Sobre hipoteca é correto afirmar:
A) Não existe hipoteca para garantia de dívida futura.
Código Civil:
Art.
1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou
condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
Existe hipoteca para garantia de dívida futura.
Incorreta letra “A". B) Os acessórios não podem ser objeto de hipoteca conjuntamente com o imóvel.
Código Civil:
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis
conjuntamente com eles;
Os acessórios
podem ser objeto de hipoteca conjuntamente com o imóvel.
Incorreta letra “B".
C) Podem as partes convencionar cláusula que proíba a venda do bem
hipotecado.
Código Civil:
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel
hipotecado.
É nula a cláusula que proíba a venda do bem hipotecado.
Incorreta letra “C".
D) O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele,
salvo se o credor for o mesmo.
Código Civil:
Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode
constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou
de outro credor.
O dono do imóvel hipotecado
pode constituir outra hipoteca sobre ele, em
favor do mesmo ou de outro credor.
Incorreta letra “D".
E) Desde que dê quitação pela totalidade do crédito, o credor pode
requerer a adjudicação do imóvel hipotecado mesmo que este possua valor
inferior a seu crédito.
Art.
1.483. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito
de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor
recusar o preço da avaliação do imóvel.
Parágrafo único. Pode o credor hipotecário,
para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em
quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.
Desde que dê quitação pela totalidade do crédito, o credor pode requerer
a adjudicação do imóvel hipotecado mesmo que este possua valor inferior a seu
crédito.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Observação: o concurso foi do ano de 2013, portanto, em vigor o CPC de 1973 e não o
CPC de 2015, que revogou o art. 1.483 e parágrafo único do CC/02. Assim, correto o dispositivo e correta a alternativa.
Gabarito E.