SóProvas



Questões de Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade


ID
3022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. João, transitoriamente, não pode exprimir sua vontade.

II. Pedro é excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

III. Sócrates é pródigo.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, a(s) pessoa(s) indicada(s), APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ver art. 3º e 4º CC/2002
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • No desespero, na completa ignorância sobre o assunto, resta uma solução: observar a concordância do verbo do enunciado: está no singular. Elimina-se as opções "c", "d" e "e". Sobram as duas primeiras: 50% de chances de acertar.
  • I - Absolutamente incapaz - Art. 3°, III, CC.

    II - Relativamente incapaz - Art. 4°, III, CC.

    III - Relativamente incapaz - Art. 4°, IV, CC.
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.
  • JÃO É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, POIS PODE ESTAR POR EXEMPLO EM COMA.PEDRO É RELATIVAMENTE INCAPAZ, PODERIA TER DITO TAMBEM QUE ELE TEM O DESENVOLVIMENTO REDUZIDO.SOCRATES É RELATIVAMENTE INCAPAZ. VER ART. 3 E 4
  • I. João, transitoriamente, não pode exprimir sua vontade. (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)II. Pedro é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. (RELATIVAMENTE INCAPAZ)III. Sócrates é pródigo. (RELATIVAMENTE INCAPAZ)Artigo 3º do Código Civil.Alternativa correta letra "A".
  • sete comentários falando a mesma coisa.
  • Oxente omem, é pra fixar!!!!!!!!
  • Questão desatualizada, tendo em vista as alterações recentes do Código Civil, proporcionadas pela lei nº 13. 146 de 2015.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Questão desatualizada em virtude da Lei 13.146/2015, de acordo com a qual só são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. 

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • PELAMORDEDEUS QConcurso. 


    A questão está completamente desatualizada nos termos da nova redação dos artigos 3 e 4 do Código Civil que entraram em vigor no início do ano de 2016.

     

    Ajuda ai...


ID
4069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil da pessoa começa

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • A persobalidade da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida. (art.2º)
  • A) A concepção só gera proteção aos direitos do nascituro, mas este só adquire a personalidade jurídica a partir do primeiro alento de seu nascimento, constatado pelo médico que assiste ao parto.
    B) OK!
    C) 16 anos, relativamente incapaz, podendo se emancipar e adquirir a maioridade civil nos casos previstos no CC(par. ún. do art. 5º).
    D) É o começo da maioridade civil, adquirindo-se a capacidade absoluta, quando não tenha limitação que afete a realização dos atos da vida civil, ensejando a decretação de incapacidade relativa ou absoluta.
    E) É a antiga maioridade civil, prevista no antigo Código Civil de 1916.
  • Realmente, para responder prova de servidor da FCC, deve-se adotar a teoria natalista, tal qual a redação do artigo.
    Mas para uma prova que exija raciocínio, ou uma prova dissertativa, é bom lembrar que a doutrina moderna e majoritária , e os concursos federais tem adotado resposta diferente, a que está de acordo com a teoria concepcionista, que faz uma interpretação do art2°/CC conforme a CF/88, defendendo a incondicional personificação do nascituro.
    Segundo esta teoria, com a concepção surgem os direitos da personalidade, pq no ventre há uma pessoa. O nascimento com vida é condição suspensiva da capacidade, dos dir. patrimoniais.
    Alguns exemplos no ordenamento jurídico:

    - art. 1798/CC --- capacidade sucessória de PESSOAS concebidas. Recebe o $$ qd nasce com vida.

    - art. 542/CC --- doação feita a nascituro, sendo aceita opr representante legal. O negócio é válido, mas sua eficácia condiciona-se ao nascimento com vida.

    - art. 27/ECA --- ação de investigação de paternidade qd a criança está ainda no ventre. O reconhecimento do estado de filiação é dir. personalíssimo.

    - art. 2°, Lei 11.804/08 --- alimentos gravídicos: não é dir. patrimonial, mas mínimo existencial da pessoa humana.

    - Informativo 360 (2008) do STJ --- reconhece o dir. a danos morais do nascituro em igualdade aos irmãos já nascidos e, inclusive, acentua que a perda para o nascituro será ainda maior (a redação é até emocionante)

    - Enunciado n° 1, CJF --- natimorto tem dir. a sepultura, nome, imagem: dir. personalidade (por isso a t. personalidade condicionada tb n é adequada)

    Depois de uma aula maravilhosa com o prof. Nelson rosenvald, não dá para entender diferente. Espero ter ajudado.
  •                           A lei disse algo, foi, todavia, nada dito.
     Código Civil em seu segundo artigo:
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Nascituro diz respeito ao que o artigo diz "desde a concepção", é relacionado ao ser que está no ventre. Nessa  vertente do Nascisturo existe algumas teorias, como por exemplo, a teoria Concepcionista. Esta defende a personalidade desde a concepção, desde o primeiro instante.
     A lei se contradiz, ela afirma que a personalidade civil surge do nascimento com vida mas aceita, ou seja, " a lei põe a salvo" a teoria da concepção desde o primeiro instante.
    No geral é aceito mais o item b da questão, porém há dualidade na lei.
    Outro aspecto importantíssimo diz respeito à capacidade civil que apenas surge com a emancipação (art 5° CC) ou com a cessação da menoridade civil.
    Boa Sorte!

     

  • Regra básica: Não confundir "Personalidade Civil" com "Capacidade Civil".
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Gabarito: B

    Questão bem pegadinha! Embora seja letra de lei, estando prevista no Art. 2 CC (A personalidade civil da pessoa começa com a vida, mas a lei poe a salvo, desde de a concepção os direitos do nascituro), ou seja, o X da questão está justamemente na "," do artigo... 

  • Gab B

     

    Art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

     

    Obs: Nascimento com vida: Respiração. 

     

    Teoria Natalista

  • Quantos neurônios foram usados para criar esta obra prima da FCC?

  • Acho que não existem mais questões tão fáceis assim em concursos, mas se existirem, Que caia no meu, amém!


ID
4756
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos direitos da personalidade é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    LETRA D: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • a- Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    b- Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c- Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    d- Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    e-Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


  • Pessoal fiquei com uma dúvida e gostaria que me ajudassem a entender:

    Quando o art. 11. afirma qu "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária", entendi que a regra é ser intransmissíveis e irrenunciáveis, porém, nos casos que a lei autoriza poderá não se-los. Ex: o direito á imagem é uma situação em que a disponibilidade é relativa (conforme questões de concursos aqui mesmo encontradas), ou seja, eu tenho a proteção legal, mas posso autorizar o uso da minha imagem.

     

    Vejam uma outra questão posta aqui nesse site:

    Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são

     

    • a) irrenunciáveis, mas seu exercício sempre pode sofrer limitação voluntária.
    • b) irrenunciáveis, mas não são intransmissíveis.
    • c) intransmissíveis, mas não são irrenunciáveis.
    • d) intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (RESPOSTA)
    • e) transmissíveis e renunciáveis, mas seu exercício não pode sofrer qualquer outro tipo de limitação voluntária.

     

    Muito obrigada

  • Para reforçar o comentário anterior, veja mais uma questão aqui encontrada;

     

    Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. (CERTA)

  • Essa questão merece reflexão. 

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis (espécies de indisponibilidade), conforme o art. 11 do Código Civil. Com todo respeito, esse artigo não possui uma redação apropriada, gerando confusões. Essa indisponibilidade, na verdade, é relativa e não absoluta. Se assim não fosse, determinados atributos da personalidade jamais poderiam ser cedidos, como o caso de direito à imagem (não exisitiriam, por exemplo, programas semelhantes ao Big Brother, A Fazenda, os "reality shows" da vida).

    A alternativa "D" é quase que uma cópia do Enunciado 4 do CEJ: "O exercício dos direitos da personalidade PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL". Esse Enunciado dever ser interpretado em conjunto com o Enunciado 139 do CEJ.

    Em verdade, existem limites a essa disponibilidade. São eles: a) não pode ser permanente (limitação temporal); b) não pode ser genérico; c) deve-se respeitar a dignidade da pessoa humana (não se pode violar esse núcleo). Ou seja, exemplificando, no caso de direito à imagem, há um limite temporal para seu uso, prazo esse estabelecido na Lei 9610/98 ( 5 anos, renováveis por mais 5 anos). 

    Complementando, os direitos da personalidade possuem as seguintes caracterísiticas: a) inatos b) vitalícios c) extrapatrimoniais d) impenhoráveis e) absolutos (oponíveis "erga omnes") f) imprescritíveis.

    Em: b): embora sejam vitalícios, violados, nasce a pretensão (direito de ação) e essa pretensão é transmissível aos herdeiros;
            c) com essa violação e nascendo o direito à pretensão, haverá, também, expectativa a uma indenização. Portanto, não se pode confundir extrapatrimonialidade com a expectativa de indenização.

    Com relação à proteção jurídica desses direitos da personalidade, devem ser observados duas perspectivas: há uma tutela preventiva (específica) e outra de natureza reparatória. Nesse ponto, deixo para uma análise de questões que envolvam execução e tutela jurisdicional, em especial o art.461 do CPC.

    Abraços a todos!
  • Ora, a ressalva legal do art 8 deveria estar consignada para tornar correta a opção d):


    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 


    essa questão deveria ter sido anulada!
  • Também errei a questão "poderá sofrer limitação voluntária". Também acho que deveria ter sido anulada.
  • LETRA B

    Observem que a LETRA D generalizou,  já que o exercício só poderá sofrer limitação voluntária excepcionalmente.
  • São características dos Direitos da Personalidade, serem:

    IMprescritíveis

    INcondicionados

    ILimitados(regra geral, excepcionalmente podem haver limitação - Ex: Big Brother Brasil)

    ABsolutos

    IRrenunciáveis

    EXtrapatrimoniais

    VItalícios

    Macete: IMperator INventou ILumiação ABsorvente IRradiando EXtração de VITaminas 

    Depois desta frase nunca mais esqueci...
    Bom proveito!!!
  • No caso  a alternativa B está certa, mas incompleta, pois vale para fins cientifico também.
  • Muito simples de decorar a frase do Vitor Amadeu, valeu! agora já estou pronto pra aprender MANDARIM...
  • GABARITO: B


    JESUS ABENÇOE!
    BONS ESTUDOS!
  • GAB: B

     

     

    a)  não lembro de ter na Lei que para atividade ilícita será protegido o pseudônimo. Fala sério, vide art.19, CC. ERRADA

     

    b) embora a assertiva não esteja completa, é a que melhor bate com a letra da Lei - vide art. 14, CC. CORRETA

     

     

    c) gente, embora existam os masoquistas da vida, convenhamos que o certo é não sair por aí
    diminuindo as partes do corpo ne! E se for uma cirurgia plástica por questão de saúde, tranquilasso, o médico

    irá aconselhar. vide art. 13, CC. ERRADA

     

     

    d) opa! casca de banana, faltou o termo "não". Mas mesmo assim, lendo a assertiva direitinho não faria sentido

    "sofrer limitação voluntária" - por minha vontade eu vou limitar? normalmente somos limitados por causa de alguém!

    daí a gente ja percebe que tem alguma coisa errada, e pode até ir por eliminatória. ERRADA

     

     

    e) veja bem, ja sabemos que pessoa pública, está exposta a ter uma foto tirada, uma reportagem em revista.. mas a assertiva

    deixa bem claro que a intenção foi fazer propaganda comercial, o que viola escancaradamente o que prevê o art.18, CC.

     

     

    #avante

    #quemestudapassa

  • a) Erradao pseudônimo adotado para atividades lícitas e ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Art. 19, CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    b) Certaa disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo altruístico.

     

    Art. 14, CC - É válida, com objetivo científico, ou altruísticoa disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    c) Erradaé lícito o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, mesmo se não houver exigência médica.

     

    Art. 13, CC - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar dominuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    d) Erradaeles são intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra, mas o seu exercício poderá sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 11, CC - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    e) Erradaem se tratando de pessoa pública o nome desta poderá ser utilizado em propaganda comercial, ainda que sem autorização.

     

    Art. 18, CC - Sem autorização, NÃO se pode usar o nome alheio em propaganda comercia.

  •  a) o pseudônimo adotado para atividades lícitas (SOMENTE) goza da proteção que se dá ao nome.

     b) a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo altruístico (CORRETA);

     c) é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, SALVO por exigência médica.

     d) são intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra ("com exceção dos casos previstos em lei"), e o seu exercício NÃO poderá sofrer limitação voluntária.

     e) em se tratando de pessoa pública o nome desta poderá ser utilizado em propaganda comercial, SOMENTE COM A SUA autorização.

  • É uma questão, no mínimo, duvidosa!

    Letra D - foi dada como ERRADA, por expressa literalidade do art.11 CC

    *Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Ocorre que essa característica da Indisponibilidade (Irrenunciabilidade e Intransmissibilidade) do direito da personalidade não é absoluta, mas sim relativa. É possível ceder um direito em razão de um contrato (voluntário) como p. ex. direito de imagem.

    Conforme enunciado 4º da Jornada de Direito Civil, o exercício do direito de personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que observada três regras:

    A RESTRIÇÃO NÃO PODE:

    1) Ser permanente (deve ser por período determinado);

    2) Ser genérica (deve incidir sobre ato específico);

    3) Violar a dignidade da pessoa humana, ainda que o titular aceite.

    Desta forma acredito que tal questão poderia ser contestada!


ID
6682
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - não há necessidade de publicação no processo de interdição, apenas o assento no registro de pessoas naturais.
  • Segundo o art. 1.184 do CPC, a sentença de interdição produz efeitos desde logo, apesar de sujeita a assentamento em registro e de publicação editalícia e em imprensa local.
    Eis o erro.
  • A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito internacional.

    Bons estudos
  • Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

    Jesus nos abençoe!
  • Amigo, não existe nenhum dispositivo legal classificando a senilidade como causa de restrição da capacidade. O fato de alguém ter atingido uma idade avançada não importa, necessariamente, que ela tenha perdido a capacidade para prática dos seus atos. Não obstante o decorrer dos anos poder provocar essa situação, existem pessoas que morrem com idade bastante avançada, mas com o discernimento para prática dos seus atos perfeito.
  • A senilidade não é causa de restriçao da capacidade, ressalvada a hipótese de a senectude gerar um estado patológico, a exemplo da arteriosclerose.
  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, POR SABER QUE AS OUTRAS ESTAVAM ERRADO.
  • Galera, me surpreendi com o erro na minha resposta. Marquei equivocadamente a letra D. Quero comentar a assertiva para ficar claro para todo mundo.

    É possível a declaração de morte presumida com decretação de ausência. Baste analisar a dicção do art. 7 do CCB:

    art. 7. PODE ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência. Logo, é uma faculdade.

  • Pessoal, o texto correto da alternativa "d" é:  ....editalícia não são indispensáveis.....
  • Daniela, atenção! A questão pede a alternativa falsa! Isso quer dizer que todas as outras alternativas estão certas, somente a D é que está errada. Você acertou por sorte então... Já aconteceu bastante isso comigo, hoje em dia tento prestar atenção nesse detalhe.
    Melhor errar aqui e aprender do que na prova né?
    Bons estudos a todos.
  • Fundamentação (atualizada) da alternativa D:


    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

     

    Sem mais.
  • Questão estranha, uma vez que a menoridade não termina com a emancipaçao. Esta apenas antecipa a pratica de alguns atos da vida civil. A permissão para dirigir, por exemplo, mesmo com a emancipaçao, não é permitida. Marquei a alternativa E, por isso.
    algum comentario????
  • Atenção, Pessoal!

    A emancipação NÃO é causa de maioridade, e sim de ANTECIPAÇÃO DA CAPACIDADE DE FATOU OU DE EXERCÍCIO. Assim, apesar de o emancipado possuir a capacidade de fato, para alguns atos a lei exige idade mínima de 18 anos, como por ex., tirar carteira nacional de habilitação e poder ser responsabilizado penalmente. Desse modo, são formas de adquirir a capacidade de fato ou de exercício,e, consequentemtente,a capacidade civil plena:
    - a maioridade civil (18 anos);
    - a emancipação; e
    - o levantamento da interdição.
    Abs. E bons estudos a todos!




     

  •  rogeriodentista, não há erro em relação ao fato de fazer parecer que a questão remete à capacidade de fato/exercíco, pois, regra geral, todas as pessoas são dotadas da capacidade plena.
    Vale lembrar que a capacidade civil pode ser dividida como sendo de direito/aquisição/gozo e de fato/exercício, sendo que pela primeira, basta que a pessoa tenha nascido com vida para adquirir. Lado outro, a capacidade de fato é apenas restringida às pessoas que não são plenamente/absolutamente capazes, sendo necessários representação, quando absolutamente incapazes, ou assistência, quando relativamente incapazes.
    Pela representação a pessoa que está representando é quem irá praticar o ato em nome do representado, por faltar total discernimento de escolha racional a este. Em relação a assistência, o relativamente incapaz poderá praticar o ato, porém assistido pelo seu assistente.
    Assim sendo, estas pessoas terão a capacidade de direito em sua totalidade, porém a de fato limitada.
  • A, B, C: verdadeiras. Sim, é possível que uma pessoa tenha o gozo de um direito sem possuir seu exercício. Isso porque o artigo 1o do CC afirma que todos possuem capacidade de direito (gozo de direitos), mas nem todos possuem a capacidade de exercício. Exemplo: recém- -nascidos: possuem capacidade de gozo, mas não de exercício. Além disso, pela regra, a capacidade de gozo pressupõe a de exercício, salvo nos casos previstos em lei, as quais são exceções à regra (casos de incapacidade). D: falsa. A personalidade civil só começa com o nascimento com vida (art. 2o, CC). E: verdadeira. Existem vários dispositivos legais restringindo o exercício de certos direitos ao estrangeiro (art.1.134, CC: vincula o funcionamento de sociedade estrangeira à prévia autorização do poder executivo). 

  • Entendo que a questão está desatualizada, tendo em vista que a D encontra-se correta, vejamos:

     

    O artigo 1.773 do CC foi revogado.

     

    Assim diz Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Parte Geral - 1, 2016; p. 123):

     

    "Para assegurar a sua eficácia erga omnes, a sentença "(...) será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente." Art. 755, § 3º, do CPC. 

     

    Portanto, "d) O assento da sentença de interdição no registro de pessoas naturais e a publicação editalícia não são dispensáveis (são indispensáveis) para lhes assegurar eficácia erga omnes." se encontra correto. 


ID
8137
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • D) Evite a confusão dos sinônimos:

    Capacidade de direito ou de gozo
    Capacidade de fato ou de exercício

    A segunda não subsiste sem a primeira (e não o contrário, como na alternativa).
  • Com relação à alternativa "e":
    Art. 7º, Pode ser declarada a MORTE PRESUMIDA, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA:
    I - (...)
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • Atenção para B (pegadinha). Nas condições ditas, ele não adquire a EMANCIPAÇÃO.
  • E) É decretada a morte presumida SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
  • A alternativa "e" está errada, porque a ação proposta não é a declaratória de ausência (até porque o Código diz que não é), mas sim a de "justificação de óbito".
  • Discordo do gabarito dessa questão. Na minha opinião ela não tem resposta. Isso porque quando o estrangeiro adquire nacionalidade brasileira, passando a ter dupla nacionalidade, ele deixa de ser estrangeiro e passa a ser brasileiro naturalizado. Ou seja, não esxiste essa ressalva apontada na questão de nos casos de dupla nacionalidade o indivíduo ser brasileiro e estrangeiro.

  • Caro Rodrigo,São dois os critérios para atribuição de nacionalidade primária (originária - resultado do fato natural: o nascimento):o de origem sanguínea - ius sanguinis: funda-se no vínculo do sangue, segundo o qual será nacional todo aquele que for filhos de nacionais, independente do local de nascimento.o de origem territorial - ius solis: atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da nacinalidade dos ascendentes.O Brasil adota o critério ius solis, enquanto outros países, como a Alemanha, adota o critério ius sanguinis. Portanto, filho de alemães, nascidos no Brasil são alemães natos e brasileiros natos.Bons Estudos
  • Pequena correção Pedro: o Brasil adota tanto o iuris solis quanto o iuris sanguinis
  • Segundo Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, Parte Geral, 4ª edição, 2004"O ESTADO CIVIL (solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado) cria direitos e deveres específicos; assim como o parentesco, que dá nascimento a deveres e direitos, nos campos do direito de família e das sucessões.O ESTADO INDIVIDUAL pode ser encarado sob o aspecto da idade (maiores ou menores); do sexo (homens e mulheres) e da saúde (do ponto de vista da saúde mental, que pode tornar a pessoa relativa ou absolutamente incapaz e, conforme certos defeitos físicos, como cegueira, surdo-mudez etc., inibir o indivíduo para certos e determinados atos da vida civil).O estado, portanto, qualifica a pessoa dentro da sociedade. Quando desejamos situar uma pessoa, diferençando-a de outra, devemos verificar sua qualificação, isto é, o status, nessas três esferas, ocupado pelo indivíduo na sociedade."Coloquei em maiúsculo para diferenciar, para mim essa questão é passível de anulação.
  • ...continuando... Ainda, segundo Clóvis Beviláqua, a individualização é o modo particular da pessoa existir. Aspectos do estado da pessoa natural são: individual, familiar e político.O estado individual é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde, etc. Vale salientar que algumas dessas particulares (idade e saúde) exercem influência sobre a capacidade civil (maioridade e menoridade).O estado familiar é que indica a situação da pessoa na família em relação ao matrimônio (solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo) e ao parentesco consangüíneo (pai, filho, irmão) ou afim (sogro, genro, etc.).O estado político é a qualidade jurídica que decorre da posição do indivíduo na sociedade política, podendo ser nacional, podendo ser nato (art. 12, I, Constituição Federal) ou naturalizado (art. 12, II, a, Constituição Federal) ou estrangeiro (art. 12, II, b, Constituição Federal).Espero ter ajudado!
  • NOSSA, CONFUSO. NA PRIMEIRA ACHEI QUE ESTIVESSE ERRADO POIS SE VC TIVESSE DUPLA NACIONALIDADE PODERIA SER SOLTEIRO E CASADO, ALEM DE BRASILEIRO E ESTRANGEIRO. EM ALGUNS PAÍSES É POSSIVEL POLIGAMIA.NO SEGUNDO ITEM: NAO MENCIONA QUE ELE TEM ECONOMIA PROPRIA, PODERIA SER UMA ESPÉCIE DE BICO. NA TERCEIRA DE CARA ESTÁ ERRADA.POIS MESMO PRESO , ELE CONTINUA SENDO CIVILMENTE CAPAZ.
  • FALTOU DIZER QUE O ERRO DA LETRA E, NÃO PRECISA DE DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA.
  • Pra mim, a letra "b" também está certa, já que o artista plástico de 16 anos de idade que, habitualmente, expõe, mediante remuneração, numa galeria NÃO adquire capacidade.
    Só cessaria a incapacidade se ele, em função da relação de emprego, tivesse economia própria. (art. 5º, p.ú., inciso V), o que não foi dito na alternativa.
    E é bom deixar claro que nem mesmo o vínculo empregatício está confirmado, já que, a despeito de haver habitualidade e remuneração e também pessoalidade, ao que parece; nada foi dito sobre a subordinação jurídica, necessária para a configuração da relação de emprego.
  • Janaína, creio que a questão tenha deixado fundamentos de que realmente ele se mantinha por si próprio. "habitualmente expõe, mediante remuneração" é o mesmo que dizer que tem economia própria.
  • A) CORRETA.
    O estado é indivisível porque, apesar de serem muitas suas designações, não pode ser considerado a não ser em seu conjunto. Assim, uma pessoa não se considera solteira e casada ao mesmo tempo.

    B) INCORRETA.
    Pela emancipação uma pessoa incapaz torna-se capaz.
    Da forma como a alternativa foi exposta, presume-se que o artista plástico com 16 anos de idade que habitualmente expõe, mediante remuneração, possui economia própria, enquadrando-se em uma das possibilidade previstas no art. 5º, parágrafo único, V, CC: cessação da incapacidade pela existência de relação de emprego que proporcione economia própria para o mnenor com 16 anos completos.

    C) INCORRETA.
    A condenação criminal não está prevista nos arts. 3º (incapacidade absoluta) e 4º (incapacidade relativa) do CC.

    D) INCORRETA.
    Capacidade de direito = capacidade de gozo. Todos possuem.
    Capacidade de exercício =  capacidade de fato. Nem todos possuem.
    Portanto, a capacidade de exercício/fato pressupõe a existência da capacidade de direito/gozo, e esta subsiste de qualquer forma, pois todos, sem exceção, a possuem.

    E) INCORRETA.
    Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra, seus parentes poderão requerer ao juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador. 
    Na verdade, será declarada a morte presumida, sem decretação de ausência (art. 7º, CC). Nesse caso, será aberta a sucessão definitiva.
     
  • Comentário apenas acerca da letra D.

    CAPACIDADE DE DIREITO = DE GOZO = DE SER PARTE = GENÉRICA 
    CAPACIDADE DE FATO = DE EXERCÍCIO = PROCESSUAL = ESPECÍFICA

  • Questão bastante capciosa, pois as letras A e E revelam ser corretas, mas a letra E inspira cuidados no seu final. 
  •  a) O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade.
    OK. Adicionalmente, pode ser maior em uma nacionalidade e menor em outra.
     
     b) Artista plástico menor, com 16 anos de idade, que, habitualmente, expõe, mediante remuneração, numa galeria, não adquire capacidade.
    Errado. Art. 5º, Parágrafo único, V, Código Civil: cessação da incapacidade pela existência de relação de emprego que proporcione economia própria para o mnenor com 16 anos completos.
     
     c) A condenação criminal acarreta incapacidade civil.
    Errado. Uma coisa não acarreta a outra; adicionalmente, n consta na descrição de incapacidades.
     
     d) A capacidade de exercício pressupõe a de gozo e esta não pode subsistir sem a de fato ou de exercício.
    Errado.Ter capacidade de gozo é condição para exercer a capacidade de fato, não o contrário.
     
     e) Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra, seus parentes poderão requerer ao juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador.
    Errado. É decretada morte legal, sem decretação de ausência.
  • Capacidade de direito ou de gozo (sujeito de direitos e deveres) + capacidade de fato ou de exercício (para exercer) = capacidade civil plena.


ID
11755
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, cessará para o menor a incapacidade civil pela emancipação a partir dos dezesseis anos completos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Não entendi por que a letra c foi considerada errada, já que está prevista do art. 5 do CC

  • a- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial(art5º,I).

    b, c -(art 5º, I)

    d, e- por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (art.5, I - seg. parte)

    ...

    Art 5ºCC...

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • o erro do item c, é que não se faz a emancipação por instrumento particular, e sim público (art. 5°, I).
  • Ainda sobre o ítem "c", muito cuidado com ele, pq é pegadinha mesmo! Quando fala que é independentemente de homologação judicial, logo nos leva a pensar que, neste caso, daria-se por instrumento particular.

    Reforçando:
    1)Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro;
    2)Mediante INSTRUMENTO PÚBLICO;
    3)INDEPENDENTE de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL;
  • A letra "c" foi considerada errada porque não necessariamente é por ambos os pais.

    Porém, discordo do gabarito da FCC quanto a questão "e", pois está incompleta, deveria dizer que o menor deve possuir 16 anos completos.
  • Helena,

    O próprio enunciado da questão já informa a idade mínima de 16 anos.
  • Helena, além disso, a "c" está errada pq é exigido instrumento público.
  • Art. 5° I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • MUITA PEGADINHA. ERRO DA PRIMEIRA: NÃO HAVERÁ NENHUM TIPO DE HOMOLOGAÇAO JUDICIAL. ERRO DA SEGUNDA: NAO HA HOMOLOGAÇAO DO JUIZ.ERRO DA TERCEIRA: O INSTRUMENTO É PUBLICO E NÃO PARTICULAR.ERRO DA QUARTA:PRECISA DA HOMOLOGAÇAO DO JUIZ
  • Luana,

    Em qualquer hipótese de emancipação a pessoa deve contar com 16 anos de idade e não apenas naquela em que é necessária a sentença judicial.

    Espero ter ajudado.
  • As emancipações que se exigem 16 anos completos são a Emancipação Voluntária e a Emancipação Judicial.
    E. Voluntária: "Acontece quando o menor tenha atingido 16 anos, por concessão dos pais, através de escritura pública. Quanto à forma, é expressamente exigido o instrumento público, independente de homologação judicial.
    E. Judicial: é concedida por sentença, ouvido o tutor, em favor do tutelado que já completou 16 anos.
    E. Legal: Advém da ocorrência de fatos declarados na lei."  Direito Civil para concurso público, Érica Canuto.
    Portanto, para E. Legal não exige 16 anos completos.
  • Presentemente, a sentença só é necessária se o menor estiver sob tutela, e não significa que será sempre procedente. O juiz ouvirá o tutor, bem como o próprio menor. Se se convencer da inoportunidade da medida, poderá negar a concessão da maioridade, sempre examinando o interesse do menor. Nesse diapasão, observa Sílvio Rodrigues, a emancipação concedida pelo pai pode ser anulada "se ficar provado que ele só praticou o ato para libertar-se do dever de prestar pensão alimentícia", por exemplo.
  •    a) pela concessão de um dos pais, na falta do outro, mediante procedimento de jurisdição voluntária, até final homologação judicial. (Nao há no CC previsao de antecipação por meio de jurisdição voluntária.)  b) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento público, devidamente homologado pelo juiz. (Independente de homologação judicial.)  c) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial. (Mediante instrumento público.)  d) por concessão do tutor, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. (A possibilidade de ser feita por instrumento público e independente de homologação judicial só é dada aos pais.)  e) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor estiver sob o regime da tutela. (Essa parte final não estã expressamente prevista na lei, mas é apenas um desdobramento óbvio da parte final do artigo. Se vai ouvir o tutor é porque ele está sob o regime de tutela)
  • Na emancipação legal, o NCC não exige que o menor tenha 16 anos completos.

    De modo que é perfeitmente possível a emancipação, pelo casamento, daquele que ainda não completou 16 anos,  nas hipótese taxativamente previstas em lei.
  • Selenita Alencar, cuidado!
    Embora o CC/02, em seu artigo 5º, não mencione expressamente que o menor deva ter 16 anos completos para ser emancipado por casamento, devemos levar em consideração que, antes de completar 16 anos, o menor não está com idade núbil. A idade núbil é somente a partir dos 16 anos de idade. Ou seja, a pessoa somente pode casar a partir dos 16 anos, desde que autorizada pelos pais. A partir dos 18, não precisa de autorização, obviamente.
    CC - Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
    Portanto, chega-se à conclusão que a emancipação, EM TODOS OS CASOS, somente pode se dar a partir dos 16 anos.
  • Complementando a resposta da colega:
     a) pela concessão de um dos pais, na falta do outro, mediante procedimento de jurisdição voluntária, até final homologação judicial. (Não há no CC previsao de antecipação por meio de jurisdição voluntária, nem tampouco é necessária a homologação judicial quando o menor é maior de 16 anos, exceto no caso de tutor que carece de sentença judicial.)  b) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento público, devidamente homologado pelo juiz(Independente de homologação judicial, bem como não há necessidade ser concedida necessariamente por ambos os pais, o código menciona também a possibilidade acaso o menor tenha 16 (dezesseis) anos completos  à época do pedido, nesse sentido, pode ser requerida por apenas um dos pais na ausência do outro)  c) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial. (Mediante instrumento público, o código menciona também a possibilidade acaso o menor tenha 16 (dezesseis) anos completos  à época do pedido, nesse sentido, pode ser requerida por apenas um dos pai na ausência do outro.)  d) por concessão do tutor, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. (A possibilidade de ser feita por instrumento público e independente de homologação judicial só é dada aos pais, quanto ao tutor é necessário ouvi-lo previamente e há necessidade de sentença judicial.)  e) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor estiver sob o regime da tutela. (Essa parte final não estã expressamente prevista na lei, mas é apenas um desdobramento óbvio da parte final do artigo. Se vai ouvir o tutor é porque ele está sob o regime de tutela, lembrando que a lei exige a previsão de oitiva do tutor e posterior sentença judicial)

      Bons Estudos!
  • Exceção - É possível a emancipação antes dos 16 anos em caso de gravidez.
    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GABARITO: E

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


ID
13813
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da personalidade e capacidade das pessoas naturais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 3º,CC-São absolutamente incapazes de de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    III-os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    b) Art.5º,§único - cessará, para os menores, a incapacidade:
    IV- pela colação de grau em curso de ensino superior;

    c)Art.6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva;

    d)Art.3º,CC-São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    e)Art.19,CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome;
  • a)-São absolutamente incapazes de de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III-os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(Art. 3ºCC)


    b) - cessará, para os menores, a incapacidade:IV pela colação de grau em curso de ensino superior(Art.5º,§único)

    c) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva;(Art.6º)

    d)-São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;(Art.3º,CC)

    e) - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome; (Art.19,CC)

  • a) Correto - Art. 3°, III, CC.

    b) Errado - Art. 5°, IV, CC.
    (colação de grau em curso de ensino superior).

    c) errado - Art. 6°, caput, CC.
    (abertura de sucessão definitiva).

    d)Errado - Art. 3°, II, CC.
    (são absoluatmente incapazes)

    e)Errado - Art. 19, CC.
    (goza da proteção que se dá ao nome).
  • Alternativa B errada, pois neste caso cessará para menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ENSINO SUPERIOR;Alternativa C errada, pois presume-se a morte quanto aos ausentes, nos casos que a lei autoriza a abertura de SUCESSÃO DEFINITIVA;Alternativa D errada, pois são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.Alternativa E errada, pois o pseudônimo para atividades lícitas GOZA da mesma proteção dada ao nome.
  • LETRA A

     

    ART. 3, III CC

  • Questão DESATUALIZADA!!!!!!!!!

  • Atualmente, a correta seria a letra D:

    rt. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - os pródigos.


  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • Questão desatualizada!

  • Atualizando!

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Desatualizada!!! Atualmente, só se encaixa nos Absolutamente Incapazes os menores de 16 anos. 

  • Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  


ID
18802
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são

Alternativas
Comentários
  • CC:
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • OPA!!!!
    Já se entende que é possível sim haver uma limitação ao exercício de direito da personalidade. Vejam o enunciado n° 4, CJF:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
  • É necessária uma releitura do art. 11/CC para se adequar ao entendimento da doutrina mais moderna, onde se encontra, por exemplo, Nelson Rosenvald:

    art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, PODENDO o seu exercício sofrer limitação voluntária, DESDE QUE NÃO HAJA VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.
  • Ainda que se possa fazer uma releitura de certos artigos em face à Constituição, aconselho nas provas da FCC jamais fazer isso. As respostas das questões são geralmente cópia idênticas da lei. Não há espaço para interpretação sistemática nas provas dessa instituição. Lamentável!
  • É verdade, colegas. Infelizmente, em se tratando de FCC, devemos sempre observar a literalidade da lei, pois é assim cobrada nas provas.De qqr maneira fica o agradecimento á minha amiga Germana pelo cuidado em nos dar essa preciosa informação.
  • A informação postada pela colega é muito importante principalmente pq não temos só a FCC! Então ai vai parte de "um" dos textos sobre este tema da jornada CJF:A transmissibilidade dos direitos da personalidade somente pode ocorrer em casos excepcionais, como naqueles envolvendo os direitos patrimoniais do autor, exemplo sempre invocado pela doutrina. De qualquer forma, não cabe limitação permanente e geral de direito da personalidade, como cessão de imagem vitalícia, conforme reconhece o enunciado nº 4, também aprovado na I Jornada CJF, nos seguintes termos:“Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.Exemplificando, se fosse celebrado em nosso País, não teria validade o contrato celebrado pelo jogador Ronaldo com a empresa esportiva Nike, eis que nesse negócio, pelo menos aparentemente, há uma cessão vitalícia de direitos de imagem. Fonte: OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO NOVO CÓDIGO CIVIL - FLÁVIO TARTUCE
  • Exemplificando o que nossa colega Germana disse, podemos citar o BBB, onde há uma suspensão de direito intransmissível e irrenunciável, que é o direito a intimidade e privacidade. No direito, a norma sempre sofrerá, em algum momento, os efeitos da relativização para adequação a evolução dos conceitos sociais.
  • Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são
    d) intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Trata-se do art. 11° cc. Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto.  Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto.
    PREVÊ O ENUNCIADO N. 4° DO CJF/STJ, APROVADO NA I JORNADA DE DIREITO CIVIL, QUE "O EXERCÍCIOS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE, NEM GERAL".
    Em complemento, foi aprovado um outro enunciado n.139, III jornada..., pelo qual " os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária, ainda que não especificamente previstos em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito do seu titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes".


  • GABARITO: D

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Para a FCC letra da lei - portanto alternativa correta D. Entretanto, esse entendimento foi relativizado pelo enunciado 4º da CJF. Logo, para a maioria das bancas os direitos de personalidade podem ser relativizados, contrariando a tese de serem absolutos. Ex: direitos a imagem (Reality Shows), esportes de artes marciais (MMA), etc.

  • d) Intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    • Intransmissíveis - Os direitos da personalidade não se transmitem com a morte, ou seja, não fazem parte da herança.

    • Irrenunciáveis ou Indisponíveis: O titular do direito da personalidade não pode renunciar, dispor ou abrir mão de um direito da personalidade. (Em regra).

    Excepcionalmente poderá haver disposição desses direitos.

    Exemplos: doação de órgãos, exposição da imagem, cessação de direito ao uso da imagem. O limite para dispor de direitos da personalidade deve ser a dignidade da pessoa humana.

  • CC:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Essa limitação, entretanto, é relativa, porquanto pode ser flexibilizada (caso do BBB que permite a exposição da intimidade e da imagem), mas essa restrição não poderá:

    1) Ser permanente (deve ser por período determinado);

    2) Ser genérica (deve incidir sobre ato específico);

    3) Violar a dignidade da pessoa humana, ainda que o titular aceite


ID
23653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O novo Código Civil brasileiro estabelece que, para ter validade, o negócio requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não-defesa em lei. Por isso, para os bancos é muito importante ter informações acerca de seus clientes, suas capacidades, seus domicílios ou sedes. Considerando essas informações, julgue os itens a seguir.

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, independentemente de sua idade.

Alternativas
Comentários
  • Capacidade Juridica é aque possibilita apessoa a adquirir e exercer direitos.
    Estatudo da criança: toda criança tem o direito...
    estatudo do idoso:......
  • Toda pessoa é capaz de direitos e devers na ordem civil, independentemente de sua idade( veja que o questão não sita quais, mas afimra que todos temos direitos e deveres)
    Certo
  • Gente, é sempre bom lembrar que a Personalidade Civil do Homem tem início a partir do momento que ELE nasce com VIDA... Ao nascer... AUTOMATICAMENTE adquire a capacidade Civil
  • "Atenção"
    Está questão prestigio o candidato que mantém atenção a questão que está resolvendo.Direitos e deveres todos temos,para restringir deveria ser mencionado quais,o que não aconteceu!!!
  • Capacidade Jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações.Capacidade de fato – É a aptidão pessoal para praticar atos com efeitos jurídicos.Capacidade jurídica independe da idade, capacidade de fato pode ser relativo a idade
  • Art. 1 do CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
  • conforme o artigo 1º do nosso codigo civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, ou seja, de assumir direitos e contrair obrigações...Mas no art. 2º o mesmo codigo estabelece que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, isto é, ela será reconhecida efetivamente como pessoa com direitos e deveres pelo nosso sistema jurídico quando nascer com vida.A partir daí a doutrina(estudiosos do direito) afirma que há dois tipos de capacidade: Capacidade de direito - onde a pessoa possui o direito, mas não pode exerce-lo senão através de seu representante. Isto inclui além dos menores de 18 anos, os doentes e todos os que não tem discernimento adequado do que é certo ou errado. Capacidade de fato - onde a pessoa possui de fato a capacidade de praticar todos os atos da vida civil sem a intermediação de um representante, curador ou tutor.Nesse sentido, podemos concluir que qualquer pessoa independente da idade possui capacidade civil, de direito ou de fato, desde que esteja viva... ;)Até a próxima...
  • Ainda assim não entendo. Quais são, por exemplo, os deveres de um recém nascido?
  • Sobre a dúvida do Adriano, o recém nacido possui todos os direito e deveres que qualquer pessoa(viva) tem, todavia ainda não possui capacidade civil de exerce-la, devendo ser representado enquanto sua incapacidade for absoluta e assistido quando sua incapacidade for relativa de acordo com os termos da lei.
  • Tudo bem, tropecei, e feio.

    Me entreguei à confusão de raciocínio qdo fala de absolutamente incapaz e relativamente incapaz.
  • Toda pessoa é capaz de direitos e Obrigaçoes na ordem civil.

    A personalidade civil tem inicio com o nascimento com vida.


    FOCO, FORÇA E FÉ

  • Tentando descomplicar:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Todos são capazes de exercer direitos. Alguns são capazes de exercê-los pessoalmente (plenamente capazes), e alguns precisam ser representados (absolutamente incapazes) ou assistidos (relativamente incapazes).

    Bons estudos!

  • Melhor errar aqui do que na prova! rs

  • Toda pessoa, independente da idade, tem capacidade de direito (ou seja, tem direitos e deveres). A capacidade de direito vem com o nascimento (exceto natimortos). O que nem todo mundo tem é a capacidade de fato ou de exercício, que é a capacidade de exercer seus direitos e deveres. Daí vem a incapacidade absoluta e a incapacidade relativa.
    Capacidade de direito + capacidade de fato/ exercício = capacidade plena

    Caso a questão colocasse que "toda pessoa tem capacidade plena" ou "toda pessoa tem capacidade de fato ou de exercício", aí a questão estaria errada.

  • Essa questão fala da capacidade de direito, que é adquirida ao nascer. Assim que nascemos já somos titulares de nossos direitos e obrigações, MAS, NO ENTANTO, PORÉM, TODAVIA, nem todas pessoas físicas podem exercer sua capacidade de direito pessoalmente.
    Então, o exercício por si só da sua capacidade de direito  é chamada de CAPACIDADE DE FATO.

  • Ser capaz de direito e dever = ter capacidade de ter o direito e dever

    Ter personalidade = ter o direito e dever

  • o nome "deveres" me deixou na dúvida.

  • TODA pessoa é capaz de direitos e obrigaçoes na ordem civil.

  • Corretíssima, o examinador copiou e colou o Art.I do Código Civil, acrescentando apenas "independente da sua idade".



  • CERTO


    A capacidade de direito alcança todos as pessoas com vida !! 

  • Questão certa.

    Trata-se da capacidade civil, a qual é adquirida ao nascer com vida (teoria natalista). Consta do art. 1º do Código Civil, o qual cito: 

    "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."

  • os que usam desculpa de '''melhor errar aqui do que na prova''

    por acaso voces pensam que vao vir todas as questoes iguais as que estao fazendo aqui? se tao errando ainda, quer dizer que nao estudaram o bastante, e, provavelmente, vao errar na prova também. 

    bjs do seu amigo truffautt

  • CAPACIDADE DE GOZO/DIREITO/FRUIÇÃO

    ART. 1 DO CC/02

  • Peguinha.

  • caí. kkkk

  • truffaut magno eu errei bastante aqui, contudo fechei português.

     

  • APRENDI ASSIM: DESDE NACIMENTO RESPIROU TEM PERSONALIDADE JURIDICA (ADIQUIRIU DIREITOS),    EXEMPLO  (CERTIDÃO DE NACIMENTO,MORTE)  DEPOIS DE 18 CAPACIDADE DE FATO 

     

     

     

  • A única coisa que me deixou um tanto em dúvida aqui foi a expressão "independentemewnte da idade", que, claramente, foi assim posta para induzir o candidato ao erro, já que os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes; contudo, é sabido que mesmo essa dita incapacidade absoluta não é ABSOLUTA, já que os menores de 16 anos podem exercer direitos e deveres na vida civil via representação, sendo ratificado assim o dispositivo que diz que "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil' (CC, art. 1º).

  • Boa tarde,

     

    Temos 2 tipos de capacidade a:

     

    GDI (lê-se GEDAI rsrs) que é a capacidade de gozo ou de direito (questão), essa capacidade é inerente ao ser humano, nasceu com vida a possui - trata-se da capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações TODA PESSOA POSSUI, e temos também a capacidade...

     

    FATEX - capacidade de fato ou de exercício. Essa nem todo mundo possui (por exemplo os menores de 16 anos não possuem, pois não podem exercer por si só os atos da vida civil, necessitando serem representados)

     

    O indivíduo que possuir as duas terá a chamada capacidade PLENA

     

    Bons estudos

     

  • Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres da ordem civil.

     

    Personaidade e capacidade jurídica. Liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. (...)

    Sendo a pessoa natural (ser humano) sujeito das relações jurídicas e a personalidade a possibilidade de ser sujeito, ou seja, uma aptidão a ele reconhecida, toda pessoa é dotada de personalidade. A personalidade é o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. (Maria Helena Diniz, Código Civil Comentado, página 5)

    Capacidade de direito e capacidade de exercício. A capacidade de direito não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Assim sendo, uma criança de dois anos pode se proprietária de um apartamento, por exemplo. Entretanto, tal capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício pela intecorrência de um fator genérico, como tempo (maioridade ou menoridade),de uma insuficiência somática (deficiência mental, surdo-mudez).

    Quando o Código enuncia, no seu artigo 1º, que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, não dá a entender que possua concomitantemente o gozo e o exercício desses direitos, pois na disposições subsequentes o gozo e o exercício desses direitos, pois nas disposições subsequentes faz referência àqueles que tendo o gozo dos direitos civis não podem exercê-los.

    (Maria Helena Diniz, página 6)

     

    Espero ter ajudado!

  • Cespe, Cespe.....quando digo que deixei de te amar é por que te amo...

  • cacildis, quando você responde correndo.... kkk

  • Qual seria a capacidade dever de um bebê de 1 mês de vida???


ID
23656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O novo Código Civil brasileiro estabelece que, para ter validade, o negócio requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não-defesa em lei. Por isso, para os bancos é muito importante ter informações acerca de seus clientes, suas capacidades, seus domicílios ou sedes. Considerando essas informações, julgue os itens a seguir.

A menoridade cessa aos 21 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • A capacidade plena é adquirida as 18 anos de idade.
    Antes disso encontraremos duas classes:
    -Os absolutamente incapazes.
    *menores de dezesseis anos
    *os que por deficiência não possuirem dissernimento para praticar atos legais.
    *Os que, mesmo por causa momentania ,não poderem exprimir sua vontade.
    *** Esses deverão ser representados.

    -Os relativamente incapazes
    * São os maiores de dezesseis e menores que 18.
    *ébrios habituais, viciados, e que por algum motivo tenha seu dissernimento diminuido.
    *Os exepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
    * os prodigos.
    ***Esses deveram ser assistidos em seus atos.

    A menoridade cessa aos 18 anos, ou;
    o menor se casando;
    concluindo nivel superios;
    possuir fonte de renda propria;
    por emancipação.

  • Errada!

    Código Civil

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • No Código Civil de 1916 a menoridade realmente cessava com 21 anos, mas a partir do Código Civil de 2002 passou a ser 18 anos.
  • Código Civil - Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Bons estudos!

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

  • Questão errada

    O Código Civil antigo exigia tal idade para cessar a menoridade. O atual diz que cessa aos 18 anos completos, conforme dispõe o art. 5º do CC. Cito:

    "Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."

  • Nunca mais cai uma questão desse nível.

  • saudades 2006!

  • Se a questão fosse de 2001 estaria correta, mas é de 2006 (pós código civil de 2002), então está errada.


ID
25471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas físicas e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta "C". Código Civil:
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    [...]
    A emancipação voluntária é ato unilateral que depende exclusivamente da vontade dos pais do menor, que ao verificar sua maturidade para cuidar de si próprio, declara-o capaz para o exercício pleno de seus direitos.
  • Alguém poderia me explicar o erro do item B?!

    Agradeço desde já!

    P.S: Deixa da minha página de recado que fica mais fácil de achar depois. Valeuuuuu
  • Questão B:

    Finalmente, a questão da responsabilidade patrimonial, de maior importância das duas anteriores. Muito embora alguma doutrina ensine o inverso (Correia,
    1975:240/251), da personalização da sociedade empresária segue-se a separação dos patrimônios desta e de seus sócios. Os bens integrantes do estabelecimento empresarial,
    e outros eventualmente atribuídos à pessoa jurídica, são de propriedade dela, e não dos seus membros. Não existe comunhão ou condomínio dos sócios relativamente aos bens
    sociais; sobre estes os componentes da sociedade empresária não exercem nenhum direito, de propriedade ou de outra natureza. É apenas a pessoa jurídica da sociedade a
    proprietária de tais bens. No patrimônio dos sócios, encontra-se a participação societária, representada pelas quotas da sociedade limitada ou pelas ações da sociedade anônima.
    A participação societária, no entanto, não se confunde com o conjunto de bens titularizados pela sociedade, nem com uma sua parcela ideal. Trata-se, definitivamente, de patrimônios distintos, inconfundíveis e incomunicáveis os dos sócios e o da sociedade.
  • SOBRE A LETRA d
    sociedade de fato - é a que não possui estatuto social e não foi registrada no cartório de Registro civill. Por isso, nao possuem personalidade jurídica. Logo NÃO possuem capacidade processual ad causa ( de ser parte), figuram em juízo mas representadas em consonância com art. 12, VII, CPC "são representadas em juízo pela pessoa a quem couber a administração de seus bens").
  • ALGUEM ME EXPLICA PORQUE A OPÇÃO A ESTA ERRADA :
    DE ACORDO COM A DOUTRINA DE PABLO STOLZE "O NOME NATURAL É O SINAL EXTERIOR MAIS VISÍVEL DE SUA INDIVIDUALIDADE, SENDO ATRAVÉS DELE Q A IDENTIFICAMOS NO SEU ÂMBITO FAMILIAR E SOCIAL" (Novo Curso de Dir. CIvil, saraiva, 11a. ed., 2009, p. 111) e cita como exemplo de causas necessarias de alteração do nome "reconhecimento/contestação da paternidade e REALIZAÇÃO DE ADOÇAO" (op. citada, p. 114).

    entao por q a letra A esta errada ?
  • Valeu, Anderson, pelo esclarecimento! ;)
  • Prezado Guilherme,
    O nome não é imutável sendo que os artigos 56 e 57 da lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos) trata da matéria.
  • PARA REFLETIR:Interessante digressão sobre a possibilidade do Menor não aceitar a emancipação....Pelo que podemos depreender, se trata de ato juridico unilateral e totalmente potestativo....entretanto, entendo , que a emancipação deve necessária e obrigatoriamente atender PRIMEIRO aos direitos e interesses peculiares do menor tutelado pelo ECA, e de cunho normativo cogente....
  • b) Os bens pertencentes a pessoa jurídica são de propriedade da pessoa jurídica, pois esta tem autonomia patrimonial em relação aos sócios (se ela for regular)

    c) CORRETA. Emancipação voluntária - é a dada pelos pais, por instrumento público. A lei exige instrumento público justamente para compensar o fato de ser extrajudicial, ou seja, para haver algum controle sobre ela.

    d) Sociedade de fato não personalidade jurídica e, em consequência, não possui capacidade para ser parte no processo. Além disso, ela não tem autonomia patrimonial em relação aos sócios e nem responsabilidade própria, justamente por não ter personalidade jurídica, ou seja, por não ser uma pessoa.

  • LETRA a)  A regra geral é a imutabilidade do nome, mas há exceções:

    - Mudança do sobrenome no caso de separação judicial - o artigo 1578 permite alteração do sobrenome do cônjuge culpado ainda que contra a sua vontade. Criticável, porque o nome é direito da personalidade e há de haver consentimento do seu titular para a alteração, independentemente de culpa.
    - Artigo 55,§ único da Lei 6015/73 - que é quando o prenome expõe ao ridículo.
    - Artigo 58,§ único da Lei 6015/73 - na política de proteção a testemunhas é possível a alteração do prenome.
    - Erro de grafia – não há previsão legal, mas é pacífico porque não se trata nem de alteração do nome, mas sim de retificação.
    - Artigo 58 da Lei 6015/73 – inserção de apelidos públicos no nome – Xuxa, Garotinho etc.
    - Alteração do prenome no estatuto de estrangeito – arts. 30 e 43 da lei 6815/81.
    - Artigo 56 da Lei 6015/73 - que prevê que até 01 ano após o atingimento da maioridade é possível a alteração do prenome.
    OBS. O STJ tem admitido alteração do prenome por razões meramente existenciais, ainda que fora das hipóteses legais.
    Ex. Resp.220.059: “O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei 6.015/73...”
  •  DISCORDO DOS COLEGAS QUE AFIRMARAM QUE  A SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR NÃO PODE SER PARTE.

     

    OBS: A ALTERNATIVA "E" ESTÁ ERRADA, MAS O FUNDAMENTO DOS COLEGAS NÃO. É SÓ OBSERVAR O TEXTO DO ART.12,§2 , DO CPC.

     

     

  • LETRA D: Como bem pontuou o colega, as sociedades sem personalidade jurídica podem sim postular em juízo, ou seja, têm capacidade de ser parte. Portanto, o erro da questão reside em afirmar que a sociedade despersonificada tem autonimia patrimonial, pois a falta de registro (e de personalidade jurídica), resulta na comunhão patrimonial e jurídica, restando confundidos os direitos e obrigações da sociedade com os dos sócios

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. PROPRIEDADE RURAL. ÁREA INFERIOR A UM MÓDULO RURAL. SOCIEDADE DE FATO. POSTERIOR REGISTRO.  CONTAGEM DO PRAZO DE USUCAPIÃO. DOUTRINA. RECURSO ESPECIAL ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA/STF. RECURSO DESACOLHIDO. I - Nos termos do art. 18 do Código Civil, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição dos seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos no seu registro peculiar, regulado por lei especial, ou com a autorização ou aprovação do Governo, quando precisa". Por outro lado, nada impede que a sociedade de fato, que venha a registrar-se posteriormente, procure valer-se, após a sua constituição legal, de direitos adquiridos anteriormente ao seu registro. II - O legislador de 1973 inovou ao atribuir, no art. 12-VII, CPC, capacidade para ser parte às sociedades sem personalidade jurídica. Assim, mesmo antes de sua constituição legal, é permitido à sociedade de fato postular em juízo os seus direitos. III - Assentando-se o tribunal de origem em mais de um fundamento para ter como possível a aquisição por usucapião de imóvel rural, cada um deles suficiente, por si só, para manter o acórdão, e não havendo impugnação de todos eles, não há como conhecer do recurso especial. (REsp 150.241/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/1999, DJ 08/03/2000, p. 118)
     

  • Otima explicação da colega.... o erro está na expressão "autonomia patrimonial". Tanto é assim que os sócios responderão subsidiariamente pelas obrigações e o sócio que contratou perderá o benefício de ordem na execução... :)
  • Apesar de o gabarito ter assinalado a letra "C", está mal formulada.
  • EMANCIPAÇÃO.

    A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. Trata-se de um ato formal e solene em regra, eis que o CC/2002 exige o instrumento público como regra. De acordo com o CC, a emancipação poderá ocorrer nas seguintes situações (art. 5°, § único) - rol esse que é taxativo (numerus clausus).
    Emancipação Voluntária Parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipação parental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.
    Emancipação Judicial - por sentença do juiz. A decisão judicial afasta a necessidade de escritura pública. 
    Emancipação legal matrimonial - pelo casamento do menor com idade núbil tanto para o homem como para a mulher, com 16 anos, desde que haja autorização dos pais ou dos seus representantes.
    Emancipação legal por exercício de emprego público efetivo.   
    Emancipação legal por colação de grau em curso de ensino superior reconhecido.
    Emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, obtendo o menor as suas economias próprias, visando a sua subsistência. Necessário que o menor tenha ao menos 16 anos. 


  • Boa noite, macacada!

    A resposta da letra "D" está no artigo 987 do CC, verbis:

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    Vejam, portanto, que a sociedade irregular não tem autonomia patrimonial! Seu patrimonio é especial, o qual serão titulares todos os sócios.
     

  • Item A) Por meio do nome civil a pessoa natural é identificada no seu ambiente familiar e no meio social; por isso, o nome é imutável, exceto se a mudança decorrer da adoção de menor ou do casamento.

    ERRADO - O item deu a entender que são somente estas exceções, o que não está certo por haver outros casos (o restante do item estava certo)

    Item B) Os bens pertencentes a pessoa jurídica e os bens que integrem o estabelecimento empresarial são de propriedade dos seus sócios, em comunhão ou condomínio, na proporção representada pelas quotas da sociedade limitada ou pelas ações da sociedade anônima.

    ERRADO - Os bens pertencentes às pessoas jurídicas são da propriedade deste, e não dos seus sócios. Isto acontece até para não haver a "confusão patrimonial" prevista no CC, art 50

    Item C) CORRETO

    Item D) A sociedade de fato ou irregular não tem personalidade jurídica, mas possui capacidade de ser parte no processo, tem autonomia patrimonial em relação aos sócios e responsabilidade própria.  

    ERRADO - A sociedade de fato, irregular ou informal é considerada um ente despersonalizado, portanto realmente não tem personalidade jurídica, e possui capacidade judiciária, que é a capacidade de ser parte no processo (até aí o item estava certo). O erro reside no fato de não haver esta distinção entre bens do sócio e bens da pessoa jurídica, até por que ela não é uma pessoa jurídica, e muito menos vai haver a resposabilidade própria ao meu ver.
  •  d) A sociedade de fato ou irregular não tem personalidade jurídica, mas possui capacidade de ser parte no processo, tem autonomia patrimonial em relação aos sócios e responsabilidade própria.

    Sociedades em Comum (sociedades de fato ou irregulares) são sociedades empresárias que não estão juridicamente constituídas, não possuindo, portanto, personalidade jurídica. Para alguns doutrinadores, sociedades de fato e sociedade irregulares são a mesma coisa. Outros, contudo, as distinguem: as sociedades de fato não possuem ato constitutivo (estatuto ou contrato social), enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém os mesmos não foram registrados. Elas não podem requerer falência de outras empresas e nem requerer a sua recuperação judicial. Além disso, não possuem responsabilidade própria. Na realidade, há responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade. Isto porque nelas os credores da sociedade são credores dos sócios, não havendo autonomia da pessoa jurídica. Estão

    previstas nos arts. 986 a 990, CC.


  • Mas no caso da letra D ao falar que o ato é unilateral, ou seja depende apenas da vontade de uma das partes, se o menor de 16 anos não quiser ser emancipado ele é obrigado a ser emancipado então?

  • Com relação a letra D, temos que a proteção dada pelo ordenamento jurídico a pessoa jurídica não alcança aquelas em situação irregular, ou seja, aquelas que existem apenas fatidicamente, sem observância dos ditames legais. Como consequência, o manto protetor da personalidade jurídica é inexistente para elas, e portanto, os bens dos sócios não estão protegidos do alcance dos eventuais credores.


ID
25963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos de personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para quem tiver dúvidas, como eu tive, sobre o que é comoriência:
    Morte simultânea de duas ou mais pessoas.

    É permitida pelo CC quando não se puder precisar quem morreu primeiro. Tem-se a morte simultânea
  • A) Art. 5.º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    B) Art. 8.º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    C) Art.2.º A personalidade civil da pessoa começa com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção , os direitos do nascituro.

    D) Art. 9.º São registrados em serviço público:
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juíz;

    E) Art. 14.É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
  • alguem pode me explicar uma coisa?

    na letra D, o registro publico nao é um ato ,por si mesmo, de publicidade?

    nao entendi a PRESUNÇÃO da questao.

    obrigada.
  • A alternativa E refere-se ao chamado "princípio do consenso afirmativo", segundo o qual a pessoa capaz pode dispor de forma gratuita, do próprio corpo, total ou parcialmente, para fins científicos ou terapêuticos.

  • D)Em direito, presunção são consequências deduzidas de um fato conhecido, não destinado a funcionar como prova, para chegar a um fato desconhecido.

    Classificação
    *Legais (iuris): estabelecidas em lei, dispensando ônus da prova. Por sua vez, podem ser:
    *Absolutas (não admitem prova em contrário)
    *Relativas (admitem prova em contrário, que pode limitá-la)
    *Simples (hominis): não estabelecidas em lei.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Bons estudos
  • Se, em vida, uma pessoa autoriza a doação de seus órgãos após a morte, ninguém poderá dispor em contrário, nem mesmo o cônjuge ou parentes. Ou seja, a D está totalmente errada!
  • Tbm fiquei na dúvida em relação a Opção C! Obrigado pela dica Marlene.
  • Acredito que o erro existente na letra "c" seja o fato de não mencionar o nascimento COM VIDA, uma vez que segundo a teoria natalista (adotada no Brasil) o pressupõe. Há, para essa teoria, desde a concepção até o nascimento, mera expectativa de direito sob condição suspensiva (nascer com vida).
  • resposta 'c'Alguns dicas.- o nascituro não tem personalidade- o nascituro tem direitos preservados , com base a savalguardar seus futuros direitos- a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituroVejamos alguns direitos preservados:1) herança:- o nascituro, embora não tenha personalidade, tem capacidade para adquirir por testamento. - não tendo o nascituro personalidade, a qual só será adquirida se nascer com vida, a doação a ele feita se resolverá, se nascer morto 1) direito a alimentos:- Vários Tribunal de Justiça já admitiam a fixação de alimentos, inclusive provisórios, em favor dos nascituros, para garantir-lhe um desenvolvimento sadio e completo. 2) direito ao exame de paternidade- ação de investigação de paternidade
  • Prezado colega Edilson, com todo respeito, discordo do seu entendimento.

    Conforme artigo 4º da Lei 9.434/97, "a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)"

    Assim, mesmo que haja autorização em vida, tem que ter autorização dos parentes após morto.

    Nesse sentido, veja as razões do veto ao Parágrafo único do art. 4o da Lei no 9.434/97, que estava sendo acrescentado pela Lei 10.211/2001:

    "Parágrafo único. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas poderá ser realizada a partir de registro feito em vida, pelo de cujus, nos termos do regulamento."

            Razões do veto

    "A inserção deste parágrafo induz o entendimento que, uma vez o potencial doador tenha registrado em vida a vontade de doação de órgãos, esta manifestação em si só seria suficiente como autorização para a retirada dos órgãos. Isto além de contrariar o disposto no caput do art. 4o - a autorização familiar, contraria a prática da totalidade das equipes transplantadoras do País, que sempre consultam os familiares (mesmo na existência de documento com manifestação positiva de vontade do potencial doador) e somente retiram os órgãos se estes, formalmente, autorizarem a doação."

  • Gente, a teoria adotada pelo Brasil é a concepcionista ou estou enganada?

    Deus abençoe a todos.
  • Quanto à prevalência da manifestação (se da família ou da própria pessoa) autorizando a doação de órgãos e tecidos, há dois entendimentos:

    a) Harmonização do art. 14 do CC (depende de autorização do titular) e art. 4º. da Lei 9.434/97 (depende do consentimento da família), de maneira que, se houve manisfestação do titular, esta deverá prevalecer. Do contrário, os familiares decidem. ENTENDIMENTO MINORITÁRIO.
     
    Enunciado 277, IV JDC – Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. 

    b) Prevalece a Lei 9.434/97 por ser norma especial em relação ao CC. Logo, a família do morto decide. POSICIONAMENTO DOMINANTE.

    OBS:
    Em se tratando de indigentes, não poderá ocorrer a retirada de órgãos para transplante. Nada obsta que sejam utilizaodos para fins científicos, como numa faculdade de medicina, por exemplo.

    FONTE:
    Professor Cristiano Chaves, rede LFG.
  • EMANCIPAÇÃO.

    A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. trata-se de um ato formal e solene em regra, eis que o CC/2002 exige o instrumento público como regra. De acordo com o CC, a emancipação poderá ocorrer nas seguintes situações (art. 5°, § único) - rol esse que é taxativo (numerus clausus).
    Emancipação Voluntária Parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipaçãoparental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.
    Emancipação Judicial - por sentença do juiz. A decisão judicial afasta a necessidade de escritura pública. 
    Emancipação legal matrimonial - pelo casamento do menor com idade núbil tanto para o homem como para a mulher com 16 anos, desde que haja autorização dos pais ou dos seus representantes. 
    Emancipação legal por exercício de emprego público efetivo.   
    Emancipação legal por colação de grau em curso de ensino superior reconhecido.
    Emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, obtendo o menor as suas economias próprias, visando a sua subsistência. Necessário de o menor tenha ao menos 16 anos. 

    OBS art . 9° CC/2002 "Serão registrados em registro público: II- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juz"
  • Enunciado 277 – Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou  altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

    Maria Helena Diniz acrescenta ainda que “ se, porventura, os parentes do doador falecido vierem a se opor à retirada de órgãos e tecidos, o beneficiário poderá

    fazer uso das tutelas judiciais de urgência”.

     (2008, p. 127)

     
  • dispensando, assim, homologação judicial.
  • Sobre a letra c:


    O professor Pablo Stolze Gagliano, apresenta o seguinte quadro esquemático, não exaustivo, sobre o tema:

    - o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc);

    - pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    - pode ser beneficiado por legado e herança;

    - pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);

    - o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    - como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, concluímos que o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.

  • O Brasil adota a Teoria Natalista. Assim, a personalidade começa com o nascimento com vida, assegurados os direitos do nascituro, se este vier a nascer com vida.

    Ressalte-se que o natimorto possui alguns direitos da personalidade assegurados também. Esse entendimento, no entanto, é somente doutrinário e jurisprudencial, não encontrando previsão legal expressa.
  • A) A menoridade civil termina aos 21 anos de idade, ocasião em que o indivíduo estará habilitado a praticar atos de comércio e a constituir pessoa jurídica. ERRADO - art. 5 CC - a menoridade cessa aos 18 anos completos.
    B) A comoriência é circunstância vedada no direito brasileiro. ERRADA - art. 8 CC - se dois ou mais indivíduos faleceres na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaneamente mortes. ATENÇÃO: não há nessecidade de morrerem no mesmo local. O critério é temporal. 
    C) O nascituro não tem o direito à herança preservado, recebendo-a na forma em que ela se encontrar na data de seu nascimento. ERRADA - terá direito somente se nascer com vida, requisito para aquisição de personalidade.
    D) A emancipação de menor por outorga dos pais deve ser registrada em registro público, o que dá a presunção de publicidade ao ato. CERTA  - CC artigo 5o I + art. 9o II
    E) Uma pessoa, durante sua vida, não pode autorizar que, depois de morto, seu corpo seja disponibilizado para pesquisas científicas. Somente parente consanguíneo até o segundo grau pode, após a morte, proceder a tal autorização. ERRADA - CC art. 14. Não há disposição legal autorizando parente a revogar o ato. É um direito personalíssimo dispor do próprio corpo e revogar, ainda em vida é claro, está disposição.
  • Sobre a letra "c":

    Art. 1.798, CC: "Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão."


ID
27160
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Daisy, psicóloga, possui um grupo de terapia com adolescentes e adultos. No grupo encontra-se Mário, 15 anos de idade, que está com depressão leve; Maria, 30 anos, que é pródiga; Matheus, 21 anos, que é viciado em tóxico e Joana, 25 anos, que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se absolutamente incapaz(es) de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • só mário é absolutamente incapaz, pois é menor de 16 anos.
    Os outros são relativamente incapazes.
  • Absolutamente incapaz: os menores de 16 anos. Item I do Art. 3º do Código Civil. As outras opções: relativamente incapazes, Art. 4º do CC.
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


  • SÃO RELATIVAMETNE INCAPAZES: 
    • Maria, 30 anos, que é pródiga ;
    • Matheus, 21 anos, que é viciado em tóxico e 
    • Joana, 25 anos, que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo
  • Mário, 15 anos de idade, que está com depressão leve [ MENOR DE 16 ANOS, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ]

    Maria, 30 anos, que é pródiga;
    Matheus, 21 anos, que é viciado em tóxico
    e Joana, 25 anos, que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. [ RELATIVAMENTE INCAPAZES ]

    Alternativa E
  • Macete que vi aqui no site:

    meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO, eu era MAIOR DE 16 mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO.

    - EX : excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
    - ÉBRIO: ébrios habituais, viciados em tóxicos
    - PRÓDIGO: os pródigos
    - MAIOR DE 16: maiores de 16 e menores de 18
    - DISCERNIMENTO REDUZIDO: os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.
  • LETRA E.

    MÁRIO - menor de 15 anos - absolutamente incapaz (Art 3, I.)

    MARIA - pródiga - relativamente incapaz (Art 4, IV.)

    MATHEUS - viciado em tóxico - relativamente incapaz ( Art 4, II)

    JOANA - excepcional, sem desenvolvimento mental completo.- relativamente incapaz (Art 4º, III)
  • Num grupo como esse logo ele vai ficar em depressão profunda.. credo
  • Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.

  • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • -

     

    GAB: E

     

    embora a questão esteja desatualizada, a resposta se manteve a mesma. Vide arts. 3º c/c 4º do CC


ID
35032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos institutos da capacidade e da personalidade, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) não precisa nem comentar...

    b)o menor de 16 é absolutamente incapaz...o menor de 16 tem capacidade de direito ...

    c)Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    d)Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    IV - os pródigos.

  • Só complementando, qt à letra D:

    O pródigo precisa de assistência somente para os atos que importem disposição patrimonial. para os atps de mera administração, não! Art. 1762,CC.
  • Não existem motivos para denúncias acerca dos comentários dos colegas!!!

  • A)Para ter personalidade civil é necessário ser humano.
    B)Capacidade é a medida da personalidade e a que todos possuem é a de direito(aquisição e gozo de direitos), mas nem todos tem a capacidade de fato(exercício) que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
    C) Correta
    D)O individuo que dissipa seu patrimônio chama-se pródigo e o CC o trata como relativamente incapaz.
  • Quem considerar as respostas dos colegas impróprias, pelo menos expressem seu pensamento por comentários, ao invés de emitir notas baixas indiscriminadamente!
  • Se você não gostou do comentário do Ricardo Guedes aqui acima, clique uma estrela para ele e duas para mim!!! :D
  • quando alguem comenta uma questão perfeitamente e depois aparecem inúmeros comentários iguais (as vezes uns 20 e exatamente iguais) eu do nota boa para o primeiro e ruim para todos os outros, bem facil ficar copiando comentário para ganhar pontinhos! Só para lembrar essa gente: a classificação do QC não conta como títutos em provas!
  • quando alguem comenta uma questão perfeitamente e depois aparecem inúmeros comentários iguais (as vezes uns 20 e exatamente iguais) eu do nota boa para o primeiro e ruim para todos os outros, bem facil ficar copiando comentário para ganhar pontinhos! Só para lembrar essa gente: a classificação do QC não conta como títutos em provas!
  • Questão desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    Com a mudança da redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil considera-se absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, portanto, a questão encontra-se desatualizada e sem resposta.


ID
37825
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, nos termos do disposto no art. 1o do Código Civil, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Duas são as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercício ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente da segunda.A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". A capacidade de exercício ou de fato, é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.
  • A resposta tida como correta refere-se a frase citada por Maria Helena Diniz, em sua obra de Teoria Geral do Direito Civil.
  • RESPOSTA CORRETA - CCapacidade é a medida da personalidade.
  • a) capacidade se confunde com legitimação. ERRADA: Capacidade é a aptidão para praticar atos da vida civil relativos a seus direitos e deveres. Legitimaçao refere-se ao que foi legalizado, revestindo-se de formalidade. b) todos possuem capacidade de fato. ERRADA: a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil (incapazes têm que ser assistidos ou representados)c) capacidade é a medida da personalidade. CERTA: Pessoa, para o Direito, é aquela dotada de personalidade jurídica (aptidão para adquirir direitos e deveres) d) não existe mais de uma espécie de capacidade. ERRADA: existe a capacidade de direito (de gozo) e a capacidade de exercício (de fato). e) a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. ERRADA: a capacidade de direito não pode ser recusada pelo indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Limitada pode ser a capacidade de exercício.
  • Apenas complementando.

    O erro da "a" está no fato que CAPACIDADE é pressuposto processual, enquanto que LEGITIMAÇÃO é condição da ação.

    Abraço e bons estudos.

  • Podemos entender a legitimidade como uma capacidade específica, isto é, uma capacidade especial para o ato.

    Para efeito de ilustração, dois irmãos maiores, intelectualmente sadios, possuem capacidade para casar. Entretanto, não possuem legitimidade para contrair matrimônio entre si.

    Ainda nesse contexto, um pai, em que pese ser capaz, não tem legitimidade para ajuizar ação de divórcio da filha agredida pelo marido.
  • Questão passível de anulação, pois a letra "e" pode ser considerada como correta, conforme ensinamento de Flávio Tartuce, vol. 1, p. 151.

    "Quem tem as duas espécies de capacidade tem a capacidade civil plena. Quem só tem a capacidade de direito, tem capacidade limitada..."

    Só para esclarecer a diferença entre capacidade, legitimidade e legitimação:

    Capacidade é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir deveres na órbita civil.
    Legitimação é uma condição especial para celebrar um determinado ato ou negócio jurídico, ex.: legitimação para o casamento.
    Legitimidade interessa ao direito processual civil, sendo uma das condições da ação.
  • Concordo com o colega acima. Esta questão contém duas respostas. Quem possui apenas capacidade de direito, tem capacidade limitada. Já quem possui tanto capacidade de direito quanto de fato, possui capacidade plena. 
    Logo, a letra "e" também pode ser considerada como correta.
  • Segundo a minha humilde opinião, a letra E está errada porque a capacidade de direito é ILIMITADA, no sentido de que não são impostos limites para o seu exercício, a exemplo da idade, existência de doença mental, etc., sendo que todos que nascem com vida são dotados desta capacidade. O contrário ocorre com a capacidade de fato, pois a lei lhe estabelece limites ao seu exercício, sendo, portanto, LIMITADA.
    Bons estudos!
  • Caros, pra mim a letra e está errada. Capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Tartuce diz que quando não há capacidade de fato a capacidade do ser é limitada, ou seja, só tem a de direito. Isso näo significa que ele diga que são sinônimos. 

  • Acho esse conceito retrógrado, e a maioria dos doutrinadores não o adotam mais. 

  • O art. 1º do CC diz que: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

    O art. 2º do CC dispõe que a personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida.

    Todas as pessoas naturais têm personalidade, mas nem todas são capazes. A capacidade é atributo diferente da personalidade.

    As pessoas físicas dividem-se em capazes e incapazes. As pessoas capazes podem praticar os atos e negócios jurídicos sem intervenção ou auxílio de outra pessoa. As incapazes não podem praticar atos e negócios jurídicos a não ser com o auxílio ou intervenção de alguém.

    A doutrina divide a capacidade em jurídica – capacidade de ser titular de direitos e deveres e capacidade de agir – capacidade de dispor, assumir obrigações. E também em capacidade de direito – ter direitos subjetivos, contrair obrigações, e capacidade de fato – poder praticar pessoalmente os atos da vida civil, sem necessidade de assistência ou representação.

    Capacidade é, então, a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil por si mesmo. Chamada na doutrina civilista de capacidade de fato.

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    ·  Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E”diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.


    A alternativa correta é : C.

  • gabarito C

    a opção E está errada

    Segundo o Professor Christiano Cassettari, Elementos de Direito Civil, 3ª ed, Saraiva, pág. 55

    "A Capacidade de direito é a medida, a extensão da personalidade, mas com ela não se confunde. Enquanto a Capacidade estabelece poderes para a aquisição e o exercício dos direitos, a personalidade revela-se como a aptidão para exercer esses poderes"

    a confusão ocorre porque o ponto em comum é que ambas se iniciam com o nascimento com vida

     

  • Miguel Lenges. Obrigado pelo comentário que muito nos aporta! O único problema é que a personalidade começa com o nascimento com vida mas a capacidade é inata ou adquirida... 

     

    Temos que tomar cuidado com a capacidade pois existe a capacidade de direito e capacidade de fato... A de direito se dá com o nascimento mas a de fato precisa dos requisitos de lei.

     

    "Todos que nascem com vida têm personalidade, mas nem sempre têm capacidade para os atos da vida civil". 

  • c) capacidade é a medida da personalidade.

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

     

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.

     

    FONTE:  Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA E - ERRADA - a capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada, porque todos têm tal capacidade. Entretanto, quando a pessoa possui APENAS a capacidade de direito, fica caracterizada a capacidade limitada. Isso ocorre em virtude do indivíduo não possuir a capacidade de fato (absolutamente incapazes) ou não poder exercê-la integralmente (relativamente incapazes).

    ___________________

    DIREITO + FATO = PLENA

    SÓ DIREITO = LIMITADA

    _________________

    DOUTRINA

    Quem possui as duas espécies de capacidade tem capacidade plena. Quem só ostenta a de direito, tem capacidade limitada e necessita, como visto, de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade. São, por isso, chamados de incapazes.

    PÁGINA 113

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Capacidade de fato (de exercício: somente os maiores de idade e emancipados) e capacidade de direito (todos possuem).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Letra c.

    Lembre-se de que não inexiste incapacidade de direito, mas apenas de fato. Por isso, falamos que, no caso de uma pessoa não ter capacidade de fato (ser incapaz), ela tem uma capacidade limitada (pois ela só tem a capacidade de direito). Se, porém, ela tem capacidade de fato, falamos que ela tem capacidade plena (capacidade de direito e de fato).

    Fonte: gran

  • Comentário Profº QC:

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    · Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E” diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.


ID
37828
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Daí decorre que

Alternativas
Comentários
  • A questão por si só não demanda muita dificuldade, entretanto o concursando deverá ter a máxima atenção em primeiro entender o que o examinador está solicitando....há uma questão/charada... Bons estudos a todos...
  • Basta o nascimento com vida para que a pessoa adquira a capacidade de direito, de Aquisição ou de Gozo, ou ainda PERSONALIDADE JURÍDICA. Toda e qualquer pessoa tem personalidade jurídica, independentemente da idade e do estado mental (é equivalente à capacidade para ser parte ou para estar em juízo no Processo Civil).
  • Nos termos dos artigos 1º e 2º do Código Civil, toda pessoa, ao nascer, adquire capacidade de direito ou de gozo, mas, por ainda não ter condições de exercer sozinha os atos da vida civil, possui incapacidade de fato ou de exercício e deve ser representada, no caso de ser absolutamente incapaz, ou assistida, caso seja relativamente incapaz. Na representação, o incapaz não esboça sua vontade em relação à decisão pela prática ou não do ato ou negoócio jurídico, pois essa é tomada pelo seu representante legal, ao passo que, na assistência, o próprio incapaz decide se pratica ou não o ato ou negócio jurídico, esboçando, portanto, a sua vontade, limitando-se o representante legal a apenas presenciá-lo durante a celebração do ato.Ressalta-se, porém, que o relativamente incapaz pode praticar certos atos da vida civil sem assistência: pode ser testemunha, aceitar mandato, fazer testamento, exercer emprego público, casar, ser eleitor, celebrar contrato de trabalho, etc.FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth. "Direito Civil FCC". Serie Concursos. Editora Ferreira
  • Ana, na verdade a afirmativa é verdadeira, mas não é o que o enunciado pede.Ele quer apenas o que podemos concluir com: No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito.Lembre-se que temos, no Direito brasileiro:a CAPACIDADE de DIREITO e a CAPACIDADE de FATO. Já nascemos com a CAPACIDADE de DIREITO (NÃO existe INcapacidade de DIREITO), mas NÃO nascemos com a CAPACIDADE de FATO, portanto existe apenas INcapacidade de FATO ou de exercício.
  • Não existe incapacidade de direito pelo fato de todo ser humano possuir a capacidade de direito, isto é , a partir do nascimento com vida a pessoa natural já possui capacidade de direito,tendo , portanto, aptidão para ser titular de direitos e contrair obrigações( art. 2º CC/02)
  • É quase uma questão de raciocínio lógico!
  • quer dizer então que a letra d está correta mas não é a que completa a questão?? porque eu entendi que a questão demanda certo raciocínio do candidato, mas não consegui ver porque a alternativa d está incorreta...
  • A) ERRADO

    A incapacidade absoluta não é suscetível de ser sanada. A incapacidade relativa pode ser sanada. Incapacidade civil é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, podendo ser absoluta ou relativa.

    B) ERRADO

    Incapacidade só existe a de fato (ou de exercício). Ler alternativa E para maiores esclarecimentos.

    C) ERRADO

    São institutos diferentes e sob forma alguma se confundem. Vide texto expresso na legislação em art. 3º e 4º do CC/02.

    D) ERRADA

    A incapacidade relativa está em uma situação intermediária entre a capacidade plena e a incapacidade total. Os relativamente incapazes possuem razoável discernimento,podendo praticardeterminados atos por si sós. Mas estes atos, porém, constituem-se exceções. Ao relativamente capaz não há vedação da prática de atos civis, mas sim a necessidade de que seja assistido (ajudado) por quem detém este ofício para a prática dos atos em geral, ou seja, somente casos em que há o impedimento, se o incapaz relativo praticar pessoalmente o ato, haverá nulidade relativa (ato anulável).  Assim, está errado a questão afirmar que a incapacidade relativa proíbe o incapaz de praticar pessoalmente alguns atos da vida civil desassistido. Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.

    E) CORRETA

    Em relação à capacidade, esta pode ser de direito ou de fato. A capacidade de direito (ou de gozo) significa a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações, e toda pessoa a tem. A introdução da questão já afirma que NÃO há incapacidade de direito. Quanto à capacidade de fato (ou de exercício), no entanto, significa a possibilidade de exercer pessoalmente os direitos dos quais se é titular, e esta não é atribuída indistintamente a todas as pessoas, podendo sofrer restrições e as chamamos de incapacidade de fato (ou de exercício).
  • Não existe ainda uma terceira espécie de capacidade, chamada capacidade POSTULATÓRIA?
    Nesse caso, afirmar que só existem duas, como faz a assertiva E, não seria um erro?
  • Daniel Timmers, acho q a questão está se referindo às questões da personalidade e a capacidade como medida desta e nao aos preceitos de direito processual civil.
  • Daniel, no caso, a capacidade postulatória pode ser caracterizada como capacidade de exercício. O efetivo exercício do direito de 'estar em juízo'.
  • Leonardo, na verdade, você deu o conceito de Capacidade Processual, que é a capacidade para exercer diretamente a capacidade de ser parte (capacidade judiciária).

    Capacidade Postulatória é a capacidade para procurar em juízo - a habilitação técnica dos advogados.
  • Nessa questão, como bem o disseram os colegas, parece que a FCC queria mesmo uma resposta que obedecesse ao enunciado.

    A questão "D", não me convence como errada, pois diz que "a incapacidade relativa não permite que o incapaz pratique ALGUNS atos da vida civil desassistido" (o que não significa que seja proibido ao relativamente incapaz praticar esses atos, e nem significa que o incapaz não possa praticar outros atos desassistido - votar, fazer testamento, testemunhar etc.)

    Então, pelo que entendi, para a FCC, não há casos de incapacidade de direito (pois todos nascem com CAPACIDADE de direito) e, pelo fato de não existir essa incapacidade de direito , a única incapacidade que pode ser fisicamente representada (por exemplo pelos menores) é a incapacidade de fato / exercício.

  • A questão não é dificil para quem domina o conceito de capacidade de FATO e capacidade de DIREITO,  

    Bastando apenas interpretar BEM o que o elaborador está solicitando do candidato.
     

    Resumindo:

    1º - Todos são capazes de aquirir direitos (Ex: a vida, o nome...)          CAPACIDADE DE DIREITO

    2º - NEM TODOS são capazes de exercitar todos os direitos. (Ex: os incapazes, relativamente ou absolutamente art. 3º e 4º c.c, Onde quem os exercita são seus assistentes ou representantes).                                

                                                                                                                             CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCICIO    


    Por: Ewerton Vasconcelos

  • Questão interpretativa!

  • GABARITO e!!

    O erro da D além do citadopelo colega>> Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.


    **Destaque a hipótese do PRODIGO QUE PODE PRATICAR ATOS DESASSISTIDO, DESDE QUE NAO IMPORTE EM DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL!!
  • A questão D não está errada, mas não é a questaão que o examinador quer.
    primeiro sabemos que todos que nascem com vida tem capacidade de direito, e o enunciado diz isso, ao afirmar que no Direito Civil Brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Logo a incapacidade a que o Direito civil se refere está na impossibilidade de exercer ou não de forma plena os atos da vida civil, ou seja, a incapacidade que está elencada em diversos artigos do CC se refere à incapacidade de exercício, e esta por sua vez se divide em incapacidade relativa ou absoluta. Logo a questão trata de dois pólos:
    capacidade de direito X capacidade de fato
    Capacidade de fato X incapacidade (que se subdivide em relativa ou absoluta).
  • Só para lembrar:  * capacidade de direito = capacidade de gozo
                                     *capacidade de fato = capacidade de exercício
  • Ops, acho que a colega se equivocou: RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO / ABSOLUTAMENTE - REPRESENTADO.
    Uma dica: como é relativamente, basta que o resposável o assista (do verbo assistir=ver) fazendo. No caso de absolutamente - tem que estar no seu lugar, representando-o.


     

  • Primeiramente eu achava que a alternativa D estaria errada pelo fato de contar "ALGUNS". Mas como já falado aqui o relativamente incapaz pode sim praticar alguns atos da vida civil desasistido. Ex: celebrar um contrato de compra e venda.

    Eu acho que o erro da alternativa D reside no fato de que ela trata de uma incapacidade de fato (incapacidade relativa) e o enunciado da questão se referir à incapacidade de direito. Ou seja, devemos ter mais atenção à congruência entre o enunciado e as alternativas.
  • Parem de tentar encontrar justificativa para os erros da banca... houve falha e pronto...

    Pra começo de conversa, apenas a CAPACIDADE se classifica como "de direito" e "de fato". No tocante à incapacidade, ela se classifica como "absoluta" ou "relativa" (justamente pelo motivo de que não há que se falar em incapacidade de direito... a classificação, obviamente, pressupõe que deva existir mais de um tipo de incapacidade, senão seria absolutamente despicienda uma "taxonomia", tal como a distinção entre "absoluta" e "relativa"). Assim, há várias espécies e incapacidade (absoluta e relativa).

    Nesse sentido, a letra B está correta.

    No tocante à letra D, como já comentaram alguns colegas, a alternativa fala em "alguns atos"... Logo, não são todos. É justamente isso que faz deles "relativamente incapazes". Ou seja, alguns atos precisam ser assistidos, já outros não. O examinador colocou uma palavra "não" antes da palavra "permite" achando que estaria mudando o sentido da lei, mas isso não ocorreu. A análise semântinca é muito simples e, mesmo colocando a mencionada palavra, o entendimento permaneceu inalterado.

    No tocante à letra E, ela só fala o óbvio.

    Portanto, há três alternativas corretas....

    A questão foi porcamente pensada pelo examinador, que na verdade tentou forçar um raciocínio meramente lógico, esquecendo-se de atentar para o fato de que, JURIDICAMENTE FALANDO, há outras opções que satisfazem a proposta da questão.

    Deveria ter sido anulada...

  • A D) ESTÁ CERTA SIM, MAS NÃO É O QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE. O ENUNCIADO PEDE A ALTERNATIVA E) COMO RESPOSTA. O ENUNCIADO AFIRMA QUE NÃO EXISTE INCAPACIDADE DE DIREITO. DAÍ DECORRE QUE: EXISTE APENAS INCAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO.
    QUESTÃO DE MALUCO MESMO!
  • Daniel, vc está se referindo às 3 espécies de capacidade do Processo Civil: a) capacidade postulatória; b) capacidade de ser parte; c) capacidade de estar em juízo (ou processual).
    A primeira delas é conferida aos advogados, como já explicaram mais acima.
    A segunda delas é conferida a qualquer pessoa, pois qualquer indivíduo é capaz de ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Até uma criança, por exemplo, pode requerer pensão alimentícia ao pai.
    No entanto, uma criança não tem capacidade de estar em juízo - por ser absolutamente incapaz. E, por isso, deve ser representada por alguém que tenha capacidade de estar em juízo (normalmente é a mãe no caso acima, pois esta já tem mais de 18 anos). Quem tem capacidade de estar em juízo? Os mesmos que, de acordo com a lei civil, têm capacidade de fato ou de exercício.
  • Complementando - QUESTÃO D - está ERRADA!! 


    Pródigo - Relativamente Incapaz (art. 4º, IV, CC/02)

    Art. 1.767, CC. Estão sujeitos a curatela:

    V - os pródigos.

    Art. 1.782, CC. A interdição do pródigo o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


    Portanto, o pródigo, RELATIVAMENTE INCAPAZ, pode praticar atos DESASSISTIDO, desde que não se enquadre em um desses do art. 1.782, CC. Por exemplo, ele pode tirar um título de eleitor, pode emancipar um filho etc

  • Se olharem direitinho, perceberão que as demais alternativas estão corretas e a única falsa é a última, que, por coincidência ou não, se encaixa no gabarito oferecido pela banca. É como se ele quisesse que assinalasse a incorreta, sob a justificativa que se "encaixa" no enunciado, mas não é. Enunciado mal formulado, e sustentação do gabarito típica de banca que se nega a admitir erro e anular questão.

  • Bom dia,

    A FCC poderia ter colocado todas as alternativas com afirmações verdadeiras, porém o enunciado pede "daí decorre..", ou seja, somente uma das alternativas, ainda que todas fossem verdadeiras, decorreria logicamente do enunciado. Portanto, somente a letra E completa o sentido do enunciado, sendo absolutamente desnecessário entrar no mérito das demais assertivas para resolver a questão.
  • Deus é mais!!!

  • -

     

    GAB: E

    demorei um pouco pra interpretar e ainda acabei errando =(

  • Gente, menos, é claro que é a letra E!

    Bem, se existisse no direito brasileiro a incapacidade de direito, existiriam duas incapacidades (a de direito e a de fato). Como no Brasil nao há incapacidade de direito, decorre que só existe a incapacidade de fato.

     

    Comentário letra A: Incapacidade civil e relativa? Desde quando são duas incapacidades diferentes? Confusão de conceitos.

     

    Comentário letra B: Nunca vi alguém se referir a quem não tem capacidade postulatória como incapaz. Os incapazes, sabemos, são os incapazes de fato, mesmo que relativamente ou absolutamente incapazes - que são níveis de incapacidade e não espécies de incapacidade.

     

    Comentário letra C: A lei é muito clara ao separar os relativamente dos absolutamente incapazes, o que já torna essa alternativa tumultuada. Além disso, não seria uma decorrência de não existir incapacidade de direito.

     

    Comentário letra D: Entendi como se dissesse: "A incapacidade relativa não permite que o incapaz pratique nenhum ato da vida civil desassistido", ou melhor "nenhum ato da vida civil pode ser praticado pelo relativamente incapaz se não estiver assitido", o que está errado, pois há sim atos que são praticados sem necessidade de assistência. Como a letra C, é uma alternativa tumultuada, além disso, não seria uma decorrência de não existir incapacidade de direito.

     

     

  • Colegas, melhor explicação foi a do Rodrigo I.

  • O art.1.520 do CC/2002 prevê uma hipótese de superação da incapacidade absoluta: 

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

  • O fato de existirem alternativas que, lidas isoladamente possam fazer sentido e parecerem, ou até mesmo serem corretas, não faz com que a questão seja confusa ou mal redigida.

    Precisa entender o enunciado, que diz: Não existe incapacidade de direito. Ora, se existe incapacidade civil e ela não é de direito, só pode ser de fato. Não interessa o que as outras alternativas digam. A pergunta pede uma contraposição. Direito x Fato.

  • É a letra e, pois o artigo primeiro do codigo civil diz o seguinte: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Sendo assim nao existe incapacidade de direito e sim incapacidade de fato.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • RT:

    Na verdade a afirmativa é verdadeira, mas não é o que o enunciado pede.Ele quer apenas o que podemos concluir com: No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito.Lembre-se que temos, no Direito brasileiro:a CAPACIDADE de DIREITO e a CAPACIDADE de FATO. Já nascemos com a CAPACIDADE de DIREITO (NÃO existe INcapacidade de DIREITO), mas NÃO nascemos com a CAPACIDADE de FATO, portanto existe apenas INcapacidade de FATO ou de exercício


ID
37831
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pródigo

Alternativas
Comentários
  • Considero que a questão foi um pouco além do que normalmente se pergunta em algumas provas de concurso, pelo menos para delegado, que o concurso que mais estudo,pois eles apenas querem saber se os pródigos são absolutamente incapazes ou se são relativamente incapazes.
  • Não teria fugido do direito e entrado na área médica ou psicológica?
  • A resposta se justifica pois a incapacidade relatova está inserida no capítulo I do CC, que trata da Personalidade, desta feita só poderia tratar-se de um desvio de personalidade.
  • Os pródigos são aquelas pessoas que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimonio, realizando gastos desnecessários e excessivos(ex:viciado em jogo)
  • Pródigo é aquele que despende com excesso, o dissipador, o esbanjador.Acho que a questão deve ser resolvida por exclusão. E mesmo apenas excluindo as alternativas erradas está também medindo o conhecimento sobre a matéria.
  • A INTERDIÇÃO É UM INSTITUTO CIVIL QUE VISA PROTEGER O INTERDITADO,E O ERRO DA ALTERNATIVA "B" É JUSTAMENTE NESSE DETALHE, POIS, NUM PRIMEIRO PLANO A INTERDIÇÃO TEM O ESCOPO DA PROTEÇÃO AO INTERDITADONUM SEGUNDO PLANO VEM A PROTEÇÃO DO SEU PATRIMONIO...E NA ALTERNATIVA VEM DESCRITO QUE PODERÁ SER INTERDITADO PARA "FAVORECER" OUTRAS PESSOAS...
  • Concordo que a questão fugiu à area do Direito. Pois a prodigalidade é tratada, no Código Civil não como um desvio, e sim como modalidade de incapacidade relativa em relação ao pleno exercício dos direitos. Como a doutrina conceitua a capacidade como medida da personalidade, então ser pródigo é ter personalidade civil restringida, ou restrita, e não "desviada". A partir dai, entra-se no campo da psicologia. A questão foi mal formulada, ao meu ver.
  • Pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimôniodesvairadamente. Trata-se de um desvio da personalidade e não,propriamente, de um estado de alienação mental. Pode ser submetido àcuratela (art. 1.767, inciso V do NCC), promovida pelos pais oucuradores, pelo cônjuge ou companheiro, ou por qualquer parente.O pródigo só ficará privado, no entanto, de praticar,sem curador, atos que extravasam a mera administração (esta elepoderá exercer) e implicam no comprometimento do patrimônio, comoemprestar, dar quitação, alienar, hipotecar (art. 1.782 da Lei n.º10.406/2.002). Pode pratica, validamente e por si só, os atos da vidacivil que não envolvam o seu patrimônio e não se enquadrem nasrestrições mencionadas. Pode, assim, casar, dar autorização paracasamento dos filhos menores, etc.
  • Pródigo é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio.O pródigo pode ser interditado judicialmente. Quando este for interditado será nomeado um curador para que administre o patrimônio.
  • No caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo. Por que, entao a letra "c" estaria errada? na minha opnião, aberia a um profissional da área da saúde, e nao ao operador do direito, definir o que seria um desvio de personalidade. questao mal elaborada
  • Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO.Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio.Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.
  • Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO. Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio. Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.

  • CORRETA - letra A


    PRÓDIGO (dilapidador de patrimônio): é a pessoa que desordenadamente dilapida o seu patrimônio, podendo reduzir-se à miséria.
    - O sistema jurídico brasileiro admite a interdição do pródigo, sendo que o seu curador irá assisti-lo em atos de conteúdo patrimonial (art. 1.782 do CC).
    *  Justifica-se a interdição do pródigo tanto pelo interesse público, como na teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, desenvolvida pelo professor Luiz Edson Fachin. Para esta doutrina, em uma perspectiva civil-constitucional, em respeito ao princípio da dignidade humana, as normas em vigor, devem resguardar um mínimo de patrimônio para que cada pessoa tenha vida digna.

    - O pródigo precisa da manifestação do seu curador para casar???
    *O curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens adotado, pois pode ocorrer a dilapidação patrimonial de acordo com o regime jurídico.

    Pablo Stolze

  • Quanto ao erro da alternativa "E":

    Art. 1.782, do CC - A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou se demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. ----- 

    Ou seja,

    O pródigo só é incapaz para exercer atos de disposição patrimonial. Entretanto, ele é plenamente capaz para exercer os atos de mera administração.

  • Essa é para aquela galera que diz que FCC é Ctrl C Ctrl V morder a lingua! rsrsrs
  • O professor Carlos Roberto Gonçalves, em seu livro Direito Civil Brasileiro, esclarece que "pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimônio desvairadamente. (...) Na verdade, é o indivíduo que, por ser portador de um defeito de personalidade, gasta imoderadamente, dissipando  seu patrimônio com o risco de reduzir-se à miséria. Trata-se de um desvio de personalidade, comumente ligado à pratica de jogo e à dipsomania (alcoolismo), e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Se, no entanto, evoluir a esse ponto, tranformando-se em enfermidade ou deficiência mental, com prejuízo do necessário discernimento, poderá ser enquadrado como absolutamente incapaz( CC, art. 3º, II)"; (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva: 2009)


  • Tenho uma dúvida quanto a letra D:
     
    d) "O Pródigo ficará privado de dar autorização para casamento dos filhos."

    O Pródigo, por ser relativamente incapaz, irá precisar de Assistência para "determinados atos da vida civil" só no quando envolver questão patrimonial???

    Se alguém puder sanar essa minha dúvida... desde já agradeço.
  • Walisson, o comentário acima, da colega MARCELA, parece responder a essa pergunta de forma satisfatória.
  • Acho que essa questão foge do conteúdo!!!
    Para fins de direito civil basta saber que o Pródigo é aquele que nao consegue administrar seus bens, é o famosos gastador compulsivo. Quando uma pessoa pode comprometer os bens próprios ou da família pode ser considerado pródigo e depender de assitência para cometer ações civis. É considerado RELATIVAMENTE INCAPAZ.
     

  • GABARITO a!!!

    QUESTÃO SURREAL!!!

     
    OS RELATIVAMENTE INCAPAZES PODEM PRATICAR ALGUNS ATOS DESASSSITIDOS EXEMPLOS:Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.
     
     
    **Destaque a hipótese do PRODIGO QUE PODE PRATICAR ATOS DESASSISTIDO, DESDE QUE NAO IMPORTE EM DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL!!
  • Bastava ler um pouco a Bíblia e conhecer a passagem do filho pródigo para responder facilmente esta pergunta, hehehehe!
  • Questão perfeita para ser respondida por um PSIQUIATRA.
  • Fala  sério!!! O que há de JURÍDICO nesta questão???

    Putz...

  • Pra mim se a A está certa, tb está a B.
    Qual o erro da letra C?
    Se vai haver uma interdição, não é para o favorecimento do CAD?? Ou se considera benefício do pródigo??
     

  •  michellimedeiros, 

    Tentando esclarecer as dúvidas.

    A letra a está correta pois para a maioria dos doutrinadores consideram a prodigiosidade como um desvio da personalidade, são relativamente incapazes pois não estão impedidos de exercer todos os atos da vida civil mas àqueles ligados ao patrimônio. Trata-se da corrente relativa adotada pelo CC de 2002.

    A letra b está errada pois adota a corrente absoluta, em que o pródigo seria equiparado ao doente mental, sem nenhum discernimento. Percebe-se que não foi a adotada no Brasil, pois a interdição está restrita a alguns atos.

    A letra c está errada pois reflete a postura antigamente adotada no CC de 1916. Com a constituição de 1988 e o advento de CC 2002 o foco do institituto de intervenção do pródigo não é mais a proteção a família, mas a proteção individual, com o intuito de preservar a dignidade do ser humano. Foi alargado o rol de pessoas legitimadas a requerer a interdição, incluindo neste momento o MP, podendo requerer a interdição do pródigo solteiro e sem filhos, impedindo aqueles de chegar a pobreza. Assim, estaria em fator secundário a afetação a familia e também ao Estado, posto que ao dilapidar seus bens torna-se encargo destes.

    A letra d está errada, pois não se trata de situação ligada a seara patrimonial, não estando abarcado nas limitações do pródigo interditado.
    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Por fim, a letra e está errada pois ao pródigo está proibido a pratica de que não sejam de mera administração. 
  • Ih, acho que acidentalmente procurei por provas de Analista - Especialidade Psiquiatria...
  • quem precisa de um psiquiatra é o examinador que fez essa questão, e ainda por cima colocou em prova de analista judiciário.... eu heim eu lá sou psicologa pra saber que pródigo tem desvio de personalidade..... 

    daqui a pouco vão perguntar o livro da bíblia onde consta a parábola do filho pródigo o capítulo, o versículo e ainda vão pedir um compacto dos melhores momentos viu afff me socorre JESUSSSSSSSSSSSSSS

    afff desabafei, perdão rs voltemos para o foco (seja lá o significado que as pessoas queiram dar para essa palavrinha q virou moda)
  • Ridícula a questão. Foge totalmente aos conhecimentos necessários para o cargo. Ou melhor: será o cargo era para analista da area de psiquiatria?

  • Então o pródigo não pode realizar pequenas questões patrimoniais como ir na padaria comprar um pão? Cada vez mais essas bancas me surpreende. 

  • Exatamente isso Frank. Não tem nada a ver a banca cobrar esses conceitos do que possa vir a ser um pródigo, pois a lei não fala sobre isso.

  • Essa questão entra na área que a ciência jurídica não pode explicar/determinar! Quem decide o que é ou não desvio de personalidade é a psiquiatria!

  • SOBRE A ALTERNATIVA E

    DEVERÁ PRATICAR ATOS DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR

    O CÓDIGO NÃO DIZ SE É GRANDE OU PEQUENA A QUANTIDADE

    A DOUTRINA APONTA A POSSIBILIDADE DO PRÓDIGO ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO, MAS NADA CONSTA NO CÓDIGO.

    _______________

    REGRA

    # PODE PRATICAR OUTROS ATOS CIVIS

    EXCEÇÃO

    # NÃO PODE PRATICAR ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO SEM CURADOR

    (=PODE PRATICAR ATOS QUE SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR)

    ______________________

    CC, art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Atentar para o fato de que atualmente a única hipótese de incapacidade ABSOLUTA é a do menor de 16 anos, qualquer outra causa de incapacidade será uma incapacidade RELATIVA!

  • A prova com essa questão era para o cargo de Psicólogo? Tô fora.

  • Típica questão que a banca tira diretamente do além, sem intermediação terrena. De qualquer forma, se alguém souber em qual doutrina se encontra a afirmação de que há "desvio da personalidade", agradecemos.

  • Danô-se

  • Atos de mera administração podem ser praticados!

  • questão no mínimo estranha

  • Esta questão não vale o meu tempo!

  • Questão de Direito ou Psicologia?

  • Dentre as anomalias responsáveis pela interdição parcial, GOMES (1997, p. 784) enuncia que "em alguns transtornos de personalidade (antigamente chamadas personalidades psicopáticas) também pode ocorrer a prodigalidade: compulsão para tudo comprar (oniomania), compulsão para jogar (cibomania), compulsão para beber, necessidade irreprimível (dipsomania)".

    Fonte: Jus Navigandi.

    Questão complicada de se cobrar para Analista Judiciário... vai entender a banca, não é mesmo?

  • Questão estranha e vai de encontro com o Estatuto da Pessoa Com Deficiência.


ID
38053
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais, de acordo com o Código Civil é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo
  • CC - Lei 10.406/02a)ERRADA "ou onerosa" ART. 14 É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. b) ERRADA "particular" ART. 5º Parág. Único Cessará a incapacidade para os menores, com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, independentemente de homologação judicial. c) CORRETA ART. 7º Inc. II Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. d) ERRADA "absolutamente incapazes ART. 3º III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade" ART. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. e) ERRADA "mas o seu exercício poderá" ART.11º Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • CÓDIGO CIVILA)ERRADAArt. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.B)ERRADAArt. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;C)CORRETAArt. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.D)ERRADAArt. 3o São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.E)ERRADAArt. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • a) é válida a disposição GRATUITA;b) essa modalidade de emancipação exige instrumento PÚBLICO;c) alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não sendo encontrado em até dois anos após o término da guerra - caso de morte presumida SEM decretação de ausência;d) são ABSOLUTAMENTE incapazes;e) os direitos de personalidade NÃO podem sofrer limitação voluntária.
  • Letra "C"

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • a) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita ou onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
     
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte
     
    b) Cessará a incapacidade para os menores, com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.
     
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial...
     
    c) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
     
    d) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     
    Art. 3 - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     
     e) Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, mas o seu exercício poderá sofrer limitação voluntária.
     
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
  • Fundamentação legal: CC, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (...) II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


  • Com relação à alternativa "e":
    Características do direito de personalidade(art. 11, CC): são intransmissíveis, irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária com exceção dos casos previstos em lei.
    O art. 11, CC, merece a seguinte interpretação: segundo o Enunciado 4, CJF (Conselho da Justiça Federal), o exercício pode ser limitado, desde que essa limitação não seja geral nem permanente (ex.: é nula a cláusula de renúncia ao direito moral do autor).
    Contudo, com relação à exploração (aspecto) patrimonial dos direitos da personalidade, estes podem ser limitados, ou até mesmo renunciados (ex. direitos patrimoniais renunciados por autor de livros; uso de imagem cedido para campanha humanitária, etc.).
  • Enunciado nº 4 da I Jornada de Direito Civil da Justiça Federal: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente, nem geral.
  • Apesar dos dois bons comentários anteriores, em provas da FCC fiquem com a literalidade da lei. Seguir o enunciado mencionado levará o candidato a "errar" a questão.

  • ATENÇÃO! Atualmente a letra "d" está correta!!!!

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Mais uma questão desatualizada...

  • Não entendi bem o erro da "d". Ali se falou em "incapacidade", não em "incapacidade relativa". Mas enfim.


ID
39220
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: _______________________________________________________________________________ I - os menores de dezesseis anos; _______________________________________________________________________________ II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; _______________________________________________________________________________ III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. _______________________________________________________________________________ Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: _______________________________________________________________________________ I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; _______________________________________________________________________________ II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; _______________________________________________________________________________ III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; _______________________________________________________________________________ IV - os pródigos. _______________________________________________________________________________ Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • LEI 10.406/2002, CÓDIGO CIVILD)CORRETAArt. 3o São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - OS QUE, MESMO POR CAUSA TRANSITÓRIA, NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE.A)ERRADAArt. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:IV - os pródigos.B)ERRADAArt. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;C)ERRADAArt. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;E)ERRADAArt. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:II - ..., e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
  • Ex. da incapacidade decorrente da impossibilidade transitória de exprimir a vontade: o enfermo inconsciente, ou em estado de coma. O artigo 5.º do CC/16 citava os surdos-mudos. Mesmo assim, nem todos podem ser considerados absolutamente incapazes. Serão considerados como tal somente aqueles que não tiverem condição alguma de se comunicar. De acordo com o grau de comunicação, os surdos-mudos poderão ser considerados capazes, relativamente incapazes ou absolutamente incapazes.Atenção para o fato de o Código Civil não ter considerado o cego incapaz, já que este gozou de presunção de fácil adaptabilidade à vida social e ao trabalho.Os ausentes eram tidos como absolutamente pelo CC/16. Pelo NCC o ausente não é um incapaz. O ausente apenas tem natureza jurídica de morto, conforme determina o artigo 6º.
  • Certa letra "d".Art. 3º. São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer PESSOALMENTE os atos da vida civil:I - os menores de 16 anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental NÃO TIVEREM o necessário discernimento para a prática desses atos,III - os que, mesmo por CAUSA TRANSITÓRIA, NÃO puderem exprimir sua vontade.
  • Letra "D"

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • INCAPACIDADE RELATIVA E ABSOLUTA

    ·         RELATIVA
     
     
    Dica: "Meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO; eu era MAIOR DE 16, mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO".
     
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV- os pródigos.
     
    ·         ABSOLUTA
     
    Dica:  Sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitórianão puderem exprimir sua vontade.
     
  • Karoliny,

    Ótimo macete!

    Muito obrigado!!!

  • Considerando as inovações da Lei nº 13.146/2015, em breve esta questão estará desatualizada, pois os arts. 3º e 4º do CC foram drasticamente alterados pelo Diploma legal mencionado, cuja vigência ocorrerá a partir de 06/01/2016.

  • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • -

    QUESTÃO DESATUALIZADA FCC


ID
40570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a personalidade e os direitos que lhe são inerentes,
julgue os itens que se seguem.

Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial, tampouco o pseudônimo adotado para atividades lícitas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, CC: Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.Art. 19, CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • certo

    Apenas uma pequena observação: é proíbida para 'propaganda comercial' tendo em vista que não pode quando envolve:
    - visa lucro ou prejudica a imagem
  • Traduzindo, ninguém pode usar o nome Edson Arantes do Nascimento, nem mesmo Pelé, para fins comerciais sem a autorização do próprio Edson.

    GAB: C.


ID
40576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a personalidade e os direitos que lhe são inerentes,
julgue os itens que se seguem.

Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 52 do Código: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • COMO POR EXEMPLO O DIREITO À IMAGEM E A BOA REPUTAÇÃO....
  • Lembrando que ao dizer que se lhe aplica a proteção dos direitos da personalidade, não quer dizer que a PJ tenha direitos da personalidade, que são inerentes à pessoa humana, mas será protegida como tal, no que lhe couber.
  • É APLICÁVEL NO QUE COUBER, COMO POR EXEMPLO Á PROTEÇÃO AO NOME.

  • CONFORME JÁ CITADO ANTERIORMENTE POR UM COLEGA, DO QUAL NÃO ME LEMBRO O NOME NO MOMENTO:

    Os direitos de personalidade da pessoa jurídica gozam de diferente tutela da pessoa humana, citando dois exemplos para facilitar o entendimento temos o direito de excusividade do uso do nome na PJ e a proteção objetiva da reputação no direito a honra, ambos diferem da proteção dada a pessoa natural.
  • A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227/STJ). 

  • GABARITO ERRADO

    Art. 52 Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Artigo 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


ID
43066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo, Pedro e José, num automóvel, levavam João a um hospital, pois estava muito doente. Paulo, o mais velho, dirigia o veículo. Pedro, seu filho, estava no banco da frente. José, uma criança de 8 anos, e João ocupavam o banco traseiro. No percurso, o veículo colidiu com um poste e todos morreram, não se podendo verificar quem morreu primeiro. Nesse caso, presume-se que

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do fenômeno jurídico da comoriência, art. 8º do Código Civil Quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar-se se quem faleceu primeiro,presumir-se-ão simultâneamente mortos.
  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • TRATA-SE DE COMORIÊNCIA - ART. 8 DO COD. CIVIL
  • "q questão triste..." (2)

  • E eu aqui esperando um "felizes para sempre"!

  • "q questão triste..." (3)

  • que questão triste.... (4)

  • que questão triste.... (5)
  • que questão triste.... (6)    rsrssrsr.....sem comentários!!!!!
  • Uma questão triste torn-se feliz quando vc a acerta!
  • que questão triste.... (7)
  • que questão triste.... (8)


    Mas eu ri dos comentários dos colegas...kkkkkkkkkkk!!! =]
  • Letra "A"

    Comoriência.

    "Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultanemente mortos"

  • Acertei!!! eheheheheheheheheh!!!
  • Questão triste!!! Meus pêsames!!!

  • Pessoal,

    É claro que por criterio de exclusao a resposta da questao se torna facil.

    Mas, apenas por curiosidade, o instituto da comoriência, disposta no art. 8° do Código Civil terá plena eficacia quando todas as pessoas forem parentes que tenha relação de sucessao hereditária imediata, caso contrario, tal instituto nao terá nenhuma aplicação prática, é esse também entendimento dos Prof°s. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald.

    Bons estudos!
  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • FCC.. matou metade dos apostolos da biblia!
  • que questão triste.... (9)

  • To muito feliz com a questao por ter acertado....questao triste é questao que erro.

  • Questão triste 10.

  • Gab A

     

    Art 8°- Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não de podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. 

  • que questão triste.... (11)

  • Mano, que questão triste...(12)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Se outro automóvel, em outra cidade e no mesmo horário, tiver se acidentado matando seus ocupantes, a morte destes guardará relação de simultaneidade em relação ao primeiro automóvel. Acho isso bizarro, mas o entendimento é de que "ocasião" consubstancia fato temporal, e não geográfico.


ID
43747
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos Direitos da Personalidade, o art. 12 do Código Civil, sem indicar o sujeito da ação, textualmente dispõe que se pode exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.

No contexto do mencionado artigo, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • há uma junção do artigo 12 do CC com o artigo 5º da CF/88
  • Resposta Letra CPs: A resposta não é de autoria minha.Algumas leis, como o próprio CC/2002 às vezes não tratam de uma matéria de uma maneira completa, sendo que o juiz deverá analisar em cada caso concreto a ameaça ou lesão a direito da personalidade. Sendo assim, como o CC/02 não dispõe de maneira taxativa sobre esses direitos, pode-se afirmar que trata dos mesmos de forma genérica.
  • A doutrina tradicional elaborou duas teorias para explicar o âmbito dos direitos da personalidade.A Teoria Monista diz que existe um direito único da personalidade, do qual decorre uma série de outros direitos, a partir dos quais derivam uma série de situações dignas de proteção.Essa teoria enquadra os direitos da personalidade próximos do direito da propriedade.Já a Teoria Pluralista restringe os direitos da personalidade aqueles tipificados pela legislação. Seriam identificados com os direitos reais.Mas, como percebeu-se que a legislação não pode acompanhar a evolução das relações humanas, a doutrina moderna superou a visão tradicional pela perspectiva da construção de uma CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA, concebida com vistas ao princípio da dignidade da pessoa humana.Cláusula geral são espaços de abertura do sistema em que as normas dão possibilidade de construir uma solução que contemple os valores que o sistema designe à situação. O juiz cria a solução mais adequada atendendo os valores constitucionais.
  • Alternativa C.

    O Código Civil adotou a teoria monista, pela qual os direitos da personalidade formam um só corpo. Assim, há apenas um direito geral com vários desdobramentos, estes regulados em lei. Não há especificação dos direitos da personalidade de modo taxativo.
    Se não houver tipificação de um ou outro direito da personalidade, podemos buscar proteção nas cláusulas genéricas do art. 12 do CC e dos arts. 1º, III; 3º, IV; 4º, II e caput do art. 5º da CF.
    Aliás, no Brasil, a sede principal dos direitos da personalidade é a própria Constituição. É ela que prevê de forma, pode-se dizer, implícita, a cláusula geral de tutela da personalidade, ao eleger como valor fundamental da República a dignidade da pessoa humana, que deverá ser protegida e promovida individual e socialmente. Arrola o legislador constituinte vários desdobramentos de um direito geral de personalidade, que denomina direitos fundamentais, tais como a liberdade, a honra e outros, deixando claro e evidente que a lista não é exaustiva. Adota, pois, por esse lado, a tese monita da personalidade.
  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Alternativa C

    Enunciado 274 JDC: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.


ID
45406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre outros, NÃO será registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais

Alternativas
Comentários
  • O ERRO É PORQUE É REGISTRADO A INTERDIÇAO POR INCAPACIDADE E NÃO SUA PETIÇAO INICIAL.
  • ATENÇÃO!art 10 inciso III REVOGADO!
  • DICA MNEMÔNICA

    Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
     
    “O homem nasce (nascimento)
    cresce (emancipação),
    fica louco(Interdição),
    casa (casamento) e
    morre(morte presumida)”
     
     
    Art. 9º do CC Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
     
  • O inciso III, do art. 10, CC, foi revogado pela lei n. 12.010/09. Dispondo o Estatuto da Criança e do Adolscente o seguinte:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
    [...]
    §2º. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
    § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. [red. dada pela L 12.010/09]
     § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. [red. dada pela L 12.010/09]
  • Muito boa a dica do Vinícius, eu jamais vou esquecer!

    Com relação a morte, ele fez uma anotação  referindo-se a morte presumida, mas não sendo morte presumida, ainda assim será feito o registro público do atestado de óbito!
  • Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
     
    “O homem nasce (nascimento)
    cresce (emancipação),
    fica louco(Interdição),
    casa (casamento) e
    morre(morte presumida e óbito)

    Muito boa a dica Vinícius!

  • “O homem nasce (nascimento)
    cresce (emancipação),
    casa (casamento)
    fica louco(Interdição), e
    morre(morte presumida e óbito)

    ordem correta
    ;)

    rs
  • É mais fácil o "Ficar Louco" vir depois do casamento!! rs
  • pessoal... tá faltando é um dado...

    o homem

    nasce ( nascimento)
     cresce (emancipação)
     fica louco ( interdição)              pois quer casar!!
     casa (casamento)
    foge  da mulher (ausência)             kkkkkkkk!
    morre (óbito/ morte presumida)

    agora sim... ninguém esquece mais!!
  • Vc pode pensar pelo outro lado.. Pra pessoa querer casar hoje em dia, só estando realmente louco! rs

  • GABARITO: A

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 9º Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (LETRA D)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (LETRA B)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (LETRA E)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (LETRA C)


ID
47203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- DISSOLUÇÃO IRREGULAR - "Execução - Penhora - Sociedade por cotas - Dissolução irregular - Incidência sobre os bens de seu representante legal - Admissibilidade. O arresto sobre bem particular de sócio por dívida contraída por empresa que se encontra desativada, sem que respondam pelas obrigações antes assumidas. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica." (2º.TACIVIL - Ap.c/Rev. 433.508 - 9ª.Câm.-Rel.Juiz Claret de Almeida - j.07.06.1995) AASP Ementário 18/95, 1959/3
  • Entendo que somente a jurisprudência do TRF1 justifica a letra "B". Há divergências na jurisprudência:2. A responsabilização dos sócios em relação a dívidas de natureza civil das pessoas jurídicas só se configura em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CC, art. 50). 3. A dissolução irregular da empresa não é suficiente para justificar a adoção da medida excepcional de desconsideração da personalidade jurídica, por não comprovar o alegado abuso da personalidade jurídica ou fraude, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios por dívida da pessoa jurídica."(TRF1, AC_200738000215510)
  • Letra a (ERRADA) - art. 7, CC;Letra b (CORRETA) - art. 50, CC; Note, que em questões de primeira fase devemos nos ater estritamente a redação da lei, apenas.Letra c (ERRADA) - art. 5, §1º, CC; Será concedida por meio de sentença judicial.Letra d (ERRADA) - art. 56, CC;Letra e (ERRADA).
  • Devemos lembrar que o CC adota a teoria maior, que exige a comprovação do abuso.Relações de consumo são regidas pela teoria menor, na qual a desconsideração se opera mais facilmente.
  • O Brasil adota a teoria maior da desconsideração da personalidade juridica como regra geral, exigindo além da prova da insolvencia da pessoa jurídica, a prova do uso da pessoa juridica para cometer fraudes e abusos praticados através delas(desvio de finalidade, confusão patrimonial etc...)vide art50cc/02 harmonizando com o art187cc(abuso do direito).Insta ressaltar que o cdc adota a teoria menos em seu art28§5º,bastando cmprovar que a pj esta impondo obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados a seus consumidores.
  • A)Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência.ERRADA- VEJAMOS O CC: Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: b) A dissolução irregular da empresa não é suficiente de per si para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, se não ficar comprovado abuso da personalidade jurídica ou fraude, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios por dívida da pessoa jurídica. CORRETA - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. c) A lei confere ao tutor o poder de emancipar, mediante instrumento público, o tutelado que tiver 16 anos de idade completos. ERRADA - art. 5,I - Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; d) Havendo transmissibilidade da cota de um associado por morte, o herdeiro automaticamente adquire a qualidade de associado, ERRADA - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. e) Segundo o Código Civil, a União, os estados, o DF e os municípios legalmente constituídos possuem personalidade jurídica e, por isso, podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Tal prerrogativa estende-se às câmaras municipais. ERRADA - Câmara Municipal é órgão sem personalidade jurídica.
  • A letra B, apontada como correta, é claramente baseada no Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, que assim dispõe: "Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica."

  • Prezados colegas,

    O STJ já está decidindo ser possível a desconsideração da pessoa jurídica em face de sua dissolução irregular: REsp 1169175 / DF, T3, 17.2.2011.















     

  • Diferentemente da norma consumeristas, a lei civil, adotando a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, exige, para a sua aplica, além dos requisitos do tipo (desvio de finalidade ou abuso de puder), a presença do aspecto subjetivo (concilius fraudis).
  • ITEM E)
     e) Segundo o Código Civil, a União, os estados, o DF e os municípios legalmente constituídos possuem personalidade jurídica e, por isso, podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Tal prerrogativa estende-se às câmaras municipais. FALSO. AS CÂMARAS MUNICIPAIS SÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ENTES POLÍTICOS), E SENDO ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO DESPROVIDOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AS CÂMARAS MUNICIPAIS SÃO ÓRGÃOS INDEPENDENTES, PREVISTO NO TEXTO CONSTITUCIONAL, SEM QUALQUER SUBORDINAÇÃO HIERÁQUICA OU FUNCIONAL. CONCEITO DE ÓRGÃOS E ENTIDADE LEI 9.784/99, ART. 1°, §2°, I E II.   
  • O amigo alex esta certo. O stj admite sim a desconsideracao pelo encerramento irregular. Essa questao deveria ter sido anulada
  • Com relação ao julgado do stj, resp 1169175, como base para entender que a dissolução irregular permita a desconsideração da personalidade jurídica, em minha interpretação acerca do julgado pelo relator aconteceu, sim, a notada má-fé do réu ao burlar seu estatuto e a sua finalidade, mas não especifica que ocorreu uma dissolução, muito menos irregular.  Continuo entendendo que a questão continua plenamente correta.

  • a) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência. Errado. Por quê? É o teor do art. 7º do Código Civil, verbis: “Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.”
    b) A dissolução irregular da empresa não é suficiente de per si para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, se não ficar comprovado abuso da personalidade jurídica ou fraude, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios por dívida da pessoa jurídica. Certo. Por quê? É o entendimento do STJ, verbis: “RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - ARTIGOS 472, 593, II e 659, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - ABUSO DE PERSONALIDADE - DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - ATO EFEITO PROVISÓRIO QUE ADMITE IMPUGNAÇÃO - BENS DOS SÓCIOS - LIMITAÇÃO ÀS QUOTAS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS COM TODOS OS BENS PRESENTES E FUTUROS NOS TERMOS DO ART. 591 DO CPC - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I - A ausência de explicitação precisa, por parte do recorrente, sobre a forma como teriam sido violados os dispositivos suscitados atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo de que se vale o ordenamento para, em situações absolutamente excepcionais, desencobrir o manto protetivo da personalidade jurídica autônoma das empresas, podendo o credor buscar a satisfação de seu crédito junto às pessoas físicas que compõem a sociedade, mais especificamente, seus sócios e/ou administradores. III - Portanto, só é admissível em situações especiais quando verificado o abuso da personificação jurídica, consubstanciado em excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios, ou, ainda, conforme amplamente reconhecido pela  jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular da empresa, sem a devida baixa na junta comercial. Precedentes. IV - A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica, mas se constitui apenas em um ato de efeito provisório, decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no pólo passivo da demanda, de meios processuais para impugná-la. V - A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. VI - O art. 591 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações, de modo que, admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais levaria em temerária e indevida desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica que vem há tempos conquistando espaço e sendo moldado às características de nosso ordenamento jurídico. VII - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011)”
    c) A lei confere ao tutor o poder de emancipar, mediante instrumento público, o tutelado que tiver 16 anos de idade completos. Errado. Por quê? É aos pais. Vejam o teor do inciso I do art. 5º do Código Civil, verbis: “Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;”
    d) Havendo transmissibilidade da cota de um associado por morte, o herdeiro automaticamente adquire a qualidade de associado, a despeito de permissão estatutária ou consenso da associação. Errado. Por quê? Em regra não é transmissível. Vejam o teor do art. 56 do Código Civil, verbis: “Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.”
    e) Segundo o Código Civil, a União, os estados, o DF e os municípios legalmente constituídos possuem personalidade jurídica e, por isso, podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Tal prerrogativa estende-se às câmaras municipais. Errado. Por quê? Câmaras Municipais são entes políticos e inexiste previsão legal nesse sentido.
     

  • Essa cespe, sei não viu...
    vamos lá, acertei a questão por saber que as demais estão erradas.

    Acrescentarei um dado

    conforme informado pelo colega anteriormente a questão está baseada no Enunciado 282 da CJF, mas este enunciado atualmente encontra-se em dissonância com o entendimento sumulado do STJ, senão vejamos: 
    • Enunciado 282 da JDC: Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

    Observação: encerramento irregular ocorre quando a PJ para de funcionar, não comunica o órgão competente, e não paga credores. Esse enunciado contraria o entendimento majoritário, segundo o qual, o encerramento irregular é motivo para a desconsideração. Nesse sentido, ver a súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”. Essa súmula diz que, em sede de execução fiscal, o encerramento irregular da PJ basta para a desconsideração. Essa súmula está em sentido oposto ao do Enunciado.

  • O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

  • Letra E. Errada.

    Súmula 525 STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. 2015


  • Com relação à controvérsia e a colocação do colega quanto à Sumula 453 do STJ, é válido visualizar a decisão da 2ª Seção do STJ que pacificou entendimento quanto ao tema. Resumo: não basta o simples encerramento; a Sumula trata de questões do microsistema tributário, onde a desconsideração é tratada de forma diversa da do Código Civil. 

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-27/desconsideracao-pessoa-juridica-base-codigo-civil-exige-dolo

  • A questão foi recentemente pacificada pelo STJ em embargos de divergência:

     

    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. CONCLUSÃO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Esta Corte Superior firmou seu posicionamento no sentido de que a irregularidade no encerramento das atividades ou dissolução da sociedade não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, devendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos (desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial). 2. Conclusão do acórdão embargado em conformidade com a orientação firmada pela Segunda Seção no julgamento do EREsp 1.306.553/SC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt nos EAREsp 960.926/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 21/08/2017).

     

    Não confundir desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC) com redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula 453/STJ), são institutos diversos e com alcances diversos.

     

  • A alternativa “b” corresponde à jurisprudência mais atual do STJ, mas parece conflitar diretamente com a súmula 435 daquele Tribunal, ao menos no que se refere aos débitos fiscais:

     

    “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

     

    Fica a dúvida.

  • Pedro Costa, a súmula que tu citastes, ao meu ver, deve ter sua aplicação restrita as execuções fiscais. Acredito não se aplicar, "mutatis mutandis", as desconsiderações da personalidade jurídica no âmbito civil. 


     

  • Lembrando que mesmos as instituições públicas sem personalidade jurídica podem ir ao Judiciário para defender seus interesses

    Abraços

  • Pedro Costa, a súmula 435 foi elaborada pela 1ª seção do STJ, que julga apenas casos de Direito Público. Não se aplica ao Direito Privado. Além do mais:

     

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).


ID
48985
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A incapacidade, para os menores, cessará, pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Preceitua o Código Civil/02:Art. 5o...Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • A incapacidade, para os menores, cessará, pelo(a) a)ok. b)pela colação de grau. c)exercício de emprego público. d)não, pois menor aprendiz, por exemplo, não é emancipado. e)pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público (feito no cartorio por tabelião), independente de homologação judicial (ato voluntário).b) pelo exercício
  • a) casamento. >> Correta ! b) ingresso em curso de ensino superior. >>> Pela colação de grau! c) aprovação em concurso público. >>>> Pelo exercício de emprego público efetivo! d) assinatura da CTPS. >>> Pela existência de relação de emprego! [ Lembrando que a assinatura da CTPS não é exclusiva de vínculo empregatício]e) declaração dos pais, desde que reconhecida por autenticidade. >> Mediante concessão por instrumento público!Vide Art. 5°, Parágrafo único e incisos.
  • Há somente dois casos em que o menor poderá se emancipar antes de completar 16 anos, quais sejam:- com o casamento: arts. 1517 e 1520 do CC; o ato de autorização do casamento a menor de 16 anos é revogável até a celebração do casamento. Por isso, imprescindível, para a emancipação, que ocorra o casamento.- o Menor de 16 que tiver economia própria em razão de estabelecimento civil ou comercial ou relação de emprego: ex.: um cantor, cantora, atriz, etc.
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (Gabarito)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


ID
51661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue os itens seguintes.

O indivíduo não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • A questão aborda os direitos de personalidade presente no Código Civil de 2002.Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Apesar de ter acertado a questão, sempre achei este artigo muito estranho: quer dizer que, SEM RISCO DE MORTE a pessoa pode ser constrangido ao tratamento????????????
  • Isso é uma máxima da dignidade

    Ninguém pode ser constrangido

    Abraços

  • Rui Jardim

    muito pelo contrário, se ninguem pode ser constrangido a tratamento mesmo com risco de morte, com muito mais razão o constransgimento não deve ser feito se não há o risco de morte. Argumento a fortiori a maiori ad minus.

  • TEMA APLICADO AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Lei nº 8.213/91 - Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.  

    GROSSO MODO: o segurado para fazer jus aos benefícios precisa "fazer a sua parte", que, neste caso específico, significa aderir ao tratamento gratuito e necessário para que retome sua capacidade laborativa. A teleologia do instituto é para impedir que as pessoas fiquem incapacitadas por longos períodos, recebendo benefício, sem realizar os devidos tratamentos. Sendo assim, se tratar é obrigatório para a continuidade do recebimento da prestação pecuniária. Contudo, essa regra possui duas exceções. A primeira originada de motivos religiosos, a impedir a obrigatoriedade da transfusão de sangue. A segunda exceção trata do perigo de vida decorrente de cirurgia. Toda cirurgia, por mais simples que seja, aumenta o risco de morte, de modo que cabe ao segurado escolher fazer ou não. Exemplo: fratura ortopédica que poderia evoluir de modo mais rápido caso a pessoa fosse operada, mas que tb poderia levar à morte por uma embolia pulmonar (decorrência estranha à questão ortopédica).


ID
53827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da personalidade e da
capacidade.

A capacidade é a medida da personalidade, sendo que para uns a capacidade é plena e para outros, limitada.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a definição clássica, capacidade é a medida da personalidade. A capacidadede direito (aquisição ou gozo de direito) é a que todos possuem. Já a capacidade de fato ( de exercício de direito) é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil.A capacidade civil não deve ser confundida com a legitimação, pois esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos.
  • "CAPACIDADE de fato ou de exercício é a possibilidade de o sujeito de direitos, por atos próprios e sem a necessidade da participação de terceiros, adquirir direitos, cumprir obrigações e, de forma geral, praticar atos e negócios jurídicos.""Enquanto a PERSONALIDADE jurídica diz respeito à própria possibilidade de ser titular do direito, a CAPACIDADE está ligada aos atos necessários não só à aquisição de tais direitos, mas ao seu exercício. Assim, por exemplo, a criança de pouca idade pode ser titular do direito de propriedade de bens adquiridos por herança, mas não pode, absolutamente, alienar, arrendar, alugar, enfim, exercer por si só os atos decorrentes de tal propriedade. A PERSONALIDADE, portanto, diz respeito à capacidade de direito (de adquirir e ser titular do direito); a CAPACIDADE em si diz respeito à capacidade de fato (exercer as prerrotivas garantidas pelo próprio direito)." FONTE: BONINI, Paulo Rogério. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Rideel, 2007.p. 36-37
  • A capacidade pode ser de direito, representando a aptidão de ser titular de direitos e deveres, e de fato, que se relaciona à aptidão de exercer pessoalmente os direitos e deveres na ordem civil. Todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem capacidade de fato.
  • certoa questão está se referindo a capacidade de fato ou efetiva, que pode ser:- capaz- relativamente incapaz- absolutamente incapaz
  • Capacidade- condição ou aptidão para exercer direitos e obrigações na área civil.
    tipos:
    Absolutamente incapaz
    Relativamente incapaz
    Plenamente capaz. 
  • A capacidade é a medida da personalidade, sendo que para uns a capacidade é plena e para outros, limitada. CERTA
    Dessa questão podemos extrair diversos conceitos:
    A PERSONALIDADE CIVIL (ou JURÍDICA) opera-se do nascimento com vida. PERSONALIDADE é atributo da pessoa humana que em alguns casos pode ser estendida ao morto e até mesmo ao NATIMORTO (em casos excepcionalíssimos).
    A CAPACIDADE é a maior ou menor extensão da personalidade que é limitada por fatores cronológicos ou psicológicos.
    Todo aquele que nasce com vidade tem capacidade de direito ou de gozo (capacidade limitada)
    E, EM REGRA, ao alcançar a maioridade (18 anos) adquire-se a capacidade de fato ou de exercício que é concomitante à CAPACIDADE PLENA (ou JURÍDICA ou CIVIL)
  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros limitada".


    Complementando com o mesmo autor, a capacidade "que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada capacidade de aquisição. (...). Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúdo, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhe negue a capacidade de adquirir direito, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de oura pessoa, que as representa ou assiste".

  • Questão certa.

    Tanto é assim que temos os absolutamente capazes, com a sua capacidade de direito ou de gozo; os relativamente incapazes, que deverão ser assistidos e os absolutamente incapazes, que serão representados. Acerca da capacidade, está tratada do art. 3º ao 5º do Código Civil.

  • ....

    Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade, podendo receber em doação um imóvel.

     

    ITEM – ERRADO –  O nascituro não detém personalidade jurídica material. – Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P .266):

     

    “Por conta do reconhecimento desses diversos direitos (de caráter personalíssimo) em favor do nascituro, Maria Helena Diniz lhe reconhece uma verdadeira “personalidade jurídica formal”,35 de modo a viabilizar o exercício e proteção dos direitos da personalidade.

     

    Lembre-se, no entanto, que os direitos de natureza patrimonial (apreciáveis economicamente), como a doação, a herança, o legado e a pensão previdenciária, somente serão adquiridos pelo nascituro com o implemento do nascimento com vida, uma vez que a plenitude da eficácia desses direitos patrimoniais fica condicionada a esse evento futuro e incerto (nascimento com vida).36 Exemplificando, se é doado um imóvel a um nascituro, enquanto ele não nascer com vida, não poderá ser promovido o registro regular no Cartório de Imóveis em seu nome. Todavia, se alguém pagou os tributos devidos, poderá cobrar do nascituro, se nascer vivo.”

     

    No mesmo sentido,  o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.68):

     

     

    “Personalidade jurídica formal – é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

     

     Personalidade jurídica material – mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida, segundo a doutrinadora.” (Grifamos)

  • Boa tarde;

     

    Em síntese, a capacidade poderá ser:

     

    GDI (lê-se GEDAI rsrs): capacidade de gozo ou de direito - adquirir direitos ou contrair obrigações (inerente à pessoa humana)

    FATEX: capacidade de fato ou de exercício (aqui a pessoa pode exercer todos os atos da vida civil)

     

    Se o indivíduo possuir as duas capacidades dizemos que ele tem capacidade PLENA

     

    Bons estudos


ID
53830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da personalidade e da
capacidade.

Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade, podendo receber em doação um imóvel.

Alternativas
Comentários
  • ESTABELECE O ART.2º DO CÓDIGO CIVIL QUE A PERSONALIDADE COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA, NO CASO EM ANALISE AINDA NÃO NASCEU.
  • Art. 2º do Código Civil - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a conecepção, os direitos do nascituro.
  • Primeiro é de se destacar que a personalidade civil começa com o nascimento com vida (art.2º, CC). Portanto, antes do nascimento não há que se falar em personalidade, sabendo-se, entretanto, que são salvaguardados os direitos do nascituro, desde a concepção.
  • Citar apenas o artigo não explica muito....o nascituro não possui personalidade civil formal??? podendo inclusive pleitear alimentos???
  • Bruno, dei uma pesquisada entendi o seguinte:O nascituro só adquire personalidade jurídica com o seu nascimento com vida. Contudo, como a CF põe a salvo os seus direitos desde a concepção, alguns direitos derivados da personalidade podem ser exercidos antes do nascimento, sobremaneira aqueles que se dediquem a conservar os direitos do feto, os quais só poderão ser plenamente usufruídos vencida a condição resolutiva “nascimento com vida”. Exemplo disso é a possibilidade de ajuizamento de ação alimentícia em nome do nascituro, na tentativa de garantir o seu nascimento.Se o raciocínio estiver errado alguém me corrige, ta?! Valeu!
  • "Para Maria Helena Diniz, o nascituro tem personalidade jurídica somente em relação aos direitos de personalidade, já que esses são extrapatrimoniais e dependem apenas da personalidade jurídica formal. A aquisição de direitos patrimoniais, por sua vez depende da aquisição da personalidade jurídica material, que se inicia a partir do nascimento com vida."FONTE: BENINI, Paulo Rogério. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Rideel, 2007. p. 18.
  • "Isadora é dotada de personalidade" é falso porque, enquanto não nascer com vida, ela não possui personalidade, mas possui direitos.
  • Quando o Código diz que "(...) a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro", ele próprio estabelece uma condição suspensiva para o exercício destes direitos. É uma forma de se proteger aquele que, embora não seja pessoa, tem expectativa de direito.Mais a mais, o próprio Código mitiga a regra de aquisição da personalidade quando afirma que o nascituro pode ser beneficiário de testamento (e, consequentemente, pode ser autor em relação jurídico-processual que tenha como objeto e pretensão de defender em Juízo alguma violação à última vontade do "de cujus" que lhe beneficie). Neste caso, evidentemente que o testamento têm sua eficácia subordinada a uma condição suspensiva, qual seja, a do nascimento com vida do nascituro. Há também os "alimentos gravídicos", de que é titular o nascituro, valendo, neste caso também, as observações feitas em relação à possibilidade de integrar a relação jurídico-processual.Um outro exemplo curioso se encontra no Código Penal, quando se tipifica como crime o aborto. Segundo a melhor doutrina, tem-se uma antecipação da capacidade civil, a fim de que reste protegido o direito que o nascituro tem à vida.
  • A personalidade só acontece com o nascimento com vida. O nascituro tem apenas espectativa de direito a personalidade civil.
  • De acordo com a teoria concepcionista na visao moderada: o nascituro tem apenas direito a personalidade formal ou seja, aptidão para ser titular da personalidade ex. direito a vida, a honra, a imagem, pois a personalidade e a protecao da dignidade. já no direito material, que é a aptidão para ser titulares de direitos patrimoniais essa é conferida somente após o nascimento com vida. o nascituro tem apenas espectativa de direitos patrimoniais.
  • De acordo com a teoria concepcionista na visao moderada: o nascituro tem apenas direito a personalidade formal ou seja, aptidão para ser titular da personalidade ex. direito a vida, a honra, a imagem, pois a personalidade e a protecao da dignidade. já no direito material, que é a aptidão para ser titulares de direitos patrimoniais essa é conferida somente após o nascimento com vida. o nascituro tem apenas espectativa de direitos patrimoniais.
  • O erro na questão está na afirmação relativa a dotação da persalidade por Isadora, o que só ocorre com o nascimento com vida (teoria natalista). Não obstante a teoria adotada pelo CC, os tribunais vêm adotando cada dia mais a teoria concepcionista, resguardando alguns direitos ao nascituro, dentre os quais:

    - direitos personalíssimos (como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc.);
    - Pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;
    - Pode  ser beneficiado por legado e herança;
    - Pode lhe ser nomeado curador para defesa de seus interesses (877 e 878 CPC)
    - Tipificação do crime de aborto e outros...

     

  • Mas uma vez o CESPE, vem tentando dizer que está tendente a se filiar a teoria concepcionista, utilizando os ensinamentos de MARIA HELENA DINIZ, que se filia a tal teoria afirmando que a personalidade jurídica material, de direitos patrimoniais o nascituro não tem, porém a formal,os dirietos de personalidade, ele detêm desde a concepção...

    CUIDADO, COM OS NOVOS RUMOS QUE O CESPE PODE DAR, SOBRE AS TEORIAS...tendo em vista que a maior parte da doutrina, PABLO STOLZEN, MARIA HELENA, FLÁVIO TARTUCE, NELSON ROSENVALD E CRISTIANO CHAVES, ANTÔNIO JUNQUEIRA, todos se filiam a teoria concepcionista

  • O único erro da questão reside na aquisição de personalidade juridica de Isadora

  • Ao contrário do que alguns colegas comentaram, não é necessário o conhecimento de Teoria Concepcionista ou Naturalista, seque de ter lido qualquer doutrinador.

    Basta a interpretação literal do texto da lei:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    O bebê não tem personalidade porque ainda não nasceu, mas terá seus direitos resguardados.

    Portanto, está errada a parte da personalidade e certa a parte em que poderá receber imóvel doado.

  • Essa questão parece ter adotado a Teoria da personalidade formal ou condicional (ou Teoria Condicionalista) que reconhece direitos ao nascituro, mas em relação aos direitos patrimoniais (no caso a doação de um imóvel) só teria validade com o nascimento com vida.

  • Pessoal,

    O Cesp não é uma banca legalista, mas uma banca que costuma cobrar entendimento jurisprudencial e doutrinário atualizado!!!

    Logo, ao contrário do que se possa parecer, essa questão não se resolve apenas com interpretação literal do dispositivo do CC. Na verdade, ela da a entender que adota a teoria pura da concepção e a divisão feita por Maria Helena Diniz quanto aos direitos da personalidade se dividirem em direitos formais ( existênciais) e materiais( patrimoniais). Para ela, tanto o nascituro quanto o embrião tem, sim, direitos da personalidade. Só que a eles só caberiam os direitos da personalidade formais, pois estes são incondicionados. Já quanto aos direitos materiais da personalidade, eles só teriam direito se nascessem com vida, pois quanto ao aspecto patrimônial dos direitos da personalidade incide uma condição suspensiva, qual seja; o nascimento com vida.
     

    Acertou quem se orientou pela literalidade do CC, mas a meu ver contou apenas com a sorte, pois, se em lugar da parte final que diz: "podendo receber em doação um imóvel", tivesse refencia a  direitos a alimentos ou à vida, por exemplo, não bastaria a letra da lei para resolvê-la.

  • Isabela não tem personalidade porque esta só se inicia com o nascimento com vida, contudo tem alguns direitos assegurados desde a concepção, tais como o de receber doação. Art. 2º CC: "A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro."

  • RESPOSTA: ERRADA

    Em geral, entende-se que a personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida. A este binômio, alguns países acrescentam a exigência de que o nascido com vida seja viável (isto é, esteja apto a continuar a viver), ou que tenha "forma humana", o que não ocorre no Brasil, pois, aqui não se exige que o feto ou recém-nascido seja viável. A personalidade das pessoas jurídicas começa com a sua concepção no momento em que o gameta masculino se funde com o gameta feminino, essa visão é recepcionada pela Teoria Concepcionista. Existe outra teoria muito discutida que é a Teoria Natalista,o nascituro teria mera expectativa de direitos, onde é reconhecida a aquisição da personalidade jurídica no momento em que o feto é expelido do ventre materno com vida, porém, no direito brasileiro é entendido que o nascituro tem seus direitos resguardados desde a concepção (Teoria Concepcionista), recebendo apenas no nascimento as garantias de direitos patrimoniais (art. 2ª Código Civil 2002).

  • Acho que o colega acima se equivocou em dizer consituição de pessoas jurídicas...nada haver.... acho que foi erro material.
  • CAROS AMIGOS CONCURSANDOS,

    SÓ NAO ESQUECER QUE SE O CESPE TIVESSE COLOCADO PERSONALIDADE FORMAL, A QUESTAO ESTARIA CORRETA.

    O NASCITURO POSSUI A PERSONALIDADE FORMAL, OU SEJA, TEM DIREITO A DOAÇAO, DIREITOS PERSONALÍSSIMOS (HONRA, VIDA, IMAGEM ETC), HERANÇA, SUCESSAO, ALIMENTOS DENTRE OUTROS...

    POREM NESSA QUESTAO ELE APENAS MENCIONOU PERSONALIDADE SEM DELIMITAR SE ERA A FORMAL OU MATERIAL. ASSIM A QUESTAO ESTA ERRADA.

    A PERSONALIDADE MATERIAL É A PATRIMONIAL. A PERSONALIDADE JURIDICA QUE ESTA NO CC. ESTA O NASCITURO NAO TEM.
    A PERSONALIDADE FORMAL É A EXTRAPATRIMONIAL, TAIS COMO OS EXEMPLOS ACIMA. ESSA O NASCITURO POSSUI.

    ENTAO SE O CESPE ADOTAR ESSA DIVISAO DA PERSONALIDADE ADOTADA NA DOUTRINA NAO CAIAM NUMA FUTURA QUESTAO SIMILAR.

    BONS ESTUDOS!!! A FILA ANDA!!!PERSEVERANÇA!!!
  • A questão exigia um conhecimento sobre Personalidade Jurídica Material e Formal, vejam:
    Personalidade jurídica material: é a aptidão para ser titular de “direitos patrimoniais”. Tem início quando a criança nasce com vida
    Personalidade jurídica formal: é a aptidão para ser titular de “direitos da personalidade”. Ex.:direito à vida, direito à gestação saudável. Tem início a partir da concepção. 
    BASE LEGAL: Art. 2º C.C: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Como é notório, a personalidade jurídica material, terá inicio quando a criança nasce com vida, logo, foge do que a questão embarca. Isadora por não ter nascido ainda, não poderá receber tal doação. Questão está: ERRADO.
  • para mim a questão está desatualizada, pois o nascituro pode receber  herança, mas não pode usurfurir é o q diz a teoria da capacidade relativa a direito fica suspenso até que ocorra o nascimento, até lá ele só tem capacidade de direito ou de gozo, que incide somente nos direitos da personalidade, somente com o nascimento que ele irá possuir capacidade de fato
  • Caro colega Helder,

    Discordo que o nascituro nao possa receber doação. Segundo atual entendimento da doutrina majoritária o nascituro pode ser donatário sim. Portanto, ao meu ver, a questão esta errada pelo simples fato de dizer que o nascituro possui personalidade (material), conforme expus acima. Segue entendimento atual sobre o tema em debate:

    Teoria concepcionalista: sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei.

    Adeptos: Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, entre outros. É a posição adotada pela doutrina civilista brasileira atual.

    Obs.: A professora Maria Helena Diniz, classifica a personalidade jurídica em:

    - personalidade jurídica formal: relacionada com os direitos da personalidade, o nascituro já tem desde a concepção.

    - personalidade jurídica material: relacionada aos direitos patrimoniais, o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.

    O professor Pablo Stolze Gagliano, apresenta o seguinte quadro esquemático, não exaustivo, sobre o tema:

    - o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc);

    - pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    - pode ser beneficiado por legado e herança;

    - pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878 , CPC);

    - o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    Portanto, creio que esse seja o melhor entendimento atual sobre o tema, mas estamos abertos para outros posicionamentos ou críticas...

    BONS ESTUDOS GALERA!!! A HORA CHEGA PRA TODOS, O TEMPO VAI FAZENDO A FILA ANDAR, É SÓ NAO DESANIMAR!!! VAMO QUE VAMO!!!

  • O nascituro nao tem direitos, mera expectativa de direito, pela teoria natalista.Direitos de natureza patrimonial(apreciaveis economicamente, ais como: doacao,heranca e legado)somente serao adquiridos com nascimento com vida. Para direitos patrimoniais vale a teoria natalista.
    bons estudos!
  • Vou deixar minha humilde contribuição:
    Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade (NÃAAAAAOOOOO, NÃO TEM PERSONALIDADE, APENAS EXPECTATIVA DE AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE CIVIL - ESTE É O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO), podendo receber em doação um imóvel (AQUI ESTÁ CERTO).
  • Neste caso Isadora é um nascituro( ser já concebido) que não nasceu ainda, porém existe uma expectativa de direito.
    O nascimento com vida é que materialização do direito.  
  • Na prática, segue um caso abaixo bem divulgado na mídia:

    A 13ª câmara Criminal do TJ/SP negou recurso da cantora Wanessa Camargo e do seu marido, Marcus Buaiz, que pedia a manutenção do filho deles, José Marcus, como parte na ação criminal movida contra o humorista Rafinha Bastos.

    Em 1ª instância, a juíza Juliana Guelfi, da 14ª vara Criminal de SP, excluiu o filho de Wanessa Camargo do polo ativo da queixa crime ajuizada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos. Na ocasião, a magistrada entendeu que o crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa "deve ter consciência da dignidade ou decoro".

    A Corte confirmou decisão de primeira instância, a qual considerou "o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro".

    Na esfera cível, o comediante foi condenado pela 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP a pagar R$ 150 mil de indenização a Wanessa Camargo, a seu marido, Marcus Buaiz, e ao seu filho. As ações são consequências de uma declaração polêmica de Bastos durante o programa CQC, em 19/9/2011. Na ocasião, o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida e Rafinha Bastos replicou : "eu comeria ela e o bebê".

    Portanto, segundo o Tribunal de SP, não há essa diferença entre personalidade formal ou material.

  • A questão já começa errada, porque agora o Cespe considera que ninguém nasce mulher... Gênero é coisa da cabeça humana... (Vide ENEM 2015) kkkk

  • Questão: Errada.
    Personalidade só ao nascer com vida + pode receber doação

  • Questão errada.

    A personalidade civil é adquirida com o nascimento com vida. Tanto é que, por mais que o nascituro já possua nome, sua mãe não poderá fazer o seu registro. Acerca da personalidade, a mesma é tratada no art. 2º do Código Civil, que assim dispõe:

    "Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

  • SÓ NAO ESQUECER QUE SE O CESPE TIVESSE COLOCADO PERSONALIDADE FORMAL, A QUESTAO ESTARIA CORRETA.

    O NASCITURO POSSUI A PERSONALIDADE FORMAL, OU SEJA, TEM DIREITO A DOAÇAO, DIREITOS PERSONALÍSSIMOS (HONRA, VIDA, IMAGEM ETC), HERANÇA, SUCESSAO, ALIMENTOS DENTRE OUTROS...

    POREM NESSA QUESTAO ELE APENAS MENCIONOU PERSONALIDADE SEM DELIMITAR SE ERA A FORMAL OU MATERIAL. ASSIM A QUESTAO ESTA ERRADA.

    A PERSONALIDADE MATERIAL É A PATRIMONIAL. A PERSONALIDADE JURIDICA QUE ESTA NO CC. ESTA O NASCITURO NAO TEM.
    A PERSONALIDADE FORMAL É A EXTRAPATRIMONIAL, TAIS COMO OS EXEMPLOS ACIMA. ESSA O NASCITURO POSSUI.

    ENTAO SE O CESPE ADOTAR ESSA DIVISAO DA PERSONALIDADE ADOTADA NA DOUTRINA NAO CAIAM NUMA FUTURA QUESTAO SIMILAR.

    BONS ESTUDOS!!! A FILA ANDA!!!PERSEVERANÇA!!!

     

    copiei mesmo to nem vendo

  • SÓ NAO ESQUECER QUE SE O CESPE TIVESSE COLOCADO PERSONALIDADE FORMAL, A QUESTAO ESTARIA CORRETA.

    O NASCITURO POSSUI A PERSONALIDADE FORMAL, OU SEJA, TEM DIREITO A DOAÇAO, DIREITOS PERSONALÍSSIMOS (HONRA, VIDA, IMAGEM ETC), HERANÇA, SUCESSAO, ALIMENTOS DENTRE OUTROS...

    POREM NESSA QUESTAO ELE APENAS MENCIONOU PERSONALIDADE SEM DELIMITAR SE ERA A FORMAL OU MATERIAL. ASSIM A QUESTAO ESTA ERRADA.

    A PERSONALIDADE MATERIAL É A PATRIMONIAL. A PERSONALIDADE JURIDICA QUE ESTA NO CC. ESTA O NASCITURO NAO TEM.
    A PERSONALIDADE FORMAL É A EXTRAPATRIMONIAL, TAIS COMO OS EXEMPLOS ACIMA. ESSA O NASCITURO POSSUI.

    ENTAO SE O CESPE ADOTAR ESSA DIVISAO DA PERSONALIDADE ADOTADA NA DOUTRINA NAO CAIAM NUMA FUTURA QUESTAO SIMILAR.

    BONS ESTUDOS!!! A FILA ANDA!!!PERSEVERANÇA!!!

     

    copiei mesmo to nem vendo

     

    Só pra atualizar o ano - 2017 hahaha

  • Q248622 - Embora a lei proteja o direito sucessório do nascituro, não é juridicamente possível registrar no seu nome, antes do nascimento com vida, um imóvel que lhe tenha sido doado. C

     

    Q17941 - Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade, podendo receber em doação um imóvel. E

     

     

    O nascituro terá direito de receber bens por doação, desde que já esteja concebido no momento da liberalidade. O artigo 542 do CC diz: “A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”.

     

    Registro da DOAÇÃO DO IMÓVEL é possível (Lei 6.015/73, I, 9 ou 33) 

    Registro do IMÓVEL (registrar o imóvel é passar para seu nome) não é possível- Cartório de Imóveis (somente após o nascimento com vida)

     

    O professor Pablo Stolze Gagliano, apresenta o seguinte quadro esquemático, não exaustivo, sobre o tema:

    - o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc);

    - pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    - pode ser beneficiado por legado e herança;

    - pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);

    - o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    - como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, concluímos que o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Os direitos da personalidade do nascituro estão sob condição suspensava. Devendo ser exercidos com nascimento com VIDA 

  • Teoria adotada pelo CC/2002 = Natalista (a personalidade da pessoa civil começa com o nascimento com vida)
    A lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro= Teoria Concepcionista.

     

  • ...

    Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade, podendo receber em doação um imóvel.

     

    ITEM – ERRADO –  O nascituro não detém personalidade jurídica material. – Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P .266):

     

    “Por conta do reconhecimento desses diversos direitos (de caráter personalíssimo) em favor do nascituro, Maria Helena Diniz lhe reconhece uma verdadeira “personalidade jurídica formal”,35 de modo a viabilizar o exercício e proteção dos direitos da personalidade.

     

    Lembre-se, no entanto, que os direitos de natureza patrimonial (apreciáveis economicamente), como a doação, a herança, o legado e a pensão previdenciária, somente serão adquiridos pelo nascituro com o implemento do nascimento com vida, uma vez que a plenitude da eficácia desses direitos patrimoniais fica condicionada a esse evento futuro e incerto (nascimento com vida).36 Exemplificando, se é doado um imóvel a um nascituro, enquanto ele não nascer com vida, não poderá ser promovido o registro regular no Cartório de Imóveis em seu nome. Todavia, se alguém pagou os tributos devidos, poderá cobrar do nascituro, se nascer vivo.”

     

    No mesmo sentido,  o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.68):

     

     

    “Personalidade jurídica formal – é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

     

     Personalidade jurídica material – mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida, segundo a doutrinadora.” (Grifamos)

  • Nasce > Respira> Personalidade

  • Vale a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2014/12/e-cabivel-indenizacao-do-dpvat-por.html#more

  • Gab errada

     

    Art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida ( respiração ), mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

     

    Teoria Natalista

  • Personalidade jurídica material: mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só aadquire com o nascimento com vida.

    A corrente concepcionista tem também prevalecido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. De início, em notório julgado foi reconhecido dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai ocorrida antes do seu nascimento:

    “Direito civil. Danos morais. Morte. Atropelamento. Composição férrea. Ação ajuizada 23 anos após o evento. Prescrição inexistente.

    Influência na quantificação do quantum. Precedentes da turma. Nascituro. Direito aos danos morais.Doutrina. Atenuação. Fixação nesta instância. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. I – Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II – O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. III – Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional”

    (STJ, REsp 399.028/SP, 4.ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 26.02.2002, DJ 15.04.2002, p. 232).

  • Gabarito: Errado

    O erro da questão é afirmar que o nascituro possui personalidade jurídica, já que o CC consagrou a Teoria Natalista no seu Art. 2º. A personalidade jurídica é meramente formal, adquirindo a personalidade jurídica material após o seu nascimento com vida. Porém, o nascituro pode sim receber a doação.

    Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.


ID
54181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio, julgue
os seguintes itens.

Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos de idade são destituídos da personalidade jurídica, razão pela qual são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • São relativamente incapazes.(CC art 4°,I)
  • A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida (art. 2º do CC).Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º), que é a chamada "capacidade de direito". Porém, nem todos possuem a chamada "capacidade de fato", que é a capacidade de exercer PESSOALMENTE os atos da vida civil. Aqueles que não possuem capacidade de fato são chamados "incapazes" absolutos ou relativos.Pessoas entre 16 e 18 anos são considerados relativamente incapazes e devem ser ASSISTIDOS para praticar atos da vida civil:CC, Art. 4º - São INCAPAZES, RELATIVAMENTE A CERTOS ATOS, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (também chamados de menores púberes);II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial (em regra, o índio é absolutamente incapaz).
  • A afirmativa está toda errada. Primeiro porque nenhuma pessoa natural é destituída de personalidade jurídica, conforme dispõe o artigo 2o do Código Civil, trancrito abaixo pelo colega. Esta é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.Em segundo lugar, os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos de idade são RELATIVAMENTE INCAPAZES e não absolutamente incapazes.
  • A incapacidade significa uma restrição legal à capacidade de fato. Enquanto os absolutamente incapazes agem representados, por não poderem exprimir sua vontade, os relativamente incapazes agem assistidos, ou seja, acompanhados da pessoa do assistente. Consideram-se representantes e assistentes dos incapazes os seus pais, tutores e curadores. São portadores de incapacidade absoluta: a) Os menores de 16 anos; b) Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento; c) Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São portadores de incapacidade relativa: a) Os maiores de 16 e menores de 18 anos; b) Os ébrios habituais, os toxicômanos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; c) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; d) Os pródigos.
  • Item errado pois , os maiores de 16 anos e os menores de 18 anos  não são destituídos da personalidade jurídica, e não são considerados absolutamente incapazes , e sim relativamente incapazes ( para praticar por si determinados atos da vida civil, dependem de assistência de uma terceira pessoa)

    Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    A teoria adotada pelo CC/02, bem como pelo STF , no que tange ao momento aquisitivo da personalidade jurídica foi a TEORIA NATALISTA. Para tal teoria a personalidade do ser humano se inicia com o nascimento com vida( vide art. 2º do CC/02)

    A capacidade é medida da personalidade , e subdivide-se em : capacidade de direito  e capacidade de fato. A capacidade de direito é inerente a todo ser humano, pois consoante o ordenamento jurídico brasileiro, a personalidade se adquire com o nascimento com vida( se há personalidade , logo tem capacidade de direito , possuindo , a pessoa, aptidão para ser titular de direitos e contrair obrigações). Já a capacidade de fato é a aptidão para exercer ,pessoalmente, os atos da vida civil.

    A incapacidade decorre da ausência da capacidade de fato, e não da capacidade de direito, pois todos possuem esta.
  • Têm personalidade jurídica todos aqueles que nascem com vida, porém, algumas pessoas não têm a capacidade para os atos da vida civil (absolutamente incapazes - art. 3ºCC) e outras têm capacidade relativa (relativamente capazes - art. 4º CC)
  • ERRADA!
    - PERSONALIDADE: aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações (todos têm).
    - CAPACIDADE: é a medida da personalidade. Todos possuem a capacidade de direito, mas nem todos possuem a capacidade de fato (absolutamente incapazes e relativamente incapazes).
    ..
  • Breve resumo para deixar a questão mais rica:
    Embora baste nascer com vida para se adquirir a personalidade, nem sempre se terá capacidade. A capacidade, que é elemento da personalidade, pode ser classificada em: 
    Capacidade de direito ou de gozo = própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que se adquire com o nascimento com vida e só perde com a morte. É a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1º do Código Civil). 
    Capacidade de fato ou de exercício = é aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Presume-se, que ao completar a maioridade (18 anos) o indivíduo adquire discernimento para praticar tais atos. Toda pessoa tem capacidade de direito. A capacidade de direito é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade. 
    A capacidade de direito não pode ser negada ao indivíduo, mas pode sofrer restrições quanto ao seu exercício (ex.: o “louco”, por ser pessoa, estar vivo, ter personalidade, tem capacidade de direito, podendo receber uma doação; porém não tem capacidade de fato, não podendo vender o bem que ganhou; da mesma forma uma criança de cinco anos de idade, que tem personalidade, tem capacidade de direito, mas não tem capacidade de fato ou exercício). 
    Quem tem as duas espécies de capacidade tem a chamada capacidade plena. Quem só tem a de direito tem a chamada capacidade limitada. Por outro lado, Incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Pode ser absoluta ou relativa.

    Destarte, pela fundamentação acima, percebe-se que a personalidade jurídica não é suprimida quando se atinge a idade de 16 e 17 anos, outro erro da questão é em afirmar que a pessoa natural nessa faixa etária citada é "Absolutamente Incapaz", quando na verdade é "Relativamente Incapaz" e para exercer pessoalmente atos da vida civil, terá que completar a maioridade (18 anos). RESPOSTA: ERRADO
  • Complementando...

    Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito, por gozarem de discernimento relativo, podem praticar sim alguns atos da vida civil livremente, sem a necessidade de autorização. A exemplo cita-se: ser testemunhas (CC, art. 228, I), podem elaborar testamento (CC, art. 1860), celebrar contrato de trabalho, ser eleitor e outros. Ou seja, a questão erra ao tratá-los como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
  • Todos que nasceram com vida possuem capacidade juridica: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Então não se pode falar em ausência de capacidade, porque mesmos os absolutamente incapazer, possuem a capacidade de direito- podem ser herdeiros, entrar em juízo, possuir bens.
  • Personalidade jurídica é diferente de capacidade

  • Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos de idade são destituídos da personalidade jurídica, razão pela qual são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Erro: Os menores de 16 anos são absolumante incapazes de acordo com o disposto no art. 4º do CC/02, todavia, não são destituidos de personalidade jurídica em decorrência disso. Apenas não exercem os atos da vida civil sem estejam REPRESENTADOS.


ID
58294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das pessoas naturais e
jurídicas, e do domicílio.

Os direitos da personalidade da pessoa são compreendidos pela ótica do direito privado, enquanto as liberdades públicas correspondem a imposições legais, em face da autorização expressa ou implícita conferida pelo Estado para assegurar o gozo e o exercício daqueles direitos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Flávio Tartuce:"...alguns direitos da personalidade, quando analisados sob o aspecto do relacionamento com o Estado e constantes no ordenamento positivo, recebem o nome de 'liberdades públicas', sendo, contudo, os mesmos direitos do ponto de vista de sua tipificação, mas examinados em planos distintos. Os primeiros no relacionamento de uma pessoa diante de outra, isto é, nas relações privadas (direitos de personalidade); e os últimos perante o Estado (liberdades públicas), acrescidos de outros direitos econômicos, sociais e políticos."
  • Discordo da resposta. Os direitos da personalidade, nomenclatura do direito civil, não se distinguem ontologicamente dos direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Assim, por mais que o direito civil tenha forte ligação com as relações patrimoniais do indivíduo, não se pode afirmar que exista uma relação de oposição ao direito constitucional, como sugere a questão com o termo "enquanto". As qualidades dos direitos da personalidade são os mesmos previstos na Constituição, a saber, irrenunciabilidade, imprescritibilidade entre outras. São direitos inatos(supraestatais) ou adquiridos (dependem da regulamentação de seuexercício pelo legislador). Certo é que esses direitos inatos são o mesmo que as liberdades públicas.
  • Os direitos da pesonalidade estão para  o direito civil, assim como os direitos fundamentais estão para a Constituiçao Federal, ou seja, são a mesma coisa!!!!!!!  Os direitos da personalidade nada mais são do que a faceta civil dos direitos fundamentais constitucionais, apenas a nomeclatura varia conforme estejam dispostos no CC ou na CF.

  • Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona (Novo curso de direito civil,7ª ed.  vol. 1 , pág. 157) distinguem liberdades públicas de direitos da personalidade em dois aspectos:

    1) Quanto ao plano: as liberdades públicas precisam necessariamente estarem positivadas, enquanto que os direitos da personalidade não precisam, pois, para parte da doutrina tais direitos têm feição jusnaturalista;

    2) Quanto ao conteúdo: os direitos de personalidade têm caráter individual, enquanto as liberdades públicas têm caráter transindividual.

  • FIQUEI NUMA DÚVIDA CRUEL QUANTO AO TERMO AUTORIZAÇÃO  "IMPLÍCITA"

    SERÁ QUE A TRADUÇÃO PARA ELE É:  AO PARTICULAR TUDO QUE NÃO É PRÓIBIDO É PERMITIDO.
  • Pesquisando na internet, observei que com a constitucionalização do direito civil, em especial alguns direitos da personalidade que fazem parte do rol de garantias,  os direitos da personalidade passaram a ter caráter de liberdades públicas.Porém, observa-se que somente parte da doutrina assim entende, de fato os direitos da personalidade são analisados sob a ótica do direito privado. Abaixo trecho extraido da internet: do sítio da Escola Superior do Ministério Público da União.


    Cabe ressaltar que renomados autores defendem a tese de que os direitos humanos fazem parte do Direito Público e que os direitos da personalidade estariam sob o enfoque do Direito Privado. No entanto, a doutrina mais moderna reconhece nos direitos humanos verdadeiros direitos públicos subjetivos oponíveis tanto ao Estado como a particulares, de forma que seria desnecessária a distinção mencionada, vez que os direitos da personalidade fazem parte dos direitos humanos e estão protegidos pelo Direito Público e pelo Direito Privado. No Brasil, em decorrência do regime democrático, várias espécies de direitos da personalidade têm tratamento constitucional, o que lhes fornece caráter de verdadeiras liberdades públicas, que nada mais são que direitos humanos positivados e reconhecidos pelo Estado, tendo, com isto, maior efetividade concreta
    (http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Privacidade+e+rela%C3%A7%C3%B5es+de+consumo+banc%C3%A1rias )

  • A alocação dos direitos fundamentais no documento normativo de força vinculante máxima de um Estado – a Constituição – foi estratégia decisiva para o rompimento das fronteiras entre o público e o privado . Pouco a pouco, os direitos fundamentais foram penetrando na legislação infraconstitucional, quer seja para aclarar o conteúdo de uma norma jusfundamental, quer seja para adequar longevos institutos jurídicos aos novos reclamos constitucionais.

    Dentro desse contexto, o contato entre os direitos fundamentais, especialmente entre as liberdades públicas, e os direitos da personalidade parece ser inegável. É que, enquanto os primeiros (os direitos fundamentais) são vistos sob a ótica do direito público e se situam na Constituição Federal, projetando uma especial proteção deferida à pessoa contra investidas perpetradas principalmente  pelo Estado; os segundos (os direitos da personalidade) são vistos pela ótica do direito privado,constituindo-se em categoria apta a assegurar à pessoa humana o pleno respeito à sua individualidade física, psíquica e espiritual, mormente nas relações intersubjetivas privadas.

    5. Via de regra, os direitos da personalidade – tal qual as liberdade públicas (direitos fundamentais de primeira dimensão) –, à conta de seu caráter absoluto, geram na comunidade um dever geral de abstenção (eficácia erga omnes), no sentido de não violar direitos da personalidade alheios.
     

  • O que são LIBERDADES PÚBLICAS ??

    Resposta : São os Direitos Fundamentais. Esses são instituídos com a finalidade de proteger a dignidade humana em todas as dimensões. Por isso, buscam resguardar o homem na sua liberdade (direitos individuais), nas suas necessidades (direitos sociais, econômicos e culturais) e na sua preservação (direitos relacionados à fraternidade e à solidariedade).


  • cespe cespe, quando você lê, relê 5x a questão


ID
58297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das pessoas naturais e
jurídicas, e do domicílio.

A uma criança com dez anos de idade é conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro a capacidade de gozo ou de aquisição de direitos ou obrigações.

Alternativas
Comentários
  • capacidade de gozo =capacidade de direito. art. 1º do CC
  • Errei a questão, pois confundi capacidade de gozo e exercício pleno. Art 1º do CC - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
  • Pessoal, a capacidade de contrair obrigações não seria capacidade de direito? Uma pessoa absolutamente incapaz poderia ter capacidade de direito? Ou teria apenas capacidade de fato (decorrente da sua natureza humana)Alguém poderia me esclarecer a este respeito?
  • Capacidade é a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil.Duas são, portanto, as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercicio ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode subsistir independentemente da segunda.A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privadopelo ordenamento jurídico. Di-lo o Código, de modo enfático, no art. 1°: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".Do ponto de vista doutrinário, distingue-se a capacidade de gozo da chamada legitimação. Conquanto tenha capacidade de gozo, a criatura humana pode achar-se inibida de praticar determinado ato jurídico, em virtude de sua posição especial em relação a certos bens, certas pessoas ou certos interesses.A legitimação consiste, pois, em saber se uma pessoa, em face de determinada relação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la, num ou outro sentido. Enquanto a capacidade de gozo é pressupostomeramente subjetivo do negócio juridico, a legitimação é pressuposto subjetivo-objetivo. A segunda espécie de capacidade é a de exercício ou de fato. É simples aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercício ou de fato deste pode ser retirada. O exdrcício dos direitos pressupõe realmente consciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.Essa capacidade acha-se, assim, vinculada a determinados fatores objetivos: idade e estado de saúde. A incapacidade de exercício ou de fato não suprime a capacidade de gozo ou de direito, conatural ao homem, sendo suprida pelo instituto da representação. O incapaz exerce seus direitos por meio dos respectivos representantes legais(arts. 115 a 120). Fonte:
  • O trecho foi extraído de: http://estudosdedireitocivil.blogspot.com/2009/04/capacidade-de-direito-e-de-fato.htmlEspero q lhes seja tao util qto foi p minha dúvida das definiçoes.Att.
  • Capacidade de direito (=capacidade de gozo) é a aptidão de QUALQUER PESSOA de, abastratamente, titularizar direitos e obrigações.Capacidade de fato é a aptidão para o exercício pessoal e genérico de direitos e deveres da vida civil sem a necessidade de representação ou assistência.Assim, quando nos referimos às incapacidades estamos falando da capacidade de fato, não da de direito. O menor, no caso exposto na questão é absolutamente incapaz (de fato) mas pode ser titular de direitos e obrigações.
  • Mas quais seriam as "obrigações" que uma criança de 10 anos tem para o ordenamento?
  • Respondendo à dúvida do colega Fabrício, qualquer incapaz poderá ser obrigado na órbita jurídica quando por exemplo receber por herança certo imóvel em sua órbita patrimonial....estará pois obrigado a pagar o IPTU e quaisquer outros tributos decorrentes do fato gerador ali verificado...é claro que será representado por seus pais ou por tutor...Espero ter ajudado, e bons estudos a todos..
  • Aeertiva correta. Trata-se da capacidade de gozo ou de direito que todos têm.
  • O que me levou ao erro nessa questão foi "OU", pois o correto seria aquisição de direitos E obrigações.

  • - Capacidade de direito / capacidade de gozo

    Todos possuem. Todo ser humano é sujeito de direitos, podendo agir pessoalmente ou por meio de outra pessoa que o represente.

    - Capacidade de fato / capacidade de exercício

    Aptidão de pessoalmente adquirir direitos e contrair obrigações.

    • Capacidade plena: capacidade de direito + capacidade de fato
    • Capacidade limitada: capacidade de direito + restrição à capacidade de fato.
     

  • A capacidade de gozo é inerente a todos os seres humanos, sejam eles capazes ou não, de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  • Vejam de uma forma bem completa:
    Embora baste nascer com vida para se adquirir a personalidade, nem sempre se terá capacidade. A capacidade, que é elemento da personalidade, pode ser classificada em: 
    • de direito ou de gozo - própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que se adquire com o nascimento com vida e só perde com a morte. É a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1º do Código Civil). 
    • de fato ou de exercício - isto é, de exercitar por si os atos da vida civil. Toda pessoa tem capacidade de direito. A capacidade de direito é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade. 
    A capacidade de direito não pode ser negada ao indivíduo, mas pode sofrer restrições quanto ao seu exercício (ex.: o “louco”, por ser pessoa, estar vivo, ter personalidade, tem capacidade de direito, podendo receber uma doação; porém não tem capacidade de fato, não podendo vender o bem que ganhou; da mesma forma uma criança de cinco anos de idade, que tem personalidade, tem capacidade de direito, mas não tem capacidade de fato ou exercício). 
    Quem tem as duas espécies de capacidade tem a chamada capacidade plena. Quem só tem a de direito tem a chamada capacidade limitada. Por outro lado, Incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Pode ser absoluta ou relativa.

    Portanto, como explica o fundamento acima, a criança com 10 anos, poderá contrair obrigações e ser titular de direitos (CAPACIDADE DE DIREITO OU GOZO), pois o adquiriu quando nasceu com vida. Não poderá exercer atos da vida civil, porque ainda não atingiu a maioridade (CAPACIDADE DE FATO).
  • Capacidade de gozo = Capacidade de Direito   

                Todos possuem, é inerente a personalidade jurídica.

  • ....

    A uma criança com dez anos de idade é conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro a capacidade de gozo ou de aquisição de direitos ou obrigações.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

     

    “A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição

    ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para

    praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil. Ilustrando a matéria, percebe- se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade

    de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca

    não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro

    giro, a capacidade de fato.

     

    A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade

    de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica,

    então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular

    de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros.

     

    Sintetizando: enquanto a capacidade de direito exprime a ideia genérica e potencial de

    ser sujeito de direitos (reconhecida a todas as pessoas humanas e estendida aos agrupamentos morais), a capacidade jurídica é a possibilidade de praticar, pessoalmente, os atos da vida civil.” (Grifamos)

  •  

    DI.GO, FAça EXercícios! [ •́ •̀ ]        

                   

    DIreito - GOzo = Toda pessoa possui

    FAto - EXercício = + 18 anos

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CERTO

    CC, Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Essa é a capacidade de gozo, também chamada de capacidade de direito.


ID
58501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.

Personalidade jurídica é a potencialidade de a pessoa adquirir direitos ou contrair obrigações na ordem civil.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto por força do que dispõe o art. 1º do CC, "in verbis":"Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."Esse dispositivo traz o conceito de personalidade jurídica.
  • Conceito de personalidade jurídica: a aptidão genérica para se titularizar direito e contrair obrigações na ordem jurídica, ou seja, é a qualidade para ser sujeito de direito.
  • Eu acho que a assertiva está errada porque diz "adquirir direitos ou obrigações na ordem civil" e o art. 2º do CC dispõe que: "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil." e o art. 5, I, da CF também preceitua da mesma forma, senão vejamos: "Art. 5º. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".Como sabemos "e" não significa o mesmo que "ou". No meu modo de ver, não se tratar de preciosismo, mas de adequação da assertiva à lei. Gostaria de saber a opinião dos colegas. Abs,
  • O art1º no NCC traz o termo DEVERES e não obrigações (como diz na questão).

    "Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."

    Existe sim diferença entre deveres e obrigações...

    o Art 2º o CC de 1916 dizia "Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil."

    "...a substituição do vocá­bulo “obrigações” por “deveres”, uma vez que,segundo o relator, “existem outras modalidades de deveres jurídicos,diferentes da obrigação, a exem­plo da sujeição, do dever genérico deabstenção, dos poderes-deveres, dos ônus, além dos deveres de famíliaque não se enquadram em nenhuma das categorias jurídicas acima. O devercorrelato ao direito de personalidade é o dever genérico de abstenção,o que Santoro Passarelli denomina de ‘de­ver de respeitar’ ou ‘dever denão desrespeitar’. Por igual, os direitos abso­lutos, como o depropriedade, têm como deveres correlatos, ora a absten­ção, ora asujeição, nos casos de direitos de vizinhança, por exemplo (caso dapassagem forçada). Por sua vez, os deveres de família não seconstitu­em, no sentido técnico da palavra, em obrigação, e sim emdeveres”.

    FONTE:  http://direitouninorte.wordpress.com/2009/08/25/deveres-x-obrigacoes/
  • O "ou" da questão só significa que você pode adquirir direitos sem contrair obrigações (como na ação declaratória) e também pode contrair obrigações sem adquirir direitos (obrigação de não fazer). Simples assim...

  • Eu não sei qual foi o gabarito definitivo da questão. Resolvi essa assertiva no cursinho e o professor deu como gabarito errado. Justificativa: não é "potencialidade" e sim capacidade de adquirir direitos e contratir obrigações na ordem civi.

  • Errei tb por achar que o correto seria capacidade e nao potencialidade

  • MuriloLeal,

    Não vá pelo seu cursinho, o gabarito definitivo tá aí e o CESPE considerou CERTO.

    E acredito que andou bem, pois o fato de ter personalidade jurídica não a torna automaticamente capaz de adquirir direitos ou contrair obrigações em toda e qualquer situação, haja vista as incapacidades relativas e absolutas, por isso o art.1º trata de uma capacidade genérica, logo potencial.

  • RESPOSTA: CERTA

    ART.52( C.CIVIL). Aplica-se as pessoas júridicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Idéia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

     

    Pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituido na forma da lei Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo) e de direito privado. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e as últimas, no do direito privado

  • CC 1916 - art. 2º - Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.
    CC 2022 - Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Como podemos observar, o legislador de 2002 foi mais técnico do que o de 1916, em usar o termo "deveres", pois, obrigação é uma espécie de dever contraído voluntariamente. Contudo, há deveres que decorrem da lei, independentemente da vontade da pessoa, tendo, portanto, um sentido mais amplo. Provavelmente, quem elaborou a prova tenha estudado pelo Código Antigo.

    Também foi mais feliz o legislador de 2002, em trocar a expressão "homem" por "pessoa".
     

  • Personalidade é a possibilidade de figurar em uma relação jurídica; é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações.

    Capacidade é a medida da personalidade e abrange:
    Capacidade de direito: de aquisição e gozo de direitos; a que todos possuem
    Capacidade de fato: de exercício de direitos, ou seja, de exercer, por si só, todos os atos da vida civil. Nem todos a possuem, indicando o CPC nos seus arts. 3º e 4º aqueles que são absolutamente incapazes para os atos da vida civil e os que são relativamente (quanto a determinados atos ou à maneira de exercê-los) incapazes, respectivamente.
  • Basicamente... Personalidade Jurídica é sinônimo de Personalidade de Direito e está é potencial e todos tem, nos termos do art. 1º do CC.
    Já a Personalidade de fato é adquirida com a capacidade.
  • A PERSONALIDADE JURÍDICA EQUIVALERIA A CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO.
  • GABARITO: CORRETO, SE OBSERVARMOS A TEORIA GERAL DO ESTADO E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.


ID
58513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do negócio
jurídico, dos atos jurídicos lícitos e dos atos ilícitos.

O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade relativa desta, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Discordo do gabarito(que, inclusive, não foi alterado no gabrito definitivo), pois a exceção é aplicável apenas ao co-interessado, e, pelo enunciado, ambos, agente capaz e incapaz, estavam figurando em polos opostos da relação negocial.
  • De acordo com o comentário abaixo e o gabarito, tanto a parte quanto o co-interessado podem invocar a relatividade da parte nessas duas situações: indivisível a prestação do objeto DE direito OU DA obrigação comumO art. 105 do Código Civil dispõe sobre a incapacidade relativa de uma das partes, não deixando dúvida de que, quando esta ocorrer, não aproveitará a quem invocá-la, se o fizer para benefício próprio. Também os co-interessados capazes, que integram o negócio jurídico, não aproveitarão da referida incapacidade, como prevê a primeira parte do artigo. A exceção é que a parte que invocar a incapacidade relativa dela se beneficiará, bem como os co-interessados capazes; isto ocorrerá quando: a) quando for indivisível o objeto do direito; b) quando for indivisível o objeto da obrigação comum.http://pedroluso.blogspot.com/2008/07/do-negcio-jurdico-e-seus-requisitos.html
  • Eu também não concordo com o gabarito da questão, pois o código civil dispõe que: " a incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE SER INVACADA PELA OUTRA em benefício próprio, nem aproveita aos co interessados capazes, salvo se, neste caso (CO INTERESSADOS CAPAZES) for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum." O ARTIGO DIZ CLARAMENTE QUE A INCAPACIDADE RELATIVA SOMENTE PODE SER APROVEITADA PELOS CO INTERESSADOS CAPAZES SE FOR INDIVISÍVEL A OBRIGAÇÃO...
  • só para constar, prova da magistratura de SP com questão semelhante que considerou INCORRETA.Resolução da questão n.° 01 - Versão 1 - Direito Civil01. No que se refere ao negócio jurídico:I. sua validade requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei;II. a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em seu próprio benefício, na defesa de seu direito;III. a invocação da incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos interessados capazes, salvo se, neste caso, por divisível o objeto do direito ou da obrigação comum;IV. a manifestação da vontade é imprescindível ao negócio jurídico.Aponte as assertivas incorretas.(A) I e II, somente.(B) III e IV, somente.(C) I, II e III, somente.(D) II e III, somente.NOTAS DA REDAÇÃOUm tema bastante solicitado nas provas da Magistratura de São Paulo: negócio jurídico.O candidato deve atentar-se, sempre, para a determinação contida no enunciado; o que se busca são as alternativas INCORRETAS.De acordo com a banca examinadora, são duas: II e III.
  • Gabarito: Correto.
    Toda produção legiferante realizada no Brasil tem problemas de redação e coerência.
    Por isso, ainda quando a interpretação seja relativamente tranquila, invariavelmente temos que nos socorrer do que a doutrina ou jurisprudência dizem. No primeiro caso (doutrina) quando ainda não há pronunciamento dos tribunais superiores acerca da questão polemizada, e no segundo caso (jurisprudência), quando há várias decisões acerca da matéria num mesmo sentido.
    Realmente, a letra da lei que regulamenta esse artigo deixa um pouco dúbia a sua interpretação. Mas a doutrina tem entendido que a ressalva aplica-se tanto ao co-interessado capaz como também ao interessado capaz. Então dito isso, não há por que ficarmos brigando com a questão ou melhor com a banca examinadora. É seguir o raciocínio daqueles que "entendem" melhor da matéria, acertamos as questões da próxima prova, e esperarmos a nossa tão sonhada nomeação e posse.
    O art. 105 do Código Civil dispõe sobre a incapacidade relativa de uma das partes, não deixando dúvida de que, quando esta ocorrer, não aproveitará a quem invocá-la, se o fizer para benefício próprio.
    Também os co-interessados capazes, que integram o negócio jurídico, não aproveitarão da referida incapacidade, como prevê a primeira parte do artigo. A exceção é que a parte que invocar a incapacidade relativa dela se beneficiará, bem como os co-interessados capazes; isto ocorrerá quando:
    a) quando for indivisível o objeto do direito;
    b) quando for indivisível o objeto da obrigação comum.
  • CC, Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • "Quem trata com um incapaz, está adstrito a aceitar a eficácia do ato, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. O Código Civil de 1916 já o estatuía (art. 83). A redação atual, acrescentando que a invocação da incapacidade não aproveita aos co-interessados capazes, embaraça a interpretação da ressalva final, parecendo dizer que somente tem cabida se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. A rigor, tal ressalva não tem aplicação apenas no caso de aproveitar aos co-interessados capazes. Deve, em verdade, compreender todo caso de indivisibilidade do direito ou da obrigação, dada a impossibilidade de se separar o interesse do incapaz e o da outra parte."

    Instituições de Direito Civil. Caio Mário da Silva Pereira.

     

  • Enfim um comentário que realmente explicou a resposta, pois pela letra da lei que os demais reproduziram dava a entender que a exceção se aplicaria apenas aos co-interessados capazes, porém há esse entendimento de Caio Mário trazido logo abaixo por Letícia que admite que se aplique aos demais do art. 105. Assim, o gabarito encontra-se correto.

    Obrigado Letícia.

  • Não tem o que discutir, é letra de lei:

     

     

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Código Civil Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Do trecho "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio [...]", percebemos que há uma relação jurídica que em um dos pólos figura relativamente incapaz e em outro pessoa capaz que se arrependendo, não pode invocar a incapacidade relativa da outra pessoa para desfazer o negócio jurídico.

    Seguimos então para "nem aproveita aos co-interessados capazes". Entendo que os co-interessados que figuram no mesmo polo que o capaz estão adstritos a mesma situação que este, mas os co-interessados que figuram no polo do relativamente incapaz podem invalidar o negócio jurídico desde que o objeto de direito ou da obrigação comum seja indivisível, pois estes não são obrigados a sanar o vício formal que os prejudicaria.
  • Gente...ta escrito na lei..

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Não entendo..srrsrs
  • Vamos analisar a questão:
    o artigo da lei autoriza invocar em seu favor a incapacidade relativa DESDE QUE a prestação do objeto do direito ou da obrigação comum seja indivisível.
    Se a questão diz isso, é claro que ela está correta. Esta exceção está prevista na lei.
    Simples assim.
  • GABARITO: Certo
    QUESTÃO: O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade relativa desta, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.
    A questão está correta, apenas quis induzir o candidato a erro quando inverte a lógica do artigo, na hora em que substitue a forma SALVO SE por seu antônimo DESDE QUE, ou seja o artigo e a questão dissem a mesma coisa, apenas invertendo a lógica de falar SALVO SE por DESDE QUE, porém ambas formas estão corretas, vejam:
    QUESTÃO:
    O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz ESTARÁ AUTORIZADO A INVOCAR em seu favor a incapacidade relativa desta, DESDE QUE indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.
    ARTIGO:
    O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz NÃO ESTARÁ AUTORIZADO A INVOCAR em seu favor a incapacidade relativa desta, SALVO SE indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.
    OU SEJA: O NÃO autoriza o SALVO SE, assim como a ausência do NÃO, autoriza o DESDE QUE.
    EM TEMPO: quando o artigo diz: salvo se, neste caso, a expressão NESTE CASO, não está se referindo apenas ao APROVEITAMENTO aos co-interessados capazes, mas tambem à INVOCAÇÃO pela outra parte em benefício próprio, é o mesmo que dizer: a exceção no caso deste artigo é: caso seja INVOCADA pela outra parte em benefício próprio e caso seja aproveitada aos co-interessados capazes se for indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Foi uma pegadinha barata, mas o gabarito tá certo.

    "O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade relativa desta, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum."

    Com o "desde que" o Cespe enquadrou a assertiva na exceção do artigo 115.
  • Concordo com a Luciana.
    Entendo que o problema da questão não está no DESDE QUE ou no SALVO SE. 
    Essa alteração na questáo não interfere em nada.
    O problema é que o art. 105 fala o seguinte:

    "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, NEM APROVEITA AOS COINTERESSADOS CAPAZES, salvo se, NESTE CASO, foi indivisível o objeto do direito ou da obrigação COMUM"

    Sabe-se que a lei não tem letra morta.
    A expressão "Neste caso" tem sentido de proximidade, se refere ao que está próximo. Assim, "Neste caso" se refere APENAS aos cointeressados capazes.

    Logo, e faz TODO sentido, SE existir mais de um interessado, sendo o objeto do direito ou da obrigação comum, a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra. O art. fala que pode ser invocada se houver obrigação COMUM e só a se falar em obrigação comum se tiver mais de um interessado. Portanto, o item está errado, pois a parte pode invocar a incapacidade relativa da outra, DESDE QUE (APENAS E TÃO SOMENTE) se for para proveito também dos cointeressasos capazes em caso de obrigação comum.

  • Acredito que a questão, além de inverter a ordem descrita no artigo, pretendeu ao afirmar "contratar com pessoa relativamente incapaz" = contratar em conjunto com ela, ou seja, como co-interessado, ocupante do mesmo polo da relação contratual. 
    Dessa forma, a parte contrária ao relativamente incapaz não poderá beneficiar-se desta condição, mesmo nas obrigações indivisíveis ou comuns; enquanto os co-interessados capazes poderão nesta situação excepcional.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Assim preceitua Regina Beatriz Tavares da Silva:
    Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos cointeressados capazes que porventura houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.

    Somente com doutrina para entender o artigo e, ao que me parece, entender a jogada feita pela banca, corroborando com a ideia da colega acima.
  • É tudo questão de interpretação. O legislador não coloca palavras no dispositivo legal à toa. Se foi posto um "neste caso", fica evidente que há mais de uma situação prevista no artigo e que apenas uma delas (no caso, a mais próxima - em decorrência do uso do "neste") é suscetível de ser excepcionada. Logo, se está escrito "salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum", não é possível interpretar a exceção extensivamente, para todo o texto do artigo. É um contrassenso. Fosse para abranger o polo oposto da relação negocial, bastaria escrever "salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum", sem o "neste caso".

    Apenas para reforçar o entendimento, não é possível conceber que haja direito ou objeto indivisível entre polos opostos de uma relação. A indivisibilidade é referente sempre a um mesmo polo, seja entre credores ou entre devedores (ou entre credores e entre devedores, simultaneamente).
  • É hora de ir dormir...kkkk 

    Li 03 vezes a questão e todas as vezes li "absolutamente" incapazes..

    Fui....kkkkk

  • A redação desse artigo é muito ruim. Segundo Maria Helena Diniz, "por ser a incapacidade relativa uma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu representante. (...) Assim, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, aquele não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito, porque devia ter procurado saber com quem contratava e porque se trata de proteção legal oferecida ao relativamente incapaz.


    Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos cointeressados capazes, que porventura houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum. 

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, SALVO SE, NESTE CASO (quando interessar aos cointeressados e estes arguir a incapacidade, e não a outra parte suscitar), for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. Logo, a questão está errada. 

  • Ricardo Fiuza - código civil comentado 

     Incapacidade relativa como exceção pessoal: Por ser a incapacidade relativa uma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu representante. Como a anulabilidade do ato negocial praticado por relativamente incapaz é um benefício legal para a defesa de seu patrimônio contra abusos de outrem, apenas o próprio incapaz ou seu representante legal o deverá invocar. Assim, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, aquele não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito, porque devia ter procurado saber com quem contratava e porque se trata de proteção legal oferecida ao relativamente incapaz. Se o contratante for absolutamente incapaz, o ato por ele praticado será nulo (CC, art. 166, I), pouco importando que a incapacidade tenha sido invocada pelo capaz ou pelo incapaz, tendo em vista que o Código Civil, pelo art. 168, parágrafo único, não possibilita ao magistrado suprir essa nulidade, nem mesmo se os contratantes o solicitarem, impondo-se-lhe até mesmo o dever de declará-la de ofício.

        • Invocação da incapacidade de uma das partes ante a indivisibilidade do objeto do direito ou da obrigação comum: Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos cointeressados capazes que porventura houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.


  • O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade relativa desta, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum. O problema da questão está na parte in fine. 

  • CERTO

    Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos cointeressados capazes que porventura houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Ok, a doutrina casca grossa afirma que o capaz que venha a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum

    Mas isso não elide a péssima redação do art. 105: "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum", que, na minha humilde opinião, possui 3 partes:

    1ª parte: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    2ª parte: A incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos co-interessados capazes.

    3ª parte: A incapacidade relativa de uma das partes aproveita aos co-interessados capazes se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Que Questão merd4.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


ID
59392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito civil brasileiro.

A lei confere personalidade jurídica material ao nascituro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • Personalidade jurídica material é a aptidão para ser titular de “direitos patrimoniais”. Tem início quando a criança nasce com vida.Personalidade jurídica formal é a aptidão para ser titular de “direitos da personalidade”. Ex.:direito à vida, direito à gestação saudável. Tem início a partir da concepção.
  • A professora Maria Helena Diniz, classifica a personalidade jurídica em: - personalidade jurídica formal: relacionada com os direitos da personalidade, o nascituro já tem desde a concepção. - personalidade jurídica material: relacionada aos direitos patrimoniais, o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.
  • A lei confere personalidade jurídica material ao nascituro. ERRADOA questão trata de um subtema dentro do tema INÍCIO DA PERSONALIDADE.Há 3 (três) teorias: NATALISTA [aparentemente, foi a teoria adotada pelo CC/02], PERSONALIDADE CONDICIONAL e CONCEPCIONISTA TEORIA CONCEPCIONISTA => Consagrada no direito francês. No Brasil, é defendida por Clóvis Beviláqua e Teixeira de Freitas. Reconhece personalidade ao nascituro desde a concepção, mesmo para direitos patrimoniais [vertente radical]. Vertentes:1) Radical - A personalidade tem início com a concepção [nascituro], seja no que concerne aos direitos personalíssimos, seja no que concerne aos direitos patrimoniais;2) Moderada [MARIA HELENA DINIZ ] - O nascituro tem aptidão para ser titular de direitos da personalidade [PERSONALIDADE FORMAL]. Os direitos patrimoniais [PERSONALIDADE MATERIAL] ficam sob condição suspensiva - dependência do nascimento com vida.Obs.: Existem precedentes no STJ (REsp's 931.556 e 389.028) admitindo indenização por dano moral ao nascituro.Fonte: Pablo Stolze (anotação de aula)
  • O nascituro também possui tais direitos, devendo ser enquadrado como pessoa. Aquele que foi concebido mas não nasceu possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à integridade física, a alimentos, ao nome, à imagem. Conforme bem salienta César Fiúza, professor da UFMG, sem dúvidas que faltou coragem ao legislador em prever tais direitos expressamente (Código Civil Anotado. Coordenador: Rodrigo da Cunha Pereira. Porto Alegre: Síntese, 1ª Edição, 2004, p. 23). Mas como a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, somos filiados aos concepcionistas (art. 2º do CC).

    Assim, não seria mais correta a afirmação de que o nascituro tem apenas expectativa de direitos. Já a personalidade jurídica material, relacionada com os direitos patrimoniais, essa sim o nascituro somente adquire com vida.

  • Item errado.

    De acordo com o Professor Lauro Escobar, no curso de Direito Civil - Ponto dos concursos, o nascituro:

    a) é titular de direitos personalíssimos, como o direito à vida (código penal tipifica o crime de aborto), honra, imagem, filiação (inclusive com possibilidade de realização de exame de paternidade para se aferir a paternidade, conforme jurisprudência do STF), adequada assistência pré-natal;

    b) pode ser contemplado por doação (ato inter vivos) , nos termos do art. 542 do cc e receber herança (causa mortis), legítima ou por testamento, legado (devendo, nestas situações, ser recolhido o imposto devido), nos termos do art. 1798 cc.

    c) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa de seus interesses (arts. 877 e 878 CPC);

    d) além disso, o art. 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a gestante tem condições de obter judicialmente os alimentos para a garantia do bom desenvolvimento do feto, consulta médica, remédios, etc.

    Ainda segundo o Prof., o principal direito do nascituro é o de ter direito à sucessão.
  • Não sei qual a intenção da banca ao exigir uma questão com tamanha controvérsia..
  • Gente, sei que a questão já foi bastante comentada, mas vou colocar aqui um trecho do meu material de estudo, nada resumido, sobre a matéria. Ele é a junção de ensinamentos de Maria Helena Diniz, de Venosa e das anotações de aulas do professor Thiago Godoy.


    Nascituro é o sujeito já concebido, mas que ainda não nasceu. A posição do nascituro é bastante peculiar, pois ele possui um regime protetivo tanto no Direito Civil como no Direito Penal, porém não é considerado pessoa e, portanto, não possui personalidade jurídica.
    O Código Civil expressamente dispõe que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. No entanto, desde a concepção, a lei salvaguarda  seus direitos. Esse assunto é bastante controverso na doutrina, mas, majoritariamente, o entendimento é que o nascituro NÃO tem personalidade civil, mas tem seus direitos reservados, protegidos para quando, e se, nascer com vida. Esses direitos são conhecidos como DIREITOS EVENTUAIS, FUTUROS, em mera situação de potencialidade.

    Alguns doutrinadores, entretanto, defendem a tese que os direitos que o nascituro possui são mais do que meros direitos expectativos, são direitos atuais. A proibição do aborto - em razão do direito à vida do nascituro, o direito a sepultura e o direito de imagem – se a imagem de um nascituro for atingida, a mãe pode pedir direitos morais pela criança– são exemplos de direitos atuais que os nascituros possuem. Por causa disso, a teoria concepcionista de aquisição da personalidade começa a ganhar força nos debates civilistas.

    A professora Maria Helena Diniz, em meio a toda essa controvérsia, ensina que existem dois tipos de direitos:
    Os direitos patrimoniais – que têm conteúdo exclusivamente econômico;
    Os direitos extrapatrimoniais – que não têm conteúdo econômico, são os “direitos da personalidade” como o direito à vida, à sepultura e à imagem.
    Para a civilista, a personalidade jurídica se divide de acordo com o tipo de direito: Personalidade jurídica material – direitos patrimoniais; Personalidade jurídica formal – direitos extrapatrimoniais. Ela coloca que o nascituro até tem direitos atuais, mas todos extrapatrimoniais. O nascituro até tem personalidade jurídica, mas apenas uma personalidade jurídica formal.

    Então CUIDADO!
    Nascituro tem personalidade jurídica? NÃO!
    Nascituro tem personalidade jurídica
    FORMAL? SIM!!!
  • Acredito que a parte errada é de que não é a LEI, mas sim a DOUTRINA, mas especificamente Maria Helena Diniz
  • O Código Civil determina que a personalidade tem início com o nascimento com vida (teoria natalista), porém, a tutela dos direitos de personalidade do nascituro não depende do seu nascimento com vida, sendo protegidos desde a concepção (teoria concepcionista). 
    ***
    Maria Helena Diniz criou uma teoria eclética sobre os direitos do nascituro, segundo a qual ele possui dois tipos de personalidade jurídica:

    Formal:o nascituro possui direitos de personalidade desde a concepção.

    Material:o nascituro somente adquire direitos patrimoniais se nascer com vida. > Assim a condição resolutiva do nascimento se dá apenas com relação aos direitos patrimoniais do nascituro (doação e herança).

    *** 

    MACETE:quando digo que alguém é materialista, é porque só pensa em dinheiro, logo diz respeito aos direitos patrimoniais.

  • Personalidade jurídica formal: é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

    Personalidade jurídica material: mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.

    fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121820176/no-que-consistem-a-personalidade-juridica-formal-e-a-personalidade-juridica-material

  • A questão se refere à teoria MISTA dos direitos da personalidade da pessoa natural. A teoria mista divide a personalidade em MATERIAL e FORMAL. A material refere-se aos direitos patrimoniais, esses o nascituro não possui. Por outro lado, a personalidade civil formal refere-se à proteção dos direitos, logo, o nascituro possui.

     

    RESUMO (TEORIA MISTA):

    Personalidade civil Material ~> Direitos patrimoniais = Nascituro não possui (Só adquire com o nascimento com vida)

    Personalidade civil Formal ~> Proteção dos direito = Nascituro possui.

  • Errado. 

    A lei confere personalidade jurídica formal ao nascituro! 

  • ....

    A lei confere personalidade jurídica material ao nascituro.

     

    ITEM – ERRADA –  A lei confere ao nascituro personalidade jurídica formal. – Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P .266):

     

    “Por conta do reconhecimento desses diversos direitos (de caráter personalíssimo) em favor do nascituro, Maria Helena Diniz lhe reconhece uma verdadeira “personalidade jurídica formal”,35 de modo a viabilizar o exercício e proteção dos direitos da personalidade.

     

    Lembre-se, no entanto, que os direitos de natureza patrimonial (apreciáveis economicamente), como a doação, a herança, o legado e a pensão previdenciária, somente serão adquiridos pelo nascituro com o implemento do nascimento com vida, uma vez que a plenitude da eficácia desses direitos patrimoniais fica condicionada a esse evento futuro e incerto (nascimento com vida).36 Exemplificando, se é doado um imóvel a um nascituro, enquanto ele não nascer com vida, não poderá ser promovido o registro regular no Cartório de Imóveis em seu nome. Todavia, se alguém pagou os tributos devidos, poderá cobrar do nascituro, se nascer vivo.”

     

    No mesmo sentido,  o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.68):

     

     

    “Personalidade jurídica formal – é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

     

     Personalidade jurídica material – mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida, segundo a doutrinadora.” (Grifamos)


ID
63988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito civil das pessoas, julgue os itens
subseqüentes.

A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Tudo que é "de direito" é algo que está escrito, expresso numa lei, já foi juridicamente definido. Já tudo que é "de fato" é algo resultante apenas de uma ação de uma pessoa, feito pela pessoa sem estar propriamente definido em leiCAPACIDADE DE FATO no direito civil é a aptidão para exercer ATOS DA VIDA CIVIL.PERSONALIDADE JURÍDICA: é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
  • 'Segundo Orlando Gomes é a capacidade de direito ou de gozo que confunde-se com a personalidadeou seja, é a capacidade jurídica genericamente reconhecida a qualquer pessoa. Ao lado dela, temos a capacidade de fato, que é a capacidade de, pessoalmente, exercer os atos da vida civil (essa é a chamada capacidade de exercício). A soma da capacidade de direito com a capacidade de fato gera a chamada capacidade civil plena'.
  • A assertiva está incorreta pois trouxe o conceito de capacidade de direito ou de gozo, imanente a todo ser humano. A capacidade de fato ou de exercício, portanto, pressupõe a capacidade de direito, isto é, quem detém capacidade de fato, possui também capacidade de direito, tendo, desse modo, capacidade plena.
  • Embora baste nascer com vida para se adquirir a personalidade, nem sempre se terá capacidade. A capacidade, que é elemento da personalidade, pode ser classificada em:• de direito ou de gozo - própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que só perde com a morte. É a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1º do Código Civil).• de fato ou de exercício da capacidade de direito - isto é, de exercitar por si os atos da vida civil.Toda pessoa tem capacidade de direito. A capacidade de direito é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade. A capacidade de direito não pode ser negada ao indivíduo, mas pode sofrer restrições quanto ao seu exercício (ex.: o “louco”, por ser pessoa, estar vivo, ter personalidade, tem capacidade de direito, podendo receber uma doação; porém não tem capacidade de fato, não podendo vender o bem que ganhou; da mesma forma uma criança de cinco anos de idade, que tem personalidade, tem capacidade de direito, mas não tem capacidade de fato ou exercício).Quem tem as duas espécies de capacidade tem a chamada capacidade plena. Quem só tem a de direito tem a chamada capacidade limitada. Por outro lado, Incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Pode ser absoluta ou relativa.
  • A capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Já a capacidade de direito é aquela própria de todo ser humano. A questao está incorreta por se tratar de capacidade de direito e não capacidade de exercicio
  • Quando uma pessoa nascer com vida irá adquirir personalidade jurídica e passará a ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Ou seja, a personalidade adquirida ao nascer representa o conjunto de capacidades (aptidões) referentes a uma pessoa. Duas são as espécies de capacidade:- Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida junto com a personalidade e representa a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, conforme dispõe o art. 1o do CC. A capacidade de Direito ou de Gozo é adquirida através do nascimento com vida.- Capacidade de Fato ou de Exercício: é a aptidão para alguém exercer por si só (sozinho) os atos da vida civil. Ou seja, representa a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil, independente de assistência ou representação. Em regra é adquirida ao completar dezoito anos de idade.Fonte: Dicler Forestieri Ferreira (pontodosconcursos)
  • A confusão feita pela assertiva é a mistura entre capacidade de fato e a definição de personalidade jurídica. Está que é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigaçãoes. (definição de Caio Mário da Silva Pereira)

  • A questão foi mal formulada. Ela estaria correta se estivesse sido redigida da seguinte forma:

    A capacidade de fato ou de exercício significa que todo indivíduo ao fazer 18 anos adquire a personalidade plena, assim desde que, tenha-se todas as funções mentais em absoluta capacidade de discenir o acontecimento dos fatos, e da independência de interagir com a sociedade, contanto assim, adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.

    Bons Estudos!
  • A personalidade é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, logo a questão está errada, sendo que, o que se pede é o conceito de capacidade de fato e não de personalidade. 
  • A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. CORREÇÃO: EXERCITAR
     O erro da questão está em atrelar o verbo ADQUIRIR à capacidade de FATO OU DE EXERCÍCIO quando o verbo deveria ser EXERCITAR, exercitar por si só os atos da vida civil, ser sujeito ativo dos seus próprios direitos, o relativamente ou absolutamente incapaz, é capaz de direitos e obrigações (deveres), mas não como sujeito ativo e sim através de seus assistentes ou representantes.
    PORTANTO A DICA É:
    Capacidade de fato ou exercício - verbo exercitar
    Capacidade de direito ou gozo    - verbo adquirir.
  • "OU DE EXERCÍCIO DA PESSOA NATURAL", é o que torna a questão errada, pois não há como atribuir a toda e qualquer pessoa natural a capacidade de fato. Sendo assim, A capacidade de fato ( ou de exercício da pessoa absolutamente independente ou relativamente independente em algumas situações) Destarte, a questão atribui a capacidade de fato a toda e qualquer pessoa natural.
  • Questão: A capacidade de fato ou de exercício da pessoa natural é a aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil. (ERRADO, POIS A CAPACIDADE DE FATO É A APTIDÃO PARA ALGUÉM EXERCER SOZINHO OS ATOS DA VIDA CIVIL, E, A CAPACIDADE DE DIREITO É A APTIDÃO PARA SER TITULAR DE DEVERES E DIREITOS NA VIDA CIVIL. LOGO, O ERRO DA QUESTÃO OCORREU NA INVERSÃO DOS CONCEITOS).

    Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida junto com a personalidade e representa a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, conforme dispõe o art. 1o do CC. A capacidade de Direito ou de Gozo é adquirida através do nascimento com vida. 
     
     
    - Capacidade de Fato ou de Exercício: é a aptidão para alguém exercer por si só (sozinho) os atos da vida civil. Ou seja, representa a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil, independente de assistência ou representação. Em regra é adquirida ao completar dezoito anos de idade. 
  • Comentário: 

    A CAPACIDADE divide-se em JURÍDICA (DE DIREITO/GOZO) e DE FATO (DE EXERCÍCIO/DE AÇÃO). A primeira decorre da personalidade (erro da questão), significa a capacidade de aquisição de direitos,reconhecida a qq ser humano, como o doente mental e a criança. A segunda é a aptidão para exercer os atos da vida civil por si mesmo, sem que outra pessoa o assista ou represente. 

    A CAPACIDADE DE DIREITO (JURIDICA/DE GOZO)- toda pessoa possui e não apresenta degradação. 

    A CAPACIDADE DE FATO (DE EXERCÍCIO/DE AÇÃO) - Necessita primeiro da capacidade de direito e apresenta diversas gradações, analisadas na Teoria das Incapacidades. 

  • ERRADA.

    Conceito de capacidade de direito ou de gozo


ID
64006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da tutela e curatela no direito civil, julgue os seguintes
itens.

A sentença que declara a interdição do incapaz só produz efeitos após o seu trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários
  • A sentença que declara a interdição produz efeitos DESDE LOGO, embora sujeita a recurso (Cód. Civil, art. 1.773). Obs: A que levanta a interdição somente adquire eficácia após seu trânsito em julgado.
  • Ela produz efeitos DESDE LOGO
  • Gabarito: Errado.
    Há inclusive quem entenda que a sentença declaratória tem o condão de retroagir ao momento da implementação da debilidade mental, nulificando quaisquer negócios juridicos flagrantemente prejudiciais ao interditado...
  • Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.  (Vide Lei n º 13.105, de 2015)  (Vigência)

  • O art. 1.773 do CC foi revogado. Questão desatualizada.

    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O ARTIGO 1.773 CC FOI REVOGADO

  • Com a revogação do art. 1773, CC, esta questão ficaria correta? Mudou o entendimento? Precisa aguardar o transito em julgado? Se alguém quiser me mandar inbox, ficarei contente. 


ID
68056
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, dezesseis anos completos, juntamente com dois amigos, maiores de dezoito anos, estabelece sociedade empresária responsável pela administração de lojas de informática, com aluguel de equipamentos, prestação de serviços e venda de peças de reposição. Em decorrência de tal atividade, Pedro adquire um automóvel ano 2009 bem como um apartamento sediado na Tijuca/RJ, passando a custear suas próprias despesas, sem o apoio dos seus pais. Observada tal situação, à luz das normas do Código Civil, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: [...] V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • resposta 'b'cessa a incapacidade:- casamento- cargo efetivo- independência financeira- colação - ensino superior- emancipação pelos pais >=16 anos- emancipação pelo juiz >= 16 anos
  • de acordo com o art.9 do cc, apenas a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz deverão ser registradas em registro público.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • Gabarito letra B.

     

    Pedro é menor de idade relativamente incapaz, nos termos do artigo 4º, I, do CC/02:

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     

    Assim sendo, o ato de constituir sociedade empresária, bem como os de adquirir automóvel e apartamento são anuláveis, nos termos do artigo 171, I, também do CC/02:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

     

    Tendo em mente que a questão destaca que o rapaz é financeiramente independente, analisemos as questões:

     

    A) ERRADA. O prazo de regularização dos atos praticados é decadencial.

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    --

     

    B) CORRETA. Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    --

     

    C) ERRADA. As dívidas contraídas não demandam autorização dos pais, o que ocorreria no caso de representação de absolutamente incapaz. No caso existe mera assistência.

     

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

     

    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

     

    --

     

    D) ERRADA. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

     

    --

     

    E) ERRADA. Como explicado na letra C, os pais apenas assistem o menor, mas não decidem por ele, nem os atos praticados demandam ratificação.


ID
77557
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cred e Deb S/A, instituição financeira sob a fiscalização do Banco Central, realiza campanha para captação de clientela, ofertando produto com juros acima do mercado. Creso, interessado no produto, contacta o gerente da instituição Cred e Deb S/A, e o adquire sendo o seu vencimento determinado em doze meses. Ao final do período, Creso retorna ao local onde formalizou a aquisição do produto e verifica que os juros divulgados não foram aplicados, quando confrontados com os termos do contrato assinado, que confirmava os juros os quais a empresa financeira estava quitando. Inconformado com o evento, Creso promove ação de responsabilidade civil contra a empresa Cred e Deb por informações indevidas e também contra o Banco Central, por omissão na fiscalização. Aduz, ainda, que é absolutamente incapaz, sendo nulo o contrato realizado. Analisando o caso acima, à luz do Código Civil, uma das conclusões é que o(a)

Alternativas
Comentários
  • No direito brasileiro são nulos os negócios jurídicos se:1- a manifestação de vontade for manifestada por agente absolutamente incapaz; 2- o objeto for ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável; 3- a forma for defesa(proibida) ou não for prescrita em lei; 4- tiverem como objetivo fraudar a lei; 5- a lei declará-los nulos expressamente; 6- houver simulação ou coação absoluta.
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
  • Apenas complementando, a incapacidade apenas nao pode ser invocada em beneficio proprio quando e relativa. Art 105, CC.

  • letra c) errada: Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Quem não pode se insurgir contra o ato é o relativamente capaz.

  • facinha


ID
77560
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Romário, servidor do Banco Central, é designado para ana- lisar a correção dos critérios de abertura de conta-corrente de uma instituição financeira, deparando-se com diversas contas abertas em nome de menores de dezoito anos e de pessoas maiores, mas declaradas, judicialmente, incapa- zes por deficiência mental, sem que seus representantes legais tivessem subscrito o contrato inicial de abertura da referida conta-corrente. Indicou que isso caracteriza uma irregularidade e apresentou sugestões de treinamento para que tais fatos não mais se repetissem. Considerando esse caso, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está incorreta porque ninguém está liberado do cumprimento de regras do CC sobre incapacidade (parece-me que o "sob" foi digitado equivocadamente), muito menos as instituições financeiras.A alternativa "b" está incorreta porque a abertura de conta-corrente bancária não é causa de emancipação, pois não está no rol do parágrafo único do art. 5º do CC.A alternativa "c" está incorreta porque o negócio jurídico consistente na abertura de conta-corrente é anulável, tendo em vista a incapacidade relativa do agente, nos termos do art. 171, I, do CC. Logo, se é anulável, há irregularidade, ainda que não tenha havido prejuízo.A alternativa "d" está correta por força do que dispõem os arts. 3º, inciso I, e art. 4º, inciso I, ambos do CC, que proíbem os absolutamente e os relativamente incapazes de exercer atos (ou alguns deles) da vida civil.Por fim, a alternativa "e" está incorreta por força do que dispõe o art. 3º, II, do CC.
  • A RESPEITO DA JUSTIFICATIVA DA LETRA C POSTA POR ANDREA, DISCORDO. DEFICIENTE MENTAL É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ CONFORME O ART.3, E TODO NEGOCIO FEITO POR ELE É NULO E NÃO ANULÁVEL.Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:II - os que, por enfermidade ou DEFICIENCIA MENTAL, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  • c) inexistem quaisquer irregularidades nos atos jurídicos indicados por ausência de prejuízo.Bom, o meu posto de vista sobre esta questão é o seguinte, para dirimir a dúvida dos colegas abaixo.O erro na letra C se dá porque na incapacidade absoluta: o Direito despreza a vontade do incapaz que deve ser representado nos atos da vida civil sob pena de nulidade absoluta. Ou seja, o negócio jurídico será considerado como nulo.Na incapacidade relativa: a vontade do incapaz importa para o Direito, porém é insuficiente devendo o relativamente incapaz ser assistido sob pena de nulidade relativa, ou seja anulável. Eis a diferença entre os dois e a questão não especifica se o caso é de ABSOLUTAMENTE ou RELATIVAMENTE incapaz.
  • Concordo, a questão ficou meio furada porque não especificou se eram casos de incapacidade absoluta ou relativa... além disso, o menor de dezoito anos emancipado pode praticar atos bancários, por exemplo.

ID
80839
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em um aeroporto estão aguardando para embarcar cinco pessoas: Maria, que possui quinze anos de idade. Joana, que em razão de enfermidade não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil; João que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo e Davi possui dezessete anos de idade. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil a

Alternativas
Comentários
  • CONFORME O CÓDIGO CIVIL...Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos; (MARIA)II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;(JOANA)III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;(DAVI)II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;(JOÃO)IV - os pródigos.P.S. MARIA, JOANA, JOÃO, DAVI... cadê a 5ª pessoa?? eitcha FCC...rs...
  • A 5ª pessoa só pode ser o responsável por eles, senão não embarcariam, rsrsrs.
  • E eu aqui a me perguntar por que a FCC usou um aeroporto para juntar as CINCO (?!) pessoas. 
  • Tenho certeza de que a FCC quis passar uma mensagem subliminar na questão. Esse papo de capacidade relativa, ébrios habituais, viciados em tóxicos. Não é a toa que o resultado da questão deu Maria Joana...
  • Muito boa a sacada do colega Leonardo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.

  • MARIJUANA!!!

  • Li a questão umas 3 vezes procurando a quinta pessoa...rs! FCC não sabe contar!
  • É muita Maria Joana na cabeça do elaborador da prova....
  • Elaborador da questão puxou um fuminho... Além de não saber contar!


  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Resposta: MARIA ( e só!)

  • CUIDADO!!!! Questão desatualizada!!!!

    A partir de janeiro de 2016, segue a nova redação dos arts. 3 e 4 do CC:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • De acordo com o novo código, apenas Maria seria absolutamente incapazpor sermenor de 16 anos. 


ID
82579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

O Código Civil determina que o incapaz pode responder pelos prejuízos que causar.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CertoCCArt. 928. O INCAPAZ RESPONDE pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • A questão usa palavra "pode" e não a palavra "deve", por isto está correta. Segundo o art. 928 do CC, o incapaz irá responder pelos prejuízos que der causa, quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de pagar ou quando não dispuserem de meios suficientes, ou seja, não é sempre que ele irá responder pelos prejuízos que causar.
  • Todo incapaz pode responder, porém subsidiariamente.

  • CERTO 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Lembrando que:


    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa


    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.


    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.


    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.


    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.


    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.


    STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).



    L u m u s

  • Gab correta

    A questão trouxe a primeira parte do artigo.

    O Código Civil determina que o incapaz pode responder pelos prejuízos que causa SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes


ID
82969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

Ainda que menor de dezoito anos, uma pessoa estará habilitada à prática de todos os atos da vida civil pela colação de grau em curso de ensino superior.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto por força do inciso IV do parágrafo único do art. 5º do CC, que elenca a colação de grau em curso de ensino superior como uma das hipóteses de emancipação, a partir da qual a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, ainda que não tenha completado a maioridade (18 anos)."Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."
  • É complicado o negócio... apesar do art 5º falar "todos", isso não é verdade pois menor de 18 anos não tira habilitação para dirigir, não é responsibilizado criminalmente, etc.
  • CCArt. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - PELA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Esclarecendo a dúvida do colega Eduardo, o termo "todos" encontrado no art. 5º diz respeito aos atos da vida civil. Entretanto:a) para conduzir veículos, de acordo com o art. 140, I, do CTB, é necessário que o candidato seja penalmente imputável; eb) de acordo com o art. 27 do CP, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, razão pela qual, mesmo que a criatura seja emancipada, não poderá ter habilitação e não será criminalmente responsabilizada, nos termos do Código Penal, salvo legislação especial.
  • Amigos, o caput do art° 5 consagra que "A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS COMPLETOS, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil", mas é preciso focar a atenção para o parágrafo único do artigo que é bastante claro "Cessará para os menores, a INCAPACIDADE", ou seja, o parágrafo único não diz que cessará a MENORIDADE, portanto o gabarito da questão está errado.
  • É importante fazer uma observação em relação ao comentário do Thiago Leite (abaixo) no que tange ao exemplo de um adolescente de 15 anos que casa. De acordo com o Código Civil, no artigo 1.517, só podem casar o homem e a mulher com DEZESSEIS ANOS (idade núbil). Nessa hipótese, é exegida autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais. Dessa forma, a norma do artigo artigo 5º, parágrafo único, inciso III, do Código Civil, deve ser interpretada em conformidade com o artigo 1.517 do mesmo diploma legal. Logo, via de regra, cessa a incapacidade para o menor de 16 anos que casa. Esta é a emancipação legal. Por fim, é importante dizer que mencionei "via de regra" porque é preciso verificar a exceção contida no artigo 1520 do Código Civil que permite o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
  • mas só se for maior de 16 anos! se bem que imaginar alguem com 15 anos colando grau é complicado! rs
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • eu dei um chute no CERTO ... pois na letra da lei cita maiores de 16 e menores de 18 ... e na questao citou somente menores de 18, pensei que fosse pegadinha, mais foi uma falha da CESPE (eu acho)
  • Concordo com o colega acima  a  expressão "ainda que menor de dezoito anos " foi genérica por demais.
  • Para colação de grau em nível superior, a lei não requer que o menor tenha 16 anos para a emancipação.
  • Lendo o comentário do colega Fábio Barros acima, me surgiu uma dúvida:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 

    Então quer dizer que o requisito de ser maior de 16 anos para conseguir a emancipação e cessar a incapacidade só se aplica para os incisos I e V?
    Nos demais casos, independente da idade, desde que preenchido os requisitos, o menor pode ter a emancipação?


  • Amigos, precisamos responder as questões do CESPE de acordo coma REGRA, esquecer as   " malditas exeções ";.

    Sabemos que o cara com 16 anos não pode tirar a CNH, mas é uma exeção. A regra é colou grau com 16 anos de idade, ( mesmo sabendo que é quase impossível)  CESSARÁ A INCAPACIDADE.

    Para o CESPE, não basta só saber a letra da LEI e a EXCEÇÃO, é preciso ter  firmeza!!!


    ABRAÇOS E JUNTOS NA LUTA!!!
  • ATENÇÃO: "Cessar incapacidade" é diferente de "cessar menoridade"!!!
    Abraços
  • CESPE é CESPE né!!!

    Menor de 18 anos inclui também o menor de 16 anos.



  • cespe é supreendente!!!!!!!!

  • Então ta, ele poderá carteira de habilitação?

  • a emancipação por colação de grau não requer uma idade mínima, apesar de parecer impossível, se uma pessoa colar grau com 15 anos, cessará sim a incapacidade. 

  • Outros colegas já explicaram, mas acho que o povo não leu!
    Então, vou tentar ser mais enfático ...
    .
    .
    Carteira de Habilitação????
    .
    Carteira de Habilitação não tem NADA a ver com Direito Civil!!
    .
    Isso (CNH) é DIREITO PENAL!!!
    .
    .
    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
    [...]
    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, DEVENDO O CONDUTOR PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:
    I - ser PENALMENTE IMPUTÁVEL;
    II - saber ler e escrever;
    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
    .
    .
    E o que é ser penalmente imputável, segundo o Direito PENAL?
    É ter completado 18 anos.
    .
    CÓDIGO PENAL
    [...]
    Art. 27 - Os MENORES de 18 (dezoito) anos são PENALMENTE INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    .
    .
    A questão versa sobre capacidade CIVIL, Direito CIVIL; não sobre Direito Penal, não sobre Carteira Nacional de Habilitação.
    .
    Não interessa se, do ponto de vista CIVIL, alguém foi ou não emancipado.
    Do ponto de vista PENAL, ele só será "maior" e PENALMENTE CAPAZ, ou PENALMENTE IMPUTÁVEL, quando completar 18 anos.
    E essa capacidade, PENAL, é que interessa para "tirar" CNH.

  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. - (CC)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Se for interpretar a lei ao pé da letra, a colação de grau de nivel supeior(faculdade), não cessa a menoridade, mas apenas a incapacidade.

    Não entendo por que a CESPE considerou essa questão correta, alguem pode me explicar?

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Ainda que menor de dezoito anos, uma pessoa estará habilitada à prática de todos os atos da vida civil pela colação de grau em curso de ensino superior, pois a colação de grau em curso de ensino superior é causa que cessa a incapacidade dos menores, ficando este apto a exercer por si só todos os atos da vida civil.

    Gabarito – CERTO.

  • Muito simples, questao CORRETA.

  • Questão correta e fundamentada no CC.

     

    CC - Art. 5°, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (idade núbil inicia aos 16 anos, exceto nos casos de gravidez com autorização judicial)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (tacitamente revogado - idade mínima 18 anos)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (sabemos que na prática é "quase impossível", mas a lei não define idade mínima, ou seja, basta ser menor de 18 anos)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Correto.

     

    Trata-se da EMANCIPAÇÃO LEGAL!

  • CC - Art. 5°, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (idade núbil inicia aos 16 anos, exceto nos casos de gravidez com autorização judicial)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (tacitamente revogado - idade mínima 18 anos)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (sabemos que na prática é "quase impossível", mas a lei não define idade mínima, ou seja, basta ser menor de 18 anos)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • gab Certa

     

    Emancipação

     

    Voluntária: Pela concessão dos pais ou de um deles, por instrumento público, independentes de homologação judicial

     

    Judicial: Sentença do Juiz, ouvido o tutor

     

    Legal: 

    - Casamento

    - Colação em Curso Superior

    - Emprego público efetiv

    - Estabelecimento comercial ou relação de emprego

     

  • Deveria ser mais específica a pergunta. Escrever apenas "menor" varia de 0 a 18 anos incompletos e não de 16 a 18.
  • Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: BANESE Prova: CESPE - 2004 - BANESE - Técnico Bancário

    Texto associado

    Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,

    curatela e capacidade jurídica.

    Cessará para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.

    Certo

  • Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: BANESE Prova: CESPE - 2004 - BANESE - Técnico Bancário

    Texto associado

    Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,

    curatela e capacidade jurídica.

    Cessará para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.

    Certo

  • Eu não entendo a CESPE, quando o examinador está de bom humor, essa questão é considerada certa, se ele estivesse da mau humor, consideraria errada por estar incompleta. Essa banca consegue ser uma roleta russa de vez em quando.


ID
82978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

O pseudônimo adotado para atividades lícitas tem proteção legal restrita e diversa da que se dá ao nome.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CCArt. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza DA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME
  • CCIII - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DA PERSONALIDADEArt. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • Direito de personalidade: o nome (prenome, sobrenome e até pseudônimo)
  • o erro está em restrita e diversa.
  • O pseudonimo possui a mesma proteção que se dá ao nome.

  • ERRADO.

    ART 19 -  O PSEUDÔNIMO adotado para ativdades lícitas GOZA DE PROTEÇÃO que se dá o nome.
  • pseudônimo

    substantivo masculino

    1. 1.

      nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.

  • Com base no Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas tem proteção legal igual a que se dá ao nome.

    Gabarito – ERRADO.

  • O pseudônimo (em atividades lícitas), goza da MESMA proteção que se dá ao nome.

  • O pseudônimo possui a mesma proteção que se dá ao nome.


ID
82984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Ex.: Direitos de autor regulados pela Lei 9.610/98, que em seu art. 49 prevê a possibilidade de transferência total ou parcial a terceiros, pelo próprio autor ou sucessores, a título singular, dos direitos do autor. Prevê ainda em seu art. 24, § 1º, a transmissão causa mortis, aos sucessores do autor, dos direitos morais do autor.Ex.: Lei 9434/97 dispõe dobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento. Permite a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, tanto em vida, quanto após a morte. Depende de autorização dos parentes ou do cônjuge autorizar somente perante a omissão da pessoa falecida.Quanto à doação ainda vivo, dispõe o art. 9º da lei nº 9434/97 que é permitido ao capaz, de forma gratuita, doar ao cônjuge ou consaguíneos até o quarto grau, ou a qualquer pessoa mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
  • Rodrigo, para que possa enteder bem, esses Direitos da Personalidade estão descritos no Cap. II do CC(Artigos 12 à 21). De uma lida nestes Artigos que eles vão esclarecer bem seu questionamento. Mas antecipando-lhe, entre eles está o direito de não ser contrangindo a submeter-se, com risco de vida, à tratamento médico ou à intervenção médica.
  • certo.Não podemos abrir mão de nossos direitos de personalidade, a não ser nos casos em que a lei permita.
  • certo.Não podemos abrir mão de nossos direitos de personalidade, a não ser nos casos em que:- a lei permita- os costumes esteja de acordo
  • Complementando o artigo transcrito pelos colegas, vale apena saver da decisão aprovada na jornada de direito civil....O enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I jornada de Direito Civil, afirma que: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
  • CERTO.

    Com execeção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntaria.
  • Repetiu o cc, mas Cristiano Chaves aduz que a leitura do dispositivo deve ser feita da seguinte maneira:

    os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, Com exceção dos casos previstos em lei.

    Ele inverte a ordem, pois se a pessoa não pode renunciar quem pode? 

    Assim eu posso renunciar a minha imagem ( BBB ), mas não permanentemente; Eu posso renunciar minha integridade fisica ( MMA ) e assim vai
  • Vejamos de uma forma mais completa para melhor compreensão dos colegas concurseiros:
    Os direitos da personalidade consistem nos direitos subjetivos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa, considerada individual ou socialmente. São intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, indisponíveis, impenhoráveis, ilimitados, absolutos e inexpropriáveis: 
    Intransmissíveis: não podem ser transmitidos à esfera jurídica de outra pessoa; 
    Irrenunciáveis: não pode o seu titular renunciar ao direito da personalidade e nem abandoná-lo; 
    Imprescritíveis: não se extinguem pelo uso ou pela inércia de seu titular e nem pelo decurso de tempo; 
    Indisponíveis: estão fora de comércio, insuscetíveis de disposição. No entanto, existem exceções, como, por exemplo, no caso do direito à imagem de pessoas famosas, passíveis de exploração, ou na hipótese de doação de órgãos ou de partes separadas do corpo (art. 14, CC)
    Impenhoráveis: enquanto direitos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa e dela inseparáveis,não são passíveis de penhora para a satisfação de credores. Há, contudo, exceções, como na hipótese do direito autoral ou do direito à imagem, que, como dito, são suscetíveis de disposição, com o seu uso sendo cedido para fins comerciais, casos em que serão passíveis de penhora
    Ilimitados: não são arrolados pelo legislador em um rol taxativo, devido a impossibilidade de se limitar o número de direitos da personalidade; 
    Absolutos: são oponíveis erga omnes, contendo, em si, um dever geral de abstenção; 
    Inexpropriáveis: não podem ser retirados da pessoa;

    Logo, percebe-se que a resposta é: CERTO. Pela fundamentação acima exposta.
  • APENAS UM ADENDO AOS COMENTÁRIOS:
    Art. 11 - Com exceção dos acsos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Quanto à limitação dos direitos da personalidade há na doutrina e jurisprudencia o entendimento que é possível a limitação deste exercício desde que não se de de forma permanete e geral.
  • Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

    Assim dispõe o art. 11 do Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitragem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

     
  • Essa questão ta ERRADA!!!
    Será q ngm percebeu q a exceção diz respeito à intransmissibilidade e à irrenunciabilidade dos direitos??? A limitação voluntária, parte final do dispositivo, não comporta exceções, de acordo com o texto!!!
  • CERTO 

    Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei,   os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. 

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

    Gabarito – CERTO.


  • pensei do mesmo jeito que Guilherme

  • Lembrando que o enunciado de número 4 da Jornada de Direito Civil relativiza essa regra contida no artigo supracitado, assim, estabelecendo: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. 

     

    Pessoal está ruim no português mesmo, hein?

    A exceção prevista no artigo 11 está se referindo a caracterísitca intransmissível e irrenunciável do direito da personalidade.

    Conforme a letra fria da lei, os direitos da personalidade não podem sofrer limitações voluntária. Mas conforme a jurisprudência os direitos da personalidade podem, sim, sofre limitações voluntárias, desde que não seja geral e permanente.

  • CESPE É A PIOR BANCA DO MUNDO! AINDA BEM QUE ESSE LIXO JÁ NÃO É MAIS UMA UNANIMIDADE.

  • Que inferno são essas bancas. Se eu quisesse responder baseado em coisas que não a letra da lei, teria procurado questões de nível superior. Na letra da lei esse gabarito está errado. Quando as bancas não têm criatividade para dificultar conteúdo de nível médio, elas elevam para nível superior e acham que vale.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

    certo

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir. Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Errado


ID
86974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro,
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.

Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela,
por negligência; ele, por imperícia.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídica de direito público externo e um veículo pertencente a pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ambos os proprietários dos veículos são entes detentores de personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • C.C. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
  • Se eu entendi bem, é um veículo da ONU e um veículo de uma EMPRESA PÚBLICA... onde esta o direito privado nessa história??
  • CERTO, considerando que o organismo internacional é PJ de Direito Público Externo e que a Empresa Pública é PJ de Direito Privado."O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídica de direito público externo (ORGANISMO INTERNACIONAL VINCULADO À ONU) e um veículo pertencente a pessoa jurídica de direito privado (EMPRESA PÚBLICA, conforme), ou seja, ambos os proprietários dos veículos são entes detentores de personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.
  • O Código Civil classifica as pessoas jurídicas em seu artigo 40, nos seguintes termos: "As pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado".São pessoas de direito público interno: a União;cada um dos Estados e o Distrito Federal; cada um dos Municípios legalmente constituídos". São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, sociedades,fundações, organizações religiosas e partidos políticos. São pessoas jurídicas de direito público externo os estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.Conforme essa explanação é claro que a questão está certa, uma vez que ambas são aceitas conforme o CC deixa claro em seus artigos.
  • O fato do veículo da Empresa Pública está vinculado a serviço público, não tira a natureza jurídica de direito privado da Empresa Pública.

  • A resposta à afirmativa é “certo”. Entretanto, com relação à questão como um todo, apesar do enunciado relatar situação geradora de responsabilidade civil, há ainda 4 aspectos interessantes que podem ser explorados:
     

    1) Conceito de pessoa jurídica de direito público externo – art. 42, II do código civil;

     Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito  internacional público.
     

    2) Regime jurídico da empresa pública – art. 173, § 1º, II, da Constituição da República;

    Art. 173. [...]
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I – [...]
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
     
    Observe-se que, apesar de a Constituição indicar que empresas públicas e sociedades de econômica mista são entidades de regime privado, não o são em sua integralidade pois incidem sobre elas elementos de regime público que não caracterizam privilégio, nem benefícios (e por conta disso, parte da doutrina chega a dizer que o regime das empresas estatais é misto ou temperado). Por exemplo, a Constituição exige que as empresas públicas façam concurso público para ingresso, licitação e prestem contas ao TCU.
     

    3) Privilégios concedidos às empresas públicas prestadoras de serviço público – entendimento jurisprudencial;

    Como em nenhum momento a Constituição indicou que as empresas públicas dedicar-se-iam apenas às atividades econômicas, acontece de haver empresa pública prestadora de serviços públicos (ex Metrô, Infraero e Correios). Ocorre que serviço público que é exclusivo do Estado não tem concorrência e, deste modo, tem sido construído na jurisprudência do STF entendimento de que não existe limitação para que o Estado conceda benefícios a esses prestadores; e portanto, empresas públicas que prestem serviço público poderão gozar de benefício público, apesar de serem de regime privado – por ex, ECT goza de imunidades e isenção tributaria e previdenciária, bem como seus bens são impenhoráveis.
     

    4) Responsabilidade civil das empresas públicas prestadoras de serviços públicos – art. 43 do CC e art. 37, § 6º da Constituição da Republica;

    Enquanto a responsabilidade civil dos entes de direito privado será subjetiva (com base no dolo / culpa), a das empresas públicas que prestam serviço público será objetiva (independente de dolo ou culpa).
     

  • Ederson, a pessoa jurídica de empresa privada da questão é a empresa pública.

    Na verdade, por mais absudo que possa soar, você tem que decorar o seguinte: empresa pública e sociedade de economia mista, mesmo que detendo capital público, sendo que a empresa pública detem 100% de capital público e sociedade de economia possui matade do capital de natureza privada e outra metade de natureza pública são considerados pessoa jurídica de direito privado. Espero ter te ajudado. Com essa informação em mente, você mata muitas pegadinhas do gênero dessa questão e outras. Ah , partido políticos também são pessoas jurídicas de direito provado, por mais obsurdo que possa parecer. Olhe art. 44 do CC.  

  • Prezados, Questão de fácil resolução, baseadas no C.C Arts 42 e 44,todavia como o colega brilhantemente falou as SEM e EP são consideradas de personalidade jurídica de direito privado, com base tambem no que estabelece a C.F em seu art. 173. Na verdade há uma certa divergência na doutrina acerca da personalidade jurídica desses entes pertencentes a administração indireta.

  • Para a PESSOA NATURAL = PERSONALIDADE ADQUIRIDA PELO NASCIMENTO COM VIDA

    Para a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO = PERSONALIDADE ADQUIRIDA COM A INSCRIÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO RESPECTIVO REGISTRO

    Para a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO = PRESCINDE DO REGISTRO

  • Questão de Direito Administrativo...


ID
89101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil nos termos estabelecidos no Código Civil, cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Valéria é doente mental e foi interditada judicialmente, tendo-lhe sido nomeado curador que não é seu parente. Nessa situação, o curador nomeado estará isento de responder pelos prejuízos decorrentes da conduta de Valéria, por não ser seu parente. (ERRADO)Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;Se a lei não distingue não é dado ao intérprete fazê-lo, logo quer seja ou não da famímila o curador será responsável. e) João tem dezessete anos de idade e, por imprudência, bateu sua bicicleta na porta de vidro de um escritório. Nessa situação, João responderá pessoal e exclusivamente pela reparação, já que, legalmente, ele é apenas relativamente incapaz (ERRADO)Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.A responsabilização de João é SUBSIDIÁRIA. Trata-se de inovação do NCC, excepcionando a regra de que a responsabilidade objetiva é solidária.
  • a) Felipe, menor de quatorze anos de idade, acidentalmente, quebrou o pára-brisa do carro de um vizinho com uma bola. Nessa situação, caberá ao pai de Felipe arcar com o prejuízo. (CORRETO)Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.b) Andréa, que, embora seja casada com Joaquim, é detentora de patrimônio próprio, causou danos a terceiro em razão de conduta culposa. Nessa situação, Joaquim deverá pagar pelos prejuízos causados por Andréa, apesar de ela ter patrimônio próprio. (ERRADO)Sendo Andréia maior e capaz responderá ela mesma pelo dano causado com base no art. 927:" Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".c) Antônio é motorista particular de Pedro e, nessa condição, causou danos a terceiro. Nessa situação, Pedro deverá arcar com a reparação dos danos causados por Antônio(correto até aqui), sem qualquer possibilidade de cobrar deste a restituição dos valores pagos(Errado). Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • De acordo com o CC:
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
    Analisados tais artigos sobre a responsabilidade civil dos incapazes, temos que a resposta correta da questão é a letra “A”, pois os pais possuem responsabilidade objetiva, conforme artigo 933, do CC, pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade.
    Os demais itens estão errados, pois:
    “b” – Andréa deve responder pessoalmente pelos danos que ela causou.
    “c” – Pedro tem responsabilidade objetiva em relação aos danos causados por Antônio, mas tem direito de regresso em face dele.
    “d” – o curador tem responsabilidade objetiva pelos danos causados pelo curatelado.
    “e” – João ainda é menor e, portanto, seu pai terá responsabilidade objetiva de arcar com o dano por ele causado. João somente deverá arcar com o prejuízo se seus responsáveis não tiverem condições para tanto.
  • Letra A.

     

     a) Felipe, menor de quatorze anos de idade, acidentalmente, quebrou o pára-brisa do carro de um vizinho com uma bola. Nessa situação, caberá ao pai de Felipe arcar com o prejuízo. - Certo.

     b) Andréa, que, embora seja casada com Joaquim, é detentora de patrimônio próprio, causou danos a terceiro em razão de conduta culposa. Nessa situação, Joaquim deverá pagar pelos prejuízos causados por Andréa, apesar de ela ter patrimônio próprio. - Na sociedade conjugal, o outro só pagará se o patrimônio for em conjunto/dos dois.

     c) Antônio é motorista particular de Pedro e, nessa condição, causou danos a terceiro. Nessa situação, Pedro deverá arcar com a reparação dos danos causados por Antônio, sem qualquer possibilidade de cobrar deste a restituição dos valores pagos. - Pedro arca, mas depois tem direito a ação de regresso.

     d) Valéria é doente mental e foi interditada judicialmente, tendo-lhe sido nomeado curador que não é seu parente. Nessa situação, o curador nomeado estará isento de responder pelos prejuízos decorrentes da conduta de Valéria, por não ser seu parente. - Curador tem que responder, sendo do âmbito familiar ou não.

     e) João tem dezessete anos de idade e, por imprudência, bateu sua bicicleta na porta de vidro de um escritório. Nessa situação, João responderá pessoal e exclusivamente pela reparação, já que, legalmente, ele é apenas relativamente incapaz. - Para os relativamente incapazes existem os assistentes para esses casos, são os assistentes que respondem.

  • A BOLA ERA DE BOLICHE.

  • < 16 = Abolutamente incapaz.

  • Menor de 16 anos segundo a Lei nº 13.146/2015 é absolutamente incapaz.Necessitando assim de representação legal para exercício de direitos, sob pena de nulidade (art. 166 I).

    Ao contrário apenas cabível segundo o Art. 928 C.C; o incapaz "responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes." Será no caso concreto condenado ao pagamento de uma indenização equitativa.

    Adotando o Princípio da Responsabilidade Subsidiária e Mitigada dos Incapazes.

  • resp. do menor:

    subsidiária, equitativa e mitigada.


ID
89542
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à incapacidade, dispõe a Lei civil vigente que estão impossibilitados, por completo, de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.A resposta da questão repete o inciso III, do art. 3º do Código Civil, referindo-se à incapacidade absoluta os que estão impossibilitados, por completo, de exercer pessoalmente os atos da vida, vejamos:"Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".
  • Revisnando! (art. 3º, do NCC)São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:a)Os menores de dezesseis anos;b)Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil; ec) Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • resposta 'a'

    é o caso de alguém que está em coma no hospital.
  • De acordo com o CC:
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Assim sendo, a alternativa “a” é a correta.
     
    No caso dos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e dos pródigos, temos a incapacidade relativa:
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    Finalmente, os maiores de dezoito são capazes.
  • ATENÇÃO! MUDANÇA!

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! Unico ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = MENOR DE 16 ANOS...

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • DESATUALIZADA!!!

     

    Absolutamente incapaz:

    Menores de 16 (dezesseis) anos.

    SOMENTE!!!


ID
91573
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Editora lança livro narrando a biografia de cantor famoso, já falecido. Na obra, há menção a fatos desonrosos referentes ao cantor. Seus filhos, sem pretenderem impedir a veiculação do livro, por ofender a honra e imagem do pai, requerem indenização por danos. Em razão do exposto, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Da leitura conjunta dos seguintes artigos do Código Civil pode-se chegar a conclusão de que os filhos tem legitimidade para postular indenização na situação hipotética apresentada:"Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau"."Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória"."Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes".
  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DIVERGÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO À IMAGEM. SUCESSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.
    1. Os direitos da personalidade, de que o direito à imagem é um deles, guardam como principal característica a sua intransmissibilidade.
    Nem por isso, contudo, deixa de merecer proteção a imagem de quem falece, como se fosse coisa de ninguém, porque ela permanece perenemente lembrada nas memórias, como bem imortal que se prolonga para muito além da vida
    , estando até acima desta, como sentenciou Ariosto. Daí porque não se pode subtrair da mãe o direito de defender a imagem de sua falecida filha, pois são os pais aqueles que, em linha de normalidade, mais se desvanecem com a exaltação feita à memória e à imagem de falecida filha, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que possa lhes trazer mácula.
    Ademais, a imagem de pessoa famosa projeta efeitos econômicos para além de sua morte, pelo que os seus sucessores passam a ter, por direito próprio, legitimidade para postularem indenização em juízo.
    (STJ,REsp 268.660/RJ, Rel. Ministro  CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2000, DJ 19/02/2001 p. 179)
     


  • O cônjuge do morto, qualquer parente em linha reta ou colateral, estes últimos até o 4ª grau, têm direito próprio à reparação civil no exemplo da questão. São chamados LESADOS INDIRETOS, uma vez que o direito da personalidade diretamente atingido é (era) o do falecido.

    Não é caso de sucessão processual, nem de transmissão do direito à reparação, mas direito próprio do cônjuge, dos parentes em linha reta e dos colaterais.

    Observe que, no que tange especificamente ao DIREITO À IMAGEM, os colaterias não têm essa legitimidade.

    ART. 12  - proteção jurídica dos direitos da personalidade

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    ART. 20 - DIREITO À IMAGEM
    Art. 20.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
  • Eles tutelam em direito proprio? integrando patrimonio proprio??

  • Atentem para o art 20, parágrafo único do CC
  • Direito próprio, por sofrerem um dano reflexo. 

  • Dano moral reflexo ou em ricochete: Ofensa a uma pessoa, mas consequências percebidas por outra

  • Enunciado nº 400, V Jornada de Direito Civil do CJF: "400 – Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem."

  • Jurisprudência do STJ:

    A viúva detém legitimidade para propor ação indenizatória por danos morais na hipótese de cobrança de dívida inexistente, de elevada quantia, em nome do falecido marido, e pela inscrição indevida do nome do de cujus em órgãos de proteção ao crédito após a sua morte. Isso porque o parágrafo único do artigo 12 do CC/2002, apesar de não prever hipótese de substituição processual do falecido pelo cônjuge supérstite ou por parentes, possibilita o exercício do direito próprio destes, quando afetados pela ofensa a um direito da personalidade daquele, após a sua morte. Esses legitimados são, em verdade, lesados indiretos, pois sofrem os efeitos do dano causado à pessoa morta, um dano moral reflexo. Assim, a pretensão compensatória, nesse caso, não é do dano moral do falecido por lesão à sua honra ou imagem, mas do dano indireto que essa circunstância causou ao cônjuge sobrevivente, consubstanciado na angústia e indignação sofridas por ele. (REsp 1209474/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 23/09/2013)

  • Analisando as alternativas:

    A) Os filhos não podem ingressar com ação com esse objetivo, pois os direitos da personalidade guardam como principal característica a sua intransmissibilidade. 

    Código Civil:
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Os filhos podem ingressar com ação com esse objetivo, pois estão pleiteando direito próprio, uma vez que alguns direitos da personalidade continuam a ser protegidos mesmo estando morto o seu titular.

    Incorreta letra “A".


    B) Os filhos pleiteiam tutela por direito próprio, pois a imagem, o nome e os feitos do biografado projetaram efeitos patrimoniais para além de sua morte, que se incorporaram ao patrimônio dos filhos. 

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Enunciado 400 da V Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 400 - Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.

    Ocorreu uma ofensa ao direito de imagem do morto, de forma que o cônjuge, ascendentes e descendentes tem legitimidade de requererem que cesse a ofensa.

    O cônjuge, ascendentes e descendentes que o parágrafo único, do artigo 20 trata são chamados de lesados indiretos, uma vez que a ofensa direta ao direito da personalidade foi ao morto.

    Assim, os filhos pleiteiam tutela por direito próprio, pois alguns dos efeitos dos direitos da personalidade do biografado projetaram efeitos patrimoniais para além da sua morte, que se incorporaram ao patrimônio dos filhos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

     
    C) O exercício da livre manifestação do pensamento, da expressão intelectual e da profissão autorizam a biografia de pessoas famosas, visto que sua vida é pública. 

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    O exercício da livre manifestação do pensamento, da expressão intelectual e da profissão autorizam a biografia de pessoas famosas, desde que não ofendam nenhum direito da personalidade, mesmo se tratando de alguém já falecido.

    Incorreta letra “C".


    D) Não sendo o caso de intenção difamatória, mas apenas o relato da vida, o nome da pessoa pode ser empregado por publicações impressas, mesmo que acabe atingindo sua honra. 

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Ainda que seja apenas o relato da vida, não sendo caso de intenção difamatória, o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que acabem atingindo sua honra.

    Incorreta letra “D".


    E) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e os filhos somente poderão pleitear as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

    Código Civil:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

    A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B.
  • Questão desatualizada em razão de Acordão do STF, pois a alternativa C também está correta a partir do novo entendimento. Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • A) INCORRETA. O fato de os direitos serem intransmissíveis não significa dizer que não permitem a tutela post-mortem. Art. 12 p.u. e art. 20 p.u.

    B) CORRETA.

    Entendimento do STJ: o parágrafo único do artigo 12 do CC/2002, apesar de não prever hipótese de substituição processual do falecido pelo cônjuge supérstite ou por parentes, possibilita o exercício do direito próprio destes, quando afetados pela ofensa a um direito da personalidade daquele, após a sua morte. Esses legitimados são, em verdade, lesados indiretos, pois sofrem os efeitos do dano causado à pessoa morta, um dano moral reflexo.

    Enunciado nº 400, V Jornada de Direito Civil do CJF: Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post-mortem.

    C) CORRETA. O STF, por meio do julgamento da ADI nº 4815, passou a permitir a publicação de biografias sem a necessidade de autorização prévia.

    D) INCORRETA. A ninguém é dado atingir a honra alheia, sob pena de indenização por danos materiais e morais. Ver comentário à questão anterior.

    E) INCORRETA. Ver comentário à letra A.

    RESPOSTA: B e C


ID
94114
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe o Código Civil que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Segundo Washington de Barros Monteiro, capacidade é aptidão para adquirir direitos e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil, concluindo que o conjunto desses poderes constitui a personalidade, que, localizando-se ou concretizando-se num ente, forma a pessoa. O nosso Código adota como critério para o termo inicial da personalidade civil (assinale a resposta correta):

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 do NCCB. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • Embora o nascituro, em realidade não se tenha como nascido, porque como tal se entende aquele que se separou, para ter vida própria, do ventre materno, por uma ficção legal é tido como nascido, para que a ele se assegurem os direitos que lhe cabem, pela concepção. Mas, para que se tenha o nascituro como titular dos direitos que lhe são reservados ainda em sua vida intra-uterina, é necessário que nasça com vida.
  • Nascituro: é o ente concebido ainda não nascido, que está na barriga da mãe. O nascituro tem mera expectativa de direito. Tem direitos sob condição suspensiva (não pode ter direitos, pois ainda não tem personalidade) - TEORIIA NATALISTA.Para ter nascido com vida NÃO PRECISA:• Ter sido cortado o cordão umbilical;• Ter saído totalmente do ventre materno (a criança chegou a respirar, mas morreu no trabalho de parto);• Ter forma humana;• Ter viabilidade (ter condições de sobreviver).
  • Observação: Quando se considera que a criança nasceu com vida?R= Ter nascido com vida é ter respirado.
  • CURIOSIDADE:

    Docimasia hidrostática de Galeno

    A palavra docimasia tem origem no grego dokimasia e no francês docimasie (experiência, prova).

    Trata-se de medida pericial, de caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar.

     

    Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno.

     

    No âmbito jurídico a docimasia é relevante porque contribui para a determinação do momento da morte, pois se a pessoa vem à luz viva ou morta, as conseqüências jurídicas serão diferentes em cada caso.

    Exemplos:

    Quando um homem, ao morrer, deixa a mulher grávida e a criança vêm à luz morta, o patrimônio do de cujus transmitir-se-á aos herdeiros deste, que poderão ser seus genitores.

    Se, por outro lado, a criança nascer viva e morrer imediatamente após o nascimento, o patrimônio do pai passará aos seus herdeiros, no caso, a mãe da criança.

    Obtido em: http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/verbetesbiobio/verb-docimasia.htm

  • Fundamento da questão : art 2 do CC..Tal artigo preceitua a teoria NATALISTA, na qual foi abarcada pelo STF e o CC, mas naaaao a teoria concepcionalista. As provas adoram trocar isso!
  • O Ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria natalista , de acordo com essa teoria a personalidade se inicia com o nascimento com vida , independentemente da forma humana . Vale salientar que nascer com vida significa respirar . Nesse contexto, a lei ainda põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gab D

    A letra C ''o nascimento com vida e a forma humana''? foi ótima essa! kkk


ID
94624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes.

É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo tal ato irrevogável.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ERRADAConforme dispõe expressamente o Código Civil:Art. 14, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte. Parágrafo único: O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
  • S.m.j. é como colocar num documento "doador de órgãos e tecidos". Contudo, a pessoa pode a qualquer tempo pedir que se retire essa disposição de doador nos termos do parágrafo único do art. 14 do CC. Abs,
  • Dispõe o CC, art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte.Questão ERRADA pelo acréscimo de ato irrevogável. POIS CONTRARIA O QUE ESTÁ DISPOSTO NO PARAGRÁFO ÚNICO, que reza: O ATO DE DISPOSIÇÃO PODE SER LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.
  • o erro está em ser IRrevogável o ato

  • O único erro na assertiva é que o ato é revogável.

    A maioria das questões apenas modifica uma palavra para induzir o candidato ao erro.

    Portanto, devemos ter atenção!

  • PESSOA, O CARA AINDA NÃO MORREU. E PORTANTO ELE, ESTANDO VIVO, PODE REVOGAR A QQ TEMPO.
  • Questao ERRADA.

    nosso codigo civil de 2002 expressamente diz que o ato de disposição do proprio corpo pode ser revogado a qualquer momento. É obvio que ele pode fazer essa revogação quando vivo...

    bons estudos!!!
  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


  • Gabarito: Errado!!!!!

    Eu tive dúvida quanto à palavra altruístico.

      Que vem de altruísmo que significa amor ao próximo, filantropia...
    Art. 14º É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio
    corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    texto retirado de;DIREITO CIVIL

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Conforme o Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo tal ato  livremente revogável  a qualquer tempo.

    Gabarito – ERRADO.
  • É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo tal ato irrevogável.

  • ERRADO

    Pois o ato é livremente revogável a qualquer tempo.


ID
98035
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • CC Art. 12: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, reclamar perdas e danos sem prekuizo de outras sanções previstas em lei.PARAGRAFO ÚNICO: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o conjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau!
  • São parentes colaterais:
    - 2º grau: irmãos
    - 3º grau: sobrinhos, tios
    - 4º grau: primos, sobrinho-neto (filho do sobrinho), tios-avós (irmãos dos avós)
  • Complementando...

    Cabe aqui uma diferenciação entre os legitimados a entrar com a ação contra desrespeito a um direito de personalidade (art. 12, CC/2002) e contra o direito a imagem (art. 20, CC/2002) no caso de a vítima estar morta, que sempre é alvo de "pegadinhas" das bancas examinadoras:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    LEGITIMADOS: Cônjuge sobrevivente ou parentes em linha reta ou colateral até o 4o grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a
    utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem
    a fins comerciais.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    LEGITIMADOS: Cônjuge sobrevivente, ascendentes ou descendentes. (Aqui NÃO há o direito dos colaterais até o 4o grau).

  • Pessoal...

    Comentários apenas para acrescentar conteúdo. 
    Nada repetitivo. 

    = ]
  • Resumindo:

    Personalidade - Qualquer parente até o 4º grau (mais amplo)

    Imagem: Cônjuge, Ascendente, Descendente (mais restrito) 

  • Analisando as alternativas:

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo 

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    A) apenas o cônjuge sobrevivente. 

    Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “A".


    B) apenas o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta até o segundo grau.

    Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “B".


    C) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau. 

    Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “C".


    D) apenas o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta até o terceiro grau.

    Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “D".


    E) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau .

    Pode requerer a medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa E.
  • DIREITO DA PERSONLIDADE

                                    G

                                     R

                                     A

                                     U

  • GABARITO: E

    Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • e) O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    O artigo 12 contempla a tutela aos direitos da personalidade, permitindo ao lesado uma tutela:

    Repressiva - No caso de efetiva lesão aos direitos da personalidade.

    Tutela inibitória/preventiva - Quando existe apenas a ameaça de lesão a esses direitos.

    Lesado direito.

    Lesado indireto - É aquele que sofre o dano reflexo ou dano em ricochete.

    • Cônjuge sobrevivente.
    • Qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4º.


ID
98047
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mario possui dois filhos, Joana e Danilo, que residem e dependem economicamente dele. Mário ressarciu judicialmente danos distintos causados por Joana e por Danilo, tendo em vista a comprovação da responsabilidade civil de ambos. Considerando que Joana é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e que Danilo é relativamente incapaz, bem como que tratam de atos e danos distintos, neste caso, Mario

Alternativas
Comentários
  • O FUNDAMENTO DA RESPOSTA DESTA QUESTÃO É SIMPLES:Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • Acrescentando ao comentário abaixo, poderá haver, excepcionalmente, esse regresso na hipótese de o responsável não dispor de meios suficientes para fazê-lo, desde que isso não venha a privar o incapaz do necessário.CÓDIGO CIVILArt. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • Letra C

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    comentários: Trata-se de preceito que se justifica por consideraçõe de ordem moral, pela organização econômica da família e pela solidariedade moral e, até certo ponto, econômica do ascendente para com o descendente (Clóvis Bevilaqua, Código Civil, p. 305).

  • Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


    A) poderá reaver o que houver pago apenas de Joana.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Incorreta letra “A”.

    B) poderá reaver o que houver pago de ambos os filhos.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Incorreta letra “B”.


    C) não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) poderá reaver o que houver pago apenas de Danilo.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Incorreta letra “D”.


    E) só poderá reaver metade do que houver pago e somente de Danilo.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.



  • questão booa

  • GABARITO: C

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


ID
98425
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • Gostaria de contribuir com um detalhe que, apesar de não serem utilizados tais termos no atual CC, ainda cai em algumas questões:Menor IMPÚBERE: absolutamente incapaz (entre zero e 16 anos)Menor PÚBERE: relativamente incapaz (entre 16 e 18 anos)Sei que é uma bobagem, mas talvez algumas pessoas ainda não sabiam disso...Para que elas não perdessem uma questão "boba", preferi pecar pelo excesso...Bons estudos!;)
  • Paulo sua informação me foi bastante útil, nenhuma informação acrescentada é bobagem, sempre será útil para alguem.Obrigada.
  • Lembrando que os surdos-mudos podem ser considerados execepcionais sem desenvolvimento mental completo, desde que não tenham recebido educação adequada e permanecerem isolados. Se a tiverem recebido, e puderem exprimir plenamente sua vontade, serão capazes.


  • São Absolutamente Incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (art. 3º, III).
    Neste caso se enquadra todas as pessoas que não possam expressar sua vontade, podemos dizer que os surdos-mudos que não consigam se comunicarem através de gestos, por não terem recebidos formação para utilizar tal meio, são consideradas absolutamente incapazes e se enquadram neste inciso. Se por acaso esses surdos-mudos conseguirem expressar suas vontades eles serão considerados capazes.
    Todas as pessoas que por doença, que acarrete deficiência física, perda de memória, ou surdo-mudez, não puderem, ainda que por razão transitória, exprimir sua vontade, para a prática dos atos da vida civil deverão estar representados por um curador.

  • Mas o penhor não é também um direito real de garantia? aí a letra "e" tbm estaria correta.
  • DESATUALIZADA!!

    Ver artigos 3º e 4º do CC/02.


ID
99481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as características dos direitos da personalidade, julgue o item abaixo.

O titular de um direito da personalidade pode dispor desse direito, desde que o faça em caráter relativo.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. São irrenunciáveis e intransmissíveis. Mas como todo direito, não é absoluto. Segundo o CC:Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".Ex: um contrato entre um ator famoso e uma determinada marca. Ele estaria cedendo o direito à empresa de fazer uso de sua imagem.Outro exemplo seria o caso de, através do matrimônio, o marido emprestar seu nome para a esposa.Um atleta que se expõe a uma situação de risco e renuncia expressamente a qualquer indenização futura. Tal declaração não valerá! Mas sem dúvidas que o valor da indenização deve ser reduzido, diante de culpa concorrente da própria vítima.
  • Art. 11 do NCCB. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Na esteira dos comentários aqui esposados, podemos também consignar como exemplificação da relatividade dos direitos da personalidade, a cessão "gratuita" e temporária dos direitos inerentes à privacidade/intimidade/liberdade, pactuado entre os participantes dos reality show (BBB's e outros similares) e a empresa patrocinadora (empresas de televisão)...
  • O que é transcrito abaixo por um dos colegas ("o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral"), não é texto do CCB, mas sim o Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF, que justificaria a relativização do art. 11 do CCB (nenhum direito, lembremos, é absoluto; nem os constitucionais).
  • A resposta da pergunta está no Enunciado nº. 4 do CJF, in verbis: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
  • Certamente, pois, se a disposição dos direitos de personalidade fosse absoluta não se admitiria sua revogação.
  • Considero relevante delimitar que a limitação voluntária ao direito da personalidade perpassa pelo respeito aos valores da dignidade do titular.
    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ventilam curioso exemplo a respeito dessa temática, trata-se do caso do "arremesso de anões"; vejamos:
    "importante precedente da jurispudência francesa, cuidando de um estranho jogo, no qual eram lançados a distância, com o auxílio de um canhão de pressão. Insurgindo-se contr decretos das prefeituras dos locais onde o jogo era praticado, proibindo a diversão pública, os promotores do jogo (e, pasmem! os anões em litisconsórcio com os organizadores da diversão) ingressaram com medidas juduciais tendendo à liberação do certame. Confirmdo a vedação administrativa, a Casa Judicial francesa reconheceu que 'o respeito à dignidade humana, conceito absoluto que é, não poderia cercar-se de quaisquer concessões em função de apreciações subjetivas que cada um possa ter a seu próprio respeito. Por sua natureza mesmo,  dignidade humana está fora do comércio'".
  • Exemplo:

    Art. 13 - Parágrafo Único - Disposição para fins de transplante.

  • Apesar do art. 11, CC, aduzir pela impossibilidade de disposição dos direitos da personalidade, o próprio artigo disciplina que cabe exceções em casos previstos em lei.
    Ademais, a doutrina entende, conforme ENUNCIADO 4 e 139, CJF, que o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral, bem como que os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes (ou seja, não infrinja o princípio da dignidade da pessoa humana).
    Assim, como se vê, a questão está CORRETA.
  • Discordo do gabarito. Para mim, a questão está errada, pois o DIREITO da personalidade em si JAMAIS poderá ser disposto; o que poderá sê-lo é tão somente o seu EXERCÍCIO. Estas lições tirei das aulas do Nelson Rosenvald e também do seu manual. Acredito, no entanto, que o concurso não tenha sido tão técnico (haja vista considerar aassertiva correta), mesmo se tratando de concurso para AGU.
  • Em outra forma de se escrever:

    O titular de um direito da personalidade pode dispor desse direito, mas não em caráter absoluto.

    Acredito que, com este outro enunciado, equivalente, fique claro que o item está correto.
  •  

    Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

    Assim dispõe o art. 11 do Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitragem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.
    fonte: site do lfg

  • (C) R: CC, Art. 11. I Jornada de Direito Civil, Enunciado 4; III Jornada de Direito Civil, Enunciado 139.
    REGRA:
    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.  
    EXCEÇÂO:  
    I Jornada de Direito Civil, Enunciado 4. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente, nem geral.
    III Jornada de Direito Civil, Enunciado 139. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
  • Podemos apontar como exemplo um efeito relativo do direito a apersonalidade a cessão da exploração da imagem de uma pessoa famosa.

     A relação Ronado Fenômeno e a Nike.
  • Nos direitos da personalidade temos como princípio o da indisponibilidade dos direitos da personalidade. Contudo, o professor André Barros chama atenção ao fato de alguns autores falam sobre a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, pois, a disponibilidade relativa não é do direito em sim, mas é a possibilidade de explorar de forma economica um aspecto da personalidade como por exemplo o direito a imagem, ao nome, ou um trabalho artístico.
  • Usando dos fundamentos do primeiro comentário, temos o exemplo do famigerado Big Brother.
    Abraço 
  • Os direitos da personalidade são irrenunciáveis. Porém, é possível deles dispor, desde que não se faça com caráter definitivo. Um exemplo, seria a possibilidade de negociar direitos de imagem. A imagem é direito da personalidade. Entretanto, é possível dele dispor, autorizando que, por exemplo, sua imagem seja veiculada na televisão. Não se trata de disposição absoluta, pois não se está abrindo mão do direito.

    CERTO
  • Caso a questão fosse correta, eu poderia autorizar um colega meu a cortar o meu braço. Fiz disposição relativa, apenas em relação ao meu colega, e não em relação a todos (não abdiquei do meu direito). Não é essa a lógica da indisponibilidade dos direitos de personalidade. A questão está errada.

    Aliás, quanto ao fato de serem os direitos de personalidade "insuscetíveis de transformação em pecúnia", a situação normalmente é semelhante. Imaginem se alguém resolve vender a sua mão para uma pessoa, que deseja usar uma mão humana empalhada como enfeite em sua sala: o nosso direito não admite um ato deste tipo. Não seria muito diferente o dispor "apenas em relação a alguém". Se bem que uma disposição relativa é mais "alienação", gratuita ou onerosa, do que disposição.

    Há casos em que a disposição relativa é permitida, como na permissão de intervenção cirúrgica, mas não me parece que se pode afirmar uma regra, de que sempre são cabíveis disposições relativas.

  • tudo bem discordar do gabarito, mas algumas pessoas falam barbaridades nas respostas! Minha opinião é que estamos  aqui para aprender e ajudar e não para atrapalhar!  Pronto, falei!

  • Errei a questão por que raciocinei no sentido de que não seria possível dispor DO DIREITO, mas apenas de seu EXERCÍCIO!

     

    Essas questões sobre direitos da personalidade sempre me deixam confusa, ora vejo assertiva no sentido de que somente o exercício poderia ser relativizado, ora vejo assertivas como essa da questão...

  • O art. 11 do Código Civil diz o seguinte: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

     

    Advertindo acerca da existência de exceções à citada regra (ou seja, no sentido de que uma parcela pequena dos direitos da personalidade seria disponível), assevera FLÁVIO TARTUCE:

     


    "Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto.

     

    Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

     

    Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”.

     

    Pelo teor desses dois enunciados doutrinários, a limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação material, que ainda utiliza as expressões boa-fé e bons costumes".

     

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • v.g. "BBB"

  • a questão utiliza o verbo DISPOR, o que remete ao fato de os direitos da personalidade serem indisponíveis. serem indisponíveis significa serem intransmissíveis e irrenunciáveis. contudo, de acordo com o art. 11/CC, "os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis" "com exceção dos casos previstos em lei".

    levando em consideração que um dos direitos da personalidade é a tutela ao corpo vivo/morto, pode-se elencar algumas exceções, apresentadas pelo próprio CC, sobre a disposição do próprio corpo. sendo assim, a disposição do próprio corpo é possível (i) com exigência médica; (ii) para transplante; (iii) para depois da morte, com objetivo altruístico e científico; (iv) quando não importar diminuição permanente da integridade física, ou não contrariar os bons costumes.

  • tem questão da cespe que só considera direito da personalidade como INDISPONÍVEL.

    VTNC

  • GABARITO: CERTO.

    Lembrar do BBB.

  • A questao não falou que ALGUNS PODEM ser dispostos. Falou genericamente, ou seja, como se TODOS pudessem ser disponíveis relativamente, o que esta ERRADO.


ID
101647
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • d) É possível afirmar, mesmo à luz da doutrina que preconiza a constitucionalização do Direito Civil, que nem todo direito fundamental é direito da personalidade. Canotilho diz que "muitos dos direitos fundamentais são direitos de personalidade, mas nem todos os direitos fundamentais são direitos de personalidade. Os direitos de personalidade abarcam certamente os direitos de estado (por ex.: direito de cidadania), os direitos sobre a própria pessoa (direito à vida), à integridade moral e física, direito à privacidade), os direitos distintivos da personalidade (direito à identidade pessoal, direito à informática) e muitos dos direitos de liberdade (liberdade de expressão). Tradicionalmente, afastam-se dos direitos de personalidade os direitos fundamentais políticos e os direitos a prestações por não serem atinentes ao ser como pessoa".
  • A constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos institutos de direito civil de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. Consiste ainda na nova forma de aplicação do diretio civil de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídco que é a pessoa humana concretamente considerada.Entre os defensores desse neo movimento, Gomes Canotilho, que defende que nem todo direito fundamental é direito de personalidade.
  • Comentários, item a item:

    a) A doutrina da constitucionalização do Direito Civil preconiza uma diferenciação radical entre os direitos da personalidade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em especial no seu âmbito de aplicação, uma vez que essa distinção seria fundante da dicotomia entre Direito Privado e Direito Público.

    COMENTÁRIO: ERRADA. Ao contrário, a constitucionalização do Direito Civil leva: 1) à aproximação dos direitos da personalidade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, na medida em que aqueles devem ser interpretados na medida deste, publicizando a técnica outrora essencialmente individual e privatista; 2) ao diálogo e aproximação entre Direito Privado e Direito Público, tornando cada vez mais tênue a suposta dicotomia entre ramos, cada vez mais se demonstrando o caráter meramente didático da tradicional divisão.

    b) É pacífico na doutrina o entendimento sobre a impossibilidade de se admitir colisão entre direitos da personalidade, de modo que, ainda que realizados em sua máxima extensão, um direito da personalidade jamais implicará em negação ou, mesmo, em restrição aos demais direitos da personalidade.

    COMENTÁRIO: ERRADA. Não é pacífico o entendimento sobre a impossibilidade de colisão. Aliás, exatamente para se solucionar os casos de colisão, a doutrina prevê técnicas como a de ponderação entre princípios correlatos aos direitos de personalidade, como por exemplo a metrificação "matemática" proposta por Robert Alexy (intensidade da interferência que se pretende fazer, o peso dos direitos, e a confiabilidade das informações que subsidiam o debate).

    c) A vedação legal à limitação voluntária de exercício dos direitos da personalidade revela que esses direitos, mesmo quanto ao seu exercício, não se submetem ao princípio da autonomia privada.

    COMENTÁRIO: ERRADA. É possível a limitação em direito da personalidade, consagrando-se, embora de forma mitigada, o princípio da autonomia privada. Neste sentido, o Enunciado 4 do CJF (I Jornada de Direito Civil): "os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes". É válido, até mesmo, o ato de disposição do próprio corpo, quando não importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, ou no caso de exigência médica (Art. 13 do CC).

    d) É possível afirmar, mesmo à luz da doutrina que preconiza a constitucionalização do Direito Civil, que nem todo direito fundamental é direito da personalidade.

    COMENTÁRIO: CORRETA. Vide o exposto pelo colega Renato Vilar.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Questão fantástica.... tipo de questão que realmente explora o conhecimento do candidato, sem apelar para decorebas e absurdos.... Com o passar dos anos os concursos começaram a trazer questões "pela metade", que ora são consideradas corretas e ora incorretas, sem contar as teorias mais loucas possíveis e imagináveis.

  • Questão Linda!

    A questão C é uma contradição sem si própria. AUTONOMIA PRIVADA difere de AUTONOMIA DA VONTADE. A autonomia privada substituiu o dogma liberal dos séculos XVIII e XIX da vontade contratual irrestrita, conhecida como a autonomia da vontade. Assim, autonomia da vontade é o exercício de faculdades, direitos e pretensões, bem como assunção de obrigações, nos limites da lei e da ordem pública. Logo, a delimitação legal do campo de incidência da vontade, que pode e deve ser restringida nos casos necessários, é do próprio conceito de autonomia da vontade.


ID
106435
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade; Márcia é excepcional, sem desenvolvimento mental completo; Mariana, por deficiência mental, tem o discernimento reduzido e Marcos conta com dezessete anos de idade. É absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • Resposta letra "a" - Maria.Art. 3o. CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
  • a) Maria (por causa transitória, não pode exprimir sua vontade. Ex: Maria está em coma)- absolutamente incapaz. Certa;b) Mário (pródigo - ou gastador sem controle). É relativamente incapaz e, ainda, somente para os atos de disposição (emprestar, comprar, vender). Para os atos de administração (administrar a família ou pessoa sem dipor de bens ou dilapidar seu patrimônio) é plenamente capaz. Errada;c) Márcia (excepcional, sem desenvolvimento mental completo). Ex: Portador de Síndrome de Down que é empregado em lanchonete ou que seja cantor. É relativamente capaz. Errada;d) Mariana (deficiência mental, tem o discernimento reduzido). Mas, possui o necessário discernimento para certos atos. Também se enquadram nessa regra os hébrios habituais e os viciados em tóxicos (toxicômanos) com discernimento reduzido, portanto nem todos bêbado ou viciado é relativamente capaz. Errada;e) Marcos (dezessete anos). Entre 16 e 18, desde que não emancipados, são relativamente capazes. Errada.
  • Art.3º,III.Os que,mesmo por causa transitoria, não puderem exprimir sua vontade. Exemplo: É o caso do dependente tóxico que, sem haver evoluído ainda para um quadro clínico, esteja sob efeito do entorpecente, retardo, que o priva totalmente do discernimento.
  • Alerta aos colegas candidatos:Esta questão tem sido cobrada frequentemente nos mais variados certames, pois muita gente ainda se confunde quanto a incapacidade absoluta por causa transitória.
  • se formos analisar friamente o enunciado, vemos q Mario é prodigo (incapaz relativamente), maria (NAO PODE EXPRIMIR SUA VONTADE), marcia (NAO TEM O DESENVOLVIMENTO MENTAL COMPLETO) e mariana (TEM O DISCERNIMENTO REDUZIDO) E marcos tem 17 anos (incapaz relativamente) ... esta tá muito facil é so eliminar (SEM CITAR LETRA DA LEI) sai marcos e mario de cara ... e olha as pistas dada (NAO PODE EXPRIMIR SUA VONTADE, MESMO QUE TRANSITORIAMENTE, NÃO PODE IR AO UM TRIBUNAR, SE ESTIVER NUMA CTI, POR EXEMPLO) e os outros deu a entender que não eram totalmente incapaz usando a expressao (nao completo ou reduzido) portanto necessitando apenas de ASSISTENCIA e nao REPRESENTAÇÃO como a maria necessita por nao poder exprimir sua vontade... mesmo que nao lembrem, só analisar com calma e verá a resposta.
  • Resposta:  
    •  a) Maria.  Maria não pode NADA.  ELA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, PRECISA SER REPRESENTADA.
    • - Mário é pródigo, pode algu mas coisas, o seu patrimônio está indisponível, mas pode trabalhar, relativamente incapaz.
    • - Márcia  é excepcional, sem desenvolvimento mental completo, pode fazer algumas coisas, incapaz relativamente.
    • Mariana, por deficiência mental, tem o discernimento reduzido, pode exercer alguns atos da vida civil.
    • Marcos conta com dezessete anos de idade, é maior que o dezesseis e menor de dezoito anos, necessitando apenas a assistência, não sendo representado, relativamente incapaz para exercer certos atos da vida civil.
    •  
    • São absolutamente incapazes (art. 3º, CC):

      - Menores de 16 anos

      - Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o discernimento necessário para a prática de atos da vida civil.

      - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade


      São relativamente incapazes (art. 4º, CC):

      - Pródigos

      - Ébrios habituais, viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental tenham o discernimento reduzido

      - 18 anos

      - Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo

    • Excelente Pergunta!!! Letra A (Maria). Artigo 3º do CC inciso III.

    • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

    • Cadê o administrador do site para classificar as questões desatualizadas...UM ABSURDO ISSO!

       

    • Que absurdo ....estou pagando por um produto que é fraude!

      praticamente todas as questões de direito civil que se refere às mudancas não foram classificadas como DESATUALIZADAS. 

      prefiro o tecconcurso

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

      A partir da Lei nº. 13.146/2015, a redação do art. 4º do CC passou a ser a seguinte:

      Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

      IV - os pródigos.

    • DESATUALIZADA!
    • ATUALIZADA - Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa permanente, não pode exprimir sua vontade; Márcia é viciada em tóxico; Mariana, é ébria habitual e Marcos conta com 15(quinze) anos de idade. É absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      (A) Maria

      (B) Mário

      (C) Márcia

      (D) Mariana

      (E) Marcos

      P A R T E  G E R A L

      LIVRO I

      DAS PESSOAS

      TÍTULO I

      DAS PESSOAS NATURAIS

      CAPÍTULO I

      Da Personalidade e da Capacidade

      Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

      Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

      I - ;

      II - ;

      III - .

      Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

      IV - os pródigos.

      Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

      Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    ID
    107896
    Banca
    MPE-MG
    Órgão
    MPE-MG
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra 'b'.Art. 110a Lei 6.015. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.§ 1º Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.§ 2º Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.§ 3º Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.§ 4º Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.
    • no link do concurso http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/repositorio/id/15449 consta que a alternativa correta é a letra D.

    • A letra D está correta, não pode ser ela.

    • ALTERNATIVA A

      A assertiva está correta, pois em consonância ao disposto no artigo 58, caput, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73):

      Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

      ALTERNATIVA B

      Trata-se da alternativa incorreta exigida pela questão. De acordo com a mesma Lei de Registros Públicos, em casos de evidente erro gráfico, eles poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro, após manifestação conclusiva do Ministério Público. Note-se que o equívoco está em afirmar que o oficial apenas deveria dar ciência, mediante ofício, ao Ministério Público.

      Veja-se o que dispõe o artigo 110, da Lei 6.015/73, in verbis:

      Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

      § 1º Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.

      § 2º Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.

      § 3º Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

      § 4º Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.


    • ALTERNATIVA D

      Mais uma vez a questão está em consonância com o literal texto de lei. Trata-se de matéria prevista no Código Civil ao cuidar da pessoa jurídica, no artigo 51, in verbis:

      Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

      § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

      § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

      § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

      A alternativa está correta.

      ALTERNATIVA E

      A doutrina da desconsideração da pessoa jurídica pretende o afastamento temporário da sua personalidade, para permitir que os credores possam satisfazer os seus direitos no patrimônio pessoal do sócio ou administrador que cometeu o ato abusivo e, para tanto, são exigidos dois requisitos: o desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. É exatamente sobre este tema que trata a alternativa, que está correta.

      A expressão “às vezes” a designar a intervenção do Ministério Público se deve ao fato de o Código Civil mencionar que o Parquet poderá pedir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, quando lhe couber intervir no processo. Confira-se a redação literal:

      Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Sem grifos no original).fonte lfg

    • Acrescente-se ao elucidativo comentário acima que a letra B dá a entender que a comunicação ao MP será posterior ao ato do Oficial ("que oficiará o MP, dando-lhe ciência do ato"), ao passo que a lei, no artigo 110 prevê em sua parte final que o MP deve ser ouvido antes da providência ("após manifestação conclusiva do Ministério Público").
    • pq fazer uma questão com assuntos tão diferentes??? cada banca...
    • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

      Lei nº. 6.015/73:

      Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:* (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

      I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    • a)CORRETA. Art. 58, Lei 6.015/73: O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

      Parágrafo único: A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.           

      b)INCORRETA. Art. 110, Lei nº. 6.015/73: O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;

      c)CORRETA. Art. 57, Lei nº. 6.015/73: A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

      d)CORRETA. Art. 51, CC: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

      e)CORRETA. Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.


    ID
    107899
    Banca
    MPE-MG
    Órgão
    MPE-MG
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra "e" está ERRADA, pois o domicílio da esposa não é necessário, não depende do domicílio do marido...CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."OFF TOPIC:1º) As mulheres acertaram essa questão de olhos vendados! rs...2º) Se a alternativa "e" estivesse redigida assim: "O domicílio do incapaz é o do seu representante; o do servidor público, onde exerce suas funções; o do casado, o lugar em que cumprir a sentença", com certeza caberia um recurso!!! hehehehe...Ânimo, concurseiros!;)
    • Resposta: Letra B!

      “Art. 50. Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
      de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
      da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os
      efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
      bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

      Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração pretende o superamento episódico da
      personalidade jurídica da sociedade, em caso de abuso (fraude ou simplesmente desvio de
      função), objetivando a satisfação do terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios, que
       passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito causado.

      : Adotou-se, no particular, uma linha objetivista, que dispensa, pois, prova do  dolo
      específico do sócio ou administrador.

      Fonte: Pablo Stolze
    • O domicíliio da minha esposa é o meu domicílio.
    • A) CORRETA.

      CC, Art. 65.Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
      Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

      O MP é a autoridade competente para zelar pela constituição e pelo funcionamento das fundações (art. 66, CC). Será chamado a opinar em qualquer ação que as envolva. A pessoa incumbida pelo instituidor da fundação elaborará seus estatutos e os submeterá ao MP, que poderá aprová-los, modificá-los ou  rejeitá-los se verificar alguma regularidade.

      B) CORRETA.

      A finalidade fundacional é permanente, ou seja, não se pode desviar o propósito original do instituidor na constituição da entidade, que deve ser, necessariamente, religioso, moral, cultura ou de assistência (art. 62, parágrafo único, CC). Tanto é assim que, se for desvituada, é causa para extinção da fundação.

      CC, Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

      C) CORRETA.

      As associações caracterizam-se pela união de indivíduos com propósitos não econômicos, sem que a lei determine, no entanto, qual deva ser a finalidade dessa união.

      CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
      Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

      Quanto aos recursos financeiros da associação, embora não tenha por escopo perseguir lucro, ela não está impedida de gerar renda que sirva para a manutenção de suas atividades e até mesmo o possível pagamento do seu quadro funcional. Assim, há possibilidade da cobrança de taxa de manutenção pelos associados que, por óbvio, deverão arcar com os custos da manutenção da entidade. Vale dizer que a receita gerada deve ser revertida em benefício da própria associação visando à melhoria de
    • D) CORRETA.

      CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
      I - da União, o Distrito Federal;
      II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
      III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

      § 1oTendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
      (...)

      E) INCORRETA.

      CC, Art. 76.Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
      Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

      O erro consiste em afirmar que o domicílio da esposa é o mesmo do marido, uma vez que não existe previsão legal para a afirmação. A esposa não possui domicílio necessário, pois não ocupa mais posição de inferioridade em relação ao marido (assim como o era ao tempo do Código Civil de 1916).

    • O domicílio da esposa o do marido, kkkkkkkkk, mas que desaforoooo
    • b) A finalidade fundacional é permanente, não podendo ser alterada, sob pena de se desviar do propósito original do instituidor na constituição da entidade.

      Demorei para ententer porque a "b" estava certa e não deveria ser a assinalada.

      Não se pode confundir ALTERAÇÃO DO ESTATUTO com ALTERAÇÃO DA FINALIDADE.

      Como se extrai do artigo 67, caput e inciso II, é possível a a alteração do ESTATUTO desde que, entre outros, não contrarie o FIM da fundação. Como se observa:


      Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

      I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

      II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

      III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

      Obs. Fui "seca" na letra "b" e acabei nem lendo a "e"

    • O fato é que tal entendimento encontra-se superado!
    • Você é feminista?

      Só há duas respostas

      Sim e com certeza

      Esposa não se submete ao marido!!!

      Abraços

    • Não confundir mudança de finalidade com mudança de estatuto. O estatuto pode ser modificado, nos termos do art. 67 do CC, em que se pese a alínea II ressaltar a impossibilidade de alterar a sua FINALIDADE.

    • Gab E.

      Examinador sem criatividade coloca "domicílio da esposa é o do maridão"?

      Não se esqueça, nos tempos atuais, empoderamento feminino.


    ID
    111046
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BANESE
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,
    curatela e capacidade jurídica.

    Cessará para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.

    Alternativas
    Comentários
    • Código CivilArt. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    • Conforme demonstrado pelo nosso amigo Cristiano, essa é uma forma de emancipação chamada de emancipação tácita ou legal. Decorre de fato a que a lei atribui o efeito de concessão ou sentença. A colação de grau é um desses fatos, assim como o casamento ou a efetivação em cargo público.Abraço!
    • Só a título de curiosidade. Dificilmente será pela efetivação em concurso público, pois um dos requisitos para efetivação é ter 18 anos.
    • O nosso amigo Moisés lembrou bem: Como posso ser emancipado aos 16 anos pela efetivação em Cargo público se um dos requisitos para o ingresso é ter mais de 18 anos ?

         Na verdade foi uma pequena falha dos nossos legisladores na elaboração ou reformulação do Novo Código Civil Brasileiro.

      Bom estudo a todos !
    • Caros colegas, não houve erro do legislador quando condicionou o ingresso de menores de 18 anos em cargo público, existem alguns casos em que menores de 18 ingressam em carreira militar, o que é considerado cargo público!!!

      Bons Estudos!!!

    • MENOR EMANCIPADO:SE COLOU GRAU; SE CASOU; SE TEM EMPREGO COM CARTEIRA ASSINADA; SE TEM NEGÓCIO(EMPRESA)

    • A legislação estabelece que cessará para os MENORES a incapacidade civil com a colação de grau, não estabelecendo nenhum requisito de idade. A questão é capisciosa neste sentido. 

    • No meu ponto de vista essa questão está errada, pois não fala entre 16 e 18 anos na lei. Tanto que a título de exemplo os professores citam que um médico pode ter 15 anos de acordo com o que diz no Código Civil.


    • Questão correta.

      Trata-se de umas das hipóteses de emancipação legal, estabelecida no inciso IV, do parágrafo único do art. 5º do Código Civil. O fato da questão estabelecer idade não a torna errada, haja vista que o código estabelece que cessará para os menores, sem qualquer distinção quanto a idade.
    • volta 2004!

    • De acordo com o Código Civil:

      Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      ...

      IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

    • É difícil entender a CESPE:

      Não concordo com o gabarito!!! O limite de idade (16 anos) somente é exigido para os incisos I e V, no caso dos incisos II, III, IV não há essa limitação de que seja maior de 16 anos!!!

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

      OBS: NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE IDADE NOS INCISOS II, III e IV  

    • Estaria ERRADA se estivesse escrito que: "Cessará APENAS para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.


    ID
    111055
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BANESE
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,
    curatela e capacidade jurídica.

    A personalidade civil da pessoa começa do seu nascimento com vida.

    Alternativas
    Comentários
    • P A R T E G E R A LLIVRO IDAS PESSOASTÍTULO IDAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    • A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida."O art. 2º do novo Código Civil reproduziu ipsis litteris o art. 4º do Código revogado (de 1916): "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
    • pode receber herança, doação, ser reconhecido como filho, antes do nascimento,
      mas esses atos ficam condicionados ao nascimento com vida. Se
      nascer com vida, adquirirá os direitos. Se nascer morto (natimorto),
      não chegou a adquirir personalidade e, portanto, os direitos não lhe
      são transmitidos.
    • Código Civil Brasileiro

      Art. 2
      o 
      A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      Fonte: 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm
    • MAS A LEI NÃO PÕE A SALVO DESDE A CONCEPÇÃO OS DIREITOS DO NASCITURO?

    • Ressalte-se que o CC adota a teoria natalista, ou seja, só adquire personalidade civil com o nascimento com vida. Contudo, há resquícios da teoria concepcionista, uma vez que põe a salvo os direitos do nascituro (aquele que ainda vai nascer).

    • Gab Certa

       

      Teoria Natalista

    • é a velha e confusa história do Cespe: o incompleto pode - ou não!? - estar errado.


    ID
    111082
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BANESE
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca da representação da pessoa física e da procuração, julgue
    os itens subseqüentes.

    O menor púbere, ou seja, o maior de 16 e menor de 18 anos de idade não-emancipado, não pode ser mandatário.

    Alternativas
    Comentários
    • O maior de 16 e menor de 21 anos pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele se não conforme as regras gerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores. As relações entre terceiro e o mandante não são afetadas. Os bens do incapaz não são atingidos. O risco é do mandante que não pode argüir a incapacidade do mandatário para anular o ato. O mandatário não responde por perdas e danos pela má execução do contrato.
    • Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    • LEMBRETE:

      a) representação legal, que decorre da lei que lhe confere mandato paraadministrar bens e interesses de terceiros, a exemplo dos pais, tutorese curadores.

      b) representante judicial, aquele nomeado pelo juiz, sendo exemplos, osíndico da falência e o inventariante no processo envolvendo partilhade herança.

      c) representante convencional, considerado como tal quem recebe procuração para praticar os atos em nome do outorgante.


      Mandatário é a pessoa investida nos poderes outorgados pelo mandante, para em nome desse, praticar atos ou realizar negócios.

      Procurador é a designação dada à pessoa em favor da qual se emitiu uma ordem ou autorização para agir em nome de outorgante.
    • O maior de 16 anos e o menor de 18 anos não emancipado pode ser mantadário, não podendo o mandante arguir a incapacidad para anular o ato.
    • Somente um acrescimo: Pubere é aquele pessoa que tem capacidade de reproduzir e impubere é aquele pessoa que não tem capacidade de reprodução.
      Não tem NADA A VER COM IDADE.
      Temos puberes menores de 18 e maiores de 18 anos.
    • Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    • CAPÍTULO X
      Do Mandato

       Seção I
      Disposições Gerais

      Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

      ERRADA

    • Tai Diamantina, discordo do seu conceito. Púbere vem de puberdade, de quem está em desenvolvimento na adolescência, juventude etc.

    • Art. do Capeta (666): O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. 

    • Menor impúbere  - É aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade (art. 5º do Código Civil).

    • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que que foi esse comentário do TAI ? SOCCORRR

      Resposta: 

      Artigo 666, CC/2002: O maior de 16 anos e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    • Atos que podem ser realizados pelo relativamente incapaz, independentemente da presença de seu assistente:

      TMT

      Testamento

      Mandatário

      Testemunha

    • Menor púbere: É o relativamente incapaz, ou seja, maior de 16 anos e menor do que 18.

      Menor impúbere: É o absolutamente incapaz, ou seja, menor de 16 anos.

       

      http://www.juslegis.com.br/direito-civil/diferenca-entre-menor-pubere-e-impubere

    • Artigo 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos (menor púbere)* não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

      * menor impúbere é aquele menor de 16 anos.

       

      Relativamente incapaz como mandatário. Poderá ser constituído mandatário o menor entre dezesseis e dezoito anos não emancipado, mas o mandante não terá ação contra ele senão conforme as normas gerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores (CC, artigos 180, 181); logo, o mandante que fizer má escolha deverá responder pelos atos praticados pelo mandatário, nos limites dos poderes outorgados, mas terceiro que contratou com o representante nada sofrerá pela má escolha do mandante. Deveras, para terceiro pouco importa o fato de ser mandatário, capaz ou não, uma vez que o mandante responderá pela obrigação; cumprir-lhe-á, tão somente, verificar a capacidade do mandante para outorgar mandato, se o ato praticado pelo mandatário não exorbitou dos poderes que lhe foram outorgados pelo mandante.

       

      Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato d eobriga-se, declarou se maior.

       

      Inadmissibilidade de prevalência da malícia. Não será juridicamente admissível que alguém se prevaleça de sua própria malícia para tirar proveito de um ato ilícito, causando dano ao outro contratante de boa fé, protegendo-se, assim, o interesse público. Isto é assim porque ninguém poderá tirar proveito de sua própria torpeza ante o princípio nemo auditur propriam turpitudinem suam allegans.

       

      Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

       

      Invalidação de ato negocial feito por incapaz. Se não houve malícia por parte do incapaz, ter-se-á a invalidação de seu ato, que será, então, nulo, se sua incapacidade for absoluta, ou anulável, se relativa for, sendo que, neste último caso, competirá ao incapaz, e não àquele que com ele contratou, pleitear a anulabilidade do negócio efetivado. Se a incapacidade for absoluta, qualquer interessado poderá pedir a nulidade do ato negocial, e até mesmo o magistrado poderá pronunciá-la de ofício.

       

      Espero ter ajudado!

    • Vale lembrar que se trata de Mandato "ad negotia", extrajudicial


    ID
    116854
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AC
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Observe as afirmações abaixo, relativas à incapacidade.

    I. São absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    II. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os menores de dezesseis anos.
    III. São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
    IV. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os pródigos.

    Está correto APENAS o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Código Civil/2002:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Alternativa Correta - b
    • No caso do alienante, pode ocorrer duas hipóteses, nos termos do art. 443 do CC:com culpa: restituirá o que recebeu + perdas e danos;Sem culpa: restituirá o que recebeu + despesas do contrato.Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
    • questão dentro do rol do art. 3 e 4 do cc

    • Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

      Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.

    • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
    • Questão desatualizada.

    • ATUAL CODIGO CIVIL (2016)

      I) RELATIVAMENTE  INCAPAZ, ART. 4º, III, CC

      II) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, ART. 3º, CAPUT, CC

      III) NÃO TEM MAIS PREVISAO NO CC

      IV) RELATIVAMENTE INCAPAZ, ART.4º, IV, CC.


    ID
    117106
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2001
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    São considerados incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer os

    Alternativas
    Comentários
    • Questão foi formulada na vigência do CC/16. Com base no CC/2002, considerando que pródigo foi considerado relativamente incapaz, penso que a alternativa E ainda deveria ser a correta. As outras alternativas estão desatualizadas, principalmente quanto ao ausente que deixou de ser considerado absolutamente incapaz.CC de 2002"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial."
    • Letra "E"

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

    • Vale lembrar que o ausente já gozou de proteção pelo legislador, todavia, o CC de 2002 não lhe garante a incapacidade de outrora. Apesar de já haver considerável tempo da ocorrência da mudança, ainda é recorrente esse tipo de questão nas provas.

      Bom estudo a todos!

    • Só pra lembar a definição é

      Pródigo

      É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente. De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração".

      Fundamentação:

      • Arts. 4º, IV, 1.767, V e 1.782 do CC
      • Art. 1.185 do CPC

    ID
    117712
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
    empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
    veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
    tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
    interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
    negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
    de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
    cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
    de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
    O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
    autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
    havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
    dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
    Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
    habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
    concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
    pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
    dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
    Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
    guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
    público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
    agido com negligência.

    O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
    da administração direta do estado, tendo sido transformado em
    autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
    Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
    vigor.

    Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
    seguintes.

    A escritura pública de emancipação de Bruno, da forma como se apresenta na hipótese considerada, habilita-o, desde logo, para a prática de todos os atos da vida civil, à exceção daqueles atos jurídicos regulados em legislação especial que exige requisitos específicos de idade superior a 17 anos.

    Alternativas
    Comentários
    • A emancipação deve ser registrada em registro público para ter validade.Assim dispõe o art. 9o do Código CivilArt. 9o Serão registrados em registro público:II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    • Mesmo que a escritura pública tivesse sido registrada em Cartório de Registro Civil, isso não permite que o adolescente possa dirigir veículos automotores. Isto porque a lei é expressa no sentido de que somente a partir de 18 anos é que é possível fazê-lo.
    • Errado.Antes de registrada no registro civil competente, a emancipação não produz efeitos jurídicos, conforme consta expressamente do parágrafo único do art. 91 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos):“Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeitos”.
    • Conforme dispõe a questão, a escritura de emancipação não havia sido registrada, por isso não produz efeitos.
    •  Emancipação = Escritura + REGISTRO

    • ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I: "PELA CONCESSÃO DOS PAIS, OU DE UM DELES NA FALTA DO OUTRO, MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (...)".
    • " A emancipação não antecipa a imputabilidade penal, os efeitos são civis, ou seja, não gera responsabilidade criminal. Assim, menor emancipado não comete crime, nem falimentar, bem como não pode dirigir, uma vez que o artigo 140,I, do CTB dispõe que é condição para dirigir a imputabilidade penal, alcançada aos 18 anos de idade (lembrando que o CP adotou o critério biológico)" Fonte: aula Prof. Pablo Stolze
    • GABARITO: ERRADO.

                                       IRREPREENSÍVEL O COMENTÁRIO DA ISABEL, COM FULCRO EM DOIS DOUTRINADORES DE NOMEADA. COMPLEMENTO COM O FIM DE AMPLIAR O CONHECIMENTO DA MATÉRIA: A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA VEM ENTENDENDO, COM CORREÇÃO, QUE A EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE FILHO MENOR NÃO EXIME OS PAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS DOS SEUS FILHOS(CHAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM OU POR FATO DE TERCEIRO), CONTEMPLADA NO ART. 932 DO CÓDIGO CIVIL, EVITANDO ASSIM ABUSOS E FRAUDES.

      ESTUDO, EIS TUDO!!!!!!!!!
    • Falso. Considerando o instituto da emancipação voluntária (art. 5º, I, do CC) – aquela concedida pelos pais, ou por um deles na falta do outro, mediante instrumento publico, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos –, verifica-se que, no caso em estudo, os efeitos da emancipação (voluntária) do relativamente incapaz, maior de 16 e menor de 18 anos, dependem necessariamente do registro da escritura pública no competente registro civil. Ademais, dando um plus no comentário, cumpre esclarecer que a emancipação (voluntária, judicial, legal) não produz efeitos penais. Dessa forma, o adolescente não responderá pela prática do crime de falsidade ideológica, mas pela prática de ato infracional definido como crime comum uma vez que é inimputável.
    • ERRADO.


      *IDADE SUPERIOR A 18 ANOS COMPLETOS.

      UM EXEMPLO CLARO, É A CARTEIRA DE MOTORISTA, MESMO UM MENOR SENDO EMANCIPADO DE FORMA LEGAL E LÍCITA, ELE NÃO PODERÁ DIRIGIR, OU SEJA, NÃO PODERÁ POSSUIR A CARTEIRA DE MOTORISTA, POIS UM DOS REQUISITOS DELA É QUE O MOTORISTA SEJA PENALMENTE RESPONSÁVEL... SENDO ASSIM, UM MENOR, MESMO EMANCIPADO, NUNCA PODERÁ TIRÁ-LA... POIS, A EMANCIPAÇÃO SÓ CESSA A INCAPACIDADE PARA OS MENORES NA ESFERA CÍVEL. O EMANCIPADO CONTINUA SENDO MENOR PARA O DIREITO PENAL, SENDO PUNIDO PELO ECA.

      BONS ESTUDOS PESSOAL, AVANTE !!
    • Resposta: Errado

      A assertiva está se referindo a escritura pública de emancipação de Bruno, e da forma como ela foi apresenta na situação. Logo, tal escritura pública, não poderia produzir efeitos, considerando que a mesma não foi registrada como bem destaca o enunciado da questão: " Verificou-se depois que a escritura pública não havia sido registrada no competente registro civil." Por tal razão resta errada a assertiva.

      Art. 9º, CC - Serão registrados em registro público:

      I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

      II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

      III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

      IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    •  A escritura
      pública não havia sido registrada no competente registro civil.

    • A emancipação antecipa os efeitos da maioridade, e não a maioridade, ou seja é a aquisição antecipada da plena capacidade de fato.

    • A LEI EXIGE A FORMA A RELAÇÃO JURÍDICA - INSTRUMENTO PÚBLICO

    • A questão está incorreta unicamente porque a emancipação não foi registrada em cartório. 

    • a questão não tem nada a ver com direito penal, Willion está certo.

    • Eu nem li o enunciado e acertei a questão porque não me lembro de nenhum ato jurídico regulado em legislação especial que exige requisitos específicos de idade superior a 17 anos.

    • ERRADO, GABARITO.

      A EMANCIPAÇÃO TORNA APTO PARA O EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL. ENTRETANTO, ALGUMAS SITUAÇÕES NÃO BASTA A EMANCIPAÇÃO, EXIGE-SE O CRITÉRIO ETÁRIO (18 ANOS).

      ALÉM DE NÃO TER SIDO FEITO O REGISTRO DA EMANCIPAÇÃO.

    • Não sei se tinha no edital a previsão de Lei de Registros Públicos. Curiosamente, uma prova de delegado cobrou um conhecimento de Registros Públicos. Isso em 2004 (doidera de concurso público não é coisa recente).

      Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias. 

      Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

    • Então ele poderia ser eleito vereador? A CF diz que a idade mínima é 18 anos. Como fica?

    • Sim, existem alguns atos que exigem requisito etário (18 anos), então, a emancipação não é plena assim. Tirar a carteira de habilitação, por exemplo, alguns atos regulados pelo ECA quanto à proteção do adequado desenvolvimento da criança e do adolescente, por exemplo, de não frequentar casa noturna, são atos de legislação especial (CTB, ECA) específicos de idade superior a 17 anos. Ademais, o emancipado ainda é considerado menor para efeitos penais (ainda pratica ato infracional, e não crime).

      Errado, portanto.

    • Lembrando que as emancipações voluntárias e judiciais precisam de escritura e registro público. Em se tratando de emancipação legal, independe de registro.

      Fonte: Direito Civil Esquematizado:

      "As emancipações voluntária e judicial devem ser registradas em livro próprio do 1º Ofício do Registro Civil da comarca do domicílio do menor, anotando -se também, com remissões recíprocas, no assento de nascimento (CC, art. 9º, II; LRP, art. 107, § 1º). Antes do registro, não produzirão efeito (LRP, art. 91, parágrafo único). Quando concedida por sentença, deve o juiz comunicar, de ofício, a concessão ao oficial do Registro Civil. A emancipação legal (casamento, emprego público etc.) in depende de registro e produzirá efeitos desde logo, isto é, a partir do ato ou do fato que a provocou."


    ID
    118456
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A empresa Lambda foi regularmente constituída como
    uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
    Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
    sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

    Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
    Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
    Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
    estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
    relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
    serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
    comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

    Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
    em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
    mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
    mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
    para a prática de atos da vida civil.

    Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
    maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
    da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
    incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
    praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
    julgado.

    Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
    da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
    seguintes.

    Com a interdição, Teodoro tornou-se absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, passando a ter como residência e domicílio, por força de disposição expressa do Código Civil, a residência e o domicílio do seu representante legal.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADOParece-me que o erro é o fato de falar também em "residência".CC"Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.":)
    • Questão muito maldosa! Trocou domicílo por residência para falsear o item!
    • Marquei errado justamente considerando isso. O Código fala do domícilio obrigatório, a residência não é alterável, até porque em termos prático o interditado pode não morar com seu representante legal, não faria sentido vincular isto.
    • Acredito que o erro da questão está no fato de vincular o domicílio de Teodoro ao do seu representante, quando na verdade, ela já tinha domicílio necessário, por estar preso.
    • A interdição não transmora ninguém em absolutamente incapaz, tão-somente exige para a pratica de determinados atos a presença de um curador.
    • PARA MIM ESTÁ ERRADA QUANDO SE DIZ QUE TEODORO TERÁ DOMICILIO E RESIDÊNCIA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL. NÃO. ELE TERÁ APENAS O DOMICÍLIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, E PODERÁ MORAR (RESIDIR) EM OUTRO.
    • O erro está apenas na inclusão da palavra RESIDÊNCIA: o que é obrigatório, para os incapazes, é o domicílio, não a residência.
    • gente...mas o domicilio pressupoe obrigatoriamente a residência. Pode haver residência sem domicílio, mas nunca domicílio sem residência. (Pablo Stolze ). Logo, o fato de a questão ter acrescido o termo residência, que está implícito no conceito de domícilo, não a torna errada. Lembrando que tanto pode haver pluralidade de domicílio, como de residência. Exemplificando: o incapaz tem domicilio, e, por conseguinte, residência, no domicílio de seu representante ou assistente (por imposição legal), e pode possuir ademais residência em qualquer outro lugar, como no domicílio de um pai ou tio com quem conviva e lá frequentemente se faz presente.

    • errada

      O Art. 76 não fala EXPRESSAMENTE sobre residência do incapaz (interditado) , mas, tão somente, do seu domicílio.

      A questão cobrava do candidato a letra da lei.

       

       

    • O erro está realmente no termo "residência", pois o interditado pode residir, por exemplo, em um hospital ou instituição especializada, se foi interditado por alguma deficiencia cognitiva. Contudo, para a Lei, seu domicílio é o do seu Representante.

    • “Residência” e “domicílio” são conceitos distintos. “Domicílio é o lugar jurídico, o lugar certo das pessoas; e a residência é o lugar de fato, só das pessoas naturais. A residência é um mero fato; é o lugar em que cada pessoa natural se acha efetivamente, mesmo sem intenção de nele permanece r” (Teixeira de Freitas, Esboço, art. 181, nota 175). O Código Civil prevê três espécies de domicílio: o domicílio voluntário geral (art. 70), o domicílio necessário (art. 76) e o domicílio contratual (art. 78). Apenas a primeira espécie está vinculada à residência da pessoa.
      Saliente-se que art. 76 do mesmo Código preceitua que “têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”. O parágrafo único desse artigo diz que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente”. O item está, portanto, errado, visto que a menção efetuada no texto legal é restrita ao domicílio, não havendo qualquer exigência na lei de que o incapaz resida com o representante ou assistente.
       

    • nem o domicílio, e muito menos a residência seria a do representante, visto que ele se encontra preso. 

    • ERRADO !

      É importante ressaltar que a assertiva traz a indagação que Teodoro por ser considerado absolutamente incapaz, terá a residência e domicílio do seu representante, mas na verdade será apenas DOMICÍLIO de seu representante. 

      Sendo aludido o seguinte no parágrafo único do artigo.76 "O DOMICÍLIO do incapaz é o do seu representante ou assistente"'.

       

      Que Deus nos Abençoe !

    • De acordo com o texto, o Teodoro esteve na prisão, portanto este não é mais seu domicílio. Como ele está absolutamente incapaz, após a permanência na prisão, o seu domicílio é a do seu representante legal. Ou seja, como disseram vários colegas abaixo, o erro da questão é ter igualado civilmente o domicílio à residência do representante legal de Teodoro.

    • Algumas pessoas estão considerando errada a questão pelo fato de o Teodoro estar cumprindo pena. Ou seja, por estar "preso", nos termos do 76, parágrafo único, do Código Civil, o seu domicílio obrigatório seria o do local em estaria cumprindo a sentença.
      Gente, é preciso observar duas coisas:
      A primeira é que a questão relata que, após os maus tratos sofridos, Teodoro tornou-se absolutamente incapaz, destarte, tornando-se inimputável. Dessa forma, não poderia cumprir pena, mas apenas medida de segurança. Seu domicílio, portanto, não será o local em que está cumprindo pena. Dessa forma, não obstante se queira conferir um sentindo ampliativo ao termo "o do local em que está cumprindo a pena", englobando o "local em que cumpre a medida de segurança", estar-se-ia, com isso, a forçar demais a interpretação, considerando  tratr-se de uma mera prova objetiva e, ainda, da disciplina de direito civil.
      A segunda questão que devemos relevar é a de que a não foi dito que Teodoro cumpre pena definitiva, decorrente de trânsito em julgado. A doutrina é tranquila quanto ao fato de que o domicílio necessário do preso somente exsurge após o trânsito em julgado da sentença. Prisões provisórias não dão azo à fixação do domicílio.
      Portanto, como já muito bem explanado pelos colegas acima, o erro parece estar na palavra "residência", que, em verdade, não se presta para fixar o domicílio necessário.
    • ERRADA!

      Para que um local seja reconhecido como DOMICÍLIO tem que estar presente dois requisitos:
      1- Caráter Objetivo ou material: é a própria residencia da pessoa.
      2 - Caráter Subjetivo ou psíquico: ânimo daquela pessoa em permanecer naquele local, "animus manendi".
      Então: domicílio NÃO se confunde com residência. A residência é apenas um dos dois aspectos que compõe o domicílio.

    • Com a interdição, Teodoro tornou-se absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, (AQUI NÃO HÁ ERRO, POIS A QUESTÃO APENAS INFORMA QUE A INTERDIÇÃO FOI POR INCAPACIDADE ABSOLUTA. DESTACA-SE QUE A INTERDIÇÃO PODE SER POR INCAPACIDADE RELATIVA OU ABSOLUTA, CONFORME ARTIGOS A SEGUIR:

      Art. 9o Serão registrados em registro público:

      III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

      Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
      I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil
      II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
      III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos
      IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
      V - os pródigos.

      passando a ter como residência e domicílio, por força de disposição expressa do Código Civil, a residência e o domicílio do seu representante legal



      Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

      Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; 

    • Errado!!!

      Primeiramente, conforme o art. 41 do CP, "o condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado".
      Portanto, o réu não será mais encontrado na prisão, razão pela qual esta não será o seu domicílio necessário.

      Ademais, o Brasil é país que, ao lado da Alemanha, faz distinção entre domicílio e residência.
      Residência é o lugar em que a pessoa se fixa, ainda que temporariamente. Possui apenas um elemento, qual seja, o objetivo: lugar em que a pessoa se fixa.
      Domicílio é o lugar em que a pessoa se fixa com vontade de aí permanecer em definitivo. A definição de domicílio nos conduz a dois elementos, um objetivo, como, aliás, na definição de residência (lugar em que a pessoa se fixa), e outro subjetivo: vontade de permanecer em definitivo (animus manendi).
      Normalmente, residência e domícilio coincidem. No entanto, há situações em que isso não ocorre e é exatamente aqui que está o erro da questão. O domicílio necessário do incapaz será o domicílio do seu representante, tão-somente. Não há que se falar em residência.
    • Depois da interdição algo aconteceu que o Teodoro ficou incapaz, passado o seu DOMICÍLIO(NÃO É RESIDÊNCIA) a ser o do seu representante, portanto deixou a alternativa está errada.
    • O erro está na afirmação de que Teodoro tornou-se absolutamente incapaz com a interdição. 

      "A sentença de interdição tem natureza declaratória (CC, art. 1.773) - logo não é o decreto judicial de interdição que cria a incapacidade, decorrendo esta de uma situação psíquica antes existente a apenas reconhecida em juízo" (FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil: teoria geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 320).

      Em outras palavras, a incapacidade "decorre da caracterização dos fatos previstos em lei e é apenas declarada pelo juiz, no processo de interdição" (Fábio Ulhoa Coelho, apud Cristiano Chaves de Farias, ibidem)
    • PESSOAL, é engraçado como o ÚNICO comentário que desvenda a questão foi mal avaliado. O Vinícius está certo. O erro está em falar que Teodoro se tornou incapaz com a interdição. Realmente ele já era incapaz antes da sentença de interdição, pois esta apenas DECLARA uma situação pré-existente. O que torna ele incapaz é a subtração total do necessário discernimento para a prática de atos da vida civil!
    • A diferença entre DOMICÍLIO e RESIDÊNCIA está no ânio definitivo. O DOMICÍLIO traz o ânimo definitivo, ou seja, onde a pessoa residente com o intuito de permanência. A RESIDÊNCIA não traz esse ÂNIMO DEFINITIVO, é o caso da CASA DE PRAIA, por exemplo.
      O ART. 76 informa que o incapaz tem DOMICÍLIO NECESSÁRIO e no parágrafo único, diz que o DOMICÍLIO do INCAPAZ é o DOMICÍLIO (TÃO SOMENTE) de seu REPRESENTANTE LEGAL ou ASSISTENTE, ou seja, a lei não incluiu residência. Desta forma, a afirmativa da questão está ERRADA, pois incluiria aqui a hipótese da residência(casa de praia, por exemplo) ser também considerada domícilio para o incapaz e a lei limitou.
    • Bem, primeiramente, não se pode afirmar que o erro da questão está em dizer que ele se tornou incapaz com a sentença, pois essa seria meramente declaratória. Vocês estão entrando em uma questão doutrinária controvertida e bastante imprópria de ser cobrada em uma questão desse tipo.
      Em segundo lugar, as pessoas deve ser mais atentas ao ler a questão. Tem muita gente falando que ele estaria preso ainda, porém atentem-se a esse trecho do enunciado “Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo em que esteve na prisão (...)”.
      É uma questão de tempo verbal. Não precisa nem entrar na questão de direito e lembrar que ele jamais poderia continuar preso sendo deficiente mental  - nem é necessário esse conhecimento jurídico, basta LER a questão.
      Enfim, a questão se resolve pela literalidade da lei. O domicílio é necessário e não a residência e ai está o erro - isso já foi dito em inúmeros comentários.
      Só mais um detalhe! Eu vi gente falando que o interditado não precisa morar com o curador. Bem, ressalvada a hipótese do interditado estar internado, em termos práticos, é claro que ele deve morar com o curador.
      Não se esqueçam que, em termos práticos, o curador tem o mesmo dever de guarda que um pai teria sobre seu filho. Como ele vai exercer tal dever se o curatelado nem mora com ele?
      Mas enfim... isso foge um pouco à questão, porém resolvi fazer essa ressalva, pois , apesar de estarmos todos aqui estudado para concursos não devemos nunca esquecer que essas matérias tem aplicação prática então mutio cuidado para não construir um saber dissociado da realidade...
    • Resposta: Errado

      Ao que parece a banca considereou a literalidade do texto de lei, veja:

      Assertiva: Com a interdição, Teodoro tornou-se absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, passando a ter como residência e domicílio, por força de disposição expressa do Código Civil, a residência e o domicílio do seu representante legal.

      Texto de Lei: Art. 76, CC (...) Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    • É cada comentário....

      Ele está no HCTP - hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

      Onde vai ser a residência e domicílio dele??? onde????

    • Questão desatualizada, conforme a nova redação do CC/02:

       Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

       II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

      Ou seja, mesmo não tendo o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, a despeito das críticas doutrinárias, ele não seria considerado absolutamente incapaz.

      (REDAÇÃO ANTERIOR - CC/02. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;)

    • Questão que hoje se torna INCORRETA por mais um outro motivo: conforme o art. 3º do CC, apenas o menor de 16 anos é absolutamente incapaz, conforme redação determinada pela Lei nº 13.146, de 2015. 

    • Atualmente só há absolutamente incapaz por força do requisito da idade. Ou seja, os menores de 14 anos.

    • O Domicílio é Necessário, qual seja, de seu representante ou assistente (art. 76, CC), não importando pra isso a desatualização da questão referente a não ser absolutamente incapaz, diferente de residência. O erro esta em vincular a Residência ao Domicílio.

      Além disso, não se presume que está internado, muito menos preso (visto ser incapaz). A questão não informou isso, informou que ele JÀ ESTEVE preso.

    • RESUMINDO OS COMENTÁRIOS:

      Apesar de desatualizada,  poderia responder a questão considerando que está "DUPLAMENTE" errada.

      Motivo 1: Atualmente, não existe a possibilidade de alguém  capaz SE TORNAR  absolutamente incapaz, visto que o Código Civil atual preve a incapacidade absoluta APENAS aos menores de 16 anos. ( e ninguém volta a ter 16 anos né gente?!)

      Motivo 2: Nos casos de incapaz, é o DOMICÍLIO que é necessário. Portanto, na questão, NÃO é obrigatório que Teodoro tenha a mesma residência que o seu representante.  (motivo pelo qual foi considerado, à época da questão, errada).

    • Mariane Gonçalves Ferraz seu comentário está equivocado. Conforme o art. 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

    • Discordo: é possível voltar a ser absolutamente incapaz , vide o curioso caso de Benjamin Button hehe brincadeirinha

    • A questão é errada por dois motivos:

      -Apenas domicílio do incapaz (e não sua residência) é o do representante legal -art 76§único CC;

      -ele é relativamente (e não absolutamente) incapaz, nos termos do artigo 4º, III do CC;

      Uma observação: no enunciado menciona que decorrente dos maus-tratos que Theodoro sofreu, ele teve que ser interditado, na realidade ele deveria ter aplicação de Medida de Segurança e somente quando declarada sua absolvição, SE NECESSÁRIO para atos negociais e patrimoniais (art 85 CC) realizado processo de interdição ou melhor: CURATELA isso porque após advento da Lei 13.146-15 e reforma do CPC, as pessoas com deficiências são apenas relativamente incapazes, sendo o correto a curatela e não interdição.


    ID
    123361
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca do procedimento especial da interdição, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a Interdição tornará nulo os atos praticados pelos interdidatos, EXCETO PARA O PRÓDIGO. Portanto o gabarito está errado.

      Seção I
      Dos Interditos

      Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

      I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

      II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

      III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

      IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

      V - os pródigos.

      Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

      I - pelos pais ou tutores;

      II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

      III - pelo Ministério Público.

      (...)

      Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

      Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

      Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

      (...)

      Seção III
      Do Exercício da Curatela

      Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

      Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

      Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.
       

    • Olá, pessoal!
       
      A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
       
      Bons estudos!
    • Nem poderia alterar o gabarito Silvio, pq este esta correto. O colega do primeiro comentario, com todo o respeito, confundiu o carater perene da tutela, portanto, nao intermitente, com limites da curatela.

    • Alguém poderia me explicar pq a letra "c" encontra-se incorreta?
      Se pudessem mandar a resposta para o meu e-mail ficaria grata! isa_miceli@yahoo.com.br
    • LETRA 'C'

      Ao meu sentir, a letra 'c' está incorreta pois a impugnação do interditando faz parte do procedimento da Ação de Interdição segundo dicção do artigo 1182 CPC:
      "Art. 1.182. Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido.

      § 1o Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide.

      § 2o Poderá o interditando constituir advogado para defender-se.

      § 3o Qualquer parente sucessível poderá constituir-lhe advogado com os poderes judiciais que teria se nomeado pelo interditando, respondendo pelos honorários."


      LETRA 'D'
      Segundo o artigo 1184 CPC, a sentença de interdição tem natureza constitutiva, produzindo efeitos desde logo.

      A letra 'D' afirma que "TEM EFICÁCIA RETROATIVA".
      A sentença que declara o estado de incapacidade PODE TER EFICÁCIA RETROATIVA, mas, para isso, o pedido deverá abranger período anterior, desde que hajam elementos suficientes para justificar tal medida.
      Assim, aos atos e negócios jurídicos praticados antes da declaração judicial, só serão invalidados se na própria ação ficar provado que o interdito já era incapaz à época em que os praticou e, ainda, que tal circunstância era conhecida pelo terceiro que com ele celebrou o negócio.
    • ITEM C

      INTERDIÇÃO:

      CONCEITO: Interdição é o procedimento judicial de jurisdição voluntária que tem por objetivo analisar o grau de discernimento de uma pessoa e declará-la absoluta ou relativamente incapaz (conforme perícia a ser efetuada).

      CESPE - MPE-SE/2010 - O procedimento especial da interdição é, em regra, de jurisdição voluntária. No caso de haver impugnação do interditando, por meio de advogado, o procedimento não passa a ser considerado contencioso.
      http://raphaelbrasil.blogspot.com.br/2012/07/direito-civil-pessoa-natural-interdicao.html

    • Questão difícil, vejamos o que entendi da questão:
      Letra A- errada- Uma vez emancipada Cíntia não volta ao status quo ante de menor, por isso, terá que passar pelo procedimento da interdição. A emancipação é irrevogável. Uma vez obtida, só se pode voltar à condição de incapaz pela interdição. Cezar Fiúza. 

      Letra B- errada- O artigo 1181 dispõe que: O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará , interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas. Não é inspeção é interrogatório previsto no artigo 1181/73. Já a inspeção está previsto no artigo 440 do CPC/73.
      Letra C- errada- Não há lide no processo de interdição (procedimento de jurisdição voluntária não há lide)- o advogado constituído pelo interditando exercerá o papel de defendê-lo conforme artigo 1182 §2º. Na hipótese de não ser constituído advogado o MP exercerá o papel de defensor do interditando (artigo 1182 §1º); na hipótese de ser o MP o requerente da interdição o juiz nomeará curador para defender o interditando (artigo 1182 §1º segunda parte).
       Letra D- errada- Artigo 1184 CPC/73- A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação; no mesmo sentido o artigo 1774 do CC/2002. A sentença de interdição não tem natureza declaratória, ou seja, não retroage por ter natureza constitutiva.
       Letra E- resposta correta- não há, dentro do instituto da curatela, intervalo de capacidade e incapacidade (intermitência). A interdição poderá ser levantada cessando a causa que a determinou conforme previsão do artigo 1186 do CPC/1973.
    • letra A) art. 1767, inc. I do CC informa que está sujeito à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. Na questão, Cínthia teve privação total de discernimento, encaixando-se no inciso supramencionado. Segundo Sebastião de Assis Neto e outros (ed jus podivm, 1 ed, pg 1627), a curatela protegerá todos aqueles que estiverem nos casos elencados no art. 1767, independente da idade. Ademais, outro erro da questão é afirmar que Cinthia é absolutamente incapaz, quando na verdade ela é relativamente incapaz (art 4, inc I do CC)

    • Questão muito mal feita, pois a letra E fica prejudicada em qualquer dos dois sentidos que a frase possa tomar:

      1) Você pode entender se não é possível a intermiência também não será possível os atos anteriores praticados até ali, e a retroatividade não é aceita pela doutrina majoritária.

      2) Se você entender que são todos os atos tomados a partir dali veremos que também estaria errado pela exceção dos pródigos.

      Como todas as anteriores tem erros grosseiros acredito que seria uma questão a ser anulada.

    • 2018: Ventilou-se que agora não é mais ação de interdição, mas, sim, ação de curatela.

      Estando correto esse entendimento, a questão estaria desatualizada.

      Abraços

    • Questão desatualizada por dois motivos:

      1) Não se trata mais de Ação de Interdição, mas sim de Ação de Curatela;

      2) Nos termos da novel legislação do Estatuto das Pessoas com Deficiência, deve constar da sentença expressamente quais espécies de atos serão afetados, limitados aos de natureza patrimonial e negocial.

      "Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

      §1º  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    • Todas incorretas. A menos incorreta é a questão da retroatividade. Só faltou dizer a que data. A sentença declara um estado pré-existente à data do pedido, da petição inicial. É constitutiva apenas no sentido do estado civil da pessoa, presunção absoluta a partir da data do pedido, mas declaratória e retroativa quanto a certos e determinados tipos de atos civis praticados antes da publicação da sentença em cartório e posteriormente registrada no RCPN.


    ID
    130654
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Maria, João, Pedro e Samanta são vizinhos e grandes amigos. Maria e João possuem 16 anos completos e Pedro e Samanta possuem 17 anos completos. Maria é casada legalmente com Douglas; João exerce emprego público temporário; Pedro colou grau em curso de ensino médio e Samanta é proprietária de estabelecimento comercial que lhe gera economia própria. Neste caso, cessou a incapacidade relativa para exercer certos atos da vida civil, APENAS para

    Alternativas
    Comentários
    • Letra 'b'.Art. 5o, CC A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento; (MARIA)III - pelo exercício de emprego público EFETIVO; (No caso de João é TEMPORÁRIO)IV - pela colação de grau em curso de ensino SUPERIOR; (Pedro colou grau em curso de ensino médio)V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (SAMANTA)Resposta certa letra B. Somente cessou a incapacidade para MARIA E SAMANTA.
    • Art. 5º, CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
      II - pelo casamento; (é o caso de Maria, que deixou de ser relativamente incapaz, tornando-se capaz)
      III - pelo exercício de emprego público efetivo (não é o caso de João, pois este exerce emprego público temporário)
      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior (não é o caso de Pedro, pois este colou grau em curso de ensino médio)
      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; (é o caso de Samanta, que deixou de ser relativamente incapaz, tornando-se capaz)

      Nota-se que o parágrafo único do art. 5º trata de hipóteses de emancipação legal, as quais são automáticas, ou seja, produzem efeitos desde logo, a partir do fato que a provocou, não sendo preciso nenhum ato complementar.
    • pegadinha maldosa : emprego públio EFETIVO! aff
    • Outra pegadinha seria se Pedro tivesse apenas tomado posse em cargo público efetivo, sabemos que é o exercício em emprego público efetivo que emancipa. A banca pode trocar o termo "emprego" por "cargo" e pedir a resposta segundo a doutrina ou segundo a lei.

    • QUE QUESTAO FDP!!!!!

    • Sobre JOÃO  (artigo 5 III-Pelo exercício   de  emprego  público EFETIVO)  realmente  por  esse   paragrafo  ele não emanciparia. Mesmo  que  a   questão trocou  ( efetivo ) por  (temporário)   POR   ESSE NÃO .

      AGORA


      QUESTÃO,  PRA MIM ESTÁ  ERRADA,  POIS   JOÃO  ELE ESTARÁ   EMANCIPADO  PELO

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

      SE   ALGUÉM  QUISER  ESCLARECER   



    • LER COM ATENÇÃO!!!!!!!!!

      Cessará para os menores: Pela concessão dos pais, ou por um deles em falta do outro. Independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz.

      Pelo casamento.

      Pela colação de grau em ensino SUPERIOR.

      Pela EFETIVIDADE em EMPREGO PÚBLICO.

      Pelo ESTABELECIMENTO CIVIL ou COMERCIAL ou pela EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO, desde que o menor tenha economia própria.

    • Cessará para os menores: Pela concessão dos pais, ou por um deles em falta do outro. Independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz.

      Pelo casamento.

      Pela colação de grau em ensino SUPERIOR.

      Pela EFETIVIDADE em EMPREGO PÚBLICO.

      Pelo ESTABELECIMENTO CIVIL ou COMERCIAL ou pela EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO (João se encaixaria aqui!!!), desde que o menor tenha economia própria.

       

      SE ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM, POR FAVOR.

    • CODIGO CIVIL

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      II - pelo casamento; Maria é casada legalmente com Douglas

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;  Samanta é proprietária de estabelecimento comercial que lhe gera economia própria.

      PEGADINHAS:

      Pedro colou grau em curso de ensino médio. IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      João exerce emprego público temporário; III - pelo exercício de emprego público efetivo;

       

      GABARITO: B

       

       

    • Oq essas crianças comem ? Kk

    • Emprego público efetivo.

    • Questão pft pra praticar o aprendizado a respeito dos incisos do parágrafo único do ART 5º do CC.

    • Gab B

       

      Emprego público efetivo

      Colação de grau em curso superior

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

       

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

       

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    • CODIGO CIVIL

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      II - pelo casamento; Maria é casada legalmente com Douglas

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;  Samanta é proprietária de estabelecimento comercial que lhe gera economia própria.

      PEGADINHAS:

      Pedro colou grau em curso de ensino médio. IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      João exerce emprego público temporário; III - pelo exercício de emprego público efetivo;

       

      GABARITO: B


    ID
    131563
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Caixa
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,

    I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.

    II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

    III os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    IV os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    V os pródigos.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    • Tente utilizar a imaginação. Isso facilita na memorização, ok.Absolutamente incapaz:Menor de 16 anos, deficiente mental que não pode exprimir sua vontade.Relativamente incapaz:DemaisAssim, eliminados a 'IV' e a questão está resolvida.Simplicando fica mais fácil de resolver.Bons estudos.
    • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

        GABARITO: B

    • Questão desatualizada pela nova redação dada pela Lei 13.146/15 aos arts. 3° e 4° do Código Civil. Assim, o item IV da questão, que ainda está sendo considerado errado pelo gabarito, passou a constituir, sim, hipótese de incapacidade relativa. 

    • SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL ATUAL

       Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

      Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    

      IV - os pródigos.

    • ART 4º..QUESTÃO DESATUALIZADA ...OS QUE POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE ,NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZES.


    ID
    133801
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto aos direitos da personalidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra 'd'.Art. 11 CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

      Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

      Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

      Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

      .

    • São indisponíveis - intransmissiveis: não permitem cessão, seja gratuita ou onerosa, em benefício de terceiro ou da coletividade. Estamos diante de direitos inalienáveis, que tampouco podem ser objeto de transação ou conveção de arbitragem (art. 852, CC).
    • Podem ser transmissiveis se estiver previsto na lei.

    •  Apenas adicionando o comentário a A... um exemplo que a integridade física é disponível é a doação de órgãos

    • Existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Existe uma parcela dos direitos da personalidade que é disponível, que é aquela relacionada com direitos subjetivos patrimoniais.
    • Letra “A” - O direito à integridade física é um direito da personalidade absolutamente indisponível, que, por isso, não admite temperamentos.

      Código Civil:

      Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

      Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

      O direito à integridade física é um direito da personalidade que pode admitir temperamentos, não se configurando como absolutamente indisponível.

      Incorreta letra “A”.


      Letra “B” - Quando há violação dos direitos da personalidade, deve-se pedir indenização por perdas e danos, não sendo possível propositura de ação que faça cessar a lesão.

      Código Civil:

      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

      Quando há violação dos direitos da personalidade, pode-se exigir que cesse a ameaça ou lesão, e reclamar perdas e danos.

      Incorreta letra “B”.


      Letra “C” - O ordenamento legal brasileiro não outorga proteção ao pseudônimo.

      Código Civil:

      Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

      O ordenamento legal brasileiro outorga a mesma proteção que se dá ao nome para o pseudônimo.

      Incorreta letra “C”.


      Letra “D” - Os direitos da personalidade, via de regra, são intransmissíveis, ou seja, não podem ser transferidos à esfera jurídica de outrem.

      Código Civil:

      Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

      Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são intransmissíveis, ou seja, não podem ser transferidos à esfera jurídica de outrem.

      Correta letra “D”. Gabarito da questão.


      Letra “E” - A disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com fins científicos ou altruísticos, é perfeitamente válida e não admite posterior revogação.

      Código Civil:

      Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

      Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

      A disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com fins científicos ou altruísticos é válida e pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

      Incorreta letra “E”.

      Gabarito D.

    • LETRA D CORRETA 

      Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    • Letra A - errada - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
      Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
      Letra B - errada - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
      Letra C - errada - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
      Letra D - CERTA - Art. 11 CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
      Letra E - errado  -Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
      Parágrafo único. O ato de disposição pode ser LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.

    • Gab D

      Na letra A:

      Os direitos da personalidade são RELATIVAMENTE indisponíveis, em regra, isto é, podem sofrer exceções. Não são absolutos.

    • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

      Obs: Porém, não são absolutos.

      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm


    ID
    133924
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CEHAP-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.Art. 43 CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
    • Peço que atente ao seguinte detalhe:Art. 43 CC. (...) responsáveis por atos dos seus agentes que NESSA QUALIDADE causem danos a terceiros (...).A redação do artigo leva ao entendimento de que é necessário que os agentes estejam na qualidade (entenda-se exercendo a atividade) para que haja a imputação objetiva. Ou seja, não se pode responsabilizar o estado pela conduta do agente que não esteja no desempenho da atividade.A alternativa B omitiu esse detalhe, o que me parece tornar a assertiva falsa.Alguem entende de outra maneira?
    • LETRA AArt. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.A relação entre o mandante e o terceiro não serão afetadas, e os bens do incapaz não responderão pelo negócio por ele celebrado em nome do mandante. O risco é do mandante ao admitir como mandatário um relativamente incapaz, não podendo alegar a incapacidade para anular o ato. O mandatário nesse caso tb não res´ponderá por perdas e danos em razao da má execução do mandato. Sinopse juridica Carlos Roberto Gonçalves, ed 11.
    •  

      Letra D - Errada - Código Civil

       

      Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

    • A assertiva "A" está incorreta simplesmente em razão da palavra mandatário, porque na realidade o que anularia o negócio jurídico estando o incapaz desacompanhado do assistente é se fosse MANDANTE. (super pegadinha)
    • Apenas para completar :

      Com relação a afirmativa C - art. 972 do CC que prevê:
      "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos." Ou seja, não há restrição salvo essas.
      Apenas para completar o art. 974 do CC fala sobre as possibilidades em que o incapaz poderá continuar a empresa, por meio de representante ou se assistido.

      É isso!

      Bons estudos.
    • Para ser empresário, o menor de 18 anos deve ter sido emancipado ou adquirido capacidade plena pelos outros institutos do art. 5o, eis que, para ser empresário, essa é exigida.
    • Código Civil. Pelo que se depreende do texto legal, o menor pode sim exercer a atividade de empresário, desde que assistido por seu representante. Somente ser sócio administrador é que ele não pode.


      § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
       

    • Letra A - Errado - o contrato de mandato não é válido, pois o agente não é capaz
      Letra B - Certa - Art. 43 CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
      Letra C - Errado - CC/02, Art. 972 - "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos." c/c  art. 974 do CC fala sobre as possibilidades em que o incapaz poderá continuar a empresa, por meio de representante ou se assistido; e se exercer, pode ser emancipado (CC/02, art. Art. 5º, §único, incisos V)..
      Letra D - Errado - servidão é um ônus.


    ID
    133927
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CEHAP-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes.

    I. A empresa adquire personalidade jurídica com o início de suas atividades empresariais.

    II.O sócio que comete falta grave no cumprimento das obrigações sociais pode ser excluído judicialmente, mediante iniciativa do sócio administrador da sociedade simples.

    III. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ainda que não registrado no cartório de registro de imóveis, confere ao promissário comprador direito à adjudicação compulsória do imóvel em face do promitente vendedor.

    IV. Considerando que seja instituído usufruto sobre uma casa em prol uma creche, a fim de que esta cuide de crianças carentes, se a creche deixar de prestar esse tipo de assistência, extinto estará o usufruto.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    •  I ERRADA, O Código Civil estatuiu que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (CC, art. 985).

      II ERRADA Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    • CC, Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

      I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

      II - pelo termo de sua duração;

      III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

      IV - pela cessação do motivo de que se origina;

      V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

      VI - pela consolidação; 

    • I - ERRADO:O Código Civil estatuiu que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (CC, art. 985);

      II - ERRADO: Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente;

      III - CERTO: Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.;

      IV - CERTO: Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: (...) IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    • Letra "D"
      Inciso I -  Errado - O Código Civil estatuiu que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (CC, art. 985);
      Inciso II - Errado - Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da MAIORIA DOS DEMAIS SÓCIOS, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente;
      Inciso III - CERTO - Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.;
      Inciso IV -  CERTO-  Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: (...) IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    • Acréscimo item III

       

      O compromisso de compra e venda pode ou não ser registrado no cartório de registro de imóveis. Se a promessa não for registrada no cartório, ainda assim o promissário comprador poderá ajuizar ação de adjudicação compulsória? SIM.

       

      O registro do compromisso de compra e venda não é condição para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória. Mesmo sem o registro, é possível a adjudicação compulsória. Nesse sentido:

      Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

       

      Enunciado 95 da I Jornada de Direito Civil: O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).

       

      Vantagem no caso de a promessa ter sido registrada para fins de adjudicação compulsória

      Se a promessa estiver registrada no RI, o promissário comprador tem uma vantagem: ele poderá ajuizar a ação de adjudicação compulsória com base em um rito sumário (mais rápido e simples) previsto no art. 25 da Lei nº 6.766/79 e art. 15 do DL nº 58/37. Já se o contrato não estiver registrado, a ação de adjudicação compulsória será proposta como uma ação de conhecimento, de rito ordinário. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol. 5. Salvador : Juspodivm, 2014, p. 840).

      Além disso, se a promessa estiver registrada, a adjudicação compulsória poderá ser proposta inclusive contra terceiros.

       

      Existe um prazo para que o promissário comprador proponha a ação de adjudicação compulsória? Depois de pago integralmente o preço, se o promitente vendedor se recusar a outorgar a escritura pública, qual o prazo que o promissário comprador possui para requerer a adjudicação compulsória?

      Não há prazo. O promitente comprador, amparado em compromisso de compra e venda de imóvel cujo preço já tenha sido integralmente pago, tem o direito de requerer judicialmente, a qualquer tempo, a adjudicação compulsória do imóvel. STJ. 4ª Turma. REsp 1.216.568-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/9/2015 (Info 570).

       

      Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/nocoes-gerais-sobre-o-compromisso-de.html#more


    ID
    136576
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, pondo a lei a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro,

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.Art. 1.799 CC. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.
    • Apenas um pequeno complemento... às vezes as bancas exigem o prazo para que seja concebido o herdeiro...

      § 4o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

       

    • Apenas para sanar eventual dúvida quanto a letra E:

      Pode-se sim aquinhoar em testamento a prole eventual, todavia, a prole não precisa estar concebida no momento da abertura da sucessão. Como bem lembrou o colega abaixo, a lei prevê um prazo de 2 anos após a abertura da sucessão para a concepção.

    • Concordo com a colega abaixo. Essa questão trata do Livro V - Do Direito das sucessões - Título I - Da sucessão em geral.
    • c) o qual, porém, não herdará os bens do pai, se este morrer antes de seu nascimento.

      Grande Pega!! QUEM MORRE É O PAI!!!
    • no código civil brasileiro adota-se, de acordo com a corrente majoritária, o critério natalista, segundo o qual a personalidade jurídica só é adquirida com o nascimento com vida.
      sendo assim, o nascituro só adquirirá a personalidade jurídica, ou seja, só poderá titularizar direitos, se nascer com vida.
      dessa forma, se o pai falecesse antes do nascimento do nascituro, este não herdaria, pelo menos em tese, os bens daquele.
      todavia, o CC estabelece em seu art. 1.798 que "legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão"
      dessa forma, a própria lei assegura esse direito ao nascituro.
    • DÚVIDA:

      I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão

      "Estas" referem-se às pessoas indicadas pelo testador, é isso???
    • Alguém pode me explicar o erro da letra e? Desde já agradeço. Ana Cláudia
    • Ana Cláudia,

      Complementando a resposta de colega acima:

      Pode-se sim aquinhoar em testamento a prole eventual, todavia, a prole não precisa estar concebida no momento da abertura da sucessão. Como bem lembrou o colega abaixo, a lei prevê um prazo de 2 anos após a abertura da sucessão para a concepção.

      Ou seja, a expressão de quem já for concebido no momento da abertura da sucessão do testador está errada, pois a lei prevê prazo de 2 anos para a concepção.

      Bons estudos!

    • Obrigada Fernanda por sua colaboração. Sucesso pra você também. Ana
    • b) porém, na sucessão testamentária, podem ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. 

      O "estas" está se referindo à "pessoa indicada" e não ao filha desta. Já que o filho tem um prazo de 2 anos para ser concebido.


    • Acho que, por questão de lógica sentecial, se vc pode aquinhoar até quem ainda nao foi concebido pode também aquinhoar quem já foi concebido. Quem pode o mais pode o menos (máxima do direito).  A alternativa "e" não utilizou o termo somente, não sendo, portanto, restritiva. Ela afirmou que vc pode aquinhoar naquela situação e não afirmou que vc pode aquinhoar somente naquela situação.

    • Precisa ter a questão como verdadeira, embora necessita prosseguir um artigo adiante, pois toda regra existe sua exceção, e o resultado do gabarito apontou sua regra. Vejamos agora a exceção:

      Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.
      § 4o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

      No caso da assertiva "B"

      Art.1799 CC = porém, na sucessão testamentaria, podem ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. 

      Não tem como estar errada, pois é lera de lei e não podemos confundir a regra com a exceção, pois tanto uma quanto a outra estarão correta quando constar em uma questão objetiva.



    • GABARITO: B

      Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    • a) por isto o natimorto também adquire personalidade jurídica, transmitindo os bens que herdar para sua mãe. à INCORRETA: o natimorto tem direitos extrapatrimoniais, mas os direitos patrimoniais (como a herança) dependem do nascimento com vida.

      b) porém, na sucessão testamentária, podem ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. à CORRETA!

      c) o qual, porém, não herdará os bens do pai, se este morrer antes de seu nascimento. à INCORRETA: a prole eventual pode herdar bens, por testamento.

      d) por isto não se pode beneficiar em testamento pessoa não concebida até a morte do testador. à INCORRETA: é possível beneficiar pessoa não concebida, por testamento.

      e) mas se pode aquinhoar em testamento a prole eventual, de quem já for concebido no momento da abertura da sucessão do testador. à

      INCORRETA: a prole eventual pode ser beneficiada em testamento, desde que o genitor indicado por testamento esteja vivo ao tempo de abertura da sucessão.

      Resposta: B

    • resposta letra B

      Mas quero comentar a letra E

      e) mas se pode aquinhoar (partilhar) em testamento a prole eventual, de quem já for concebido no momento da abertura da sucessão do testador.

      ou seja, diz que o nascituro não pode integrar a partilha de bens.

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 1799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

       

      I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

      II - as pessoas jurídicas;

      III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    • Não entendi o erro da letra C, alguém poderia me explicar, por favor?


    ID
    138001
    Banca
    UESPI
    Órgão
    PC-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Analise a veracidade das afirmações sobre a pessoa natural.

    1) Não se admite a declaração de morte presumida sem anterior decretação de ausência.
    2) De acordo com o código civil, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, são considerados relativamente incapazes.
    3) O menor poderá ser emancipado aos dezesseis anos completos, por concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
    4) A capacidade dos índios está plenamente regulada na Constituição Federal de 1988.

    Estão corretas apenas:

    Alternativas
    Comentários
    • 1) ERRADO: Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.2) CORRETO: Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.3) CORRETA: Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;4) ERRADA: A capacidade dos indios é regulada pelo Estatuto do Índio.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    • A capacidade dos indios esta regulada pelo Estatuto do Indio lei nº 6001/97. Logo, o item 4 está errado.

      Se adimite declaração de morte presumida sem decretação de ausência, o item 1 também está errado.

       

    • CUIDAAAAADOOOO!!!!

      ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

      Hoje em dia, o item 2 seria considerado INCORRETO, pois os que possuem deficiência mental são considerados PLENAMENTE CAPAZES.

      A Lei 13.146/16 alterou a antiga norma e assim retirou a incapacidade dos deficientes mentais, quer seja absoluta quer seja relativa.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


    ID
    138895
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-CE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gostaria de acrescentar um dado não percebido pelo colega SAULO ao comentar a assertiva (b) desta questão.
      No caso de confusão patrimonial não haverá extinção da personalidade jurídica, mas apenas desconsideração para que o credor possa alcançar no patrimônio dos sócios seu crédito. Segundo Fábio Ulhoa Coelho " a desconsideração da personalidade societária não implica anulação( despersonalização ) ou desfazimento do ato constitutivo da sociedade empresária, mas apenas sua ineficácia episódica".

    • Não leia o primeiro comentário. Os erros dele podem confundir o candidato. Vejamos a questão. A a) está certinha. Não precisa tirar, nem pôr. Na b), não tem nada de "extinção" (ou despersonalização). O caso seria de desconsideração da pj. A c), coitada, foi copiar o texto do CC e copiou errado. Quando a pj tem vários estabelecimentos, eles serão considerados, para efeitos de definição do domicílio, apenas no que toca os atos por eles praticados. Quando os atos são da sociedade em si, basta ver o estatuto (ou contrato social). Lá estará a sede. Atentem para a d). Ela copiou errado o texto da lei. Mas o texto da lei está certo? Não, também errou. A doutrina tratou de corrigi-lo. Associação pode ter fim econômico. Não pode ter é fim lucrativo. Já viram aquelas vendinhas em associações. Não visam dinheiro? Mas visam lucro? Talvez. Mas ele é proibido. A e) confunde duas coisas: capacidade de fato e de direito. Parecem iguais, mas não são. Quem duvida, cf. CC. Já falei de mais neh?!
    • Não leia o primeiro comentário. Os erros dele podem confundir o candidato. Vejamos a questão. A a) está certinha. Não precisa tirar, nem pôr. Na b), não tem nada de "extinção" (ou despersonalização). O caso seria de desconsideração da pj. A c), coitada, foi copiar o texto do CC e copiou errado. Quando a pj tem vários estabelecimentos, eles serão considerados, para efeitos de definição do domicílio, apenas no que toca os atos por eles praticados. Quando os atos são da sociedade em si, basta ver o estatuto (ou contrato social). Lá estará a sede. Atentem para a d). Ela copiou errado o texto da lei. Mas o texto da lei está certo? Não, também errou. A doutrina tratou de corrigi-lo. Associação pode ter fim econômico. Não pode ter é fim lucrativo. Já viram aquelas vendinhas em associações. Não visam dinheiro? Mas visam lucro? Talvez. Mas ele é proibido. A e) confunde duas coisas: capacidade de fato e de direito. Parecem iguais, mas não são. Quem duvida, cf. CC. Já falei de mais neh?!
    • No meu entender, essa questão deveria ter sido anulada. As letras de "b" a "e" estão erradas, pelos motivos já comentados pelos outros usuários.
      Todavia, a questão "a" também contém um erro, na parte em que diz "ou usados por outras pessoas que não os seus titulares". Um dos atributos dos direitos da personalidade é serem indisponíveis. Contudo, essa característica é relativa, pois alguns desses direitos podem ter seu EXERCÍCIO cedido, desde que a cessão seja temporária, específica e não atente contra a dignidade da pessoa humana. É o que acontece, por exemplo, ao direito de imagem: como direito da personalidade, o mesmo pode ser cedido em propagandas comerciais!
    • Vamos lá.a) Item certo.b) O erro do item está no final, quando afirma que "o juiz determinará a extinção da personalidade jurídica". No art. 50, o CC prevê a possibilidade de despersonalização da PJ, ou seja, desconsiderar que a PJ é um ente com patrimônio próprio e estender as consequências ao patromônio dos sócios. A questão estaria certa se trocasse o termo "extinção" por "desconsideração";c) Art. 75, §1º, do CC. O erro está no final, ao afirmar que o domicílio será a sede da PJ. Na verdade, quando houver mais de um estabelecimento, o domicílio da PJ será cada um deles para os atos neles praticados;d) O erro está em afirmar que as associações possuem finalidade econômica/lucrativa. O CC, no art. 53, é expresso: associação é a união de pessoas com fins não econômicos;e) O erro está em afirmar que a capacidade de direito é ter aptidão para exercer por si mesmo os direitos da vida civil. Na verdade, essa aptidão é a capacidade de fato. De forma resumida,Capacidade de direito = surge no nascimento com vida e significa ser titular de direitos e deveres. Todos a possuem;Capacidade de fato = é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Quem não a possue pode ser relativamente ou absolutamente incapaz.
    • As Associações possuem "FIM NÃO ECONÔMICO", de acordo com o CC/02. Segundo a doutrina é a mesma coisa que dizer "SEM FINS LUCRATIVOS". Teve uma época que até quiseram mudar o texto porque antes havia muita confusão.

      Entretanto, isso não impede que as Associações exerçam "ATIVIDADE" econômica para atingir suas finalidades licitas, contanto que não haja distribuição de resultados (ou lucros) entre os seus membros.
    • Atenção: atentar para outro  erro na C:

      "diversas residências de vivência sucessivas".

      As vivências precisam ser alternadas. "Sucessivas" seria a pessoa residir em uma casa, sair e ir para a outra, não voltando para a primeira e assim sucessivamente.

      Nesse caso, somente será considerado domicílio a última.
    • ....

      e) Ter plena capacidade de direito significa ter aptidão para exercer por si mesmo os direitos da vida civil, sem assistência ou representação. Sendo assim, toda pessoa que tem aptidão para adquirir direitos é hábil para gozá-los e exercê-los por si mesmo.

       

       

      LETRA E – ERRADA - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

       

      “ A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil. Ilustrando a matéria, percebe-se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, a capacidade de fato.

       

      A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica, então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros.” (Grifamos)

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dir. da Personal.  > São Extrapatrimoniais (S/ Fins econômicos) > Podem ser relativizados se TIVER PREVISÂO LEGAL, for temporária, específica e não afrontar a dg. da pessoa humana.

       

      O que torna 'relativo' o  direito da personalidade? NÃO é o DANO MORAL, mas sim a LEI que torna relativo o direito da Personalidade. A indenização por dano moral não tem o poder de relativizar  o caráter absoluto e extrapatrimonial inerente aos direitos da personalidade, visto que seu objetivo é “amenizar, atenuar o dano de maneira a minimizar suas conseqüências e satisfazer a vítima com uma quantia econômica, que servirá como consolo pela ofensa cometida. Observe:

       

      CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

       

      Q346528  - A indenização por dano moral torna relativo o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade. F

       

      Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

       

      Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

       

      Q592463 -Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. F

       

      Q46296  - Os direitos de personalidade têm por finalidade proteger as qualidades e os atributos essenciais da pessoa humana, de forma a impedir que os mesmos possam ser apropriados ou usados por outras pessoas que não os seus titulares. Esses direitos não possuem valoração econômica, ou seja, são extrapatrimoniais, embora, em caso de lesão à dignidade da pessoa humana, possam surtir efeitos patrimoniais consistentes na reparação por dano moral.V
       

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • A alternativa A está correta, já que os direitos da personalidade, inatos à pessoa humana, são extrapatrimoniais, em si, mas permitem avaliação patrimonial, segundo a doutrina e a jurisprudência correntes.

      A alternativa B está incorreta, como se extrai do art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

      A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 75, § 1º: “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.

      A alternativa D está incorreta, conforme o art. 53: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

      A alternativa E está incorreta, tratando a assertiva da capacidade de fato


    ID
    139207
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-SP
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação à capacidade civil, é hipótese correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Um viúvo, pai de dois filhos menores, é interditado. Com a incapacidade do pai e sua conseqüente interdição, os filhos menores serão representados pelo Curador do pai, automaticamente.
    • Letra E - CORRETA. Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.
    • Renato sua dúvida é pertinente, encontrei uma explicação em um site chamado www.ribeirodasilva.pro.br  "Como regra o menor não deve ser interditado, na medida em que já seja incapaz em função da própria menoridade. Afinal, não há interesse em uma interdição que possa resultar em grau de incapacidade que a pessoa já possua. Por isso é que se pode afirmar que não pode haver interdição de absolutamente incapaz.Há contudo, duas hipóteses em que a interdição do menor se justifica. A primeira é a hipótese de interdição de menor emancipado, já que neste caso, por emancipação o menor será capaz, e, portanto, haveria interesse em eventual interdição. Outra hipótese seria aquele de menor relativamente incapaz cuja interdição tivesse por interesse o reconhecimento de incapacidade absoluta."
    • O erro na alternativa d está no fato de ser ébrio "eventual" e não "habitual"?
    • o CESPE  já fez uma questão identica a esta na modalidade certo e errado

    • C - ERRADA - O pródigo poderá contrair matrimônio sim, e sem curador. Vide art. 1.782 do CC/02:

      "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração"

    • Nada disso! Menor, com 16 anos, pode sim testar, basta ver o parágrafo do artigo postado abaixo. 

      O erro da letra 'B" está na afirmação de que "todos os bens irão para a mãe", pois, nesse caso, o pai é herdeiro necessário, assim, vai para a mãe a parte disponível e a parte que lhe cabe na legítima, sendo a outra parte da legítima destinada ao pai.

    • Manuela, o erro da assertiva "d" está em afirmar que ébrios eventuais são relativamente incapazes. Em verdade, o art. 4, II do Código Civil menciona ébrios habituais. Se o ordenamento jurídico pátrio incluísse os ébrios eventuais nesse rol, tenho certeza que alguns amigos seriam considerados relativamente incapazes! hehehe 
    • Letra de Lei:

      Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.




    • Quanto ao item B:
      O art. 1.860 afirma que podem testar os maiores de 16 anos. Com isso, poderia se concluir que o testamento não seria válido. Contudo, o art. 106 do CC dispõe que aimpossibilidade inicialdo objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. Assim, por esse motivo o testamento seria válido.
      O problema da questão é que o art. 1.789 do CC protege a legítima quando houver herdeiros necessários. Como o pai, que é herdeiro necessário, ainda está vivo, este fará jus à herança.
    • Nao entendi o fundamento dessa questao?

    • Manuela, o erro da assertiva "d" está em afirmar que ébrios eventuais são relativamente incapazes. Em verdade, o art. 4, II do Código Civil menciona ébrios habituais. Se o ordenamento jurídico pátrio incluísse os ébrios eventuais nesse rol, tenho certeza que alguns amigos seriam considerados relativamente incapazes! hehehe

      kkkkkkkkkkkk  pois é, eu seria relativamente incapaz toda semana!!!!!!
    • O erro da letra D, está no " ébrios eventuais". Se assim não fosse, todo final de semana estaríamos diante de várias pessoas relativamente incapazes.
    • JULGADO DO TJMG QUE RATIFICA A INCORREÇÃO DA LETRA "A"

      "INTERDIÇÃO - MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ - INTERESSE DE AGIR - CARACTERIZAÇÃO - PROVA DA INCAPACIDADE - RETARDO MENTAL - CARACTERIZAÇÃO. - Tratando-se de menor relativamente incapaz portador de deficiência mental não há falar na ausência de interesse de agir da mãe que requer a sua interdição, porquanto, de acordo com o disposto na legislação civil, os maiores de 16 anos têm capacidade para a prática de atos jurídicos, havendo somente a exigência de estarem assistidos. - Não há que se falar em ausência de interesse processual, quando se encontra presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional. - Havendo prova nos autos a demonstrar que a menor relativamente incapaz não possui condições de reger a sua pessoa e seus bens, sendo portadora de retardo mental moderado, a sua interdição é medida que se impõe." (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0028.07.013353-4/001, RELATOR: EXMO. SR. DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, julgado aos 03 de abril de 2008)
    • Erro da alternativa B.

      CC, Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
    • Com relação a alternativa E

      Compreendo que havendo a interdição de pai de menores, o curador do pai ficará responsável pelas pessoas e bens dos filhos do curatelado (art. 1778) contudo deve ser observado o artigo 5º, isto é, pode ser que apesar de menor o filho seja capaz, caso emancipado, casado, etc., hipóteses em que o curador não ficará responsável por eles, certo? Assim, a alternativa me parece incorreta ao conter a expressão 'automaticamente'.
      Esse raciocínio faz sentido? Ou não?
      Me ajudem por favor
    • Na minha concepção, se há a incapacidade relativa, ao menos resta uma parcela de capacidade a ser atingida pela interdição. Este foi o raciocínio que me fez marcar a letra E. A assertiva presente na letra "A" diz "não PODE ser interditado". Achei um pouco pesado o termo "não pode". De qualquer forma, a questão deixa um pouco de dúvida.
    • Pródigos podem realizar atos de  mera administração, porém quando tratar-se de questões patrimoniais não poderá (como já mencionado acima). Porém, para casar ele também precisará da AUTORIZAÇÃO do CURADOR.
    • Comentário sobre a opção c:
      "No que diz respeito ao casamento, o pródigo pode se casar sem necessitar de assistência, e o seu regime será o da comunhão parcial; porém, para realizar pacto antenupcial, deverá ser assistido. O curador não se manifesta sobre a pessoa, somente sobre o regime de bens."
      PINTO, Cristiano Vieira Sobral.
      Direito Civil Sistematizado, 3ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 43.
    • Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

    • em 2016, os unicos absolutamente incapazes sao os menores de 16 anos.

    • O erro da alternativa D está na palavra "eventuais" que vem logo depois de ébrios. O art. 4º, II do CC dispõe que são relativamente incapazes os ébrios habituais (e não eventuais). 

    • Quanto a alternativa "E" minha dúvida foi a seguinte:

       

      Se o filho for absolutamente incapaz ele será representado - ai sim ta correto o enunciado...

       

      Mas se o filho for absolutamente incapaz ele não será assistido pelo curador do pai? 

       

      Ai esse "representados pelo Curador do pai, automaticamente", deixou a desejar no enunciado.

    • De fato, o art 4°, CC, II, fala em "ébrios habituais" e não eventuais. Contudo, estes seriam relativamente incapazes pelo inciso terceiro do referido artigo, pois, pela condição de ébrio eventual( transitória), não podem exprimir sua vontade.


    ID
    139492
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmações a respeito dos direitos da personalidade:

    I. O pseudômino, ainda que adotado para atividade lícita, não goza de proteção legal.
    II. O servidor público não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte, para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez.
    III. A vida privada da pessoa natural é inviolável, salvo se exercer cargo público ou mandato eletivo.
    IV. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição, gratuita ou onerosa, do próprio corpo para depois da morte.
    V. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Estão corretas as afirmações

    Alternativas
    Comentários
    • Nos termos do NCCB:Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
    • Art. 21. A vida privada ma, da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará
      as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

      A lei não faz ressalva alguma, pq o item III estaria correto?
    • Arthur, o gabarito é letra "c", logo, apenas a II e V estão corretas...
    • Deu para acertar por exclusão. Não entendi esse papo de aposentadoria da II não.
    • A referência à aposentadoria é só p confudir o candidato, pois por motivo algum é fundamento para obrigar alguém a se submeter a tratamento ou intervençao cirúrgica com risco de morte.
    • Por favor, alguem pode me explicar o item numero II?
    • Larissa, quanto ao item II, ele está correto porque, de acordo com o art. 15 do CC:  "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."
      Temos, portanto, uma abrangência ampla, não havendo disposições contrárias...não havendo casos em que temos exceções. Logo, se proporcionar risco de vida, proibe-se constranger alguém à submissão a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, em qualquer caso.
      A proposição adicionou "para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez" só para confundir o candidato. É que, de acordo com o Direito Previdenciário, o segurado não é obrigado a submeter-se a cirurgias que preveem risco de vida, porém, pode ser submetido mediante consentimento, com objetivo de reabilitação. Caso, mesmo após a intervenção cirúrgica, o segurado permaneça incapacitado, poderá obter aposentadoria por invalidez.
      O Código Civil fala em "risco de vida", o que na verdade entende-se por "risco de morte", num sentido mais literal.
    • O item II foi tenso!!  Procurei no CC exatamente como está na questão...e por isso que não achei.!
      Valeu mesmo a explicação.
    • Pessoal,
      Com relação ao item II fiquei com dúvida com relação a uma única palavra: no artigo está escrito (resumindo) ... com risco de vida..., porém o item da questão fala em risco de morte. Pode considerar os dois como iguais??
      Agradeço se alguém poder me explicar!!
      Bom estudo a todos!!!






       

    • Questão muito mal escrita. Daria pra acertar por exclusão. Mesmo assim caberia recurso.

      submeter-se:
                               a tratamento ou
         
                               a intervenção cirúrgica com risco de morte


      Tratamento que não haja risco de morrer é sim obrigação.

      Enfim... pra variar a galera do Direito tropeçando na Língua Portuguesa.
    • Essa questão é fácil, mas no item II ela usa a palavra "servidor público", também fala em aposentadoria, para deixa-la confusa.

      A primeira vista, pode ser que você encontre só 1 certa (item V), mas por exclusão percebe que o item II também está certo.

       

      A resposta é a LETRA C
    • A título de complemento, no que diz respeito ao item V, importante ressaltar o disposto no Súmula 227 do STJ:


      "Pessoa Jurídica - Dano Moral - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."



    • GABARITO: C

      Fundamento: CC


      Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
      Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
      Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
       
      Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
       
      Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
    • Luiza Vasconcelos, muito obrigada pela resposta!!!
    • Só para organizar as respostas no que toca a sua fundamentação:
      I. O pseudônimo, ainda que adotado para atividade lícita, não goza de proteção legal.
      ERRADA   -   Consoante o art. 19, CC, “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.
      II. O servidor público não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte, para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez.
      CERTA - Conforme jaz na redação do art. 15, CC, “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida (leia-se: “morte”), a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
      III. A vida privada da pessoa natural é inviolável, salvo se exercer cargo público ou mandato eletivo.
      ERRADA - O art. 21, CC é claro: “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
      IV. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição, gratuita ou onerosa, do próprio corpo para depois da morte.
      ERRADA - O art. 14 veda a disposição onerosa. Veja: “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.
      V. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
      CERTA - A redação do art. 52 diz: “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
      BOA SORTE a todos nós! “Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo”. Salmos 23:4. 
    • Pessoal, apesar do que diz a literalidade da lei, no português a expressão "risco de vida" é discutida. Alguns dizem que correto seria ou "risco à vida" ou "risco de morte" (O que seria "risco de vida"? A pessoa morta ressucitar?) Logo, para esses, ou risco é contra a vida (à vida) ou o risco é de morrer (de morte).

      Entretanto, muitos outros argumentam que a expressão "risco de vida", já consagrada na literatura, está correta. Ela seria uma redução da expressão "risco de perder a vida" ou "risco para a vida". 

      De qualquer forma, não há certo ou errado nesse tema. Ambas correntes são aceitas, dependendo do estilo de cada um. Embora escritas de formas diferentes, todas as expressões significam a mesma coisa, não havendo distinção entre elas, apenas uma inclinação por esse ou aquele uso.
    • Com relação ao item II. 

      II. O servidor público não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte, para, se não tiver sucesso, obter aposentadoria por invalidez. 

      Ao considerarmos apenas o art 15 chegamos a resposta CERTA, de que de fato ninguém, ainda que servidor publico, poderá ser constrangido a submeter-se a risco de vida/morte.


      Avante!!!


    ID
    139495
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A desconsideração da pessoa jurídica se dá quando o Juiz

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 50 do NCCB. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    • É exatamente o artigo descrito pela colega.

      Um comentário é que a Desconsideração da Personalidade Jurídica jamais gera a extinção, dissolução, liquidação ou anulação dos atos constitutivos da Pessoa Jurídica.
      Essa teoria tem por objetivo apenas estenter os efeitos de certas obrigações que tem por intuito fraudar credores.
    • Dentre as regras disciplinadoras da vida associativa em geral, previstas no CC, destaca-se a que dispõe a repressão do uso indevido da personalidade jurídica, quando esta for desviada de seus objetivos socioeconômicos para prática de atos ilícitos, ou abusivos, assim prescreve o art. 50 CC: " Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério público quando lhe couber intervir no processo,. que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares do administradores ou sócios da pessoa jurídica". Observa-se que a desconsideração da personalidade jurídica não decorre somente dos desvios dos fins estabelecidos no contrato social ou nos atos constitutivos, podendo o abuso também consistir na confusão entre o patrimônio social e dos sócios administradores.

    • Importante!

      Pessoal, é importante ressaltar que muitas questões de provas tentam enganar os candidatos afirmando que a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica ocasiona a extinção da Pessoa Jurídica, o que não é verdade! Nesse sentido, o professor Rubens Requião nos ensina que "não se trata de, é bom esclarecer, considerar ou declarar nula a personificação, mas de torná-la ineficaz para determinados atos".

    • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — diz-se do “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade (basicamente, privada e mercantil) para buscar corrigir atos que atinjam-na, comumente em decorrência de manobras fraudulentas de um de seus sócios. Não se trata, necessariamente, de suprimir, extinguir ou tornar nula a sociedade desconsiderada. Configura, isso sim, uma fase momentânea ou casuística durante a qual a pessoa física do sócio pode ser alcançada, como se a pessoa jurídica não estivesse existindo.
    • GABARITO LETRA A:
      A) CERTO: a desconsideração só atinge a obrigação constante da sentença;
      b) ERRADA: o juiz não declara a nulidade do negócio: apenas o afasta para determinada obrigação;
      c) ERRADA: não tem nada a ver com desconsideração: trata-se de fraude à execução, o gerará a ineficácia de determinada alienação;
      d) ERRADA: a desconsideração independe de o negócio ter sido ou não simulado, sendo isto irrelevante para a sua caracterização;
      e) ERRADA: a desconsideração pode ocorrer tanto em caso de responsabilid subjetiva como objetiva. Além disse, a obrigação dos sócios e administradores será subsidiária: ou seja, se a PJ tiver bens, estes serão executados, primeiramente, e apenas se não os tiver ou eles forem insuficiente, é que se atingem os bens da pessoa física, quando declarada a desconsideração pelo juiz (se o juiz não houver declarado a desconsideração, os doutrinadores entendem que não se pode atingir diretamente os bens dos sócios. Isso, no entanto, nem sempre ocorre na Justiça do Trabalho, não por questão legal, mas sim por benevolência dos juízes).
    • Desconsideração da personalidade jurídica(desregard): a personalidade jurídica não pode ser utilizada para abuso ou fraude. Assim, em situações especiais, admite-se que os bens dos membros da pessoa jurídica respondam por dívidas desta. Não se trata de extinção ou falência, mas apenas de abrandamento da regra pela qual a pessoa jurídica tem personalidade distinta da de seus membros (trata-se de uma exceção).
      Dois dispositivos cuidam desse tema, quais sejam: arts. 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo primeiro, ocorre a desconsideração em caso de abuso de personalidade ou desvio de finalidade. Assim, o Código Civil adota a chamada “teoria maior”, segundo a qual não basta prejuízo a terceiros para que ocorra a desconsideração, é necessária a verificação da conduta dos sócios e administradores (requisito subjetivo).
      Já o art. 28, § 5º, CDC, admite a desconsideração se a personalidade for “obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”. Desse modo, fica dispensado o elemento subjetivo, bastando o objetivo (“teoria menor”).
      A doutrina e a jurisprudência têm admitido a desconsideração inversa ou invertida, pela qual a pessoa jurídica responde pelas dívidas dos sócios (Enunciado 283, CJF – ex.: pessoa deve alimentos e não tem bens próprios, mas é sócia de pessoa jurídica com grande patrimônio).
    • RESPOSTA LETRA "A"

      Chamo atenção dos colegas para um tema já cobrado em provas da FCC: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA.

      "O que é desconsideração inversa?
      Trata-se de um tipo de desconsideração não expressamente prevista em lei, mas admitida em nosso direito (resp 948117 MS), por meio da qual se pretende inversamente atingir o patrimônio da própria pessoa jurídica, para alcançar o sócio ou o administrador que cometera o ato abusivo ou fraudulento.
      Em vez de desconsiderar a personalidade da PJ para atingir o patrimônio da PF. Pede-se a desconsideração da personalidade da PF para atingir os bens da PJ.
      Dá-se, por exemplo, nos casos em que o sócio esvazia seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica. Assim, aplica-se o art. 50, CC por meio de uma interpretação teleológica." (Trancrição de trecho aula do Prof Pablo Stolze na rede LFG)

    ID
    146233
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Lucas, menor com dezessete anos de idade, pegou o
    carro de seus pais, enquanto eles dormiam, e causou um acidente
    ao colidir no veículo de Eduardo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens
    com base na disciplina da responsabilidade civil.

    Em razão de a emancipação cessar a menoridade, predomina o entendimento de que, caso os pais tivessem emancipado Lucas, ficaria afastada a responsabilidade deles pelos danos causados a Eduardo.

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que o erro da questão esteja em " ...cessar a menoridade ". O menor não deixa de ser menor ainda que emancipado. Ele torna-se capaz para os atos da vida civil ( Não precisa mais ser representado ). Assim sendo, seria correto afirmar: " Em razão da emancipação cessar a incapacidade ... "
    • Esta questão exigia o conhecimento do enunciado 41 da jornada de direito civil que dispõe: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidadesolidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nostermos do art. 5o, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.Logo, se ocorrer emancipação voluntária, os pais não ficam totalmente isentos de responsabilidade, caso o menor emancipado venha causar dano à alguem, respondendo solidariamente com este.
    • Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ‘Responsabilidade civil – Pais – Menor emancipado. A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho’ (3ª T., Resp 122.573-PR, Rel. Min. Eduardo Ribeiro).”[14]

    • Em questão recente elaborada pelo CESPE na prova de Advogado dos Correios 2011, essa banca ratificou seu entendimento que a emancipação não cessa a menoridade.
    • Tal exceção busca evitar emancipações fraudulentas, com o objetivo de se eximir de responsabilidade quanto aos prejuízos causados por menor.
    • A emancipação voluntária que aquela realizada pelos pais ou por um deles, na falta de outro, segundo o STJ, presume-se a má-fé. Dessa forma, os pais, mesmo os filhos emancipados, respondem de forma solidária pelos danos causados pelos filhos. Nas demais formas de emancipação não há essa responsabilidade objetiva
    • Li todos os comentários, mas no último deles "Raquel" deixou bem claro o cerne da questão. Por isso é importante analisar todos e fazer um juízo de avaliação para não errar questões como essa.

      A emancipação cessa a incapacidade civil para determinados atos, mas não cessa a menoridade civil alcançada plenamente aos 18 anos de idade completos (art. 5º, CC).


    • ERRADO 

      O QUE CESSA É A INCAPACIDADE E NÃO A MENORIDADE
    • Segundo a doutrina:

      emancipação voluntaria:  não cessa a responsabilidade dos pais

      emancipação legal ou Judicial: cessa a responsabilidade dos pais


    • Emancipação voluntária não afasta a responsabilidade dos pais!

    • Pessoal, questão bastante simples, existem 2 erros, o primeiro é que a emancipação cessa a capacidade e não a menoridade, e segundo, caso os pais emancipem o filho, eles poderam ser responsabilizados solidariamente juntamente com este.

      Bons estudos a todos!!!!

    • Apenas fazendo uma pequena observação ao comentário do Lucas Marques; a emancipação cessa a INcapacidade e não a capacidade. Ou seja, ele deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Com a emancipação ele ganha a capacidade.

    • "Em razão de a emancipação cessar a menoridade, predomina o entendimento de que, caso os pais tivessem emancipado Lucas, ficaria afastada a responsabilidade deles pelos danos causados a Eduardo."

       

       

      Colegas, a questão possui dois erros bem comuns nas questões, principalmente do CESPE. Vejam:

       

      1° Erro = A emancipação não cessa a menoridade (Não antecipa a maioridade). Cessa a incapacidade.

      2° Erro = A emancipação voluntária, aquela dada pelos país por instrumento público, não retira deles a responsabilidade sobre o emancipado.

          

    • ENUNCIADO 530 DA VI JORNADA DE DIREITO CIVIL:

      530. A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

      LOGO, NÃO ANTECIPA A MAIORIDADE, MAS SIM CESSA A INCAPACIDADE

    • En. 41,CJF. 

    • Mesmo emancipados, os pais continuam responsáveis pelos ilícitos praticados pelos filhos - Art. 928 e 932, I CC.

    • Em razão de a emancipação cessar a menoridade, predomina o entendimento de que, caso os pais tivessem emancipado Lucas, ficaria afastada a responsabilidade deles pelos danos causados a Eduardo. ERRADO

      Emancipação voluntária (art. 5º, par único, inc. I, CC) - os pais respondem junto com o filho de forma SOLIDÁRIA.

      Emancipação involuntária (ex.: filho se casa) - os pais não respondem mais pelos atos dos filhos menores.

      Enunciado 41 da Jornada de Direito Civil - A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

      A assertiva está errada, pois, segundo ela, os pais é que teriam emancipado Lucas, ou seja, ele teria sido emancipado de forma voluntária pelos pais (foi vontade dos pais emancipá-lo), de modo que essa emancipação não faz a responsabilidade dos pais ser afastada. Essa emancipação voluntária apenas torna a responsabilidade dos pais SOLIDÁRIA.

    • Pessoal, a emancipação não cessa menoridade. O adolescente continua sendo uma pessoa que não atingiu a maioridade (para efeitos penais, para efeitos de proteção do ECA). O que apenas cessa é a incapacidade para praticar os atos da vida civil.

    • A emancipação voluntária não faz cessar a responsabilidade dos pais. É só isso que a questão cobrou.

    • Primeiramente, a emancipação não cessa a menoridade. A emancipação não equivale a aquisição antecipada da maioridade civil, mas sim de um dos efeitos da maioridade civil, qual seja aquisição da plena capacidade de fato, em que o sujeito passa a poder praticar os atos da vida civil pessoalmente. O emancipado continua sendo menor (menor emancipado).

      Outra questão é que a emancipação não afasta a responsabilidade civil dos pais pelos ilícitos praticados por seus filhos menores.


    ID
    153331
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando a personalidade e os direitos que lhe são inerentes,
    julgue os itens que se seguem.

    Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial, tampouco o pseudônimo adotado para atividades lícitas.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo:Art. 18. Sem autorização, NÃO SE PODE usar o nome alheio em propaganda comercial.Art. 19. O PSEUDÔNIMO adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    • Questão ambígua...pelo texto pode-se inferir que o pseudônimo não pode ser utilizado para atividades lícitas...

    • Questão muito mal formulada, ambas as resposta poderiam ser corretas conforme a interpretação do texto. Infelizmente o Cespe raramente dá procedência a recursos deste tipo.

    • Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

      Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
       

       

      Se o pseudônimo, desde que adotado para atividades lícitas, goza de idêntica proteção dada ao nome, ele também não pode ser utilizado, sem autorização, em propaganda comercial.

      Não vejo ambiguidade na questão nao...

    •  

      Não vejo ambiguidade no texto. O examinador, ao redigir a questão se valeu de um recurso linguístivo chamado elipse

      O significado da assertiva é: "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial, tampouco não se pode usar o pseudônimo adotado para atividades lícitas."

      Mas para evitar repetir o "não se pode usar" ele se vale da elipse, omitindo as demais palavras, porém, sem perder o sentido. É como dizer "eu comprei um carro, comprei uma moto, comprei um apartamento". É melhor dizer, "comprei um carro, uma moto e um apartamento". Omite-se o verbo para ficar mais objetivo.

      Quanto ao "mérito" da questão, a resposta está expressa nos arts. 18 e 19 do Código Civil, conforme transcrito pelos colegas abaixo. 

      Abraços, e bons estudos.

    • Redação é triste, quase errei


    ID
    153334
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando a personalidade e os direitos que lhe são inerentes,
    julgue os itens que se seguem.

    A vida privada da pessoa natural é inviolável e, no curso de um processo, independentemente de requerimento do interessado, o juiz adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 21 do Código: A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.
    • o juiz deve atuar por requerimento da parte.principio de inercia jurisdicional
    • ERRADAArt. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
    • O comentário da colega Silvana pode ser complementado pela dicção do art. 20 do CC, que leciona:

       

      Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem
      pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da
      imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
      couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    • Discordo da resposta. Cuida a espécie de proteção preventiva ao Direito da Personalidade, pelo qual, nos  termos do Enunciado 140 da Jornada de Direito Civil, e nos termos dos artigos 12, primeria parte do Código Civil, e 461, do CPC, pode o juiz, de ofício, no curso do processo e a despeito de requerimento da parte, tomar providências no sentido de conceder, ampliar, reduzir, substituir ou revogar a tutela específica aos Direitos da Personalidade.

       

      Imaginemos, pois, a situação que a vítima da violação apenas requereu a indenização cabível. Pode o juiz, de ofício, fazer cessar essa violação.

    • Amanda,

      Seu entendimento está corretíssimo, porém, em uma prova objetiva, recomenda-se seguir a literalidade da lei, haja vista que a lei é expressa no sentido de exigir requerimento da parte interessada.

      No entanto, em uma prova dissertativa está perfeito o seu raciocínio, pois os direitos da personalidade nada mais  são que a vertente civil dos direitos constitucionais fundamentais e, portanto,  são normas de ordem pública e de interesse social, possiblitando, sim, ao juiz a adoção de providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essas normas.

    • Amanda, o Judiciário não pode agir de ofício, ele deve ser provocado para poder agir por intermédio do magistrado.

      O juiz pode agir de ofício quando uma das partes já manifestou a vontade de resolver o litígio, daí é outra situação. Ele agirá de ofício em casos estipulados pela lei e com certeza no curso do processo, depois da manifestação de uma das partes ou de ambas.
      Não pode ele simplismente ver um conflito e dizer: Eii, eu vou resolver isso aí, mesmo que vcs não queiram, ok?"
      O Ministério Público pode sim ajuizar ação incondicionada, independente da vontade.
      Mas o caso aqui é direito Civil.
      Espero que tenha esclarecido sua dúvida!!

    • Lembrar que os principios constitucionais civis devem ser observados.
    • Concordo com a Amanda. Apesar da redaçao literal do art.21 do CC, a "constitucionalizaçao" do Direito refez a leitura de todo o ordenamento. Os Enunciados do CJF sao o exmplo clássico da reinterpretaçao do CC.

      Pena o CESPE ser tao "decoreba" de lei...
    • LUDY, a inércia jurisdicional não é absoluta, já que em diversos casos a lei possibilita a atuação de ofício pelo juiz no curso do processo (como afirma a questão), o que ele não pode é, de fato, iniciar uma ação de ofício.
    • Tdo bem que o artigo 21 do código civil diz depender de requerimento...quanto a isso não tenho dúvidas. So fiquei encucado com a expressão, no curso do processo.... (estamos falando no processo civil). Vamos supor que uma parte "chingue" outra. O juiz não pode de ofício mandar riscar tal expressão? Independente de requerimento...

      Talvez esteja forçando a barra...mas se alquerm quiser ajudar...
    • Acrescentando o raciocínio do colega Tiago:
      Há algumas exceções no caso em que a jurisdição é prestada de ofício: no inventário, art. 989/CPC e na jurisdição voluntária (arts. 1.113, 1.129, 1.142 e 1.160, todos do CPC). No Processo Penal temos o Habeas Corpus.

       
    • O art. 155 II do CPC dá a entender que pode o juiz, de ofício, declarar o segredo de justiça, de forma a cessar a violação da vida privada. E isso tornaria a assertiva correta...
    • Complementando o Thiago Krejci, e apresentando um pensamento ligando o direito processual civil ao constitucional, calha ressaltar que o princípio da inércia jurisdicional não se aplica quando o tema são direitos fundamentais, pois é função precípua do judiciário promover os direitos constitucionais não apenas quando provocado, mas também de ofício.
    • Pessoal temos que ter muito cuidado na hora de fazer uma prova objetiva, seja ela Cespe, FCC, etc. Está perfeito o pensamento da colega  SELENITA ALENCAR, pois a prova é objetiva e nesse caso poderia haver resposta diferente se o examinador assim pedisse, ou seja, se fosse específico em relação ao pensamento de tribunal, doutrina, etc.
    • Pessoal... o item está delimitando a respeito à inviolabilidade da vida privada prevista no art. 21.
      E, conforme a lei, explicita expressamente que precisa de requerimento do interessado.
      Simples assim.
    • Inércia

      O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício (de ofício = por conta própria). Esta regra  geral, conhecida pelo nome de princípio da demanda ou princípio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.

      Tal princípio proíbe, portanto, os juízes de exercerem a função jurisdicional sem que haja a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, não pode haver exercício da jurisdição sem que haja uma demanda.

      Assim a atividade jurisdicional, ou seja, a ação do Estado por meio da função jurisdicional, se dá se, e somente se, for provocado, quando e na medida em que o for.

      Exceção

      Entre as hipóteses mais relevantes de autorização para que o estado-juiz exerça a função jurisdicional sem provocação, de ofício, encontra-se a do art. 989 do CPC, segundo o qual "o juiz determinará, de oficio, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos  antecedentes o requerer no prazo legal".Existem outras duas: cobrança de contribuições previdenciárias na justiça do trabalho e Obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa(art. 461 e 461A do CPC).

      FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_geral_do_processo_civil

    • Creio que o erro da questão esteja no fato de ela disser que independe de requerimento do interessado, o que não se coaduna com o d-isposto no art. 20 do CC.

      Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    • Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  DICA: Em direito civil a banca CESPE tem cobrado muita LETRA DE LEI, não se esqueçam da leitura! (Ver do Art 1º ao 21º do CC)

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

       

    • ADIN 4815  Segundo o STF, as biografias não precisam ser autorizadas pelos DESCENDENTES, deixando claro que não se pode proibir publicações, sob pena de ofensa ao direito de liberdade de expressão

    • ~independentemente de requerimento do interessado~

      Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    • Letra de lei -- depende sim, de requerimento do interessado|!

      Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

    • Não concordo com a resposta da banca.

      A redação da questão é essa:

      A vida privada da pessoa natural é inviolável e, no curso de um processo, independentemente de requerimento do interessado, o juiz adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.

      Acho que, no curso do processo, as providências poderão se dar em tutelas de urgência e, sendo assim, ex-officio. Para fazer valer a proteção, o juiz pode determinar novas medidas (multa, aplicação de distanciamento, proibições, etc.).

      O juiz só não poderia agir de ofício se fosse para fixar indenizações por dano moral, por exemplo.

      Acrescento que concordaria com o gabarito se a questão fizesse a ressalva para as disposições do Código Civil. Porém, a ressalva não foi feita.


    ID
    154255
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O Código Civil, no âmbito dos direitos da personalidade, no que concerne às circunstâncias de transgenitalização:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A

      Veja-se o que afirma o enunciado 276 da IV JORNADA DO DIREITO CIVIL
      CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL : 

      "276 - Art. 13º: O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil. "
    • Sob a égide jurídica, a questão do transexualismo envolve vários aspectos. O problema
      não envolve tão-somente a minoria que muda de sexo através de cirurgia adaptativa ou
      transgenitalização, pleiteando, posteriormente, alterar o seu registro de nascimento, através de
      uma ação judicial. Trata-se, também, do aspecto ético e penal da cirurgia, bem como o dever
      do Estado em garantir a saúde do transexual. Por outro lado, o sistema jurídico não é só
      composto de normas jurídicas, mas envolve costumes, ideologias e a maneira pessoal de
      reação ao tema presente nos seus operadores, ou seja, aqueles que dão vida à norma,
      interpretam-na, aplicam-na.
    • Meu problema com essa questão é estritamente jurídico, pela forma como elaborada. Ao exigir a postura do Código Civil, no capítulo da personalidade, não dá para se afirmar que há uma permissão do legislador. Lógico que a prática é amplamente aceita e se resolve pela análise do ordenamento jurídico, principalmente da conjugação de diversos valores constitucionais. Mas ao pensar no Código Civil, o que se observa é:

      Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

      Mas a maioria do pessoal acertou a questão segundo as estatísticas do site. Então, só estou comentando para que se mais alguém tiver pensado dessa maneira, saiba que não está sozinho.
    • resposta 'a'Transgenitalização - cirurgia para mudança de sexo.Sua regulamentação é recente - foi autorizada pelo Conselho Federal de Medicina em novembro de 2002
    • P.A, pensei exatamente como voce!
    • "P.A.", concordo plenalmente! 

    • Achei o comentário do "P.A" e de outros colegas um pouco preconceituoso, por afirmar que a transgenitalização cairia no Art. 13 do C.C, uma vez que seria "contrária aos bons costumes ou importaria em diminuição permanente da sua integridade física". Acho que estas objeções nao procedem, pois nao vejo como a mesma seria ou um ou outro.
      Acredito que, para resolver esta questão, seria necessário uma interpretação sistemática do Código conjugada com os direitos individuais presentes na Constituição Federal.
    • Nossa, nada a ver com preconceito. O P.A disse que, analisando de forma estritamente jurídica, a questão cairia no Art. 13 do Código Civil. Desta forma, acarretaria proibição. Enfim, pensei desta forma, mesmo sabendo que a cirúrgia já é realizada pelo SUS gratuitamente. Acreditei, erroneamente, que a autorização da realização destas cirurgias fosse objeto de orientação jurisprudencial, ou qualquer outro tipo de ordenamento diferente do que está Código Civil..

      Não se trata de preconceito. Menos. 
    • Gostaria de esclarecer que o Post ao qual estou me referindo no meu comentário era contra a transgenitalização em virtude de ofender a "moral e os bons costumes", por isso achei um pouco preconceituoso. Este post ao que me refiro foi excluído posteriormente ao meu comentário, logo, os senhores estão julgando o que eu falei em um contexto errado. Não pretendo polemizar ou continuar comentando quanto a isto. Acho que o objetivo dos comentários é facilitar o estudo coletivo. Gostaria que nem dessem nota para este meu comentário em virtude de não ser este o objetivo do site. Só o coloquei a título de esclarecimento e justificativa do que eu escrevi, pois percebi que estou sendo compreendido erradamente em virtude da exclusão. Obrigado
    • Segue interessante julgado do TJ/MG a respeito do assunto, cuja motivação do voto é bastante esclarecedora:

      EMENTA: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO -TRANSEXUAL SUBMETIDO À CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DO PRENOME E DESGINATIVO DE SEXO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO ''- Conservar o 'sexo masculino' no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado, em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente. - Assim, tendo o recorrente se submetido à cirurgia de redesignação sexual, nos termos do acórdão recorrido, existindo, portanto, motivo apto a ensejar a alteração para a mudança de sexo no registro civil, e a fim de que os assentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de dar publicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, forçosa se mostra a admissibilidade da pretensão do recorrente, devendo ser alterado seu assento de nascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmente reconhecido''. (REsp 1008398/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 18/11/2009).
      (...)
      VOTO
      (...)

      Continua...

    • VOTO
      (...)
      Dispõe o art. 13 do Código Civil de 2002 que:
      Art. 13 - "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes
      Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". (g.n.)

      Cumpre ressaltar que o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal aprovou os enunciados 6 e 276, dispondo que:
      Enunciado 6 do CEJ: "A expressão ´exigência médica`, contida no art. 13, refere-se tanto ao bem estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente". (g.n.)
      Enunciado 276 do CEJ: "O art. 13 do código civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil". (g.n.)
      O caso em comento trata-se de manifesta exigência médica, vez que o postulante é portador de "desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à auto-mutilação e/ou auto-extermínio, DENOMINADO TRANSEXUALISMO"; em razão disso, submeteu-se à cirurgia de transgenitalização, para obter identidade entre sua aparência física e o sexo psicológico; ocorre que, promovido o ajuste sexual físico, passou o postulante a sofrer discriminações e constrangimentos face à contradição entre sua aparência física e o seu nome e sexo no registro de nascimento. 
    • É isso aí, Renata,esclarecedor!
    • Concordo em gênero,  número e grau com a P.A, e os demais seguidores de sua interpretação. Aferir que o CC/02 permite a transgenitalização é fazer uma interpretaçao forçada demais. O que permite são os Enunciados da CJF, dentre eles o de numero 276 em estudo, mas não o CC/02. Fosse assim, poderíamos chegar a conclusão que os enunciados emanados da CJF fazem parte integrante do CC/02? Seriam leis, portanto? Seriam fontes legislativas? 

      Ademais, afirmar que a cirurgia de transgenitalização está consagrada na expressão "exigência médica", levaria a seguinte conclusão: Se um transsexual, com possibilidades de se submeter a tal cirurgia, embora não desejando, poderia ser compelido pelo médico a tal intervenção cirurgica??

      alguém poderia me esclarecer essas dúvidas?
    • LETRA A= PERMITE

      IV Jornada do Direito Civil, que é o enunciado 276: “O art. 13 do CC, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no registro civil”.

      Esta cirurgia para a adequação do sexo realizada em transexuais se fundamenta legalmente no art. 5º, X da Constituição Federal. Neste artigo está incluso, dentre os direitos individuais, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e por este motivo é utilizado como fundamentação legal para este tipo de procedimento cirúrgico, pois se mostra claro e sem dúvidas, o constrangimento infligido as pessoas que se identificam como sendo de um sexo e aparentam ser de outro.

      Percebe-se que a regra é a preservação da integridade física e a proibição do ato de disposição do próprio corpo (visto ser um direito dapersonalidade), mas esta regra comporta exceções.

    • Ettore Azenha, nãoexiste concordância em grau.

    • Uma coisa é o que traz o CC, outra é a jurisprudência.

    •  Vilipendiar :

      tratar (algo ou alguém) com desprezo ou desdém.

       

    • Como o  Ettore falou: o que permite são os Enunciados da CJF, e não o CÓDIGO CIVIL. Poxa, a banca pede de acordo com o Código Civilllllllllll... =(

    • Art. 13. "Salvo por exigência médica..." Há uma permissão, quando houver exigência médica. A autorização para a transgenitalização é concedida aos que demonstram serem detentores de disturbio de identidade sexual. A pessoa tem certeza de que é homem, mas nasceu mulher, e vice-versa. Nesse caso, há recomendação médica para a transgenitalização. Se há uma possibilidade ("salvo por exigência médica"), o CC permite.

    • Proíbe a cirurgia obrigatória

      Abraços

    • RESOLUÇÃO:

      Admite-se a transgenitalização, mas ela não é obrigatória. Reveja o entendimento do STJ:

      “[...] 6. Nessa compreensão, o STJ, ao apreciar casos de transexuais submetidos a cirurgias de transgenitalização, já vinha permitindo a alteração do nome e do sexo/gênero no registro civil (REsp 1.008.398/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15.10.2009, DJe 18.11.2009; e REsp 737.993/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10.11.2009, DJe 18.12.2009).

      7. A citada jurisprudência deve evoluir para alcançar também os transexuais não operados, conferindo-se, assim, a máxima efetividade ao princípio constitucional da promoção da dignidade da pessoa humana, cláusula geral de tutela dos direitos existenciais inerentes à personalidade, a qual, hodiernamente, é concebida como valor fundamental do ordenamento jurídico, o que implica o dever inarredável de respeito às diferenças.

      12. Exegese contrária revela-se incoerente diante da consagração jurisprudencial do direito de retificação do sexo registral conferido aos transexuais operados, que, nada obstante, continuam vinculados ao sexo biológico/cromossômico repudiado. Ou seja, independentemente da realidade biológica, o registro civil deve retratar a identidade de gênero psicossocial da pessoa transexual, de quem não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização para o gozo de um direito. [...]” (REsp 1626739/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 01/08/2017)

      Resposta: A


    ID
    160312
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    João é pródigo, José é excepcional, sem desenvolvimento mental completo, Jonas transitoriamente não pode exprimir sua vontade e Joaquim possui quinze anos. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: "C".Jonas e Joaquim são absolutamente incapazes. João e José são relativamente incapazes.Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    • Resposta : "C" João e José relativamente incapaz; Jonas e Joaquim absolutamente incapazes.João é pródigo, portanto incapaz relativamente- art 4 Codigo Civil (C.C.)José é excepcional , sem desenvolvimento mental completo. Incapaz relativo. José tem um certo desenvolvimento mental porém não total (além disso o art 4, inciso III do Codigo Civil fala : os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são incapazes relativamente.Jonas não pode exprimir sua vontade , mesmo que por causa transitória . Incapaz absoluto.Se NÃO PODE exprimir a vontade é absolutamente imcapaz, mesmo que a falta de expressão de vontade seja transitória. E também pois: art 3,inciso III do C.C. relata: São absolutamente incapazes os que, mesmo por causas transitórias, não puderem exprimir sua vontade.Joaquim tem 15 anos, Incapaz absoluto.O Código Civil fala em seu art 3, inciso I - absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos!ATENÇÃO não confundir com o art 4,inciso I : São incapazes relativos os MAIORES de 16 e menores de 18 anos,
    • Para memorizar os absolutamente incapazes precisamos saber que só existem três  no rol do Código Civil - I - os menores de dezesseis anos; II - os que, pro enfermidade ou doença mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos civis (alguém com o mal de Alzheimer (irrecuperável, p.ex ) e III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade ( alguém internado na UTI, em coma,  devido a um acidente (recuperável), por exemplo).

      Somente essas três situações. O que fugir disso cai no rol dos relativamente incapazes. Absolutamente, somente três.

    • LETRA C.

      João Pródigo - Relativamente incapaz
      ( art 4º , IV)

      José excepcional, sem desenvolvimento mental completo - Relativamente incapaz
      (art 4º, III)

      Jonas Transitoriamente não pode exprimir dua vontande - Absolutamente incapaz
      (art 3º, III)

      Joaquim possui 15 anos - Absolutamente Incapaz
      (art 3º, I)
    • Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

      Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.

    • Um excelente macete que aprendi com Camila Dantas para nunca mais errar os relativamente incapazes:

      "meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO; eu era MAIOR DE 16, mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO"


      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.
       

      Bons estudos! 

    • gabarito C!!

      CC Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

    • GABARITO: C

      Fundamento: CC

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
      I - os menores de dezesseis anos;
      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

       
      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
      IV - os pródigos.
      Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

       
    • Pelo amor de Deus!!!

      Deixem de fazer um comentário quando algum colega já o fez correta e satisfatoriamente.
      A intenção da maioria que estuda utilizando essa ferramenta é passar em concurso e não ganhar posições com as notas obtidas pelos comentários. Quer ganhar ponto então ruma a testa na quina da porta e vai pro hospital!

    • Questão DESATUALIZADA!!!!!

    • Hoje somente Joaquim seria absolutamente incapaz. João, José e Jonas seriam relativamente incapazes, sem alternativa correta portanto. A questão está desatualizada.

    • Flávio, vc é hilário kkkkkkk

    • COMENTÁRIO ATUALIZADO - Lei 13146/2015

      Art. 4°  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

      IV - os pródigos.

      João é pródigo - RELATIVAMENTE INCAPAZ

      José é excepcional, sem desenvolvimento mental completo - NÃO EXISTE MAIS HIPÓTESE DE INCAPACIDADE RELACIONADA EXCLUSIVAMENTE COM ESTADO DE DEFICIÊNCIA

      Jonas transitoriamente não pode exprimir sua vontade - RELATIVAMENTE INCAPAZ

      Joaquim possui quinze anos - RELATIVAMENTE INCAPAZ

      BIZU: Única incapacidade absoluta ainda presente no CC/02 é a do menor de 16 anos.

    • @juiz.eu Medeiros, você se confundiu. Joaquim é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, por ter 15 anos e não relativamente incapaz.

    • Flávio,eu acho vc errado devia ate ter um sistema de pontos mais elaborados para mostrar  podios e  trofeus para os melhores comentaristas concurseiros precisam de animo e motivação  isso ajudaria 


    ID
    160699
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AP
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Iris é pródiga. Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. Com relação a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, Iris, Caio e Tício são, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: "D".É o que dispõem os artigos 3º e 4º do Código Civil:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.
    • Iris é pródiga. (art. 4º, IV RELATIVAMENTE INCAPAZ)

      Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. (art. 3º, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)

      Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. (art. 4º, III RELATIVAMENTE INCAPAZ)

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

      Correta a alternativa "D"

    • Analisando cada um dos personagens citados:
      Irisé pródiga – Relativamente incapaz.
      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
      (...)
      IV - os pródigos.
       
      Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil – Absolutamente incapaz.
      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
      (...)
      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
       
      Tícioé excepcional, sem desenvolvimento mental completo  – Relativamente incapaz.
      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
      (...)
      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
      Correta a alternativa D.
    • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NOVA REDAÇÃO

      Com a Lei nº 13.146, de 2015, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

      ***

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      IV - os pródigos.

    • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
    • -

      de acordo a Lei 13.146/2015:



      Íris - relativamanente incapaz, vide art. 4º,IV, CC

       

      Caio - não tem mais previsão expressa na Lei, então não acredito que a FCC faria
      uma pegadinha com algo que não estivesse mais  previsto neste sentido;

       

      Tício- mesma explicação do caso de caio, vide art. 4º,III que tirou da letra de Lei

      essa situação;

       

       

      #avante

       


    ID
    160855
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-SP
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação às pessoas naturais, segundo o Código Civil
    Brasileiro, é correto afirmar

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA C

      É o que afirma o art. 11 do CC:

      "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
    • Alternativa correta: "C".a) ERRADA: Art. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;b) ERRADA: Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:IV - os pródigos.c) CORRETA: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.d) ERRADA: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.e) ERRADA: Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
    • Comentário objetivo:

      a) Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino médio SUPERIOR.

      b) Os pródigos são absolutamente RELATIVAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

      c) Em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. PERFEITO! É o teor do artigo 11 do Código Civil.

      d) São ABSOLUTAMENTE incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

      e) Se dois indivíduos falecerem na mesma ocasião, ocorrendo a comoriência, presumir-se-á que o mais velho precedeu ao mais novo PRESUMIR-SE-ÃO SIMULTANEAMENTE MORTOS.

    • Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

      Assim dispõe o art. 11 do Código Civil:

      Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

      Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitragem.

      Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

      Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

      E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

    • c) Em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
      Correto, observando o art. 11, CC, conforme solicitado pela questão, mas vale ressaltar que foi decidido na 1ª Jornada de Direito Civil, que aprovou o enunciado nº 4, o seguinte:
      "4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
      http://daleth.cjf.jus.br/revista/enunciados/IJornada.pdf
    • Sobre a Comuniência, no Brasil quando não podemos afirmar quem morreu primeiro, decretamos que morreram ao mesmo tempo.

      "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
    • CUIDADO! Com a alteração que houve nos arts. 3 e 4 CC, em janeiro de 2016, as alternativas B e D se encontram desatualizadas.

      Hoje, só é absolutamente incapaz, o menor de 16 anos.

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

      IV - os pródigos.


    • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.146/15.

      Diga-se de passagem, hoje, a assertiva D estaria correta!


    ID
    161008
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Maria, Mariana e Mônica são menores de idade. Considerando-se que Maria contraiu matrimônio com João; Mariana exerceu emprego público transitório e Mônica colou grau em curso de ensino médio, cessou a incapacidade para os atos da vida civil para

    Alternativas
    Comentários
    • Letra EMaria : casamento = adquiriu capacidade civil plenaMariana : só vale para emprego público efetivoJoão : só vale colação de grau em curso superiorParágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    • A colega abaixo se refere ao ART. 5º DO CÓDIGO CIVIL

    • LETRA E.

      CÓDIGO CIVIL:


      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento; CASO DA MARIA

      III - pelo exercício de emprego público efetivo; (MARIANA EXERCEU EMPREGO PÚBLICO TRANSITÓRIO. TRANSITÓRIO NÃO VALE!)

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (MÔNICA COLOU GRAU EM CURSO DE ENSINO MÉDIO, E NÃO SUPERIOR)

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    • Letra E, mas e se elas fossem menores de 16 anos? A questão só falou que elas eram menores de idade. Deixa muita margem para questionamentos.
    • Art. 5  - Código Civil


      Maria : casamento = adquiriu capacidade civil plena
      Mariana : só vale para emprego público efetivo
      João : só vale colação de grau em curso superior

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
      II - pelo casamento;
      III - pelo exercício de emprego público efetivo;
      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;



      Correta  a letra E
      Correta  
    • O que me fez errar essa questão foi não saber o que significa transitorio, imaginei que tinha o mesmo sentido que efetivo =/
    • Mariana deveria ter estudado mais para passar em um concurso público, aí teria um emprego público EFETIVO!
      Mônica só teria sua incapacidade para atos da vida civil cessados, se tivesse concluído o ensino SUPERIOR!

      "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
    • questão desatuaizada:

      LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

      Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

      JAIR MESSIAS BOLSONARO

      SÉRGIO MORO

      SÉRGIO LUIZ CURY CARAZZA


    ID
    161173
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "e":

      Art. 11
      => Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intramissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    • Prevalece o entendmento de que as caracteristicas dos dir. da personalidade NÃO são taxativas. Logo, além de serem, em regra:

      1- irrenunciáveis;

      2-intransmissíveis e

      3-de não poderem sofrer limitação voluntária no seu exercicio

      São também:

      4- inalienáveis;

      5-imprescritíveis

      6-personalíssimos

       

      Obs:  os destacados em vermelho são os previstos expressamente no CC.

       

    • Os direitos da personalidade têm as seguintes caracterísitcas:

      a) são inatos, pois existem desde que a pessoa nasce com vida;

      b) são absolutos, pois não podem nunca ser relativizados;

      c) são intransmissíveis porque pertencem de modo indissoulúvel ao próprio titular;

      d) são indisponíveis porque não se pode cedê-los a outras pessoas;

      e) são irrenunciáveis porque ninguém pode rejeitá-los;

      f) são ilimitados porque não admitem diminuição;

      g) são impresritíveis valendo durante toda a vida da pessoa;

      h) são impenhoráveis, já que, se é impossível cedê-los, eles também não podem ser utilizados como garantia; e, por fim,

      i) são inexpropriáveis, não podendo ninguém removê-los de uma pessoa.

    • Pessoal, devemos ter atenção com essa questão, em que pese esteja corretíssima, mas foi decidido na 1ª Jornada de Direito Civil, que aprovou o enunciado nº 4 para o art. 11 do CC, o seguinte:

      "4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária,
      desde que não seja permanente nem geral."

      Bons estudos a todos!
    • Eu errei por essa razão, não lembrava a letra de lei, mas fui pela lógica (esse raciocínio).


      Art 11 cc. "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".
    • Os direitos da personalidade:

      *Imprescritível
      *Inalienável
      *Intransmissível
      *Irrenunciável
      Não pode sofrer limitações voluntárias ao seu exercício.
    • Alternativa E correta!

      Vejam, amigos, que a questão não diz que é impossível a limitação aos direitos da personalidade, já que podem estes sofrer restrições legais, por não deterem caráter absoluto, o que é explicado pela ressalva que inaugura o art. 11 do CC: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária." Percebe-se, nessa toada, que tais direitos são passíveis de tolhimento, desde que o legislador autorize. Bons estudos!
    • Lembrando que o enunciado de número 4 da Jornada de Direito Civil relativiza essa regra contida no artigo supracitado, assim, estabelecendo: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    • CÓDIGO CIVIL

      Art 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    • Gab E

       

      Características dos direitos da Personalidade

       

      Irrenunciáveis e Intrasmissíveis não podendo sofrer limitações vonluntária. 

       

      Obs: Implicitamente: Inalienáveis e Imprescritíveis. 

    • Eu errei a questão exatamente porque pensei no enunciado citado pelo colega Allan Kardec.


    ID
    161179
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação à validade do negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "c":

       Art. 105 do CC => A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
    • Respotas letra C

      Art. 105  - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

      comentários:

      O art. 105 do Código Civil dispõe sobre a incapacidade relativa de uma das partes, não deixando dúvida de que, quando esta ocorrer, não aproveitará a quem invocá-la, se o fizer para benefício próprio. Também os co-interessados capazes, que integram o negócio jurídico, não aproveitarão da referida incapacidade, como prevê a primeira parte do artigo. A exceção é que a parte que invocar a incapacidade relativa dela se beneficiará, bem como os co-interessados capazes; isto ocorrerá quando:

      a) quando for indivisível o objeto do direito;

      b) quando for indivisível o objeto da obrigação comum.
       

    • ALGUÉM PODERIA DAR UM EXEMPLO CONCRETO, UM CASO CONCRETO! SE AFIRMATIVO, POR FAVOR, ENVIE O EXEMPLO PARA O MEU E-MAIL, ACESSANDO-O NO MEU PEFIL, POIS AI EU SABEREI QUANDO RECEBI, E EM SEGUIDA IREI COMPARTILHAR O EXEMPLO PARA OS DEMAIS INTEGRANTES DA FAMÍLIA QUESTÕES DE CONCURSOS. AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE.
    • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
       
       
      Este artigo determina que, diante da existência de incapacidade relativa de uma das partes do negócio jurídico, a outra parte não poderá invocar tal condição para gerar nulidade em seu benefício. Uma vez que o instituto da incapacidade existe para a proteção dos incapazes, não pode ser invocado para beneficiar outrem, ainda que também seja parte no negócio jurídico a ser invalidado.
       
      Esta regra, porém, sofre exceção: Se o objeto do direito ou da obrigação comum entre eles contratantes for indivisível, ante esta impossibilidade de separar seus interesses, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo contratante capaz. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio contratar com um relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação, objeto do direito ou obrigação comum.
       
      Por exemplo, imagine que seja firmado um negócio jurídico, de um lado por três pessoas, duas delas capazes e outra relativamente incapaz, sendo estas devedoras da obrigação; e de outro lado um credor, capaz.
       
      Se a obrigação for divisível, a incapacidade relativa do terceiro devedor não poderá servir para os co-interessados pedirem a anulação do negócio, já que será possível mensurar quanto era de obrigação de cada um (no caso, por exemplo, de dívida pecuniária, em que o dinheiro é divisível). Mas se o objeto do direito ou da obrigação desses três devedores for comum (por exemplo, dar um bem indivisível, como um animal ou um automóvel), a relativa incapacidade do terceiro devedor poderá aproveitar aos demais interessados capazes.
    • Entendi com esse outro exemplo: se Eu (capaz), meu irmão (incapaz) e minha irmã (capaz) temos uma casa sendo ela um bem indivisível, e nesta situação houver um interessado em compra-la e esta pessoa estiver negociando com meu irmão (incapaz), o interessado em comprar a casa não poderá aproveitar-se da incapacidade do meu irmão, mas como eu e minha irmã somos cointeressados em vender a casa e sendo ela um bem indivisível, o interessando em compra-la poderá aproveitar-se do interesse dos irmãos capazes, ou seja, dos cointeressados. Agora se a casa fosse divisível e o interessado em compra-la estiver negociando com meu irmão incapaz tal situação não poderá ser invocada pela pessoa que quer comprar a casa,como diz a 1ª parte do artigo da lei no trecho "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio". 

      Por favor me corrijam. 

    • EXEMPLO 1: Beatriz, relativamente incapaz, sem assistencia de seu assistente, vende a bicicleta da cor rosa para Paulo. Dias depois, Paulo se arrepende porque a bicicleta é da cor rosa e pretende desfazer o negócio jurídico. Desse modo, Paulo tenta anular o negócio jurídico invocando a incapacidade relativa de Beatriz. Ele alegou que ela é relativamente incapaz e que não poderia celebrar contrato sem o auxílio da assistente. RESULTADO: o juiz vai dizer para o Paulo que ele não pode invocar/alegar a incapadidade de Beatriz tendo em  vista que ele se beneficiou com a venda da bicicleta.

      EXEMPPLO 2: Beatriz pegou o dinheiro da bicicleta e juntou com o dinheiro de Romulo (maior de idade) e juntos eles compraram 300 LAPIS DE COR de André (também maior). Beatriz e Romulo se arrependeram dias depois e tentaram reaver o dinheiro que haviam desenbolsado na comprar. André se recusou a desfazer a venda. Por conta disso, Beatriz e Romulo foram pra justiça. RESULTADO: o juiz anulou a compra e venda de BEATRIZ e mandou André devolver a parte do dinheiro que ela desenbolsou e consequentemente ela devolveu a proporlção dos lápis que comprou. Mas com relação a parte de Romulo, o juiz disse que a incapacidade relativa de Beatriz não aproveita aos cointeressados capazes (maior 18 anos).

      EXEMPLO3: Mas se no caso do exemplo 2 eles tivessem  comprado um filhote de cachorro (indivisivel). Nesse caso, não teria como o juiz mandar devolver parte do cachorro. Assim, na decisão, o juiz vai mandar desfazer a obrigação toda e nesse caso, a incapacidade relativa de Beatriz vai ser aproveitada pelo Romulo.

       

       

    • Nada é fácil , tudo se conquista!

    • Wilker Frank, vc mandou bem  ao explicar o assunto.  Parabéns e obrigado!

       

       

    • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveitada aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

       

      Incapacidade relativa como exceção pessoal. Por ser a incapacidade relativa uma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo representante. Como a anulabilidade do ato negocial praticado por relativamente incapaz é um benefício legal para a defesa de seu patrimônio contra abusos de outrem, apenas o próprio incapaz ou seu representante legal o deverá invocar. Assim, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, aquele não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito, porque devia ter procurado saber com quem contratava e porque se trata de proteção legal oferecida ao relativamente incapaz.(...)

      Invocação da incapacidade de uma das partes ante a indivisibilidade do objeto do direito ou da obrigação comum. Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de se separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos co-interessados capazes que, porventura, houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum. (Maria Helena Diniz, Código Civil Comentado, página 147)

       

      Comentário meramente opinativo, espero ter ajudado!

    • GABARITO: C

      Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    ID
    161188
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Segundo o Código Civil brasileiro, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "e":

      Art. 3°, III => São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitoria, não puderem exprimir sua vontade.
    • Alternativa correta: "E".As pessoas mencionadas nas letras A, B, C e D, são relativamente incapazes, de acordo com os artigos 3º e 4º do CC:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    • De acordo com o Art.3 e 4 do Código Civil:

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
      I - os menores de dezesseis anos;
      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

      Reparem que neste artigo recaem os requisitos de nenhum discernimento ao exprimir alguma vontade. Bem como os menores de 16 anos.

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
      IV - os pródigos.

      Já aqui, a causa é transitória, visto que, no caso dos ébrios (bêbados) e pródigos (viciados em jogos ou atividade que façam-os dilapidar seu patrimônio), quando afastados de seus vícios podem voltar a ser plenamente capazes. Bem como menores entre 16 e 18 anos.

      Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
      Muito usado pelo examinador, vemos claramente que o Código Civil não entra no mérito da capacidade dos índios! É muito comum afirmarem nas provas que os índios são absolutamente incapazes!

      Bons estudos!

    • cuidado, desatualizada

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      IV - os pródigos.


    • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

       

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

       

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

       

       III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência),

       

      IV - os pródigos.

       

      QUESTÃO DESATUALIZADA, NÃO EXISTE OPÇÃO CERTA NESSA QUESTÃO .

    • desatuzaliada, ver lei do deficiente que alterou o codigo civil 

    • Questão desatualizada!!! na época da aplicação dessa prova o gabarito seria letra E, porém hoje essa questão não teria resposta pois com a Lei número 13.146/15 que alterou a redação dada pelo artigo 3 CC. hoje quem é absolutamente incapaz são apenas os menores de 16anos. sendo que os outros são Relativamente incapazes.


    ID
    161413
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas a respeito das pessoas naturais:

    I. Os menores de dezesseis anos de idade podem ser proprietários de bens móveis e imóveis.

    II. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, mas a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida.

    III. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    IV. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Em conformidade com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra D

      alternativa I : correta
      Não é preciso ter capacidade plena para ser proprietário de imóvel ou móvel. A incapacidade é para gerir, vender, etc...

      alternativa II correta:

      Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      alternativa III errada são relativamente incapazes

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      alternativa IV correta

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade





    • O item I está correto. Trata-se da capacidade de gozo ou de direito. Sobre o tema, vejamos lição do Prof. Dicler Forestieri Ferreira (pontodosconcursos):

      "Quando uma pessoa nascer com vida irá adquirir personalidade jurídica e passará a ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Ou seja, a personalidade adquirida ao nascer representa o conjunto de capacidades (aptidões) referentes a uma pessoa. Duas são as espécies de capacidade:

      - Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida junto com a personalidade e representa a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, conforme dispõe o art. 1o do CC. A capacidade de Direito ou de Gozo é adquirida através do nascimento com vida (por isso o menor de 16 anos tem capacidade para ser proprietário de bens).

      - Capacidade de Fato ou de Exercício: é a aptidão para alguém exercer por si só (sozinho) os atos da vida civil. Ou seja, representa a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil, independente de assistência ou representação. Em regra é adquirida ao completar dezoito anos de idade.
    • Um menor de 16 anos é capaz de direito e deveres na ordem civil, assim é porque ele é dotado de presonalidade, ou capacidade de direito ou de fato isso  "permite que seja proprietário de bens móveis e imóveis".

    • Perdão, colega Henrique, mas não posso deixar passar! Capacidade de direito tem como sinônimo capacidade de gozo (e não de fato). O menor de 16 anos não possui capacidade de fato.

      Bons estudos a todos! =)

    • Realmente, o colega fez uma pequena confusão. A capacidade de direito não se confunde com capacidade de fato e nem dela é expressão sinônima. Capacidade de direito, em termos simples, é a capacidade de ter direitos e todas as pessoas (até mesmo o nascituro) tem direito ou capacidade de ter direitos, tanto é que um bebê pode ser dono de um imóvel ou receber uma herança milionária, pois tem o direito e a capacidade de ter direitos.

      E é muito simples enxergar isso. Ora, toda pessoa humana tem direito à vida, tem direito de ser tratado com isonomia, tem direito à liberdade. E esse direito que socorre a toda pessoa humana, independentemente de sua capacidade civil, corresponde à capacidade de direito, conforme dito, a capacidade de ter direitos ou o direito de ter direitos.

      Já a capacidade de fato é aquela que permite ao indivíduo exercitar por si mesmo os atos da vida civil. Essa, chamada capacidade de fato ou de exercício, é a capacidade conquistada após o implemento dos 18 anos ou, no caso dos relativamente incapazes, é parcialmente implementada para alguns atos.

      Disso tudo extrai-se que as afirmativas I e II estão corretas. Quando as demais, estão escritas no texto do Código Civil em seus artigos 3º e 4º.

      Bons estudos a todos! :-)
    • CAPACIDADE DE DIREITO = CAPACIDADE DE GOZO -> É a capacidade de a pessoa ser titular ou sujeito de direitos. Todos possuem, desde o nascimento com vida. Nascituro não!!!! A lei põe a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção, mas ele não possui capacidade alguma, enquanto não nascer.

      CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE DE EXERCÍCIO -> Capacidade que tem a pessoa de agir por si mesma quanto aos atos da vida civil. É atingida aos 18 anos, ou com a emancipação, a partir dos 16 anos.

      CAPACIDADE PLENA =  CAPACIDADE DE DIREITO/GOZO + CAPACIDADE DE FATO/EXERCÍCIO.

      Um pródigo, por exemplo, tem capacidade de direito/gozo, e capacidade de fato/exercício, mas, para alguns atos da vida civil, é incapaz (atos de alienação, que envolvem $$$).

    • PROTESTO:

      Diga NÃO aos comentários repetitivos!

    • Gente, alguém pode me dizer o erro da II?!?

      II. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, mas a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida.

      Não é justamento o que dispõe o art. 2º do CC, mas invertida a ordem?

      Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nacimento com vida; mas a lei põe a savo, desde a concepção os direitos do nascituro.

      Para mim todas as alternativas estão corretas!!!
      Se eu estiver cometendo uma erro que não estou enxergando, por favor, me expliquem!!

    • Colega, a assertiva II Não está errada! É a letra da lei, como vc mesmo expôs!
      Quanto a assertiva III o erro consiste  em dizer que os excepcionais sem desenvolvimento completo são Absolutamente Incapazes ( errado ) são relativamente incapazes.
      III- Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.(errado)
      Espero ter ajudado.
    • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
    • Hoje o item IV estaria errado: seria relativamente incapaz e não absolutamente.

    • Questão desatuaizada: a alternativa IV não trata mais de absolutamente incapz, mas de relativamente incapaz, conforme nova redacão do código civil. 

    • -

      vamos lá amigos,

       

      essa questão, em primeiro lugar está desatualizada, tendo em vista a Lei 13.146/2015 mas nada impede
      que façamos as devidas correçoes. É pra isso que serve o estudo também!

       


      I. Os menores de dezesseis anos de idade podem ser proprietários de bens móveis e imóveis -
      CERTO, podem sim. Vide art. 5º V do CC, que trata da emancipação;

       


      II. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, mas a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida.

      CERTO, embora a ordem esteja invertida, essa assertiva é compatível com o art.2º do CC;

       



      III. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
      ERRADO. Foi revogado. Hoje, o art. 3º não possui mais incisos, mas tão somente o caput que diz:
      "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos;

      Complementando ainda a explicação, outro erro da assertiva está em ter trocado o art.4º, III, CC que retirou os excepcionais;

       

       


      IV. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente

      incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

      ERRADO. vide, art. 4º, III que prevê que
      "São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
      III- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade"

       

       

      #avante


    ID
    168415
    Banca
    FUNDEC
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

    I - A legislação civil em vigor considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, dentre outros, os menores de dezesseis anos e os ausentes, declarados tais por ato do juiz.

    II - Cessará para os menores a incapacidade, dentre outros casos, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.

    III - Segundo o Código Civil em vigor, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e os partidos políticos.

    IV - Decai em quatro anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

      Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    • Correta Letra B

       

      Alternativa I errada   Os ausentes não são coniderados absolutamente incapazes.

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

       

      Alternativa II errada: Nâo basta a relação de emprego, pois se assim fosse, todo menor que trabalhasse poderia ter a emancipação. O que faz diferença é que desse atividade  (substabelecimento de atividade comercial ou emprego) ele, com 16 anos,  consiga ter economia própria.

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

      Alternativa III errada : partido político é pessoa jurídica de direito privado, assim como as organizações entidades religiosas.

      Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

      V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

      Alternativa IV errada :  já comentada abaixo.

       

    • Vejo que na assertiva II pode se considerar como errado também o fato de que ela cita apenas "menores". No entanto, a incapacidade que cessa com o estabelecimento civil/comercial ou pelo emprego, só pode ser concedida aos menores com 16 anos completos. Se a pessoa tiver menos de 16 anos, mesmo que cumpra esses requisitos, ainda será incapaz.

    • Com a edição do CC/02, a ausência deixa de ser causa de incapacidade absoluta e passa a ser tratada de modo autônomo. Neste caso, a curadoria incide apenas sobre os bens do ausente e não sobre sua pessoa.

    • Pessoal, na dois faltou o requisito "com economia própria", portanto errada.
    • I - A legislação civil em vigor considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, dentre outros, os menores de dezesseis anos e os ausentes, declarados tais por ato do juiz.

      Consideramos que não necessariamente o menor de 16 anos será incapaz por força do art. 5º § único se não vejamos:

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



      Desta forma este é o 2ª (segundo) erro da acertiva nª I, isso porque devemos ter uma interpretação sistemátiva do código.


      Campanha: Colabore com seu comentário. As vezes um comentário faz com que outros colegas não perca horas para entender a questão. E lembre-se: É ensinando que se aprende.

    • II -  pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Casca de banana!

    • Importa destacar a alteração dada pela Lei n.º 13.146, de 2015, que revogou os incisos do art. 3º do CC, considerando como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos e retirando desse rol os enfermos, os deficientes mentais e aqueles que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade. Estes últimos foram realocados no art. 4º e, atualmente são considerados relativamente incapazes.

      Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

      Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

      [...]

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    •  Segundo o Código Civil em vigor, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e os partidos políticos.

      Partidos politicos é pessoa juridica de direito privado...


    ID
    168625
    Banca
    TRT 21R (RN)
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    De acordo com as assertivas seguintes, assinale a alternativa correta:

    I - A partir dos 14 anos a pessoa já pode praticar, diretamente, de maneira excepcional, atos da vida civil, como é exemplo a participação em contrato de aprendizagem;

    II - Capacidade de fato, também chamada de capacidade de aquisição, é a faculdade abstrata de gozar direitos;

    III - Capacidade de direito é a aptidão plena da pessoa para a prática, em plenitude, de atos da vida civil, exercendo-os por si mesma, sem necessidade de assistência ou representação;

    IV - A incapacidade cessará, para o adolescente com idade de 16 anos, por força da existência de relação de emprego, que lhe garanta economia própria;

    V - O adolescente com idade de 14 anos, que esteja vinculado a um contrato formal de estágio, poderá ser testemunha em processo judicial trabalhista, diante do reconhecimento jurídico de sua emancipação.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa I - Errada - Art.3º do CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I- os menores de dezesseis anos.

      Alternativa II - Errada - A capacidade de fato é também chamada capacidade de exercício, não de aquisição. A pessoa pode exercer pessoalmente os atos da vida civil sem necessidade de assistência ou representação. E só poderá ser exercida cessando a incapacidade pelas situações definidas no art. 5º e seus incisos.

      Alternativa III - Errada - Esta é a definição de capacidade de fato ou de exercício.  

      Alternativa IV - Correta - Artigo 5º A menoridade cessa aos dezoitos anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade : V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economica própria.

      Alternativa V - Errada - Mesmo artigo 5º, resposta no inciso I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.  E emancipação não pode ser dada a um adolescente de 14 anos, como está na questão.

    • e


      Alternativa III - Errada. - Capacidade de fato é a aptidão plena da pessoa para a prática, em plenitude, de atos da vida civil, exercendo-os por si mesma, sem necessidade de assistência ou representação.


      Bons estudos.
       

    • Para memorização:

      Capacidade de direito/ aquisição/ gozo: Capacidade inerente a qualquer pessoa, prevista no artigo 1 do CC, aptidão para adquirir direitos e deveres.

      Capacidade de fato/ de exercício/ de ação: Não se aplica a qualquer pessoa, aptidão para praticar atos da vida civil por si só, pode ser substituída por representação ou assistência.
    • NA ASSERTIVA I, por que o contrato de aprendizagem A PARTIR DOS 14 não é uma exceção????????????

    • I - A partir dos 14 anos a pessoa já pode praticar, diretamente, de maneira excepcional, atos da vida civil, como é exemplo a participação em contrato de aprendizagem; 

      O erro da questão esta em dizer que o aprendiz pode, DIRETAMENTE, praticar atos da vida civil, como por exemplo a participação em contrato de aprendizagem. Quando a empresa contrata um aprendiz, ainda que o aprendiz realize a prestação direta do serviço, na celebração do contrato ele sera representado ou assistido.

    • Alternativa IV - Correta - Artigo 5º A menoridade cessa aos dezoitos anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade : V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economica própria

    • Quanto ao erro do inciso I:

      O contrato de aprendizagem pressupõe a assinatura da CTPS (art. 428, CLT). Para a expedição de CTPS é necessária a autorização do responsável legal (art. 17, parágrafo primeiro). Assim, apesar de não ter conhecimento de dispositivo legal que obrigue o responsável a autorizar o contrato de aprendizagem, entendo que esta autorização ocorre no momento da expedição da CTPS.

    • Existem duas espécies de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.

    • Errei por um item, e foi o item I, obrigada pelos comentários.

      Menor com 14 anos ainda que seja aprendiz deve ser representado na contratação por ser absolutamente incapaz.


    ID
    168628
    Banca
    TRT 21R (RN)
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre os direitos de personalidade, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta Letra A.

      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

      Demais alterativas erradas:

      Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

       

      Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

      Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

      Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.   Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    • Letra C:

      Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

      Letra E:

      Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau
      Trata-se dos lesados indiretos.
      Segundo o Prf. Cristiano Chaves da rede LFG, lesão indireta ocorre quando a lesão é dirigida à personalidade de alguém que já morreu.
      Significa que em relação à pessoa morta esta lesão não produzirá nenhum efeito, porque a sua personalidade já está extinta desde a sua morte.
      No entanto, essa lesão atingirá de forma indireta os familiares do morto. Estes são os lesados indiretos. O lesado direto é o próprio morto, mas em relação a ele a lesão não produz efeitos como já explicado.
      Trata-se, portanto, de legitimidade ordinária, ou seja, os familiares (lesados indiretos) requerem em nome próprio e defendendo direito próprio.


    ID
    168859
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre pessoas no direito civil, é correto afirmar:
    I - Toda pessoa é sujeito de direito e dotada de personalidade. O novo Código Civil introduziu no direito brasileiro, pela primeira vez, a contemplação e proteção jurídica dos direitos da personalidade e que são os direitos próprios da existência humana, tais como identidade genética, liberdade, sociabilidade, honra e autoria.

    II - A pessoa menor, com 16 anos, pode ser emancipada, por escritura púbica, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, dependendo sempre de homologação judicial, ou, ainda, por sentença de juiz, ouvido o tutor, no caso do menor viver sob tutela.

    III - Com a ausência de personalidade, a pessoa jurídica está impedida de agir, não podendo acionar nem seus sócios, nem terceiros, mas a irregularidade da sociedade ocasiona comunhão patrimonial e jurídica entre os sócios, podendo estes serem demandados judicialmente.

    IV - Para a teoria da ficção da pessoa jurídica, defendida por Savigny, somente o homem pode ser titular de direitos, porque só ele tem existência real e psíquica. Quando se atribuem direitos à pessoa jurídica, trata-se de simples criação da mente humana, sendo uma ficção jurídica.

    V - Pelas Fundações vela o Ministério Público Estadual onde situadas. Caso a Fundação estenda sua atividade a mais de um Estado, ou se estiver situada no Distrito Federal, ou Território, caberá ao Ministério Público Federal tal incumbência.

    Alternativas
    Comentários
    • I- Falso. Eles já existiam na Constituição Imperial (presença de alguns “precedentes” acerca dos direitos da personalidade). A Constituição Republicana de 1891, acrescentaria a tutela dos direitos à propriedade industrial e o direito autoral, ampliando-se o seu regime nas de 1934 e 1946. Estes direitos não se fizeram presentes no CC de 1916. Foi precisamente com o advento da Constituição Federal de 1988, que os direitos da personalidade foram acolhidos, tutelados e sancionados, tendo em vista a adoção da dignidade da pessoa humana, como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, o que justifica e admite a especificação dos demais direitos e garantias, em especial dos direitos da personalidade, expressos no art. 5.o, X. O novo Código Civil Brasileiro, por sua vez, em consonância com o já prescrito de longa data pela Lei Maior e com as novas relações sociais que reclamam a necessidade da tutela dos valores essenciais da pessoa, dedicou capítulo especial (Capítulo II, artigos do 11 ao 21) sobre os direitos da personalidade.

      II - Falso. Código Civil: " Art 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;"

      III - Verdadeiro.

      IV- Verdadeiro

      V - Falso. Art. 66, CC " Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

      § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)

      § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."

       

    • RESPOSTA : ITEM IV CORRETO

      2. Requisitos para a constituição de uma pessoa jurídica:

          Teorias da afirmação.

      1. a da ficção: engendrada por Savigny; a pessoa jurídica é considerada uma abstração, isto porque, a qualidade de sujeito de direito é prerrogativa exclusiva do homem.

      2. a da instituição: sustentada por Hariou que imagina as pessoas jurídicas como organizações sociais que, por se destinarem a preencher finalidades de cunho socialmente útil, são personificadas.

      3.a da equiparação: defendida por Windscheid, entende que a pessoa jurídica é um patrimônio equiparado no seu tratamento jurídico às pessoas naturais.

       

    • Fiquem atentos pois o parágrafo 1º do artigo 66 do CC, foi declarado inconstitucional!
    • Pessoa jurídica sem personalidade jurídica - não registrada - não possui legitimidade processual para demandar??? É isso???
    • Sem personalidade = despersonificada. Ou seja, já houve a partilha. Não há mais o que fazer. Não se pode mais acionar sócios ou terceiros. Acabou. Game over. Pessoa Jurídica sem personalidade (despersonificada) é diferente de pessoa jurídica irregular que é aquela que ainda não levou seus atos constitutivos a registro.  
    • O §1º do art. 66, do CC foi alterado pela Lei 13.151/15, adequando a dicção do dispositivo com a ADI que declarara o dispositivo inconstitucional antes da alteração. Cabe, pois, o encargo ao MPDFT. 

    • Bastava saber que a opção II está errada.


    ID
    169303
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Analise as seguintes proposições:

    I. Tratando-se o nome de direito personalíssimo, garantido pela legislação civil, poderá o adotado maior de idade conservar o sobrenome dos pais de sangue, sendo-lhe ainda facultado acrescer a este o sobrenome do adotante.

    II. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil os menores de dezesseis anos, os que por deficiência mental não tiverem discernimento para a prática de tais atos e os pródigos.

    III. O nascituro é sujeito de direitos, mas somente adquire a personalidade jurídica com o nascimento com vida.

    IV. A emancipação, para o menor que tiver dezesseis anos completos, poderá ocorrer pela concessão dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, através de instrumento público, independentemente de homologação judicial.

    V. Segundo a legislação civil, o menor de mais de dezesseis e menos de dezoito anos pode ser admitido como testemunha.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • I - errada: o adotado perde totalmente o vínculo com os pais biológicos, não podendo conservar o nome deles;

      II - errada: Art. 3º CC: são absolutamente incapazes: os menores de dezesseis anos;  os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Os p´rodigos são relativamente incapazes (art. 4º, IV CC);

      III - correta: Art. 2º CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro;

      IV - correta: art 5º, § único, I CC;

      V - correta: os maiores de 16 e menores de 18 estão habilitados à prática de alguns atos da vida civil, entre eles está a possibilidade de servir de testemunha (vide art. 405 CPC)

    • Sobre a proposição I.

      Dispõe o art. 47 da lei 8.069/90 ECA

      Art. 47.” O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

      § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

                  § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).”

                  O registro inicial do menor será cancelado, somente podendo ser fornecida certidão de aludido registro por ordem judicial. No novo registro do adotado constará o sobrenome dos adotantes como pais, bem como a ascendência paterna destes, podendo ser alterado o seu prenome, mediante requerimento a ser formulado junto com o pedido de adoção.

                  Não existe previsão jurídica sobre a possibilidade do adotado mudar seu sobrenome (dado pelos pais adotantes) com a maioridade.

    • Questão III está errada.

      O nascituro adiquire personalidade CIVIL quando do seu nascimento com vida.
      Quem adiquire personalidade JURÍDICA é sociedade (vide arts. 985 e 993 CC)
    • Caro Moisés,

      Não confundir PERSONALIDADE JURÍDICA com PESSOA JURÍDICA. Possuem persoanlidade jurídica tanto a pessoa civil (ou natural) como as pessoas jurídicas, eis que a PERSONALIDADE JURÍDICA, nos dizeres de Pablo Stolze, quando ministrando aula, é:

      Conceito:
      Personalidade Jurídica, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para se
      titularizar direitos e contrair obrigações, ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser
      sujeito de direito.
      Aquisição da personalidade jurídica (Pessoa Física ou Natural)
      O seu surgimento ocorre a partir do nascimento com vida (art. 2°, NCC e art. 4º, CC-16).
      No instante em que principia o funcionamento do aparelho cárdio-respiratório, clinicamente
      aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade
      jurídica, tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois.
      Assim, se o recém-nascido – cujo pai já tenha morrido - falece minutos após o parto, terá
      adquirido, por exemplo, todos os direitos sucessórios do seu genitor, transferindo-os para a sua
      mãe.

      Assim, conforme visto, a personalidade jurídica não apenas reveste as pessoas jurídicas. Espero ter ajudado e bons estudos.

    • A Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) permite, no primeiro ano após ter atingido a maioridade, o interessado alterar o nome desde que não prejudique os apelidos da familia:

       "Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."

      Tenho minhas dúvidas quanto ao erro alegado da primeira assertiva (item I).
    • QUESTÃO AO MEU VER INCOMPLETA!!

      IV. A emancipação, para o menor que tiver dezesseis anos completos, poderá ocorrer pela concessão dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, através de instrumento público, independentemente de homologação judicial.


      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!

       

      II. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil os menores de dezesseis anos, os que por deficiência mental não tiverem discernimento para a prática de tais atos e os pródigos. 

       

      Conforme a Lei 13.146/2015, que alterou o Código Civil, apenas o menor de 16 (dezesseis) anos pode ser considerado como absolutamente incapaz, de forma que todos os demais passaram a ser relativamente incapazes. Portanto, a questão se encontra desatualizada.

      Ademais, quanto ao Item I, o STF em 2016 passou a admitir a dupla paternidade, sendo possível, assim, a utilização do sobrenome tanto dos pais biológicos quanto dos pais afetivos, desde que mantenham vínculos com o filho (fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/supremo-tribunal-federal-reconhece-dupla-paternidade-20152483)

    • Gab atual: Quatro corretas: Só a II está incorreta.

       

    • Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2o São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3o São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    ID
    169306
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A existência da pessoa natural encerra-se com a morte, nos termos do art. 6º do Código Civil, deixando de ser sujeito de direitos e obrigações. Considere as seguintes proposições a respeito do tema:

    I. Com a morte do beneficiário, cessam os benefícios da assistência judiciária gratuita, conferidos pela Lei 1.060/50.

    II. Com a morte do empregador constituído em empresa individual, faculta-se ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    III. Com a morte do credor de alimentos, cessa a obrigação do devedor de prestá-los.

    IV. Com a morte do empregado, os valores devidos pelo empregador serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, observando-se, em qualquer das hipóteses, a divisão dos valores nos termos da legislação civil, inclusive no que tange à meação do cônjuge sobrevivente.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A morte real ou presumida, a partir da data fixada na sentença que a decretou, trazem como consequência a imediata cessação de todos os direitos e obrigações de que o de cujus era titular, entre eles:

      - o beneficio da justiça gratuita  (Lei 1.060, de 5-2-1950, art. 10), este porém pode ser  concedido aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida na lei.

       

    • I -   Art. 10, lei 1.060/50.

      São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei. 

      II - Art. 483, §2º, CLT

       § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

       IV - Art. 1º, Lei 6.858/80

      Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    • Com todo o respeito, eu descordo com a primeira alternativa. Vejamos: "Art. 10. São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei."

      Portanto há possibilidade de continuar o benefício da justiça gratuita mesmo com a morte do beneficiário. Polêmica a questão já que observei questões parecidas que neste caso consideraram alternativa errada.

       

      Segue o link da mesma questão e o gabarito como a letra "C'

      http://www.seuconcurso.com.br/testescivil/civil31.htm

       

    • I) CORRETA-   A Lei 1060/50, Art. 10 dispõe: São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei.

      II) CORRETA - O artigo 483, §2º da CLT dispõe:No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
       
      III) CORRETA- Art. 1.700 do CC dispõe:  A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
       
      IV) INCORRETA
      Está incorreto, pois não há meação do cônjuge sobrevivente e sim  “quotas iguais”:  Lei 6858, Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aosempregadose os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelosrespectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Socialou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
    • I - CORRETA.
      Art. 10, Lei 1.060/50: "São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei".
      Os benefícios são indivíduais. Trata-se de direito personalíssimo. A parte final do dispositivo apenas implica que os benefícios poderão ser concedidos aos herdeiros que continuarem a mesma demanda e que necessitarem de tais favores. Isso não significa que serão beneficiários sempre, em qualquer demanda.

      II - CORRETA.
      Art. 483, § 2º, CLT - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

      III - CORRETA.
      O art. 1.700 do CC trata apenas da obrigação alimentar passiva, ou seja, da obrigação do devedor de alimentos, que é transmíssivel aos seus herdeiros. Quanto à obrigação alimentar ativa, isto é, no caso de morte do credor de alimentos, por uma questão de coerência, não se transmite aos herdeiros o respectivo direito, pois trata-se de prerrogativa de natureza pessoal. Assim, não podem os herdeiros do credor demandar ao primitivo devedor a continuidade da prestação alimentar, pois esta foi estabelecida em razão de condições pessoais do credor.

      IV - INCORRETA.
      Art. 1º, Lei 6.858/80: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".

    ID
    169462
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-SP
    Ano
    2002
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    I. Os direitos da personalidade são absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, irrenunciáveis, vitalícios e necessários.

    II. A ofensa ilícita aos direitos da personalidade gera uma obrigação de indenizar.

    III. A tutela civil aos direitos da personalidade se exerce por meio de sanções, podendo compreender pedidos não cumuláveis de indenização e de imposição de pena.

    IV. A proteção legal do direito ao nome não se organiza exclusivamente no interesse do indivíduo, mas também da sociedade, daí não se restringir às ações de indenização, proibição de utilização ou usurpação, mas prever normas protetivas no campo do direito público: penal e administrativo.

    V. O princípio da inalterabilidade do nome não é de ordem pública, por conseqüência é possível a alteração do nome quando houver erro gráfico, exposição do seu portador ao ridículo ou causar embaraços, tal como a homonímia.

    SOMENTE está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I. Os direitos da personalidade são absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, irrenunciáveis, vitalícios e necessários. (correto) - estas características dos direitos da personalidade são uma regra geral. O NCC, no art.11, permite expresamente que a lei disponha de forma contrária. Percebam que a questão não disse que 'sempre' serão absolutos, por isso está correta!

      II. A ofensa ilícita aos direitos da personalidade gera uma obrigação de indenizar. ( correto) - o art. 927 estabelece expressamente que todo aquele que cometer ato ilícito e, por esse motivo causar danos a outrem, ficará obrigado a repará-lo. Todo ato ilícito implica obrigação de indenizar, seja o dano material ou moral( dir. da personalidade).

      III. A tutela civil aos direitos da personalidade se exerce por meio de sanções, podendo compreender pedidos não cumuláveis de indenização e de imposição de pena. (errado) - a tutela civil aos dir. da personalidade se dá através da responsabilidade civil

      IV. A proteção legal do direito ao nome não se organiza exclusivamente no interesse do indivíduo, mas também da sociedade, daí não se restringir às ações de indenização, proibição de utilização ou usurpação, mas prever normas protetivas no campo do direito público: penal e administrativo. (correto) - o direito ao nome é um dir. fundamental, de modo que a lei impõe a obrigatoriaedade do registro de nascimento. No aspecto penal, o nome recebe proteção nos crimes contra a honra. Até mesmo os mortos tem direito a que seu nome seja respeitado.

      V. O princípio da inalterabilidade do nome não é de ordem pública, por conseqüência é possível a alteração do nome quando houver erro gráfico, exposição do seu portador ao ridículo ou causar embaraços, tal como a homonímia.(errado) -  O princípio da inalterabilidade do nome é, sim, de ordem pública, para que haja alteração por motivo de expor o seu portado ao ridículo, em regra, é necessário processo judicial de jurisdição voluntária.
       

    • O item III está errado porque a violação aos direitos da personalidade enseja direito á indenização (responsabilidade civil) bem como enseja responsabilização  no âmbito penal. A cumulação é perfeitamente possível.

      O item V está errado porque a inalterabilidade do nome é de ordem pública, destacando que o nome somente deverá ser passível de alterações nos casos legais.

    • Discordo do gabarito. Existe direito absoluto?

    • Na verdade, o  adjetivo "absoluto" quer dizer  que o direito da perdonalidade pode ser exercido em face de todas as pessoas, é 'erga omnes', portanto

    • Só reforçando: o adjetivo "absoluto" é empregado no sentido de que os direitos da personalidade são oponíveis erga omnes, isto é, aplicam-se a todas as pessoas, sendo oponíveis contra todos.

    • Apenas complementando o comentário dos colegas:

      O Professor Lauro Escobar, em seu curso de Direito Civil - Teoria e Exercícios p/ Receita Federal (Ponto dos Concursos) dispõe que os direitos da personalidade são absolutos -  não podem ser relativizados e são opostos contra todos (erga omnes).

      No mesmo sentido, a Sinopse Jurídica, da editora Saraiva, disciplina que os direitos da personalidade "são absolutos (oponíveis erga omnes) ".

    • Discordo do item II. Considerei-o incorreto.

      Entento que a simples prática de um ato ilícito, por si só, não enseja direito à indenização, uma vez que a responsabilização civil, hábil a ensejar reparação moral ou material, tem como elementos a (a) prática de um ato ilícito, (b) dano, (c) nexo de causlidade, (d) culpa.

      Em determinadas hipóteses, o elemento culpa não é exigível, caso em que se dá a responsabilização objetiva.

      Contudo, é inadmissível existir obrigação de indenizar se não houver dano, sob pena de locupletação ilícita (enriquecimento sem casua), o que é vedado pelo nosso direito.

      Como a alternativa diz que "a ofensa ilícita aos direitos da personalidade gera uma obrigação de indenizar", entendo que quer ela dizer que sempre que houver uma ofensa ilícita aos direitos da personalidade, haverá direito à indenização pela parte ofendida, o que não é uma verdade, uma vez que se faz necessário a presença do elemento "dano".

      Assim, considero que a alternativa somente seria correta se dispusesse da seguinte maneira: "a ofensa ilícita aos direitos da personalidade gera uma obrigação de indenizar quando resulte em dano à esfera moral ou material da pessoa natural"

    • Letra D.

      Ainda sobre o caráter absoluto dos direitos da personalidade...

      Absolutos: Duplo sentido.
      1º) Tem efeito erga omnes. Maria H. Diniz: são excludente alios geram o dever de abstenção de terceiro, contra o próprio titular (daí a proibição da eutanásia). Sujeição passiva universal -> todos tem o dever de respeitar.


      2º) Absoluto é aquilo que não está limitado. Não se pode afirmar que os direitos da personalidade não sofrem limitações. São, nesse sentido, direitos relativos.

      Enunciado 139/CJF. Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

      Seus titulares podem, portanto, responder por abuso de direito.

    • Senhores,

      Discordo quanto a assetiva I quanto ao caráter vitalício como atribuuto do Direito da Personalidade, tendo em vista, a proteção post morten dada ao de cujos e ao ausente. art.20 p.único.

      Aguardo manifestações dos ilustres colegas!

      Portanto o gabarito correto seria letra B

    • Rafael Belém,

      O DIREITO DA PERSONALIDADE É VITALÍCIO, o caso do parágrafo único do art 20 é de lesão indireta aos familiares vivos do morto. Intenta-se uma ação para defender interesse próprio dos familiares do morto, tendo cada lesado indireto direito a sua reparação.


      Quanto ao item III, acho que ele não está errado quando diz que os pedido de raparação do direito da personalidade sao NÃO CUMULÁVEIS, já que cada direito da personalidade, direito a honra, a imagem, a privacidade...são autônomos
    • Também discordo do gabarito, visto que não há direitos absolutos...
      assertiva I, portanto está incorreta!
    • Sobre o item I é jurisprudencial, vejam:

      TJPE - Agravo: AGV 196912 PE 01969128

      Ementa

      RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO. QUESTÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO COLEGIADO. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAFIANDO LIMINAR QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO (IMUNOGLOBULINA HUMANA ENDOVENOSA) - PATOLOGIA DA QUAL A AGRAVADA É PORTADORA, DENOMINADA DE SÍNDROME DE ANTIFOSFOLIPÍDIOS, QUE CAUSA PROGRESSIVAMENTE A MORTE DO FETO - NECESSIDADE DO TRATAMENTO PARA MANTENÇA DA GESTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O PLEITO SE FUNDA EM VACINA PREVENTIVA OU TERAPIA EXPERIMENTAL - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA PORTARIA Nº 03/99, DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DECISÃO LIMINAR ACERTADA NA ESPÉCIE - AGRAVO IMPROVIDO.

      -Recusa da seguradora destoa da finalidade do próprio contrato, relacionada com a saúde e, portanto, com a própria vida, direitos que integram os chamados direitos da personalidade - portanto, absolutos.

    • Mais um exemplo:

      TJSC - Agravo de Instrumento: AI 119798 SC 2008.011979-8

      Ementa

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO AGRAVANTE. DECLARAÇÕES JUNTADAS AOS AUTOS EM PRIMEIRO GRAU. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DO RECLAMO QUE DEFINIRÁ A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. MÉRITO. INFORMAÇÕES EXIGIDAS COM A FINALIDADE DE CONHECER OS REAIS GANHOS DO ALIMENTANTE. PREPONDERÂNCIA DAQUELE SOBRE O DIREITO DE SIGILO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 19 E 20 DA LEI 5.478/1968. MEDIDA PERTINENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

      II - Embora em situações excepcionais, podem os direitos constitucionais à intimidade e privacidade ser limitados, quando confrontados com outros de igual relevância, como são os direitos afetos às relações familiares, em que se discute à subsistência de menor. Na verdade, todos os direitos da personalidade são absolutos até o momento em que venham a colidir com outros direitos igualmente relevantes, in casu, o direito da Agravada aos alimentos compatíveis com as suas necessidades e possibilidades do Agravante/alimentando. Em outros termos, os direitos absolutos podem e devem ser relativizados, sempre que estiverem incidindo em relações excepcionais subjetivadas, merecedoras de redução e adequação de seus respectivos alcances. Ademais, os artigos 19 e 20 da Lei 5.478/1968 estabelecem que as repartições públicas, inclusive a Receita Federal, deverão fornecer todas as informações necessárias à instrução dos processos em que se discutem alimentos.
    • Na minha opinião, o item I está errado ainda. 

      É corrente nos autores de Direito Civil Constitucional a idéia de inexistência de direitos absolutos, mesmo os da personalidade.

      Como alguns colegas disseram acima, podemos considera-los absolutos, no sentido de erga omnes. Mas não com a ideia de que nunca serão afastados. até mesmo porque, não raro, esses direitos colidem uns com os outros, de maneira a prevalecer um diante de um caso concreto.

      A questão, por sua vez, não faz distinção no termo absolutos, razão pq essa questão deveria ser anulada.
    • O item III está errado com base no art. 12 CC:

      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


      Ou seja, a tutela não é necessariamente realizada por meio de sanções. Somente o será se estas forem previstas em lei, analisando-se o caso concreto  (ex. pode haver violação penal).

      Assim, pode ocorrer que, não havendo sanção prevista em lei, o pedido seja pela mera cessação da ameaça ou lesão.
    • Não entendi o item IV, quando fala da previsão de normas protetivas ao nome na esfera ADMINISTRATIVA. 
      Alguém poderia esclarecer este ponto?
      Bons estudos!

    • DIREITOS DA PERSONALIDADE
      - São direitos mínimos que garantem a dignidade humana (direito à vida, ao nome, à imagem, ao corpo, etc.).
      - CARACTERÍSTICAS dos direitos da personalidade:
      ·         Relativamente inalienáveis(já que posso vender minha imagem a uma revista, por exemplo);
      ·         Extrapatrimoniais(não há como mensurar quanto vale minha vida. Ela não tem preço. Contudo, minha imagem para a revista custou R$20 mil – essa é uma exceção);
      ·         Erga omnes(não inter partes);
      ·         Decorrentes(já que decorrem da personalidade jurídica).
      ·         Irrenunciáveis(não se pode abrir mão desses direitos - ex. não posso vender minha vida, autorizar que me matem, etc.);
      ·         Intransmissíveis;
      ·         Impenhoráveis;
      ·         Imprescritíveis.
      FONTE: Aula on-line do prof. Thiago Godoy (Espaço Jurídico)
    • Acho que a doutrina deveria parar de criar novos conceitos para as palavras. ABSOLUTO é ABSOLUTO e pronto. Se pode ser relativizado, não é absoluto. Concordo que se absoluto tiver como conceito ser ERGA OMNES, aí sim a questão estaria correta. Acontece que direito oponível ERGA OMNES se chama direito POTESTATIVO e não absoluto. A pessoa que se propõe a escrever doutrina poderia estudar linguística primeiro.

    • Com relação à assertiva IV, alguém poderia me dar um exemplo de norma protetiva dos direitos da personalidade no campo do D. Administrativo? Peço que me enviem uma mensagem avisando. Obrigada!
    • A assertiva I está incorreta. Os direitos da personalidade não são vitalícios(durante a vida) e sim perpétuos.
    • Gabarito correto!!!! Eis uma síntese ensinada pelo professor Lauro Escobar que elucida bem a controvérsia:
      OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO:

      INATOS: 
      os direitos de personalidade já nascem com o seu titular e acompanham até sua morte; alguns direitos ultrapassam o evento morte (honra, memória, imagem, direitos autorais, etc.).

      ABSOLUTOS: são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

      INTRANSMISSÍVEIS: pertencem de forma indissolúvel ao próprio titular.
      Neste tópico, cabe uma observação: embora estes direitos sejam intransmissíveis em sua essência, os efeitos patrimoniais dos direitos de personalidade podem ser transmitidos. Ex.: a autoria de uma obra
      literária é intransmissível; porém podem ser negociados os direitos autorais sobre esta obra. Outro exemplo: cessão da imagem mediante retribuição financeira.

      VITALÍCIOS: acompanham a pessoa desde seu nascimento até a morte.

      INDISPONÍVEIS: não podem ser cedidos, a título oneroso ou gratuito a terceiros.

      IRRENUNCIÁVEIS: não podem ser abandonados nem abdicados; nem mesmo o seu titular pode abrir mão deles.

      IMPRESCRITÍVEIS: valem durante toda vida, não correndo os prazos

      prescricionais; podem ser reclamados judicialmente a qualquer tempo; não se extinguem pelo não uso ou inércia de seu titular nem pelo decurso de tempo.

      IMPENHORÁVEIS: se não podem ser objeto de cessão ou venda, também não pode recair penhora sobre os mesmos.

      INEXPROPRIÁVEIS: ninguém pode removê-los de uma pessoa, nem ser objeto de usuc
      apião.
    • Errei porque não vi o "necessários" em nenhum lugar quando dizem as características do direito da personalidade. Achei que era pegadinha, colocando uma a mais. Por isso, errei. :/

    • HAHAA, em todas as areas do direito absoluto significa uma coisa. Ai chega nessa parte PLUFT, o conceito vira sinônimo de erga omnes. Patético, e nota zero pra esses doutrinadores espertões, que ficam inventando coisas apenas pra vender mais livros!

    • III - ERRADA

      A proteção aos direitos da personalidade estava baseada no binômio: lesão à sanção (isso no CC/16). Essa sanção consistia em perdas e danos. Ex: A colocação indevida de nome no sistema de proteção. No CC de 16 à indenização. Toda lesão gerava uma sanção e necessariamente era perdas e danos.

      Descobriu-se, portanto, que esse binômio era insuficiente, porque os direitos da personalidade ficavam restritos a um viés exclusivamente patrimonial.

      Art. 12 do NCC: Pode-se exigir que cesse a ameaça ou lesão dos direitos da personalidade e reclamar danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

      Agora essa proteção é preventiva sem prejuízo de ser, também, compensatória.

      sem prejuízo de outras sanções previstas em lei” à no direito penal onde existem os crimes contra a pessoa. O direito administrativo eventualmente pode prever. Até mesmo nas hipóteses de autotutela, que é permitida em alguns casos pelo nosso Ordenamento.CURSO CERS

    • Absoluto é uma coisa, oponível erga omnes é outra. Exceto na doutrina do professor Lauro Escobar, o Orlando Gomes do século XXI. 

    • Colegas, nenhum direito é absoluto!

      Mesmo os direitos da personalidade. Há a relativização, ainda mais quando confrontados, numa situação em que necessário sopesar de direitos conflitantes. 

       

      Ser (in)oponível erga omnes é outra definição. 

       

      Sugiro que a questão seja comentada pelo professor. 

    • Gab D

      Questão muito antiga porém muito bem feita.

      I - correto, direitos da personalidade é absoluto, o que é relativo é a indisponibilidade. Em regra indisponibilidade relativa. PDF estratégia.

      III - Não entendi muito a redação.

      IV - só pela leitura já poderia dizer correto.

      V - Direito ao nome é de ordem pública.

    • Essa foi de doer, direito ABSOLUTO?

      ENUNCIADO 139 - Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

      ENUNCIADO 274 – Art. 11: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação

    • Essa foi de doer, direito ABSOLUTO?

      ENUNCIADO 139 - Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

      ENUNCIADO 274 – Art. 11: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação

    • “Absolutos” é complicado.Analfabetismo funcional virou sinônimo de “majoritária doutrina”

    • achei que nenhum direito fosse absoluto.

    • Acho que a única coisa absoluta nesse mundo é Deus. Como já dizia Einstein, tudo no mais é relativo.

    • GAB – D

      I - Art. 11/cc. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (EM REGRA OS DIREITOS SÃO ABSOLUTOS) - CORRETO

      II - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. - CORRETO

      III. Vide item II. Ou seja, não apenas sanção, podendo ser reclamada indenização.- ERRADO

      IV) De fato, não se restringe de fato aos interesses do indivíduo. - art. 20- Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. - CORRETO

      V – Inalterabilidade é questão de ordem pública. - ERRADO


    ID
    170038
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-MT
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da capacidade de exercício, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • - capacidade de gozo = capacidade de direito

       - capacidade de exercício = capacidade de fato

       

    • A letra "a" está errada porque toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (Art. 1º NCC) e não apenas à partir do período que atinge a capacidade de exercício (ou de fato);

      letra "b" está errada porque não é todo menor de dezoito anos que é absolutamente incapaz: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (menor púbere) são considerados relativamente incapazes, devendo ser assistidos (e a falta de assistência gera um ato anulável),  e os menores de dezesseis, são absolutamente incapazes, devendo ser representados e a falta de representação gera um ato nulo (arts. 3º e 4º NCC), além da capacidade de exercicio plena (capacidade de fato + de direito) ser aos dezoito anos e não aos vinte e um;

      letra "c" está errada porque a capacidade de exercício ocorre na maioridade e não à partir do nascimento com vida, como fala a questão;

      letra "d está errada porque a pessoa jurídica tem início legalmente à partir do registro público e não com o nascimento com vida, como trata a questão (art 45 NCC).

    • A Capacidade de exercício ou de fato, se dá a partir dos 18 anos completos ou pela emancipação a partir dos 16

    • Todas as pessoas têm capacidade de direito ou de gozo, mas só a algumas a lei confere a capacidade de exercê-los pessoalmente. Um maior de dezoito tem capacidade tem as duas capacidade(direito / exercício), porém a capacidade e exercício podera ser afastado por meio da interdição, por faltar-lhe o discernimento.

    • Nem todos têm a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer por si só, os atos da vida civil, por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como a maioridade, saúde, desenvolvimento mental.
    • A capacidade de direito (aquisição ou gozo de direito) é a que todos possuem. Já a capacidade de fato ( de exercício de direito) é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil. A capacidade civil não deve ser confundida com a legitimação, pois esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos. A incapacidade de direito que é a restrição legal imposta ao exercício da vida civil, classifica-se da seguinte forma no novo Código Civil Brasileiro. Incapacidade absoluta: a) menores de 16 anos; b) quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para prática dos atos da vida civil; c) quem, mesmo por causa transitória, não pode exprimir sua vontade. Incapacidade relativa: b) maiores de 16 anos e menores de 18 anos; c) ébrios habituais e viciados em tóxicos; d) quem por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido; e) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; f) pródigos. Os absolutamente incapazes serão assistidos para praticar os atos da vida civil. Já os relativamente incapazes serão representados. Com relação aos índios (silvícolas no antigo Código Civil), a sua capacidade civil será regida por lei especial. Não podendo ser considerados relativamente incapazes, pois não há previsão no novo Código Civil. A lei que regulamenta essa situação é o Estatuto do Índio ( Lei 6.001/73) O novo Código Civil também exclui os ausentes do rol das pessoas absolutamente incapazes. A emancipação é uma forma de cessação da capacidade civil, o menor passa a Ter capacidade civil plena, podendo exercer pessoalmente os atos da vida civil. Ela é descrita da seguinte forma: a) emancipação voluntária ( é a emancipação concedida por ambos os pais, através de instrumento público, ao filho com pelo menos 16 anos); emancipação judicial ( caso um dos pais discorde ou se se tratar de menor sob tutela também com pelo menos 16 anos); Emancipação legal – prevista na lei – (pelo casamento, pelo exercício de emprego público em cargo efetivo, estabelecimento civil ou comercial com economia própria ou relação de emprego e por colação de grau em ensino superior

      Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/503233-capacidade-civil/#ixzz1iU3VUH8v 
    • Dica:

      Capacidade de Direito = Capacidade de Gozo

      Capacidade de Fato = Capacidade de Exercício = Capacidade de Ação
    • Letra "E" correta.

      Comentários às  letras:

      a)Consiste na aptidão para ter direitos e deveres na esfera civil. 
      Errada:Ter direito e deveres na esfera civil diz respeito a capacidade jurídica ou de direito.
      Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 
      Fonte:CCB


      b) O menor de dezoito anos é absolutamente incapaz, ao passo que a capacidade de exercício plena ocor re somente aos vinte e um anos.

      Errada :Menor de dezoito e maior de 16 é relativamente incapaz./Capacidade plena de exercício a partir dos 18 anos. 
       

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      c) Em relação às pessoas físicas, ocorre a partir do nascimento com vida, colocando-se a salvo os direitos dos nascituros desde a concepção.
      Errada:Art. 4, inciso, I.

      d) Em relação às pessoas jurídicas, ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
      Errada: a partir  registro do ato constitutivo.Esse conceito, nesta questão, é para pessoas físicas quando à capacidade jurídica e não de exercício.

      Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


      e) Para o maior de dezoito anos, pode ser afastada mediante ação de interdição, na qual se prove a total falta de disce
      rnimento do interditando, quer por doença, quer por mal congênito.

      Correta: È possível que a pessoa venha se enquadrar nas hipóstes, após a maioridade, da incapacidade relativa ou absoluta, .e consequentemente, sendo interditada.
      Nesse caso, seria de incpacidade absoluta:

       

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos


       

    • A respeito da capacidade de exercício, é correto afirmar:


      A) Consiste na aptidão para ter direitos e deveres na esfera civil. 

      São duas as formas de capacidade que existem no nosso ordenamento jurídico:

      Capacidade de direito ou de gozo, que é a capacidade para adquirir direitos, e capacidade de fato ou de exercício, que é a aptidão para o indivíduo exercer, por si só, todos os atos da vida civil.

      Incorreta letra “A”.


      B) O menor de dezoito anos é absolutamente incapaz, ao passo que a capacidade de exercício plena ocorre somente aos vinte e um anos. 

      Código Civil:

      Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      O menor de dezesseis anos é absolutamente incapaz, ao passo que a capacidade de exercício plena ocorre aos dezoito anos.

      Incorreta letra “B”.


      C) Em relação às pessoas físicas, ocorre a partir do nascimento com vida, colocando-se a salvo os direitos dos nascituros desde a concepção. 

      Código Civil:

      Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

      Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      A capacidade de direito ocorre para todas as pessoas físicas a partir do nascimento com vida, assim como a personalidade.

      Incorreta letra “C”.



      D) Em relação às pessoas jurídicas, ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

      Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

      A capacidade de exercício das pessoas jurídicas ocorre a partir da inscrição do ato constitutivo no registro ou da autorização do Poder Executivo.

      Incorreta letra “D”.

      E) Para o maior de dezoito anos, pode ser afastada mediante ação de interdição, na qual se prove a total falta de discernimento do interditando, quer por doença, quer por mal congênito. 

      A ação de interdição afasta a capacidade de exercício, não podendo mais, o interdito praticar os atos da vida civil por si só.

      Até janeiro de 2016, assim dispunha o Código Civil:

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

      I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

      Dispõe o Código Civil:

      Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

      Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

      I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      De forma que, aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, estarão sujeitos à ação de interdição, não mais podendo exercer por si só os atos da vida civil.

      Correta letra “E”. Gabarito da questão.

      Gabarito E.




    ID
    170434
    Banca
    FCC
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    São relativamente incapazes

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA ''C'' - CORRETA

      De acordo com o CC/02,

      Art 4: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;
      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


      Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

      IV - os pródigos.

    • Por exclusão é essa mas ta mal feita a resposta, pois, diz:

      "c) os ébrios habituais e os viciados em tóxicos que tenham o discernimento reduzido."


      Não acrescenta "e os que". Isso diz que além de ser viciado tem de ter o discernimento reduzido cumulativamente.


      Coisas da FCC  ""
    • Concordo com você, Fabricio!

      Resposta mal formulada, já que a lei refere o discernimento reduzido às pessoas com deficiência mental.
    • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
      I - os menores de dezesseis anos; (alternativa e)
      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (alternativa a)
      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (alternativa d)


      Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ( a alternativa b está incorreta, pois fala em menores de 21)
      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (correta - alternativa c)
      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
      IV - os pródigos.

      obs.: a meu ver o inciso II quer dizer que todos tem o discernimento reduzido, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os deficiêntes mentais, o que difere uns dos outros é a causa da redução do discernimento!!!Acredito que a inserção da palavra "também" antes do "tenham" demosntraria melhor essa  vontade do legislador!!


      Foça, coragem e determinação!!!

    • Questão desatualizada. Alterações no CC2002 feitas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

    • Artigo 4º do CC/2002, com a redação atualizada pela Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

      Atualmente, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

       II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      

       III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

      IV - os pródigos.


    ID
    170743
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    São hipóteses de cessação da menoridade, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • É a única alternativa não constante do art. 5 do CC

    • Art. 5º do NCCB.  A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


      Parágrafo único Cessará, para os menores, a incapacidade:

       

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    • Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (emancipação voluntária), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (emancipação judicial)
      II - pelo casamento; (emancipação legal)
      III - pelo exercício de emprego público efetivo; (emancipação legal)
      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (emancipação legal)
      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (emancipação legal)
       

    • Vejam que a letra D refere-se ao menor DE dezesseis anos. O menor DE 16 anos não pode se emancipar, mesmo que tenha estabelecimento ou relação de emprego que lhe garanta economia própria, pois o art. 5º, V do CC/02 apenas assegura tal direito de emancipar aos menores COM dezesseis anos de idade, isto é , a partir dos 16 anos. Vale a transcrição:

      art. 5º, V do CC- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

       

      Logo, tal questão é passível de anulação, pois na hipótese da letra D também não pode haver emancipação


    • Só discordo do enunciado. "Cessação da menoridade"? O que se antecipa com a emancipação não é a maioridade, mas a capacidade de fato ou de exercício.
    • Concordo totalmente com o Caio...a troca de "com" por "de" na alternativa "d" torna a assertiva um caso em que NÃO se admite a cessação da menoridade, uma vez que o CC é expresso ao mencionar no art. 5º,V,  "o menor COM 16 anos completos".
    • Ao meu ver, a questão possui mais uma alternativa incorreta, que é a letra c. O CC menciona como hipótese de emancipação legal o exercício de emprego público efetivo e não cargo público efetivo. Cargo público e emprego público são distintos, além do que, para uma pessoa ocupar cargo público deve ter, no mínimo 18 anos, não sendo possível que um menor entre 16 e 18 anos venha a ser nomeado por ter sido aprovado em concurso público. Destaco, também que os empegados públicos são regidos pela CLT, enquanto os servidores ocupantes de cargo público são regidos por Lei, a exemplo dos servidores federais (que são regidos pela Lei. 8112). Também é a opinião dos autores do livro Direito Civil Facilitado, Leonardo Reis e Renato Braga.
       

    • O examinador aparentemente não conhece nem o mínimo do direito civil, em verdade, a pergunta não possui resposta correta, pois a menoridade cessa aos dezoito anos. Para que o enunciado fosse adequado deveria ser interrogado quando cessa a incapacidade, já que esse conceito não se confundo com o de menoridade. 
    • São hipóteses de cessação da menoridade, exceto:

      A) O casamento.

      B) O exercício do direito de voto.

      C) O exercício de qualquer cargo ou emprego público efetivo.

      D) O estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego desde que, em função dele, o menor de dezesseis anos completos tenha economia própria.

      E) A colação de grau em curso de ensino superior.

      Notoriamente, o gabarito encontra-se equivocado. A alternativa correta não é a letra D, mas sim a letra B.

      Inclusive, ao consultar Estatísticas, o índice de acerto dessa questão beira os 90%, e lá consta como correta a alternativa B.

      O exercício do direito de voto não é hipótese de cessação da menoridade (art. 5º, parágrafo único, CC).

      Já notifiquei o site.

    • Foi a Anita que elaborou a questão?