedida indireta;
          Culpa recíproca;

    Rescisão- Ruptura contratual em razão de nulidade

    Ex: Administração que ocntrata servidores públicos e/ou empregados sem concurso público após a CF/88 37 II
  • Certo

    A resposta está na súmula 14 do TST: 

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Certo:
    Lei 8.036
            Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
                  § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
           § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.



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    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    ALGUÉM ME EXPLICA MELHOR, NÃO SEI O PORQUÊ DA QUESTÃO ESTÁ CERTA!!
     

  • Segundo Renato Saraiva:

    Ocorre a resilição do contrato de trabalho quando uma ou ambas as partes resolvem, imotivadamente ou sem justo motivo, romper o pacto de emprego. 
    • dispensa sem justa da causa do empregado
    • pedido de demissão do obreiro
    • distrato
    Na resolução contratual, o término do contrato ocorre em razão de ato faltoso praticado por uma ou mesmo por ambas as partes do pacto de emprego. A resolução relaciona-se com a inexecução faltosa das obrigações contratuais por parte de um ou dos dois contraentes, e pode ocorrer tanto no contrato por prazo indeterminado quanto no contrato a termo.
    • dispensa do empregado por justa causa
    • rescisão ou despedida indireta
    • culpa recíproca
    A rescisão contratual corresponde à ruptura contratual decorrente de nulidade.
    Um exemplo são os casos de contratos cujo objeto envolva atividade ilícita.

    Sinceramente, algumas questões da Cespe são genais, mas outras, cara eu fico extremamente irritada com elas, como pode isso? Que absurdo, a questão está errada e consideram certa. Já vi umas questões absurdas da Cespe, pô isso é muita sacanagem, alguém tem que frear essas atitudes, é muita falta de respeito com quem se empenha e realmente estuda. Parece que algumas questões levam agente pra trás, poxa desnecessária toda essa discussão, evidente que a questão está errado. 
  • Data Vênia. Companheiros a questão estar errada pelo simples fato de que a multa de 20 ou 40% é devida sobre o valor dos DEPÓSITOS CORRIGIDOS  e não sobre o SALDO  (diferença entre débito e crédito), isso é devido pelo fato do trabalhador  poder ter usado dos valores do FGTS por alguns dos motivos permitido por lei.
  • Não entendo o motivo que faz essa questão estar correta pois como já explicado anteriormente a culpa recíproca é uma modalidade de terminação de contrato de trabalho inerente à Resolução Contratual, quando há falta grave cometida por ambas as partes, e não Resilição (terminação imotivada)como está no enunciado da pergunta.
    Alguém poderia me esclarecer???
  • Vale ressaltar que a percentagem do FGTS que inside sobre a resilição sem justa causa é de 40%. O caso descrito acima é de resilição motivada por culpa recíproca, motivo pelo qual a assertiva enuncia 20% de indenização.
  • Respondendo a brandapassos e Simone,

    Apesar do direito ser uma ciência e por isso também estar presente nas indagações a questão do direito das obrigações e contratos, a questão está CORRETA pois trata-se de direito do TRABALHO. A doutrina e a prática sempre confundem os termos já exaustivamente esclarecidos supra (resolução, resilição, rescisão, etc). 
    Mesmo NÃO sendo caso de RESILIÇÃO, como a questão afirma ser, devemos lembrar que a CULPA RECÍPROCA exige declaração pela JT, ou seja, a questão é clara no sentido de que houve a culpa recíproca, logo, a multa será pela metade (20%) como já bem fundamentado acima. 

    Em síntese, o termo utilizado para o encerramento do contrato de trabalho está sim EQUIVOCADO, talvez para confundir o canditato ou por erro mesmo. Mas não deixa a questão errada eis que como já disse a culpa precisa ser declarada em juízo e a questão afirma que o foi. 
  • Art. 18º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

            § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

           § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.


  • Lei 8036 90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/2001)

    Art. 18º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

            § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

           § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

        Agora, realmente, o Cespe nesta questão não diferenciou Resilição de Resolução. Vamos ver se esse é o posicionamento da banca em outras questões. Se for, paciência.



  • Essa questão é absurda!!! que falta de respeito, lógico que a nomenclatura está errada, pois se trata de " RESOLUÇÃO" e não de resilição.

  • Na minha opinião o gabarito oficial está errado, pois, culpa recíproca é hipótese de Resolução (quando há conduta faltosa). Não se trata de Resilição (exercício livre da vontade das partes).

  • Gabarito:"Certo"

     

    Apenas acrescentando aos comentários, o FGTS do aprendiz tem alíquota de 2% - art. 24§ ú, Lei 5.598/2005.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 484-A, I, CLT.

  • Nos casos de culpa recíproca ou força maior, a indenização sobre o FGTS será de 20%.

    Lei 8.036/90, art. 18 - Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este

    obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos

    referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem

    prejuízo das cominações legais.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do

    Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    Gabarito: Certo


ID
280309
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o FGTS, o TST entende que

Alternativas
Comentários
  • Divirjo, data venia, do comentário acima, pois de acordo com a leitura da Súmula 98/TST em cotejo com as hipóteses da questão, realmente, a resposta correta é a letra E.
  • Concentrée,
    Questão de concurso exige olhar com cuidado mínimos detalhes.
    A questão é muito maldosa, mas a assertiva A não é cópia ipsis litteris do item I da Súmula 98 do TST; há uma troca enorme.
    A questão afirma que "equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente econômica e não jurídica"
    Já a Súmula afirma que "a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica".
    Portanto, o inverso do que diz a Súmula.
    Confira abaixo:


     Sumula 98 TST Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade

    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

     

    •  a) a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente econômica e não jurídica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

    •  
    • E)
      Súmula 98 TST

      I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

      II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 

    • Essa questão também se confunde com a Lei complementar 07/70 - PIS

      Art. 10 - As obrigações das empresas, decorrentes desta Lei, são de caráter exclusivamente fiscal, não gerando direitos de natureza trabalhista nem incidência de qualquer contribuição previdencíária em relação a quaisquer prestações devidas, por lei ou por sentença judicial, ao empregado.

    ID
    281416
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considerando que o FGTS foi criado com a finalidade de
    proporcionar uma reserva de numerário ao empregado, julgue o item
    subsecutivo.

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos para a propositura da ação.

    Alternativas
    Comentários
    • SÚMULA 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
    • Súmula Nº 362 do TST, FGTS. Prescrição - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003:

      “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”.


      Apesar de várias discussões doutrinárias acerca do prazo prescricional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, restou entendimento pacífico que a prescrição é trintenária, ou seja, trinta anos, mas continua com a bienal para o ajuizamento da ação como aplica-se para todas as verbas resultantes da relação de trabalho.

      Para não restar dúvidas: TRINTENÁRIA = Que dura ou que completou trinta anos.  BIENAL= Que diz respeito ao período de dois anos.


      REPOSTA: ´´CERTO``.

    • QUESTÃOZINHA MAL FORMULADA......
      DOIS ANOS A PARTIR DE QUANDO?????.....
      O CANDIDATO TEM QUE CONTAR COM A SORTE NAS QUESTÕES DO CESPE.
    • É impressionante como este assunto cai nas questões da FCC e CESPE.
    • 2 anos a partir de:

      A - De quando verificar o não recolhimento?
      B - Após o término do contrato de trabalho?
      c - Após aposentar?

      Tem questão que o "caboclo' tem que adivinhar, e não é exclusividade do CESPE.... Vou incluir nova matéria pra estudar: Previsões Astrológicas....
    • CESPE e suas mas formulações.

      A lei é clara quando diz que é trintenária observados 2 anos apôs o termino do contrato de trabalho.


    • Atenção!!!!

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13/11/2014) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecidaAo analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

      Obs: A súmula do TST (362) ainda não foi cancelada, e provavelmente não será, devido a modulação da decisão. Conforme abaixo descrita.

      Modulação da decisão:

      Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.

    • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


    • DESATUALIZADA.


    ID
    295693
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-ES
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Um empregado sofreu redução salarial ilícita, tendo recebido a metade do valor a que fazia jus, o que fez que o percentual do FGTS incidisse sobre o valor que efetivamente lhe foi pago, ou seja, o salário reduzido. Essa situação perdurou por um ano, tendo sido posteriormente regularizada espontaneamente pelo empregador. Passados mais de dez anos dessa regularização o empregador dispensou o empregado sem justa causa. Dias depois da dispensa, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o depósito do FGTS integral daquele período considerando que este deveria incidir na parte do salário que não foi paga.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito da prescrição no direito do trabalho.

    O empregado não corre o risco de que a prescrição da pretensão deduzida na inicial seja pronunciada, uma vez que pode exigir os depósitos do FGTS incidentes sobre a parte do salário que não lhe foi paga no prazo de trinta anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • SUM-206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
    • ERRADO.
       

      Súmula nº 206 — FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas — A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

      A discussão sobre ser a verba previdenciária ou tributária de certa forma restou pacificada. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 100.249, por maioria, entendeu que as contribuições para o FGTS não são contribuições previdenciárias, mas contribuições sociais e que não têm natureza tributária e a elas não se aplicam as normas tributárias concernentes à decadência e à prescrição.

      Entendeu, então, a jurisprudência que os valores referentes ao FGTS não se incluiriam, como os direitos trabalhistas, entre aqueles que prescreviam em dois anos após a extinção do contrato de trabalho, de acordo com o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.

      Lembrando que a prescrição trintenária aplica-se apenas nos casos em que o empregador efetuou os respectivos depósitos. Situação diferente é a do reconhecimento judicial do direito à parcela de natureza salarial. Como o reconhecimento dessas parcelas em juízo esta sujeito à prescrição qüinqüenal , o recolhimento para o FGTS como é assessório não pode ter prescrição mais extensa que o principal conforme preceitua o Súmula 206 já mencionado.

      O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é hoje garantia a todo trabalhador (exceto domesticas que é facultativo), O Fundo constitui-se em um pecúlio disponibilizado quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada.

      Com a pesquisa acima, constatou-se que apesar de várias discussões doutrinárias acerca do prazo prescricional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, restou entendimento pacífico que a prescrição é trintenária, ou seja, trinta anos para o passado, mas continua com a bienal para o ajuizamento da ação como aplica-se para todas as verbas resultantes da relação de trabalho.

    • FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. A prescrição trintenária, mencionada no art. 23, §5o, da Lei 8.036/90, refere-se à pretensão de cobrança dos depósitos de fundo de garantia não realizados sobre verbas remuneratórias regularmente pagas ao obreiro. Por sua vez, quanto aos depósitos relativos às verbas não quitadas na duração do contrato de trabalho, a prescrição aplicável é a quinquenal (art. 7o, XXIX, da CF), vez que a prescrição da pretensão ao valor principal também atinge as parcelas que dependem diretamente dele. (TRT/SP - 02057200506902006 - RO - Ac. 12aT 20090286388 - Rel. Benedito Valentini - DOE 15/05/2009)
    • A aplicação da prescrição trintenária depende da prescrição ou não do principal. Vejamos:

      Comentários às Súmulas do TST - Sergio Pinto Martins - 5ª Ed, pg. 115:
      "A regra da interpretação do TST tem sido que a prescrição trintenária do FGTS aplica-se às verbas que já foram pagas ao empregado (S. 362 do TST). Se o empregador pagou a remuneração, não recolhendo o FGTS, a prescrição é de 30 anos. Isto é, se o principal não está prescrito, o acessório, que seria o FGTS, também não está. Entretanto, se o principal está prescrito pelo prazo de dois ou cinco anos, estará também prescrito o acessório (o FGTS), não se aplicando o prazo de 30 anos. Por esse motivo, foi editada a Súmula 206 do TST. Dessa forma, se o principal já estava prescrito, não há incidência do FGTS sobre o acessório."
    • Não visualizei o erro alguém pode enviar msg me explicando..M. obrigada
    • A assertiva erra ao afirmar que não há risco de ser pronunciada a prescrição do depósito de FGTS incidente sobre a parte do salário que não fora paga corretamente. O caso não é de prescrição do FGTS e sim do salário sobre o qual deveria incidir o FGTS.
      Veja: o empregado não recebeu, no passado, a remuneração no montante a que tinha direito. Por isso, a incidência do FGTS se deu sobre valor defasado, que, por consequência, gerou recolhimento a menor do Fundo.
      Assim, o prazo prescricional para exigir a parcela deduzida do salário (obrigação principal) é de 5 anos, observado o prazo bienal após o término do contrato. Esse mesmo prazo (5 anos, observado o prazo de 2 anos) deverá pautar a cobrança do FGTS, pois este é obrigação acessória (deixa-se de lado o prazo de 30 anos - próprio do FGTS - para adotar-se o prazo de 5 e 2 anos da obrigação principal). 
      Observe: SE o empregado houvesse recebido sua remuneração corretamente (obrigação principal) e, apenas, o empregadoror recolhido erroneamente o FGTS (obrigação acessória), prevaleceria a prescrição trintenária (30 anos). Isso porque seria a única pretensão a se exigir. Entretanto, como o erro do recolhimento do FGTS deveu-se ao pagamento errôneo da obrigação principal - pagamento do salário - o prazo prescricional a ser observado é o de 5 anos, obedecido o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho. É isso.
      Espero ter sido claro, porque realmente é algo confuso.
    • Utilizando-se da tese do diálogo das fontes (as normas jurídicas não se excluem supostamente porque pertencem a ramos jurídicos distintos), é possível dizer que nesse caso aplica-se o princípio da gravitação jurídica, ao qual se recorre comumente no ramo do Direito Civil. Segundo esse princípio, o acessório segue o principal.
      Portanto, como a pretensão para requerer a complementação dos salários reduzidos ilegalmente se encontra prescrita pelo prazo quinquenal, igualmente está prescrita a pretensão relativa à complementação dos depósitos fundiários decorrentes de tais verbas. Nessa hipótese a prestação acessória seguirá o mesmo prazo prescricional da prestação principal.

    • GABARITO: ERRADO

      Nessa situação, não se aplica a Súmula nº 362 do TST, que trata da prescrição trintenária do FGTS, e sim, a Súmula nº 206 do TST, a seguir transcrita e explicada:


      “A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS”.

      Percebe-se claramente que o FGTS pretendido incide sobre a parte do salário que não foi paga, diante da redução salarial ilícita. Nos termos propostos, já houve a prescrição do FGTS, pois o mesmo incide sobre uma verba também prescrita, que seria o salário não pago (parte dele). Se já se passaram mais de 10 anos e a prescrição trabalhista é qüinqüenal, o salário (chamado aqui de verba principal) já prescreveu, sendo que o FGTS (chamado de verba acessória) também está prescrito. Se o principal prescreve, também o acessório.

      Comentários: Professor Bruno Klippbel, Estratégia Concursos
    • Pessoal, houve uma mudança recente (13/11/2014) de entendimento nesse caso (o que não invalida o gabarito da questão). Vejam a notícia:

      "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

      (...)

      De acordo com o ministro, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS está "em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas".

      A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.

    • O empregado não corre o risco de que a prescrição da pretensão deduzida na inicial seja pronunciada, uma vez que pode exigir os depósitos do FGTS incidentes sobre a parte do salário que não lhe foi paga no prazo de trinta anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. ERRADA

      QUESTÃO DESATUALIZADA (e ERRADA) diante de julgado do STF e da nova redação da súmula nº 362 do TST:

      Súmula 362 TST. FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

      I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

      II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

      Assim, se, por exemplo, em 13/11/2014 (data do julgado do STF) havia decorrido 10 anos do prazo prescricional, a prescrição se verificará em 11/2019, por aplicação do prazo de 5 anos contado de 13/11/2014 (item II da súmula), que se consumará primeiro.


    ID
    296449
    Banca
    FCC
    Órgão
    NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos


    A prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta A, conforme o entendimento da súmula 362, TST  "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
    • CUIDADO: Na hipótese de pretensão concernente a parcelas remuneratórias, a prescrição é QUINQUENAL e alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

      SÚMULA TST Nº 206   FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
      A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
    • Outras súmulas que complementam os comentários anteriores:

      Súmula Nº 206 do TST. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas.A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

      Súmula Nº 370 do TST. FGTS. Multa de 40%. Diferenças dos expurgos inflacionários. Prescrição. Interrupção Decorrente de protestos judiciais. (DJe-TST divulg. 3.12.2008 e publ. 4.12.2008)
      O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.

      Súmula nº 28 do TRF-2. Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS a prescrição é trintenária, bem como, naquelas em que se discute a aplicação da taxa progressiva de juros, pois aos acessórios aplicam-se as regras adotadas para o principal.

      Súmula nº 12 do TRT 4. FGTS. PRESCRIÇÃO. A prescrição para reclamar depósitos de FGTS incidentes sobre a remuneração percebida pelo empregado é de 30 (trinta) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. (Resolução Administrativa nº 08/99 - Publ. DOE-RS nos dias 10, 11 e 12 de maio de 1999)

      Súmula nº 398 do STJ. A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (DJe 7/10/2009)

    • Questão desatualizada!!! A partir de novembro de 2014, o prazo que era trintenal (30 anos), passou a ser quinquenal (5 anos), seguindo a regra do art. 7º, XXIX, da CF/88.

    • http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgts

      Notícia do TST sobre a alteração do prazo prescricional. Observar a modulação dos efeitos desta alteração:

      "Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento."

    • O STF, EM 13.11.2014, AO JULGAR O ARE 709.212/DF. EM SUA COMPOSIÇÃO PLENA E POR MAIORIA DE VOTOS, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 23, § 5º, DA LEI 8.036 E DO ART. 55 DO DECRETO Nº 99.684, NA PARTE EM QUE RESSALVAM O "PRIVILÉGIO DO FGTS À PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA", POR VIOLAREM O DISPOSTO NO ART. 7º, XXIX, DA CARTA DE 1988.   

    • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


    ID
    297550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TST
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, relativos a prescrição.

    A prescrição do direito de reclamar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não-recolhido é trintenária, observado o biênio a partir do término do contrato de trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 362 do TST - FGTS - PRESCRIÇÃO - NOVA REDAÇÃO:

      É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. 
    •   Afirmativa Correta.
      Súmula Nº 362 do TST FGTS. Prescrição
       
       É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho
      Vale lembrar que a prescrição trintenária aplica-se apenas nos casos em que o empregador efetuou os respectivos depósitos. Em caso de reconhecimento judicial do direito à parcela de natureza salarial a situação é diferente,  visto que o reconhecimento dessas parcelas em juízo esta sujeito à prescrição qüinqüenal , o recolhimento para o FGTS como é assessório não pode ter prescrição mais extensa que o principal conforme preceitua o Súmula 206 A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
    • Afirmativa Correta (Certo), em conformidade com art. 23, § 5º. da Lei 8.036/90
      O referido dispositivo legal foi ratificado pela Súmula 362 do TST.



      Tá ligado ae doido!

    • FGTS - PRESCRIÇÃO

      "Em suma, a prescrição em face dos não recolhimentos da contribuição para o FGTS é trintenária, observado o prazo de 2 anos após a extinção do liame empregatício para a propositura da ação judicial correspondente.

      Todavia, se o pedido se relacionar com diferenças de depósitos do FGTS, surgindo este não como um pedido principal, mas como acessório, a prescrição a ser aplicada é a do art. 7º XXIX, da CF/1988, ou seja, quinquenal, observado o limite de 2 anos após a extinção do pacto de emprego." (Livro Direito do Trabalho, Renato Saraiva).


      Atualização:

      Súmula 206 do TSTA prescrição relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. (nova redação)
    • O trabalhador tem até 30 anos para requerer o saque dos valores do FGTs, contando a partir dos dois primeiros anos apos o fim do contrato de trabalho.

    • Questão desatualizada 

    • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


    ID
    298165
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos
    trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua
    disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

    A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO.

      Dispõe a CF, em seu Art. 7º:  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

      Já o art. 10 do ADCT prevê:. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

      A Lei 5.107/66  foi revogada pela de Lei 7.839/89 que, por sua vez, foi revogada pela Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. Esta, em seu art. 18, § 1° dispõe que “na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a 40% do montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros."

    • Só um comentário quanto a técnica da redação da assertiva: depósito fundiário ???
      Fundiário é relativo a imóvel, terreno.
      O correto é depósito de FUNDO de Garantia por Tempo de Serviço.
      Ou seja, fundiário não tem relação gramatical alguma com "fundo".
    • Alex, em princípio, sob o ponto de vista gramatical, posso até concordar com você, mas na seara trabalhista, quando houver referência a “depósito do FGTS”, é muitíssimo comum e quase unânime dizer-se “depósito fundiário”, não havendo, portanto, nenhum problema com a técnica da redação da assertiva em questão, versando sobre a disciplina Direito do Trabalho, aplicada em uma prova de concurso para Analista Judiciário de um TRT.
    • Gostaria de refletir sobre essa questao, repare no grifo:
      -A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.
      O art. 10 do ADCT diz apenas:

      Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

      Fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no Art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; (Lei nº 5.107 - Revogada pela L-007.839-1989 - Revogada pela L-008.036-1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)

      obs.dji.grau.2: Art. 28, § 9º, "e", 1, Salário-de-Contribuição - Financiamento da Seguridade Social - LOSS - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991, Art. 214, § 9º, V, "a", Salário de Contribuição - Financiamento da Seguridade Social - Custeio da Seguridade Social - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999

      obs.dji.grau.3: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - L-008.036-1990

      obs.dji.grau.4: Estabilidade no Emprego

      Já a lei 8036 de 1990 prevê: Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

              § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

      Estaria correto dizer que está " provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário," quando o ADCT diz  apenas que "Fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no Art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107". Isso de uma lei que já foi revogada?
    • pra entender o porquê de ser 40%. Abaixo a antiga lei revogada

      FGTS - Lei nº 5.107 de 13 de Setembro de 1966

      Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

      Art. 6ºOcorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a pagar diretamente ao empregado optante os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido ao Banco Depositário, além da importância igual a 10% (dez por cento) desses valores e do montante dos depósitos da correção monetária e dos juros capitalizados na sua conta vinculada, correspondentes ao período de trabalho na empresa. (Redação dada pelo decreto Lei nº 1.432, de 1975)

    • a Questão fala segundo a CF, eu acho que o examinador agora fez outra Carta Magna e não difundiu o conteúdo, só pode.


    ID
    299947
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 14ª Região (RO e AC)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador,

    Alternativas
    Comentários
    • CONSELHO CURADOR DO FGTS:

      (mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez)

      Reuniões ordinárias: a cada bimestre, por convocação do Presidente

      Decisões: maioria simpes
       

      12 representantes do

      Governo Federal:

      6 representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:

       

      6 representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:

      MTE (presidente)

      Força Sindical

      Conf. Nacional da Indústria - CNI

      Ministro de Estado das Cidades (vice)

      Central Única dos Trabalhadores - CUT

      Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF

      Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria-Executiva)

       

      União Geral dos Trabalhadores - UGT

       

      Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

      Um representante da Casa Civil da Presidência da República

      Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

      Confederação Nacional de Serviços - CNS

      um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República

      Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

      Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos

      e Serviços - CNS

      Ministério da Fazenda

      Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

      Confederação Nacional do Transporte - CNT

      MDIC

       

      MPOG

      Ministério da Saúde

      Ministérios dos Transportes

      CEF

      Banco Central do Brasil

    • Ah! Já ia esquecendo!! 

      Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

      Bons estudos!!
    • A) INCORRETA. Não é vedada a recondução. Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º : "Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez."

      B) INCORRETA. Quem preside o Conselho Curador é o representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos exatos termos do art. 3º, § 1º, da Lei 8.036/90: "A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social."

      C) INCORRETA. Mesma justificativa do item anterior.

      D) INCORRETA. Nem há candidatura. Os representantes dos trabalhadores são nomeados, e sua estabilidade no emprego é assegurada desde a nomeação até um ano após o término de seu mandato de representação. Lei 8.036/90, art. 3º,  § 9º: "Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical."

      E) CORRETA. Lei 8.036/90, art. 3º, § 4º: "O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador."

    • Ai Galera, só tomem cuidado com a nomenclatura do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que atualmente está separado do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social)! Pode cair uma pegadinha sobre o nome, já que a Lei 8.036 está desatualizada neste particular!

      Bons Estudos!
    • Dúvida: são 8 ou 12 representantes do Governo Federal?

      - São 8 ou 4 os representates do empregadores/empregados?
    • O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, a)  cujos representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, vedada a recondução. ( Errado)  Lei 8036|90, Art. 3º. §3º- Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da previdência social, e terão mandado de 2 anos, podendo ser reconduzido uma vez. b) presidido pelo representante do Tesouro Nacional.( Errado)  Art. 3,§1º-  A Presidência do Conselho Curador será exercido pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdênica social.  c)presidido pelo representante da Caixa Econômica Federal. ( Errado)  Art. 3,§1º-  A Presidência do Conselho Curador será exercido pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdênica social.  d) cujos membros representantes dos trabalhadores têm estabilidade no emprego da inscrição da candidatura até cinco meses após o término do mandato.( Errado) Art.3,§9º- Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.  e) que reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. ( correto) Art.3,§4º- O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seue membros poderá fazê-la, no prazo de 15 dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
    • Alguém sabe responder a dúvida da colega Nayara? É a mesma que a minha: são 8 ou 12 representantes do Governo Federal? E quanto aos representates do empregadores/empregados? São 8 ou 4? 88São 8 ou 4 8 88888 
    • A pedidos:

      A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador.

      O Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no art. 10 da Constituição Federal, de 05/10/88, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos Públicos.

      O Conselho Curador do FGTS é formado por oito representantes do Governo Federal, quatro representantes dos trabalhadores e quatro representantes dos empregadores, tendo a seguinte composição:


      REPRESENTANTES DO GOVERNO

      Ministério do Trabalho e Emprego
      CARLOS ROBERTO LUPI - Presidente

      Ministério das Cidades
      MARCIO FORTES DE ALMEIDA - Vice-Presidente

      Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS/MTE
      PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO

      Ministério da Fazenda
      MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

      Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
      ARMANDO MELLO MEZIAT

      Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
      AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA

      Banco Central do Brasil
      AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

      Caixa Econômica Federal
      WELLINGTON MOREIRA FRANCO

      Casa Civil da Presidência da República
      KATYA MARIA NASIASENI CALMOM

      Secretaria-Geral da Presidência da República
      ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI

      Ministério da Saúde
      MARIA HELENA MACHADO

      Ministério dos Transportes
      LUIZ CÉSAR BRANDÃO MAIA


      REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PATRONAIS

      Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
      CELSO LUIZ PETRUCCI

      Confederação Nacional das Instituições Financeiras
      JOSÉ PEREIRA GONÇALVES

      Confederação Nacional da Indústria
      ROBERTO KAUFFMANN

      Confederação Nacional dos Transportes
      JOSÉ COLOMBO DE SOUZA NETTO

      Confederação Nacional de Serviços
      JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES

      Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços
      CLÁUDIO JOSÉ ALLGAYER


      REPRESENTANTES DAS ENTIDADES LABORAIS

      Força Sindical
      JAIR FRANCISCO MAFRA

      União Geral dos Trabalhadores
      VALDO SOARES LEITE

      Central Única dos Trabalhadores
      JACY AFONSO DE MELLO

      Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
      DALVA ROSA DE JESUS LEITE

      Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
      ÁLVARO FERREIRA EGEA

      Nova Central Sindical de Trabalhadores
      JOSÉ ALVES PAIXÃO

      http://www.mte.gov.br/fgts/composicao.asp

    • LEMBRETE!  Hoje é o Ministério das Cidades que exerce a função do antigo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      "O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas."

      Fonte: http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp

    • Gabarito letra E.

       

       

      Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

       

      --------------------------------------------------------------------

       

      Art. 3º, § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

       

      --------------------------------------------------------------------

       

      Art. 3º, § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

       

      --------------------------------------------------------------------

       

      Art. 3º, § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

       

      --------------------------------------------------------------------

       

      § 5º  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

    • Atualizando:
       

      O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo. 

      Governo - 12 representantes

      Trabalhadores - 6 representantes

      Empregadores - 6 representantes

       

      O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:

       

      REPRESENTANTES DO GOVERNO

      Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente

      Ministério do TrabalhoRONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 
      Presidente do Conselho Curador do FGTS.ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA

      Ministério das CidadesBRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO 
      Vice-presidente CCFGTSMARIA HENRIQUETA ARANTES FERREIRA ALVES

      Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTSBOLIVAR TARRAGÓ MOURA NETO
      Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTSDOUGLAS MACEDO PERES

      Casa Civil da Presidência da RepúblicaMARCELO PACHECO DOS GUARANYSFABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS

      Secretaria-Geral da Presidência da RepúblicaJÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRAJOSMAR TEIXEIRA DE RESENDE

      Ministério da FazendaADRIANO PEREIRA DE PAULARAFAEL REZENDE BRIGOLINI

      Ministério da Indústria, Comércio Exterior e ServiçosDOUGLAS FINARDI FERREIRAADRIANA DE AZEVEDO SILVA

      Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãoSÉRGIO RICARDO CALDERINI ROSAMANOEL RENATO MACHADO FILHO

      Ministério da SaúdeDANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMAPAULO MAYALL GUILAYN

      Ministério dos Transportes, Portos e Aviação CivilANDERSON MORENO LUZADOLFO JORGE DE ALMEIDA

      Caixa Econômica FederalDEUSDINA DOS REIS PEREIRAHENRIQUE JOSÉ SANTANA

      Banco Central do Brasil

       

      REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES

      Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente

      Força SindicalANTONIO DE SOUZA RAMALHO JÚNIORRODOLFO PERES TORELLY

      Central Única dos TrabalhadoresCLAUDIO DA SILVA GOMESARILSON WUNSCH

      União Geral dos TrabalhadoresJOSÉ FRANCISCO DE JESUS PANTOJA PEREIRA ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO

      Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilMELQUIZEDEQUE CORDEIRO FLORVICENTE PAULO DE OLIVEIRA SELISTRE

      Central dos Sindicatos BrasileirosRAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOSJOÃO ANTÔNIO NUNES

      Nova Central Sindical de TrabalhadoresPAULO CESAR FERREIRA DE CARVALHO

       

      REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

      Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente

      Confederação Nacional da IndústriaTEODOMIRO DINIZ CAMARGOSCESAR CARLOS WANDERLEY GALIZA

      Confederação Nacional do Sistema FinanceiroJOSÉ DA SILVA AGUIARFILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO

      Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e TurismoABELARDO CAMPOY DIAZCLAUDIO ELIAS CONZ

      Confederação Nacional de ServiçosGIULIANO GIACOMO FILIPPO GIAVINA BIANCHILUIGI NESE

      Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e ServiçosANTÔNIO MAGNO DE SOUZA BORBABRAZ VIEIRA

      Confederação Nacional do TransporteHARLEY ANDRADESALOMÃO TAUMATURGO MARQUES

    • 12/03/19 Respondi certo.


    ID
    300829
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A Constituição Federal de 1988 elevou diversos direitos
    trabalhistas ao plano constitucional, com ou sem prejuízo das
    normas infraconstitucionais ou ainda das disposições coletivas
    de trabalho. No referente a esse assunto, julgue os itens
    subseqüentes.

    O FGTS, embora rotulado como direito dos trabalhadores, tem prescrição trintenária e não qüinqüenal, observado o prazo de dois anos a partir da rescisão contratual.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 23, § 5º da Lei 8036/90 - Lei do FGTS: O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.
    • CUIDADO!!!
      o não recolhimento do FGTS gera prescrição trintenária, contuto, o recolhimento inferior ao devido gera prescrição qüinqüenária.
    • De acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária, no curso do contrato de trabalho. No entanto, cabe ao empregado ajuizar a reclamatória nos dois anos seguintes à rescisão contratual, a teor do disposto do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a fim de fazer jus aos pagamentos do fundo de até trinta anos passados sobre as parcelas já pagas (súmula nº 362, TST).
    • Excelente comentário Lyss. Valeu!
    • A questão versa sobre o teor da súmula 362 do TST:SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
    • A título de complementação: a prescrição do FGTS (quando for o pedido principal) é trintenária, já a prescrição do pedido de reflexo em FGTS é quinquenial, obedecendo a sorte da verba que será refletida no FGTS, a teor da súmula 206 do TST, assim, a prescrição do direito de reflexos de horas extra ou adicional notrunor, por exemplo, em FGTS, prescreve junto com a hora extre e o adicional, ou seja, nos 5 anos. Accessorium sequitur principale.

    • CERTO.

      TST, SUM-362    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
    • Súmula nº 6 do TRT da 6ª Região
      FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. PRESCRIÇÃO.
      Durante a vigência do contrato de trabalho e até dois anos após a sua extinção, é trintenária a prescrição do direito de reclamar a efetivação dos depósitos do FGTS, relativamente às parcelas de natureza salarial percebidas pelo empregado. (Resolução Administrativa TRT nº 4/2003 - DOE/PE de 13, 14 e 15.3.2003)

       
    • Obs.: Se o pedido de FGTS é secundário, respeitará a prescrição quinquenal.

      Ex.: empregado reclama as HEs não pagas; se procedente, haverá reflexo nas férias, no 13º e no depósito do FGTS, sobre os últimos 5 anos e não nos últimos 30 anos.
    • É importante lembrar que o STF declarou a inconstitucionalidade do prazo de prescrição trintenária para depósitos do FGTS, previsto no artigo 23 da Lei 8036/1990, em sede de Recurso Extraordinário (709212). Agora o prazo é de 5 anos!

    • Atualizando a Galera:

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

      A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.

      http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgts
    • Questão desatualizada

    • Questão desatualizada!

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.



    ID
    300832
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A Constituição Federal de 1988 elevou diversos direitos
    trabalhistas ao plano constitucional, com ou sem prejuízo das
    normas infraconstitucionais ou ainda das disposições coletivas
    de trabalho. No referente a esse assunto, julgue os itens
    subseqüentes.

    O FGTS não se encontra, pela Constituição Federal, como direito devido aos empregados domésticos, podendo, contudo, nos termos de lei específica, ser recolhido por liberalidade dos respectivos empregadores.

    Alternativas
    Comentários
    • O parágrafo único do art. 50 da CF, não incluiu o FGTS (inc. III) da categoria dos domésticos.
    • É faculdade do empregador do doméstico recolher.
    • o primeiro recolhimento do FGTS é faculdade do empregadoR recolher em favor do doméstico. Todavia, advirta-se que uma vez implementado se torna obrigatório para o empregador e um direito adquirido do doméstico em relação a este vínculo empregatícios.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      III - fundo de garantia do tempo de serviço;

      Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

      Observem que o inciso III não está incluso no parágrafo único. Portanto só retificando a colega que disse ser o artigo 50 da CF.
    • O direito ao FGTS no caso dos domésticos está regulamentado pela Lei 5.859/72, no seu art. 3º-A, que faculta ao empregador, por ato voluntário, estender o FGTS ao empregadado doméstico. Trata-se de ato irretratável. Constitui esse art. norma de nartureza dispositiva.
    • Lei 5.859/72

       Art. 3o-A.  É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (Incluído pela Lei nº 10.208, de 23.3.2001)

      Lembrar que a inclusão do doméstico no FGTS é irretratável (Decreto 3.362/2000, art. 3º) 

    • CERTO.


      Da leitura do art. 7º da CF, percebe-se que o FGTS não é estendido aos empregados domésticos:

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      III - fundo de garantia do tempo de serviço;

      Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

      Porém, a Lei dos empregados domésticos FACULTA aos empregadores a inclusão do empregado doméstico no FGTS:

      Lei 5.859/72, Art. 3o-A.  É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.

    • Vale destacar que se for realizado o primeiro recolhimento pelo empregador, os demais passam a ser obrigatórios.

      CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO. FGTS. O emprego doméstico caracteriza-se pelo não auferimento de renda direta ao empregador, pela ausência de interrupção e permanência com ânimo definitivo e por fim pela prestação dotrabalho no âmbito residencial. Recurso conhecido e não provido. O direito ao trabalhadordoméstico aos depósitos fundiários deixa de ser facultativo, passando a ser obrigatório a partirdo seu primeiro recolhimento, conforme inteligência da MP n.º 1986/99. Recursosconhecidos e não providos. (TRT 16ª R.; RO-RAP 00338-2004-013-16-00-2; Ac. 01109/2005; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; DJMA 22/06/2005) 

    • PRESCRIÇÃO. ANOTAÇÃO DA CTPS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO PRIMEIRO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA.  O pedido de anotação de contrato de trabalho em CTPS, por ter natureza meramente declaratória, é imprescritível. Há que se destacar o fato da anotação da CTPS servir também como dado previdenciário para balizar futuro pleito de aposentadoria da trabalhadora interessada. Todavia, não se desincumbindo a reclamante do ônus probante da existência do vínculo empregatício no primeiro contrato, mantém-se o indeferimento assinalado pelo juízo singular. Negoprovimento. Vínculo empregatício do segundo contrato -tendo a reclamada negado a existência de qualquer prestação de serviços no período pretendido pela autora, caberia à ela o ônus de comprovar suas assertivas. Não tendo se desincumbido de tal ônus, nenhuma reformamerecear. Sentença que não reconheceu o vínculo empregatício. Nego-lhe provimento. FGTS - Empregado doméstico - A Lei nº 10.208/2001 não imputou ao empregador a obrigatoriedade de recolher o FGTS do empregado doméstico, mas tão-somente concedeu- lhe a liberdade de fazê-los e assim quisesse. Portanto, se o empregador não requereu tal inclusão nos termos estabelecidos no supramencionado ordenamento legal, a reclamante não faz jus ao recolhimento do fundo de garantia. Negoprovimento. Vale-transporte - Ônus da prova - Na dicção da oj n. º 215 da SDI-I do c. TST 'é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção dovale-transporte. ' assim, não comprovado que a reclamante informou à empregador a da sua necessidade quanto aos vales-transportes, nos termos preconizados no Decreto nº 95.247/87, não há como reclamar sua indenização substitutiva. Nego-lheprovimento. (TRT 23ª R.; RO 01123.2007.022.23.00-4; Relª Desª Leila Calvo; DJMT 09/06/2008; Pág. 8) 
    • Em relação ao empregador doméstico, o recolhimento do FGTS para obreiro doméstico é facultativo, em conformidade com a Lei 5.859/72 - art. 3-A.

      Tá ligado ae doido!?

       
    • Comentário da Prof. Déborah Paiva: O  FGTS  é  regulamentado  pela  Lei  8036  de  1990  e será regido  segundo  as determinações  do  Conselho  Curador,  integrado por  representantes  dos trabalhadores,  dos empregadores  e  Órgão  e entidades  governamentais,  na  forma  estabelecida pelo  Poder Executivo.  
      Em  regra,  são  contribuintes  do  FGTS  o  empregador  seja  pessoa física  ou  jurídica,  de direito privado  ou  público,  da  administração direta,  indireta  ou  fundacional  que admitir  trabalhadores regidos  pela CLT a seu serviço. 
      Os  empregados  domésticos  não  são  amparados  constitucionalmente pelo  regime  do  FGTS, mas  em  2006,  foi  inserida  na  Lei  do  trabalho doméstico, a possibilidade do empregador doméstico facultativamente inscrever o seu empregado doméstico no regime do FGTS. 
       
      Em  favor  do  empregado  serão  depositados  na  conta  vinculadado  FGTS,  sem  quaisquer  descontos  salariais,  a  remuneraçãocorrespondente a 8% da remuneração paga pelo empregador ou poterceiros (gorjetas). 
      O FGTS não incidirá nas diárias para viagem que não excedema  50%  e  nem  nas  ajudas  de  custo  porque  elas  não  integram  aremuneração do empregado.
      Bons estudos
    • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA! 
      PEC 66/12 (PEC das Domésticas), aprovada em março de 2013.
      Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.

      Assim,  hoje, o FGTS é direito dos trabalhadores domésticos.
    • Com a EC 72 o FGTS tornou-se obrigatório para os empregados domésticos. 

      Questão desatualizada!
    • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA! 

      PEC 66/12 (PEC das Domésticas), aprovada em março de 2013.

      Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.


      Sendo assim, o FGTS tornou-se um direito obrigatório para os trabalhadores domésticos.
    • Só complementando: embora seja um direito reconhecido aos empregados domésticos, o recolhimento do FGTS em favor dos mesmos ainda é matéria pendente de regulamentação:

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
      Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da
      Constituição Federal para estabelecer a igualdade
      de direitos trabalhistas entre os trabalhadores
      domésticos e os demais trabalhadores urbanos e
      rurais.
      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
      Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
      "Art. 7º .....................................................................................
      ..........................................................................................................
      Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
      IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII
      e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
      tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos
      incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

      Inciso II - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

      Fonte: site do MTE - perguntas e respostas sobre trabalhador doméstico: http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/perguntas-e-respostas/
    • Só para completar...

      De fato, a EC 72 estendeu aos domésticos o direito ao FGTS, no entanto tal direito está pendente de regulamentação.

      Obs.: foram estendidos aos domésticos "atendidas as condições estabelecidas em lei" (incisos ref ao art. 7º CF):
      • Relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa;
      • Seguro desemprego no caso de desemprego involuntário;
      • FGTS;
      • Adicional noturno;
      • Salário família;
      • Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos, em creches e pré-escolas;
      • Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador.
    • Pessoal, o FGTS para o empregado doméstico é facultativo, ou seja, a critério do empregador conforme o site da caixa.

      O FGTS se torna obrigatório caso o empregador contribua pela primeira vez, não podendo mais deixar de contribuir.

    • Hoje, essa questão estaria errada, devido a assertiva afirmar que " O FGTS não se encontra, pela CF, como direito devido aos empregados domésticos", ou seja, encontra-se sim! O fato de depender de regulamentação, não significa que não está expresso em nossa carta magna.

    • LC 150/2015 (trabalhadores domésticos)

      Art. . Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

      (...) 

      Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

      Parágrafo único. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.


    • CF/art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      (...)

      III – fundo de garantia do tempo de serviço;

      (...)

      Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos (...) e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos (...) III, (...), bem como a sua integração à previdência social.


    ID
    305914
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em cada um dos itens que se sucedem, é apresentada uma
    situação hipotética acerca do direito a férias e do FGTS, seguida
    de uma assertiva a ser julgada.

    Aprovada em concurso público promovido pelo TRT da 10.ª Região, Regina demitiu-se do emprego que mantinha em determinada empresa pública federal. Nessa situação, considerado o motivo da rescisão de seu contrato, Regina fará jus à percepção da indenização de 40% dos depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS.

    Alternativas
    Comentários
    • Se um trabalhadopedidemissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

      - saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber.
      - décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou.
      - férias proporcionais aos meses que trabalhou.
      - 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais.
      - aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.

      Importante ressaltar que ao  pedidemissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia doTempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.

      RESPOSTA: ERRADO.
    • A indenização de 40% só será percebida no caso de dispensa SEM JUSTA!

      Lei 8.036, Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    • Tem uma frasezinha do tipo "bizú":

      Empregado que pede demissão, nem levanta FGTS nem tem direito à indenização
      ..

      Besta, mas ajuda em algo ;))
    • O motivo para questão estar errada não é o pedido de demissão, pois o  TST já admitiu a possibilidade do saque ( e não da multa do FGTS) pelo trabalhador que muda do regime celetista par estatutário.
       

      Processo:

      RR 39005620075030092 3900-56.2007.5.03.0092

      Relator(a):

      Vantuil Abdala

      Julgamento:

      19/11/2008

      Órgão Julgador:

      2ª Turma,

      Publicação:

      DJ 19/12/2008.

      Ementa

      LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CELETISTA.
      Prevê a Súmula nº 382 desta Corte, que a conversão do regime celetista para estatutário importa na extinção do contrato de trabalho. Se o contrato de trabalho foi extinto pela instituição do regime jurídico único, não há óbice para os saques do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido . 
    • não tem direito a 40% e nem 20%, é direito a nada


    ID
    329095
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEPLAG-DF
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    O regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tornou-se obrigatório para todo contrato de trabalho regido pela CLT a partir da Constituição Federal de 1988. A respeito desse instituto, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Boa noite colegas!

      ALTERNATICA CORRETA LETRA E

      Como a utilidade é considerada salário, essa sofre incidência de FGTS, INSS...

      Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      B
      ons estudos!
    • Lei 8.036-90 FGTS

      a) Havendo rescisão contratual por culpa recíproca, o trabalhador não tem direito ao levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada de FGTS no curso do pacto (F)

      Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. 
       § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento

      b) A declaração judicial de nulidade do contrato de trabalho celebrado com ente público, em face da ausência do requisito constitucional do concurso público, exclui o direito do trabalhador de movimentar a sua conta vinculada de FGTS.(F)

       Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário

      c) A extinção normal do contrato a termo, pela expiração do prazo avançado, por não configurar despedida sem justa causa, exclui o direito do trabalhador ao levantamento dos depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada pelo empregador no curso do pacto.(F)

       Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
       IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

       
      d) Os depósitos de FGTS em conta bancária vinculada do trabalhador deverão ser realizados pelo empregador, durante o contrato de tra
      balho, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.(F)

       Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da 
      Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

      B
      ons estudos!!
    • Apenas para acrescentar uma justificativa para o erro da alternativa "A".

      Lei 8.036/90

      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

      I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior

    ID
    333898
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No tocante ao FGTS, considere:

    I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    II. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

    III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral.

    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    •  

       

      I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. ERRADO

      SUM- 206    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
      A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

      II. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.  CERTO

       

      OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS.
      Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.


      III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral.  ERRADO

      Lei n. 8.036/90

      Art. 3º. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. 

      § 5o  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

    • PARA MIM A ALTERNATIVA III ESTÁ CORRETA, POIS MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES=MAIORIA SIMPLES DOS MEMBROS.
      PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A C).
    • Caro Dilmar, de primeira eu errei essa questão e raciocinei igual a vc, ou seja, a maioria simples dos membros seria igual a maioria absoluta dos presentes... mas não é bem assim, vejamos:

      Caso haja 30 membros e compareçam 21 para alcançar a maioria absoluta seriam necessários 11 votos. Ocorre que pela maioria simples, o placar pode ser o seguinte;
      Sim = 8 votos
      Não = 7 votos
      Abstenção = 5 votos

      e mesmo assim a proposta seria aprovada por maioria simples...
    • Posso está enganado, mas maioria absoluta = maioria dos membros do orgão, que não seria a mesma coisa que maioria simples dos membros. Alguém me corrija se eu estiver errado.
    • Maioria simples e maioria absoluta são duas expressões com significados diferentes:
       
      MAIORIA SIMPLES: maioria relativa a mais da metade dos PRESENTES.
      MAIORIA ABSOLUTA: maioria correspondente a mais da metade do GRUPO.
    • Pois é, mas é justamente ae que "mora o problema". Conforme o colega acima já ressaltou, partindo-se do pressuposto que a definição de maioria absoluta é a metade + 1 de todos os membros de um órgão colegiado e que maioria simples é a metade + 1 dos presentes na sessão, a questão C, na verdade, deve ser considerada correta.

      Se a letra C diz que o quroum é maioria absoluta dos presentes, na verdade, me parece uma pegadinha (mal feita) para querer referir-se à maioria simples.
    • A questão não foi anulada. Acredito que foi mais uma pegadinha ardilosa da FCC. Contudo, analisando melhor, acredito que o conceito de maioria simples se refira tão somente aos presentes na deliberação.
    • Não entendi a explicação dos colegas sobre maioria simples e maioria absoluta. Alguem poderia explicar melhor??? Abraços.
    • Anna Carolina, a FCC é a Fundação Copia e Cola. Se a lei diz maioria simples, e a questão maioria absoluta, por mais que tentemos espernear, a resposta é a que consta na letra fria da lei.
      Continuemos tentando...
    • Resposta: A
      I. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. ERRADA
      Súmula 206, TST: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
      Essa súmula quer dizer que, embora o reclamante tenha direito a questionar os depósitos do FGTS referentes aos 30 anos anteriores ao ajuizamento da ação (considerando que ajuizou a ação até 2 anos após o término do contrato), tais depósitos só poderão ser questionados caso se refiram a parcelas trabalhistas NÃO prescritas. Isso porque se elas estiverem prescritas, "o acessório segue o principal" e os depósitos de FGTS relativos a elas também estarão prescritos.
      Sobre isso, Ricardo Resende (Direito do Trabalho Esquematizado, 2013, p. 796) traz dois ótimos exemplos:
      "Exemplo 1: o empregado trabalha na empresa há vinte anos e nunca teve o FGTS depositado. Neste caso, ele poderá reclamar o FGTS de todo o contrato de trabalho, desde que observe a prescrição bienal, ou seja, ajuize sua ação até dois anos contados da extinção do contrato.
      Exemplo 2: o empregador sempre recolheu o FGTS do empregado, mas apenas sobre o salário-base, deixando de pagar as horas extras prestadas ao longo de vinte anos de contrato, bem como de recolher o FGTS respectivo. Nesta hipótese, para que faça jus às diferenças do FGTS, é necessário que seja reconhecido judicialmente o direito às horas extras. E tal parcela se sujeita à prescrição quinquenal, razão pela qual, neste caso, a prescrição do FGTS acompanhará aquela aplicável ao fundo de direito, e não a trintenária. Logo, o trabalhador reclamará apenas os últimos cinco anos, tanto das horas extras como do FGTS respectivo."
    • LEI DO FGTS - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

      Art. 3º  O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
      (...)


      § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

      § 5o  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.



      ITEM III. As decisões do Conselho Curador do FGTS serão tomadas por maioria absoluta dos presentes em reunião ordinária bimestral. 

    • A questão III está errada pq não existe maioria absoluta dos presentes. Maioria absoluta é um termo indicado para dizer o primeiro numero inteiro depois da metade do total dos membros, já maioria simples é o termo utilizado que significa o primeiro numero inteiro depois da metade dos presentes, ou seja, maioria absoluta igual a maioria dos membros totais, maioria simples igual a maioria dos presentes, não existe maioria absoluta dos presentes, são expressões imcompatíveis.
    • ** ATENÇÃO! ** Muitos colegas fizeram comentários ERRADOS sobre os conceitos de maioria simples e absoluta!! Vejam só:

      MAIORIA SIMPLES: metade mais um dos PRESENTES
      MAIORIA ABSOLUTA: metade mais um de TODOS OS VOTANTES

      Assim, se em um determinado órgão é composto por 100 membros, a maioria absoluta (que é sempre a mesma, não muda) será 51 votos. Por outro lado, a maioria simples, ou relativa, dependerá de quantos membros se fizeram presentes em cada votação. Se o total de membros é 100, mas só estão presentes 60, então a maioria simples é 31 (metade mais um dos presentes).

      Indo pro caso da questão, temos que, de acordo com a LEI DO FGTSLEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990:

      § 5o  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

      Assim, a assertiva III está errada, porque nela há referência à maioria absoluta, que difere do requesito da maioria simples previsto na lei. Pronto, simples assim. Percebam que é a existência do vocábulo "presença" no dispositivo legal que eu colei é REDUNDANTE, não interferindo em nada na interpretação do texto, já que, se estamos falando de maioria relativa, ela sempre estará relacionada aos membros PRESENTES.
    • Perfeito o comentário da Maíra Mendonça! 

    • Questão desatualizada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos. Assim, o item I fica incorreto. 

    • No que diz respeito à prescrição dos valores do FGTS, o E. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 709212, embora tenha declarado a inconstitucionalidade do art. 23 da Lei 8.036/90 e do art. 55 do Dec. 99.684/1990, modulou os efeitos da declaração, de forma a preservar as pretensões exigíveis até o dia 13.11.2014, fixando regra de transição, cuja fórmula determina a aplicação do prazo trintenário retroativo à postulação ou quinquenal a contar do julgamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 

    • A declaração de inconstitucionalidade do stf sobre o prazo prescricional do fgts não altera a resposta dessa questão, não?

    • NÃO HÁ MOTIVO PARA SER CONSIDERADA DESATUALIZADA, já que não se refere à SÚMULA 362 do TST, esta sim, totalmente modificada, vigorando, agora, nos seguintes termos:


      Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


    • GABARITO LETRA A

       

      Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017):

       

      CLT, art. 879, § 7º - A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.


    ID
    335494
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Viviane e Carolina receberam aviso prévio de sua empregadora, a empresa Z, relacionado à rescisão de seus contratos de trabalho por prazo indeterminado. O aviso prévio de Viviane é indenizado e o de Carolina não. Assim, o pagamento relativo ao período de

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A

      SUM-305    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

      O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.


    • Letra a;

      O pagamento de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, sofre a incidência de FGTS.

      Só complementando:

      Se aviso prévio é trabalhado, sua natureza é de salário, de verba salarial.

      Se o aviso é indenizado, passa a ter natureza de indenização, pois se cuida de remuneração por serviços prestados.

    • ATENÇÃO!!!!!!

      OJ 42

      FGTS.MULTA DE 40% (...)

      II - o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do EFETIVO pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

    • GABARITO ITEM A

       

      SÚM 305 TST

       

      FGTS INCIDE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E TRABALHADO

    • A existência da OJ 42, II, do TST, citada pela colega acima, ajuda a lembrar que incide FGTS sobre o pagamento referente ao aviso prévio indenizado.

       

      Isso porque se é preciso desconsiderar o recolhimento de FGTS sobre a projeção do aviso prévio indenizado para calcular a indenização de 40%, é porque esse recolhimento existe.

    • (Reforma trabalhista)

      O contrato pode ser extinto se houver acordo entre as partes, devidas as verbas:

          Pela metade:

              §  Aviso prévio indenizado

              §  FGTS (ou seja, 20%) – empregado pode movimentar, mas só até 80% do valor

          Na integralidade: as demais verbas

      ***Essa modalidade não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

      (Reforma trabalhista)

       

       

      Se estiver errado, corrijam-me.

      Bons estudos!!!

    • é uma das poucas exceções de verbas de caráter indenizatório que exige FGTS.

      Outras situações que, em regra, não se exigiria FGTS mas é exigido:

      Afastamento serviço militar - SUSPENSÃO CONTRATO

      Acidente trabalho - SUSPENSÃO CONTRATO

    • Indenizado ou não, os dois estão sujeitos a contribuições para o FGTS. Para aprender isso eu sempre coloco na cabeça que aviso prévio qualquer que seja ainda eu estou trabalhando, ligado a empresa, dessa forma eu considero como trabalho normal, aí não erra esse tiupo de questão.

    • SUM-305   FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

      O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

      Gostei

      (237)

      Reportar abuso


    ID
    361615
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    FUNDAÇÃO CASA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Não se inclui, entre as situações que permitem a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, a

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B.

      Lei 8.036/90. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
      VIII – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    •    Art. 20 da Lei 8036. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

             I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

             II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

              III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

              IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

              V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

              a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

              b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;

              c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;

              VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;

              VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 11.977, de 2009)

    •         a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;

              b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;

              VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. (Redação dada pela Lei nº 8.678, de 1993)

              IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

              X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

             XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº 8.922, de 1994)

             XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997)  (Vide Decreto nº 2.430, 1997)

              XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

              XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

              XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) 

    •         XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004) Regulamento   Regulamento

              a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

              b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

              c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

              XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. (Redação dada pela Lei nº 12.087, de 2009) 

    • Letra B.

      Lei 8.036/90. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
      VIII – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;


    ID
    361783
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEJUS-DF
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Pedro trabalhou como chapa durante quarenta anos e, em 2009, resolveu aposentar-se. Antes de recorrer ao INSS, entretanto, Pedro foi até uma agência do Banco do Brasil tomar conhecimento sobre como poderia fazer para sacar seu FGTS. Para sua surpresa, Pedro foi informado de que aquele banco não tinha conhecimento se ele possuía direito ao saque do FGTS, pois não era autorizado. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa incorreta no tocante ao FGTS.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      Lei 8036
      Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo

      bons estudos

    • Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

      § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

      § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

      § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

      § 4º Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.


    ID
    361789
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEJUS-DF
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Paulo teve seu contrato de trabalho suspenso por conta do serviço militar obrigatório. Em razão desse fato, ele passou um ano sem comparecer à empresa em que trabalhava, e, com isso, seu contrato de trabalho deixou de surtir efeitos. Assinale a alternativa que apresenta o efeito que se aplica à suspensão do contrato de trabalho de Paulo.

    Alternativas
    Comentários
    • QUEM EXPLICA?

    • Nas hipóteses de interrupção do contrato, o empregador deverá, além de pagar salário, recolher o FGTS de seus empregados. Em regra, nas hipóteses de suspensão, não há obrigatoriedade de recolher o FGTS. Excepcionalmente, entretanto, há hipóteses em que o contrato de trabalho fica suspenso, mas o empregador continua obrigado a efetuar o depósito:


      • licença-maternidade
      • aborto não criminoso
      • licença em razão de acidente de trabalho, após os quinze primeiros dias 
      • prestação de serviço militar

       

      Direito do Trabalho - Henrique Correia 8ª Ed. Pág. 665

       

    • Letra (b)

       

      No caso de acidente de trabalho após o 15º dia de afastamento e a prestação do serviço militar obrigatório continua contando tempo de serviço e é obrigatório o recolhimento do FGTS.

    • LEI 8.036/90

      Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os  e  e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da   

      § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. 


    ID
    432955
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Bruno foi admitido na Companhia Têxtil Bom Tecido S/A como estagiário. Sua dedicação ao trabalho foi tão grande que, em seguida, foi contratado como auxiliar de escritório, depois foi promovido a gerente de recursos humanos e, tempos depois, em assembléia, foi eleito diretor da sociedade, com amplos poderes de mando e representação. Bruno permaneceu diretor pelo período de dois anos. Retornando ao cargo de gerente de recursos humanos, percebeu que a sua conta vinculada de FGTS não recebera depósitos durante o período em que exerceu o cargo de diretor. Após algumas tentativas frustradas de resolver a questão amigavelmente, Bruno resolveu ajuizar reclamação trabalhista. A respeito disso, assinale a alternativa mais adequada, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

    Alternativas
    Comentários
    • A afirmativa correta é a letra "e":

      TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003,

      DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho -

      Relação de Emprego - Tempo de Serviço

      O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de

      trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo

      se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

       
    • A suspensão envolve a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa não deve pagar salário, nem contar o tempo de serviço do empregado que está afastado. Em outras palavras, o empregado não trabalha temporariamente, porém nenhum efeito produz em seu contrato de trabalho. São suspensas as obrigações e os direitos. O contrato de trabalho ainda existe, apenas seus efeitos não são observados. 

      Convém lembrar que existe uma ressalva: na hipótese de o empregado estar afastado para prestar serviço militar ou por acidente de trabalho, não há pagamento, nem contagem do tempo de serviço para determinado fim, mas há o recolhimento do FGTS. 


      Fonte: Sérgio Pinto Martins



      Bons estudos ;)
    • O E. nº 269/TST preconiza que a eleição do empregado ao cargo 
      de direto rsuspende o contrato de trabalho, não se computando o tempo do mandato para nada, exceto se, mesmo diretor, continuar subordinado a outros diretores. No entanto é interessante ressaltar a possibilidade expressa no art.16 da L.n.8.036/90(FGTS), o qualpermite que a empresa continue depositando FGTS mesmo nos casos do empregado eleito diretor. Terminando o mandato, poderá levantar os depósitos do FGTS.O E. nº 269/TST preconiza que a eleição do empregado ao cargo 
      de direto rsuspende o contrato de trabalho, não se computando o tempo do mandato para nada, exceto se, mesmo diretor, continuar subordinado a outros diretores. No entanto é interessante ressaltar a possibilidade expressa no art.16 da L.n.8.036/90(FGTS), o qualpermite que a empresa continue depositando FGTS mesmo nos casos do empregado eleito diretor. Terminando o mandato, poderá levantar os depósitos do FGTS.
    • Se o Bruno era tão bom assim deveria saber que, ao ser eleito diretor, seu contrato de trabalho foi SUSPENSO, salvo se permanecesse a subordinação.

    •  Acho que a banca considerou que “amplos poderes de mando e representação” representa falta de subordinação. Não concordo com a conclusão porque o gerente previsto no artigo 62, II, CLT, também possui “amplos poderes de mando e representação” e nem por isso deixa de ser empregado subordinado. A questão deveria ser anulada no meu entendimento.

    • FÁCIL.


    ID
    432991
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo e, considerando a Lei nº. 8.036, de 1990 e o entendimento jurisprudencial sumulado, assinale a alternativa correta:

    I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.

    II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

    III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.

    IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADO. A multa incidirá, inclusive, sobre os saques realizado. Inteligência da OJ 42 SDI-1 do TST: FGTS. MULTA DE 40%. (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-1 - inserida em 01.10.97)

      II - CERTO. Lei 8036, art. 3º, §9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

      III -  ERRADO. São devidos os depósitos do FGTS e o pagamento da contraprestação pelo trabalho prestado. 
      Lei 8036. Art. 19- A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário

      IV - CORRETO. Lei 8036., art. 18 § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

      V - CORRETO. Lei 8036, art. 13 Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por centos: (...) 
      §3º Para as contas vinculadas dos trabalhadores optantes existentes à data de 22 de setembro de 1971, a capitalização dos juros dos depósitos continuará a ser feita na seguinte progressão, salvo no caso de mudança de empresa, quando a capitalização dos juros passará a ser feita à taxa de 3 (três) por cento ao ano:
      I - 3 (três) por cento, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
      II - 4 (quatro) por cento, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (ou seja, após o 2º ano da vigência do contrato, haverá aumento da capitalização).
      III - 5 (cinco) por cento, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
      IV - 6 (seis) por cento, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
    • Apenas complementando o ótimo comentário acima:

      III - ERRADA - - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.  

      TST, Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    • Não concordo com o comentário do(a) colega Ive Seidel com relação a estar correta a proposição V.
      A regra geral com relação aos depósitos do FGTS está no caput do Art. 13 da Lei 8036/90, ou seja, correção monetária igual à caderneta de poupança e juros de 3% ao ano, não havendo previsão para progressão da taxa de juros.

      A progressão da taxa de juros citada no parágrafo terceiro do Art. 13 da Lei 8036/90 é exceção, é regra de transição, e só aplicava-se às contas vinculadas existentes à data de 22 de setembro de 1971. Na verdade este parágrafo somente mantém a garantia de que a progressão, até então existente, iria permanecer, mesmo com a alteração de taxa de juros única definida no caput do Art. 13, desde que o empregado permanecesse na mesma empresa. Mudando de empresa o empregado enquadraria na nova regra - taxa de juros de 3% ao ano sem qualquer progressão no decorrer do contrato de trabalho.

      Resumindo: a proposição V está falsa quando afirma em sua parte final que os juros são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho, por ser esta uma regra de transição para garantia de direito adquirido a quem já era optante antes de 23 de setembro de 1971, exceção esta que a proposição não menciona.
      Então, estão falsas as proposições I, III e V, o que não altera o gabarito. 
      Veja bem, a letra A afirma que estão falsas as proposições I e III, o que está corretíssimo, de fato estão falsas as proposições I e III, além da proposição V. O que ocorre é que os candidatos estão acostumados com afirmações restritivas, do tipo "estão falsas somente", e se a letra A limitasse a estar falsas somente as proposições I e III, aí sim o gabarito estaria errado, na verdade, neste caso, a questão deveria ser cancelada por não haver outra alternativa de resposta.


    • Prestem atencao com essas questoes do tipo "A proposicao I II estao certas... ... A alternativa IV e IV estao erradas..."! Algumas delas podem ser facilmente resolvidas economizando tempo na prova, o que eh essencial! 

      Essa ae em particular, voce sabendo que a proposicao IV eh verdadeira, que era uma das mais faceis, voce matava a questao! 
      Vejam que sapiente disso, ja anularia as alternativas "c" e "d" de cara, e usando um pouco de raciocionio logico veriam que a alternativa "b" e "e" entram em conflito, pois se uma estiver certa a outra tbm esta, no minimo a questao seria anulada, hehe! Portanto soh sobraria a alternativa "a" como correta!

      VLw
    • Alternativa IV - ERRADA


      IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.


      O empregado além de todos os depositos realizados na conta de seu FGTS ele ainda terá direito a 20% do valor que o EMPREGADOR é obrigado a depositar no caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, conforme Art. 18  § 2º da lei 8.036/90 - lei do FGTS.

      Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

              § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

             § Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    • E devido o deposito do fgts na conta do trabalhador mesmo que seu contrato seja  nulo.

    • I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.

      II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

      III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.

      IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

      V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.


    ID
    514078
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do FGTS.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA. Os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente a ele. Lei 8.036/90, Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

      b) INCORRETA. Autônomos não são beneficários do FGTS. Lei 8.036/90, art. 15, § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

      c) INCORRETA. Despedida indireta, entre outras hipóteses, autoriza a movimentação da conta vinculada do trabalhador. Lei 8.036/90, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

      d) CORRETA. SUM-305 DO TST -  FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    • A letra D está correta. Tanto que quando você vai peticionar perante a Justiça do trabalho deve ser pleiteado, no que toca a indenização do aviso prévio, os reflexos no FGTS.
    • RESPOSTA CORRETA LETRA "D"

      Em conformidade com art.18 § 1º da Lei 8.036/90

    • Lei 8.036
      a) F - art.15, Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
      b) F - art.15, par.2º, Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
      c) F - art. 20, A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
      d) V - Súmula 306, TST, O pagamento relativo ao período de aviso-prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    • Apenas retificando o comentário anterior, a súmula  que torna a letra D verdadeira é a súmula 305 do TST.  Bom Estudo!
    •  
      ·          a) Os valores referentes ao FGTS podem ser pagos diretamente ao empregado.
      Incorreta: os valores devem ser depositados em uma conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal, conforme disposto no artigo 15, lei 8.036/90.
       
      ·          b) Os trabalhadores autônomos são beneficiários do FGTS.
      Incorreta: somente os empregados fazem jus aos depósitos de FGTS, conforme artigo 7?, caput e III da CRFB e artigo 15, §2? da lei 8.036/90.
       
      ·          c) A conta vinculada do trabalhador no FGTS não poderá ser movimentada em caso de despedida indireta.
      Incorreta: há possibilidade de movimentação no caso de despedida indireta, conforme artigo 20, I da lei 8.036/90.
       
      ·          d) É devido o recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de aviso prévio, quer tenha o empregado, durante esse período, trabalhado ou não.
      Correta: vide Súmula 305 do TST:
      SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO .
      O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.”
       
      .   (RESPOSTA: D)
    • Muito bem observado Dr. 

      A súmula da justificativa da colega está cancelada.


    ID
    514108
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 7o , XXIX da CF c/c Art 11 CLT mais Súmula 308 do TST
      B)
      C) Súmula 362 do TST
      D) Súmula 206 do TST
    • A letra B está incorreta devido ao previsto no artigo 11, § 1º da CLT.

      Vejamos:

      Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: 
      (...)
      § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

      Ademais, conforme Valentin Carrion in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, o direito à documentação, inlcusive quanto às anotações e retificações de dados inverídicos na carteira de trabalho do empregado, em princípio não prescreve, por tratar-se de ação declaratória. Entretanto, a pretensão declaratória deve justificar a existência de um interesse jurídico, sob pena de ser decretada a carência da ação. 

      Bons estudos ;)
    • Contribuindo:

      TST - SUM-362.
      É trintenária a PRESCRIÇÃO do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

      STJ - Súmula: 210. A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA (30) ANOS.
    • CORRIGINDO E COMENTANDO:

      P: Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta.

      Relembrando:
      1- Prescrição: é a perda do Direito de Ação pelo decurso de um prazo. Ocorre ainda quando o titular do direito dá causa a extinção da ação, por inércia, por 3 vezes consecutivas. Aqui o interessado pode ainda questionar o seu direito, objeto da ação, em Contestação ou Reconvenção.
      2 - Decadência: é a perda do próprio Direito, do Direito em si. Nesse caso o interessado não pode mais questionar em qualquer hipótese o direito em questão.

      a) Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

      ERRADA: É exatamente o contrário. A prescrição é de 5 anos durante o período em que vigorar o contrato de trabalho e de 2 anos após a extinção deste. É a letra da Lei. 
      Art. 7o, XXIX da CF, Art 11 da CLT e Súmula 308 do TST.

      b) Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.

      ERRADA: não há prescrição para as ações em que se discute o direito a anotações na CTPS. É a letra da Lei. Art. 11, §1º da CLT. Trata-se apenas de Ação Declaratória.


      c) No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho.

      CERTA: Está de acordo com o ensinamento dos enunciados 362 do TST É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho e enunciado 210 do STJ A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA(30) ANOS.

      d) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

      ERRADA: O item C invalida o item D (e vice-versa). São os enunciados 
      Súmula 206 e 362 do TST e 210 do STJ.

    • GABARITO: C

      A prescrição do FGTS realmente é trintenária, ou seja, de 30 anos, desde que ajuizada a reclamação trabalhista no prazo de 2 anos a contar do término do vínculo de emprego, isto é, desde que respeitada a prescrição bienal, conforme Súmula nº 362 do TST:

      “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”.

    •  
      ·          a) Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
      Incorreta: o prazo é de 2 anos após extinta a relação e de 5 anos no seu curso, conforme artigo 7?, XXIX da CRFB.
       
      ·          b) Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.
      Incorreta: no caso de pleitos meramente declaratórios, como esse de anotação de CTPS, não há prazo prescricional, conforme artigo 11 da CLT.
       
      ·          c) No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho.
      Correta: aplicação da Súmula 362 do TST:
      “SUM-362  FGTS.  PRESCRIÇÃO. É  trintenária  a  prescrição  do  direito  de  reclamar  contra  o  não-recolhimento  da  contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do  contrato de trabalho.”
      ·          d) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
      Incorreto: vide Súmula 362 do TST acima mencionada.

      (RESPOSTA: C)
    • Atenção ao novo entendimento do STF, para o prazo prescricional de 05 anos. 


      Em face da relevância do julgado em questão, transcreve-se a respectiva ementa:

      “Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da lei 8.036/90 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo decreto 99.684/90. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da lei 9.868/99. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (STF, Pleno, ARE nº 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014).

      Como se pode notar, com o importante julgado em destaque, deixa de prevalecer o prazo prescricional de 30 anos, que era reconhecido nas súmulas 362 do TST e 210 do STJ, passando-se a adotar o prazo de cinco anos também quanto ao FGTS.


    • Não existe mais a prescrição trintenária em relação ao FGTS. A prescrição com a alteração da Súmula 362, TST pelo STF passou a ser quinquenal.

    • Questão desatualizada!

    •  

      Súmula nº 362 do TST

      FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

      I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

      II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

      http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-362


    ID
    534412
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AP
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com base no conceito de empregado e empregador, julgue o  item  a seguir.  


    Considere a seguinte situação hipotética.
    Como sociólogo em uma organização não-governamental (ONG) voltada ao combate da discriminação no mercado de trabalho, Júlio César coordenava uma equipe de cinco pesquisadores. Recebia mensalmente valores fixos a título de ajuda de custo, sendo obrigado a prestar contas semanais de suas atividades diariamente desenvolvidas.

    Nessa situação, pelo fato de a instituição referida não explorar atividade econômica, Júlio César não tem direito ao FGTS.

    Alternativas
    Comentários
    • Júlio César NÃO TEM DIREITO ao FGTS, mas, A RAZÃO DISSO NÃO DECORRE DO FATO DE A EMPRESA NÃO explorar atividade econômica, MAS, SIM, PORQUE ELE RECEBIA AJUDA DE CUSTO, QUE, POR NÃO INTEGRAR O SALÁRIO (CLT, ART. 457, § 2º), NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO (CLT, ART. 457, caput); consequentemente, não sofre incidência do percentual a título de FGTS.

    • LEI 8036/90

      Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº. 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº. 4.749, de 12 de agosto de 1965.



    • ONG = Adm Indireta então tem que pagar fgts

    • "Como sociólogo em uma organização não-governamental (ONG) voltada ao combate da discriminação no mercado de trabalho, Júlio César coordenava (PESSOA FÍSICA/PESSOALIDADE) uma equipe de cinco pesquisadores. Recebia mensalmente valores fixos a título de ajuda de custo(ONEROSIDADE/CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL), sendo obrigado a prestar contas semanais de suas atividades (SUBORDINAÇÃO JURÍDICA/CONTRATO) diariamente (HABITUALIDADE/NÃO EVENTUAL/CONTÍNUO) desenvolvidas."

       

      Considerando a presença de todos os requisitos da relação de emprego, por força do contrato de trabalho, o funcionário possui direito aos depósitos de FGTS. Art 15 da LEI 8036/90 .

       

       
    • Ong não é Adm Indireta!

      Se eu estiver Boladamente enganado, favor mandar inbox.

       

      abs

       

      Gab Errado

    • Júlio não terá direito ao FGTS, pois a verba recebida (ajuda de custo) não tem natureza salarial e, portanto, não enseja o recolhimento de FGTS.

      O erro da questão está em afirmar que não há depósitos do FGTS porque se trata de instituição que não explora atividade econômica. Na verdade, ainda que explore atividade econômica, se admitir trabalhadores como empregados, deverá recolher o FGTS.

      Art. 2º, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

      Gabarito: Errado


    ID
    538402
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A propósito do fundo de garantia do tempo de serviço, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Quando ocorrer despedida por culpa recíproca, força maior ou ato de autoridade, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a vinte por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Art.18, §§ 1º e 2º da Lei 8.036/90)

      b) O atraso no recolhimento dos depósitos fundiários determinará a incidência da Taxa Referencial sobre a importância devida, bem como de juros de mora de 1%  (0,5%)   ao mês e multa de 5% ou 10%, a depender, respectivamente, de o depósito ser efetuado ainda no mês do vencimento ou a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação. (Art. 22, §§ 1º e 2º-A da Lei 8.036/90)

      c) São hipóteses de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS a declaração de nulidade de contrato de empregado público admitido sem concurso, ser o trabalhador ou qualquer de seus dependentes portador do vírus HIV, ter o trabalhador idade igual ou superior a setenta anos e extinção normal do contrato a termo. (Art. 20, II, XIII, XV, IX, da Lei 8.036/90)

      d) No caso de falecimento do trabalhador, o montante de sua conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será pago, em quotas iguais,     aos sucessores previstos na lei civil  , indicados em alvará judicial  , após (independente de) inventário ou arrolamento. (Art.20, IV....)

      e) Constitui faculdade (das empresas)   dos   diretores não empregados de empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista sua equiparação (de seus diretores) aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. (Art. 16 da lei)

      obs: não consegui achar outro erro que pudesse anular a questão.


    ID
    538561
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao benefício do seguro-desemprego, considerando a legislação em vigor, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A: ERRADA - Não é até o 7º dia útil, mas sim até o dia 7 de cada mês! Diferença sutil! 

      Art. 15. Para os fins previstos nesta lei,
      todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 % da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 (gorjetas) e 458 da CLT (salário in natura) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    • GABARITO: LETRA "E"
       

      FUNDAMENTO:



       

      Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:

      Trabalhador formal

      • Ter sido dispensado sem justa causa;

      • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), no período de 6 meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;

      • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

      • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;

      • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;

      • Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.

        O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 3 a 5 meses a cada período aquisitivo.

        A determinação do período máximo retro mencionado observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego:

        3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;

        4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;

        5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, no período de referência.

        A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral, para efeito de cômputo do tempo de serviço.

        Fonte: site da CEF:
        http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp

         

    •  No meu entendimento a alternativa "C" está correta.

      Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal. Art. 17 da Lei 8.036/90

      Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho, ficará o empregador obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. Art. 18 da lei 8036

      Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Art. 18, §1º

      A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória. Art.20, §5º da lei 8036

    • Cícero, concordo contigo quanto à alernativa correta (C).
      A alternativa E está errada, pois os requisitos para a concessão do seguro-desemprego constam da Lei nº 7.998/90, o qual terá uma duração máxima de 4 meses, conforme dispõe o art. 4º daquele diploma legal, possuindo um periodo aquisitivo de 16 meses, contados da dispensa que deu origem à primeira habilitação.

      Ainda em seu art. 3º estabelece os requisitos, nestes termos:

      Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
      I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
      II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (Vide Lei 8.845, de 1994) 
      III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
      IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
      V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família
      Bons estudos!!

       

    • Galera, essa foi uma das questoes mais capciosas que eu jah vi, soh podia ser p juiz mesmo! 
      Como voces podem ver, cada alternativa contem a copia de uns 4 artigos, paragrafos ou incisos da lei 8306/90 ou da lei 7998/90!

      Marquei letra "c" crente que iria acertar mas o erro esta bem escondido na parte em quem diz ".. nas hipoteses de rescisao do contrato de trabalho, ficara o empregador obrigado a depositar...". Mas veja o que diz o art. 18 da Lei 8306/90:  "Art. 18 - Ocorrendo rescisao do contrato de trabalho, POR PARTE DO EMPREGADOR,  ficara este obrigado a depositar...". Pois eh galera,  por causa dessa omissao a alternativa estava errada.  

      Quanto a letra "E" achei que estava errada pois so levei em conta a Lei 7998/90, porem ha uma lei posterior, a 8900/94 que altera alguns dispositivos, e torna a alternativa correta. Foda q na primeira lei nao vem o aviso da alteracao da redacao, estranhO!

    • Alternativa "D"  ERRADA !

      Art. 2º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador que comprove:

      I - Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

      II - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;

      III - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

      Ou seja, mesmo se "resgatado" mas  gozando de benefício de prestação continuada, não terá direito. 

       

       


    • O erro do ítem D está na quantidade de meses seguintes à percepção da última parcela.

      LETRA DA LEI 7.998/90:

      § 2o  Caberá ao CODEFAT, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, estabelecer os procedimentos necessários ao recebimento do benefício previsto no caput deste artigo, observados os respectivos limites de comprometimento dos recursos do FAT, ficando vedado ao mesmo trabalhador o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos doze meses seguintes à percepção da última parcela.(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

      S
      ão 12 meses e não 15.

      Trate bem os outros quando estiveres subindo... pois poderá encontrá-los caso estejas descendo...
      Que Jesus nos abençõe.
    • Pessoal, só fazendo um acréscimo quanto a alternativa "A".
      Acrescentando o primeiro comentário, da colega Caroline Albuquerque.
      A letra "A" também está errada porque o servidor público não é beneficiário do FGTS, e a questão afirma que: "Para efeitos do FGTS, entende-se por empregador a pessoa física ou jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)"

      Bons estudos!
        (.. (".
    • Discordo da colega Raquel. Os empregados públicos, que são regidos basicamente pela CLT, fazem jus ao FGTS, nos termos das leis citadas abaixo:
       
      L. 9962/00 - Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.
       
      L. 8.036/90 - Art. 15, § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
      • a) Por conta do FGTS, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluído o 13º salário. Para efeitos do FGTS, entende-se por empregador a pessoa física ou jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir empregados a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se. ERRADA
      • Lei 8036/90
      • Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
      •         § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

      • b) Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa; ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 18 (dezoito) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social; não estar em gozo do auxílio- desemprego; e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. ERRADA
      • Lei 7998/90
      • Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
      • I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
      • II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
      • III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
      • IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
      • V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
      •  
      •  

      • c) Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal. Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho, ficará o empregador obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória. ERRADA
      • Só será nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador
      • Lei 8036/90
      • Art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.
      • Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. 
      • § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
      • Art.20,  § 15.  A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 18 desta Lei.
      • d) O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, ficando vedado ao mesmo trabalhador o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos quinze meses seguintes à percepção da última parcela. O trabalhador resgatado das condições acima será encaminhado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE. ERRADO
      • Lei 7998/90
      • Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo.
      • § 1o  O trabalhador resgatado nos termos do caput deste artigo será encaminhado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego - SINE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT
      • § 2o  Caberá ao CODEFAT, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, estabelecer os procedimentos necessários ao recebimento do benefício previsto no caput deste artigo, observados os respectivos limites de comprometimento dos recursos do FAT, ficando vedado ao mesmo trabalhador o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos doze meses seguintes à percepção da última parcela
      • e) O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses a cada período aquisitivo. A determinação do período máximo retro mencionado observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência. A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral, para efeito de cômputo do tempo de serviço. CORRETA
      • Lei 8900/1994
        Art. 2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat.

        1º O benefício poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo, observado o disposto no artigo anterior.
        2º A determinação do período máximo mencionado no caput deste artigo observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego:
        I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência;
        II - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência;
        III - cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência
        3º A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral, para os efeitos do parágrafo anterior.

         
    • Agora sim compreendo o Art 2 todinho da lei 7998/90 foi redigido pela nova lei 8900/94. E eu estudando o errado aqui!

    • Questão desatualizada em virtude da alteração na lei do seguro desemprego


    ID
    603613
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8036 - FGTS 

      Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 


           § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

         

    •   b) ERRADA: 
              Lei 8.036-90 – Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
              IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

      c) ERRADA:
             Lei 8.036-90 – Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
             § 2º Quando ocorrer despedidapor culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

      d) ERRADA:
       
      SUM- 206 – TST – FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. 
    • Por gentileza, alguém pode explicar melhor o erro da D? Pois realmente há essa diferença no prazo de prescrição de ambos: um é 2 anos e o do FGTS é 30 anos! eu li isso hoje T___T
    • Cara Louise,



      A prescrição da pretensão punitiva com relação as parcelas do FGTS, quando reclamadas como pedido principal, realmente será de trinta anos. Ocorre que no caso de essa reclamação ter como pedido principal a reinvidicação de outras verbas remuneratórias e, consequentemente, como pedido acessório , ajustes no cálculo do FGTS , o pedido acessório dependerá da procedência do pedido principal. Neste caso a prescrição consideradada continuará sendo de dois anos, a partir da extinção do contrato, mas para que se cobre os ultimos cinco anos e não os últimos trinta.

      Espero ter ajudado,

       

    • Só para acrescentar ao comentário anterior:

      - Esse tipo de recolhimento de FGTS cuja prescrição é de 5 ou 2 anos é conhecida como REFLEXA.

      - Assim, temos que dois tipo de prescrição concernentes ao recolhimento de FGTS:
       
            - A primeira é a TRINTERNÁRIA, nas ações em que se pede, como principal, o recolhimento de contribuições dos últimos trinta anos.

            - A segunda é a QUINQUENAL E BIENAL, nas ações em que se pede verbas salariais, e uma vez concedidas, as devidas contribuições REFLEXAS do FGTS.

       A base legal já foi exposta pelos colegas acima.

      Espero ter contriuido!



    • ·          a) Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS. 
      Correta: trata-se do artigo 15, §5? da lei 8036 de 1990. (“Art. 15 (...). § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. )
       
      ·          b) Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido. 
      Incorreta: o pagamento é feito na forma do artigo 20, IV da lei 8036 de 1990: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações (...) IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;”)
       
      ·          c) Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho. 
      Incorreta: no caso de força maior, o pagamento é feito, mas em 20%, conforme artigo 18, §2? da lei 8036 de 1990.
       
      ·          d) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.
      Incorreta: apesar de trintenária a prescrição de parcelas de FGTS, necessário o ajuizamento da ação no prazo bienal constitucional, conforme Súmula 362 do TST.

      (RESPOSTA: A)
    • Quando o empregado sofre acidente de trabalho após o 16° dia, assim como o empregado em SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, EMBORA SENDO AMBOS CASOS DE SUPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RECOLHEM O FGTS.


    • ALTERNATIVA "D": Conforme julgamento no STF em 13/11/2014 tanto prescrição quinquenária e biênaria aplica-se ao FGTS, uma vez que deve seguir a regra da Constituição  previsto no art. 7º, inciso XXIX, por se tratar de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente arrolado no inciso III do referido dispositivo constitucional. 
      Bons Estudos!!! 

    • ALTERNATIVA "A":CORRETA

      Lei do FGTS - LEI Nº 8.036

      Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

      § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

      Veja que no §5 a lei estabelece que nos casos de AFASTAMENTO PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR É OBRIGATÓRIO o depósito do FGTS.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA   ! ! !

      ATENÇÃO À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362, TST :

       

      Súmula nº 362 do TST

      FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

      I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

      II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    • prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho (ATENÇÃO, É SÓ LICENÇA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DO TRABALHO, A COMUM NÃO) são causas de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO mas são hipóteses em que o recolhimento do FGTS deve ser efetuado como se o contrato em vigência estivesse.

       

       

       

       

      Abraço e bons estudos.

    •  A)Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.

      Está correta, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 e art. 4º, parágrafo único, da CLT.

       B)Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 20, IV,da Lei 8.036/1990, poderá ser levantada pelos dependentes do falecido, desde que devidamente habilitados perante o órgão da Previdência Social, bem como, respeitadas as classes de dependentes previstas para o benefício previdenciário de pensão por morte, ou, na ausência destes, poderá ser levantado pelos sucessores, mediante alvará judicial, o qual independerá de processo de inventário ou arrolamento de bens.

       C)Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990, nesta hipótese a indenização será no percentual de 20%.

       D)A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.

      • Está incorreta, pois, nos termos da Súmula 206 do TST, tal prescrição alcança o recolhimento da contribuição para o FGTS. Vale ressaltar que com relação à prescrição do FGTS, devido à decisão do ARE 709212/DF, a redação da Súmula 362, do TST, foi atualizada pela Res. TST 198/2015, determinando que, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, a prescrição é quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, para a propositura de ação e nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo que se consumar primeiro, ou seja, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.

    • MAIS UM DIREITO TRABALHISTA SENDO TIRADO....

      Súmula nº 362 do TST

      FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

      I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

      II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


    ID
    612661
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as seguintes proposições e ao final, assinale a alternativa CORRETA.

    I - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
    II - O adicional de periculosidade integra a apuração das horas de sobreaviso.
    III - Na concomitância de cláusula contratual e norma coletiva estipulando adicional por tempo de serviço, o empregado tem direito a receber cumulativamente.
    IV - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETO
      TST, SUM-81    FÉRIAS
      Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

      II - ERRADO
      TST, SUM-132    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
      I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3).
      II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

      III - ERRADO
      TST, SUM-202    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO
      Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

      IV - CORRETO
      TST, SUM- 206    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
      A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS
    • GABARITO E. SÚMULA 81 - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
      SÚMULA 206. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    ID
    612664
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que é pertinente às hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS, assinale a alternativa INCORRETA

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.036

      A - CORRETA
      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
      I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

      B - CORRETA
      Art. 20, IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

      C - CORRETA
      Art. 20, VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
              a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
              b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;

      D - CORRETA
      Art. 20, IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
      X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

      E - ERRADA
      Art. 20, XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei nº 6.385/1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.

    • SÓ PRA COMPLEMENTAR A QUESTÃO E PARA QUE NÃO CONFUNDAMOS MAIS:

      Máximo 50% do SALDO existente na data da opção - art.20, XII - a aplicação em "QUOTAS DE FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO", regido pela Lei 6.385/76;

      Máximo 30%  do SALDO existente na data da opção - art.20, XVII - a aplicação em "COTAS DO FI-FGTS".

    ID
    615802
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao entendimento jurisprudencial dominante sobre a aposentadoria espontânea do empregado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • OJ 361 da SDI-1 do TST: A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
    • Fiquei na dúvida com relação a esta questão, pois a alternativa esclarece que a multa de 40% do FGTS será devida sob os depósitos de FGTS ANTERIORES À APOSENTADORIA.
      Porém, a OJ 361 afirma que será devido sob os depósitos ocorridos no curso do pacto laboral, ou seja, sobre todo o período.
    • A questão em tela é específica sobre o entendimento do TST sobre a aposentadoria espontânea do trabalhador, o que vem consubstanciado na sua OJ 361: "A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral". Assim, RESPOSTA: D.

       
    •  "A dispensa imotivada do empregado que continuou laborando, será calculado com base nos depósitos efetuados no curso de todo o pacto laboral (antes e após a aposentadoria), considerando o contrato de trabalho em unicidade, haja vista que a mera concessão da aposentadoria voluntária pelo empregador não extingue automaticamente o seu vínculo de emprego."

      https://lorenagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/112664342/aposentadoria-espontanea-por-tempo-de-contribuicao-e-o-contrato-de-trabalho

    • Gabarito D

       

      Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho entendia que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário” (Orientação Jurisprudencial 177, cancelada em outubro de 2006). A corrente oposta sustenta que a aposentadoria, de acordo com o sistema jurídico em vigor, não é causa de extinção do contrato de emprego[1].

       

      Nesse sentido, cabe destacar que os dispositivos legais sobre as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial autorizam o empregado a requerê-las, passando a receber os respectivos valores, sem ter de se desligar do trabalho (arts. 49, 54 e 57, § 2º, da Lei 8.213/1991)[2]. Com isso, se o empregado tem a faculdade de permanecer trabalhando normalmente no mesmo emprego, a aposentadoria não mais pode ser vista como causa de cessação do contrato de trabalho.

       

      Apenas se o empregado quiser se demitir ao se aposentar, ou o empregador decidir dispensá-lo sem justa causa, é que a relação de emprego pode terminar, mas não em razão da aposentadoria propriamente. Confirmando o exposto, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do TST:

       

      “Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral” (DJ 20.05.2008).

       

      https://www.conjur.com.br/2016-jan-17/gustavo-garcia-aposentadoria-nao-extingue-contrato-trabalho

    • Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral” (DJ 20.05.2008).

    • ALTERNATIVA D

      A concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não extingue, instantânea e automaticamente, o vínculo de emprego, não ficando o empregador desonerado de indenizar o empregado, arbitrariamente despedido, da multa de 40% sobre depósitos de FGTS anteriores à aposentadoria.


    ID
    629161
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários

    • a)      Súmula n. 305, TST: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
      b)      Súmula n. 98, TST: I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
      c)      OJ n. 195, SDI-1, TST: Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
      d)      Súmula n. 206, TST: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS; Súmula n. 362, TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
      e)      OJ n. 42, SDI-1, TST: I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
    • ATUALIZANDO o comentário da Colega Fernanda:

      SÚMULA Nº 362 DO C. TST

      FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

      I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

      II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


    ID
    664660
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Nos termos da lei, é obrigatório o depósito do FGTS, salvo em se tratando de:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra C


      Lei 8.036/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
       
      § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

      Isso porque o artigo 475 da CLT, que trata dos efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho, determina que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
      Saliente-se que a aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois o segurado está obrigado a submeter-se a perícias médicas periódicas, conforme dispõem os arts. 42, 47 e 101, da Lei 8.213/91, o que não assegura o recebimento eterno da prestação.
    • Somente para complementar o excelente comentário da colega acima, 

      No tocante à Licença Maternidade encontramos tal previsão no decreto 99684 art 28 inciso IV. 

      Por sua vez a incidência nas férias só ocorre caso esta seja gozada. Se for indenizada não haverá. 
    • A questão fala em "é obrigatório, SALVO ..."  (OU SEJA, HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ DEPÓSITO).  A única alternativa é a "c"  pois há  cessação dos depósitos do FGTS, podendo, inclusive haver movimentação do  seu saldo.

    • Tem que ser a aposentadoria, até porque, se o sujeito vai se aposentar, porque garantir seu tempo de serviço?
    • Lembrando que a questão pede a alternativa em que o depósito do FGTS NÃO É OBRIGATÓRIO.

      Letra A –
      VERDADEIRAArtigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: I - prestação de serviço militar.
       
      Letra B –
      VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] III - licença por acidente de trabalho.

      Letra C – FALSANão é obrigado o empregador a depositar FGTS no período em que o empregado estiver afastado em razão da aposentadoria por invalidez. Nesse sentido: Ementa - RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DO FGTS . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria por invalidez não garante ao empregado o direito aos depósitos do FGTS, exceto quando o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório e em razão de licença concedida em face de acidente de trabalho, nos moldes do que dispõe o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: RR 614005120095150068 61400-51.2009.5.15.0068).

      Letra D – VERDADEIRAArtigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] IV - licença à gestante.
       
      Letra E –
      VERDADEIRA – O artigo 15, § 6º da Lei 8036/90 (Lei do Fundo de Garantia) estabelece: Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
      Por sua vez o artigo 28, § 9º da Lei 8.212/91 dispõe: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [...] d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Por conseguinte, se não incide cobrança de FGTS nas férias indenizadas significa que incidem nas férias gozadas.

    ID
    664705
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Acerca dos juros e correção monetária, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei e a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

    I. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

    II. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

    III. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial não serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, porque o FGTS tem correção específica, regulada pela lei própria.

    IV. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros de 0,5% ao mês.

    V. É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra D
      I. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, SEM INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO, NÃO incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora. SÚMULA 304 TST
       

      II. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. SÚMULA 381 TST  -   CORRETA  
       
      III. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial (não) serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. OJ 302 SDI-1 TST

      IV. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros de 0,5% ao mês. OJ SDI-1 382 TST - CORRETA
       

      V. É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado. OJ 408 SDI-1 TST - CORRETA
    • Correta a alternativa“D”.
       
      Item I –
      CORRETASúmula 304 do TST: CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003.Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.
       
      Item II –
      CORRETASúmula 381 do TST: CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998).
       
      Item III –
      INCORRETAOrientação Jurisprudencial 302 da SDI1: FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS (DJ 11.08.2003). Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
       
      Item IV –
      CORRETAOrientação Jurisprudencial 382 da SDI1: JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997.
       
      Item V –
      CORRETAOrientação Jurisprudencial 408 da SDI1: JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

    ID
    710791
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    Caixa
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Paulo é trabalhador empregado da empresa W. Ele foi despedido por justa causa, o que veio a ser confirmado em decorrência de decisão da Justiça do Trabalho em seu desfavor. Posteriormente, desiludido, Paulo veio a sofrer doença cardíaca e, em seguida, faleceu. Diante das normas aplicáveis ao FGTS, o

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: ALTERNATIVA C
      ALTERNATIVA A INCORRETA: pois contraria o inciso IV do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 in verbis:
      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...)
      IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; (...)
    • ALTERNATIVA B INCORRETA: a Lei nº 8.036/1990 não prevê o levantamento dos valores pertinentes ao FGTS quando da despedida com justa causa, mas somente quando da despedida sem justa causa, nos termos o inciso I do art. 20:
      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...)
      I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (...)
    • ALTERNATIVA C CORRETA: conforme o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, constituem hipóteses de saque dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS os casos citados pela alternativa, ou seja, de despedida indireta ou de culpa recíproca:
      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...)
      I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (...)
      É importante ainda, observar que havendo a rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, o empregado fará jus a apenas 50% do valor da multa fundiária prevista no  § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990, nos termos do  § 2º do mesmo artigo, in verbis:
      Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. 
       § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. 
      § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
    • ALTERNATIVA D INCORRETA: pois, quando empregado, e por óbvio vivo, caso tivesse sido aposentado, Paulo, mesmo mantendo o seu vínculo empregatício com a empresa W., teria sim o direito de sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS, nos termos do inciso III do art. 20 da Lei nº 8.036/1990:
      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...)
      III - aposentadoria concedida pela Previdência Social; (...)
    • ALTERNATIVA E INCORRETA: a alternativa ao afirmar que o trabalhador não tem direito de levantar a verba depositada no FGTS, contraria ao disposto no inciso XIV do já tão comentado art. 20 da Lei nº 8.036/1990:
      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...)
      XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (...)
    • Mas se ele faleceu, o familiar possui o direito de retirar o dinheiro, certo?

      Não entendi porque a alternativa A está errada.

    • Pegadinha,a questão é sobre as normas e não sobre o fato dele ter morrido.Não gostei!

    • Quem tem o direito de receber o FGTS em caso de morte do segurado, são os dependentes relacionados na Previdência Social.

    • ALTERNATIVA A INCORRETA: Se encontra incorreta pois, o artigo 20, inciso IV, da lei 8.036/1990 é cediço em afirmar que prevalece, para pagamento do saldo de FGTS depositado, os seus dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não haja dependentes, aí sim os sucessores farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada, independente de inventário ou arrolamento. Na alternativa a banca afirma que "devem ser pagos primeiramente à esposa ou, na sua ausência, aos filhos, mesmo havendo dependentes habilitados na Previdência Social." 

      Portanto com essa afirmação torna a assertiva errada.


       Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

      ...

      IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;


    • mas os familiares teriam direito se ele foi despedido por justa causa? mesmo com a morte?

    • A alternativa correta não tem simplesmente nada a ver com o enunciado...

      Rsrsrs

    • Lei 8036/1990:

       

      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

       

      a) IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. 

       

      b) c) I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

       

      d) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

       

      e) XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;


    ID
    750592
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assinale a resposta incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Vejam o que diz o site que traz informações sobre o FGTS:

      O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.

      Se tirarmos por base esse informativo, então a alternativa correta é a letra A.
    • Não existe sucessão entre empregadores domésticos, por isso a letra C está incorreta. Se uma empregada doméstica deixa de prestar serviços para uma família e passa a prestar serviços para outra, entende-se que seu primeiro contrato foi encerrado, e surgiu um novo contrato, não havendo que se falar em obrigatoriedade de pagamento do FGTS, caso este novo contrato não o preveja.
      • a) O empregados urbanos e rurais, assim como os trabalhadores avulsos, têm direito ao FGTS. (Art. 7º, caput e inciso XXXIV/CF)
      • b) Aos empregados domésticos é facultativo o recolhimento do FGTS; todavia, após a adoção do empregador doméstico, este não pode mais deixar de recolher sob a escusa de que era facultativo e se arrependeu. (Art.15, par. 3º/lei 8036/90; art.3ºA/lei5859/72)
          c) Pode haver transmissão da obrigatoriedade de continuidade do recolhimento do FGTS de um empregador doméstico para outro, em relação ao mesmo empregado. (cada empregador deve ser responsável por seu recolhimento)

          d) Pode-se dizer que o FGTS tem natureza juridica múltipla ou hibrida, sendo que uma delas é a de ser salário diferido, já que só pode ser levantado após o implemento de alguma das condições previstas em lei. (Há muitas discussões doutrinárias à respeito da natureja jurídica, devido característica multipla, híbrida, ou também chamada multidimensional. O STF pacificou entendimento que não é de natureza tributária)

         e) Permanece a obrigatoriedade do depósito na conta vinculada do FGTS nos casos de prestação de serviço militar, licença por acidente de trabalho e licença para gestante, entre outros previstos em lei. (Art. 15, par.5º/ lei 8036/90)
    • Em relação a obrigatoriedade do depósito na conta vinculada do FGTS nos casos de licença para gestante, o art. 15, §5° da Lei n° 8.036/90 não versa sobre tal possibilidade. Devendo o candidato ficar atendo ao art. 28, do Decreto n° 99.684/90, o qual traz novas hipóteses de obrigatoriedade do depósito na conta vinculada do FGTS, vejamos:


      Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

      I - prestação de serviço militar;

      II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

      III - licença por acidente de trabalho;

      IV - licença à gestante; e

      V - licença-paternidade.

      Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na

      categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

    • Alternativa incorreta que é o que pede a questão é a assertiva C.

    • QUESTÃO (EM PARTE) DESATUALIZADA

      LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)


      Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

      Parágrafo únicoO empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. 


    ID
    785599
    Banca
    TRT 24R (MS)
    Órgão
    TRT - 24ª REGIÃO (MS)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    assinale a alternativa que CONSTITUI hipótese de movimentação do FGTS.

    Alternativas
    Comentários
    • O artigo 20 da Lei nº 8.036/90 contempla 17 (dezessete) hipóteses para a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS:

      1.    Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;

      3.    Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;

      4.    Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

      5.    Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a previdência social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

      Nota: O Superior Tribunal de Justiça – STJ tem decidido reiteradamente que o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 não relaciona taxativamente todas as hipóteses de saque da conta de FGTS, devendo a lei ser interpretada, para alcançar o objetivo social que é proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador e, assim, tem permitido a movimentação de recursos do FGTS para o atendimento de outras necessidades do trabalhador, sem, no entanto, restringir expressamente esse entendimento a hipóteses de natureza indenizatória ou de adiantamento indenizatório. Essa omissão proporciona a proliferação de pedidos administrativos e judiciais de saques para o pagamento de obrigações financeiras não decorrentes de operação imobiliária, para o pagamento de intervenções cirúrgicas com finalidades estéticas etc.

      Fonte:
      http://blog.canaldocredito.com.br/destaques/guia-do-fgts/guia-do-fgts-02-%E2%80%93-hipoteses-legais-de-utilizacao-dos-recursos-do-fgts
    • Resposta: B - art. 20, XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.


    ID
    785617
    Banca
    TRT 24R (MS)
    Órgão
    TRT - 24ª REGIÃO (MS)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as súmulas e responda qual NÃO está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra "a".
      SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Traba-lho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000).

      Bons estudos!
      1. Eu transcrevi a súmula da letra E, pois eu errei achando que estes adicionais deveriam ser "habituais". Só para acrescentar o estudo mesmo.
      2. Súmula 63 - FUNDO DE GARANTIA - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
      3.  
    • Nova Súmula do TST
      Nº 445
      INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO.

      A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. 
      (Fonte: Informativo 37 do TST)

    • Comentários à nova Súmula n. 445 do TST, por Bruno Lima (membro do grupo Magistratura e MPT - facebook): 
      "Há muito se reconhece a possibilidade da utilização de ações possessórias para contornar situações oriundas da relação de trabalho. Por exemplo, imagine-se que empregado recebe, a título de salário in natura, moradia em um apartamento de propriedade do empregador.
      Reconhecida é a possibilidade de o magistrado incluir a eventual devolução de bens que estejam em posse do empregado como uma espécie de condicionamento à execução da própria sentença (espécie de condição).
      Agora, imagine que o empregado não desocupe o imóvel após o termino do contrato.
      Restaria configurada a má fé do obreiro, sendo que eventuais frutos (civis ou naturais) oriundos daquela posse são de direito daquele que foi 'esbulhado/turbado'.
      É por essa razão que o art. 1.216 afirma que o possuidor de má fé responde eventualmente por aqueles frutos (percebidos e pelos que não percebeu por sua culpa), podendo eventualmente ser obrigado a indenizar o 'esbulhado/turbado'.
      Contudo, a origem dessa indenização é vinculada à sua ontologia eminentemente civilista. Logo, por ser uma indenização cuja ligação com a relação trabalhista é apenas remotamente indireta, não é da competência constitucionalmente afeta à Justiça do Trabalho."
    • Súmula nº 6 do TST

      EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)


      Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

      § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)


    • Súmula nº 32 do TST

      ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003

      Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    • Súmula nº 55 do TST

      FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    • A questão consta como desatualizada por causa do advento da alteração da súmula 6 do TST, que ocorreu em 14.09.2012, data posterior à realização da prova do TRT 24 em 2012. Entretanto, apesar da nova redação, não houve prejuízo à questão, vez que a alternativa "A", ainda continua incorreta.

      Como se vê:

      A) Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, em qualquer hipótese, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho.(INCORRETA, conforme súmula 6, item I do TST)

      B) Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (CORRETA, conforme súmula 32, TST)

      C) Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.(CORRETA, conforme súmla 43 do TST)

      D) As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. (CORRETA, conforme súmla 55 do TST)

      E) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (CORRETA, conforme súmla 63 do TST)


    ID
    786424
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 20ª REGIÃO (SE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, dentre outras hipóteses,

    Alternativas
    Comentários
    • O FGTS está regulado pela Lei 8.036/90 e, em seu art. 20, traz as hipóteses em que a conta vinculada do trabalhador poderá ser movimentada:

      O inciso I contempla o assunto mencionado na letra "a" da questão: ERRADA, uma vez que o inciso não trata da possibilidade de "despedida por justa causa".

      O inciso II menciona o disposto na letra "b": CORRETA.

      O inciso VIII da Lei dispõe sobre o referido na letra "c", todavia, menciona a possibilidade de movimentação na conta desde que o trabalhador permaneça por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. Assim, os 3 anos devem ser, necessariamente, ininterruptos. ERRADA.

      O inciso X estabelece, para a letra "d", que a suspensão do trabalho avulso deve se dar por período igual ou superior a 90 dias, e não 60 dias, conforme mencionado na questão. ERRADA.

      E, por fim, o inciso VI da Lei de FGTS retifica a letra "e" informando que o financiamento a ser concedido deve ser feito no âmbito do SFH e não da CEF. Portanto, ERRADA a questão.

      Resposta: Letra B.
       

    • ART 20 LEI 8036/90
      a) na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, e na por justa causa, culpa recíproca e por força maior. ERRADA
      ART 20 I- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com pagamento dos valores.

      b) na extinção da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou, ainda, falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão do contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado. CORRETA 
      ART 20 II extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado.

      c) quando permanecer três anos ininterruptos ou não, sem crédito de depósitos. Errada
      ART 20 VIII quando permanecer três anos ininterruptos, a partir da vigência desta lei, sem crédito de depósitos.
      d) na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a sessenta dias. ERRADA
      ART 20 X suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

      e) na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento automotivo concedido pela CEF, desde que haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador. ERRADA 
      ART 20 VI liquidação ou armotização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do FH e haja interstício mínimo de 2 anos para cada movimentação.

      ENTRE ESSAS EXISTEM OUTRAS, IMPORTANTE DECORAR! 
      BONS ESTUDOS! ;)
    • a) na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, e na por justa causa, culpa recíproca e por força maior. (Art.20,I/lei 8036/90)

      b) na extinção da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou, ainda, falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão do contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado. (Art.20,II/lei 8036/90)

      c) quando permanecer três anos ininterruptos ou não, sem crédito de depósitos. (Art.20, VIII/ lei 8036/90)

      d) na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a sessenta dias. (Art.20, X/ lei 8036/90)

      e) na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento automotivo concedido pela CEF, desde que haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador.  (Art.20, VI/ lei 8036/90)

    • Lei 8036/90 – lei do FGTS
      Hipóteses de movimentação de conta vinculada ao FGTS:(Art.20)

      I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

      II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    • acho essa parte da lei super confusa;


      fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências,



      quer  dizer que por exemplo, eu trabalho numa casas bahia de um local, e se fechar uma filial lá em outro estado, vai sobrar pro meu fgts?

    • Esta merece destaque:

      e) na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento AUTOMOTIVO concedido pela CEF, desde que haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador.

      NÃO! IMOBILIÁRIO!!!

    • Fabiano Santana Ferreira ... é no caso da filial das Casas Bahia fechar e ser justamente a que você trabalha. Neste caso, haverá rescisão do contrato e recolhimento do FGTS.

    • C) VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;     (Alteração em 2019)       


    ID
    791464
    Banca
    TRT 15R
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em 24.10.2010, o empregador dispensa, sem justa causa, o empregado admitido em 14/06/2008. Determina que, a partir da comunicação da dispensa, cumpra o período de aviso prévio em casa.

    Assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Pessoal, a letra "B", não seria 10/12?
    • Letra A - OJ 14. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o 10º dia da notificação de despedida.
      Letra B - 11/12. Porque, apesar do empregado ter parado de trabalhar dia 24/10, o contrato se estende até o último dia do aviso prévio, dia 24/11. OJ 82. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
      Letra C - Art. 137, CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 (12 meses), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 
      Letra D - Art. 477, § 8º, CLT - A inobservância do prazo de pagamento do aviso prévio sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
    • Letra E - Lei do FGTS. Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. 
      § 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados 

    • porque o 13 não seria 5/12 referente a junho a outubro de 2010, sendo que 10 dias são proporcional e não Contam para formação de um avo é se tem a projeção de um mês por causa do aviso-prévio.
    •  Jhonatas , veja:
       
      O item "C" está correto, pois a contagem das férias se dá, nesse caso, da seguinte forma:

      Data da admissão: 14/06/2008
      Período aquisitivo: 14/06/2009
      Período concessivo: 14/06/2010

      A cada 12 meses completos, a partir da data da admissão, ele terá férias integrais.

      Considerando que ele foi admitido em 14/06/2008, o último período de férias integrais dele foi até 14/06/2010.

      Logo, o período de férias proporcionais, começou a contar de 14/06/2010 até 24/11/2010.

      Assim, são exatamente 5 meses e 10 dias de férias proporcionais...e esses 10 dias são insuficientes para completar outro mês inteiro.

      Espero que tenha ajudado.




    • Em relação a assertiva D, fiquei confuso uma vez que a lei dispõe o seguinte:


       6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

        a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

        b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


      Pelo que entendo a data de término do contrato coincide com a data de término do aviso prévio (vide OJ 82):

      82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
      A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.


      Portanto, na hipótese da assertiva D, o que ensejaria o pagamento da multa?


      Se alguém puder me responder agradeço...


    ID
    841471
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada

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    • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

         

              IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;  

          X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

            XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº 8.922, de 1994)

            XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

         XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

          XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

        XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004) Regulamento   Regulamento

              a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

              b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

              c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

           

    • a) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou for portador do vírus HIV. CORRETA b) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em situação de necessidade, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.  ERRADA - necessidade pessoal. c) quando o trabalhador tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADA - 70 anos. d) no caso de suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, comprovada por declaração do órgão gestor de mão de obra. ERRADO - 90 dias e) no caso de falecimento do trabalhador ou de seus dependentes, sendo o saldo pago aos seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do empregador, independentemente de inventário ou arrolamento. ERRADO - falecimento do trabalhador, não de seus dependentes. 
    • LETRA E - Errada: no caso de falecimento do trabalhador ou de seus dependentes, sendo o saldo pago aos seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do empregador, independentemente de inventário ou arrolamento. A requerimento dos interessados.
    • Apenas para simplificar farei a correlação entre as alternativas e os incisos da lei 8.036/90

      A) Correta. Art. 20, XI c/c inciso XIII

      B) Errada. Art. 20, XVI

      C) Errada. Art. 20, XV

      D) Errada. Art. 20, X

      E) Errada. Art. 20, IV
    • Creio que o erro da alternativa B está afirmar que a situação de necessidade é do trabalhador ou de qualquer dos seus dependentes, visto que o inciso refere-se apenas ao trabalhador:

      XVI - necessidade pessoal, cuja urgência egravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento,observadas as seguintes condições:

      a) o trabalhador deverá ser residente em áreascomprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação deemergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos peloGoverno Federal;

      b) a solicitação de movimentação da conta vinculadaserá admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento,pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidadepública;

      c) o valor máximo do saque da conta vinculada serádefinido na forma do regulamento. 


    • Complementando os comentários acima:
      a) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou for portador do vírus HIV. CORRETA
      b) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em situação de necessidade, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.  ERRADA - necessidade pessoal.
      c) quando o trabalhador tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADA - 70 anos.
      d) no caso de suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, comprovada por declaração do órgão gestor de mão de obra. ERRADO - 90 dias
      e) no caso de falecimento do trabalhador ou de seus dependentes, sendo o saldo pago aos seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do empregador, independentemente de inventário ou arrolamento. ERRADO - falecimento do trabalhador, não de seus dependentes E a requerimento do interessado, não do empregador. 

    • Boa tarde pessoal. Essa questão aparentemente poderia ser anulada, a meu ver, pois vejam, que na alternativa "d" afirma-se:" por período igual ou superior a 120 dias(...)". Notem, a suspensão por período igual ou superior a 120 dias preenche o requisito legal de 90 dias de suspensão! Assim, esta informação por si só não torna a alternativa errada, pois 120 dias é superior a 90 dias. O que tornaria a questão incorreta seria afirmar: "Apenas igual ou superior 120 dias".

      Ou será que o defeito da questão é afirmar que a comprovação se deu por declaração do OGMO, sendo que a lei indica o Sindicato da categoria?

      O que os colegas pensam a respeito? Alguém sabe se a questão foi anulada?

      Bons estudos a todos, seguimos juntos rumo a aprovação!

    • Eldir, 

      Quanto a alternativa "D", como a questão fala em " igual ou superior a 120 dias", e o prazo é de 90 dias, acaba dilatando prazo indevidamente (pois se a lei fala em 90, igual ou superior a 120 pressupõe, no mínimo 120 dias, eis o erro da questão).

    • Com relação à letra b, um outro erro da assertiva é que ela afirma que o trabalhador e seus dependentes podem levantar os depósitos do FGTS em caso de necessidade por desastre natural quando a lei dá esse direito apenas ao trabalhador, não fazendo menção aos seus dependentes.

    • Dicas: para o avulso, o prazo de 90 dias é semelhante ao da mora contumaz. É o quanto a pessoa teoricamente aguenta sem receber nada. Para os dependentes, a ideia é a mesma da lei 6.858 (dependentes da Previdência Social).
    • O que é Neoplasia Maligna?

      Popularmente conhecida como câncer, a Neoplasia maligna pode ter cura, desde que seja diagnosticada precocemente e tratada de acordo com as melhores práticas clínicas. Ela é o crescimento anormal, acelerado e descontrolado de um tecido ou uma célula gerando o que chamamos de tumor, o qual pode ser tanto maligno quanto benigno.

      fonte: https://minutosaudavel.com.br/o-que-e-neoplasia-maligna-cancer-cura-sintomas-e-mais/

    • pra memorizar os 3 casos de movimentação para TRABALHADOR E DEPENDENTE = DOENÇA (HIV - NEOPLASIA - ESTÁGIO TERMINAL)


    ID
    846487
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    LIQUIGÁS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Desconsiderando exceções, quando da despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao pagamento de aviso prévio, 13o salário, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saldo de salário.

    Além desses direitos, o empregado também receberá o valor da multa sobre os depósitos do FGTS.

    Essa multa é de

    Alternativas
    Comentários
    • Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na sua conta vinculada uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.

      Fonte: 
      http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_dem.asp#
    • Tem algum artigo na CLT que fala sobre isso?

    • (Lei 8.036/90) 
      Art.18.
      § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros


    ID
    853012
    Banca
    PaqTcPB
    Órgão
    UEPB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    O direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, prescreve em:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO E. SÚM. Nº 362. - FGTS. PRESCRIÇÃO - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003: É trintenária  a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS,  observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
    • Prescrição (Res. 90/1999, DJ 03.09.1999. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

      É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. 


      EXPLICAÇÃO


      Portanto, extinto o pacto de emprego, terá o trabalhador o prazo de 2 anos para reclamar em juízo o não recolhimento da contribuição para o FGTS relativamente aos últimos 30 anos(prescrição trintenária).

      Após 2 anos de extinção do vínculo empregatício, sem o ajuizamento da competente ação trabalhista, estará prescrito o direito do obreiro de reclamar a não-efetivação do depósito do FGTS relativo a todo o período do contrato de emprego
      .


      RESUMINDO


      Assim, um empregado que haja trabalhado por trinta anos em um a empresa, e que entre com uma ação trabalhista imediatamente após a rescisão de seu contrato de trabalho, alegando ausência ou insuficiência de depósitos trabalhistas (adicionais, horas extras etc.), poderá requerer os valores relativos aos últimos 30 anos, no que concerne ao FGTS, ao passo que somente poderá pleitear os valores referentes aos últimos 5 anos, no que respeita às demais verbas trabalhistas.


      DIREITO DO TRABALHO-RENATO SARAIVA- 10a EDIÇÃO - SÉRIE CONCURSOS PÚBLICOS.
    • Atualizando: A prescrição do prazo de cobrança do FGTS é cláusula de repercussão geral e será analisada pelo STF


      Sexta-feira, 23 de novembro de 2012

      Prazo para cobrança de valores referentes ao FGTS é tema com repercussão geral

       

      O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional contida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212. O tema constitucional refere-se ao prazo prescricional aplicável para cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

      Autor do ARE, o Banco do Brasil questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário no qual a instituição financeira contesta acórdão daquela corte que não conheceu de um recurso de revista. O TST entendeu que “a pretensão refere-se a depósitos do FGTS e, não, meras diferenças nos recolhimentos efetuados no FGTS”. Dessa forma, a decisão contestada pelo Banco do Brasil estaria em consonância com a jurisprudência daquela corte, conforme prevê a Súmula 362 [do TST], “no sentido de ser trintenária a prescrição da pretensão às contribuições do FGTS, que inclusive serviu de fundamento ao acórdão regional”.

      O Banco do Brasil sustentou a existência da repercussão geral. No mérito, com base no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, alega que houve violação aos artigos 5º, caput e incisos II, XXII e LIV; e 7º, incisos III e XXIX, da CF.

      O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, verificou que o assunto versado nos autos corresponde à questão tratada no Recurso Extraordinário 522897. Este RE teve julgamento iniciado pelo Plenário da Corte no dia 4 de agosto de 2011, mas foi suspenso em razão de um pedido de vista. O ministro Gilmar Mendes, também relator deste caso, disse que naquela ocasião votou pela declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc [a partir da data da decisão] dos artigos 23, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90.

      “Entendo configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, tendo em vista que a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute o tema”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes, ao analisar o presente recurso [ARE 709212]. Ele manifestou-se pela existência de repercussão geral na matéria e foi seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual da Corte.

      Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=224619
       

    • Questão desatualizada!!! A partir de novembro de 2014, o prazo que era trintenal (30 anos), passou a ser quinquenal (5 anos), seguindo a regra do art. 7º, XXIX, da CF/88.

    • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

    • FGTS AGORA É DE 5 ANOS


    ID
    866311
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    O FGTS

    Alternativas
    Comentários
    • Vou colocar os erros dos itens:
      b) beneficia também os trabalhadores eventuais. -Não benefícia os eventuais, só é para os trabalhadores não-eventuais.
      c) em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa. - Incide a multa de 20% ao invés dos 40%.
      d) não é recolhido nos contratos de aprendizagem. -  É recolhido no contrato de aprendizagem.
      e) não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho. -É garantido ao empregado público, lembrando que o Servidor público não faz jus ao FGTS.
    • Letra A

      Lei 8036/90

      Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

        § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho

    • A assertiva "e" faz referência a súmula 466/STJ que vale a pena ser transcrita aqui: 

      O titular da conta vinculada ao FGTS tem direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. 

      Boa sorte a todos!!! 
    • LETRA A  deverá ser depositado durante o período em que o empregado está licenciado em virtude de ter sofrido um acidente do trabalho. (CORRETA)

      LEI 8039/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (...)  

      § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

      LETRA Bbeneficia também os trabalhadores eventuais.  (ERRADO
      LEI 8036/90 - ART 15 (...) - 
      § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

      ENTÃO: 
      NÃO BENEFICIA OS EVENTUAIS
       


    • LETRA C - em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa. (ERRADO)
      LEI 8036/90 -  
       Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais (...)
      § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

      ENTÃO: HAVERÁ A MULTA, PORÉM O PERCENTUAL SERÁ DEVIDO PELA METADE (20%)

      LETRA D - 
      não é recolhido nos contratos de aprendizagem. (ERRADO)
      LEI 8036/90 - ART. 15 (...) 
       § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

      ENTÃO HAVERÁ RECOLHIMENTO NOS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM, PORÉM A ALÍQUOTA SERÁ REDUZIDA (2%)
    • LETRA E - não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho. (ERRADO)

      Apesar de nula a contratação de pessoa para cargo ou emprego público sem concurso público, é assegurado o direito ao FGTS. O art. 19-A da Lei 8.036/90 não afronta a CF/88.

      Lei n. 8.036/1990 – Lei do FGTS
      Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.

    • Alguém saberia me responder se é devido o depósito do FGTS aos trabalhadores avulsos?????
    • O FGTS é constituído de depósitos mensais efetuados por todo aquele que contrata, sob oregime da CLT, empregados urbanos ou rural, ou trabalhador avulso
    • a letra e) está embasada na sumula 363 do TST:

      CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    • O avulso recolhe sim FGTS, por força de equiparação constitucional aos empregados urbanos e rurais:

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      III - fundo de garantia do tempo de serviço;

      XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    • No livro do Professor Henrique Correia existe a seguinte regra:
      -
      Interrupção do contrato de trabalho --- há pagamento de salário --- há recolhimento do FGTS
      Suspensão do contrato de trabalho --- não há pagamento de salário --- em regra, não há recolhimento de FGTS, SALVO:
      -
      -
      A) Aborto não criminoso
      B) Licença maternidade (há controvérsia)
      C) Prestação de serviço militar obrigatório
      D) licença em virtude de acidente de trabalho superir a 15 dias.

      Abraço!!
    • O art 20 inciso X da lei 8036 diz que o trabalhador pode movimentar a conta do fgts se ele estiver suspenso do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias

    • Nova súmula: Súmula #514STJ : A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/08/2014.

      http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/temasjuridicosatuais/post/732

    • a) deverá ser depositado durante o período em que o empregado está licenciado em virtude de ter sofrido um acidente do trabalho.

      OBRIGATÓRIO O DEPOSITO DO FGTS

      1. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

      2. LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO

       

      b) beneficia também os trabalhadores eventuais.

      TRABALHOR EVENTUAL NÃO É EMPREGADO, POIS NÃO PREENCHE O REQUISITO DA NÃO EVENTUALIDADE

       

      c)  em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa.

      FORÇA MAIOR E CULPA RECÍPROCA = 20 %

       

      d) não é recolhido nos contratos de aprendizagem.

      É RECOLHIDO NO VALOR DE 2%

       

      e) não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho.

      É SIM NA FORMA DO ART 37, II,

    • O FGTS

      A) deverá ser depositado durante o período em que o empregado está licenciado em virtude de ter sofrido um acidente do trabalho. CORRETA

      Lei 8036/90, art. 15, § 5º. O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

      B) beneficia também os trabalhadores eventuais. ERRADA

      Lei 8036/90, art. 15, § 2º. Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

      C) em caso de despedida do empregado por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, não sofre incidência de multa. ERRADA

      Lei 8036/90, art. 18, § 2º. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º [multa de 40%] será de 20 (vinte) por cento.

      D) não é recolhido nos contratos de aprendizagem. ERRADA

      Lei 8036/90, art. 15, § 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo [que é de 8%] reduzida para dois por cento.

      E) não é assegurado ao empregado público contratado sem concurso público, mesmo que lhe seja reconhecido o direito à percepção dos salários pela Justiça do Trabalho.

      Lei 8036/90, art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal [admissão sem concurso público], quando mantido o direito ao salário.


    ID
    869128
    Banca
    ESPP
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considere as proposições abaixo, segundo legislação e a jurisprudência predominante:

    I. O empregado eleito ao cargo de diretor de sociedade anônima tem seu vinculo de emprego extinto.

    ll. O empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima continua com seu contrato de trabalho em plena execução, produzindo todos os seus efeitos.

    Ill. O empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima tem seu contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    IV. O empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima poderá ser vinculado ao regime do FGTS, a critério da empresa.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A questão pede aresposta em conformidade com a jurisprudência e a legislação:

      Alternativa E (Correta)

      III -
      Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho:


      “Empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.






      IV - Decreto 99684/90:

      Art. 8° As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

    • Só para informar:

      Quanto aos efeitos da eleição do empregado para o cargo de diretor, a doutrina trabalhista brasileira se dividiu em quatro posições:

      Primeira: a eleição do empregado ao cargo diretor impõe extinção do seu antigo contrato de trabalhodada a incompatibilidade dos cargos com o vínculo de emprego (Mozart Victor Russomano). Para essa corrente, extinto o vínculo de emprego, a consequência natural, após a eleição, é a prestação de serviços nos moldes civilistas.

      Segunda: a incompatibilidade entre o status de diretor e o antigo vínculo precedente provocaria suspensão do contrato de trabalho (Délio Maranhão). Essa corrente encontra supedâneo na Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho:

      “Empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.

      Nessa hipótese, então, as obrigações principais do contrato ficariam suspensas (“sem trabalho não há salário”). Extinto o cargo de direção, voltaria o profissional à condição anterior, isto é, a de empregado.

      Terceira: trata-se de interrupção do contrato de trabalho, de sorte que o período de diretoria é computado no contrato de trabalho, para todos os efeitos, a teor do disposto no artigo 499, da CLT. Maurício Godinho Delgado[3] explica que

      “Contra si, essa tese faz despontar o argumento de que o referido preceito celetista reporta-se, na verdade, ao empregado ocupante de cargo de confiança — não se aplicando caso a situação fático-jurídica concreta disser respeito a efetivo diretor (isto é, profissional não subordinado). De par com isso, a tese não é equânime, pois autoriza o somatório puro e simples das vantagens trabalhistas do empregado (interrupção contratual, relembre-se) às vantagens civis do diretor.”

      Quarta: a eleição do cargo de diretor não altera a situação do empregado, que continua a desfrutar dos direitos inerentes a essa condição (Antero de Carvalho e Octavio Bueno Magano).

    • Suspensão;
      Noção:Sustação temporária da execução das principais prestações do contrato(prestação de serviço e pagamento do salário)

      Interrupção:
      Noção:Sustação temporária da prestação do trabalho ,mantidas as demais cláusulas contratuais;

    • (Qua, 03 Dez 2014 09:49:00) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a um ex-diretor que, mesmo não sendo empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa, que estendia o benefício aos membros da direção.

      Ele entrou na empresa em 1990 como gerente comercial, cargo que exerceu até 1993, quando teve o contrato de trabalho rescindido e foi eleito em assembleia de sócios para ocupar o cargo estatutário de diretor comercial. Destituído em 2008, ajuizou a ação trabalhista, pedindo a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

      O juízo da Vara do Trabalho de Cataguases (MG) reconheceu seu direito ao recebimento da multa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o entendimento de que, ao estender aos diretores não empregados o benefício do FGTS, deveria arcar também com a multa de 40% no caso de extinção imotivada do contrato.

      Defesa

      A empresa argumentou, em recurso para o TST, que os depósitos dos FGTS não geram o direito ao pagamento da referida multa, "porque não se tratava obrigação, mas mera liberalidade de sua parte". Alegou que o diretor eleito de sociedade anônima não tem vínculo empregatício e, portanto, não ocorre rescisão contratual, "mas a destituição ou término do mandato respectivo".

      Decisão

      O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, deu razão à empresa, esclarecendo que o artigo 18 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) fixa como requisitos para a incidência da multa "que haja dispensa do empregado e que esta se dê sem justa causa". Por isso, não há como aplicá-la ao caso, pois, como não empregado, de acordo com previsão estatutária, o diretor poderia ser destituído do cargo a qualquer momento, tanto por determinação da assembleia, como pelo fim do seu mandato. Seu afastamento, portanto, não poderia ser equiparado à demissão, "e muito menos sem justa causa".

      Assim,a Turma deu provimento ao recurso da empresa, excluindo da condenação imposta o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS do ex-diretor.

      A decisão foi por unanimidade.


       

    • Item IV - Lei nº 8.036/1990, Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.


    ID
    869161
    Banca
    ESPP
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo:

    I. O empregado aprendiz faz jus aos depósitos do FGTS no importe de 2% sobre a remuneração que lhe é devida, sendo-lhe lícito o saque ao final do contrato.

    II. Fazem jus ao recebimento dos depósitos do FGTS do empregado falecido, preferencialmente, seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.

    III. O trabalhador avulso faz jus ao saque dos depósitos do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    IV. O recolhimento do FGTS do empregado doméstico torna-se obrigatório após o primeiro depósito realizado pelo empregador.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • erros:

      II - TERÃO PREF. OS DEPENDENTES, NÃO OS SUCESSORES
      III - PRAZO DE 90 DIAS
    • I-
      art. 15, § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento(Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

       


      II-
      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

      IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

      III-


       X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

       
      IV-

             art. 15, § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

      ***Não encontrei a fundamentação legal completa de todas as questões na Lei 8036; se algum colega puder complementar, agradeço. 
    • IV - O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.

    • NOTA: com a promulgação da EC 72/2013, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é obrigatório, assim que for regulamentado por lei ordinária, que observará a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades. 
    • Acredito que a proposição I está correta, porque o contrato de aprendiz é um contrato a termo, o que possibilita o saque do FGTS ao seu final.
    • Item IV desatualizado, desde a edição da EC 72/2013, da LC 150/2015 e da sua regulamentação. Desde outubro/2015 (data da regulamentação pela CEF e pelo Conselho Curador do INSS) o depósito do FGTS é obrigatório para os domésticos.

       

      LC 150/2015

       

      Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

      Parágrafo único.  O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. 

       

      Texto extraído do site da CEF (http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx)

       

      "A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego."


    ID
    880966
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a afirmativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • L8036/90

      Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

              § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

              § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

              § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

             § 4º  Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

              § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

              § 6º  Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991(Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

              § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    • Art. 9o As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

       

      § 2º Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. As disponibilidades financeiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.

      § 3º O programa de aplicações deverá destinar, no mínimo, 60 (sessenta) por cento para investimentos em habitação popular.

      § 4º Os projetos de saneamento básico e infra-estrutura urbana, financiados com recursos do FGTS, deverão ser complementares aos programas habitacionais.

    • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

                V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

              a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

              b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;

              c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;

              VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;


    ID
    885880
    Banca
    IESES
    Órgão
    CRF-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a assertiva INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • O lapso temporal para a impetração de mandado de segurança trata-se de prazo DECADENCIAL e não prescricional, conforme entendimento sumulado pelo STF (Súmula 632). 

      GABARITO: LETRA C. Abraço a todos !
    • a) Correta- Prescrição para a cobrança do FGTS é de 30 anos, observado o limite de prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, de acordo com o art. 11, I-CLT.

      Súmula 362 TST 
      É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.



      b) Correta, nos termos do art. 11, II CLT
       
      Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
              I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 
              Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

      c) Errada, conforme explicado pelo colega acima.

      d) Correta, conforme exposto no item b.

      Bom Estudo!
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETA – Súmula 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

      Letra B –
      CORRETA – Artigo 11 da CLT:O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: [...] Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
       
      Letra C –
      INCORRETA – EMENTA: DECADÊNCIA- Mandado de segurança - Impetração - Ocorrência - Decorridos quatorze anos entre o ato impugnado e a impetração - Aplicação do artigo 18 da Lei n.º 1.533/51 - Nomeação de defensora que não era advogada - Irrelevância - Artigo 298, § 1º da Lei 10.261/68 - Apenas recomendada a designação de bacharel para defesa do funcionário réu - Extinção do processo com julgamento de mérito O prazo da decadência é contínuo, operando-se automaticamente, e extintivo da inércia do titular. A decadência não se suspende, nem se interrompe, ao contrário do que ocorre com a prescrição. (Relator: Bueno Magano - Mandado de Segurança n.º 18.981-0 - São Paulo - 04.03.94).
      Note-se que a redação do artigo 23 da atual Lei do Mandado de Segurança é pratica\mente idêntica à redação do artigo 18 da Lei anterior.
      Artigo 23 da Lei 12.016/09: O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
      Artigo 18 da Lei 1.533/51:O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pela interessado, do ato impugnado.
       
      Letra D –
      CORRETA – Artigo 11 da CLT: O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

    • STF Súmula 632

      Constitucionalidade - Lei que Fixa Prazo de Decadência para Impetração de Mandado de Segurança

      É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    • Questão desatualizada!

      O atual entendimento do STF é no sentido de que o prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos (STF. Plenário. ARE 709212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/11/2014 - Info 549), o que tornaria também incorreto o item B, de modo que a questão passaria a ter dois gabaritos.


    ID
    889594
    Banca
    TRT 15R
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aponte a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • lei 8.036/90
       Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

              1º Até que ocorra a centralização prevista no item I do art. 7º, a atualização monetária e a capitalização de juros correrão à conta do Fundo e o respectivo crédito será efetuado na conta vinculada no primeiro dia útil de cada mês, com base no saldo existente no primeiro dia útil do mês anterior, deduzidos os saques ocorridos no período.

              I - 3 (três) por cento, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

              II - 4 (quatro) por cento, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

              III - 5 (cinco) por cento, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

              IV - 6 (seis) por cento, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

    • a)      Art. 5, IX, da Lei n. 8.036/90: Compete ao Conselho Curador do FGTS fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso.
      b)      Art. 9, da Lei n. 8.036/90: As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS.
      c)      Art. 13, § 3, IV, da Lei n. 8.036/90: Para as contas vinculadas dos trabalhadores optantes existentes à data de 22 de setembro de 1971, a capitalização dos juros dos depósitos continuará a ser feita na seguinte progressão, salvo no caso de mudança de empresa, quando a capitalização dos juros passará a ser feita à taxa de 3 (três) por cento ao ano:  IV - 6 (seis) por cento, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
      d)      Art. 16, da Lei n. 8.036/90: Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
      e)     Art. 18, § 2, da Lei n. 8.036/90: Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
    • - representante do Ministério do Trabalho: Presidente;

      - representante do Ministério da Ação Social: gestor da aplicação do FGTS
      (I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador; II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador; III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Conselho Curador do Fundo; IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CEF; V - SUBMETER à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS; VI - subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana; VII - definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana);

      - Caixa Econômica Federal: agente operador (I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS; II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS; III - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social; IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS; V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS; VI - ELABORAR as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério da Ação Social; VII - implementar os atos emanados do Ministério da Ação Social relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador. IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas)

              Art. 8º O Ministério da Ação Social, a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS serão responsáveis pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos nesta lei.

    • ATUALIZANDO

      LEI Nº 8.036/1990:

      Art. 8º O gestor da aplicação, o agente operador e o Conselho Curador do FGTS serão responsáveis pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos nesta Lei.      

    • lei 8036

      a) art. 4

      b) art. 7, VII 

      c) art. 13, §3

      d) art. 16

      e) art. 20, I


    ID
    892966
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    CELESC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B: Correta

      Art. 29-B.  Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)


      Letra A: Errada

      Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

              § 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:

              a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º;

              b) dotações orçamentárias específicas;

              c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;

              d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;

              e) demais receitas patrimoniais e financeiras.

              § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.


      Letra C: Errada

      Art. 29-C.  Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


      Letra E: Errada

      Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.

    • Complementando....


      d) A conta vinculada do trabalhador no FGTS somente poderá ser movimentada nas seguintes situações: despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. ERRADA




      Lei 8.036- Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

       

              I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; 

       

              II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

              III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

              IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

              V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

              a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

              b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;

              c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;

              VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;

    • (....) 

      VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
       

              a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;

              b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;

           

              VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

              IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela

              X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

              XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. 

              XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.

               XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 

               XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; 

               XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. 

               XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:

              a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; 

              b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e 

              c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. 

      XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
    • Em relação à letra c, vale lembrar que o STF, por unanimidade de votos, julgou procedente a ADIN 2736 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8036/90 que determina que não haverá condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais.

    ID
    893149
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.

    É possível a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS no caso de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.036:

        Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

      I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
    • Para facilitar: 

      A movimentação do FGTS só não será permitida nos casos de DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA.
    • CASOS EM QUE É PERMITIDA A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS (ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.036/90)
        Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
              I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; 
              II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; 
              III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
              IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
              V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
              a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
              b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;
              c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
              VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
    •         VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
              a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
              b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
             VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
              IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela 
              X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
             XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. 
             XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção. 
              XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 
              XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
              XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
              XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
    • a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
              b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e 
              c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
              XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção. 
              § 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do último contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.
              § 2º O Conselho Curador disciplinará o disposto no inciso V, visando beneficiar os trabalhadores de baixa renda e     preservar o equilíbrio financeiro do FGTS.
              § 3º O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS, pelo trabalhador, só poderá ser exercido para um único imóvel.
              § 4º O imóvel objeto de utilização do FGTS somente poderá ser objeto de outra transação com recursos do fundo, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
              § 5º O pagamento da retirada após o período previsto em regulamento, implicará atualização monetária dos valores devidos.
              § 6o Os recursos aplicados em cotas de fundos Mútuos de Privatização, referidos no inciso XII, serão destinados, nas condições aprovadas pelo CND, a aquisições de valores mobiliários, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei no 9.491, de 1997, e de programas estaduais de desestatização, desde que, em ambos os casos, tais destinações sejam aprovadas pelo CND.
    •         § 7o Ressalvadas as alienações decorrentes das hipóteses de que trata o § 8o, os valores mobiliários a que se refere o parágrafo anterior só poderão ser integralmente vendidos, pelos respectivos Fundos, seis meses após a sua aquisição, podendo ser alienada em prazo inferior parcela equivalente a 10% (dez por cento) do valor adquirido, autorizada a livre aplicação do produto dessa alienação, nos termos d Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
             § 8o  As aplicações em Fundos Mútuos de Privatização e no FI-FGTS são nominativas, impenhoráveis e, salvo as hipóteses previstas nos incisos I a XI e XIII a XVI do caput deste artigo, indisponíveis por seus titulares.(
               § 9° Decorrido o prazo mínimo de doze meses, contados da efetiva transferência das quotas para os Fundos Mútuos de Privatização, os titulares poderão optar pelo retorno para sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
              § 10. A cada período de seis meses, os titulares das aplicações em Fundos Mútuos de Privatização poderão transferi-las para outro fundo de mesma natureza. 
              § 11. O montante das aplicações de que trata o § 6° deste artigo ficará limitado ao valor dos créditos contra o Tesouro Nacional de que seja titular o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
              § 12. Desde que preservada a participação individual dos quotistas, será permitida a constituição de clubes de investimento, visando a aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização. 
             § 13.  A garantia a que alude o § 4o do art. 13 desta Lei não compreende as aplicações a que se referem os incisos XII e XVII do caput deste artigo. 
              § 14.  Ficam isentos do imposto de renda: 
              I - a parcela dos ganhos nos Fundos Mútuos de Privatização até o limite da remuneração das contas vinculadas de que trata o art. 13 desta Lei, no mesmo período; e 
              II - os ganhos do FI-FGTS e do Fundo de Investimento em Cotas - FIC, de que trata o § 19 deste artigo. 
              § 15.  A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 18 desta Lei. 
              § 16. Os clubes de investimento a que se refere o § 12 poderão resgatar, durante os seis primeiros meses da sua constituição, parcela equivalente a 5% (cinco por cento) das cotas adquiridas, para atendimento de seus desembolsos, autorizada a livre aplicação do produto dessa venda, nos termos da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976
    •         § 17.  Fica vedada a movimentação da conta vinculada do FGTS nas modalidades previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo, nas operações firmadas, a partir de 25 de junho de 1998, no caso em que o adquirente já seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no Município onde resida, bem como no caso em que o adquirente já detenha, em qualquer parte do País, pelo menos um financiamento nas condições do SFH.
              § 18.  É indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X deste artigo, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será paga a procurador especialmente constituído para esse fim. 
             § 19.  A integralização das cotas previstas no inciso XVII do caput deste artigo será realizada por meio de Fundo de Investimento em Cotas - FIC, constituído pela Caixa Econômica Federal especificamente para essa finalidade. 
              § 20.  A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá os requisitos para a integralização das cotas referidas no § 19 deste artigo, devendo condicioná-la pelo menos ao atendimento das seguintes exigências: 
              I - elaboração e entrega de prospecto ao trabalhador; e 
              II - declaração por escrito, individual e específica, pelo trabalhador de sua ciência quanto aos riscos do investimento que está realizando. 
              § 21.  As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS. 
    • O artigo 20, inciso 1 da Lei 8.036 embasa a alternativa correta (CERTA):

      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

      I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;


    • pqp! Copiou a lei inteira e colou aqui. Era mais fácil colocar o link da lei.
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm
    • RESPOSTA: o FGTS é um direito constitucionalmente previsto no artigo 7?, III da CRFB e se trata de um depósito feito mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada aberta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal, possuindo como finalidade uma garantia ao empregado de seu uso para fins diversos legalmente previstos (artigo 20, lei 8.036/90), assim como funcionar como indenização substitutiva temporária à ainda inexistente garantia de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa a que faz jus o artigo 7?, I da CRFB (vide artigo 18, §1? da lei 8.036/90). Dentre as hipóteses de possibilidade de movimentação da conta vinculada do empregado por este estão a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, culpa recíproca e força maior, conforme artigo 20, I da lei 8.036/90:
      “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
      I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior”.
      Assim sendo, temos como resposta: CERTO.
    • pensei que tinha pegadinha no fato da demissao ter sido por culpa reciproca


      so eu pensei assim e errou?/


      bonse seudos

    • Gabarito: Certo.

       Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

      I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

      Lei 8.036/1990 - "Lei do FGTS"

    • eu li "é IMpossível" ... oh môpai, dá-me olhos com menos autonomia de pensamento. ¬¬

    • A assertiva apresenta algumas das possibilidades de movimentação do FGTS.

      Lei 8.036/1990, art. 20 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;  

      Gabarito: Certo


    ID
    895423
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com referência a prescrição e decadência nas relações de trabalho,
    julgue os itens seguintes.

    Observado o prazo de dois anos para a propositura da ação, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária.

    Alternativas
    Comentários
    • correta

      Súmula nº 362 do TST

      FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

    • Caros, na Q298473 a mesma CESPE afirma (ERRADO, mas só pelo fim) - O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para todos os trabalhadores, à exceção dos rurais.
      Nessa questão ele fala "observado o prazo de dois anos" - Essa expressão traz implícita após a extinção do contrato de trabalho? Marquei como errada, pois pensei que só estaria correta se afirmasse dois anos após findo o contrato de trabalho. Alguém poderia sanar minha dúvida? Favor responder via MP
    • Não concordo com o gabarito, pois o prazo de 2 anos só deve ser observado se houver a extinção do contrato de trabalho, o que não é especificado na questão.
    • A súmula 362 do TST embasa a resposta da questão (certo):

      TST Enunciado nº 362 - Res. 90/1999, DJ 03.09.1999 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

      Contrato de Trabalho - Prazo Prescricional - Reclamação - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

         É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho

    • De acordo com os comentários anteriores, e até mesmo algumas dúvidas de total comprensão, irei expor as minhas ideias as quais fizeram crer essa afirmação como verdadeira. No momento em que a afirmação diz que houve uma "propositura da ação", realmente de fato a questão não se especifica mostrando que o trabalhador cessou seu contrato de trabalho, pois até exato momento ele está apenas entrando com um processo em relação a alguma ação que em devido contexto percebe-se que seja o fato do não recolhimento do FGTS. Mas a grande questão é que o trabalhor ele pode reclamar conta o não recolhimento da contribuição independentemente do mesmo ter sido demitido ou não. No momento em que a questão fala sobre " observado o prazo de 2 anos", ela se refere ao tempo a que o trabalho poderá lutar por seus direitos, pois caso esse prazo de 2 anos tenha sido perdido após a demissão do trabalhor, o mesmo não poderá mais exigir ou reclamar de uma falta de depósito do FGTS, e já o empregado que trabalha normalmente, podemos concluir então que não há uma necessidade exata de uma observação a esse referido 2 anos, já que encontra-se efetivo na sua empresa.
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO. Decisão regional em sintonia com a Súmula 362 desta Corte, segundo a qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR: 3481720115020401  348-17.2011.5.02.0401, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 14/08/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013).
    • Destaco outra súmula do TST interessante sobre o assunto:

      Súmula nº 206 do TST
      FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
      A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

      A regra na Justiça do Trabalho é que a prescrição trintenária do FGTS aplica-se às verbas que há foram pagas ao empregado – se o empregador pagou a remuneração, não recolhendo o FGTS, a prescrição é de 30 anos, ou seja, se o principal não está prescrito, o acessório, que seria o FGTS, também não esta. Entretanto, se o principal está prescrito pelo prazo de dois anos ou cinco anos, estará também prescrito o acessório (o FGTS), não se aplicando o prazo de 30 anos.
       
      Entender o contrário seria aceitar que haveria acessório sem existir o principal, o que não seria possível (não haveria a base de cálculo para o FGTS).
    • Em suma, os que erraram não estão discutindo o teor da súmula, e sim que o examinador, ao reproduzir texto diferente da mesma, não atingiu a fiel reprodução de sentido.
      Fato é que não está implícito, não é presumível, não se pode inferir ou qualquer coisa semelhante que a propositura da ação no enunciado se refere a "após o término do contrato de trabalho".
      Muitos aqui justificaram a resposta do CESPE/UNB em razão do que está disposto na súmula 362 do TST e acredito que haja consenso de que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária. No entanto, o examinador se equivocou ao colocar o prazo de dois anos sem estar vinculado a algum marco para que seja uma questão coerente. O enunciado só permite a interpretação, que já adianto ser ilógica, de que tem-se 2 anos para propor ação para reclamar direitos trintenários, quando esse prazo só é contado se houver o término do contrato de trabalho.
    • A questão amolda-se ao artigo 7°, XXIX da CRFB, que trata do prazo prescricional trabalhista de 5 anos, até o limite de 2 anos após findo o contrato. Ocorre que no que se refere a recolhimentos de FGTS, o prazo, até pouco tempo atrás, era trintenário, desde que ajuizada a demanda dentro do biênio constitucional, conforme redação antiga da Súmula 362 do TST. Entretanto, com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida, o STF pacificou o entendimento pela aplicação do prazo ordinário do artigo 7°, XXIX da CRFB, sendo inconstitucionais o artigo 23 da Lei 8.036/1990 e o artigo 55 do Decreto 99.684/1990 (este por arrastamento). Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento. Em razão disso, alterou o TST a redação da sua Súmula 362, que passou a prever o seguinte: “SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014".

      Assim, a questão está desatualizada.
    • Gente, a questão não podería ser considerada correta.

      Veja bem, o teor da súmula 362 do TST é o seguinte:

      "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". Note-se, portanto, que o prazo de 2 anos só se inicia após o término do contrato de trabalho.

      Por seu turno, a questão dispõe: "Observado o prazo de dois anos para a propositura da ação, a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária." Ao meu ver, como a questão não falou sobre o marco inicial do prazo prescricional de 2 anos, estaria incorreta, pois incompleta. Faça a seguinte pergunta: Prazo de dois anos para a propositura da ação a partir de quando? 

      Pode-se pensar também no fato de que, ao se falar em "prazo de dois anos para a propositura da ação", a banca estaria cobrando implicitamente o conhecimento do candidato no sentido de que tal prazo só se inicia após o término do contrato. 

      De qualquer sorte a redação complicou, como é de praxe na banca CESPE, fazendo com que pessoas que detêm o conhecimento acerca do assunto errem a questão. É aquela coisa: "prova não mede conhecimento".

    • Absurdo este gabarito!
      O CESPE foi omisso em relação a uma parte importantíssima da súmula do TST, o que, a meu ver, deixaria a questão incorreta!
      Respeitado o prazo de dois anos para a propositura da ação A CONTAR DE QUANDO? A questão deixou omissa uma parte muito importante do entendimento do TST, o que deixa, claramente, a questão incorreta! 
      Deveria ter sido anulada!
      Falou menos do que deveria..
      Absurdo!

    • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

      No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716



    • Agora devemos ter muito cuidado para responder essa questão. Segundo entendimento recente do STF (novembro de 2014), o prazo passou para cinco anos, sendo declarado inconstitucional as normas em contrário. Já a Sumula 362 do TST diz que o prazo é de 30 anos, respeitado, é claro, o prazo de 2 anos para o ajuizamento. Esse caso é semelhante ao da prescrição intercorrente, pois o STF autoriza aplicação na Justiça do Trabalho, porém o TST alega que não há prescrição intercorrente na justiça laboral.  

    • Nova redação da SÚMULA 362/TST: 

      Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO

      I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; 

      II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

    • questão desatualizada

    • GABARITO: ERRADO.

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de (05) cinco anos.


      Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.


    • ATUALIZACAO

      SEM muito papo.

      até 13/11/14 aplica-se 30 anos para  reclamacao ddo beneficio

      hoje sao de 5 anos .Apartir da data da lesao.

       


    ID
    896158
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos da legislação própria e das súmulas do TST, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • a)     A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (CORRETA)
      Súmula nº 63 do TST. FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
      b)     O pagamento relativo ao período de aviso prévio, desde que trabalhado pelo empregado, está sujeito à contribuição para o FGTS. (INCORRETA)
      Súmula nº 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
      c)     A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. (INCORRETA)
      Súmula nº 206 do TST. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
      d)     Os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, na conta vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, sendo que tal depósito fica suspenso nos casos de afastamento para prestação do serviço militar e licença por acidente de trabalho. (INCORRETA)
      Art. 27, caput,
      DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.0 empregador, ainda que entidade filantrópica, é obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a oito por cento de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n° 4.749, de 12 de agosto de 1965.
      Art. 28.0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
      I - prestação de serviço militar;
      II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
      III - licença por acidente de trabalho;
      IV - licença à gestante; e
      V - licença-paternidade.
    • e)     A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer dois ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. (INCORRETA)
      Art. 20.
      LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
       VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta
    • Complementando:
      Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
    • Importante lembrar desta OJ para não confundir com o Aviso Prévio:

       

      OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

      Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.


    ID
    897157
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra D
      a) O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
      Errada Súmula 47 TST - NÃO AFASTA

      b) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, salvo horas extras e adicionais eventuais.
      Errada- Súmula 63 TST - INCLUSIVE he e adicionais eventuais

      c) A compensação de jornada de trabalho somente pode ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva.
      Errada Súmula 85, I,  TST - faltou falar do acordo individual escrito. " A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA". 

      d) Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
      CORRETA - Súmula 118 TST

      e) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter indenizatório, não integrando a remuneração do empregado.
      ERRADA - Súmula 241 TST - O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter  SALARIAL, INTEGRANDO a remuneração do empregado, para TODOS os efeitos legais.
    • Necessário atenção para não confundir alimentação paga em decorrência do contrato de trabalho, que integra a remuneração, com alimentação fornecida em face do PAT, que não tem caráter salarial e, por consequência, não integra a remuneração.

      Súmula 241 TST - O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter SALARIAL, INTEGRANDO a remuneração do empregado, para TODOS os efeitos legais.

      OJ 133. AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)

      A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

    • Tempo em que o empregado se coloca à disposição do empregador (tempo à disposição)


      Com efeito, não seria razoável que o empregado ficasse à mercê do empregador aguardando o momento em que este lhe exigisse a a prestação efetiva de serviços, e só recebesse a contraprestação pelo tempo trabalhado.


      Assim, ainda que o empregador mantenha o empregado inerte, sem prestar qualquer trabalho, impõe-se a obrigação de pagar ao empregado os salários correspondentes a todo o período em que ocorreu a disponibilidade.


      Dois exemplos de tempo à disposição são comuns no cotidiano trabalhista. O primeiro deles tem lugar naquelas  hipóteses em que a empresa, normalmente a indústria , pelas características de seu ramo de atividade, tem quedas acentuadas de produção. É comum o empregado comparecer ao local de trabalho e ser dispensado naquele dia por "falta de serviço". Neste caso, são devidos os salários de todo o período em que o empregado se colocou à disposição, independentemente do fato de ter ou não ter prestado serviço durante todo o tempo.


      O segundo exemplo é a concessão de intervalos não previsto me lei, de forma a ajustar  o horário de trabalho às conveniências do empregador. Imagine-se um dono de uma padaria que estipula o seguinte horário a seus empregados: 7h00min às 10h00min; depois de 11h00min às 14h00min às; e, por fim, de 17h00min às 19h00min, de forma a contar com a energia de trabalho nos horários de maior movimento no estabelecimento.

      Também é considerado tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado, por imposição do empregador, em cursos de aperfeiçoamento.

      Finalmente, registre-se que a jurisprudência considera o obreiro à disposição do empregador o tempo despendido entre o portão da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos.


      Fonte: Ricardo Resende


    • a) Súm. 47 TST.

      b) Súm. 63 TST.

      c) Súm. 85, I (nao somente por acordo coletivo ou convenção coletiva).

      d) Súm. 118 TST.

      e) Sum. 241 TST.

    • A questão em tela versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.

      a) A alternativa “a” afronta a Súmula 47 do TST, razão pela qual incorreta.

      b) A alternativa “b” afronta a Súmula 63 do TST, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” afronta a Súmula 85, I do TST, razão pela qual incorreta.

      d) A alternativa “d” está de acordo com a Súmula 118 do TST, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

      e) A alternativa “e” afronta a Súmula 241 do TST, razão pela qual incorreta.

    • gente, ao meu ver, essa questão está desatualizada, pois hoje:

      AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

      • PAGO EM TICKET OU ALIMENTOS —> NATUREZA INDENIZATÓRIA 

      • PAGO EM DINHEIRO ou quando o empregador, por exemplo, oferece churrascos ou jantares como contraprestação pelo serviço —> NATUREZA SALARIAL 

      Portanto, hoje a letra E também estaria correta

    • Questão desatualizada. já tentei avisar o QC.....