SóProvas


ID
100858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução, julgue os itens que se
seguem.

Na execução por quantia certa, deve o credor instruir a petição inicial com a planilha demonstrativa do valor devido e os critérios utilizados na elaboração do cálculo.

Alternativas
Comentários
  • Nestes termos o art. 614 do CPC:"Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:(...)II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;"
  • Alguém pode me dizer qual dispositivo do CPC exige que o credor demonstre os critérios utilizados na elaboração do cálculo?

  • Essa foi boa.... tb estou curioso em saber de onde o CESPE foi achar a necessidade de se demonstrar os criterios usado no calculo.

    Marquei errado crente que ia receber um parabens! Quebrei a cara!

  • Pessoal,

     Com todo respeito para aqueles adimiradores da UNB.

     Acredito que no artigo segundo da Constituição Federal a Unb se acha presente, vejamos:

     "São Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o legislativo, o executivo, o judiciário e a Cespe Unb.

     Detalhe os 3 primeiros com uma função típica e outras atípicas, porém a Unb só com função típica, ou seja, eles administram o concurso (executivo), legislam, como a questão acima, ABSURDO, acertei a questão, mas convenhamos da onde eles tiraram "os critérios utilizados na elaboração do cálculo", e judiciário, são várias questões já elaborada cuja resposta é interpretação judicial deles  (não é doutrinária, juriprudencial, muito menos de interpretação da lei.

    Já vi questões onde na leitura normal do artigo nos leva a um lado e em provas eles cortarem o dispositivo ao meio, ou seja, levando a um outro entendimento e ao final a resposta ser correta. Ressalta-se que nem o Presidente da República pode vetar palavras de texto de lei, mas a Unb pode tudo, tudo mesmo.


     Infelizmente, vivemos em um país que até os de nível superior são pacíficos, aceitamos tudo com naturalidade, realmente é a situação de: Samba, Carnaval e Futebol.


     Não sou um concurseiro de mal com a vida, porém chega um momento que a indignação é tamanha que o melhor é desabafar.


      
      
  • ART 475B DO CPC - Quando a deteminação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor reuqererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta lei, instruindo o pedido com a MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO.
  • Na prática, a planilha demonstrativa dos cálculos já apresentam os critérios utilizados para a sua elaboração.


    Conforme Marcus Vinicius Rios Gonçalves, "a memória tem de ser tal que permita  ao réu e ao juiz verificar o valor originário, a data de vencimento, os acréscimos e as deduções".

  •  Certo! Está disposto no art. 798, I, b, do Novo CPC, in verbis:

    Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

    I - instruir a petição inicial com:

    b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;