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ID
1008559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O assistente simples

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B!!!!

    ASSISTÊNCIA SIMPLES:

    Arts 50 a 55 do CPC.

    Sempre que um 3º tiver interesse jurídico (A) em que a sentença seja favorável a uma das partes e está sujeito aos mesmo ônus processuais (D)

    Prazo de ingresso: Até o trânsito em julgado (E)

    Recebe o processo  no estado em que se encontra. (C)
  •  RESPOSTA : LETRA B

    a) é aquele que possui interesse exclusivamente econômico. ERRADA. Art. 50 do CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    b) não pode obstar que o assistido desista da ação. CORRETA. Art. 53 do CPC. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    c) pode requerer nova instrução probatória, ao receber o processo. ERRADO. (Art. 50, CPC) Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    d) não está sujeito aos ônus processuais. ERRADO. Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    e) pode pedir seu ingresso no feito apenas no primeiro grau de jurisdição. ERRADO. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

  • A)    Errada
    Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídicoem que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
    b) certa
    Art. 53.  A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
     
    c) errada
    Art. 50
    Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
     
    d) errada
    Art. 52.  O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
     
    e) errada
    Art. 50
    Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
     
  • 1. ASSISTÊNCIA:

    1.1. REQUISITO: 3º TEM INTERESSE JURÍDICO EM QUE UMA DAS PARTES VENÇA.

    1.2. INGRESSO: PETIÇÃO SIMPLES

    1.3. MOMENTO: A QUALQUER TEMPO (CPC, ART. 50)

    1.4. EFEITO: NÃO SUSPENSIVO (CPC, ART. 51,I)

    1.5. CLASSIFICAÇÃO (FREDIE DIDIER JR.):

    1.5.1 SIMPLES: ASSISTENTE VISA À VITÓRIA DO ASSISTIDO TENDO EM VISTA O REFLEXO QUE A DECISÃO POSSA TER EM RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE ELES. EXEMPLO: AÇÃO DE DESPEJO DO LOCATÓRIO, ONDE O SUBLOCATÓRIO FIGURA COMO ASSISTENTE.

    1.5.2. LITISCONSORCIAL: QUANDO IMPLICA EM RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE 3º (ASSISTENTE) E O ADVERSÁRIO DO ASSISTIDO. TERCEIRO TRANSFORMA-SE EM LITISCONSORTE.

    1.5.3. ASSISTÊNCIA QUANDO HÁ ALIENAÇÃO OU CESSÃO (MINHA CLASSIFICAÇÃO):

    3º ADQUIRENTE-CESSIONÁRIO INGRESSA, SUBSTITUINDO O RÉU ALIENANTE-CEDENTE. INTIMA PARTES P/ MANIFESTAR EM 05 DIAS. SE CONCORDAREM, ELE INGRESSA, SE NÃO, O JUIZ DECIDE (ART. 42, § 1º). 

    SE O 3º ADQUIRENTE-CESSIONÁRIO QUISER SOMENTE ASSISTIR AO RÉU ALIENANTE-CEDENTE, INGRESSA, INDEPENDENTEMENTE DE ACEITAÇÃO (ART. 42, § 2º).

    1.6. PARTICULARIDADES: 

    3º PEDE PARA INGRESSAR. SE ALGUÉM IMPUGNAR SUA ENTRADA EM 05 DIAS, JUIZ DECIDE.

    ASSISTENTE TEM MESMOS PODERES E ÔNUS PROCESSUAIS DO ASSISTIDO.

    NÃO OBSTA QUE O ASSISTIDO DESISTA DA AÇÃO (CPC, ART. 53).

    SÚMULA 82 DO TST: A INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL, SIMPLES OU ADESIVA, SÓ É ADMISSÍVEL SE DEMONSTRADO O INTERESSE JURÍDICO E NÃO O MERAMENTE ECONÔMICO.

    1.7. FACULTATIVA.


    ** Se quiser a tabela completa, encontrar erros, etc... manda email!

  • O interesse do assistente deve ser o jurídico. 

    A assistência não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos. 

  • Marcos - mais de 4970 cadernos de questões organizados por artigo e divisão das Lei. Me adicionem! Sempre apenas reproduz o texto de lei mencionado no raciocínio da resolução desenvolvida por outro colega... não 

  • Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

  • e o novo cpc ? daqui a pouco aparece um esperto comentando uma questão de 2013 baseado no cpc de 2016

  • Gabarito:

    Letra B, conforme o artigo 122 CAPUT do CPC/2015.

  • Gabarito B.

     

    Letra A: errado, pois para ter lugar a assitência, simples ou litisconsorcial, o interesse que deve ser demonstrado é o interesse jurídico, não econômico nem moral, mas JURÍDICO, nos termos do artigo 119, caput, do novo CPC.

    Letra B: correta, nos termos do artigo 122, do novo CPC.

    Letra C: errada, pois, como o assistente recebe o processo no estado em que se encontrar (artigo 119, § único), não poderá pedir nova instrução probatória.

    Letra D: errada, se confrontada com o artigo 121, caput, do novo CPC.

    Letra E: errada, pois, a assistência, simples ou litisconsorcial, tem lugar, conforme artigo 119, § único, em qualquer grau de jurisdição e em qualquer procedimento,