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RESPOSTA LETRA B!!!!
ASSISTÊNCIA SIMPLES:
Arts 50 a 55 do CPC.
Sempre que um 3º tiver interesse jurídico (A) em que a sentença seja favorável a uma das partes e está sujeito aos mesmo ônus processuais (D)
Prazo de ingresso: Até o trânsito em julgado (E)
Recebe o processo no estado em que se encontra. (C)
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RESPOSTA : LETRA B
a) é aquele que possui interesse exclusivamente econômico. ERRADA. Art. 50 do CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
b) não pode obstar que o assistido desista da ação. CORRETA. Art. 53 do CPC. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
c) pode requerer nova instrução probatória, ao receber o processo. ERRADO. (Art. 50, CPC) Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
d) não está sujeito aos ônus processuais. ERRADO. Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
e) pode pedir seu ingresso no feito apenas no primeiro grau de jurisdição. ERRADO. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
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A) Errada
Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídicoem que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
b) certa
Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
c) errada
Art. 50
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
d) errada
Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
e) errada
Art. 50
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
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1. ASSISTÊNCIA:
1.1. REQUISITO: 3º TEM INTERESSE JURÍDICO EM QUE UMA DAS PARTES VENÇA.
1.2. INGRESSO: PETIÇÃO SIMPLES
1.3. MOMENTO: A QUALQUER TEMPO (CPC, ART. 50)
1.4. EFEITO: NÃO SUSPENSIVO (CPC, ART. 51,I)
1.5. CLASSIFICAÇÃO (FREDIE DIDIER JR.):
1.5.1 SIMPLES: ASSISTENTE VISA À VITÓRIA DO ASSISTIDO TENDO EM VISTA O REFLEXO QUE A DECISÃO POSSA TER EM RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE ELES. EXEMPLO: AÇÃO DE DESPEJO DO LOCATÓRIO, ONDE O SUBLOCATÓRIO FIGURA COMO ASSISTENTE.
1.5.2. LITISCONSORCIAL: QUANDO IMPLICA EM RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE 3º (ASSISTENTE) E O ADVERSÁRIO DO ASSISTIDO. TERCEIRO TRANSFORMA-SE EM LITISCONSORTE.
1.5.3. ASSISTÊNCIA QUANDO HÁ ALIENAÇÃO OU CESSÃO (MINHA CLASSIFICAÇÃO):
3º ADQUIRENTE-CESSIONÁRIO INGRESSA, SUBSTITUINDO O RÉU ALIENANTE-CEDENTE. INTIMA PARTES P/ MANIFESTAR EM 05 DIAS. SE CONCORDAREM, ELE INGRESSA, SE NÃO, O JUIZ DECIDE (ART. 42, § 1º).
SE O 3º ADQUIRENTE-CESSIONÁRIO QUISER SOMENTE ASSISTIR AO RÉU ALIENANTE-CEDENTE, INGRESSA, INDEPENDENTEMENTE DE ACEITAÇÃO (ART. 42, § 2º).
1.6. PARTICULARIDADES:
3º PEDE PARA INGRESSAR. SE ALGUÉM IMPUGNAR SUA ENTRADA EM 05 DIAS, JUIZ DECIDE.
ASSISTENTE TEM MESMOS PODERES E ÔNUS PROCESSUAIS DO ASSISTIDO.
NÃO OBSTA QUE O ASSISTIDO DESISTA DA AÇÃO (CPC, ART. 53).
SÚMULA 82 DO TST: A INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL, SIMPLES OU ADESIVA, SÓ É ADMISSÍVEL SE DEMONSTRADO O INTERESSE JURÍDICO E NÃO O MERAMENTE ECONÔMICO.
1.7. FACULTATIVA.
** Se quiser a tabela completa, encontrar erros, etc... manda email!
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O interesse do assistente deve ser o jurídico.
A assistência não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos.
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O Marcos - mais de 4970 cadernos de questões organizados por artigo e divisão das Lei. Me adicionem! Sempre apenas reproduz o texto de lei mencionado no raciocínio da resolução desenvolvida por outro colega... não
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Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
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e o novo cpc ? daqui a pouco aparece um esperto comentando uma questão de 2013 baseado no cpc de 2016
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Gabarito:
Letra B, conforme o artigo 122 CAPUT do CPC/2015.
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Gabarito B.
Letra A: errado, pois para ter lugar a assitência, simples ou litisconsorcial, o interesse que deve ser demonstrado é o interesse jurídico, não econômico nem moral, mas JURÍDICO, nos termos do artigo 119, caput, do novo CPC.
Letra B: correta, nos termos do artigo 122, do novo CPC.
Letra C: errada, pois, como o assistente recebe o processo no estado em que se encontrar (artigo 119, § único), não poderá pedir nova instrução probatória.
Letra D: errada, se confrontada com o artigo 121, caput, do novo CPC.
Letra E: errada, pois, a assistência, simples ou litisconsorcial, tem lugar, conforme artigo 119, § único, em qualquer grau de jurisdição e em qualquer procedimento,