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ID
1008931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da escrituração e do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a exploração de atividade econômica. É imprescindível que o empresário organize seu estabelecimento para que possa iniciar suas atividades com fins lucrativos. Por conseguinte, o estabelecimento empresarial compreende bens indispensáveis ou úteis para o bom desenvolvimento da empresa. O empresário deverá se preocupar com as marcas, patentes, mercadorias em estoque, veículos etc.; além de possuir ou alugar um imóvel para o exercício do comércio, denominado ponto. O art. 1.142 do Código Civil de 2002 define estabelecimento empresarial: "Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por  empresário, ou por sociedade empresária". De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, a sociedade empresária, poderá possuir mais de um estabelecimento, sendo que o mais importante será a sede e o outro ou outros serão as filiais ou sucursais. Em todos os seus estabelecimentos, a sociedade empresária exercerá cada um de seus direitos. Porém, tratando-se de competência judicial, o foro competente para a resolução de um conflito se dará conforme a origem da obrigação. E, no caso de pedido de falência ou de recuperação judicial, o foro competente será o do mais notável estabelecimento da sociedade, sob o ponto de vista financeiro.
  • Quanto à letra A


    IN 107/2008- DNRC:

    Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de

    escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do

    local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de

    quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição. 

    § 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do

    substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

    § 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do

    disposto no caput deste artigo.

    § 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio,

    deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o

    empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.


  • Conforme dispõe o art. 1183 do CC a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais (...)

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!
  • Quanto à letra C: Súmula 451 do STJ.

  • Tanto o estabelecimento empresarial, quanto o ponto empresarial são PENHORÁVEIS!! 

  • O DNRC foi extinto pela Instrução Normativa da Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 11 de 05.12.2013.

    Segue o dispositivo referente à alternativa "A":

    Art. 34, DREI. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade empresária, cooperativa, consórcio, grupo de sociedades fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

    § 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

    § 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.

    Não teria lógica punir o empresário por algo que não foi sua culpa, logo, não há pagamento de multa em favor da Junta Comercial.

  • Quanto à alternativa E:

    “Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste Regulamento.

    Fonte: Decreto 13.609/43