SóProvas


ID
1008814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o que dispõe o ECA sobre o procedimento para a apuração das infrações administrativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

    Art. 194 ECA. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  a) Ao requerido é concedido prazo de cinco dias, contado da data da intimação, para a apresentação de defesa. ERRADA

    Fundamento: Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    b) Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária deve nomear a Defensoria Pública para patrocinar a defesa, no prazo de cinco dias. ERRADA

    Fundamento: Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    c) Apresentada ou não a defesa, a autoridade judiciária designará audiência preliminar. ERRADA

    Fundamento: Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

    Não há previsão de audiência preliminar. Somente de Instrução e julgamento, caso necessária.

    d) Colhida a prova oral, o juiz abrirá prazo para alegações finais pelo prazo de cinco dias, sucessivamente, ao MP e ao procurador do requerido, e, quarenta e oito horas depois de findo o prazo, proferirá a sentença. ERRADA

    Fundamento: Art. 197, parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    e) A apuração inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração assinado por duas testemunhas, se possível, e elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado. CERTA

    Fundamento:  Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

  • A – Errada. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: ...

    B – Errada. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista ao MP.

    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    C – Errada. A audiência será designada “se necessário”.

    Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, SENDO NECESSÁRIO, designará audiência de instrução e julgamento.

    D – Errada. Não há previsão expressa de prazo para alegações finais. Além disso, o prazo para manifestação do MP e do procurador do requerido é de apenas 20 minutos.

    Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    E – Correta. A apuração inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração assinado por duas testemunhas, se possível, e elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    Gabarito: E