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ID
100888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos Oliveira, Antônio Silva e Paulo Perez
constituíram sociedade designada Oliveira, Silva & Perez
Serviços Gerais Ltda., para atuar no ramo de prestação de
serviços de limpeza e conservação a outras pessoas jurídicas,
sendo Paulo Perez o sócio majoritário. Tendo Paulo Perez sido
executado pessoalmente, o credor requereu a penhora de suas
quotas, a fim de garantir a execução.

Acerca da situação hipotética acima e das normas relativas às
sociedades limitadas, julgue os itens que se seguem.

Os sócios da Oliveira, Silva & Perez Serviços Gerais Ltda. respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • O art. 1.055, § 1° do Código Civil traz a responsabilidade solidária de todos os sócios pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da sociedade na Junta Comercial.Manoel de Queiroz Pereira Calças (2003, p. 92) elogia essa disposição:A responsabilização solidária de todos os sócios pela fidelidade da estimativa do valor dos bens conferidos à sociedade limitada, instituída pelo artigo 1.055, § 1°, do Código Civil, é altamente moralizadora e terá o condão de inibir prática comum de superestimação do valor de bens conferidos por sócios ao capital social das limitadas.
  •  A título de elucidação dos dispositivos trazidos pelos colegas, o jurista Silvio Venosa ressalta que, ao estabelecer que o capital social pode ser constituído pela transferência de bens do patrimônio particular do sócio para o da sociedade, qualquer inexatidão do valor atribuído ao bem gera a responsabilização solidária de todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    Art. 1.055, § 1, CC: "Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade."

  • Seção II
    Das Quotas

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.     

  • CC, Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.