-
Letra A.
São requisitos para o julgamento antecipado da lide:
-
Qual o erro da C? Nesta assertiva, ocorre a revelia que é causa de antecipação do julgamento da lide.
Na A, ocorre a contestação genérica que também não afasta a revelia.
Quem souber responder, avise-me inbox, por favor. :)
-
A meu ver essa questão tinha que ser anulada, a segunda parte da "c" não serviu para deixar a assertiva errada..
-
Quanto ao "C": a revelia de per si não é suficiente para que ocorra o JAL. Ainda que ocorra a revelia, pode acontecer que haja necessidade de produção de provas, desautorizando o julgamento antecipado da lide (art. 324), afinal pode haver revelia, sem que necessariamente ocorra seus efeitos de presunção da veracidade dos fatos afirmados. Fui pego...
-
- Quanto às letras "a" e "c":
- a) a contestação apresentada pelo réu limitar-se a negar as consequências jurídicas afirmadas na inicial. CERTO. A apresentação de defesa material direta não amplia o conteúdo fático da demanda, ao contrário do que ocorre nas defesas materiais indireta. Assim, aplica-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC.
- c) o réu deixar de apresentar defesa, ainda que tenha sido regularmente citado para fazê-lo, e a citação contiver o mandado e todos os requisitos legais. ERRADO. No que se refere ao terceiro efeito da revelia – julgamento antecipado da lide – esta ocorrerá apenas e tão somente se o juiz entender que, pelos elementos constantes dos autos, somados à revelia, encontra-se preparado para formar sua convicção e julgar desde logo o mérito da causa. O julgamento antecipado da lide, portanto, não é inexorável. Muito menos o é o julgamento antecipado de procedência da lide. A revelia é instituto que deve ser compreendido à luz do princípio do livre convencimento motivado, e não opera de pleno direito. Precisamente, por isso, se o juiz reputar necessário, para formar o seu convencimento, que o réu produza a prova cuja produção postulou, pode e deve deferi-la. De outro lado, embora tenha sido o réu revel, o juiz pode reputar imprescindível, para formar o seu convencimento, que o autor complemente a prova que conste nos autos e determine a sua produção.
-
Eu ainda preciso estudar muito, pq fico confuso c algumas situações. Vejamos: Se vai negar as consequências, então, ai é que deve mesmo apresentar provas em audiência.
Mas ainda estou no caminho do conhecimento e falta muito p alcançar um nível razoável nesta matéria
Bons estudos a todos!
-
Não concordo com o gabarito da questão, nem com os comentários dos colegas que tentaram justificá-lo. O simples fato da contestação se limitar a negar as consequências jurídicas afirmadas na peça vestibular não significa que não haja necessidade de produção de provas. O que autoriza o julgamento antecipado do mérito é quando este for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção probatória, e a questão não afirmou isso, e nem há que se falar que 'está implícito' ou 'se deduz'. Portanto, repito, mesmo que o réu se limite a negar os fatos afirmados na exordial (defesa de mérito direta), o juiz irá marcar AIJ para produção de provas, a não ser nas hipóteses já comentadas do art. 320, I, que a questão não mencionou.
-
Pessoal, a presunção de veracidade dos fatos não impugnados pelo réu na contestação é RELATIVA.
Dessa forma, pode ocorrer todas essas hipóteses contidas nas letras a, b, c e d, e ainda assim, o juiz não considerar o réu confesso!
Desta forma, entendo que para ocorrer a revelia, esta, primeiramente, deverá ser decretada pelo juiz e posteriormente este poderá julgar de forma antecipada o processo.
Na assertiva não diz que o juiz declarou o réu revel, portanto, não se pode presumir que houve revelia. Assim, acho que a letra "e" seria a resposta mais correta, considerando que os fatos alegados na contestação não sejam pertinentes o bastante para produzir prova em audiência.
-
Esse questão pra mim é muito confusa, principalmente por que logo depois fiz a questão abaixo da FCC, que é similar. Então é bom estar atento a cada banca e suas formas de cobrar as questões
FCC AJAJ TJPE 2012-
A revelia (Resposta letra c) )
a)induz todos os efeitos mencionados no Código de Processo Civil brasileiro se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
b)induz todos os efeitos mencionados no Código de Processo Civil brasileiro se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
c)autoriza o juiz a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença.
d)desautoriza o réu revel a intervir no processo, tendo em vista a preclusão consumativa ocorrida com a não apresentação da contestação.
e)autoriza o autor a alterar a causa de pedir, independentemente de nova citação do réu.
-
Erro da Alternativa "C": não necessariamente a revelia produz o julgamento antecipado da lide. Em duas situações isso não ocorre, a saber:
a) O direito controvertido não admite confissão ficta, por ser indisponível;
b) o revel, apesar de revel, intervém a qualquer tempo no processo e requerer a produção de provas pertinentes.
Fonte: Didier