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ALT. A
Art. 1o CC. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
bons estudos
a luta continua
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Vamos lá,
a) possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Correto, possuem personalidade civil, uma vez que nasceram com vida, mas são absolutamente incapazes (menos impúberes), uma vez que dependem de representação para os atos da vida civil.
b) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e plena capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Errado, não possuem plena capacidade para os atos da vida civil, são absolutamente incapazes.
c) não possuem personalidade civil. Errado, a capacidade civil é adquirida com o nacimento com vida (teoria natalista), mas os direitos do nascituro (vida intrauterina) são postos a salvo desde a concepção.
d) possuem personalidade civil, mas não os direitos que dela decorrem. Errado, todas as pessoas são capazes de direitos e deveres na ordem civil.
e) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e capacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Errado, são absolutamente incapazes. A acertiva trata dos maiores de 16 e menores de 18, considerados relativamente capazes (menores púberes), que podem exercer alguns atos da vida civil (ex.: votar), devendo para os demais serem assistidos.
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Os artigos 1º e 3º, inciso I, do Código Civil, embasam a resposta correta (letra A):
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
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São absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
- Os menores de 16 anos;
- o que por, enfermidade (interdição) ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
- o que, mesmo por causa transitória (física e/ou psíquica), não puderem exprimir sua vontade.
Absolutamente Incapaz REPRESENTADO - RIA - Relativamente Incapaz ASSISTIDO
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No Brasil todos têm personalidade jurídica e os direitos q. dela decorrem (quem entra com a ação de alimentos é a criança ou mesmo o nascituro), têm, assim, capacidade de direito (basta nascer vivo). O q. o menor não tem, ou tem relativamente, é capacidade de fato ou capacidade de exercício. Diferenças: menor impúbere (menos de 16 anos) deve ser representado, seus atos sem dita representação são passíveis de nulidade, inclusive de ofício. Menor púbere (mais de 16 anos) deve ser assistido, seus atos sem dita assistência são passíveis de anulabilidade, não pode ser de ofício.
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A Lei 13.146/2015, alterou significativamente os arts. 3º e 4º do código civil, inovando na ordem jurídica sobre a capacidade civil. Porém, sua vigência só ocorrerá 180 dias após a publicação que foi em 06/07/2015, ou seja, em 05/01/2016.
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CÓDIGO CIVIL FOI ALTERADO, AGORA SÓ OS MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, VEJAM:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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GABARITO: A
a) CORRETA: Possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Questão em conformidade com o art. 3º do CC recentemente alterado pela lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
b) ERRADA: possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem, mas não possuem plena capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. (LHES FALTAM A CAPACIDADE DE FATO)
c) ERRADA: possuem personalidade civil.
d) ERRADA: possuem personalidade civil e possuem os direitos que dela decorrem (CAPACIDADE DE DIREITO).
e) ERRADA: possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e capacidade ABSOLUTA para exercer pessoalmente os atos da vida civil. (NÃO É CAPACIDADE RELATIVA)
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PERSONALIDADE JURÍDICA = APTIDÃO GENERÍCA DE TITULAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1.PESSOAL NATURAL= NASCIMENTO + VIDA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES = MENORES DE 16 ANOS = REPRESENTADOS
a) possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil.
b) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e plena capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
c) não possuem personalidade civil.
d) possuem personalidade civil, mas não os direitos que dela decorrem.
e) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e capacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
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GABARITO: A
a) possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. (AGEM REPRESENTADOS)
b) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e plena capacidade (são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) para exercer pessoalmente os atos da vida civil (AGEM REPRESENTADOS)
c) não possuem personalidade civil. (TODOS possuem personalidade a partir do nascimento com vida... mas o que nem todos possuem é a Capacidade de Exercício ou de Fato)
d) possuem personalidade civil, mas não os direitos que dela decorrem. (Se TODOS possuem Capacidade de Direito, consequentemente têm-se os direitos decorrentes dessa capacidade)
e) possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem e capacidade relativa (são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
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Lembrando que após a edição de lei 13.146/2015, que alterou dispositivos do CC, apenas são absolutamente incapazes os menores de 16 anos.
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*Personalidade civil -> nascimento com vida;
*Menores de 16 anos -> absolutamente incapazes;
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre personalidade jurídica, que é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. O ordenamento jurídico também reconhece personalidade às pessoas jurídicas. Muitos autores, como Carlos Roberto Gonsalves, entendem que o seu conceito se confunde com o da capacidade de direito ou capacidade de gozo.
Dispõe o legislador, no art. 1º, que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". No art. 2º, prevê que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Todos têm a capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato, que é a capacidade de, por si só, exercerem direitos e contraírem obrigações. É o que acontece com os absolutamente incapazes e com os relativamente incapazes, sendo que, estes últimos, podem exercer, por si só, alguns atos da vida civil, sem a necessidade da presença de seu representante legal.
Assim, os menores de dezesseis anos possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. É neste sentido o art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) ano". Correta;
B) Os menores de dezesseis anos possuem personalidade civil, os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incorreta;
C) Os menores de dezesseis anos têm personalidade civil. Incorreta;
D) Os menores de dezesseis possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem. Incorreta;
E) Os menores de dezesseis possuem personalidade civil e os direitos que dela decorrem, mas são absolutamente incapazes e não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A