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Nestes termos o art. 614 do CPC:"Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:(...)II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;"
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Alguém pode me dizer qual dispositivo do CPC exige que o credor demonstre os critérios utilizados na elaboração do cálculo?
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Essa foi boa.... tb estou curioso em saber de onde o CESPE foi achar a necessidade de se demonstrar os criterios usado no calculo.
Marquei errado crente que ia receber um parabens! Quebrei a cara!
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Pessoal,
Com todo respeito para aqueles adimiradores da UNB.
Acredito que no artigo segundo da Constituição Federal a Unb se acha presente, vejamos:
"São Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o legislativo, o executivo, o judiciário e a Cespe Unb.
Detalhe os 3 primeiros com uma função típica e outras atípicas, porém a Unb só com função típica, ou seja, eles administram o concurso (executivo), legislam, como a questão acima, ABSURDO, acertei a questão, mas convenhamos da onde eles tiraram "os critérios utilizados na elaboração do cálculo", e judiciário, são várias questões já elaborada cuja resposta é interpretação judicial deles (não é doutrinária, juriprudencial, muito menos de interpretação da lei.
Já vi questões onde na leitura normal do artigo nos leva a um lado e em provas eles cortarem o dispositivo ao meio, ou seja, levando a um outro entendimento e ao final a resposta ser correta. Ressalta-se que nem o Presidente da República pode vetar palavras de texto de lei, mas a Unb pode tudo, tudo mesmo.
Infelizmente, vivemos em um país que até os de nível superior são pacíficos, aceitamos tudo com naturalidade, realmente é a situação de: Samba, Carnaval e Futebol.
Não sou um concurseiro de mal com a vida, porém chega um momento que a indignação é tamanha que o melhor é desabafar.
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ART 475B DO CPC - Quando a deteminação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor reuqererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta lei, instruindo o pedido com a MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO.
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Na prática, a planilha demonstrativa dos cálculos já apresentam os critérios utilizados para a sua elaboração.
Conforme Marcus Vinicius Rios Gonçalves, "a memória tem de ser tal que permita ao réu e ao juiz verificar o valor originário, a data de vencimento, os acréscimos e as deduções".
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Certo! Está disposto no art. 798, I, b, do Novo CPC, in verbis:
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;