SóProvas


ID
100879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Carlos é servidor público federal em exercício no
Ministério da Defesa e sócio comanditado de certa sociedade em
comandita simples. No exercício da atividade empresarial, Carlos
lançou mão de meios ruinosos para realizar pagamentos, emitindo
várias duplicatas simuladas.

Com base na situação hipotética apresentada e nas normas de
direito de empresa, julgue os itens seguintes.

A sociedade em comandita simples não está sujeita a falência, pelo fato de que os atos praticados por Carlos são nulos de pleno direito.

Alternativas
Comentários
  • a sociedade em comandita simples também pode ser dissolvida pela declaração de falência. O Código acrescentou essa hipótese de dissolução (a ausência, por mais de seis meses, de uma das categorias de sócio), prevendo na falta de sócio comanditado, a nomeação de administrador provisório, por até seis meses, para que os negócios prossigam até a regularização (ingresso do sócio comanditado). No caso de morte do sócio comanditado, há a dissolução parcial da sociedade, a não ser que o contrato social estipule de modo expresso o ingresso dos sucessores. Caso faleça o comanditário, a sociedade, em princípio não se dissolve, continuando com os sucessores, aos quais cabe indicar um representante. Somente se previsto expressamente no contrato, os sobreviventes poderão liquidar ass quotas do comanditário falecido. Logo, as conseqüências da morte de sócio variam de acordo com a espécie de sócio falecido: no caso dos comanditados, trata-se de “pessoas” (caso o contrato não disponha de forma contrária); entre os comanditários é de “capital” (se o contrato não dispuser diversamente).
  • ERRADA Comandatários, que podem ser tanto pessoas físicas como jurídicas, mas que não administram e nem representam a sociedade, e sua responsabilidade está limitada ao valor de sua quota no capital social, sendo que, em determinados negócios, poderá atuar como procurador da sociedade com poderes especiais, sem, contudo, perder sua condição originária (art. 1045,CC)Os sócios comandatários, como dito anteriormente, não poderá exercer atos de gestão, e ainda não poderá ter nome na firma social, sob pena de ficar sujeito à responder ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.http://diesaquo.blogspot.com/2008/03/tipos-societrios-soc-em-nome-coletivo.html
  • Ao servidor público federal é defeso (proibido) exercer direção ou gestão em empresas privadas personificadas ou não. Poderá exercer a atividade comercial apenas como sócio, acionista, ou comanditário de empresas privadas, não sendo demais lembrar que não poderá efetuar a gestão da versada sociedade empresarial. É o que dispõe o inciso X, do art. 117, da Lei 8112/90.

    Ressalta-se que no direito brasileiro podem ser empresários os que estão em pleno gozo da capacidade civil e que não forem legalmente impedidos (art. 972, CC). No caso em tela, Carlos é sócio comanditado de sociedade em comandita simples e, também, servidor público federal. Assim, há impedimento legal para que Carlos exerça atividade empresária o que, contudo, não o exime da responsabilidade pelos atos praticados, tampouco afasta a incidência da falência sobre a sociedade da qual participe, tendo em vista que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
  • Carlos praticou atos de falência previsto no artigo 94, inciso III, alínea "e": "Será decretada a falência do devedor que procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mãe de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos".

    O sócio comanditado possui responsabilidade ilimitada, decorrendo daí sua responsabilidade.


    SIMBORA!! RUMO À POSSE!!

  • A redação é, de per si, contraditória

    Abraços

  • O direito de falência é um dos direitos adquiridos com a personalidade jurídica. Veja que isso independe do fato do administrador (Carlos no caso) possuir impedimento legal para o exercício do cargo de administração, bem como do fato de Carlos ter agido com dolo.

    De qualquer forma os sócios podem entrar com ação de regresso contra Carlos ou tentar a caracterização de gestão temerária ou fraudulenta.

    Importante notar que não estamos falando de um caso de ato ultra vires, pois o ato ultra vires é caracterizado por ação do administrador “evidentemente estranha aos negócios da sociedade”.

    Resposta: Errado

  • O direito de falência é um dos direitos adquiridos com a personalidade jurídica. Veja que isso independe do fato do administrador (Carlos no caso) possuir impedimento legal para o exercício do cargo de administração, bem como do fato de Carlos ter agido com dolo.

    De qualquer forma os sócios podem entrar com ação de regresso contra Carlos ou tentar a caracterização gestão temerária ou fraudulenta, no caso concreto apresentado.

    Importante notar que não estamos falando de um caso de ato ultra vires, uma vez que o ato ultra vires é caracterizado por ação do administrador “evidentemente estranha aos negócios da sociedade”.

    Resposta: Errado