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ID
1008553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na obrigação de dar coisa certa,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 237 CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • C)Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    D) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    B) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

  • A - ERRADA

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, SALVO se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
  • O artigo 237 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • A) ERRADA. Art. 234 CC. Se, no caso do artigo anterior, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    B) CERTA. Art. 237 CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    C) ERRADA. Art. 233 CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    D) ERRADA. Art. 235 CC. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    E) ERRADA. Art. 239 CC. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. (O devedor só responde até antes da tradição).

  • Quando for sem culpa do devedor não haverá perdas e danos, sendo possível eliminar A e E. De resto, como disse a Marcela, letra seca de lei!

  • RESPOSTA : B

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • Legal é a maldade do examinado, colocando o item "A" e "E" bem parecidos, mudando só o inicio.


    A) se, antes da tradição(...)

    B) se, depois da tradição(...)


    Para os desavisados pode parecer um alerta que uma das alternativas estão corretas, pois se uma está errada, "obviamente" a outra estaria correta. kkkk


    Pura maldade.

  • Art.237 CC: Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • SEM culpa do devedor

    SEM perdas e danos

  • A título de informação complementar, o art. 237, CC que torna correta a assertiva B trata dos cômodos da obrigação (de dar coisa certa), conforme previsão doutrinária.

  • "Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação."

    Exemplo: 
    tenho um monza 96 e vou vender ele. Vou lá, converso com o comprador, e ele compra o meu carro. Só que nós combinamos que o veículo somente será entregue daqui a um mês. Se, neste um mês, eu vir a colocar apetrecho no monza, reformando ele, pintando, etc, eu poderei exigir do comprador o aumento do preço, como também posso resolver a obrigação caso o comprador não aceite.

  • A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

    A) se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Na obrigação de dar coisa certa, se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

    Incorreta letra “A”.


    B) até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Na obrigação de dar coisa certa, até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) os acessórios não estão abrangidos por ela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Na obrigação de dar coisa certa, os acessórios estão abrangidos por ela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “C”.


    D) se esta se deteriorar, ao credor não é dado recebê- la no estado em que se encontra, com abatimento do preço.

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Na obrigação de dar coisa certa se esta se deteriorar o credor poderá recebe-la no estado em que se encontra, com abatimento do preço.

    Incorreta letra “D”.

    E) se, depois da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Na obrigação de dar coisa certa se, antes da tradição, a coisa se perder com culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.