-
ALT. B
Art. 237 CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
C)Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
D) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
B) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
-
A - ERRADA
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, SALVO se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
-
O artigo 237 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
-
A) ERRADA. Art. 234 CC. Se, no caso do artigo anterior, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
B) CERTA. Art. 237 CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
C) ERRADA. Art. 233 CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
D) ERRADA. Art. 235 CC. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
E) ERRADA. Art. 239 CC. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. (O devedor só responde até antes da tradição).
-
Quando for sem culpa do devedor não haverá perdas e danos, sendo possível eliminar A e E. De resto, como disse a Marcela, letra seca de lei!
-
RESPOSTA : B
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
-
Legal é a maldade do examinado, colocando o item "A" e "E" bem parecidos, mudando só o inicio.
A) se, antes da tradição(...)
B) se, depois da tradição(...)
Para os desavisados pode parecer um alerta que uma das alternativas estão corretas, pois se uma está errada, "obviamente" a outra estaria correta. kkkk
Pura maldade.
-
Art.237 CC: Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
-
SEM culpa do devedor
SEM perdas e danos
-
A título de informação complementar, o art. 237, CC que torna correta a assertiva B trata dos cômodos da obrigação (de dar coisa certa), conforme previsão doutrinária.
-
"Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação."
Exemplo:
tenho um monza 96 e vou vender ele. Vou lá, converso com o comprador, e ele compra o meu carro. Só que nós combinamos que o veículo somente será entregue daqui a um mês. Se, neste um mês, eu vir a colocar apetrecho no monza, reformando ele, pintando, etc, eu poderei exigir do comprador o aumento do preço, como também posso resolver a obrigação caso o comprador não aceite.
-
A questão trata da obrigação de dar coisa certa.
A) se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este
responderá pelo equivalente mais perdas e danos.
Código
Civil:
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a
coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição
suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda
resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e
danos.
Na
obrigação de dar coisa certa, se, antes da tradição, a coisa se perder sem
culpa do devedor, fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
Incorreta
letra “A”.
B) até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus
melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
Código
Civil:
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a
coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir
aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Na
obrigação de dar coisa certa, até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao
devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) os
acessórios não estão abrangidos por ela, salvo se o contrário resultar do
título ou das circunstâncias do caso.
Código
Civil:
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os
acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título
ou das circunstâncias do caso.
Na obrigação de dar coisa certa, os acessórios estão
abrangidos por ela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar
do título ou das circunstâncias do caso.
Incorreta
letra “C”.
D) se esta se deteriorar, ao credor não é dado recebê- la no estado em que se
encontra, com abatimento do preço.
Código
Civil:
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor
culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de
seu preço o valor que perdeu.
Na
obrigação de dar coisa certa se esta se deteriorar o credor poderá recebe-la no
estado em que se encontra, com abatimento do preço.
Incorreta
letra “D”.
E) se, depois da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este
responderá pelo equivalente mais perdas e danos.
Código
Civil:
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do
devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Na
obrigação de dar coisa certa se, antes da tradição, a coisa se perder com
culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
-
GABARITO: B
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.