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ID
1008886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    RESPOSTA: C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Alternativa 'D)':
    Art. 5. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Alternativa 'A'):

    Art. 5. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
  • d) O indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto quando ela for essencial às investigações policiais, a critério da autoridade policial competente.

    CF, art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
  • INAFIANÇÁVEIS = TODOS (Racismo e Ação de Grupos Armados - RAÇÃO - e TTTH: Tortura, Terrorismo, Tráfico de Entorpecentes, Hediondos)

    IMPRESCRITÍVEIS =  somente o RAÇÃO - Racismo e Ação de Grupos Armados

    INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA = TTTH (Tortura, Terrorismo, Tráfico de Entorpecentes, Hediondos)
    CF, art. 5º:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • E em relação ao item B, qual é o seu erro? Eu achei que estivesse correto. 

    b) O acesso ao Poder Judiciário, nas causas que envolvam matéria administrativa, só será possível após o prévio esgotamento das instâncias no âmbito da própria administração pública.

  • João Victor O. Pinho, a questão "b" está errada pois, não se exige os esgotamentos das vias administrativas, tendo em vista que a CF, no art. 5º, estabelece: " XXXV - a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameça a direito". Desta forma, qualquer restrição ao acesso ao judiciário deve ser prevista constitucionalmente. Não há restrição quanto a matéria administrativa.

    Cumpre ressaltar, uma hipótese de restrição do acesso ao judiciário no art. 217, §1º, da CF -"§1º O poder judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei". 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO – A ação penal pública é privativa do MP, razão pela qual NÃO se admite ação privada nos crimes de ação pública,

                          ainda que de forma subsidiária.

                          “Não sendo oferecida a denúncia no prazo legalmente estipulado, o particular poderá propor ele mesmo a ação penal,

                          substituindo a iniciativa que por lei cabe [, privativamente] ao Ministério Público. Trata-se da ação penal privada subsidiária

                          da pública (FONTE: Código Penal Brasileiro, art. 100, §3º, citado em https://pt.wikipedia.org).

               

      B) ERRADO – O acesso ao Poder Judiciário, nas causas que envolvam matéria administrativa, só será possível após o prévio

                            esgotamento das instâncias no âmbito da própria administração pública.

                            Não há previsão legal que impeça o acesso à Justiça em questões administrativas. Aquilo que for praticado ilegalmente,

                            seja em termos de conduta ou em termos de edição de atos, ou de qualquer outra forma, será apurado administrativamente,

                            nada impedindo a apuração judicial.

     

    C) CERTOLiteralidade do art. 5º da CF, em seu inciso XLII.

     

    D) ERRADO – O indivíduo civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, exceto quando ela for essencial às

                          investigações policiais, a critério da autoridade policial competente.

                          A critério da autoridade policial????????? A critério da autoridade judiciária! A autoridade policial apenas configura um dos

                          elementos com poder de representação junto à autoridade judiciária, conforme a Lei 12.037/09, art. 3º, IV.

     

    E) ERRADO – A assistência religiosa é direito subjetivo dos que se encontram internados em estabelecimentos civis coletivos de

                          natureza pública, mas não em hospitais privados e em estabelecimentos prisionais militares.

                          Penso que não se trata de direito subjetivo dos internos. O direito subjetivo confere direito àqueles que exercem determinadas

                          condutas descritas na lei (*) e o inciso referente ao descrito acima (art. 5º, VII) fala em prestação de assitência religiosa AOS

                          internos. Logo, não se trata de direito subjetivo DOS internos. A assertiva também contraria a referida norma constitucional

                          quando tenta desvincular os hospitais privados e os estabelecimentos prisionais militares de seu caráter público.

                          (FONTE: * http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6334 ).

     

     

    GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • MNEMÔNICO COM OS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS, INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA PREVISTOS NA CRFB/88

     

     

    IMPINA = RAÇÃO (IMPrescritíveis / INAfiançáveis = Racismo, AÇÃO de grupos armados).

                                          

    INSINA = 3THED (INSuscetíveis de anistia, graça e indulto / INAfiançáveis =  (3T)  Terrorismo,  Tráfico,  Tortura, HEDiondos).

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito: c

     

    --

     

    CF/88. Art. 5ª

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Macete: São todos inafiançáveis e:

    Imprescritíveis -> Ração = Racismo e ação de grupos armados;

    Insuscetíveis de graça e anistia -> fórmula química T3H = Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondo.

  • A – Errado – É admitido ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 5, LIX, CF/88.

    B – Errado – Em regra não precisa esgotar as vias administrativas para recorrer ao Poder Judiciário.

    C – Correto – Literalidade do XLII do art. 5, da CF/88 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    D – Errado – O erro está na parte final da questão: “a critério da autoridade policial competente” CF, art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    E – Errado – Pois é admitido em hospitais privados e em estabelecimentos prisionais militares, nos termos do art. 5, VII, CF/88.

    Disciplina e foco.....

  • Mnemônico TTTHAR

    Insuscetíveis de graça, anistia e indulto:

    T - tráfico de drogas

    T - terrorismo

    T - tortura

    H - hediondos

    Imprescritíveis:

    A - ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    R - racismo.

    Inafiançáveis: Todos - TTTHAR.