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ID
1008904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das condições de elegibilidade e inelegibilidade, à luz da CF e da legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • d) Considere que um senador da República que tenha renunciado ao mandato, em 2003, após ter sido protocolada contra ele petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da CF, formalize pedido de registro de candidatura a prefeito de município nas eleições de 2012.
    Nessa situação, o referido pedido deve ser indeferido. CORRETO

    Lei das inelegibilidades:
    Art. 1°, Inciso I:
    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura
  • C - ERRADA

    Deve-se indeferir o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de conselheiro tutelar condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que tenha importado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com pena cumprida até 2003.

    "l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;"

    Se a pena foi cumprida até 2013, a inelegibilidade terminou em 2011.

    D - CORRETA

    Considere que um senador da República que tenha renunciado ao mandato, em 2003, após ter sido protocolada contra ele petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da CF, formalize pedido de registro de candidatura a prefeito de município nas eleições de 2012. Nessa situação, o referido pedido deve ser indeferido.

    "k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; "

    A legislatura terminou em 31.12.2003. Oito anos subsequentes começam a contar em 01.01.2004 até 2012

    E - ERRADA

    Deve-se indeferir a solicitação de registro de candidatura a vereador de município, nas eleições de 2012, de assistente social que tenha sido excluído, em 2009, do exercício da profissão por decisão sancionatória, posteriormente suspensa pelo Poder Judiciário, do respectivo conselho regional de serviço social, em decorrência de infração ético-profissional.

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

  • A - ERRADO
    Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de magistrado que tenha se aposentado voluntariamente em 2003 na pendência de processo administrativo disciplinar.


    "q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    Se a aposentadoria foi em 2003, o prazo de 08 anos terminou em 2011.

    B - ERRADA

    Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura, nas eleições municipais de 2012, de vereador contra o qual haja representação julgada procedente, em 2012, pela justiça eleitoral, em decisão de primeira instância, pendente de recurso, relativa a processo de apuração de abuso do poder político.

    "d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;"


  • Atenção quanto a letra "D"!

    Os membros do Congresso Nacional são eleitos por períodos de tempo denominados LEGISLATURA. Cada legislatura tem duração de quatro anos, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos. Logo, se o senador renunciou ao mandato em 2003, essa legislatura só se encerrará em 31/12/2006. A partir de 01/01/2007 será contado mais 8 anos, quando só em 01/01/2015 ele poderá se candidatar novamente. A legislatura não se encerrará em 31/12/2003, como disse o colega Corujinha, mesmo porque se assim o fosse, de 2004 mais 8 anos, em 2011 o ex-senador já teria direito a se candidatar. 

    Pode-se falar que as legislaturas se darão de:

    01/01/2003 a 31/12/2006;

    01/01/2007 a 31/12/2009;

    01/01/2010 a 31/12/2013;

    01/01/2014 a 31/01/2017.

    Espero ter ajudado.

  • quanto a letra A

    os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

    se isso aconteceu em 2003, a inelegibilidade vai existir até 2011

  • quanto a letra B:

    Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    no caso específico, a decisão foi monocrática e não transitou em julgado; não impedindo, portanto o registro da candidatura.

  • quanto a letra C

    os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (NÃO fala sobre atos que importem infração aos princípios administrativos), desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

    os 08 anos, após o cumprimento da pena, teve vencimento em 2011... 

    Sendo assim, para as eleições de 2012 não há que se falar em inelegibilidade.

  • quanto a justificativa do GABARITO: letra D

    12- o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 08 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

    O senador fica inelegível pelo período restante do cumprimento do mandato (+) 08 anos.

    O grande "X" da questão é que o mandato de senador é de 08 anos...

    Sendo assim, como a questão não diz se 2003 é ano do início ou término do mandato (?)... se for o início, o senador ficaria inelegível pelo período remanescente (de 2003 à 2011) + 08 anos; que findaria em 2019!!!


  • por fim, quanto a letra E

    os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; BASTA DECISÃO ADMINISTRATIVA

    questãozinha punk né?

  • Em relação à alternativa "d", que é a opção correta, só devemos ter atenção a um detalhe. O Senador é eleito para exercer mandato de 8 anos, mas aí estão incluídas DUAS legislaturas de 4 anos cada. Se o sujeito, no exemplo, renunciou em 2003 e, levando em conta que a primeira legislatura encerraria 31 de janeiro de 2007, a partir de 2007 contam-se os 8 anos de inelegibilidade a que se refere o art. 1º, I, "k", da LC 64/90, ou seja, o cidadão poderia se candidatar apenas a partir de 1º de fevereiro de 2014.

     

     

  • ERROS EM NEGRITO

     a)  Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de magistrado que tenha se aposentado voluntariamente em 2003 na pendência de processo administrativo disciplinar.

    JUSTIFICATIVA: ART. 1, I, q >> 2003 + 8 anos = inelegibilidade até  2011.

     

    b)Deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura, nas eleições municipais de 2012, de vereador contra o qual haja representação julgada procedente, em 2012, pela justiça eleitoral, em decisão de primeira instância, pendente de recurso, relativa a processo de apuração de abuso do poder político.

    JUSTIFICATIVA: ART. 1, I, h >> forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado

     

     c)Deve-se indeferir o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de município, nas eleições de 2012, de conselheiro tutelar condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que tenha importado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com pena cumprida até 2003. 

    JUSTIFICATIVA: ART. 1, I, L >> 2003 + 8 anos = inelegibilidade até  2011.

     

     e)Deve-se indeferir a solicitação de registro de candidatura a vereador de município, nas eleições de 2012, de assistente social que tenha sido excluído, em 2009, do exercício da profissão por decisão sancionatória, posteriormente suspensa pelo Poder Judiciário, do respectivo conselho regional de serviço social, em decorrência de infração ético-profissional.

    JUSTIFICATIVA: ART. 1, I, m >> Salvo se ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

  • A letra "D" ainda confusa, por que o enunciado não fala se o tal madato está no início, na metade ou no fim.Se essa renúncia ocorre no último ano da segunda legislatura?

  • Galera, se o Senador renunciou em 2003, quer dizer que o mandato dele, na hipótese mais curta, terminaria em 2006, pois 2004 é ano de eleição municipal, logo, não é possível o mandato dele terminar em 2004. 

    Dito isso, não importa se ele estava no início ou no fim do mandato, se fosse no fim, terminaria obrigatoriamente em 2006, sendo obrigado o indeferimento.

  • Nossa, esse tipo de questão mede o candidato. Parabéns ao examinador que a elaborou. É simples, embora eu tenha demorado a entender: a inelegibilidade do senador iria começar depois do término do mandado (aqueles 8 anos) + e ele já estaria inelegível pelo resto do mandato que sobrou . Ou seja, de 2003-2006( eleições) ele já estava inelegível, ai , a partir de 2006, começaria a contar os 8 anos. BEIJOS DA TIA
  • Eu não entendi a parte  que supostamente terminaria em 2006 o mandato  para contar o prazo , ja que o Senador quando concorre se eleito ,ficará 8 anos . Nao seria dps desses 8 anos para depois contar o 8 de Inelegibilidade ? ? ? ? ?  Alguém me ajuda , nos comentários há divergencia...

  • Excelente questão!

    Além de cobrar os conhecimentos a respeito da inelegibilidade o examinador exegiu do candidato o conhecimento das datas de inicio de termino dos mandatos eletivos.

    Como o Senador renunciou o seu mandato em 2003 haviam duas possibilidades: a) mandato iniciado em 1998, com término em 2006; b) mandato iniciado em 2002, com término em 2010; (Senadores possuem mandato de oito anos, artigo 46, §1º da CF).

    Diante disso, tem-se que a inelegibilidade do pretenso canditato somente iria cessar nos anos de 2014 ou 2018, razão pela qual o seu registro deve ser indeferido.

  • LETRA D

    Proponho a seguinte solução para a charada.

    Partindo do princípio que o ano de 2003 era o último como senador (essa é a hipótese extrema, porque se ele renunciou em 2003, significa que era senador em 2003 e, no mínimo, teria até 2004 como senador), em final de 2003 terminaria a sua legislatura.

    final de 2003 + 8 = final de 2011

    Mas...aí vem o que imagino o "x" da questão.

    A LC 64/90 fala em inelegibilidade no art. 1º.

    Para o senador renunciante tomar posse em 2012, ele precisa ser elegível em outubro de 2011, período que ele iria concorrer, mas estaria impedido, já que só a partir do final de 2011 ele poderia receber votos ao recuperar sua capacidade passiva.

    Mas, caso se entenda que as eleições de 2012 significam o ano em que haverá a corrida eleitoral, a questão estaria correta no caso de a legislatura terminar de fato em 2004 e perdurar a inelegibilidade até final de 2011, já que em outubro 2012 ele poderia receber votos novamente.

    Afora essas soluções, só se o candidato tivesse em mente a data das eleições, elemento fora da questão.

    Para ficar perfeita, a questão poderia trocar eleições de 2012 por eleições em 2011 ou trocar para concorrer a vaga de prefeito para o ano de 2012.

    A questão me pareceu de raciocínio lógico, não que o futuro magistrado não precise desse recurso para exercer sua função.

    Abraços.