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ID
1008898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, em relação aos ministros de Estado e às atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

     A enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo 4º.

  • d) Os ministros de Estado, escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos de idade que estejam no exercício dos direitos políticos, gozam de foro privilegiado junto ao STJ.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    e) A CF autoriza o presidente da República a delegar o exercício de atribuições que lhe sejam privativas somente ao advogado- geral da União e aos ocupantes de cargos cujos titulares tenham status de ministro de Estado. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Resposta certa B (deixarei de comentar, eis que os colegas comentaram com brilhantismo.    a) Ficam suspensos os direitos políticos do presidente da República condenado, por decisão com trânsito em julgado, pela prática de crime comum; a perda do mandato, entretanto, só ocorrerá, pela mesma razão, por decisão de dois terços dos membros do Senado Federal.   a)Fica suspenso de suas funções por 180 dias, caso seja admitida acusação contra o presidente por dois terços da câmara, sendo julgado pelo STF (art. 86); b) o presidente só poderá ser preso depois de sentença transitada em julgado; c) assim, diante da imunidade relativa, a denúncia feita pelo procurador geral da república, em  sendo aceita, a condenação prevista é aquela prevista no tipo penal e não a perda do cargo (como pena principal), que só ocorrerá no caso de crime de responsabilidade. Obs: pode perder o cargo por via reflexa, em decorrencia de suspensão temporária dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da sentença criminal condenatória, transutada em julgado.     c) Na vigência de seu mandato, o presidente da República dispõe de imunidade tanto em face de ações judiciais que visem definir-lhe a responsabilidade civil quanto em face de procedimentos destinados a apurar a sua responsabilidade tributária. Segundo Pedro Lenza, a imunidade penal do art. 86, §4º é relativa, pois durante a vigência do mandato não poderá ser responsabilizado por  atos estranhos ao exercício de suas funções. As infrações penais praticadas antes do início do mandado ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, não poderão ser objeto da persecutio criminis, a qual ficara provisoriamente  inibida, com prescrição suspensa. No tocante às infrações de natureza civil, política administratva, fiscal ou tributária, poderá o presidente ser responsabilizado, pois restringe somente à persecutio criminis pela prática de ilícitos penais que não tenham sido praticads in officio [...] Quando praticados em relação a função presidencial, aí sim o Presidente poderá sofrer a persecução penal.
  •  d) Os ministros de Estado, escolhidos entre brasileiros com mais de trinta anos de idade que estejam no exercício dos direitos políticos, gozam de foro privilegiado junto ao STJ.   Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. c/c Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
       e) A CF autoriza o presidente da República a delegar o exercício de atribuições que lhe sejam privativas somente ao advogado- geral da União e aos ocupantes de cargos cujos titulares tenham status de ministro de Estado.   Art. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • A Constituição menciona alguns crimes de responsabilidade passíveis de serem acometidos ao PR; contudo, seria inviável um rol taxativo desses crimes, sendo necessário averiguar, caso a caso, as condutas do PR, portanto, o item B está correto.
  • LETRA B!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE OS ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ATENTEM CONTRA A CF E, ESPECIALMENTE, CONTRA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

  • E a A?

  • Gab BBB a A é o STF e não o SF por se tratar de crime comum
  • MACETE SOBRE A ALTERNATIVA "E"

    DEI -PRO-PAM

    O que o Presidente Delega ?

    Decreto Autonomo- Indulto - Prover desprover cargos públicos

    Pra quem ele Delega ?

    PGR - AGU- Ministros de Estado

    AVANTE!

  • Em relação aos ministros de Estado e às atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: É meramente exemplificativo o rol de crimes de responsabilidade do presidente da República previstos no texto constitucional.

  • A - INCORRETA: A perda do mandato será consequência direta da suspensão dos direitos políticos em se tratando de condenação por crime comum.

    B - CORRETA: Exatamente, o rol do art. 85, CF/88 é meramente exemplificativo.

    C - INCORRETA: A imunidade presidencial é penal, conforme art. 86, §4°, CF/88.

    D - INCORRETA: Os ministros de estado só precisam ter mais de 21 anos, art. 87, CF/88.

    Obs.: Apenas o Ministro de Estado da Defesa precisa ser brasileiro nato.

    E - INCORRETA: A delegação pode ser feita aos Ministros de Estado, ao AGU e ao PGR, Art. 84, parágrafo único, CF/88.

  • Em relação à “A”:

    - Se o Presidente da República é condenado, por 2/3 dos votos, em crime de responsabilidade pelo Senado Federal, perderá o cargo e será inabilitado para o exercício da função pública por 8 anos.

    CF. Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    OBS: no emblemático impeachment da presidente Dilma Rousseff, o presidente do STF decidiu que a perda do cargo e a inabilitação para o exercício da função pública não são feitas por votação única. À época, foram feitas duas votações. Na primeira, formou-se a maioria para a perda do cargo, mas não para a inabilitação.

    - Nas infrações penais comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, a perda do cargo de presidente é consequência da suspensão dos direitos políticos (como afirmou o Lorran).

    CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [...]