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ID
1008712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caso determinado juiz acate a incompetência absoluta alegada pela parte ré após a audiência de instrução e julgamento, então, nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA  Sabemos no caso de incompetência absoluta, não há preclusão caso a parte não a alegue na primeira oportunidade, podendo o Juiz inclusive declara la de ofício. Porém a alternativa encontra se errada ao limitar a multa da ré a 10%,.
     Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1o Não sendo, porém, deduz
    ida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.



    B- INCORRETA Mesmo na incompetência absoluta, o Juiz não irá declarar a nulidade de todos os atos processuais, mas apenas dos decisórios.

    Art 113: § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    C- Incorreta percebendo de ofício a incompetência absoluta ou a requerimento da parte , o Juiz não irá suspender o processo, mas sim encaminha lo ao Juiz competência para julgar a matéria.

    D- Correta  Não devemos confundir o problema da competência com condições da ação, pois, no caso, foram preenchidas todas as condições da ação (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), mesmo assim, o magistrado é incompetente para julgar a questão. Competência é a limitação da jurisdição ou o poder de julgar devidamente organizado.

    E- Incorreta - Não se amolda há nenhum desses casos:
    Art. 115. Há conflito de competência:
    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos


     
  • disse tudo colega! parabéns!

    só complementando...

    pelo novo cpc não há mais previsão de multa da parte que não alegar a incompetência absoluta na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos! art. 64!