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ID
1008556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre hipoteca é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1.483 CC. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel.

    Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • JUSTIFICATIVAS DAS LETRAS" B" E "C":
             Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

  • ALT. A - errada

    Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. (...)
  • Alternativa A -  Art. 1.487, caput. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    Alternativa B - Art. 1473. Podem ser objeto de hipoteca:
                              I- os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    Alternativa C - Art. 1474. É  nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Alternativa D - Art. 1476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Alternativa E - Art. 1483, parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.
  • O artigo 1483, parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta correta (Letra E):

    Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.

  • No tocante à letra "e", tida como correta, entendo que o item está incompleto. A prerrogativa do credor hipotecário é verdadeira, porém apenas nos casos de falência ou insolvência (art. 1483 do CC).
  • Art. 1483, parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.


    Comentários


    O credor hipotecário pode impedir a remição pela massa ou pelos credores em concurso, bastando para tanto que se disponha a adjudicar o imóvel, dando quitação pela TOTALIDADE da dívida garantida, quando avaliado por PREÇO INFERIOR ao desta.

    Logo, o requisito fundamental para viabilizar essa ADJUDICAÇÃO do IMÓVEL é: COISA ONERADA RECEBER AVALIAÇÃO MENOR DO QUE A EXPRESSÃO DO DÉBITO ASSEGURADO.



  • A questão deve ser anulada. Por exclusão das demais que são flagrantemente erradas, chegaríamos na alternativa "e" como a menos errada. Porém ela está incompleta. É impossível, numa prova objetiva, que se assinale tal assertiva como correta, descontextualizada como ela está. Por óbvio, há situações em que a lei permite a adjudicação, mas nunca antes de vencida a obrigação principal. Mesmo se o devedor cair na insolvência, vencendo-se antecipadamente a avença, ainda poderá pagar a dívida e afastar a adjudicação. Da maneira como foi redigida a questão, a impressão é que o credor poderá requerer a transmissão da propriedade a qualquer momento.

  • O comentário do Luiz, abaixo, está inteiramente correto. E tanto é que tal disposição se encontra no parágrafo único do art. 1.483, ou seja, especificando o caput do art..

  • A questão está correta, não há nada de incompleto.

  • Enunciado completo ou incompleto uma coisa já aprendi faz tempo: a FCC é ipsis litteris!

  • Art. 1.483. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)  (Vigência)

    Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)  (Vigência)


    PESSOAL, ESSE ARTIGO 1.483 FOI REVOGADO E NÃO HOUVE SUBSTITUTO.

  • Sobre hipoteca é correto afirmar: 

    A) Não existe hipoteca para garantia de dívida futura.

    Código Civil:

    Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    Existe hipoteca para garantia de dívida futura.

    Incorreta letra “A".

    B) Os acessórios não podem ser objeto de hipoteca conjuntamente com o imóvel.

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;


    Os acessórios podem ser objeto de hipoteca conjuntamente com o imóvel.

    Incorreta letra “B".

    C) Podem as partes convencionar cláusula que proíba a venda do bem hipotecado. 

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    É nula a cláusula que proíba a venda do bem hipotecado. 

    Incorreta letra “C".


    D) O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se o credor for o mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.


    O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Incorreta letra “D". 


    E) Desde que dê quitação pela totalidade do crédito, o credor pode requerer a adjudicação do imóvel hipotecado mesmo que este possua valor inferior a seu crédito.

    Art. 1.483. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel.            

    Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.   

    Desde que dê quitação pela totalidade do crédito, o credor pode requerer a adjudicação do imóvel hipotecado mesmo que este possua valor inferior a seu crédito.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Observação: o concurso foi do ano de 2013, portanto, em vigor o CPC de 1973 e não o CPC de 2015, que revogou o art. 1.483 e parágrafo único do CC/02. Assim, correto o dispositivo e correta a alternativa.

    Gabarito E.

  • A questão ficou desatualizada com o CPC de 2015, que revogou o art. 1.483 do Código Civil e o seu parágrafo único.

  • Os arts. 1.482 e 1.483 do CC foram revogados pelo NCPC, o qual passou a disciplinar a matéria em seu art. 877, §3º e §4º:

    § 3o No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
    § 4o Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3o será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.