Todas as alternativas estão no texto da Constituição. São elas:
a) "De acordo com a CF, o poder público está impedido de desapropriar imóveis rurais caracterizados como propriedades produtivas, independentemente da finalidade da desapropriação".
O erro está na parte grifada, pois estabelece a CF: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
b) "O procedimento da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, pode ser estabelecido em lei ordinária, à qual cabe estabelecer, além dos procedimentos, os ritos para o processo judicial de desapropriação".
O erro está na parte grifada, pois estabelece a CF: Art. 184. (...)
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
c) "Como regra, as desapropriações de imóveis urbanos devem ser feitas mediante pagamento com títulos da dívida pública com prazo de resgate de até vinte anos, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".
O erro está na parte grifada, pois estabelece a CF: Art. 182. (...)
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
d) "A CF considera absolutamente insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, as pequenas propriedades rurais".
O erro está na parte grifada, pois não são todas as pequenas propriedades rurais que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Segundo a CF:
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.
e) "Os imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária serão distribuídos mediante título de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos, nos termos e condições previstos em lei".
Esta é a alternativa correta. Segundo a CF:
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Boa sorte a nós, concursandos!
Constituição Federal:
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.