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Questões de Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente


ID
361597
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "c". Fundamento: art. 153, ECA.

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

    Alternativa "a": incorreta. Fundamento: art. 149, ECA. A autoridade judiciária disciplina mediante portaria e autoriza via alvará.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    II - a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    b) certames de beleza.

    Alternativa "b": incorreta. Fundamento: art. 150, ECA. Cabe ao Poder Judiciário, não ao Ministério Público.

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.



    Alternativa "d": incorreta. Fundamento: art. 157, ECA. O correto seria suspensão do poder familiar, não perda.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    Alternativa "e": incorreta. Fundamento: art. 166, § 2o , ECA. A adoção é medida irrevogável.

    § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • a) Compete à autoridade judiciária disciplinar e autorizar, mediante portaria, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.Incorreta? Qual seria o erro dessa assertiva? A Conjunção “E” em substituição do “Ou”? Segue artigo na íntegra: Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza.b) Cabe ao Ministério Público, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Incorreta. Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.c) Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.Correta. Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.
  • d) Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a perda do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.Incorreta. Um pequeno “detalhe”: utilização do termo “perda”, ao invés de “suspensão”. Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigênciae) O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre o modo de revogar a medida.Incorreta. Art. 166. § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • A autoridade judiciária autoriza mediante alvará e disciplina mediante portaria;

    Cabe à autoridade judiciária prever recursos em sua proposta orçamentária para a equipe de assesoramento do poder judiciário.

    A autoridade judiciária poderá decretar o afastamento da criança ou o adolescente até o julgamento do mérito, não conforme o que está na assertiva;

     

    A Adoção é medida IRREVOGÁVEL;


ID
721882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As infrações administrativas previstas no ECA configuram condutas contrárias a preceitos normativos que estabelecem uma ingerência do Estado na vida das pessoas físicas ou jurídicas, com vistas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, apregoando sanções de cunho administrativo, ou seja, restritivas de direitos, mas não restritivas de liberdade. No que tange a essas infrações e ao respectivo procedimento de apuração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    ECA,
    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. 
  • alternativa A ERRADA

     Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

  • ALTERNATIVA B - ERRADA - NAO É INFRAÇÃO ADM, É CRIME.

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • ALTERNATIVA D - ERRADA 

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

            I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

            II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

            III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

            IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

           

  • ALTERNATIVA E - ERRADA
    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
  • A) ERRADA -   Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.
    B) ERRADA - Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa. ESTÁ NO CAPÌTULO DOS CRIMES EM ESPÉCIE.
    C) CORRETA -    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    D) ERRADA - Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
    E) ERRADA -        Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
  • A – Errada. O prazo para manifestação do MP e do procurador do requerido é de apenas 20 minutos.

    Art. 197, Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    B – Errada. A conduta descrita corresponde a CRIME, e não INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Por ser crime, a pena é privativa de liberdade (detenção).

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    C – Correta. Os procedimentos estão descritos corretamente, nos termos do artigo 194 do ECA.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    D – Errada. O prazo para apresentação da defesa é de 10 dias.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: ...

    E – Errada. A decisão será proferida no prazo de 05 dias.

    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    Gabarito: C

  • O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado POR SERVIDOR EFETIVO OU VOLUNTÁRIO CREDENCIADO, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    PORTANTO, LEGITIMIDADE PARA INICIAR O PROCEDIMENTO DO ART. 194

    Representação do Ministério Público, ou

    Representação do Conselho Tutelar, ou

    Auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (esse é o único local em que o ECA deixa espaço para atuação dos antigos comissários de menores, hoje chamados de voluntários ou agentes de proteção. Isso já caiu em prova oral FCC).

    # legitimidade para dar inicio à apuração de irregularidades em entidades de atendimento (oficio pelo juiz através de portaria; representação do MP; representação Conselho Tutelar)

    PRAZO PARA DEFESA: 10 DIAS

    VISTA MP: 5 DIAS

    JUIZ DECIDE EM: 5 DIAS


ID
765142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

Preferencialmente, a parturiente será atendida, na hora do parto, pelo mesmo médico que a acompanhou durante o pré-natal.

Alternativas
Comentários
  • eca

            Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

            § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

            § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

  • Correto! O Art.8º engloba os direitos da gestante no pré e petinatal. No seu §2º a seguinte redação que justifica esta assertiva:

    A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

  • revogado

     

  • Nova redação:

     

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

     

    Para a data que concurso foi feito, está correto.

  • questao correta vamos analisar os comandos ai diz preferencialmente nao exclusivamente questao correta

  • Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré­natal, perinatal e pós­natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o O atendimento pré­natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  •  

    Atenção questão desatualizada !!

     

    Art. 8o

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. REVOGADO 

     

    2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) - NOVA REDAÇÃO

     

    ECA


ID
804151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das infrações administrativas e do respectivo procedimento de apuração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) O requerido terá prazo de quinze dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita, sob pena de nulidade, por mandado expedido pela autoridade judiciária competente, a ser cumprido por oficial de justiça. Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação,  b) Apresentada ou não a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do MP, por cinco dias, decidindo em igual prazo, sendo vedada a colheita de prova oral. Art. 197 Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.  c) Constitui infração administrativa exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em infração, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos delituosos que lhe sejam atribuídos, ainda que tal imagem não permita a sua identificação direta ou indireta. Art. 247 § 1º: Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.  
    •  d) Constitui infração administrativa deixar de apresentar à autoridade judiciária de determinado município, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, exceto se houver autorização escrita e com firma reconhecida dos pais ou responsável Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:
    •  e) O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. 
    • Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 195: O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
    I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;
    II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;
    III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;
    IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 196: Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 247, § 1º: Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 248: Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 194: O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
     
    Os artigos são do ECA.
  • A) O requerido terá prazo de quinze dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita, sob pena de nulidade, por mandado expedido pela autoridade judiciária competente, a ser cumprido por oficial de justiça.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 195 do ECA (Lei 8.069/90), o prazo para apresentação de defesa é de 10 dias (e não 15 dias), contado da data da intimação, que poderá ser feita pelas 4 formas indicadas nos incisos do dispositivo legal mencionado (pelo autuante, por oficial de justiça, por via postal ou por edital):

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

    II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

    III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

    IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

    ___________________________
    B) Apresentada ou não a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do MP, por cinco dias, decidindo em igual prazo, sendo vedada a colheita de prova oral.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 197 do ECA (Lei 8.069/90), não é vedada a colheita de prova oral, tanto que a autoridade judiciária, se entender necessário, designará audiência de instrução e julgamento:

    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.


    Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    ____________________________
    C) Constitui infração administrativa exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em infração, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos delituosos que lhe sejam atribuídos, ainda que tal imagem não permita a sua identificação direta ou indireta.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 247, §1º do ECA (Lei 8.069/90), constitui infração administrativa exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. Logo, se a imagem não permitir a sua identificação direta ou indireta, não há que se falar em infração administrativa:

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.           (Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869-2).

    ____________________________
    D) Constitui infração administrativa deixar de apresentar à autoridade judiciária de determinado município, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, exceto se houver autorização escrita e com firma reconhecida dos pais ou responsável.

    A alternativa D está INCORRETA. Antes do advento da Lei 13.431/2017, o artigo 248 do ECA, agora revogado, previa que constituía infração administrativa deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, MESMO QUE AUTORIZADO PELOS PAIS OU RESPONSÁVEL:

    Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:          (Vide Lei nº 13.431, de 2017)    (Vigência)                    (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017)      (Vigência) Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.                   (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017)      (Vigência)


    _____________________________
    E) O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 194, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.

    _____________________________
    Resposta: E
  • PEQUENA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUANTO AO 258 DO ECA:

    O ANTIGO ARTIGO 258 PRÉVIA O SEGUINTE: Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: --> Note que aqui o ECA regulamentava o trabalho infantil no âmbito doméstico. Ocorre que com o advento da lei. 13.431/2017 ocorreu a revogação do referido dispositivo. Além disso, é de se constatar que tal artigo ia de encontro com os preceitos constitucionais que vedam o trabalho infantil, salvo em raras exceções, tais como, o trabalho pelo aprendiz a partir dos 14 anos de idade ou o estágio na forma da lei, dentre outras exceções.

    Legislação hoje em dia: Lei. 13.431/2017. Art. 28. Revoga-se o  .

    Logo, de acordo com a legislação vigente, a "D" estaria desatualizada.

  • PEQUENA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUANTO AO 258 DO ECA:

    O ANTIGO ARTIGO 258 PRÉVIA O SEGUINTE: Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: --> Note que aqui o ECA regulamentava o trabalho infantil no âmbito doméstico. Ocorre que com o advento da lei. 13.431/2017 ocorreu a revogação do referido dispositivo. Além disso, é de se constatar que tal artigo ia de encontro com os preceitos constitucionais que vedam o trabalho infantil, salvo em raras exceções, tais como, o trabalho pelo aprendiz a partir dos 14 anos de idade ou o estágio na forma da lei, dentre outras exceções.

    Legislação hoje em dia: Lei. 13.431/2017. Art. 28. Revoga-se o art. 248 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Logo, de acordo com a legislação vigente, a "D" estaria desatualizada.

  • O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado POR SERVIDOR EFETIVO OU VOLUNTÁRIO CREDENCIADO, e assinado por duas testemunhas, se possível. 

    PORTANTO, LEGITIMIDADE PARA INICIAR O PROCEDIMENTO DO ART. 194

    • Representação do Ministério Público, ou 

    • Representação do Conselho Tutelar, ou

    • Auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (esse é o único local em que o ECA deixa espaço para atuação dos antigos comissários de menores, hoje chamados de voluntários ou agentes de proteção. Isso já caiu em prova oral FCC).

    # legitimidade para dar inicio à apuração de irregularidades em entidades de atendimento (oficio pelo juiz através de portaria; representação do MP; representação Conselho Tutelar)


ID
809617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das infrações administrativas e do respectivo procedimento de apuração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    c - correta -  Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
            II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;
    erradas
    b - é crime 

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

            § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. 

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. NAO CONSTA DE OFÍCIO.

     Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    e - é crime  Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:        Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 194: O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (não pode ser de ofício pela autoridade competente).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 247: Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena -multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    § 1º: Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 195: O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão.

    Letra D –
    INCORRETAArtigo 196: Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
    Artigo 197:   Apresentada a defesa  , a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único: Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 248: Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.
     
    Artigos do ECA.
  • GALERA,
    Assim como vocês identifiquei a questão "C" como sendo a correta, entretanto, discordo da explicação dadas pelos colegas anteriores de porque a questão "B" estaria errada. Em minha opinião o que torna a questão errada é o trecho "ainda que as imagens não permitam a sua identificação direta ou indireta" pois, se verificarmos no artigo 247 da Lei 8.069-1990 ela menciona "de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente". Os supracitados colegadas alegaram que a questão estaria errada por se tratar de crime, no entanto, trata-se sim de uma infração penal, sendo corroborada pela questão
    Q48783.
    Um abraço e bons estudos.
  • Apenas corrigindo o comentário do colega Rodrigo acima: onde está " trata-se sim de uma infração penal", leia-se: "trata-se sim de uma infração administrativa".
    O comentário é pertinente e tenho certeza que foi um lapso do colega, a  intenção aqui é só retificar!!!!!
  • Letra B – INCORRETA – Constitui infração administrativa exibir, total ou parcialmente, fotografia ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, ainda que as imagens não permitam a sua identificação direta ou indireta. 

    Artigo 247

  • Art. 248 ECA não é inconstitucional???

  • Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.  (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017)

  • GABARITO: C

     

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

  • A – Errada. Esse procedimento NÃO pode ser iniciado de ofício pela autoridade judiciária competente.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por REPRESENTAÇÃO do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou AUTO DE INFRAÇÃO elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    B – Errada. Se não for possível a identificação direta ou indireta, não se configura a infração administrativa.

    Art. 247, § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, DE FORMA A PERMITIR SUA IDENTIFICAÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE.

    C – Correta. O requerido terá prazo de 10 dias para a apresentação de defesa, contado da data da intimação, que poderá ser feita por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que lhe entregará cópia do auto ou da representação, ou a seu representante legal, lavrando certidão.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: (...) II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão.

    D – Errada. Não há vedação para a colheita de prova oral, ainda que não tenha sido apresentada defesa.

    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    E – Errada. O artigo 248, segundo o qual não se aplicaria a exceção de autorização dos pais, foi revogado pela Lei 13.431/2017. Assim, de qualquer forma, a alternativa está incorreta.

    Gabarito: C

  • Gab c Diante das infrações Administrativas listadas no ECA.

    (Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente)

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

    II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

    III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

    IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

     Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.


ID
896974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me expliar por que a alternativa "a" está errada?
  • Gustavo, acredito que o erro da alternativa "A" esteja em colocar a guarda compartilhada como forma de efetivação da proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes.

    A guarda compartilhada constitui desdobramento do poder familiar, e possui caráter excepcional, uma vez que deve ser estabelecida em situações de ruptura da união conjugal.

    Para maiores esclarecimentos vide o texto a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-mai-01/guarda-compartilhada-nao-imposta-judicialmente-solucao - excelente por sinal.

    Bons estudos!
  • Alguém sabe me explicar porque a alternativa " d "  esta correta?
     

  • Amigos, lendo a questão por algumas vezes, pude perceber o possível erro da questão (de qualquer forma não me convence), qual seja, a alocação da guarda compartilhada na Lei (ECA), tendo em vista que não é um fundamento, mas uma medida excepcional em virtude da manutenção dos filhos com os pais, ou seja, a não separação, em que pese existir expressamente a alocação da expressão poder familiar no Estatuto. De qualquer forma, foi o único erro possível, mas inaceitável.
  • Tem caráter transversal por abranger em suas disposições normas de natureza civil, penal, administrativa, trabalhista, internacional, processual, previdenciária e tributária

    Jonhatan, 
    O ECA apresenta disposições relativas a todas essas disciplinas, senão vejamos:
    Civil: guarda, tutela, e a própria adoção;
    Penal: em que peses os atos infracionais, o ECA dispõe em suas disposições finais, de inúmeros crimes praticados por adultos;
    administrativa: normas relativas a venda de bebidas alcoolicas, programação de TV, teatro etc;
    trabalhista: o trabalho do menor, sendo vedado este ao menor de 14 anos (artigo com redação confusa);
    internacional: as viagens ao exterior, bem como a adoção estrangeira;
    e por ai vai... vou parando por aqui para poder continuar os estudos, mas é basicamente isso! ;
    espero ter ajudado!
  • Complementando o comentário acima, segue um exemplo de disposição relativa a norma tributária:

    Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • Nao entendi qual o erro da questão "c". Alguém pode me explicar? Desde já agradeço.
  • o erro da 'c' é porque menciona maioridade civil. Veja o que diz o ECA:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • O erro da "C"  além do que já foi exposto no comentário abaixo, esta também no "desde o nascimento" já que o ECA trata da proteção à criança desde o período pré - natal, como tratam os artigos sobre os cuidados com a gestante.

  • complementando..

    normas de natureza previdenciaria

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • A assertiva "c" está errada porque a Banca colocou aquela vírgula para conferir sentido restritivo à oração posterior. Tinha maneiras melhores de fazer isso, mas FCC é isso

  • quero saber o erro da A

  • pompeu ! o erro da ''A'' ta na ''guarda compartilhada'' .

  • A proteção integral é desde a concepção.

  • GABARITO LETRA D

  • LETRA "A" - INCORRETA: A questão cobra do candidato o conhecimento dos conceitos-chave do ECA, ou seja, dos conceitos a partir dos quais são emanadas os demais conceitos, os demais princípios, as demais normas. A guarda compartilhada não se insere neste gênero, pois, na verdade, deriva do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e ainda assim, remontando o leitor aos ditames do art. 1.584 do Código Civil. Portanto, não é um conceito-chave no ECA, apenas um direito da criança no caso de separação dos pais e assim mesmo, passível de mitigação conforme as circunstâncias do caso concreto.

  • Correto, já que o ECA trata em seus dispositivos de todas as matérias referidas, a exemplo:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:              

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e               

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no .              


ID
940027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange ao conceito de trabalho infantil e às normas legais aplicáveis ao trabalho infantil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ao menor de dezoito anos de idade é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo mediante autorização expressa do juízo da vara da infância e da juventude e comprovação de benefícios ao seu desenvolvimento educacional e profissional. ERRADA conforme art. 67 ECA: Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assitido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e dias horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequencia escolar.
    b) Entende-se por trabalho infantil as atividades econômicas e(ou) atividades de sobrevivência, remuneradas ou não, realizadas por indivíduos com até doze anos de idade incompletos, com ou sem finalidade de lucro. ERRADA conforme art. art. 68, §1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. 
    c) As normas constitucionais brasileiras a respeito do trabalho infantil não se conformam com as atuais disposições da Convenção dos Direitos da Criança, da ONU, e com as das convenções da OIT sobre o tema. ERRADA conforme Art. 7º  CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    d) No âmbito infraconstitucional, o Brasil dispõe de diversos dispositivos legais para reger o trabalho infantojuvenil, constantes do ECA, da CLT e do CP. ERRADA  pois somente no ECA e CLT (art. 402 ao 441) dispõe sobre o trabalho infantil, CP não.
    e) O exercício de trabalho infantojuvenil em ruas, praças e outros logradouros depende de prévia autorização do juiz da infância e juventude, a quem cabe verificar se a ocupação é indispensável à subsistência da criança ou adolescente ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à formação moral do menor.  CORRETA conforme art. 405, §2º CLT: O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.


  • Alternativa D - CORRETA, já que o artigo 247 do CP pune aquele que permite menor, sujeito a seu poder e confiado à sua guarda ou vigilância:

    III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;

    Pena: detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.


ID
940033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as normas de proteção ao trabalhador adolescente e os limites a sua contratação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • Onde tem dizendo isso? " desde que se certifique de que tal ocupação seja indispensável ao sustento da criança ou adolescente ou ao de seus pais, avós ou irmãos"
  • Respondendo a pergunta do colega Rodrigo Santos, trata-se da literalidade dos artigos, in verbis:

    Art. 405 CLT- Ao menor não será permitido o trabalho:

    I – nos  locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho 

            II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. 

              § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. 

            § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

            a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

            b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; 

            c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

            d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas. 

            § 4º Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho a que alude o § 2º. 

            § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

            Art. 406 CLT- O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: 

         I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;  

            II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Muito obrigado. Por ser prova de Juiz do TRT, era de se imaginar que a resposta estaria na CLT!
  • Alternativa D - O artigo 406, II da CLT não usa os termos criança e adolescente, mas sim menor. 


ID
1008814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o que dispõe o ECA sobre o procedimento para a apuração das infrações administrativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

    Art. 194 ECA. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  a) Ao requerido é concedido prazo de cinco dias, contado da data da intimação, para a apresentação de defesa. ERRADA

    Fundamento: Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    b) Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária deve nomear a Defensoria Pública para patrocinar a defesa, no prazo de cinco dias. ERRADA

    Fundamento: Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    c) Apresentada ou não a defesa, a autoridade judiciária designará audiência preliminar. ERRADA

    Fundamento: Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

    Não há previsão de audiência preliminar. Somente de Instrução e julgamento, caso necessária.

    d) Colhida a prova oral, o juiz abrirá prazo para alegações finais pelo prazo de cinco dias, sucessivamente, ao MP e ao procurador do requerido, e, quarenta e oito horas depois de findo o prazo, proferirá a sentença. ERRADA

    Fundamento: Art. 197, parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    e) A apuração inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração assinado por duas testemunhas, se possível, e elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado. CERTA

    Fundamento:  Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

  • A – Errada. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: ...

    B – Errada. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista ao MP.

    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    C – Errada. A audiência será designada “se necessário”.

    Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, SENDO NECESSÁRIO, designará audiência de instrução e julgamento.

    D – Errada. Não há previsão expressa de prazo para alegações finais. Além disso, o prazo para manifestação do MP e do procurador do requerido é de apenas 20 minutos.

    Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    E – Correta. A apuração inicia-se por representação do MP ou do conselho tutelar ou por auto de infração assinado por duas testemunhas, se possível, e elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    Gabarito: E


ID
1037824
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

(12/5/2011) Um jovem de 15 anos de idade passou três meses preso, por engano, no Complexo Penitenciário da Papuda, como se fosse maior de idade, na mesma cela que presos adultos. O erro só foi descoberto no começo deste mês, e o adolescente foi encaminhado ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) na tarde desta quarta-feira. A acusação de furto será julgada novamente, nesta quinta-feira, pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ) de Samambaia.

Considerando essa notícia e aplicando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1037833
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um conselheiro tutelar, proprietário de uma escola de futebol para crianças e adolescentes, com o objetivo de inscrever seu time em um campeonato de futebol para participantes com idade mínima de 14 anos, instigou e auxiliou os menores a falsificarem cédulas de identidade, para que participassem da competição.

Nessa situação hipotética, a conduta apresentada acarreta perda do mandato. Assinale a alternativa que apresenta outra hipótese legal, nos termos da legislação distrital, de perda do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Se não tivessa sido anulda a resposta correta seria D, pois art. 40, IV, lei 4415/09. Justificativa da banca para anulação: A FUNDAÇÃO UNIVERSA INFORMA QUE, ANTE A CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA ACERCA DO VOCÁBULO “MENOR” SUSCITADA, ACATA A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 5, 10, 17, 24 E 27.


ID
1083700
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente e o respectivo procedimento para a sua apuração e imposição de penalidade administrativa, analise as seguintes assertivas.

I. Os valores das multas administrativas aplicadas com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser destinados ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

II. Consoante jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça, a multa prevista pela Lei nº 8.069/90 como sanção às infrações administrativas possui natureza administrativa e, como tal, sua cobrança sujeita-se ao lapso prescricional de cinco anos.

III. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção, sem prejuízo da legitimidade do Ministério Público e do Conselho Tutelar para tanto, poderá ter início por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

Qual(is) está(ão) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • Eca.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

  • I. Os valores das multas administrativas aplicadas com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser destinados ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. Certo

    Art. 214 ECA. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.  

    II. Consoante jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça, a multa prevista pela Lei nº 8.069/90 como sanção às infrações administrativas possui natureza administrativa e, como tal, sua cobrança sujeita-se ao lapso prescricional de cinco anos. Certo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 258 DA LEI 8.069/90. PRAZO PRESCRICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1.  A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal. Precedentes desta Corte: REsp 849184/RN, DJ de 11.09.2007; REsp 820364/RN, DJ de 11.04.2007; e REsp 822839/SC, DJ de 25.08.2006.

    III. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção, sem prejuízo da legitimidade do Ministério Público e do Conselho Tutelar para tanto, poderá ter início por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. Certo

    Art. 194 ECA. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. 


  • Questiono: imposição de multa administrativa por voluntário credenciado (em última análise, um particular exercendo poder de polícia) é possível??? Sei do texto legal relativo ao art. 194, ECA. Mas se alguém puder indicar vi msg particular jurisprudência que confirme a lei, eu agradeço. Abs a todos.

  • O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado POR SERVIDOR EFETIVO OU VOLUNTÁRIO CREDENCIADO, e assinado por duas testemunhas, se possível. 

    PORTANTO, LEGITIMIDADE PARA INICIAR O PROCEDIMENTO DO ART. 194

    • Representação do Ministério Público, ou 

    • Representação do Conselho Tutelar, ou

    • Auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (esse é o único local em que o ECA deixa espaço para atuação dos antigos comissários de menores, hoje chamados de voluntários ou agentes de proteção. Isso já caiu em prova oral FCC).

    # legitimidade para dar inicio à apuração de irregularidades em entidades de atendimento (oficio pelo juiz através de portaria; representação do MP; representação Conselho Tutelar)


ID
1137985
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos regimes disciplinares previstos na Lei nº 12.594 (SINASE), de 12 de janeiro de 2012, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta. Nesse novo site não consigo copiar a alternativa e colar nos comentários. Esse novo formato está ruim ;(

    Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções


    Letra A - Errada

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar


    Letra B - Errada

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; 


    Letra C - Errada

    Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 


    Letra E - Errada

    Art. 72.  O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido. 




  • Vale a pena confrontar: 

     

    Art. 49 da LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    Art. 71 do SINASE. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções.

  • Lei do SINASE:

    DOS REGIMES DISCIPLINARES

    Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório;

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar;

    IV - sanção de duração determinada;

    V - enumeração das causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a sanção a ser imposta ao socioeducando, bem como os requisitos para a extinção dessa;

    VI - enumeração explícita das garantias de defesa;

    VII - garantia de solicitação e rito de apreciação dos recursos cabíveis; e

    VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.

    Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

    Art. 73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

    Art. 74. Não será aplicada sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e o devido processo administrativo.

    Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

  • SINASE

    Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;


ID
1270582
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Hotel Botanic recebeu o casal de namorados Júlia e Matheus como hóspedes durante um feriado prolongado. Júlia tem 15 anos de idade e Matheus 18 anos, motivo pelo qual a adolescente foi admitida no estabelecimento, por estar acompanhada de uma pessoa maior de idade. 

 
Com base no caso apresentado, a partir do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Não há tipificarão criminal para a conduta descrita, contudo há previsão de penalidade administrativa no ECA

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

    § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

  • Gabarito Letra C. Art. 82 c/c art. 250 do ECA.

  • A resposta para a questão está nos artigos 82 e 250 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009)

    Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada(Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

    A alternativa correta é a letra c. A conduta descrita na questão consiste em infração administrativa (e não penal) prevista no artigo 250 do ECA, sujeitando o infrator a multa, e, em caso de reincidência, multa e fechamento do estabelecimento por até 15 dias. Em caso de comprovada reincidência por período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    ...

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:        

    Pena – multa - (infração administrativa)

  • GABARITO: LETRA C.

     

    A) INCORRETA. Na verdade, trata-se de infração administrativa (Art. 250, capítulo II, ECA).

     

    B) INCORRETA. Nada de prática cotidiana! Tal conduta é vedada pelo referido dispositivo legal, que, se violada, configura infração administrativa. Outrossim, o ora infrator só seria eximido da culpa se os responsáveis pela adolescente ou uma autoridade judicial autorizassem expressamente tal pleito (Art. 250, capítulo II, ECA).

     

    C) CORRETA. Art. 250, ECA. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

     

    D) INCORRETA. Trata-se apenas de infração administrativa (Art. 250, capítulo II, ECA). Por outro lado, o estabelecimento só seria fechado pela autoridade policial por até 15 (quinze) dias, se houvesse reincidência, sem prejuízo de pena de multa (Art. 250, § 1º, ECA).

     
  • Fico imaginando qual seria o nome dessa infração como "crime" no Código Penal...

  • Conforme previsto no art. 82 do ECA, "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável". O descumprimento desta determinação enseja infração administrativa punível com multa (art. 250 do ECA). Caso houver reincidência, o juiz pode determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias e, caso a reincidência se der em um período menor do que 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá a sua licença cassada.


ID
1275913
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante à Proteção do Trabalho do menor / adolescente, marque a resposta que está em DESACORDO com a legislação:

Alternativas
Comentários
  • Anulada, mas apenas p/ fundamentar:

    a) Correta. Arts. 61 e 62 do ECA.

    b) Art. 63. Mas, não mencionou "horário especial para o exercício das atividades." (não sei se foi dada como correta ou não ao deixar de mencionar um dos princípios do artigo).

    c) Correta. De acordo c/ a letra dos arts. 64 e 65.

    d) Correta. Art. 66.

    e) Correta. Art. 69.


  • Alternativas C e E estão incorretas.

    A 'C' pq o art.65 do ECA não foi recepcionado pela CF, que fixou em 14 anos a idade mínima para aprendizagem.

    A 'D' pq o art.69 do ECA fala em 'capacitação profissional adequada ao mercado e trabalho', e não 'ao mercado financeiro'


    A fundamentação da comissão do concurso ao anular a questão foi a seguinte: "PARECER: Considerando o enunciado da questão em análise em que tratou de legislação, procedem as razões dos recursos, que alegam que o art. 65 do ECA não foi recepcionado pelo art. 7º, XXXIII, da CF/88."



ID
1408684
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Encontra fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


  • Gabarito "c".

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • 【ベ】
    a)  Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade incompletosERRADA
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. - COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos.

    【ベ】
     b) Considera-se adolescente, a pessoa entre doze anos de idade incompletos e dezoito anos de idade.ERRADA
    COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos (art. 2º do ECA).
    【ツ】
     c) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. CERTA
    COMENTÁRIOS: 
    Esta expresso no parágrafo único do art. 2º do ECA
    【ベ】
     d) Assegurar, prioritariamente, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, é competência compartilhada entre a família e o Poder Público, unicamente. ERRADA
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    COMENTÁRIOS: É Dever de todos e não só do Estado cuidar de nossas crianças *comunidade, sociedade, poder público a famíla"

    【ツ】

     

  • Esse "EXCEPCIONALMENTE" me derrubou. 

  • Caramba, confundi onze com doze! Isso que da resolver questões pensando no boy! haha

  • Muito fácil.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    FONTE: L8069


ID
1538050
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante às infrações administrativas previstas na Lei n. 8.069/1990 (ECA) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • fonte: http://criminalistanato.blogspot.com.br/2013/04/dicas-sobre-o-eca-excelente-compilacao.html#

    INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS 

    As infrações administrativas serão apuradas pelo Juízo da Vara da Infância, enquanto que as infrações penais serão apuradas pelo Juízo Criminal.As infrações administrativas estão tipificadas nos artigos 245 a 258-B. Serão apuradas em procedimento específico, a ser iniciado mediante representação do MP, do Conselho Tutelar ou auto circunstanciado lavrado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.Nesse procedimento, o requerido terá o prazo de 10 dias para oferecer defesa, contado da intimação. Como não existe norma de extensão no Estatuto, não se pune a mera tentativa. A maioria das infrações administrativas são punidas com multa, além de outras penalidades, a multa tem como base o salário mínimo referência.



  • Meus caros,

    De acordo com sólida jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de multa por infração administrativa prevista no ECA é de 5 (cinco) anos.

    Veja:


    A prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos. Esse entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial interposto contra decisão da segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte.

    A batalha judicial que chegou ao STJ iniciou-se quando o Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou a empresa Destaque Propaganda e Promoções Ltda. à Justiça potiguar. A acusação era que a organizadora de eventos permitiu que adolescentes participassem do Carnatal de 2001 sem autorização dos pais ou responsáveis.

    A representação do MP foi acolhida pela primeira instância da Justiça, que, com base no artigo 258 do ECA, aplicou multa de vinte salários de referência à Destaque. A empresa recorreu e, ao analisar o recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do estado (TJRN), antes de apreciar o mérito, reconheceu a prescrição da multa.

    A prescrição é a perda do direito de acionar o Judiciário em razão do término do prazo definido em lei para exercício desse direito. Ao reconhecer a perda do direito de cobrar a multa, o Tribunal potiguar aplicou ao caso a regra contida no Código Penal (artigo 114, I), que prevê prazo prescricional de dois anos.

    A aplicação da legislação penal pelo TJRN foi feita com fundamento no artigo 226 do ECA, que autoriza expressamente o uso subsidiário da parte geral do Código Penal e do Código de Processo Penal em julgamentos de crimes praticados contra crianças e adolescentes.

    No entanto, acolhendo argumentos apresentados pelo Ministério Público, a Segunda Turma do STJ ressalvou que as regras penais só podem ser aplicadas em relação à prescrição das medidas sócio-educativas, aquelas impostas aos menores que cometem atos infracionais.

    Como explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, quando se trata de sanção administrativa, por não haver previsão legal expressa quanto à aplicação subsidiária da legislação penal, a multa imposta por força do artigo 258 do ECA segue as regras de direito administrativo, não criminal.

    A decisão do STJ afasta a prescrição e determina que os autos retornem ao TJRN, que agora deverá julgar o mérito da apelação que havia sido interposta pelo Ministério Público.

    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/noticias/stj-prazo-prescricional-de-multa-por-infracao-administrativa-prevista-no-eca-e-de-cinco-anos


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • Não entendi. Não cabe punição ex. Se o menor é apreendido por tentativa de homicídio? Vocês têm doutrina a respeito? Obrigado. 

  • Rodolfo, conforme enunciado da questão, as alternativas dizem respeito às infrações administrativas, e não aos atos infracionais.

  • Caros colegas. A alternativa "b" também não estaria errada, veja que ela diz que a maioridade superveniente da criança não afasta o pagamento da multa, mas, se a criança (11 anos incompletos) atingir a maioridade (18 anos completos), ter-se-ia passado o período de 07 anos e, conforme dito pelo colegas acima, o prazo máximo para que ocorra a prescrição é de 05 anos. Quero dizer que não é uma questão absoluta, pois este exemplo, demonstra na impossibilidade de exação da multa.

    Estou com uma baita dúvida, alguém se arrisca.

    Desde já agradecido.

  • Rodrigo Fernandes, acredito que a alternativa "a maioridade superveniente da criança ou do adolescente não afasta possibilidade do pagamento da multa" esteja correta porque não corre prescrição contra o absolutamente incapaz (art. 198, I, CC). A prescrição começará a correr aos 16 anos.... então quando a criança atingir 18 anos a cobrança da multa ainda não estará prescrita!

  • Luana B. Muito obrigado, tinha me esquecido dessa parte geral do Código Civil em relação à prescrição em face absolutamente incapaz. Que cabeça a minha, ainda bem que não respondi essa questão na prova, se não , teria errado. Agradeço mais uma vez pelo esclarecimento.

    Att.

    Rodrigo Aguiar Fernandes

  • Letra a) No que toca às infrações administrativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Corte entendeu que também é plenamente aplicável o instituto da prescrição. Entretanto, é preciso observar a fixação de um importante entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do prazo prescricional. A multa para a prática de infrações administrativas previstas no Estatuto tem natureza administrativa, e não penal. Portanto, não se lhes aplica o prazo prescricional de 2 anos, fixado pelo art. 114 do Código Penal, mas sim o prazo de 5 anos. Essa é a posição tranquila do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria: 2. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA) segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional. Precedentes da seção de Direito Público. 2. O art. 214, § lº, da Lei n° 8.069/90 impõe como necessário o trânsito em julgado da decisão condenatória para que comece a correr o prazo para o pagamento espontâneo da multa, por infração administrativa. Não sendo paga, só então pode o Ministério Público executá-la. Precedente da 2• Turma. 

    3. Sem o trânsito em julgado da decisão condenatória, não corre prazo para o pagamento espontâneo e não se pode falar em prescrição da execução. 

    4. Recurso especial parcialmente provido, determinando a baixa dos autos ao Tribunal a quo para rejulgamento da apelação, ficando prejudicado o exame da condenação em honorários advocatícios. 

    (REsp 894.528/RN, Rei. Min. Eliana Calmon, 2• Turma, julgado em i4/04/2009, DJe 08/05/2009) 

  • O elenco dos crimes do ECA não é exaustivo, pois há normas que tutelam crianças e adolescentes em outros diplomas legais como o CP, por exemplo. Os crimes previstos no estatuto são de ação penal pública incondicionada (art. 227). Aplica-se às infrações administrativas o instituto da prescrição, cujo prazo é de 05 anos.

  • Luana B. e Rodrigo Fernandes

    No meu entender, não há que se falar em suspensão da prescrição por absolutamente incapaz. a pretensão é do Estado.

    A multa das infrações administrativas não são um direito subjetivo da criança ou adolescente, nem tampouco revertem em seu favor (art. 214 do ECA).

    A questão apenas quer dizer o seguinte: uma professora não comunicou maus-tratos contra adolescente de 17 anos, infração administrativa (art. 245). Ocorre que no mês  seguinte o aodlescente completou 18 anos. A infração não deixou de ser infração por conta disso.

    Não tem nada a ver com prescrição. ainda mais contra absolutamente incapaz.

    OBS: no caso que o Rodrigo formulou, a multa teria prescrito sim, mas isso não desafirma a alternativa B.


  • Quanto a alternativa "D", segue ipsis literis o trecho do PLS 7/2011 do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) 

    A indefinição sobre o cálculo das multas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem motivado controvérsia nos tribunais desde a extinção do salário mínimo de referência, pode estar perto do fim. Proposta do do ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO), tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), atualiza a legislação para se considerar simplesmente o salário mínimo.

    Segundo o texto (PLS 7/2011), os artigos do ECA (Lei 8.069/1990) que fixam em "salários de referência" as penas de multa para uma série de infrações administrativas não levaram em conta a Lei 7.789/1989, pela qual deixaram de existir o salário mínimo de referência e o piso nacional de salário. A alteração da expressão "salários de referência" para "salários mínimos" nesses artigos, ressaltou Demóstenes, sanaria a divergência judicial em torno do tema e acompanharia a jurisprudência favorável ao estabelecimento do salário mínimo como valor de referência.

    Em 2011, o projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sem emendas. Encaminhado à CCJ, recebeu em 2013 voto favorável da senadora Lídice da Mata (PSB-BA): ela entendeu que a fixação de multas em salários mínimos não fere a vedação constitucional à correção monetária.

    "A interpretação dos Tribunais Superiores converge para o entendimento de que a intenção do dispositivo constitucional foi a de coibir o uso do salário mínimo como forma de correção monetária, o que, claramente, não é o caso da proposição ora em análise. Aqui, temos tão-somente um balizamento de valores para a aplicação das penas aos autores das respectivas infrações administrativas, multas cujos valores arbitrados podem variar bastante em razão das especificidades de cada caso concreto", lembrou a relatora.

  • Primeiramente, temos que ter em foco que as infrações administrativas previstas no ECA não são direcionadas a crianças e adolescentes como autores e sim para protegê-los. Assim:

    a) ... 2. "A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é qüinqüenal" (REsp 850.227/RN, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 27.02.2008). 3. No mesmo sentido:  REsp 855.179/RN, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 04.10.2007; REsp 892.936/RN, 2ª Turma, Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região, DJe 18.06.2008; REsp 91.985/RN, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 19.09.2007; REsp 849.184/RN, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 11.09.2007. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 892.941/RN, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 11/05/2009). Portanto, 05 anos e não 03 como traz a questão.
    B) CORRETA. Não há hipóteses de afastamento da multa no ECA. Sendo assim, já que se aplicam as regras de Direito Administrativo, a única hipótese de afastamento da multa é a prescrição. No caso do ECA, as infrações administrativas não são cometidas pelas crianças e pelos adolescentes, não se aplicando a regra do CC sobre não correr prazo prescricional contra absolutamente incapazes.
    C) INCORRETA, pois a norma de extensão temporal prevista no art. 14, II, do CP, só se aplica aos atos infracionais, por força do art. 226 do ECA. Não havendo tal aplicação para as infrações adm., não há que se falar em tentativa.
    D) INCORRETA, bastando simples leitura do ECA.
    E) INCORRETA, pois o Princípio da Legalidade se aplica a todas as infrações administrativas.
  • Alguém poderia me esclarecer o erro da alternativa C ?

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme entendimento jurisprudencial:

    ADMINISTRATIVO. ECA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. PRAZO PRESCRICIONAL.
    1. Não há de se falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando a questão jurídica relativa aos dispositivos tidos por violados – arguidos nos embargos de declaração – tiver sido objeto de análise pela Corte de origem, o que configura prequestionamento implícito.
    2. O prazo prescricional para a cobrança de multa por infração administrativa tipificada no ECA é de cinco anos.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 891.985/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 19/09/2007, p. 255)

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme lecionam Rossato, Lepóre e Sanches, nos artigos 245 ao 258-B, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) tipificou condutas consideradas infrações administrativas e, concomitantemente, cominou penas em razão de sua prática. Para essas infrações, deve ser aplicado o princípio da legalidade estrita, pelo qual não haverá infração administrativa sem tipificação legal, e ainda não poderá ser aplicada pena, sem prévia cominação legal. Não há previsão legal de punição da mera tentativa, sendo, portanto, incabível.

    A alternativa D está INCORRETA. A redação do ECA permanece a mesma, ou seja, fazendo menção ao "salário de referência". Contudo, como a Lei 7.789/89 extinguiu o salário de referência, a doutrina e a jurisprudência entendem que o atual salário mínimo nacional corresponde ao salário de referência.

    A alternativa E está INCORRETA. Conforme lecionam Rossato, Lepóre e Sanches, nos artigos 245 ao 258-B, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) tipificou condutas consideradas infrações administrativas e, concomitantemente, cominou penas em razão de sua prática. Para essas infrações, deve ser aplicado o princípio da legalidade estrita, pelo qual não haverá infração administrativa sem tipificação legal, e ainda não poderá ser aplicada pena, sem prévia cominação legal.

    A alternativa B está CORRETA, conforme entendimento jurisprudencial: TJRJ, Ap 2009.001.54991, j. 19.02.2010, relatora Des. Mônica Tolledo de Oliveira.

    Fonte: ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da criança e do adolescente comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • ALTERNATIVA B:
    Só para esclarecer, tem gente comentando a B e querendo relacionar pena de multa com suspensão de prescrição contra o incapaz.

    Vale lembrar que as infrações administrativa do ECA são ilícitos CONTRA crianças e adolescentes e não PRATICADOS POR ELES. Quem pratica esses ilícitos é uma pessoa maior, sendo que na maior parte são médicos, educadores, agentes públicos, empresários. Não tem que pensar nisso de interrupção ou suspensão de prescrição (pois a pretensão de cobrar não é do menor).

    Simplesmente, uma vez aplicada a multa, é irrelevante o fato de o adolescente (vítima) atingir a maioridade.

  • LETRA A - ERRADA - Conforme já dito pelos colegas, a jurisprudência entende ser este prazo equivalente a 5 anos, pois como é uma multa cobrada pela Administração Pública, para seus cofres, a prescrição neste caso segue a regra do Direito Administrativo. 

     

    LETRA B - CORRETA - Para a configuração da multa, o que importa é que a pessoa tenha cometido a infração contra o menor. Se este, posteriormente, completa 18 anos, isso não afeta em nada a existência da multa e a obrigatoriedade do infrator em pagá-la. 

     

    LETRA C - ERRADA - Os artigos 245 a 258-C do ECA, em nenhum momento, se referem à possibilidade de punição por tentativa em infrações administrativas. Lembrando que aqui estamos tratando de sanções na esfera administrativa. Não se aplica o Código Penal. 

     

    LETRA D - ERRADA - O ECA, nos artigos 245 a 258-C, que tratam das infrações administrativas, continua usando o termo "salário de referência". Não houve a substituição afirmada pelo item. 

     

    LETRA E - ERRADA - A Administração Pública está sujeita ao Princípio da Legalidade estrita. Só pode fazer aquilo que a lei manda. Está vinculada aos mandamentos legais. 

     

     


ID
1559365
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes é um instrumento de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação ou risco de violência sexual. Assinale a alternativa que descreve INCORRETAMENTE um dos objetivos específicos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Alternativas
Comentários
  •  D) Não participar do processo de investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

  • Ai como eu queria uma banca dessas no meu concuros..kkkkk

    D

  • Seria ruim, sabia? Até os leigos iram acertar esse tipo de questão, desmereçendo você que passou mais tempo estudando e, consequentemente, aumentando a concorrência.

  • essa questão e sopara perder tempo no enunciado 

  • Isaías 57:10

    Você se cansou

    com todos os seus caminhos,

    mas não quis dizer: 'Não há esperança!'

    Você recuperou as forças,

    e por isso não esmoreceu.

    Tá bem perto de tu entrar vi !!!

  • Para quem estuda esse tipo de pergunta não ajuda em nada, pois até que não estuda irá acertar.

  • Garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual consumada.

    Mesmo sendo uma das corretas, esquisita esta afirmativa. Não achei nada disso sobre ser "consumada"


ID
1714282
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aluna com deficiência sofre acidente na escola, sendo prontamente atendida pelo socorro especializado. Após os primeiros socorros, a criança é transferida para um hospital público, devendo permanecer internada em observação por quarenta e oito horas.
Ocorre que a mãe da infante é impedida pela direção do hospital de permanecer com a filha durante o período da internação, pois esta não permanecerá em quarto individual. Inconformada, a mãe procura orientação do Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial – AADEE, que sempre acompanhou a criança em questão na escola.
Assinale a opção que indica a informação a ser dada pelo Agente à mãe da criança.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/90:

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

  • Eu fui pelo bom senso do legislador.


  • Letra E, claro.

    Toda criança necessita de um responsável legal por ela até seus 18 anos.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "e"

    ---

    * JUSTIFICATIVA: No caso, pouco importa se o paciente do hospital é deficiente, mas sim se é CRIANÇA ou ADOLESCENTE, como se vê no dispositivo legal (ECA): "Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)".

    --
    Bons estudos.

     

  • Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. 

  • toda pessoa com deficiência tem o direito a um acompanhante


ID
1765543
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Letra A)  Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.   § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    Letra B)  Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Letra C)  Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Letra D)   Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.  § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

    Letra E)   Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.   § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

  • ECA, art. 184, § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

  •            Maior: mandado de prisão.

      Menor: mandado de apreensão.


  • ECA:

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI (I - advertência; II - obrigação de reparar o dano;  III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional;) do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

            § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

            § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

     

     

    MUITO CUIDADO para não confundir esses artigos!!!! 

  • Observação. se o adolescente É notificado para a audiência de apresentação, e não comparece: Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
  • Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    (...)

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

     

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

  • Essa prova do TJPI, pelo menos em ECA, veio pra destruir!

  • O procedimento de apuração de A.I. pode ter, se for necessário, duas audiências: uma de apresentação do adolescente e a segunda é a audência de instrução probatória.

     

    Então, para o reconhecimento de um A.I. e aplicação de MSE, será necessário duas audiências.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • O o procedimento de apuração de ato infracional se desenvolve ao longo de duas audiências diferentes, realizadas em momentos diversos e cada uma com uma finalidade distinta. De fato, atos infracionais cometidos por adolescentes não podem ser apurados e julgados em audiência una, uma vez que a audiência ou encontro de apresentação é um direito do menor infrator, sendo sua realização indispensável ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Há, enfim, obrigatoriamente, duas audiências: na primeira são ouvidos o adolescente acusado de ato infracional e seus responsáveis; na segunda é a vez da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa falarem. Em seguida há o encerramento da instrução, a apresentação das alegações finais e a sentença.

  • O o procedimento de apuração de ato infracional se desenvolve ao longo de duas audiências diferentes, realizadas em momentos diversos e cada uma com uma finalidade distinta. De fato, atos infracionais cometidos por adolescentes não podem ser apurados e julgados em audiência una, uma vez que a audiência ou encontro de apresentação é um direito do menor infrator, sendo sua realização indispensável ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Há, enfim, obrigatoriamente, duas audiências: na primeira são ouvidos o adolescente acusado de ato infracional e seus responsáveis; na segunda é a vez da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa falarem. Em seguida há o encerramento da instrução, a apresentação das alegações finais e a sentença.

  • d) Os atos processuais são concentrados em audiência una, na qual são ouvidos, nesta ordem, os responsáveis pelo adolescente, vítima, testemunhas do Ministério Público, testemunhas de defesa e o adolescente, passando em seguida aos debates orais.

    Os atos processuais não são concentrados em audiência una, uma vez que há previsão de audiência de apresentação (art. 184, caput, do ECA) e audiência em continuação (art. 186, §4o, do ECA).

  • ECA:

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

  • DA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ATRIBUÍDO A ADOLESCENTE

    182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público NÃO promover o arquivamento ou conceder a remissão, OFERECERÁ REPRESENTAÇÃO à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação INDEPENDE de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    183. O prazo máximo e IMPRORROGÁVEL para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 DIAS.

    184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária DARÁ CURADOR especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o SOBRESTAMENTO do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

    § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

  • OITIVA INFORMAL PELO MP (tanto do menor, quanto testemunhas, pais, responsáveis e vítima; a doutrina entende que o MP não precisa registrar por escrito, sendo realmente uma oitiva informal; o STJ entende ter natureza administrativa e, por isso, sem ampla defesa e contraditório) > ARQUIVAMENTO (caso não haja elementos mínimos e temos previsão semelhante ao art. 28 do CPP), REMISSÃO (hipótese de exclusão do processo pelo MP; pode ser perdão, atendendo ao grau de participação, contexto social, personalidade e consequências; ou transação com medida socioeducativa não restritiva da liberdade, nem regime de semiliberdade e nem internação ou seja, aplica-se advertência ou reparação de danos ou prestação de serviços, dependendo de aceitação do menor; em ambas as hipóteses, perdão ou transação, exige-se homologação judicial; a remissão não gera maus antecedentes e nem implica reconhecimento/comprovação da responsabilidade) ou REPRESENTAÇÃO (é como se fosse a “denúncia” do ECA, através de petição com breve resumo dos fatos, classificação do ato, rol de testemunhas que pode ser oral em sessão diária instalada pelo juiz; a representação independe de prova pré-constituída de autoridade e de materialidade, mas deve haver indícios mínimos do ato infracional) > RECEBIMENTO PELO JUIZ (oportunidade em que decide, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação provisória e agenda audiência; informa-se ao adolescente e seus pais a data, ou não sendo localizados, curador especial; caso não se localize o menor, expedir-se-á mandado de busca e apreensão com sobrestamento do feito até sua apresentação) > AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO (oitiva do adolescente, seus pais ou responsável; juiz pode ouvir profissional qualificado, não sendo obrigatório, conforme STF já manifestou-se no HC 107473, em 11/12/12) > REMISSÃO (nesse caso, não é hipótese de exclusão como ocorre no MP, mas sim suspensão ou extinção do processo; podendo ser aplicada em qualquer fase, desde que antes da sentença) ou AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO (equivale à AIJ; antes dela, abre-se prazo para a defesa prévia em 03 dias, com oferecimento de até 08 testemunhas; ouve-se as testemunhas, debates por 20 min + 10 min) > SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA (seria a “absolvição”) ou PROCEDÊNCIA (medida socioeducativa ou protetiva; o STJ, inclusive, entende que o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida de internação, ou seja, pode permanecer internado mesmo que tenha recorrido e mesmo que durante todo o procedimento tenha ficado em liberdade)

    #DICA: MANDADO DE APREENSÃO e NÃO DE PRISÃO

    OBS.: INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: EXCEPCIONAL + FLAGRANTE ou ORDEM ESCRITA, SENDO O PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS IMPRORROGÁVEIS (indícios de autoria e materialidade)

  • Letra A)  Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.  § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    Letra B)  Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.   § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Letra C)  Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Letra D)  Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.  § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

    Letra E)  Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.  § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

  • ECA:

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI (I - advertência; II - obrigação de reparar o dano;  III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional;) do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

           § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

           § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

     

     

    MUITO CUIDADO para não confundir esses artigos!!!! 

    OFERECER REPRESENTAÇAO: INDEPENDE DE PROVA PRE CONSTITUÍDA DA AUTORIA E MATERIALIDADE

    APLICAR MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: DEPENDE DE PROVAS SUFICIENTES

    (OBS. ADVERTENCIA: PROVA DE MATERIALIDADE E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA)

  • Gabarito: E.

  • Em 27/09/21 às 20:50, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 10/07/20 às 14:19, você respondeu a opção B.

    ! Você errou!

    Em 17/04/20 às 18:43, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    ô glória kkkk


ID
1885546
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 103, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


Nesse sentido, sobre os direitos individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

    CORRETA - Art. 106. ​ECA LEI 8069/90

     b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. 

    ERRADA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

            Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    ERRADA - comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.​

     d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    ERRADA (...) NÃO SERÁ SUBMETIDO(...)

     e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. 

    ERRADA - Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

            Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Força e confiança!

  • GABARITO: A.

     

    Questão parecida com a alternativa "a":

    (FGV/2015/TJ-SC) 

     a) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (CERTO).

     

  • Essa questão deveria estar classificada na disciplina do "Direito da Criança e do Adolescente".

  • Dos Direitos Individuais

     

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 106 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    b) tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão (Art. 106, §único);

    c) comunicados à autoridade judiciária e à família ou à pessoa por ele indicada (Art. 107);

    d) não será submetido a identificação compulsória (Art. 109);

    e) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata (Art. 107, § único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • a) CORRETA

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) ERRADO

    Art. 106 do ECA. [...]

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) ERRADO

    Art. 107 do ECAA apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) ERRADO

    Art. 109 do ECA. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) ERRADO

    Art. 107 do ECA. [...]

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  •  Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • GABARITO - A

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ATO INFRACIONAL ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    NÃO CONFUNDA!

    >>> CF/88 – Art 5ª - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Art 106 - Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Errado. Ao contrário: o adolescente tem direito, sim, à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos, conforme art. 106, parágrafo único, ECA: Art. 106, Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    Errado. Também deve ser comunicada à família ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 107, caput, ECA: Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    Errado. Ao contrário: o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo se houver dúvida fundada, para efeito de confrontação, nos termos do art. 109, ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Errado. A possibilidade de liberação imediata deve ser examinada desde logo, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 107, parágrafo único, ECA: Art. 107, Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Gabarito: A


ID
2669347
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente à prevenção da ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, como tal previsto no âmbito da Lei 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra A) Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. 

     

    letra B) Art. 75. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

     

    letra C) Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

     

    Letra D) Art. 76. Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

     

    CORRETA LETRA A 

  • letra C) Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    Nova lei nº 13.812/2019, que altera artigo do ECA, foi sancionada pelo presidente  na última segunda-feira (18). É que abaixo dos 16 anos não mais poderá viajar para fora da comarca onde reside.

  • Atenção na letra C, Art 83- foi modificado agora em 2019.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

  • Art. 83Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos.

    Raphael Melo - Ipojuca PE.

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside

    desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 82 ECA: é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 75, parágrafo único, ECA: as crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderão viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 76, parágrafo único, ECA: nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

    GABARITO: A

  • GABARITO - A

    é vedada a hospedagem de adolescente em hotel, exceto se acompanhado ou autorizado pelo responsável ou pelos pais


ID
2793292
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A professora de uma pré-escola percebeu durante as aulas da semana um comportamento incomum em uma das crianças. De muito alegre, ela passou a choramingar com frequência, parecendo estar com dores e assustada. Ao se aproximar da criança observou que nela havia hematomas nas pernas e nos braços. Sem saber o que fazer, a professora nada perguntou à criança e retomou as atividades do dia. Tendo em vista as responsabilidades dos educadores relativamente à proteção da criança e do adolescente previstas no ECA, a atitude da professora nesse caso foi

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    Resposta: Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


    Para complementar: Art 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.


    A fé na vitória tem que ser inabalável!!

  • Complementação:

    Art. 13 do ECA. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Muitas questões tentam induzir ao erro, afirmando que essa comunicação deve ser endereçada ao juiz ou ao Ministério Público, quando, na verdade, é ao Conselho Tutelar.

  • Gab: B

    E serão comunicadas ao Conselho Tutelar da localidade

  • Questão semelhante no concurso do MPCE (Promotor de Justiça). 

  • Letra B

    o artigo que mais se encaixa com a situação de acordo com o ECA é o Art. 245 . Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


ID
3203221
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), julgue o item


A ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em lesão será considerado como tratamento cruel.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Considera-se "castigo físico", de acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A quem pratica castigo físico ou tratamento cruel contra criança e adolescente, serão aplicadas as seguintes medidas, aplicadas pelo Conselho Tutelar:

    1. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    2. Encaminhamento a tratamento psiquiátrico ou psicológico;

    3. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    4. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    5. Advertência.

    Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso de força física sobre a criança ou adolescente que resulte em:

    a) Sofrimento físico;            

    b) Lesão.

    Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou adolescente que:

    a) humilhe

    b) ameace gravemente

    c) ridicularize

  • Resumindo:

    Castigo físico---->>> Uso de força física que resulte em: Sofrimento ou Lesão

    Tratamento Cruel ou Degradante----->>>Conduta ou forma cruel que: Humilhe, Ameace ou Ridicularize

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 18-A, §único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • castigo físico

  • eu não entendi esse questão, alguém?

ID
3835423
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto a uma das medidas aplicáveis às entidades de atendimento governamental que descumpram as obrigações nos programas de internação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    Bons estudos

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento. De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.

    É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:

    Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes; (ALTERNATIVA D)

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Conforme se observa do rol do art. 97, I, a única alternativa que traz uma medida aplicável às entidades governamentais é a letra D: afastamento definitivo de seus dirigentes. Em relação Às demais alternativas, elas trazem penalidades aplicáveis às entidades de atendimento não governamentais. Veja:

    Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; (ALTERNATIVA A)

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa; (ALTERNATIVA B)

    d) cassação do registro. (ALTERNATIVA C)

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.

    GABARITO: D

  • SE FOR GOVERNAMENTAL LEMBRA QUE A ENTIDADE É FILHA DO GOVERNO:

    FIAAA

    Fechamento de unidade

    Interdição de programa.

    Advertência;

    Afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes;


ID
4116541
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) em seu Título VII, Capítulo I dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

Assinale a alternativa que apresenta uma ação que NÃO corresponde a um crime, mas sim a uma infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • GABARITO -D

    A) Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    _______________________________________

    B) Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    _______________________________________

    C) Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não se trata de crime, mas, sim, infração administrativa. Vejamos:

    a) Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

    Correto. Trata-se de crime, nos termos do art. 232, ECA: Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    b) Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

    Correto. Trata-se de crime, nos termos do art. 243, ECA: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    c) Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

    Correto. Trata-se de crime, nos termos do art. 241-A, ECA: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    d) Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O item trouxe hipótese de infração administrativa e não de crime. Inteligência do art. 245, ECA: Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito: D

  • Assertiva D

    Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.