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ID
1008721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caso duas pessoas litiguem sobre a propriedade de determinado bem e um terceiro, que se considera verdadeiro dono, ofereça oposição, então, nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA 
     A oposição é uma forma de intervenção de terceiros onde o opoente pretende aquilo que é o objeto da lide , na relação dos opostos. Ex: A e B (os opostos) discutem em um determinado processo sobre a autoria de uma música. C (opoente) intervém no processo dizendo que a música não é nem da autoria de A e nem de B, mas sim dele.
    Para responder essa alternativa , bastava a letra da lei: 
    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
    Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.


    B-INCORRETA
    O Processo poderá ser suspenso, não é uma obrigação do Juiz conceder a sua suspensão.
    Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

    C-INCORRETA
    Na oposição, o prazo para contestar a ação será o comum (15 dias), iniciando sua contagem a partir da citação de todos.

    D-INCORRETA
    Art. 58. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

     

     

     
  • A oposição poderá ser apresentada até a sentença (art. 56 do CPC), razão pela qual a alternitiva "e" está errada.
  • O que quer dizer a letra "a" com "... não havendo revelia no processo original." ?? Isso me deu a entender que no processso principal nao pode ter revelia. Mas e § unico do art. 57, CPC??

    Item confuso para se dar como correto ja que o art. 57 do CPC nao menciona "não havendo revelia no processo original"

    Nao entendi, alguém pode detalhar a correção da alternativa "a"??
    Obrigada!

  • Colega, ocorre que a citacao ocorrerá, cf, a assertiva, na pessoa dos advogados quando não houver revelia no processo; pois se houver, o réu revel será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, SeçãoIII, deste Livro, i.e., pessoalmente (OJ, carta, etc.), e não através do advogado.

  • o que eu entendi , Oliveira Concurseira, ocorrendo à revelia do réu, será feita a citação nos termos do parágrafo único do art. 57 do CPC. 

  • Complemento, rapidamente, a alternativa D

    Art. 58.Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro pros-seguirá o opoente.

      BREVE COMENTÁRIO

      O reconhecimento da procedência do pedido do interveniente, por ambas as partes da ação principal, conduz a julgamento antecipado da oposição, em favor do opoente (art. 269, nº II). Mas, se apenas uma das partes reconhecer a procedência do pedido, a ação de oposição continuará seu curso normal contra outro litigante

    Fonte: Código de Processo Civil Anotado - Humberto Theodoro Junior. 

  • Não, Falcão Filho. É justamente o contrário: Se ocorrer revelia, o réu deverá ser citado naquela forma do Título V (artigos 213 e ss). A contrário sensu, não havendo revelia os opostos deverão ser citados através através de seus advogados, conforme determina o artigo 57. Invertendo os termos da oração, a redação da questão seria melhor compreendida, assim: "recebida a oposição, não havendo revelia no processo original, o juiz determinará a citação dos opostos na pessoa dos seus advogados".

    Errei a questão justamente porque não entendi a ordem dos termos na assertiva. Coisas do CESPE só pra confundir.

  • No novo CPC a oposição não é mais intervenção de terceiro.

  • Fundamento das letras "C" e "D"" no Novo CPC:

    C) o prazo para contestar será duplicado, de acordo com o STJ, porque os opoentes têm procuradores diferentes e são litisconsortes na oposição. --> ERRADA.

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    D) se o autor no processo original reconhecer a procedência do pedido do opoente, o processo será extinto. --> ERRADA.

    Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    Espero ter ajudado, qualquer erro comenta ai!