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ID
1008640
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a reintegração no serviço público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  lei 8112 ~>   Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • E o não estável?  Perde de vez? Num sei não hein


  • reINtegração - INvalidade da demissão.

  • Da Reintegração

    Alternativas

    A)Está incorreta, conforme demonstra o artigo, pois aplica-se somente ao servidor estável.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    B)§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    C)CORRETA

    D) § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31..

     

  • É a reinvestidura do servidor estável ou não estável. O erro está em incluir não estável. Não há essa previsão na 8.112.90 Quais os critérios para os não-estáveis no momento não é importante, mas sim centrar em que a lei não traz essa previsão. 

  • GABARITO: LETRA C

    Das Disposições Gerais

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII- recondução

    (...)

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.