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ID
1008745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, percebendo que seu patrimônio seria consumido pelas dívidas que havia contraído com Marcos, decidiu doar ao seu irmão, sem qualquer encargo, seu único imóvel.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    "Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor:   a) Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.   b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.   Obs1: o art. 159 do CC presume a má-fé do adquirente (presume o consilium fraudis) em duas hipóteses: • Quando a insolvência do devedor/alienante for notória. Ex: Varig. • Quando houver motivo para que a insolvência do devedor/alienante seja conhecida do outro contratante. Ex: se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro.   Obs2: não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém. Veja: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.   Pressupostos da fraude contra credores No caso de alienação onerosa: Eventus damni + consilium fraudis Na alienação gratuita ou remissão de dívida: Exige-se apenas o eventus damni.   c) Anterioridade do crédito: Além do eventus damni e do consilium fraudis, para reste configurada a fraude contra credores exige-se que o crédito seja anterior à alienação. Assim, em regra, somente quem já era credor no momento da alienação fraudulenta é que poderá pedir a anulação do negócio jurídico.  Excepcionalmente, contudo, o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros (REsp 1092134/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/08/2010). Em outras palavras, a pessoa, já sabendo que iria ter dívidas em um futuro próximo, aliena seus bens para evitar que os credores tenham como cobrá-lo."
    Fonte: site Dizer o Direito
  • Além do "eventos damni" que é comum nas alienações onerosas e gratuitas temos:

    Fraude contra credores em alienação onerosa necessita de consilium fraudis;

    Fraude contra credores em alienação gratuita não necessita de consilium fraudis.

    Muito boa questão,

  • Comentário a letra "d"

    Há, entrementes, uma outra posição doutrinária – mais moderna e acertada – entendendo que o ato praticado em fraude contra credores é plenamente válido, preenchendo os requisitos do plano da validade, apenas sendo ineficaz em relação ao credor do alienante, uma vez que não poderá lhe ser objetado, permitindo-lhe buscar no patrimônio do terceiro adquirente o bem alienado em fraude, de modo a assegurar seus direito creditícios (posição defendida por Yussef Said Cahali, Alexandre Freitas Câmara, e Cândido Rangel Dinamarco). Assim, a sentença pauliana não anularia o ato, mas tão somente retira a sua eficácia em relação ao credor. Tal solução, não obstante ser mais técnica e razoável, não é a adotada pelo sistema jurídico de direito positivo, que, nitidamente, opta pela anulabilidade do negócio celebrado com fraude contra credores.


  • b)qualquer credor de Pedro poderá promover a anulação da doação.

    Errado.  O ato poderá ser anulado apenas pelos credores quirografários ( é o credor sem garantias especiais que conta apenas com a garantia comum a todos os credores: o patrimônio do devedor). Há credores que não precisam promover a anulação são aqueles  com garantia real (ex.: penhor, hipoteca e anticrese) .

  • Letra B (errada) => Art. 158, parágrafo 2°, Cc: "Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles." 

  • a) ERRADO. Não é necessária ação executiva em andamento, uma vez que ele é credor quiriografário, ou seja, possui garantia sobre o patrimônio geral do devedor.

     

    b) ERRADO. Somente os credores quiriografários ou aqueles ao tempo da alienação fraudulenta (art. 158, § 1º, CC).

     

    c) CERTO. Em razão do parentesco, a má-fé do irmão é presumida, não sendo necessária, portanto, a demonstração da má-fé do irmão, para que Marcos anule a doação.

     

    d) ERRADO. Em relação à Marcos, o negócio é ANULÁVEL.

     

    e) ERRADO. Marcos deve demonstrar prejuízo por ele sofrido.

  • Pegado, se eu tivesse de optar escolheria a posição doutrinária quem mencionas. Ela me parece a mais funcional. 

  • Fraude contra credores - a má-fé é presumida.

  • fórmula:

    FCC = AC + D + C

    Sendo que D sempre P

    Mas, C as vezes P

    Fraudes contra credores: Anterioridade do Credito + Dano (sempre provado) + Concilio da fraude (presumido, se alienacao gratuita)

  • Fraude Contra Credores:

    a) Transmissão gratuita de bens (art. 158, CC):


    1) eventus damni: dano ao credor;

    2) anterioridade do crédito.

    b) Contratos onerosos que tenham reduzido o devedor à insolvência (art. 159, CC):


    1) eventus damni: prejuízo/dano ao credor; 2) anterioridade do crédito; 3) consilium fraudis: ciência de que se torna insolvente com o prejuízo (presumido); 4) scientia fraudis: insolvência notória ou motivo para que o comprador tenha conhecimento.

  • a) Marcos somente poderá promover a anulação da doação se houver ação executiva em §1ndamento.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    b) qualquer credor de Pedro poderá promover a anulação da doação.

    Art. 158. §2º. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    c) não é necessária a demonstração da má-fé do irmão, para que Marcos anule a doação.

    Não precisa comprovar a má-fé, uma vez que esta é presumida.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    d) o negócio realizado é, à luz do Código Civil, ineficaz em relação a Marcos.

    Somente seria ineficaz caso a doação tivesse sido realizada no decorrer de uma ação executiva, caracterizando assim, fraude à execução, o que torna ineficaz os atos fraudulentos, vide art. 792, §1º, do CPC, in verbis:

    Art. 792. §1º. A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    Como ainda não tinha sido ajuizada ação executiva, a doação é apenas anulável, nos termos do art. 158, caput, do CC:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    e) não é necessário, para anular a doação, que Marcos demonstre que o prejuízo por ele sofrido tenha dela decorrido.

    Conforme a Simone comentou, deverá comprovar o prejuízo sofrido para anular a doação realizada.

  • Melhor comentário: Juliano Rohde

  • eu fiquei pensando... por que Marcos iria querer anular o negócio jurídico?

  • A questão é sobre fraude contra credores, vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    A) Diz o legislador, no  caput do art. 158 do CC, que “os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos". Portanto, ele não restringe a propositura da ação anulatória à existência de ação executiva em andamento. Incorreto;

     
    B) Não é qualquer credor que poderá propor a ação anulatória, mas sim as pessoas que já eram credoras ao tempo em que foi cometida a fraude contra credores. É o que se extrai da leitura do § 2º do art. 158: “Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles", isso porque aqueles que
    se tornaram credores depois da alienação, já encontraram o patrimônio do devedor desfalcado e, mesmo assim, decidiram com ele negociar. Desta forma, nada poderão reclamar. Incorreto;


    C) A fraude contra credores é formada por um elemento subjetivo, "consilium fraudis", conluio fraudulento, que é a intenção de prejudicar credores, e mais um elemento objetivo, "eventos damni", que é a insolvência. Assim, para que o negócio jurídico seja anulado, necessária será a prova de tais elementos; contudo, nos atos de disposição gratuita de bens ou de remissão de dívida, o art. 158 dispensa a presença do elemento subjetivo, pois a má-fé é presumida. Correto;


    D) De acordo com a escala/escada ponteana, temos os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. Os vícios que geram a nulidade e a anulabilidade não causam a ineficácia, mas sim a invalidade do negócio jurídico.


    Os vícios mais graves geram a nulidade, por ofenderem preceitos de ordem pública, enquanto os vícios menos graves, que envolvem os interesses das partes, apenas, geram a sua anulabilidade e, conforme outrora falado, é o caso da fraude contra credores. Portanto, o negócio realizado é, à luz do Código Civil, anulável em relação a Marcos. Incorreto;


    E) O  caput exige a demonstração do elemento objetivo, conforme outrora explicado. Incorreto;






    Gabarito do Professor: LETRA C